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Terça-feira, 26 de janeiro de 2021 II Série-A — Número 63
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções: — Recomenda ao Governo a contratação de mais professores, técnicos especializados e trabalhadores não docentes para a escola pública. — Recomenda ao Governo a elaboração de um estudo nacional rigoroso sobre o trabalho infantil em Portugal, com vista à sua total erradicação. — Recomenda ao Governo que interceda pelas pessoas refugiadas deslocalizadas do ex-campo de Moria, na Grécia. — Recomenda ao Governo a simplificação do regime legal de emissão de atestados médicos de incapacidade multiuso e a adoção de medidas de urgência para acelerar a sua emissão e revalidação. — Recomenda ao Governo medidas para dotar a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária dos meios financeiros,
humanos e técnicos necessários para cumprir as competências que lhe estão atribuídas. — Recomenda ao Governo o envolvimento das Forças Armadas nas ações de planeamento e operacionalização das medidas e ações a adotar na nova fase de combate à pandemia. — Recomenda ao Governo que não transfira mais verbas para o Fundo de Resolução com vista à injeção de capital no Novo Banco até que a auditoria às suas contas esteja concluída. — Recomenda ao Governo que informe os cidadãos sobre as melhores práticas de utilização corrente de material de proteção individual, como máscaras, viseiras ou luvas, e que incentive a opção por material reutilizável.
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— Recomenda ao Governo a reformulação do modelo de apoios públicos a atribuir às centrais de biomassa florestal em função da utilização sustentável e ecológica da biomassa florestal residual, condicionando a emissão de licença de exploração das novas centrais ao cumprimento de rigorosos padrões ambientais e de sustentabilidade. — Recomenda ao Governo que adote medidas sociais e habitacionais para a região do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e da Costa Vicentina.
— Recomenda ao Governo a construção de uma escola de 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e de ensino secundário na freguesia de Fernão Ferro, no concelho do Seixal. — Recomenda ao Governo que realize uma Avaliação Ambiental Estratégica para a Mineração e Avaliações Ambientais Estratégicas nas regiões onde estão em curso ou previstos projetos de prospeção e pesquisa de depósitos de lítio e minerais associados. — Recomenda ao Governo que adote medidas de prevenção e de resposta à violência em contexto escolar.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A CONTRATAÇÃO DE MAIS PROFESSORES, TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS E TRABALHADORES NÃO DOCENTES PARA A ESCOLA PÚBLICA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Reforce o número de professores e educadores para permitir a redução do número de alunos por
turma, o desdobramento de turmas, o desfasamento de horários, o acompanhamento de alunos à distância e
proteção de docentes de grupos de risco, por forma a garantir o distanciamento físico e um melhor
acompanhamento pedagógico dos alunos no contexto adverso de crise pandémica.
2 – Proceda à contratação e integração de todos os trabalhadores da educação que correspondam a
necessidades permanentes, incluindo:
a) A conclusão do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração
Pública;
b) O reforço do número de assistentes operacionais e de assistentes técnicos para garantir o cumprimento
das regras de higienização, o acompanhamento de alunos, a adaptação e ampliação do uso de espaços, a
reorganização de horários e o cumprimento de novas regras e procedimentos;
c) O reforço de técnicos especializados para um maior apoio aos estudantes, nomeadamente ao nível
social e psicológico.
Aprovada em 2 de outubro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE UM ESTUDO NACIONAL RIGOROSO SOBRE O
TRABALHO INFANTIL EM PORTUGAL, COM VISTA À SUA TOTAL ERRADICAÇÃO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Realize um estudo rigoroso, de âmbito nacional, sobre o trabalho infantil, no sentido de quantificar e
qualificar este problema, considerando nomeadamente o tipo e sector de atividade, o número de menores e a
situação escolar dos mesmos, com vista ao devido acompanhamento da evolução do trabalho infantil e a sua
total erradicação.
2 – Aprofunde as medidas de combate e de prevenção do trabalho infantil, dando a devida atenção às
diversas e novas formas da sociedade atual.
