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Segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021 II Série-A — Número 77

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Resolução: Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Paraguai sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Lisboa, em 11 de maio de 2017. Projeto de Lei n.º 677/XIV/2.ª (PEV): Diminui o número máximo de alunos permitido por turma. Projetos de Resolução (n.

os 955 a 967/XIV/2.ª):

N.º 647/XIV/2.ª — Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas de valorização dos profissionais do sector da cultura e que assegure que o apoio aos profissionais da cultura abrange todos os trabalhadores das áreas dos espetáculos e eventos: — Alteração do título e texto iniciais do projeto de resolução. N.º 955/XIV/2.ª (CH) — Pela implementação de um programa nacional de cultura e memória. N.º 956/XIV/2.ª (CH) — Apoio excecional às famílias monoparentais e numerosas. N.º 957/XIV/2.ª (BE) — Pela requalificação do troço Vale de Santarém/Entroncamento da Linha do Norte, incluindo a variante em Santarém. N.º 958/XIV/2.ª (BE) — Pela efetivação do serviço de apoio aos inquilinos e que tramita as denúncias de assédio imobiliário. N.º 959/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a

reavaliação do plano de combate ao bullying e ao cyberbullying. N.º 960/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) — Recomenda a salvaguarda integral, valorização e integração total do conjunto monumental da mesquita aljama medieval islâmica de al-Ushbuna no claustro da Sé de Lisboa. N.º 961/XIV/2.ª (CDS-PP) — Medidas para o combate à obesidade. N.º 962/XIV/2.ª (IL) — Condiciona a finalização do acordo de investimentos com a China ao respeito pelos direitos humanos e laborais, incluindo a libertação das minorias presas nos denominados «campos de reeducação». N.º 963/XIV/2.ª (PSD) — Por um compromisso com a saúde mental das novas gerações. N.º 964/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Pelo reforço das respostas do SNS na área da saúde mental. N.º 965/XIV/2.ª (PSD) — Construção da variante ferroviária Santarém/Entroncamento da Linha do Norte. N.º 966/XIV/2.ª (PEV) — Recomenda ao Governo a adoção de métodos de testagem não invasivos para crianças e jovens no retorno ao ensino presencial. N.º 967/XIV/2.ª (PS) — Sobre a participação dos parlamentos nacionais na Conferência sobre o futuro da Europa.

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RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DO PARAGUAI SOBRE

A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS, ASSINADO EM LISBOA, EM 11 DE MAIO DE 2017

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Paraguai sobre a Transferência

de Pessoas Condenadas, assinado em Lisboa em 11 de maio de 2017, cujo texto, nas versões autênticas nas

línguas portuguesa e castelhana, se publica em anexo.

Aprovada em 4 de dezembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXO

Vide Resolução da Assembleia da República n.º 65/2021, Diário da República n.º 31/2021, Série I, de 15 de

fevereiro de 2021.

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PROJETO DE LEI N.º 677/XIV/2.ª

DIMINUI O NÚMERO MÁXIMO DE ALUNOS PERMITIDO POR TURMA

O Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV) vem, há muito, a defender a diminuição do número máximo de

alunos permitido por turma, no sentido de garantir melhores condições de aprendizagem nas escolas públicas.

A verdade é que certos Governos, do PSD, do CDS ou do PS, foram muito ágeis a encerrar

estabelecimentos de ensino públicos em zonas de baixa densidade populacional, retirando, assim,

potencialidade de fixação de nova população nessas zonas, mas nunca se preocuparam em intervir sobre as

turmas sobrelotadas dos grandes centros urbanos, com prejuízo para alunos e professores.

Na passada Legislatura, o PEV insistiu junto do Governo PS para se proceder a uma diminuição gradual do

número máximo de alunos por turma, mas o PS não foi mais além da reposição dos números que vigoravam

anteriormente ao aumento de número de alunos por turma que o Governo antecedente (PSD/CDS) tinha

materializado, com o objetivo de despedir professores e de diminuir os custos com o setor da educação, a

qualquer preço.

Ocorre que atualmente se coloca uma outra questão que se prende com a pandemia que estamos a viver,

da COVID-19, a qual nos impõe medidas de segurança sanitária que sabemos terão que ser cumpridas

durante, ainda, um longo período de tempo. Uma dessas medidas é o distanciamento físico que em muitas

turmas não consegue ser garantido, tendo em conta o elevado número de alunos. É tempo, portanto, de voltar

a insistir na diminuição do número máximo de alunos permitido por turma, quer por razões de melhores

condições de aprendizagem, quer por razões de garantia das condições necessárias para promover a saúde

pública. Os Verdes propõem, assim, que, independentemente do grau de ensino em causa, as turmas não

possam ter mais do que 20 alunos. Esta é, de resto, uma medida fundamental para garantir o retorno ao

ensino presencial com todas as condições de segurança.

Evidentemente que esta medida requer uma adaptação dos estabelecimentos de ensino e agrupamentos

de escolas, bem como a contratação de mais professores para garantir estes desdobramentos, mas é preciso

que se entenda, de uma vez por todas, que essas consequências não representam custos e despesas, mas

sim um investimento positivo, com um retorno para a qualidade e reforço das aprendizagens e para a

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segurança de toda a população escolar e da sociedade em geral. É o País que ganha com esta aposta.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar de Os

Verdes apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estipula o número máximo de alunos por turma.

Artigo 2.º

Âmbito

A presente lei abrange a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos e

agrupamentos de ensino público, bem como do ensino particular e cooperativo com contrato de associação.

Artigo 3.º

Fixação de número máximo

As turmas são constituídas por um máximo de 20 alunos.

Artigo 4.º

Competências

1 – Compete aos órgãos de direção, de administração e de gestão dos estabelecimentos de ensino

assegurar o cumprimento do estipulado no artigo anterior.

2 – Compete à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares homologar a constituição das turmas no

âmbito da rede de oferta educativa.

3 – Compete ao Governo, em articulação com as autarquias locais, tomar todas as medidas para assegurar

as condições para o cumprimento da presente lei, incluindo o reforço de meios humanos e materiais

necessários.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 15 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 647/XIV/2.ª (*)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE UM CONJUNTO DE MEDIDAS DE VALORIZAÇÃO DOS

PROFISSIONAIS DO SECTOR DA CULTURA E QUE ASSEGURE QUE O APOIO AOS PROFISSIONAIS

DA CULTURA ABRANGE TODOS OS TRABALHADORES DAS ÁREAS DOS ESPETÁCULOS E EVENTOS

A crise sanitária provocada pela COVID-19 trouxe consigo uma crise social e económica, cuja dimensão

total dos respetivos impactos não é neste momento ainda conhecida na totalidade, mas que afetou a

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generalidade dos sectores de atividade.

O sector da cultura foi um dos sectores que mais se ressentiu com os efeitos da crise sanitária e é um

daqueles onde se estão a viver situações sociais muito preocupantes. Tal fica a dever-se ao facto este ter sido

um dos primeiros sectores a sofrer com a onda inicial de medidas restritivas tomadas pelo Governo em

resposta à crise sanitária sendo que, muito provavelmente, serão os últimos a conseguir retomar em pleno as

suas atividades normais. Apesar de, nos últimos meses, se ter verificado um abrandamento das medidas de

contenção, o sector da cultura ficou longe de retomar em pleno as suas atividades, tendo sempre o espectro

de eventuais novas restrições ditadas pela evolução epidemiológica.

Embora o Governo esteja neste momento a elaborar um estudo sobre o sector artístico em Portugal e os

impactos da crise a curto e médio prazo, por força do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º

41/2020, a verdade é que os dados de um estudo recente do Observatório de Políticas de Comunicação e

Cultura da Universidade do Minho1 já nos dão alguns indícios relevantes sobre o impacto da crise sanitária no

sector da cultura. Segundo este estudo, 27,3% e 20,9% das organizações do sector estimam, respetivamente,

ter uma quebra de 75% e entre 50% e 75% das receitas, 34,6% das organizações perdeu ou perderá postos

de trabalho este ano e 70,5% dos profissionais do sector registaram perdas de rendimento superiores a 50%

no volume de negócios.

Os fortes impactos da crise sanitária no sector da cultura demonstram a precariedade laboral a que estão

sujeitos estes profissionais e o quão frágil é este sector do ponto de vista social e económico. Este contexto é

também resultado de anos de desinvestimento e desinteresse no sector por parte dos sucessivos Governos.

Ciente dos graves impactos da crise sanitária no sector da cultura, o Grupo Parlamentar do PAN

apresentou diversas propostas de resposta às necessidades do sector, que não foram aprovadas, como foi o

caso do Projeto-Lei n.º 337/XIV/1.ª, que propôs que as entidades públicas que cancelassem ou adiassem

eventos culturais tivessem de cumprir sempre com o pagamento dos serviços contratados no momento do

cancelamento ou adiamento, ou da proposta de alteração ao Orçamento suplementar, que visava o reforço de

2 milhões de euros da linha de apoio a equipamentos culturais independentes e a atribuição de 1 milhão de

euros à linha de apoio social aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais das artes por forma a alargar

o respetivo âmbito de beneficiários.

Para o PAN a emergência social no sector cultura exige medidas imediatas que assegurem um apoio social

efetivo aos profissionais do sector, mas também medidas tendentes a corrigir os problemas estruturais do

sector que há muito deveriam ter sido resolvidos.

Com a presente iniciativa o PAN procura assegurar que o Governo, no exercício das suas competências,

adote um conjunto de um conjunto de medidas de valorização dos profissionais do sector da cultura,

reivindicadas há muito pelas suas associações representativas e que procuram garantir soluções que iniciem a

resolução de problemas estruturais do sector.

Em concreto, neste leque de medidas, para além da definição de um calendário para a realização de um

conjunto de estudos, previstos por proposta do PAN no artigo 253.º do Orçamento do Estado para 2021, que

vão permitir perceber melhor a dimensão da precariedade no sector, destacamos a proposta de consagração

de formação específica da Autoridade para as Condições do Trabalho para a fiscalização das relações

laborais do sector da Cultura (uma medida que, articulada com outras, contribuiria de forma significativa para o

combate à precariedade no sector).

Procurando responder às preocupações que têm sido expostas nas últimas semanas pelas associações

representativas do sector, propomos que o Governo pondere a revisão da Portaria n.º 37-A/2021, de 15 de

fevereiro, por forma a assegurar que o apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros

profissionais da cultura abrange todos os trabalhadores das áreas dos espetáculos e dos eventos que são da

área da Cultura e não estão no atual enquadramento abrangidos por não terem os CAE ou os CIRS que os

habilitam para os apoios. Também propomos que a desburocratização, simplificação e agilização da

concessão do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores Independentes, previsto no n.º 1 do

artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro.

Paralelamente, com a presente iniciativa o Grupo Parlamentar do PAN propõe que, até ao final do primeiro

semestre de 2021, o Governo aprove o estatuto dos profissionais da área da cultura em cumprimento do

disposto no artigo 251.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que inclua a previsão de um estatuto

1 Dados disponíveis na seguinte ligação: http://polobs.pt/estudo/impactoss-da-covid-19-no-setor-cultural-portugues/.

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jurídico do intermitente nas áreas artísticas. Este estatuto é absolutamente urgente, uma vez que corresponde

a uma reivindicação antiga dos profissionais do sector e assegurará um enquadramento juslaboral destes

profissionais adaptado às suas especificidades (pela natureza destas profissões o trabalho prestado tem um

carácter temporário e descontínuo, uma carga horária irregular e uma instabilidade profissional) e capaz de

assegurar uma regulamentação da atividade, de garantir direitos mínimos, uma maior proteção social e um

enquadramento fiscal mais justo.

Por fim, o Grupo Parlamentar do PAN propõe que o Governo avalie, em articulação com a GDA – Gestão

dos Direitos dos Artistas e os serviços de saúde pública, a criação de um programa para a realização de testes

COVID-19 gratuitos aos profissionais do sector das artes e do espetáculo que estejam a desenvolver

atividades e práticas essenciais à sua profissão que sejam impossíveis em regime não presencial – como

sejam, por exemplo, espetáculos ou ensaios de espetáculos. Esta é uma medida muitíssimo importante para o

momento da eventual reabertura dos espetáculos de natureza cultural, que assegurará uma maior segurança

de todos os profissionais envolvidos nestes espetáculos e reforçará junto do público a ideia de que a cultura é

segura. Relembre-se que até ao mês de janeiro só os profissionais do sector da cultura envolvidos no

audiovisual eram objeto de testagem à COVID-19 por iniciativa das respetivas empresas, os restantes

profissionais do sector da cultura (do teatro, da dança, da música, entre outros) apenas eram objeto de

testagem gratuita em caso de prescrição médica (a cargo da GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas).

