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17 DE FEVEREIRO DE 2021

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nomeadamente ao nível dos seus artigos 224.º10 e 225.º11;

• O Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 31 de março, na sua redação atual, que «estabelece as medidas

excecionas e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19», sendo de

relevar os termos definidos no seu artigo 2.º, relativos à realização das aprendizagens em regime não presencial,

nomeadamente na sua relação com a Portaria n.º 82/2020, de 29 de março12, assim como os deveres dos alunos

em regime não presencial definidos no seu artigo 4.º, nomeadamente na sua relação com a Lei n.º 51/2012, de

5 de setembro;

• A Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2020, de 16 de abril, que «Autoriza o reescalonamento dos

encargos plurianuais com a aquisição de serviços de interligação entre redes lógicas e de comunicações de

dados para as escolas públicas dos ensinos básico e secundários e organismos do Ministério da Educação»;

• A Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril, que «Aprova o Plano de Ação para a

Transição Digital», nomeadamente ao nível da sua Medida 1 (Programa de digitalização para as escolas);

• A Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, que aprova o programa de

Estabilização Económica e Social, nomeadamente ao nível do seu ponto 3.2 – «Universalização da Escola

Digital»;

• A Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 20/2020/A, de 15 de junho,

que «Recomenda ao Governo Regional dos Açores que, no âmbito das medidas aplicadas ao ensino, devido à

pandemia pela COVID-19, promova os procedimentos necessários para permitir o acesso de todos os

professores e alunos, a partir do 2.º ciclo do ensino básico, inclusive, aos recursos necessários ao ensino à

distância»;

• A Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, que «Estabelece medidas

excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021, no âmbito da pandemia da doença

COVID-19», nomeadamente no que concerne às disposições constantes dos seus pontos 7, alínea a), 17, alínea

g) e 21, assim como na sua relação com o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14

de outubro;

• Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da madeira n.º 32/2020/M, de 21 de julho, que

«apresenta à Assembleia da República a proposta de lei para aumento das deduções à coleta das despesas

com educação e formação, por força da pandemia da COVID-19»;

• A Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, que «estabelece medidas

excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021, no âmbito da pandemia da doença

COVID-19»;

• O Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, que «estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito

da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais»;

• Resolução da Assembleia da República n.º 9/2021, de 27 de janeiro, que «recomenda ao Governo a

realização de um plano de ação para a escola renovada», nomeadamente ao nível dos seus pontos 1, 2 e 5;

• Resolução da Assembleia da República n.º 18/2021, de 1 de fevereiro, relativa ao «Programa de resposta

económica e social para o Algarve», nomeadamente ao nível dos seus pontos 18 e alínea e) do n.º 19;

• Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-B/2021, de 4 de fevereiro, que «autoriza a realização da

despesa com a aquisição de computadores e conectividade»;

• Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, que «estabelece medidas adicionais e temporárias na área

da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, para 2021».

Para efeitos da matéria em apreço, cumpre ainda fazer menção à ativação dos planos de ensino à distância,

elaborados pelo Ministério da Educação, assim como ao roteiro «Contributos para a implementação do Ensino

à distância nas Escolas», publicado pela Direção Geral da Educação.

10 Programa de renovação dos recursos tecnológicos das escolas «Durante o ano 2020, o Ministério da Educação reforça o apoio a projetos e programas que visem a renovação dos recursos tecnológicos das escolas, face aos desafios e oportunidades da transição digital, designadamente através da aquisição de novos equipamentos informáticos, alocando, para o efeito, os necessários recursos financeiros». 11 Programa de reforço no acesso das escolas à Internet «Durante o ano 2020, o Ministério da Educação reforça o investimento no aumento da conectividade e acesso das escolas à Internet, promovendo a integração transversal das tecnologias nas diferentes áreas curriculares e a utilização de recursos educativos digitais, alocando para o efeito os necessários recursos financeiros». 12 Revogada pelo Decreto-Lei n.º 39-A/2020, de 16 de julho.

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