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Segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 II Série-A — Número 72
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
S U M Á R I O
Projetos de Lei (n.os 671 e 672/XIV/2.ª):
N.º 671/XIV/2.ª (CH) — Cria um artigo 150.º-A ao Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março (Código Penal, na sua última versão, com a alteração da Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto).
N.º 672/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Reforça a liberdade e autodeterminação sexual criminalizando a divulgação não consentida de fotografias ou vídeos que contenham nudez ou ato sexual. Projetos de Resolução (n.os 914 e 928 a 932/XIV/2.ª):
N.º 914/XIV/2.ª (Reforço das medidas de apoio aos idosos que vivem sozinhos ou isolados): — Alteração do texto inicial do projeto de resolução.
N.º 928/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a implementação de ações que promovam a redução de resíduos no meio marinho.
N.º 929/XIV/2.ª (PEV) — Prorrogação do prazo de garantia do subsídio desemprego e subsídio social de desemprego.
N.º 930/XIV/2.ª (IL) — Pela educação inclusiva em estado de emergência.
N.º 931/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que conclua com urgência o processo de abertura e avaliação de candidaturas, celebre os contratos e proceda aos pagamentos em dívida, referente ao apoio à recuperação dos danos causados em infraestruturas municipais nos distritos de, Aveiro, Braga, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu pelas tempestades Elsa e Fabien ocorridas em 2019.
N.º 932/XIV/2.ª (BE) — Recomenda o fornecimento de refeições escolares aos alunos beneficiários da ação social escolar através da rede de escolas do 1.º ciclo e jardins de infância. Ministério da Administração Interna (Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência):
Relatório sobre a aplicação da declaração do estado de emergência de 8 a 15 de janeiro de 2021.
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PROJETO DE LEI N.º 671/XIV/2.ª
CRIA UM ARTIGO 150.º-A AO DECRETO-LEI N.º 48/95, DE 15 DE MARÇO (CÓDIGO PENAL, NA SUA
ÚLTIMA VERSÃO, COM A ALTERAÇÃO DA LEI N.º 58/2020, DE 31 DE AGOSTO)
Exposição de motivos
O contexto de luta contra a COVID-19, especialmente no contexto pandémico recente, demonstrou
inequivocamente as fragilidades do sistema político, administrativo e também do sistema de justiça na prevenção
de fraudes e abusos na organização e administração das vacinas contra o novo coronavírus.
Apesar das diversas marcas e laboratórios que conseguiram, em tempo recorde, planear, desenvolver e
concluir a vacina contra o SARS-CoV-2, a quantidade de vacinas disponíveis e a ameaça devastadora do vírus
obrigam, naturalmente, a um rigoroso planeamento, seleção e determinação dos critérios de elegibilidade para
a administração da vacina.
Foram definidos critérios – como não podia deixar de ser – e identificados os requisitos dos grupos que
deveriam ser vacinados com prioridade, de forma a que as regras jurídicas e os princípios fundamentais do
ordenamento jurídico português não sejam comprometidos.
Os critérios desdobraram-se na dimensão de grupos etários, critérios clínicos e grupos profissionais que
estão na linha da frente da luta contra esta terrível pandemia. Parece ser hoje evidente que a aplicação rigorosa
desses critérios tem sido, no mínimo, muito frágil. Na verdade, desde a administração de vacinas a pessoas e
grupos rigorosamente fora de qualquer zona de prioridade legalmente definida – debaixo de um argumento de
evitar desperdício ou outro semelhante – ou a apropriação destes recursos por titulares de cargos políticos (ou
altos cargos públicos) de forma indevida, tudo parece indiciar um conjunto grave de erros, abusos, fraude e
desorganização, num processo que necessitava, de acordo com todas as autoridades públicas, de transparência
e confiança por parte dos cidadãos.
As condutas de abuso ou fraude devem, portanto, merecer forte censura ético-social, reveladoras que são
de um grande desprezo pela saúde dos concidadãos que, efetivamente, se encontram debaixo de risco grave
perante o novo coronavírus.
No âmbito do sancionamento penal, da prevenção e repressão das condutas acima enunciadas, o
ordenamento jurídico português não parece ser, neste momento, particularmente claro. Registam-se profundas
divergências interpretativas (e até analíticas) por parte da doutrina e da jurisprudência, em particular quanto ao
tipo de ilícitos envolvidos e ao enquadramento das condutas acima descritas nos tipos de ilícito atualmente
existentes na legislação penal em vigor.
Urge, por isso, na nossa perspetiva, uma clarificação legal que determine e identifique, sem equívocos, a
conduta ou o comportamento, abusivo ou fraudulento, relativamente à administração da vacina contra o SARS-
COV-2, o seu escopo dogmático, bem como os critérios de punibilidade e a dimensão da sanção penal.
Ao mesmo tempo, é fundamental garantir que qualquer alteração à legislação penal atualmente em vigor não
terá apenas valor ou produzirá efeitos em relação à subversão na administração de vacinas, mas antes em todo
o domínio da administração e gestão de recursos médico-cirúrgicos, públicos ou privados, desde que
administrados pelo Estado e segundo um plano ou critérios previamente definidos pelo órgão de Governo ou
pelo legislador, consoante os casos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado único do partido Chega, abaixo
assinado, apresenta o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Acrescenta o artigo 150.º-A ao Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março (Código Penal, na sua última versão,
com a alteração da Lei n.º 58/2020 de 31 de agosto), que passa a ter a seguinte redação:
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«Artigo 150.º-A
Desvio indevido de recursos médico-cirúrgicos
1 – Quem, por si ou por interposta pessoa, der ou aceitar, para si ou para terceiro, vacina,
medicamento ou qualquer recurso de natureza médico-cirúrgica, em violação das regras previamente
definidas para a sua administração, aplicação ou distribuição, é punido com pena de prisão até três
anos, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição penal.
2 – Quando a conduta acima referida ocorrer durante estado de emergência ou estado de calamidade,
relacionados nos seus pressupostos com a severa alteração das condições de saúde pública vigentes,
o agente é punido com pena de prisão de dois a cinco anos de prisão.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2021.
O Deputado do CH, André Ventura.
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PROJETO DE LEI N.º 672/XIV/2.ª
REFORÇA A LIBERDADE E AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL CRIMINALIZANDO A DIVULGAÇÃO
NÃO CONSENTIDA DE FOTOGRAFIAS OU VÍDEOS QUE CONTENHAM NUDEZ OU ATO SEXUAL
Exposição de motivos
A inovação tecnológica, o aumento da utilização das redes sociais e a facilidade de criação e partilha de
conteúdos digitais tem levado ao aumento da partilha de conteúdo não autorizado e tornado a divulgação não
consentida de fotografias e/ou vídeos de carácter sexual um fenómeno cada vez mais comum.
Falamos das situações nas quais está em causa a recolha ou difusão, sem consentimento da pessoa
retratada, de imagens que contenham nudez ou atos de carácter sexual. Estas podem ter sido recolhidas
consensualmente no quadro de uma relação entretanto terminada, mas não o foram com qualquer intuito de
divulgação ou publicitação.
Um estudo conduzido pela Cyber Civil Rights Initiative revelou que 90% das vítimas eram mulheres1, sendo
os agressores geralmente homens. Estes podem ser ex-parceiros românticos, ocorrendo esta situação, em
regra, após o término de uma relação amorosa, como forma de humilhação ou retaliação pelo fim desta. Podem
também ser hackers ou agressores sexuais, como acontece nos casos de sextorsion, que representam as
situações em que alguém ameaça distribuir conteúdo de natureza pessoal e confidencial caso não se forneçam
imagens de natureza sexual, favores sexuais ou dinheiro.
Um estudo de 2016 publicado pelo Data and Society Research Institute and the Center for Innovative Public
Health Research, concluiu que 4% dos americanos e 6% das mulheres com idades compreendidas entre 15 e
29 já foram vítimas desta designada nonconsensual pornography. 2 Um estudo semelhante realizado na
1 Cfr. CITRON, Danielle Keats; FRANKS, Mary Anne, «Criminalizing Revenge Porn», 2014. 2 Cfr. LENHART, Amanda; YBARRA, Michele; PRICE-FEENEY, Myeshia, «Nonconsensual Image Sharing: One in 25 Americans Has Been a Victim of «Revenge Porn», 2016.
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Austrália revelou que 23% das pessoas com idades compreendidas entre 16 e 45 reportaram ter sido vítimas
desta prática.3
Todos os meses, a rede social Facebook recebe cerca de 500 mil denúncias de situações de divulgação não
consentida de conteúdos digitais de carácter sexual, o que significa, em média, mais de 16 mil casos por dia.
Apesar dos esforços que têm sido feitos por esta empresa para evitar estas partilhas, a verdade é que o
Facebook ainda não é capaz de responder eficazmente a este problema. Não podemos esquecer que as redes
sociais são meios utilizados frequentemente para divulgação destes conteúdos, exigindo-se cada vez mais a
responsabilização destas plataformas, bem como a necessidade de estas adotarem comportamentos que
permitam rapidamente eliminar estas publicações.
Em Portugal, temos assistido a um aumento da divulgação não consentida de conteúdos digitais com carácter
sexual. Recentemente, foi noticiado pela Comunicação Social que esta divulgação aumentou ainda mais com o
confinamento imposto pela COVID-19, com o surgimento de vários grupos no Telegram, no qual eram
partilhados, de forma ilícita, conteúdos digitais envolvendo mulheres portuguesas que começaram por ser
publicados em plataformas de acesso limitado.
A divulgação de destas imagens ou vídeos de conteúdo íntimo pode causar danos graves e irreparáveis às
vítimas, afetando a sua vida pessoal, social e profissional.
As imagens e vídeos publicados na Internet podem ser vistas por qualquer pessoa, nomeadamente pela
família, amigos, companheiros românticos e colegas de trabalho da vítima. Para além disso, é comum estas
imagens serem acompanhadas de informação pessoal da vítima, como nome, morada, contas das redes sociais
ou outras informações identificativas, com o objetivo de assediar, humilhar ou causar dano, o que amplifica a
sua experiência negativa.4
Num estudo de Citron e Franks a 1244 pessoas, realizado em 2014, mais de 50% das vítimas relataram que
as suas fotografias apareceram a seguir ao seu nome completo e perfil de rede social e mais de 20% das vítimas
reportaram que os seus endereços de correio eletrónico e números de telefone apareceram associados às suas
fotografias.5
Ora, a partilha destes elementos informativos acaba por encorajar estranhos a contactar a vítima, quer
através de contactos telefónicos ou por email com mensagens humilhantes ou ameaçadoras6, quer
presencialmente, o que faz com que estas tenham receio de sair de casa e evitem mesmo fazê-lo, por terem
medo de ser abordadas na rua.
As consequências para a vítima deste tipo de crime são sérias e a longo-prazo, com os estudos a demonstrar
impactos negativos ao nível da saúde mental, sendo comuns situações de depressão, ansiedade e stress pós-
traumático7, podendo inclusive levar ao suicídio. Podem, também, ser vítimas de stalking, ameaças, ofensas à
integridade física e assédio online e offline, nomeadamente assédio sexual.
São igualmente frequentes as consequências ao nível laboral. Para além da ocorrência de situações de
humilhação perante colegas e superiores hierárquicos ou dificuldade de socialização, são conhecidos casos de
pessoas que foram despedidas como resultado da divulgação online de fotografias ou vídeos com conteúdo
sexual. Ainda, é frequente a existência de danos futuros para a carreira profissional das vítimas, atendendo a
que, cada vez mais, os empregadores utilizam a internet para procurar informações sobre atuais funcionários
ou candidatos a emprego. De acordo com um estudo de 2009 encomendado pela Microsoft, quase 80% dos
empregadores consultam motores de busca para recolher informações sobre os candidatos a emprego e cerca
de 70% das vezes rejeitam os candidatos devido ao que encontraram na internet.8
Para evitar mais abusos, muitas vítimas deixam de ter atividades online, o que pode ter custos pessoais e
profissionais. Em determinadas áreas de atividade ter um blog ou página de Internet pode ser a chave para
conseguir um emprego, pelo que o seu encerramento pode significar perda de rendimentos e de oportunidades
futuras de carreira. A nível pessoal, o encerramento de páginas nas redes sociais irá contribuir para um aumento
3 Cfr. POWELL, Anastasia; FLYNN, Asher; HENRY, Nicola, «The picture of who is affected by 'revenge porn' is more complex than we first thought», 2017. 4 Cfr. MAGALDI, Jessica; SALES, Jonathan S.; PAUL, John, «Revenge Porn: The Name Doesn't Do Nonconsensual Pornography Justice and the Remedies Don't Offer the Victims Enough Justice», 2020 5 Cfr. CITRON, Danielle Keats; FRANKS, Mary Anne, «Criminalizing Revenge Porn», 2014. 6 Cfr. CITRON, Danielle Keats; FRANKS, Mary Anne, «Criminalizing Revenge Porn», 2014. 7 Cfr. PATHÉ, Michele; MULLEN, Paul E.; PURCELL, Rosemary, «Management of victims of stalking», 2018 8 Cfr. Online Reputation In A Connected World – Job-Hunt.Org
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do isolamento, o que colocará a vítima numa situação ainda mais vulnerável e que poderá agravar a sua saúde
mental.
Esta situação tem, ainda, impacto na rotina e dia-a-dia das vítimas, consequência do constante medo que
sentem de que outros as reconheçam dos vídeos e/ou imagens que circulam na internet, levando-as a mudar
aspetos significativos do seu dia-a-dia, como trabalho, escola ou atividades de lazer, existindo ainda casos em
que as vítimas alteram a sua residência ou procuram refúgio junto de familiares.9
Não podemos esquecer que a partir do momento em que uma foto é colocada online, é um desafio removê-
la completamente da Internet, o que significa que o dano causado à vítima é contínuo e duradouro.10 Existem
casos em que as vítimas até conseguem eliminar as publicações de determinadas páginas, mas muitas vezes
estas voltam a aparecer mais tarde nessas ou noutras páginas.
Em consequência, em Portugal têm surgido movimentos da sociedade civil que alertam para o problema da
divulgação sem consentimento de conteúdos digitais de carácter sexual.
Em outubro, o Instagram viu nascer o movimento #NãoPartilhes, uma iniciativa que, segundo os criadores
da página, surgiu para apoiar vítimas da partilha de conteúdos não autorizados e para sensibilizar o resto,
quebrando o ambiente de «vergonha» que existe em relação a este assunto. Em apenas dois dias de atividade,
a página já contava com 19 mil seguidores, hoje são mais de 25 mil. De destacar também o movimento «Corta
a Corrente», que no Instagram conta com mais de 5 mil seguidores, que procura sensibilizar as pessoas para o
problema e aumentar as situações de denúncia e que pede que este crime seja considerado como crime público.
Importa, ainda, mencionar a existência de duas petições em curso sobre esta matéria. A Petição com o título
«Pornografia partilhada de forma não consentida: Crime Público»11, que solicita que a divulgação sem
consentimento do próprio de fotografias ou vídeos que contenham nudez ou atos sexuais seja considerada crime
público, permitindo que qualquer pessoa possa denunciar esta partilha, e a Petição com o título «Pornografia
partilhada de forma não consentida: Exigimos a responsabilidade de monitorização de conteúdo danoso por
parte das Redes Sociais»12, que solicita que estas sejam responsabilizadas pelo conteúdo que permitem sem
ferramentas de regulação, dado que sem estas plataformas a partilha destas fotografias e/ou vídeos não atingia
a dimensão que tem nos dias de hoje.
Atendendo à dimensão que este fenómeno assume atualmente, vários países têm avançado com a
criminalização, de forma autónoma, da captação ou divulgação não consentida de conteúdos digitais de carácter
sexual, nomeadamente Filipinas, Reino Unido, Canadá, Malta, Israel e Estados Unidos da América.13
São as Filipinas que, em 2009, dão o pontapé de saída, criminalizando o comportamento e punindo-o com
uma pena de prisão até 7 anos.
Em Inglaterra e País de Gales14, bem como na Irlanda do Norte15 é crime divulgar uma fotografia ou vídeo
de carácter sexual se essa divulgação foi feita sem o consentimento do indivíduo que aparece na fotografia ou
vídeo e com a intenção de causar dano.
Na Escócia16 é crime divulgar, ou ameaçar divulgar, uma fotografia ou vídeo que mostre, ou pareça mostrar,
outra pessoa em situação íntima, com o objetivo de causar medo ou angústia ou sendo imprudente sobre se tal
irá causar medo ou angústia, nos casos em que a fotografia ou vídeo não tenha sido previamente divulgada ao
público pela outra pessoa ou com o seu consentimento.
No Canadá17 é crime publicar, distribuir, transmitir, vender, disponibilizar ou anunciar imagem íntima de uma
pessoa sabendo que a pessoa retratada não deu o seu consentimento para essa conduta, ou sendo imprudente
quanto a se essa pessoa deu ou não o seu consentimento.
Em Malta18 é punido criminalmente quem, com intenção de causar angústia, danos emocionais ou danos de
qualquer natureza, revelar uma fotografia sexual privada ou vídeo, sem o consentimento da pessoa ou pessoas
exibidas ou retratadas em tal fotografia ou vídeo.
9 Cfr. SPITZBERG, Brian; CUPACH, William, «The State of the Art of Stalking: Taking Stock of the Emerging Literature», 2007 10 Cfr. BATES, Samantha, «Revenge Porn and Mental Health: A Qualitative Analysis of the Mental Health Effects of Revenge Porn on Female Survivors», 2016 11 Pode ser consultada em https://participacao.parlamento.pt/initiatives/1658 12 Pode ser consultada em: https://participacao.parlamento.pt/initiatives/1656 13 Cfr https://cis-india.org/internet-governance/blog/revenge-porn-laws-across-the-world# 14 Cfr. Criminal Justice and Courts Act 2015 (legislation.gov.uk) 15 Cfr. Justice Act (Northern Ireland) 2016 (legislation.gov.uk) 16 Cfr. Abusive Behaviour and Sexual Harm (Scotland) Act 2016 (legislation.gov.uk) 17 Cfr. Bill C-13, Protecting Canadians from Online Crime Act (cba.org) 18 Cfr https://justice.gov.mt/en/pcac/Documents/Criminal%20code.pdf
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Em Israel19 é crime a distribuição de imagens ou gravações de vídeo que se concentrem na sexualidade de
outra pessoa, sem o seu consentimento e com o objetivo de humilhar ou envergonhar essa pessoa. No ano de
2014, Israel elevou este tipo de crime à categoria de abuso sexual.
Em Portugal, esta prática não se encontra prevista num crime autónomo, introduzindo-se em outros ilícitos
que apresentam conexão com este fenómeno, como o crime de violência doméstica (artigo 152.º do Código
Penal), o quadro de crimes contra a intimidade da vida privada (artigos 190.º e seguintes do Código Penal) e o
crime de gravações e fotografias ilícitas (artigo 199.º do Código Penal).
Até 2018 não existia em Portugal incriminação específica para o fenómeno da denominada Revenge Porn
ou nonconsensual pornography, pelo que os Tribunais aplicavam a estes casos o disposto no artigo 199.º do
Código Penal, o que era redutor porque justificava a necessidade de tutela apenas com base no direito à imagem
da pessoa.
Com o intuito de prevenir este fenómeno, a Lei n.º 44/2018, de 9 de agosto, que reforça a proteção jurídico-
penal da intimidade da vida privada na Internet, veio prever uma agravação da pena aplicável sempre que esteja
em causa a divulgação de dados, vídeos ou filmagens pelo agente, através da internet ou meio equivalente,
sem consentimento do lesado, estabelecendo assim a incriminação do denominado netshaming.
Em consequência, se a devassa da vida íntima na Internet ocorrer em contexto de violência doméstica a
pena será de 2 a 5 anos de prisão. Se estiver em causa a prática de crime contra a reserva da vida privada,
previsto nos artigos 190.º a 195.º do Código Penal, ou o crime de gravações e fotografias ilícitas, previsto no
artigo 199.º do Código Penal, existe um agravamento da pena sendo elevadas de um terço nos seus limites
mínimo e máximo se o facto for praticado através de meio de comunicação social, ou da difusão através da
Internet, ou de outros meios de difusão pública generalizada.
Como bem refere Mariana Gomes Machado, com a incriminação do netshaming, o legislador afastou a
génese axiológica da norma incriminadora do direito à imagem e recentrou a tutela na proteção dos direitos
fundamentais na Internet.20
Contudo, estas alterações não contribuíram para a diminuição da prática deste crime que inclusive, como
vimos, aumentou no contexto atual de confinamento.
Ora, com a alteração promovida pela Lei n.º 44/2018, de 9 de agosto, o legislador reforça a proteção das
vítimas de devassa da vida privada em contexto de violência doméstica, nos casos em que o agente difunde
através da Internet ou de outros meios de difusão pública generalizada, dados pessoais, designadamente
imagem ou som, relativos à intimidade, mas deixa praticamente desprotegidas as vítimas quando esta violação
não ocorra naquele contexto.
Não podemos esquecer que nem sempre o perpetrador atua motivado por sentimentos de retaliação e
vingança, nem tão pouco este tem necessariamente que ser um ex-marido ou ex-namorado da vítima, podendo
ser um completo estranho.21 Basta pensar nas situações em que tal divulgação é feita por hacker ou agressor
sexual, com ou sem intenção de obtenção de lucro, ou por terceiros que não tendo uma relação de intimidade
com a vítima, mas sabendo que esta não deu o seu consentimento para tal divulgação, partilham as fotografias
ou vídeos em plataformas ou redes sociais. Temos, também, os casos denominados de upskirting que diz
respeito às situações em que alguém fotografa ou filma a roupa interior de mulheres sem o seu consentimento.22
Como é evidente, apesar de não existir uma relação de proximidade entre o agressor e a vítima, estas situações
são igualmente merecedoras de tutela penal e a vítima deve ter igual proteção.
Por esse motivo, subscrevemos integralmente a posição de Mariana Gomes Machado23 que defende que o
avanço alcançado com a aprovação da Lei n.º 44/2018, de 9 de agosto, foi tímido, uma vez que, tendo por
referência o Direito Comparado, é duvidoso que se consiga efetivamente garantir a proteção das vítimas
somente através do aditamento de um novo número ao crime de violência doméstica. Em alternativa, o legislador
19 Cfr. Prevention of Sexual Harassment Law 5758-1998 (mfa.gov.il) 20 Cfr. MACHADO, Mariana Gomes, «Netshaming – A proteção jurídico-penal da intimidade da vida privada na Internet (Lei n.º 44/2018, de 9 de agosto). A vida na sociedade em rede: da ‘renúncia’ acrítica aos direitos fundamentais à privacidade e à identidade informacional até ao reconhecimento do direito ao esquecimento e à reivindicação da consagração de tutela penal perante comportamentos patológicos praticados na Internet.» 21 Idem 22 Recentemente, o upskirting tornou-se crime em Inglaterra. 23 Cfr. MACHADO, Mariana Gomes, «Netshaming – A proteção jurídico-penal da intimidade da vida privada na Internet (Lei n.º 44/2018, de 9 de agosto). A vida na sociedade em rede: da ‘renúncia’ acrítica aos direitos fundamentais à privacidade e à identidade informacional até ao reconhecimento do direito ao esquecimento e à reivindicação da consagração de tutela penal perante comportamentos patológicos praticados na Internet.»
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deveria ter criado um novo tipo penal incriminador, que abrangesse as situações em que a motivação do
perpetrador dos factos radicasse num quadro factual de anterior relacionamento com a vítima, mas não só.
Entende, por isso, Mariana Gomes Machado que a opção pela inserção da incriminação no n.º 2 do artigo
152.º do Código Penal cria no intérprete a convicção de que o legislador não pretendeu criar um novo crime,
mas apenas punir de forma mais severa esse comportamento quando praticado na dinâmica do crime de
violência doméstica.
Para além disso, a incriminação depende da verificação de uma relação entre agressor e vítima que seja
subsumível ao n.º 1 do artigo 152.º do Código Penal, o que cria a dúvida sobre se a vítima estará ou não
protegida nos casos em que as fotografias ou vídeos são obtidos na sequência de um encontro único ou
encontros fortuitos de natureza sexual, sem que se verifique a existência de uma relação como a exigida naquele
preceito.
Esta opção legislativa obriga, assim, à inclusão dos casos em que não existe uma relação entre a vítima e o
agressor no crime de gravações e fotografias ilícitas, previsto no artigo 199.º do Código Penal, o que deixa a
vítima numa situação de clara desproteção.
Por um lado, o crime de violência doméstica é um crime de natureza pública, não sendo exigível queixa ou
impulso processual da vítima para desencadear o processo, o que não acontece no caso do crime de gravações
e fotografias ilícitas que depende de queixa, por força do disposto no artigo 198.º do Código Penal. Por outro
lado, nos casos da prática do crime de gravações e fotografias ilícitas, o agente é punido com pena de prisão
até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias, sendo esta moldura penal bastante diferente da prevista para o
crime de violência doméstica que, para além de não admitir pena de multa, prevê uma pena de prisão de dois a
cinco anos.
Face ao exposto, propomos a criação de um novo tipo penal incriminador que visa punir com uma pena de
prisão de dois a cinco anos quem, com intenção de prejudicar ou humilhar, fotografar, gravar, vender ou divulgar,
ou ameaçar divulgar, por qualquer meio, fotografia ou vídeo de outrem que contenha nudez ou ato sexual, sem
o seu consentimento. Adicionalmente, é igualmente punível a conduta de quem divulgar fotografia ou vídeo de
outrem que contenha nudez ou ato sexual, nos casos em que o agente sabe que não existe consentimento ou
deveria saber que este não existe em virtude das circunstâncias concretas em que obtém estes conteúdos,
sendo aplicável a estes casos uma pena de prisão até dois anos ou pena de multa.
A título de exemplo, sabemos que quando a partilha destes conteúdos ocorre após o término de uma relação,
o objetivo do agressor é humilhar ou prejudicar a vítima, utilizando estes conteúdos como forma de retaliação,
pelo que esta conduta será subsumível ao disposto no n.º 1 do artigo 170.º-A do Código Penal. Este número
será igualmente aplicável aos casos em que o agente atua com intenção de obtenção de lucro, através da
invasão de dispositivo informático, para depois vender ou divulgar esses conteúdos. Por último, existem,
também, situações em que não existe uma intenção direta em prejudicar ou humilhar a vítima, mas o perpetrador
sabe ou deveria ter percebido, atendendo às circunstâncias concretas em que estes conteúdos lhe foram
disponibilizados, que não existe consentimento para a sua divulgação. Esta conduta deve, igualmente, ser
punível, mas com uma pena menos gravosa que a anterior (até dois anos de prisão ou com pena de multa),
conforme previsto no n.º 2 do artigo 170.º-A do Código Penal.
Importa mencionar, também, que a pena aplicável pode ser agravada nos termos do artigo 177.º do Código
Penal, quando o crime for praticado contra menor de 16 anos, pessoa especialmente vulnerável ou pessoa com
quem o agente tenha relação familiar, bem como quando for praticada através de meio de comunicação social,
ou da difusão através da Internet, ou de outros meios de difusão pública generalizada, quando for acompanhada
da divulgação de elementos identificativos da vítima ou quando tiver como resultado o suicídio da vítima.
Por último, não podemos esquecer que frequentemente, por vergonha ou culpa, as vítimas não denunciam
estas situações. Para além disso, normalmente, as fotografias ou vídeos são colocados online, sendo acessíveis
ao público em geral. Por isso, atribuímos a este crime a natureza de crime público, retirando da vítima o peso
da apresentação da queixa e possibilitando que qualquer pessoa que tenha conhecimento da existência destes
conteúdos possa denunciá-los às autoridades competentes. De resto, esta conduta quando enquadrável no
crime de violência doméstica já tinha essa natureza. De acordo com a legislação atual, a mesma conduta pode
ter naturezas diferentes, será um crime de natureza pública se se enquadrar no crime de violência doméstica e
terá natureza particular se se enquadrar no crime de devassa da vida privada.
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Importa ter em conta que estamos perante um bem jurídico complexo, uma vez que a conduta do agressor
afeta dois bens jurídicos diferenciados: a reserva da intimidade e da vida privada e a liberdade e
autodeterminação sexual. Contudo, continuamos a ignorar esta complexidade e a olhar para este crime como
se estivesse apenas em causa a violação da reserva da vida privada. Vários países já fizeram esta discussão e
consideraram esta ofensa como um crime de natureza sexual, o que teve como consequência a autonomização
deste crime, debate que tem também que ser feito em Portugal.
Sabemos que a divulgação de imagens e vídeos de conteúdo íntimo pode causar danos graves e irreparáveis
às vítimas, afetando a sua vida pessoal, social e profissional, não podendo estes continuar a ser desvalorizados.
E a verdade é que o regime em vigor não protege adequadamente as vítimas, pelo que muitas continuam a
optar por não apresentar queixa, com medo de represálias ou por vergonha. Infelizmente, à semelhança do que
ainda acontece noutros crimes sexuais, persistem situações de culpabilização da vítima, considerando-a
responsável pelo sucedido. As vítimas preferem, por isso, tentar esconder o problema e isolar-se em vez de
denunciar os infratores, o que não é admissível.
Como bem refere Citron e Franks, a denominada nonconsensual pornography, tal como a violação, a
violência doméstica e o assédio sexual representam formas de violência que atentam contra os compromissos
legais e sociais para com a igualdade de género. Nega às mulheres e raparigas o controlo sobre os seus próprios
corpos e vidas. Não só inflige danos graves e, em muitos casos, irreparáveis às vítimas, como constitui uma
forma viciosa de discriminação sexual.24
Ora, o presente projeto de lei visa contribuir para dissuadir a prática deste crime e para reforçar a proteção
das suas vítimas, representado um passo importante na erradicação da violência contra as mulheres e na
promoção da igualdade de género.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada não inscrita Cristina Rodrigues
apresenta o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, que aprova o Código Penal,
reforçando a liberdade e autodeterminação sexual através da criminalização da divulgação não consentida de
fotografias ou vídeos que contenham nudez ou ato sexual.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março
São alterados os artigos 152.º, 177.º e 192.º do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, que aprova o Código
Penal, alterado pela Lei n.º 90/97, de 30 de julho, Lei n.º 65/98, de 2 de setembro, Lei n.º 7/2000, de 27 de maio,
Lei n.º 77/2001, de 13 de julho, Lei n.º 97/2001, de 25 de agosto, Lei n.º 98/2001, de 25 de agosto, Lei n.º
99/2001, de 25 de agosto, Lei n.º 100/2001, de 25 de agosto, Lei n.º 108/2001, de 28 de novembro, Decreto-Lei
n.º 323/2001, de 17 de dezembro, Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de março, Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, Lei
n.º 100/2003, de 15 de novembro, Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, Lei n.º 11/2004, de 27 de março,
Lei n.º 31/2004, de 22 de julho, Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, Lei n.º 59/2007,
de 4 de setembro, Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro, Lei n.º 40/2010, de 3 de setembro, Lei n.º 32/2010, de 2
de setembro, Lei n.º 4/2011, de 16 de fevereiro, Lei n.º 56/2011, de 15 de novembro, Lei n.º 19/2013, de 21 de
fevereiro, Lei n.º 60/2013, de 23 de agosto, Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, Lei n.º 59/2014, de 26 de
agosto, Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, Lei n.º 82/2014, de 30 de dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2015, de 8 de
janeiro, Lei n.º 30/2015, de 22 de abril, Lei n.º 81/2015, de 3 de agosto, Lei n.º 83/2015, de 5 de agosto, Lei n.º
103/2015, de 24 de agosto, Lei n.º 110/2015, de 26 de agosto, Lei n.º 39/2016, de 19 de dezembro, Lei n.º
8/2017, de 3 de março, Lei n.º 30/2017, de 30 de Maio, Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, Lei n.º 94/2017, de 23
de agosto, Lei n.º 16/2018, de 27 de março, Lei n.º 44/2018, de 9 de agosto, Lei n.º 101/2019, de 6 de setembro,
24 Cfr. CITRON, Danielle Keats; FRANKS, Mary Anne, «Criminalizing Revenge Porn», 2014.
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Lei n.º 102/2019, de 6 de setembro, Lei n.º 39/2020, de 18 de agosto, Lei n.º 40/2020, de 18 de agosto e pela
Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto, os quais passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 152.º
[...]
1 – [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...]; ou
d) [...];
[...].
2 – No caso previsto no número anterior, se o agente praticar o facto contra menor, na presença de menor,
no domicílio comum ou no domicílio da vítima é punido com pena de prisão de dois a cinco anos.
3 – [...]:
a) [...];
b) [...].
4 – [...].
5 – [...].
6 – [...].
Artigo 177.º
[...]
1 – [...]:
a) [...];
ou
b) [...].
c) [...].
2 – [...].
3 – [...].
4 – As penas previstas nos artigos 163.º a 168.º, 170.º-A, 171.º a 175.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 176.º e no
artigo 176.º-A são agravadas de um terço, nos seus limites mínimo e máximo, se o crime for cometido
conjuntamente por duas ou mais pessoas.
5 – [...].
6 – As penas previstas nos artigos 163.º a 165.º, 168.º, 170.º-A, 174.º, 175.º e no n.º 1 do artigo 176.º são
agravadas de um terço, nos seus limites mínimo e máximo, quando os crimes forem praticados na presença ou
contra vítima menor de 16 anos.
7 – [...].
8 – As penas previstas no artigo 170.º-A são agravadas de um terço, nos seus limites mínimo e
máximo, se a conduta neles referida:
a) For praticada através de meio de comunicação social, ou da difusão através da Internet, ou de
outros meios de difusão pública generalizada;
b) For acompanhada da divulgação de elementos identificativos da vítima;
c) Tiver sido cometida no quadro de uma associação criminosa; ou
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d) Tiver como resultado o suicídio da vítima.
9 – [Anterior n.º 8].
Artigo 192.º
[…]
1 – Quem sem consentimento e com intenção de devassar a vida privada das pessoas:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
[…].
2 – […].»
Artigo 3.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março
É aditado o artigo 170.º-A ao Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, que aprova o Código Penal, alterado
pela Lei n.º 90/97, de 30 de julho, Lei n.º 65/98, de 2 de setembro, Lei n.º 7/2000, de 27 de Maio, Lei n.º 77/2001,
de 13 de julho, Lei n.º 97/2001, de 25 de agosto, Lei n.º 98/2001, de 25 de agosto, Lei n.º 99/2001, de 25 de
agosto, Lei n.º 100/2001, de 25 de agosto, Lei n.º 108/2001, de 28 de novembro, Decreto-Lei n.º 323/2001, de
17 de dezembro, Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de março, Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, Lei n.º 100/2003, de
15 de novembro, Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, Lei n.º 11/2004, de 27 de março, Lei n.º 31/2004, de
22 de julho, Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro,
Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro, Lei n.º 40/2010, de 3 de setembro, Lei n.º 32/2010, de 2 de setembro, Lei n.º
4/2011, de 16 de fevereiro, Lei n.º 56/2011, de 15 de novembro, Lei n.º 19/2013, de 21 de fevereiro, Lei n.º
60/2013, de 23 de agosto, Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, Lei n.º 59/2014, de 26 de agosto, Lei n.º
69/2014, de 29 de agosto, Lei n.º 82/2014, de 30 de dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2015, de 8 de janeiro, Lei n.º
30/2015, de 22 de abril, Lei n.º 81/2015, de 3 de agosto, Lei n.º 83/2015, de 5 de agosto, Lei n.º 103/2015, de
24 de agosto, Lei n.º 110/2015, de 26 de agosto, Lei n.º 39/2016, de 19 de dezembro, Lei n.º 8/2017, de 3 de
março, Lei n.º 30/2017, de 30 de Maio, Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, Lei n.º 94/2017, de 23 de agosto, Lei
n.º 16/2018, de 27 de março, Lei n.º 44/2018, de 9 de agosto, Lei n.º 101/2019, de 6 de setembro, Lei n.º
102/2019, de 6 de setembro, Lei n.º 39/2020, de 18 de agosto, Lei n.º 40/2020, de 18 de agosto e pela Lei n.º
58/2020, de 31 de agosto, com a seguinte redação:
«Artigo 170.º-A
Divulgação não consentida de conteúdo digital de carácter sexual
1 – Quem com a intenção de prejudicar ou humilhar a vítima ou de obtenção de lucro, fotografar, gravar,
vender, expuser à venda, divulgar ou ameaçar divulgar, por qualquer meio, fotografia ou vídeo de outrem que
contenha nudez ou ato sexual, sem o seu consentimento, é punido com uma pena de prisão de dois a cinco
anos.
2 – Quem, tendo rececionado fotografia ou vídeo de outrem obtida nos termos do número anterior e vender,
expuser à venda ou divulgar, por qualquer meio, estes conteúdos, quando o agente sabe, ou deveria ter
percebido atendendo às circunstâncias concretas em que estes conteúdos lhe foram disponibilizados, que não
existe consentimento para a sua divulgação, é punido com uma pena de prisão até dois anos ou com pena de
multa.»
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Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 8 de fevereiro de 2021.
A Deputada não inscrita, Cristina Rodrigues.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 914/XIV/2.ª (*)
(REFORÇO DAS MEDIDAS DE APOIO AOS IDOSOS QUE VIVEM SOZINHOS OU ISOLADOS)
Portugal é um dos países mais envelhecidos do mundo e o Índice de Envelhecimento agrava-se de forma
constante. Atualmente, por cada 100 jovens que residem no País há mais de 162 idosos, sendo que cerca de
22% da população portuguesa tem hoje mais de 65 anos.
Embora tenham vindo a ser criadas algumas respostas para os idosos, nomeadamente, ao nível da proteção
social e de cuidados de saúde, a verdade é que as medidas têm sido, francamente, escassas e insuficientes
face às suas necessidades. Muitos destes idosos encontram-se em situações de dependência física e mental.
A larga maioria da população idosa recebe reformas muito baixas, levando a que muitos idosos se encontrem
abaixo do limiar de pobreza.
A pandemia provocada pelo SARS-CoV-2 veio realçar as muitas debilidades da nossa sociedade, desde
logo, no que concerne à forma como lidamos e tratamos os nossos idosos que pela sua idade avançada se
encontram mais vulneráveis, nomeadamente à doença.
O vírus tornou igualmente evidente o cenário, muitas vezes ocultado e ignorado, da realidade e problemas
estruturais dos lares que acolhem milhares de idosos. Muitos destes equipamentos, geridos, maioritariamente
por IPSS, encontram-se sobrelotados e privados de meios e recursos humanos colocando em causa as
condições em que muitos idosos vivem. O Estado, ao longo dos anos, por opções de sucessivos governos,
demitiu-se da sua responsabilidade direta, no que diz respeito, ao acolhimento dos idosos em estruturas
residenciais.
A verdade é que, face às muitas debilidades de parte destas Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas
(ERPI), a disseminação do vírus torna-se uma realidade e aumenta a magnitude dos surtos com consequências
graves. Esta situação levou a que as medidas de apoio aos idosos fossem, sobretudo, dirigidas para os lares,
onde se encontram cerca de cem mil utentes.
Medidas importantes para controlar a doença e os surtos nestes equipamentos, todavia, tais respostas
ignoraram milhares de outros idosos que estão desprovidos de qualquer apoio específico, relativamente aos
serviços de saúde e aos sociais para corresponder às necessidades básicas que foram agravadas e/ou
originadas pela pandemia.