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado e as

Deputadas do PAN abaixo assinados propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Até ao final do primeiro semestre de 2021, aprove o estatuto dos profissionais da área da cultura em

cumprimento do disposto no artigo 251.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro;

2 – Até ao final do primeiro semestre de 2021, assegure o cumprimento do disposto no artigo 253.º da Lei

n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, procedendo à realização do rastreio e classificação das atividades

profissionais ligadas ao sector das artes, do espetáculo e do audiovisual, e ao levantamento exaustivo do

tecido cultural existente e das necessidades específicas no âmbito nacional, regional, intermunicipal e

municipal, apresentando os respetivos resultados à Assembleia da República;

3 – Adote medidas de combate à precariedade laboral no sector das artes, do espetáculo e do audiovisual,

nomeadamente garantindo a formação específica da Autoridade para as Condições do Trabalho para a

fiscalização das relações laborais do sector;

4 – Pondere a revisão da Portaria n.º 37-A/2021, de 15 de fevereiro, por forma a assegurar que o apoio

extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura abrange todos os trabalhadores

das áreas dos espetáculos e dos eventos que são da área da Cultura e não estão no atual enquadramento

abrangidos por não terem os CAE ou os CIRS que os habilitam para os apoios;

5 – Assegure a desburocratização, simplificação e agilização da concessão do Apoio Extraordinário ao

Rendimento dos Trabalhadores Independentes, previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de

15 de janeiro, por remissão para o disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na

sua redação atual;

6 – Avalie, em articulação com a GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas e os serviços de saúde pública, e

complementarmente à ação das autoridades de saúde, a criação de um programa para a realização de testes

COVID-19 gratuitos aos profissionais do sector das artes e do espetáculo que estejam a desenvolver

atividades e práticas essenciais à sua profissão que sejam impossíveis em regime não presencial, a iniciar

aquando da reabertura das atividades culturais.

Assembleia da República, 15 de fevereiro de 2021.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

(*) Título e texto iniciais alterados a pedido do autor da iniciativa a 15 de fevereiro de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 4 (2020-09-22)].

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 955/XIV/2.ª

PELA IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROGRAMA NACIONAL DE CULTURA E MEMÓRIA

Exposição de motivos

Repetem-se, cada vez mais amiúde os atentados a símbolos históricos, elementos representativos do

nosso percurso como Povo e como Nação e das marcas que deixámos na História da Europa e do Mundo.

Esses atentados, longe de configurarem atos involuntários ou de pura e simples manifestação de

ignorância resultam, claramente, de uma tomada de posição ideológica cujo objetivo último será o da

destruição das raízes que diferenciam povos e nações, o apagamento da memória coletiva desses povos e

dessas nações e que resultará, inevitavelmente, na produção de uma massa anónima de pessoas facilmente

manobrável mas descartável, matéria-prima ideal para a implantação de regimes totalitários e despóticos.

Por essa razão, por representarem uma insubstituível trincheira de defesa da Liberdade contra tentações

totalitárias, a cultura própria e a memória histórica dos povos e das nações, terá de ser preservada e mantida.

É a diferença, e a complementaridade na diferença, e mesmo o choque, por vezes, provocado por essa

diferença que se encontra na origem do progresso da Humanidade. Ela é o seu motor. Sem ela não haverá

progresso, antes estagnação seguida por inevitável declínio.

Os povos têm um direito indiscutível e inviolável à sua continuidade histórica e o povo e a nação

portuguesa não o têm menos do que quaisquer outros. E essa continuidade histórica implica, para cada povo,

o conhecimento objetivo da sua História, das suas raízes e das suas tradições bem como a preservação e

cuidadosa manutenção dos seus símbolos, marcos e objetos que, ao longo dos séculos foram criados e se

constituem como a representação material de passos específicos dessa História, daqueles que a foram

construindo e das metas vencidas nessa construção.

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado único

do Chega propõe que a Assembleia da República, reunida em Plenário, recomende ao Governo que:

– Proceda, com os recursos materiais e humanos atualmente disponíveis, à criação de um programa

nacional que vise preservar todos os símbolos históricos da construção daquela que é a nacionalidade

portuguesa.

Palácio de São Bento, 12 de fevereiro de 2021.

O Deputado do CH, André Ventura.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 956/XIV/2.ª

APOIO EXCECIONAL ÀS FAMÍLIAS MONOPARENTAIS E NUMEROSAS

Exposição de motivos

A pandemia, a par dos graves problemas sanitários que representa, trouxe consigo, como de resto é cada

dia mais visível, fragilidades ainda mais acentuadas num país que, como Portugal, já apenas vivia do show-off

político que insiste em esconder o ténue estado da economia nacional.

Em bom rigor, pese embora a publicidade que o Executivo teima em propagandear quanto a apoios que,

nalguns casos não são mais do que linhas de crédito a pagar no futuro e outros âncoras económicas em todo

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inadequadas, face ao real caudal de dificuldades que se vive, a realidade das famílias portuguesas agrava-se

de dia para dia.

Um dos cenários que teima em ser constantemente marginalizado pelo Governo é o das famílias

monoparentais e o apoio aos pais que têm a seu cargo três ou mais filhos, muitos deles sem trabalho ou os

que o tenham sem poderem laborar em normalidade pelos efeitos esperados do confinamento, reduzindo,

assim, o orçamento familiar.

Urge medidas concretas e neste caso o mesmo passará por um apoio a 100% aos progenitores que neste

grupo se insiram.

Até ao momento, o apoio excecional à família consubstancia pais de crianças com idades até aos 11 anos

de idade, podendo deixar de trabalhar e, ao mesmo tempo, continuarem a receber parte do salário, sendo o

valor a pagar pela Segurança Social na ordem dos 665 euros, correspondendo este montante a 66% do

vencimento base, estando, no entanto, os pais em teletrabalho excluídos desta medida.

Tal é incompreensível e sobretudo cria uma diferenciação inadequada entre famílias quando as

dificuldades se apresentam para todos as mesmas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,

reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que:

– Agilize no sentido de garantir que são eliminadas as diferenças entre as famílias cujos progenitores se

encontram em teletrabalho e os progenitores que se encontram sem trabalhar por razões relacionadas com a

pandemia;

– Garanta que os elementos das famílias monoparentais recebem um apoio por parte do Estado

correspondente a 100% do seu salário quando tenham a seu cargo crianças até 11 anos de idade;

– Garanta que, no caso das famílias numerosas um dos progenitores possa ficar em casa, sem trabalhar,

recebendo, também um apoio correspondente a 100% do seu salário quando tenham a seu cargo crianças até

11 anos de idade.

Palácio de São Bento, 12 de fevereiro de 2021.

O Deputado do CH, André Ventura.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 957/XIV/2.ª

PELA REQUALIFICAÇÃO DO TROÇO VALE DE SANTARÉM/ENTRONCAMENTO DA LINHA DO

NORTE, INCLUINDO A VARIANTE EM SANTARÉM

A requalificação do troço Vale de Santarém/Entroncamento constitui um projeto fundamental para a Linha

do Norte e estruturante no contexto da Rede Ferroviária Nacional. A intensidade das deslocações de

passageiros e mercadorias entre a região das Lezírias – com especial significado no Entroncamento,

Santarém, Tomar, Azambuja, Vila Franca – e a Área Metropolitana de Lisboa, reforçam a necessidade de um

transporte ferroviário mais resiliente nos troços de maior afluência.

Neste contexto, consideramos errada a decisão do Governo de excluir as obras do troço Vale de

Santarém/Entroncamento da segunda versão do PNI2030, alterando o que estava previsto na primeira versão

do plano de investimentos apresentado em janeiro de 2019. Esta decisão é, do nosso ponto de vista, um

retrocesso na resposta às desigualdades territoriais uma vez que volta a adiar para as calendas um projeto

essencial para as populações, incluindo do interior, o desenvolvimento económico sustentável e o combate às

alterações climáticas.

O projeto de requalificação do troço Vale de Santarém/Entroncamento previa aumentar as velocidades de

circulação, permitindo uma viagem mais segura e rápida. Nesta obra, estimada em 300 milhões de euros,

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pretende-se mitigar riscos graves que desde há muito afetam as populações e as levam a reivindicar a

intervenção. É o caso das passagens de nível que estão na origem de vários acidentes, alguns dos quais

mortais, como é o caso da passagem de nível de Assacaias.

Uma expressão da vontade popular foi a aprovação, por unanimidade, de duas moções na Assembleia

Municipal de Santarém pelo desvio da linha do comboio, em 28-9-2020 e 16-12-2020. Validamos

positivamente esta expressão democrática e os argumentos apresentados.

Pretende-se também a mudança de traçado junto à cidade de Santarém, retirando a linha que segue junto

ao rio Tejo, considerando os riscos que comporta para as populações do Vale e da Ribeira de Santarém que

moram junto à linha de comboio. Assim como os riscos de derrocada da encosta na zona de Alfange que

precisam de obras de consolidação.

A construção da variante ao atual traçado da Linha do Norte em Santarém é essencial. Como a sua

concretização leva tempo devem proceder-se às obras de requalificação deste troço de modo a salvaguardar a

segurança e qualidade do transporte ferroviário.

Apesar da óbvia importância da Linha do Norte, esta continua a ser das linhas que se encontram em pior

estado de conservação e a que mais precisa de investimento, pelo que a sua requalificação deve ser

novamente incluída no PNI2030.

Mesmo que o Governo opte por uma nova linha de alta velocidade, a Linha do Norte continuará a ter uma

importância central para a Rede Ferroviária Nacional e para a rede TransEuropeia de Transportes (RTE-T),

que integra.

Para o Bloco de Esquerda o investimento na ferrovia é um dos desígnios mais importantes para o País,

seja pelos ganhos ambientais claros, seja pelas vantagens para a saúde pública e qualidade de vida das

populações. Por isso, é urgente dar seguimento a resoluções já aprovadas e reforçar o investimento na

ferrovia em todo o país, não deixando para trás nenhum território. Pelo contrário, deve ser dada prioridade aos

locais que mais dificuldades apresentam atualmente, como é o caso das Lezírias, por forma a responder

efetivamente aos problemas de coesão territorial e desertificação do interior.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Proceda à requalificação do troço Vale de Santarém/Entroncamento, prevista na primeira versão do

PNI2030, de janeiro de 2019, melhorando com urgência a segurança e a qualidade do transporte.

2 – Concretize a alteração do traçado da linha junto à cidade de Santarém.

3 – Requalifique as estações, nomeadamente a do Entroncamento.

Assembleia da República, 15 de fevereiro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Fabíola Cardoso — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Jorge Costa — Beatriz Gomes Dias — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel

Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés

Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 958/XIV/2.ª

PELA EFETIVAÇÃO DO SERVIÇO DE APOIO AOS INQUILINOS E QUE TRAMITA AS DENÚNCIAS DE

ASSÉDIO IMOBILIÁRIO

A aprovação da Lei de Bases da Habitação, bem como de outra legislação em matéria de arrendamento e

de habitação, promoveu a resolução de alguns constrangimentos e problemas que já se faziam sentir há muito

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tempo na vida dos cidadãos, e que só foram possíveis após o fim das políticas de liberalização agressiva que

o Governo PSD/CDS impuseram, de forma cega, às pessoas.

Um destes avanços foi o reconhecimento do assédio imobiliário como expressão violenta da pressão a que

muitos inquilinos estão sujeitos. Seja quando são coagidos a abandonar o imóvel sem que os requisitos legais

estejam cumpridos, seja quando são ludibriados a aceitar um aumento de renda ilegal, seja quando são

retirados suportes físicos que facilitam o acesso ao imóvel, entre outros atos que atentam contra a liberdade e

a integridade física dos inquilinos, o assédio imobiliário cristalizou-se como uma das consequências mais

graves para aqueles que veem a habitação como um negócio em que vale tudo e não como um direito.

