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17 DE FEVEREIRO DE 2021

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VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

O proponente juntou à proposta de lei a respetiva avaliação de impacto de género (AIG). De acordo com a

informação constante desse documento, considera-se que a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra em

termos de impacto de género, dado que a totalidade das categorias e indicadores analisados, assumem a

valoração de «Neutro».

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A presente

iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

• Impacto orçamental

Caso seja aprovada, a iniciativa terá impacto orçamental, pois cria uma dedução adicional à coleta do IRS

não sujeita ao teto máximo fixado no artigo 78.º-D do Código do IRS. Contudo, os dados disponíveis não

permitem determinar ou quantificar esse impacto.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 668/XIV/2.ª (PAN)

Assegura a dedutibilidade em sede de IRS das despesas com a aquisição ou reparação de

computadores, alterando o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro

Data de admissão: 8 de fevereiro de 2021.

Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Belchior Lourenço (DILP), Patrícia Pires (DAPLEN), Joana Coutinho (DAC).

Data: 15 de fevereiro de 2021.

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