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Terça-feira, 23 de fevereiro de 2021 II Série-A — Número 82
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
S U M Á R I O
Resolução: (a)
Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução.
Projetos de Lei (n.os 461/XIV/1.ª e 652 e 700/XIV/2.ª):
N.º 461/XIV/1.ª [Programa de Investimento Ferroviário deLongo Curso (PIFeLoC)]:— Parecer da Comissão de Economia, Inovação, ObrasPúblicas e Habitação e nota técnica elaborada pelos serviçosde apoio.
N.º 652/XIV/2.ª (Assegura o acesso às campanhas depublicidade institucional do Estado, aos órgãos decomunicação social direcionados às comunidadesportuguesas no estrangeiro, procedendo à segunda alteraçãoà Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto):— Parecer da Comissão de Cultura e Comunicação e notatécnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 700/XIV/2.ª (PEV) — Procede à expansão do prazo paraa limpeza das redes de gestão de combustíveis nos espaçosflorestais e impede que as coimas previstas no Decreto-Lei
n.º 124/2006, de 28 de junho não sejam duplicadas.
Projetos de Resolução (n.os 983, 1007 e 1008/XIV/2.ª):
N.º 983/XIV/2.ª (Ampliação do programa apoiar rendas):— Alteração do texto inicial do projeto de resolução.
N.º 1007/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo queassegure aos sujeitos passivos/progenitores os meios deacesso à área reservada no Portal das Finanças dosrespetivos dependentes em situação de guarda alternada, porforma a permitir a sua inclusão nas declarações de IRS deambos para efeitos de imputação de rendimentos e dededuções.
N.º 1008/XIV/2.ª (PAN) — Uma portaria de qualidade para oacolhimento Residencial de crianças e jovens.
Ministério da Administração Interna (Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência):
Relatório sobre a aplicação da declaração do estado de emergência de 16 a 30 de janeiro de 2021.
a) Publicada em suplemento.
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PROJETO DE LEI N.º 461/XIV/1.ª
[PROGRAMA DE INVESTIMENTO FERROVIÁRIO DE LONGO CURSO (PIFELOC)]
Parecer da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação e nota técnica elaborada
pelos serviços de apoio
Parecer
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opinião do Deputado relator
Parte III – Conclusões
Parte IV – Anexos
PARTE I – CONSIDERANDOS
Nota prévia
1 – A iniciativa legislativa deu entrada na mesa da Assembleia da República em 30 de junho de 2020.
2 – Por despacho do Presidente da Assembleia da República, baixou à Comissão de Economia, Inovação,
Obras Públicas e Habitação em 2 de julho de 2020, no cumprimento do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da
Assembleia da República (RAR) e em conexão com Comissões Parlamentares de Orçamento e Finanças (5.ª)
e de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território (11.ª).
3 – Nos termos do artigo 131.º do RAR foi elaborada pelos serviços a respetiva nota técnica em 18 de
setembro de 2020.
I – Considerações gerais
O transporte ferroviário é usualmente tido como um transporte amigo do ambiente, facto que ganha
expressão reforçada num contexto de maior sensibilidade aos efeitos negativos das alterações climáticas e à
aceitação de necessidade de promover a descarbonização da economia.
Com a presente iniciativa, propõe a sua autora a criação do «Programa de Investimento Ferroviário de Longo
Curso (PIFeLoC)», o qual tem como objetivo cofinanciar uma rede ferroviária nacional de transporte de
passageiros, através da criação de um imposto sobre o tráfego aéreo – que propõe – como compensação pelas
emissões de poluição que lhe é atribuível.
Para o efeito, defende uma alteração do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aditando-lhe
um novo capítulo dedicado ao Imposto sobre o Tráfego Aéreo, e ainda uma alteração ao Código do Imposto
sobre o Valor Acrescentado (CIVA), retirando o transporte por meio aéreo da lista de bens e serviços sujeitos a
taxa reduzida.
Na exposição de motivos é invocado o maior peso relativo – em matéria de emissões nocivas – deste modo
de transporte face aos restantes, destacando-se ainda os compromissos assumidos por Portugal com vista ao
cumprimento da meta da neutralidade carbónica em 2050, e a necessidade de não subavaliar o contributo
nacional para as emissões de gases com efeito de estufa no que respeita às emissões da aviação internacional.
As alterações fiscais propostas destinar-se-iam por um lado a desincentivar o uso do transporte aéreo e, por
outro, deveriam servir para financiar uma alternativa assente no transporte ferroviário de passageiros «em bitola
ibérica e de velocidade elevada, bem como o respetivo material circulante, composto por comboios bi-bitola no
caso das ligações internacionais, a integrar nas redes existentes em Espanha e demais países Europeus»,
embora não estruture a forma de o materializar.
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II – Enquadramento jurídico nacional
A Constituição da República Portuguesa prevê, nomeadamente no n.º 4 do seu artigo 104.º (Impostos), que
«a tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do
desenvolvimento económico e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo».
No âmbito do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) – que foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º
73/2010, de 21 de junho –, na sua redação atual, trouxe uma clarificação das regras de tributação e uma
simplificação das normas e procedimentos relativos ao acompanhamento da circulação dos produtos sujeitos a
impostos. A incidência relativa ao Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) decorre do artigo 88.º (Incidência
objetiva) do diploma, sendo que as isenções aplicáveis decorrem do artigo 89.º (Isenções), que na alínea b) do
seu n.º 1 refere que «estão isentos do imposto os produtos petrolíferos e energéticos que, comprovadamente
(…) sejam utilizados na navegação aérea, com exceção da aviação de recreio privada».
No que respeita ao Imposto sobre o Valor Acrescentado, o CIVA aprovado no âmbito do Decreto-Lei n.º 394-
B/84, de 26 de dezembro, e para efeitos da matéria em apreço –, cumpre referir as isenções nas exportações,
operações assimiladas e transportes internacionais nos termos do seu artigo 14.º, onde constam as operações
isentas deste imposto, nomeadamente na alínea r) do seu n.º 1: «O transporte de pessoas proveniente ou com
destino ao estrangeiro, bem como o das provenientes ou com destino às regiões autónomas, e ainda o transporte
de pessoas efetuado entre as ilhas naquelas Regiões».
A nota técnica desta iniciativa legislativa contém uma exposição bastante exaustiva do enquadramento legal
nacional desta matéria, motivo pelo qual se remete a análise deste item para o referido documento que consta
de anexo ao presente parecer.
III – Iniciativas legislativas e petições pendentes
Na base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo não existem iniciativas legislativas
pendentes, mas foram encontradas as seguintes Petições sobre a mesma matéria conexa:
– Petição n.º 9/XIV/1.ª – Pela eletrificação e modernização da Linha do Alentejo, como uma prioridade de
interesse nacional;
– Petição n.º 32/XIV/1.ª – Pela completa requalificação e reabertura da Linha do Douro (Ermesinde-Barca de
Alva) e subsequente ligação a Salamanca.
IV – Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)
Na XIII Legislatura não se verificou a existência de petições sobre a matéria, mas foi apresentada a seguinte
iniciativa legislativa sobre matéria idêntica ou conexa:
– Projeto de Lei n.º 1204/XIII/4.ª (BE) – Aprova as normas orientadoras do Plano Ferroviário Nacional e um
programa de investimentos para a sua execução.
V – Apreciação de requisitos formais e lei formulário
Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais:
A iniciativa em apreciação é apresentada pela Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, ao abrigo e nos
termos da alínea b) do artigo 156.º e do artigo 167.º da Constituição, bem como da alínea b) do n.º 1 do artigo
4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), que consagram o poder de
iniciativa da lei, assumindo a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º
do RAR, e observa o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 123.º do Regimento.
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A iniciativa encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o
seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos
no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, observando igualmente os limites à admissão da iniciativa estabelecidos
no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, uma vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela
consignados e define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.
Verificação do cumprimento da lei formulário:
O título da presente iniciativa legislativa «Programa de Investimento Ferroviário de Longo Curso (PIFeLoC)
») traduz sinteticamente o seu objeto, mostrando-se conforme ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98,
de 11 de novembro, conhecida como lei formulário, embora – como consta da nota técnica – apesar do disposto
no artigo 1.º do articulado, do título não decorre qual a alteração que visa introduzir na ordem jurídica, nem quais
os diplomas que altera para realizar esse objetivo, podendo ser objeto de aperfeiçoamento formal, em sede de
apreciação na especialidade ou em redação final, pois segundo as regras de legística formal, «o título de um
ato de alteração deve referir o título do ato alterado (…)».
VI – Consultas efetuadas
Consultas obrigatórias
REGIÕES AUTÓNOMAS
O Presidente da Assembleia da República promoveu, a 3 de julho de 2020, a audição dos órgãos de Governo
próprio da Região Autónoma dos Açores e do Governo Regional da Madeira, para emissão de parecer, nos
termos do artigo 142.º do RAR, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, os quais serão
disponibilizados na página da iniciativa na Internet caso sejam recebidos.
Consultas facultativas
Foi recebido o parecer da DECO – que consta de anexo ao presente parecer – no qual se refere nada ter a
obstar à iniciativa apresentada, propondo em complemento a possibilidade de aplicação do princípio do
utilizador-pagador, e tecendo ainda alguns comentários em aditamento ao constante do respetivo artigo 4.º, no
que respeita ao critério para eventuais isenções, sugerindo que neste âmbito, se deverão as mesmas relacionar
com a inexistência de alternativa viável (como é o caso de «quase todas as viagens de longo curso»), além das
já previstas na iniciativa (como será o caso das deslocações entre as regiões autónomas e outros destinos
nacionais).
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR
O autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário, nos termos
do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
PARTE III – CONCLUSÕES
Face aos considerandos já mencionados, a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação
(CEIOPH) adota o seguinte parecer:
1 – A Deputada Joacine Katar Moreira (N insc) tomou a iniciativa de apresentar oProjeto de Lei n.º
461/XIV/1.ª com vista à instituição de um «Programa de Investimento Ferroviário de Longo Curso (PIFeLoC)»;
2 – O presente projeto de lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à
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sua tramitação;
3 – Deverá o presente parecer ser remetido a Sua Ex.ª o Presidente da Assembleia da República para
apreciação em Plenário.
Palácio de São Bento, 9 de fevereiro de 2021.
O Deputado relator,Carlos Silva— O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.
Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, na reunião da Comissão de 17 de
fevereiro de 2021.
PARTE IV – ANEXOS
Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República ao abrigo do disposto no
artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.
Nota Técnica
Projeto de Lei n.º 461/XIV/1.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira)
Programa de Investimento Ferroviário de longo Curso (PIFeLoC)
Data de admissão: 2 de julho de 2020.
Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação (6.ª).
Índice
I. Análise da iniciativa
II. Enquadramento parlamentar
III. Apreciação dos requisitos formais
IV. Análise de direito comparado
V. Consultas e contributos
VI. Avaliação prévia de impacto
Elaborada por: Luís Martins (DAPLEN), Belchior Lourenço (DILP), Luís Marques, Pedro Silva (DAC).
Data: 18 de setembro de 2020.
I. Análise da iniciativa
• A iniciativa
A presente iniciativa propõe a criação do Programa de Investimento Ferroviário de Longo Curso (PIFeLoC),
que tem como objetivo cofinanciar uma rede ferroviária nacional de transporte de passageiros através de um
imposto do tráfego aéreo.
Procede à alteração do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), estabelecido pelo Decreto-Lei
n.º 73/2010, de 21 de junho, com a intenção de aditar um novo capítulo dedicado ao Imposto sobre o Tráfego
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Aéreo, altera também o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º
394-B/84, de 26 de dezembro, com o intuito de eliminar o transporte por meio aéreo da lista de bens e serviços
sujeitos a taxa reduzida.
Na exposição de motivos é referido que o transporte aéreo contribui com mais emissões de CO2 por unidade
de transporte de passageiros comparativamente com outras formas de mobilidade, e que em Portugal estas
emissões antropogénicas representam cerca de 5% da totalidade. A proponente destaca o compromisso
nacional com a meta da neutralidade carbónica em 2050, contudo no roteiro para o sector da aviação foi
praticamente ignorado a matéria referente às emissões da aviação internacional.
Alega a autora da iniciativa que uma política ambiental que promova a descarbonização deve desincentivar
o uso do transporte aéreo e, por outro, fomentar a disponibilidade de alternativas por meio de transporte terrestre,
designadamente o transporte ferroviário. Muito embora seja abordada o desenvolvimento de um programa que
promova uma ferrovia de transporte de passageiros, «em bitola ibérica e de velocidade elevada, bem como o
respetivo material circulante, composto por comboios bi-bitola no caso das ligações internacionais, a integrar
nas redes existentes em Espanha e demais países Europeus», não decorre da iniciativa a materialização dessa
estratégia de fomento.
• Enquadramento jurídico nacional
Nos termos da Constituição da República Portuguesa (Constituição), nomeadamente no n.º 4 do seu artigo
104.º (Impostos), «a tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades
do desenvolvimento económico e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo».
Na vertente dos impostos especiais sobre o consumo, importa referir que o principio fundamental da gestão
desta tipologia de tributação decorre da circulação das mercadorias em regime de suspensão, uma vez que este
mecanismo possibilita a circulação das mercadorias sem que suportem previamente a carga do imposto, por
forma a evitar a existência de encargos financeiros excessivos para os contribuintes, cabendo a estes, entre
outras obrigações, o fornecimento dos elementos em que assenta a liquidação e cobrança do imposto logo que
as mercadorias são introduzidas no consumo.
No quadro desta tipologia de impostos, o CIEC foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho1,
na sua redação atual, revogando o regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de dezembro2.O regime
até aí em vigor concluía pela harmonização comunitária das estruturas do imposto especial sobre o consumo
de óleos minerais, através de duas tipologias de ação:
• A transposição para o direito interno da Diretiva 92/12/CEE, do Conselho, de 25 de fevereiro de 19923;
• A codificação da legislação repartida por diplomas avulsos, respetivamente, os Decretos-Lei n.os 52/93,
de 26 de fevereiro4, 117/92, de 22 de junho5, 104/93, de 5 de abril6, 123/94 e 124/947, de 18 de maio, e 325/93,
de 25 de setembro8 (ressalvando, para efeitos da matéria em apreço, o Decreto-Lei n.º 123/94, de 18 de maio,
que estabelece o novo regime fiscal dos produtos petrolíferos, decretado no âmbito da autorização legislativa
concedida pelas alíneas a) a h) e o) do n.º 1 e pelo n.º 2 do artigo 40.º9 da Lei n.º 75/93, de 20 de dezembro10,
1 «No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 130.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo a Diretiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de dezembro, diploma alterado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei n.º 14-A/2012, de 30 de março, pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 51/2013, de 24 de 24 de julho, pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, pela Lei n.º 24/2016, de 22 de agosto, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março e pela Lei n.º 49/2020, de 24 de agosto. 2 «Procede à codificação do regime dos impostos especiais de consumo incidentes sobre o álcool e as bebidas alcoólicas, sobre os produtos petrolíferos e sobre os tabacos manufaturados». 3 «Diretiva 92/12/CEE do Conselho, de 25 de fevereiro de 1992, relativa ao regime geral, à detenção, circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo». 4 «Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 92/12/CEE, do Conselho, de 25 de fevereiro de 1992, relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo». 5 «Aprova o regime jurídico da produção e comercialização do álcool etílico não vínico e cria o imposto sobre o álcool». 6 «Estabelece o novo regime do imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas». 7 «Estabelece taxas fixas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)». 8 «Estabelece o novo regime fiscal dos tabacos». 9 Relevando para a análise da temática em apreço, a alínea b) do n.º 2 do respetivo artigo 40.º da Lei n.º 75/93, de 20 de dezembro. 10 «Aprova o Orçamento do Estado para 1994».
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e que, à data, transpunha para a ordem jurídica interna a Diretiva do Conselho n.º 92/81/CEE, de 12 de outubro11,
e o artigo 2.º da Diretiva do Conselho n.º 92/108/CEE, de 14 de dezembro12.
Segundo o regime preconizado no âmbito do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de dezembro, a incidência dos
impostos sobre os produtos petrolíferos decorria do artigo 70.º (Incidência objetiva), onde se definia a sujeição
do imposto dos produtos previstos no seu n.º 113, sendo que o artigo 71.º (Isenções) previa a isenção desses
impostos, nos termos da alínea b) do n.º 1, referindo que «estão isentos de imposto os óleos minerais que
comprovadamente (…) sejam fornecidos tendo em vista o seu consumo na navegação aérea».
Já no âmbito do atual regime, decorrente do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, verificou-se uma aposta
na clarificação das regras de tributação e na simplificação das normas e procedimentos relativos ao
acompanhamento da circulação dos produtos sujeitos a impostos, entre outros objetivos. A incidência relativa
ao imposto sobre os produtos petrolíferos decorre do artigo 88.º (Incidência objetiva) do diploma, sendo que as
isenções aplicáveis decorrem do artigo 89.º (Isenções), que na alínea b) do seu n.º 1 refere que «estão isentos
do imposto os produtos petrolíferos e energéticos que, comprovadamente (…) sejam utilizados na navegação
aérea, com exceção da aviação de recreio privada».
No tocante à matéria relativa ao imposto sobre o valor acrescentado, o CIVA, aprovado no âmbito do Decreto-
Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro. Para efeitos da matéria em apreço, cumpre referir as isenções nas
exportações, operações assimiladas e transportes internacionais previstas no artigo 14.º do Código acima
identificado, onde consta a isenção do imposto aplicável às seguintes operações:
«1 – Estão isentas do imposto:
(…)
g) As transmissões, transformações, reparações e operações de manutenção, frete e aluguer de aeronaves
utilizadas pelas companhias de navegação aérea que se dediquem principalmente ao tráfego internacional,
assim como as transmissões, reparações, operações de manutenção e aluguer dos objetos incorporados nas
mesmas aeronaves ou que sejam utilizados para a sua exploração;
h) As transmissões de bens de abastecimento postos a bordo das aeronaves referidas na alínea anterior;
j) As prestações de serviços não mencionadas nas alíneas f) e g) do presente número, efetuadas com vista
às necessidades diretas das embarcações e aeronaves ali referidas e da respetiva carga;
(…)
r) O transporte de pessoas proveniente ou com destino ao estrangeiro, bem como o das provenientes ou com
destino às regiões autónomas, e ainda o transporte de pessoas efetuado entre as ilhas naquelas Regiões;
(…)».
Adicionalmente cumpre referir que o artigo 14.º ora referenciado sofreu alterações decorrentes do artigo 2.º
do Decreto-Lei n.º 134/2010, de 27 de dezembro14, e do artigo 2.º da Lei n.º 47/2020, de 24 de agosto15.
Também no âmbito da Lista I da Tabela de Bens e Serviços a Taxa Reduzida do CIVA (sendo que a atual
redação do ponto 2.14 resulta das alterações produzidas pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro16), cumpre
fazer referência, para efeitos da temática em apreço, aos seguintes elementos:
11 «Diretiva 92/81/CEE do Conselho, de 19 de outubro de 1992, relativa à harmonização das estruturas do imposto especial sobre o consumo de óleos minerais». 12 «Diretiva 92/108/CEE do Conselho, de 14 de dezembro de 1992, que altera a Diretiva 92/12/CEE relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo e que altera a Diretiva 92/81/CEE». 13 «a) Os óleos minerais; b) Quaisquer outros produtos destinados a serem utilizados, colocados à venda ou a serem consumidos em uso como carburantes; c) Os outros hidrocarbonetos, com exceção do carvão, da lenhite, da turfa ou de outros hidrocarbonetos sólidos semelhantes ou do gás natural, destinados a serem utilizados, colocados À venda ou a serem consumidos em uso como combustível». 14 «Altera o Código do IVA e o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, ao abrigo da autorização legislativa constante do artigo 129.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e transpõe o artigo 3.º da Diretiva 2008/8/CE, do Conselho, de 12 de fevereiro, a Diretiva 2009/69/CE, do Conselho, de 25 de junho, e a Diretiva 2009/162/EU, do Conselho, de 22 de dezembro». 15 Transpõe os artigos 2.º e 3.º da Diretiva (EU) 2017/2455 do Conselho, de 5 de dezembro de 2017, e a Diretiva (EU) 2019/1995 do Conselho, de 21 de novembro de 2019, alterando o Código do IVA, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e legislação complementar relativa a este imposto, no âmbito do tratamento do comércio eletrónico». 16 Orçamento do Estado para 2019 (texto consolidado).
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«LISTA I
BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA
(…)
2 – Outros:
(…)
2.14 – Transporte de passageiros, incluindo aluguer de veículos com condutor. Compreende-se nesta verba
o serviço de transporte e o suplemento de preço exigido pelas bagagens e reservas de lugar, bem como o
transporte de pessoas no âmbito de atividades marítimo turísticas.
(…)».
No tocante à matéria respeitante ao setor ferroviário e ao investimento a ele inerente, importa relevar que a
promoção do transporte ferroviário de passageiros, nomeadamente no contexto dos Estados-Membros da União
Europeia17, conduziu à necessidade de garantir a prestação deste serviço, enquanto um «serviço de interesse
económico geral», quando o mesmo não seja assegurado pelo mercado, numa lógica puramente comercial. O
serviço público prestado, enquanto garante da coesão territorial, da continuidade e do direito à mobilidade das
populações deve ser levado em linha de conta no contrato de serviço público18, nomeadamente, ao nível das
compensações financeiras previstas na legislação nacional, nos termos da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho19, na
sua redação atual. Neste contexto, cumpre relevar o papel da CP – Comboios de Portugal, EPE, cujo objeto
principal incide na prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros em linhas férreas, troços de
linha e ramais que integram ou venham a integrar a rede ferroviária nacional, devendo operar ao abrigo de um
contrato de serviço público definido nos termos do Decreto-Lei n.º 137-A/2009, de 12 de junho20, na sua redação
atual.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2011, de 10 de novembro, que «aprova o Plano Estratégico
dos Transportes para o horizonte 2011-2015», refere que o programa de investimentos atinente à ferrovia será
canalizado para a aquisição de sistemas de sinalização eletrónica e telecomunicações21, sendo que o nível de
intervenção deve ter em consideração a situação financeira do setor empresarial do Estado de transportes
públicos terrestres e da infraestrutura ferroviária.
A acrescer ao enquadramento acima referenciado, refere ainda a RCM que no contexto do «Memorando de
Entendimento relativo ao programa de auxílio financeiro externo, Portugal comprometeu-se a rever a dimensão
da sua rede ferroviária, racionalizando-a de acordo com a verdadeira vocação do caminho-de-ferro, de modo a
aumentar a sustentabilidade financeira do setor ferroviário». Adicionalmente, cumpre também relevar a intenção
da realização de uma «avaliação técnica e económica da delineação de um programa de longo prazo de
migração de bitola ibérica para a bitola europeia, ao longo dos grandes corredores internacionais de
mercadorias, de forma a assegurar a competitividade do transporte ferroviário de mercadorias, integrado no
mercado nacional, ibérico e europeu»22.
No decurso da revisão do Plano acima referido, decorrente da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-
17 No âmbito da matéria em apreço, cumpre fazer referência ao Decreto-Lei n.º 216/2015, de 7 de outubro, que «transpõe a Diretiva 2014/106/EU da Comissão, de 5 de dezembro de 2014, que altera os anexos V e VI da Diretiva 2008/57/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade», assim como ao Decreto-Lei n.º 217/2015, de 7 de outubro, que «transpõe a Diretiva n.º 2012/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que estabelece um espaço ferroviário europeu único», na sua redação atual. 18 O serviço público de transporte de transporte ferroviário encontra-se igualmente refletido em dois diplomas, respetivamente a Resolução do Conselho de Ministros n.º 188-A/2018, de 31 de dezembro, que «delega a competência para aprovar a minuta do contrato de serviço público a celebrar com a CP – Comboios de Portugal, EPE18, e autoriza a despesa com a respetiva indemnização compensatória», diploma referenciado com base para a assunção dos investimentos e das despesas operacionais necessárias. Adicionalmente, cumpre também fazer referência à Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2019, de 5 de julho18, que «aprova um conjunto de medidas com vista à salvaguarda de um serviço público ferroviário de qualidade». 19 Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis». 20 «Aprova o regime jurídico aplicável à CP – Comboios de Portugal, EPE, bem como os respetivos Estatutos, e autoriza a autonomização da atividade do transporte de mercadorias, revogando o Decreto-Lei n.º 109/77, de 25 de março, que aprovou os Estatutos da Caminhos de Ferro Portugueses, EP». 21 4.5.2.3 – Programa de investimentos sustentáveis na rede ferroviária nacional. 22 7.3 – Transporte ferroviário de mercadorias.
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A/2015, de 20 de agosto, que aprova a versão final revista do Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas
– PETI3+, para o horizonte 2014-2020, foram definidas um conjunto de prioridades de investimento, onde se
relevam, para efeitos da matéria em apreço, as seguintes:
• A assunção de compromissos internacionais, incluindo os bilaterais com Espanha e os que resultam do
corredor atlântico;
• O fomento do transporte de mercadorias e em particular das exportações;
• A articulação entre os portos nacionais e as principais fronteiras terrestres com Espanha.
Através da Resolução da Assembleia da República n.º 148/2015, de 29 de dezembro23, a Assembleia da
República recomendou ao Governo a apresentação de um documento estratégico para o sistema ferroviário,
que, entre outros objetivos, serviria como base a um plano ferroviário nacional, cuja orientação incidia sobre a
requalificação e reabilitação da rede ferroviária e em princípios de sustentabilidade, articulando os diversos
sistemas de transportes num modelo em rede, sendo que o mesmo deveria incluir, definir e assegurar, entre
outros objetivos, «um plano de investimentos plurianual que garanta a urgência do reforço da rede ferroviária
nacional»24.
A temática sobre o investimento ferroviário encontra-se atualmente enquadrada nos termos da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 154/2019, de 23 de agosto, que aprova o «Programa Nacional de Investimentos
2030». Este quadro previsional, enquanto instrumento de planeamento do próximo ciclo de investimentos
estratégicos e estruturantes de âmbito nacional alinhado com a Estratégia Portugal 2030, verifica na área
temática dos Transportes e Mobilidade, a componente ferroviária (com 44 programas e projetos, e 58% dos
investimentos previstos) entre os seus princípios orientadores e numa perspetiva de longo prazo, assim como o
planeamento de investimentos estratégicos e estruturantes de promoção pública. Dentro da área temática dos
Transportes e Mobilidade, 13 programas e projetos, equivalentes a um total de 4040 Milhões de euros, dizem
respeito à ferrovia (verificando-se adicionalmente três programas e projetos, no montante de 405 Milhões de
euros, adstritos à componente «Rodovia e Ferrovia»). A caracterização atinente à tipologia de projetos e
programas de investimento associados ao setor da ferrovia verifica as seguintes vertentes:
• Desenvolvimento dos sistemas de telemática e ITS;
• Desmaterialização e digitalização da logística nos terminais;
• Reabilitação e modernização da infraestrutura, promovendo a economia circular e a sensorização da
infraestrutura25;
• Aumento da capacidade e das velocidades da rede existente;
• Expansão da Rede Ferroviária Nacional;
• Preparação da rede ferroviária para as alterações climáticas;
• Melhoria dos acessos ferroviários à rede aeroportuária;
• Promoção da conectividade transfronteiriça.
Relativamente à origem das fontes de financiamento, o PNI 2030 considera as seguintes metodologias de
financiamento dos investimentos identificados:
• Fontes de financiamento europeu, onde se inclui os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e
outros fundos europeus;
• Fontes de financiamento nacional, onde se inclui, essencialmente, o Fundo Ambiental26 e as receitas
gerais do Estado;
23 «Plano Ferroviário Nacional». 24 Alínea p) da Resolução da Assembleia da República n.º 148/2015, de 29 de dezembro. 25 Neste contexto, cumpre fazer referência ao papel da Infraestruturas de Portugal, S.A., entidade resultante do enquadramento legal provido pelo Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, que «Procede à fusão, por incorporação, da EP — Estradas de Portugal, S.A., na REFER — Rede Ferroviária Nacional, EPE, transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S.A., e aprova os respetivos Estatutos», na sua redação atual. 26 Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, nomeadamente ao nível de programas como o Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos (PART) ou do Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP).
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• Outras fontes de financiamento, onde se inclui o financiamento direto por parte do setor privado ou por
parte do setor empresarial do estado não reclassificado.
O PNI2030 articula-se com o Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNPOT)27, o
Plano Nacional de Reformas (PNR), o Roteiro para a Neutralidade Carbónica (RNC)28, a Estratégia Nacional de
Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ENBC)29, o Plano de Ação para a Adaptação às Alterações
Climáticas (P3AC)30 e o Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC)31.
Segundo o PNI2030, a rede ferroviária nacional apresenta as seguintes características32:
• O setor ferroviário contribui apenas com cerca de 0,3% para o total das emissões nacionais de CO2,
representando cerca de 1% das emissões dos transportes;
• Apesar de a maioria dos troços da rede ter a capacidade instalada adequada, existem alguns que estão
próximos da saturação;
• A maturidade e competitividade da rede nacional encontram-se ligeiramente abaixo da média da EU,
situando-se em 16.º lugar na EU e 31.º no Mundo (em 137 países) no Global Competitiveness Index, 2017-18;
• A procura pelo meio ferroviário tem vindo a crescer, com evoluções positivas na quota modal do transporte
de mercadorias (atualmente 14,5%), apesar de ainda se encontrar abaixo da média europeia (17,4%);
• O significativo investimento em segurança reduziu o número de colhidas e colisões. Contudo, Portugal
ainda está aquém da média europeia: 0,54 versus 0,30 mortes por milhão comboios/km, entre 2011 e 2015;
• A Rede Ferroviária Nacional conta com 2558 km, tendo uma densidade inferior à média da EU (246 face
a 432 km por milhão de habitantes);
• A quota modal do transporte ferroviário de passageiros em Portugal é inferior à da União Europeia, 4,2%
versus 7,8%, respetivamente.
Ainda no quadro dos investimento na Ferrovia, cumpre fazer referência aos termos constantes da Lei n.º
3/2020, de 31 de março, que aprova as «Grandes Opções do Plano para 2020» (GOP), referindo a necessidade
de dar continuidade aos investimentos na Ferrovia, inseridos na agenda estratégica das «Alterações climáticas
e valorização dos recursos», em linha com o compromisso de redução, até 2030, das emissões do setor dos
transportes em 40%. Para efeitos da prossecução desse objetivo, é dado especial ênfase ao transporte
ferroviário através do aumento do investimento nas redes e serviços ferroviários, donde releva o compromisso
de conclusão dos investimentos previstos no Plano Ferrovia 2020. Este plano é baseado no contexto do PETI3+,
aprovado pela já referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2015, de 20 de agosto. Ainda no âmbito
das GOP, importa mencionar a intenção de adoção de «(…) um Plano Ferroviário Nacional que oriente as
opções de investimento no longo prazo, com o objetivo de levar a ferrovia a todas as capitais de distrito, de
reduzir o tempo de viagem entre Lisboa e Porto e de promover melhores ligações da rede ferroviária às
infraestruturas portuárias e aeroportuárias».
II. Enquadramento parlamentar
• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)
A pesquisa efetuada à base de dados da Atividade Parlamentar (AP) não revelou, neste momento, quaisquer
iniciativas legislativas, mas foram encontradas as seguintes petições sobre matéria idêntica ou conexa:
27 «Primeira revisão do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (revoga a Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro)». 28 Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho, que «aprova o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050». 29 Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, que «aprova a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030». 30 Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2019, de 2 de agosto, que «aprova o Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas». 31 Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro, que «aprova o Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal», diploma alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2019, de 2 de julho. 32 PNI 2030 4 – Análise Setorial e auscultação pública – 4.1 Diagnósticos setoriais – 4.1.1 Mobilidade e Transportes – Ferrovia (Pág. 44 e seguintes).
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– Petição n.º 9/XIV/1.ª – Pela eletrificação e modernização da Linha do Alentejo, como uma prioridade de
interesse nacional;
– Petição n.º 32/XIV/1.ª – Pela completa requalificação e reabertura da Linha do Douro (Ermesinde-Barca de
Alva) e subsequente ligação a Salamanca.
• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)
Na XIII Legislatura não se verificou a existência de petições sobre a matéria, mas foi apresentada a seguinte
iniciativa legislativa sobre matéria idêntica ou conexa:
– Projeto de Lei n.º 1204/XIII/4.ª (BE) – Aprova as normas orientadoras do Plano Ferroviário Nacional e um
programa de investimentos para a sua execução.
III. Apreciação dos requisitos formais
• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais
A iniciativa em apreciação é apresentada pela Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, ao abrigo e nos
termos da alínea b) do artigo 156.º e do artigo 167.º da Constituição, bem como da alínea b) do n.º 1 do artigo
4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), que consagram o poder de
iniciativa da lei. Assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do
RAR, e observa o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 123.º do Regimento.
A iniciativa encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o
seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos
no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.
Observa igualmente os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, uma
vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define concretamente o sentido
das modificações a introduzir na ordem legislativa.
O projeto de lei em apreciação deu entrada a 30 de junho de 2020. Por despacho do Presidente da
Assembleia da República, foi admitido e anunciado em reunião do Plenário a 2 de julho, baixando à Comissão
de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação (6.ª), no mesmo dia, como comissão competente para
apreciação e emissão de parecer, com conexão às Comissões de Orçamento e Finanças (5.ª) e de Ambiente,
Energia e Ordenamento do Território (11.ª).
• Verificação do cumprimento da lei formulário
O título da presente iniciativa legislativa («Programa de Investimento Ferroviário de Longo Curso (PIFeLoC)»)
traduz sinteticamente o seu objeto, mostrando-se conforme ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98,
de 11 de novembro, conhecida como lei formulário. Todavia, apesar do disposto no artigo 1.º do articulado, do
título não decorre qual a alteração que visa introduzir na ordem jurídica, nem quais os diplomas que altera para
realizar esse objetivo, podendo ser objeto de aperfeiçoamento formal, em sede de apreciação na especialidade
ou em redação final, pois segundo as regras de legística formal, «o título de um ato de alteração deve referir o
título do ato alterado (…)» 33.
Com efeito, caso seja aprovada, a futura lei alterao CIEC, bem como o CIVA, pelo que se se sugere o título
seguinte: «Estabelece um programa de investimento ferroviário de longo curso, procedendo à alteração do
Código dos Impostos Especiais de Consumo, e do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, com vista
ao seu financiamento.»
Visando uma melhor sistematização, sugere-se que se proceda à alteração do proémio do artigo 4.º,
passando a constar «É aditado um novo Capítulo IV ao Código dos Impostos Especiais de Consumo com a
33 Duarte, D., Sousa Pinheiro, A. et al (2002), Legística. Coimbra, Editora Almedina, pág. 201.
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seguinte redação», renumerando-se os artigos 116.º a 120.º como 115.º-A, 115.º-B, 115.º-C 115.º-D e 115.º-E.
Em consequência, sugere-se, ainda, que o aditamento do Capítulo V, constante do mesmo artigo, seja
autonomizado através da inserção de um artigo, com a epigrafe (alteração sistemática ao Código dos Impostos
Especiais de Consumo, em antepenúltimo lugar no articulado com a seguinte redação: «O Capítulo IV do Código
dos Impostos Especiais de Consumo passa a Capítulo V.»
Propõe-se, igualmente, a autonomização da alteração à Lista I (Bens e serviços sujeitos a taxa reduzida),
anexa ao Código do Imposto de Valor Acrescentado, constante no n.º 2 do artigo 5.º, através do aditamento de
um novo artigo 6.º ao articulado, renumerando-se os artigos seguintes.
Em caso de aprovação esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da
Constituição, pelo que deve ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, em conformidade com
o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, entrando «em vigor no dia
seguinte ao da sua publicação», conforme com o previsto no artigo 7.º do articulado e no n.º 1 do artigo 2.º da
lei formulário, segundo o qual os atos legislativos «entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso
algum, o início de vigência verificar-se no próprio dia da publicação».
Nesta fase do processo legislativo, a iniciativa em análise não nos suscita outras questões no âmbito da lei
formulário.
• Regulamentação ou outras obrigações legais
Caso a presente iniciativa legislativa seja aprovada, cabe ao Governo regulamentar o previsto na presente
lei quanto à definição das linhas orientadoras a serem seguidas no sentido de fomentar a mobilidade elétrica
nas deslocações nacionais e europeias, enquanto objetivos do Programa do XXII Governo Constitucional, da
Lei n.º 5/XIV – Orçamento do Estado para 2020 (Programa Ambiente) e da Lei n.º 4/XIV – Grandes Opções do
Plano para 2020-2023.
IV. Análise de direito comparado
• Enquadramento no plano da União Europeia
Uma política de transportes da União Europeia é um objetivo patente no Tratado sobre o Funcionamento da
União Europeia, que se lhes refere, logo de início, como um domínio de competências partilhadas entre a União
e os Estados-Membros [artigo 4.º, n.º 2, alínea g)].
No título VI, compreendendo os artigos 90.º a 100.º e com epígrafe «Os Transportes», o Tratado dá corpo
aos objetivos e regras de uma política comum europeia, aplicável aos transportes por caminho-de-ferro, por
estrada e por via navegável e que, quanto aos transportes aéreos e marítimos, tem o seu regime estabelecido
pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho de acordo com o processo legislativo ordinário (artigo 100.º). Os
desideratos passam por proporcionar soluções de mobilidade eficientes, seguras e respeitadoras do ambiente
para os europeus e pela criação de condições de competitividade, capazes de gerar crescimento e emprego,
em linha com as assunções tomadas pela Comissão Europeia no Livro Branco Roteiro do espaço único europeu
dos transportes – Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos (COM/2011/0144
final).
Neste livro branco, entre as dez metas definidas para um sistema de transportes competitivo e económico
em recursos, com o objetivo de reduzir em 60% as emissões de GEE, contavam-se, com importância para o
transporte ferroviário, as seguintes ambições:
• «Procurar transferir para outros modos, como o ferroviário ou o marítimo/fluvial, até 2030, 30% do tráfego
de mercadorias em distâncias superiores a 300 km, e mais de 50% até 2050, com a ajuda de corredores
eficientes e ecológicos. O cumprimento desta meta exigirá infraestruturas adequadas»;
• «Completar uma rede ferroviária europeia de alta velocidade, até 2050. Triplicar, até 2030, a extensão da
rede ferroviária de alta velocidade existente e manter uma rede densa de vias férreas em todos os Estados-
Membros. Em 2050, o transporte de médio curso de passageiros deverá efetuar-se maioritariamente por
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caminho-de-ferro»;
• «Até 2050, ligar todos os aeroportos da rede de base à rede ferroviária, preferencialmente a de alta
velocidade, e assegurar que todos os principais portos marítimos têm ligações suficientes ao sistema ferroviário,
e ao sistema de vias navegáveis interiores se existente, para o transporte de mercadorias»;
• «Avançar na aplicação plena dos princípios do «utilizador-pagador» e do «poluidor-pagador» e no
comprometimento do sector privado a eliminar distorções, incluindo as subvenções nocivas, gerar receitas e
garantir o financiamento dos investimentos futuros no sector dos transportes».