Foi, por isso, importante que se inscrevesse no Novo Regime do Arrendamento Urbano a proibição do

assédio no arrendamento (artigo 13.º-A) e os meios que o inquilino tem para reagir a estes abusos (artigo 13.º-

B). Para que estes preceitos legais não fossem letra-morta, mas se concretizassem e tivessem uma efetiva

aplicação na vida das pessoas, julgou-se oportuno criar «junto da Direção-Geral da Administração da Justiça,

o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA), destinado a assegurar a tramitação da injunção

em matéria de arrendamento prevista no artigo anterior» (artigo 15.º-U, n.º 1, do NRAU).

Acontece que, passados quase dois anos, o SIMA ainda não é mais do que um artigo. Este serviço de

injunção tarda em ser criado. Mais: não só tem vindo a ser recorrentemente protelada a sua criação, como

toda esta demora confirma a ideia perversa de que quando é criado um instrumento para proteger o direito à

habitação, tudo serve para atrasar a sua efetivação, ao passo que quando se cria um instrumento de liberação

– veja-se o caso do Balcão Nacional do Arrendamento, mais conhecido por Balcão dos Despejos – esse é

celeremente implementado.

O Bloco de Esquerda tem vindo a receber denúncias de assédio no arrendamento, devido a atos de corte

de bens essenciais – água, luz e telecomunicações – de danificação de escadas e correios, de ruído

insuportável, por incumprimento de várias disposições legais no âmbito do arrendamento, e especialmente têm

vindo a aumentar de forma significativa durante a pandemia que atravessamos, o incumprimento da

suspensão dos prazos dos contratos e de despejos ilegais. Estas situações tornam-se ainda mais graves pois

a habitação é uma das ferramentas de combate à pandemia, tendo em conta a necessidade imperiosa de

confinamento. Urge assim dar consistência a uma entidade a quem os inquilinos possam recorrer para a

garantia da aplicação da lei.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tem insistido para a criação do SIMA, enquanto espaço de

proteção do inquilino e não apenas do senhorio, considerando até que este serviço pode ser aprofundado nas

competências que lhe são atribuídas, as quais deveram ser articuladas de forma estreita com o Instituto de

Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU). Por ser tão urgente, e ainda para mais nos dias que correm, em que

uma pandemia demonstrou ser a existência de habitação uma das condições fundamentais de proteção contra

o vírus, insistiremos sempre na criação e efetiva concretização do que já está previsto na lei há quase dois

anos e que na verdade apenas depende da vontade política de proteger ou não os cidadãos que se encontram

numa situação de vulnerabilidade.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – A entrada em pleno funcionamento do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento, que garanta

a correta tramitação dos processos de assédio imobiliário conforme definido no Novo Regime de

Arrendamento Urbano, num prazo máximo de 30 dias.

2 – Que concretize uma campanha de divulgação do serviço referido no ponto anterior com informação

sobre os tipos de assédio imobiliário, sobre a tramitação do processo de denúncia, assim como outra

informação relevante em matéria de arrendamento, nomeadamente quanto às medidas destinadas a corrigir

situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do

arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade, conforme previsto na Lei

n.º 13/2019, de 12 de fevereiro.

Assembleia da República, 15 de fevereiro de 2021.

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As Deputadas e os Deputados do BE: Maria Manuel Rola — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua

— João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro

— Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 959/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A REAVALIAÇÃO DO PLANO DE COMBATE AO BULLYING E AO

CYBERBULLYING

O bullying é um comportamento ou ação agressiva e intencional que ocorre repetidamente e ao longo do

tempo, contra uma vítima que não consegue defender-se facilmente, que habitualmente constitui uma forma

de abuso baseada num desequilíbrio de poder. No que aos estudantes concerne, é um tipo de comportamento

que ocorre quando um aluno é exposto, de forma repetida e ao longo do tempo, a ações negativas por parte

de outro ou outros alunos.

Demonstram as estatísticas que os atos de bullying são mais frequentes em contextos dos quais a

potencial vítima não consegue escapar, como sucede nas instituições escolares, já que a frequência escolar é

normalmente obrigatória e as alternativas (mudança de escola; educação em casa) apresentam grandes

obstáculos.

O normal refúgio dos estudantes que são vítimas de bullying é a sua casa, mas com o ciberbullying isso já

não é possível, pois o bullying eletrónico não cessa quando os estudantes deixam a escola: ele invade as suas

casas, os seus quartos, e os seus computadores pessoais e telemóveis, com acontecimentos que se tornam

mais insidiosos por poderem ser dirigidos diretamente àquele indivíduo, onde quer que este esteja, ou através

da Internet.

Durante o ano letivo de 2018/2019 registaram-se 5250 ocorrências de violência escolar, de acordo com o

RASI 2019, 63% de natureza criminal. O bullying, porém, fica à margem destas estatísticas: ninguém sabe

quantas vítimas podem existir porque, em Portugal, o bullying não é crime.

De acordo com uma sondagem da UNICEF de setembro de 2019, mais de um terço dos jovens em 30

países diz já ter sido vítima de ciberbullying e um em cada cinco admite já ter faltado à escola por essa razão.

Em Portugal, 46% dos jovens portugueses com idades entre os 13 e os 15 anos sofreram ou estiveram

envolvidos em situações de bullying no ano anterior, sendo um facto adquirido que é nas redes sociais como o

Facebook, Instagram, Snapchat e Twitter, que o ciberbullying mais acontece.

Em setembro de 2019, o Ministério da Educação lançou um plano de combate ao bullying nas escolas,

apostado na sensibilização, na prevenção e na definição de mecanismos de intervenção em meio escolar, com

o envolvimento de vários serviços, para combater quer o bullying em presença, quer o ciberbullying.

Para acompanhar e monitorizar o denominado «Plano de Prevenção e Combate ao Bullying e

Ciberbullying» foi criado, pelo Despacho n.º 8404-C/2019, publicado no Diário da República, II Série C, n.º

181, de 20-09-2019, o grupo de trabalho «Escola Sem Bullying. Escola Sem Violência», cujo mandato

terminaria com a apresentação à tutela, até 30 de julho de 2020, de um relatório final sobre os trabalhos

desenvolvidos e os resultados alavancados, com formulação de recomendações e propostas de atuação a

nível local, regional e nacional.

Este relatório não foi divulgado, nem se sabe se foi apresentado, admitindo os signatários que, com o

cenário de pandemia que se vive há cerca de um ano, não tenha ocorrido essa entrega.

O que significa que o mandato do referido Grupo de Trabalho ainda não terminou.

E em boa hora: em comunicado de 20-10-2020, a PSP alertou para a necessidade de maior atenção aos

comportamentos de ciberbullying, que passaram a ter uma maior expressão por causa do distanciamento

social exigido pelo combate à pandemia. Esse alerta está em linha com as conclusões do estudo

«Cyberbullying em Portugal durante a pandemia da COVID-19», através do qual os investigadores do Centro

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de Investigação e Intervenção Social do ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa quiseram saber a que ponto

o fecho das escolas, e o consequente ensino mediado por ecrãs, tinha deixado os alunos mais expostos ao

cyberbullying e perceber um pouco melhor quem são as vítimas e as motivações dos agressores. A equipa

conclui que, durante o primeiro período de confinamento, cerca de 60% dos jovens se disseram vítimas de

cyberbullying pelo menos algumas vezes durante os três meses em que durou o ensino à distância.

Parece aos signatários importante que o Governo reavalie, com base nas conclusões provisórias do

referido Grupo de Trabalho (mesmo sem relatório) o «Plano de Prevenção e Combate ao Bullying e

Ciberbullying», e redefina as correspondentes medidas e prioridades.

Pelo exposto, e ao abrigo da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da

República, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1 - Remeta à Assembleia da República o relatório do grupo de trabalho «Escola Sem Bullying. Escola Sem

Violência», previsto em 6. do Despacho n.º 8404-C/2019, publicado no Diário da República, II Série C, n.º 181,

de 20-09-2019;

2 - Reavalie, com base nas conclusões desse Relatório, a atualidade e eficácia das medidas de combate

ao bullying e ciberbullying propostas no «Plano de Prevenção e Combate ao Bullying e Ciberbullying»,com

base naexperiência recolhida a partir da primeira experiência de ensino à distância em confinamento, entre

março e setembro de 2020;

3 - Defina concretamente com que a periodicidade o grupo de trabalho referido em 1. deve reportar à tutela

o desenvolvimento do trabalho executado, bem como a informatização sistematizada sobre o bullying e

ciberbullying nas escolas.

Palácio de São Bento, 11 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Ana Rita Bessa — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida

— João Gonçalves Pereira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 960/XIV/2.ª

RECOMENDA A SALVAGUARDA INTEGRAL, VALORIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO TOTAL DO

CONJUNTO MONUMENTAL DA MESQUITA ALJAMA MEDIEVAL ISLÂMICA DE AL-USHBUNA NO

CLAUSTRO DA SÉ DE LISBOA

Fundamentação

Lisboa, como qualquer cidade secular, é rica em legado histórico, marcado pela diversidade de

experiências da cidade e da sua população, e é aí que surgem os vestígios arqueológicos, que são mais ou

menos visíveis consoante pareceres de especialistas e/ou decisões políticas.

Lisboa – Al-Lixbûnâ – foi também construída de acordo com um modelo islâmico, pelo que há muitos

vestígios islâmicos que permanecem ainda ocultos, para além dos elementos mais visíveis, como sejam a

malha urbana de Alfama, algumas das empenas amuralhadas do castelo e a cerca moura. O controlo islâmico

do que hoje é Portugal foi um processo lento, assente sobretudo no comércio e não na força militar, que

tolerava cristãos e judeus, e que durou por mais de 500 anos. Hoje, a prova do seu entranhamento são as

mais de 18 000 palavras de origem árabe presentes no vocabulário português.

Mas tal herança, intercultural, na fundação do território que hoje chamamos Portugal, seria, de um modo

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geral, desvalorizada pela historiografia, em particular a estado-novista, que muito naturalmente pôs a ênfase

no que designou de «reconquista» cristã. Tal é visível no afã do regime em, através do «restauro» de

monumentos e edifícios, procurar expurgar os elementos que supunha serem avessos à «pureza» original do

estilo da reconquista: o românico. A Sé foi um desses monumentos, tendo sido expurgada, em 1940, de todos

os elementos que não se coadunassem com tal estilo, nomeadamente a talha dourada do século XVIII.1

O discurso e a praxis da Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC) face aos achados arqueológicos da

mesquita aljama medieval islâmica de al-Ushbuna na ala sul do claustro da Sé, relativizando a sua importância

, tem sido muito contestada, pois demonstra uma visão já ultrapassada, ao determinar, neste caso, o que lhe

parece ser digno de preservar ou de musealizar. E isto é tanto mais grave quanto, à exceção dos casos mais

conhecidos de Mértola e Silves, não existem muitas estruturas islâmicas devidamente enquadradas e

musealizadas em Portugal.

Entre o final do mês de setembro e meados de outubro passados, houve um debate público, inclusive nos

media, sobre estes achados arqueológicos. Apesar do parecer negativo de todos os técnicos envolvidos, a

DGPC, através de um ato administrativo, decidiu pela afetação do complexo monumental de estruturas

arqueológicas interpretadas como integrantes da mesquita aljama medieval islâmica de Lisboa com o

argumento de que a sua preservação colocava em risco de ruína o claustro e a própria catedral. Tal posição

foi imediatamente denunciada por diversos arqueólogos, historiadores e outros investigadores no espaço

público, chamando a atenção para o valor patrimonial, cultural e simbólico elevadíssimo destes achados,

garantindo que a sua preservação não ameaçava a estabilidade do claustro e da Sé de Lisboa, logro que

esteve na base de toda a polémica. Acresce que o Ministério da Cultura decidiu que os achados arqueológicos

deviam ser preservados, musealizados e integrados no projeto de recuperação e musealização da Sé

Patriarcal de Lisboa, obrigando a DGPC a reverter a sua posição e a promover a alteração do projeto de

arquitetura de forma a cumprir a decisão da Ministra da Cultura.

Entretanto, foi apresentada à DGPC uma proposta de classificação do conjunto arqueológico urbano

conservado no claustro da Sé Catedral de Lisboa, incluindo as ruínas da Mesquita aljama de al-Ushbuna.