A população com idade mais avançada, muita da qual com comorbidades, pelos riscos que lhes são inerentes
face à COVID-19 tem sido, como medida de proteção, aconselhada, para não dizer obrigada, a estar em
isolamento de forma a evitar a infeção pelo SARS-CoV-2.
Quase um ano depois do início da pandemia e com os vários períodos de confinamento, em particular os
idosos, foram empurrados para situações de isolamento social com implicações claras na saúde mental e na
falta de apoio aos vários níveis.
Se na primeira vaga da pandemia algumas autarquias criaram mecanismos de apoio aos idosos, ou a própria
comunidade e vizinhança procuraram soluções para garantir o auxilio a muitos idosos, no acesso à alimentação,
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a medicamentos, ou a uma simples palavra amiga à janela para combater a solidão, a verdade é que com o
primeiro desconfinamento muito do voluntarismo e das respostas das autarquias foram-se diluindo.
Atualmente, milhares de idosos, muitos confinados desde março de 2020, encontram-se sem quaisquer
apoios quando, face às circunstâncias em que vivemos. tal auxílio se torna cada vez mais necessário. A situação
grave em que alguns idosos se encontram não deriva meramente da pandemia, mas esta veio agravar a
resposta às necessidades dos idosos, muitos dos quais a viver sozinhos e/ou isolados.
No passado mês de outubro, no âmbito da operação «Censos Sénior» levado a cabo pela Guarda Nacional
Republicana (GNR), operação que ocorre anualmente deste 2011, foram identificados 42 439 idosos que vivem
sozinhos e/ou isolados, a larga maioria nos distritos do interior do País.
O distanciamento físico levou ao distanciamento social, situação que se torna inquietante na população de
idade mais avançada, com o encerramento dos centros de dia, das associações, esta população ficou privada
de conviver, de terapias, de fisioterapia e de acompanhamento mais próximo das doenças e mesmo de uma
alimentação mais equilibrada.
As medidas de isolamento provocadas pela pandemia de COVID-19 diminuíram de forma muito mais
acelerada a autonomia, mas também as capacidades cognitivas e funcionais dos idosos que não vivem em
lares, com aumentos drásticos das queixas de perda de memória, segundo um estudo da Universidade de
Coimbra.
O distanciamento físico tem sido uma medida importante para diminuir o contágio, todavia não pode ser
transformado e potenciado em «gueto» social agravando a solidão e a falta de apoio. Embora já haja vacina
para o vírus, ainda não foi encontrada nenhuma vacina para a solidão, pelo que a medicação continua a ser a
mesma, ancestral, a da proximidade social.
Importa realçar que milhares de idosos são igualmente cuidadores de outros, especialmente conjugues, que
perante situações de doença e de outras adversidades deixam tais idosos dependentes desprovidos de qualquer
apoio, pelo que se torna igualmente necessário repensar e criar respostas céleres perante a gravidade das
situações que frequentemente ocorrem.
Por outro lado, derivado à falta de transportes, à redução e suspensão de horários nos centros de saúde e
encerramento de extensões de saúde, muitos idosos viram dificultado ou mesmo bloqueado acesso aos serviços
de saúde, em que a relação com as unidades dos cuidados de saúde primários passaram a ser,
preferencialmente, por telefone e por correio eletrónico o que constituiu igualmente um bloqueio não só porque
uma parte significativa da população idosa ser infoexcluída, mas também pelo facto das chamadas telefónicas
não serem regularmente atendidas devido à falta de meios tecnológicos e de recursos humanos.
Se na primeira vaga da pandemia, que coincidiu com a primavera as temperaturas tinham tendência para
aumentar, o que se veio a verificar, as atuais medidas de distanciamento físico em pleno inverno, onde as
temperaturas que se tem feito sentir têm sido extremamente baixas, faz com que muitos idosos estejam
confinados em casa, por vezes com condições muito débeis de habitabilidade, no que se refere, à falta de
aquecimento que não é alheio aos custos elevados da energia (eletricidade, gás e lenha), aumentando o número
de óbitos nos picos de baixas temperaturas.
Se enquanto os idosos que residem lares tem um acompanhamento permanente, muitos dos que vivem
sozinhos e isolados acabam por não ter um apoio constante e efetivo pelo que é necessário criar, reforçar e
direcionar medidas e apoios de forma a garantir uma boa qualidade de vida aos mais velhos, evitando que a
cura não se torne num outro vírus que degrade a sua saúde física e mental.
Desde logo, é necessário reforçar a resposta a dar aos idosos em termos saúde, pelas unidades dos cuidados
de saúde primários, com mais e melhor apoio domiciliário, aos idosos que se encontram em situações de maior
vulnerabilidade e por outro lado que estas unidades passem a efetuar um contacto permanente e regular,
bimensal, com os utentes de cada unidade.
Por outro lado, tendo em conta as situações de isolamento e a reduzida ou inexistente oferta de transportes
públicos, em particular no interior é necessário, de sobremaneira, garantir os bens básicos à população idosa
em particular a que vive isolada, seja em termos de alimentação, medicação, aquecimento, entre outros.
As autarquias têm um papel fundamental pela proximidade que mantêm com os cidadãos, em particular as
juntas de freguesia pelo que o governo deve criar mecanismos e apoios transversais para que estas assegurem
de forma equitativa o apoio necessário a esta população idosa.
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Não sendo uma resposta imediata não deixa de ser importante fomentar os serviços de venda de produtos
porta a porta, que ficaram em desuso, em muitos locais do país, como os padeiros, os merceeiros, os peixeiros,
não só como forma de garantir o acesso aos bens básicos, mas também pelo papel fundamental que detêm
para reduzir e inverter o distanciamento social.
Tendo em conta que já existe uma sinalização alargada dos idosos que vivem sozinhos, isolados ou em outra
situação de maior vulnerabilidade por parte da GNR, das autarquias e das unidades de cuidados de saúde
primários é necessário garantir de forma célere uma resposta social e de saúde permitindo melhorar a qualidade
de vida dos idosos evitando que o distanciamento físico se torne em isolamento social e falta de apoio. Face ao
exposto, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve
recomendar ao Governo que:
1 – Reforce as equipas de apoio domiciliário em termos de serviços de saúde de forma a garantir uma
resposta eficaz aos idosos, em particular aos que se encontrem em situações de maior vulnerabilidade;
2 – Garanta o acompanhamento e contacto permanente (bimensal) entre as unidades de cuidados de saúde
primários e os utentes com mais de 65 anos;
3 – Reforce os recursos humanos dos cuidados de saúde primários de forma a dar uma resposta adequada
ao nível da saúde mental, em particular no que concerne à população idosa;
4 – Crie mecanismos e apoios destinados às autarquias para que possam garantir o acompanhamento
necessário à população idosa, em particular àquela que vive sozinha ou isolada, desde logo garantindo o acesso
à alimentação, medicamentos e energia;
5 – Proceda ao levantamento das situações em que o apoio aos idosos dependentes seja realizado
exclusivamente por cuidadores de idade avançada, nomeadamente conjugues, e elabore um plano que permita
dar uma resposta imediata aos idosos dependentes perante alguma adversidade que possa ocorrer com os
cuidadores;
6 – Promova programas em articulação com as autarquias de forma a mobilizar as pessoas próximas dos
idosos, nomeadamente familiares e amigos, para lhes oferecer companhia, conforto e apoio evitando o
isolamento social;
7 – Fomente e incentive as atividades de comércio de porta a porta permitindo garantir aos idosos o acesso
a bens básicos e o atenuar do isolamento social.
Assembleia da República, 8 de fevereiro de 2021.
Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.
(*) Texto inicial alterado a pedido do autor da iniciativa a 8 de fevereiro de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 69 (2021-02-03)].
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 928/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES QUE PROMOVAM A REDUÇÃO DE
RESÍDUOS NO MEIO MARINHO
Exposição de motivos
Os oceanos cobrem cerca de dois terços da superfície da Terra e suportam atividades essenciais à atividade
humana como a indústria da pesca, o turismo e o transporte de bens, entre outras, servindo primordialmente de
habitat para uma infinidade de plantas e animais marinhos, que consubstanciam um conjunto de recursos da
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maior relevância, um património de biodiversidade de enorme valor e um insubstituível elemento de captura de
carbono.
A evolução de muitas atividades humanas, tem colocado uma enorme pressão sobre os oceanos, tendo sido
sobrestimada a sua capacidade para absorver os resíduos, dada a sua dimensão. A perceção da poluição
marítima como um problema ambiental à escala global começou a ganhar visibilidade a partir dos anos 50,
devido a vários casos de poluição por hidrocarbonetos. No final do século XX, a poluição por resíduos sólidos
ganhou maior relevo, devido à descoberta da Grande Ilha de Lixo do Pacífico, em 1997.
Segundo as Nações Unidas, cerca de 80% dos resíduos que chegam ao mar têm origem em atividades em
meio terrestre. Cerca de 20% terão origem em meio marítimo, por exemplo a partir de embarcações de pesca
ou transporte de mercadorias.
A constituição dos resíduos marinhos é bastante diversificada incluindo materiais como plástico, borracha,
madeira, metal, papel, têxteis, vidro e cerâmica. De acordo com várias pesquisas, os plásticos compõem a
maioria destes resíduos, variando a sua proporção entre os 60% e os 80%.
Os elevados tempos de degradação de muitos resíduos marinhos são uma grande ameaça para inúmeras
espécies. A título de exemplo, um filamento de um fio de pesca, pode demorar cerca de 600 anos a ser
degradado.
As redes de pesca e outros artefactos abandonados podem danificar ecossistemas sensíveis e ter impacto
na redução da biodiversidade. São amplamente conhecidos vários efeitos nocivos, como por exemplo, o
aprisionar de peixes, cetáceos ou tartarugas, levando à sua morte ou mutilação. A fragmentação do plástico
pode levar à formação contínua de pequenas partículas (microplásticos) que vão contaminando os habitats
marinhos durante longos períodos de tempo, sendo muito complexa a sua remoção. Os microplásticos podem
ser ingeridos pelos animais entrando na cadeia alimentar.
Acresce que muitos plásticos contêm aditivos químicos para melhorar a sua durabilidade e resistência, que
têm por sua vez impacto ao nível da toxicidade e até da desregulação endócrina em animais e seres humanos,
por via da cadeia alimentar. A ingestão de plástico pelas espécies marinhas pode ainda levar a uma redução
das taxas de alimentação, alterações ao crescimento e prejudicar a reprodução das espécies.
Para além dos graves impactes ambientais associados aos resíduos marinhos também existem vários
impactos sociais e económicos que recaem sobre as atividades presentes nas nossas zonas costeiras, como o
turismo, as atividades náuticas, e o próprio sector da pesca.
Na verdade, os resíduos marinhos afetam negativamente a atividade piscatória, podendo levar à redução de
capturas ou à deterioração das artes de pesca que neles ficam emaranhadas ou aprisionadas. A substituição
destes artefactos representa um acréscimo de custos e consequentemente um menor rendimento para as
comunidades piscatórias, representando uma ineficiência económica e uma fraca sustentabilidade.
Um dos principais efeitos nocivos das artes de pesca abandonadas, perdidas ou descartadas é a captura de
espécies não visadas através de um fenómeno designado de pesca-fantasma que, a prazo, pode levar à
diminuição dos stocks piscícolas e à deterioração dos ecossistemas marinhos.
Estudos científicos que realizaram análises custo-benefício sobre o efeito da remoção das redes de pesca
para evitar a pesca-fantasma concluíram que o custo da não remoção de uma rede é muito superior ao custo
de remoção da mesma.
Esta problemática dos resíduos marinhos é vasta, tem múltiplas dimensões e intervenientes, carecendo de
respostas articuladas entre si, que tenham escala e impacto real. A sociedade civil está cada vez mais desperta
para o assunto, tendo inclusivamente sido criada a Associação Portuguesa do Lixo Marinho. Também as
principais associações de defesa do ambiente têm há muitos anos alertado para este assunto, sendo de referir
o Programa Coastwatch, já com trinta anos de existência, que foi pioneiro na quantificação dos resíduos que
chegavam ao litoral e consequente sensibilização ambiental das populações.
Em termos setoriais importa também salientar iniciativas como «A pesca por um mar sem lixo», da
Docapesca Portos e Lotas S.A. (2015), que teve como principais objetivos melhorar a gestão de resíduos a
bordo das embarcações e nos portos de pesca; e sensibilizar os pescadores para a importância da adoção ou
manutenção de boas práticas ambientais. Para que estes programas tenham sucesso, o papel dos pescadores
é absolutamente central. São eles que possibilitam a recolha e separação de resíduos marinhos e são eles
também, simultaneamente, os principais beneficiários destes processos.
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Os programas de incentivo à recolha das artes de pesca abandonadas e à separação de resíduos a bordo,
requer a articulação das cadeias de reciclagem, bem como a existência de infraestruturas portuárias, que
permitam a logística de recolha e encaminhamento.
A adoção de mecanismos de recompensa, que constitui uma mais valia de reconhecimento e na construção
de uma relação com benefícios efetivos para todos os envolvidos, tem sido uma das ferramentas mais eficazes
no envolvimento das comunidades e na diminuição a poluição marinha, contribuindo para a recuperação da
fauna e dos ecossistemas marinhos.
Num setor fortemente marcado por regulamentação europeia, ganha redobrada importância a articulação
das medidas a adotar a esta escala, por forma a garantir uma evolução coerente, sem efeitos nocivos em termos
de competitividade e concorrência.
Ao nível das políticas públicas também tem existido uma evolução ao longo dos anos. Olhando apenas para
a última década, na esfera internacional, importa referir o Compromisso de Honolulu, resultante da 5.ª
Conferência Internacional de Detritos Marinhos (2011), que refere a natureza sistémica do problema e
«reconhece a importância dos mecanismos internacionais, tais como a MARPOL, das Convenções Marinhas
Regionais, dos Planos de Ação e de outros mecanismos regionais que atuam na prevenção e redução do lixo
marinho».
No âmbito da Convenção OSPAR que tem como objetivo proteger o Meio Marinho do Atlântico Nordeste, de
que Portugal é parte contratante, foi aprovado em 2014 um Plano de Ação Regional (RAP) para o Lixo Marinho
para o período 2014-2021, que contém 55 ações coletivas e nacionais que apontam ao reforço das instalações
de receção portuária de resíduos; penalizações por deitar lixo no mar; 'fishing for litter' (embarcações de pesca
que recolhem lixo marinho); artes de pesca perdidas e abandonadas no mar; hotspots de lixo flutuante; ações
de educação e divulgação; melhor gestão de resíduos; remoção de microplásticos; entre outras. A sua aplicação
tem estado na esfera da Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
Importa ainda referir a Diretiva Quadro Estratégia Marinha (DQEM) que determina o âmbito de ação
comunitária no domínio da política para o meio marinho. São aqui definidas as medidas que os Estados-Membro
deverão tomar para obter ou manter o bom estado ambiental no meio marinho. A DQEM constitui o pilar
ambiental da política marítima integrada e determina que os Estados-Membros devem elaborar estratégias para
as águas marinhas sob soberania ou jurisdição nacional.
Em termos de financiamento público para medidas neste âmbito o caminho também tem vindo a ser feito. O
Programa Operacional Mar 2020, no âmbito da Prioridade 1 – Promover uma pesca ambientalmente sustentável
teve na medida 5 – Investimentos em portos de pesca, locais de desembarque, lotas e abrigos – o apoio a
operações como a «instalações de recolha de detritos e lixo marinho» [alínea g)]. Em 2020, também o Fundo
Ambiental apoiou seis projetos no contexto do concurso «Small Grants Scheme – Projetos para a prevenção e
sensibilização para a redução do lixo marinho».
O Partido Social Democrata considera que, face ao problema sistémico dos resíduos marinhos e ao
panorama institucional descrito, faz sentido criar e implementar um plano de ação para a redução dos resíduos
marinhos, que tenha um carater operacional, com medidas objetivas e indicadores que possam ser
monitorizados. Para tal, será necessário continuar a envolver todos os agentes ativos no mar e definir na política
pública incentivos financeiros que apoiem o investimento que visa reduzir os resíduos marinhos no oceano.
Esta proposta vai ao encontro da pretensão do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento
Sustentável, identificada na sua «Comunicação sobre lixo marinho (plásticos)», aprovada em abril de 2015,
tendo ainda, à época, o professor Mário Ruivo como presidente, destacado defensor dos oceanos. Este
documento, na sua última conclusão (X) Propõe o desenvolvimento de uma estratégia de âmbito nacional para
a implementação do Regional Action Plan for Prevention and Management of Marine Litter in the North-East
Atlantic (Regional Action Plan (RAP)), adotado pelo OSPAR Agreement 2014-1, que permita reforçar o contributo
para a recuperação global do oceano e a afirmação do mar como desígnio nacional.
As estratégias e orientações que atualmente existem, inclusivamente ao nível do plano regional da OSPAR,
não consubstanciam nem substituem um plano de âmbito nacional, que possa ser conhecido e aplicado pelos
vários agentes institucionais. Só com uma atuação sistémica, alinhada com uma lógica de Gestão Integrada das
Zonas Costeiras, se conseguirá uma resposta mais eficaz para o problema dos resíduos marinhos, com especial
enfoque nos plásticos.
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Portugal tem dado passos positivos no combate a este problema e é de valorizar a mobilização dos mais
diversos setores da sociedade. Agora precisamos de fazer mais e melhor, tendo por base um plano que possa
também tirar partido da mobilização dos vários agentes institucionais e setoriais (por exemplo no setor da pesca)
que estão muito mais despertos para este problema. Os próprios cidadãos e suas associações requerem que
se evolua para uma abordagem mais articulada, ambiciosa e com impacto, tirando partido do maior
conhecimento científico. Também não faltam casos de empreendedores que procuram utilizar resíduos marinhos
como matéria prima para criar novos produtos, numa lógica de economia circular. Um plano devidamente
articulado poderá até trazer ganhos de eficiência e competitividade a vários setores, ao invés de se criaram
apenas novos constrangimentos e obrigações.
Em 2021, com a negociação e aplicação de um novo pacote de fundos europeus face ao horizonte de 2030,
especialmente ao nível do Plano de Recuperação e Resiliência, há a possibilidade de se enquadrar de forma
mais forte a prioridade de redução dos resíduos marinhos ao nível dos novos Programas Operacionais. Por esta
via poderia encontrar-se dotação para financiar as medidas de ação preconizadas por um plano a desenvolver.
Importa referir que a Região Autónoma dos Açores já diligenciou neste sentido, possuindo um plano de ação
que contempla vários projetos e iniciativas.
Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e do Regimento
da Assembleia da República, recomendar ao Governo que:
1. Crie e implemente um plano de ação para a redução de resíduos marinhos, de âmbito nacional e
multissetorial, que considere a natureza sistémica do problema e articule eficazmente ações e iniciativas,
considerando vertentes como:
– Reforço das infraestruturas portuárias destinadas à receção, triagem e separação de resíduos para
reciclagem, articulando-os com os canais adequados para o posterior tratamento, reutilização, reciclagem e
valorização de resíduos;
– Incentivos aos pescadores para a recolha de artes de pesca perdidas ou abandonadas;
– Reforço de equipamentos a bordo das embarcações para a recolha, separação e a armazenagem dos
resíduos;
– Ações de sensibilização ambiental, investigação e monitorização;
– Apoio à investigação sobre práticas e materiais que fomentem a sustentabilidade ambiental do setor;
– Articulação junto das instituições europeias, quer no que diz respeito às práticas, regulamentação e normas
a adotar, bem como aos projetos de investigação, desenvolvimento e inovação para dispositivos de localização
nas artes de pesca ou utilização de artes e equipamentos de pesca constituídos por materiais biodegradáveis.
2. Garanta financiamento a ações específicas que promovam a recolha de resíduos marinhos nos próximos
Programas Operacionais e no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.
3. Assegure a devida articulação institucional entre os múltiplos agentes envolvidos no desafio da redução
dos resíduos marinhos, inclusivamente à escala internacional e da União Europeia, considerando os diversos
referenciais estratégicos e programáticos que existem.
Assembleia da República, 6 de fevereiro de 2021.
Os Deputados do PSD: Luís Leite Ramos — Bruno Coimbra — Hugo Martins de Carvalho — Paulo Leitão —
Hugo Oliveira — Nuno Miguel Carvalho — João Moura — Rui Cristina — António Lima Costa — Filipa Roseta
— Emídio Guerreiro — João Gomes Marques — António Maló de Abreu — António Topa — José Silvano —
Pedro Pinto.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 929/XIV/2.ª
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE GARANTIA DO SUBSÍDIO DESEMPREGO E SUBSÍDIO SOCIAL DE
DESEMPREGO
O artigo 154.º da Lei n.º 75-B/2020, de dezembro (Orçamento do Estado para 2021) determina que os
períodos de concessão do subsídio de desemprego que terminem em 2021 são, excecionalmente, prorrogados
por seis meses. No entanto, segundo informação disponibilizada no sítio eletrónico da segurança, este
prolongamento só ocorrerá de forma automática a partir de fevereiro.
A extensão do prazo é uma medida importante para corresponder ao número crescente do desemprego,
agravado com a crise económica e social que vivemos e com as sérias dificuldades que estes trabalhadores
estão a ter para encontrar emprego no atual contexto de pandemia, em particular numa altura em que devido às
medidas de controlo ao SARS-CoV-2 muitas empresas foram obrigadas a suspender a sua atividade.
Todavia, este prolongamento do prazo exclui os milhares de trabalhadores cujo subsídio de desemprego
cessou no passado dia 31 de dezembro.
Paralelamente, a prorrogação extraordinária por mais seis meses, inscrita no Orçamento do Estado para
2021 não abrange os cidadãos que se encontram a receber os subsídios sociais de desemprego (subsídio social
de desemprego, inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego) que terminem no decorrer de 2021 ou que
terminaram igualmente no final do ano passado.
O subsídio social de desemprego é uma prestação em dinheiro que pode ser atribuída a quem não tem direito
ao subsídio de desemprego ou a quem esgotou o período de concessão do subsídio de desemprego e continua
desempregado.
Em março de 2020 aquando da primeira vaga da pandemia o subsídio de desemprego, bem como os
subsídios sociais de desemprego foram prorrogados, inicialmente até 30 de junho de 2020, através do Decreto-
Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, tendo os mesmos sido posteriormente alargados de forma automática até 31
de dezembro pela da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho (Orçamento Suplementar).
Perante esta exclusão há milhares de trabalhadores que sem trabalho e apoios, se encontram numa situação
de grande fragilidade económica, em muitos casos, sem qualquer tipo de rendimento ou de apoio para conseguir
suportar as despesas com a renda da casa, água, luz e gás.
As pessoas que veem o subsídio social de desemprego terminar, estão igualmente impedidas de requer o
apoio aos desempregados de longa duração, tendo em conta que este é atribuído apenas a quem esgotou o
período de concessão do Subsídio Social de Desemprego há 180 dias.
Há, portanto, um vazio na proteção destas pessoas que têm contestado veemente a situação em que se
encontram e o Partido Ecologista Os Verdes considera que é urgente que o Governo, tal como se verificou no
decorrer de 2020, garanta a proteção aos desempregados, seja através da prorrogação do Subsídio de
Desemprego, seja dos Subsídios Sociais de Desemprego. Face ao exposto, o Grupo Parlamentar Os Verdes
apresenta o seguinte projeto de resolução:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve
recomendar ao Governo que:
1 – Proceda urgentemente à prorrogação de forma excecional por mais seis meses do período de concessão
do Subsídio Social de Desemprego que tenha cessado em dezembro de 2020 ou que venha a terminar no
decorrer de 2021.
2 – Alargue igualmente a prorrogação do subsídio de desemprego por mais seis meses aos desempregados
cujo período de concessão tenha terminado no passado mês de dezembro.
3 – Reduza o atual período de 180 dias exigido para aceder ao Apoio aos Desempregados de Longa Duração
para um terço (60 dias), contabilizado a partir da data em que terminou o período de concessão do Subsídio
Social de Desemprego.
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Assembleia da República, 8 de fevereiro de 2021.
Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 930/XIV/2.ª
PELA EDUCAÇÃO INCLUSIVA EM ESTADO DE EMERGÊNCIA
O artigo 3.º do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, vem estabelecer o funcionamento das atividades
letivas no atual contexto de estado de emergência. Enquanto a redação do n.º 1 deste artigo suspende as
atividades letivas até ao dia 5 de fevereiro, no n.º 2 determina-se a sua continuidade à distância a partir de dia
8 de fevereiro. Já o n.º 3 vem excecionar do n.º 2 «os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais».
Sabe-se hoje que os processos de ensino-aprendizagem à distância não são perfeitos e que, em diversos
casos, durante o anterior ano letivo, que foi concluído em ensino à distância, houve regressão de aprendizagens.
No caso de crianças ou alunos com necessidades de educação especiais, estamos a falar não só de
aprendizagem de conteúdos, mas também de competências sociais, motoras, cognitivas ou de interação, entre
outras, que não foram alvo de inclusão num plano de medidas adicionais.
As atuais medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão dividem-se entre «medidas universais», «medidas
seletivas» e «medidas adicionais». As medidas de diferente nível são mobilizadas, ao longo do percurso escolar
do aluno, em função das suas necessidades educativas. A definição de medidas a implementar deve ser
efetuada com base em evidências decorrentes da monitorização, da avaliação sistemática e da eficácia das
medidas na resposta às necessidades de cada criança ou aluno. Os diferentes níveis de medidas podem ser
definidos da seguinte forma:
• Medidas universais: correspondem às respostas educativas que a escola tem disponíveis para todos os
alunos com objetivo de promover a participação e a melhoria das aprendizagens. Incluem, de forma
exemplificativa a diferenciação curricular, a promoção do comportamento pró-social, ou ainda a intervenção com
foco académico ou comportamental em pequenos grupos;
• Medidas seletivas: visam colmatar as necessidades de suporte à aprendizagem não supridas pela
aplicação de medidas universais. Incluem, de forma exemplificativa, percursos curriculares diferenciados ou o
apoio psicopedagógico e/ou tutorial;
• Medidas adicionais: visam colmatar dificuldades acentuadas e persistentes ao nível da comunicação,
interação, cognição ou aprendizagem que exigem recursos especializados de apoio à aprendizagem e à
inclusão. Incluem, a nível exemplificativo, a frequência do ano de escolaridade por disciplinas, o
desenvolvimento de metodologias e estratégias de ensino estruturado, ou o desenvolvimento de competências
de autonomia pessoal e social.
Os diferentes níveis de intervenção, em contexto do regular funcionamento das escolas, permitem dar
respostas adequadas aos diferentes alunos com necessidades de educação especiais. Tomemos um caso de
uma criança ou aluno com uma perturbação do espetro do autismo com gravidade ligeira, para o qual só foram
mobilizadas medidas seletivas. Este aluno poderá estar integrado numa turma com os restantes colegas, que
serão alunos sem necessidades de educação especiais. Se, no contexto do regular funcionamento das escolas,
estas medidas podem ser suficientes, a alteração provocada pelo fecho das escolas segundo a atual redação
do Decreto n.º 3-D/2021 leva a que estes alunos não possam usufruir daquelas medidas seletivas. Estes alunos,
no atual contexto, foram privados do regular funcionamento da escola, mas também privados de qualquer tipo
de apoio no âmbito do ensino especial.
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De facto, enquanto que, para alguns destes alunos, fará sentido e será possível a manutenção do processo
de ensino-aprendizagem à distância, com qualidade e sem prejuízo maior que leve à sua regressão, para outros
poderá fazer sentido a manutenção de atividade letiva presencial, de modo a minimizar potenciais
consequências negativas do ensino à distância.
A Iniciativa Liberal considera que a atual redação do referido diploma não salvaguarda devidamente os
interesses dos alunos com necessidades de educação especiais para quem foram mobilizadas medidas
seletivas. Dado o contexto geral de confinamento, a suspensão das atividades letivas presenciais e as
consequências que tal aporta ao processo de ensino-aprendizagem e, em particular, aos alunos com
necessidades de educação especiais, consideramos que todos estes alunos devem ser olhados de forma
particular, incluindo os alunos com necessidades de educação especiais para quem foram mobilizadas medidas
seletivas.
Tal necessidade de diferenciação na aplicação de medidas deverá ser avaliada, caso a caso, pelos
professores de educação especial, em conjunto com os educadores, professores titulares e/ou diretores de
turma, consoante o grau de ensino.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento
da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto
de resolução:
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera
recomendar ao Governo que, enquanto vigorarem medidas que afetem a normalidade das atividades educativas
e letivas, diligencie no sentido de que os alunos para os quais foram mobilizadas medidas seletivas beneficiem
destas medidas presencialmente, sempre que possível, e em função da necessidade avaliada caso a caso pelos
docentes de educação especial, em conjunto com os respetivos educadores de infância ou docentes titulares
do grupo/turma ou diretores de turma de cada aluno.
Palácio de São Bento, 8 de fevereiro de 2021.
O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 931/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONCLUA COM URGÊNCIA O PROCESSO DE ABERTURA E
AVALIAÇÃO DE CANDIDATURAS, CELEBRE OS CONTRATOS E PROCEDA AOS PAGAMENTOS EM
DÍVIDA, REFERENTE AO APOIO À RECUPERAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS EM INFRAESTRUTURAS
MUNICIPAIS NOS DISTRITOS DE, AVEIRO, BRAGA, CASTELO BRANCO, COIMBRA, GUARDA, LEIRIA,
LISBOA, PORTO, SANTARÉM, VIANA DO CASTELO, VILA REAL E VISEU PELAS TEMPESTADES ELSA
E FABIEN OCORRIDAS EM 2019
Ao longo dos últimos anos, assistimos de forma sistemática à ocorrência de fenómenos climatéricos, cada
vez mais agressivos, caracterizados por chuvas intensas e ventos fortes, num cenário completamente
devastador, causando prejuízos materiais, por vezes, com perdas de vidas humanas, e em algumas
circunstâncias à declaração de estado de calamidade para as regiões afetadas.
A recorrência deste tipo de fenómenos, associada a alguma incidência territorial dos mesmos, é não só fator
de indiscutível redução da capacidade de resiliência dos territórios, como também de agravamento da
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impossibilidade de recuperação dos mesmos, sendo necessário, por parte do Estado, garantir-lhes o apoio
necessário à sua recuperação, assegurando desta forma que reúnem as condições necessárias para a
reposição da normalidade.
É neste contexto, que se enquadram os acontecimentos verificados em dezembro de 2019, onde, em apenas
6 dias, entre 17 e 22, o País foi atravessado consecutivamente por duas tempestades extremamente agressivas,
originadas pelas depressões Elsa e Fabien.Com uma primeira incidência nos Açores, rapidamente atingiram o
continente, sucedendo-se uma á outra, deixando atrás de si, um cenário dantesco.
Lamentamos as três vítimas mortais, que de forma irreparável se verificaram na consequência das
tempestades, às quais se associaram mais de 100 pessoas desalojadas e milhares de prejuízos materiais.
Foram vários os distritos em alerta vermelho e laranja, e por todo o país foi visível o rasto de destruição e
caos causado pelas chuvas intensas e ventos fortes.
As cheias e inundações que causaram milhares de prejuízos materiais, desde os danos em habitações,
ligações aéreas canceladas, rodovias interrompidas, agriculturas destruídas, infraestruturas publicas destruídas
ou danificadas, colocaram o território em estado de calamidade.
A braços com elevados prejuízos, os Municípios afetados, imediatamente solicitaram apoio ao Governo,
apresentando celeremente os valores às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, ficando a
aguar a concretização dos compromissos assumidos, desde logo a necessária e imperiosa determinação de
Estado de Calamidade por parte do Governo.
Apesar da urgência da matéria, os Municípios foram obrigados a aguardar de forma inexplicável pela
resolução de Conselho de Ministros.
Acompanhando as preocupações das diversas entidades bem como dos Municípios envolvidos, o Grupo
Parlamentar do PSD, questionou o Governo na pessoa da Sr.ª Ministra Alexandra Leitão, por diversas vezes
sobre esta matéria.
Nestes termos, dirigiu a 4 de novembro de 2020, uma pergunta escrita sobre quando seria publicada a
resolução de conselho de ministros, que reconhecia o estado de calamidade nas regiões afetadas.
Mas só em 11 de dezembro de 2020, com atrasos inexplicáveis, é que o governo, reconhece a verificação
de condições excecionais e permite o recurso ao Fundo de Emergência Municipal para a concessão de auxílios
financeiros aos municípios afetados pelas depressões Elsa e Fabien, designadamente os dos distritos de Aveiro,
Braga, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu,
através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 102/2020.
Mas as contradições e situações inexplicáveis, lamentavelmente não ficariam pelo atraso na Resolução de
Conselho de Ministros! Não obstante, o seu conhecimento do valor dos danos provocados por estas
tempestades, o governo, apresenta a proposta de lei para o orçamento de estado de 2021, com um valor
atribuído ao Fundo de Emergência Municipal de apenas 3 milhões de euros, inferior ao valor comunicado pelos
municípios, como sendo o necessário para a recuperação dos danos causados. Foi pela mão do Grupo
Parlamentar do PSD, que foi apresentada uma proposta de alteração, passando a ser de 5,6 milhões de euros.
Mais recentemente, em sede de audição regimental, no dia 2 de fevereiro, o GP do PSD questionou a Ministra
da Modernização do Estado e da Administração Pública, sobre a data de pagamento do financiamento prometido
aos municípios, para a recuperação dos danos causados pela tempestade, tendo o Secretário de Estado da
descentralização e Administração Local, respondido que: «Tão breve quanto possível iremos dar orientações às
CCDR para procederam à abertura das candidaturas.»
O PSD considera inaceitável uma resposta desta natureza, em que o Governo é incapaz de assumir com
clareza um prazo para a concretização do compromisso que assumiu com os Municípios nos dias seguintes aos
acontecimentos. A resposta do Sr. Secretário de Estado, reveladora de falta de transparência, de desrespeito
pela Assembleia da Républica e pelos Municípios em questão, evidencia acima de tudo a incapacidade do
governo, a sua ineficiência, tanto mais que o valor dos danos causados há muito que é por ele conhecido.
O Grupo Parlamentar do PSD considera injustificável o atraso verificado neste processo, desde a Resolução
de Conselho de Ministros, até á abertura das candidaturas, e considera imperioso e urgente a celebração dos
contratos com os Municípios e a efetiva comparticipação financeira, de modo a concluir-se o processo o mais
breve possível.
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Em face do exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Partido Social Democrata, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Conclua com urgência o processo de abertura e avaliação de candidaturas, celebre os contratos e proceda
aos pagamentos em dívida, referente ao apoio à recuperação dos danos causados em infraestruturas municipais
nos distritos de, Aveiro, Braga, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Viana do
Castelo, Vila Real e Viseu pelas tempestades Elsa e Fabien ocorridas em 2019.
Assembleia da República, 8 de fevereiro de 2021.
Os Deputados do PSD: Adão Silva — Carlos Peixoto — Carla Borges — António Lima Costa — Fernando
Ruas — Pedro Alves — Pedro Roque — Jorge Paulo Oliveira — António Cunha — Paulo Moniz — Carlos Alberto
Gonçalves — Alexandre Poço — Cláudia Bento — José Cancela Moura — Álvaro Almeida — Cláudia André —
António Maló de Abreu — Eduardo Teixeira — Isaura Morais — Afonso Oliveira — Hugo Carneiro — Lina Lopes
— Ana Miguel dos Santos — Sofia Matos — Ilídia Quadrado — Fernanda Velez — Carla Madureira — Maria
Germana Rocha — Helga Correia — Isabel Lopes — Margarida Balseiro Lopes — Emídio Guerreiro — Paulo
Neves — Artur Soveral Andrade — Catarina Rocha Ferreira — Alberto Fonseca — João Gomes Marques —
Márcia Passos — Firmino Marques — Mónica Quintela — Duarte Marques — Hugo Patrício Oliveira — Olga
Silvestre — André Coelho Lima — Filipa Roseta.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 932/XIV/2.ª
RECOMENDA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES ESCOLARES AOS ALUNOS BENEFICIÁRIOS DA
AÇÃO SOCIAL ESCOLAR ATRAVÉS DA REDE DE ESCOLAS DO 1.º CICLO E JARDINS DE INFÂNCIA
Com a decisão de suspensão das atividades letivas prevista no Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro,
determinou-se pela segunda vez no período de um ano o encerramento de todos os estabelecimentos de ensino
públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico
e secundário, das creches, creches familiares e amas e dos centros de atividades de tempos livres (ATL).
Além do risco de agravamento das desigualdades de aprendizagem que decorre do regresso a um ensino
não presencial que não foi devidamente preparado pelo Governo, sobretudo ao nível da distribuição de recursos
digitais, o encerramento das escolas coloca problemas de cariz social. O mais imediato é garantir que as escolas
continuem a distribuir refeições a todos os alunos que por razões socioeconómicas necessitam desse apoio.
À semelhança do que aconteceu durante o primeiro confinamento, o Governo determinou que durante a
interrupção das atividades escolares «continuará a ser assegurado o apoio alimentar a todas as crianças que
beneficiam da Ação Social Escolar», numa parceria entre os Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas
e os municípios, que têm competências partilhadas nesta matéria.
Como esta não é uma situação inédita, o sistema já estava bastante oleado e foi posto em prática com
rapidez. No entanto, a incerteza sobre a duração da suspensão do ensino presencial e o agravamento da crise
económica e social obrigam-nos a reconhecer as limitações da solução encontrada para a distribuição de
refeições e procurar melhorá-la para garantir que o maior número possível de famílias tem acesso a este apoio.
Por um lado, é necessário reconhecer e universalizar a prática de muitas escolas que estão a identificar
alunos e alunas que, apesar de não serem beneficiários de Ação Social Escolar, têm necessidade de recorrer
às refeições escolares durante o período em que durar o ensino não presencial. A pandemia alterou a
organização familiar e expôs as crianças a riscos sociais, como a má alimentação, que as políticas públicas têm
obrigação de combater sem se deixar limitar por critérios burocráticos.
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Por outro, é necessário uniformizar padrões mínimos de distribuição de refeições escolares nos diferentes
ciclos da escolaridade obrigatória e no território nacional, garantindo que não se criam desigualdades por via
dos diferentes modos de transferência de competências, da disponibilidade ou do método adotado em cada
município.
Todos os números disponíveis indicam que a quantidade de refeições que as famílias vão recolher às escolas
é significativamente inferior ao número de alunos dos escalões A e B que normalmente recorrem ao refeitório
escolar. Uma das razões apontadas para essa discrepância é o facto de, em muitos municípios, a distribuição
ser feita apenas numa escola por agrupamento, dificultando o acesso das famílias que moram mais longe. Por
outro lado, as famílias, obedecendo ao dever de confinamento e devido ao facto de haver uma diminuição dos
transportes, optam por não recorrer às refeições a que têm direito, sobrecarregando a ação solidária.
O Bloco de Esquerda tem conhecimento que alguns agrupamentos, em articulação com as Juntas de
Freguesia e Câmaras Municipais, já estão a levar as refeições às escolas do 1.º CEB e aos Jardins de Infância
mas, em alguns casos, apenas para as crianças que frequentam estes estabelecimentos. Essa distribuição pode
ser alargada aos alunos dos restantes níveis que residam nas proximidades e também aos alunos do ensino
Ensino Profissional e Artístico. Este modelo de proximidade que garante as refeições a todos os alunos que a
ela têm direito, evitando deslocações à escola sede, pode ser replicada a nível nacional.