Estas e outras proposições, com grande destaque para as de tipo ambiental («melhoria da qualidade do
ambiente», na referência do artigo 3.º, n.º 3 do Tratado da União Europeia), estiveram na base do quarto pacote
ferroviário de 2016, que culminou na adoção de novos atos legislativos: o Regulamento (UE) 2016/796 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativo à Agência Ferroviária da União Europeia
e que revoga o Regulamento (CE) n.º 881/2004; a Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia; a
Diretiva (UE) 2016/798 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à segurança
ferroviária; e a Diretiva (UE) 2016/2370 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016,
que altera a Diretiva 2012/34/UE no que respeita à abertura do mercado nacional de transporte ferroviário de
passageiros e à governação da infraestrutura ferroviária.
No que concerne à Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016,
a interoperabilidade, que é o seu objeto e se pode definir enquanto «capacidade do sistema ferroviário para
permitir a circulação segura e sem interrupção de comboios que cumpram os níveis de desempenho exigidos»
(artigo 2.º, n.º 2), visa facilitar, melhorar e desenvolver os serviços internacionais de transporte ferroviário na UE
e com os países não pertencentes à UE, contribuindo assim para a realização do espaço ferroviário europeu
único e para a transição para tipos de transporte mais eficientes (artigo 1.º).
Uma visão holística dos transportes na União Europeia não pode desprender-se da sua
intercomplementariedade e dos impactos relativos de cada meio de transporte para o ambiente. O transporte
aéreo, quando comparado com o transporte ferroviário, é proporcionalmente mais responsável pela emissão de
GEE na atmosfera. A Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de dezembro de 2017, sobre uma Estratégia
Europeia de Mobilidade Hipocarbónica, por exemplo, destaca a aposta no transporte ferroviário e reforça que o
setor da aviação deve contribuir de forma adequada, eficaz e correta para a realização dos objetivos em matéria
de clima para 2030, bem como dos objetivos do Acordo de Paris.
Em resumo, a aposta ferroviária europeia alinha as instituições europeias com o direito fundamental ao
ambiente, consagrado no artigo 37.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia («Proteção do
Ambiente – Todas as políticas da União devem integrar um elevado nível de proteção do ambiente e a melhoria
da sua qualidade, e assegurá-los de acordo com o princípio do desenvolvimento sustentável») e desenvolvido
entre os artigos 191.º e 193.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Um dos vetores para a sua consecução assenta na adoção de políticas com natureza fiscal, especialmente
incidentes sobre produtos energéticos, eletricidade e outros óleos minerais (gasolina, gasóleo, querosene, etc.).
A fiscalidade europeia dos produtos energéticos, em particular quando utilizados no transporte aéreo, foi pedra
de toque de um estudo, da lavra da Comissão Europeia, contido no documento de trabalho sobre a avaliação
da Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de
tributação dos produtos energéticos e da eletricidade [SWD (2019) 329 final]. A ele liga-se outro, de 2018 e
igualmente da Comissão Europeia, concebido como Relatório sobre os aspetos técnicos e legais da Diretiva
2003/96/CE, de 27 de outubro de 2003.
A Comissão destaca, no primeiro, o grau de subtributação a que está votado atualmente o meio de transporte
aéreo. Com efeito, a Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro
comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade, por razões de competitividade
internacional, consagra no artigo 14.º, n.º 1, alínea b), uma isenção tributária sobre os combustíveis (óleos)
aéreos, ou seja, em favor dos «produtos energéticos fornecidos para utilização como carburantes para a
navegação aérea, com exceção da aviação de recreio privada»; sendo que, «para efeitos da presente diretiva,
entende-se por «aviação de recreio privada», a utilização de uma aeronave pelo seu proprietário ou por uma
pessoa singular ou coletiva que a possa utilizar mediante aluguer ou a outro título, para fins não comerciais e,
em especial, para fins que não sejam o transporte de pessoas ou de mercadorias ou a prestação de serviços a
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título oneroso ou no interesse das autoridades públicas».
A norma da diretiva em questão, pelo seu caráter vinculativo sobre os Estados-Membros (artigo 288.º do
TFUE), oferece um potencial de conflito com outras ações legislativas da União Europeia, concretizadoras de
metas climáticas alinhadas com o Acordo de Paris. É o caso da proposta de lei europeia do clima [Proposta de
Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o quadro para alcançar a neutralidade
climática e que altera o Regulamento (UE) 2018/1999 (COM/2020/80 final)], integrada no Pacto Ecológico
Europeu [Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité
económico e Social e ao Comité das Regiões (COM/2019/640 final)] e na nova estratégia de crescimento e
competitividade europeias de forma a que, em 2050, a Europa tenha zero emissões líquidas de gases com efeito
de estufa e o crescimento económico esteja dissociado da utilização dos recursos.
Soluções fiscais já coerentes e consentâneas com o direito europeu são a criação de um imposto de
passageiros, aeronaves ou atos de transporte, que internalize os danos ambientais do uso de produtos
energéticos poluentes no transporte aéreo ou, no âmbito da margem de discricionariedade consentida aos
Estados-Membros pela Diretiva do IVA (Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006 , relativa
ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado), a alocação de um imposto desta natureza sobre as
transações envolvendo os transportes aéreos. Neste último caso, contudo, a diretiva prevê, no artigo 148.º, que
os Estados-Membros isentem de imposto as operações de transporte internacional, mais facultando, quanto a
Portugal e para a sua insularidade, a possibilidade de assimilar a transporte internacional os transportes aéreos
entre as ilhas que compõem as regiões autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas e o continente (artigo
149.º).
• Enquadramento internacional
A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da Europa: França e Reino Unido.
Países europeus
De acordo com o levantamento34 elaborado pela Comissão Europeia, é possível identificar as seguintes taxas
de IVA aplicáveis ao serviço de transporte aéreo doméstico de passageiros:
Estado-Membro Taxa de IVA aplicável a transporte aéreo
doméstico de passageiros35
Alemanha (DE) 19%
Áustria (AT) 13%
Bélgica (BE) 6%
Bulgária (BG) 20%
Chipre (CY) N/A
Croácia (HR) 25%
Dinamarca (DK) Isento
Eslováquia (SK) 20%
Eslovénia (SI) 9,5%
Espanha (ES) 10%
Estónia (EE) 20%
Finlândia (FI) 10%
França (FR) 10%
34 «VAT rates applied in the Member States of the European Union (Situation at 1st January 2020)». 35 A taxa de IVA aplicável em todos os Estados-Membros para a categoria de prestação de serviços de transporte de passageiros internacional é de 0%, por via de da metodologia de isenção com reembolso dos impostos pagos na fase anterior.
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Estado-Membro Taxa de IVA aplicável a transporte aéreo
doméstico de passageiros35
Grécia (EL) 24%
Hungria (HU) 27%
Irlanda (IE) Isento
Itália (IT) 10%
Letónia (LV) 12%
Lituânia (LT) 21/9%36
Luxemburgo (LU) 3%
Malta (MT) 0%
Países Baixos (NL) 21%
Polónia (PL) 8%
Portugal (PT)37 6%
República Checa (CZ) 1538/21%
Roménia (RO) 19%
Suécia (SE) 6%
Reino Unido (UK) 0%
A legislação comparada, no âmbito da temática atinente ao Imposto sobre o Tráfego Aéreo, é apresentada
para o seguinte Estado-Membro da União Europeia: França. Apresenta-se também a situação no Reino Unido.
FRANÇA
Relativamente a França, de acordo com o portal Service Public, os componentes do preço do bilhete de
transporte aéreo incluem a denominada «taxe de l’aviation civile», valor cobrado pelo Estado com o objetivo de
financiamento da Direction génerale de l’aviation civile (DGAC) e do ordenamento do território, conforme previsto
no article 302 bis K do Code général des impôts (texto consolidado). Nos termos do artigo ora referenciado, esta
tipologia de imposto decorre do número de passageiros e da carga (bagagem e correio) expedida a partir de
França, com as exceções ressalvadas nas alíneas a) a d) do n.º 1 e na tipologia de voos constantes no n.º 2.
Outros países
REINO UNIDO
Relativamente ao Reino Unido, verifica-se a prática de «Rates for Air Passenger Duty», imposto este que é
cobrado em função do número de passageiros e de acordo com a tarifa do destino final do respetivo passageiro.
A tarifa verifica diferenciação em função da distância de Londres até à capital de destino, sendo a «Banda de
Destino A» aplicada para os destinos em que a distância de Londres à capital do país de destino é inferior a
duas mil milhas. Todos os restantes destinos enquadram-se dentro da «Banda de Destino B».
A taxa de imposto aplicável verifica adicionalmente a seguinte diferenciação:
• Taxa reduzida, aplicável às viagens na classe mais baixa disponível no transporte aéreo utilizado para o
efeito;
• Taxa normal, aplicável para outra classe disponível no transporte aéreo utilizado para o efeito;
36 Não consta referência sobre a diferenciação das taxas aplicáveis. 37 Referência para efeitos de análise comparativa. 38 Aplicável nos casos de transporte regular (agendado) de passageiros, extensível à sua bagagem.
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• Taxa mais elevada, aplicada em aviões com peso superior a 20 toneladas, para efeitos de transporte de
menos de 19 passageiros.
O histórico de valores praticados pode ser consultado aqui.
V. Consultas e contributos
• Consultas obrigatórias
Regiões Autónomas
O Presidente da Assembleia da República promoveu, a 3 de julho de 2020, a audição dos órgãos de governo
próprio da Região Autónoma dos Açores e do Governo Regional da Madeira, para emissão de parecer, nos
termos do artigo 142.º do RAR, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.
Caso sejam recebidos pareceres, os mesmos serão disponibilizados na página da iniciativa na Internet.
• Consultas facultativas
Atendendo à matéria em causa, a Comissão pode, se assim o deliberar, solicitar os pareceres escritos da
Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, IP (AMT), Autoridade Nacional de Aviação Civil, IP (ANAC),
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e Infraestruturas de Portugal, IP.
Foi recebido o parecer da DECO no qual refere nada ter a obstar à iniciativa apresentada, tecendo, contudo,
alguns comentários ao aditamento constante do respetivo artigo 4.º, designadamente no que concerne «o critério
para eventuais isenções neste âmbito, deverá prender-se com a inexistência de alternativa viável (o que será o
caso das deslocações entre as regiões autónomas e outros destinos nacionais)».
VI. Avaliação prévia de impacto
• Avaliação sobre impacto de género
acordo com a informação constante na ficha de Avaliação Prévia de Impacto de Género (AIG), junta pelo
autor, considera-se que a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra, dado que a totalidade das categorias
e indicadores analisados, assumem essa valoração.
• Linguagem não discriminatória
Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre
que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.
Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase
do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a
linguagem discriminatória em relação ao género.
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PROJETO DE LEI N.º 652/XIV/2.ª
(ASSEGURA O ACESSO ÀS CAMPANHAS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DO ESTADO, AOS
ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DIRECIONADOS ÀS COMUNIDADES PORTUGUESAS NO
ESTRANGEIRO, PROCEDENDO À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 95/2015, DE 17 DE AGOSTO)
Parecer da Comissão de Cultura e Comunicação e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
Parecer
Índice
Parte I – Considerandos
1 – Nota Introdutória
2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa
3 – Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes
4 – Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria
5 – Consultas e contributos
Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer
Parte III – conclusões
Parte IV – Anexos
PARTE I – CONSIDERANDOS
1 – Nota introdutória
O projeto de lei em análise, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS), deu entrada em
20 de janeiro 2021, foi admitido e, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixou,
na generalidade, à Comissão de Cultura e Comunicação (12.ª) para efeito do competente parecer, nos termos
aplicáveis [cf. artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República (RAR)].
A presente iniciativa assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo
119.º do RAR, encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o
seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos
no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.
Observa, igualmente, os limites à admissão das iniciativas estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR,
uma vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define concretamente o
sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.
2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa
O presente projeto de lei tem como objeto alterar a Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, que estabelece as
regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional
do Estado, no sentido de conceder aos órgãos de comunicação social das comunidades portuguesas as mesmas
oportunidades e visibilidade que têm os nacionais, locais e regionais.
Os autores referem na exposição de motivos que «os órgãos de comunicação social na diáspora são,
inegavelmente, um fator de coesão, consciencialização e dinamização, dando força e voz às comunidades
portuguesas, permitindo uma melhor capacidade de afirmação perante as autoridades locais e uma ligação
privilegiada ao país de origem, às suas regiões, concelhos e freguesias».
Para os proponentes «os órgãos de comunicação social das comunidades podem e devem ser considerados
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de grande relevância para as instituições nacionais em ações como o lançamento de campanhas de informação
institucional sobre programas, iniciativas ou atos eleitorais em que o principal público alvo sejam os portugueses
residentes no estrangeiro».
Alegam que «não obstante os órgãos de comunicação social na diáspora desempenharem um papel da maior
importância para a comunidade, nem sempre têm o reconhecimento nem a robustez necessária para
desempenharem a sua missão sem sobressaltos, desde logo devido à dificuldade de angariar suficiente
publicidade para manter a sua atividade, o que, obviamente, piora em tempos de crise».
Pelo que, com frequência «os órgãos de comunicação social das comunidades vivam com esforço e
dificuldades, muitas vezes sobrevivendo através da paixão e dedicação dos seus mentores à comunidade».
Tal como acontece com os órgãos de imprensa a nível nacional, lê-se na exposição de motivos, «também
nas comunidades no estrangeiro os meios de comunicação social vivem quase exclusivamente das receitas de
publicidade, que são importantes em períodos de normalidade e ainda mais relevantes quando são atingidos
por dificuldades conjunturais decorrentes de crises».
À face do exposto, referem os autores que, por uma questão de equidade, de reforço dos laços que ligam o
país às suas comunidades e para garantir uma maior coesão dos portugueses «é fundamental alterar a lei e dar
aos órgãos de comunicação social das comunidades as mesmas oportunidades e visibilidade que têm os
nacionais, locais e regionais», reconhecendo assim sua importância.
3 – Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes
Relativamente ao enquadramento legal, doutrinário e antecedentes da iniciativa em apreço, remete-se para
a nota técnica, em anexo, a qual faz parte integrante do presente parecer.
4 – Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria
Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se não se encontrarem
pendentes iniciativas legislativas ou petições sobre a matéria da iniciativa legislativa em apreciação.
5 – Consultas e contributos
• Consultas facultativas
Dada a natureza da matéria em discussão, a nota técnica indica que deverá ser consultada pela Comissão,
em sede de especialidade, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
A autora do presente parecer reserva a sua opinião para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário.
PARTE III – CONCLUSÕES
Face ao exposto, a Comissão de Cultura e Comunicação considera que o Projeto de Lei n.º 652/XIV/2.ª (PS)
– Assegura o acesso às campanhas de publicidade institucional do Estado, aos órgãos de comunicação social
direcionados às comunidades portuguesas no estrangeiro, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 95/2015,
de 17 de agosto, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário,
reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.
Palácio de São Bento, 23 de fevereiro de 2021.
A Deputado autora do parecer, Isabel Lopes — A Presidente da Comissão, Ana Paula Vitorino.
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Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se verificado a ausência do PCP, do CDS-PP e da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues, na reunião da Comissão de 23 de fevereiro de 2021.
PARTE IV – ANEXOS
Ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República anexa-se a nota técnica
elaborada pelos serviços.
Nota Técnica
Projeto de Lei n.º 652/XIV/2.ª (PS)
Assegura o acesso às campanhas de publicidade institucional do Estado, aos órgãos de
comunicação social direcionados às comunidades portuguesas no estrangeiro, procedendo à segunda
alteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto
Data de admissão: 27 de janeiro de 2021.
Comissão da Cultura e Comunicação (12.ª).
Índice
I. Análise da iniciativa
II. Enquadramento parlamentar
III. Apreciação dos requisitos formais
IV. Análise de direito comparado
V. Consultas e contributos
VI. Avaliação prévia de impacto
VII. Enquadramento bibliográfico
Elaborada por: Luísa Colaço e Josefina Gomes (DILP) – Helena Medeiros (BIB) – Lurdes Sauane (DAPLEN)
e Inês Maia Cadete (DAC).
Data: 10 fevereiro de 2021.
I. Análise da iniciativa
• A iniciativa
A iniciativa em apreço pretende alterar a Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, que estabelece as regras e os
deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado,
no sentido de conceder aos órgãos de comunicação social das comunidades portuguesas as mesmas
oportunidades e visibilidade que têm os nacionais, locais e regionais.
Na exposição de motivos da iniciativa os proponentes referem, em síntese, que:
–Nos países onde existem comunidades portuguesas verifica-se uma tendência para que os nossos
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compatriotas se dispersem pelo território e são os órgãos de comunicação social que podem dar à comunidade
maior coesão;
–Com efeito, informar sobre os temas de interesse da comunidade, divulgar a língua portuguesa, incentivar
a participação cívica e política nos países de acolhimento e para as eleições em Portugal, revelar as
personalidades que se destacam na comunidade são funções sociais relevantes que fazem parte das
preocupações da comunicação social na diáspora;
– No entanto, apesar de os órgãos de comunicação social na diáspora desempenharem um papel da maior
importância para a comunidade, nem sempre têm a solidez necessária para desempenharem a sua missão sem
sobressaltos, devido à dificuldade de angariar publicidade suficiente para manter a sua atividade;
– Tal como acontece com os órgãos de imprensa a nível nacional, também nas comunidades no estrangeiro
os meios de comunicação social vivem quase exclusivamente das receitas de publicidade, que se são
importantes em períodos de normalidade, ainda são mais relevantes quando são atingidos por dificuldades
conjunturais decorrentes de crises;
– Destarte, para garantir o reforço dos laços que ligam o País às suas comunidades e uma maior coesão dos
portugueses, é fundamental alterar a Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, e atribuir aos órgãos de comunicação
social das comunidades as mesmas oportunidades que têm os nacionais, locais e regionais.
• Enquadramento jurídico nacional
O artigo 38.º da Constituição dispõe sobre a liberdade de imprensa e os meios de comunicação social e
estabelece no seu n.º 3: «A lei assegura, com carácter genérico, a divulgação da titularidade e de meios de
financiamento dos órgãos de comunicação social».
Após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 24/2015, de 6 de fevereiro, as competências no domínio da
gestão dos sistemas de incentivos do Estado à comunicação social local e regional, relativas à distribuição da
publicidade institucional do Estado foram atribuídas à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros,
às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e à Agência para o Desenvolvimento e
Coesão, IP.
Compete à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros proceder à recolha de informação
relevante com vista à definição e aperfeiçoamento das políticas públicas na área da comunicação social e da
sociedade de informação [artigo 2.º, n.º 3, alínea t) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro12].
Nos termos do artigo 2.º, n.º 1, alínea i), do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro3 que aprova a orgânica
das CCDR, cabe às CCDR, no âmbito das circunscrições territoriais respetivas, executar as medidas
respeitantes à aplicação dos regimes de incentivos do Estado à comunicação social, bem como assegurar a
fiscalização do respetivo cumprimento, nos termos da lei.
Cumpre dar nota que o Despacho n.º 447/2021, de 13 de janeiro de 2021, fixa o montante total de apoios do
Estado à comunicação social de âmbito regional e local a atribuir para as candidaturas de 2020 e a sua
distribuição por CCDR.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 27/2017, de 10 de março de 20174 que procedeu à transição das
atribuições relativas aos incentivos do Estado à comunicação social da Agência para o Desenvolvimento e
Coesão, IP, para o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), compete a este último
proceder ao pagamento dos montantes devidos aos beneficiários e aos operadores postais, a título de incentivos
à comunicação social, bem como o reembolso dos encargos de expedição para as regiões autónomas de
publicações periódicas de informação geral.
A Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto5, que o projeto de lei objeto desta nota técnica pretende alterar, procedeu
à revogação parcial ou total dos seguintes diplomas:
– Decreto-Lei n.º 231/2004, de 13 de dezembro6 que estabelecia as regras aplicáveis à distribuição das ações
1 Versão consolidada. 2 Alterado pelo Decreto-Lei n.º 24/2015, de 6 de fevereiro de 2015. 3 Versão consolidada. 4 Alterou o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47/2012, de 28 de fevereiro. 5 Versão consolidada. 6 Revogado pela Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto.
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informativas e de publicidade do Estado pelas rádios locais e pela imprensa regional, abrangendo as ações
informativas e publicitárias da iniciativa do Governo, da Administração Central e da generalidade dos institutos
públicos;
– A alínea i) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 49/2012, de 31 de agosto, que aprova a
orgânica do Gabinete para os Meios de Comunicação Social;
– A Portaria n.º 1297/2010, de 21 de dezembro7, que aprova as normas e as especificações técnicas
necessárias à gestão e ao funcionamento da base de dados da publicidade institucional do Estado e outras
entidades públicas;
– Alínea g) do artigo 3.º da Portaria n.º 58/2013, de 11 de fevereiro, que fixa a estrutura nuclear do Gabinete
para os Meios de Comunicação Social.
A aludida Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, sofreu duas alterações, ambas com incidência no seu artigo 8.º.
O artigo 1.º determina que o diploma legal é aplicável à distribuição de publicidade institucional do Estado
em território nacional.
O artigo 6.º elenca, no n.º 1, o tipo de ações informativas e publicitárias que estão vedadas e, no n.º 2, o tipo
de órgão de comunicação social ou de publicação no qual não é permitida a inserção de publicidade institucional,
importando realçar que a alínea e) deste n.º 2 proíbe a inserção deste tipo de publicidade em publicações
periódicas gratuitas, sem qualquer exceção.
O artigo 8.º estabelece que deve ser afeta aos órgãos de comunicação social regionais e locais uma
percentagem não inferior a 25% do custo global previsto de cada campanha de publicidade institucional do
Estado de valor unitário igual ou superior a 5000 euros, excecionando os casos em que a publicidade
institucional do Estado seja especialmente destinada ao estrangeiro, determinando que não preenche esse
requisito de exceção a mera difusão em suporte eletrónico de que a publicidade é especialmente destinada ao
estrangeiro.
Nos termos do artigo 10.º, compete à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) «verificar e
fiscalizar o cumprimento dos deveres de comunicação e transparência previstos na presente lei, bem como o
dever de aplicação da percentagem a afetar a órgãos de comunicação local e regional em cada campanha»,
estando esta entidade obrigada a elaborar relatórios mensais sobre a adjudicação das ações informativas e
publicitárias, bem como sobre a sua distribuição, os quais são disponibilizados na sua página na Internet, assim
como um relatório anual sobre o cumprimento da Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, o qual deve ser remetido à
Assembleia da República até ao final do primeiro semestre do ano civil seguinte àquele a que se refere.
Na exposição de motivos, o proponente refere que «Tal como acontece com os órgãos de imprensa a nível
nacional, também nas comunidades no estrangeiro os meios de comunicação social vivem quase
exclusivamente das receitas de publicidade, que são importantes em períodos de normalidade e ainda mais
relevantes quando são atingidos por dificuldades conjunturais decorrentes de crises. As receitas em causa são,
portanto, essenciais para a manutenção da sua atividade». Recorde-se que, no quadro do regime legal de
medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da COVID-19, o Decreto-Lei n.º 20-
A/2020, de 6 de maio, permitiu a aquisição, pelo preço máximo de 15 milhões de euros, de espaço para difusão
de publicidade institucional através de serviços de programas de televisão e de rádio e de publicações
periódicas, alocando 25% a investimento em órgãos de âmbito regional e local, nos termos do disposto na lei
da publicidade institucional do Estado.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aprovou o Decreto Legislativo Regional n.º
20/2010/A, de 31 de maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/2014/A, de 30 de outubro de 2014,
que introduziu regras de transparência na aquisição de publicidade pelos serviços da Administração Regional e
local e procede à respetiva republicação.
Por ser de interesse para a matéria em causa, refere-se ainda o Código da Publicidade, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro8, que sofreu 15 alterações.
7 Revogado pela Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto. 8 Legislação consolidada.
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II. Enquadramento parlamentar
• Iniciativas pendentes
Efetuada uma pesquisa à base de dados da Atividade Parlamentar (AP) verificou-se que, neste momento,
sobre matéria idêntica ou conexa, não se encontram iniciativas ou petições em tramitação.
• Antecedentes parlamentares
Em anteriores legislaturas foram apresentadas as seguintes iniciativas legislativas sobre a matéria em
apreço:
– Projeto de Lei n.º 439/XII/2.ª (PS) — Define regras de acesso à atividade de comunicação social – caducada
em 7 de fevereiro de 2014;
– Projeto de Lei n.º 506/XII/3.ª (PS) — Regula a promoção da transparência da propriedade e da gestão das
entidades que prosseguem atividades de comunicação social – deu origem à Lei n.º 78/2015, de 29 de julho;
– Proposta de Lei n.º 289/XII/4.ª (GOV) – Estabelece as regras e os deveres de transparência a que fica
sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado, bem como as regras aplicáveis à
distribuição da publicidade institucional do Estado em território nacional através dos órgãos de comunicação
social locais e regionais – deu origem à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto;
– Projeto de Lei 1124/XIII/4.ª (CDS-PP) – Primeira alteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, que
estabelece as regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade
institucional do Estado, bem como as regras aplicáveis à distribuição da mesma em território nacional, através
dos órgãos de comunicação social locais e regionais – caducada em 24 de outubro de 2019.
III. Apreciação dos requisitos formais
• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais
A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS), ao abrigo e nos
termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da
República (RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força
do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, bem como dos grupos
parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo
8.º do RAR.
É subscrita por 27 Deputados, observando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 123.º do RAR, e assume
a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do RAR.
A iniciativa encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o
seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos
no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.
Observa igualmente os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, uma
vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define concretamente o sentido
das modificações a introduzir na ordem legislativa.
O projeto de lei deu entrada em 20 de janeiro do corrente ano, foi admitido em 27 de janeiro e baixou, na
generalidade, à Comissão de Cultura e Comunicação (12.ª). Foi anunciado na reunião plenária em 28 de janeiro.
• Verificação do cumprimento da lei formulário
A Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, de ora em
diante designada como lei formulário, contém um conjunto de normas sobre a publicação, a identificação e o
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formulário dos diplomas que são relevantes em caso de aprovação da presente iniciativa.
O título da presente iniciativa – «Assegura o acesso às campanhas de publicidade institucional do Estado,
aos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesas no estrangeiro, procedendo à
segunda alteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto» – traduz sinteticamente o seu objeto, mostrando-se
conforme ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, embora possa ser aperfeiçoado em sede de
especialidade ou em redação final.
Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da lei formulário, «os diplomas que alterem outros devem indicar o número
de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que
procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas».
Consultado o Diário da República Eletrónico, verifica-seque aLei n.º 95/2015, de 17 de agosto, foi alterada
pela Leis n.os 2/2020, de 31 de março e 75-B/2020, de 31 de dezembro.
Assim, sugere-se que o artigo 1.º da presente iniciativa identifique, em sede de especialidade ou em redação
final, todos os diplomas que lhe introduziram alterações, e o número de ordem da alteração introduzida
propondo-se o seguinte título:
«Assegura o acesso dos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesas no
estrangeiro às campanhas de publicidade institucional do Estado, alterando a Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto,
que estabelece as regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de
publicidade institucional do Estado, bem como as regras aplicáveis à sua distribuição em território nacional,
através dos órgãos de comunicação social locais e regionais»
Em caso de aprovação esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da
Constituição, pelo que deve ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, em conformidade com
o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro.
Relativamente à data de entrada em vigor, o artigo 4.º do projeto de lei prevê que entre em vigor no «dia
seguinte ao da sua publicação», em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário, que
determina que os atos legislativos «entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso algum, o início
da vigência verificar-se no próprio dia da publicação».
Nesta fase do processo legislativo, a iniciativa em análise não nos suscita outras questões no âmbito da lei
formulário.
• Regulamentação e outras obrigações
O n.º 1 do artigo 10.º da alteração introduzida à Lei n.º 95/2015, de 27 de agosto, prevê que compete à ERC
verificar e fiscalizar o cumprimento dos deveres de comunicação e transparência previstos na presente lei, bem
como o dever de aplicação da percentagem a afetar a órgãos de comunicação em cada campanha.
IV. Análise de direito comparado
• Enquadramento internacional
Países europeus
A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha e
Itália.
ESPANHA
O artigo 97.º da Constituição Espanhola atribui funções políticas e executivas ao governo, binómio que se
reflete em toda a ação governamental e que se projeta, também, na relação de comunicação que, num sistema
democrático, existe entre governantes e governados.
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Em Espanha, a regulação da matéria em apreço foi feita mediante a aprovação da Ley 29/2005, de 29 de
deciembre, de Publicidad y Comunicación Institucional, com o objetivo de manter a esfera da comunicação
separada da ação política e executiva do governo, defendendo que a publicidade institucional e a comunicação
devem estar ao serviço das necessidades e interesses dos cidadãos, facilitar o exercício de seus direitos e
promover o cumprimento das suas funções. Assim, este diploma tem como objetivos prioritários garantir a
utilidade pública, a profissionalização, a transparência e a lealdade institucional no desenvolvimento de
campanhas institucionais de publicidade e comunicação.
Este diploma enuncia quatro objetivos que devem reger as campanhas publicitárias e a comunicação
institucional: utilidade pública, profissionalização, transparência e lealdade institucional.
É estabelecido o regime jurídico das campanhas institucionais de publicidade e campanha institucional de
comunicação (artigo 2.º), os requisitos para a sua realização (artigo 3.º), bem como as matérias sobre as quais
não poderá existir campanha institucional (artigo 4.º).
O diploma prevê ainda a criação de uma Comisión de Publicidad y de Comunicacion Institucional (artigo 11.º)
para oplaneamento, assistência técnica, avaliação e coordenação das atividades da Administração Geral do
Estado nas atividades de publicidade e comunicação do Estado. Esta comissão, adstrita ao Ministério da
Presidência, incluirá representantes de todos os departamentos ministeriais com nível de, pelo menos,
Subdiretor-Geral, e terá um comité de recursos encarregado de resolver qualquer reclamação.
A comissão será responsável pela elaboração anual, a partir de propostas recebidas de todos os ministérios,
de um plano de publicidade e comunicação institucional (artigo 12.º), em que se incluirão todas as campanhas
institucionais que a Administração pretenda desenvolver.
O plano anual de publicidade e comunicação institucional será aprovado em Conselho de Ministros e deverá
especificar as indicações gerais necessárias sobre o objetivo de cada campanha, o custo previsível, o período
de execução, as ferramentas de comunicação utilizadas, o sentido das informações, os seus destinatários e
organismos e entidades afetadas.
A composição, organização e funcionamento da Comissão são, por sua vez, regulados nos artigos 2.º a 10.º
do Real Decreto 947/2006, de 28 de agosto, que também regulamenta a elaboração do Plano Anual de
Publicidade e Comunicação da Administração do Estado.
Estão disponíveis na página online da Comissão os planos anuais já elaborados (de 2007 a 2020), assim
como a relação das campanhas de publicidade institucional efetuadas e organizadas por ministérios.
ITÁLIA
A publicidade institucional é regulada, em Itália, pela Legge 7 giugno 2000, n. 150, Disciplina delle attivita' di
informazione e di comunicazione delle pubbliche amministrazioni. Este diploma contém as bases da regulação
da atividade de informação e comunicação das administrações públicas, com respeito pelos princípios da
transparência e eficácia da administração.
Nos termos do artigo 1, são finalidades da atividade de informação e comunicação da administração pública:
promover o conhecimento das normas legais, facilitando a sua aplicação; dar a conhecer as atividades das
instituições e o seu funcionamento; favorecer o acesso aos serviços públicos, promovendo o seu conhecimento;
promover um conhecimento amplo de questões relevantes para o interesse público e social; promover o
conhecimento da modernização administrativa; promover a imagem das administrações.
As atividades de informação e comunicação das administrações públicas são realizadas através de
programas previstos para a comunicação institucional e implementadas em qualquer meio de transmissão
adequado para garantir a divulgação necessária de mensagens (artigo 2).
O artigo 3 prevê que a Presidência do Conselho de Ministros possa determinar as mensagens de utilidade
social ou de interesse público que a concessionária do serviço público de radiodifusão pode transmitir
gratuitamente. Esta transmissão não pode ocupar mais de 2% de cada hora de programação e 1% da
programação semanal de cada rede.
O artigo 8 deste diploma comete às administrações públicas a reorganização e redefinição das competências
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dos Ufficio per le relazioni con il pubblico9, com o objetivo de garantir o direito à informação, facilitar a utilização
dos serviços ao dispor dos cidadãos, promover a adoção de sistemas eletrónicos de interconexão e coordenação
das redes administrativas e assegurar a troca de informação entre a administração e os cidadãos.
Esta lei prevê ainda a elaboração anual de programas com as iniciativas de comunicação pretendidas (artigo
11), sob a orientação metodológica do Dipartamento per l’informazione e l’editoria10 da Presidência do Conselho
de Ministros, os quais devem ser entregues a esse departamento durante o mês de novembro. Este mesmo
departamento prepara ainda o Plano de Comunicação do Estado, o qual é objeto de aprovação pela Presidência
do Conselho de Ministros.
Em 2002 foi aprovada a Direttiva sulle attività di comunicazione delle pubbliche amministrazione, com os
seguintes objetivos: desenvolvimento de uma política coerente de comunicação integrada com os cidadãos e as
administrações; gestão profissional e relações sistemáticas com todos os meios de comunicação social, sejam
tradicionais ou novos; criação de um sistema de comunicação interno focado no uso intensivo das tecnologias
de informação e bases de dados, tanto para melhorar a qualidade dos serviços e eficiência organizacional como
para criar, entre os operadores do setor público, o sentido de pertença à função desempenhada, a plena
participação no processo de mudança e de partilha em missões institucionais renovadas da administração
pública; formação e desenvolvimento de pessoal envolvido nas atividades de informação e comunicação; e
otimização dos recursos financeiros, através do planeamento e monitorização das atividades de comunicação e
informação.
V. Consultas e contributos
O Presidente da Assembleia da República promoveu, a 27 de janeiro de 2021, a audição dos órgãos de
governo próprios das regiões autónomas, através do convite à emissão de parecer, no prazo de 20 dias, nos
termos do artigo 142.º do RAR, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.
Sugere‐se a consulta, em sede de especialidade da Entidade Reguladora para a Comunicação Social. Para
o efeito, a Comissão deverá solicitar contributo escrito à entidade suprarreferida.
Caso sejam enviados, os respetivos pareceres serão disponibilizados no sítio eletrónico da Assembleia da
República, mais especificamente na página eletrónica da presente iniciativa.
VI. Avaliação prévia de impacto
• Avaliação sobre impacto de género
Da avaliação de impacto de género (AIG) verifica-se que o impacto da aprovação da iniciativa é neutro.
• Linguagem não discriminatória
Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre
que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.
Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase
do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a
linguagem discriminatória em relação ao género.
9 Os Ufficio per le relazioni com il pubblico foram criados pelo Decreto Legislativo 3 febbraio 1993, n. 29, Razionalizzazione della organizzazione delle Amministrazioni pubbliche e revisione della disciplina in materia di pubblico impiego, a norma dell'articolo 2 della legge 23 ottobre 1992, n. 421., entretanto revogado pelo Decreto Legislativo 30 marzo 2001, n. 165, Norme generali sull'ordinamento del lavoro alle dipendenze delle amministrazioni pubbliche, que os passou a prever no seu artigo 11. 10 Previsto no artigo 30 do Decreto del Presidente del Consiglio dei Ministri 1 ottobre 2012 Ordinamento delle strutture generali della Presidenza del Consiglio dei Ministri, este departamento opera na área funcional relativa à coordenação das atividades de comunicação institucional, à promoção de políticas de apoio a produtos editoriais e à coordenação de atividades que visam a proteção dos direitos de autor.
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• Impacto orçamental
Em face da informação disponível, não é possível quantificar eventuais encargos para o Orçamento do
Estado resultantes da aprovação da presente iniciativa, ainda que sejam previsíveis custos resultantes das
campanhas de publicidade institucional dos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades
portuguesas no estrangeiro, ao mesmo tempo estão previstas receitas para o Estado provenientes da cobrança
de coimas previstas no artigo 12.º da iniciativa.
VII. Enquadramento bibliográfico
PORTUGAL. Entidade Reguladora para a Comunicação Social – Publicidade institucional do Estado [Em
linha]: relatório 2019. Lisboa: ERC, 2019. [Consult. 4 de fev.]. Disponível na Intranet da AR: https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=126505&img=19407&save=true>. Resumo: Este documento visa dar cumprimento ao dever que se encontra estabelecido no número 2, do artigo 11.º da Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto. O relatório foi elaborado tendo por base as comunicações efetuadas na Plataforma Digital da publicidade institucional do Estado durante o ano de 2019 pelos serviços da administração direta do Estado, os institutos públicos e as entidades que integram o setor público empresarial. Neste relatório faz-se o balanço do ano de 2019 e apresentam-se os dados resultantes das comunicações efetuadas na plataforma digital pelas entidades referidas com a aquisição em espaço publicitário para divulgação das suas campanhas ou ações informativas de publicidade institucional do Estado ——— PROJETO DE LEI N.º 700/XIV/2.ª PROCEDE À EXPANSÃO DO PRAZO PARA A LIMPEZA DAS REDES DE GESTÃO DE COMBUSTÍVEIS NOS ESPAÇOS FLORESTAIS E IMPEDE QUE AS COIMAS PREVISTAS NO DECRETO- LEI N.º 124/2006, DE 28 DE JUNHO NÃO SEJAM DUPLICADAS. Exposição de motivos A limpeza das redes de gestão de combustíveis é uma das medidas de prevenção estrutural do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios importante para minimizar o risco e reduzir a severidade dos incêndios florestais permitindo uma maior resiliência e segurança às populações. Por esse motivo, desde 2006, através do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho nos espaços florestais previamente definidos nos Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) é obrigatório que as entidades responsáveis pela rede viária, ferroviária, linhas de transporte e distribuição de energia elétrica e gás natural providenciem a gestão do combustível numa faixa lateral de terreno confinante numa área não inferior a 10 metros. Paralelamente, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível, numa área não inferior a 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais ou numa área não inferior a 100 metros no caso de aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais. No seguimento dos grandes e violentos incêndios de 2017, o Governo alterou o Decreto-Lei n.º 124/2006, tornando ainda mais apertadas as normativas para a gestão de combustíveis. Por outro lado, desde 2017 que, nos Orçamentos do Estado, têm sido duplicados os valores das coimas estabelecidos no Decreto-Lei n.º 124/2006. A pandemia veio trazer uma realidade distinta que interferiu também com a limpeza dos terrenos,
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nomeadamente devido ao confinamento dos cidadãos, ao envelhecimento dos proprietários, mais suscetíveis à
infeção pelo SARS-CoV-2, ou devido à redução dos rendimentos (por exemplo layoff simplificado ou
desemprego).
Em 2020, o Governo compreendendo o momento crítico prorrogou por duas vezes, a última até 31 de maio
o prazo que terminava a 15 de março, para os proprietários poderem assegurar a limpeza dos terrenos florestais,
todavia não reduziu ou suspendeu as coimas para os proprietários que pelos motivos expostos não efetuaram
a limpeza dos seus terrenos.
