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II SÉRIE-A — NÚMERO 63

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE NÃO TRANSFIRA MAIS VERBAS PARA O FUNDO DE

RESOLUÇÃO COM VISTA À INJEÇÃO DE CAPITAL NO NOVO BANCO ATÉ QUE A AUDITORIA ÀS

SUAS CONTAS ESTEJA CONCLUÍDA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que não transfira mais verbas para o Fundo de Resolução, no âmbito do financiamento do Novo

Banco, sem que sejam conhecidos e devidamente analisados, inclusive pelo Parlamento, os resultados da

auditoria à gestão do Novo Banco.

Aprovada em 11 de dezembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INFORME OS CIDADÃOS SOBRE AS MELHORES PRÁTICAS DE

UTILIZAÇÃO CORRENTE DE MATERIAL DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, COMO MÁSCARAS, VISEIRAS

OU LUVAS, E QUE INCENTIVE A OPÇÃO POR MATERIAL REUTILIZÁVEL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que promova uma intensa campanha de informação e esclarecimento aos cidadãos que seja:

1 – Incentivadora, sempre que possível, da utilização de material de proteção individual reutilizável, e não

descartável após uma única utilização.

2 – Formativa em relação à correta utilização dos materiais de proteção individual, como máscaras,

viseiras ou luvas.

3 – Elucidativa quanto às características a que o fabrico de material de proteção individual deve obedecer.

Aprovada em 11 de dezembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REFORMULAÇÃO DO MODELO DE APOIOS PÚBLICOS A ATRIBUIR

ÀS CENTRAIS DE BIOMASSA FLORESTAL EM FUNÇÃO DA UTILIZAÇÃO SUSTENTÁVEL E

ECOLÓGICA DA BIOMASSA FLORESTAL RESIDUAL, CONDICIONANDO A EMISSÃO DE LICENÇA DE

EXPLORAÇÃO DAS NOVAS CENTRAIS AO CUMPRIMENTO DE RIGOROSOS PADRÕES AMBIENTAIS E

DE SUSTENTABILIDADE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

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