Assim, o Bloco de Esquerda entende que o Governo deve articular com os municípios um plano de
distribuição de refeições escolares que, sem prejuízo da distribuição ao domicílio quando for necessário ou
possível, privilegie a distribuição de refeições em regime take away em todas as escolas de 1.º ciclo do ensino
básico e jardins de infância que, por estarem mais espalhadas no território, tem óbvias vantagens de
proximidade, para todos os alunos do agrupamento ou escola não agrupada.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Dê orientações aos Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas para identificarem todas as
necessidades de apoio alimentar na comunidade escolar, alargando a distribuição de refeições a alunos que
não são beneficiários de Ação Social Escolar;
2 – Em articulação com os Agrupamentos de Escolas, com as Escolas Não Agrupadas, com os
estabelecimentos de Ensino Profissional e Artístico e com as Autarquias Locais, promova uma distribuição em
take away das refeições escolares que privilegie o uso da rede de Escolas Básicas do 1.º Ciclo e Jardim de
Infância, garantindo uma maior proximidade entre o local de take away (ou ponto de recolha) e a habitação das
crianças e jovens beneficiários.
Assembleia da República, 8 de fevereiro de 2021.
As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Alexandra Vieira — Pedro Filipe Soares — Mariana
Mortágua — Jorge Costa — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — João Vasconcelos —
José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola —
Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.
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RELATÓRIO SOBRE A
APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO
DO ESTADO DE EMERGÊNCIA8 a 15 de janeiro de 2021
Estratégia de aplicação das medidas de combate à pandemia da doença COVID-19
Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência
8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________
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Declaração
Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 55.º do Decreto n.º
11/2020, de 6 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto 2-
A/2021, de 7 de janeiro, e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo
28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual,
submeto à Assembleia da República, em nome do Governo, o relatório
sobre a aplicação da declaração do estado de emergência efetuada pelo
Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2020, de 6 de janeiro.
10 de fevereiro de 2021.
O Ministro da Administração Interna,
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________
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Nota
O artigo n.º 1 do Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de
13 de janeiro, veio a modificar a declaração do estado de emergência,
aprovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6
de janeiro, e renovada por 15 dias, com fundamento na verificação de
uma situação de calamidade pública. Nestes termos, conforme o
disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º, a modificação do estado de
emergência, aprovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-
A/2021, de 6 de janeiro, iniciou-se às 00h00 do dia 14 de janeiro de
2021 e terminou na data prevista no referido decreto, sendo que a
renovação do estado de emergência teria a duração de 15 dias,
iniciando-se às 00h00 do dia 16 de janeiro de 2021 e cessando às
23h59 do dia 30 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais
renovações, nos termos da lei.
Neste sentido, o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que entrou em
vigor às 00:00 h do dia 15 de janeiro de 20211, veio regulamentar a
modificação e prorrogação do estado de emergência efetuada pelo
Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro.
Assim, considerando a modificação supra, que levou a que o decreto
que procede à execução do estado de emergência tenha consagrado, a
partir do dia 15 de janeiro, novas medidas, necessárias para procurar
inverter o crescimento acelerado da pandemia, a informação referente
ao dia 15 de janeiro será tratada no relatório que terá como objeto a
renovação da declaração do estado de emergência que cessou às
23h59 do dia 30 de janeiro de 2021.
1 Com exceção do disposto no n.º2 do artigo 44.º, que refere que :”o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º produz efeitos às 00:00 h do dia 14 de janeiro de 2021”.
8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________
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ÍNDICE
1. Nota introdutória
2. Saúde
3. Economia
4. Administração Interna
5. Coordenação Regional
6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação
6.1. Negócios Estrangeiros
6.2. Defesa
6.3. Justiça
6.4. Administração Pública
6.5. Transportes Públicos e Passageiros
6.6. Trabalho e Ação Social
6.7. Educação
6.8. Cultura
6.9. Desporto
6.10. Ambiente
6.11. Infraestruturas
6.12. Agricultura
6.13. Mar
7. Anexos
Guarda Nacional Republicana
Polícia de Segurança Pública
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
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1. Nota introdutória
Considerando a evolução da situação epidemiológica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à
doença covid-19, o Presidente da República procedeu, no dia 6 de novembro, à
declaração do estado de emergência, com um âmbito muito limitado, de forma
proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos. Nos termos em que foi
decretado, o estado de emergência veio trazer garantias reforçadas de segurança jurídica
para as medidas adotadas - ou a adotar - pelas autoridades competentes para a
prevenção e resposta à pandemia da doença covid-19, em domínios como os da
liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de
meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da
convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio.
A declaração do estado de emergência veio a ser renovada sucessivas vezes, a última
das quais pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6 de janeiro, no
seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República n.º 1-
A/2021, de 6 de janeiro. Considerando que nos dias anteriores à renovação da
declaração do estado de emergência verificava-se um aumento do número de novos
casos de contágio pela doença covid-19, sem que, contudo, o período decorrido desde o
início desse aumento, - tendo em conta que ele sucede depois de um período de menor
testagem-, ainda não fosse suficiente para avaliar a efetiva situação epidemiológica.
Neste sentido, a declaração do estado de emergência foi renovada pelo Presidente da
República, apenas por um período de 8 dias - ao invés dos habituais 15 dias -, de forma
a permitir, precisamente, que não fossem tomadas medidas que não tivessem ainda em
conta a evolução epidemiológica decorrente do período festivo.
Neste sentido, atuando nos limites fixados pelo Decreto do Presidente da República, o
Governo pautou a sua ação no decurso da vigência da declaração do estado de
emergência pelos critérios constitucionais da proporcionalidade e da necessidade,
consagrados no n.º 4 do artigo 19.º da Constituição da República Portuguesa. Pelo
Decreto n.º11/2020, de 6 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto 2-A/2021,
de 7 de janeiro, e em execução do referido decreto presidencial foram mantidas no
essencial, as regras anteriormente adotadas, de forma a assegurar estabilidade às
medidas anteriormente tomadas. Deste modo, atendendo a que situação epidemiológica
não seria uniforme em todo o território nacional, importou continuar a adequar as
medidas em função da situação e heterogeneidade em cada concelho, de forma a
8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________
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graduar a intensidade das medidas aplicáveis consoante o nível de risco, que poderá ser
moderado, elevado, muito elevado ou extremo.
Assim, à luz do que foi aplicado nos anteriores períodos de estado de emergência, o
Governo determinou, para determinados concelhos, algumas restrições em matéria de
liberdade de deslocação em espaços e vias públicas, designadamente aos sábados e
domingos entre as 13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e
inadiáveis nos termos previstos pelo referido decreto.
De referir que, a redação conferida pelo Decreto 11-A/2020, de 21 de dezembro, veio a
consagrar que, no fim de semana a que corresponderam os dias 9 e 10 de janeiro de
2021, fossem aplicáveis, nos concelhos de risco elevado, as regras anteriormente
aplicáveis aos sábados e domingos nos concelhos de risco muito elevado e extremo. Em
acréscimo, foi ainda estabelecida a proibição de circulação entre concelhos no período
entre as 23:00 h do dia 8 de janeiro de 2021 e as 05:00 h de dia 11 de janeiro de 2021.
À semelhança do que aconteceu nos anteriores períodos de declaração do estado de
emergência, o Governo elaborou o presente relatório dando conta da informação mais
relevante relativa à estratégia de combate à pandemia da doença covid-19. Neste
sentido, foi solicitado às áreas governativas com responsabilidades nas áreas constantes
do anexo à referida Resolução e aos coordenadores regionais que fizessem uma breve
caracterização da execução dessa estratégia, incluindo informações sobre a situação
epidemiológica e económica no período em causa. Por fim, são anexados relatórios
setoriais da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Serviço
de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
A informação à Assembleia da República foi elaborada no âmbito dos trabalhos da
Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da
Administração Interna.
Lisboa, 10 de fevereiro de 2021
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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2. Saúde
Evolução epidemiológica
Entre 8 e 14 de janeiro de 2021 foram notificados, em média, 8.823 casos de infeção
por dia, o que, face aos dados relativos à evolução da situação epidemiológica em
Portugal entre 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro de 2021, confirma o agravamento
da tendência de crescimento de novos casos de infeção por SARS-CoV-2, particularmente
notada a partir da semana de 28 de dezembro de 2020 a 3 de janeiro de 2021, em que
foram notificados 34.957 casos de infeção (mais 14.511 em relação à semana 21-27 de
dezembro de 2020).
Em 14 de janeiro, o número acumulado de casos confirmados da doença ascendia a
528.469 (FIG.1).
Fonte: DGS
FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1 março 2020-
14 janeiro 2021.
Verifica-se que, desde o início da pandemia, por referência ao dia 14 de janeiro, o mais
elevado número de novos casos de infeção se registou a 13 de janeiro de 2021 (10.698
casos notificados), com data de início de sintomas da doença nos primeiros dias de 2021
(FIG. 2).
1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 9 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 14
MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO
8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________
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Fonte: DGS
FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de
sintomas ou notificação, 1 março 2020-14 janeiro 2021.
Entre 11 e 15 de janeiro 2021, a média do R(t) foi de 1,12 [IC95%: 1,11-1,12].
Fonte: INSA
FIG. 3 | Evolução do número efetivo de reprodução – R(t) – em Portugal, 1 agosto 2020 – 15
janeiro 2021.
De 1 de janeiro 2020 a 14 de janeiro 2021, foram notificados, a nível nacional, 528.469
casos de infeção SARS-CoV-2 confirmados laboratorialmente (61.760 casos notificados
entre 8 e 14 de janeiro de 2021), sendo que, a 14 de janeiro 2021, encontravam-se em
vigilância ativa pelas autoridades de saúde 142.740 pessoas (que tinham contactado
com casos confirmados).
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De 8 a 14 de janeiro 2021, assistiu-se a um aumento do número de casos em
internamento hospitalar (mais 1.005 casos), dos quais 82 em unidades de cuidados
intensivos.
O número de casos recuperados aumentou 7,6% entre 8 e 14 de janeiro 2021: de
366.080 (76,9% do total de casos confirmados) para 394.065 (74,6% do total de casos
confirmados) (FIG. 4).
Fonte: Elaboração própria com base nos dados da DGS
FIG. 4 | Evolução da distribuição do número de casos confirmados de SARS-CoV-2, 2 março 2020
- 14 janeiro 2021.
A 14 de janeiro de 2021, registavam-se 8.543 óbitos (taxa de letalidade de 1,6%). A
maioria das pessoas falecidas (87,7%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de
letalidade em pessoas com 70 ou mais anos de 9,7%). A distribuição dos óbitos era
semelhante em ambos os sexos (51,9% homens e 48,1% mulheres). Entre os dias 8 e
14 de janeiro de 2021 foram registados 953 óbitos.
Analisados os casos de infeção notificados, verifica-se que a maioria era do sexo feminino
(55,0%) e tinha menos de 50 anos (60,9%) (FIG. 5).
A 14 de janeiro de 2021, eram 125.861 os casos ativos de doença em Portugal, mais
23.455 casos (+22,9%) do que no dia 8 de janeiro de 2021.
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
2 8 14 20 26 1 7 13 19 25 1 7 13 19 25 31 6 12 18 24 30 6 12 18 24 30 5 11 17 23 29 4 10 16 22 28 4 10 16 22 28 3 9 15 21 27 3 9 15 21 27 2 8 14
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro
Óbitos UCI Enfermaria Domicílio Recuperados
8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________
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Fonte: DGS
Nota: Com a alteração do sistema de análise de dados, existiam 174 casos de sexo desconhecido sob investigação (não
incluídos na figura), uma vez que estes dados não são fornecidos de forma automática.
FIG. 5 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 14 de janeiro de
2021.
Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 6):
• 248.965 casos (47,1%), dos quais 20.039 notificados entre 8 e 14 de janeiro de
2021, residiam na região do Norte;
• 69.353 casos (13,1%), dos quais 11.867 notificados entre 8 e 14 de janeiro de
2021, residiam na região do Centro;
• 175.898 casos (33,3%), dos quais 23.264 notificados e entre 8 e 14 de janeiro
de 2021, residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo;
• 17.302 casos (3,3%), dos quais 3.480 notificados entre 8 e 14 de janeiro de
2021, residiam no Alentejo;
50000 30000 10000 10000 30000 50000
0-9 anos
10-19 anos
20-29 anos
30-39 anos
40-49 anos
50-59 anos
60-69 anos
70-79 anos
80+ anos
Homens Mulheres
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32
Página 33
• 11.710 casos (2,2%), dos quais 2.126 notificados entre 8 e 14 de janeiro de
2021, residiam no Algarve;
• 2.831 casos (0,5%), dos quais 544 notificados entre 8 e 14 de janeiro de 2021,
residiam nos Açores;
• 2.410 casos (0,5%), dos quais 440 notificados entre 8 e 14 de janeiro de 2021,
residiam na Madeira.
* Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de ocorrência.
Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 6):
• 3.639 óbitos (42,6%), dos quais 232 entre 8 e 14 de janeiro de 2021, ocorreram
na região do Norte (taxa de letalidade: 1,5%);
• 1.332 óbitos (15,6%), dos quais 213 entre 8 e 14 de janeiro de 2021, ocorreram
na região do Centro (taxa de letalidade: 1,9%);
• 3.046 óbitos (35,7%), dos quais 401 entre 8 e 14 de janeiro de 2021, ocorreram
na região de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade: 1,7%);
• 371 óbitos (4,3%), dos quais 74 entre 8 e 14 de janeiro de 2021, ocorreram na
região do Alentejo (taxa de letalidade: 2,1%);
• 111 óbitos (1,3%), dos quais 29 entre 8 e 14 de janeiro de 2021, ocorreram no
Algarve (taxa de letalidade: 0,9%);
• 22 óbitos (0,3%), dos quais nenhum entre 8 e 14 de janeiro de 2021, ocorreram
nos Açores (taxa de letalidade: 0,8%);
• 22 óbitos (0,3%), dos quais 4 entre 8 e 14 de janeiro de 2021, ocorreram na
Madeira (taxa de letalidade: 0,9%).
8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________
33
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Fonte: DGS
FIG. 6 | Distribuição dos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 e dos óbitos por região de
residência, 14 de janeiro de 2021.
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________
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Relativamente à taxa de notificação de novos casos (por 100.000 habitantes), tanto nos
últimos 7 dias como nos últimos 14 dias, observou-se, entre 8 e 14 de janeiro de 2021,
uma forte tendência de crescimento.
A 14 de janeiro de 2021, Portugal registava 600,4 novos casos notificados nos últimos
7 dias por 100.000 habitantes e 1.048,4 novos casos notificados nos últimos 14 dias
por 100.000 habitantes (FIG. 7).
Fonte: DGS
FIG. 7 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 7 e 14 dias por 100.000
habitantes, Portugal, 14 de janeiro de 2021.
Regionalmente, observava-se uma tendência de crescimento da taxa de novos casos de
covid-19 notificados nos últimos 14 dias em todas as regiões (FIG. 8).
A 14 de janeiro de 2021, registavam-se:
• 1.014,4 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Norte;
• 1.225,8 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Centro;
• 1.092,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região de Lisboa e Vale do Tejo;
0
200
400
600
800
1000
1200
0
2000
4000
6000
8000
10000
12000
2 9 162330 6 132027 4 111825 1 8 152229 6 132027 3 10172431 7 142128 5 121926 2 9 162330 7 142128 4 11
abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiroT
axa d
e n
oti
ficação (
por
10
0.0
00
habit
ante
s)
Núm
ero
de n
ovos c
asos
Novos casos Taxa 7 dias Taxa 14 dias
8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________
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• 1.256,0 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Alentejo;
• 869,3 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Algarve;
• 389,6 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma dos Açores;
• 302,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma da Madeira.
Fonte: DGS
FIG. 8 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes,
por região, 14 de janeiro de 2021.
À data de 12 de janeiro, foram detetadas no território português um total de 72 casos
de infeção associados à nova variante recentemente identificada no Reino Unido (VOC-
202012/01; N501Y.V1; linhagem B.1.1.7), distribuindo-se pelas duas Regiões
0
200
400
600
800
1000
1200
1400
1600
NORTE CENTRO LVT ALENTEJO ALGARVE AÇORES MADEIRA
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________
36
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Autónomas (Madeira e Açores) e por 10 distritos de Portugal continental, num total de
28 concelhos.
A diversidade genética e dispersão geográfica desta variante é concordante com a
ocorrência de múltiplas introduções independentes e aponta para a existência de
transmissão comunitária. Estes resultados foram reportados às entidades de Saúde
Pública para que sejam monitorizados potenciais contactos e cadeias de transmissão.
Capacidade de Resposta do Serviço Nacional de Saúde
No período em análise, reforçou-se o stock de equipamentos de proteção individual,
conforme melhor resulta das tabelas I (8 de janeiro de 2021) e II (14 de janeiro de 2021):
Tabela I
8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________
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No que respeita à capacidade de testagem da covid-19, manteve-se o reforço significativo
da testagem, sendo que, no dia 14 de janeiro de 2021, o número de testes já efetuados
ascendia a 6.310.197 (FIG 9).
Entre os dias 8 e 14 de janeiro de 2021 foram realizados um total de 349.592 testes,
incluindo 51.075 testes rápidos de antigénio.
O dia 14 de janeiro de 2021 foi o dia em que mais testes se realizaram desde o início da
pandemia (59.966 testes), tendo a média diária de testes realizados no mês de janeiro
(até dia 14) sido de 44.884 testes.
A taxa de positividade a 7 dias2 positivos era, no dia 14 de janeiro de 2021, de 17,7%,
continuando a tendência de crescimento que se observa desde o final de dezembro (FIG.
10).
Do total de testes realizados até 14 de janeiro de 2021, 39,8% foram realizados nos
laboratórios públicos (com 7,4% de positivos); nos privados 49,8% (com 12,8 % de
positivos) e 10,4% em outros (com 7,3% de positivos).
2 Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC) = numerador: soma do número total de novos casos nos
últimos 7 dias; denominador: soma do total de testes (PCR e antigénio) realizados nos últimos 7 dias.
Tabela II
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________
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Fonte: INSA
FIG. 9 | Número total de testes realizados, por semana, entre 2 de março de 2020 e 17 de janeiro
de 2021 de 2020 (semanas 10 de 2020 a 2 de 2021)
Fonte: INSA
FIG. 10 | Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC), entre 2 de março de 2020 e 14 de janeiro
de 2021.
470
5 7
54
16 7
90
41 0
59
59 2
50
68 4
39
85 0
04
93 2
37
90 6
31
96 3
10
111 4
87
90 8
72
96 5
51
95 0
71
60 8
43
85 1
60
87 8
85
95 2
88
96 0
08
99 3
92
95 8
83
96 4
19
97 4
65
96 2
67
98 8
06
100 1
66
110 7
71
129 3
84
138 0
52
140 7
03
151 8
17
155 4
95
189 4
46
204 6
97
231 1
17
253 9
17
269 2
79
286 9
93
266 6
90
224 6
39
222 0
01
253 1
99
232 8
33
227 7
37
336 1
86
368 9
93
0
50 000
100 000
150 000
200 000
250 000
300 000
350 000
400 000
10 12 14 16 18 20 22 24 26 28 30 32 34 36 38 40 42 44 46 48 50 52 1
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembrojaneiroSEMANA
17,7%
0%
3%
6%
9%
12%
15%
18%
21%
24%
1 1325 6 18301224 5 17291123 4 1628 9 21 3 1527 8 20 2 1426 7
março abril maio junho julho agostosetembrooutubron vembrodezembrojaneiro
8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________
39
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3. Economia
Caracterização da Situação Económica
O anterior relatório relativo à aplicação do Estado de Emergência referia especificamente
o período compreendido entre os dias 23 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro de 2021.
Este período for marcado por uma desaceleração da atividade económica do ponto de
vista da procura agregada. Esta quebra foi causada por uma diminuição acentuada do
consumo na primeira semana de janeiro, que sucede ao pico atingido no conjunto do
mês de dezembro de 2020.
Neste relatório, cujo objeto de análise é o período de estado de emergência, mais curto,
compreendido entre os dias 8 de 14 de janeiro de 2021, constatamos uma aceleração
relativamente ao período anterior, do ponto de vista da procura. Com efeito, se
analisarmos de forma isolada este período, por uma ótica de procura e de consumo, este
é muito similar, em média, à generalidade dos meses de 2020, apresentando até
indicadores de consumo diários superiores aos meses de março, abril, maio e junho do
referido ano.
Os dados de mobilidade, fornecidos pela Google, parecem confirmar esta tendência, pois
demonstram uma afluência aos espaços de retalho e de lazer, onde se inserem os
estabelecimentos do comércio e a restauração, muito similar à semana entre o Natal e
o início de janeiro de 2021. Este valor parece ser coerente com os dados de procura
agregada, que indicam uma aceleração da atividade económica na segunda semana de
janeiro quando comparada com a primeira semana do mesmo mês. Por outro lado,
também se verifica, nesta semana, um aumento do tempo passado, pelos portugueses,
nas suas residências. Este aumento, pese embora não seja ainda muito acentuado, é
assinalável se notarmos que o período analisado no presente relatório não contempla,
ainda, medidas de confinamento decretadas posteriormente, que apenas entraram em
vigor a 15 de janeiro.
É observável também uma distribuição mais rígida da atividade económica pelos dias da
semana, correspondendo a sexta-feira (8 de janeiro) ao dia em que a atividade económica
foi mais intensa e o domingo (10 de janeiro) ao seu valor mais baixo. Estes dados
parecem voltar a regularizar uma tendência de distribuição pela semana observável no
conjunto do ano de 2020, que se havia esbatido em dezembro.
Do ponto de vista do comércio internacional, pese embora não estejam ainda disponíveis
dados relativos à totalidade do ano de 2020, constata-se já, nos meses compreendidos
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________
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entre janeiro e novembro, uma quebra de 14,9% e 24,7% nas importações de bens e
serviços, respetivamente. Em contrapartida, regista-se igualmente uma quebra de 9,9%
e de 39,1% nas exportações de bens e serviços, onde estará espelhada, de forma
preponderante, a quebra verificada no setor do turismo. Contudo, ainda não é possível
avaliar o conjunto do ano de 2020, nem tirar ilações sobre os efeitos económicos destes
dados para o cálculo do Produto Interno Bruto, uma vez que sabemos que o mês de
dezembro terá sido particularmente positivo do ponto de vista de consumo. A verificar-
se este efeito também noutros países que sejam relevantes como destinos para as
exportações nacionais, estes dados poderão ainda sofrer correções significativas.
Este capítulo focou-se, essencialmente, no período compreendido entre os dias 8 e 14
de janeiro e, analisando este período, os níveis de procura interna pareceram retomar
níveis de atividade idênticos aos do ano anterior, nomeadamente aos meses
compreendidos entre abril e dezembro de 2020. O ciclo que se segue, que se iniciou a
15 de janeiro, contemplará já medidas de confinamento adotadas posteriormente, que
deverão ter efeitos ao nível da atividade económica. Nesse período procurar-se-á analisar
novos dados económicos que sejam disponibilizados para o conjunto de 2020, de forma
a amplificar o entendimento dos efeitos da crise pandémica no panorama económico
português e mundial.
8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________
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4. Administração Interna
Mantendo-se a situação de calamidade pública provocada pela pandemia COVID-19, e,
não sendo possível realizar, antes de meados de janeiro, uma nova reunião com os
especialistas com dados significativos sobre a evolução da pandemia, decidiu o
Presidente da República, por via do Decreto do n.º 6-A/2021, de 6 de janeiro, renovar a
declaração do estado de emergência, no período de 8 de janeiro de 2021 a 15 de janeiro
de 2021, em moldes em tudo semelhantes ao decretado para o período quinzenal
anterior.
De referir que o início da vigência do período subsequente do estado de emergência foi
determinado para o dia 15 de janeiro, pelo que, a presente análise se reporta ao período
de 8 a 14 de janeiro de 2021.
O referido Decreto do Presidente da República, renovou a declaração do estado de
emergência e os seus termos, dando continuidade à resposta à pandemia, mantendo o
foco em domínios como os da liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde
das pessoas, da utilização de meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado
e social ou cooperativo e da convocação de recursos humanos para reforço da
capacidade de rastreio.
A situação verificada no final do período do estado de emergência que abrangeu o Natal
e a passagem do ano, aliada ao facto de não ser possível a realização da reunião com os
especialistas antes do dia 7 de janeiro, justificou a adoção de medidas de caráter
cautelar com vista a fixar regras de forma a evitar o contacto social durante o fim de
semana de 9 e 10 de janeiro, aplicando-se, nos concelhos de risco elevado, as regras
anteriormente aplicáveis aos sábados e domingos nos concelhos de risco muito elevado
e extremo.
Foi igualmente estabelecida a proibição de circulação entre concelhos no período entre
as 23:00 h do dia 8 de janeiro de 2021 e as 05:00 h de dia 11 de janeiro de 2021.
Nessa medida, após autorização da Assembleia da República, o Governo aprovou o
Decreto n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro, o qual, para além de consagrar as especificidades
acima descritas, veio manter, no essencial, as regras vigentes na quinzena anterior.
Em matéria de liberdade de deslocação, foi mantida a previsão da proibição de
circulação, nos concelhos determinados com risco elevado, em espaços e vias públicas
diariamente entre as 23:00h e as 05:00h, bem como aos sábados e domingos entre as
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13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis nos termos
previstos no referido decreto.
Manteve-se a previsão da possibilidade de realização de medições de temperatura
corporal, por meios não invasivos, no controlo de acesso a locais de trabalho, a serviços
ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou
desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de
saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos.
Foi igualmente mantida a previsão da possibilidade de serem sujeitos à realização de
testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 os trabalhadores, utentes e visitantes de
estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de ensino e estruturas residenciais, bem
como os reclusos em estabelecimentos prisionais ou jovens internados em centros
educativos e respetivos trabalhadores, tal como a possibilidade de realização de testes
por quem pretendesse entrar ou sair do território nacional continental ou das regiões
autónomas por via aérea ou marítima, bem como para aceder a locais determinados
para esse efeito pela Direção-Geral da Saúde.
A possibilidade de utilização, preferencialmente por acordo, de recursos, meios ou
estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde dos setores privado e social ou
cooperativo, para auxílio no combate à pandemia ou reforço da atividade assistencial,
mediante justa compensação, foi outra das medidas que permaneceu em vigor no
decreto n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro.
No referido decreto manteve-se igualmente a previsão de estabelecimento de
mecanismos com vista ao reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde
pública, habilitando a mobilização de recursos humanos, que não necessariamente
profissionais de saúde, para o apoio no controlo da pandemia, designadamente através
da realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos e seguimento de
pessoas em vigilância ativa, podendo igualmente os militares das Forças Armadas ser
mobilizados para a realização de tais tarefas.
No âmbito da Administração Interna, continuou a ser prevista a possibilidade de o
membro do Governo responsável por esta área poder determinar o encerramento da
circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do
tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos, em casos e
períodos determinados. Já no que toca à Proteção Civil, manteve-se a determinação de
acionamento as estruturas de coordenação política e institucional territorialmente
competentes, às quais cabe avaliar, em função da evolução da situação, a eventual
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ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial e efetuar
a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente adequação do
Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.
Com a renovação da declaração do estado de emergência em todo o território nacional,
por um período de 8 dias, manteve-se a diferenciação de base territorial das medidas a
aplicar, designadamente no que respeita às restrições à liberdade de circulação, em
função da inclusão, ou não, dos concelhos na lista daqueles considerados de risco
elevado, com base no critério de avaliação, uniforme para toda a União Europeia,
definido pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, que define como
situação de elevada incidência a existência de 240 casos por cada 100 000 habitantes
nos últimos 14 dias, aplicando-se no período desta renovação, aos concelhos de risco
elevado, as regras anteriormente aplicáveis aos sábados e domingos nos concelhos de
risco muito elevado e extremo.
Neste quadro de renovação da declaração do estado de emergência, as Forças e Serviços
de Segurança (FSS), para além de fazerem incidir a sua atuação no cumprimento das
regras determinadas, adaptando o dispositivo e a fiscalização consoante a atividade
operacional se desenrolava em concelhos abrangidos, ou não, por medidas mais
restritivas, realizaram operações de controlo de circulação rodoviária, garantiram o
necessário apoio ao processo de vacinação contra a COVID-19 e o desenrolar da
operação relativa à preparação das eleições presidenciais marcadas para 24 de janeiro
de 2021.
Tendo em vista garantir o cumprimento das medidas de contenção da pandemia, as FSS
mantiveram uma abordagem pedagógica e sensibilizadora junto dos cidadãos para a
relevância do cumprimento das restrições inerentes à renovação do estado de
emergência, bem como uma redobrada atenção às atividades de patrulhamento,
designadamente patrulhamento rodoviário, de policiamento de proximidade, de deteção
de condutas potencialmente perigosas e de fiscalização ativa do cumprimento das
normas em vigor.
Foi mantido o estado de prontidão das FSS e de todos os agentes de proteção civil, com
o necessário reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde
pública.
Foi mantido o reforço do policiamento de visibilidade preventiva, o policiamento nos
locais de maior concentração de pessoas, as ações de segurança rodoviária e os
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contactos de proximidade, designadamente junto da população mais vulnerável, com
destaque para os idosos.
Para garantir bons resultados no combate à pandemia, foi dada continuidade à estreita
colaboração entre as FSS e um conjunto alargado de organismos públicos, bem como
com os Coordenadores Regionais do Governo, o que em muito contribuiu para o sucesso
da missão das forças policiais na verificação do cumprimento das normas da declaração
do estado de emergência.
No que respeita aos movimentos de fronteira, sublinha-se a manutenção dos controlos
móveis nas fronteiras terrestres, previstos no Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho
de 2020, com vista a informar os cidadãos que cruzam as fronteiras dos deveres a que
estão sujeitos, no âmbito do controlo da pandemia do COVID-19, registando-se, no
período de 8 a 14 de janeiro de 2021, um total de 216 pessoas controladas, 110 veículos
ligeiros e 8 caravanas.
Já no que concerne às fronteiras externas (aéreas e marítimas), entre 8 e 14 de janeiro
de 2021, registou-se um total de 45.123 passageiros sujeitos a controlo, mantendo-se o
aeroporto de Lisboa como a fronteira com maior afluência de passageiros.
No período em análise, apesar da manutenção das medidas restritivas no quadro do
estado de emergência, de um crescimento de novos casos diários de contágio da doença
e do início do ano letivo escolar, e consequente aumento exponencial de pessoas em
circulação, constatou-se um grau de acatamento elevado das indicações e instruções dos
elementos das FSS, por parte da população em geral.
Destaca-se o acompanhamento do processo de vacinação contra a COVID-19,
desenvolvido pela GNR e pela PSP, nas respetivas áreas de responsabilidade, bem como
o desenrolar da operação relativa às eleições presidenciais, que incluiu a programação
de segurança e execução dos transportes dos boletins de votos em todo o território
nacional e a sua recolha para processamento, nomeadamente no voto antecipado.
Já no que concerne à coordenação operacional no quadro das competências legalmente
atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC),
designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência
de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação
dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve os elevados
níveis de empenhamento de toda a estrutura.
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Na vigência da renovação do estado de emergência, a resposta da ANEPC manteve-se
centrada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta
operacional.
No período em análise (8 a 14 de janeiro de 2021) com a renovação da declaração do
estado de emergência, mantiveram-se ativos os planos Municipais de Emergência de
Proteção Civil nos patamares nacional, distrital e municipal.
No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão Nacional de Proteção
Civil, criada especificamente para fazer face à pandemia do COVID-19, destacam-se:
• A articulação entre Segurança social e a Cruz vermelha Portuguesa, para a
realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais,
sobretudo na região Norte;
• O reporte, por parte do representante do Ministérios da Educação, de mais de
9 000 casos positivos na comunidade escolar, desde o início do ano letivo,
levando a que 800 turmas tenham atividade letiva não presencial;
• O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no
âmbito dos inquéritos epidemiológicos em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale
do Tejo e Alentejo;
De referir que, ainda que não estejam ativados, encontram-se planeados, por cada
distrito, Grupos de Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais),
Grupos de Incêndios Rurais (11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes
Rodoviários (8 veículos e 22 operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16
operacionais), que poderão reforçar qualquer distrito do território continental, na
eventualidade de estar comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19.
No que concerne às Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), com objetivo de acolher
pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que
careçam de apoio específico ou utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas
(ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas
instalações, a 14 de janeiro encontravam-se em fase final de instalação 8 EAR (1 nos
distritos de Aveiro, Beja, Coimbra, e área metropolitana de lisboa e 2 nos distritos de,
Lisboa e Setúbal) estando ativas 19 EAR.
Assim, no período da renovação da declaração do estado de emergência em análise, a
ANEPC assegurou a manutenção de uma elevada capacidade de resposta a todas as
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ocorrências de proteção e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção,
mitigação e resposta à pandemia COVID-19.
Cumprimento da legislação no âmbito da declaração do estado de emergência - crime
de desobediência.
Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as
FSS mantiveram uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao princípio da
boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações pontuais
em que os cidadãos se recusaram terminantemente a acatar as recomendações dos
elementos das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.
Tal como referido, as medidas a aplicar a cada concelho do território continental foram
definidas em função de os concelhos estarem integrados na classificação de risco
moderado, risco elevado, risco muito elevado e extremo, tendo no período em apreço,
aos concelhos considerados de risco elevado sido aplicadas as regras dos concelhos
considerados de risco muito elevado e extremo.
No período de 7 a 14 de janeiro de 2021, foram aplicadas 249 coimas no âmbito do
regime contraordenacional específico, em todo o território nacional.
Assim, nos concelhos de risco moderado foram aplicadas 28 coimas, das quais 17 por
incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento
físico nos locais abertos ao público, 5 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras
ou viseiras nos transportes públicos, 1 por incumprimento do horário de atendimento
(10H00), 1 por incumprimento do horário de encerramento de estabelecimentos de
restauração (00:00h novas admissões e 01:00h para encerramento) e 4 por consumo de
bebidas alcoólicas na via pública.
Nos concelhos de risco elevado registou-se a aplicação de 52 coimas, das quais 1 por
incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento
físico nos locais abertos ao público, 1 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras
ou viseiras nos transportes públicos, 3 por incumprimento do uso obrigatório de
máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos,
10 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras em espaços e vias públicas, 1
por incumprimento do horário de atendimento (10H00), 21 por incumprimento do
horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração, 13 por consumo de
bebidas alcoólicas na via pública e 2 por incumprimento das regras relativas aos limites
de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo.
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Já no que toca aos concelhos de risco muito elevado e extremo, foram aplicadas 169
coimas, das quais 42 por incumprimento da observância das regras de ocupação,
permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, 1 por incumprimento
do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes públicos, 15 por
incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas
de espetáculos ou edifícios públicos, 25 por incumprimento do uso obrigatório de
máscaras em espaços e vias públicas, 2 por incumprimento do horário de atendimento
(10H00), 29 por incumprimento do horário de encerramento dos estabelecimentos de
restauração, 7 por incumprimento das regras relativas à realização de celebrações e de
outros eventos, 28 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública, 1 por
incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para
o transporte terrestre, fluvial e marítimo e 19 por incumprimento das regras impostas
por autoridade de saúde.
No que respeita ao crime de desobediência, foram detidas 4 pessoas no período em
apreço, em todo o território continental, das quais, 3 detenções por desobediência à
obrigação de confinamento obrigatório e 1 por desobediência à suspensão de atividades
de comércio a retalho e prestação serviços. Neste período foram ainda encerrados 16
estabelecimentos.
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5. Coordenação regional
No âmbito da declaração do estado de emergência, o Primeiro-Ministro, através do
Despacho n.º 11334/2020, de 18 de novembro, determinou a aplicação do Despacho
n.º 10992/2020, de 3 de novembro, e publicado a 10 de novembro, a composição da
Estrutura de monitorização do estado de emergência no território continental e as
autoridades que coordenam a execução da referida situação de calamidade ao nível das
regiões do território continental: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
Posteriormente, considerando que se antecipava a vigência do estado de emergência em
todo o território nacional por um período superior a 15 dias, o Primeiro-Ministro, através
do Despacho n.º 12204/2020,de 16 de dezembro, determinou que a composição da
Estrutura de monotorização do estado de emergência no território continental e as
autoridades que coordenam a execução da referida execução mantêm-se incumbidos de
assegurar as referidas funções pelo período correspondente à duração do estado de
emergência, originalmente declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-
U/2020, de 6 de novembro, e das suas renovações.
O objetivo da nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) foi o de
assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível
regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a
articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e
económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita
por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da
generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem
os serviços que ainda se organizam na base distrital.
A atuação das ACR manteve-se essencial, numa altura em que renovado o decretado o
estado de emergência no território nacional.
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Região do Norte
1 - Ações desenvolvidas
1.1 - Operações de Testagem
Operação de Testagem em Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e Lares
Residenciais (LR)
O Instituto de Segurança Social mantém a estratégia de testagem da totalidade de
funcionários e de utentes nos Centros Distritais de Braga e Porto, com o apoio dos
centros de investigação das universidades e politécnicos que, para além da realização
de operações de testagem, fazem a recolha e o transporte das amostras, além das
análises laboratoriais.
1.2 Estruturas de Acolhimento de Retaguarda (EAR)
Perante o agravamento da situação epidemiológica que se verificou no período em
referência, evidencia-se a imprescindibilidade das estruturas de retaguarda ao acolher
utentes com alta clínica, mas ainda com covid-19, permitindo diminuir a pressão sobre
o internamento hospitalar, quer para situações em que não é possível a manutenção dos
utentes nos lares, quer também para receber os doentes com alta clínica dos hospitais,
mas sem condições para fazer o isolamento profilático em segurança junto dos seus
agregados familiares.
Encontram-se atualmente ativas oito EAR: três no distrito do Porto (duas para utentes
positivos e uma para negativos), e uma em cada um dos distritos de Braga, Viana do
Castelo, Vila Real, Aveiro e Bragança (para positivos).
Para melhor enquadramento, apresenta-se um quadro resumo de capacidade das EAR
para utentes positivos:
Acresce que a EAR da Pousada da Juventude do Porto, destinada a utentes com teste
negativo à covid-19, acolhe atualmente 7 utentes, com um acumulado de 42 desde a sua
abertura.
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1.3 – Contactos Institucionais
Além desta coordenação horizontal entre entidades desconcentradas do Estado, a ACR-
Norte tem mantido um contacto permanente com os autarcas da região, procurando
resolver e encaminhar as situações que são sinalizadas junto dos órgãos da
administração pública, como são o caso dos Centros Distritais da Segurança Social,
Comandos Distritais de Operações e Socorro e da ARS Norte, mantendo o fluxo
comunicacional entre as diversas instituições.
A ACR-Norte manteve um relacionamento próximo das autoridades de saúde a nível
nacional e regional, por forma a que seja possível que os procedimentos no terreno sejam
aplicados com a maior celeridade possível e maximizando os recursos disponíveis.