Tendo em conta que aquando da apresentação do Orçamento do Estado para 2021, no passado mês de
outubro, era previsível que a severidade da pandemia, embora em moldes muito aquém do que se verificou,
«Os Verdes» propuseram que em 2021 não fossem agravadas as coimas pelos motivos expostos para quem
não consiga proceder à limpeza dos seus terrenos.
Tendo em consideração que muitos cidadãos aproveitam os fins de semana para efetuar a limpeza dos seus
terrenos, alguns dos quais distam largos quilómetros da sua residência; e que devido às medidas que foram
estabelecidas de combate à pandemia, uma parte muito significativa da população, desde novembro, ficou
obrigada a estar confinada em casa, sendo impossibilitada de se deslocar por exemplo entre concelhos; que
muitos proprietários pela sua idade avançada por obrigação ou voluntariamente ficaram confinados; que muitos
outros perderam rendimentos, «Os Verdes» consideram que neste contexto de pandemia, o prazo para proceder
à gestão de combustíveis, que termina no dia 15 de março deve ser alargado até 31 de maio.
Igualmente, tendo em conta a situação pandémica, o PEV considera que em 2021 as coimas a que se refere
o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, não devem ser aumentadas para o dobro.
Assim, o Grupo Parlamentar «Os Verdes» apresenta o seguinte projeto de lei, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma precede à alteração da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, de forma a alargar o prazo
limite para a limpeza e gestão de combustíveis e impede que em 2021 o valor das coimas a aplicar no âmbito
Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho seja duplicado.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro
O artigo 215.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, passa a ter seguinte redação:
«Artigo 215.º
[…]
1 – Em 2021, independentemente da existência de Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios
(PMDFCI) aprovado:
a) Os trabalhos definidos nos n.os 2, 10 e 13 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho,
devem decorrer até 31 de maio;
b) Os trabalhos definidos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, devem decorrer
após 31 de maio.
2 – (Revogar.)
3 – Após 31 de maio de 2021, os municípios garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de
combustível, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento,
procedendo à gestão de combustível prevista na lei, mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco
dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos.
4 – (…).
5 – (...).
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6 – (...).
7 – (...).
8 – (Revogar.)
9 – (...).
10 – (...).
11 – (...).
12 – (...).
13 – (...).
14 – (...).
15 – (...).
16 – (…).
17 – (...).»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.
Palácio de São Bento, 23 de fevereiro de 2021.
Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 983/XIV/2.ª (*)
(AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA APOIAR RENDAS)
A pandemia provocada pelo vírus SARS-CoV-2 afetou em grande medida a saúde pública, mas também a
vida social e económica. Em Portugal as previsões decorrentes deste segundo confinamento apontam para uma
queda abrupta e severa da atividade económica, com um impacto transversal a todos os sectores de atividade.
Num País onde o setor dos serviços concentra mais de 70% do emprego, sendo um dos países europeus
em que o turismo mais pesa na economia (quase 15% em 2019), não é de estranhar que o nosso País seja um
dos mais afetados social e economicamente pela crise pandémica. Esta limitação ocorre em grande medida
desde março de 2019, pelo que estamos já há um ano com uma profunda limitação da atividade económica,
principalmente daquela que depende de atendimento ao público presencialmente, já que estes setores estão –
e bem – sujeitos a regras de proteção da saúde pública. A redução de horários de funcionamento e a limitação
de lotação representam uma diminuição muito significativa, particularmente naqueles em que as restrições legais
se combinam com a retração da procura que resulta do quadro pandémico: turismo, cultura, eventos e
restauração. Noutros setores, como no caso de bares e discotecas, foi mesmo imposto o encerramento total da
atividade.
Segundo o INE, mais de 50% das empresas portuguesas tiveram redução de faturação, mas apenas 30%
acedeu a alguma medida de apoio. No caso da restauração, mais de 80% das empresas reportam quebras
elevadas de faturação, mas apenas metade teve acesso a algum apoio, sendo que a generalidade (mais de
70%) não espera aceder a apoios de recuperação e resiliência por falta de informação. Estes dados do «Inquérito
Rápido e Excecional às empresas – COVID-19», divulgados pelo INE a 26 de novembro, obrigam a repensar a
estrutura e abrangência dos apoios, tendo em conta a vulnerabilidade económica e social do País.
A estrutura empresarial em Portugal é muito frágil e tem dificuldade em aceder aos apoios: 96% das
empresas são microempresas e empregam 2 milhões de trabalhadores. Uma parte do tecido empresarial é ainda
constituído por empresas em nome individual, e outras formas de autoemprego, em que não existe contabilidade
organizada e não conseguem aceder às medidas de apoio anunciadas.
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O programa Apoiar Rendas veio no final de 2020 finalmente responder a um dos problemas mais graves que
os diferentes espaços comerciais foram tendo ao longo do último ano: a criação de dívida decorrente dos custos
fixos mesmo quando a atividade está especialmente limitada ou mesmo encerrada. Durante o ano de 2020 o
Bloco de Esquerda levantou por várias vezes a necessidade da existência de uma redução do valor das rendas
que, antes da pandemia, se encontravam em valores especulativos e que neste momento pesam grandemente
em quem vê a sua atividade profundamente limitada.
Foi no final do ano de 2020 que o Governo anunciou o programa Apoiar Rendas que terá entrado em
funcionamento a 4 de fevereiro e que já contava com mais de 10 000 candidaturas a 10 de fevereiro e segundo
as informações veiculadas pelo Ministro de Estado e da Economia Pedro Siza Vieira. O primeiro anúncio dava
conta de que o orçamento mobilizado corresponderia a 300 milhões de euros, mas, entretanto, um novo anúncio
reduziu a mobilização orçamental justificando com a análise da adesão ao programa a mobilização da segunda
tranche em falta. Ora, uma parte da garantia da adesão ao programa é a sua publicitação e a sua acessibilidade.
Bem sabemos que têm existido profundas dificuldades no acesso aos diferentes programas gizados pelo
Governo, seja pela falta de abrangência, seja pela burocracia, seja pela falta de articulação das diferentes
entidades da Administração Central. Um desses exemplos é a obrigatoriedade do registo no portal eletrónico da
Autoridade Tributária para depósito de renda que apenas passou a ser obrigatório após 2015 e à qual muitos
contratos de arrendamento anteriores, por não serem obrigados, não aderiram.
Uma das outras questões que se tem levantado é o acesso de empresários em nome individual
independentemente do número de trabalhadores e da tipologia da contabilidade ou ainda de espaços comerciais
situados em conjuntos comerciais que têm visto o seu acesso limitado a estas medidas de apoio ao pagamento
das rendas. Este projeto de resolução pretende atuar nesses eixos para que este apoio seja de acesso a quem
dele necessita para respirar neste momento de dificuldades sem a criação de dívidas injustas e na prossecução
da partilha de esforços e de manutenção de um tecido económico que sobreviva para lá da pandemia.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1 – Garantir a publicitação do programa, o fácil acesso e a dotação orçamental de 300 milhões de euros
como inicialmente previsto;
2 – Permitir acesso a empresários em nome individual com e sem contabilidade organizada e com ou sem
trabalhadores a cargo;
3 – Abranger no apoio as rendas de lojas situadas em conjuntos comercias que não tenham tido nem tenham
acesso à redução de renda fixa e tenham tido quebras de faturação conforme previsto na Lei n.º 4-C/2020,
nomeadamente os denominados «quiosques»;
4 – Prorrogar a redução prevista no artigo 439.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, até 31 de dezembro
de 2021;
5 – Não obrigar ao registo no portal de finanças, mas cruzar a informação do depósito do contrato na
Autoridade Tributária e relativamente ao Modelo 44, apresentado anualmente pelos senhorios;
6– Clarificar que todos os contratos de arrendamento e uso do espaço, seja definido em arrendamento ou
outra tipologia de contrato com os mesmos fins de uso do espaço comercial definido em contratos atípicos, estão
prolongados até 30 de junho de 2021, nomeadamente os estabelecidos em conjuntos comerciais.
Assembleia da República, 23 de fevereiro de 2021.
As Deputadas e os Deputados do BE: Maria Manuel Rola — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —
Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua
— João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro
— Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.
(*) Texto inicial alterado a pedido do autor da iniciativa a 23 de fevereiro de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 79 (2021-02-18)].
———
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1007/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE AOS SUJEITOS PASSIVOS/PROGENITORES OS
MEIOS DE ACESSO À ÁREA RESERVADA NO PORTAL DAS FINANÇAS DOS RESPETIVOS
DEPENDENTES EM SITUAÇÃO DE GUARDA ALTERNADA, POR FORMA A PERMITIR A SUA INCLUSÃO
NAS DECLARAÇÕES DE IRS DE AMBOS PARA EFEITOS DE IMPUTAÇÃO DE RENDIMENTOS E DE
DEDUÇÕES
O artigo 2.º da Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro, alterou o artigo 13.º do Código do IRS num sentido de
estabelecer que, nos casos em que as responsabilidades parentais são exercidas em comum por mais do que
um sujeito passivo/progenitor (i.e. em regime de guarda alternada), os dependentes «podem ser incluídos nas
declarações de ambos os sujeitos passivos para efeitos de imputação de rendimentos e de deduções» (artigo
13.º, n.º 10). Esta alteração, particularmente importante para os sujeitos passivos/progenitores com dependentes
num regime de guarda alternada, deveria aplicar-se com a liquidação dos rendimentos respeitantes ao ano de
2017. Para o efeito tinha sido estabelecido o prazo de 15 de fevereiro para validar o agregado familiar, sendo
para tal necessária o número de identificação fiscal e a senha de acesso à área reservada do dependente no
portal das finanças.
Apesar dos avanços formais dados na lei, na prática verificaram-se algumas dificuldades que inviabilizaram
o pleno aproveitamento destas alterações por inúmeros sujeitos passivos/progenitores, que não puderam validar
o seu agregado familiar e incluir o seu dependente, em guarda alternada, na respetiva declaração de IRS, porque
o sujeito passivo/progenitor detentor da senha do dependente não a disponibilizou.
Procurando corrigir esta situação injusta e assegurar a concretização daquele que foi o objetivo da Lei n.º
106/2017, de 4 de setembro, o Orçamento do Estado de 2019, aprovado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de
dezembro, veio no seu artigo 257.º proceder à alteração do n.º 11, do artigo 13.º do Código do IRS, no sentido
de aí se passar a prever expressamente que «devem ser disponibilizados a cada sujeito passivo os meios de
acesso à área reservada dos respetivos dependentes no Portal das Finanças nos termos a definir pelo membro
do Governo responsável pela área das finanças».
Apesar de as alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado de 2019 serem claras, a ausência de
regulamentação desta alteração legislativa pelo Ministério das Finanças continua a fazer com que, chegados ao
período de inscrição do agregado familiar no âmbito da declaração de IRS de 2020, pelo quarto ano consecutivo,
alguns progenitores/sujeitos passivos, por não terem acesso à área reservada do respetivo dependente,
continuem a não poder incluir o seu dependente em regime de guarda alternada, na respetiva declaração de
IRS para efeitos de imputação de rendimentos e de deduções fiscais, o que é injusto e lhes traz grandes
prejuízos nessa sede.
Por forma a evitar a repetição destas situações injustas que temos verificado nos últimos quatro anos e tendo
em vista a garantia do direito de ambos os progenitores à igualdade de tratamento fiscal, com a presente
iniciativa o Grupo Parlamentar do PAN pretende assegurar que o Governo, cumprindo a vontade expressa pela
Assembleia da República no âmbito do Orçamento do Estado de 2019 e o disposto no n.º 11, do artigo 13.º do
Código do IRS, garanta que os sujeitos passivos/progenitores com dependentes em situação de guarda
alternada têm acesso à área reservada dos respetivos dependentes no Portal das Finanças, por forma a permitir
a sua inclusão nas declarações de IRS de ambos para efeitos de imputação de rendimentos e de deduções.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que, no cumprimento do disposto no
número 11 do artigo 13.º do Código do IRS, aprovado pela provado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de
novembro, assegure aos sujeitos passivos os meios de acesso à área reservada no Portal das Finanças dos
respetivos dependentes em situação de guarda alternada, por forma a permitir a sua inclusão nas declarações
de IRS de ambos para efeitos de imputação de rendimentos e de deduções.
Palácio de São Bento, 23 de fevereiro de 2021.
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O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1008/XIV/2.ª
UMA PORTARIA DE QUALIDADE PARA O ACOLHIMENTO RESIDENCIAL DE CRIANÇAS E JOVENS
O Decreto-Lei n.º 164/2019, de 25 de outubro, estabelece o regime de execução do acolhimento residencial,
uma medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo, prevista na alínea f) do
n.º 1 do artigo 35.º e nos artigos 49.º a 51.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP),
aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro.
O acolhimento residencial é uma medida da LPCJP cuja execução visa a prestação de cuidados e uma
adequada satisfação das necessidades físicas, psíquicas, emocionais e sociais das crianças e dos jovens, que
favoreça a sua integração em contexto sociofamiliar seguro, promotor da sua educação, bem-estar e
desenvolvimento integral.
O acolhimento residencial assenta no pressuposto do regresso da criança ou jovem à sua família de origem,
ao seu meio natural de vida, à sua preparação para a autonomia de vida, atendendo à idade e grau de
maturidade, ou, sempre no seu superior interesse, a uma confiança com vista à adoção ou apadrinhamento civil.
As intervenções em acolhimento residencial visam ajudar as crianças ou jovens a ultrapassar as dificuldades
e problemas que estiveram na origem da sua retirada do contexto natural de vida, permitindo a concretização
dos seus projetos de vida, no respeito total pelos seus direitos, pela legislação em vigor,pelas recomendações
da entidade tutelar e pelos standards internacionais da qualidade do acolhimento residencial. Exige-se, por isso,
um acolhimento residencial qualificado e de qualidade, constituído por equipas de cuidadores devidamente
habilitadas e treinadas. Atualmente, perante os novos perfis das crianças e jovens em acolhimento, as equipas
de cuidadores enfrentam desafios no planeamento das intervenções, exigindo um conhecimento científico
sempre atual e avaliações diagnósticas tecnicamente rigorosas para que seja possível a identificação de todas
as necessidades de cada criança ou jovem, e a melhor adequação dos seus planos individuais de intervenção
a essas especificidades, garantindo uma intervenção de cariz terapêutico que permita a melhor recuperação dos
traumas sofridos por estas crianças e jovens.
O Decreto-Lei n.º 164/2019 veio consolidar a intenção de regulamentação do regime de execução da medida
de acolhimento residencial. Mas o ponto 3 do artigo 6.º (Instituições de acolhimento) refere que o regime de
organização e funcionamento das casas de acolhimento é objeto de regulamentação por portaria do membro do
governo responsável pela área da solidariedade e segurança social. Também o ponto 5 do artigo 11.º (Casas
de acolhimento) obriga a que a caracterização, objetivos específicos, modelos de intervenção e cuidados a
prestar pelas unidades residenciais sejam regulamentados por portaria.
Mas esta portaria nunca foi publicada, pelo que não se encontram regulamentados nem o regime de
organização e funcionamento das casas de acolhimento nem os parâmetros exigidos no Artigo 11.º, acima
referido.
No artigo 34.º Decreto-Lei 164/2019 (Regulamentação) é referido que os termos e as condições de
instalação, organização e funcionamento das casas de acolhimento são aprovados por portaria do membro do
governo responsável pela área da segurança social, no prazo de 90 dias a contar da data da sua publicação.
Ora, a legislação em questão, foi publicada em Diário da República a 25 de outubro, de 2019 (DR n.º 206/2019,
Série I de 2019-10-25), pelo que tal portaria deveria ter sido publicada obrigatoriamente até 25 de janeiro de
2020, o que não sucedeu. Para além da urgência de publicação da portaria em causa, é necessário garantir
que, antes da sua publicação, estejam já acautelados diversos pressupostos como:
– A obrigatoriedade de supervisão externa, especializada e experiente, em todos os contextos de acolhimento
residencial de crianças e jovens;
– Definir os termos exactos em que funcionarão estas unidades;
– Obrigar a que se constituam estas unidades como espaços de convivência familiar totalmente
independentes com estruturas próprias equivalentes a uma casa de família (cozinha, sala de jantar,...);
– Alocar equipas de cuidadores específicas para cada unidade a fim de permitir, por um lado, a promoção de
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um desenvolvimento saudável e de competências de autonomia correspondentes à idade e maturidade das
crianças acolhidas e, por outro, o estabelecimento de relações de vinculação saudáveis e seguras entre crianças
e cuidadores;
– Acautelar que os quartos tenham uma ocupação máxima de 2 camas;
– Garantir a independência física das unidades de acolhimento;
– Garantir que as casas de acolhimento/unidades sejam mistas no que diz respeito ao sexo/género das
crianças e jovens acolhidos, permitindo o acolhimento conjunto de irmãos e um são convívio entre os sexos que
potencialize o respeito pela igualdade de género.
Não basta intervir. É necessário garantir uma supervisão independente e externa que permita uma reflexão
permanente sobre os recursos e respostas que se encontram à disposição dos cuidadores, garantindo a criação
de todas as condições para o desenvolvimento de um ambiente de acolhimento o mais próximo possível do
contexto familiar. Só com uma visão tecnicamente especializada e experiente por parte de um(a) supervisor(a)
externo(a), é que se torna possível garantir uma visão objetiva e distanciada da realidade do acolhimento
residencial de crianças e jovens, capacitar as equipas de cuidadores e suas famílias e promover a qualidade e
qualificação do acolhimento. No entanto, atualmente, só as casas de acolhimento que aceitam voluntariamente
fazer parte do plano SERE+ têm obrigação de ter supervisão. A atual legislação recomenda que um dos deveres
das casas de acolhimento deve ser o funcionamento de um modelo de supervisão externa que promova a
qualidade do acolhimento residencial, responsabilizando as direções das casas pela sua implementação.
Recomenda, mas não determina. Ao ser omissa, a lei como está permite que muitas das casas de acolhimento
não tenham essa supervisão e, quando têm, esta é frequentemente realizada por um elemento afeto à própria
casa ou por parte de entidades com algum tipo de relação com a mesma, o que colide com a capacidade de
isenção. Por não ser definida como obrigatória, atualmente, a supervisão destas casas depende de decisão
voluntária das próprias direções. Importa pois que esta situação seja acautelada na portaria.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por
intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
1 – Integre as necessidades e propostas identificadas no presente projeto de resolução na portaria prevista
no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 164/2019, de 25 de outubro, nomeadamente:
– Obrigatoriedade de supervisão externa, especializada e experiente, em todos os contextos de acolhimento
residencial de crianças e jovens;
– Defina os termos exactos de funcionamento destas unidades;
– Garantir a independência física das unidades de acolhimento;
– Alocação de equipes específicas de cuidadores para cada unidade
– Ocupação máxima de 2 camas por quarto;
– Garantir que as casas de acolhimento/unidades sejam mistas no que diz respeito ao sexo/género das
crianças e jovens acolhidos;
– Permitir o acolhimento conjunto de irmãos.
2 – Aprove com urgência a referida portaria com a definição das condições referidas no ponto 1;
3 – Publique, com carácter de urgência, a portaria do acolhimento residencial, dadas as implicações que a
ausência da mesma tem no funcionamento, na necessidade de obras e na gestão destas casas;
4 – Aprove ainda a portaria prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro,
acautelando a definição de todas as condições e procedimentos dos processos de candidatura, seleção,
formação, avaliação e reconhecimento das famílias de acolhimento, bem como as condições de atuação das
instituições de enquadramento no que respeita à execução da medida de acolhimento familiar.
Assembleia da República, 23 de fevereiro de 2021.
O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.
———
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RELATÓRIO SOBRE A
APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO
DO ESTADO DE EMERGÊNCIA16 a 30 de janeiro de 2021
Estratégia de aplicação das medidas de combate à pandemia da doença COVID-19
Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência
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Declaração
Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 38.º do Decreto n.º 3-
A/2021, de 14 de janeiro, e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo
28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual,
submeto à Assembleia da República, em nome do Governo, o relatório
sobre a aplicação da declaração do estado de emergência efetuada pelo
Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro.
22 de fevereiro de 2021.
O Ministro da Administração Interna,
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
II SÉRIE-A — NÚMERO 82 ________________________________________________________________________________________________________
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Nota
O artigo n.º 1 do Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de
13 de janeiro, veio a modificar a declaração do estado de emergência,
aprovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6
de janeiro, e renovada por 15 dias, com fundamento na verificação de
uma situação de calamidade pública. Nestes termos, conforme o
disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º, a modificação do estado de
emergência, aprovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-
A/2021, de 6 de janeiro, iniciou-se às 00h00 do dia 14 de janeiro de
2021 e terminou na data prevista no referido decreto, sendo que a
renovação do estado de emergência teria a duração de 15 dias,
iniciando-se às 00h00 do dia 16 de janeiro de 2021 e cessando às
23h59 do dia 30 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais
renovações, nos termos da lei.
Neste sentido, o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que entrou em
vigor às 00:00 h do dia 15 de janeiro de 20211, veio regulamentar a
modificação e prorrogação do estado de emergência efetuada pelo
Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro.
Assim, considerando a modificação supra, que levou a que o decreto
que procede à execução do estado de emergência tenha consagrado, a
partir do dia 15 de janeiro, novas medidas, necessárias para procurar
inverter o crescimento acelerado da pandemia, a informação referente
ao dia 15 de janeiro será descrita no presente relatório.
1 Com exceção do disposto no n.º2 do artigo 44.º, que refere que :”o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º produz efeitos às 00:00 h do dia 14 de janeiro de 2021”.
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ÍNDICE
1. Nota introdutória
2. Saúde
3. Economia
4. Administração Interna
5. Coordenação Regional
6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação
6.1. Negócios Estrangeiros
6.2. Defesa
6.3. Justiça
6.4. Administração Pública
6.5. Transportes Públicos e Passageiros
6.6. Trabalho e Ação Social
6.7. Educação
6.8. Cultura
6.9. Desporto
6.10. Ambiente
6.11. Infraestruturas
6.12. Agricultura
6.13. Mar
7. Anexos
Guarda Nacional Republicana
Polícia de Segurança Pública
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
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1. Nota introdutória
Atendendo à evolução da situação epidemiológica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à
doença COVID-19, o Presidente da República procedeu, no dia 6 de novembro, à
declaração do estado de emergência, com um âmbito muito limitado, de forma
proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos. Nos termos em que foi
decretado, o estado de emergência veio trazer garantias reforçadas de segurança jurídica
para as medidas adotadas - ou a adotar - pelas autoridades competentes para a
prevenção e resposta à pandemia da doença COVID-19, em domínios como os da
liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de
meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da
convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio.
A declaração do estado de emergência veio a ser renovada sucessivas vezes, a última
das quais pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro, no
seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República n.º 1-
B/2021, de 13 de janeiro, a qual veio a modificar a declaração do estado de emergência,
aprovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6 de janeiro, e
renovar a declaração do estado de emergência por 15 dias, desde logo, para permitir ao
Governo tomar as medidas adequadas para combater esta fase da pandemia e fazer face
à interação com o período eleitoral.
Neste sentido, atuando nos limites fixados pelo Decreto do Presidente da República, o
Governo pautou a sua ação no decurso da vigência da declaração do estado de
emergência pelos critérios constitucionais da proporcionalidade e da necessidade,
consagrados no n.º 4 do artigo 19.º da Constituição da República Portuguesa. Deste
modo, pelo Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, alterado pelos Decretos n.ºs 3-
B/2021, de 19 de janeiro, e 3-C/2021, de 22 de janeiro, veio o Governo a recuperar
soluções já adotadas durante os meses de março e abril de 2020, as quais - em
conjugação com a adoção clara de comportamentos consonantes de todos os cidadãos
- obtiveram resultados positivos, o Governo vem, pelo presente, adotar medidas que são
essenciais, adequadas e necessárias para, proporcionalmente, restringir determinados
direitos para salvar o bem maior que é a saúde pública e a vida de todos os portugueses.
Deste modo, tornou-se imperioso estabelecer regras aplicáveis ao funcionamento ou
suspensão de determinados tipos de instalações, estabelecimentos e atividades,
incluindo, quanto àqueles que, pela sua essencialidade, se torna necessário
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permanecerem em funcionamento. Neste sentido, foi determinado o encerramento às
20:00h aos dias úteis e às 13:00h aos fins de semanas e feriados de todos os
estabelecimentos que mantivessem a sua atividade aberta, com exceção dos
estabelecimentos do comércio de retalho alimentar, os quais poderiam encerrar apenas
às 17:00 h, se assim o pretendessem.
Foi também estabelecida -conforme já ocorreu no passado- a proibição de circulação
entre concelhos aos fins de semana.
De referir, a determinação da adoção do regime de teletrabalho como obrigatório,
independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação
jurídica, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das
partes.
Durante o período de referência e considerando o agravamento da situação
epidemiológica determinou a alteração das medidas de combate à propagação da
doença COVID-19, concretizada, designadamente, através de uma segunda alteração ao
Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que, entre outras medidas, determinou a
suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino.
Atendendo à realização da eleição para Presidente da República durante o período em
que vigorou este decreto, foram estabelecidas medidas que permitissem a realização da
campanha eleitoral e os atos associados aos dias das eleições, seja no dia da votação
seja nos dias de votação antecipada em mobilidade, de forma a assegurar o livre
exercício do direito de voto.
À semelhança do que aconteceu nos anteriores períodos de declaração do estado de
emergência, o Governo elaborou o presente relatório dando conta da informação mais
relevante relativa à estratégia de combate à pandemia da doença COVID-19. Neste
sentido, foi solicitado às áreas governativas com responsabilidades nas áreas constantes
do anexo à referida Resolução e aos coordenadores regionais que fizessem uma breve
caracterização da execução dessa estratégia, incluindo informações sobre a situação
epidemiológica e económica no período em causa. Por fim, são anexados relatórios
setoriais da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Serviço
de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
A informação à Assembleia da República foi elaborada no âmbito dos trabalhos da
Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da
Administração Interna.
Lisboa, 22 de fevereiro de 2021
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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2. Saúde
Evolução epidemiológica
Entre 15 e 30 de janeiro de 2021, foram notificados, em média, 12.003 casos de infeção,
o que, face aos dados relativos à evolução da situação epidemiológica em Portugal entre
24 de dezembro de 2020 e 14 de janeiro de 2021, confirma a tendência de crescimento
do número de novos casos de infeção por SARS-CoV-2, particularmente notada a partir
da semana de 28 de dezembro de 2020 a 3 de janeiro de 2021. Nessa semana, foram
notificados 34.957 casos de infeção (mais 14.511 em relação à semana 21-27
dezembro).
Em 30 de janeiro, o número acumulado de casos confirmados da doença ascendia a
720.516 (FIG.1).
Fonte: DGS
FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1 março 2020-
30 janeiro 2021.
Verifica-se que, desde o início da pandemia, por referência ao dia 30 de janeiro de 2021,
o mais elevado número de novos casos de infeção se registou em meados desse mesmo
mês, com data de início de sintomas da doença entre 15 e 21 de janeiro de 2021 (FIG.
2).
1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 9 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 30
MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO
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Fonte: DGS
FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de
sintomas ou notificação, 1 março 2020-30 janeiro 2021.
Entre 11 e 15 de janeiro de 2021, o valor médio do R(t) foi de 1,12 [IC95%: 1,11-1,12],
tendo esse valor baixado para 0,98 [IC95%: 0,97-0,99], entre 25 e 29 de janeiro 2021.
Fonte: INSA
FIG. 3 | Evolução do número efetivo de reprodução – R(t) – em Portugal, 1 agosto 2020 – 29
janeiro 2021.
De 1 de janeiro 2020 a 30 de janeiro 2021, foram notificados, a nível nacional, 720.516
casos de infeção SARS-CoV-2 confirmados laboratorialmente (192.047 casos notificados
entre 15 e 30 janeiro 2021), sendo que, a 30 de janeiro 2021, encontravam-se em
vigilância ativa pelas autoridades de saúde 223.991 pessoas (que tinham contactado
com casos confirmados).
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De 15 a 30 de janeiro 2021, assistiu-se a um aumento do número de casos em
internamento hospitalar: mais 2.041, dos quais 220 em unidades de cuidados
intensivos.
O número de casos recuperados aumentou 30,8% no período em referência: de 402.542
(74,6% do total de casos confirmados) no dia 15 de janeiro para 526.411 (73,1% do
total de casos confirmados) no dia 30 de janeiro (FIG. 4).
Fonte: Elaboração própria com base nos dados da DGS
FIG. 4 | Evolução da distribuição do número de casos confirmados de SARS-CoV-2, 2 março 2020
- 30 janeiro 2021.
A 30 de janeiro de 2021, registavam-se 12.482 óbitos (taxa de letalidade de 1,7%). A
maioria das pessoas falecidas (87,8%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de
letalidade em pessoas com 70 ou mais anos de 10,4%). A distribuição dos óbitos era
semelhante em ambos os sexos (52,0% homens e 48,0% mulheres). Entre os dias 15 e
30 de janeiro de 2021 foram registados 3.939 óbitos.
Analisados os casos de infeção notificados, verifica-se que a maioria era do sexo feminino
(54,8%) e tinha menos de 50 anos (60,7%) (FIG. 5).
A 30 de janeiro de 2021, eram 181.623 os casos ativos de doença em Portugal, mais
53.458 casos (+41,7%) do que no dia 15 de janeiro de 2021.
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
2
10
18
26 3
11
19
27 5
13
21
29 6
14
22
30 8
16
24 1 9
17
25 2
10
18
26 4
12
20
28 5
13
21
29 7
15
23
31 8
16
24
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembro janeiro
Óbitos UCI Enfermaria Domicílio Recuperados
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Fonte: DGS
Nota: Com a alteração do sistema de análise de dados, existiam 224 casos de sexo desconhecido sob investigação (não
incluídos na figura), uma vez que estes dados não são fornecidos de forma automática.
FIG. 5 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 30 de janeiro de
2021.
Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 6):
• 306.232 casos (42,5%), dos quais 57.267 notificados entre 15 e 30 de janeiro
de 2021, residiam na região do Norte;
• 102.535 casos (14,2%), dos quais 33.182 notificados entre 15 e 30 de janeiro
de 2021, residiam na região do Centro;
• 262.037 casos (36,4%), dos quais 86.139 notificados e entre 15 e 30 de janeiro
de 2021, residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo;
• 24.913 casos (3,5%), dos quais 7.611 notificados e 15 e 30 de janeiro de 2021,
residiam no Alentejo;
• 17.238 casos (2,4%), dos quais 5.528 notificados entre 15 e 30 de janeiro de
2021, residiam no Algarve;
70000 50000 30000 10000 10000 30000 50000 70000
0-9 anos
10-19 anos
20-29 anos
30-39 anos
40-49 anos
50-59 anos
60-69 anos
70-79 anos
80+ anos
Homens Mulheres
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• 3.506 casos (0,5%), dos quais 675 notificados entre 15 e 30 de janeiro de 2021,
residiam nos Açores;
• 4.055 casos (0,6%), dos quais 1.645 notificados entre 15 e 30 de janeiro de
2021, residiam na Madeira.
* Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de ocorrência.
Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 6):
• 4.501 óbitos (36,1%), dos quais 862 entre 15 e 30 de janeiro de 2021, ocorreram
na região do Norte (taxa de letalidade: 1,5%);
• 2.201 óbitos (17,6%), dos quais 869 15 e 30 de janeiro de 2021, ocorreram na
região do Centro (taxa de letalidade: 2,1%);
• 4.835 óbitos (38,7%), dos quais 1.789 entre 15 e 30 de janeiro de 2021,
ocorreram na região de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade: 1,8%);
• 667 óbitos (5,3%), dos quais 296 entre 15 e 30 de janeiro de 2021, ocorreram na
região do Alentejo (taxa de letalidade: 2,7%);
• 210 óbitos (1,7%), dos quais 99 entre 15 e 30 de janeiro de 2021, ocorreram no
Algarve (taxa de letalidade: 1,2%);
• 25 óbitos (0,2%), dos quais 3 entre 15 e 30 de janeiro de 2021, ocorreram nos
Açores (taxa de letalidade: 0,7%);
• 43 óbitos (0,3%), dos quais 21 entre 15 e 30 de janeiro de 2021, ocorreram na
Madeira (taxa de letalidade: 1,1%).
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Fonte: DGS
FIG. 6 | Distribuição dos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 e dos óbitos por região de
residência, 30 de janeiro de 2021.
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Relativamente à taxa de notificação de novos casos (por 100.000 habitantes), tanto nos
últimos 7 dias como nos últimos 14 dias, observou-se, entre 15 e 30 de janeiro de 2021,
um crescimento acentuado.
A 30 de janeiro de 2021, Portugal registava 819,8 novos casos notificados nos últimos
7 dias por 100.000 habitantes e 1.659,6 novos casos notificados nos últimos 14 dias
por 100.000 habitantes (FIG. 7).
Fonte: DGS
FIG. 7 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 7 e 14 dias por 100.000
habitantes, Portugal, 30 de janeiro de 2021.
Regionalmente, observava-se uma tendência de crescimento da taxa de novos casos de
COVID-19 notificados nos últimos 14 dias em todas as regiões (FIG. 8).
A 30 de janeiro de 2021, registavam-se:
• 1.399,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Norte;
0
200
400
600
800
1000
1200
1400
1600
1800
0
2000
4000
6000
8000
10000
12000
14000
16000
18000
2
12
22 1
11
21 1
11
21
31
10
20
30
10
20
30 9
19
29 8
18
28 8
18
28 7
17
27 7
17
27 6
16
26
abril maio junho julho agostosetembrooutubronovembrodezembrojaneiro
Taxa d
e n
oti
ficação (
por
10
0.0
00
habit
ante
s)
Núm
ero
de n
ovos c
asos
Novos casos Taxa 7 dias Taxa 14 dias
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• 1.774,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Centro;
• 2.127,6 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região de Lisboa e Vale do Tejo;
• 1.436,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Alentejo;
• 1.089,3 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Algarve;
• 244,6 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma dos Açores;
• 569,9 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma da Madeira.
Fonte: DGS
FIG. 8 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes,
por região, 30 de janeiro de 2021.
Com a transmissão contínua de um vírus RNA como o SARS-CoV-2, era esperada a
ocorrência de processos de evolução e adaptação que levassem ao surgimento de novas
0
500
1000
1500
2000
2500
01/mar 01/abr 01/mai 01/jun 01/jul 01/ago 01/set 01/out 01/nov 01/dez 01/jan
NORTE CENTRO LVT ALENTEJO ALGARVE AÇORES MADEIRA
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variantes. Até 30 de janeiro de 2021, haviam sido identificadas em Portugal duas
variantes de relevo.
De acordo com o relatório do NervTagA de 21 de janeiro de 2021, a variante B.1.1.7
(20I/501Y.V1, VOC 202012/01 ou associada ao Reino Unido) apresenta maior
transmissibilidade e letalidade quando comparada com outras variantes2.
A informação relativa às amostras de testes laboratoriais ao SARS-CoV-2 com resultado
positivo, nas quais não se observou a amplificação do gene S, realizadas pelo laboratório
Unilabs (proxy da variante do Reino Unido) sugere uma proporção no conjunto de todas
as amostras de 36,5%.
Estas amostras, sugestivas das novas variantes, correspondiam maioritariamente a
casos dos grupos etários entre 40 e 49 anos (cerca de 21%), 30 e 39 anos (cerca de
17%) e 20 e 29 anos (cerca de 15%). Apenas cerca de 12% das amostras correspondiam
a casos com idade superior a 60 anos. A proporção da variante B.1.1.7 sobre o total de
casos tenderá a aumentar em virtude da vantagem seletiva da maior transmissão.
Foram, igualmente, identificados dois casos associados à nova variante B.1.351
(20H/50Y.V2 ou variante associada à África do Sul). A vigilância epidemiológica e
laboratorial de casos importados da África do Sul será mantida, não existindo,
atualmente, evidência de transmissão comunitária desta variante em Portugal.
Até à data, não foram identificados casos da variante P.1 (associada ao Brasil).
Capacidade de Resposta do Serviço Nacional de Saúde
No período em análise, deu-se continuidade ao reforço do stock de equipamentos de
proteção individual imprescindível no combate à COVID-19, conforme melhor resulta das
tabelas I (15 de janeiro de 2021) e II (29 de janeiro de 2021):
Tabela I
2
https://assets.publishing.service.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/955239/NERV
TAG_paper_on_variant_of_concern__VOC__B.1.1.7.pdf
23 DE FEVEREIRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________
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Tabela II
Adicionalmente, refira-se que, por referência ao dia 30 de janeiro de 2021, 1003
ventiladores reforçaram a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde,
somando-se aos já existentes em março de 2020.
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No que respeita à capacidade de testagem da COVID-19, manteve-se o reforço
significativo da testagem, sendo que, no dia 30 de janeiro de 2021, o número de testes
já efetuados ascendia a 7.293.654 (FIG 9).
Entre os dias 15 e 30 de janeiro de 2021, foram realizados um total de 983.457 testes,
incluindo 139.051 testes rápidos de antigénio.
O dia 22 de janeiro foi o dia em que mais testes se realizaram desde o início da pandemia
(76.965 testes), tendo a média diária de testes realizados de 1 a 30 de janeiro de 2021
sido de 53.728 testes. Portugal registava, a 30 de janeiro, um total acumulado de
716.543 testes por milhão de habitantes.
A taxa de positividade a 7 dias3 positivos era, no dia 30 de janeiro de 2021, de 19,7%,
mantendo-se a tendência crescente que se verifica desde o final de dezembro de 2020
(FIG. 10).
Do total de testes realizados até 30 de janeiro de 2021, 37,3% foram realizados nos
laboratórios públicos (com 8,2% de positivos); 51,1% nos privados (com 14,3 % de
positivos) e 9,9% em outros laboratórios, incluindo a academia (com 8,0% de positivos).
3 Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC) = numerador: soma do número total de novos casos nos
últimos 7 dias; denominador: soma do total de testes (PCR e antigénio) realizados nos últimos 7 dias.
470
5 7
54
16 7
90
41 0
59
59 2
50
68 4
39
85 0
04
93 2
37
90 6
31
96 3
10
111 4
87
90 8
72
96 5
51
95 0
71
60 8
43
85 1
60
87 8
85
95 2
88
96 0
08
99 3
92
95 8
83
96 4
19
97 4
65
96 2
67
98 8
06
100 1
66
110 7
71
129 3
84
138 0
52
140 7
03
151 8
17
155 4
95
189 4
46
204 6
97
231 1
17
253 9
17
269 2
79
286 9
93
266 6
90
224 6
39
222 0
01
253 1
99
232 8
33
227 7
37
336 1
86
368 9
93
449 6
89
414 8
61
0
50 000
100 000
150 000
200 000
250 000
300 000
350 000
400 000
450 000
500 000
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53 1 2 3 4
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro
SEMANA
23 DE FEVEREIRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________
49
Página 50
Fonte: INSA
FIG. 9 | Número total de testes realizados, por semana, entre 2 de março de 2020 e 31 de janeiro
de 2021 (semana 10 de 2020 a semana 4 de 2021)
Fonte: INSA
FIG. 10 | Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC), entre 2 de março de 2020 e 30 de janeiro
de 2021.