3 – Adote as medidas necessárias ao devido funcionamento das entidades e serviços com competências e
intervenção em matéria de combate ao trabalho infantil, nomeadamente no que diz respeito a meios humanos
e materiais.
Aprovada em 23 de outubro de 2020.
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O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE INTERCEDA PELAS PESSOAS REFUGIADAS DESLOCALIZADAS
DO EX-CAMPO DE MORIA, NA GRÉCIA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Através dos diversos canais diplomáticos interceda junto da comunidade internacional,
nomeadamente, entidades como a Comissão Europeia, com vista a garantir às pessoas refugiadas afetadas
pelo incêndio de Moria um local com condições existenciais dignas.
2 – Acelere o processo de acolhimento e integração que está a ser preparado pelos Ministérios do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Presidência, que tutela as migrações, tendente ao
acolhimento de 500 menores não acompanhados do total de 5000 que se encontram nos campos da Grécia.
Aprovada em 23 de outubro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A SIMPLIFICAÇÃO DO REGIME LEGAL DE EMISSÃO DE ATESTADOS
MÉDICOS DE INCAPACIDADE MULTIUSO E A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE URGÊNCIA PARA ACELERAR
A SUA EMISSÃO E REVALIDAÇÃO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Inicie o processo de alteração do regime legal de emissão de atestados médicos de incapacidade
multiuso, visando desburocratizar e acelerar a respetiva emissão.
2 – Assegure a realização das juntas médicas no prazo de 60 dias a contar da data de entrega dos
requerimentos para avaliação de incapacidade a que as mesmas respeitam.
3 – Atribua extraordinariamente aos doentes oncológicos relativamente aos quais a recomendação a que
se refere o número anterior não seja concretizada, um grau de incapacidade de 60%, com limite máximo de
cinco anos após o diagnóstico inicial ou até à realização da junta médica requerida.
4 – Crie mecanismos que permitam prorrogar a validade de atestados em processo de renovação
enquanto a crise pandémica consumir meios que se constituam como obstáculos à renovação dos atestados
médicos de incapacidade multiuso.
Aprovada em 28 de outubro de 2020.
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O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA DOTAR A DIRECÇÃO-GERAL DE ALIMENTAÇÃO E
VETERINÁRIA DOS MEIOS FINANCEIROS, HUMANOS E TÉCNICOS NECESSÁRIOS PARA CUMPRIR AS
COMPETÊNCIAS QUE LHE ESTÃO ATRIBUÍDAS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Sejam mantidas as atuais atribuições e competências da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
(DGAV), nomeadamente no que concerne à salvaguarda da saúde e do bem-estar dos animais de companhia.
2 – Mantenha a DGAV integrada no ministério que tutela o setor agropecuário.
3 – Realize, até 31 de dezembro de 2020, um levantamento de recursos humanos e meios técnicos
necessários, existentes e em falta, por forma a dotar a DGAV das condições para a concretização das
competências que lhe estão atribuídas.
4 – Defina, até fevereiro de 2021, um plano de reforço de meios da DGAV e respetivo cronograma de
execução, para assegurar a dotação necessária dos meios humanos e técnicos que se venham a apurar no
levantamento referido.
5 – Cabimente, no Orçamento do Estado para 2021, uma verba para reforço dos meios disponíveis para a
DGAV de modo a permitir concretizar até dezembro de 2021 o plano de reforço de meios da DGAV.
Aprovada em 28 de outubro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO O ENVOLVIMENTO DAS FORÇAS ARMADAS NAS AÇÕES DE
PLANEAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS MEDIDAS E AÇÕES A ADOTAR NA NOVA FASE DE
COMBATE À PANDEMIA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que envolva as Forças Armadas no planeamento e operacionalização das ações a adotar na nova
fase de combate à pandemia, designadamente nas ações de apoio aos cidadãos em situação de maior
vulnerabilidade e risco como os lares e demais instituições sociais que prestam serviços à população mais
desprotegida.