Porém, parece que a salvaguarda desta última ainda não está garantida, porquanto a DGPC fez sair um

comunicado no início de Janeiro alegando que os achados não são da mesquita, com base em pareceres de

quatro investigadores que não são especialistas em arqueologia islâmica de Lisboa e omitindo outros

pareceres, nomeadamente da Associação dos Arqueólogos Portugueses e do Conselho Internacional dos

Monumentos e Sítios (ICOMOS), e a proposta de classificação subscrita por dois renomados historiadores

especialistas em Lisboa islâmica.

Acresce ainda que as duas arqueólogas especialistas em arqueologia islâmica de Lisboa, que são quem

dirige os trabalhos arqueológicos, funcionárias da própria DGPC, Alexandra Gaspar e Ana Gomes, foram

ignoradas. São então estas, segundo a também arqueóloga da DGPC, Jacinta Bugalhão, «as únicas

investigadoras que têm acesso aos dados necessários à elaboração de fundamentadas hipóteses

interpretativas e que são elas que, em primeiro lugar, têm o dever de os estudar e publicar.» Nesse sentido,

será com base no seu trabalho que a comunidade científica deve desenvolver a «subsequente discussão e

avaliação interpares».2

Uma vez que a escavação e a investigação ainda decorrem, quaisquer interpretações são preliminares e

carecem de debate académico e publicação. À DGPC não deve caber decidir a existência ou não de vestígios

da mesquita aljama medieval islâmica de Lisboa sob o claustro da Sé, nem decidir sobre o bom andamento da

obra, mas sim a defesa integral do superior interesse público, tal como enunciada na sua missão estabelecida

pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei n.º 115/2012, de 25 de maio: «assegurar a gestão, salvaguarda,

valorização, conservação e restauro dos bens que integrem o património cultural imóvel, móvel e imaterial do

País, bem como desenvolver e executar a política museológica nacional.»3

O projeto de arquitetura deve, nesse sentido, ser revisto e adaptado, nomeadamente através da

preservação, valorização e integração museológica das estruturas monumentais islâmicas, por forma a que

sejam visíveis e visitáveis, como defendem especialistas em arqueologia islâmica de Lisboa, como Jacinta

1 Cf. Maria João Neto, Memória, Propaganda e Poder. O Restauro dos Monumentos Nacionais (1929-1960) (Porto: Faculdade de

Arquitetura do Porto Publicações, 2001). 2 Jacinta Bugalhão, «As ruínas da mesquita aljama medieval islâmica de Lisboa, episódio de Janeiro», Archport (19 de janeiro 2021),

http://ml.ci.uc.pt/mhonarchive/archport/msg27810.html 3 http://www.patrimoniocultural.gov.pt/static/data/dgpc_enquadramento_legal/115_2012_dgpc.pdf

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Bugalhão: «Não será aceitável nem admissível um projeto que garanta a salvaguarda física das estruturas da

mesquita aljama medieval islâmica de Lisboa, mas que as cubra totalmente de betão. Sob a laje que cobre o

pátio do claustro não deverá ser construído qualquer compartimento. Nessa cripta deverão ser apenas

implantados o circuito de visita e as infraestruturas museográficas necessárias à visita. O visitante deve poder

visualizar, observar e contemplar as estruturas da mesquita aljama medieval islâmica de Lisboa em toda a sua

altura e desnível e em toda a sua magnitude. O conjunto é monumental, extenso e denso, precisa de espaço e

precisa de ambiente para ser adequadamente fruído. O que não precisa é de um corpo em betão suspenso

sobre si, a pouca altura; nem de ser visível apenas em pequenas e esmagadas parcelas, qual puzzle restante

após o projeto.»4

O novo projeto deve, então, respeitar as precedências islâmicas, assegurando que, pelo seu elevado valor

patrimonial, cultural e simbólico, a salvaguarda integral do conjunto monumental da mesquita aljama medieval

islâmica de al-Ushbuna no complexo da Sé no local exato onde se encontra. Em nome do importante legado

islâmico, que está também na base da cultura portuguesa.

Neste sentido, a Assembleia da República, reunida em Plenário, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República Portuguesa, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao

Governo que:

1 – Crie as condições necessárias para a boa conclusão dos trabalhos arqueológicos, da investigação e

publicação integral dos resultados das intervenções desenvolvidas no claustro da Sé, promovendo um amplo

debate científico e académico;

2 – Instigue a DGPC a agir de forma a assegurar o interesse público, procedendo à revisão do projeto

arquitetónico de forma a assegurar de forma cabal, e pelo seu elevado valor patrimonial, cultural e simbólico, a

salvaguarda integral do conjunto monumental da mesquita aljama medieval islâmica de al-Ushbuna na ala sul

do claustro do complexo da Sé;

3 – O disposto no número anterior deve garantir a valorização e integração museológica dos vestígios no

local exato onde se encontram, por forma a que sejam visíveis e visitáveis pelo público.

Assembleia da República, 15 de fevereiro de 2021.

A Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 961/XIV/2.ª

MEDIDAS PARA O COMBATE À OBESIDADE

Exposição de motivos

A 4 de março assinala-se o Dia Mundial da Obesidade, uma data à qual não podemos ser indiferentes até

porque Portugal foi dos primeiros países do mundo a reconhecer a obesidade como uma doença crónica, em

2004.

A Associação de Doentes Obesos e Ex-Obesos de Portugal (ADEXO) e a Sociedade Portuguesa para o

Estudo da Obesidade (SPEO) elaboraram um documento intitulado «Recalibrar a Balança – Por uma resposta

holística e equitativa contra a obesidade».

Neste documento – onde é feito um retrato completo desta doença, das suas causas e consequências, do

impacto que a pandemia de COVID-19 também está a ter nestes doentes e onde são deixadas sugestões de

estratégias e respostas para um eficaz combate à obesidade –, pode ler-se que:

4 Jacinta Bugalhão, Op. Cit..

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«De acordo com o Inquérito Nacional de Saúde 2019 (INE), a obesidade afeta 1,5 milhões de pessoas

adultas em Portugal, o equivalente a 16,9% da população. Já as estatísticas da OCDE retratam uma

prevalência superior, indicando que 28,7% da população portuguesa adulta terá obesidade (Health at a Glance

2020). Esta percentagem coloca Portugal como o terceiro país europeu com maior prevalência (entre os nove

comparados pela OCDE), atrás de Hungria e Turquia. Quando se trata de obesidade autodiagnosticada, 15%

da população nacional considera-se obesa, segundo o mesmo relatório.

As previsões do World Obesity Report (elaborado pela World Obesity Federation) são claras: a este ritmo, a

população com obesidade em Portugal será, em 2025, superior ao número de habitantes da Grande Lisboa. O

relatório projeta que, entre a população adulta e infantil, existirão mais de 2,4 milhões de pessoas com

obesidade no país. Na Europa, mais de metade da população adulta vive com excesso de peso ou obesidade

(51,6%, dados Eurostat).

Classificado como de ‘alto risco’ pela World Obesity Federation, Portugal será incapaz de cumprir a meta

das Nações Unidas para 2025 para travar a progressão da obesidade em adultos: as hipóteses são nulas no

que concerne às metas na população masculina (0,0%) e muito escassas na população feminina (2,0%).

A inépcia de travar a obesidade resulta numa sociedade mais doente e mais vulnerável, mas também num

impacto em termos de custos para o sistema de saúde nacional. Ainda de acordo com o World Obesity Report,

a fatura para Portugal de não tratar a obesidade é elevada: 1,9 mil milhões de dólares (dados referentes a

2016)».

Fica claro que é benéfico apostar e urgente agir num eficaz combate à obesidade, tanto em idade

pediátrica como na idade adulta. E ainda há muito desconhecimento, muito estigma e muitos preconceitos

associados a esta doença que, como se pode observar nos dados acima citados, atinge uma demasiado

elevada camada da população portuguesa.

A acumulação anormal ou excessiva de gordura no corpo pode levar ao surgimento da obesidade, que se

mede em função do Índice de Massa Corporal. Uma pessoa não é «gorda» ou obesa porque quer. Uma

pessoa é obesa porque sofre de uma doença crónica, que é grave, que tem diversas causas e inúmeras

consequências.

Desde logo, importa salientar que a obesidade pode ter uma forte componente genética. Também não se

pode negligenciar o facto de que as pessoas que vivem em contextos socioecónomicos mais desfavorecidos

são as mais afetadas.

O impacto e consequências da obesidade são inúmeros: menor esperança de vida, menor qualidade de

vida, menor acesso a emprego, estigma e discriminação, impactos psicológicos devastadores e, não menos

relevante, mais de 200 doenças associadas (doenças mentais, insuficiência cardíaca, fígado gordo, doenças

respiratórias, artroses, lombalgias, diabetes e cerca de treze tipos de cancro decorrentes da obesidade, entre

tantas outras doenças).

A este propósito, importa salientar que a pandemia de COVID-19 está a ter consequências agravadas nos

doentes obesos. De acordo com o documento da ADEXO e da SPEO já acima citado, a pessoa obesa tem

risco acrescido de complicações em caso de infeção pelo SARS-CoV-2:

 «+ 48% de risco de morte prematura por COVID-19 em pessoas com obesidade (Estudo liderado pela

Universidade da Carolina do Norte Individuals with obesity and COVID-19)»;

 «38,4% dos doentes com COVID-19 nos cuidados intensivos são pessoas que vivem com obesidade

(ICNARC report on COVID-19 in critical care – UK)».

E, se tivermos em conta que, segundo o mesmo documento, «26,4% dos portugueses aumentaram de

peso no período de contenção social em contexto de COVID-19 (PNPAS 2020)», mais relevante se torna

adaptar de imediato a estratégia de combate à obesidade.

Ao nível dos cuidados de saúde primários, a abordagem à obesidade ainda está muito aquém do

necessário para ser eficaz. A maioria dos doentes não consegue ter acesso a um acompanhamento

multidisciplinar direcionado ao tratamento da obesidade, encontrando apenas resposta para problemas

decorrentes da obesidade. Isto é, com a abordagem que tem sido feita não se está a tratar a origem do

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problema, mas as suas consequências que aleatoriamente vão surgindo. E esta abordagem, errada e

dispersa, leva a desperdício de recursos e à ineficácia no tratamento do doente. É, assim, essencial que os

médicos e enfermeiros de família tenham formação apropriada em prevenção, diagnóstico e tratamento da

obesidade como é essencial, também, que os cuidados de saúde primários disponham de nutricionistas e

psicólogos em número suficiente para acompanhar devidamente estes doentes. Importa, ainda, assegurar que

é feita a correta e imediata referenciação para consulta de especialidade em Endocrinologia, sempre que se

revele necessário.

No que diz respeito aos cuidados hospitalares, é de enorme relevância que a pessoa obesa tenha acesso

atempado a consultas e acompanhamento multidisciplinar, desde logo, pelas especialidades de Endocrinologia

e Medicina Interna.

Segundo informação da ADEXO e SPEO, haverá no País 19 centros públicos de tratamento da obesidade

e 24 centros privados, todos eles devidamente acreditados pela Direção-Geral da Saúde. No entanto, nem

todos estarão a funcionar efetivamente e ainda haverá muita dificuldade no acesso por parte dos doentes.

Importa garantir que estes centros funcionam em pleno e o efetivo acesso dos doentes.

Relativamente aos tratamentos farmacológicos, verifica-se uma manifesta discriminação das pessoas

obesas quanto ao acesso. Como já referimos, as pessoas mais desfavorecidas, com menores condições

económicas, são as mais afetadas pela obesidade. No entanto, ao invés de lhes facilitar o acesso aos

medicamentos de que necessitam, o Estado não os comparticipa.

Alegadamente, por falta de criação de um subgrupo farmacoterapêutico para a obesidade, os

medicamentos que estes doentes precisam de tomar não são comparticipados e, segundo a ADEXO e a

SPEO, o custo destes medicamentos está entre os 80 e os 257 euros por mês. Muitas pessoas não têm como

suportar estes custos.

Importa, assim, que haja uma articulação entre o Ministério da Saúde e o INFARMED, IP para que esse

subgrupo seja criado, incluído na Portaria que estabelece os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos de

medicamentos que podem ser objeto de comparticipação, bem como os respetivos escalões de

comparticipação.

O CDS-PP encara as doenças crónicas como uma grande prioridade não podendo, por isso, deixar de

prestar atenção à obesidade, dada a sua prevalência e consequências. Entendemos, por isso, que têm de ser

tomadas medidas concretas de combate a esta doença, que melhorem a qualidade e a esperança de vida a

estes doentes.