Neste período, a ACR-Norte manteve a participação em inúmeras reuniões, em conjunto
com a ARS Norte, para articular o plano de vacinação na região norte, assim como no
grupo de trabalho ministerial criado para o efeito.
Foi efetuado um levantamento dos profissionais que se encontram a trabalhar nas EAR
da região norte, com o objetivo de serem incluídos na primeira fase do plano de
vacinação, uma vez que prestam cuidados diários a utentes infetados com covid-19.
A ACR-Norte tem vindo a participar nos Conselhos de Ministros onde são tomadas
medidas para a região norte, ouvindo também, sempre que possível, todos os autarcas
cujos municípios vão ser alvo dessas medidas.
2 - Balanço da Situação Atual
2.1 - Acompanhamento mensal do cumprimento das orientações de caráter preventivo
A metodologia definida para este acompanhamento consiste na elaboração de um
questionário pelas Autoridades de Saúde, pela Segurança Social e pela Proteção Civil,
ao qual as instituições respondem uma primeira vez de forma detalhada e que deverão
atualizar mensalmente. As questões do inquérito estão classificadas de forma a que
determinadas respostas ativem imediatamente a necessidade de visita urgente por parte
das autoridades.
Está neste momento a decorrer a terceira ronda de respostas ao inquérito, sendo que a
recolha e tratamento das respostas levam-nos a crer que, além de contribuir para definir
a urgência de uma posterior intervenção, a interação mantida com as ERPI para resposta
ao inquérito levou também a uma maior sensibilização e atenção destas para as
recomendações que devem cumprir, baixando os níveis de incumprimento. Este
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processo tem decorrido em estrita colaboração das referidas entidades com a ACR-
Norte.
2.2 - Brigadas de Intervenção Rápida (BIR)
Na sequência da necessidade de criar equipas que estejam prontas para intervir, em
situação de emergência, junto de ERPI e Lares Residenciais, na região norte, estas
Brigadas já se encontram devidamente estabelecidas em todos os distritos, sendo
ativadas sempre que necessário.
2.3 – Metodologia de recuperação de inquéritos epidemiológicos
Tendo por referência o atraso identificado na realização de inquéritos epidemiológicos
na Região Norte, foi desenvolvida uma nova metodologia que diminui o tempo de
realização destes inquéritos e permitindo que os mesmos possam ser feitos não só por
médicos, mas por outros profissionais de saúde e técnicos superiores, tais como
militares, técnicos superiores das câmaras municipais, médicos dentistas, enfermeiros
e técnicos superiores da administração pública.
Esta metodologia conta com a introdução de um inquérito onde o utente pode participar
ativamente, reduzindo, desta forma, o tempo de realização. O utente é sempre
contactado por um profissional, podendo depois responder por email a um conjunto de
questões e reportar informação que tem de ser fornecida aos serviços de saúde. É
também dado apoio aos utentes sobre os procedimentos a adotar no caso de terem
estado em contacto com uma pessoa infetada com covid-19 e, no caso de estar infetado
com covid-19, a forma como devem agir no local onde vão fazer o referido isolamento.
Todo este procedimento é supervisionado por um profissional de saúde e um chefe de
equipa, que acompanha os profissionais que integram esta nova metodologia.
Tendo presente a terceira vaga da pandemia e o consequente aumento do número de
casos de infeção por covid-19, foi determinante a formação de novos elementos das
forças armadas e técnicos superiores das Câmaras Municipais para aumentar o número
de ACES que participam no projeto colaborativo com o objetivo de fazer face à torrente
diária de inquéritos a realizar.
3 - Considerações Finais
As principais dificuldades encontradas no período de 8 a 14 de janeiro de 2021 foram
semelhantes às relatadas em períodos anteriores. No entanto, o relacionamento
previamente estabelecido entre a ACR-Norte e as entidades no terreno facilita a
comunicação com os intervenientes sempre que necessário.
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A manutenção em funções da ACR-Norte continua a mostrar-se relevante para garantir
consistência e a celeridade de todo o processo, o qual implica a existência de uma
articulação muito próxima entre as diversas entidades da administração desconcentrada
do Estado, bem como destas com as autarquias e as entidades dos setores social e
económico.
Região do Centro
O acompanhamento da evolução da pandemia por covid-19 na região Centro, no período a
que esta informação diz respeito, foi efetuado através da manutenção dos contactos regulares
com as várias instituições e organismos públicos do território, quer de forma quotidiana e
informal, quer através de reuniões setoriais. Manteve-se igualmente a realização semanal de
uma reunião de coordenação regional, que têm contado com a participação dos responsáveis
locais da Administração Regional de Saúde do Centro, da Saúde Pública Regional, do Instituto
da Segurança Social, da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana, da
Polícia Marítima, da Direção Regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Autoridade
Nacional de Emergência e Proteção Civil, da Direção Regional do Instituto Português do
Desporto e Juventude, da Direção Regional dos Serviços Escolares, da Direção Regional do
Instituto de Emprego e Formação Profissional, da Direção Regional de Agricultura e Pescas,
do Centro Local da Autoridade para as Condições de Trabalho e do Oficial de Ligação das
Forças Armadas ao Secretário de Estado.
Neste período manteve-se a necessária interlocução direta e frequente com os poderes
políticos eleitos locais, bem como com as Comunidades Intermunicipais (CIM) da região. Estas
entidades continuam a ser fundamentais na eficácia da resposta à pandemia e constituem-se
como agentes cuja proximidade com o tecido social os coloca numa posição privilegiada para
garantir a implementação de medidas no terreno. O mesmo sucedeu junto dos Presidentes
das Comissões Distritais de Proteção Civil da região.
À semelhança do que sucedeu anteriormente, continua a ser fundamental não se descurar a
manutenção ativa de medidas de vigilância e acompanhamento em saúde pública, com
particular incidência nos ERPI/LR, que continuam a ser os mais vulneráveis, fruto da faixa
etária dos seus utentes.
No período em apreço, continuou a assistir-se a um agravamento da situação epidemiológica
em toda a região centro, com as taxas de incidência a passarem de 718 para 1108/100 000
habitantes, com os surtos ativos a aumentarem de 33 para 49. Este crescimento foi
transversal a praticamente toda a região, com particular destaque para os grandes centros
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urbanos e para o interior da região centro. Na realização dos inquéritos epidemiológicos na
região centro manteve-se o reforço das equipas de rastreamento dos ACES por militares das
Forças Armadas.
De referir que continuou a observar-se uma forte pressão nos lares e outras estruturas
residenciais para idosos, com implicações na taxa de mortalidade.
No que respeita à capacidade de resposta hospitalar à pandemia, a pressão sobre os
internamentos em enfermarias e cuidados intensivos continuou a verificar-se, mantendo-se a
necessidade de ajustamento da atividade COVID e não COVID.
Neste período, prosseguiu a vacinação contra a covid-19, dirigida aos lares e estruturas
residenciais para idosos nos concelhos que apresentavam maiores taxas de incidência, e aos
profissionais de saúde definidos como prioritários, nos termos do plano de vacinação.
Também de realçar as ações de sensibilização e formação nas ERPI da região, que
continuaram a ser efetuadas pelas Forças Armadas. De registar igualmente dificuldades em
alguns distritos da região relativamente à necessidade de aumentar a testagem destinada a
todas as ERPI.
No cumprimento do Despacho n.º 10942-A/2020, como forma de reforçar a capacidade das
estruturas hospitalares e das ERPI, estão identificadas na região centro as EAR apresentadas
em baixo, estando ativada, apenas, a EAR de Leiria.
Distrito Local Capacidade Estimada
Status
Coimbra Centro Saúde Militar (Exército - Forças Armadas)
33 Camasn/ ativada
Aveiro Pousada da Juventude 20 Camas n/ ativada
Castelo Branco
Pousada da Juventude 30 Camas n/ ativada
Guarda Centro Apostólico 63 Camas n/ ativada
Leiria Seminário Leiria 45 Camas ativada
Viseu Pavilhão Fontelo 64 Camas n/ ativada
Relativamente às BIR na região centro, no âmbito do protocolo assinado entre o Instituto da
Segurança Social, I.P e a CVP com o intuito de suprir necessidades em recursos humanos de
instituições de resposta social afetadas com covid-19, continuam a ser utilizadas em todos os
distritos, tendo-se verificado o aumento de 4 BIR disponíveis, mas também de 4 BIR utilizadas.
No entanto, é de realçar a grande dificuldade que se continua a sentir na constituição destas
brigadas, primariamente pela falta de voluntários. De referir também a dificuldade das
Instituições no reforço de recursos humanos, nomeadamente de auxiliares de ação direta e
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enfermeiros. Para mitigar algumas necessidades pontuais, foram disponibilizados os
Voluntários da Família Militar.
Distrito Nº BIR existentes
Nº BIR utilizadas
Coimbra 10 3
Aveiro 1 1
Leiria 1 1
Castelo Branco
3 3
Guarda 6 6
Viseu 3 3
TOTAL 24 17
Durante este período permaneceram em prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à
População (ZCAP) nos municípios da região (alguns com recurso a material disponibilizado
pelas Forças Armadas), distribuídas na região de acordo com o quadro em baixo.
Distrito Nº de ZCAP Capacidade % ocupação
Coimbra 12 930 n/ ativados
Aveiro 20 853 n/ ativados
Leiria 23 815 n/ ativados
Castelo Branco 39 769 n/ ativados
Guarda 14 676 n/ ativados
Viseu 13 542 n/ ativados
TOTAL 121 4585
Nas escolas, a situação da covid-19 continua a não constituir uma preocupação significativa,
embora com o reinício da atividade escolar se tenha identificado casos e tenha havido alunos
e/ou turmas a transitar para regime não presencial.
Durante este período, manteve-se a tendência crescente de indivíduos em isolamento
constituiu-se como uma séria dificuldade para as forças de segurança, em virtude de existir a
necessidade de aumentar o número de efetivos afetos a esta tarefa. Situação ainda mais
complicada pela diminuição da qualidade da informação constante nas listagens de indivíduos
a quem é decretado o isolamento profilático, face ao crescente número, o que aumenta a
dificuldade de fiscalização pelas forças de segurança.
Na região centro, apesar das dificuldades, as ações de formação, o desenvolvimento das
medidas de emprego e a atividade de colocação de pessoas nas empresas, têm contribuído
significativamente para a contenção do desemprego. No setor da agricultura e da pesca,
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55
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continuaram a não ser referenciados problemas significativos com covid-19 associados à
mobilidade de trabalhadores migrantes.
Região de Lisboa e Vale do Tejo
Desde o início do mês de outubro, a região de Lisboa e Vale do Tejo (LVT) inverteu a
tendência relativamente ao peso relativo de novos casos de pessoas que testaram
positivo para a SARS-COV-2 sobre o total nacional, tendo atingido valores médios
próximos dos 38%, com uma tendência crescente.
Entre 8 e 14 de janeiro verificou-se a tendência de aumento do número de novos casos
de infeção, acompanhando, de resto a tendência nacional. A maioria dos casos ativos da
região está concentrada na Área Metropolitana de Lisboa, do que se conclui que é nos
territórios onde existe maior densidade populacional que encontramos uma maior
concentração do número de casos covid-19.
Considerando a necessidade de atuação coordenada, a articulação entre os diversos
setores e áreas da administração mostra-se um elemento central no sucesso das
medidas de combate à pandemia.
Evolução de casos em LVT
Após uma estabilização desde a segunda quinzena de outubro, verificou-se um
crescimento do peso da região LVT no total nacional de novos casos, para valores médios
próximos de 35%.
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________
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Figura 1 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 07/07/2020 e 14/01/2021 na Região
de LVT.
Neste sentido, constata-se que entre 8 e 14 de janeiro verificou-se um aumento do
número de novos casos de infeção, acompanhando a tendência nacional.
Figura 2 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-8 e 14 de janeiro na Região de LVT e respetivo
ajustamento por 100 000 habitantes.
0
500
1000
1500
2000
2500
3000
3500
4000
4500
7 d
e ju
lho
13
de
julh
o
19
de
julh
o
25
de
julh
o
31
de
julh
o
06
de
ago
sto
12
de
ago
sto
18
de
ago
sto
24
de
ago
sto
30
de
ago
sto
05
de
set
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bro
11
de
set
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bro
17
de
set
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bro
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set
em
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de
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de
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10
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dez
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16
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dez
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28
de
dez
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ro
03
de
jan
eiro
09
de
jan
eiro
ARSLVT
Número de Novos Casos Média móvel de 7 dias
0
200
400
600
800
1000
1200
0
500
1000
1500
2000
2500
3000
3500
4000
4500
08 dejaneiro
09 dejaneiro
10 dejaneiro
11 dejaneiro
12 dejaneiro
13 dejaneiro
14 dejaneiro N
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Nú
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Número de Novos Casos
Número de Novos Casos por 100 000 habitantes nos últimos 14 dias
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Entre 8 e 14 de janeiro foram notificados 23 264 novos casos positivos para o
coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) na região de Lisboa e
Vale do Tejo, sendo 76,22% na Área Metropolitana de Lisboa.
Verifica-se que os Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) com maior incidência entre
8 e 14 de janeiro foram o da Arrábida (1469 novos casos/100 000 habitantes), seguindo-
se do Amadora (1239) e Oeste Sul (1237). Nenhum ACES registou menos de 480 novos
casos por 100 000 habitantes. No concelho de Lisboa a incidência situou-se em 949
novos casos/100 000 habitantes.
Vigilância Epidemiológica e Equipas Multidisciplinares
Após a criação do gabinete para a supressão da covid-19 na região de Lisboa e Vale do
Tejo houve um reforço nas equipas de profissionais de saúde que efetuam os inquéritos
epidemiológicos, de forma a que se conseguisse reduzir o prazo para realização desses
inquéritos.
Face ao volume de novos casos, a realização dos inquéritos epidemiológicos ocorreu com
maior dilação, sendo em alguns casos realizados num prazo que excedeu as 24 horas,
tendo o número de inquéritos realizados nestas circunstâncias apresentado uma
tendência crescente. Não obstante, entre 8 e 14 de janeiro foram realizados 15 028
inquéritos epidemiológicos.
As Forças Armadas disponibilizaram Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID-
19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio na Região. A 14 de janeiro
encontravam-se a operar 14 equipas num total de 290 militares.
Em janeiro, foi reforçado o grupo de profissionais que prestam apoio às Unidades de
Saúde Pública na realização de Inquéritos Epidemiológicos e nas Vigilâncias Ativas, que
conta com 72 profissionais a tempo inteiro e ainda com a colaboração de mais de 250
profissionais de saúde em parcial. O centro de contato para realização de inquéritos
epidemiológicos, localizado nas instalações da ARS, funcionou todos os dias, dando
apoio a todos os ACES da Região.
As equipas multidisciplinares têm-se mostrado eficazes na resposta à crise pandémica,
em especial no acompanhamento dos cidadãos confinados na Região de Lisboa e Vale
do Tejo e tiveram intervenção, entre 30 de junho de 2020 e 14 de janeiro de 2021, junto
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________
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de 27.212 pessoas nos concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Lisboa, Loures, Moita,
Odivelas, Seixal, Setúbal e Sintra, para além da intervenção em estabelecimentos
comerciais com ações de sensibilização para as medidas de prevenção e combate à
pandemia. Realça-se que estas equipas promovem a colaboração constante entre todas
as entidades, melhorando globalmente a eficiência da utilização de recursos das diversas
instituições.
Vacinação
A Vacinação contra a covid-19 iniciou-se no dia 27 de dezembro, tendo sido, entre 8 e
14 de janeiro, inoculadas 8 627 vacinas na Região de Lisboa e Vale do Tejo, distribuídas
por todos os Agrupamentos de Centros de Saúde. No mesmo período, foram vacinadas
4 050 pessoas contra a gripe.
Ação local, vigilância ativa e fiscalização
As forças de segurança continuaram a fiscalização, monitorização e acompanhamento
das situações de confinamento obrigatório, procurando prevenir e identificar possíveis
incumprimentos, bem como sensibilizar e aconselhar para os comportamentos a adotar,
elaborando auto de notícia por desobediência nos casos de incumprimento. A PSP e a
GNR mantiveram a realização de ações de verificação e confirmação do cumprimento
das medidas em vigor.
As zonas urbanas em geral, mereceram especial atenção, devido a ajuntamentos, por
vezes com um elevado número de pessoas. Como medida mitigadora, reforçaram-se as
ações de fiscalização e patrulha por parte das Forças de Segurança.
De igual modo foi mantido o reforço do patrulhamento e monitorização da afluência às
zonas balneares e respetivos acessos, bem como da prática de campismo e caravanismo
irregular, para, de forma preventiva e pedagógica evitar a concentração de pessoas e
promover o cumprimento das recomendações das autoridades de saúde e as normas
legais estabelecidas.
No território da Área Metropolitana de Lisboa, onde se concentram a maioria dos casos
ativos na Região, foram realizadas várias ações de sensibilização e fiscalização em
estabelecimentos comerciais, e para além dos casos de cessação imediata e voluntária
da atividade, foi encerrado 1 estabelecimento, mantendo-se a colaboração com a
Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________
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No âmbito da ação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foram realizadas diversas
ações que incluíram uma vertente de sensibilização sobre a situação pandémica, em
especial no que diz respeito ao cumprimento das regras profiláticas do distanciamento
e utilização de máscara. Deu-se, também continuidade à distribuição de panfletos com
tradução para nove idiomas junto da comunidade estrangeira.
As Forças de Segurança prosseguiram a sensibilização, através das suas redes sociais,
para o cumprimento das regras e recomendações emanadas pelas autoridades
competentes.
Transportes
Em particular na zona de abrangência das linhas de Sintra, Azambuja e Cascais, para
além das ações diárias de patrulhamento, realizaram-se ações de maior dimensão com
vista à fiscalização do cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde.
Constatou-se um cumprimento generalizado da obrigatoriedade de uso de máscara e
das regras de etiqueta respiratória entre os passageiros.
Manteve-se a fiscalização de TÁXIS e TVDE, com especial atenção na verificação da
utilização das máscaras e do cumprimento dos limites de ocupação.
No período em referência, os Bombeiros da região efetuaram mais de 1500 transportes
de doentes de casos suspeitos e ou confirmados de covid-19.
Respostas de Realojamento Temporário e Estruturas de Apoio de Retaguarda
As várias respostas de realojamento temporário de caráter regional envolvem diversas
instituições, como a Segurança Social, a Proteção Civil, as autoridades de saúde, as
autarquias locais, o IEFP e as Forças Armadas, respondendo à necessidade de
alojamento de cidadãos que não disponham de condições para realizar o isolamento na
residência e permitindo a libertação de camas de internamento nos hospitais da região.
Neste período a capacidade das respostas de realojamento temporário de caráter
regional foi redimensionada em alta e adaptado à evolução da situação pandémica.
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Entidade Total de
camas
Camas disponíveis
Capacidade de
expansão
Acréscimo
Observações
Total máximo de
camas a
disponibilizar
Disponíveis Observações
Hospital Campanha
(Estádio
Universitário)
30 30
Disponíveis a 72
horas, de acordo com
o protocolo
243 273
CAM – Antigo
Hospital Militar de
Belém
60 58 120 180
Pousada da
Juventude Lisboa 138 85
Mediante Articulação
com a CML 0 138
Pousada da
Juventude Torres
Vedras
130 130 0
130
Centro Espiritual do
Turcifal 100 99 0 100
Centro de
Acolhimento da
Barquinha
12 12 0 12
EAR Fátima 126 81 0 126
CAES Santarém 30 30 0 30
EAR da Base Naval
de Lisboa – Alfeite 60 59 0 60
Base Naval de Lisboa
- Alfeite165 162 0 165
Total 851 690 363 1214
Relativamente ao Centro de Apoio Militar Covid-19 (CAM) destaca-se que esta resposta
recebeu doentes dos vários hospitais da região, contribuindo para o aumento da
capacidade do Serviço Nacional de Saúde. No início do período em referência
encontravam-se 58 doentes no Centro de Apoio Militar Covid-19. Durante este período
passaram 27 doentes por esta unidade, sendo a taxa de ocupação média de 92,3%.
Desde que foi ativado já passaram pelo CAM 418 doentes do Serviço Nacional de Saúde.
Nos termos do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro foram identificados pelas
Comissões Distritais de Proteção Civil infraestruturas aptas à instalação de Estruturas
de Apoio de Retaguarda (EAR).e foi decidida pelo Secretário de Estado Duarte Cordeiro
a instalação de uma EAR no Centro de Espiritualidade Francisco e Jacinta Marto, em
Fátima, com capacidade prevista para 126 camas e outra EAR na Escola de Tecnologias
Navais (ETNA) na Base Naval de Lisboa (Alfeite), em Almada, com capacidade
atualmente para 60 camas, através da afetação de duas cobertas a esta valência.
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A EAR de Fátima foi ativada no dia 11 de dezembro e a EAR do Alfeite ativada no dia 14
de janeiro. A 14 de janeiro encontram-se instalados na EAR de Fátima 45 doentes e na
EAR do Alfeite 1 doente.
Estruturas Residenciais para Idosos
Na região de Lisboa e Vale do Tejo, o distrito de Lisboa é o que apresenta maior número
de casos em ERPI, seguido de Santarém, Setúbal e Leiria.
Com o objetivo de isolar casos positivos em estruturas residenciais de forma a reduzir o
risco de propagação e apoiar as instituições a efetivarem planos de contingência, bem
como a implementarem a reorganização dos espaços, foi dada continuidade às visitas
multidisciplinares e à segunda operação de testes à SARS-CoV2 aos profissionais de
ERPI, com a colaboração do Cruz Vermelha Portuguesa. Na região foram realizados já
23 533 testes a profissionais de ERPI, tendo-se registado 429 casos positivos (valores
acumulados). Foi realizada vacinação contra a covid-19 em 183 ERPI, tendo sido
vacinados 3788 utentes e 3295 profissionais.
Foram realizadas pelas Forças Armadas 12 ações de sensibilização em ERPI em
colaboração com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Estabelecimentos Escolares
A ARS manteve em funcionamento uma plataforma centralizada de registos de casos
confirmados em meios escolares a aplicar em todos os Estabelecimentos de Ensino da
Região de Lisboa e Vale do Tejo. Esta plataforma centralizada de registos, que entrou
em funcionamento a 1 de outubro, abrange escolas públicas e privadas.
Em alguns dos Agrupamentos de Escolas, sempre que solicitado e justificado, adotou-se
regime não presencial, em vez do regime presencial, que é a regra, e foi feito o reforço
do número de assistentes operacionais.
No cumprimento do despacho que prevê a possibilidade de aplicação de medidas de
apoio educativas aos alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde,
devam ser considerados doentes de risco e que se encontrem impossibilitados de assistir
às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma, sempre
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________
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que reúnam os requisitos exigidos, foram operacionalizadas as medidas necessárias
para apoiar, à distância, os alunos.
Setor Agrícola
A situação relativa a surtos de infeções detetado em contexto agrícolas na região tem
vindo a evoluir positivamente. A 14 de janeiro registava-se apenas 1 caso de infeção ativa
por SARS-CoV-2 associados ao cluster agrícola.
Região do Alentejo
No que respeita especificamente ao período de Estado de Emergência, de 08 a 14 de
janeiro, a região Alentejo registou um aumento de 3.420 casos de infetados e
registaram-se 74 óbitos, verificando-se assim um total cumulativo de 17.302 casos
confirmados e de 371 óbitos por covid-19.
Neste período, continuou a ser acompanhada com especial preocupação a capacidade
hospitalar de internamento em enfermaria e UCI COVID, de igual modo continuaram
a ser acompanhados com especial preocupação os surtos que foram surgindo na
região, com especial atenção para aqueles com registo de maior número de casos e
para aqueles com possível impacto em ERPI e em estruturas de saúde.
Quanto a estruturas de saúde, manteve-se, neste período, o constrangimento no
Serviço de Urgência Básica de Moura, estando encerrado das 00H00 às 08H00. Por
forma a apoiar o suporte hospitalar na região, o Hospital Espírito Santo de Évora
(HESE) e o Município de Évora criaram um Equipamento Municipal de Apoio ao
Hospital para doentes covid-19, que começou a receber os primeiros doentes a partir
de 9 de janeiro. Paralelamente pediu-se reforço das medidas de acompanhamento de
surtos em ERPI pelos cuidados de saúde primários da região.
No Alentejo Central, relativamente à evolução da situação em ERPI e lares residenciais,
de destacar o surgimento de novos surtos nos concelhos de Borba e de Arraiolos,
sendo que foram transferidos os utentes COVID negativo para a ZCAP de Vila Viçosa.
No que respeita ao surto no Lar da Santa Casa da Misericórdia de Viana do Alentejo,
os utentes COVID negativo foram transferidos para a ZCAP de Viana do Alentejo, em
Aguiar.
De referir o acompanhamento da situação no Alto Alentejo, sendo de destacar o
surgimento de novos surtos em ERPI nos concelhos de Monforte, Castelo de Vide,
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Fronteira, Ponte de Sor, Elvas e Arronches e de vários casos isolados em
colaboradores em várias instituições destes e de outros concelhos. Registo também
de agravamento da situação na Santa Casa da Misericórdia de Alter do Chão.
Adicionalmente, registo de um surto num Mosteiro em Campo Maior.
No Baixo Alentejo, referir o acompanhamento da situação no concelho de Cuba, sendo
que foi possível a separação dos utentes na estrutura do lar, dando nota de que, ainda
assim foi acelerada pela autarquia a preparação de ZCAP municipal para eventual
necessidade de separação de utentes. Registou-se ainda se surto numa instituição no
concelho de Moura, na Amareleja.
Quanto ao Litoral Alentejano, confirmou-se o registo de surto em duas instituições no
concelho de Alcácer do Sal, tendo sido possível garantir a separação dos utentes nas
instituições.
Todos estes casos exigiram forte articulação entre os Municípios, a Proteção Civil, a
Saúde e a Segurança Social, tendo sido ativado o empenhamento das Brigadas de
Intervenção Rápida em várias situações, no Alto Alentejo, Alentejo Central e Baixo
Alentejo.
Na área da Saúde, e dos cuidados de saúde, continuou a ser acompanhada a
capacidade de resposta hospitalar à covid-19 e acompanhada de perto a situação dos
testes covid-19 realizados na região. Neste âmbito, a capacidade de camas de UCI
covid-19 aumentou de 24 para 33 camas (acréscimo de 5 camas no HESE e 4 camas
na ULSBA) e o número de camas de enfermaria para covid-19 aumentou de 153 para
178 camas (acréscimo de 5 camas na ULSNA, de 16 camas na ULSBA e 4 camas na
ULSLA). O Hospital Espírito Santo de Évora (HESE) aumentou os postos de
atendimento no serviço de urgência para infetados ou com suspeitas de infeção do
coronavírus, acrescentando 14 postos de atendimento aos 12 que já existiam.
Face ao agravamento da situação epidemiológica na região e apesar dos esforços de
reforço interno, contratações e de recurso a outros apoios, nomeadamente
autarquias, e dado o atraso registado na realização de Inquéritos Epidemiológicos e
rastreio de contactos, a ARS Alentejo apresentou neste período o pedido de
disponibilização de uma terceira equipa de rastreadores das Forças Armadas.
Adicionalmente, também a CIMAC se prontificou a apoiar a ARS, através da
disponibilização de recursos humanos para reforçar a capacidade de resposta da
Unidade de Saúde Pública do Alentejo Central.
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Continuou o acompanhamento e interlocução com os autarcas, principalmente em
relação ao acompanhamento do processo de vacinação, bem como em relação à
evolução da situação nas escolas. Estas questões foram sendo simultaneamente
articuladas com a Saúde e com a Educação, ao nível da tutela e a nível regional.
Continuou a ser acompanhado o trabalho desenvolvido ao nível do Plano de Vacinação
da ARSA para a região Alentejo, nomeadamente no que respeita ao planeamento e
execução da vacinação de profissionais de saúde e de utentes e profissionais de ERPI,
Lares Residenciais e UCCI a vacinar, bem como à definição de calendarização em
função dos critérios definidos com base na incidência de risco dos concelhos onde
estas instituições se localizam. Para o efeito, foi promovida uma reunião a 8 de
janeiro, contando com a participação do Presidente da ARS Alentejo, dos Presidentes
e membros dos Conselhos de Administração das Unidades Locais de Saúde do
Alentejo e do HESE, da Diretora do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo
Central, dos Diretores dos Centros Distritais de Segurança Social de Portalegre,
Évora, Beja e Setúbal e do Comandante Regional de Emergência e Proteção Civil do
Alentejo. Simultaneamente, as preocupações foram sendo partilhadas com a tutela
da Saúde e com a Task Force para o Plano de vacinação contra a covid-19. Assim, toda
informação referente ao plano de vacinação, bem como da sua preparação para a sua
execução na região, coordenada pela ARSA, foi do conhecimento das entidades
envolvidas (apesar de cada sub-região ter optado por planos próprios).
Neste período de Estado de Emergência, registou-se o pico de novos casos diários
(602 no dia 14/01), de casos ativos (7.986 no dia 14/01), em vigilância ativa (8.193
no dia 12/01), de internamentos covid-19 (174 no dia 14/01) e de UCI covid-19 (28
no dia 14/01) desde o início da pandemia. O número médio diário de internamentos
registados devido à covid-19 foi, neste período, de 158 internamentos, notando-se um
aumento em relação ao período anterior (111 internamentos diários). O número de
internamentos UCI aumentou em relação ao período anterior, com uma média de
internamentos diário de 24, face a 18 do período anterior.
Quanto à realização de testes, até 14 de janeiro, e desde o início da pandemia, tinham
sido realizados na região 268.287 testes registados no SINAVE, 23.280 testes dos
quais durante este período de Estado de Emergência.
Continuou a ser acompanhado o plano de visitas mensais da situação nas ERPI pelas
entidades competentes (Proteção Civil, Segurança Social e Autoridade de Saúde), em
colaboração com os Municípios, tendo sido realizadas 24 visitas neste período de
Estado de Emergência.
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Nas escolas, registo de um crescendo no número de turmas confinadas e de turmas
em regime não presencial. A questão foi sendo articulada com a Saúde e com a
Educação, ao nível da tutela e a nível regional.
As Forças de Segurança continuaram o trabalho de vigilância ativa de casos em
isolamento, tendo sido reforçado o pedido de vigilância na via pública e de ações no
terreno no âmbito da fiscalização do cumprimento das medidas relacionadas com o
combate à pandemia, com intensificação das ações de fiscalização do cumprimento
das medidas excecionais no período de 8 a 11 de janeiro. Continuaram também a ser
acompanhadas as situações em que elementos das Forças de Segurança testaram
positivo e levaram a quarentena de outros elementos, sem que, contudo, tenha havido
registo de comprometimento da operacionalidade de nenhum Comando.
Ao nível da Proteção Civil, os dispositivos dos diferentes Agentes de Proteção Civil
não foram comprometidos pela covid-19, mantendo-se a resposta operacional no
âmbito da proteção civil e de socorro sem quaisquer constrangimentos. Há registo do
surgimento de surtos nos Corpos de Bombeiros de Beja, Campo Maior, Moura,
Redondo, Viana do Alentejo e situações pontuais noutras corporações, sendo que o
apoio no socorro à população e no transporte de doentes foi assegurado pelos Corpos
de Bombeiros dos Concelhos vizinhos, em articulação com a ANEPC e o INEM.
Neste período, a coordenação foi assegurada nas reuniões semanais e/ou quinzenais
das Comissões Distritais de Proteção Civil, de acordo com o calendário de cada um
dos distritos. A Coordenação Institucional foi garantida através dos briefings dos
Centros de Coordenação Operacional Distritais, promovendo-se a articulação
institucional entre os diferentes Agentes de Proteção Civil cooperantes. Neste período
realizaram-se 3 Briefings nos distritos de Évora, Beja e Portalegre e 5 briefings no
distrito de Setúbal.
Um número muito significativo de municípios reuniu as respetivas Comissões
Municipais de Proteção Civil, para reforço da partilha de informação e da articulação
entre os diferentes parceiros locais. Os Comandos Distritais da ANEPC promoveram
ainda a articulação com o patamar municipal, através de reuniões semanais com
Presidentes de Câmara, Comunidades Intermunicipais e Serviços Municipais de
Proteção Civil.
Continuou a ser acompanhada a atualização de estruturas e equipamentos
disponíveis para a evacuação de ERPI e as Zonas de Concentração e Apoio à
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População, de forma a manter a capacidade de resposta nos distritos do Alentejo.
Neste particular, foram visitadas pela Saúde Pública, Proteção Civil e Segurança
Social, mais dois espaços municipais, sendo um no distrito de Beja (município de
Cuba) e um no distrito de Évora (município de Évora). Assim, durante este período
permaneceram em prontidão as ZCAP nos municípios da região, registando-se 156
locais identificados, dos quais, 76 estão atualmente instalados, o que corresponde a
uma capacidade máxima de cerca de 4.380 camas e a 2.400 camas atualmente
instaladas.
Neste período, manteve-se apenas ativada a EAR do distrito de Évora, cuja ocupação
rondou as três dezenas. Foi disponibilizada, pelo Ministério da Defesa Nacional e pela
Força Aérea, mais um equipamento na Base Aérea de Beja, para apoio de retaguarda.
Ao nível das Forças Armadas, manteve-se a estrutura de apoio em termos de
Equipamentos de Acolhimento e as camas distribuídas por diversos locais. Neste
período, foi prestado apoio de 20 camas cedidos ao SMPC de Mértola, colocadas na
Mina de São Domingos.
No que respeita ao trabalho preventivo e pedagógico junto dos Lares, as Forças
Armadas realizaram, até ao dia 14 de janeiro 240 ações, o que corresponde a 83%
das ações a realizar.
Quanto ao apoio solicitado pela ARS Alentejo, para apoio a todas as Unidades de
Saúde Pública da Região do Alentejo para apoio aos inquéritos epidemiológicos (IE),
ao rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigilância ativa, manteve-se a
equipa da Marinha. Contudo, dado o aumento do número de novos casos registados,
para além da segunda equipa solicitada a 6 de janeiro, a ARS Alentejo solicitou, ainda,
a 14 de janeiro, o apoio de uma terceira equipa. A segunda equipa, composta também
por militares da Marinha, esteve em formação, tendo iniciado a respetiva componente
prática a 13 de janeiro e começado a trabalhar, de forma independente, no dia 15.
Quanto à terceira equipa, encontra-se, ainda, a ser operacionalizada e terá também
um período de formação.
Desde que iniciaram a operação (02 de dezembro de 2020) e até dia 14 de janeiro,
os militares rastreadores efetuaram o acompanhamento de 1.456 casos (IE), com
4.681 contactos próximos, levando à realização de 5.492 chamadas telefónicas.
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Região do Algarve
O acompanhamento do processo da evolução da pandemia por covid-19, na região do Algarve,
continua sustentado e mantém-se alicerçado numa articulação e interlocução permanente,
com a Comunidade Intermunicipal, com os Municípios e com entidades, organismos ou
serviços de âmbito regional ou distrital da administração direta e indireta do Estado, assim
como com as diversas entidades dos setores social e económico desta zona geográfica,
potenciando a estrutura regional de proteção civil que serve de coluna vertebral, através de
uma eficaz coordenação institucional, procurando a cada momento a eficiência na resposta
de todos os intervenientes.
Conforme já reportado nos anteriores relatórios de avaliação dos principais indicadores da
evolução da pandemia no Algarve, a Região, por si só, tem características que divergem muito
das outras regiões do país, o que obriga a que todas as entidades mantenham extremo
empenhamento no cumprimento das respetivas missões, relevando a atenção dedicada ao
trabalho diário de combate à pandemia.
Dando continuidade ao trabalho desenvolvido, todas as medidas adotadas e procedimentos
de coordenação instituídos mantiveram-se. Esta medida continua a revelar-se uma mais-valia
no apoio a uma resposta adequada à situação.
Face à evolução negativa da situação, os Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC), em
articulação e coordenação com diversas entidades, organismos ou serviços, reforçaram a
realização de ações de formação, sensibilização e esclarecimento, junto da população e dos
diversos setores da atividade económica.
Relativamente à situação epidemiológica, desde o último período de avaliação, mantém-se a
tendência de subida acentuada do número de cidadãos infetados, situação que se reflete na
pressão que o Centro Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA) está a registar nos seus
serviços de internamento e cuidados intensivos. Este grande aumento fez com que muitos dos
concelhos algarvios vissem a classificação de risco de transmissão da doença evoluir muito
negativamente.
O número de Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, Unidades de Cuidados Continuados
e Lares Residenciais que foram afetadas também tiveram um grande incremento. Todavia, as
entidades responsáveis têm, com grande esforço, acompanhado e controlado as situações que
afetamidosos e pessoas mais vulneráveis.
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Acionamento de Planos de Emergência de Proteção Civil
O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro e os 16 Planos Municipais de
Emergência e Proteção Civil mantêm-se ativos.
Estruturas de coordenação
Com a renovação da declaração do Estado de Emergência mantiveram-se todos os
procedimentos anteriores implementados, nomeadamente:
• No âmbito da coordenação institucional, as reuniões entre o PCDis e a Subcomissão
covid-19, os Postos de Comando Municipais (PCMun) e os Corpos de Bombeiros,
neste período em análise, perfaz um total de 7 reuniões, por vídeo teleconferência
(VTC).
• No âmbito da coordenação política manteve-se a periodicidade das reuniões da
Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC), num total de 1 reunião, realizada no
período em análise. No patamar municipal, numa periodicidade ajustada à realidade
territorial e à situação epidemiológica concelhia, foram realizadas, neste período,
nos municípios algarvios, um total de 42 reuniões de trabalho, que refletiram um
esforço coletivo exemplar, traduzindo-se num desempenho de excelência
reconhecido por todos, destacando-se a estreita colaboração entre as estruturas de
saúde pública e de proteção civil.
• Ações de formação e sensibilização no âmbito da higienização, descontaminação e
desinfeção.
Formação e sensibilização
A formação e sensibilização pública são ferramentas fundamentais para conduzir à adoção
das medidas de proteção e de comportamentos adequados, tanto por parte da população,
como por parte das instituições, estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas.
Todas as instituições e organismos, quer de âmbito municipal, quer de nível regional, face à
evolução negativa da situação epidemiológica, deram continuidade à dinamização de ações
de sensibilização de diversa tipologia, entre outras, campanhas de rua, porta a porta e através
dos meios digitais, privilegiando as redes sociais, no sentido de promover os comportamentos
a adotar no momento em que todo o país retoma o dinamismo em torno da nova realidade
criada pela pandemia.
Os Serviços Municipais de Proteção Civil mantiveram os programas municipais de formação
e sensibilização, devidamente adaptados à realidade territorial de cada Concelho, com o apoio
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das autoridades de saúde, segurança social, agentes de proteção civil e demais entidades
cooperantes, que incluem visitas de acompanhamento às diferentes Estruturas Residenciais
para Pessoas Idosas, espaços para apoiar a manutenção das medidas preventivas nos diversos
estabelecimentos.
É de relevar o esforço que continua a ser realizado pelo Municípios no sentido de instar os
cidadãos para o cabal cumprimento das regras de higiene pessoal, etiqueta respiratória e
distanciamento social.