Aprovada em 4 de dezembro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE NÃO TRANSFIRA MAIS VERBAS PARA O FUNDO DE
RESOLUÇÃO COM VISTA À INJEÇÃO DE CAPITAL NO NOVO BANCO ATÉ QUE A AUDITORIA ÀS
SUAS CONTAS ESTEJA CONCLUÍDA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que não transfira mais verbas para o Fundo de Resolução, no âmbito do financiamento do Novo
Banco, sem que sejam conhecidos e devidamente analisados, inclusive pelo Parlamento, os resultados da
auditoria à gestão do Novo Banco.
Aprovada em 11 de dezembro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE INFORME OS CIDADÃOS SOBRE AS MELHORES PRÁTICAS DE
UTILIZAÇÃO CORRENTE DE MATERIAL DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, COMO MÁSCARAS, VISEIRAS
OU LUVAS, E QUE INCENTIVE A OPÇÃO POR MATERIAL REUTILIZÁVEL
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que promova uma intensa campanha de informação e esclarecimento aos cidadãos que seja:
1 – Incentivadora, sempre que possível, da utilização de material de proteção individual reutilizável, e não
descartável após uma única utilização.
2 – Formativa em relação à correta utilização dos materiais de proteção individual, como máscaras,
viseiras ou luvas.
3 – Elucidativa quanto às características a que o fabrico de material de proteção individual deve obedecer.
Aprovada em 11 de dezembro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A REFORMULAÇÃO DO MODELO DE APOIOS PÚBLICOS A ATRIBUIR
ÀS CENTRAIS DE BIOMASSA FLORESTAL EM FUNÇÃO DA UTILIZAÇÃO SUSTENTÁVEL E
ECOLÓGICA DA BIOMASSA FLORESTAL RESIDUAL, CONDICIONANDO A EMISSÃO DE LICENÇA DE
EXPLORAÇÃO DAS NOVAS CENTRAIS AO CUMPRIMENTO DE RIGOROSOS PADRÕES AMBIENTAIS E
DE SUSTENTABILIDADE
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
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Governo que:
1 – Zele para que a licença de exploração das centrais de biomassa florestal seja atribuída a centrais cujo
aprovisionamento não recorra a «culturas energéticas», e sob condição do cumprimento dos deveres previstos
no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 5/2011, de 10 de janeiro, bem como das normas de ruído, poluentes e
avaliação ambiental exigíveis e do acesso à respetiva monitorização ambiental, nos termos da Lei n.º 26/2016,
de 22 de agosto.
2 – Promova ecossistemas e sistemas agroflorestais resilientes nos quais a biomassa florestal residual
possa ser incorporada ou mantida nos solos, para preservar o papel que a matéria orgânica residual
desempenha na manutenção da integridade ecológica e na provisão de serviços de ecossistema, como a
fixação de carbono, a formação de habitats ou a prevenção da erosão hídrica, potenciando o consumo
maioritário de biomassa residual, agrícola ou florestal nas centrais de biomassa mediante critérios
edafoclimáticos e ecológicos, de forma a evitar o desequilíbrio dos ecossistemas.
3 – Reveja a qualificação ou enquadramento das centrais de biomassa como projetos de Potencial
Interesse Nacional, tendo em conta os problemas que derivam do aligeiramento do processo de
implementação.
4 – Defina as distâncias mínimas entre unidades de produção de energia a biomassa e a disponibilidade de
biomassa como critérios de atribuição de novas licenças, ao que acresce a distância entre as centrais e zonas
sensíveis, como zonas habitacionais, hospitalares, educativas e de lazer, de modo a garantir que as novas
centrais de biomassa asseguram uma distância considerável dos aglomerados populacionais e o cumprimento
rigoroso das normas de ruído e emissões atmosféricas, reduzindo igualmente a poluição luminosa de forma a
não comprometer a qualidade de vida da população e a biodiversidade.