Acresce que, estando Portugal na Presidência do Conselho da União Europeia, o CDS-PP considera que o

nosso País tem responsabilidades acrescidas devendo, por isso, ser pioneiro na implementação destas

medidas e incentivar os Estados-Membros a seguirem-nos o exemplo.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

a Assembleia da República recomenda ao Governo que adote as seguintes medidas para o combate à

obesidade:

1 – Investimento na literacia em saúde, para que a população conheça as formas de prevenção da

obesidade, os sinais de alerta e procure atempadamente o profissional de saúde adequado.

2 – Forte aposta na prevenção da obesidade, através da promoção de hábitos de vida saudáveis, da

prática de exercício físico, de uma alimentação equilibrada e da plena implementação dos seguintes

Programas de Saúde Prioritários: «Promoção da Alimentação Saudável» e «Promoção da Atividade Física».

3 – Continuidade das campanhas de sensibilização que têm vindo a ser realizadas nas escolas e promoção

de amplas campanhas nacionais de sensibilização, dirigidas à população adulta, com o objetivo de se eliminar

o estigma e discriminação em relação às pessoas com excesso de peso e obesidade.

4 – Aposta numa maior formação em obesidade aos especialistas em Medicina Geral e Familiar, bem como

numa abordagem multidisciplinar – com o apoio de nutricionistas e psicólogos –, facilitando o diagnóstico e

intervenção precoces.

5 – Assegurar que são cumpridas as normas da Direção-Geral da Saúde relativas à referenciação

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hospitalar destes doentes, por forma a que tenham acesso célere a consulta de especialidade.

6 – Garanta o efetivo funcionamento dos centros de tratamento da obesidade devidamente acreditados

pela Direção-Geral da Saúde.

7 – Em articulação com o INFARMED, IP, tome as diligências necessárias para que a Portaria que

estabelece os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos de medicamentos que podem ser objeto de

comparticipação, bem como os respetivos escalões de comparticipação, passe a contemplar um subgrupo

farmacoterapêutico para a obesidade.

8 – No âmbito da Presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, proceda à sensibilização dos

Estados-Membros para os problemas da obesidade, tanto em idade pediátrica como na idade adulta,

incentivando a que adotem medidas de prevenção e tratamento destes doentes.

Palácio de São Bento, 15 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida

— João Gonçalves Pereira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 962/XIV/2.ª

CONDICIONA A FINALIZAÇÃO DO ACORDO DE INVESTIMENTOS COM A CHINA AO RESPEITO

PELOS DIREITOS HUMANOS E LABORAIS, INCLUINDO A LIBERTAÇÃO DAS MINORIAS PRESAS NOS

DENOMINADOS «CAMPOS DE REEDUCAÇÃO»

O atual Secretário-Geral da NATO, Jens Stoltenberg, apelou à cooperação entre os Estados Unidos da

América e a União Europeia face à ascensão recente da China, sendo de internacionalmente reconhecida a

ausência de respeito pelos direitos humanos fundamentais neste país. Stoltenberg destacou também o forte

crescimento do orçamento militar da China, que não sendo classificada como adversária, representa, ainda

assim, novos desafios para a segurança global que podem pôr em causa a ordem internacional.

Também por estes motivos, qualquer acordo entre a União Europeia e a China tem de salvaguardas do

respeito pelos direitos humanos e laborai. Sendo um dos objetivos do programa da Presidência Portuguesa do

Conselho da União Europeia a finalização do Acordo de Investimento com a China, cabe ao Governo

Português garantir que tais salvaguardas constam do documento final.

Este acordo pretende, essencialmente, estreitar os laços económicos entre a EU e a China, de forma a

aumentar e a proteger os investimentos da China na EU, e vice-versa, facilitando e regulando o acesso mútuo

aos respetivos mercados. Neste contexto de reciprocidade, é essencial garantir que as empresas europeias

concorrem em pé de igualdade quando operam na China, e vice-versa, e que haja transparência relativamente

aos apoios e subsídios de que beneficiam as empresas estatais chinesas.

Apesar das diversas ‘cedências’ do regime Chinês para possibilitar a assinatura deste acordo, tem de se

dizer que o respeito fundamental e indiscutível pelos direitos humanos na prática não existe. De acordo com

os novos relatos obtidos pela BBC, as mulheres Uighurs, detidas nos «campos de reeducação» chineses na

região de Xinjiang, são alvo de abuso sexual sistemático, violação em massa, tortura e esterilização forçada. O

regime Chinês utiliza o pretexto de ‘reeducação do povo’ para manter mais de um milhão de pessoas nestes

campos de concentração. Enquanto esta situação se mantiver, nem Portugal nem a União Europeia devem

assinar qualquer acordo com a China.

Segundo dados da Comissão Europeia, a UE é o principal importador da China. Devemos utilizar este peso

económico perante a China para nos certificarmos que respeitam os direitos humanos e os direitos laborais de

todos os cidadãos. Sem o respeito pelos mesmos este Acordo de Investimentos não deve ser concretizado.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do

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Regimento da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado da Iniciativa Liberal apresenta o

seguinte projeto de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

No âmbito da Presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, faça condicionar a finalização do

Acordo de Investimentos com a China ao respeito pelos direitos humanos e laborais de todos os cidadãos

naquele país, incluindo a libertação das minorias presas nos denominados «campos de reeducação».

Palácio de São Bento, 15 de fevereiro de 2021.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 963/XIV/2.ª

POR UM COMPROMISSO COM A SAÚDE MENTAL DAS NOVAS GERAÇÕES

Exposição de motivos

Desde 1948 que o conceito de saúde, tal como adotado pela Organização Mundial de Saúde (OMS),

compreende o bem-estar mental e social como suas componentes intrínsecas e necessárias, extravasando,

assim, a noção redutora da natureza meramente física e «visível» da mesma.

Pese embora datarem mais de 70 anos sobre o referido consenso conceptual, a verdade é que ao dia de

hoje se identificam, ainda, na sociedade, em geral, e na arquitetura do sistema de saúde, em particular,

insuficiências e barreiras que impedem a prossecução plena desse equilíbrio holístico no indivíduo,

particularmente no que concerne à dimensão da saúde mental.

Durante muitos anos, os cuidados prestados para responder à doença psiquiátrica e às demais

necessidades do foro mental mantiveram-se relegados ao contexto hospitalar, afastados da comunidade e

contribuindo assim para sustentar um estigma social que, infelizmente, ainda perdura perante este tipo de

perturbações.

Esse paradigma assistencial foi-se alterando nas últimas décadas e. em Portugal, materializou-se,

designadamente por via da Lei n.º 36/98, de 24 de julho, estabelecedora de novos alicerces para a política de

saúde mental, com foco prioritário na abordagem comunitária e centralizada no indivíduo e no meio onde se

insere. Há também, como se depreende, consenso há já muito tempo quanto ao modelo que permite gerar

mais ganhos em saúde mental, ganhos esses que por sua vez se multiplicam por outras dimensões da

sociedade, nomeadamente a social e económica.

Contudo, apesar desse consenso, da robusta evidência, dos consecutivos alertas e dos sucessivos

documentos orientadores deste segmento específico de política de saúde, facto é que a saúde mental carece,

ainda, da prioridade política que há muito tempo lhe é devida, tendo em conta os números preocupantes que a

caraterizam no contexto português.

Um em cada cinco portugueses sofre de uma perturbação psiquiátrica, sendo o nosso país o segundo a

nível da União Europeia no que diz respeito à prevalência deste tipo de patologias1 e o quinto em consumo de

antidepressivos1. As perturbações mentais, nomeadamente a ansiedade e a depressão, representam cerca de

1 Relatório do Conselho Nacional de Saúde. Sem Mais Tempo a Perder – Saúde Mental em Portugal: um desafio para a próxima década.

2019

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18

11,8% da carga global de doença a nível nacional – apenas ultrapassadas pelas doenças cerebrovasculares –

e estima-se que representem um custo de 3,7% do PIB. Um retrato a que se acumula o tremendo impacto

psicológico gerado pela pandemia de COVID-19 e que, segundo dados recentes do INSA2, se traduziu no

sofrimento psicológico de 7 em cada 10 portugueses.

A Ordem dos Psicólogos Portuguesas tem avisadamente alertado para a elevada probabilidade da

pandemia COVID-19 estar a provocar ansiedade, stress e medo. E que estes sentimentos, juntamente com a

incerteza, e com a fraca capacidade de adaptação, perante aquilo que desconhecemos ou não controlamos

podem alimentar estereótipos, contribuindo para a estigmatização social de determinados cidadãos ou grupos

de cidadãos. (OPP. Media e Comunicação sobre Saúde Psicológica no âmbito da pandemia3.

No seio deste grave quadro epidemiológico, destacam-se ainda dados particularmente alarmantes a

respeito dos nossos jovens. Em 2018, num estudo4 que procurou avaliar a saúde mental dos nossos

adolescentes, os mesmos 87% que consideraram ter um nível de saúde «bom ou excelente», indicaram sentir-

se recorrentemente nervosos (62,8%), irritados (60,2%), tristes (49,9%) ou com medo (35,5%). Dados

recolhidos pelo SICAD no ano de 20185 indicam-nos prevalências preocupantes no consumo de

medicamentos sedativos, tranquilizantes ou hipnóticos por parte dos jovens portugueses, numa tendência

crescente entre os 13 anos (6,7%) e os 18 anos (17,1%). Em 2019, um outro estudo6 revelou que 20% das

nossas crianças e adolescentes têm, pelo menos, uma perturbação mental e ainda que quase 31% dos jovens

em Portugal evidenciam sintomatologia depressiva. Também ao nível do ensino superior, um inquérito recente

indicou que 42,7% dos estudantes universitários portugueses já tiveram experiência de doença mental pelo

menos uma vez na vida, sendo que 16,8% deles apresentavam naquele momento diagnóstico para uma

doença mental.

Mais recentemente, reportando-nos já ao contexto pandémico em que nos encontramos, um estudo da

UCP7 veio revelar que 48% dos jovens entre os 18-24 anos manifestaram ter piorado o seu estado de saúde

mental durante os primeiros meses de pandemia. Em Portugal, é entre os 18 e os 34 anos que se verifica

maior prevalência de doença mental, com as perturbações ansiosas afetivas e o abuso de álcool a

encabeçarem as patologias mais frequentes.

Numa estreita relação com as perturbações depressivas e de ansiedade, existem os comportamentos

autolesivos. Em Portugal, 19,6% dos jovens assumem ter tido este tipo de comportamentos8. Adjacente à

autolesão está também uma maior probabilidade de suicídio, a segunda causa de morte nos jovens e que, em

2017, atingiu o máximo dos últimos 10 anos.

Este retrato deve merecer a nossa maior sensibilidade e atenção, se tivermos em conta que cerca de 50%

das doenças mentais registadas em adultos são despoletadas por volta dos 14 anos, e 75% até aos 259.

É, por isso, premente assumirmos hoje um compromisso sério e robusto pela preservação da Saúde

Mental dos nossos jovens de hoje, adultos de amanhã. São por demais evidentes os benefícios gerados por

uma efetiva preservação da saúde mental dos indivíduos que compõem uma comunidade: a felicidade, o bem-

estar e o equilíbrio traduzem-se em melhor saúde global, potenciam atividade económica e, naturalmente,

geram poupança a um sistema de saúde que está hoje e estará certamente, no futuro, sobrecarregado em

resposta a tantos outros desafios.

É agindo hoje ao nível da prevenção, da capacitação, da educação, da sensibilização, da informação e do

acompanhamento próximo das nossas crianças, adolescentes e jovens, que asseguramos uma maior

probabilidade de, no médio e longo-prazo, conseguirmos reverter o alarmante cenário que hoje carateriza a

nossa sociedade neste domínio.