De todo o tipo de ações de sensibilização e Formação desenvolvidas pelos Municípios, em
parceria com as Autoridades de Saúde e Segurança Social, com o apoio dos diversos Agentes
de Proteção Civil e demais Entidades Cooperantes, além da sensibilização da comunidade em
geral para o uso de máscara e para o cumprimento das medidas e regras de caráter cautelar
determinadas pelo Governo, há a destacar as ações que continuaram a ser levadas a cabo
junto:
• da comunidade escolar;
• das comunidades de etnia cigana;
• de comunidades estrangeiras;
• de igrejas e demais comunidades religiosas;
• dos estabelecimentos e superfícies comerciais;
• da comunidade em geral para o uso de máscara e cumprimento das normas
emanadas pela DGS.
Nesse contexto, os Municípios continuam a dedicar, quase em exclusividade, os seus canais
de comunicação (webpage institucional, redes sociais, outdoors, espaços publicitários
contratados, quadros de cooperação com as rádios locais, flyers e outros produtos
informativos, etc.), potenciado os meios de comunicação de massas para sensibilizar a
população.
Como elemento facilitador da comunicação e prestação de informação, mantiveram-se
em funcionamento as Linhas de Atendimento e Apoio à Comunidade criadas por alguns
Municípios.
Descontaminação e Desinfeção
Para minimizar este constrangimento, mantêm-se os procedimentos adotados pelo Centro
Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA), nomeadamente nos Hospitais de Faro e de
Portimão, a pedido do PCDis, que consiste em dois locais para desinfeção de ambulâncias e
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depósito de equipamentos contaminados. Esta situação continua a ser um dos
constrangimentos mais significativos para as entidades que efetuam transporte de doentes.
Os Corpos de Bombeiros que capacitaram o seu efetivo para procederem à realização de ações
de descontaminação no âmbito da covid-19, a pedido de diversas entidades e instituições,
têm concretizado ações de descontaminação de diversas instalações onde se registaram casos
positivos, o que permitiu que as entidades voltassem ao regular funcionamento após essa
ação.
Testes de diagnóstico
Na região do Algarve (entre os dias 8 e 14 de janeiro de 2021) foram realizados 12.014 testes.
Os dados acumulados dos testes realizados apontam um total de 212.568 até 14 de janeiro
de 2021, dos quais 11.967 deram resultado positivo, o que representa um aumento de 2.132
casos positivos desde o último período em análise.
A realização de testes na Região continua a ser assegurada pelo Laboratório de Saúde Pública
Laura Ayres, pelo Algarve Biomedical Center (ABC) da Universidade do Algarve e pelos 13
laboratórios privados que foram convencionados para o efeito, pela Administração Regional
de Saúde (ARS) do Algarve.
Alguns Municípios, por iniciativa própria, continuam a realizar testes à COVID, por
amostragem, ao nível dos serviços do Município e, entre outras instituições, às escolas e aos
lares.
A Segurança Social estabeleceu um acordo com o ABC para a realização de testes a todos os
profissionais das ERPI, independentemente do número de utentes, e dos Lares Residenciais.
Estabelecimentos de ensino
As atividades letivas presenciais dos Estabelecimentos de Ensino do 2º, 3º Ciclo e Ensino
Secundário de todos os Agrupamentos de Escolas do município de Tavira estiveram suspensas
durante a primeira semana de janeiro. Todas as Escolas da Região estão em funcionamento,
mas constata-se um aumento de casos positivos.
Apoio à população
No que concerne ao apoio à população, através das várias ZAP3, instaladas pelos PCMun,
apesar da retoma de funcionamento de várias unidades hoteleiras e estabelecimento de
3 ZAP (Zona de Apoio à População) correspondente no PDEPC à ZCAP (Zona de Concentração e Apoio à População)
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ensino, mantém-se uma vasta rede com capacidade para acolher cidadãos em situação de
isolamento profilático, quarentena ou ainda apoiar os profissionais dos serviços essenciais.
Estas estruturas foram oportunamente validadas pelas respetivas Autoridades de Saúde.
No período de referência estavam operacionalizadas 37 Estruturas com capacidade de 2.000
camas, de 3 Tipologias* [Isolamento profilático, Quarentena, Reserva social (apoio a lares)],
sendo que nessa data, apenas estavam ativas ZAP nos municípios de Monchique, Portimão,
Vila do Bispo e a ZAP supramunicipal em Portimão.
De igual modo, continuam preparadas Unidades Hoteleiras e Militares para uma reserva
regional, uma rede que contempla 16 Estruturas, com capacidade de 715 camas e que
complementa o planeamento para os piores cenários, mas que, à data, não se encontravam
ativadas.
Todas as refeições, limpeza e a sustentação logística da operacionalização destes espaços
continua a ser assegurada pelos Municípios.
No âmbito do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, que cria Estruturas de Apoio
de Retaguarda, foi instalada numa Unidade Hoteleira 1 EAR, com capacidade de 1.000 camas,
para pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento hospitalar, que
careçam de apoio específico e para utentes de estruturas residenciais para pessoas idosas
infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico e que não possam permanecer
nas respetivas instalações devido a situações relacionadas com covid-19. Desde a ativação da
EAR, no dia 11 de janeiro de 2021, foi admitido 1 utente nesta estrutura.
Continuam a realizar-se, através de técnicos de saúde, segurança social e proteção civil, em
todos os municípios da Região, as visitas de acompanhamento às Estruturas Residências de
Pessoas Idosas e Unidades de internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados
(RNCCI) e Centros de Dia. Estas visitas têm o objetivo de apoiar as Instituições na
implementação das medidas adequadas, num carácter preventivo e pedagógico, que visem
dirimir o risco de infeção por covid-19.
A Equipa de Intervenção Rápida da Segurança Social, operacionalizada pela Cruz Vermelha
Portuguesa, manteve o apoio a um Lar Residencial no Concelho de Albufeira.
As áreas que continuam a assumir maior expressão, no âmbito do apoio social coordenadas
pelas respetivas Câmaras Municipais, em conjunto com as Juntas de Freguesia e redes de
emergência social, são o apoio com alimentação (refeições e bens alimentares), o apoio ao
rendimento e à habitação, a resposta social às pessoas mais vulneráveis e aos cidadãos que
se encontram em confinamento obrigatório por estarem infetados ou estão sob vigilância ativa,
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o apoio psicológico, o apoio domiciliário, a entrega de medicamentos, entre outras dimensões.
De uma forma transversal, continuam a ser promovidas, pelos diferentes Municípios, medidas
locais de apoio à economia local, nomeadamente dirigidas às empresas e famílias.
Conforme previsto para a primeira fase da vacinação contra a covid-19, no Plano de Vacinação,
no dia 12 de janeiro de 2021, teve início a vacinação dos lares de idosos e unidades de
cuidados continuados do Algarve.
No âmbito das eleições para o Presidente da República, nomeadamente no que diz respeito
ao voto antecipado, os SMPC asseguraram a formação dos membros que efetuaram a recolha
dos votos dos cidadãos que se encontravam em isolamento e apoiaram a preparação dos
locais onde funcionaram as Assembleias de Voto.
Zonas de apoio à autoridade de saúde
No âmbito da ativação da fase 4 do Pano de Contingência do CHUA para resposta à covid-19,
foi aberta uma enfermaria COVID, uma estrutura instalada no Pavilhão Portimão Arena que
irá funcionar como serviço de retaguarda aos hospitais, mantendo a capacidade de resposta
aos doentes que procuram as estruturas de saúde e aliviando a pressão sobre as unidades
públicas de saúde. A estrutura conta com 100 camas, 22 das quais articuladas, possuindo,
no seu conjunto, três enfermarias com quartos individuais e oito com quartos múltiplos, além
de uma unidade de doentes graves/críticos.
No Hospital de Portimão, com apoio dos Municípios do barlavento algarvio, com recurso a
contentores, foi também ampliada a capacidade de internamento daquela unidade hospitalar.
A ARS Algarve, com o apoio logístico dos respetivos SMPC, mantém operacionais as ADC nos
municípios de: Albufeira, Faro, Lagos, Loulé (2), Olhão, Portimão, Silves, Tavira e VRSA.
Continuam ativas as ADC de Albufeira, Lagos, Olhão, Portimão e Tavira.
Equipamentos de proteção individual
Numa ação de colaboração entre a administração central e a administração local, manteve-se
o fornecimento solidário de equipamentos de proteção individual (EPI), de forma a assegurar
a continuidade dos diferentes serviços de saúde, socorro e assistência da região, numa
monitorização permanente através dos respetivos postos de comando da Proteção Civil.
Mortuária
Até ao momento não há registo de constrangimentos significativos nas morgues. Relembra-se
que, desde o passado mês de abril, foi reforçada a capacidade de armazenamento de corpos
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através da colocação de contentores frigoríficos nas unidades hospitalares, do CHUA, de Faro
e de Portimão.
Transporte dedicado ao COVID
Na sequência do Despacho da Senhora Secretária de Estado da Administração Interna
mantêm-se operacionais nos Corpos de Bombeiros mantidos por Associações Humanitárias
de Bombeiros do Algarve, desde as 00:00 horas do dia 12 de novembro, 13 Equipas
Especializadas para resposta à situação pandémica pelo vírus SARS-CoV-2.
Mantêm-se pré-formatados os 2 Grupos de Reforço Sanitários, constituídos com meios da
CVP, INEM e Bombeiros, para assegurar a resposta no âmbito do Sistema integrado de
Emergência Medica (SIEM) e assegurar uma reserva estratégica de âmbito regional, para
apoiar qualquer um dos municípios que possam vir a ser afetados com situações de
contaminação em massa. Por solicitação do CHUA, foi acionado o Grupo de Reforço Sanitário
do barlavento para fazer a transferência inter-hospitalar de 14 doentes, do Hospital de Lagos
para o Hospital de Portimão.
Informação Pública
De acordo com o previsto no Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil e por forma a
assegurar o cumprimento do Princípio da Informação, estabelecido na Lei de Bases da
Proteção Civil, a CDPC continua a difundir semanalmente, junto dos órgãos de comunicação,
uma Nota Informativa, onde são vertidos os dados relativos à situação epidemiológica
regional.
Considerações finais
Durante o período em análise e conforme já referenciado, de acordo com os dados
transmitidos pela Delegada de Saúde Regional é confirmado o aumento de novos casos de
infeção por SARS-CoV-2.
Por tudo o que anteriormente foi exposto, e independentemente da época de verão ter sido
favorável, considera-se previdente a conservação ativa de medidas de vigilância e
acompanhamento em saúde pública.
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6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação
6.1. Negócios Estrangeiros
O Ministério dos Negócios Estrangeiros continuou a reiterar a importância do trabalho
conjunto ao nível da UE e a necessidade de intensificar as medidas coordenadas de
preparação e resposta à pandemia, para garantir a proteção da saúde pública e, em
simultâneo, a salvaguarda da liberdade de circulação e a integridade do espaço
Schengen.
Prosseguiram os esforços de coordenação no Conselho no que diz respeito à distribuição
e disponibilização atempada das vacinas contra a covid-19, às estratégias nacionais de
vacinação, e à comunicação estratégica sobre a segurança, eficácia e importância das
vacinas, assim como em relação à proposta de Recomendação do Conselho relativa a
um quadro comum para a utilização, a validação e o reconhecimento mútuo dos testes
rápidos de deteção de antigénios para a covid-19 na UE.
Na sequência do rápido aumento dos casos detetados no Reino Unido, uma grande parte
pertencente a uma nova variante do vírus, a maioria dos Estados-Membros tomou a
decisão unilateral de suspender os voos de passageiros provenientes daquele país.
Portugal decidiu autorizar, apenas, a entrada de cidadãos nacionais e não nacionais com
autorização de residência, mediante apresentação de teste PCR negativo.
Tendo como objetivo principal evitar a situação que ocorreu no início da primavera e a
interrupção das cadeias de abastecimento registadas por toda a Europa, a Comissão
Europeia adotou uma recomendação relativa a uma abordagem coordenada em matéria
de viagens e transportes em resposta à variante do SARS-CoV-2 detetada no Reino Unido
(Recomendação (UE) 2020/2243). Para limitar a propagação da nova estirpe do vírus, a
Comissão desincentivou todas as viagens não indispensáveis de e para o Reino Unido,
recomendando isenções para os cidadãos e residentes poderem regressar a casa e para
outros viajantes por razões essenciais, tendo instado os Estados-Membros (EM) a
implementar estas medidas.
No âmbito do rastreio dos contactos transfronteiras, prosseguiram os trabalhos técnicos
do projeto piloto para a criação de uma plataforma interoperável para formulários
digitais de localização do passageiro (no qual Portugal participa como observador),
tendo começado pelas viagens aéreas em dezembro, com o objetivo de ter um sistema
em funcionamento para todos os modos de transporte até abril de 2021.
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No que se refere às viagens efetuadas a partir de países terceiros (Recomendação (UE)
2020/912), a lista de países terceiros relativamente aos quais os EM devem levantar a
restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE não sofreu alterações no
período em causa. A partir de 1 de janeiro de 2021, o Reino Unido passou a ser
considerado um país terceiro, aplicando-se a mencionada Recomendação, não reunindo
condições para ser incluído na referida lista.
Também a nível bilateral, o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) prosseguiu um
conjunto de diligências político-diplomáticas aos mais variados níveis, em Lisboa e nas
diversas capitais, visando transmitir informação atualizada sobre a situação
epidemiológica nacional, de modo a permitir a tomada de decisões informadas por parte
dos vários EMUE/EEE/RU que optaram por introduzir estes regimes de restrições,
defendendo, igualmente, uma “diferenciação regional” da situação epidemiológica em
Portugal, particularmente no caso das ilhas.
Cumpre, por último, destacar, no âmbito da articulação do MNE com as Embaixadas,
Consulados e Organizações Internacionais acreditadas em Lisboa, os diversos pedidos
de informação que têm sido dirigidos por estas entidades quanto a uma eventual
inclusão dos seus diplomatas, dependentes e pessoal equiparado, residente em território
nacional, no plano nacional de vacinação contra a covid-19.
Missões de repatriamento de cidadãos nacionais
O MNE mantém-se atento ao desenrolar da situação, tendo, para o efeito, criado, no
passado mês de outubro, uma estrutura informal de acompanhamento de crises
externas, tanto numa vertente preventiva e informativa, como reativa, designada Unidade
de Gestão de Crises (UGC). Sob coordenação da Direção Geral dos Assuntos Consulares
e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), esta Unidade contempla, entre os seus
objetivos primordiais, manter um acompanhamento multissetorial da evolução da
pandemia, articulando informação produzida ou do conhecimento de diferentes áreas
governativas, propondo medidas de correção de procedimentos administrativos ou
sugerindo alterações legislativas.
A UGC permitirá o acompanhamento, em permanência, pelos serviços designados, da
evolução de qualquer crise externa decorrente da evolução da pandemia, sendo ajustável
na sua dimensão, natureza, estado de prontidão, instrumentos de trabalho e recursos,
consoante a natureza e dimensão daquela.
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Apoio a empresas
A primeira vaga da pandemia originou uma abrupta paralisação da atividade económica
e do comércio internacional, a que se seguiu uma retoma gradual, mas ainda bastante
condicionada.
O programa de promoção #Portugal Open for Business foi lançado em abril com o
objetivo de valorizar a oferta de produtos e serviços nacionais, assim como as condições
de investimento, apesar das dificuldades impostas pela pandemia.
Na sua dimensão interna, o programa congrega duas vertentes: a primeira, envolvendo
visitas a empresas de diversos setores de atividade, que se mantiveram em
funcionamento desde o eclodir da pandemia ou se reconverteram para fazer face às
exigências desta conjuntura, e a segunda, de promoção de reuniões com as principais
associações empresariais, dinamizando o diálogo e a articulação intrassectorial,
sobretudo tendo em vista a concretização de iniciativas internacionais conjuntas
Na sua dimensão internacional, o programa contempla ações de promoção e incremento
da imagem de Portugal nos principais mercados de destino das exportações nacionais,
de angariação de investimento direto estrangeiro, e ainda nos mercados de aftercare
(mercados de origem das empresas estrangeiras já presentes em Portugal). Neste
âmbito, no mesmo período, foram promovidas seis missões de diplomacia económica
na Espanha, Polónia, Alemanha, Itália, Argélia e Brasil.
6.2. Defesa
A Defesa Nacional continua a dar o seu contributo em múltiplas frentes para ajudar a
conter a pandemia do covid-19. As Forças Armadas têm mantido o seu dispositivo em
prontidão, conseguindo responder com celeridade e com grande sucesso às múltiplas
solicitações. De igual forma, têm procurado responder adequadamente perante as suas
responsabilidades e as expetativas que lhe são atribuídas pela sociedade, numa situação
crítica para o país, utilizando e adotando as suas capacidades e meios a fim de serem
empregues neste quadro de emergência nacional em benefício da segurança e bem-estar
dos portugueses, atuando permanentemente numa lógica de serviço ao país.
As Forças Armadas estão a contribuir de forma eficaz para o esforço nacional na
prevenção, contenção e mitigação da transmissão da covid-19, através do emprego
proficiente, oportuno e ativo das suas capacidades e meios, minimizando o impacto
sanitário, social e económico.
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Capacidade de acolhimento das Forças Armadas para apoio do SNS
A partir de 27 de novembro foi montada uma EAR nas instalações da Escola de
Tecnologias Navais (Base Naval de Lisboa), equipada com 60 camas, operada por
profissionais da saúde e da segurança social. Na Base Naval de Lisboa, à data de 14 de
janeiro de 2021, estavam quatro utentes, três militares do Corpo de Fuzileiros e um
utente da CM de Almada. A Base Naval acolheu até ao momento 78 utentes. Destes, 74
já estão dados como recuperados.
O Centro de Acolhimento da Base Aérea N. º11, em Beja, que acolheu 54 utentes do lar
de Antão S. José com covid-19 entre o dia 17 de outubro até 1 de novembro e no qual
se registou um excecional nível de interação entre todas as entidades envolvidas (CMB,
Segurança Social, Autoridade de Saúde, Hospital de Beja, Proteção Civil, Bombeiros,
Cruz Vermelha e Direção do lar), passou a 27 de novembro a EAR com a capacidade de
68 camas com uma prontidão de 72h, para apoio geral de infetados com SARS-CoV-2,
que careçam de apoio específico, sem necessidade de internamento hospitalar. Mantêm-
se ativos, no período a que se reporta o presente Relatório, 10 centros de acolhimento
de doentes ativos, localizados em unidades militares dos três Ramos, para apoio ao SNS
e ao MTSSS, em que dois passaram a ser Estruturas de Apoio de Retaguarda (na BNL e
na BA11).
A 8 de janeiro de 2021 foi solicitado a ativação imediata do CA Regimento de Lanceiros
Nº2 (RL2) com uma prontidão de 24h, não obstante este CA ter sido preparado para
apoio à família militar, devendo estar disponível para apoiar o SNS.
Visitas pedagógicas aos lares de Portugal
Em outubro de 2020, as Forças Armadas, em parceria com o Ministério do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social, deram início a um conjunto de ações de sensibilização
e formação em Lares de Idosos, tendo sido constituídas para o efeito 130 equipas do
Exército, de 3 elementos cada, 5 da Marinha e 4 da Força Aérea para cobrir todo o
território nacional. Estão previstas 2.772 ações a nível de todo o território nacional.
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Há a registar as seguintes ações de sensibilização realizadas nas Estruturas Residenciais
para Idosos (ERPI) no período de 8 de janeiro de 2021 a 14 de janeiro de 2021:
Até 14 de janeiro de 2021foram realizadas 1957 ações de sensibilização presenciais e
49 (quarenta e nove) sessões complementares online de esclarecimento por
videoconferência, estando inscritos mais de 2013 participantes.
Voluntários da família militar
Há a registar a identificação e gestão, pelo EMGFA, da disponibilidade de 7.033
Voluntários da Família Militar (VFM), de todos os pontos do país, que se disponibilizaram
para apoiar as atividades das Forças Armadas, nos Centros de Acolhimento de Doentes
covid-19, Hospitais Civis e Militares, Hospitais de Campanha, Lares e noutros possíveis
cenários, onde houver necessidade de apoio. Destes, foram contactados os 7.033 e
mantêm-se em prontidão 4.175, caso seja necessário, faltando obter resposta de 1.025.
À data de 14 de janeiro de 2021, estão 57 voluntários em funções: 22 no Hospital das
Forças Armadas (HFAR) - Polo de Lisboa, 6 no Hospital das Forças Armadas (HFAR) -
Polo do Porto, 1 no ERPI Convento Stª Clara – Leiria, 1 ERPI Abrigo Familiar Casa de
São José - Mira de Aire, 2 Santa Casa da Misericórdia – Alvaiazere, 1 Santa Casa da
Misericórdia – Alcobaça; 3 ERPI Primavida, Leiria, 3 ERPI_Flor da Serra, Residência
Sénior, Pombal, 2 ERPI Lar Conchego do Valongo_Porto de Mós, 4 ERPI - Lar da Boa
Esperança - Caramulo – Viseu, 5 Santa Casa da Misericordia de Alvorge Ansião, 3 ERPI
Centro Cénico Cela – Alcobaça, 4 ERPI Centro Social Paroquial Santa Catarina – Caldas
da Rainha.
Rastreio epidemiológico à covid-19
As Forças Armadas, em Portugal continental, disponibilizam Equipas de Operadores de
Plataforma Trace COVID-19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio das
Administrações Regionais de Saúde e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde
(ARS/ACES).
ÓrgãoMissõesMilitares
EmpenhadosKm Percorridos
MTSSS (lares de idosos) 51 124 4.679
Totais 51 124 4.679
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As Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID (EOPTC) da Marinha (MAR), do
Exército (EXE) e da Força Aérea (FA) são constituídas por oficiais, sargentos e praças
que desempenham as suas funções em regime de exclusividade, assegurando a operação
de 10 estações de rastreio por EOPTC, 7 dias por semana, entre as 8h00 e as 20h00
(horário passível de ajustes em cada ARS/ACES).
À data de 14 de janeiro de 2021 estavam a operar 28 EOPTC, em apoio às ARS do Norte,
Centro, Lisboa e Vale do Tejo (LVT), Alentejo e Região Autónoma dos Açores, num total
de 479 militares. A EOPC Alto Ave – Guimarães, Vizela e Terras de Basto III estava em
Standby no período a que se reporta o presente Relatório, com previsão de
empenhamento a partir de 20 de janeiro de 2021. Estão em fase de conclusão da
formação 3 EOPTC para a ARS Norte para apoio ao ACES Feira/Arouca, para ARS
Alentejo para apoio ao ACES Alentejo Central II e Região Autónoma dos Açores. Neste
sentido, 1 EOPTC aguardava formação, para reforçar a ARS Norte para o ACES
Barcelos/Esposende com formação nos dias 25, 26 e 27 de janeiro de 2021.
À data de 14 de janeiro de 2021 as EOPTC têm um total de inquéritos epidemiológicos
(IE) e contatos acumulados conforme quadro abaixo:
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Núcleo de apoio à decisão (NAD) com a ARS- LVT
Está a ser dado apoio à ARS-LVT pelo EMGFA com a criação de um Núcleo de Apoio à
Decisão para assessorar na gestão de camas hospitalares.
CAM Covid – Centro de Apoio Militar COVID
Com vista a aumentar o reforço de meios disponíveis no apoio ao SNS, foi assinada entre
o Exército e a ARS-LVT, no dia 30 de outubro de 2020, a adenda ao protocolo que
viabiliza o aumento de capacidade do CAM COVID – Centro de Apoio Militar, numa
primeira fase, de 30 para 60 camas, ficando aberta a possibilidade de extensão para as
90 camas, se houver necessidade, ficando o necessário aumento de recursos humanos
a cargo da ARS-LVT. À data de 14 de janeiro, o CAM Covid tinha 58 doentes internados.
O CAM Covid recebeu, desde a primeira admissão, 418 doentes de 11 hospitais da região
de Lisboa e Vale do Tejo.
HFAR – Hospital das Forças Armadas
O HFAR - Hospital das Forças Armadas continua a prestar apoio no âmbito do combate
ao covid-19. Durante o período de 8 a 14 de janeiro 2021, foram admitidos 65 doentes
COVID no HFAR Polo Lisboa e 23 doentes COVID no HFAR Porto, totalizando 88 casos
com necessidade de internamento, dos quais 50 foram provenientes do Serviço Nacional
de Saúde.
Solicitações da ANEPC
Durante o período de 8 a 14 de janeiro de 2021, foram concluídas as seguintes
solicitações da ANEPC:
Camas:
Cedência de 20 camas e colchões ao Município de Mértola de forma a colmatar/reforçar
a resposta social do Município na contenção dos casos de covid-19.
Infraestruturas:
Cedência de gerador e equipamento de aquecimento à EAR do Alfeite por parte da
Marinha de forma a garantir o conforto térmico dos utentes e pessoal afetado a este
Centro de Acolhimento.
Mantém-se disponíveis duas salas no Quartel das Mesquitas cedidas para ações de
Formação do HESE em resposta a um pedido do Hospital do Espírito Santo em Évora, a
par do alargamento de lugares de estacionamento já implementado.
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Transporte:
Salienta-se o transporte de EPI a utilizar pelos profissionais da EAR, para a ETNA, Base
Naval de Lisboa. Complementarmente ao transporte foram também cedidos empilhador
e monta cargas, assim como pessoal para descarregar e armazenar o material.
Tendas:
Foi cedida uma tenda insuflável de 4 arcos ao Hospital de Chaves de forma a proteger e
assegurar o distanciamento social entre doentes que aguardam entrada para os
tratamentos de hemodiálise.
Pessoal:
Neste período há a registar 4 pedidos de colaboração de voluntários da Família Militar
em vários ERPI, num total de 17 voluntários empenhados de acordo com o seguinte
quadro:
Instituição Número de voluntários
ERPI Primavida - Amor, Leiria 6
ERPI Flor da Serra – Ramalhais, Pombal 3
ERPI Lar Aconchego do Valongo – Porto de Mós 3
ERPI Lar Boa Esperança - Caramulo 5
Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos
O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos mantém a capacidade de
produzir desinfetante para o SNS e para as Forças Armadas. Além disso, procede
simultaneamente à armazenagem, gestão e distribuição de artigos da reserva estratégica
nacional (medicamentos e EPI) à responsabilidade da Direção-Geral da Saúde.
A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ) tem vindo a
fazer testes. Até 14 de janeiro, esta Unidade já tinha efetuado 10.611 testes de PCR-
tempo real ao SARS-CoV-2.
Apoio ao Plano de Vacinação
Pelo despacho conjunto do MDN, MAI e MS, nº. 11737/2020, foi constituída uma task
force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a covid-19 em Portugal», integrada
por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e organismos de apoio técnico,
dos quais fazem parte as Forças Armadas.
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Sendo a execução do processo de vacinação controlada centralmente no MS, através de
um centro de comando e controlo (C2) estabelecido para o efeito, as Forças Armadas
fazem parte do mesmo através de um Núcleo de Apoio à Decisão, que apoia este centro
nos aspetos de controlo e decisão logísticos.
O NAD é constituído por 6 oficiais no EMGFA e 2 na Sala de Situação do Ministério da
Saúde. Para além dos militares referidos, estão destacados em apoio direto ao SNS, 2
Oficiais em Coimbra para apoiar a distribuição de vacinas e 1 Oficial Farmacêutico em
colaboração com a DGS.
Os Comandantes Operacionais dos Açores e Madeira estão envolvidos em apoio aos
respetivos Governos Regionais.
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
As Forças Armadas têm sempre assegurado a ligação entre os arquipélagos e o
continente no cumprimento das suas missões primárias, tendo sido efetuados voos de
evacuação médica e também transporte de material sanitário, hospitalar e equipamentos
de proteção pessoal, para entidades civis, Forças de Segurança e Militares. As Forças
Armadas têm também garantido diverso apoio necessário às ilhas, em articulação com
diversas autoridades e entidades locais.
6.3. Justiça
A transição digital na justiça
As medidas extraordinárias de saúde pública adotadas pelo Governo no sentido de ser
possível conter a pandemia covid-19 trouxeram grandes desafios à manutenção dos
padrões de qualidade do serviço público prestado aos cidadãos. No campo da justiça,
esta nova realidade implicou, por um lado, a realização de uma reengenharia de
processos e procedimentos fortemente pautada pela inovação assente na transição
digital, a qual robusteceu as medidas do plano de modernização e transformação da
justiça (Justiça + Próxima), atualmente na sua segunda edição, e, por outro, implicou a
redução do período de implementação das inovações nele previstas: só assim foi possível
dar resposta às necessidades dos cidadãos e das empresas, mas também dos agentes
da justiça.
Neste contexto, são os seguintes os serviços públicos atualmente disponibilizados, em
formato digital, aos cidadãos e empresas:
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Para os cidadãos:
- Renovação do cartão de cidadão;
- Requisição do registo de nascimento;
- Consulta do estado do processo de nacionalidade;
- Pedido de registo automóvel;
- Pedido de certidão de nascimento;
- Pedido de certidão de óbito;
- Pedido de certidão de casamento;
- Pedido de certidão permanente de registo predial;
- Pedido de informação predial simplificada.
Para as empresas:
- Pedido de constituição e extinção de empresa na hora;
- Consulta de certidão permanente de registo comercial;
- Pedido de certidão permanente de registo predial;
- Pedido de informação predial simplificada;
- Pedido de registo automóvel;
- Declaração de beneficiário efetivo.
Para além destes, existem outros serviços digitais da justiça:
Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça:
- Apresentação de queixa eletrónica sobre a prestação dos serviços dos organismos
do Ministério da Justiça (cidadãos e empresa).
Direção-Geral da Política de Justiça:
- Sistema de mediação familiar ou laboral.
Direção-Geral da Administração da Justiça:
- Pedido e consulta de registo criminal de pessoas, empresas e outras entidades.
Instituto Nacional da Propriedade Industrial:
Todos os atos de propriedade industrial, nomeadamente:
- Pedido de registo de marca e outros sinais distintivos do comércio;
- Pedido de registo de design;
- Pedido de proteção de invenções (registo de patentes, modelos de utilidade e
certificados complementares de proteção;
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- Outros atos relacionados com a gestão e garantia dos direitos de propriedade
industrial.
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça:
- Pedido de certidão judicial eletrónica;
- Consulta de processos judiciais;
- Autoliquidação de taxas de Justiça.
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses:
- Pedido de exames de paternidade;
- Pedido de exames toxicológicos;
- Pedido de autópsia médico-legal;
- Pedido de avaliação do dano corporal;
- Pedido de embalsamamento de cadáver;
- Pedido de perícia de psiquiatria ou psicologia forense;
- Pedido de perícia em crime de violência doméstica;
- Pedido de perícia em crime sexual em menor;
- Pedido de perícia em maus-tratos de crianças.
A resposta do Ministério da Justiça à emergência pandémica
Alterações legislativas tendentes à prevenção ou recuperação da situação de insolvência das
empresas
No que diz respeito às medidas tendentes a prevenir ou superar a situação de insolvência
das empresas provocada pela pandemia de covid-19, foi publicada a Lei n.º 75/2020,
de 27 de novembro, que:
a) Estabelece um regime excecional e temporário de prorrogação do prazo para
conclusão das negociações encetadas com vista à aprovação de plano de recuperação
ou de acordo de pagamento, bem como de concessão de prazo para adaptação da
proposta de plano de insolvência, no âmbito da pandemia da doença covid-19;
b) Estende o privilégio previsto no n.º 2 do artigo 17.º-H do Código da Insolvência e da
Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 53/2004, de
18 de março, aos sócios, acionistas ou quaisquer outras pessoas especialmente
relacionadas com a empresa que financiem a sua atividade durante o Processo Especial
de Revitalização (PER);
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c) Prevê a aplicação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE),
aprovado pela Lei n.º 8/2018, de 2 de março, a empresas que se encontrem em situação
de insolvência atual em virtude da pandemia da doença covid-19;
d) Cria um processo extraordinário de viabilização de empresas afetadas pela crise
económica decorrente da pandemia da doença covid-19;
e) Estabelece a obrigatoriedade da realização de rateios parciais em todos os processos
de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação depositado num valor acima
de 10.000 (euros);
f) Prevê a atribuição de prioridade na tramitação de requerimentos de liberação de
cauções ou garantias prestadas no âmbito de processo de insolvência, processo especial
de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento.
A resposta dos organismos e serviços do Ministério da Justiça à covid-19
Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ)
Em face das preocupações com o impacto da pandemia no Sistema Judicial, e, em
particular, na capacidade de resposta dos tribunais no que concerne à defesa dos
direitos dos cidadãos e das empresas, a Direção-Geral da Política da Justiça – enquanto
serviço do Ministério da Justiça com responsabilidades no âmbito da produção de
informação estatística e de indicadores de atividade na área da justiça – passou a
produzir dados tendentes à i) monitorização do seu impacto efetivo e ii) à previsão das
tendências que se desenham no futuro próximo.
No âmbito da monitorização do impacto da pandemia nos tribunais, estão a ser
utilizadas, essencialmente, duas ferramentas: a primeira, materializada nas estatísticas
oficiais da justiça relativas aos processos dos tribunais judiciais de 1ª instância, aos
processos nos serviços do Ministério Público, aos processos-crime em fase de instrução
e aos procedimentos de injunção, que é disponibilizada trimestralmente; a segunda,
cristalizada nos sistemas de indicadores de gestão dos tribunais judiciais e dos tribunais
administrativos e fiscais, que permite um conhecimento mais fino e atual da linha de
tendência em matéria de eficiência e eficácia do Sistema Judicial.
No que se refere aos meios alternativos de resolução de litígios, mais concretamente aos
julgados de paz, a DGPJ a, em articulação com as entidades com as quais mantém
parcerias nesta matéria, promoveu o seu apetrechamento com meios tecnológicos e EPI
que possibilitaram, num primeiro momento, a tramitação de atos urgentes e,
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posteriormente, a partir de junho de 2020, o recurso a videoconferências para realização
de diligências, o envio de notificações por correio eletrónico e, sendo necessária a
realização de atos presenciais, a higienização dos espaços e a manutenção do
distanciamento social imposto pelas regras dimanadas pelas autoridades de saúde
competentes.
No que se refere aos sistemas públicos de mediação, num primeiro momento foram
apenas permitidas sessões de mediação à distância; a partir de junho de 2020, a passou
a ser possível realizar mediações presenciais, mediante o respeito das regras
determinadas pelas autoridades de saúde competentes – no Sistema de Mediação
Familiar, em relação ao ano anterior, estas medidas permitiram registar um crescimento
de 850% do número de procedimentos de mediação conduzidos através de meios de
comunicação à distância.
Atenta a mais recente evolução da situação pandémica, em 11/1/2021 a Direção-Geral
da Política de Justiça procedeu à suspensão imediata das sessões de mediação
desenvolvidas em formato presencial, bem como à proibição de desenvolvimento de
novos procedimentos em tal formato, passando a admitir-se apenas a realização de
mediação não presencial, mediante recurso a plataformas de conversação com
transmissão de voz e imagem em tempo real (ex.: Skype, Zoom, WhatsApp, Messenger
ou outras), desde que tal seja consentido por todos os envolvidos
Ainda sob a égide da Direção-Geral da Política de Justiça, e a respeito da quebra dos
rendimentos das famílias decorrente da pandemia, foi publicado o Decreto-Lei n.º
105/2020, de 23 de dezembro, que criou o (SISPACSE), ao qual podem recorrer pessoas
singulares: este sistema permite que os devedores pessoas singulares, e respetivos
credores, alcancem, de forma célere, a justa composição dos litígios emergentes da
mora ou incumprimento definitivo de obrigações pecuniárias. Trata-se de um sistema
público de resolução alternativa de litígios tendente à renegociação de créditos que tem
adesão voluntária e funciona de forma simples, no contexto do qual, através da
intervenção de um conciliador, se visa assegurar ao devedor a possibilidade de o mesmo
se reequilibrar financeiramente, em concertação com os seus credores.
Para além de permitir suspender processos de sobre-endividamento de famílias, este
sistema previne também o recurso dos credores aos tribunais, atenuando os riscos de
congestionamento do Sistema Judicial - recorde-se que, ainda antes da crise económica
decorrente da pandemia, já cerca de 70% dos processos de insolvência que corriam
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termo nos tribunais incidiam sobre pessoas singulares, representando as empresas
apenas os restantes 30%.
À Direção-Geral da Política de Justiça cabe gerir o SISPACSE, designadamente organizar
listas públicas de conciliadores, que podem incluir mediadores dos sistemas públicos
de mediação. Para aceder a este sistema, o devedor, através de formulário que está
disponível na respetiva página na internet, deve solicitar a intervenção da Direção-Geral
da Política de Justiça, mediante a indicação dos credores, dos valores em dívida e da
data de vencimento dos créditos e respetivos garantes.
A criação do SISPACSE consiste na concretização de uma das medidas previstas no
Programa de Estabilização Económica e Social para a área da justiça económica, que se
junta ao Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE), que entrou em
vigor a 28 de novembro de 2020. Com estes dois diplomas, o Governo materializa, assim,
um duplo desígnio: o do combate ao sobre-endividamento e o do justo incentivo ao
processo de recuperação económica.
No que diz respeito ao impacto da doença covid-19 na própria Direção-Geral da Política
de Justiça, no período de referência, do universo total de 97 trabalhadores, 90.72%
encontravam-se em teletrabalho (84 em teletrabalho total e 4 em teletrabalho parcial).
Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ)
A 1 de setembro de 2020, os tribunais regressaram ao seu normal funcionamento, facto
que determinou o (expetável) incremento da afluência dos cidadãos aos respetivos
serviços. Desde novembro de 2020, foram reforçadas nos tribunais as formas
alternativas de trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e
teletrabalho, com o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho
e nos transportes públicos, designadamente nas regiões marcadas pela intensidade de
movimentos pendulares diários dos trabalhadores. A 14 de janeiro, 2196 trabalhadores
dos tribunais encontravam-se em teletrabalho [verificando-se um ligeiro aumento face a
8 de janeiro (2183)], 1882 trabalhadores prestavam serviço em regime de rotatividade
[no que resulta numa ligeira diminuição face a 8 de janeiro (1894)] e 571 trabalhadores
encontravam-se a trabalhar em regime de jornada contínua (neste caso, não se registou
qualquer alteração face a 8 de janeiro).
Os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas e individuais,
necessárias e adequadas à prevenção da covid-19, estando em curso um procedimento
para aquisição de termómetros, neste caso atenta a possibilidade de controlo de
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temperatura corporal no controlo de acessos aos tribunais e serviços do Ministério
Público. Desde o início da pandemia, e até 14 de janeiro, foram identificados 263 casos
positivos (designadamente, 37 magistrados e 202 oficiais de justiça – de entre
magistrados e oficiais de justiça, encontra-se em recuperação 1 magistrado e 45 oficiais
de justiça.
Em todos os casos suspeitos de doença, foi acionado o plano de contingência
consensualizado para os tribunais entre a Direção-Geral da Saúde, o Conselho Superior
da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da
República e a Direção-Geral da Administração da Justiça.
