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Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa

contribuir para Relatório Setorial na sequência do decurso do estado de

emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República, a

coberto do Decreto n.º 6-A/2020, de 6 de janeiro, vigente entre o dia 8 e o dia

15 de janeiro de 2021.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto

Autoridade Nacional de Proteção Civil1, tem um conjunto de competências legalmente

atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de

proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos

bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil.

Desta forma, e na vigência do Estado de Emergência, a resposta da ANEPC pode ser

sintetizada em três vetores: 2) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta

operacional;

1. A coordenação e representação institucional

Neste parâmetro importa considerar o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 novembro que

vem prever a constituição, de pelo menos, uma Estrutura Apoio de Retaguarda (EAR), ao

nível distrital, com objetivo de i) acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem

necessidade de internamento, mas que careçam de apoio específico; ii) utentes das

estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não

possam permanecer nas respetivas instalações.

Desta forma, a 15 de janeiro encontravam-se:

• Em fase final de instalação – 8 EAR

o 1 nos distritos de Aveiro, Beja, Coimbra, e área metropolitana de lisboa;

o 2 no distrito de, Lisboa, Setúbal.

• Ativas - 19 EAR

1 De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo º2 do Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril.

8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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