Assumir esse desígnio exige, em primeiro lugar, um reconhecimento exaustivo dos estímulos e fatores que,

nos dias de hoje, influenciam a saúde mental das novas gerações. Há que avaliar e desconstruir o impacto no

equilíbrio mental juvenil de fenómenos como:

2 INSA. Saúde Mental em Tempos de Pandemia. 2021.

3 OPP. Media e Comunicação sobre Saúde Psicológica no âmbito da Pandemia. 2020

4 HBSC. A Saúde Mental dos Adolescentes Portugueses após a Recessão. 2018

5 SICAD. Jogo e Internet: Sumário Estatístico 2018.

6 ESEC. Programa Mais Contigo. Dados relativos ao Ano Letivo 2019/2020

7 CESOP/UCP. Impacto da pandemia na saúde mental dos jovens. In Publico.

8 Matos, M. et al. A SAÚDE DOS ADOLESCENTES PORTUGUESES APÓS A RECESSÃO. Health Behaviour in School – Aged Children.

Aventura Social. 2018. 9 Kessler, R. Age of onset of mental disorders: a review of recent literature. 2007

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15 DE FEVEREIRO DE 2021

19

● o bullying e o cyberbullying, de que um em cada três jovens portugueses é vítima;

● os distúrbios alimentares, particularmente incidentes em adolescentes do sexo feminino;

● o stress e a ansiedade, que estão na origem de 75% das perturbações ansiosas e depressivas em idade

adulta;

● as dificuldades de aprendizagem tais como a dislexia, com uma prevalência estimada de 5,4% na

comunidade escolar e que, muitas vezes por não ser devidamente acompanhada, pode comprometer o

desenvolvimento e a autoestima;

● as dependências como o álcool e outras substâncias psicoativas, chamando-se ainda a atenção para a

exposição excessiva aos ecrãs e à internet – o designado Uso Problemático da Internet – que é já considerado

uma patologia e se estima afetar 10% dos nossos jovens10

.

Impõe-se, feito este diagnóstico, a urgência de robustecer a vontade política e a alocação de recursos que

permitam, no terreno, sustentar uma atuação efetiva, integrada, de abrangência territorialmente igualitária e

alicerçada em objetivos bem definidos. Entenda-se, por terreno, o contexto escolar, enquanto espaço onde as

crianças e jovens passam grande parte do seu tempo e estabelecem as suas amizades e relações sociais,

assumindo um papel crucial na promoção da sua saúde, particularmente da sua saúde mental, e no

desenvolvimento das suas competências socio-emocionais. Um sistema educativo robusto, atualizado e

adaptado à sociedade de hoje aos seus desafios terá, inevitavelmente, que assumir como alicerce a educação

para a saúde e bem-estar.

Complementarmente a este enfoque nos agentes educativos, assume-se, também, como prioritário,

avançar de uma vez por todas com o reforço de recursos humanos no SNS de profissionais especializados em

saúde mental a vários níveis, nomeadamente psicólogos, psiquiatras de infância e adolescência e demais

profissionais com integração prevista nas equipas comunitárias de saúde mental. Permanecem graves

assimetrias regionais na rede de prestação de cuidados de saúde mental ao nível da infância e adolescência,

que urge corrigir.

Como resposta ao brutal impacto psicológico do atual contexto pandémico, o Governo anunciou, em sede

de Orçamento do Estado para 2021, um reforço de verba a alocar ao Programa Nacional de Saúde Mental,

não cuidando ainda de esclarecer concretamente de que forma o vai fazer e que objetivos vai traçar a esse

respeito. Espera-se que a circunstância, pela sensibilidade que merece de todos os portugueses e, em

particular, da tutela, seja incentivo suficiente a reconhecer e fazer deste o verdadeiro momento de colocar a

saúde mental como prioridade da política de saúde.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PSD

propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – A capacitação do corpo docente e de funcionários das escolas para a identificação, em contexto

educativo, de indicadores correspondentes a potenciais quadros de perturbação mental nos jovens;

2 – O reforço da componente curricular dedicada à promoção da saúde mental nos ciclos de escolaridade

obrigatória, designadamente por via de ciclos de seminários ou integrados na disciplina de Educação para a

Cidadania e Desenvolvimento;

3 – A criação de um programa de literacia e gestão emocional de âmbito nacional, a implementar nos

ciclos de frequência da creche, jardim de infância e a escola primária;

4 – O reforço da contratação de psicólogos escolares, com vista ao cumprimento do rácio de, pelo menos,

um psicólogo por 750 alunos;

5 – A introdução nas escolas de um reforço do apoio à saúde mental, através do alargamento do horário

dos serviços de psicologia, de forma a abranger um maior período de atendimento;

6 – O estabelecimento da presença, em contexto de agrupamento escolar, de, pelo menos, um psicólogo

com experiência e formação na área da psicologia clínica e, pelo menos, de outro com formação e experiência

na área da psicologia da educação, como forma de colmatar as diversas dificuldades;

7 – A implementação da figura do «cheque-psicólogo» com abrangência prevista para toda a população,

de modo a que, à semelhança do que sucede com o cheque-dentista, este mecanismo permita corrigir

acentuadas assimetrias e limitações territoriais de oferta pública de cuidados de saúde mental e potenciar uma

intervenção mais atempada;

10

ISPA. «Jovens e UPI: A relação com a ansiedade, depressão e stress». 2015

Página 20

II SÉRIE-A — NÚMERO 77

20

8 – A criação de mecanismos sistematizados de consulta à distância (telefónica ou digital) de psicologia,

de modo a mitigar o efeito limitativo que a dispersão geográfica pode ter em algumas regiões do país no

acesso a este acompanhamento;

9 – O reforço da contratação de psicólogos na Rede de Cuidados de Saúde Primários, com vista ao

cumprimento do rácio de, pelo menos, um psicólogo por 5000 habitantes;

10 – O reforço da contratação de médicos pedopsiquiatras, com vista a corrigir as assimetrias regionais

existentes, nomeadamente nas regiões de saúde do Alentejo e do Algarve;

11 – A promoção de um estudo nacional alargado, nas escolas, universidades e politécnicos, que permita

identificar fatores de risco e os fatores de proteção para o suicídio especificamente na população jovem em

Portugal;

12 – A implementação de rastreios validados para avaliação mental global e de risco de suicídio em

contexto escolar, integrado em protocolo de atuação que preveja o posterior encaminhamento dos rastreios

positivos para acompanhamento adequado;

13 – A criação de condições para instituição de abordagens multidisciplinares às intervenções

terapêuticas relacionadas com perturbação mental nos jovens, por forma a otimizar a preferência por opções

não-farmacológicas, definindo como indicadores específicos, a incorporar no próximo Programa Nacional de

Saúde Mental, a taxa de cobertura de intervenção psicoterapêutica em jovens com patologia identificada e

indicação para tal e, complementarmente, um indicador global baseado num algoritmo que contabilize os

ganhos em saúde decorrentes destas intervenções (os designados patient-reported outcomes);

14 – A promoção de estratégias de efetivo alcance nacional para combater e reverter o crescente

consumo de substâncias ilícitas e/ou neurologicamente nocivas (como canábis, ecstacy e álcool) nas faixas

etárias entre os 13 e os 18 anos, nomeadamente incorporando na componente curricular de Promoção de

Saúde Mental conteúdos que sensibilizem as novas gerações para o impacto nocivo no desenvolvimento

cerebral que decorre da exposição a estas substâncias;

15 – A promoção de estratégias de combate à dependência excessiva de ecrãs e internet por parte de

crianças e adolescentes, nomeadamente através de campanhas de sensibilização e programas de

capacitação e pedagogia dirigidos aos encarregados de educação;

16 – O estímulo e a contratualização de indicadores de desempenho e de ganhos em saúde em contexto

de cuidados de saúde primários, que ilustrem concretamente compromissos assistenciais assumidos por via

do Programa Nacional de Saúde Escolar, Programa Nacional de Saúde Mental e Programa Nacional de

Literacia em Saúde;

17 – A garantia, a breve trecho, de uma efetiva operacionalização de equipas comunitárias de saúde

mental de infância e adolescência em cada uma das regiões de saúde, promovendo concomitantemente um

efetivo modelo colaborativo e com vista à integração de cuidados entre as mesmas e as unidades funcionais

de cuidados primários geograficamente correspondentes;

18 – A promoção da redefinição dos protocolos de encaminhamento para serviços de saúde mental

(tendo por base o referido reforço de recursos humanos especializados), com vista à inversão do paradigma

de intervenção terapêutica primordialmente medicamentosa para uma abordagem com maior aposta na

psicoterapia;

19 – A fiscalização da disponibilização de serviços de saúde mental no território nacional, garantido que

os mesmos são praticados por profissionais devidamente registados na respetiva Ordem Profissional;

20 – A garantia de que os serviços de saúde mental são orientados por uma intervenção baseada na

evidência científica.

Palácio de São Bento, 15 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do PSD: Alexandre Poço — Ricardo Baptista Leite — Margarida Balseiro Lopes — Hugo

Martins de Carvalho — Sofia Matos — André Neves — António Maló de Abreu — Alberto Machado — Rui

Cristina — Sandra Pereira — Álvaro Almeida — Bruno Coimbra — Cláudia Bento — Cristóvão Norte — Hugo

Patrício Oliveira — Fernanda Velez — Helga Correia — Mónica Quintela — Pedro Alves.

———

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15 DE FEVEREIRO DE 2021

21

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 964/XIV/2.ª

PELO REFORÇO DAS RESPOSTAS DO SNS NA ÁREA DA SAÚDE MENTAL

Os problemas de saúde psicológica constituem um dos principais desafios de saúde pública.

Em Portugal, mais de um quinto dos portugueses sofre de uma perturbação psiquiátrica (22,9%), sendo o

segundo país com a mais elevada prevalência destas doenças da Europa, apenas ultrapassado pela Irlanda

do Norte (23,1%). As perturbações mentais e do comportamento representam 11,8% da carga global das

doenças em Portugal, mais do que as doenças oncológicas (10,4%) e apenas ultrapassadas pelas doenças

cérebro-cardiovasculares (13,7%).1

Portugal é o quinto país da OCDE com maior consumo de antidepressivos, tendo este triplicado entre 2000

e 2017. O relatório sobre o sector da saúde da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento

Económico (OCDE), divulgado em Novembro de 2019, revela que Portugal apresentava em 2017 um consumo

de 104 doses diárias de antidepressivos por mil pessoas, enquanto que a média dos países da OCDE era de

63 doses por cada mil pessoas. Os números são preocupantes até porque, em 2000, em Portugal, o consumo

destes medicamentos pouco ultrapassava as 30 doses diárias.

Ora, a crise sanitária provocada pela COVID-19 deu lugar a uma crise económica e social sem

precedentes. As medidas restritivas implementadas para conter a propagação do vírus tiverem consequências

graves na vida das pessoas. O isolamento provocado pelo dever de recolhimento obrigatório, a incerteza da

manutenção do posto de trabalho, o desemprego, os desafios da adaptação ao teletrabalho e a necessidade

de conciliar esta tarefa com a prestação de cuidados aos filhos em consequência do encerramento das

escolas, a perda de rendimentos, o receio de contrair o vírus, a ausência de contacto com amigos e familiares

e, em alguns casos, a sua perda, terá um impacto bastante negativo na saúde mental dos portugueses.

Em entrevista recente, Miguel Ricou, presidente do Conselho de Psicologia Clínica da Ordem dos

Psicólogos, revelou não ter dúvidas que o número de casos de pessoas em sofrimento psicológico vai

aumentar no contexto da pandemia o que levará ao aumento do consumo de medicamentos. Acrescenta que a

preponderância no consumo de ansiolíticos e antidepressivos se deve ao facto de a maior parte da doença

psicológica em Portugal ser tratada ao nível dos cuidados de saúde primários, onde os médicos de família têm

menos recursos e menos tempo, pelo que a solução mais comum é a prescrição de comprimidos.

E a verdade é que o consumo de antidepressivos aumentou nos primeiros oito meses do ano de 2020 e

atingiu o valor mais elevado dos últimos três anos. Segundo dados avançados pela Autoridade Nacional do

Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed), foram vendidas nas farmácias mais de 13 milhões de

embalagens de antidepressivos e ansiolíticos entre janeiro e agosto.

De facto, a investigação já realizada ao longo da pandemia revelou o agravamento dos sintomas em muitas

das pessoas diagnosticados com perturbações psicológicas, bem como o surgimento de sintomatologia

ansiosa e alterações do humor, mesmo em indivíduos saudáveis do ponto de vista mental.

O acesso aos cuidados de saúde mental é limitado, existindo uma grande percentagem de pessoas que

não recebe tratamento dado que as intervenções psicológicas não estão disponíveis e acessíveis para toda a

população.