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP)
A prevenção e combate à covid-19 no sistema prisional conheceu dois vetores:
- Foram acionadas as medidas de flexibilização da execução das penas e das medidas
de graça previstas na Lei n.º 9/2020, de 10 de abril – neste contexto, em sede de
decisão judicial, foram libertados, ao abrigo de Perdão (artigo 2.º da Lei), 1702
reclusos; ainda na mesma sede, foram concedidas 839 Licenças de Saída
Administrativa Extraordinária (artigo 4.º da Lei); por fim, o Presidente da República
concedeu 14 Indultos Excecionais (artigo 3.º da Lei);
- A DGRSP concebeu e implementou um plano de contingência para o Sistema
Prisional, que incorporou as orientações da Direção-Geral da Saúde – neste campo,
para além das medidas de proteção acima aludidas a propósito da Direção-Geral da
Administração da Justiça, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, no
âmbito de protocolo celebrado com o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo
Jorge e o Instituto Nacional de Emergência Médica, passou a disponibilizar a reclusos
e funcionários a possibilidade de realização de testes de deteção da covid-19, tendo
já sido realizados cerca de 11.900 testes.
- Passou a proceder-se à medição da temperatura corporal das pessoas que entram
nas diversas instalações das unidades orgânicas da Direção-Geral de Reinserção e
Serviços Prisionais.
- Foram adquiridos trinta mil testes rápidos como forma de proceder à avaliação,
precoce e imediata, ainda antes do início da quarentena obrigatória, dos reclusos
que ingressam no sistema prisional e/ou regressam aos respetivos estabelecimentos
prisionais após medida de flexibilização da pena.
Neste período, há a registar no Sistema Prisional 120 casos positivos para a covid-19:
50 de trabalhadores (30 guardas prisionais, 12 profissionais de saúde, 1 técnico
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profissional de reinserção Social e 7 trabalhadores de outras categorias profissionais) e
70 reclusos. Depois de resolvidos os focos de COVID-19 verificados nos
Estabelecimentos Prisionais de Faro, Guimarães, Izeda, Lisboa, Tires e Santa Cruz do
Bispo (feminino), existem 832 casos recuperados, sendo 313 relativos a
trabalhadores,513 a reclusos, 2 atinentes a crianças que são filhas de reclusas do
Estabelecimento Prisional de Tires e 4 jovens internados em centros educativos.
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ)
O IGFEJ, enquanto responsável pelos recursos tecnológicos e pelos sistemas de
informação da justiça, assegura a realização dos desenvolvimentos aplicacionais que
permitem a operação das redes e sistemas da justiça.
O Instituto vem disponibilizando 646 salas virtuais de videoconferência, bem como
serviços de teleconferência ponto-a-ponto. No âmbito do desenvolvimento e manutenção
dos sistemas de informação da justiça, o Instituto manteve a sua atividade regular, ainda
que realizada em regime de teletrabalho.
Desde o início do período de referência, através da sua linha de suporte, o Instituto
assegurou mais de 3.570 pedidos de serviço (efetuados, designadamente, por
magistrados; oficiais de justiça; mandatários; cidadãos).
Os instrumentos de teletrabalho disponibilizados e as ferramentas eletrónicas de suporte
à atividade desenvolvida pelos tribunais têm permitido assegurar a continuidade da
atividade judicial, conforme se pode constatar da análise dos gráficos infra.
O Instituto vem assegurando o normal desenvolvimento de todas as atividades de suporte
aos serviços dos registos e notariado, designadamente de emissão e entrega do cartão
de cidadão, tendo sido possível acomodar processamentos extraordinários para reenvio
de cartões de cidadão via CTT. Neste momento, os serviços do Instituto de Gestão
Financeira e Equipamentos da Justiça são prestados em regime de teletrabalho.
Instituto dos Registos e Notariado (IRN)
No período em referência, em todas as valências das áreas da identificação civil e dos
registos, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado mantiveram o seu
funcionamento orientado pela regra do prévio agendamento do atendimento presencial
ao público – neste contexto, têm vindo a ser cumpridas as orientações e recomendações
em matéria de organização e funcionamento dos espaços físicos de atendimento.
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Reforça-se que desde agosto de 2020, com o objetivo de melhorar as condições de
trabalho dos seus trabalhadores e potenciar o teletrabalho, o Instituto distribuiu 480
computadores de secretária, 300 computadores portáteis, 40 webcams, 540
auscultadores, 150 telemóveis e 500 webcams, os quais permitiram, por um lado,
aumentar o número de trabalhadores com condições para a prestação de trabalho à
distância e, por outro, ligar por videoconferência todas as conservatórias do país – estes
meios juntaram-se aos cerca de 1.300 computadores que já anteriormente haviam sido
distribuídos para teletrabalho. Estão também em distribuição mais 300 computadores
portáteis; por outro lado, já se encontram adjudicados mais 450 computadores
portáteis. Neste campo, evidencia-se o facto de existirem cerca de 1.918 trabalhadores
que disponibilizaram o seu equipamento para a prestação de teletrabalho.
No âmbito do serviço de renovação do Cartão de Cidadão, evidenciamos que, desde o
passado dia 6 de junho, está implementado o serviço de renovação simplificada do
cartão de cidadão (por SMS/email), que tem registado uma forte adesão e melhoria
contínua. Desde aquela data foram renovados por esta via um total de 289.678 cartões
de cidadão.
No período em referência, foram também realizadas, através do Portal ePortugal,
257.419 renovações online do cartão de cidadão – este resultado é consequência do
reforço das campanhas de comunicação/sensibilização junto dos cidadãos no sentido
do recurso a esta via alternativa (não presencial) de obtenção do cartão de cidadão.
Continua também em curso a expansão da possibilidade de renovação do cartão de
cidadão em todos os Espaços Cidadão – 531 dos 695 Espaços Cidadão existentes já
assinaram o termo de adesão/protocolo subjacente a este serviço (76% dos Espaços
Cidadão estão aptos a realizar a renovação do cartão de cidadão, o que se traduz em
mais de 1.000 locais de atendimento em que é possível prestar este serviço. No período
de maio de 2019 até ao início do período em referência, foram renovados 140.485
cartões de cidadão nos Espaços Cidadão; por outro lado, foram entregues 5.946 cartões
de cidadão nos 38 Espaços Cidadão que já disponibilizam este serviço.
Evidencia-se ainda a melhoria contínua do novo serviço de declaração online de
nascimento, disponibilizado no passado dia 13 de abril de 2020, que desde esta data já
registou 52.295 declarações de nascimento. Desse total, 24.143 foram feitas por esta
via online, o que significa que este serviço resultou em 46% dos registos – até 13 de abril
de 2020, o registo dos bebés só podia ser feito de forma presencial, num balcão do
registo ou num Balcão Nascer Cidadão, um serviço disponível em 48 unidades
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hospitalares do país. Devido à pandemia, os balcões Nascer Cidadão foram suspensos
temporariamente, e o atendimento presencial ficou limitado à marcação prévia. Assim,
foi necessário impulsionar o alargamento do registo de nascimento ao canal online,
garantindo a prestação de um serviço essencial para as famílias. No passado dia 21 de
dezembro de 2020, este serviço digital foi disponibilizado a cidadãos nacionais
residentes no estrangeiro, permitindo a realização do pedido da declaração de
nascimento e do registo de nacionalidade pelo canal online.
Neste período, do universo total de 4.657 trabalhadores, 21,67% encontravam-se em
teletrabalho (241 em teletrabalho total e 768 em teletrabalho parcial), estando
dedicados às seguintes tarefas: análise, estudo e apreciação de assuntos tendo em vista
a preparação de informação de suporte à decisão; elaboração de pareceres, informações,
ofícios ou notas internas; elaboração de peças processuais e respetiva submissão;
gestão e tratamento da correspondência eletrónica; prolação de atos decisórios e
orientações de serviço internas e externas; atendimento telefónico de apoio aos
serviços/trabalhadores.
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF)
No âmbito da sua atividade externa, o Instituto encontra-se a realizar, com normalidade,
a sua ampla atividade pericial. No domínio das autópsias médico-legais, verificando-se
a presença da covid-19 nos corpos a autopsiar cuja morte se suspeitava resultar de
conduta criminosa, o Instituto realizou autópsias segundo o método inovador das
virtópsias (autópsia virtual realizada por método imagiológico).
No que tange ao combate à covid-19, o Instituto, no âmbito da sua integração na Rede
Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico Laboratorial da covid-19, vem realizando,
na Delegação do Sul (Lisboa), os testes que lhe são requisitados. Ainda neste campo,
dado que tem sido observado um aumento do número de cadáveres que requerem
autópsia, o Instituto reforçou já a capacidade frigorífica em 15 serviços médico-legais,
medida que se reflete também no apoio aos hospitais nos quais se localizam os
Gabinetes Médico-Legais e Forenses,
Em termos internos, o Instituto executa o plano de contingência para a covid-19 por si
desenhado em função das especificidades da sua atividade. Até ao momento, vinte e
quatro trabalhadores do Instituto foram contagiados com o vírus Sars-Cov-2, não tendo
ainda ocorrido qualquer surto em nenhum dos seus serviços.
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Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
O Instituto Nacional da Propriedade Industrialtem-se mantido em pleno funcionamento,
o que só foi possível através da conceção e implementação de um plano de contingência
para a covid-19 que desse resposta às especificidades da sua atividade.
Com objetivo de manter o acesso à informação e aos seus serviços, o Instituto
diversificou os seus canais de comunicação, nomeadamente: canal telefónico – através
da Linha Azul (tendo recebido 39.081 chamadas); canal online, que deu resposta a
13.627 emails); atendimento presencial – que, após um período de suspensão, foi
retomado desde o dia 1 de julho de 2020. O atendimento é realizado por pré-
agendamento online, tendo sido atendidos, desde esta data, 653 utilizadores);
atendimento online por intermédio de Microsoft Teams (desde 4 de dezembro de 2020).
Durante o ano transato, deram entrada no INPI 21.465 pedidos de marca e outros sinais
distintivos do comércio, verificando-se uma quebra de apenas 0.4% relativamente ao
ano anterior. Tendência inversa registaram as patentes e modelos de utilidade nacionais,
registando um crescimento de 15.1% face a 2019 (foram submetidos 1111 pedidos).
Em matéria de prazos de decisão, o prazo médio relativo a marcas e outros sinais
distintivos de comércio é de 3,2 ; 6,1 e 6,8 meses, sendo para processos regulares, de
reexame e litigiosos, respetivamente.
Relativamente ao design, no que se refere aos processos regulares, a pendência média
diminuiu de 3,93 para 3,43 meses; no entanto, nos processos litigiosos (atento o número
reduzido de processos) a mesma aumentou de 8,99 para 10,7 meses.
No que diz respeito às patentes, e também devido à sua procura crescente, os tempos
médios de decisão registaram um aumento, tanto no que se refere aos processos
regulares, como quanto aos processos irregulares ou litigiosos, tendo a pendência média
aumentado de 28,7 meses para 35,6 meses e de 36 para 40,1 meses, respetivamente.
O número de atos praticados junto do Instituto registou um acréscimo de 11.5% face ao
ano anterior, registando uma taxa global de utilização dos serviços online de 98,32%
face à apresentação em papel, com 107.175 atos praticados eletronicamente (em 2019,
esta percentagem foi de apenas 94,95%).
A totalidade dos colaboradores do Instituto encontra-se, desde março de 2020, em
regime de teletrabalho, sendo que, presentemente, 70% deles se encontram em
teletrabalho total e 30%em regime de teletrabalho rotativo.
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6.4. Administração Pública
Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual
(com a última alteração que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 106-A/2020, de 30 de
dezembro, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da
doença covid-19.
Especificamente sobre o atendimento nos serviços públicos, mantém-se também em
vigor a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define
orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços
públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da covid-19,
incluindo a indicação preferencial de marcação prévia para os serviços de atendimento
presencial (e os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços
informativos), assim como as regras de ocupação máxima e de distanciamento social e
proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes.
Organização do trabalho na Administração Pública
No que concerne ao teletrabalho no âmbito da Administração Pública, refira-se que, por
via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, alterada
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, de 12 de novembro, que
declarou a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença covid-19, aquele
passou a ser obrigatório, sempre que as funções em causa o permitam, nos concelhos
referidos no anexo II daquela Resolução.
Com a entrada em vigor do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, que regulamenta a
aplicação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, manteve-
se a obrigatoriedade da adoção do teletrabalho, nos mesmos termos, nos concelhos
referidos nos anexos II, III e IV do referido diploma. Note-se ainda que, no caso dos
concelhos que não estão referidos nos anexos II, III e IV, mantêm-se em vigor os
mecanismos de proteção dos trabalhadores previstos na Resolução do Conselho de
Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro. O referido decreto foi ainda alterado por via
do Decreto n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro, tendo sido atualizados os anexos em apreço.
Organização do atendimento e serviços públicos
As Lojas do Cidadão (LC) mantêm-se abertas e em funcionamento em todo o país (sem
prejuízo de eventuais encerramentos pontuais e localizados, se necessários, por
determinação das autoridades de saúde ou da redução dos seus horários de
funcionamento e atendimento em função da classificação de risco do respetivo concelho
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e regras de circulação aplicáveis). Os serviços públicos continuam, ainda assim, a
privilegiar as respostas nos canais digital, eletrónico e telefónico, na sequência do reforço
feito ao longo dos últimos meses, assim como o incentivo do uso desses canais. Nas LC
são, naturalmente, observadas todas as normas e recomendações das autoridades
competentes com vista a proteger trabalhadores e utentes, com destaque para o uso
obrigatório de máscaras ou viseiras, o distanciamento físico entre pontos de
atendimento, as restrições em matéria de ocupação máxima por metro quadrado, a
existência de dispensadores de gel para desinfeção de trabalhadores e utentes e o
cumprimento das regras de higiene definidas pelo Governo e recomendadas pela DGS.
Neste âmbito foram instaladas barreiras em acrílico nas lojas geridas pela Agência para
a Modernização Administrativa (AMA) e em Lojas e Espaços Cidadão geridos pelas
autarquias, que puderam contar com o apoio técnico e financeiro da administração
central nesta adaptação. Nos espaços existe também sinalética que alerta para a
necessidade de respeitar as regras de segurança, nomeadamente o distanciamento físico
entre as pessoas.
Nos serviços públicos, continuam também a aplicar-se as regras de atendimento
prioritário e de higiene definidas pela DGS para os operadores económicos, sem prejuízo
das necessárias adaptações ou de outras regras em função da especificidade dos
serviços. É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos
edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que
envolvam público e nos estabelecimentos de educação, de ensino e creches pelos
funcionários docentes e não docentes. A obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras
é passível de dispensa quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja
impraticável.
No seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República
n.º 1-A/2021, de 6 de janeiro, o Presidente da República renovou uma vez mais a
declaração do estado de emergência (Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021,
de 6 de janeiro) por um período de 8 dias. Através do Decreto n.º 11/2020, de 6 de
dezembro, na redação conferida pelo Decreto 2-A/2021, de 7 de janeiro, e em execução
do referido decreto presidencial, o Governo manteve a determinação, para determinados
concelhos, de algumas restrições em matéria de liberdade de deslocação em espaços e
vias públicas, designadamente aos sábados e domingos entre as 13:00h e as 05:00h,
exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis nos termos previstos pelo
referido decreto. Estas restrições determinaram, por sua vez, a redução do período de
funcionamento e de atendimento ao sábado de algumas das lojas de cidadão situadas
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No Decreto n.º 11/2020, em matéria de regras de atendimento nos serviços públicos,
foi mantida a marcação prévia como a opção preferencial – permitindo, assim, a gestão
adequada às situações específicas de cada um dos serviços de atendimento e regiões,
em benefício dos respetivos utentes –, e, ainda, a dispensa de marcação prévia para as
situações previstas no Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, sem prejuízo do
atendimento presencial previamente agendado (cfr. artigo 22.º do referido decreto).
Mantém-se também em vigor, como acima referido, a Resolução do Conselho de
Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações
relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos
cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença covid-19, incluindo, em
consonância com o Decreto acima referido, a marcação prévia como regime preferencial
para os serviços de atendimento presencial (mantendo-se os canais telefónico e
eletrónico como preferenciais para os serviços informativos), assim como as regras
indicativas de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre
trabalhadores, quer entre estes e os utentes. Prevê-se também a dispensa de marcação
prévia para as situações previstas no Decreto-Lei n.º 58/2016, sem prejuízo do
atendimento presencial previamente agendado.
O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação que lhe foi
conferida pelo Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro – que determina a aceitação
de certidões e documentos (tais como cartão do cidadão, certidões e certificados
emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução,
documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as
licenças e autorizações) até 31 de março de 2020, ou após esta data desde que o seu
titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação – não
sofreu alterações.
No reforço das medidas que têm vindo a ser adotadas para facilitar a renovação e a
entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática, renovação nos Espaços Cidadão,
levantamento nos Quiosques Cidadão), o Governo promoveu, em setembro, a
implementação de duas novas medidas:
⎯ A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que se iniciou no dia 25 de
setembro, e que é concretizado através do envio por correio registado e
exclusivamente ao próprio, evitando assim deslocações aos balcões de
atendimento.
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⎯ A Entrega do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão, um serviço disponível desde
16 de setembro, que permite levantar o cartão de cidadão no mesmo Espaço
Cidadão em que o pedido de renovação foi efetuado ou noutro Espaço Cidadão
aderente. Este serviço está atualmente disponível em 60 Espaços Cidadão,
correspondendo a locais onde se verifica uma maior necessidade de reforçar a
resposta.
Estas medidas resultam do trabalho conjunto das áreas governativas da Justiça e da
Modernização do Estado e da Administração Pública, no sentido de disponibilizar
serviços sempre mais próximos e convenientes para os cidadãos.
Importa também, uma vez mais, destacar os seguinte serviços e valores:
• A Chave Móvel Digital (CMD) regista, a 14/01/2021, um total de 2.418.271
adesões e 1.621.516 CMD ativas. Até 14 de janeiro, registaram-se mais 55.571
novas adesões à CMD. Há mais de 1 milhão e 600 mil de CMD ativas que “abrem
a porta” de mais de 200 sítios Web, Apps e plataformas de entidades públicas e
privadas.
• O ePortugal.gov.pt, o Portal de Serviços Públicos, disponibiliza, além do mais,
informação sobre os pontos de atendimento. Conta com 1.200 e 1.466 serviços
para cidadãos e empresas, respetivamente, disponibilizados online. Foram
promovidas atualizações no e-Portugal e no Mapa do Cidadão (web e App) para
cumprimento sucessivo dos despachos 3301-C/2020, 3614-D/2020 e 5545-
C/2020, assim como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14
de outubro, relativos a medidas excecionais para o atendimento no contexto
covid-19 (os dois primeiros ainda durante o estado de emergência).
• Em matéria de serviços digitais para empresas, o portal ePortugal registou,
desde o início do ano 2020, a entrada de 89.532 pedidos, tendo sido tramitados
80.887. O atendimento eletrónico no eportugal.gov.pt contabilizou, desde o seu
lançamento e até ao período deste relatório, 25.069.946 acessos.
• Há 740 Espaços Cidadão (4 em consulados), com 248 serviços. Em 2020, os
Espaços Cidadão já realizaram mais de um milhão de atendimentos, entre os
quais, aproximadamente, 98 mil renovações de cartões de cidadão.
• O centro de contacto gerido pela Agência para a Modernização Administrativa,
I.P.– cidadãos e empresas – registou até 31 de dezembro de 2020, um total de
1.891.468 chamadas e 451.589 emails recebidos. Com o agravamento da
situação pandémica e a subsequente declaração do estado de emergência a 16
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de março o centro de contacto da AMA tem vindo a observar um crescimento
acentuado, atingindo um volume médio mensal superior a 155.000 chamadas e
36.000 emails (no ano de 2019 apresentava uma procura global média mensal
de 55.000 chamadas e de 11.946 emails; no início de 2020 – janeiro/fevereiro –
a procura encontrava-se nos valores médios de 54.603 chamadas e 24.465
emails).
No período compreendido entre 1 e 14 de janeiro de 2021, registou-se um total
de 103.256 chamadas e 13.313 emails tratados. O total entre 1 de janeiro de
2020 e o dia 14 de janeiro de 2021 ascende a 1.994.724 chamadas e 464.902
emails tratados
Administração local
Considerando o quadro de incerteza económica decorrente da situação originada pelo
vírus SARS-CoV-2 e pela doença covid-19, a Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que
aprova o Orçamento de Estado para 2021, consagra no seu artigo 131.º consagrou no
seu articulado uma autorização legislativa no âmbito do regime excecional aplicável às
autarquias locais e entidades intermunicipais, para a situação de prevenção, contenção,
mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença covid-
19, ficando o Governo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, os efeitos
das normas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença covid-19
aplicáveis às autarquias locais.
Por outro lado, a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e o
Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local iniciaram no dia 2
de dezembro de 2020 um conjunto de reuniões, por via telemática, com as Comunidades
Intermunicipais e Áreas Metropolitanas, com o objetivo de fazer o balanço do combate à
covid-19 ao nível local e fazer o levantamento das necessidades das autarquias face ao
atual contexto pandémico. As autarquias locais têm desempenhado um papel
determinante e insubstituível no combate à covid-19 e desde o início da crise pandémica
que se desenvolveu um trabalho de coordenação entre o Poder Local e o Estado Central,
de modo a encontrar respostas céleres e de proximidade, tornando mais eficientes as
medidas adotadas.
Nesse sentido, o Governo promoveu um conjunto de medidas legislativas com o objetivo
de apoiar as autarquias locais e de agilizar as respostas ao nível local, cujo balanço agora
se pretende fazer.
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Esta ronda de reuniões irá abranger as 21 Comunidades Intermunicipais do país e as
duas Áreas Metropolitanas e decorrerá até ao mês fevereiro de 2021.
Por fim, foi publicada a Lei n.º 1-A/2021, de 13 de janeiro, que alarga até 30 de junho
de 2021 o prazo para a realização por meios de comunicação à distância das reuniões
dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, alterando a Lei n.º 1-
A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à
situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença covid-19.
6.5. Transportes públicos e passageiros
A atual situação pandémica e a continuação da aplicação das medidas implementadas
de combate à pandemia continuam a gerar fortes impactes na atividade dos transportes
públicos de passageiros. No período de 8 a 14 de janeiro manteve-se a tendência de
redução do número de passageiros em transporte.
Ao nível da oferta, os serviços de transporte disponibilizados continuam a apresentar
níveis próximos do verificado em período homólogo do ano anterior, assegurando o
cumprimento das limitações de ocupação dos veículos recomendadas pela Direção Geral
da Saúde (2/3 da lotação dos veículos).
As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e
Áreas Metropolitanas) mantêm uma monitorização constante das necessidades de
mobilidade nos seus territórios, articulando com os operadores de transporte a eventual
necessidade de reforço de serviços.
Relativamente às medidas de higienização e de proteção dos profissionais e dos
passageiros continua a assistir-se, durante o mês de janeiro, à manutenção das medidas
já anteriormente implementadas.
Alguns operadores encontram-se, inclusive, em fase de obtenção de selo de garantia do
cumprimento das boas práticas e das recomendações da DGS na higienização dos seus
veículos, instalações e equipamentos, com vista ao reforço da confiança e incentivo à
utilização dos transportes públicos pelos cidadãos. Em simultâneo, têm, também, sido
reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de
higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social.
A CP – Comboios de Portugal, E.P.E. (CP) e a Fertagus, S.A. (Fertagus) já obtiveram a
certificação COVID SAFE da APCER, atestando o cumprimento dos requisitos emanados
pela DGS, ACT e OIT.
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Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a
observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e
distanciamento social.
Oferta de transporte
Durante este período, a oferta de transporte público continua a dar resposta adequada
às necessidades de mobilidade das pessoas, assegurando as limitações de ocupação
dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos).
Esta adaptação da oferta à evolução gradual da procura tem sido desenvolvida de forma
articulada entre as autoridades de transporte e os operadores de transporte.
Relativamente às empresas tuteladas pelo Estado, tem sido assegurada a monitorização
das ocupações dos veículos nas diversas empresas públicas, de modo a assegurar o
cumprimento das recomendações de limitação de ocupação dos veículos, tendo sido
esporádicos e pontuais os eventos em que se verificaram valores próximos dos 2/3 da
capacidade dos veículos.
O Metropolitano de Lisboa manteve o cumprimento do normal plano de oferta de inverno.
Mantém-se a monitorização diária e individual das cargas dos comboios, por forma a
monitorizar a ultrapassagem dos limites de ocupação fixados. Pontualmente tem-se
verificado a ultrapassagem dos 2/3 da carga de alguns comboios em circulação, o que
se deve a perturbações na regularidade da circulação resultante de vários fatores, com
especial incidência no absentismo de maquinistas e avarias de comboios.
A Transtejo manteve a oferta prevista para este período do ano, assegurando o
cumprimento de ocupação máxima dos navios a 2/3 da sua capacidade.
No Metro do Porto a oferta está ajustada à procura que se regista, permitindo
globalmente assegurar um nível de distanciamento dentro do estipulado. Neste período
verificou-se uma redução do nível de ocupação dos veículos face ao período anterior,
atingindo-se situações pontuais (14 casos) com procura acima do limiar dos 2/3 da
lotação. Numa análise mais global, verifica-se que 98% das viagens realizadas em hora
de ponta têm uma ocupação inferior a 140 passageiros, com uma média de 70
passageiros/veículo, dentro das indicações legais para o período da pandemia. A
ocupação máxima detetada foi de 175 passageiros/veículo.
A Fertagus continua a garantir 100% da oferta e em condições normais de operação não
se tendo verificado nenhuma circulação a ultrapassar os 2/3 da lotação máxima. Na
sequência do Despacho n.º 10846-A/2020, foi reforçado o serviço ferroviário através do
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modo rodoviário, que se iniciou na Fertagus no dia 25 de novembro. Estes serviços
adicionais visam garantir um reforço de oferta nos períodos de ponta e nos troços mais
carregados de procura. Concretamente no troço Pragal / Lisboa (Entrecampos e Sete
Rios), nos períodos das 6:20 às 8:20 e das 17:20 às 18:10, de 10 e 10 minutos, aos dias
úteis. E no troço Lisboa (Entrecampos e Sete Rios) /Setúbal às 17h15 e às 17h30.
Por seu turno, no que concerne à CP a oferta disponibilizada foi retomada a 100%, no
que respeita aos serviços urbanos e suburbanos. Destaca-se, para fazer face à maior
procura e afluência de pessoas no período da manhã, na Linha de Sintra, a introdução
de um novo comboio, desde 13 de dezembro, às 06h16 com chegada a Lisboa Oriente
às 07h02, aos dias úteis.
Na Área Metropolitana de Lisboa (AML), no período em análise, não ocorreram variações
significativas na oferta prevista uma vez que praticamente todos os operadores privados
de transporte de passageiros estão, desde 4 de janeiro, a adotar a oferta escolar, o que
permite dizer que, em comparação com o período pré-pandemia, a oferta prevista
mantém-se estabilizada em cerca de 100%, quando comparada com o período homólogo
do ano anterior.
Na Área Metropolitana do Porto (AMP), apesar do agravamento das medidas de
confinamento destinadas ao combate à propagação do contágio por covid-19, entendeu-
se manter o nível de oferta a níveis similares ao do ano anterior, uma vez que as
atividades letivas presenciais se mantiveram neste período, garantindo, desta forma, que
o transporte público se manteria com taxas de ocupação adequadas, especialmente em
hora de ponta, período em que a população estudantil representa um segmento
importante da procura.
Procura de transporte
Os níveis de procura nas empresas tuteladas comparativamente com a procura verificada
no período homólogo de 2020 foram os seguintes:
• Metropolitano de Lisboa apresenta 42% da procura de 2020;
• Transtejo/Soflusa apresenta 50% da procura de 2020;
• Metro do Porto apresenta 58% da procura de 2020;
Nestas empresas não se têm registado situações frequentes de sobrelotação,
nomeadamente nos períodos de ponta do dia, considerando-se que a oferta atualmente
ao serviço assegura as necessidades de mobilidade e as recomendações de segurança
da DGS.
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Na AML, a regressão gradual da procura, quer em número de passes vendidos, quer em
termos de passageiros transportados, que se vem a verificar desde a declaração do
segundo Estado de Emergência que teve início a 24 de novembro, continua a verificar-se
neste novo ano de 2021. Os dados provisórios disponíveis para o mês de janeiro apontam
para um decréscimo das vendas que se situavam, no dia 15 de janeiro, em 56,5% do
período homólogo do ano anterior.
Na AMP, relativamente aos restantes operadores de transporte, não foi possível obter
informação detalhada sobre a procura nos primeiros dias de janeiro de 2021, sendo que
no mês de dezembro de 2020 verificou-se uma quebra de procura de 13% face ao mês
de novembro de 2020.
Medidas de higienização e proteção
Durante este período mantiveram-se as ações de desinfeção de veículos e infraestruturas
nas empresas públicas, através da aplicação de produtos específicos de longa duração,
de acordo com os planos de higienização implementados.
Manteve-se a aposta na divulgação, junto dos operadores de transporte, das orientações
publicadas pela Direção Geral da Saúde sobre "COVID19: Procedimentos nos
Transportes Públicos", solicitando que procedessem à atualização dos respetivos planos
de contingência.
Ao nível das medidas de proteção da saúde pública, mantém-se a obrigatoriedade de
uso de máscaras por parte dos clientes, medida que tem vindo a ser cumprida pela
grande maioria das pessoas. Registam-se apenas situações pontuais de incumprimento
e prontamente solucionadas, em geral com apoio das forças de segurança pública.
Nos operadores rodoviários, tanto na AML como na AMP, o espaço reservado ao
motorista foi isolado do contacto com os passageiros através de vinil ou cortina
transparente, possibilitando o normal funcionamento dos veículos e dos sistemas de
validação e assegurando, ao mesmo tempo, a proteção tanto de passageiros como de
profissionais.
A maioria dos operadores disponibilizou, ainda, aos seus profissionais que mantêm
contacto contínuo com os passageiros, equipamentos de proteção individual (máscaras,
viseiras, álcool/gel desinfetante).
As empresas mantiveram as campanhas de comunicação com os clientes, aplicando
sinaléticas nas estações, sensibilizando para o afastamento adequado entre os utentes,
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e colocando no interior dos veículos as principais regras a seguir pelos clientes na
utilização dos sistemas de transporte.
A limpeza e desinfeção diária nas estações mais relevantes em movimento de
passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita aos objetos e espaços de uso
comum, quer quanto à disponibilização de álcool gel desinfetante aos utilizadores. As
principais estações possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a
garantir a continuidade do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da
estação. Além disso, foi também implementado um sistema de desinfeção de piquetes
de urgência, com capacidade de resposta a casos suspeitos para atuar em qualquer
estação e/ou apeadeiro do país.
6.6. Trabalho e ação social
O fomento do teletrabalho durante toda fase de combate à pandemia tem sido um dos
principais focos do trabalho desenvolvido pela administração pública e pelo setor
privado. Assim, e no contexto da regulamentação das relações laborais, o Governo
definiu um quadro legal adequado a esta realidade excecional, com a aplicação de
medidas extraordinárias e de caráter urgente e transitório, onde o regime de teletrabalho
passou a poder ser determinado unilateralmente pelo empregador ou pelo trabalhador,
sem necessidade de acordo das partes e desde que o mesmo se revelasse compatível
com as funções exercidas.
Atendendo à situação epidemiológica vivida em Portugal, desde 1 de outubro justificou-
se a adoção de medidas específicas aplicáveis às empresas em cujos locais de trabalho
trabalhassem 50 ou mais trabalhadores, desde logo porque se registou o regresso da
maioria dos portugueses ao trabalho presencial e se iniciou o ano letivo, circunstâncias
que originaram necessariamente um maior contacto e um maior número de interações
sociais, bem como um aumento de pessoas em circulação, o que assumiu um maior
impacto em áreas com elevada densidade populacional e movimentos pendulares.
Assim sendo, o Governo entendeu ser necessário estabelecer regras de reorganização e
minimização de riscos no âmbito das relações laborais com vista à prevenção da
transmissão da infeção por SARS-CoV-2, através da adoção de medidas adicionais
designadamente nos concelhos mais afetados pela pandemia. Norteando esta medida
por um parâmetro de proporcionalidade, estabeleceu-se que os intervalos do
desfasamento têm uma duração de trinta minutos a uma hora. Complementarmente, e
de modo a garantir o distanciamento físico e a proteção da saúde dos trabalhadores, o
Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua atual redação, prevê também que o
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empregador deve constituir equipas estáveis de modo a que o contacto entre
trabalhadores aconteça apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa.
De modo a implementar a organização desfasada de horários, atribui-se ao empregador,
neste período excecional e transitório, o poder de alterar os horários de trabalho até ao
limite máximo de uma hora, salvo se tal alteração causar prejuízo sério ao trabalhador,
privilegiando-se, contudo, a estabilidade dos horários prevendo que o empregador não
pode efetuar mais do que uma alteração por semana e que a alteração do horário de
trabalho não pode exceder os limites máximos do período normal de trabalho nem a
alteração da modalidade de trabalho. Devido à situação mais vulnerável em que se
encontram certas categorias de trabalhadores (como a trabalhadora grávida, puérpera
ou lactante, o trabalhador menor, o trabalhador com capacidade de trabalho reduzida,
com deficiência ou doença crónica e os trabalhadores com menores de 12 anos a seu
cargo, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica), definiu-se
que essas categorias de trabalhadores não vejam o seu horário de trabalho alterado, sem
necessidade de invocação de prejuízo sério para o efeito.
Com a evolução da pandemia e incidência crescente de novos casos detetados e
mediante declaração de estado de emergência foram ainda definidas medidas especiais
aplicáveis aos concelhos mais afetados. A adoção do regime de teletrabalho torna-se,
assim, obrigatória, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em
causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem
necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador.
Contudo, o regime de teletrabalho obrigatório não se aplica aos trabalhadores dos
serviços essenciais, bem como aos trabalhadores integrados nos estabelecimentos da
rede nacional da educação pré-escolar, às ofertas educativas e formativas, letivas e não
letivas, dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino
público, incluindo escolas profissionais públicas, e ainda aos trabalhadores dos
estabelecimentos de educação pré-escolar das instituições do setor social e solidário que
integram a rede nacional da educação pré-escolar e das ofertas educativas e formativas,
letivas e não letivas, dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos
de ensino particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais
privadas.
No contexto específico do teletrabalho, juntamente com a AMA, o CEGER, os operadores
de redes de telecomunicações (bem como a sua associação APRITEL) e algumas das
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principais empresas tecnológicas, foram criadas várias ferramentas, vídeos e outros
conteúdos de sensibilização para as melhores práticas de trabalho à distância.
Conteúdos estes que foram amplamente divulgados pela comunicação social (TV, rádio
e jornais), estão presentes nas redes sociais dos vários parceiros públicos e privados e
no portal central do governo para este contexto: covid19estamoson.gov.pt.
Para além disso, em parceria com as empresas tecnológicas, foi divulgado no mesmo
portal um conjunto de ofertas de ferramentas de apoio ao trabalho com as seguintes
premissas:
• De utilização gratuita para cidadãos, organizações públicas e privadas e escolas;
• Com provas dadas de escalabilidade e disponibilidade de serviço;
• Com portal de acesso ao produto/serviço em português;
• Com vídeos ou manuais de formação em português;
• Com acesso a contacto de suporte.
No que toca à implementação de sistemas de apoio que permitissem aos trabalhadores
uma rápida e suave adaptação à passagem para o teletrabalhado, foram desenvolvidas
as seguintes ações:
• Preparação de infraestruturas e novos meios para responder às necessidades de
uma nova realidade, nomeadamente as que resultavam do aumento exponencial
do teletrabalho;
• Desenvolvimento de melhores práticas digitais e conteúdos mediáticos para
divulgação sobre o teletrabalho (vídeo);
• Colaboração estreita com os operadores de telecomunicações, cujo resultado se
traduz na resposta da infraestrutura às enormes solicitações (e.g. teletrabalho)
e na disponibilização de serviços adicionais;
• Desenvolvimento e compilação de ofertas relativas ao teletrabalho gratuitas
entre principais fabricantes nacionais e internacionais, incluindo formação e
suporte em português.
Aprovação de medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença
covid-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas, afigurando-se
essencial assegurar a prestação ininterrupta de serviços críticos à população em geral,
em escala significativamente superior à normal, a situações de permanência nas suas
residências, com impacto direto e significativo nas exigências de gestão da capacidade
das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações eletrónicas.
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Dito isto, a adesão que se verificou ao teletrabalho veio demonstrar, por um lado, as
vantagens que podem ser obtidas através do recurso a esta nova forma de trabalho, mas
enfatizou também limites e riscos inerentes, quer do ponto de vista das condições,
segurança e saúde no trabalho, quer do ponto de vista dos horários e conciliação entre
trabalho e outras dimensões da vida dos trabalhadores, a que acrescem riscos de
desigualdade não negligenciáveis, tando do ponto de vista social como de vista do
género.
Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade
de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial
de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária
para o bom funcionamento das empresas à flexibilidade de que os trabalhadores
também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida
familiar e pessoal, num quadro de diálogo social e de equilíbrio de soluções. Para este
efeito, o Governo vai elaborar o Livro Verde do Futuro de Trabalho, que possa servir como
base para esta reflexão.
Respostas sociais dirigidas a crianças e jovens e suas famílias
Na sequência do encerramento das atividades foi preparado uma rede de respostas de
acolhimento de emergência dos filhos de trabalhadores de serviços essenciais da qual
faziam parte creches familiares, creches e equipamentos de pré-escolar da rede solidária
da responsabilidade do MTSSS e as amas do ISS, I.P.
Estas profissionais foram equiparadas às creches, para efeitos de aplicação dos artigos
23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual
(concretamente apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e
apoio excecional à família para trabalhadores independentes), tendo-se efetivado
acolhimento de crianças em 3 amas integradas do ISS,I.P. (Braga - 1 e Bragança - 2).
Desde o início da medida foram efetuadas 213 ativações, em 14 distritos,
maioritariamente em creches (133) e pré-escolar (59) para filhos de profissionais do
setor social (91) e da saúde (70). Em 07.11.2020 estavam em curso 123 ativações, em
10 distritos.
No período em referência estavam em curso 122 ativações em 10 distritos, sendo que 3
eram amas integradas em creches familiares no distrito de Setúbal.
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Respostas no âmbito da Intervenção Precoce na Infância
Aquando do encerramento das atividades, os profissionais das Equipas Locais de
Intervenção (ELI) do SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce, também tiveram
recomendações para dar continuidade ao seu acompanhamento de forma não presencial
tendo a Comissão de Coordenação do SNIPI emitido orientações a todos os níveis de
intervenção deste Sistema que visavam a definição de procedimentos a adotar em
contexto de estado de emergência, procurando assegurar, sempre que necessário, que
as situações mais problemáticas tivessem o adequado acompanhamento presencial por
estes profissionais. Foram ainda disponibilizados recursos de apoio aos pais das
crianças acompanhadas em contexto de intervenção precoce na infância,
disponibilizados no site da segurança social.
Durante o período em avaliação, o site do SNIPI, lançado no final de julho do corrente
ano enquanto estratégia de divulgação da intervenção precoce na infância, serviu como
instrumento de sinalização ao sistema, o mais precocemente possível, de situações de
crianças até aos 6 anos que eventualmente necessitem desta intervenção.