Vacinação contra a COVID-19
Até 30 de janeiro de 2021, foram administradas 342.663 doses de vacina contra a
COVID-19 em Portugal. Destas, 272.847 correspondiam a primeiras doses de vacina e
69.816 a segundas doses (FIG.11).
Nessa data, prosseguia a vacinação dos indivíduos incluídos na Fase 1 do Plano Nacional
de Vacinação contra a COVID-19. Entre os profissionais de saúde já vacinados, 57.500
eram profissionais do SNS e 1.800 outros profissionais de saúde (INEM, Hospital das
Forças Armadas, IPST, entre outros). Adicionalmente, 16.000 profissionais de saúde do
SNS já haviam iniciado a vacinação, bem como 2.370 do setor privado.
Nos estabelecimentos residenciais para idosos (ERPI) e na rede nacional de cuidados
continuados integrados (RNCCI), onde existem cerca de 200.000 pessoas a vacinar, já
haviam recebido pelo menos a primeira dose 164.000 pessoas. Devido a situações de
surto, havia cerca de 30.000 pessoas nestas unidades ainda não vacinadas.
19,7%
0%
3%
6%
9%
12%
15%
18%
21%
24%
1 7 13192531 6 12182430 6 12182430 5 11172329 5 11172329 4 10162228 3 9 152127 3 9 152127 2 8 142026 2 8 142026 1 7 131925
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro
II SÉRIE-A — NÚMERO 82 ________________________________________________________________________________________________________
50
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Até 30 de janeiro de 2021, Portugal administrou 3,33 doses de vacina por 100
habitantes, estimando-se uma cobertura vacinal (proporção da população com esquema
vacinal completo) de 0,68%.
Fonte: Ministério da Saúde
FIG. 11 | Evolução do número de doses de vacina contra a COVID-19 administradas em
Portugal.
0
50 000
100 000
150 000
200 000
250 000
300 000
350 000
400 000
0
5 000
10 000
15 000
20 000
25 000
30 000
35 000
27 28 29 30 31 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
DEZEMBRO JANEIRO
1.ª DOSE 2.ª DOSE TOTAL DOSES (ACUMULADO)
23 DE FEVEREIRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________
51
Página 52
3. Economia
O anterior relatório relativo à aplicação do Estado de Emergência referia-se
especificamente ao período compreendido entre os dias 7 e 14 de janeiro de 2021.
Quanto a este período, constatou-se o prolongamento da fase de desaceleração da
atividade económica do ponto de vista da procura agregada. Esta quebra foi causada por
uma diminuição acentuada do consumo ao longo da primeira quinzena de janeiro, a qual
sucedeu ao pico de consumo atingido no mês de dezembro de 2020.
Em relação ao presente relatório, cujo objeto de análise é o período de Estado de
Emergência compreendido entre os dias 15 e 30 de janeiro de 2021, constata-se uma
desaceleração relativamente ao período anterior do ponto de vista da procura agregada.
Apesar desta desaceleração, se analisado o mês de janeiro na sua totalidade, este situou-
se, apesar das medidas de confinamento, em linha com o mês de maio de 2020, no que
diz respeito aos indicadores de procura.
Os dados de mobilidade fornecidos pela GOOGLE demonstram uma quebra de 60% na
afluência aos espaços de retalho e lazer e de 13% no caso das mercearias e farmácias.
Esta quebra parece dever-se, principalmente, às medidas de confinamento vigentes, uma
vez que o mesmo relatório indica uma subida em 25% do tempo passado pelos
portugueses nas suas residências e uma descida de 48% do tempo passado no local de
trabalho, como possível resultado da abrangente obrigatoriedade de aplicação do regime
de teletrabalho. Estes valores parecem ser coerentes com os dados da procura agregada,
que indicam, conforme anteriormente referido, uma desaceleração da atividade
económica na segunda quinzena de janeiro quando comparada com a sua primeira
quinzena.
No período em análise, manteve-se a distribuição de atividade económica pelos dias da
semana, correspondendo todas as sextas-feiras (15, 22 e 29 de janeiro) aos dias com
valores mais altos da série em questão e os domingos (17 e 24) aos dias com valores
mais baixos. Esta distribuição enquadra-se nos padrões de consumo observados
também ao longo do ano de 2020.
Durante este período foi, também, publicada a estimativa rápida para o Produto Interno
Bruto (PIB) de 2020, pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). A confirmar-se a
estimativa do INE, o PIB ter-se-á retraído em 7,6%. Há dois motivos principais para esta
retração, ambos relacionados com a pandemia do novo coronavírus. Em primeiro lugar,
observou-se uma profunda contração do consumo privado, proveniente, quer das
II SÉRIE-A — NÚMERO 82 ________________________________________________________________________________________________________
52
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medidas de confinamento, necessárias para assegurar um combate eficaz ao vírus, quer
da quebra nos níveis confiança dos consumidores, bem espelhada pelo Índice de
Confiança dos Consumidores, que apresentou níveis negativos durante grande parte do
ano de 2020.
Para além da quebra no consumo privado, registou-se, de acordo com o INE, uma quebra
muito significativa da importação e da exportação de bens e serviços, com particular
incidência naqueles que estão relacionados com o setor do Turismo. Em relação à
balança comercial, dispondo-se agora de dados referentes à totalidade do ano de 2020,
constata-se uma quebra de 10,2% e 15,2% nas exportações e importações de bens,
respetivamente.
Por fim, foi disponibilizado o valor do Índice de Volume de Negócios na Indústria no
conjunto do ano de 2020, que apresenta uma retração de 10,6%, quando comparado
com o ano de 2019, com a produção energética a apresentar-se como o fator mais
penalizador para a variação assinalada. Estima-se, ainda, que a variação média das
vendas na indústria para o mercado externo seja de -13,2% no conjunto do ano de 2020,
coincidindo assim com a redução da atividade exportadora assinalada pelo INE na
estimativa rápida do PIB.
Este capítulo focou-se, essencialmente, no período compreendido entre os dias 15 e 30
de janeiro e, analisando este período, os níveis de procura interna demonstram uma
quebra significativa, conferindo ao mês de janeiro níveis de atividade económica
similares aos meses pós-confinamento do ano anterior. Este efeito dever-se-á,
possivelmente, ao facto de as medidas de confinamento mais restritivas apenas terem
sido iniciadas a 15 de janeiro, abrangendo, por isso, sensivelmente metade do mês em
questão. Quanto ao período seguinte, que se iniciou a 31 de janeiro, procurar-se-á
analisar novos dados económicos que sejam disponibilizados para o conjunto de 2020,
bem como apresentar uma perspetiva mais concreta do grau de desaceleração da
economia nesta nova fase.
23 DE FEVEREIRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________
53
Página 54
4. Administração Interna
No quadro da situação epidemiológica registada em Portugal, tendo sido realizada a
primeira reunião do ano de 2021 sobre a evolução da pandemia no dia 12 de janeiro,
decidiu o Presidente da República, por via do Decreto do n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro,
renovar a declaração do estado de emergência, no período de 16 a 30 de janeiro de
2021.
Atendendo à evolução desfavorável da epidemia e ao registo de um número crescente de
novos casos de infeção, de óbitos e de novos internamentos, tendo em conta a indicação
dos peritos no sentido da existência de uma correlação direta entre as medidas
restritivas do estado de emergência e a redução do número de novos casos, seguida da
redução de internamentos e de mortes, decidiu o Presidente da República decretar a
renovação do estado de emergência por 15 dias, com a possibilidade de imposição de
medidas mais restritivas em termos de circulação e de estabelecer regras aplicáveis ao
funcionamento ou suspensão de determinados tipos de instalações, estabelecimentos e
atividades. De igual modo, realizando-se durante o período desta renovação do estado
de emergência as eleições para o Presidente da República, foi prevista a possibilidade
de que os idosos residentes em estruturas residenciais pudessem beneficiar do regime
do confinamento obrigatório, podendo votar no próprio lar, bem como, para a
generalidade dos eleitores, a livre deslocação para o exercício do direito de voto,
antecipado no dia 17 e normal no dia 24.
Assim, após autorização da Assembleia da República, o Governo aprovou o Decreto n.º
3-A/2021, de 14 de janeiro, adotando soluções semelhantes às preconizadas durante
os meses de março e abril de 2020, por se revelarem essenciais, adequadas e
necessárias para restringir determinados direitos e, desse modo, salvaguardar o bem
maior que é a saúde pública e a vida de todos os portugueses.
Nessa medida, foi decretado um dever geral de recolhimento domiciliário e previstas
medidas aplicáveis a atividades, estabelecimentos, serviços, empresas ou equiparados,
constantes nos anexos I e II do referido Decreto.
Procedeu-se também à alteração ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho,
alargando a possibilidade de aplicação de contraordenações em caso de incumprimento
dos deveres impostos pelo Decreto do estado de emergência.
Foi estabelecida a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho,
independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação
II SÉRIE-A — NÚMERO 82 ________________________________________________________________________________________________________
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jurídica, sempre que as funções em causa o permitissem, sem necessidade de acordo
das partes.
Foi determinado que os estabelecimentos de restauração e similares passassem a
funcionar exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada ao consumo
fora do estabelecimento, seja através de entrega ao domicílio, diretamente ou através de
intermediário, ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do
estabelecimento ou ao postigo (take-away). Considerando a implementação destas
medidas — designadamente no que concerne à matéria da entrega ao domicílio — foram,
concomitantemente, fixados limites às taxas e comissões que podiam ser cobradas pelas
plataformas intermediárias neste setor.
Os estabelecimentos escolares, creches, universidades e politécnicos, numa primeira
fase, permaneceram em funcionamento em regime presencial, tendo, no entanto, o
governo determinado a suspensão de todas as atividades letivas a partir do dia 22 de
janeiro.
Verificando-se a necessidade de adoção de medidas mais restritivas, decidiu o governo
alterar o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, aprovando o Decreto n.º 3-B/2021 de
19 de janeiro, adotando um novo conjunto de regras, designadamente:
A proibição de venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do setor não
alimentar, designadamente lojas de vestuário, assim como a venda ou entrega ao postigo
de qualquer tipo de bebida nos estabelecimentos de restauração e similares ou
estabelecimentos do comércio a retalho alimentar. De igual modo, foi proibida a
permanência e o consumo de bens à porta ou nas imediações destes estabelecimentos.
Foram encerrados todos os espaços de restauração e similares integrados em conjuntos
comerciais, ainda que em regime de take-away, ficando permitida apenas a entrega ao
domicílio.
Foi proibida a publicidade a campanhas de saldos, promoções ou liquidações, por forma
a limitar as deslocações e aglomeração de pessoas.
Os parques e jardins passaram a ser exclusivamente espaços de mera passagem, ficando
vedada a permanência nestes locais, foram encerradas as universidades seniores, os
centros de dia e os centros de convívio para idosos.
23 DE FEVEREIRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________
55
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De modo a reforçar a obrigatoriedade do teletrabalho passou a ser necessária a emissão
de uma declaração pela entidade empregadora ou equiparada para todos aqueles que
necessitassem de se deslocar por não se poderem enquadrar no modo de teletrabalho.
Estabeleceu-se, conforme já ocorrera no passado, a proibição de circulação entre
concelhos aos fins de semana.
Determinou-se ainda que todos os estabelecimentos que mantivessem a sua atividade
deveriam encerrar às 20:00 h aos dias úteis e às 13:00 h aos fins de semana e feriados,
com exceção dos estabelecimentos do comércio de retalho alimentar, os quais poderiam,
se assim pretendessem, encerrar às 17:00 h.
Manteve-se a previsão da possibilidade de realização de medições de temperatura
corporal, por meios não invasivos, no controlo de acesso a locais de trabalho, a serviços
ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou
desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de
saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos.
Foi igualmente mantida a previsão da possibilidade de serem sujeitos à realização de
testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 os trabalhadores, utentes e visitantes de
estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de ensino e estruturas residenciais, bem
como os reclusos em estabelecimentos prisionais ou jovens internados em centros
educativos e respetivos trabalhadores, tal como a possibilidade de realização de testes
por quem pretendesse entrar ou sair do território nacional continental ou das regiões
autónomas por via aérea ou marítima, bem como para aceder a locais determinados
para esse efeito pela Direção-Geral da Saúde.
A possibilidade de utilização, preferencialmente por acordo, de recursos, meios ou
estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde dos setores privado e social ou
cooperativo, para auxílio no combate à pandemia ou reforço da atividade assistencial,
mediante justa compensação, foi outra das medidas que permaneceu em vigor no
decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro.
No referido decreto manteve-se igualmente a previsão de estabelecimento de
mecanismos com vista ao reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde
pública, habilitando a mobilização de recursos humanos, que não necessariamente
profissionais de saúde, para o apoio no controlo da pandemia, designadamente através
da realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos e seguimento de
II SÉRIE-A — NÚMERO 82 ________________________________________________________________________________________________________
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Página 57
pessoas em vigilância ativa, podendo igualmente os militares das Forças Armadas ser
mobilizados para a realização de tais tarefas.
No âmbito da Administração Interna, continuou a ser prevista a possibilidade de o
membro do Governo responsável por esta área poder determinar o encerramento da
circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do
tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos, em casos e
períodos determinados. Já no que toca à Proteção Civil, manteve-se a determinação de
acionamento as estruturas de coordenação política e institucional territorialmente
competentes, às quais cabe avaliar, em função da evolução da situação, a eventual
ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial e efetuar
a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente adequação do
Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.
Como já acima referido, a 22 de janeiro o governo procedeu a nova alteração ao Decreto
n.º 3-A/2021, aprovando o para tal o Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro, procedendo
à suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino
públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-
escolar e dos ensinos básico e secundário, a partir dessa data.
Paralelamente, e não obstante a suspensão das atividades acima mencionada, foi
prevista a possibilidade de adoção de medidas que fossem necessárias para a prestação
de apoios alimentares a alunos beneficiários dos escalões A e B da ação social escolar.
Nesse quadro, à semelhança do que ocorreu em março de 2020, foi igualmente definido
que se procederia à identificação dos estabelecimentos de ensino, creches, creches
familiares ou amas que promovessem o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a
cargo dos trabalhadores, cuja mobilização ou prontidão para o serviço obstasse à
prestação de assistência aos mesmos.
Foram também encerradas todas as atividades de tempos livres, todos os
estabelecimentos de dança e de música, bem como todas as atividades desportivas
escolares, sendo ainda suspensas as atividades formativas desenvolvidas em regime
presencial realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada,
cooperativa ou social, não obstante a possibilidade de, excecionalmente, serem
substituídas por formação no regime a distância sempre que estivessem reunidas
condições para o efeito.
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No que concerne aos serviços públicos, foi determinado o encerramento das Lojas de
Cidadão, mantendo-se, no entanto, o atendimento presencial, mediante marcação, na
rede de balcões dos diferentes serviços, mantendo-se igualmente a prestação desses
serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as
empresas.
Os centros de inspeção técnica de veículos passaram a poder funcionar apenas mediante
marcação, tendo sido encerrados os centros de exame, bem como os estabelecimentos
de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos.
Neste quadro de renovação da declaração do estado de emergência, as Forças e Serviços
de Segurança (FSS), para além de fazerem incidir a sua atuação no cumprimento das
regras determinadas, realizaram operações de controlo de circulação rodoviária,
garantiram o necessário apoio à continuação do processo de vacinação contra a COVID-
19 e o cumprimento da operação relativa às eleições presidenciais marcadas para 24 de
janeiro de 2021.
Tendo em vista garantir o cumprimento das novas medidas de contenção da pandemia,
as FSS fizeram por manter uma abordagem pedagógica e sensibilizadora junto dos
cidadãos para a relevância do cumprimento das restrições inerentes à renovação do
estado de emergência, bem como uma redobrada atenção às atividades de
patrulhamento, designadamente patrulhamento rodoviário, de policiamento de
proximidade, de deteção de condutas potencialmente perigosas e de fiscalização ativa
do cumprimento das normas em vigor.
Foi mantido o estado de prontidão das FSS e de todos os agentes de proteção civil, com
o necessário reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde
pública.
Foi mantido o reforço do policiamento de visibilidade preventiva, o policiamento nos
locais potenciadores de maior concentração de pessoas, as ações de segurança
rodoviária e os contactos de proximidade, designadamente junto da população mais
vulnerável, com destaque para os idosos.
Para garantir bons resultados no combate à pandemia, foi dada continuidade à estreita
colaboração entre as FSS e um conjunto alargado de organismos públicos, bem como
com os Coordenadores Regionais do Governo, o que continuou a revelar-se um
importante contributo para o sucesso da missão das forças policiais na verificação do
cumprimento das normas da declaração do estado de emergência.
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No que respeita aos movimentos de fronteira, sublinha-se a manutenção dos controlos
móveis nas fronteiras terrestres, previstos no Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho
de 2020, com vista a informar os cidadãos que cruzam as fronteiras dos deveres a que
estão sujeitos, no âmbito do controlo da pandemia do COVID-19, registando-se, no
período de 15 a 30 de janeiro de 2021, um total de 475 pessoas controladas e 218
veículos ligeiros.
Já no que concerne às fronteiras externas (aéreas e marítimas), entre 15 e 30 de janeiro
de 2021, registou-se um total de 58.887 passageiros objeto de controlo, mantendo-se o
aeroporto de Lisboa como a fronteira com maior afluência de passageiros.
No período em análise, com a adoção de medidas mais restritivas no quadro do estado
de emergência e, apesar de se verificar um crescimento de novos casos diários de
contágio da doença, constatou-se, numa fase inicial, que a população em geral não
interiorizou a gravidade da situação vivida e a necessidade de cumprimento estrito das
novas regras em vigor, razão pela qual o governo teve de fazer duas alterações ao Decreto
do estado de emergência.
De destacar a continuação do acompanhamento do processo de vacinação contra a
COVID-19, por parte da GNR e da PSP, nas respetivas áreas de responsabilidade, bem
como o desenrolar da operação relativa às eleições presidenciais, que incluiu a
programação de segurança, a execução dos transportes dos boletins de votos em todo o
território nacional e a sua recolha para processamento, nomeadamente no voto
antecipado, bem como as operações de segurança e controlo de circulação nos dias 17
e 24 de janeiro (dia de voto antecipado e dia de eleições).
Já no que concerne à coordenação operacional no quadro das competências legalmente
atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC),
designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência
de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação
dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve os elevados
níveis de empenhamento de toda a estrutura.
Na vigência da renovação do estado de emergência, a resposta da ANEPC manteve-se
centrada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta
operacional.
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No período em análise com a renovação da declaração do estado de emergência,
mantiveram-se ativos os planos Municipais de Emergência de Proteção Civil nos
patamares nacional, distrital e municipal.
No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão Nacional de Proteção
Civil, criada especificamente para fazer face à pandemia do COVID-19, destacam-se:
• A articulação entre Segurança social e a Cruz Vermelha Portuguesa, para a
realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais e
agentes de proteção civil;
• O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no
âmbito dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte,
Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo.
De referir que, ainda que não estejam ativados, mantêm-se planeados, por cada distrito,
Grupos de Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de
Incêndios Rurais (11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8
veículos e 22 operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais),
que poderão reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de
estar comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19.
No que concerne às Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), com objetivo de acolher
pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que
careçam de apoio específico ou utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas
(ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas
instalações, a 30 de janeiro encontravam-se em funcionamento, em todo o território
continental, 28 EAR, com capacidade para acolher até 2403 utentes.
Assim, no período da renovação da declaração do estado de emergência em análise, a
ANEPC assegurou a manutenção de uma elevada capacidade de resposta a todas as
ocorrências de proteção e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção,
mitigação e resposta à pandemia COVID-19.
Cumprimento da legislação no âmbito da declaração do estado de emergência - crime
de desobediência.
Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as
FSS fizeram por manter uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao
princípio da boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações
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pontuais em que os cidadãos se recusaram a acatar as recomendações dos elementos
das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.
No período de 15 a 30 de janeiro de 2021, com o endurecimento das medidas restritivas
e com a alteração operada ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, alargando a
possibilidade de aplicação de contraordenações em caso de incumprimento dos deveres
impostos pelo Decreto do estado de emergência, foram aplicadas 3567 coimas no
âmbito do regime contraordenacional específico, em todo o território nacional.
Assim, foram aplicadas 1592 coimas por incumprimento da observância do dever geral
de recolhimento domiciliário, 276 por incumprimento da observância da limitação de
circulação entre concelhos, 740 por incumprimento da obrigatoriedade do uso de
máscaras em espaços públicos, 55 por incumprimento da obrigatoriedade do uso
obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros, 91 por
incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos,
estabelecimentos de educação, ensino, salas espetáculos, 53 por incumprimento da
observância da realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, 59 por
incumprimento da observância do dever de encerramento de instalações e
estabelecimentos, 18 por incumprimento da observância do dever de suspensão de
atividade de instalações e estabelecimentos, 43 por incumprimento dos horários de
funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços,
14 por incumprimento da proibição de publicidade de práticas comerciais com redução
de preço, 95 por incumprimento da observância das regras de ocupação, lotação,
permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação prévia nos
locais abertos ao público, 72 por incumprimento da observância das regras de
funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, 47 por incumprimento
da observância da proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do
estabelecimento ou nas suas imediações, 71 por incumprimento das regras de
fornecimento e venda de bebidas alcoólicas, 173 por incumprimento das regras de
consumo bebidas alcoólicas, 2 por Incumprimento do disposto em matéria de limites às
taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restauração e
similares, 19 por incumprimento da observância da proibição de comercialização de
certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho, 8 por incumprimento da
observância das regras de lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco
lugares, 28 por incumprimento da observância das regras para a atividade física e
desportiva, 33 por incumprimento da observância das regras de realização de eventos,
21 por incumprimento da observância das regras relativas aos limites de lotação máxima
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da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo, 50 por incumprimento das
regras relativas à restrição, suspensão ou encerramento de atividades ou separação de
pessoas que não estejam doentes e 7 por incumprimento das regras impostas por
autoridade de saúde.
No que respeita ao crime de desobediência, foram detidas 101 pessoas no período em
apreço, em todo o território continental, das quais, 40 detenções por desobediência à
obrigação de confinamento obrigatório, 37 por desobediência ao dever geral de
recolhimento domiciliário, 7 por desobediência à limitação de circulação entre
concelhos, 1 por desobediência ao encerramento de instalações e estabelecimentos, 2
por desobediência às regras gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos
público, 6 por desobediência à venda e consumo de bebidas alcoólicas e 8 por
Resistência/Coação sobre funcionário no âmbito da situação de emergência. Neste
período foram ainda encerrados 204 estabelecimentos.
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5. Coordenação regional
No âmbito da declaração do estado de emergência, o Primeiro-Ministro, através do
Despacho n.º 11334/2020, de 18 de novembro, determinou a aplicação do Despacho
n.º 10992/2020, de 3 de novembro, e publicado a 10 de novembro, a composição da
Estrutura de monitorização do estado de emergência no território continental e as
autoridades que coordenam a execução da referida situação de calamidade ao nível das
regiões do território continental: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
Posteriormente, considerando que se antecipava a vigência do estado de emergência em
todo o território nacional por um período superior a 15 dias, o Primeiro-Ministro, através
do Despacho n.º 12204/2020,de 16 de dezembro, determinou que a composição da
Estrutura de monotorização do estado de emergência no território continental e as
autoridades que coordenam a execução da referida execução mantêm-se incumbidos de
assegurar as referidas funções pelo período correspondente à duração do estado de
emergência, originalmente declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-
U/2020, de 6 de novembro, e das suas renovações.
O objetivo da nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) foi o de
assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível
regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a
articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e
económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita
por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da
generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem
os serviços que ainda se organizam na base distrital.
A atuação das ACR manteve-se essencial, numa altura em que renovado o decretado o
estado de emergência no território nacional.
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Região do Norte
1 - Ações desenvolvidas
Os pontos a seguir descrevem as principais ações levadas a cabo com intervenção direta,
ou em articulação de coordenação com outras entidades, pela ACR da Região Norte.
1.1 Rastreio Colaborativo COVID-19
Considerando o atraso identificado, no início de novembro de 2020, na realização de
inquéritos epidemiológicos na Região Norte, foi desenvolvida uma nova metodologia que
diminui o tempo de realização destes inquéritos. Esta permite que os mesmos possam
ser feitos não só por médicos, mas por outros profissionais de saúde e técnicos
superiores, tais como militares, profissionais das câmaras municipais, médicos
dentistas, enfermeiros e outros técnicos superiores da administração pública.
Este Rastreio Colaborativo COVID-19 pretende assegurar o contacto telefónico com os
casos confirmados COVID-19 imediatamente após o seu diagnóstico (no prazo máximo
de 24h), de forma a instituir as medidas necessárias, nomeadamente:
a) Isolamento no domicílio do caso confirmado de COVID-19;
b) Identificação e posterior isolamento no domicílio dos contactos de alto-risco
identificados (i.e., pessoas que contactaram com os casos confirmados de
COVID-19 com um nível de exposição considerado de alto-risco).
A metodologia considerada neste projeto estrutura-se em três fases:
1. A primeira fase consiste na realização de uma chamada telefónica com o caso
confirmado COVID-19, com duração recomendada de 5 minutos, com o intuito
de recolher informações sobre o seu isolamento profilático, confirmar a
residência, obter contacto de e-mail e remeter uma mensagem de correio
eletrónico com informação essencial e um formulário para preencher.
2. Na segunda fase, após o preenchimento do formulário online (remetido por e-
mail para o caso confirmado COVID-19), é validada a informação submetida
através da verificação do cumprimento dos critérios de contacto de alto risco nos
utentes identificados.
3. Na última fase, é garantido que a equipa do projeto irá introduzir os casos
confirmados de COVID-19 e contactos de alto risco na plataforma de
monitorização clínica Trace COVID-19, para posterior seguimento clínico pela
Equipa de Saúde Familiar. Adicionalmente, é emitida a Declaração de Isolamento
Profilático solicitada pelos contactos de alto risco.
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O processo do rastreio colaborativo conta com a participação indispensável das Forças
Armadas, que disponibilizaram equipas compostas por 15 elementos em cada grupo de
trabalho, dos profissionais de saúde e dos técnicos superiores das Câmaras Municipais.
No período reportado, a situação relativa a este projeto nos ACES aderentes é a seguinte:
ACE / ULS
Nº de Profissionais Envolvidos
Nº Inquéritos Realizados
Nº de Inquéritos em Atraso
Profissionais de Saúde
Câmaras
Municipais (Tec.
Superiores)
Militares
Total
Maia/Valong
o 2 9 30* 41 2961 3
Gondomar 2 5 15* 22 1580 7
Alto Ave 1 7 30* 38 3661 7
Aveiro Norte 0 8 15* 23 1522 2
Baixo
Tâmega 0 0 0 - - -
Ave/Famalicã
o 0 2 17* 17 1246 2
Feira/Arouca 2 2 19* 19 1283 1
Alto Minho 2 9 53* 53 4880 5
Total 9 39 179 213 17133 27
*As equipas de militares foram formadas com um total de 15 elementos, dos quais estão apenas 10 a prestarapoio ao projeto em cada dia.
1.2 Estruturas de Acolhimento de Retaguarda (EAR)
Perante o agravamento da situação epidemiológica que se verificou no período em
referência, estas estruturas de retaguarda, criadas ao abrigo do Despacho n.º 10942-
A/2020, de 6 de novembro, são equipamentos sociais imprescindíveis, já que podem
acolher utentes com alta clínica, mas ainda com COVID-19, permitindo diminuir a
pressão sobre o internamento hospitalar. Assim, é dada uma dupla resposta a nível
distrital, quer para situações em que não é possível a manutenção dos utentes nos lares,
quer também para receber os doentes com alta clínica dos hospitais, mas sem condições
para fazer o isolamento profilático em segurança junto dos seus agregados familiares.
Encontram-se atualmente ativas oito EAR: três no distrito do Porto (duas para utentes
positivos e uma para negativos), e uma em cada um dos distritos de Braga, Viana do
Castelo, Vila Real, Aveiro e Bragança (para positivos).
Para melhor enquadramento, apresenta-se um quadro resumo de capacidade das EAR
para utentes positivos e a ocupação à data atual:
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1.3 Acompanhamento e visitas conjuntas a estruturas residenciais (SS/Saúde/PC)
A metodologia definida para este acompanhamento consiste na elaboração de um
questionário pelas Autoridades de Saúde, pela Segurança Social e pela Proteção Civil,
ao qual as instituições respondem uma primeira vez de forma detalhada e que deverão
atualizar mensalmente. As questões do inquérito estão classificadas de forma a que
determinadas respostas ativem imediatamente a necessidade de visita urgente por parte
das autoridades.
A avaliação das respostas aos inquéritos obtidas no final de 2020, permitiu introduzir
melhorias no próprio inquérito, que se refletiram numa nova atualização de respostas.
Este processo tem decorrido em estrita colaboração das referidas entidades com a ACR-
Norte, encontrando-se atualmente em avaliação o inquérito relativo ao mesmo de janeiro
de 2021.
1.4. Brigadas de intervenção rápida (BIR)
Na sequência da necessidade de criar equipas que estejam prontas para intervir, em
situação de emergência, junto de ERPI e Lares Residenciais, foi assinado um protocolo
entre o Instituto de Segurança Social e a Cruz Vermelha Portuguesa com vista ao
estabelecimento de uma rede nacional de Brigadas de Intervenção Rápida. Na Região
Norte as Brigadas de Intervenção rápida mantêm-se devidamente estabelecidas em
todos os distritos, sendo ativadas sempre que necessário.
As BIR são compostas por pessoal Ajudante de Ação Direta, Auxiliares de Serviços Gerais,
Enfermeiros, Psicólogos e Médicos, e encontram-se distribuídas pelos distritos (podendo
existir várias brigadas num mesmo Distrito). As BIR têm capacidade de ação imediata
na contenção e estabilização de surtos em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas,
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lares residenciais (LR) e outras respostas de acolhimento residencial para pessoas em
situação de vulnerabilidade, designadamente em situações de falência do funcionamento
da resposta social e durante o estrito espaço de tempo necessário para que a resposta
se reorganize e consiga assegurar o seu regular funcionamento.
A tabela que se segue resume a atividade das BIR da Região Norte no período reportado:
Distrito Nº de Intervenções
N.º de ElementosEnvolvidos
Porto 6 32
Braga 2 4
Viana do
Castelo 3 26
Vila Real 2 7
Bragança 12 18
Viseu (Norte) 3 9
Aveiro (Norte) 2 5
1.5 - Operações de Testagem em ERPI
As operações de testagem generalizada da fase inicial deram lugar à realização
preventiva de testes, essencialmente para despiste de casos pré-operatórios, feitos em
unidades de saúde.
Trata-se de um procedimento totalmente preventivo, em que a Segurança Social, em
articulação com as entidades no terreno, coordena a operação. São alvo deste plano de
testagem todos os funcionários de estruturas residenciais (ERPI e Lares Residenciais).
Inicialmente foi definido que a periodicidade desta testagem seria mensal, sendo os
funcionários de cada lar divididos em quatro grupos e testado um grupo por semana,
permitindo assim uma testagem de despiste constante nestas respostas.
Tendo sido reconhecido que os centros de investigação de universidades e politécnicos
adquiriram uma experiência considerável na realização de operações de testagem, são
as suas equipas que fazem a recolha e o transporte das amostras, além das análises
laboratoriais, de acordo com a seguinte distribuição.
Distrito de Aveiro:
• Universidade de Aveiro.
Distrito de Braga:
• CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário: a
funcionários e utentes das ERPI, LR;
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Distrito de Bragança:
• IPB – Instituto Politécnico de Bragança;
Distrito do Porto:
• CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário: apenas
aos funcionários;
• CVP – Cruz Vermelha Portuguesa: aos utentes das estruturas;
Distrito de Viana do Castelo:
• IPVC – Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Distrito de Vila Real:
• UTAD – Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; Região do Alto Tâmega
encontra-se a cargo do IPB – Instituto Politécnico de Bragança;
No período reportado, os dados de testagem foram os seguintes:
Distrito
Universo de Testagem Testes efetuados no período % de Testes
Positivos Total de ERPI Nº pessoas (ut. e func.)
Nº de ERPI Nº de Testes
Porto 250 8862 142 3621 6,2%
Braga 169 3152 30 425 3%
Viana do Castelo
62 3996 36 461 21%
Vila Real 86 Ut. 3090;
Func. 1776 26 365 3%
Bragança 24 1087 Func. 23 125 N/a
Viseu
(Norte) 49 1417 37 463 2,59%
Aveiro (Norte)
11 410 8 211 1,90%
De acordo com as informações prestadas pela Administração Regional de Saúde Norte,
IP (ARS), a capacidade de testagem instalada é suficiente para as necessidades.
1.6 Considerações Finais
O relacionamento previamente estabelecido entre a ACR-Norte e as entidades no terreno
tem facilitado a comunicação com os intervenientes e, sempre que necessário,
possibilitado uma resolução célere e eficaz dos temas em análise.
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Apesar de toda a pressão das altas taxas de incidência, tem sido possível assegurar
respostas adequadas e articuladas entre as diversas entidades da administração
desconcentrada do Estado, bem como destas com as autarquias e as entidades dos
setores social e económico.
Região do Centro
O acompanhamento da evolução da pandemia por COVID-19 na região Centro, no período a
que esta informação diz respeito, foi efetuado através da manutenção dos contactos regulares
com as várias instituições e organismos públicos do território, quer de forma quotidiana e
informal, quer através de reuniões setoriais. Manteve-se igualmente a realização semanal de
uma reunião de coordenação regional, que têm contado com a participação dos responsáveis
locais da Administração Regional de Saúde do Centro, da Saúde Pública Regional, do Instituto
da Segurança Social, da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana, da
Polícia Marítima, da Direção Regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Autoridade
Nacional de Emergência e Proteção Civil, da Direção Regional do Instituto Português do
Desporto e Juventude, da Direção Regional dos Serviços Escolares, da Direção Regional do
Instituto de Emprego e Formação Profissional, da Direção Regional de Agricultura e Pescas,
do Centro Local da Autoridade para as Condições de Trabalho e do Oficial de Ligação das
Forças Armadas ao Secretário de Estado.
Neste período manteve-se a necessária interlocução direta e frequente com os poderes
políticos eleitos locais, bem como com as Comunidades Intermunicipais (CIM) da região. Estas
entidades continuam a ser fundamentais na eficácia da resposta à pandemia e constituem-se
como agentes cuja proximidade com o tecido social os coloca numa posição privilegiada para
garantir a implementação de medidas no terreno. O mesmo sucedeu junto dos Presidentes
das Comissões Distritais de Proteção Civil da região.
À semelhança do que sucedeu anteriormente, continua a ser fundamental não se descurar a
manutenção ativa de medidas de vigilância e acompanhamento em saúde pública, com
particular incidência nos ERPI/LR, que continuam a ser os mais vulneráveis, fruto da faixa
etária dos seus utentes.
No período em apreço, o quadro epidémico manteve-se com crescimento acentuado na
maioria dos concelhos da região centro, registando-se o aumento do número de novos casos,
com as taxas de incidência a passaram de 1.108 para 1.527/100.000 habitantes e os surtos
ativos a aumentarem 49 para 78. Este crescimento foi transversal a praticamente toda a
região, com particular destaque para as zonas de maior aglomeração populacional, isto é, nas
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maiores cidades e outros centros urbanos: Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Leiria e Viseu. Na
realização dos inquéritos epidemiológicos na região centro manteve-se o reforço das equipas
de rastreamento dos ACeS por militares das Forças Armadas, bem como por elementos
disponibilizados por alguns municípios.
De realçar a forte pressão nos lares e outras estruturas residenciais para idosos ERPI, onde
se verificou um aumento substancial de casos, passando de 227 para 282 lares com casos
ativos. Também de referir as ações de sensibilização e formação nas ERPI da região, que
continuaram a ser efetuadas pelas Forças Armadas. Continuou também o processo de
testagem preventiva aos funcionários das IPSS que se enquadram nos critérios definidos.
No que respeita à capacidade de resposta hospitalar à pandemia, a pressão sobre os
internamentos em enfermarias e cuidados intensivos continuou a verificar-se, com a
necessidade de ajustamento da atividade COVID e não COVID. No final deste período as
percentagens de ocupação totais (COVID e não-COVID) a situarem-se entre 74 e 88%. De
referir o reforço das capacidades disponíveis por intermédio do Setor Social e Privado, bem
como pelas EAR. Neste período continuou a decorrer a vacinação contra a COVID-19 com
prioridade para os lares e para os profissionais de saúde nos hospitais e centros de saúde.
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No cumprimento do Despacho n.º 10942-A/2020, como forma de reforçar a capacidade das
estruturas hospitalares e das ERPI, estão levantadas na região centro as EAR apresentadas
em baixo, sendo de referir a ativação das EAR de Leiria, Coimbra e Viseu.
Distrito Local Capacidade Estimada
Status
Coimbra Centro Saúde Militar (Exército - Forças Armadas)
33 Camasativada
Aveiro Pousada da Juventude 20 Camas n/ ativada
Castelo Branco
Pousada da Juventude 30 Camas n/ ativada
Guarda Centro Apostólico 63 Camas n/ ativada
Leiria Seminário Leiria 45 Camas ativada
Viseu Pavilhão Fontelo 64 Camas ativada
Durante este período permaneceram em prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à
População (ZCAP) nos municípios da região (alguns com recurso a material disponibilizado
pelas Forças Armadas), tendo existido uma redução de 121 para 120 locais, distribuídas na
região de acordo com o quadro em baixo, com vários municípios a já não disporem destas
estruturas.
Distrito Nº de ZCAP Capacidade % ocupação
Coimbra 12 930 n/ ativados
Aveiro 20 853 n/ ativados
Leiria 23 815 n/ ativados
Castelo Branco 39 769 n/ ativados
Guarda 13 631 n/ ativados
Viseu 13 542 n/ ativados
TOTAL 120 4540
Relativamente às BIR na região centro, no âmbito do protocolo assinado entre o Instituto da
Segurança Social, I.P e a Cruz Vermelha Portuguesa com o intuito de suprir necessidades em
recursos humanos de instituições de resposta social afetadas com COVID-19, continuam a ser
utilizadas em todos os distritos, tendo-se verificado o aumento de 12 BIR disponíveis, mas
também de 7 BIR utilizadas. No entanto, é de realçar a grande dificuldade que se continua a
sentir na constituição destas brigadas, primariamente pela falta de voluntários. Manteve-se a
dificuldade das Instituições no reforço de recursos humanos, nomeadamente de auxiliares de
ação direta e enfermeiros. Para mitigar algumas necessidades pontuais, foram
disponibilizados os Voluntários da Família Militar.
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Distrito Nº BIR existentes
Nº BIR utilizadas
Coimbra 18 6
Aveiro 1 1
Leiria 1 1
Castelo Branco
3 3
Guarda 6 6
Viseu 7 7
TOTAL 36 24
O período em análise coincide com o início da testagem aos alunos, professores e outros
profissionais das escolas com ensino secundário, nos dias 20 e 21 de janeiro. O dia 22 de
janeiro assinala o início da suspensão das atividades letivas.