Miguel Xavier, Diretor do Programa Nacional de Saúde Mental, tem alertado para o desinvestimento

crónico na saúde mental, destacando que há uma enorme desproporção entre o impacto que os problemas de

saúde mental têm e aquilo que é investido a nível dos cuidados de saúde primários e dos serviços

especializados. Alerta, ainda, para a necessidade de reforçar o investimento nesta área uma vez que a doença

mental aparece sempre em primeiro ou segundo lugar com uma carga global na saúde de 10% a 15%,

enquanto que o seu investimento ronda os 4% a 5%, o que é muito pouco.2

Há cerca de três semanas, em entrevista aos Órgãos de Comunicação social, o Bastonário da Ordem dos

Psicólogos, Francisco Miranda Rodrigues, declarou não serem suficientes as respostas criadas na área da

saúde mental, recordado que não se encontra ainda concluído o concurso aberto em 2018 para a contratação

de 40 psicólogos para os centros de saúde. Destaca, ainda, a necessidade de dar resposta aos profissionais

1 Cfr. https://www.sppsm.org/informemente/guia-essencial-para-jornalistas/perturbacao-mental-em-numeros/

2 cfr. https://www.jornalmedico.pt/atualidade/39928-investimento-na-saude-mental-e-muito-desproporcional-ao-seu-impacto-afirma-o-

diretor-do-pnsm.html

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II SÉRIE-A — NÚMERO 77

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de saúde que estão na linha da frente.3

De facto, os profissionais de saúde encontram-se em elevado nível de exaustão, tendo de tomar decisões

que nunca se viram forçados a tomar antes. Não é de estanhar, por isso, que sintomas como cansaço extremo

e alterações de humor, bem como stress pós-traumático e burnout comecem a surgir nestes profissionais.

A este respeito, importa destacar o estudo «Saúde mental em tempos de pandemia COVID-19»4,

desenvolvido pelo Instituto Ricardo Jorge, com a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e a

Sociedade Portuguesa de Psiquiatria e Saúde Mental, de outubro de 2020, no qual participaram pouco mais

de seis mil pessoas, das quais 2097 profissionais de saúde, com vista a averiguar o impacto da pandemia em

diversas dimensões de saúde mental (bem-estar psicológico, ansiedade, depressão, perturbação de stress

pós-traumático, burnout e resiliência).

Relativamente à população em geral, este estudo concluiu que 33,7% apresentavam sinais de sofrimento

psicológico, 27% dos inquiridos reportaram sintomas moderados a graves de ansiedade, 26,4% tinham

sintomas moderados a graves de depressão e 26% reportaram sintomas de perturbação de stress pós-

traumático. Demonstrou, ainda, que mulheres, jovens adultos entre os 18 e os 29 anos, desempregados e

indivíduos com mais baixo rendimento são quem mais apresenta sintomas de sofrimento psicológico. Por

último, revelou que a conciliação do trabalho e da vida familiar em tempo de pandemia é um dos maiores

fatores de pressão, uma vez que dos que apresentavam sinais de sofrimento psicológico, 71,2% não têm

conseguido conciliar trabalho e vida familiar, 55,6% não conseguem manter o nível de

desempenho/produtividade, para 51,4% o trabalho tem interferido mais com a vida familiar e pessoal e 53,7%

não têm a mesma capacidade financeira.

No caso dos profissionais de saúde, o estudo revelou que 44,8% apresentavam sinais de sofrimento

psicológico, 32,1% reportam sintomas de burnout, 30,8% tem sintomas de ansiedade moderada ou elevada,

28,4% tem sintomas de depressão e 28% revelou perturbação de stress pós-traumático. Isto significa que 1

em cada 3 profissionais de saúde apresentam níveis de exaustão física e emocional elevados. Ficou, ainda,

demonstrando que os que estão na linha da frente a tratar doentes com COVID-19 mostram um risco de

sofrimento psicológico 2,5 vezes superior àqueles que não tratam estes doentes.

Sendo estes dados muito preocupantes, em particular em relação aos profissionais de saúde, importa ter

em conta que o trabalho de campo para a realização deste estudo aconteceu entre maio e agosto de 2020,

sendo atualmente a situação bastante mais grave do que a que vivíamos naquele período. A pandemia dura

há quase um ano, pelo que agora o nível de cansaço e exaustão dos profissionais da linha da frente é ainda

maior.

Neste sentido, é fundamental reforçar o sistema de apoio psicológico destinado aos profissionais de saúde,

não esquecendo a implementação de estratégias de combate ao burnout.

É verdade que, no contexto atual, têm sido tomadas algumas medidas para reforçar o acesso da população

a apoio psicológico. Destacamos o serviço de aconselhamento psicológico integrado na linha telefónica do

SNS 24 que pretende dar apoio às preocupações e desafios psicológicos dos utentes e profissionais de saúde.

Em funcionamento desde 1 de abril de 2020, a Linha de Atendimento Psicológico atendeu, até ao dia 13 de

dezembro, 54 779 chamadas, das quais 4248 eram de profissionais de saúde. A média etária dos utentes

oscila entre os 45 e os 50 anos, sendo a maioria do sexo feminino. As chamadas estão relacionadas com

problemas associados a ansiedade, stress, sintomatologia depressiva, gestão de emoções e adaptação em

situações de crise.

Apesar da importância desta resposta, a verdade é que esta linha faz aconselhamento e não

acompanhamento psicológico, o que significa que aqueles que contactam a linha deviam depois ter o devido

acompanhamento, o que nem sempre acontece. Por este motivo, o Bastonário da Ordem dos Psicólogos, em

entrevista à comunicação social, alertou para o facto de existirem pessoas que estão a contactar diretamente a

Ordem dos Psicólogos a pedir ajuda, o que não eram comum, pois recorrem ao serviço de aconselhamento da

linha SNS24, mas depois necessitam de ter apoio continuado e não dispõem de recursos económicos para tal

nem existe resposta nos centros de saúde.5

Com o objetivo de alagar o acesso da população a cuidados de saúde mental, a Ordem dos Psicólogos

3 Cfr. https://sicnoticias.pt/especiais/coronavirus/2021-01-18-Psicologos-pedem-reforco-das-respostas-na-saude-mental-para-lidar-com-a-

pandemia 4 Cfr. http://repositorio.insa.pt/handle/10400.18/7245

5 Cfr. https://www.dnoticias.pt/2021/1/18/247086-psicologos-pedem-reforco-das-respostas-na-saude-mental/

Página 23

15 DE FEVEREIRO DE 2021

23

apresentou, em 2014, uma proposta para a criação do «cheque-psicólogo», medida que acompanhamos com

o presente projeto de resolução.

A medida do cheque-psicólogo tem como principais objetivos aumentar, de uma forma racionalizada, o

acesso aos cuidados de saúde em psicologia, reduzindo as desigualdades e as barreiras estruturais no acesso

à prestação de cuidados nesta área; reduzir o encargo económico gerado pela doença mental; reduzir a

necessidade de acesso aos cuidados de saúde primários por problemas psicológicos; reduzir o consumo de

medicação psicotrópica e os custos que lhe estão associados; reduzir a necessidade de acesso aos serviços

hospitalares de psiquiatria e saúde mental e reduzir o estigma associado com a saúde mental.

De acordo com a proposta da Ordem dos Psicólogos, a atribuição do cheque-psicólogo depende de

referenciação do médico de família que, com base em critérios clínicos, decida referenciar o utente para os

cuidados de saúde mental. O psicólogo determina o número de sessões a realizar, até um máximo de 12

sessões (incluindo duas sessões de avaliação e diagnóstico), com a validade de 12 meses.

A Ordem dos Psicólogos estimou, também, os custos da implementação desta medida. Tendo em conta a

população portuguesa e o facto de um quinto dos portugueses sofrer de uma perturbação mental, e

assumindo-se o valor unitário do cheque-psicólogo em 40€, com o número máximo de 12 cheques por cada

pessoa, esta medida custaria 10 milhões de euros para alcançar 20 833 pessoas (cenário 1) ou 20 milhões de

euros para abranger até 41 667 pessoas (cenário 2).

No caso do cenário 1, esta medida pode contribuir para o decréscimo da prevalência da Perturbação

Mental em Portugal em 0,9% e pode aumentar em 12,4% o acesso aos cuidados de saúde mental. De acordo

com a estimativa de Hunsley (2002), a medida representaria uma poupança de cerca de €49 milhões em

custos médicos. Se este investimento reduzir em apenas 6,5% os encargos do SNS com psicofármacos, a

medida cheque-psicólogo paga-se a si própria e se diminuir a perda de produtividade associada aos

problemas de saúde mental em apenas 3%, esta medida paga-se a si própria.

No caso do cenário 2, a medida pode contribuir para o decréscimo da prevalência da Perturbação Mental

em Portugal em 2% e pode aumentar em 24,7% o acesso aos cuidados de saúde mental. De acordo com a

estimativa de Hunsley (2002), a medida representaria uma poupança de cerca de €99 milhões em custos

médicos. Se este investimento reduzir em apenas 13% os encargos do SNS com psicofármacos, a medida

cheque-psicólogo paga-se a si própria e se diminuir a perda de produtividade associada aos problemas de

saúde mental em apenas 6,6%, esta medida paga-se a si própria.

Para além disto, deve ser concluído com urgência o procedimento concursal para a contratação de 40

psicólogos para os cuidados de saúde primários, não sendo admissível que este dure há tanto anos dadas as

elevadas carências do SNS a este nível e a importância de rapidamente integrar estes profissionais.

Depois, em paralelo com o reforço da linha de aconselhamento psicológico no SNS 24 para dar apoio às

preocupações e desafios psicológicos dos utentes e profissionais de saúde, devem ser reforçadas as

consultas de saúde mental por videoconferência, as quais, no contexto atual de confinamento, podem

constituir um importante instrumento para melhorar o acesso das pessoas a este apoio.

Por último, o Programa Nacional para a Saúde Mental 2007-2016, entretanto estendido até 2020, tem uma

reduzida taxa de concretização, pelo que é fundamental reforçar a sua implementação no terreno, definindo

objetivos, metas e medidas claras, devendo, no contexto atual, este ser atualizado tendo em conta os novos

desafios resultantes da pandemia.

Os dados existentes sobre os problemas de saúde psicológica em Portugal demonstram a gravidade da

situação. Portugal é dos países com maior prevalência de doenças psiquiátricas e maior consumo de

antidepressivos e ansiolíticos. O acesso a cuidados de saúde mental é limitado deixando grande parte das

pessoas sem acesso a tratamento adequado. Sabemos que a situação se vai agravar no contexto atual de

pandemia. Por isso, esperamos que a saúde mental seja finalmente considerada uma prioridade e que parte

do pacote de recuperação financeira aprovado pela União Europeia para fazer face à crise provocada pela

pandemia seja canalizado para reforçar o acesso a cuidados de saúde mental.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Em colaboração com a Ordem dos Psicólogos Portugueses, crie o cheque-psicólogo com o objetivo de

aumentar o acesso da população aos cuidados de saúde em Psicologia e reduzir as desigualdades e barreiras

estruturais existentes;

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II SÉRIE-A — NÚMERO 77

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2 – Conclua rapidamente o procedimento concursal aberto em 2018 para contratação de 40 psicólogos

para os cuidados de saúde primários;

3 – No contexto da COVID-19, reforce as consultas de saúde mental por videoconferência;

4 – Reforce a linha de aconselhamento psicológico no SNS 24 para dar apoio às preocupações e desafios

psicológicos dos utentes e dos profissionais de saúde;

5 – Proceda à implementação de estratégias de combate ao burnout nos profissionais de saúde e reforce

o sistema de apoio psicológico destinado a estes profissionais, em particular aos que estão na linha da frente

do combate à propagação da COVID-19;

6 – Reforce a concretização no terreno do Programa Nacional para a Saúde Mental, definindo objetivos,

metas e medidas a implementar, procedendo à sua atualização tendo em conta os novos desafios resultantes

da pandemia;

7 – Realize uma campanha nacional de sensibilização e prevenção para os problemas de saúde mental

no contexto da COVID-19.

Palácio de São Bento, 15 de Fevereiro de 2021.

A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 965/XIV/2.ª

CONSTRUÇÃO DA VARIANTE FERROVIÁRIA SANTARÉM/ENTRONCAMENTO DA LINHA DO NORTE

A Linha do Norte constitui-se como o eixo estruturante da rede ferroviária nacional, nela circulando cerca

de 75% dos serviços de mercadorias e passageiros de médio e longo curso do País, atravessando o distrito de

Santarém por vezes em condições de linha muito precárias, em sobrecarga, constituindo uma ameaça à

segurança dos passageiros e populações.

