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19 DE FEVEREIRO DE 2021

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 993/XIV/2.ª

PREVENÇÃO E COMBATE AO CYBERBULLYING

O Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV) tem, na sua intervenção, dado grande relevância à necessidade de

se criarem as melhores práticas para garantir boas condições de aprendizagem. Com esse objetivo, o Grupo

Parlamentar Os Verdes tem apresentado, ao longo dos tempos, um conjunto significativo de iniciativas, onde se

integra a proposta de redução do número máximo de alunos por turma, a contratação de mais psicólogos

escolares, o reforço de pessoal docente e não docente, a melhoria do edificado dos estabelecimentos escolares,

a construção de pavilhões gimnodesportivos nas escolas onde são inexistentes, a dotação das escolas com

material e equipamento necessário às aprendizagens, entre muitas outras propostas.

Foi, exatamente, com o mesmo objetivo que, em junho de 2017, o PEV apresentou o Projeto de Lei n.º

921/XIII/2.ª que procurava contribuir para prevenir e combater o cyberbullying.

O bullying é definido «como um conjunto de comportamentos de carácter agressivo, adotados entre pares,

de modo intencional e repetido, podendo afetar e causar dano – a nível físico, verbal, social/relacional,

psicológico e/ou sexual – às crianças e jovens, envolvidos numa relação de desequilíbrio de poder entre o

agressor e a vítima. As vítimas de bullying podem sentir maior tristeza, diminuição de autoestima, desmotivação

e baixa de rendimento escolar, perturbações alimentares e de sono, e maior propensão para comportamentos

depressivos.» O cyberbullying, por seu turno, «consiste em humilhar, excluir ou até agredir alguém, de forma

repetitiva e sistemática, através de ações virtuais. São várias as formas de comunicação, com recurso à internet,

que possibilitam este tipo de agressão, podendo recorrer a uma variedade de conteúdos com essa finalidade

como, por exemplo, conteúdos de fotografia, de vídeo, de áudio ou de texto. As consequências do cyberbullying

nas vítimas são idênticas às do bullying.» 1

A generalização do uso da internet, incentivada, de resto, pelo próprio sistema de ensino nos dias que correm,

traz, inegavelmente, grandes benefícios pela massificação de informação disponível, mas, por outro lado, arrasta

consigo alguns efeitos perversos como, por exemplo, a criação de uma outra plataforma para a prática do

bullying, com repercussões bastante mais alargadas do que o espaço escola, o que torna ainda mais

devastadoras as consequências que gera nas suas vítimas.

No Projeto de Lei referido, o PEV propunha a implementação de uma agenda, com objetivos definidos, de

informação e sensibilização sobre o cyberbullying, dirigida às comunidades escolares do ensino obrigatório,

abrangendo designadamente alunos, pessoal docente, pessoal não docente, encarregados de educação. Para

além disso, propunha a contratação de mais psicólogos em contexto escolar, de modo a diminuir o rácio de

alunos a acompanhar, permitindo melhores condições de trabalho e, logo, melhores resultados no sucesso de

crianças e jovens. Não obstante a evidência da importância desta proposta do PEV, ela foi rejeitada com os

votos contra do PSD, CDS-PP e PS.

Entretanto, com vista à sua implementação no ano letivo de 2019/2020, o Governo criou o Plano de

Prevenção e Combate ao bullying e ao cyberbullying e fez publicar o Despacho n.º 8404-C/2019, de 20 de

setembro, o qual criou um Grupo de Trabalho ‘Escola sem bullying. Escola sem violência.’ (designação da

campanha criada para prevenção e combate ao (cyber)bullying). Este Grupo de Trabalho tinha duas missões

fundamentais: (i) apoiar a comunidade escolar na implementação da campanha; (ii) reportar à tutela

governamental informação sobre os resultados do trabalho desenvolvido.

Relativamente a esta última missão, o Grupo de Trabalho deveria apresentar ao Governo um relatório final,

até ao dia 30 de julho de 2020, no qual, para além do trabalho desenvolvido e respetivos resultados, deveria

apresentar as recomendações e propostas de atuação. Que se saiba, esse relatório continua por apresentar.

Como é do conhecimento público, entretanto, o país e o mundo confrontaram-se com a pandemia COVID-

19 e todos conhecemos as medidas que foram e estão a ser tomadas para a sua prevenção, contenção,

tratamento e combate. Sem prejuízo da avaliação dessas medidas noutra sede, aqui o que importa constatar é

que foi implementado o ensino à distância, ministrado online, o que expôs mais as crianças e jovens ao

cyberbullying.

Essa é mesmo umas das questões salientadas pelo estudo sobre o ciberbullying em Portugal durante a

1 https://www.sembullyingsemviolencia.edu.gov.pt/

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