Durante este período é de realçar que o número crescente de indivíduos em isolamento
constituiu-se como uma séria dificuldade para as forças de segurança, em virtude de existir a
necessidade de aumentar o número de efetivos afetos a esta tarefa. Situação ainda mais
complicada pela diminuição da qualidade da informação constante nas listagens de indivíduos
a quem é decretado o isolamento profilático, face ao crescente número, o que aumenta a
dificuldade de fiscalização pelas forças de segurança.
Na região centro, apesar das dificuldades, as ações de formação, o desenvolvimento das
medidas de emprego e a atividade de colocação de pessoas nas empresas, têm contribuído
significativamente para a contenção do desemprego. No setor da agricultura e da pesca,
continuaram a não ser referenciados problemas significativos com COVID-19 associados à
mobilidade de trabalhadores migrantes.
Região de Lisboa e Vale do Tejo
Enquadramento
Desde o início do mês de outubro, a Região de Lisboa e Vale do Tejo inverteu a tendência
relativamente ao peso relativo de novos casos de pessoas que testaram positivo para a
SARS-COV-2 sobre o total nacional, tendo atingido valores médios próximos dos 50%,
com uma tendência crescente. Entre 15 e 30 de janeiro verificou-se a manutenção do
aumento do número de novos casos de infeção, acompanhando a tendência nacional.
A maioria dos casos ativos da região está concentrada na Área Metropolitana de Lisboa,
do que se conclui que é nos territórios onde existe maior densidade populacional que
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encontramos uma maior concentração do número de casos COVID-19. Considerando a
necessidade de atuação coordenada, a articulação entre os diversos setores e áreas da
administração mostra-se um elemento central no sucesso das medidas de combate à
pandemia.
Tem-se verificado um cumprimento generalizado das orientações quanto às normas de
segurança, nomeadamente o uso de máscara.
Evolução de casos em LVT
Após uma estabilização desde a segunda quinzena de outubro, verificou-se um
crescimento do peso da região LVT no total nacional de novos casos, para valores médios
próximos de 50%.
Figura 1 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 15/07/2020 e
30/01/2021 na Região de LVT.
Neste sentido, constata-se que entre 15 e 30 de janeiro verificou-se um aumento do
número de novos casos de infeção, acompanhando a tendência nacional.
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Figura 2 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 15 e 30 de janeiro
na Região de LVT e respetivo ajustamento por 100 000 habitantes.
Entre 15 e 30 de janeiro foram notificados 86 139 novos casos positivos para o
coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) na Região de Lisboa
e Vale do Tejo, sendo 84,20% na Área Metropolitana de Lisboa.
Verifica-se que os Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) com maior incidência entre
15 e 30 de janeiro foram o da Arrábida (3 025 novos casos/100 000 habitantes),
seguindo-se o ACES Sintra (2 681) e os ACES Estuário do Tejo (2 507). Nenhum ACES
registou menos de 960 novos casos por 100 000 habitantes no período em análise.
No concelho de Lisboa a incidência situou-se em 2 071 novos casos/100 000 habitantes.
Vigilância Epidemiológica e Equipas Multidisciplinares
Face ao volume de novos casos, cuja média diária no período situou-se nos 5 300, a
realização dos inquéritos epidemiológicos ocorreu com maior dilação, sendo em alguns
casos realizados num prazo que excedeu as 24 horas.
Em resposta a esta situação, no dia 21 de janeiro, foi introduzida uma nova metodologia
para a realização de inquéritos epidemiológicos, com o objetivo de garantir a sua
realização no prazo de 24 horas, assegurando o necessário isolamento dos casos
positivos e dos respetivos contactos de alto risco. Paralelamente, num prazo de quatro
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semanas, assegurar a conclusão dos inquéritos aos casos notificados nos dias
anteriores.
Esta nova metodologia contempla a realização de um contato prévio a todos os casos
positivos com vista ao isolamento do utente e do seu agregado familiar até 24 horas
após a notificação, sendo o inquérito epidemiológico concluído através de um segundo
contato com o doente. Nos casos em que as chamadas não são atendidas numa primeira
tentativa, precede-se à repetição do contato.
Com a implementação da nova metodologia procedeu-se à centralização das equipas
militares de apoio à realização de inquéritos epidemiológicos, coordenadas pelo
Departamento de Saúde Pública da ARS LVT em colaboração com o Gabinete para a
Supressão da Covid19 na Região de Lisboa e Vale do Tejo, bem como à uniformização
dos procedimentos de realização de inquéritos por estas equipas.
A 30 de janeiro, encontravam-se a operar 17 equipas de Operadores de Plataforma Trace
COVID-19/SNS das Forças Armadas, num total de 352 militares. Estas equipas
operaram 12 horas por dia, 7 dias por semana. Em janeiro, de igual modo, o reforço do
grupo de profissionais que prestam apoio às Unidades de Saúde Pública na realização
de Inquéritos Epidemiológicos e Vigilâncias Ativas, que conta com 79 profissionais a
tempo inteiro, com a colaboração de mais de 386 em tempo parcial, e ainda mais de
320 profissionais de entidades externas ao Serviço Nacional de Saúde (v.g. funcionários
das autarquias). O centro de contato para realização de inquéritos epidemiológicos,
localizado nas instalações da ARS, funcionou todos os dias, dando apoio aos a todos os
ACES da Região.
Desde a implementação desta metodologia e até ao dia 30 de janeiro foram realizados
83 042 contatos prévios, garantindo-se desde então o isolamento dos casos positivos e
dos seus agregados familiares em 24 horas. Esta nova estratégia revelou-se também
eficaz ao nível da conclusão dos inquéritos, tendo-se verificado uma tendência crescente
do número de inquéritos realizados num prazo inferior a 24 horas. Não obstante o
volume de novos casos, entre 15 e 30 de janeiro, foram realizados 28 787 inquéritos
epidemiológicos completos.
As equipas multidisciplinares têm-se mostrado eficazes na resposta à crise pandémica,
em especial no acompanhamento dos cidadãos confinados na Região de Lisboa e Vale
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do Tejo e tiveram intervenção, entre 30 de junho de 2020 e 30 de janeiro de 2021, junto
de 27.796 pessoas nos concelhos da Amadora, Lisboa, Loures, Odivelas, Sintra, Almada,
Seixal, Barreiro, Moita e Setúbal, para além da intervenção em estabelecimentos
comerciais com ações de sensibilização para as medidas de prevenção e combate à
pandemia.
Destacamos que estas equipas promovem a colaboração constante entre todas as
entidades, melhorando globalmente a eficiência da utilização de recursos das diversas
instituições.
Vacinação
A Vacinação contra a COVID-19 iniciou-se no dia 27 de dezembro, tendo sido entre 8 e
30 de janeiro, inoculadas 40.706 vacinas na Região de Lisboa e Vale do Tejo, distribuídas
por todos os Agrupamentos de Centros de Saúde. No mesmo período, foram vacinadas
2 491 pessoas contra a gripe.
Ação local, vigilância ativa e fiscalização
As forças de segurança continuaram a fiscalização, monitorização e acompanhamento
das situações de confinamento obrigatório, procurando prevenir e identificar possíveis
incumprimentos, bem como sensibilizar e aconselhar para os comportamentos a adotar,
elaborando auto de notícia por desobediência nos casos de incumprimento.
A PSP e a GNR mantiveram a realização de ações de verificação e confirmação do
cumprimento das medidas determinadas pelo Governo.
As zonas urbanas em geral, têm merecido especial atenção, devido a ajuntamentos, por
vezes com um elevado número de pessoas. Como medida mitigadora, reforçaram-se as
ações de fiscalização e patrulha por parte das Forças de Segurança.
De igual modo, foi também reforçado o patrulhamento e monitorização da afluência às
zonas balneares e respetivos acessos, bem como da prática de campismo e caravanismo
irregular, de forma preventiva e pedagógica evitar a concentração de pessoas e promover
o cumprimento das recomendações das autoridades de saúde e as normas legais
estabelecidas.
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No território da Área Metropolitana de Lisboa, onde se concentram a maioria dos casos
ativos na Região, foram realizadas várias ações de sensibilização e fiscalização em
estabelecimentos comerciais, e para além dos casos de cessação imediata e voluntária
da atividade, foram encerrados 28 estabelecimentos, tendo-se mantido a colaboração
com a Autoridade para as Condições do Trabalho. A PSP realizou 4 087 ações de
verificação/confirmação do cumprimento das medidas, tendo sido detetadas 26 pessoas
fora do domicílio.
Os Comandos Locais da Polícia Marítima da Região efetuaram 945 ações de
sensibilização a cidadãos e levantaram 61 autos de notícia por não cumprimento das
regras de dever geral de recolhimento domiciliário e de atividade física e desportiva.
As embarcações da Polícia Marítima efetuaram um total de 706 milhas no mar e as
viaturas terrestres percorreram um total de 11 113 quilómetros em patrulha.
No âmbito da ação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foram realizadas ações que
incluíram uma vertente de sensibilização sobre a situação pandémica, em especial no
que diz respeito ao cumprimento das regras profiláticas do distanciamento e utilização
de máscara. Também foi feita a distribuição de panfletos com instruções traduzidas em
nove idiomas junto da comunidade estrangeira.
As Forças de Segurança promoveram a sensibilização, através das suas redes sociais,
para o cumprimento das regras e recomendações emanadas pelas autoridades
competentes.
Transportes
Em particular na zona de abrangência das linhas de Sintra, Azambuja e Cascais, para
além das ações diárias de patrulhamento, realizaram-se ações de maior dimensão com
vista à fiscalização do cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde.
Constata-se um cumprimento generalizado da obrigatoriedade de uso de máscara e das
regras de etiqueta respiratória entre os passageiros.
Manteve-se a fiscalização de TÁXIS e TVDE, com especial atenção na verificação da
utilização das máscaras e do cumprimento dos limites de ocupação.
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No período em referência, os Bombeiros na Região efetuaram mais de 2500 transportes
de doentes de casos suspeitos e ou confirmados de COVID 19, tendo sido
operacionalizada, numa parceria entre a ANEPC e o INEM, com o apoio dos Corpos de
Bombeiros, uma estrutura de triagem inicial no Hospital de Santa Maria, para fazer face
ao elevado fluxo de doentes ao serviço de urgência.
Respostas de Realojamento Temporário e Estruturas de Apoio de Retaguarda
As várias respostas de realojamento temporário de caráter regional envolvem diversas
instituições, como a Segurança Social, a Proteção Civil, as autoridades de saúde, as
autarquias locais, o IEFP e as Forças Armadas, respondendo à necessidade de
alojamento de cidadãos que não disponham de condições para realizar o isolamento na
residência e permitindo a libertação de camas de internamento nos hospitais da região.
Neste período a capacidade das respostas de realojamento temporário de caráter
regional foi redimensionada e adaptado à evolução da situação pandémica e à procura
destas respostas.
Entidade Total de
camas
Camas disponíveis
Capacidade de
expansão
Acréscimo
Observações
Total máximo de
camas a
disponibilizar
Disponíveis Observações
Hospital
Campanha (Estádio
Universitário)
30 30
Em curso
expansão até às
58 camas
28 58
CAM – Antigo
Hospital Militar de
Belém
74 74
Em curso
expansão até às
90 camas
16 90
Pousada da
Juventude Lisboa 138 85
Mediante
Articulação com
a CML
0 138
Pousada da
Juventude Torres
Vedras
130 130 0 130
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Centro Espiritual
do Turcifal 100 99 0 100
Centro de
Acolhimento da
Barquinha
12 12 0 12
EAR Fátima 60 15 30 90
CAES Santarém 30 30 0 30
EAR da Base Naval
de Lisboa – Alfeite 60 41 0 60
EAR Casa dos
Atletas 48 30
Ativada no dia 20
de janeiro 0 48
Base Naval de
Lisboa - Alfeite 165 163 0 165
Total 847 709 74 921
Relativamente ao Centro de Apoio Militar COVID-19 (CAM) destaca-se que esta resposta
recebeu doentes dos vários hospitais da região, contribuindo para o aumento da
capacidade do Serviço Nacional de Saúde.
A 30 de janeiro encontravam-se 74 doentes no Centro de Apoio Militar COVID-19. Durante
este período passaram 69 doentes por esta unidade, sendo a taxa de ocupação média
de 97,1%. Desde que foi ativado já passaram pelo CAM 492 doentes do Serviço Nacional
de Saúde.
Nos termos do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro foram identificados pelas
Comissões Distritais de Proteção Civil infraestruturas aptas à instalação de Estruturas
de Apoio de Retaguarda (EAR).e foi decidida pelo Secretário de Estado Duarte Cordeiro
a instalação de uma EAR no Centro de Espiritualidade Francisco e Jacinta Marto, em
Fátima, com capacidade inicialmente prevista para 126 camas, uma EAR na Escola de
Tecnologias Navais (ETNA) na Base Naval de Lisboa (Alfeite), em Almada, com
capacidade atualmente para 60 camas, através da afetação de duas cobertas a esta
valência e mais recentemente, uma EAR na Casa dos Atletas, em Oeiras, nas instalações
e com a colaboração da Federação Portuguesa de Futebol, com capacidade para 48
camas.
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A EAR de Fátima foi ativada no dia 11 de dezembro, a EAR do Alfeite ativada no dia 30
de janeiro e a ERA da Casa dos Atletas no dia 20 de janeiro.
Estruturas Residenciais para Idosos
Na região de Lisboa e Vale do Tejo, o distrito de Lisboa é o que apresenta maior número
de casos em ERPI, seguido de Santarém, Setúbal e Leiria.
Com o objetivo de isolar casos positivos em estruturas residenciais de forma a reduzir o
risco de propagação e apoiar as instituições a efetivarem planos de contingência, bem
como a implementarem a reorganização dos espaços, foi dada continuidade às visitas
multidisciplinares e à segunda operação de testes à SARS-CoV2 aos profissionais de
ERPI, com a colaboração do Cruz Vermelha Portuguesa.
A operação testes a profissionais foi alargada a todas as estruturas residenciais,
independentemente do número de utentes de cada resposta, estando à data em fase de
planeamento. Foi realizada vacinação contra a COVID-19 em 518 ERPI, tendo sido
vacinados 15 431 utentes e 10 703 profissionais. De igual modo, foram realizadas pelas
Forças Armadas 28 ações de sensibilização em ERPI em colaboração com o Ministério
do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Estabelecimentos Escolares
A ARS manteve em funcionamento uma plataforma centralizada de registos de casos
confirmados em meios escolares a aplicar em todos os Estabelecimentos de Ensino da
Região de Lisboa e Vale do Tejo.
Esta plataforma centralizada de registos, que entrou em funcionamento a 1 de outubro,
abrange escolas públicas e privadas.
Até ao momento da suspensão das atividades letivas, em alguns dos Agrupamentos de
Escolas, sempre que solicitado e justificado, adotou-se regime não presencial em vez do
regime presencial, que é a regra, e foi feito o reforço do número de assistentes
operacionais.
No cumprimento do despacho que prevê a possibilidade de aplicação de medidas de
apoio educativas aos alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde,
devam ser considerados doentes de risco e que se encontrem impossibilitados de assistir
às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma, sempre
que reúnam os requisitos exigidos, foram sendo, até à suspensão das atividades letivas,
operacionalizadas as medidas necessárias para apoiar, à distância, os alunos.
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Relativamente às Escolas de Acolhimento, foram desenvolvidas ações de coordenação
com os Agrupamentos de Escolas visando assegurar, nos respetivos territórios
educativos, uma distribuição homogénea das mesmas por forma a haver resposta
adequada às famílias que recorressem a este tipo de serviço, cuja divulgação foi feita
através da página da internet da DGEstE.
Foi mantido o fornecimento das refeições aos alunos com Escalão A e B, também com o
apoio de algumas autarquias que fazem a distribuição das respetivas refeições ao
domicílio. Em relação às crianças que frequentam as Escolas de Acolhimento a refeição
é servida a todas as crianças.
Iniciou-se, neste período, o programa de rastreio à SARS-CoV2 ao corpo docente, pessoal
não docente e alunos do Ensino Secundário, nos concelhos com maior incidência da
doença, em articulação com a ARS LVT.
Setor Agrícola
A situação relativa a surtos de infeções detetado em contexto agrícolas na região tem
vindo a evoluir no sentido positivo. O surto detetado em empresas agrícolas do sector
hortofrutícola no concelho de Torres Vedras encontra-se, desde o dia 19 de janeiro, sem
casos ativos. Mantêm-se algumas ações de despiste de possíveis infeções em outras
empresas e locais que, que não têm resultado na identificação de novos casos.
Região do Alentejo
No que respeita ao período de referência, de 15 a 30 de janeiro, continuou a ser
acompanhada com especial preocupação a capacidade hospitalar de internamento
em enfermaria e UCI COVID e continuaram a ser acompanhados com especial
preocupação os surtos que foram surgindo na região. Quanto a estruturas de saúde,
registo de casos no Serviço de Psiquiatria do HESE, no serviço de Ortopedia do
Hospital de Elvas, em Portalegre, que levou ao encerramento deste serviço, e também
no SUB de Odemira.
Relativamente à evolução da situação em ERPI e lares residenciais, no Alentejo
Central, de destacar o surgimento de novos surtos nos concelhos de Montemor-o-
Novo, Évora, Redondo, Reguengos de Monsaraz e Estremoz. Num dos surtos no
Redondo, houve a necessidade de transferência dos utentes. Foram primeiramente
transferidos utentes COVID negativos para um espaço operacionalizado pelo SMPC
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Redondo e, posteriormente, foram também transferidos os utentes positivos para
outra ZCAP municipal. No distrito, foi ainda operacionalizada a transferência de
utentes COVID positivo da UCCI da CVP em Estremoz para a ZCAP de Vila Viçosa.
No Alto Alentejo, de destacar o surgimento de novos surtos em ERPI nos concelhos de
Campo Maior, Ponte de Sor, Fronteira e Castelo de Vide e do agravamento de algumas
situações já existentes, nomeadamente em Alter do Chão, Ponte de Sor e Castelo de
Vide. No Baixo Alentejo, de destacar o surgimento de surtos nos concelhos de Beja,
Aljustrel, Mértola, Moura, Ferreira do Alentejo, Ourique e Barrancos e, no Litoral
Alentejano, nos concelhos de Grândola, Santiago do Cacém e Odemira. Todos estes
casos exigiram forte articulação entre os Municípios, a Proteção Civil, a Saúde e a
Segurança Social, tendo sido ativado o empenhamento das Brigadas de Intervenção
Rápida em várias situações em toda a região.
No Baixo Alentejo, houve ainda registo de um surto, sendo que a situação foi ser
acompanhada pelas entidades locais, estando os Serviços de Ação Social do
Município a apoiar estas famílias, assegurando a entrega de bens alimentares,
medicação e outros produtos essenciais.
Na área da Saúde, e dos cuidados de saúde, continuou a ser acompanhada a
capacidade de resposta hospitalar à COVID-19 e acompanhada de perto a situação
dos testes COVID-19 realizados na região. Neste âmbito, a capacidade de camas de
UCI COVID-19 aumentou de 33 para 36 camas (aumento de 3 camas na ULSLA) e o
número de camas de enfermaria para COVID-19 aumentou de 178 para 255 camas
(aumento de 17 camas na ULSNA, de 25 camas na ULSBA e de 35 camas na ULSLA).
Dada a pressão no HESE, estando a ser utilizada a Estrutura Municipal de Apoio ao
Hospital com 18 camas ativadas, foi também realizada uma avaliação conjunta entre
os Serviços Municipais de Proteção Civil de Évora e o HESE do espaço existente no
Pavilhão dos Salesianos para eventual operacionalização.
Dada a crescente pressão no Hospital de Beja, ao nível de internamento em enfermaria
e em UCI COVID, foi promovida uma reunião, no dia 15 de janeiro, com presença da
Presidente e membros do Conselho de Administração da ULSBA, do 2.º Comandante
Operacional Distrital de Beja e de representantes do Centro Distrital de Segurança
Social de Beja. O objetivo da reunião foi obter um ponto de situação da região, em
termos de capacidade hospitalar, de surtos ativos e da prontidão dos vários espaços
e de recursos humanos, no caso de necessidade de ativação de alguma estrutura. Na
sequência desta reunião, teve lugar uma segunda reunião a 18 de janeiro e foi
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promovida uma visita, no dia 19, pelas três áreas – Saúde, Segurança Social e
Proteção Civil – a um novo Espaço de Acolhimento na Base Aérea Nº 11, para validação
do mesmo e para que pudesse ser equacionada a sua utilização em possíveis cenários.
Face à evolução da situação no distrito de Beja, foi novamente sublinhada, junto da
tutela da Saúde, a necessidade de reforço das equipas das Unidades de Saúde Pública
(USP), salientando novamente a situação crítica da USP do Baixo Alentejo. De referir
que a 22 de janeiro a Diretora-Geral da Saúde e Autoridade de Saúde Nacional,
concretizou a designação de um médico de Saúde Pública como Delegado de Saúde
Coordenador na ULSBA. Simultaneamente, foi designado um novo Comandante
Distrital da Proteção Civil para o Distrito de Beja, face à cessação de funções do
anterior Comandante no final de dezembro de 2020. Foi também reforçada a
necessidade de existência de coordenação na Unidade de Saúde Pública no Norte
Alentejano.
Foi partilhada com a tutela da Saúde e da Administração Interna, após pedido de
especial atenção ao Presidente da ARS Alentejo, uma questão relacionada com a
uniformização do apoio das ARS em EPI a corpos de bombeiros que transportem
doentes COVID, tendo sido pedido apoio na resposta e orientação aos serviços
tutelados.
Dada a crescente pressão no Hospital de Portalegre, ao nível de internamento em
enfermaria e em UCI COVID, foi promovida uma reunião, no dia 27 de janeiro, com
presença do Presidente da CIMAA, do Presidente da Câmara Municipal de Elvas, do
Presidente e membros do Conselho de Administração da ULSNA, do Comandante
Operacional Distrital de Portalegre e da Diretora do Centro Distrital de Segurança
Social de Portalegre. O objetivo da reunião foi obter um ponto de situação da região,
em termos de capacidade hospitalar, de surtos ativos e da prontidão das EAR e de
recursos humanos, no caso de necessidade de ativação.
No âmbito das EAR da Região, foi acompanhada no terreno a ativação e
operacionalização das mesmas, a fim de ser seguida de forma muito próxima a
situação nestes espaços. Assim, durante o corrente período foram acompanhadas
diversas visitas à EAR em Beja e efetuada colaboração na articulação entre as diversas
Entidades responsáveis na preparação da ativação desta Estrutura. Adicionalmente,
foi acompanhada a preparação da possível ativação da EAR do distrito de Portalegre,
em Elvas.
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Manteve-se o acompanhamento e interlocução com os autarcas, principalmente em
relação ao acompanhamento do processo de vacinação, em relação à evolução da
situação nas escolas, bem como na questão da verificação do número de casos ativos.
Estas questões foram sendo simultaneamente articuladas com a Saúde e com a
Educação, ao nível da tutela e a nível regional.
Foi mantido o acompanhado o trabalho desenvolvido ao nível do Plano de Vacinação
da ARSA para a região Alentejo, nomeadamente no que respeita ao planeamento e
execução da vacinação de profissionais de saúde e de todos os utentes e profissionais
de ERPI, Lares Residenciais e UCCI, tendo sido pedidos esclarecimentos à ARS em
algumas situações. Neste âmbito, foi realizada uma reunião, a 29 de janeiro, com a
Task Force e os Presidentes das quatro Comunidades Intermunicipais, com a
presença do Presidente da ARS Alentejo, dos Presidentes e Representantes das ULS
e da Diretora do ACES do Alentejo Central. O objetivo foi a partilha de informação
sobre as próximas etapas do processo de vacinação, cuja articulação com os
municípios será fundamental. Desta reunião, resultou ainda a indicação por parte da
ARS que foram vacinados todos os ERPI e Lares Residenciais, com exceção daquelas
instituições com surtos ativos ou de instituição não legalizadas, sendo identificada a
dificuldade no contacto com algumas destas instituições. Neste sentido, foi solicitada
aos Diretores dos Centros Distritais da Segurança Social a atualização e informação
dessas instituições e o seu envio urgente à ARSA e respetivos ACES ou ULS.
Continuou a ser acompanhado o esforço de retoma ao nível dos inquéritos
epidemiológicos em atraso e a implementação de um modelo colaborativo de trabalho
para a realização de IE, de acordo com a Orientação DGS 001/2021, de 20 de janeiro
de 2021, relativa à Vigilância e investigação epidemiológica da COVID-19. De referir
que, em resposta a um pedido da ARS do Alentejo, a Universidade de Évora criou um
centro de rastreio de contactos dos doentes com COVI-19 e para acompanhamento
telefónico dos infetados, no qual estão a colaborar alunos das licenciaturas em
Enfermagem e em Psicologia, em regime de voluntariado.
Neste período de Estado de Emergência, registou-se o pico de casos ativos (9.672
casos em 29/01), em vigilância ativa (8.548 casos em 28/01), de internamentos
COVID-19 (247 internamentos em 30/01), e de Internamentos em UCI COVID-19 (38
internamentos em 28/01) desde o início da pandemia. O número médio diário de
internamentos registados devido à COVID-19 foi, neste período, de 214
internamentos, notando-se um aumento muito significativo em relação ao período
anterior (158 internamentos diários). O número de internamentos UCI aumentou em
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relação ao período anterior, com uma média de internamentos diário de 33, face a 24
do período anterior. Face à pressão, verificou-se a necessidade de transferência de
doentes da ULSNA, ULSLA e ULSBA para o hospital de campanha instalado no
pavilhão Arena em Portimão.
Quanto à realização de testes, até 30 de janeiro, e desde o início da pandemia, tinham
sido realizados na região 319.446 testes registados no SINAVE, tendo sido registados
51.159 testes durante este período de Estado de Emergência.
Continuou a ser acompanhado o plano de visitas mensais da situação nas ERPI pelas
entidades competentes, em colaboração com os Municípios, tendo sido realizadas 16
visitas neste período de Estado de Emergência, apenas no distrito de Évora. Nos
distritos de Beja, de Portalegre e no Litoral Alentejano não foi possível a realização de
visitas sendo que, perante proposta da Segurança Social, foi aprovada em sede da
CDPC de Setúbal, em reunião de 27 de janeiro, a suspensão provisória das visitas
programadas às ER no distrito, por um período de pelo menos três semanas, ficando
sem efeito a programação. Nos últimos dois meses foi registada uma média de não
conformidades de 3,77 e de 3,02 em novembro e dezembro, respetivamente.
Nas escolas, no período anterior à suspensão da atividade letiva, registo do aumento
do número de turmas confinadas e de turmas em regime não presencial, tendo a
questão continuado a ser articulada com a Saúde e com a Educação, ao nível da tutela
e a nível regional.
As Forças de Segurança continuaram o trabalho de vigilância ativa de casos em
isolamento, de vigilância na via pública e de ações no terreno no âmbito da
fiscalização do cumprimento das medidas determinadas pelo Governo, com especial
enfoque na observância do dever geral de recolhimento domiciliário e na proibição de
circulação entre concelhos. Continuaram também a ser acompanhadas as situações
em que elementos das Forças de Segurança testaram positivo e levaram a quarentena
de outros elementos, sem que tenha havido registo de comprometimento da
operacionalidade de nenhum Comando.
Ao nível da Proteção Civil, os dispositivos dos diferentes Agentes de Proteção Civil
não foram comprometidos pela COVID-19, mantendo-se a resposta operacional no
âmbito da proteção civil e de socorro sem quaisquer constrangimentos. Há registo do
surgimento de surtos nos Corpos de Bombeiros, sendo de destacar Beja e Campo
Maior, e situações pontuais noutras corporações, sendo que o apoio no socorro à
população e no transporte de doentes foi assegurado pelos Corpos de Bombeiros dos
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Concelhos vizinhos, em articulação com a ANEPC e o INEM. Quanto às equipas
especializadas nos Bombeiros Voluntários que reforçam resposta à pandemia, na
região Alentejo estão constituídas 63 equipas.
Neste período, a coordenação foi assegurada nas reuniões semanais e/ou quinzenais
das Comissões Distritais de Proteção Civil, de acordo com o calendário de cada um
dos distritos. A Coordenação Institucional foi garantida através dos briefings dos
Centros de Coordenação Operacional Distritais, promovendo-se a articulação
institucional entre os diferentes Agentes de Proteção Civil cooperantes. Um número
muito significativo de municípios reuniu as respetivas Comissões Municipais de
Proteção Civil, para reforço da partilha de informação e da articulação entre os
diferentes parceiros locais. Os Comandos Distritais da ANEPC promoveram ainda a
articulação com o patamar municipal, através de reuniões semanais com Presidentes
de Câmara, Comunidades Intermunicipais e Serviços Municipais de Proteção Civil.
Neste período, manteve-se apenas ativada a EAR do distrito de Évora, mas tiveram
início os procedimentos para possibilitar a ativação das EAR dos distritos de Beja e
de Portalegre. Desta forma, tiveram lugar reuniões e visitas por parte das entidades
envolvidas, sendo que no caso da EAR de Beja, localizada na Base Aérea n.º 11 de
Beja, o pedido de ativação por parte da ANEPC foi feito a 28 de janeiro, tendo sido
nesse mesmo dia autorizado pelas Forças Armadas. Quer a Saúde quer a Segurança
Social já designaram os profissionais que estarão a acompanhar os utentes e a Sub-
Comissão Distrital de Proteção Civil de Beja aprovou no dia 29 de janeiro o
regulamento de admissão dos utentes. Em Portalegre a EAR poderá será ativada, se
necessário, muito em breve, estando a ser trabalhados pelas entidades os detalhes
da operacionalização. No que respeita à EAR de Grândola, ainda não ativada,
começou a ser equacionada, a hipótese de, em caso de necessidade, o espaço não
ser utilizado em exclusivo para o Litoral Alentejano e servir todo o distrito de Setúbal,
em especial para apoiar o Hospital de São Bernardo, caso a EAR localizada na Base
do Alfeite atinja a ocupação máxima.
Ao nível das Forças Armadas, manteve-se a estrutura de apoio em termos de
Equipamentos de Acolhimento e as camas distribuídas por diversos locais. No que
respeita ao trabalho preventivo e pedagógico junto dos Lares, as Forças Armadas
realizaram, até ao dia 30 de janeiro foram realizadas 241 ações, o que corresponde
a 83% das ações a realizar.
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Quanto ao apoio solicitado pela ARS Alentejo, para apoio aos inquéritos
epidemiológicos (IE), ao rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigilância
ativa, manteve-se a primeira equipa, sendo que a segunda equipa esteve em
formação, tendo começado a trabalhar de forma independente a partir de 15 de
janeiro. A terceira equipa, encontra-se ainda em formação, sendo que já reforçou a
Equipa A, alguns dias, porque o Departamento de Saúde Pública e Planeamento
considerou que se justificava. Desde que iniciaram a operação (02 de dezembro de
2020) e até dia 30 de janeiro, os militares rastreadores efetuaram o acompanhamento
de 3.117 casos (IE), com 8.443 contactos próximos, levando à realização de 10.100
chamadas telefónicas.
Região do Algarve
O acompanhamento do processo da evolução da pandemia por COVID-19, na Região
do Algarve, continua sustentado e mantém-se alicerçado numa articulação e
interlocução permanente com a Comunidade Intermunicipal, com os Municípios e
com entidades, organismos ou serviços de âmbito regional, ou distrital da
administração direta e indireta do Estado, assim como com as diversas entidades dos
setores social e económico desta zona geográfica, potenciando a estrutura regional
de proteção civil que serve de coluna vertebral, através de uma eficaz coordenação
institucional, procurando a cada momento a eficiência na resposta de todos os
intervenientes.
Conforme já reportado nos anteriores relatórios de avaliação dos principais
indicadores da evolução da pandemia no Algarve, a Região, por si só, tem
características que divergem muito das outras regiões do país, o que obriga a que
todas as entidades mantenham extremo empenhamento no cumprimento das
respetivas missões, relevando a atenção dedicada ao trabalho diário de combate à
pandemia. Dando continuidade ao trabalho desenvolvido, todas as medidas adotadas
e procedimentos de coordenação instituídos mantiveram-se. Esta medida continua a
revelar-se uma mais-valia no apoio a uma resposta adequada à situação.
Face à evolução negativa da situação os Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC),
em articulação e coordenação com diversas entidades, organismos ou serviços,
reforçaram a realização de ações de formação, sensibilização e esclarecimento, junto
da população e dos diversos setores da atividade económica.
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Relativamente à situação epidemiológica, desde o último período de avaliação,
mantém-se a tendência de subida acentuada do número de cidadãos infetados,
situação que se reflete na pressão que o Centro Hospitalar Universitário do Algarve
(CHUA) está a registar nos seus serviços de internamento e cuidados intensivos. Este
grande aumento fez com que a quase totalidade dos concelhos algarvios vissem a
classificação de risco de transmissão da doença evoluir muito negativamente.
O número de Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, Unidades de Cuidados
Continuados e Lares Residenciais que foram afetadas também teve um grande
incremento, o que exigiu um grande empenhamento de todos para acompanhar e
controlar a afetação de idosos e pessoas mais vulneráveis.
De uma forma geral, e numa tentativa de acautelar a aglomeração de pessoas em
espaços públicos, os Municípios, a exemplo do que já tinham efetuado em 2020,
procederam à interdição de áreas de lazer, praças e locais onde, tradicionalmente,
há apetência para o ajuntamento de pessoas.
Acionamento de Planos de Emergência de Proteção Civil
O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro e os 16 Planos Municipais
de Emergência e Proteção Civil mantêm-se ativos.
Estruturas de coordenação
Com a Declaração do Estado de Emergência mantiveram-se todos os procedimentos
anteriores implementados, nomeadamente:
• No âmbito da coordenação institucional, as reuniões entre o (PCDis) e a
Subcomissão COVID-19, os Postos de Comando Municipais (PCMun) e os
Corpos de Bombeiros, neste período em análise, que perfaz um total de 10
reuniões, por vídeo teleconferência (VTC).
• No âmbito da coordenação política, manteve-se a periodicidade das reuniões
da Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC), realizando uma reunião no
período em análise. No patamar municipal, numa periodicidade ajustada à
realidade territorial e à situação epidemiológica concelhia, foram realizadas,
neste período, nos municípios algarvios, um total de 53 reuniões de trabalho,
que refletiram um esforço coletivo exemplar, traduzindo-se num desempenho
de excelência reconhecido por todos, destacando-se a estreita colaboração
entre as estruturas de saúde pública e de proteção civil.
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• Ações de formação e sensibilização no âmbito da higienização,
descontaminação e desinfeção.
Formação e sensibilização
A formação e sensibilização pública são ferramentas fundamentais para conduzir à
adoção das medidas de proteção e de comportamentos adequados, tanto por parte
da população, como por parte das instituições, estabelecimentos comerciais e de
restauração e bebidas. Todas a instituições e organismos, quer de âmbito municipal,
quer de nível regional, face à evolução negativa da situação epidemiológica, deram
continuidade à dinamização de ações de sensibilização de diversa tipologia, entre
outras, campanhas de rua, porta a porta e através dos meios digitais, privilegiando
as redes sociais, no sentido de promover os comportamentos a adotar no momento
em que todo o país retoma o dinamismo em torno da nova realidade criada pela
pandemia.
Tendo em conta a realização das eleições para Presidente da República, e por forma
a assegurar as melhores condições para instalação e funcionamento das Assembleias
de Voto, os Serviços Municipais de Proteção Civil realizaram ações de sensibilização
para os membros que integraram as mesas de voto e auxiliaram na preparação dos
locais onde foram realizadas as eleições, para que estas decorressem com a maior
segurança possível no âmbito da prevenção à COVID-19.
Os SMPC mantêm os programas municipais de formação e sensibilização,
devidamente adaptados à realidade territorial de cada Concelho, com o apoio das
autoridades de saúde, segurança social, agentes de proteção civil e demais entidades
cooperantes, que incluem visitas de acompanhamento às diferentes ERPI, espaços
para apoiar a manutenção das medidas preventivas nos diversos estabelecimentos.
É de relevar o esforço que continua a ser realizado pelos Municípios no sentido de
sensibilizar os cidadãos para o cumprimento das regras de higiene pessoal, etiqueta
respiratória e distanciamento social.
De todo o tipo de ações de sensibilização e Formação desenvolvidas pelos Municípios
em parceria com as Autoridades de Saúde e Segurança Social, com o apoio dos
diversos Agentes de Proteção Civil e demais Entidades Cooperantes, além da
sensibilização da comunidade em geral para o uso de máscara e para o cumprimento
das medidas e regras de caráter cautelar determinadas pelo Governo.
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Os Municípios continuam a dedicar, quase em exclusividade, os seus canais de
comunicação (webpage institucional, redes sociais, outdoors, espaços publicitários
contratados, quadros de cooperação com as rádios locais, flyers e outros produtos
informativos, etc.) potenciado os meios de comunicação de massas para sensibilizar
a população.
Como elemento facilitador da comunicação e prestação de informação, mantêm-se
em funcionamento as linhas de atendimento e apoio à comunidade criadas por alguns
Municípios.
Descontaminação e Desinfeção
Desde o início da operação verificou-se sempre a intenção de operacionalizar uma
linha de descontaminação, para garantir a rápida reposição dos meios operacionais
afetos, quer ao transporte dedicado COVID-19, quer a situações suspeitas que surjam
no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), pugnando pela
segurança de todos os operacionais envolvidos nesta exigente operação, o que até ao
momento ainda não aconteceu.
Para minimizar este constrangimento, mantêm-se os procedimentos adotados pelo
Centro Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA), nomeadamente nos Hospitais de
Faro e de Portimão, a pedido do PCDis, que consiste em dois locais para desinfeção
de ambulâncias e depósito de equipamentos contaminados. Esta situação continua a
ser um dos constrangimentos mais significativos e contestados para as entidades que
efetuam transporte de doentes.
Os Corpos de Bombeiros capacitaram o seu efetivo para procederem à realização de
ações de descontaminação no âmbito da COVID-19, a pedido de diversas entidades e
instituições, têm concretizado, quer ao nível local, por solicitação de entidades de
âmbito municipal, quer ao nível regional, por solicitação do PCDis, ações de
descontaminação de diversas instalações onde se registaram casos positivos, o que
permitiu que as entidades voltassem ao regular funcionamento após essa ação.
Testes de diagnóstico
Na região do Algarve (entre os dias 16 e 30 de janeiro de 2021) foram realizados
35.511 testes. Os dados acumulados dos testes realizados apontam um total de
251.951 até 30 de janeiro de 2021, dos quais 16.677 deram resultado positivo, o que
representa um aumento de 4.365 casos positivos desde o último período em análise.
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Este número de testes realizados reflete o esforço que é feito pela Autoridade de
Saúde para identificar e quebrar as cadeias de contágio na Região.
A realização de testes na Região continua a ser assegurada pelo Laboratório de Saúde
Pública Laura Ayres, pelo Algarve Biomedical Center (ABC) da Universidade do Algarve
e pelos 13 laboratórios privados que foram convencionados, para o efeito, pela
Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve.
Alguns Municípios, por iniciativa própria, continuam a realizar testes à COVID, por
amostragem, ao nível dos serviços do Município e, entre outras instituições, às escolas
e aos lares.
A Segurança Social estabeleceu um acordo com o ABC para a realização de testes a
todos os profissionais das ERPI, independentemente do número de utentes e dos
Lares Residenciais.