A Linha do Norte integra o Corredor Atlântico, classificado como «core network» da Rede Transeuropeia de

Transportes (RTE-T) que tem como objetivo contribuir para o reforço da coesão económica e social.

Reconhecendo a importância estratégica da Linha do Norte para o país e em particular para os movimentos

pendulares de e para Lisboa, e a falta de alternativas viáveis para esta deslocação para muitos dos

passageiros.

Conhecendo a intenção do Governo da República de construir uma nova linha de alta velocidade entre o

Porto e Lisboa sem qualquer paragem no distrito de Santarém, tal como referido no Plano Nacional de

Investimentos 2030 (PNI2030).

Tendo consciência das diferentes ameaças à segurança ferroviária da Linha do Norte, em particular no

troço entre Vale de Santarém e o Entroncamento, com o risco permanente provocado pela instabilidade das

barreiras de Santarém, conforme relatório do LNEC (Laboratório Nacional de Engenharia Civil) sem esquecer

o estado de degradação de diferentes partes desta via, nomeadamente no distrito de Santarém.

E sabendo que apesar da construção da linha de alta velocidade no prazo mínimo de dez anos a Linha do

Norte continuará em funcionamento e num estado bastante débil, torna-se ainda mais premente a necessidade

de investimento para reforço da sua segurança pela dificuldade que acarreta esta linha ter um elevado nível de

ocupação da Infraestrutura (nível laranja) e pelas mortes que infelizmente ali acontecem todos os anos e que

muito contribuem para que a União Europeia tenha aberto um processo de infração a Portugal por causa da

segurança ferroviária.

Verificando que a variante ferroviária Santarém/Entroncamento estava incluída como prioridade na primeira

versão do PNI2030 apresentado em janeiro 2019 e que foi inexplicavelmente excluída da sua versão final sem

qualquer explicação ou justificação. Sem esquecer que em 2009 este projeto esteve já com «espaço canal»

definido, expropriações feitas e com data lançamento de empreitada previsto.

Sendo que este é um investimento unanimemente considerado fundamental por todos os partidos políticos

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com representação parlamentar, pelos autarcas, populações e autoridades regionais, designadamente as

Comunidade Intermunicipais da Lezíria e do Médio Tejo que reconhecem a falta de investimento público

previsto no PNI2030 para o distrito de Santarém.

Tendo em consideração que a Linha do Norte continuará a ser a única ferrovia de escoamento para a zona

interior de Portugal, e onde cerca de 900 mil pessoas, na confluência de seis Comunidades Intermunicipais,

designadamente Lezíria do Tejo, Médio Tejo, Beira Baixa, Beiras e Serra da Estrela, Alto Alentejo e Alentejo

Central, serão privadas de investimento fundamental para uma justa coesão territorial e para a melhoria das

suas vidas.

Sabendo que 70% dos Investimentos do PNI2030 são no litoral, e é assumido neste plano, que até 2050 aí

vivam 80% da população em cidades. Como se pode facilmente depreender, com o investimento reivindicado

para este troço de apenas, 3% do PNI2030 para a ferrovia isso iria influenciar positivamente cerca de 9% da

população portuguesa e trazer mais coesão ao território.

Tendo em conta que o atual PNI2030 destina 10,5 mil milhões de euros para a ferrovia, dos quais 4,5 mil

milhões de euros são destinados a uma linha de alta velocidade para ligar Lisboa ao Porto e sabendo que o

custo estimado da obra no troço Santarém/Entroncamento seria de aproximadamente 300 milhões de euros,

ou seja, 3% da totalidade da verba existente para a ferrovia.

É de inteira justiça que a modernização da Linha do Norte não seja mais uma vez esquecida e colocada em

causa pela construção do comboio de alta velocidade que a construir-se demorará pelo menos 10 anos, sendo

que, entretanto, a Linha do Norte terá de continuar a funcionar e sem redução previsível de tráfego.

Os Deputados PSD, subscritores do projeto de resolução, ao abrigo das disposições legais e regimentais

aplicáveis, propõem que a Assembleia da República delibere no sentido de recomendar ao Governo:

1 – A construção de variante ferroviária e o respetivo aumento da velocidade máxima de circulação entre

Santarém e Entroncamento, tal como estava previsto na primeira versão do PNI2030 de janeiro 2019.

2 – A modernização urgente da linha ferroviária do Norte de forma a garantir maior segurança e maior

velocidade ao longo do seu percurso.

Assembleia da República, 15 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do PSD: Afonso Oliveira — Cristóvão Norte — João Moura — Isaura Morais — Duarte

Marques — António Topa — Carlos Silva — Emídio Guerreiro — Filipa Roseta — Isabel Lopes — Jorge

Salgueiro Mendes — Sofia Matos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 966/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MÉTODOS DE TESTAGEM NÃO INVASIVOS PARA

CRIANÇAS E JOVENS NO RETORNO AO ENSINO PRESENCIAL

Portugal encontra-se, desde o dia 15 de janeiro, numa nova situação de confinamento geral devido à

pandemia da COVID-19. Com a entrada em vigor do confinamento foram anunciadas medidas restritivas sobre

a circulação da população, obrigatoriedade do teletrabalho e encerramento de diversos setores de atividade,

por forma a travar o elevado número de casos de infeções, que no primeiro mês do ano atingia os 12 000

casos diários, e o número de óbitos diários atingiu em dois dias as três centenas.

A partir do dia 22 de janeiro, o confinamento estendeu-se à comunidade escolar, pelo que foi decidido o

encerramento de creches, ATL, escolas e universidades por um período de 15 dias, correspondente a férias

letivas.

Uma nova análise epidemiológica, tendo em conta o crescimento da variante britânica do novo coronavírus

em Portugal que está associada a uma maior transmissibilidade, determinou a retoma do ensino à distância, a

5 de fevereiro, à semelhança da medida adotada no final do ano letivo de 2019/2020.

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De acordo com dados da evolução da infeção por SARS-CoV-2, relativos ao mês de janeiro, a faixa etária

com maior risco de contrair infeção corresponde ao grupo dos 18 aos 24 anos, já o grupo de idades entre os

13 e os 17 anos corresponde à 4.ª faixa etária com maior taxa de incidência por idade.

A 10 de fevereiro, na reunião do INFARMED com especialistas, foi possível concluir que, cerca de uma

semana após o encerramento das escolas, a incidência acumulada a sete dias, no grupo dos 6 aos 12 anos, e

dos 13 aos 17, começou a diminuir a partir de 6 de fevereiro, pelo que, de acordo com os epidemiologistas, o

fecho das escolas terá sido determinante para a redução da incidência nestes grupos.

Considerando os resultados da desaceleração na evolução epidemiológica pelo travão gerado pelo

confinamento, e atendendo à recomendação dos especialistas para a imprescindibilidade do reforço de

testagem à população, é atualizada, a 12 de fevereiro, pela Direção-Geral de Saúde (DGS), a Norma 019/2020

sobre a Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2.

Entre as alterações à Norma consta a realização de rastreios laboratoriais regulares nos estabelecimentos

de ensino secundário, aos alunos, ao pessoal docente e não docente, nos concelhos com incidência

cumulativa a 14 dias superior a 480/100 000 habitantes.

Na Comissão de Saúde, de 10 de fevereiro, a Ministra da Saúde refere, a propósito da estratégia de

testagem, que os testes PCR deverão manter-se para contactos de alto risco, mas os testes rápidos de

antigénio, ou os mais recentes, que recorrem à saliva, poderão ficar para os outros contactos, confirmando

estarem já disponíveis os mais recentes testes à saliva.

Os testes de saliva para deteção da infeção pelo vírus COVID-19, muitos dos quais desenvolvidos por

equipas de investigadores portugueses, representam um método de testagem menos invasivo e, de acordo

com a informação disponível, representarão maior rapidez, sensibilidade, facilidade de colheita e custo

reduzido.

O Decreto do Presidente da República n.º 11-A/2021, de 11 de fevereiro, que renova a declaração do

estado de emergência, permite antever um plano faseado de reabertura das escolas, com base em critérios

objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública.

A propósito da possibilidade de uma reabertura gradual das escolas, e tendo em vista a intenção do

Ministério da Saúde de aderir a uma estratégia que permita testar massivamente a comunidade, para efeitos

de diagnóstico e rastreio da infeção por SARS-CoV-2, admitindo que a testagem possa vir a ser alargada a

outros níveis de ensino, Os Verdes consideram desejável a adoção de métodos de testagem não invasivos

para os alunos do ensino obrigatório.

Tendo o Ministério da Saúde confirmado a sua disponibilização, o PEV entende que a opção por testes de

saliva, ou outros testes não invasivos, levará certamente a um melhor acolhimento e aceitação da testagem

junto das crianças e jovens. Para além de que, a verificar-se ser esta uma solução de testagem mais

económica, contribuirá para uma maior frequência da testagem, e, por conseguinte, uma maior eficácia no

controlo da transmissão comunitária.

Perante o exposto, O Grupo Parlamentar de Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1 – Considere a necessidade de aumentar a testagem junto da comunidade escolar adotando métodos

não invasivos de testagem do vírus COVID-19, designadamente testes de saliva, para as crianças e jovens

abrangidos pela escolaridade obrigatória.

2 – Considere que nos serviços públicos de saúde sejam adotados métodos de testagem não invasivos,

entre os quais testes de saliva, para despistagem do vírus SARS-CoV-2 em crianças e jovens.

Assembleia da República, 15 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 967/XIV/2.ª

SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS PARLAMENTOS NACIONAIS NA CONFERÊNCIA SOBRE O FUTURO

DA EUROPA

A União Europeia vive um momento crucial da sua História. Abalada nos últimos anos pela maior crise

económica e financeira do pós-guerra, a braços com uma pandemia só comparável com a ocorrida há um

século e ainda no rescaldo da primeira saída de um Estado-Membro, tem vindo a tomar decisões corajosas e

arrojadas para responder à crise pandémica, recuperar a economia e lançar os «alicerces para a mudança

sistémica de que a Europa precisa», como é referido no Programa de Trabalho da Comissão Europeia para

2021.

Para tal é necessário lançar um grande debate sobre o futuro da Europa, aproximando as instituições aos

cidadãos, através da Conferência sobre o Futuro da Europa, anunciada pela Comissão e cujo lançamento leva

um ano de atraso. As duas vertentes que nessa sede se procuram realizar devem ser especialmente

mobilizadoras de um debate plural e abrangente. Em primeiro lugar, aposta-se nas prioridades da União

Europeia e no que esta deve procurar alcançar, incluindo a luta contra as alterações climáticas e os desafios

ambientais, uma economia que funcione para as pessoas, a justiça social e a igualdade, a transformação

digital da Europa, a promoção dos valores europeus, o reforço da voz da União no mundo, bem como a

consolidação das suas bases democráticas. Por outro lado, pretende-se aí abordar temas especificamente

relacionados com os processos democráticos e as questões institucionais.

Nestes termos e perante este mandato, e considerando o papel fundamental dos parlamentos nacionais,

enquanto órgãos representativos das populações dos Estados-Membros, a Assembleia da República deve

tomar posição clara sobre a necessidade de representação dos parlamentos nacionais nos trabalhos da

Conferência, como sucedeu, aliás, em momentos anteriores dos debates institucionais europeus.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o

seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da

República resolve:

1 – Reivindicar uma participação adequada da representação dos parlamentos nacionais em todas as

atividades da Conferência sobre o Futuro da Europa;

2 – Reclamar que os parlamentos nacionais, através da troika parlamentar da COSAC (Conferência das

Comissões de Assuntos Europeus dos Parlamentos da União Europeia), aufiram de um estatuto na Comissão

Executiva que lhes permita participar nos debates, incluindo o direito de apresentar propostas;

3 – Dar conhecimento desta posição às três instituições europeias, Comissão, Conselho e Parlamento,

bem como à COSAC.

Palácio de São Bento, 16 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do PS: Luís Capoulas Santos — Constança Urbano de Sousa — Isabel Oneto — Carlos

Brás — Cristina Mendes da Silva — Edite Estrela — Francisco Pereira Oliveira — Isabel Rodrigues — Paulo

Pisco — Bacelar de Vasconcelos — Pedro Cegonho — Rita Borges Madeira — Rosário Gambôa — Tiago

Barbosa Ribeiro.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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