5 – Assegure que as centrais em funcionamento utilizem maioritariamente biomassa florestal residual
excedentária, estabelecendo critérios técnicos e científicos, de forma a evitar que as matérias-primas utilizadas
não contribuam para o défice de matéria orgânica e degradação dos solos, comprometendo os ecossistemas,
mediante protocolos técnicos, de base científica, que definam com rigor os critérios para remoção de biomassa
florestal residual dos ecossistemas e dos sistemas agroflorestais de origem, evitando que seja posta em causa
a integridade ecológica e a provisão de serviços de ecossistema.
6 – Assegure que a entidade com competências de fiscalização, em colaboração com o Instituto de
Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), procede ao controlo do aprovisionamento destas centrais.
7 – Condicione o abastecimento das unidades de produção de energia a biomassa às que cumpram
critérios de sustentabilidade, que comprovem que a matéria-prima é de origem nacional, a sua rastreabilidade
e a sua proveniência de circuitos curtos, interditando o recurso a madeira de qualidade, biomassa de «culturas
energéticas» e biomassa residual procedente de territórios longínquos ou a madeira proveniente de
monoculturas de culturas energéticas, como o eucalipto, ou de biomassa residual procedente de áreas com
baixos níveis de matéria orgânica e de áreas muito afastadas da central de biomassa florestal, sem prejuízo do
aproveitamento de biomassa residual de culturas florestais produtivas e do aproveitamento excecional de
biomassa residual criada por calamidades ou outros eventos extraordinários.
8 – Reformule os subsídios públicos às centrais de biomassa florestal, fazendo depender esses apoios de
critérios ponderados em função do tipo e qualidade da biomassa e da sua sustentabilidade, e condicione a
atribuição de novas licenças de exploração de centrais de biomassa florestal à apresentação de um plano de
ação para 10 anos.
9 – Adapte a capacidade instalada das unidades de produção de energia a biomassa à disponibilidade de
biomassa florestal residual do país e às necessidades energéticas regionais e locais, como zonas
habitacionais ou industriais onde o consumo de energia para aquecimento é elevado e onde existe a
necessidade de gestão florestal para redução do risco de incêndio, condicionando a estes critérios a emissão
de novas licenças a centrais de biomassa, e priorizando a produção de energia térmica relativamente à elétrica
(menos eficiente).
10 – Procure assegurar o contributo destas centrais de biomassa florestal para a gestão florestal e redução
do risco de incêndio no território nacional, desenvolvendo, a partir de 2021, um sistema de registo que permita
a monitorização e rastreabilidade da origem da biomassa florestal, e articulando a utilização de biomassa
florestal residual para fins energéticos com os instrumentos de prevenção de incêndios rurais e de gestão
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territorial, nomeadamente com o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e com os Planos Regionais de
Ordenamento Florestal.
11 – No seguimento do sistema previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 5/2011, de 10
de janeiro, regule a obrigatoriedade de os promotores das centrais submeterem semestralmente ao ICNF um
relatório sobre o tipo e a origem da biomassa florestal residual utilizada, onde especifiquem o tipo, quantidade
e proveniência da mesma, que o ICNF deverá analisar e, caso se justifique, introduzir medidas corretivas.
Aprovada em 18 de dezembro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS SOCIAIS E HABITACIONAIS PARA A REGIÃO
DO PARQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENTEJANO E DA COSTA VICENTINA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Reforce progressivamente as infraestruturas e serviços públicos do Estado nos concelhos de Odemira
e Aljezur, tendo em conta as carências anteriormente existentes, o aumento das necessidades da mão-de-
obra atual e o futuro das pessoas e empresas instaladas naqueles territórios.
2 – Determine, no prazo de um ano, uma solução urbanística definitiva para a falta de oferta de habitação
condigna, integrada nos núcleos urbanos, para dar uma resposta sustentável e permanente a este
crescimento de mão-de-obra, propondo, em conjunto com os concelhos envolvidos e de acordo com os
respetivos planos diretores municipais, um enquadramento urbanístico que garanta o equilíbrio entre
crescimento urbano, paisagem agrícola e parque natural.
3 – Desenvolva um estudo sobre condições de trabalho, habitação e respostas sociais aos trabalhadores
agrícolas em produções intensivas e de monocultura em Portugal.