Estabelecimentos de ensino
Entre os dias 16 e 21 de janeiro registava-se um aumento do número de casos de infeção nas
escolas e, consequentemente, do número de turmas a realizar as atividades letivas em regime
não presencial, sendo que, de acordo com informação prestada pela Delegada de Saúde
Regional, a maioria dos casos tinham relação com surtos no núcleo familiar e não nos
estabelecimentos de ensino.
De acordo com o determinado, na totalidade da Região, foram abertas 32 escolas para acolher
os filhos dos trabalhadores de serviços essenciais.
Apoio à população
No que concerne ao apoio à população, através das várias ZAP4, instaladas pelos
PCMun, apesar da retoma de funcionamento de várias unidades hoteleiras e
estabelecimento de ensino, mantém-se uma vasta rede com capacidade para acolher
cidadãos, em situação de isolamento profilático, quarentena ou ainda apoiar os
profissionais dos serviços essenciais. Estas estruturas foram oportunamente
validadas pelas respetivas Autoridades de Saúde, Segurança Social e Proteção Civil.
De igual modo continuam preparadas Unidades Hoteleiras e Militares para uma
reserva regional. Uma rede que consiste em 16 Estruturas, com capacidade de 715
4 ZAP (Zona de Apoio à População) correspondente no PDEPC à ZCAP (Zona de Concentração e Apoio à População)
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camas, que complementa o planeamento para os piores cenários e que à data não se
encontravam ativadas.
Todas as refeições, limpeza e a sustentação logística da operacionalização destes
espaços continua a ser assegurada pelos Municípios.
No âmbito do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, que cria Estruturas de
Apoio de Retaguarda (EAR), foi instalada numa Unidade Hoteleira 1 (uma) EAR, com
capacidade de 1.000 camas, para pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem
necessidade de internamento hospitalar, que careçam de apoio específico e para
utentes de estruturas residenciais para pessoas idosas infetados com SARS-CoV-2,
que careçam de apoio específico e que não possam permanecer nas respetivas
instalações devido a situações relacionadas com COVID-19. Desde a ativação da EAR,
no dia 11 de janeiro de 2021, foram admitidos 10 utentes nesta estrutura, embora
alguns já tenham tido alta.
A Equipa de Intervenção Rápida da Segurança Social, operacionalizada pela Cruz
Vermelha Portuguesa, manteve o apoio a 7 instituições, nos concelhos de Albufeira,
Faro, Loulé, Olhão, Silves e Tavira.
As áreas que continuam a arrogar maior expressão, no âmbito do apoio social,
coordenadas pelas respetivas Câmaras Municipais, em conjunto com as Juntas de
Freguesia e redes de emergência social, são o apoio com alimentação (refeições e
bens alimentares), o apoio ao rendimento e à habitação, a resposta social às pessoas
mais vulneráveis e aos cidadãos que se encontram em confinamento obrigatório, por
estarem infetados ou estão sob vigilância ativa, o apoio psicológico, o apoio
domiciliário, a entrega de medicamentos, entre outras dimensões. De uma forma
transversal, continuam a ser promovidas pelos diferentes Municípios medidas locais
de apoio à economia local, nomeadamente dirigidas às empresas e famílias.
De acordo com o previsto no Plano de Vacinação foi dada continuidade ao processo
de vacinação dos lares de idosos e unidades de cuidados continuados do Algarve.
No âmbito das eleições para o Presidente da República, nomeadamente no que diz
respeito ao voto antecipado, os SMPC acompanharam o ato eleitoral, sem terem
detetado constrangimentos significativos.
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Zonas de apoio à autoridade de saúde
No âmbito da ativação da fase 4 do Pano de Contingência do CHUA para resposta à
COVID-19, a enfermaria COVID, instalada no Pavilhão Portimão Arena, está a
funcionar como serviço de retaguarda aos hospitais. Esta estrutura além de aumentar
a capacidade de internamento, e assim aliviar a pressão nos Hospitais de Faro e de
Portimão, permitiu também dar apoio a outras unidades hospitalares de fora região
e receber doentes daí provenientes.
De forma a continuar a prestar os cuidados médicos a doentes não COVID, o CHUA
estabeleceu uma parceria com duas entidades privadas, o que permitiu aumentar em
50 camas a capacidade de internamento do Centro Hospitalar, nomeadamente o
Hospital de São Gonçalo, em Lagos, e o Hospital de Santa Maria, em Faro,
respetivamente com 26 e 24 camas.
A ARS Algarve, com o apoio logístico dos respetivos SMPC, mantém operacionais as
ADC nos municípios de: Albufeira, Faro, Lagos, Loulé (2), Olhão, Portimão, Silves,
Tavira e VRSA. Continuam ativas as ADC de Albufeira, Lagos, Olhão, Portimão e
Tavira.
Equipamentos de proteção individual
Numa ação de colaboração entre a administração central e a administração local,
embora aquém das necessidades reportadas pelos Corpos de Bombeiros, tem-se
registado um fornecimento solidário de equipamentos de proteção individual (EPI),
numa tentativa de ultrapassar as limitações do mercado, colmatando os desideratos
existentes nas várias instituições, de forma a assegurar a continuidade dos diferentes
serviços de saúde, socorro e assistência da região, numa monitorização permanente
através dos respetivos postos de comando da Proteção Civil.
A pedido da Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve, com o apoio do
Município de Olhão, através do seu Serviço Municipal de Proteção Civil e do Corpo de
Bombeiros, e da empresa TPO - Transportes e Logística, foi efetivada uma operação
logística de transporte de Equipamentos de Proteção Individual, da Reserva
Estratégica Nacional, constituída no Laboratório Militar, em Lisboa, para a ARS do
Algarve. Ainda com o apoio do Corpo de Bombeiros de Olhão foi realizado um
transporte de Equipamento médico, nomeadamente 13 ventiladores, do Centro
Hospitalar Médio Tejo – Unidade hospitalar de Abrantes para o CHUA. Toda esta
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operação logística, que envolveu 3 camiões de grande capacidade de carga e um
veículo de comando do corpo de bombeiros, foi coordenada pelo PCDis.
Mortuária
Até ao momento não há registos de constrangimentos significativos nas morgues. De
referir que, desde o passado mês de abril, foi reforçada a capacidade de
armazenamento de corpos através da colocação de contentores frigoríficos nas
unidades hospitalares do CHUA, de Faro e de Portimão. Apesar do aumento do
número de óbitos, com a articulação entre os Hospitais e os Gabinetes Médico-Legais
de Faro e Portimão do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, tem
sido possível manter a capacidade de resposta.
Transporte dedicado ao COVID
Na sequência do Despacho da Senhora Secretária de Estado da Administração Interna
mantêm-se operacionais nos Corpos de Bombeiros mantidos por Associações
Humanitárias de Bombeiros do Algarve, desde as 00:00 horas do dia 12 de novembro,
13 Equipas Especializadas para resposta à situação pandémica pelo vírus SARS-CoV-2.
Nos dias 17 e 26 de janeiro foram instaladas mais 4 equipas especializadas em cada um
dos referidos dias, o perfaz um total de 21 equipas na Região.
Mantêm-se pré-formatados os 2 Grupos de Reforço Sanitários, constituídos com meios
da CVP, INEM e Bombeiros, para assegurar a resposta no âmbito do Sistema integrado
de Emergência Medica (SIEM) e assegurar uma reserva estratégica de âmbito regional,
para apoiar qualquer um dos municípios que possam vir a ser afetados com situações
de contaminação em massa.
Informação Pública
De acordo com o previsto no Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil, e por forma
a assegurar o cumprimento do Princípio da Informação estabelecido na Lei de Bases da
Proteção Civil, a CDPC continua a difundir semanalmente, junto dos órgãos de
comunicação, uma Nota Informativa onde são vertidos os dados relativos à situação
epidemiológica regional.
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6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação
6.1. Negócios Estrangeiros
Vertente Europeia
O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) continuou a reiterar a importância do
trabalho conjunto ao nível da UE e a necessidade de intensificar as medidas coordenadas
de preparação e resposta à pandemia, para garantir a proteção da saúde pública e, em
simultâneo, a salvaguarda da liberdade de circulação e a integridade do espaço
Schengen.
Prosseguem os esforços de coordenação no Conselho no que diz respeito à distribuição
e disponibilização atempada das vacinas contra a COVID-19, às estratégias nacionais de
vacinação, e à comunicação estratégica sobre a segurança, eficácia e importância das
vacinas. A 21 de janeiro os Estados-membros (EM) chegaram a acordo sobre a
Recomendação do Conselho que estabelece um quadro comum para a utilização de
testes rápidos de deteção de antigénios para a COVID-19 e o reconhecimento mútuo dos
resultados dos testes na UE.
Ainda no âmbito da UE, foi adotado, em procedimento de urgência, o Regulamento de
Execução (UE) 2021/111 da Comissão de 29 de janeiro de 2021, sujeitando a exportação
de vacinas contra a COVID-19 (e as substâncias ativas, incluindo bancos de células
principais e de trabalho, utilizadas na produção dessas vacinas) ao abrigo de um Acordo
Prévio de Aquisição com a UE, à apresentação de uma autorização de exportação. Trata-
se de um mecanismo de transparência e autorização (e não de restrição às exportações).
Será aplicável de 30 de janeiro a 31 de março de 2021, sendo passível de prorrogação.
Os EM onde se fabricam os produtos abrangidos deverão conceder a autorização de
exportação apenas nos casos em que se demonstre que o volume de exportações não
constitui uma ameaça à continuidade do fornecimento das vacinas necessárias à
execução dos APA. Será ainda necessário que os EM solicitem, previamente, um parecer
vinculativo à COM para garantir, ao nível da UE, uma decisão coordenada. Este regime
permite acompanhar a capacidade produtiva da UE - número de doses, onde são
produzidas e quantas são vendidas e exportadas. Produtores de vacinas terão ainda de
enviar à COM e autoridades competentes dos EM, a par do pedido de autorização para
exportação, dados relativos às suas exportações nos três meses precedentes à entrada
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em vigor do regulamento. O intuito desta obrigação será o de clarificar as tendências de
exportação nas últimas semanas.
Por forma a garantir o princípio da solidariedade internacional, algumas exportações
foram isentas (nomeadamente Zona de Comércio Livre da Europa Central e Balcãs
Ocidentais; ações humanitárias de emergência e inseridas no mecanismo COVAX).
Os Líderes europeus reafirmaram a sua determinação em manter as fronteiras abertas
para assegurar o funcionamento do mercado único, incluindo o fluxo de bens e de
serviços essenciais. Face à emergência de novas variantes do vírus e para conter a sua
propagação, acordaram rever as recomendações do Conselho sobre uma abordagem
coordenada das restrições à liberdade de circulação em resposta à pandemia (viagens
no interior da UE) e sobre a restrição temporária das viagens não essenciais com destino
à UE. Neste sentido, partindo de propostas apresentadas pela Comissão, a Presidência
portuguesa promoveu o seu debate em sede do Mecanismo Integrado da UE de Resposta
Política a Situações de Crise (IPCR), tendo elaborado textos de compromisso que
receberam um amplo apoio por parte dos Estados-membros.
No que se refere às viagens efetuadas a partir de países terceiros (Recomendação (UE)
2020/912), foi aceite a proposta da Presidência portuguesa de remover o Japão da lista
de países seguros constante do Anexo I da mencionada Recomendação.
No âmbito do rastreio dos contactos transfronteiras, prosseguiram os trabalhos técnicos
do projeto piloto para a criação de uma plataforma interoperável para formulários
digitais de localização do passageiro (no qual Portugal participa como observador), com
o objetivo de ter um sistema em funcionamento para todos os modos de transporte até
abril de 2021.
Vertente Bilateral
A nível bilateral, o Ministério dos Negócios Estrangeiros prosseguiu um conjunto de
diligências político-diplomáticas aos mais variados níveis, em Lisboa e nas diversas
capitais, visando transmitir informação atualizada sobre a situação epidemiológica
nacional.
Cumpre, por último, destacar, no âmbito da articulação do MNE com as Embaixadas,
Consulados e Organizações Internacionais acreditadas em Lisboa, a confirmação da
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inclusão dos diplomatas, dependentes e pessoal equiparado, residente em território
nacional, no plano nacional de vacinação contra a COVID-19.
Apoio a cidadãos nacionais no estrangeiro e resposta à suspensão de voos para o Reino
Unido e Brasil
Com a progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de variadas rotas
e operações regulares, os voos de repatriamento em grande escala deixaram de ser
necessários. No período em referência não teve lugar qualquer voo desta natureza.
O MNE mantém-se atento ao desenrolar da situação, tendo, para o efeito, criado, no
passado mês de outubro, uma estrutura informal de acompanhamento de crises
externas, designada Unidade de Gestão de Crises (UGC). A UGC acompanha, em
permanência, a evolução de qualquer crise externa decorrente da evolução da pandemia,
sendo ajustável na sua dimensão, natureza, estado de prontidão, instrumentos de
trabalho e recursos, consoante a natureza e dimensão daquela. O Gabinete de
Emergência Consular (GEC), também sob coordenação direta da Direção Geral dos
Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, funciona como front office de
apoio aos cidadãos portugueses no estrangeiro.
A decisão do Governo britânico de suspender os voos para Portugal, no dia 15 de janeiro,
devido à disseminação de novas estirpes do vírus, provocou um acréscimo de contactos
no GEC, numa progressão quase aritmética, com claro aumento de contactos após a
decisão do Governo português (na esteira da Recomendação (UE) 2020/2243), de
suspender igualmente os voos de Portugal para o Reino Unido. As medidas em vigor no
restante espaço europeu criaram dificuldades acrescidas ao embarque de cidadãos
nacionais que pretendiam regressar a Portugal com escala noutros países.
O GEC, juntamente com os Consulados-gerais em Londres e Manchester, procurou emitir
uma resposta coordenada, recomendando alternativa de viagem, que têm vindo a
escassear com o decorrer do tempo, mas que ainda subsistem. O total de pessoas que
contactaram o GEC e os referidos Consulados-gerais ascendeu, até agora, a um total
acumulado de 660 nacionais, dos quais 428 cidadãos que pretendem viajar do Reino
Unido para Portugal, e 232 na situação inversa, tendo-se verificado um decréscimo de
contactos durante os primeiros dias de fevereiro.
Idêntica situação ocorreu com os passageiros que pretendiam viajar para o Brasil (ou do
Brasil para Portugal), na sequência da entrada em vigor da suspensão de voos de
Portugal para o Brasil, a partir de 29 de janeiro de 2021.
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O GEC recebeu ainda, durante o mês de janeiro, um total de 2050 chamadas e 709
emails, relacionados com pedidos de informação sobre atos consulares, conselhos aos
viajantes, restrições COVID, informações DGS/SEF, etc.
Apoio a empresas exportadoras
A pandemia tem afetado de forma particularmente grave a atividade económica e os
fluxos internacionais de comércio e investimento.
O programa de promoção #Portugal Open for Business foi lançado em abril de 2020 com
o objetivo de valorizar a oferta de produtos e serviços nacionais, assim como as
condições de investimento, apesar das dificuldades impostas pela pandemia. Tendo sido
concluída a avaliação da sua execução até ao final de dezembro de 2020, importará
destacar:
• Reuniões e acompanhamento estreito do impacto nos vários setores
exportadores (contactos permanentes com 38 associações empresariais);
• Missões internas a 10 distritos (25 concelhos), com levantamento da situação
em 30 empresas exportadoras;
• 7 missões externas de captação de IDE e/ou promoção de bens e serviços no
exterior;
• Campanha de promoção nas redes sociais para targets selecionados com 5
milhões de visualizações, em 35 países, e que contou com a participação de mais
de 50 empresas portuguesas que mantiveram em atividade, durante o período
em referência.
Apoio à aquisição e importação de equipamento médico
O novo agravamento da pandemia tem afetado o tráfego portuário e aeroportuário, tendo
sido identificados, durante o período em referência, dificuldades no transporte de
algumas encomendas de material médico para o SNS (máscaras cirúrgicas),
prontamente ultrapassadas com o apoio da Embaixada de Portugal em Pequim e dos
Consulados-gerais em Xangai e Cantão.
6.2. Defesa
A Defesa Nacional continua a dar o seu contributo em múltiplas frentes para ajudar a
conter a pandemia do COVID-19. As Forças Armadas têm mantido o seu dispositivo em
prontidão, conseguindo responder com celeridade e com grande sucesso às múltiplas
solicitações. De igual forma, têm procurado responder adequadamente perante as suas
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responsabilidades e as expetativas que lhe são atribuídas pela sociedade, numa situação
crítica para o país, utilizando e adotando as suas capacidades e meios a fim de serem
empregues neste quadro de emergência nacional em benefício da segurança e bem-estar
dos portugueses, atuando permanentemente numa lógica de serviço ao país.
As Forças Armadas estão a contribuir de forma eficaz para o esforço nacional na
prevenção, contenção e mitigação da transmissão da COVID-19, através do emprego
proficiente, oportuno e ativo das suas capacidades e meios, minimizando o impacto
sanitário, social e económico.
Capacidade de acolhimento das Forças Armadas para apoio do SNS
A partir de 27 de novembro 2020 foi montada uma EAR nas instalações da Escola de
Tecnologias Navais (Base Naval de Lisboa), equipada com 60 camas, operada por
profissionais da saúde e da segurança social. Na Base Naval de Lisboa, à data de 30 de
janeiro de 2021, estavam 4 utentes, 2 militares do Corpo de Fuzileiros, 1 militar do
DMS2 e 1 utente do Seixal. A Base Naval acolheu até ao momento 80 utentes. Destes,
76 já estão dados como recuperados.
O Centro de Acolhimento da Base Aérea N. º11, em Beja, que acolheu 54 utentes do lar
de Antão S. José com COVID-19 de 17 de outubro até 1 de novembro 2020, a partir de
27 de novembro passou a EAR com a capacidade de 68 camas com uma prontidão de
72h, para apoio geral de infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico,
sem necessidade de internamento hospitalar. A partir de 28 de janeiro de 2021 houve a
alteração do estado de prontidão da EAR na BA11 para ativo.
Mantêm-se ativos, no período a que se reporta o presente Relatório, 10 centros de
acolhimento de doentes ativos, localizados em unidades militares dos três Ramos, para
apoio ao SNS e ao MTSSS, em que dois passaram a ser Estruturas de Apoio de
Retaguarda (na BNL e na BA11).
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Em 8 de janeiro de 2021 foi solicitado a ativação imediata do CA Regimento de Lanceiros
Nº2 (RL2) com uma prontidão de 24h, não obstante este CA ter sido preparado para
apoio à família militar, devendo estar disponível para apoiar o SNS.
Em 18 de janeiro de 2021 foi solicitado a alteração da prontidão do CA UnAp/ZMA com
uma prontidão de 24h, a qual foi confirmada em 25 de janeiro de 2021.
No dia 25 de janeiro de 2021 foi ativada a EAR no Centro de Saúde Militar de Coimbra.
Visitas pedagógicas aos lares de Portugal
Em outubro de 2020 as Forças Armadas, em parceria com o Ministério do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), deram início a um conjunto de ações de
sensibilização e formação em Lares de Idosos, tendo sido constituídas para o efeito 130
equipas do Exército, de 3 elementos cada, 5 da Marinha e 4 da Força Aérea para cobrir
todo o território nacional. Estão previstas 2.772 ações a nível de todo o território
nacional.
Há a registar as seguintes ações de sensibilização realizadas nas Estruturas Residenciais
para Idosos (ERPI) no período de 15 de janeiro de 2021 a 31 de janeiro de 2021:
Até 30 de janeiro de 2021foram realizadas 2040 ações de sensibilização presenciais e
55 sessões complementares online de esclarecimento por videoconferência, estando
inscritos mais de 2064 participantes.
Voluntários da família militar
Há a registar a identificação e gestão, pelo EMGFA, da disponibilidade de 7.039
Voluntários da Família Militar (VFM), de todos os pontos do país, que se disponibilizaram
para apoiar as atividades das Forças Armadas, nos Centros de Acolhimento de Doentes
COVID-19, Hospitais Civis e Militares, Hospitais de Campanha, Lares e noutros possíveis
cenários, onde houver necessidade de apoio. Destes, foram contactados os 6.019 e
mantêm-se em prontidão 4.112, caso seja necessário, faltando obter resposta de 1.020.
À data de 30 de janeiro de 2021, estão 83 voluntários em funções: 22 no Hospital das
Forças Armadas (HFAR) – Polo de Lisboa, 7 no Hospital das Forças Armadas (HFAR) –
ÓrgãoMissõesMilitares
EmpenhadosKm Percorridos
MTSSS (lares de idosos) 74 171 4.809
Totais 74 171 4.809
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Polo do Porto, 2 no ERPI Santa Casa da Misericórdia – Alvaiázere, 3 Santa Casa da
Misericórdia – Alcobaça; 3 ERPI Flor da Serra, Residência Sénior – Pombal, 2 ERPI Lar
Conchego do Valongo – Porto de Mós, 2 ERPI - Lar da Boa Esperança, Caramulo – Viseu,
6 Santa Casa da Misericórdia de Alvorge – Ansião, 4 ERPI Centro Cénico Cela – Alcobaça,
4 ERPI Centro Social Paroquial Santa Catarina – Caldas da Rainha, 2 ERPI Centro
Paroquial de Assistência de Reguengo do Fetal – Batalha; 5 ERPI Fundação Marcos e Ana
Gonçalves, Tondela – Viseu, 3 ERPI Santa Casa da Misericórdia – Caldas da Rainha, 1
IASFA Centro de Apoio Social – Oeiras, 5 Confraria de Nossa Senhora da Nazaré, 4 ERPI
APATI – Castanheira do Ribatejo, 2 ERPI Lar de Santa Clara, Venerável Ordem Terceira
de São Francisco – Lisboa e 1 ERPI Centro Social do Carriço – Pombal.
Rastreio epidemiológico à covid-19
As Forças Armadas, em Portugal continental, disponibilizam Equipas de Operadores de
Plataforma Trace COVID-19/SNS, para reforçar a capacidade de rastreio das ARS/ACES.
As Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID (EOPTC) da Marinha (MAR), do
Exército (EXE) e da Força Aérea (FA) são constituídas por oficiais, sargentos e praças
que desempenham as suas funções em regime de exclusividade, assegurando a operação
de 10 (dez) estações de rastreio por EOPTC, 7 dias por semana, entre as 8h00 e as
20h00 (horário passível de ajustes em cada ARS/ACES).
À data de 30 de janeiro de 2021 estavam a operar 38 EOPTC, em apoio às ARS do Norte,
Centro, Lisboa e Vale do Tejo (LVT), Alentejo e Região Autónoma dos Açores, num total
de 666 militares. A EOPTC Alto Ave – Guimarães, Vizela e Terras de Basto III foi reativada
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em 18 de janeiro, renovou a formação dos seus elementos em 19 de janeiro e a partir de
20 de janeiro de 2021 foi reafectada e começou a operar para o ACES Grande Porto III
– Maia/Valongo. Estão em fase de conclusão da formação 04 EOPTC para a ARS Lisboa
e Vale do Tejo apoio aos ACES Médio Tejo, Arco Ribeirinho e Loures/Odivelas, para ARS
Alentejo para apoio ao ACES Alentejo Central III. 01 EOPTC aguardava formação, para
reforçar a ARS Norte para o ACES Cávado II – Gerês/Cabreira com formação nos dias 4,
5 e 8 de fevereiro de 2021.
À data de 30 de janeiro de 2021 as EOPTC têm um total de inquéritos epidemiológicos
e contatos acumulados conforme quadro abaixo:
Núcleo de apoio à decisão (NAD) com a ARS- LVT
Está a ser dado apoio à ARS-LVT pelo EMGFA com a criação de um Núcleo de Apoio à
Decisão para assessorar na gestão de camas hospitalares.
CAM Covid – Centro de Apoio Militar COVID
O CAM COVID-19 aumentou as suas capacidades, conforme a adenda ao protocolo
assinada entre o Exército e a ARS-LVT, até às 90 camas e respetivo aumento de recursos
humanos a cargo da ARS-LVT.
Nº IE Nº Contactos Nº IE Nº Contactos
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I (RTm) 84 237 9912 21564
GRANDE PORTO II - GONDOMAR (RC6)(b)(c) 115 312 5884 20850
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO I (RI13) 132 269 13520 22969
ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE (DARH) 152 260 6460 9502
TÂMEGA I - BAIXO TÂMEGA (RI10)(a) 0 0 313 505
AVE/FAMALICÃO (CTOE) 100 100 5006 7920
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II (RI10)(a) 187 225 5915 8043
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO III (DSP)(d) 0 0 565 3724
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO II (RC6)(b) 0 0 687 1902
ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA (UnAp/CmdPess) 319 375 4633 5884
CÁVADO I - BRAGA (RE3) 175 307 2243 3228
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III (DSP)(d) 86 139 1327 2197
BARCELOS/ESPOSENDE (BrigMec) 49 163 183 1616
MARÃO/DOURO NORTE (Rtransp/CmdLog) 108 209 108 209
BAIXO MONDEGO (RA4) EXE 0 260 1007 3222
DÃO LAFÕES 511 273 11902 6562
PINHAL LITORAL 215 142 4571 3768
SINTRA I 0 286 388 6177
LISBOA NORTE I 0 450 3005 10854
ALMADA - SEIXAL 438 568 4317 6900
LEZÍRIA 0 230 1611 4514
ARRÁBIDA 0 304 528 2942
LISBOA NORTE II 0 212 1437 1150
SINTRA II 180 222 611 656
AMADORA I (RL2) 373 373 5166 12270
LISBOA CENTRAL (RMan) 224 224 3270 4649
LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS (GCC) 0 595 1636 8756
CASCAIS I (UnAp/CmdLog) 236 247 3598 5317
CASCAIS II (BIMec) 0 699 518 9527
AMADORA II (RCmds/RC3) 483 569 3636 5868
OESTE NORTE (DSP) 352 408 1960 2263
LOURES/ODIVELAS I 254 272 10090 11159
OESTE SUL 388 489 4930 5511
ESTUÁRIO DO TEJO 231 272 5994 6064
ALENTEJO CENTRAL I 101 173 2573 8213
ALENTEJO CENTRAL II 30 92 559 1884
Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 29 0 1655 2859
Região Autónoma da Madeira MADEIRA (RG3) EXE 122 16 1320 3290
5674 9972 133038 244488
Norte EXE
MAR
FAP
EXE
TOTAL
ARS ACES
FAPCentro
Lisboa e Vale do Tejo
Alentejo MAR
D -1 (30Jan21) Acumulado (desde 19Nov20)RAMO
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À data de 30 de janeiro, o CAM tinha 73 doentes internados e tinha recebido, desde a
primeira admissão, 488 doentes de 11 hospitais da região de Lisboa e Vale do Tejo e 2
doentes do Hospital de S. João, totalizando 490.
HFAR – Hospital das Forças Armadas
O HFAR - Hospital das Forças Armadas continua a prestar apoio no âmbito do combate
ao COVID-19. Durante o período de 15 a 30 de janeiro 2021, foram admitidos 187
doentes COVID no HFAR Polo Lisboa e 57 doentes COVID no HFAR Porto, totalizando
244 casos com necessidade de internamento, dos quais 167 foram provenientes do SNS.
Com alargamentos sucessivos da sua capacidade de internamento, com recurso à
utilização de todos os espaços possíveis (gabinetes, auditórios, refeitórios) e com recurso
a profissionais de saúde oriundos dos vários Ramos das FA, desde 25 de janeiro, o HFAR
Polo de Lisboa passou a operar 212 camas de internamento COVID, das quais, 197 em
Enfermarias COVID e 15 em Cuidados Intensivos COVID.
Solicitações da ANEPC
Durante o período de 15 a 31 de janeiro de 2021, foram concluídas as seguintes
solicitações da ANEPC:
Camas:
Cedência de 50 camas de campanha ao Hospital de Santa Maria para reforço do serviço
de morgue.
Infraestruturas:
Prolongado até 31 de março, o alojamento na Escola Superior de Saúde do Exército para
1 profissional de saúde pertencente ao Hospital das Caldas da Rainha.
Cedência de espaço de armazém no RTm Porto em apoio à ARS Norte para
armazenamento de diverso material doado pela empresa Mercadona, destinado a ser
distribuído pelos vários centros de apoio de retaguarda da Zona Norte.
Transporte:
Transporte de camas articuladas do HFAR em apoio ao Município de Odivelas.
Transferência de 30 camas cedidas pelo Exército para a ZCAP de Estremoz.
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Pessoal:
Neste período há a registar 9 pedidos de colaboração de voluntários da Família Militar
em várias Estruturas Residenciais para Idosos, num total de 28 voluntários empenhados
de acordo com o seguinte quadro:
Instituição Número de voluntários
ERPI Centro Paroquial de Assistência de Reguengo do Fetal,
Batalha 2
ERPI Fundação Marcos e Ana Gonçalves, Tondela, Viseu 5
ERPI Santa Casa da Misericórdia de Caldas da Rainha 3
CAS OEIRAS 1
Confraria de Nossa Senhora da Nazaré 5
ERPI Caldas Residence - Residência Sénior - Caldas da
Rainha 5
ERPI APATI Castanheira do Ribatejo 4
ERPI Lar de Santa Clara - Venerável Ordem Terceira de S.
Francisco - Lisboa 2
ERPI Centro Social do Carriço - Pombal 1
Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos
O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos mantém a capacidade de
produzir desinfetante para o SNS e para as Forças Armadas. Além disso, procede
simultaneamente à armazenagem, gestão e distribuição de artigos da reserva estratégica
nacional (medicamentos e EPI) à responsabilidade da Direção-Geral da Saúde.
A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ) tem vindo a
fazer testes. Até 30 de janeiro esta Unidade já tinha efetuado 11 637 testes de PCR-
tempo real.
Apoio ao Plano de Vacinação
Pelo despacho conjunto do MDN, MAI e MS, nº. 11737/2020, foi constituída uma task
force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal»,
integrada por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e organismos de apoio
técnico, dos quais fazem parte as Forças Armadas.
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Sendo a execução do processo de vacinação controlada centralmente no MS, através de
um centro de comando e controlo (C2) estabelecido para o efeito, as Forças Armadas
fazem parte do mesmo através de um Núcleo de Apoio à Decisão (NAD), que apoia este
centro nos aspetos de controlo e decisão logísticos.
O NAD é constituído por 6 oficiais no EMGFA e 2 na Sala de Situação do Ministério da
Saúde. Para além dos militares referidos, estão destacados em apoio direto ao SNS, 2
Oficiais em Coimbra para apoiar a distribuição de vacinas e 1 Oficial Farmacêutico em
colaboração com a DGS.
Os Comandantes Operacionais dos Açores e Madeira estão envolvidos em apoio aos
respetivos Governos Regionais.
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
As Forças Armadas têm sempre assegurado a ligação entre os arquipélagos e o
continente no cumprimento das suas missões primárias, tendo sido efetuados voos de
evacuação médica e também transporte de material sanitário, hospitalar e equipamentos
de proteção pessoal, para entidades civis, Forças de Segurança e Militares. As Forças
Armadas têm também garantido diverso apoio necessário às ilhas, em articulação com
diversas autoridades e entidades locais.
Apoio Internacional
Na sequência da manifestação de interesse em apoiar Portugal, por parte do governo
alemão, no período de 26 a 28 de janeiro, o Ministério da Defesa recebeu e acompanhou,
conjuntamente com elementos do Ministério da Saúde, uma fact finding team das Forças
Armadas alemãs, constituída por dois médicos e um enfermeiro.
Esta equipa teve contacto com a situação sanitária que se vivia em Portugal a 26 de
janeiro e quais eram as principais dificuldades sentidas, nomeadamente ao nível dos
recursos humanos. Foi-lhe proporcionada uma visita ao Hospital Amadora-Sintra, ao
Hospital de Santa Maria e ao Hospital das Forças Armadas por forma a poder contactar,
no terreno, com a situação vivida e complementar a informação que se propunha obter
para apoiar a tomada de decisão do governo alemão.
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6.3. Justiça
As medidas extraordinárias de saúde pública adotadas pelo Governo no sentido de ser
possível conter a pandemia COVID-19 trouxeram grandes desafios à manutenção dos
padrões de qualidade do serviço público prestado aos cidadãos. No campo da justiça,
esta nova realidade implicou, por um lado, a realização de uma reengenharia de
processos e procedimentos fortemente pautada pela inovação assente na transição
digital, a qual robusteceu as medidas do plano de modernização e transformação da
justiça (Justiça + Próxima), atualmente na sua segunda edição, e, por outro, implicou a
redução do período de implementação das inovações nele previstas: só assim foi possível
dar resposta às necessidades dos cidadãos e das empresas, mas também dos agentes
da justiça.
Neste contexto, são os seguintes os serviços públicos atualmente disponibilizados, em
formato digital, aos cidadãos e empresas:
Para os cidadãos:
- Pedir a renovação do Cartão de Cidadão
- Pedir o Registo de Nascimento
- Consultar o estado do processo de nacionalidade
- Pedir o Registo Automóvel
- Pedir certidão de nascimento
- Pedir certidão de óbito
- Pedir certidão de casamento
- Pedir certidão permanente predial
- Pedir Informação Predial Simplificada
Para as empresas:
- Pedir Constituição de Empresa na Hora (Constituição; Extinção; Pedido de
Alteração de CAE)
- Consultar a certidão permanente comercial
- Pedir a certidão permanente predial
- Pedir Informação Predial Simplificada
- Pedir o Registo Automóvel
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- Declarar o Beneficiário Efetivo (RCBE)
Para além destes, existem outros serviços digitais da justiça:
Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça:
- Apresentação de queixa eletrónica sobre a prestação dos serviços dos
organismos do Ministério da Justiça (cidadão e empresa).
Direção-Geral da Política de Justiça:
- O sistema de mediação familiar ou laboral é uma forma de conseguir resolver um
problema sem ter de ir a tribunal, nomeadamente pedir mediação familiar e/ou
laboral
Direção-Geral da Administração da Justiça:
- Pedir e consultar registo criminal de pessoas, empresas e outras
Instituto Nacional da Propriedade Industrial:
Todos os atos de Propriedade Industrial, nomeadamente
- Pedido de Registo de Marca (Propriedade Industrial) e outros Sinais Distintivos
do Comércio
- Pedido de Registo de Design
- Pedido de Proteção de Invenções (Registo de Patentes, Modelos de Utilidade e
Certificados Complementares de Proteção
- Outros atos relacionados com a Gestão e Garantia dos Direitos de Propriedade
Industrial
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça:
- Pedir certidão judicial eletrónica
- Consulta de processos judiciais
- Autoliquidação de Taxas de Justiça (DUC - Documento Único de Cobrança)
- Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses:
- exame de paternidade
- Pedir exames toxicológicos
- Pedir autópsia médico-legal
- Pedir avaliação do dano corporal
- Pedir embalsamamento de cadáver
- Pedir perícia de psiquiatria ou psicologia forense
- Pedir perícia em crime de violência doméstica
- Pedir perícia em crime sexual em menor
- Pedir perícia em maus tratos de crianças
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A resposta dos organismos e serviços do Ministério da Justiça à COVID19
Direção-Geral da Política da Justiça (DGPJ)
No fim do período de referência, do universo total de 96 trabalhadores, 90,63%
encontravam-se em teletrabalho (83 em teletrabalho total e 4 em teletrabalho parcial).
Face às preocupações com o impacto da pandemia no sistema judicial, e, em particular,
na capacidade de resposta dos tribunais, a DGPJ, enquanto serviço do Ministério da
Justiça com responsabilidade no âmbito da produção de informação estatística e de
indicadores de atividade da área da justiça, procurou recolher e produzir informação e
dados que contribuíssem, por um lado, para a monitorização do impacto efetivo da
pandemia e, por outro lado, para a previsão desse impacto nos próximos meses.
No âmbito da monitorização do impacto efetivo nos tribunais, estão a ser utilizadas,
essencialmente, duas ferramentas. A primeira são as estatísticas oficiais da justiça,
nomeadamente as disponibilizações trimestrais relativas aos processos dos tribunais
judiciais de 1ª instância, aos processos nos serviços do Ministério Público, aos processos
crime em fase de instrução e aos procedimentos de injunção. A segunda ferramenta
usada para a monitorização de desempenho são os sistemas de indicadores de gestão,
quer dos tribunais judiciais, quer dos tribunais administrativos e fiscais, que, contendo
dados da atividade dos tribunais atualizados semanalmente, permitem um
conhecimento mais célere das tendências que impactam a capacidade de resposta e a
eficiência dos tribunais.
Manutenção em funcionamento dos meios de Resolução Alternativa de Litígios
No que se refere aos julgados de paz, a DGPJ, em articulação com as entidades
parceiras, promoveu o apetrechamento destes tribunais com meios tecnológicos e
equipamentos de proteção individual que possibilitaram, num primeiro momento, a
tramitação de atos urgentes nestes tribunais e, posteriormente, a partir de junho de
2020, o funcionamento destes tribunais com a normalidade possível, através do recurso
a videoconferências para a realização de diligências, o envio de notificações por correio
eletrónico e, sendo necessária a realização de atos presenciais, a higienização dos
espaços e a manutenção do distanciamento social imposto pelas regras dimanadas pelas
autoridades de saúde competentes.
No que se refere aos sistemas públicos de mediação, num primeiro momento foram
apenas permitidas sessões de mediação à distância, tendo-se criado condições para, a
partir de junho, a realização de mediações presenciais, mediante o respeito das regras
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determinadas pelas autoridades de saúde competentes. Estas medidas permitiram
registar, em 2020 e face ao ano anterior, um crescimento de 850% do número de
procedimentos de mediação conduzidos através de meios de comunicação à distância,
no Sistema de Mediação Familiar.
De forma complementar, evidenciam-se a Lei n.º 75/2020 foi publicada a 27 de
novembro no Diário da República, pretendendo-se ajudar as empresas a evitar ou a
superar eventuais situações de insolvência provocadas pela pandemia da covid-19.
A quebra dos rendimentos das famílias, decorrente da pandemia da doença covid-19,
impõe a instituição de um sistema que permita que os devedores, que sejam pessoas
singulares, e os respetivos credores, de forma célere, alcancem a justa composição dos
litígios emergentes da mora ou do incumprimento definitivo de obrigações pecuniárias
entre si assumidas. Nessa medida, foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2020, de 23 de
dezembro, o qual determina a criação do Sistema Público de Apoio à Conciliação no
Sobre-endividamento - SISPACSE, ao qual podem recorrer pessoas singulares e famílias.
Trata-se de um sistema público de resolução alternativa de litígios – de renegociação de
créditos – simples, de adesão voluntária, que se pretende célere e de baixo custo, e
através do qual se visa, através da intervenção de um conciliador, assegurar ao devedor
a possibilidade de, num determinado momento, e em concertação com os credores,
reequilibrar-se financeiramente.
Para além de permitir suspender processos de sobre-endividamento de famílias, este
sistema previne também o recurso dos credores aos tribunais, atenuando os riscos de
congestionamento do sistema judicial. Recorde-se que ainda antes da crise económica
decorrente da Pandemia já cerca de 70% dos processos de insolvência que corriam
termo nos tribunais incidiam sobre pessoas singulares, representando as empresas os
restantes 30%.
