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19 DE FEVEREIRO DE 2021

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desenvolver um combate mais eficaz a este problema que tem várias dimensões.

A Petição n.º 7/XIV/1.ª intitulada «Armadilhas NÃO: proibir fabrico, posse e venda de armadilhas para aves»,

que deu entrada na Assembleia da República a 2019.11.29, alertou para as vulnerabilidades existentes na

regulação e fiscalização deste problema. Apesar da proibição ao abate, captura e aprisionamento destas aves,

os infratores conseguem escapar à malha da Lei se não forem apanhados em pleno ato. Nestas atividades

ilegais são utilizados artefactos como:

• Armadilhas de mola destinadas à captura de aves de pequeno porte («passarinhos»), vulgarmente

designadas por costelos ou esparrelas;

• Cola destinada à apanha de pássaros em árvores, sebes ou no cimo de canas, vulgarmente designada

por «visgo»;

• Armadilhas para animais de maior porte, também utilizadas para captura de aves de rapina;

• Redes verticais de captura de aves, vulgarmente designadas por «redes invisíveis», «redes japonesas»

ou «redes chinesas» (exceto quando devidamente autorizadas, por exemplo para fins científicos);

• Apanha de formiga d’asa que é utilizada como isco para a captura de aves.

Estes artefactos são normalmente utilizados em locais com pouca presença humana, de forma dissimulada

e que escapa à deteção e fiscalização por partes das autoridades. As próprias populações locais desconhecem

muitas vezes as funções destes artefactos e as intenções da sua utilização. Após a captura existe um alargado

circuito ilegal de comercialização, com base nas plataformas de Internet, dificultando a apreensão dos animais

capturados e a punição dos infratores. Por estas vias, todos os dias centenas de aves como pintassilgos,

tentilhões e pintarroxos acabam aprisionados em gaiolas. Muitos outros «passarinhos» são utilizados para fins

gastronómicos, em restaurantes e cafés, o que é outra dimensão do problema.

Como as práticas de captura são pouco seletivas, apanham-se muitas aves que não têm interesse comercial

ou gastronómico, sendo por isso repostas no ambiente natural, por vezes com ferimentos que colocam em causa

a sua sobrevivência ou mesmo já mortas. Todo este problema não afeta apenas animais de pequeno porte, mas

também aves de rapina com diversos estatutos de proteção. E mesmo quando se conseguem identificar os

infratores, existem dificuldades na aplicação das coimas, sendo que esta atividade acaba por compensar os

riscos.

É relevante não confundir estas práticas com a proteção às culturas agrícolas que são legitimas. Não poucas

vezes, a captura ilegal destas aves é falaciosamente justificada por infratores com uma questão de proteção às

culturas agrícolas face a danos causados por aves silvestres, contudo, neste âmbito, existem exceções previstas

no Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, mais especificamente na alínea b), do n.º 1 do artigo 20.º, que define

um regime excecional em que mediante licença do ICNF podem ser permitidos atos como a captura, o abate ou

a detenção de espécimes, desde que não exista alternativa satisfatória. Esta salvaguarda legal de conciliação

da atividade agrícola com a proteção das espécies silvestres é muito relevante e deve ser sempre assegurada,

mas é muitas vezes contornada com os referidos os utensílios de captura que não têm uma finalidade objetiva

de dissuasão, nem de barreira de proteção às culturas, mas que consistem numa forma de caça ilegal e

encapotada.

O uso de redes verticais invisíveis e de armadilhas para animais de maior porte está também – e bem –

enquadrada em legislação própria, nomeadamente relativa à atividade de anilhagem científica de aves (artigo

18.º do Decreto-Lei n.º 140/99) e à atividade cinegética (Lei da Caça).

As redes de proteção de culturas – que têm um fim indispensável e profícuo – e as redes destinadas à captura

de aves selvagens são distintas e têm especificidades próprias. As redes de captura têm uma malha mais fina

e possuem bolsas onde as aves permanecem presas, o que não acontece nas redes de proteção de culturas

que podem ser utilizadas com fins legítimos.

Este problema da captura ilegal de aves silvestres não cinegéticas é apenas uma das ameaças que incidem

sobre a avifauna em geral. Existe alguma dificuldade de quantificação especifica deste fenómeno e de avaliação

do seu impacto nas várias populações. Os dados de capturas ilegais apresentados pela SPEA são de 2014

estando certamente desatualizados. Os censos que vão sendo conduzidos, alguns sobre grupos específicos de

aves, permitem sobretudo apurar o estado das suas populações. A revisão do Livro Vermelho das Aves de

Portugal, financiada Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos, poderá em

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