Importa referir que durante este período em avaliação o número de sinalizações ao
sistema aumentou face ao ano anterior, especialmente na região da grande Lisboa,
aspeto que tem colocado este sistema em maior esforço.
Decorrente de um trabalho com as Autoridades de Saúde Locais, a atividade das ELI foi
sofrendo algumas adequações, verificando-se que algumas ELI em diferentes concelhos
do país (p.e ELI Tavira, ELI Barcelos, tiveram a sua atividade presencial confinada por
orientações das Autoridades de Saúde Local uma vez que a realidade local sofreu o
agravamento da sua situação pandémica.
Acompanhamento das Casas de Acolhimento
Foi mantida a monitorização e acompanhamento da situação das crianças e jovens em
acolhimento, do funcionamento e da organização das Casas. A referir a alteração à
metodologia realizada em agosto, mês que a monitorização passou a ser mensal, e se
passou a acompanhar os planos de atividades desenvolvidas em período de ferias das
crianças. Abordagem que se mantém integrada entre os Núcleos de Infância e Juventude,
Respostas Socias e Gestores de Processo de Promoção e Proteção por Equipas de
Acompanhamento às Casas de Acolhimento e Famílias de Acolhimento dos 18 Centros
Distritais, através de acompanhamento telefónico, videoconferência, e presencial sempre
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que necessário e com monitorização central ao nível do Departamento de
Desenvolvimento Social (DDS).
O acompanhamento foi mantido e intensificado principalmente no período anterior às
férias de Natal. Tendo sido emanadas orientações às Equipas dos Centros Distritais que
acompanham estas casas, para devidamente salvaguardar o direito das crianças e jovens
ao convívio com as suas famílias e garantir que os plano de convívios definido fossem
efetivamente assegurados. De igual modo, foi iniciada a aplicação e a recolha dos
questionários para a caracterização anual da situação de acolhimento das crianças e
jovens, dados fundamentais para a realização do próximo relatório CASA 2020, este ano
com a particularidade de recolha de dados sobre o impacto do covid-19 nas crianças e
jovens em acolhimento. Da monitorização levada a cabo, o número de crianças e jovens
que entrou no sistema de acolhimento é superior ao do ano passado.
Neste período acompanhamento foram encerradas duas casas de acolhimento, por
vontade das próprias instituições e existe a pretensão de mais uma CA cessar acordo.
Todos os direitos das crianças e jovens foram garantidos e o acompanhamento da
situação devidamente assegurado.
As Equipas Distritais que acompanham as casas de acolhimento reportam mais
dificuldades ao nível dos Recursos Humanos: baixas médicas, dificuldade de contratação
de pessoal qualificado para as funções, forte cansaço e desgaste das equipas.
Dificuldades no edificado para separar crianças e jovens infetados e não infetados.
Consideramos em termos de síntese que este tempo de pandemia trouxe oportunidades
e desafios acrescidos para todos e todas, cuidadores, crianças e jovens e suas famílias:
• Procedimentos e metodologias de intervenção revistos em termos do
acompanhamento da resposta e em termos dos processos de promoção e
proteção;
• Reavaliações de situações de acolhimento de crianças e jovens;
• Desenvolvimento e fortalecimento de parcerias locais (principalmente com a
saúde e forças de segurança);
• Foi intensificado o olhar, para as Casas de Acolhimento, em termos de edificado,
estrutura, recursos humanos, recursos materiais;
• Maior conhecimento do sistema e da sua complexidade
• Pensar a Escola dentro das CA (desafio a operacionalizar até setembro, antes do
início do ano letivo);
• Manter o isolamento das crianças e jovens dentro da CA;
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• Manter a rede ágil, ativa e atenta às situações de abuso e maus tratos;
• Lidar com a rotatividade de RH;
• Integrar novos colaboradores sem formação especifica e sem conhecimento da
cultura da CA;
• Manter e promover vínculos afetivos em situações por vezes já fragilizadas;
• Criar e improvisar rotinas dentro das CA;
• Monitorizar os planos de atividades das CA;
• Responder ao aumento do número de crianças e jovens no sistema, em
segurança.
Respostas sociais dirigidas a pessoas com deficiência:
Foram estabelecidos contactos com entidades do setor social e solidário para
acolhimento de jovens e adultos com deficiência, nomeadamente Centros de Atividades
Ocupacionais (CAO) para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos
profissionais de serviços essenciais, na sequência da suspensão das atividades. (Lei n.º
5/2020 de 10 de abril).
Programa preventivo em ERPI e Lar Residencial:
No âmbito do despacho conjunto 6876/2020, 3 de julho, foram organizadas equipas
tripartidas para visita e apoio às respostas sociais residenciais. Até final do período de
referência foram efetuadas 4821 visitas em 17 distritos do território nacional
continental.
A partir do dia 1 de outubro entraram em funcionamento as BIR que permitem responder
às necessidades das respostas sociais que, por situação de surto, tenham as equipas de
recursos humanos comprometidas. Ao início do período de referência foram ativadas
267 brigadas.
A segunda operação de testes foi montada, dirigindo-se aos recursos humanos de ERPI
e LR com capacidade igual ou superior a 50 utentes (30 utentes nos distritos de Lisboa
e Porto). A partir da segunda quinzena de novembro, foi adotada a estratégia de estender
a testagem a 100% dos recursos humanos de ERPI e LR nos distritos em que a incidência
de casos positivos ultrapassa os 10%. Até final deste período, realizaram-se 92.541
testes, tendo sido sinalizados 1.708 casos positivos em 639 respostas sociais.
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Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR)
O despacho conjunto 10942-A/2020, de 6 de novembro vem implementar as EAR com
o objetivo de criar camas para acolhimento de cidadãos com teste positivo para covid-
19, contribuindo para as altas hospitalares.
Foram identificados, em conjunto com as áreas da Proteção Civil e da Saúde, espaços
para este efeito nos 18 distritos do território nacional continental. Estão neste momento
constituídos 21 EAR. O ISS, IP é responsável pela dotação destes espaços de recursos
humanos adequados ao seu funcionamento, encontrando-se neste momento mobilizados
143 recursos humanos nas EAR em funcionamento.
Com o objetivo de libertar camas hospitalares, o ISS, IP celebrou uma adenda ao
Compromisso de Cooperação que permite a utilização de vagas residenciais,
disponibilizadas pela União das Misericórdias Portuguesas, para acolhimento de
cidadãos em situação de protelamento de alta hospitalar.
6.7. Educação
Durante o período em análise, as atividades letivas e não letivas presenciais decorreram
dentro da normalidade e, globalmente, sem constrangimentos, sempre no respeito pelas
recomendações da Direção-Geral da Saúde.
As Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), ao nível da educação pré-escolar,
e as atividades no âmbito da Componente de Apoio à Família (CAF), assim como as
Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), no 1.º ciclo de ensino, foram, igualmente,
asseguradas. Também as unidades especializadas integradas nos centros de apoio à
aprendizagem estiveram em funcionamento.
Prosseguiu-se, ainda, com a contratação, a termo resolutivo certo, de assistentes
operacionais, conforme Portaria n.º 586-A/2020, de 28 de setembro.
• Continuaram a ser transmitidos os conteúdos do #EstudoEmCasa, incluindo os
destinados aos alunos do ensino secundário, que ficam disponíveis na RTP Play e
na app #EstudoEmCasa, constituindo-se, assim, um repositório de conteúdos
educativos.
• No período em análise realizou-se, no âmbito do acompanhamento da Autonomia e
Flexibilidade Curricular, a sessão temática “Cidadania e Desenvolvimento como
oportunidade de acompanhar os alunos em tempos de pandemia”, onde as cerca de
60 escolas abrangidas puderam partilhar as estratégias encontradas para
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acompanhar as necessidades específicas dos alunos, ao nível da estabilidade
emocional, em contexto de pandemia.
• Também no âmbito do acompanhamento da Autonomia e Flexibilidade Curricular,
teve lugar a sessão temática “Inclusão num contexto de pandemia”, com o objetivo
de promover uma reflexão sobre as diferentes formas de vivenciar esta questão, bem
como sobre as estratégias de combate ao isolamento. A sessão abrangeu cerca de
30 escolas.
• Durante o período em análise, tiveram lugar ações de sensibilização junto dos
estabelecimentos escolares, promovendo, sempre que oportuno, a literacia no que
respeita às medidas de prevenção e combate à pandemia da doença covid-19, no
âmbito do Programa Escola Segura.
6.8. Cultura
Arquivos sob a dependência da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas (DGLAB)
A DGLAB tem 82% dos trabalhadores a prestar serviço em regime de teletrabalho
conforme quadro abaixo:
Total de
trabalhadores
N.º
trabalhadores
baixa médica
N.º
trabalhadores a
prestar serviço
Total
trabalhadores
em regime
teletrabalho
%
trabalhadores
em regime de
teletrabalho
316 5 311 255 82%
A DGLAB adotou as seguintes medidas para mitigar o covid-19:
− Atualização do plano de contingência
− Reforço da equipa de limpeza;
− Aquisição e distribuição pelas diferentes unidades orgânicas de diversos
equipamentos de proteção individual e higienização;
− Implementação do novo sistema de registo de assiduidade com recurso a
reconhecimento facial;
− Medição facultativa da temperatura aos trabalhadores e colaborados;
− Reforço do número de trabalhadores em horários desfasados;
Relativamente às visitas presenciais entre os dias 08 a 14 de janeiro: 403 frequências
utilizadores presenciais.
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Unidade Orgânica 24 Dezembro a 7 de Janeiro 8 janeiro a 14 de janeiro
2021
ADAVR 18 19
ADBGC 29 12
ADBJA 1 2
ADCTB 3 1
ADEVR 3 4
ADFRO 16 10
ADGRD 1 3
ADLRA 16 9
ADPTG 0 0
ADPRT 12 14
ADSTR 0 3
ADSTB 7 8
ADVCT 10 7
ADVRL 21 10
ADVIS 7 3
AHU 25 32
ANTT 242 148
CPF 516 118
TOTAL 927 403
Relativamente ao período anterior, verificámos um decréscimo de 56,52% no número de
visitantes presenciais aos Arquivos da Rede DGLAB.
No período em questão e relativamente ao acesso de utilizadores online, para consulta
de documentos, constatámos o acesso de 25.494 utilizadores a páginas de documentos
na aplicação DigitArq (base de dados de descrição arquivística). para acesso e download
de documentos.
Relativamente ao período anterior, representam um decréscimo de 48,04% de
utilizadores, tendo os mesmos acedido a 615.048 visualizações de páginas de
documentos (-51.40%), com uma média de sessão de cerca de 11:22 minutos.
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DIGITARQ 2020_08 a 14 janeiro
UO Utilizadores Visualização Página Duração média da
sessão
ADAVR 1.319 36.486 0:11:08
ADBGC 909 31.639 0:12:51
ADBJA 433 11.121 0:13:19
ADCTB 345 9.808 0:18:20
ADEVR 607 10.115 0:10:37
ADFRO 481 15.002 0:12:14
ADGRD 860 24.895 0:11:45
ADLRA 1.058 32.700 0:11:29
ADPRT 2.116 53.900 0:13:07
ADPTG 557 12.247 0:10:45
ADSTB 510 18.372 0:13:20
ADSTR 493 15.092 0:12:39
ADVCT 926 20.349 0:11:12
ADVIS 1.277 29.295 0:09:41
ADVRL 1.132 28.532 0:11:50
AHU 568 6.027 0:05:48
CPF 598 7.451 0:05:05
TT 11.305 252.017 0:09:27
25.494 615.048 0:11:22
N.º de Imagens, pedidos de Reprodução e Intervenções de Conservação
N.º imagens disponibilizadas online na web – 15.285 imagens.
N.º de pedidos reproduções de documentos satisfeitos aos utilizadores – 241
Intervenções de conservação e restauro de documentos –1200 fólios:
a) Nº de fólios intervencionados pelos Serviços –326 fólios avaliados de documentos em
muito mau estado de conservação
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b) Nº de fólios intervencionados por empresas externas –874 fólios avaliados de
documentos em muito mau estado de conservação.
Biblioteca Nacional de Portugal
O Grupo de Coordenação do Plano de Contingência preparou a reabertura entre 4 e 5 de
maio, através do reforço das medidas de proteção, tanto para os trabalhadores como
para os visitantes, e da definição da lotação máxima dos espaços públicos.
A BNP reabriu ao público no dia 7 de maio, cumprindo integralmente o horário de
abertura e os serviços habituais. O número de leitores que acorreram às salas de leitura
da BNP entre os dias 7 de maio e 7 de janeiro foi de 12441. Entre o dia 8 e 14 de janeiro
de 2021 o número de leitores foi de 501. No mesmo período, abriram ao público 8
mostras e exposições, e foram realizados 17 eventos presenciais. O total de públicos de
exposições e eventos foi de c. de 3700 pessoas.
No âmbito do reforço das medidas de proteção face ao agravamento da pandemia, no
dia 2 de novembro procedeu-se à colocação de acrílicos de proteção em todos os balcões
de atendimento e nas mesas da copa dos trabalhadores. A partir do dia 8 de novembro,
com a declaração do estado de emergência, passou a ser feita a medição da temperatura
corporal a todas as pessoas que acedam ao edifício e anunciado o fecho da BNP às
12h30 aos sábados e domingos (artigos 3º e 4º do Decreto nº 8/2020, de 08.11.2020).
No período de 8 a 14 de janeiro encontravam-se em regime de teletrabalho 13
trabalhadores.
Direção Geral do Património Cultural (DGPC)
A partir de 18 de maio, dos 25 serviços dependentes 24 abriram ao público em geral,
tendo somente o Museu Nacional Soares dos Reis permanecido fechado por motivo de
obras. De igual modo, foi divulgado no site da DGPC toda a informação relevante sobre
as medidas a adotar para o combate à propagação do covid-19, procedendo-se também
à publicitação do Plano de Contingência;
Para possibilitar um desconfinamento consciente e com responsabilidade cívica a DGPC
procedeu à criação de um Grupo Interno de Acompanhamento de Retoma (GIAR) e foi
elaborado um manual de boas práticas que visa alcançar um ambiente laboral seguro e
saudável ao retomar gradualmente as atividades para um “Património Cultural em
Seguro Regresso, com base em Medidas, Orientações e Recomendações (MOR)”.
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TEATROS NACIONAIS: OPART, TNDMII e TNSJ
OPART
Neste período - de 8 a 14 de janeiro- o OPART desenvolveu a sua atividade normal
cumprindo com a programação artística prevista, efetuando o ajuste do horário dos
espetáculos de acordo com o estabelecido na legislação em vigor. No TNSC as obras de
requalificação e manutenção em curso decorreram conforme previsto.
Relativamente à organização do trabalho, manteve-se o regime dos períodos anteriores
em que cerca de 72% dos trabalhadores estiveram em teletrabalho e teletrabalho
parcial, através de equipas em espelho.
Atividades realizadas com indicação de número de espectadores/participantes:
Teatro Nacional de São Carlos
Concerto Coral-Sinfónico, no Centro Cultural de Belém, 10 de janeiro, com 303
espectadores/participantes.
Concerto Orquestra Sinfónica Portuguesa, no Teatro Nacional de São Carlos, 14 de
janeiro com74 espectadores/participantes.
TOTAL: 377 espectadores.
Companhia Nacional de Bailado
Teatro Camões: Ensaio Aberto dos Bailarinos da CNB, no dia 13 de janeiro às 15h00.
Ocupação - 19 bilhetes emitidos.
Teatro Municipal Joaquim Benite – Almada: Trabalhos de Casa, no dia 14 de janeiro às
21h00.
Estúdios Victor Córdon
No período de 8 a 14 de janeiro, os Estúdios Victor Córdon (EVC), enquanto plataforma
de apoio à comunidade artística independente, promoveram várias iniciativas que
resultaram numa ocupação de 100% do seu espaço.
Neste período contámos com os seguintes Programas e participações:
Programa Jovens Compositores: com a participação de estudantes finalistas da Escola
Superior de Música de Lisboa e da licenciatura de Teatro da Escola de Artes e Design
das Caldas da Rainha.
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Programa Residências Artísticas: Dança em Diálogos.
Programa Em Trânsito: Festival Guidance.
Aulas diárias de apoio à comunidade da dança com um total de 65 participantes.
TNDMII
O TNDM durante o período de referência continuou a apresentar os espetáculos e as
atividades programadas, tendo reajustado os horários dos espetáculos da noite para os
fins de tarde (19h ou 19h30).
As equipas possíveis mantêm-se em teletrabalho e foi reforçado o desfasamento de
horários e pausas de refeição. É de notar, no entanto, que a uma parte substancial dos
trabalhadores não poderá ser aplicada estas medidas dada a natureza das suas funções
- nestas áreas encontram-se técnicos de luz, som, videastas, maquinistas, guarda-roupa,
Direção Técnica e Direção de Cena.
Neste período foi apresentada 1 produção “Madalena”, com um total de 5 sessões na
Sala Estúdio.
TNSJ
O TNSJ iniciou a temporada 2020-21 no início de agosto, com espetáculos no Teatro
Carlos Alberto e Teatro São João, seguindo-se também, a partir de setembro, o Mosteiro
de São Bento da Vitória, tendo para o efeito implementado um rigoroso e amplo plano
de contingência e segurança sanitária, certificado, no início de novembro, pela APCER –
Associação Portuguesa de Certificação.
Entre 8 e 14 de janeiro, foram apresentadas 2 produções teatrais, num total de 6
récitas/sessões, para além de oficinas, sessões dos clubes de teatro, conversas com o
público, visitas guiadas e outras iniciativas. Registou-se um total de 639 espectadores.
Assinale-se ainda que, em virtude das medidas restritivas decretadas pelo Governo no
início do mês de novembro de 2020, o TNSJ reagendou para o horário das 19h00 todas
as sessões com início marcado para as 21h00, realizando, ao final de semana,
espetáculos da parte da manhã.
Cinemateca
Relativamente ao período de 8 a 14 de janeiro, houve alterações ao funcionamento
previsto da Cinemateca, designadamente na programação, bem como na restante
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atividade, de acordo com as restrições dos normativos legais entretanto emanados no
âmbito do estado de emergência e que restringiram o normal funcionamento das sessões
de cinema na Sala Félix Ribeiro, a atividade da Cinemateca Júnior, bem como o
atendimento presencial no Centro de Documentação e Informação e no Arquivo Nacional
de Imagens em Movimento.
Resumidamente:
− Algumas das sessões na Sala Félix Ribeiro e na Cinemateca Júnior, no dia 9 de
janeiro, viram os seus horários alterados, e outras foram canceladas, conforme
foi publicitado no site da Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema, I.P.,
(http://www.cinemateca.pt/Cinemateca/Noticias/Alteracao-a-programacao-
(34).aspx);
− No dia 13 de janeiro, a Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema, I.P.
publicitou no seu site a suspensão de todas as sessões de cinema e outras
atividades públicas, por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 15 de
janeiro, inclusive;
− O último dia de atendimento presencial do Centro de Documentação e
Informação foi o dia 14 de janeiro, cessando por tempo indeterminado a partir
de dia 15 de janeiro;
− No ANIM, o último dia de atividades relativas aos visionamentos para
investigadores e à cedência de excertos de filmes foi igualmente o dia 14 de
janeiro, cessando tais atividades presenciais, por tempo indeterminado, a partir
de dia 15 de janeiro.
− As atividades concessionadas – livraria e restaurante – viram o seu horário
reduzido no dia 9 de janeiro e, à semelhança da atividade ao público da
Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema, I.P., tiveram como último dia de
abertura ao público o dia 14 de janeiro, tendo visto o acesso presencial aos seus
espaços suspenso a partir do dia 15 janeiro, também por tempo indeterminado.
6.9. Desporto
A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação
com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma, bem como
prestar todos os esclarecimentos sobre as restrições em vigor. Esta abordagem
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estabeleceu um conjunto de regras que são aplicáveis não só ao comum cidadão,
instalações públicas e privadas, mas também às modalidades de cerca de 60 federações
desportivas, ginásios, piscinas e academias.
O período de 8 de janeiro a 14 de janeiro foi marcado pela renovação do Estado de
Emergência, regulado pelo Decreto n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro. De acordo com este
decreto, nas situações e locais onde é permitida a prática de atividade física e desportiva,
em contexto de treino e de competição, a mesma deve ocorrer sem presença de público
e no cumprimento das orientações da Direção Geral da Saúde (Orientação 030 e 036 da
DGS). Atendendo, contudo, a limitações impostas pelo dever geral de recolhimento e
proibição de circulação na via pública, nos Concelhos de risco elevado, muito elevado e
extremamente elevado, excecionando-se do dever geral de recolhimento as deslocações
de curta duração para efeitos de prática de atividade física bem como, em todo o decreto,
foi equiparada a prática profissional, atividades de treino e competitivas dos atletas de
seleções nacionais das modalidades olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou
de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos
escalões de seniores masculino e feminino, bem como dos campeonatos internacionais,
são equiparadas a atividades profissionais. A evolução epidemiológica da pandemia
ainda não possibilitou o regresso do treino sem restrições e da competição dos escalões
de formação nas modalidades coletivas, o que se constitui como um fator altamente
lesivo em termos da prática dos jovens e da sustentabilidade das organizações
desportivas.
6.10. Ambiente
Serviços essenciais de águas, águas residuais e resíduos
No período em análise, não foram registados problemas na obtenção de equipamento
de proteção individual ou de produtos químicos necessários à correta prestação dos
serviços. As anomalias que têm vindo a ser reportadas pelas Entidades Gestoras não
colocam em causa essa mesma prestação. Também não têm sido registadas quaisquer
situações de suspensão total ou parcial na operacionalização dos serviços de
abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas nem de
gestão de resíduos urbanos, continuando a verificar-se uma elevada taxa de
disponibilidade de recursos humanos (RH) afetos aos serviços operacionais, a situar-se
entre os 90 % e os 96 % (ver tabela abaixo com disponibilidade de RH nos diversos
serviços prestados, referente ao relatório de 2021-01-12, que traduz a situação das 31
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EG respondentes), apesar de se estar a verificar um aumento de situações de quarentena
ou isolamento, por suspeita ou contaminação com covid-19. Apesar do n.º reduzido de
entidades gestoras respondentes, 31 num universo de 357 entidades gestoras, tem sido
solicitado que apenas preencham o inquérito, em caso de dificuldade o que revela que
mesmo as 29 entidades que responderam conseguem manter níveis elevados de
resposta.
TAXA DE DISPONIBILIDADE DOS RH
TOTAL4 AO SERVIÇO5
Abastecimento
público de água 92% 90%
Saneamento de
águas residuais 96% 92%
Gestão de resíduos
urbanos 93% 93%
6.11. Infraestruturas
Aviação
Desde o dia 31 de julho de 2020 que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º
55-A/2020, foram definidas quanto ao setor da aviação, conforme o seu artigo 16.º, as
regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, regulando, entre outros aspetos, a
obrigatoriedade de os passageiros com origem em países a definir por despacho dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa
nacional, da administração interna, da saúde e da aviação civil, terem de apresentar, no
momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para
despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas
anteriores à hora do embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque na aeronave
e a entrada em território nacional. Outrossim, ali se preveem as obrigações da ANA
Aeroportos no quadro do controlo à chegada daqueles voos.
4 Taxa de disponibilidade total = [Trabalhadores operacionais em serviço + Trabalhadores operacionais no domicílio (em reserva de prontidão)] / Total de trabalhadores operacionais 5 Taxa de disponibilidade de serviço = (Trabalhadores operacionais em serviço) / Total de trabalhadores operacionais
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Com efeito, o Despacho ali indicado foi publicado a 31 de julho, com o n.º 7595-A/2020
e definiu as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal,
nomeadamente, quais os voos que eram autorizados.
Mais especificamente, autorizou-se o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de
todos os voos de e para os países que integram a União Europeia, dos países associados
ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido nos
termos do Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido.
Foram também autorizados os voos de e para países cuja situação epidemiológica
estivesse de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912, do Conselho, de 30 de junho
de 2020, respeitantes a ligações aéreas com Portugal e constantes da lista em anexo ao
referido despacho. Foi também autorizado o tráfego aéreo com destino e a partir de
Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia ou que
não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens
essenciais.
Também foram autorizados os voos de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou
titulares de autorização de residência em Portugal, bem como de natureza humanitária,
reconhecidos pelos serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros
e pelas autoridades competentes em matéria de aviação civil, e bem assim, os voos
destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se
encontrem em Portugal, desde que tais voos fossem promovidos pelas autoridades
competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio
da reciprocidade.
Com as regras ali indicadas, o Governo definiu assim o quadro em que pretendeu abrir
as fronteiras aéreas, quais os voos que autorizava e em que termos, entre outros aspetos
conducentes a garantir o cumprimento daquelas determinações. Sobre esta matéria,
quer as regras daquele artigo 16.º da Resolução do Conselho de Ministros acima
indicada, quer o Despacho n.º 7595-A/2020 foram sendo prorrogados até ao momento
presente, mantendo-se assim a estratégia governativa nas respetivas áreas.
Com relevo, importa assinalar que a concessionária dos aeroportos (ANA) implementou
diversas medidas de higienização nestas infraestruturas, no sentido de contribuir para
impedir a disseminação do vírus nas infraestruturas aeroportuárias. De igual modo,
também nas aeronaves foram implementadas diversas regras de higienização e
distanciamento social.
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________
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Portos
Já no que concerne aos portos, manteve-se a interdição de desembarque e licenças para
terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, medida
que já vinha sendo aplicada desde a primeira Declaração do Estado de Emergência.
À semelhança das regras aplicáveis ao setor da aviação, também estas interdições foram
sendo prorrogadas até ao momento presente.
6.12. Agricultura
O Ministério da Agricultura tem atuado no sentido de implementar medidas setoriais
para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no ano de 2020, em resultado da
pandemia bem como, assegurado o acompanhamento e monitorização das dificuldades
sentidas pelo complexo agroalimentar visando atuar em tempo oportuno,
designadamente tendo presente o atual período de confinamento.
No âmbito da campanha “Alimente quem o Alimenta”, com vista a promover a produção
nacional, promover o escoamento da produção local e responder às dificuldades sentidas
pelos pequenos produtores, a plataforma já registou um valor superior a 126 mil
visualizações, o registo de 1159 produtores, de 27 mercados e de 49 plataformas de
comércio de proximidade.
A medida associada aos adiantamentos dos pedidos de pagamentos não está esgotada,
pelo que os promotores poderão continuar a beneficiar de pagamentos a título de
adiantamento para mitigação dos efeitos da covid-19 no decorrer do ano 2021. No
decorrer do mês de janeiro 2021, encontram-se apurados para pagamento, que deverá
ocorrer a 29.01.202, cerca de 3,8M€ de adiantamentos para mitigação dos efeitos covid-
19.
No âmbito dos períodos de candidatura aos diferentes mecanismos de financiamento
geridos pelo Ministério da Agricultura, foram decididas diversas prorrogações de prazos
no sentido de mitigar eventuais constrangimentos na submissão de candidaturas em
resultado do estado confinamento. As prorrogações decididas aplicam-se aos seguintes
avisos/programas:
• Operação 3.1.2 / PDR2020 - Investimento de jovens agricultores na exploração
agrícola | Territórios de Baixa Densidade (5º anúncio) – data de encerramento
do aviso foi prorrogada de 20/01/2021 para 05/02/2021.
8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________
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• Operação 6.2.2 / PDR2020 - Restabelecimento do Potencial Produtivo (18º
Concurso) | Apoio às explorações atingidas pelos incêndios de grandes
proporções que atingiram diversas Freguesias de Portugal Continental, entre os
meses de maio e setembro de 2020 – data de encerramento do aviso seria
prorrogado de 15/01/2021 para 01/02/2021, assim como a data fixada para
efeitos de verificação e confirmação dos prejuízos declarados pelas DRAP, que
passa de 28 de fevereiro para 15 de março de 2021.
• VITIS – Campanha 2021/2022: Decidida a prorrogação do prazo de
apresentação das candidaturas ao Regime de Apoio à Reestruturação e
Reconversão da Vinha (VITIS). As candidaturas para a campanha 2021-2022
passam a poder ser submetidas até 01.02.2021.
• Concurso 01/2021 – Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países
Terceiros. As candidaturas ao concurso 01/2021 passam a poder ser submetidas
até às 17h do dia 26.01.2021, conforme aviso publicado no site do IVV e do IFAP
Constatou-se ainda que no período em análise, se mantiveram as condições de
normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos
que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das
suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das
produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, tem
sido assegurada a divulgação das medidas de prevenção à covid-19, de acordo com as
orientações da DGS, durante o período das colheitas.
Mantendo-se o quadro de pandemia, o Ministério da Agricultura tem dirigido a sua
atenção, para ações tendentes a mitigar os impactos económicos negativos tendo em
vista dispor de instrumentos e meios adequados à reposição e/ou manutenção de
equilíbrio da oferta e do rendimento aos agricultores bem como, assegurado o
acompanhamento direto sobre a evolução do setor, tanto dos subsetores que dependem
do canal HORECA, com foco nos produtos de valor acrescentado, como, por exemplo, os
queijos ou os vinhos, como nos mais sazonais como é o caso os perus ou borregos, bem
como dos setores que são afetados pelos novos padrões de consumo decorrentes do
confinamento.
6.13. Mar
O Ministério do Mar prossegue o acompanhamento permanente, em articulação com as
associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos sociais e económicos na
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________
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pesca e aquicultura e a assegurar os procedimentos de segurança no trabalho dos
pescadores e demais profissionais da pesca, decorrentes da situação epidemiológica do
coronavírus, garantindo a continuidade do abastecimento alimentar e as condições de
suporte a toda a atividade e indústria a ela associada, tendo a DOCAPESCA
implementado, enquanto entidade responsável pela 1ª venda de pescados, planos de
contingência nas lotas e portos de pesca.
Aveiro
Pequenos surtos na comunidade piscatória. Existem neste momento 20 casos ativos.
Peniche
Nessa sequência da existência de um caso positivo foram realizados testes de
diagnóstico a 70 pessoas, 55 pescadores de armadores associados da OPCentro e da
CAPA e funcionários das referidas Associações. A esta data existe 1 pescador que se
encontra em isolamento profilático e 4 casos positivos identificados.
Póvoa do Varzim/Vila do Conde
A Associação Pró Maior Segurança dos Homens do Mar tem promovido testes de
despiste à covid-19 a pessoas ligadas à atividade da pesca, garantindo que continuará a
promover a testagem. Já foram realizados 1550 testes tendo-se verificado até à data um
total de 138 casos positivos. À data estão identificados 37 casos ativos.
Matosinhos
Os pescadores de duas tripulações da pesca do cerco estão em isolamento profilático. À
data existem 2 casos ativos identificados.
Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)
A situação atual corresponde a cinco casos ativos de funcionários do edifício sede da
DGRM. Resultou, essencialmente, de um surto na área de contratação da DGRM e todas
as pessoas encontram-se em confinamento domiciliário. Embora em reduzido número,
todos os funcionários que estiveram a trabalhar presencialmente na semana passada
neste edifício ficam preventivamente em teletrabalho na próxima semana.
No total desde o início da pandemia, a DGRM regista 11 casos positivos dos seus
funcionários.
8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________
123
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DOCAPESCA
Realizaram-se 586 testes de diagnósticos à covid-19 a funcionários da Docapesca dos
serviços centrais e de funcionários afetos às várias infraestruturas a funcionar nos portos
de Pesca do País. Dos 586 testes realizados verificaram-se até ao momento 24 casos
positivos. Salienta-se que o normal funcionamento das lotas não foi prejudicado por
estes casos, existindo neste momento 16 casos positivos ativos.
Quadro resumo COVID-19 nas comunidades piscatórias
Casos COVID-19
Concelho N.º de infetados
total
Casos ativos
Peniche 41 4
Póvoa do Varzim/Vila do Conde 138 37
Aveiro 21 20
Matosinhos 2 2
Evolução das medidas de apoio ao setor
Tendo-se constatado a necessidade de reforço das medidas de contenção do contágio
por covid-19, e sendo a Docapesca a entidade responsável pela primeira venda de
pescado, o POMAR 2020 abriu novo aviso (nº46/2020) dirigido à referida entidade com
uma dotação orçamental de 500 mil euros. A candidatura submetida encontra-se, nesta
data, em fase final de análise.
No âmbito do novo aviso lançado pelo PO Mar2020 (nº43/2020) dirigido à aquisição de
equipamentos e materiais de proteção individual com uma dotação orçamental de 1
milhão de euros, informa-se que as candidaturas se encontram em análise. Deste aviso
já foram aprovadas 7 candidaturas para as empresas de Transformação, envolvendo um
investimento de 212,4 mil euros, 1 candidatura na medida de apoio a entidades
responsáveis pela primeira venda de pescado e associações de pescadores no valor de
118,9 mil euros, 2 candidaturas na media de Investimentos a Bordo no valor de 15,5 mil
euros, que se juntam assim aos 45 projetos aprovados no mesmo âmbito através do
aviso nº41/2020 que envolveu um investimento de 1,9 milhões de euros, e cujo apoio
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________
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público aprovado foi dirigido em 56% para os profissionais do sector da pesca, 42%
para as empresas de transformação e 2% para as empresas aquícolas.
No seguimento da alteração dos Regulamentos (UE) n.º 508/2014 (FEAMP), e (UE) n.º
1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de
covid-19 no setor da pesca e da aquicultura, para implementação de apoios à paragem
da frota e restabelecimento do mecanismo de armazenagem foram até ao momento
recebidas 969 candidaturas (incluindo 77 da RAA), tendo sido aprovadas 566
candidaturas representando um total em apoio público de 6.543.483,92€. Dos apoios
aprovados no continente já foram pagos aos beneficiários finais 5.410.415,90€ e na
RAA 73.916,14 €.
No âmbito da revisão do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca
para enquadrar o pagamento do salário mínimo aos pescadores em situações de
pandemia e assegurar o pagamento das contribuições à Segurança Social dos
profissionais abrangidos pela Cessação temporária da atividade ao abrigo do PO
Mar2020, uma vez que estas verbas não são elegíveis pela regulamentação comunitária.
Até à data, já foram apresentados 2312 pedidos de compensação salarial, dos quais 681
são referentes a impedimento de exercício de atividade decorrente da Pandemia COVID
19, das quais 377 já foram pagos e liquidados os apoios num total de 330.464€.
Esgotada que foi a linha de crédito de 20 milhões de euros específica para o setor da
Pesca e da Aquicultura, que resultou num total de 141 candidaturas aprovadas,
encontra-se neste momento em fase final de preparação uma nova linha de crédito com
juros bonificados, também no montante de 20 milhões de euros.
No âmbito do apoio às comunidades locais destaca-se ainda o Donativo da DOCAPESCA
S.A. de 15,2 toneladas de pescado a 23 juntas de freguesia, através de aquisição do
pescado em leilão, para inclusão nos programas de apoio social a famílias carenciadas,
bem com donativos de pescado feitos à Cruz Vermelha Portuguesa.
No âmbito dos Planos de Promoção e Comercialização das Organizações de Produtores,
foi revisto o respetivo limite máximo, o que abriu caminho ao financiamento da aquisição
de EPI e realização de testes à COVID-19, entre outros investimentos que visem dar
resposta à crise pandémica. As Organizações de Produtores (OP) têm vindo a apresentar
as suas candidaturas, estando já aprovado um apoio público no âmbito do Mar 2020 de
cerca de 2,09 milhões de euros (2.089.241,91€).
7. Anexos
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Assunto: Estado de Emergência - Relatório da atividade operacional de 08 de janeiro de 2021 a 14 de
janeiro de 2021
Referências:
a) Diretiva Operacional n.º 69/2020 – Operação Covid-19 “Proteção +”;
b) Diretiva Operacional n.º 76/20 – Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
1. FINALIDADE
O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional
Republicana (GNR) no período de 080000JAN21 a 142359JAN21, identificar os fatores condicionantes
para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a evolução da situação e
apresentar propostas e/ou sugestões.
2. SITUAÇÃO
a. Atendendo à evolução da situação da pandemia em Portugal, Sua Excelência o Presidente da
República, através do Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6 de janeiro, procedeu à
renovação do estado de emergência com a duração de 08 dias, iniciando -se às 00h00 do dia 08JAN21
e cessando às 23h59 do dia 15JAN21, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.
b. Através do Decreto n.º 2-A/20, de 7 de janeiro, o Governo veio regulamentar a prorrogação do estado
de emergência e procedeu à segunda alteração ao Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, aditando a
este normativo legal o art.º 61.º-A, com disposições especiais aplicáveis nos dias 8 a 11 de janeiro de
2021.
c. Através do Decreto n.º 2-A/20, foram ainda alteradas as listas dos concelhos, atendendo aos
diferentes graus de risco.
3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO
a. Análise global
A GNR, no período de 8 a 14 de janeiro de 2021, executou um conjunto de ações inerentes à
intensificação do patrulhamento, fiscalização e sensibilização, de forma flexível, em todo o Território
Nacional, durante a vigência do estado de emergência, no sentido de contribuir para o cumprimento
das medidas de carácter excecional necessárias à contenção da Covid-19, dando assim continuidade
à Operação “Covid-19 Proteção +”.
No período em apreço, a GNR prosseguiu com a Operação “Covid-19 Segurança ao processo de
Vacinação”, desenvolvendo, na respetiva área de responsabilidade, operações de proteção e segurança
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de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e
desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, bem como outras ações de
prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano Nacional de
Vacinação.
b. Da atividade operacional registada no contexto da Operação Covid-19 “Proteção +” salienta-
se:
1) Resultados da atividade desenvolvida:
Efetivo
empenhado
Patrulhas
auto
realizadas
N.º de fiscalizações
Pessoas Viaturas Comboios
Transporte coletivo
de passageiros
rodoviário
Embarcações
25.484 12.065 21.885 17.162 69 85 40
Tabela 1 – Registo de emprego operacional no período de 08JAN21 a 14JAN21
Violação de confinamento obri-gatório
Desobediência proibição de cir-culação na via pública (art.º 40º)
Desobediência proibição de circulação na via pública (art.º 41º)
2 0 0
Total - 02
Tabela 2 – Detidos por crime de desobediência no período de 08JAN21 a 14JAN21
Autos de Notícia por Contraordenação
Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho
Incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais
abertos ao público. 8
Transportes Públicos - Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras. 1
Estabelecimentos, Salas de Espetáculos ou Edifícios Públicos - Incumprimento do uso obrigatório de
máscaras ou viseiras. 11
Espaços e Vias Públicas - Incumprimento do uso obrigatório de máscaras. 19
Incumprimento do horário de funcionamento definido. 2
Incumprimento do horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração. 27
Realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número
superior ao permitido 7
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Consumo de bebidas alcoólicas na via pública. 17
Incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte ter-
restre, fluvial e marítimo. 3
Total - 95
Tabela 3 – Registo de autos de notícia por contraordenação no período de 08JAN21 a 14JAN21
2) Ações de sensibilização
Imagem 1 – Ações de sensibilização nas Redes Sociais
A intensa campanha de comunicação digital e mediática veiculada pela GNR tem procurado,
através das redes sociais, sensibilizar e alertar a população para os cuidados de segurança e
normas a cumprir, no sentido de clarificar e informar sobre restrição de ações, atitudes e
comportamentos de risco potenciadores da propagação da pandemia por Covid-19. Com estas
ações, a GNR pretende manter a população devidamente informada sobre as diversas
imposições legais estabelecidas em contexto de pandemia e dar maior expressão às
recomendações da Direção Geral de Saúde.