Cabe à Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), organismo que gere o SISPACSE,
organizar listas públicas de conciliadores, que podem incluir mediadores dos sistemas
públicos de mediação; profissionais com essa função junto dos Julgados de Paz,
advogados, solicitadores e organismos de apoio ao sobre-endividamento
(nomeadamente a DECO). Para aceder a este sistema o devedor deverá requerer à DGPJ
a intervenção através de formulário próprio que estará disponível na página online
daquele organismo, mediante a indicação dos credores, valores em dívida, data de
vencimento dos créditos e respetivos garantes (caso existam).
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A criação do SISPACSE consiste na concretização de uma das medidas previstas no
Programa de Estabilização Económica e Social na área da justiça económica, que se
junta à solução temporária para as empresas – o Processo Extraordinário de Viabilização
de Empresas - PEVE, que entrou em vigor a 28 de novembro de 2020.
Com estes dois diplomas o Governo materializa, assim, um duplo desígnio: o do combate
ao sobre-endividamento e o de justo incentivo ao processo de recuperação económica.
Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ)
Desde novembro de 2020 que foram reforçadas nos tribunais as formas alternativas de
trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e teletrabalho, com
o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho e nos transportes
públicos em regiões marcadas pela intensidade dos movimentos pendulares diários dos
trabalhadores. À data existem 2444 trabalhadores em teletrabalho [ligeiro aumento face
ao período anterior (2187)], encontrando-se 2056 funcionários em regime de
rotatividade [ligeiro aumento face ao período anterior (1899)] e 592 funcionários em
regime de jornada contínua [continua a verificar-se um ligeiro aumento face ao período
anterior (576)].
Por outro lado, os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas
e individuais, necessárias e adequadas à prevenção da COVID-19, estando em curso um
procedimento para aquisição de termómetros, atenta a possibilidade de controlo de
temperatura corporal no controlo de acessos aos tribunais e serviços do Ministério
Público. Desde o início da pandemia, foram identificados 389 casos positivos ( 55
magistrados, 292 oficiais de justiça, 42 outros (de entre magistrados e oficiais de
justiça, permanecem em recuperação 17 magistrados e 115 oficiais de justiça.
Em todos os casos suspeitos de doença, foi acionado o plano de contingência
consensualizado para os tribunais entre o Conselho Superior da Magistratura (CSM), o
Conselho Superior do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República, a DGAJ e a
Direção-Geral da Saúde.
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP)
A prevenção e combate à COVID-19 no sistema prisional conheceu dois vetores:
- Acionadas as medidas de flexibilização da execução das penas e das medidas de
graça previstas na Lei n.º 9/2020, de 10 de abril – neste contexto, em sede de
decisão judicial, foram libertados, ao abrigo de Perdão (artigo 2.º da Lei), 1702
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reclusos; ainda na mesma sede, foram concedidas 839 Licenças de Saída
Administrativa Extraordinária (artigo 4.º da Lei); por fim, o Presidente da República
concedeu 14 Indultos Excecionais (artigo 3.º da Lei);
- A DGRSP concebeu e implementou um plano de contingência para o sistema
prisional, que incorporou as orientações da DGS nesta área – neste campo, para além
das medidas de proteção acima aludidas a propósito da DGAJ, a DGRSP, no âmbito
de protocolo celebrado com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e o
INEM, passou a disponibilizar a reclusos e funcionários a possibilidade de realização
de testes de deteção da covid-19, tendo já sido realizados cerca de 18.400 testes,
dos quais cerca de 4 400 testes rápidos e feitos com recurso estrito a meios próprios
da DGRSP e cerca de 14.000 testes em colaboração com o INEM e o INSA.
- Em todas as Unidades Orgânicas desta Direção Geral está a ser medida a
temperatura corporal das pessoas que entram nas diversas instalações em que
operam.
- Foram adquiridos trinta mil testes rápidos como forma de proceder a avaliação
precoce e imediata, antes do início da quarentena obrigatória, dos reclusos que
ingressam no sistema prisional e / ou regressam aos respetivos estabelecimentos
prisionais após medida de flexibilização da pena.
Neste período há a registar no Sistema Prisional 357 casos positivos para a COVID-19:
124 de trabalhadores (81 guardas prisionais, 25 profissionais de saúde, 2 Técnicos
Profissionais de Reinserção Social e 16 de outras categorias profissionais), 228 reclusos
e 5 jovens internados em Centros Educativos. De salientar que, depois de resolvidas as
situações de COVID-19 verificadas nos Estabelecimentos Prisionais de Lisboa, Tires,
Faro, Izeda, Guimarães e de Santa Cruz do Bispo (feminino),há 964 casos recuperados,
sendo 364 de trabalhadores, 594 de reclusos, 2 de crianças filhas de reclusas do E. P.
Tires e 4 de jovens internados em Centros Educativos.
No contexto do Plano de Vacinação COVID-19 em Portugal e em estreita colaboração
com a saúde pública, a DGRSP iniciou, dia 20 de janeiro, o seu plano de vacinação
interno no Hospital Prisional de São João de Deus e nos serviços clínicos do
Estabelecimento Prisional do Porto. Nesta fase serão vacinados os profissionais de saúde
que prestam serviço nas diferentes unidades orgânicas desta Direção Geral os quais, à
imagem do que sucede na sociedade envolvente, constituem um grupo prioritário.
Em conformidade com as orientações estabelecidas no Plano de Vacinação COVID-19
para a sociedade, a DGRSP está a trabalhar num plano de vacinação que incluirá, nas
fases devidas, todos os seus trabalhadores e, naturalmente, as pessoas privadas da
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liberdade que se encontram à sua guarda. Entre o dia 20 e o dia 28 de janeiro foram já
aplicadas cerca de 780 vacinas.
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ
O IGFEJ, enquanto responsável pelos recursos tecnológicos e pelos sistemas de
informação da Justiça, assegura os desenvolvimentos necessários que permitem a
resposta digital em tempos de necessário distanciamento físico, estando os serviços do
IGFEJ a ser prestados em regime de teletrabalho (96% dos 264 colaboradores do IGFEJ
encontram-se em regime de teletrabalho).
Desde o início da pandemia, o IGFEJ tem vindo a disponibilizar salas virtuais de
videoconferência com o intuito de atenuar os constrangimentos provocados pela
pandemia COVID-19 e permitir que o sistema de Justiça continue a assegurar alguns
serviços remotamente, estando atualmente disponíveis 646 salas. Estas salas e os
serviços de videoconferência permitiram assegurar mais de 9.698 sessões de
videoconferência em janeiro, assegurando resposta às necessidades dos Tribunais,
Estabelecimentos Prisionais e Centro de Estudos Judiciários (CEJ), entre outras
entidades da área da Justiça.
Destaca-se ainda, no intuito de assegurar as necessárias condições de segurança e
distanciamento social, a preparação e equipamento de mais 4 espaços exteriores aos
tribunais, durante o mês de janeiro, para a realização de julgamentos.
No âmbito do desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação da Justiça, o
IGFEJ manteve a sua atividade regular, ainda que realizada em regime de teletrabalho.
Em janeiro, foram disponibilizadas novas funcionalidades nos sistemas eletrónicos de
suporte à atividade judicial, reforçando a resposta dos serviços eletrónicos aos cidadãos
em tempo de pandemia. A 14 de janeiro de 2021 foram implementados os mecanismos
para a receção automática no Sistemas de Custas Judiciais (SICJ) das faturas eletrónicas
emitidas pela Polícia Judiciária. A entrada em produção dos mecanismos entre sistemas
veio permitir a automatização do envio, receção e pagamento de faturas emitidas
eletronicamente pela Polícia Judiciária e a simplificação dos procedimentos de
confirmação dos serviços prestados.
A 27 de janeiro de 2021, nos termos da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, foi
disponibilizado um novo portal para acesso das entidades públicas aos processos
judiciais tributários e consequente entrega eletrónica de peças. Este portal permite que
os representantes das entidades públicas que interagem com o processo judicial
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tributário tenham acesso em linha ao Sistema de Informação dos Tribunais
Administrativos e Fiscais (SITAF).
A 28 de janeiro de 2021, foram disponibilizados os Novos Modelos de Citação e
Notificação mais simples e uniformes no Sistemas CITIUS e SITAF, dirigidas a cidadãos
e empresas, que concretiza a medida 489 do Plano Justiça mais Próxima 2020/2023
que visa melhorar a comunicação da justiça com o cidadão. Com melhorias ao nível da
linguagem e layout, prevê-se que anualmente sejam remetidas mais de 85 mil cartas,
escritas mediante os novos modelos. A disponibilização dos novos modelos será gradual,
estando previsto que até ao final do primeiro trimestre de 2021 sejam disponibilizados
mais de 30 modelos com linguagem simplificada. Os tribunais começam desde já a
comunicar com cidadãos e empresas no novo formato com os modelos disponíveis.
Foi ainda assegurada a resposta, pela linha de suporte do IGFEJ, a mais de 14.088
pedidos de serviço efetuados em janeiro (por mandatários, cidadãos, magistrados e
Oficiais de Justiça e outros colaboradores do MJ) e a mais de 3.814 incidentes
reportados.
Os instrumentos de teletrabalho disponibilizados e as ferramentas eletrónicas de suporte
à atividade desenvolvida pelos tribunais têm permitido assegurar a continuidade da
atividade Judicial, conforme se pode constatar da análise dos gráficos infra.
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Consulta Pública de Processos Judiciais (janeiro/2021)
Registo Criminal Online (janeiro/2021)
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Mantêm-se ainda a regularidade de todas as atividades de suporte ao normal
funcionamento dos serviços de registos e emissão/ entrega do cartão de cidadão, tendo
sido possível acomodar processamentos extraordinários para reenvio de cartões de
cidadão por via CTT.
Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.)
No período em referência, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado, I.P.,
mantiveram, até ao passado dia 26, o seu funcionamento orientado pela regra do prévio
e preferencial, agendamento do atendimento presencial ao público de todas as valências
das áreas da identificação civil e dos registos. Neste contexto, têm vindo a ser cumpridas
as orientações e recomendações em matéria de organização e funcionamento dos
espaços físicos de atendimento, de trabalho e de ocupação máxima, distanciamento
social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes,
adaptando-as às especificidades dos serviços.
Nos casos em que as funções o permitiam, foi mantida a prestação do trabalho em
regime de teletrabalho, com vista a proporcionar ao trabalhador, as melhores condições
de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de contágio decorrentes da
pandemia da doença COVID-19.
A partir de 26 de janeiro, e considerando que nos termos do artigo 31º nº4 do Decreto
nº 3-A/2021, de 14 de janeiro, foi publicado (Diário da República n.º 17/2021, 1º
Suplemento, Série II de 2021-01-26) o Despacho conjunto n.º 1090-A/2021, das áreas
da Justiça e da Modernização do Estado e da Administração Pública, que, considerando
o agravamento do contexto pandémico vivido no nosso país, determinou que durante o
estado de emergência os serviços de registo e de identificação civil deste Instituto,
mantivessem apenas o “atendimento presencial”, mediante marcação, para a prática
dos serviços nele elencados como “essenciais” (registos de óbito; Casamentos e
testamentos, em que exista perigo de morte iminente; registos de nascimento e pedido
de cartão de cidadão 1.ª vez de recém-nascidos; pedido de cartão de cidadão 1.ª vez e
renovações de cartão de cidadão menores de 25 anos, que sejam tramitados como
urgentes ou extremamente urgentes; pedido, emissão e entrega de cartão de cidadão
provisório; entrega do cartão de cidadão e do passaporte tramitados como urgente ou
extremamente urgente; fixação de novos códigos pessoais (PIN), em situações de
urgência excecional, designadamente, por profissionais de saúde; alterações de
prioridade para extremamente urgente, nas situações previstas), houve necessidade
limitar o atendimento presencial àqueles serviços, encaminhando e sensibilizando os
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cidadãos/empresas para o recurso ao vasto conjunto de serviços disponíveis nos canais
alternativos de atendimento online, e reforçando os serviços de backoffice com os
trabalhadores tradicionalmente encarregues pelo atendimento de frontoffice,
designadamente, através do recurso ao regime do teletrabalho. À data, do universo total
de 4658 trabalhadores, 37,85% encontravam-se em teletrabalho (1200 em teletrabalho
total e 563 em teletrabalho parcial), dedicados às tarefas de análise, estudo e
apreciação de assuntos submetidos, com vista à preparação de informação de suporte
à decisão; elaboração de pareceres, informações, ofício, notas internas; elaboração de
peças processuais e respetiva submissão; gestão e tratamento da correspondência
eletrónica; atos decisórios e orientações de serviço internas e externas; e atendimento
telefónico de apoio aos serviços/trabalhadores; e realização de registos entrados pelos
canais alternativos de atendimento online.
Com vista a continuar a adaptar as condições de trabalho e a manter a produtividade
dos trabalhadores, para além de 1310 equipamentos adquiridos e distribuídos para
teletrabalho (1000 Desktops munidos de 1000 PENS de comunicações WIFI e 310
portáteis), e dos 500 conjuntos de Webcam +auscultadores disponibilizados para que
todas as conservatórias estejam aptas com ferramentas para suporte de atos online, com
recursos a videochamada, foram também adquiridos, para apoio ao teletrabalho, 150
telemóveis, e 750 portáteis, 300 dos quais já recebidos e 450 pendentes de entrega e
cuja distribuição se estima para muito em breve. Desde o início deste ano, um total de
3392 trabalhadores estão munidos de certificados para trabalho remoto.
Em consequência desta significativa alteração dos modelos de trabalho, constitui
objetivo do IRN, implementar um novo modelo de atendimento e de funcionamento dos
serviços, assente na atribuição a estes de equipamentos adequados a uma nova
configuração dos postos de trabalho, suportada em postos de FrontOffice de Desktop e
postos de BackOffice laptop, munidos de dockstation e monitor suplementar, que
permitirá maior flexibilidade na gestão dos mesmos.
Os ajustamentos referidos permitem a continuidade da prestação dos serviços, mesmo
em períodos de Estado de Emergência e da vigência de maiores limitações ao
atendimento presencial, como é o caso da quinzena em referência. A título de exemplo,
só nesta quinzena foram, na área do registo civil, realizados 408 divórcios, 322
casamentos, 10.543 registos de óbito e 2.769 registos de nascimento. Na área do
registo predial, em atendimento presencial contabilizamos a entrada de 13.434 pedidos
de registo, por correio 7.015, e apresentados pelo canal online um total de 25.479
pedidos.
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Em termos globais, desde o início da pandemia (março de 2020) contabilizamos 19.447
empresas constituídas online, 12.488 procedimentos Empresa na Hora, 15.645 casas
prontas. Durante o ano de 2020 foram apresentados online 1.510.608 pedidos de registo
automóvel e 525.352 pedidos de registo predial apresentados pelo canal online.
Continua, também, em curso a expansão da possibilidade de renovação do cartão de
cidadão em todos os Espaços Cidadão (EC) – 531 dos 695 Espaços Cidadão existentes
já assinaram o termo de adesão/protocolo subjacente a este serviço de renovação de CC
(76% dos Espaços Cidadão estão aptos a realizar a renovação do CC, o que se traduz
em mais de 1.000 locais de atendimento com o serviço de renovação do cartão de
cidadão. Evidencia-se, ainda, a melhoria contínua do novo serviço de declaração online
de nascimento, disponibilizado no passado dia 13 de abril de 2020.
Desde o início deste serviço foram registadas 82.374 declarações de nascimento. Desse
total, 26.007 foram feitas por esta via online, o que significa que este serviço resultou
em 31,57% dos registos. Até 13 de abril de 2020, o registo dos bebés só podia ser feito
de forma presencial, num balcão do Registo ou num Balcão Nascer Cidadão, um serviço
disponível em 48 unidades hospitalares do país. Devido à pandemia do novo coronavírus,
os balcões Nascer Cidadão foram suspensos temporariamente, e o atendimento
presencial ficou limitado à marcação prévia. Assim, foi necessário impulsionar o
alargamento do registo de nascimento ao canal online, garantindo a prestação de um
serviço essencial e obrigatório para as famílias. No passado dia 21 de dezembro de
2020, este serviço digital foi disponibilizado a cidadãos nacionais residentes no
estrangeiro, permitindo a realização do pedido da declaração de nascimento e registo
de nacionalidade pelo canal online, e está projetada a sua expansão gradual a outros
países.
No período em referência foram rececionadas um total de 1.320 declarações online
respeitantes a nascimentos em Portugal, e 27 declarações online de nascimentos
ocorridos no estrangeiro.
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I. P.)
Face ao agravamento da situação de pandemia, o INMLCF, I. P., acionou o seu plano de
contingência (tal como tinha feito em março e abril do ano passado), designadamente
com vista a direcionar os seus recursos humanos para a realização de perícias urgentes
(autópsias, perícias sexuais, de violência doméstica, de maus tratos, entre outras),
adiando algumas perícias não urgentes. Em situações pontuais em que, apesar da
existência de covid-19, existiu a suspeita de crime sendo necessária a autópsia médico-
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legal, o INMLCF, I.P., realizou virtópsias (autópsia virtual realizada por método
imagiológico). Em particular, o Instituto vem também realizando, na Delegação do Sul
(Lisboa), no âmbito da sua integração na Rede Portuguesa de Laboratórios para o
Diagnóstico Laboratorial da covid-19, os testes que lhe são requisitados.
O INMLCF, I.P., tem reforçado a sua capacidade de espaço de refrigeração para
preservação de corpos em condições adequadas, quando necessário, continuando a não
ter problemas na capacidade frigorífica para preservação dos corpos, sendo que este
Instituto procedeu ao reforço dessa capacidade em 17 serviços médico-legais, dado que
tem sido observado um aumento do número de cadáveres que entram nos serviços , com
maior expressão na região de Lisboa,
Em termos internos, o INMLCF, I. P., executa o plano de contingência para a COVID-19
por si desenhado em função das especificidades da sua atividade. No período referido,
treze trabalhadores do INMLCF, I.P. foram contagiados com o Sars-Cov-2, não tendo
ainda ocorrido qualquer surto em nenhum dos seus serviços.
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI, I. P.)
O INPI tem estado sempre ON na atribuição dos Direitos de Propriedade Industrial (DPI),
acompanhando assim a procura ao nível dos Direitos de Propriedade Industrial e
cumprindo os prazos legais do CPI para a grande maioria dos atos praticados. Os
números dos Direitos de Propriedade Industrial são o espelho de que, não obstante todas
as dificuldades causadas pela pandemia, a inovação não parou.
Em matéria de patentes, que é a modalidade de Propriedade Industrial que protege
especificamente, pelo lado técnico, as invenções, conseguiu-se, em 2020, e não obstante
as restrições que todos conhecemos da COVID, atingir o marco há muito tempo
ambicionado de superar os 1000 pedidos por ano, representando um crescimento de
16,5%, face ao número de pedidos de invenções nacionais apresentados em 2019 (1.124
pedidos efetuados em 2020 comparativamente aos 965 pedidos solicitados em 2019).
Ao nível das marcas Portugal já era um dos países da EU com mais marcas por milhão
de habitante e continuamos no pelotão da frente, com uma média de 22.000 marcas por
ano pela via nacional e com 2094 marcas por milhão de habitante, à frente do Reino
Unido, Alemanha, Espanha, França, entre outros.
Apesar do contexto de crise pandémica e de contração da economia global, e em
particular da portuguesa, 2020 foi também o ano em que Portugal integrou pela primeira
vez, segundo o European Innovation Scoreboard (EIS), o grupo dos Inovadores Fortes
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(ocupando o 12.º lugar), entre os países mais inovadores da União Europeia (UE),
destacando-se no que se refere às PME
Com objetivo de manter o acesso à informação e aos seus serviços, o INPI dispõe
atualmente de um leque diversificado de canais de comunicação: telefónico através da
Linha Azul (3.149 chamadas), online através de um email dedicado (resposta a 914
emails), atendimento presencial (5 atendimentos) e atendimento online através de
plataforma eletrónica Teams (13 atendimentos). Desde novembro de 2020, foi também
possibilitado aos utilizadores deixarem a sua mensagem de voz quando a Linha Azul não
está disponível por algum motivo, tendo sido rececionadas e respondidas 42 chamadas
por este serviço de voicemail. Verificou-se, comparativamente a janeiro de 2020, uma
menor necessidade de apoio ou informação por parte dos utilizadores de PI (-19,5%).
Por ter sido um dos pioneiros na implementação do teletrabalho na administração
pública, com uma década de experiência, a totalidade dos colaboradores do INPI
encontram-se, desde março de 2020, em regime de teletrabalho, sendo que
presentemente 78 colaboradores se encontram em teletrabalho total e 35, pela natureza
das suas funções, em regime de teletrabalho rotativo.
Em janeiro de 2021 deram entrada no INPI 1.919 pedidos de marca e outros sinais
distintivos do comércio, verificando-se um crescimento de 2,5% relativamente período
homólogo do ano anterior. Tendência inversa registaram as patentes e modelos de
utilidade nacionais, registando uma ligeira diminuição de 1,7% face a 2020, tendo sido
submetidos 57 pedidos. O número de atos praticados junto do INPI registou um
acréscimo de 5% face ao período homólogo de 2020, registando uma taxa global de
utilização dos serviços online de 98,91% face à apresentação em papel, com 9.649 atos
praticados eletronicamente (em 2019 esta percentagem foi de apenas 95,97%).
Gerido através do programa Ideas Powered for Business, do Instituto da Propriedade
Intelectual da União Europeia (EUIPO), foi lançado em 18 dezembro de 2020, um fundo
de apoio no valor de 20 milhões de euros - Ideas Powered for Business SME Fund -, que
visa apoiar financeiramente as Pequenas e Médias Empresas (PME), sob a forma de
reembolsos para pedidos de registo de marcas e desenhos ou modelos, até um montante
máximo de 1.500 euros. Neste contexto, todas as PME da União Europeia incluindo as
portuguesas, terão a oportunidade de se socorrer deste fundo, em igualdade de
circunstâncias, para obter financiamento para a proteção das suas criações na
propriedade Industrial. A primeira call foi no dia 11 de janeiro, e fruto de uma intensa
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campanha de sensibilização efetuada pelo INPI, as PME portuguesas estão nos lugares
cimeiros de candidaturas a este fundo.
6.4. Administração Pública
Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, (com a última
alteração conferida pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2021, de 2 de fevereiro), que altera as
medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
No período compreendido entre 15 e 30 de janeiro de 2021, a regulamentação do estado
de emergência decretado pelo Presidente da República foi operada pelo Decreto n.º 3-
A/2021, de 14 de janeiro, alterado pelos Decretos n.ºs 3-B/2021, de 19 de janeiro, e 3-
C/2021, de 22 de janeiro. A partir de 22 de janeiro, o agravamento da situação
epidemiológica determinou a alteração das medidas de combate à propagação da
doença COVID-19, concretizada, designadamente, através de uma segunda alteração ao
Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que, entre outras medidas, determinou a
suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino e, no que
concerne aos serviços públicos, o encerramento das Lojas de Cidadão, mantendo-se, no
entanto, o atendimento presencial, mediante marcação, na rede de balcões dos
diferentes serviços, mantendo -se igualmente a prestação desses serviços através dos
meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.
É ainda aplicável, com as necessárias adaptações por força da regulamentação do estado
de emergência em vigor no contexto epidemiológico atual, a Resolução do Conselho de
Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações
relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos
cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da COVID-19, incluindo a indicação
preferencial de marcação prévia para os serviços de atendimento presencial (e os canais
telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos), assim como as
regras de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre
trabalhadores, quer entre estes e os utentes.
Organização do trabalho na Administração Pública
Com a entrada em vigor do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que regulamenta o
estado de emergência decretado pelo Presidente da República, na sua redação atual, é
obrigatória a adoção do teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da
modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que este seja compatível com a
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atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem
necessidade de acordo das partes.
O empregador deve disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação
necessários à prestação de trabalho em regime de teletrabalho. Quando tal
disponibilização não seja possível e o trabalhador assim o consinta, o teletrabalho pode
ser realizado através dos meios que o trabalhador detenha, competindo ao empregador
a devida programação e adaptação às necessidades inerentes à prestação do
teletrabalho.
As funções não são compatíveis com o teletrabalho nas seguintes situações:
− Trabalhadores que prestam atendimento presencial;
− Trabalhadores diretamente envolvidos na Presidência Portuguesa do Conselho
da União Europeia;
− Trabalhadores relativamente aos quais assim seja determinado pelos membros
do Governo responsáveis pelos respetivos serviços, ao abrigo do respetivo poder
de direção.
No caso das deslocações dos trabalhadores no âmbito do desempenho de atividades
profissionais, é exigida declaração emitida pela entidade empregadora que ateste estar
em causa uma deslocação autorizada, tendo em conta a incompatibilidade da atividade
desempenhada com o teletrabalho.
Organização do atendimento e serviços públicos
As Lojas do Cidadão (LC) estiveram abertas e em funcionamento em todo o país até 22
de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais encerramentos pontuais e localizados, se
necessários, por determinação das autoridades de saúde ou da redução dos seus
horários de funcionamento e atendimento em função da classificação de risco do
respetivo concelho e regras de circulação aplicáveis.
Atendendo, contudo, à evolução da situação epidemiológica e ao elevado número de
pessoas infetadas, e a par de outras medidas adotadas para reduzir a propagação da
doença COVID-19, foi determinado o encerramento das Lojas de Cidadão a partir de 22
de janeiro de 2021, para evitar concentrações de pessoas, protegendo, assim, utentes e
trabalhadores. Mantém-se, todavia, o atendimento presencial, mediante marcação, na
rede de balcões dos diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através
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dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas (artigo 31.º
do Decreto n.º 3-A/2021, de 19 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto n.º 3-
C/2021, de 22 de janeiro).
Os serviços públicos continuam, ainda assim, a privilegiar as respostas nos canais
digital, eletrónico e telefónico, na sequência do reforço feito ao longo dos últimos meses,
bem como o incentivo do uso desses canais.
Nos serviços públicos, continuam também a aplicar-se as regras de atendimento
prioritário e de higiene definidas pela DGS para os operadores económicos, sem prejuízo
das necessárias adaptações ou de outras regras em função da especificidade dos
serviços. É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos
edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que
envolvam público. A obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras é passível de
dispensa quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável.
Mantém-se em vigor, como acima referido, com as necessárias adaptações tendo em
conta a regulamentação do estado de emergência em vigor, a Resolução do Conselho de
Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações
relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos
cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, impondo-se, uma
vez mais, nesta nova fase, a marcação dos serviços de atendimento presencial
(mantendo-se os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços
informativos), assim como as regras indicativas de ocupação máxima e de
distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os
utentes).
O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação que lhe foi
conferida pelo Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro – que determina a aceitação
de certidões e documentos (tais como cartão do cidadão, certidões e certificados
emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução,
documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as
licenças e autorizações) até 31 de março de 2021, ou após esta data desde que o seu
titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação – não
sofreu alterações.
No reforço das medidas que têm vindo a ser adotadas para facilitar a renovação e a
entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática, renovação nos Espaços Cidadão,
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- atualmente disponível em 573 EC - levantamento nos Quiosques Cidadão), o Governo
promoveu, em setembro, a implementação de duas novas medidas:
⎯ A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que se iniciou no dia 25 de
setembro, e que é concretizado através do envio por correio registado e
exclusivamente ao próprio, evitando assim deslocações aos balcões de
atendimento.
⎯ A Entrega do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão, um serviço disponível desde
16 de setembro, que permite levantar o cartão de cidadão no mesmo Espaço
Cidadão em que o pedido de renovação foi efetuado ou noutro Espaço Cidadão
aderente. Este serviço está atualmente disponível em 60 Espaços Cidadão,
correspondendo a locais onde se verifica uma maior necessidade de reforçar a
resposta. Em 2020, foram entregues nos Espaços Cidadão 4318 cartões de
cidadão.
Estas medidas resultam do trabalho conjunto das áreas governativas da Justiça e da
Modernização do Estado e da Administração Pública, no sentido de disponibilizar
serviços sempre mais próximos e convenientes para os cidadãos.
Importa também, uma vez mais, destacar os seguinte serviços e valores:
• A Chave Móvel Digital (CMD) registava, no final de janeiro, um total de 2.493.203
adesões e 1.664.167 CMD ativas. No mês de janeiro, registaram-se mais
129.217 novas adesões à CMD. Há mais de 1 milhão e 600 mil CMD ativas que
“abrem a porta” de mais de 200 sítios Web, Apps e plataformas de entidades
públicas e privadas.
• O ePortugal.gov.pt, o Portal de Serviços Públicos, disponibiliza, além do mais,
informação sobre os pontos de atendimento. Conta com 1.194 e 1.466 serviços
para cidadãos e empresas, respetivamente, disponibilizados online. Foram
promovidas atualizações no e-Portugal e no Mapa do Cidadão (web e App) para
cumprimento sucessivo dos despachos 3301-C/2020, 3614-D/2020 e 5545-
C/2020, assim como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14
de outubro, relativos a medidas excecionais para o atendimento no contexto
COVID-19 (os dois primeiros ainda durante o estado de emergência).
• Em matéria de serviços digitais para empresas, o portal ePortugal registou,
desde o início do ano 2020, a entrada de 92.114 pedidos, tendo sido tramitados
83.412 (dados atualizados a 02/02/2021). O atendimento eletrónico no
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eportugal.gov.pt contabilizou, desde o seu lançamento e até ao período deste
relatório, 25.567.931 acessos.
• Há 742 Espaços Cidadão (4 em consulados), com 248 serviços. Em 2020, os
Espaços Cidadão já realizaram mais de um milhão de atendimentos, entre os
quais, aproximadamente, 98 mil renovações de cartões de cidadão.
• O centro de contacto gerido pela Agência para a Modernização Administrativa,
I.P.– cidadãos e empresas – registou até 31 de dezembro de 2020, um total de
1.891.468 chamadas e 451.589 emails recebidos. Com o agravamento da
situação pandémica e a subsequente declaração do estado de emergência a 16
de março o centro de contacto da AMA tem vindo a observar um crescimento
acentuado, atingindo um volume médio mensal superior a 155.000 chamadas e
36.000 emails (no ano de 2019 apresentava uma procura global média mensal
de 55.000 chamadas e de 11.946 emails; no início de 2020 – janeiro/fevereiro –
a procura encontrava-se nos valores médios de 54.603 chamadas e 24.465
emails).
Administração local
Considerando o quadro de incerteza económica decorrente da situação originada pelo
vírus SARS-CoV-2 e pela doença covid-19, a Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que
aprova o Orçamento de Estado para 2021, no seu artigo 131.º consagrou no seu
articulado uma autorização legislativa no âmbito do regime excecional aplicável às
autarquias locais e entidades intermunicipais, para a situação de prevenção, contenção,
mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-
19, ficando o Governo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, os efeitos
das normas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença covid-19
aplicáveis às autarquias locais.
Por conseguinte, com o agravamento da situação epidemiológica e a consequente
declaração do estado de emergência pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-
U/2020, de 6 de novembro, entretanto renovado, a intervenção de proximidade prestada
pelas autarquias locais consolida-se como indispensável no apoio aos munícipes e às
entidades que constituem o suporte da economia local e contribuem para a estrutura
social dos municípios.
O indispensável contributo das autarquias no combate à pandemia e as consequências
desta justificaram a aprovação, por iniciativa do Governo, de um conjunto de medidas
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excecionais através das Leis n.ºs 1-A/2020, de 19 de março, 4-B/2020, de 6 de abril,
6/2020, de 10 de abril, e respetivas alterações, bem como do Decreto-Lei n.º 10-A/2020,
de 13 de março, nas suas sucessivas redações.
Entendendo que se mantém a atualidade destes regimes excecionais, e dispondo o
Governo da citada autorização legislativa, para assegurar os efeitos de um conjunto de
medidas que permitem a agilização de procedimentos de caráter administrativo, bem
como a simplificação do regime financeiro das autarquias locais e das entidades
intermunicipais, para que logrem assegurar a resposta à pandemia, foi publicado o
Decreto-Lei n.º 6-D/2021, de 15 de janeiro, que prorroga o prazo dos regimes
excecionais de medidas aplicáveis às autarquias locais no âmbito da pandemia da
doença COVID-19
Por outro lado, a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e o
Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local iniciaram no dia 2
de dezembro de 2020 um conjunto de reuniões, por via telemática, com as Comunidades
Intermunicipais e Áreas Metropolitanas, com o objetivo de fazer o balanço do combate à
COVID-19 ao nível local e fazer o levantamento das necessidades das autarquias face ao
atual contexto pandémico. As autarquias locais têm desempenhado um papel
determinante e insubstituível no combate à COVID-19 e desde o início da crise
pandémica que se desenvolveu um trabalho de coordenação entre o Poder Local e o
Estado Central, de modo a encontrar respostas céleres e de proximidade, tornando mais
eficientes as medidas adotadas.
Nesse sentido, o Governo promoveu um conjunto de medidas legislativas com o objetivo
de apoiar as autarquias locais e de agilizar as respostas ao nível local, cujo balanço agora
se pretende fazer. Esta ronda de reuniões irá abranger as 21 Comunidades
Intermunicipais do país e as duas Áreas Metropolitanas e decorrerá até ao mês fevereiro
de 2021.
Por fim, foi publicado o Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro, que altera a
regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, tendo
sido aditado o artigo 35.º-A ao Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que determina a
proibição de acesso a espaços públicos, estando atribuída a respetiva competência ao
presidente da câmara municipal territorialmente competente, que deverá proceder ao
encerramento de todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas
e promover a sinalização da proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis
e equipamentos públicos para a prática desportiva (fitness).
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6.5. Transportes públicos e passageiros
O período de 15 a 30 de janeiro, ficou marcado pelo regresso das medidas de
confinamento geral, incluindo o encerramento das escolas a 22 de janeiro, situação
geradora de fortes impactes na atividade dos transportes públicos de passageiros. Neste
período registou-se um acentuar da redução do número de passageiros nos transportes
públicos.
Ao nível da oferta, especialmente após o encerramento das escolas, assistiu-se ao
ajustamento da oferta para os níveis habituais dos períodos de férias escolares, sendo
assegurando o cumprimento das limitações de ocupação dos veículos recomendadas
pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos).
As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e
Áreas Metropolitanas) mantêm uma monitorização constante das necessidades de
mobilidade nos seus territórios, articulando com os operadores de transporte a eventual
necessidade de reforço de serviços.
Relativamente às medidas de higienização e de proteção dos profissionais e dos
passageiros continuou-se a assistir-se, durante o mês de janeiro, à manutenção das
medidas já anteriormente implementadas.
Alguns operadores encontram-se, inclusive, em fase de obtenção de selo de garantia do
cumprimento das boas práticas e das recomendações da DGS na higienização dos seus
veículos, instalações e equipamentos, com vista ao reforço da confiança e incentivo à
utilização dos transportes públicos pelos cidadãos. Em simultâneo, têm, também, sido
reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de
higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social.
A CP – Comboios de Portugal, E.P.E. (CP) e a Fertagus, S.A. (Fertagus) já obtiveram a
certificação COVID SAFE da APCER, atestando o cumprimento dos requisitos emanados
pela DGS, ACT e OIT.
Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a
observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e
distanciamento social.
Oferta de transporte
Durante este período, a oferta de transporte público continua a dar resposta adequada
às necessidades de mobilidade das pessoas, assegurando as limitações de ocupação
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dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos).
Esta adaptação da oferta à evolução gradual da procura tem sido desenvolvida de forma
articulada entre as autoridades de transporte e os operadores de transporte.
Relativamente às empresas tuteladas pelo Estado, tem sido assegurada a monitorização
das ocupações dos veículos nas diversas empresas públicas, de modo a assegurar o
cumprimento das recomendações de limitação de ocupação dos veículos, tendo sido
esporádicos e pontuais os eventos em que se verificaram valores próximos dos 2/3 da
capacidade dos veículos.
O Metropolitano de Lisboa até dia 24 de janeiro manteve o cumprimento do normal plano
de oferta de inverno aos dias úteis, tendo entrado em vigor no dia 25 de janeiro o plano
de oferta de verão aos dias úteis. O plano de oferta de verão materializa-se pela redução
do número de comboios em circulação às horas de ponta nas linhas Azul e Amarela, não
havendo qualquer alteração do número de comboios em circulação ao longo do dia nas
linhas Verde e Vermelha.
Paralelamente, face à forte redução da procura, foi reduzido o número de carruagens
por comboio aos fins de semana, em todas as linhas, e nos dias úteis, nas linhas verde
e vermelha, após a hora de ponta da manhã, mantendo-se o tempo de espera entre
comboios.
Mantém-se a monitorização diária e individual das cargas dos comboios, por forma a
monitorizar a ultrapassagem dos limites de ocupação fixados. Pontualmente tem-se
verificado a ultrapassagem dos 2/3 da carga de alguns comboios em circulação, o que
se deve a perturbações na regularidade da circulação resultante de vários fatores, com
especial incidência no absentismo de maquinistas e avarias de comboios.
A Transtejo manteve a oferta prevista para este período do ano, assegurando o
cumprimento de ocupação máxima dos navios a 2/3 da sua capacidade.
No Metro do Porto, com o regresso do confinamento, também se procedeu a alterações
no plano de oferta, ajustando-o à diminuição da procura. Assim, a 25 de janeiro entrou
ao serviço um plano que contempla uma redução de 7% da oferta, sendo de referir que
a oferta continua a assegurar os níveis de distanciamento exigidos pelas medidas de
combate à pandemia.
A Fertagus continua a garantir 100% da oferta e em condições normais de operação não
se tendo verificado nenhuma circulação a ultrapassar os 2/3 da lotação máxima. Na
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sequência do Despacho n.º 10846-A/2020, foi reforçado o serviço ferroviário através do
modo rodoviário, que se iniciou na Fertagus no dia 25 de novembro.
Na Área Metropolitana de Lisboa, entre 15 e 21 de janeiro, a oferta dos operadores
privados de transporte público de passageiros manteve-se estabilizada em cerca de
100%, quando comparada com o período homólogo do ano anterior. No entanto, na
sequência do estado de emergência e da interrupção de todas as atividades letivas, a
partir de dia 22 de janeiro, a AML autorizou os operadores a adaptarem a oferta aos
horários de período não escolar devendo, contudo, ser garantida a oferta de pelo menos
90% da oferta habitual.
A Área Metropolitana do Porto (AMP), na sequência da comunicação do governo, de 21
de janeiro de 2021, sobre a suspensão das atividades letivas, determinou aos operadores
da sua área de competência a adoção dos horários correspondentes ao período não
escolar, ressalvando em todo o caso que devem continuar a ser garantidos os horários
adequados para os passageiros que mantêm necessidades essenciais de deslocação,
ainda que isso implique a realização de uma oferta superior à definida para o período
não escolar.
A AMP mantêm-se em estreita ligação com os seus municípios no sentido de averiguar
eventuais falhas na oferta de transporte público, bem como de determinados serviços de
transporte escolar destinados aos filhos de profissionais considerados essenciais
durante o estado de emergência ou alunos com necessidades educativas especiais para
os quais as escolas se mantêm abertas, de modo a colmatar de imediato estas situações.