4 – Proceda à dotação dos serviços de saúde dos profissionais de saúde necessários, designadamente de
médicos, enfermeiros, técnicos superiores de saúde, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica,
assistentes sociais, assistentes operacionais e assistentes técnicos, nos cuidados de saúde primários e no
Hospital do Litoral Alentejano.
5 – Atribua médico e enfermeiro de família a todos os utentes sem médico de família.
6 – Crie uma resposta específica dirigida à população sazonal na região.
7 – Identifique as necessidades de profissionais nas escolas, nomeadamente de professores, técnicos
especializados, assistentes técnicos e assistentes operacionais, e proceda à sua contratação.
8 – Proceda ao levantamento e avaliação do estado de conservação e adequação dos equipamentos
sociais, escolares e de saúde existentes e, nessa sequência, planifique as intervenções de requalificação,
mobilizando as fontes de financiamento necessárias.
9 – Avalie e reforce as necessidades de equipamentos sociais, em particular de creches, definindo os
apoios e equipamentos a criar pelo Estado.
10 – Adeque serviços, tais como repartições de finanças, serviços da segurança social e de segurança
pública.
11 – Defina as medidas concretas, por parte do Estado, em articulação com as autarquias e de acordo
com os planos diretores municipais e a Carta Municipal de Habitação, nos termos inscritos na lei de bases da
habitação, capazes de dar resposta ao já existente e esperado aumento da pressão urbanística e habitacional,
garantindo habitações condignas a preços compatíveis com os salários dos trabalhadores.
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12 – Reforce as medidas de controlo e fiscalização por parte da Autoridade para as Condições do
Trabalho, das condições laborais dos trabalhadores que estão e vão trabalhar na sub-região do Litoral
Alentejano.
13 – Proceda ao levantamento e fiscalização de todas as empresas a operar no Perímetro de Rega do
Mira, dentro do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e da Costa Vicentina (PNSACV).
14 – Estude os efeitos e impactos da aplicação de fitofármacos usados na produção agrícola, na qualidade
da água e do ar e nos solos, na saúde pública e na avifauna e ecossistema em toda a área do PNSACV.
15 – Melhore as infraestruturas rodoferroviárias, investindo na manutenção, beneficiação e qualificação das
vias estruturantes da sub-região do Litoral Alentejano, em especial na conclusão do IP8 entre Sines e Beja e
na construção do IC4 entre Sines e Lagos.
16 – Garanta a salvaguarda das regras da Direcção-Geral da Saúde até finalização do período de
instalação das soluções transitórias definidas no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2019, de
24 de outubro.
17 – Remeta à Assembleia da República o relatório a ser elaborado pelo Grupo de Projeto do Mira com um
programa de ação para o Perímetro de Rega do Mira e o levantamento dos alojamentos existentes e
respetivas condições de habitabilidade e salubridade, por forma a salvaguardar:
a) Uma solução mais célere, no caso de residentes, por forma a integrá-los no âmbito do 1.º Direito –
Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, cujo término está definido para 2024;
b) Uma calendarização para a concretização da solução definitiva aplicável aos restantes trabalhadores,
com vista a salvaguardar que, no final dos 10 anos, todos os trabalhadores estejam integrados nas localidades
com soluções habitacionais dignas.
18 – Defina, em articulação com os municípios, a criação de um gabinete técnico de resposta integrada
para a coesão territorial e reforço da resposta territorial dos diferentes serviços públicos, equipamentos e
infraestruturas, que deverá:
i) Estar sediado no território, ter uma constituição multidisciplinar e ser coordenado pelo Ministério da
Presidência, em articulação com os diferentes ministérios e com uma articulação operacional com os
Municípios;
ii) Poder desenvolver uma resposta transitória de salvaguarda de serviços públicos capazes de promover a
cidadania plena e em liberdade, no território abrangido pelo projeto do Mira.
19 – No âmbito da criação do gabinete técnico referido no número anterior, deverá ser elaborada uma
proposta de normalização da provisão regular de serviços públicos no território abrangido pelo projeto do Mira.