Ao nível escolar, verificou-se que, desde o início da pandemia, foram implementadas um
conjunto de medidas necessárias ao distanciamento social, de acordo com as diretrizes emanadas
pela DGS. Inevitavelmente, essas medidas alteraram a convivência dos alunos, podendo
inclusive potenciar novos casos de Bullying escolar causado pelo medo e insegurança próprio do
desconhecimento da doença, mas também pelo receio de serem infetados por colegas que
regressam às aulas após o isolamento profilático ou mesmo contágio por doença covid-19.
A GNR, ciente da sua capacidade de influenciar as classes mais jovens, através das redes sociais
e do Programa Escola Segura, vem encetando um conjunto de iniciativas capazes de esclarecer
esta população dos possíveis efeitos da pandemia, com especial enfoque na prevenção do
Bullying, apelando a uma maior empatia, tolerância e responsabilidade social desta comunidade.
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Adicionalmente, deu-se continuidade ao projeto “Mobilização Social”, em conjunto com a
DGS, após a formação aos militares das Secções de Prevenção Criminal e Policiamento
Comunitário. Neste contexto, a GNR, durante o período do estado de emergência, de 8 a 14 de
janeiro de 2021, realizou 173 ações de sensibilização, dirigidas a crianças e jovens, idosos e
público em geral.
No âmbito social, a linha de apoio covid19@gnr.pt1 continuou a cumprir o seu papel de
suporte e formação pedagógica aos cidadãos, respondendo, até dia 14 de janeiro, um total de
3785 e, entre 08 de janeiro e 14 de janeiro, um total de 122 pedidos de informação e
esclarecimento, que em muito contribuiu para a adequação dos comportamentos aos normativos
inerentes ao estado de emergência.
3) Principais Ocorrências
Conforme documento em anexo.
4) Emprego de meios da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro
Meios empenhados – Ações de descontaminação
Efetivo empenhado Km Descontaminações
305 12.100 39
Tabela 4 – Registo de meios empenhados pela UEPS no período de 08JAN21 a 14JAN21
5) Registo total de meios empenhados na Operação “Covid-19 Proteção +”
Meios empenhados e EPI consumidos– Operação “Covid-19 Proteção +”
Viaturas Km Embarcações Milhas Náuticas EPI consumidos
17.659 749.141 45 1.143 22.917
Tabela 5 – Registo de meios empenhados e EPI consumidos no período de 08JAN21 a 14JAN21
c. Análise global da Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”
1) A GNR, desde 26DEC20, vem planeando e desenvolvendo um conjunto de operações de
proteção e segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas,
acompanhamentos de segurança e desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas
1 Cfr. https://www.gnr.pt/atendimentoaocidadao.aspx
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e bens, assim como outras ações de prevenção e investigação criminal, contribuindo para o
eficiente cumprimento do Plano de Vacinação.
2) Ações desenvolvidas e meios empregues
Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Ações Militares Viaturas Km Rotas Pontos de distribuição
Desembaraçamentos 50 199 108 33526
45 327
Escoltas 11 111 21 5889
Tabela 5 – Ações desenvolvidas e meios empenhados no período de 26DEC20 a 14JAN21
3) Registo das várias rotas utilizadas para o transporte das vacinas
Imagem 2 – Exemplo das rotas utilizadas nos primeiros três dias da operação
4) Registo de empenhamento na segurança do Centro de Armazenamento Nacional (CAN),
em Arazede, Coimbra.
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Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Segurança ao Centro de Armazenamento Nacional
Militares empenhados Viaturas empenhadas Km Percorridos
348 98 14.350
Tabela 6 – Meios empenhados na segurança ao CAN no período de 08JAN21 a 14JAN21
5) Registo de empenhamento na segurança de instituições de saúde locais
Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Segurança em Instituições de Saúde
Militares empenhados Viaturas empenhadas Ações realizadas
70 40 40
Tabela 7 – Meios empenhados na segurança a Instituições de Saúde no período de 08JAN21 a 14JAN21
d. Avaliação da Atividade Operacional no período em apreço
1) As operações decorreram com normalidade e de acordo com o planeamento.
2) A Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”, está a decorrer com total norma-
lidade, exigindo, no entanto, um grande esforço operacional a todo o dispositivo da GNR, no-
meadamente dos seus Destacamentos de Trânsito.
3) No decurso das ações de sensibilização e de fiscalização desenvolvidas pela Guarda, observa-se,
de forma genérica, um acatamento às imposições legais estabelecidas no período em referência,
particularmente no que concerne à obrigatoriedade do uso de máscara ou viseiras nos transpor-
tes públicos, ao cumprimento das normas referentes ao horário de funcionamento definido e ao
cumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para no transporte
terrestre, fluvial e marítimo.
4) De uma forma geral, a missão foi cumprida sem limitações.
4. FATORES CONDICIONANTES
Nada a referir.
5. AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO
a. Face à evolução da propagação diária da pandemia em Portugal, os dados da DGS referentes a
14JAN21, indicam 517 806 casos confirmados (+10 698) e 8 384 óbitos (+148), pelo que é expectável
que os sistemas continuem a dar resposta às necessidades verificadas, todavia sujeitos a uma maior
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pressão.
b. Os Comandantes Territoriais de Vila Real, Coimbra, Leiria, Évora e Faro continuam em estreita ligação
com os cinco Secretários de Estado responsáveis pela coordenação e execução da declaração de estado
de emergência no território continental, no sentido de avaliar e responder às solicitações que sejam
colocadas à Guarda;
c. No período em apreço, continuaram a surgir informações da existência de surtos em hospitais, lares e
outras estruturas de apoio social. De referir que uma parte significativa destes surtos se situam na área
de responsabilidade da GNR, existindo obviamente uma clara preocupação e acompanhamento da
evolução dos mesmos por parte desta Instituição. A Guarda através dos seus Comandos Territoriais,
continuará a monitorizar de perto as diferentes situações.
d. Pese embora o aumento do número de casos confirmados por Covid-19, do esforço desenvolvido por
esta Guarda tem-se observado uma melhoria dos comportamentos da população no cumprimento das
normas e regras em vigor, o que está patente nos “apenas” 02 detidos efetuados durante este período.
No que concerne aos autos por contraordenação foram levantados 95 autos por contraordenação, o
que corresponde a um aumento de cerca de 22%, comparativamente com o período homólogo.
e. Atento ao exposto, merece sublinhar a continuidade do compromisso da Guarda, tanto internamente
como em cooperação com outras instituições e organismos, na promoção de comportamentos
adequados ao contexto especial em que vivemos, fomentando a coesão social e nacional e a proteção
do património individual e coletivo de todos nós, em prol de Portugal e dos portugueses, fazendo jus
à sua divisa: “Pela Lei e pela Grei”.
6. PROPOSTAS
Nada a referir.
Lisboa, Carmo
O COMANDANTE-GERAL
RUI MANUEL CARLOS CLERO
Assinado de forma digital em 22-01-202113:30
Comandante-geral
Tenente-general
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Anexo: Principais ocorrências
1. No dia 09 de janeiro de 2021, pelas 12h30, em Casal do Vais, Lousa, área de jurisdição do Posto
Territorial de Bucelas, do Comando Territorial de Lisboa, procedeu-se à detenção de uma cidadã
portuguesa de 40 anos de idade, pelo crime de desobediência violação do isolamento profilático.
2. No dia 12 de janeiro de 2021, pelas 14h00, em Sobradelo da Goma, área de jurisdição do Posto Territorial
de Póvoa do Lanhoso, do Comando Territorial de Braga, foi efetuada detenção de um cidadão português,
de 69 anos de idade, pelo crime de desobediência por incumprimento de dever de confinamento.
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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
Relatório da PSP no quadro do estado de emergência – 08JAN a 14JAN2021
1. Nota Introdutória
A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da renovação da declaração do estado de emergência, manteve
os três eixos estratégicos de atuação definidos desde o início da pandemia provocada pela COVID-19:
a. Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias;
b. Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional, preparando-se para uma crise de
longa duração; e
c. Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber como reagir no terreno,
perante as diversas ocorrências que se anteciparam possíveis.
Continuou-se a desenvolver e manter atualizado um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou
minimizar os efeitos da Pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade,
envolvendo uma plêiade alargada de instituições públicas e entidades privadas no sentido de uma ação
congregadora, plena e, por conseguinte, eficaz e eficiente nas suas distintas abordagens.
A PSP continua a adotar uma abordagem preferencialmente pedagógica e sensibilizadora para a relevância do
cumprimento das restrições inerentes à situação da declaração do estado de emergência, que se processaram no
período apreço, mantendo as suas atividades de policiamento de proximidade numa perspetiva casuística e de
deteção de conjunturas potencialmente perigosas.
O presente relatório sintetiza o contexto de atuação entre os dias 8 e 14 de janeiro de 2021, relativos a período
em vigorou o estado de emergência, o qual implicou naturalmente condicionantes ao desenvolvimento das
atividades e deslocações, designadamente a limitação à circulação entre concelhos, pelo que se considera fulcral
especificar a situação do efetivo, concretamente os profissionais contaminados e os que se encontram em
isolamento profilático, identificar os condicionalismos derivados da atividade desenvolvida no cumprimento
do estabelecido no Decreto n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro, que procedeu à execução da declaração de renovação
do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021 de 6 de janeiro, por
um período adicional de 8 dias.
Situação Epidemiológica na PSP
Na comunidade em geral e na PSP em particular, importa considerar, por um lado, os efeitos derivados das
expectáveis taxas de absentismo, quer em virtude de um contágio quer como resultado da necessidade de
assegurar o adequado apoio familiar. Por outro lado, as perturbações na atividade dos diversos setores da
sociedade resultante não apenas do absentismo, mas também da eventual implementação de medidas restritivas
de saúde pública, como a concretização de quarentenas, a imposição de limites à realização de viagens, de
eventos públicos e o encerramento de escolas ou de locais de trabalho.
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No dia 14 de janeiro de 2021 havia 332 CASOS CONFIRMADOS infetados com COVID-19.
2. Recursos Humanos
Tabela 1 – Monitorização permanente do efetivoa) Considerado o efetivo policial e não policial na efetividade de serviço.
b) Não aplicável, considerando as previsões conjugadas dos artigos 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual com o ponto 11 da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro.
c) Trabalhadores ausentes por doença (confirmados como estando infetados), ausentes para isolamento profilático e ausentes para acompanhamento de
isolamento profilático de pessoa dependente.
d) Considerados todos os motivos de ausência registados em GIVeRH na data de referência, exceto as ausências por motivos relacionados com o COVID-19;
Relativamente aos recursos humanos, derivado de novas infeções constata-se que a tendência acompanha a
evolução a nível nacional, no número de profissionais em isolamento, contudo, o facto de serem testados no
espaço de 24 a 48 horas, através da “via verde” de testes facilitada pela Cruz Vermelha e pelo INEM, contribui
para a diminuição acentuada do número de dias de afastamento ao serviço.
Salienta-se ainda que, à data em apreço (reporte a 8 de janeiro), registava-se uma taxa de absentismo devido
ao COVID-19, na ordem dos 5,2%, considerando o efetivo total da PSP, sendo que, até àquela data já tinha
sobrevindo a recuperação de 1160 profissionais. A evolução do número de infetados corresponde de forma
concomitante com a evolução gradual na população em geral, totalizando-se por ora, 1492 profissionais que
estiveram ou estão infetados, não obstante a adequação da estratégia e das medidas profiláticas adotadas,
designadamente, no atendimento ao público e no uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual.
3. Ponto de Situação Operacional
EFETIVO OPERACIONAL EMPENHADO
VISIBILIDADE PREVENTIVA
FISCALIZAÇÕES/CONTROLO
OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS
17.861 2.085 1.068 30.543 33.731 Tabela 2 - Contabilização do exercício operacional
Efetivo Motivos de ausência
Carreiras Total a) Presente Teletrabalho Ausente Covid-19 c) Outros
motivos d)
Oficial de polícia 846 761 b) 85 55 30
Chefe de polícia 2227 1941 b) 286 177 109
Agente de polícia 16904 15492 b) 1412 779 633
Pessoal com funções não policiais 571 486 b) 85 55 30
Total 20548 18680 b) 1868 1066 802
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OPERAÇÕES EFETIVO
OPERACIONAL EMPENHADO
VIATURAS FISCALIZADAS
DETENÇÕES RESULTANTES ANCO
ELABORADOS Falta de Habilitação
Condução influência de
álcool Outras
657 5.923 33.731 137 54 4 3.781 Tabela 3 – Operações no âmbito rodoviário
Ponto de Situação COVID19
Desobediência Efetivo Policial Ações de
Fiscalização
Encerramento Estabelecimentos Atividades Suspensas
Acumuladas Detidos Período
Detidos acumulados
Infetados Polícias/Técnicos
Ausentes por isolamento
Estabelecimentos encerrados
Acumulado Estabelecimentos
2 434 332 865 411 3 992 161
Tabela 4 – Ponto de Situação COVID19 – Dados MAI
Acumulado de Detenções no âmbito do estado de emergência (Decreto 11-A/2020)
Artigo 3.ºArtigo
11.ºArtigos 13.º- 15.º
Artigos 16.º
Artigo 18.º
Artigo 34.º
Artigo 35.º
Artigo 43.º Resistência / Coação TOTAL
0 0 0 0 0 0 0 1 1 2
Tabela 5 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 2400H00DEC2020 até 1424H00JAN2021
Regime Contraordenacional | Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (atual redação), Decreto 2-A/2021 e Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho (dados acumulados desde as 00H0008JAN2021 às 24H0014JAN2021)
Al. a) Artigo 2.º DL-B/2020
a)
Artigo 13.º-B DL 10-A/2020
b)
Al. b) Artigo 2.º DL 28-
B/2020c)
Al. c) Artigo 2.º DL 28-
B/2020d)
Al. d) Artigo 2.º DL 28-
B/2020e)
Al. e) Artigo 2.º DL 28-
B/2020f)
Al. g) Artigo 2.º DL 28-
B/2020g)
Al. f) Artigo 2.º DL 28-
B/2020h)
Al. h) Artigo 2.º DL 28-
B/2020i)
52 6 7 1 10 1 18 0 0 Tabela 6 – Fiscalização medidas excecionais
a) Incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público
b) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras (transportes coletivos de passageiros)
c) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras (estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos)
d) Incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou
onde habitualmente se dance
e) Incumprimento do horário de atendimento e/ou horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração
f) Incumprimento realização de celebrações e de outros eventos (exceto missas, casamento, batizados e eventos de empresas) que impliquem uma
aglomeração de pessoas em número superior ao definido
g) Consumo de bebidas alcoólicas na via pública
h) Incumprimento das regras de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20H00, nos
estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados
i) Incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo
Restrições de Acesso Pessoas impedidas de entrar em espaços comerciais fechados por
não usarem EPI
Pessoas impedidas de entrar em transportes públicos por não
usarem EPI
13 5
Tabela 7 – Restrições de acesso decorrentes das normas em vigor
Notas Finais
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a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP (desde o início da
pandemia em Portugal), tendo já sido efetuados 2506 contactos a efetivo policial infetado, efetivo
policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade
operacional.
b. Foram levantados 15 ANCO por incumprimento do uso obrigatório de máscaras, nos termos do n.º 1,
artigo 3.º da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro.
c. Atendendo à evolução epidemiológica da pandemia da doença COVID-19, entre os dias 8 e 14 de
janeiro no território nacional, renovou-se a situação de estado de emergência nos termos do Decreto
n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro, sendo identificados concelhos de risco adotando-se o critério do Centro
Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, uniforme para toda a União Europeia. Esta listagem
de concelhos de risco foi revista atendendo à heterogeneidade em cada concelho e foram criadas
diferentes medidas aplicáveis consoante o risco – moderado, elevado, muito elevado e extremo.
Destacam-se no cumprimento das medidas decretadas no Decreto n.º 2-A/2021 as seguintes:
o As concentrações de pessoas continuam limitadas a um máximo de seis (6) pessoas, salvo pertença
ao mesmo agregado familiar;
o Genericamente os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços encerram às
20h00 (com exceções);
o Proibiu-se a venda de bebidas alcoólicas nos PAC;
o Proibiu-se o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
o Proibiu-se nos concelhos definidos como de maior risco a circulação de circulação na via pública
em determinados períodos do dia (com algumas exceções);
o Estabeleceu-se nos concelhos de maior risco o dever geral de recolhimento domiciliário (com
algumas exceções);
d. Manteve-se, por conseguinte, a necessidade de cumprimento pela população portuguesa das medidas
de distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção, não obstante a existência do dever geral
de recolhimento para os concelhos identificados como sendo de risco, sendo certo que, não obstante
um crescimento de novos casos diários de contágio da doença e o início do ano letivo escolar,
consubstanciando um aumento exponencial de pessoas em circulação, constatou-se um grau de
acatamento elevado. A PSP prosseguiu a sua ação de fiscalização nestes mesmos termos, de acordo
com as regras definidas, predominantemente direcionado para:
(1) Policiamento de terminais e estações de transportes públicos rodoviários, ferroviários e fluviais,
incrementando-se gradualmente o número de operações de fiscalização nos eixos rodoviários;
(2) Limites à concentração de pessoas na via pública;
(3) Limites na lotação e utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos (2/3 da lotação);
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(4) Encerramento de estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços às 20H00;
(5) Proibição de venda de bebidas alcoólicas no PAC;
(6) Utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos;
(7) Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
(8) Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos nos termos da Lei n.º 62-A/2020 de 27
de outubro.
e. Naturalmente, continuou-se a desenvolver esforços no sentido da verificação do cumprimento
da medida de confinamento obrigatório na residência, hospital ou outro local determinada pelas
Autoridades de Saúde, por parte dos cidadãos infetados com COVID-19; do cumprimento
das medidas de encerramento de estabelecimentos comerciais e de funcionamento (lotação), de
acordo com o legislado e o aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública e a dispersão
das concentrações superiores a 6 pessoas no geral, especialmente nos espaços de lazer ao ar livre.
f. No que concerne a ocorrências de relevo, considerando o empenhamento de meios e a mediatização
associada, não podemos deixar de mencionar as seguintes:
(1) Continuidade dos policiamento das competições desportivas da época 2020/2021;
(2) Acompanhamento e garantia das condições de segurança para a realização de diversas
manifestações;
(3) Continuidade da participação na operação de segurança ao processo de vacinação COVID 19,
designadamente através de quatro linhas de ação: Segurança dos Locais de Armazenamento;
Segurança do Transporte; Segurança dos Centros de Vacinação e Segurança das Pessoas
(Profissionais de saúde e utentes). Naturalmente, considerando que a grande maioria dos
transportes das vacinas para território nacional ocorre via aérea, a operação delineada inclui
exercícios de segurança de relevo nos aeroportos internacionais;
(4) Salienta-se, por fim, a continuidade da operação relativa às eleições presidenciais, que inclui
programação de segurança e execução dos transportes dos boletins de votos em todo o território
nacional e a sua recolha para processamento, nomeadamente no voto antecipado.
O Diretor Nacional
Manuel Augusto Magina da Silva Superintendente-Chefe
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Relatório de Situação de Estado de Emergência
8 a 14 de janeiro de 2021
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
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Relatório de situação de Estado de Emergência | introdução
Em 06 de janeiro, o Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, renova a declaração do estado de emergência,
declarado a 06 de novembro pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, com fundamento na verificação de
uma situação de calamidade pública, com a duração de 1 semana, iniciando-se às 00h00 do dia 08 de janeiro de 2021 e a
cessar às 23h59 do dia 15 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei. Em 07 de janeiro o
Decreto n.º 2-A/2021 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado
pelo Presidente da República, em vigor a partir das 00:00h do dia 08 de janeiro de 2021.
Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para o período de 08 a 14 janeiro 2021, cfr. solicitado pelo Gabinete de SE
MAI, a atuação do SEF nas suas áreas de competências.
1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração do Estado
de Emergência
1.1 Atividade dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira
No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esforço de atuação recai no normal exercício
das suas competências e na reafectação dos seus recursos humanos e técnicos a essas funções. Nos Centros de Cooperação
Policial e Aduaneira | CCPA, e em resultado da realização de controlos móveis, no cumprimento do despacho1 exarado por
S.Exa. o Ministro da Administração Interna, datado de 30/06/2020, controlaram-se um total de 216 pessoas, 08 Caravanas
e 110 veículos ligeiros:
Controlos móveis levados a cabo no período de 08 a 14 de janeiro:
CONTROLOS MÓVEIS Cidadãos Ligeiros Caravanas Autocarros Detenções
CCPA Castro Marim 78 26 7 0 0
CCPA Caya 63 39 1 0 0
CCPA Vilar Formoso 21 9 0 0 0
CCPA Quintanilha 54 36 0 0 0
Total Geral 216 110 8 0 0
1.2 Atividade de Fronteira
Mantem-se o acompanhamento regular, pelo SEF, de diversos fora no contexto da União Europeia, com destaque para as
reuniões promovidas pela Comissão Europeia no contexto do grupo 'Covid-19/Corona Information Group - Home Affairs', que
visa a harmonização de medidas no seio da União.
Nas fronteiras externas (aéreas e marítimas), no período em análise, verificou-se relativamente ao número de cidadãos
controlados um total de 45.123.
1 Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho de 2020, institui controlos móveis a viaturas de transporte coletivo de passageiros, autocaravanas nos termos da deliberação n.º 281/2019, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., e a viaturas ligeiras, com vista a informar os cidadãos nacionais de regresso a território nacional, e os cidadãos estrangeiros, dos deveres a que estão sujeitos.
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1.2.1 Fronteiras aéreas
Em aplicação dos Despacho n.º 7595-A/2020, de 31 de julho, Despacho n.º 8001-A/2020, de 14 de agosto, Despacho n.º
8391-A/2020, de 31 de agosto, Despacho n.º 8777-C/2020, de 11 de setembro, Despacho n.º 9373-A/2020 de 30 de
setembro, Despacho n.º 11231-B/2020, de 13 de novembro, Despacho nº 11836-B/2020, de 30 de novembro, e Despacho
n.º 12202-A, de 15 de dezembro, mantiveram-se em vigor as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir
de Portugal.
Tal como definido no Decreto-Lei n.º 37-A/2020, de 15 de Julho, e para as proveniências definidas por Despacho Ministerial,
o SEF tem efetuado, à chegada, a fiscalização da apresentação do comprovativo da realização do teste laboratorial
para despiste da doença COVID-19, com resultado negativo, comprovativo esse que deverá ser apresentado às
companhias aéreas no momento do embarque, por força do n.º 6 do Despacho n.º 9373-A/2020, de 30 de Setembro,
atualmente em vigor.
Controlos nos aeroportos levados a cabo no período de 08 a 14 de janeiro, relativamente aos passageiros que realizaram teste
no aeroporto e àqueles que foram notificados para o realizar nas 48horas seguintes:
AEROPORTOS Passageiros
controlados
Teste
Aeroporto Notificados
Total
de voos
PF001 - LISBOA 19570 153 153 151
PF002 - FARO 662 20 65 12
PF003 - PORTO 742 5 0 14
1.2.1.1 BREXIT – Cidadãos Reino Unido – Acordo de Saída
A partir de 1 de janeiro de 2021, duas situações essenciais a distinguir:
Cidadãos do Reino Unido e seus familiares abrangidos pelo Acordo de Saída;
Cidadãos do Reino Unido e seus familiares não abrangidos pelo Acordo de Saída, os quais são considerados
nacionais de países terceiros, aplicando-se assim o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de
estrangeiros do território nacional previsto na Lei 23/2007, de 4 de julho na sua atual redação.
Total de Nacionais do Reino Unido Controlados
Posto de Fronteira Entradas Saídas Total
PF001 - LISBOA 356 348 704
PF002 - FARO 401 488 889
PF003 - PORTO 61 103 164
PF004 - MADEIRA 14 351 365
PF007 - PONTA DELGADA 1 9 10
PF205 - PORTO DE SINES 1 0 1
PF224-ANGRA/VITÓRIA 1 0 1
Total Geral 835 1299 2134
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Entre 08 a 14 de janeiro, foram controlados 44.765passageiros dos quais 20.379 à entrada e 24.386 à saída - o aeroporto
de Lisboa destaca-se como o principal posto de fronteira.
AEROPORTOS Entradas Saídas Total
PF001 - LISBOA 17.703 19.186 36.889
PF002 - FARO 889 1.090 1.979
PF003 - PORTO 1.399 2.132 3.531
PF004 - MADEIRA 148 1.241 1.389
PF006 - SANTA MARIA 1 0 1
PF007 - PONTA DELGADA 210 715 925
PF098 - TIRES 20 11 31
Total Geral 20.379 24.386 44.765
Quanto às origens de voos, apesar do BREXIT, destaca-se o Reino Unido enquanto origem de maior fluxo a nível nacional.
Já o Aeroporto de Lisboa é o mais abrangente, com voos com origem na América do Sul (Brasil), América do Norte (Estados
Unidos e Canadá) e África (Cabo Verde, Angola e Senegal). No total foram controlados 636 voos.
Foram objeto de recusa de entrada a 14 cidadãos, dos quais, 11 no Aeroporto de Lisboa e 03 no Aeroporto do Porto.
1.2.2 Dados Comparativos Passageiros 2020/2021 – de 08 a 14 de jan.
DIA 2020 2021 Análise
Entradas Saídas Total Entradas Saídas Total Dif.ª TT %
08/jan 12 883 14 101 26 984 3 443 4 945 8 388 18 596 -68,91%
09/jan 13 919 16 870 30 789 3 906 5 008 8 914 21 875 -71,05%
10/jan 16 262 18 073 34 335 4 363 5 172 9 535 24 800 -72,23%
11/jan 16 292 18 057 34 349 2 675 3 006 5 681 28 668 -83,46%
12/jan 15 452 17 381 32 833 1 953 1 399 3 352 29 481 -89,79%
13/jan 16 630 16 964 33 594 1 549 2 007 3 556 30 038 -89,41%
14/jan 12 879 14 185 27 064 2 490 2 849 5 339 21 725 -80,27%
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1.2.2. Fronteiras marítimas
No âmbito dos navios comerciais mantém-se um fluxo regular de navios nos portos. Verificou-se a inexistência de restrições
relativas às licenças para vinda a terra de tripulantes, apenas as restrições para os navios de cruzeiro2.
Foram cumpridas e aplicadas das normas emanadas pelo Governo, nomeadamente quanto ao regime-regra de proibição de
desembarque e vindas-a-terra de tripulantes e passageiros de embarcações de cruzeiro. No entanto, foram tidas em conta as
medidas de exceção previstas nos diversos diplomas legais, nomeadamente:
Foram autorizados os desembarques de tripulantes nacionais e residentes em Território Nacional (tripulantes);
Foram autorizados os desembarques sanitários de tripulantes não residente, em Território Nacional, por motivos
humanitários, com destino ao país de origem;
Foi prestado imediato apoio médico e logístico às embarcações que escalaram nos portos nacionais, na vinda-a-terra
dos seus tripulantes em situações de emergência médica e acompanhamento a Centro Hospitalar, sempre sob a
direção da Sanidade Marítima/Autoridade de Saúde competente.
Nas fronteiras marítimas registaram-se 358 passageiros e tripulantes controlados – dos quais 154 à entrada e 204 à saída de
território português. Foram objeto de controlo 202 embarcações, sobretudo comerciais e de recreio.
2. Atendimento ao Público e Informação ao cidadão
Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação. Assim, no período de 08 a 14 de janeiro, registaram-
se 6236 emissões de Passaporte Eletrónico Português | PEP de categoria Comum. A que acresceu a emissão de 77 PEP
da categoria Especial.
No período em referência, foram resolvidas pendências e despachados um total de 7.707 processos, dos quais 4.296 foram
criados em atendimento presencial e os restantes 3.411 pelos serviços disponibilizados no Portal. Nesse período iniciou-se a
análise de documentos e pré-análise de pedidos, num total de 68 processos ARI (registados no portal ARI) e 999 processos
no Sistema Automático de Pré Agendamento (SAPA)3.
Sobre a atividade do Gabinete de Asilo e Refugiados, no período entre 08 e 14 de janeiro, foram apresentados 15 pedidos
de proteção internacional, dos quais 7 em território nacional e 8 em Postos de Fronteira.
Ciente de que a regra remete para o uso dos meios digitais na interação com o cidadão, no Centro de Contacto (CC) do
SEF, as chamadas atendidas foram 13.169, com um tempo médio de espera de 12m06s. O CC respondeu, por correio
eletrónico, a 6.222 comunicações e foram efetuados 4.361 agendamentos.
As Relações Públicas e Relações Internacionais deram continuidade ao cumprimento de normas governamentais
e trataram 439 emails externos e responderam a 11 reclamações registadas no livro amarelo
2 Os Despachos n.º 9373-D/2020, de 30 de setembro, o n.º 9934-B/2020, de 14 de outubro, o n.º 10714/2020, de 31 de outubro e n.º 11231-C/2020 de 13 de novembro, mantiveram as restrições anteriores no que diz respeito à interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.
3 Plataforma eletrónica de registo de manifestações de interesse ao abrigo dos artigos 88º e 89º, nº 2 do RJEPSAE.
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2.1. Informação útil ao cidadão
No Portal do SEF e Portal de Informação ao Imigrante (nas línguas PT e EN) foram atualizados os diversos diplomas
legislativos, entretanto em vigor.
Publicação nas redes sociais (Facebook e Twitter) relativa às medidas em vigor durante o Estado de Emergência.
3. Atividade operacional
3.1. Direções Regionais
Na área das Direções Regionais a atividade operacional mantém-se, sendo de referir que atendendo aos desenvolvimentos
registados com o aumento do número de casos positivos COVID19 e de cadeias de contágio, tem havido maior dificuldade
na evidência e comunicação ao nível de ocorrências com comunidades imigrantes.
3.2. Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção Individual
Durante o período de referência, diminuiu o número dos casos de infetados em termos globais por COVID-19 na carreira
CIF, 06 casos e na Carreira Geral 05 casos. Também neste período, o número de funcionários em regime de teletrabalho
da CIF aumentou 01, passando a 19, e na Carreira Geral diminuiu ligeiramente para 101 colaboradores, promovendo-se,
ainda, o horário desfasado e de jornada contínua.
Em quarentena manteve-se 01 Dirigente e existiu um aumento na CIF e na CG, com 12 e 27 colaboradores,
respetivamente.
Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material em stock.
4. Acesso ao direito e aos tribunais
No âmbito do afastamento de cidadãos estrangeiros existe um aumento de constrangimentos por falta de voos de regresso
ao país de origem. Os principais problemas detetados prendem-se com dificuldades na marcação de voo para as datas
previstas de libertação, por não existirem voos diretos ou de trânsito no espaço Schengen.
De registar igualmente, uma situação em que não foi possível executar o afastamento do cidadão, por ter ocorrido um erro
judicial na data prevista para libertação do recluso, detetado pelo TEP após os procedimentos de agendamento de viagem
e testagem COVID terem sido efetuados pelo SEF.
5. Boas práticas de cooperação com outras FSS / outros organismos públicos
Manteve-se a articulação do SEF com as Forças e Serviços de Segurança e demais entidades de forma colaborativa
e eficiente, de que se destaca a articulação com as entidades de Saúde e DGRSP, a especial cooperação com a GNR e PSP
e o apoio da Cruz Vermelha, na realização de testes de despistagem.
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Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa
contribuir para Relatório Setorial na sequência do decurso do estado de
emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República, a
coberto do Decreto n.º 6-A/2020, de 6 de janeiro, vigente entre o dia 8 e o dia
15 de janeiro de 2021.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto
Autoridade Nacional de Proteção Civil1, tem um conjunto de competências legalmente
atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de
proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos
bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil.
Desta forma, e na vigência do Estado de Emergência, a resposta da ANEPC pode ser
sintetizada em três vetores: 2) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta
operacional;
1. A coordenação e representação institucional
Neste parâmetro importa considerar o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 novembro que
vem prever a constituição, de pelo menos, uma Estrutura Apoio de Retaguarda (EAR), ao
nível distrital, com objetivo de i) acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem
necessidade de internamento, mas que careçam de apoio específico; ii) utentes das
estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não
possam permanecer nas respetivas instalações.
Desta forma, a 15 de janeiro encontravam-se:
• Em fase final de instalação – 8 EAR
o 1 nos distritos de Aveiro, Beja, Coimbra, e área metropolitana de lisboa;
o 2 no distrito de, Lisboa, Setúbal.
• Ativas - 19 EAR
1 De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo º2 do Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril.
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DISTRITO CAP. MÁXIMA NR UTENTES INSTALADOS
% capacidade ocupada
Estado
Aveiro 20 7 35% -
Beja 84 0 0% Operacional, não
ativada Braga 50 11 22% -
Bragança 45 0 0% S/ necessidade de
ativação
Castelo Branco 30 0 0% S/ necessidade de
ativação60 0 0% Évora 64 30 47% Faro 1000 1 1% -
Guarda 63 0 0% - Leiria 45 3 7% -
Portalegre 77 0 0% S/ necessidade de
ativação
Porto
20 2 10%
30 0 0% S/ necessidade de
ativação 35 16 46% 30 3 10%
Santarém 130 40 31% Viana Castelo 30 17 57%
Vila Real 48 0 0%
Viseu 148 0 0 S/ necessidade de
ativação
Refira-se que, em todos os distritos estão identificados as EAR que irão ser
operacionalizadas, ainda que estejam pendentes alguns aspetos de ordem administrativa
(celebração de protocolos e/ou recrutamento de técnicos [segurança social / médicos e
enfermeiro).
A operacionalização da totalidade de EAR previstas, possibilitam o acréscimo de 2 308
camas.
Em paralelo, a ANEPC, através dos seus Comandos Distritais de Operações de Socorro
mantêm, em articulação com Segurança Social, Autoridades de Saúde e serviços municipais
de proteção civil:
• Visitas às escolas, com objetivo de verificar e auxiliar à adequação dos planos de
contingência;
• Execução da calendarização do plano de visitas mensais às Estrutura Residencial
para Pessoas Idosas (ERPI);
• Elaboração de Guide Lines para a Constituição de Zona Concentração e Apoio à
População (ZCAP) COVID:
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o Alojamentos de Emergência – destinado ao alojamento de pessoas,
autónomas ou dependentes, em isolamento profilático e/ou em situação de
infeção confirmada de COVID-19 que, face à avaliação clínica, não determina
a necessidade de internamento hospitalar, conforme legislação em vigor. A
iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de
Proteção Civil, sendo a coordenação do seu funcionamento do Município
onde a mesma se encontra instalada;
o Alojamento Sanitário – destinado ao alojamento de pessoas c/ teste COVID
positivo, autónomas ou dependentes, em situação de infeção confirmada de
COVID-19.
A iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de Proteção Civil,
sendo a coordenação do seu funcionamento do Município onde a mesma se encontra
instalada.
No que respeita ao acompanhamento clínico diário, o mesmo é assegurado por profissionais
de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área
de referência. A coordenação clínica é assegurada pelo Presidente do Conselho Clínico e da
Saúde do ACES ou por médico de Medicina Geral e Familiar por ele designado.
o Estruturas Municipais – espaços municipais ativados, após a identificação da
necessidade de alojamento preventivo de público vulnerável proveniente da
comunidade (p.e. pessoas em situação de sem-abrigo).
A iniciativa de instalação e a coordenação do funcionamento destes espaços é do Município.
Embora se destine primordialmente a pessoas sem indicadores de exposição a doentes
COVID-19, ou pelo menos sem informação dessa exposição, deve contemplar os necessários
procedimentos de prevenção de contaminação e deve permitir a monitorização diária de
surgimento de sintomas entre os utilizadores.
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No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão2, destacam-se:
• A articulação entre Segurança social e a Cruz vermelha Portuguesa, para a realização
de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais, sobretudo na
região Norte;
• O reporte, por parte do representante do Ministérios da Educação, de mais de 9 000
casos positivos na comunidade escolar, desde o início do ano letivo, levando a que
800 turmas tenham atividade letiva não presencial;
• O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito
dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale
do Tejo e Alentejo;
2. A resposta operacional
O Plano Nacional para o COVD-19 sofreu uma atualização, nomeadamente na vertente da
capacidade de resposta operacional e adequação dos níveis de alerta especial.
Desta forma, o PONCoV é materializado num dispositivo especial de resposta para o COVID-
19, com contempla além da resposta às emergências pré-hospitalar, que fruto das
caraterísticas da doença (a possibilidade de infeção por pessoas assintomáticas), obriga a
que os operacionais considerem sempre um caso suspeito de COVID, o que aumenta
substancialmente quer o uso de equipamentos de proteção individual, quer a necessária
limpeza e higienização dos veículos utilizados.
2 A criação de subcomissões foi efetuada a coberto do artigo 42º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, na sua redação atual.
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Este dispositivo especial, encontra-se no estado de alerta especial - nível amarelo, do
Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podendo, se a situação assim o
exigir, ser aumentado até ao nível vermelho, sendo que em termos de resposta operacional,
permitirá os Comandos Distritais garantir acréscimo de meios em estado de prontidão
máximo, para fazer face às ocorrências.
Ainda que não estejam ativados, encontram-se planeados, por cada distrito, Grupos de
Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios Rurais
(11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22
operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão
reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de estar
comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19.
Atualmente encontram-se 318 equipas especializadas dos corpos de bombeiros que
permitem uma resposta mais célere às ocorrências.
Figura 1 - Distribuição distrital das equipas especializadas dos Corpos de Bombeiros.
Desta forma, 77% dos Corpos de bombeiros formataram estas equipas o que é revelador das
capacidades de resposta que os CB estão a dar nesta pandemia.
Figura 2 Ocorrências e Operacionais no período de 08 a 14 JAN 21
0
10
20
30
40
50
60
Soma de Nº CBV
Soma de Nº Equipas
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No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré-
hospitalar, no período compreendido pelo Estado de Emergência, registaram-se 17 424
ocorrências, com a dispersão demonstrada no gráfico supra, envolvendo 37 309
operacionais.
No que concerne aos operacionais dos bombeiros e da Força Especial de Proteção Civil
(doravante, FEPC), destaca-se que a 14 de janeiro de 2021 estavam 432 bombeiros
infetados, encontrando-se ainda em isolamento profilático ou outra situação impeditiva de
prestar serviço 1 018 bombeiros.
Ainda numa temática relacionada com a resposta operacional, a ANEPC manteve a gestão
de um email institucional (covid19@prociv.pt) no âmbito da plataforma
covid19estamoson.gov.pt que receciona pedidos de informação e esclarecimentos por parte
de cidadãos e entidades.
Em paralelo, a ANEPC tem promovido, o apoio logístico aos corpos de bombeiros,
destacando-se a distribuição, até dia 15 de janeiro, 1 224 982 equipamentos de proteção
individual3 (1 milhão, 224 mil e 982 unidades). Elaborado em 18JAN21
Retificado a 04FEV21
3 O equipamento de proteção individual inclui Máscaras FFP2, máscaras cirúrgicas, óculos de proteção e batas descartáveis.
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A DIVISÃO DE REDAÇÃO.