O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE FEVEREIRO DE 2021

73

membros das mesas de voto e dos eleitores e contribuir para o aumento das taxas de abstenção.

Uma das soluções tendentes a assegurar uma modernização do processo eleitoral poderá passar pela

introdução do voto eletrónico, que já foi adotada com sucesso e grande adesão pela Estónia e, em Portugal,

pela Ordem dos Advogados e pelos Municípios no âmbito dos orçamentos participativos, tendo até existido, no

nosso país, várias experiências-piloto desde 1997.

O voto eletrónico, para além de ser um meio que permite o cumprimento das regras de distanciamento

social no quadro da crise sanitária, tem como vantagens, conforme sublinhou o Conselho da Europa2, o facto

de facilitar e aumentar a participação eleitoral, de assegurar um escrutínio mais rápido e de garantir uma

redução do custo financeiro do processo eleitoral. Contudo, não se poderá esquecer que este mecanismo

comporta também alguns riscos que devem ser devidamente ponderados numa eventual futura introdução por

via da legislação eleitoral, das quais se destaca o risco de fraudes eleitorais (seja pelo risco de venda de

votos, seja pelo risco de ataques cibernéticos) e o risco de desrespeito pelo princípio do segredo do voto.

Os riscos associados à introdução do voto eletrónico, bem como a complexidade associada ao

enquadramento legislativo que esta matéria implica, requerem um maior e atempado planeamento e impedem

que seja possível a introdução do voto eletrónico no âmbito das eleições para os órgãos das autarquias locais

deste ano. Contudo, no entender do Grupo Parlamentar do PAN, este deverá ser um dos tópicos cuja

introdução deve ser ponderada e avaliada pelo Grupo de Trabalho para a Consolidação da Legislação

Eleitoral, criado por via da Resolução da Assembleia da República n.º 28/2021, com a missão de proceder ao

levantamento das matérias que podem ser objeto de consolidação num ou mais atos legislativos comuns e de

apresentar um modelo de consolidação da legislação eleitoral.

Um dos elementos fundamentais para que o referido Grupo de Trabalho possa proceder à avaliação

fundamentada da possibilidade e viabilidade da introdução do voto eletrónico no nosso país são os estudos

necessários para habilitar a Assembleia da República a legislar sobre a introdução, nos casos em que o voto é

exercido por correspondência, de voto eletrónico não presencial com validação de identidade através da chave

móvel digital ou meio de identificação eletrónica equivalente. A elaboração destes estudos pelo Governo era

uma exigência constante do número 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica n.º 3/2018, de 17 de agosto, que previa

que a sua conclusão deveria ocorrer no prazo de 12 meses após as eleições para o Parlamento Europeu de

2019.

Tendo em conta que o referido prazo há muito foi ultrapassado e tendo em vista o objetivo de possibilitar o

cumprimento do disposto no número 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica n.º 3/2018, de 17 de agosto, com a

presente iniciativa o Grupo Parlamentar do PAN pretende assegurar que o Governo elabora e entrega à

Assembleia da República os estudos necessários para a habilitar a legislar sobre a introdução de voto

eletrónico não presencial com validação de identidade através da chave móvel digital ou meio de identificação

eletrónica equivalente.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que, no cumprimento do disposto

no número 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica n.º 3/2018, de 17 de agosto, elabore e entregue à Assembleia da

República os estudos necessários para a habilitar a legislar sobre a introdução, nos casos em que o voto é

exercido por correspondência, de voto eletrónico não presencial com validação de identidade através da chave

móvel digital ou meio de identificação eletrónica equivalente.

Palácio de São Bento, 17 de fevereiro de 2021.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

———

2 Conselho da Europa, Recomendação CM/Rec (2017)5 adotado pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa, em 14 de junho de

2017.

Páginas Relacionadas
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 79 68 natureza desta comissão que exige audições
Pág.Página 68
Página 0069:
18 DE FEVEREIRO DE 2021 69 pelo Partido Ecologista «Os Verdes» que regularmente lev
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 79 70 Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José L
Pág.Página 70