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2 DE FEVEREIRO DE 2021

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fundamental como a proteção animal, em particular na sensibilização e educação das crianças e da comunidade,

para o respeito pela vida e bem-estar animal, não se encontre verdadeiramente integrada nas políticas

educativas públicas e seja, em vez disso, considerada opcional pela ENEC.

Os maus tratos e o abandono de animais são um flagelo em todo o País. Não obstante o quadro legislativo

em vigor, as ações de educação e sensibilização são fundamentais para prevenir este tipo de violência, cuja

dimensão não se cinge aos animais, mas também a contextos de violência doméstica, no namoro ou abuso

infantil, sendo hoje reconhecida a ligação entre a violência contra animais e a violência contra pessoas.

Para além de opcional, esta é também uma área sem um referencial educativo próprio quando,

contrariamente ao sucedido sobre outras matérias, foram desenvolvidos diversos referenciais pela Direcção-

Geral da Educação no âmbito da educação para a cidadania. Com efeito, esta área de conhecimento foi remetida

para o Referencial de Educação Ambiental para a Sustentabilidade que, apesar de apresentar conceitos e

conhecimentos de bem-estar animal, não os aborda de forma profunda nem com a especificidade que se exige.

De facto, não é a mesma coisa falar de proteção da vida animal num contexto ambiental, de preservação das

espécies ou numa perspetiva ecológica ou da zoologia e falar de maus tratos, abandono e deveres de cuidados

para com os animais ou mesmo de prevenção no âmbito da sua relação com outros fenómenos de criminalidade.

Acresce que, através da aprovação da Lei n.º 8/2017, de 3 de março, foi reconhecido que os animais não

são considerados coisas, sendo «seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude

da sua natureza». O reconhecimento de uma natureza jurídica distinta das coisas, com valor próprio, ou seja,

da dignidade dos animais, enquanto seres vivos sensíveis, exige também a promoção de políticas públicas

vocacionadas para a sua proteção, algo que se deve iniciar através da educação, com o desenvolvimento de

valores de respeito pelos animais o mais cedo possível, incluindo desde logo, as crianças e jovens.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Reveja a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania no sentido do domínio bem-estar animal,

atualmente de carácter opcional e inserido no terceiro grupo de domínios da disciplina de cidadania e

desenvolvimento, passar a domínio de carácter obrigatório, preferencialmente em todos os ciclos de estudos do

ensino básico;

2 – Desenvolva um referencial de educação para o bem-estar animal autónomo e independente do atual

Referencial de Educação Ambiental para a Sustentabilidade ou de qualquer outro referencial da educação,

dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto;

3 – Crie um grupo de trabalho para a elaboração deste referencial, que integre profissionais e cidadãos

relevantes das áreas da educação, psicologia, medicina veterinária, etologia, entre outras, assim como

especialistas em bem-estar e comportamento animal, incluindo representantes de associações da proteção

animal, cujas conclusões devem ser apresentadas até ao final do ano letivo de 2020/2021.

Palácio de São Bento, 2 de fevereiro de 2021.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 906/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE IMPLEMENTE MEDIDAS PARA A REABILITAÇÃO E PROTEÇÃO

DO RIO FERREIRA

Já há vários anos que o rio Ferreira é continuamente desprezado e se encontra com elevados níveis de

poluição oriundas de descargas ilegais e sujeito à inoperância da ETAR de Arreigada. Os crimes ambientais no

rio Ferreira subsistem e apesar das sucessivas declarações do Governo, nada se alterou. As populações, os

ecossistemas e os meios hídricos de Paços de Ferreira e Paredes não podem continuar a ser tratados desta

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