Aprovada em 8 de janeiro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO
BÁSICO E DE ENSINO SECUNDÁRIO NA FREGUESIA DE FERNÃO FERRO, NO CONCELHO DO SEIXAL
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que inicie, a breve prazo, o processo de construção de uma escola de 2.º e 3.º ciclos do ensino
básico e de ensino secundário na freguesia de Fernão Ferro, no concelho do Seixal, em terrenos já
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disponibilizados pelo Município do Seixal e reservados na respetiva Carta Educativa.
Aprovada em 8 de janeiro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE REALIZE UMA AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA PARA A
MINERAÇÃO E AVALIAÇÕES AMBIENTAIS ESTRATÉGICAS NAS REGIÕES ONDE ESTÃO EM CURSO
OU PREVISTOS PROJETOS DE PROSPEÇÃO E PESQUISA DE DEPÓSITOS DE LÍTIO E MINERAIS
ASSOCIADOS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Realize urgentemente uma Avaliação Ambiental Estratégica Nacional para a Mineração que inclua a
análise das externalidades, atualmente desconsideradas pelo Estado e pelas empresas, determinando os
reais custos inerentes à mineração.
2 – Realize urgentemente Avaliações Ambientais Estratégicas nas regiões onde estão em curso ou
previstos projetos de prospeção e pesquisa de depósitos de lítio e minerais associados, nomeadamente nos
oito lugares abrangidos pelo concurso público para exploração do lítio (Serra D'Arga; Barro/Alvão;
Seixo/Vieira; Almendra; Barca D'Alva/Canhão; Guarda; Segura e Maçoeira) e nos três lugares com contratos
já anunciados (Serra da Argemela, Montalegre, Covas do Barroso/Boticas).
3 – Instale uma comissão de acompanhamento para cada local de prospeção e pesquisa de depósitos de
lítio e minerais associados, que inclua elementos dos movimentos cívicos locais.
4 – Implemente uma estratégia nacional pós-extractivista, que considere a recolha e reciclagem das
baterias elétricas e a mineração urbana, e que obrigue a indústria a internalizar os riscos (quantificando todos
os custos) e a assumir a responsabilidade pelo fim da vida útil dos seus produtos.
Aprovada em 8 de janeiro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE RESPOSTA À
VIOLÊNCIA EM CONTEXTO ESCOLAR
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Reforce o Programa Escola Segura, como forma de prevenção da violência em contexto escolar e
garantia de policiamento de proximidade.
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2 – Dê orientações às escolas sobre como lidar com os diferentes tipos de violência na escola e inclua as
formas de violência psicológica no conjunto de dados a recolher pelas escolas e pelo Programa Escola
Segura.
3 – Altere o Regulamento das Custas Processuais, para incluir a previsão de isenção de custas para os
docentes em processo penal por ofensa sofrida no exercício das suas funções ou por causa delas.
4 – Dote o sistema educativo de equipas multidisciplinares, compostas por docentes e técnicos
especializados nas áreas da psicologia e do serviço social e sociocultural, que permitam responder de forma
personalizada e dedicada a episódios de violência, bem como estabelecer estratégias integradas de atuação
na escola.
5 – Crie condições para uma maior estabilidade do quadro docente das escolas, através da integração de
mais docentes nos quadros, permitindo simultaneamente a renovação geracional e uma construção mais
sólida dos projetos educativos de cada comunidade escolar.
6 – Promova um plano de rejuvenescimento do quadro de trabalhadores não-docentes, nomeadamente
através do reforço do número de assistentes operacionais nas escolas.
7 – Encontre mecanismos que permitam consagrar a formação em gestão de conflitos no âmbito da
formação inicial dos professores, bem como na oferta de formação contínua de docentes e não-docentes.
8 – Promova um contexto menos propício ao conflito e mais adequado do ponto de vista pedagógico e
social, através da redução do número de alunos por turma, do reforço da ação social escolar, da requalificação
do parque escolar e de um reforço da rede de escolas onde há sobrelotação.
Aprovada em 8 de janeiro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.