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17 DE FEVEREIRO DE 2021

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PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre as

iniciativas em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR,

reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º 646/XIII/2.ª (CDS-PP) – «Cria a

título excecional dedução de valores relativos à aquisição de equipamentos informáticos para estudantes» e o

Projeto de Lei n.º 668/XIV/2.ª (PAN) – «Assegura a dedutibilidade em sede de IRS das despesas com a aquisição

ou reparação de computadores, alterando o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de

novembro», reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem discutidos em Plenário, reservando

os Grupos Parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 17 de fevereiro de 2021.

O Deputado autor do parecer, Nuno Sá — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH, na reunião da

Comissão de 17 de fevereiro de 2021.

PARTE IV – ANEXOS

• Notas técnicas do Projeto de Lei n.º 646/XIII/2.ª (CDS-PP) – «Cria a título excecional dedução de valores

relativos à aquisição de equipamentos informáticos para estudantes» e do Projeto de Lei n.º 668/XIV/2.ª (PAN)

– «Assegura a dedutibilidade em sede de IRS das despesas com a aquisição ou reparação de computadores,

alterando o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro».

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 646/XIV/2.ª (CDS-PP)

Cria a título excecional dedução de valores relativos à aquisição de equipamentos informáticos para

estudantes

Data de admissão: 19 de janeiro de 2021.

Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

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