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23 DE FEVEREIRO DE 2021

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O programa Apoiar Rendas veio no final de 2020 finalmente responder a um dos problemas mais graves que

os diferentes espaços comerciais foram tendo ao longo do último ano: a criação de dívida decorrente dos custos

fixos mesmo quando a atividade está especialmente limitada ou mesmo encerrada. Durante o ano de 2020 o

Bloco de Esquerda levantou por várias vezes a necessidade da existência de uma redução do valor das rendas

que, antes da pandemia, se encontravam em valores especulativos e que neste momento pesam grandemente

em quem vê a sua atividade profundamente limitada.

Foi no final do ano de 2020 que o Governo anunciou o programa Apoiar Rendas que terá entrado em

funcionamento a 4 de fevereiro e que já contava com mais de 10 000 candidaturas a 10 de fevereiro e segundo

as informações veiculadas pelo Ministro de Estado e da Economia Pedro Siza Vieira. O primeiro anúncio dava

conta de que o orçamento mobilizado corresponderia a 300 milhões de euros, mas, entretanto, um novo anúncio

reduziu a mobilização orçamental justificando com a análise da adesão ao programa a mobilização da segunda

tranche em falta. Ora, uma parte da garantia da adesão ao programa é a sua publicitação e a sua acessibilidade.

Bem sabemos que têm existido profundas dificuldades no acesso aos diferentes programas gizados pelo

Governo, seja pela falta de abrangência, seja pela burocracia, seja pela falta de articulação das diferentes

entidades da Administração Central. Um desses exemplos é a obrigatoriedade do registo no portal eletrónico da

Autoridade Tributária para depósito de renda que apenas passou a ser obrigatório após 2015 e à qual muitos

contratos de arrendamento anteriores, por não serem obrigados, não aderiram.

Uma das outras questões que se tem levantado é o acesso de empresários em nome individual

independentemente do número de trabalhadores e da tipologia da contabilidade ou ainda de espaços comerciais

situados em conjuntos comerciais que têm visto o seu acesso limitado a estas medidas de apoio ao pagamento

das rendas. Este projeto de resolução pretende atuar nesses eixos para que este apoio seja de acesso a quem

dele necessita para respirar neste momento de dificuldades sem a criação de dívidas injustas e na prossecução

da partilha de esforços e de manutenção de um tecido económico que sobreviva para lá da pandemia.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – Garantir a publicitação do programa, o fácil acesso e a dotação orçamental de 300 milhões de euros

como inicialmente previsto;

2 – Permitir acesso a empresários em nome individual com e sem contabilidade organizada e com ou sem

trabalhadores a cargo;

3 – Abranger no apoio as rendas de lojas situadas em conjuntos comercias que não tenham tido nem tenham

acesso à redução de renda fixa e tenham tido quebras de faturação conforme previsto na Lei n.º 4-C/2020,

nomeadamente os denominados «quiosques»;

4 – Prorrogar a redução prevista no artigo 439.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, até 31 de dezembro

de 2021;

5 – Não obrigar ao registo no portal de finanças, mas cruzar a informação do depósito do contrato na

Autoridade Tributária e relativamente ao Modelo 44, apresentado anualmente pelos senhorios;

6– Clarificar que todos os contratos de arrendamento e uso do espaço, seja definido em arrendamento ou

outra tipologia de contrato com os mesmos fins de uso do espaço comercial definido em contratos atípicos, estão

prolongados até 30 de junho de 2021, nomeadamente os estabelecidos em conjuntos comerciais.

Assembleia da República, 23 de fevereiro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Maria Manuel Rola — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua

— João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro

— Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

(*) Texto inicial alterado a pedido do autor da iniciativa a 23 de fevereiro de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 79 (2021-02-18)].

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