Não existem, até ao momento, situações conhecidas de falhas no ajustamento da oferta
à nova realidade.
Procura de transporte
Os níveis de procura nas empresas tuteladas comparativamente com a procura verificada
no período homólogo de 2020 foram os seguintes:
• Metropolitano de Lisboa apresenta 25% da procura de 2020;
• Transtejo/Soflusa apresenta 34% da procura de 2020;
• Metro do Porto apresenta 25% da procura de 2020;
Neste sentido, no período compreendido entre 15 de janeiro e 30 janeiro de 2021,
relativamente ao período homólogo do ano de 2020, a Fertagus teve uma quebra na
procura de 68%.
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Nestas empresas não se têm registado situações frequentes de sobrelotação,
nomeadamente nos períodos de ponta do dia, considerando-se que a oferta atualmente
ao serviço assegura as necessidades de mobilidade e as recomendações de segurança
da DGS.
Na AML, a tendência gradual de decréscimo, quer nas vendas, quer nas validações do
sistema de bilhética, que se vem a verificar desde novembro e dezembro, acentua-se no
mês de janeiro. Contrariando a tendência que vinha a verificar-se, principalmente desde
novembro, no início de janeiro, o valor de passageiros registados voltou a subir, contudo,
na última semana do mês a procura apresenta um decréscimo, agora de uma forma
mais abrupta, registando-se um número de passageiros transportados próximo do
verificado em junho de 2020. A procura em janeiro de 2021 corresponde da 41% da
procura registada em janeiro 2020, apresentando uma perda de 15% face ao mês
anterior.
A AMP ainda não dispõe de informação relativa à procura verificada para o mês de janeiro
2021, sendo que no mês de dezembro de 2020 verificou-se uma quebra de procura de
13% face ao mês de novembro de 2020.
Medidas de higienização e proteção
Durante este período mantiveram-se as ações de desinfeção de veículos e infraestruturas
nas empresas públicas, através da aplicação de produtos específicos de longa duração,
de acordo com os planos de higienização implementados.
Manteve-se a aposta na divulgação, junto dos operadores de transporte, das orientações
publicadas pela Direção Geral da Saúde sobre "COVID19: Procedimentos nos
Transportes Públicos", solicitando que procedessem à atualização dos respetivos planos
de contingência.
Ao nível das medidas de proteção da saúde pública, mantém-se a obrigatoriedade de
uso de máscaras por parte dos clientes, medida que tem vindo a ser cumprida pela
grande maioria das pessoas. Registam-se apenas situações pontuais de incumprimento
e prontamente solucionadas, em geral com apoio das forças de segurança pública.
Nos operadores rodoviários, tanto na AML como na AMP, o espaço reservado ao
motorista foi isolado do contacto com os passageiros através de vinil ou cortina
transparente, possibilitando o normal funcionamento dos veículos e dos sistemas de
validação e assegurando, ao mesmo tempo, a proteção tanto de passageiros como de
profissionais.
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A maioria dos operadores disponibilizou, ainda, aos seus profissionais que mantêm
contacto contínuo com os passageiros, equipamentos de proteção individual (máscaras,
viseiras, álcool/gel desinfetante).
As empresas mantiveram as campanhas de comunicação com os clientes, aplicando
sinaléticas nas estações, sensibilizando para o afastamento adequado entre os utentes,
e colocando no interior dos veículos as principais regras a seguir pelos clientes na
utilização dos sistemas de transporte.
A limpeza e desinfeção diária nas estações mais relevantes em movimento de
passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita aos objetos e espaços de uso
comum, quer quanto à disponibilização de álcool gel desinfetante aos utilizadores. As
principais estações possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a
garantir a continuidade do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da
estação. Além disso, foi também implementado um sistema de desinfeção de piquetes
de urgência, com capacidade de resposta a casos suspeitos para atuar em qualquer
estação e/ou apeadeiro do país.
6.6. Trabalho e ação social
O fomento do teletrabalho durante toda fase de combate à pandemia tem sido um dos
principais focos do trabalho desenvolvido pela administração pública e pelo setor
privado.
Assim, e no contexto da regulamentação das relações laborais, o Governo definiu um
quadro legal adequado a esta realidade excecional, com a aplicação de medidas
extraordinárias e de caráter urgente e transitório, onde o regime de teletrabalho passou
a poder ser determinado unilateralmente pelo empregador ou pelo trabalhador, sem
necessidade de acordo das partes e desde que o mesmo se revelasse compatível com as
funções exercidas. Com a evolução da pandemia e, quer com a determinação do estado
de emergência, e suas sucessivas renovações, quer com a declaração inicial da situação
de calamidade, a adoção do regime de teletrabalho veio sofrendo algumas alterações.
Atendendo à situação epidemiológica vivida em Portugal, a partir de 1 de outubro, numa
fase inicial, justificou-se a adoção de medidas específicas aplicáveis às empresas em
cujos locais de trabalho trabalhassem 50 ou mais trabalhadores, desde logo porque se
registou o regresso da maioria dos portugueses ao trabalho presencial e se iniciou o ano
letivo, circunstâncias que originaram necessariamente um maior contacto e um maior
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número de interações sociais, bem como um aumento de pessoas em circulação, o que
assumiu um maior impacto em áreas com elevada densidade populacional e movimentos
pendulares.
Assim sendo, o Governo entendeu ser necessário estabelecer regras de reorganização e
minimização de riscos no âmbito das relações laborais com vista à prevenção da
transmissão da infeção por SARS-CoV-2, através da adoção de medidas adicionais
designadamente nos concelhos mais afetados pela pandemia. Norteando esta medida
por um parâmetro de proporcionalidade, estabeleceu-se também que os intervalos do
desfasamento teriam uma duração de trinta minutos a uma hora. Complementarmente,
e de modo a garantir o distanciamento físico e a proteção da saúde dos trabalhadores,
o Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua atual redação, passou a prever
ainda que o empregador deveria constituir equipas estáveis de modo a que o contacto
entre trabalhadores aconteça apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa.
Com a evolução da pandemia e incidência crescente de novos casos detetados e
mediante declaração de estado de emergência, desde meados de janeiro, com o Decreto
n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, a adoção do regime de teletrabalho tornou-se, assim,
obrigatória, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da
relação jurídica, sempre este seja compatível com a atividade desempenhada e o
trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das
partes.
Todavia, importa referir que sempre que não seja possível a adoção do regime de
teletrabalho, independentemente do número de trabalhadores ao serviço da empresa, o
empregador mantém o dever de organizar de forma desfasada as horas de entrada e
saída dos locais de trabalho, bem como adotar as medidas técnicas e organizacionais
que garantam o distanciamento físico e a proteção dos trabalhadores
No contexto específico do teletrabalho, juntamente com a AMA, o CEGER, os operadores
de redes de telecomunicações (bem como a sua associação APRITEL) e algumas das
principais empresas tecnológicas, foram criadas várias ferramentas, vídeos e outros
conteúdos de sensibilização para as melhores práticas de trabalho à distância.
Conteúdos estes que foram amplamente divulgados pela comunicação social (TV, rádio
e jornais), estão presentes nas redes sociais dos vários parceiros públicos e privados e
no portal central do governo para este contexto: covid19estamoson.gov.pt.
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Para além disso, em parceria com as empresas tecnológicas, foi divulgado no mesmo
portal um conjunto de ofertas de ferramentas de apoio ao trabalho com as seguintes
premissas:
• De utilização gratuita para cidadãos, organizações públicas e privadas e escolas;
• Com provas dadas de escalabilidade e disponibilidade de serviço;
• Com portal de acesso ao produto/serviço em português;
• Com vídeos ou manuais de formação em português;
• Com acesso a contacto de suporte.
No que toca à implementação de sistemas de apoio que permitissem aos trabalhadores
uma rápida e suave adaptação à passagem para o teletrabalhado, foram desenvolvidas
as seguintes ações:
• Preparação de infraestruturas e novos meios para responder às necessidades de
uma nova realidade, nomeadamente as que resultavam do aumento exponencial
do teletrabalho;
• Desenvolvimento de melhores práticas digitais e conteúdos mediáticos para
divulgação sobre o teletrabalho (vídeo);
• Colaboração estreita com os operadores de telecomunicações, cujo resultado se
traduz na resposta da infraestrutura às enormes solicitações (e.g. teletrabalho)
e na disponibilização de serviços adicionais;
• Desenvolvimento e compilação de ofertas relativas ao teletrabalho gratuitas
entre principais fabricantes nacionais e internacionais, incluindo formação e
suporte em português.
Aprovação de medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença
COVID-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas, afigurando-se
essencial assegurar a prestação ininterrupta de serviços críticos à população em geral,
em escala significativamente superior à normal, a situações de permanência nas suas
residências, com impacto direto e significativo nas exigências de gestão da capacidade
das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações eletrónicas.
Dito isto, a adesão ao teletrabalho veio demonstrar, por um lado, as vantagens que
podem ser obtidas através do recurso a esta nova forma de trabalho, mas enfatizou
também limites e riscos inerentes, quer do ponto de vista das condições, segurança e
saúde no trabalho, quer do ponto de vista dos horários e conciliação entre trabalho e
outras dimensões da vida dos trabalhadores, a que acrescem riscos de desigualdade não
negligenciáveis, tando do ponto de vista social como de vista do género.
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Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade
de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial
de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária
para o bom funcionamento das empresas à flexibilidade de que os trabalhadores
também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida
familiar e pessoal, num quadro de diálogo social e de equilíbrio de soluções. Para este
efeito, o Governo vai elaborar o Livro Verde do Futuro de Trabalho, que possa servir como
base para esta reflexão.
Respostas sociais dirigidas a crianças e jovens e suas famílias
Na sequência do encerramento das atividades foi preparado uma rede de respostas de
acolhimento de emergência dos filhos de trabalhadores de serviços essenciais da qual
faziam parte creches familiares, creches e equipamentos de pré-escolar da rede solidária
da responsabilidade do MTSSS e as amas do ISS, I.P.
Estas profissionais foram equiparadas às creches, para efeitos de aplicação dos artigos
23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual
(concretamente apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e
apoio excecional à família para trabalhadores independentes), tendo-se efetivado
acolhimento de crianças em 3 amas integradas do ISS,I.P. (Braga - 1 e Bragança - 2).
Desde o início da medida foram efetuadas 213 ativações, em 14 distritos,
maioritariamente em creches (133) e pré-escolar (59) para filhos de profissionais do
setor social (91) e da saúde (70). Em 07.11.2020 estavam em curso 123 ativações, em
10 distritos
Respostas no âmbito da Intervenção Precoce na Infância
Aquando do encerramento das atividades, os profissionais das Equipas Locais de
Intervenção (ELI) do SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce, também tiveram
recomendações para dar continuidade ao seu acompanhamento de forma não presencial
tendo a Comissão de Coordenação do SNIPI emitido orientações a todos os níveis de
intervenção deste Sistema que visavam a definição de procedimentos a adotar em
contexto de estado de emergência, procurando assegurar, sempre que necessário, que
as situações mais problemáticas tivessem o adequado acompanhamento presencial por
estes profissionais.
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Foi ainda disponibilizado um recurso de apoio aos pais das crianças acompanhadas em
contexto de intervenção precoce na infância, disponibilizados no site da segurança
social.
Findo o estado de confinamento, a Comissão de Coordenação do SNIPI emitiu
orientações que acautelam a proteção e segurança de todos os envolvidos no regresso à
normalidade possível da intervenção precoce na infância em contexto de pandemia
(Orientação n.º 1/2020/SNIPI- CC, 08/06/ 2020: Retomar da atividade presencial |
Procedimentos a adotar no âmbito do Plano de Desconfinamento)
Durante o período em avaliação, o site do SNIPI, lançado no final de julho do corrente
ano enquanto estratégia de divulgação da intervenção precoce na infância, serviu como
instrumento de sinalização ao sistema, o mais precocemente possível, de situações de
crianças até aos 6 anos que eventualmente necessitem desta intervenção.
Importa referir que durante este período em avaliação o número de sinalizações ao
sistema aumentou face ao ano anterior, especialmente na Região da grande Lisboa,
aspeto que tem colocado este sistema em maior esforço.
Acompanhamento das Casas de Acolhimento
No âmbito da atividade de acompanhamento das Casas de Acolhimento de crianças e
jovens com medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, importa
destacar a monitorização semanal efetuada entre abril e julho, mensal desde agosto,
atividade que se irá manter.
Esta atividade, é desenvolvida numa abordagem integrada entre Núcleos de Infância e
Juventude, Resposta Sociais e Gestores de Processo de Promoção e Proteção por
Equipas de Acompanhamento às Casas de Acolhimento e Famílias de Acolhimento dos
18 Centros Distritais, através de metodologias de acompanhamento telefónico,
videoconferência, e presencial sempre que necessário e com monitorização central ao
nível do Departamento de Desenvolvimento Social (DDS).
Da monitorização levada a cabo a estas casas, importa referir que em comparação com
igual período do ano passado, registam-se menos saídas de crianças e jovens com
alteração de medida do sistema de acolhimento. E o número de crianças e jovens que
entrou no sistema, no período em monitorização, foi superior ao número de crianças e
jovens entradas, em igual período do ano de 2019.
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As Equipas Distritais acompanham 264 casas de acolhimento, registam dificuldades,
reforçam boas práticas, apoiam com estratégias e acionam recursos de suporte sempre
que necessário. Face à pandemia, este Instituto procedeu à atualização dos documentos
ao novo estado de emergência foi necessário proceder à atualização da Orientação
Técnica nº 9/2020 da DGS.
A destacar como principais problemas identificados a falta de material informático
(computadores, acessos à internet) nas casas de acolhimento e recursos humanos pouco
qualificados e insuficientes para trabalhar em equipas em espelho (nenhum turno deverá
funcionar com apenas 1 funcionário).
Em síntese, este tempo de pandemia trouxe oportunidades e desafios acrescidos para
todos e todas, cuidadores, crianças e jovens e suas famílias:
• Procedimentos e metodologias de intervenção revistos em termos do
acompanhamento da resposta e em termos dos processos de promoção e
proteção;
• Reavaliações de situações de acolhimento de crianças e jovens;
• Desenvolvimento e fortalecimento de parcerias locais (principalmente com a
saúde e forças de segurança);
• Foi intensificado o olhar, para as Casas de Acolhimento, em termos de edificado,
estrutura, recursos humanos, recursos materiais;
• Maior conhecimento do sistema e da sua complexidade
• Pensar a Escola dentro das CA (desafio a operacionalizar até setembro, antes do
início do ano letivo);
• Manter o isolamento das crianças e jovens dentro da CA;
• Manter a rede ágil, ativa e atenta às situações de abuso e maus tratos;
• Lidar com a rotatividade de RH;
• Integrar novos colaboradores sem formação especifica e sem conhecimento da
cultura da CA;
• Manter e promover vínculos afetivos em situações por vezes já fragilizadas;
• Criar e improvisar rotinas dentro das CA;
• Monitorizar os planos de atividades das CA;
• Responder ao aumento do número de crianças e jovens no sistema, em
segurança.
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Respostas sociais dirigidas a pessoas com deficiência:
Foram estabelecidos contactos com entidades do setor social e solidário para
acolhimento de jovens e adultos com deficiência, nomeadamente Centros de Atividades
Ocupacionais (CAO) para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos
profissionais de serviços essenciais, na sequência da suspensão das atividades. (Lei n.º
5/2020 de 10 de abril).
Programa preventivo em ERPI e Lar Residencial:
No âmbito do despacho conjunto 6876/2020, 3 de julho, foram organizadas equipas
tripartidas para visita e apoio às respostas sociais residenciais, tendo ao momento sido
efetuadas 4988 visitas em 17 distritos do território nacional continental.
A partir do dia 1 de outubro entraram em funcionamento as BIR que permitem responder
às necessidades das respostas sociais que, por situação de surto, tenham as equipas de
recursos humanos comprometidas, tendo sido já ativadas 431 brigadas,
A segunda operação de testes foi montada, dirigindo-se aos recursos humanos de ERPI
e LR com capacidade igual ou superior a 50 utentes (30 utentes nos distritos de Lisboa
e Porto). A partir da segunda quinzena de novembro, foi adotada a estratégia de estender
a testagem a 100% dos recursos humanos de ERPI e LR nos distritos em que a incidência
de casos positivos ultrapassa os 10%. Até ao final do período de referência realizaram-
se 113.522 testes, tendo sido sinalizados 2.387 casos positivos em 787 respostas
sociais.
Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR)
O despacho conjunto 10942-A/2020, de 6 de novembro vem implementar as EAR com
o objetivo de criar camas para acolhimento de cidadãos com teste positivo para COVID-
19, contribuindo para as altas hospitalares.
Foram identificados, em conjunto com as áreas da Proteção Civil e da Saúde, espaços
para este efeito nos 18 distritos do território nacional continental. O ISS, IP é
responsável pela dotação destes espaços de recursos humanos adequados ao seu
funcionamento. Encontram-se neste momento 130 recursos humanos mobilizados, nas
EAR em funcionamento
Com o objetivo de libertar camas hospitalares, o ISS, IP celebrou uma adenda ao
Compromisso de Cooperação que permite a utilização de vagas residenciais,
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disponibilizadas pela União das Misericórdias Portuguesas, para acolhimento de
cidadãos em situação de protelamento de alta hospitalar.
6.7. Educação
Até ao dia 21 de janeiro, as atividades letivas e não letivas presenciais decorreram dentro
da normalidade e, globalmente, sem constrangimentos, sempre no respeito pelas
recomendações da Direção-Geral da Saúde. As Atividades de Animação e de Apoio à
Família (AAAF), ao nível da educação pré-escolar, e as atividades no âmbito da
Componente de Apoio à Família (CAF), assim como as Atividades de Enriquecimento
Curricular (AEC), no 1.º ciclo de ensino, foram, igualmente, asseguradas. Também as
unidades especializadas integradas nos centros de apoio à aprendizagem estiveram em
funcionamento.
A partir do dia 22 de janeiro, e até ao dia 5 de fevereiro, ficaram suspensas as atividades
educativas e letivas nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos
e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário,
de acordo com o Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro.
Na sequência da interrupção suprarreferida, foram reativados e melhorados os apoios
prestados, no anterior período de confinamento, pelos Agrupamentos de Escolas e
Escolas não Agrupadas, às famílias, crianças e jovens. Estes apoios, conforme definido
na legislação aplicável, consubstanciam-se na oferta de refeições a alunos beneficiários
de Ação Social escolar (ASE) - escalões A e B, e na criação de uma rede de cerca de 700
escolas de acolhimento para filhos e outros dependentes a cargo de trabalhadores de
serviços essenciais. Na semana de 25 a 29 de janeiro foram servidas, em média, por dia,
mais de 22 000 refeições a alunos beneficiários de ASE, e a média diária de crianças
acolhidas rondou as 1 600.
• Durante o período em análise, prosseguiu-se, ainda, com a contratação, a termo
resolutivo certo, de assistentes operacionais, conforme Portaria n.º 586-A/2020,
de 28 de setembro. E foram emitidas orientações relativas ao lançamento dos
procedimentos concursais para contratação por tempo indeterminado dos 3 000
assistentes operacionais, que resultam da recente revisão da portaria de rácios.
• No dia 20 de janeiro arrancou a campanha de testagem rápida, através de testes
de antigénio, nos estabelecimentos de ensino públicos e privados com ensino
secundário, localizados em concelhos de risco extremamente elevado, e, em caso
de identificação de surtos ativos, envolvendo e priorizando toda a comunidade
escolar dos estabelecimentos de ensino afetados, independentemente do grau de
ensino. Com a suspensão das atividades educativas e letivas, a partir de 22 de
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janeiro, a testagem prosseguiu nas escolas de acolhimento, priorizando, tal como
definido no plano inicial, os estabelecimentos de ensino localizados em
concelhos de risco extremamente elevado.
• No período em análise, continuaram a ser transmitidos os conteúdos do
#EstudoEmCasa, incluindo os destinados aos alunos do ensino secundário, que
ficam disponíveis na RTP Play e na app #EstudoEmCasa, constituindo-se, assim,
um repositório de conteúdos educativos.
6.8. Cultura
Arquivos sob a dependência da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas (DGLAB)
Tendo em atenção o determinado pelo Decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro, para a
contenção da COVID-19, os Serviços de Leitura e de Referência presencial do Arquivo
Nacional da Torre do Tombo e rede de Arquivos DGLAB encontram-se temporariamente
encerrados desde 15 de janeiro de 2021. Encontra-se publicitada nas páginas eletrónicas
dos serviços da DGLAB informação dos recursos e serviços digitais ao dispor dos utentes
e cidadãos, incluindo pedidos de reprodução e pesquisa.
Na página da DGLAB são atualizadas as informações relativas a legislação em vigor e as
notícias relativas aos Serviços da DGLAB.
Atualmente cumpre referir que se encontram:
• A prestar serviço em horários desfasados 54 trabalhadores;
• A prestar serviço em regime de teletrabalho 254 trabalhadores (81%).
Relativamente às visitas – atendimentos presenciais - entre os dias 15 a 30 de janeiro:
- Unidade
Orgânica8 janeiro a 14 janeiro 202115 janeiro a 30 janeiro
ADAVR 19 7
ADBGC 12 0
ADBJA 2 1
ADCTB 1 0
ADEVR 4 0
ADFRO 10 3
ADGRD 3 0
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ADLRA 9 3
ADPTG 0 1
ADPRT 14 13
ADSTR 3 3
ADSTB 8 1
ADVCT 7 7
ADVRL 10 3
ADVIS 3 0
AHU 32 0
ANTT 148 0
CPF 118 0
TOTAL 403 42
Relativamente ao período anterior, verificámos um decréscimo de 89,58% no número de
visitantes presenciais aos Arquivos da Rede DGLAB.
No período em questão e relativamente ao acesso de utilizadores para consulta de
documentos em linha, constatámos o acesso de 52.687 utilizadores a páginas de
documentos na aplicação DigitArq (base de dados de descrição arquivística) para acesso
e download de documentos, representando um acréscimo de 106,66% relativamente ao
período anterior de 8 a 14 de janeiro, tendo os mesmos acedido a 1.514.027 de
visualizações de páginas de documentos, com uma média de sessão de cerca de 11:51
minutos.
DIGITARQ 2021_15 a 30 janeiro
UO Utilizadores Visualização Página Duração média da sessão
ADAVR 2 500 105 790 0:12:35
ADBGC 1 748 75 418 0:13:35
ADBJA 963 32 889 0:14:02
ADCTB 811 23 761 0:16:11
ADEVR 1 224 39 087 0:12:25
ADFRO 1 062 30 381 0:12:22
ADGRD 1 640 50 729 0:10:55
ADLRA 2 133 73 991 0:11:55
ADPRT 4 465 165 435 0:14:19
ADPTG 1 262 37 063 0:12:17
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Página 140
ADSTB 988 47 843 0:14:51
ADSTR 1 093 28 270 0:10:50
ADVCT 1 997 52 550 0:11:32
ADVIS 2 634 84 413 0:11:03
ADVRL 2 299 65 090 0:11:19
AHU 1 260 15 779 0:06:40
CPF 932 24 469 0:07:00
TT 23 676 561 069 0:09:20
52 6871 514 0270:11:51
N.º imagens disponibilizadas online na web – 59.308 imagens.
N.º de pedidos reproduções de documentos satisfeitos aos utilizadores – 430
Intervenções de conservação e restauro de documentos –3.395 fólios:
a) Nº de fólios intervencionados pelos Serviços –205 fólios avaliados de documentos
em muito mau estado de conservação
b) Nº de fólios intervencionados por empresas externas –3.190 fólios avaliados de
documentos em muito mau estado de conservação.
Biblioteca Nacional de Portugal
O Grupo de Coordenação do Plano de Contingência preparou a reabertura entre 4 e 5 de
maio, através do reforço das medidas de proteção, tanto para os trabalhadores como
para os visitantes, e da definição da lotação máxima dos espaços públicos.
No âmbito do reforço das medidas de proteção face ao agravamento da pandemia, no
dia 2 de novembro procedeu-se à colocação de acrílicos de proteção em todos os balcões
de atendimento e nas mesas da copa dos trabalhadores; a partir do dia 8 de novembro,
com a declaração do estado de emergência, passou a ser feita a medição da temperatura
corporal a todas as pessoas que acedam ao edifício e anunciado o fecho da BNP às
12h30 aos sábados e domingos (artigos 3º e 4º do Decreto nº 8/2020, de 08.11.2020).
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No dia 14 de janeiro de 2021, na sequência da publicação do Decreto n.º 3-A/2021, foi
colocado aviso público de encerramento das instalações da BNP a partir de 15 de janeiro,
e procedeu-se à respetiva comunicação por email a todos os trabalhadores.
No dia 15 de janeiro de 2021 foram aprovadas 63 autorizações de teletrabalho; e
passaram a teletrabalho total os trabalhadores que se encontravam em teletrabalho
parcial. No final de janeiro encontravam-se em teletrabalho 77 trabalhadores.
Direção Geral do Património Cultural (DGPC)
Na sequência do Decreto do Presidente da República nº6-B/2021, de 13 de janeiro,
assim como quanto às medidas adotadas pelo Governo no âmbito do estado de
emergência por ele decretado, foram encerrados os Museus, Monumentos e Palácios
tutelados pela DGPC, com efeitos de 15 de janeiro a dia 30 de janeiro.
TEATROS NACIONAIS: OPART, TNDMII e TNSJ
OPART
No quadro do esforço nacional de contenção para o combate à pandemia, na sequência
das medidas decretadas pelo Governo, Decreto nº 3-A/2021 de 14 de janeiro de 2021,
que determinaram novo confinamento e o dever geral de recolhimento domiciliário, no
OPART – Organismo de Produção Artística, E.P.E, todas as atividades internas não
essenciais e atividades e espetáculos abertos ao público do TNSC, da CNB e dos EVC
foram suspensos de 15 a 30 janeiro.
No que se refere a adoção do regime de teletrabalho, e no seguimento do que já vinha
sendo aplicado desde início de novembro de 2020, mantêm-se os trabalhadores cuja
atividade seja compatível com este regime.
Sempre que não seja possível a adoção do regime de teletrabalho no desempenho de
atividades profissionais ou equiparadas consideradas essenciais à manutenção da
atividade, os trabalhadores prestam o trabalho em regime presencial, sempre a que ele
houver lugar e considerado inadiável, nomeadamente nas áreas de segurança,
conservação, higienização, obras previstas, coordenação/gestão dos trabalhos a
decorrer e formação em contexto curricular, adotando-se nestas situações o
desfasamento dos horários de entrada e de saída.
Encontra-se suspensa toda a atividade artística geral do OPART, E.P.E. – da OSP, do
Coro – nomeadamente, preparação, ensaios e espetáculos, à exceção das aulas diárias
de manutenção física e respetiva preparação para o elenco dos bailarinos da CNB, que
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após disponibilização de equipamento específico, estão a ser efetuadas em regime de
teletrabalho.
Atividades realizadas:
Teatro Nacional de São Carlos
Site do Teatro Nacional de São Carlos - Entre 15 e 30 janeiro 2021 registaram-se 4.880
visitantes únicos e 13.565 visualizações de página.
Verificou-se um crescimento acentuado a partir de dia 22 de janeiro de 2021 (968
utilizadores).
Este comportamento do público corresponde aos seguintes eventos:
- Dia 22: anúncio de audições para preenchimento de 4 vagas na Orquestra Sinfónica
Portuguesa;
- Dia 27: anúncio da programação online #SaoCarlosVoltaASuaCasa;
- Dia 29: transmissão em streaming de espetáculo gravado em setembro de 2020.
Transmissão online 29 janeiro 2021
Concerto Orquestra Sinfónica Portuguesa - Gravado em 5 de setembro de 2020, no
Teatro Nacional de São Carlos
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FacebookYouTube
Alcance máximo simultâneo do direto
(Número máximo de visualizadores em direto)
457 63
Alcance máximo de visualizadores com indicador de
atenção mais constante durante o direto
1.462 50
Alcance total estimado 21.000 * 213
* Inclui impressões de ecrã, ou seja, visualizações rápidas em scroll que mostram que o
direto está a decorrer, visualizações curtas, visualizações constantes, partilhas,
comentários.
Estúdios Victor Córdon
No período de 15 a 30 de janeiro, os Estúdios Victor Cordon (EVC), enquanto plataforma
de apoio à comunidade artística independente, e apesar das restrições a algumas das
suas atividades de contacto com o público, promoveram várias iniciativas que
resultaram numa ocupação de 70%, nomeadamente, residências artísticas de projetos
com estreias ou antestreias previstas até final do mês de março e um novo Programa de
conversas/entrevistas filmadas no nosso espaço.
Neste período contamos com os seguintes Programas e participações:
Programa Uma Coleção Para Amanhã
- Ciclo de 10 conversas transmitidas no canal youtube dos EVC ao longo de 2021
Parceiros para a difusão:
− Camões - Centro Cultural Português em Maputo
− Camões - Centro de Língua Portuguesa em Cabo Verde: Cidade da Praia
− Centro Cultural do Mindelo
− Direção-Geral das Artes
− Plano Nacional das Artes
− P.OR.K - Marlene Monteiro Freitas Production
− Centro Nacional de Cultura
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Programa Residências Artísticas
− Dança em Diálogos.
Programa Em Trânsito
− Festival Guidance.
Programa Em Casa
− Jonas & Lander - Bate Fado
TNDMII
O Teatro Nacional D. Maria II suspendeu a sua atividade ao público no período em
referência (15 a 30 de janeiro). Entre os dias 15 e 22 de janeiro, procedeu-se a trabalhos
de desmontagem das salas de espetáculos e ainda houve alguns ensaios.
Todas as equipas possíveis mantêm-se em teletrabalho. A uma parte substancial dos
trabalhadores não poderá ser aplicada estas medidas dada a natureza das suas funções
- nestas áreas encontram-se técnicos de luz, som, videastas, maquinistas, Direção
Técnica e Direção de Cena (o n.º 1 do art.º 5.º do Decreto n.º 3-A/2021, determina
obrigatoriedade da adoção do regime de teletrabalho, sempre este seja compatível com
a atividade desempenhada)
O Conselho de Administração decidiu, tendo sido objeto de comunicado, suspender toda
atividade de ensaios e gravações, em curso à data no TNDMII, até dia 5 de fevereiro
2021.
TNSJ
O Teatro Nacional São João suspendeu a sua atividade ao público no período em
referência (15 a 30 de janeiro).
Cinemateca
Relativamente ao período de 15 a 30 de janeiro, o funcionamento da Cinemateca, de
acordo com as restrições dos normativos legais emanados no âmbito do estado de
emergência que restringiram o funcionamento de todas as atividades abertas ao público,
limitou-se, portanto, às atividades ao público que podem ser realizadas por vias não
presenciais e àquelas que são atividades não dirigidas ao público em geral.
Resumidamente:
1. Relativamente ao funcionamento público da Cinemateca, foi suspensa toda a
atividade pública presencial, a partir do dia 15 de janeiro, em todas as
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instalações do organismo– Edifício Sede, Centro de Conservação ANIM (Arquivo
Nacional de Imagens em Movimento) e Palácio Foz - que inclui as sessões de
cinema da programação mensal, as sessões e todas as restantes atividades
públicas presenciais na Cinemateca Júnior, os serviços de leitura na Biblioteca e
o acesso de investigadores ao ANIM. Para além disso, foram também encerrados
os serviços concessionados (a livraria “Linha de Sombra” e o bar/restaurante “39
Degraus”).
2. Todos os serviços não presenciais continuam a ser assegurados nesta
fase extraordinária de confinamento, incluindo as requisições de documentação
que chegam ao CDI (Centro de Documentação e Informação), ou pedidos de
cedência de cópias e/ou de excertos de imagens que chegam ao setor de acesso
do departamento ANIM, tal como continuam asseguradas todas as atividades
desenvolvidas online.
3. Todos os trabalhadores e prestadores de serviço da Cinemateca estão em regime
de teletrabalho total ou parcial. Neste último caso, a componente presencial do
trabalho é prestada de forma rotativa e reduzida ao mínimo indispensável para
garantir a prossecução das atividades referidas no ponto 2, a própria vigilância
e manutenção regular dos locais de trabalho e o suprimento de quaisquer
necessidades pontuais impreteríveis da Cinemateca, designadamente:
− Garantir os transportes vários que se revelem necessários;
− Assegurar a prossecução e conclusão de processos de recrutamento de
provimento de postos de trabalho considerados inadiáveis;
− Garantir a verificação e monitorização periódica de instalações, equipamentos
e coleções;
− Garantir o envio de materiais de arquivo solicitados através de pedidos externos
ao ANIM e ao CDI;
− Garantir a preparação de atividades online implementadas neste período,
sempre que as mesmas não possam ser realizadas em regime teletrabalho;
− Assegurar a finalização de trabalhos de laboratório que não devem ser
interrompidos, sob pena de se prejudicar o que já foi realizado até esta fase.
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6.9. Desporto
A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação
com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma e
possibilidades de prática, bem como prestar todos os esclarecimentos sobre as
restrições em vigor. Esta abordagem estabeleceu um conjunto de regras que são
aplicáveis não só ao comum cidadão, com as instalações públicas e privadas encerradas,
de que são exemplo os ginásios, piscinas e academias, mas também às modalidades de
cerca de 60 federações desportivas, no respeito pelos níveis e escalões de prática
competitiva que estão permitidos.
O período referência foi marcado pela renovação do Estado de Emergência, regulado
pelo Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro , alterado pelo Decreto 3-B/2021, de 19 de
janeiro, que foi ainda alterado pelo Decreto 3-C/2021, de 22 de janeiro. De acordo com
estes decretos, nas situações e locais onde é permitida a prática de atividade física e
desportiva, em contexto de treino e de competição, a mesma deve ocorrer sem presença
de público e no cumprimento das orientações da Direção Geral da Saúde (Orientação
030 e 036 da DGS). Atendendo, contudo, a limitações impostas pelo dever geral de
recolhimento e proibição de circulação na via pública, excecionando-se do dever geral
de recolhimento as deslocações de curta duração para efeitos de prática de atividade
física bem como, foi equiparada a prática profissional, atividades de treino e
competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades olímpicas e
paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo
correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino,
bem como dos campeonatos internacionais, são equiparadas a atividades profissionais.
O Desporto sofre ainda os efeitos das limitações impostas à entrada, por via aérea de
atletas participantes em competições internacionais a decorrer em território nacional. A
evolução epidemiológica da pandemia ainda não possibilitou o regresso do treino sem
restrições e da competição dos escalões de formação nas modalidades coletivas, o que
se constitui como um fator altamente lesivo em termos da prática dos jovens e da
sustentabilidade das organizações desportivas.
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6.10. Ambiente
Serviços essenciais de águas, águas residuais e resíduos
No período em análise, foram realizadas duas iterações de recolha de informação junto
das 357 entidades gestoras (EG) dos sistemas dos serviços essenciais de abastecimento
de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos, no âmbito da
monitorização da situação destes serviços no contexto atual da pandemia COVID-19.
Foi reportada uma situação de suspensão parcial dos serviços, resultado de alterações
na normal operacionalização dos serviços prestados na área da gestão dos resíduos,
tendo a Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos respetivo, durante estas duas semanas,
indicado que, por força de ter parte dos seus colaboradores em quarentena, parte dos
resíduos que são normalmente encaminhados para a Unidade de Tratamento Mecânico
e Biológico (UTMB) foram encaminhados diretamente para aterro.
Não foram reportados problemas na obtenção de equipamento de proteção individual
necessários à correta prestação dos serviços.
No respeitante à obtenção de produtos químicos (reagentes) necessários ao tratamento
de água para consumo humano foi assinalada por uma entidade gestora uma situação
de dificuldade na aquisição e entrega de um produto químico, que tem vindo a
condicionar o sistema de correção do pH da água fornecida numa zona de
abastecimento. A referida situação tem vindo a ser acompanhada pela Entidade
Reguladora de Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) e pela autoridade de saúde por via
da comunicação de incumprimentos da qualidade da água no Portal ERSAR, salientando-
se, contudo, que a devida regularização não constitui risco para a saúde publica.
Durante este período, e ao contrário do verificado no anterior período de análise, foram
reportadas anomalias na prestação dos serviços, quer nos serviços de águas quer nos
serviços de resíduos.
Destaca-se também a situação reportada por outro Sistema de Gestão de Resíduos
Urbanos, que dá nota de um decréscimo das entregas de Biorresíduos recolhidos
seletivamente, colocando em causa a receção de uma quantidade mínima de resíduos
urbanos biodegradáveis (RUB) que permita o funcionamento adequado da Estação de
Tratamento e Valorização Orgânica (ETVO). Não obstante, a entidade gestora está a
implementar as medidas que foram levadas a cabo no anterior período de confinamento
para ultrapassar esta situação que agora se repete.
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Apesar de descida ligeira face ao anterior período de análise, continua a verificar-se uma
elevada taxa de disponibilidade de recursos humanos afetos aos serviços operacionais,
a situar-se entre os 85 % e os 94 %. Os dados reportados denotam um ligeiro
crescimento nas situações de quarentena ou isolamento, por suspeita ou contaminação
com COVID-19, o que era espectável e está alinhado com o atual contexto de pandemia
sentido a nível nacional.
TAXA DE DISPONIBILIDADE DOS RH
TOTAL5 AO SERVIÇO6
Abastecimento público
de água 93% 85%
Saneamento de águas
residuais 94% 87%
Gestão de resíduos
urbanos 93% 93%
6.11. Infraestruturas
Aviação
As regras relativas ao Estado de Emergência em vigor no setor da aviação civil
mantiveram-se, sem alterações de grande relevo, até ao início de 2021. Sucede que, com
o agravamento da pandemia, foram tomadas medidas pelo Governo, no período entre
16 e 31 de janeiro, que alteraram substancialmente o quadro legal em vigor.
Assim, e para enquadramento, já em dezembro, por força da publicação do Despacho
n.º 12344/2020, de 20 de dezembro de 2020, foram adotadas medidas de reforço do
controlo da circulação de passageiros provenientes do Reino Unido, a fim de evitar a
propagação da nova variante do vírus SARS-CoV-2.
Porém, foi no concreto período em referência que as alterações mais substanciais foram
implementadas. Especificamente, o Despacho n.º 988-A/2021, de 22 de janeiro de 2021
5 Taxa de disponibilidade total = [Trabalhadores operacionais em serviço + Trabalhadores operacionais no domicílio (em reserva de prontidão)] / Total de trabalhadores operacionais 6 Taxa de disponibilidade de serviço = (Trabalhadores operacionais em serviço) / Total de trabalhadores operacionais
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determinou suspender todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias
aéreas, com origem no Reino Unido ou destino para o Reino Unido, com destino ou
partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, com algumas exceções.
De igual forma, o Despacho n.º 1125-D/2021, de 27 de janeiro de 2021 determinou
suspender todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias aéreas, com
origem no Brasil ou destino para o Brasil e com origem no Reino Unido ou com destino
para o Reino Unido, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses,
com algumas exceções.
De igual forma, o artigo 4.º do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, que Regulamenta
o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, estipulou a proibição
de deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses,
efetuadas por qualquer via - designadamente aérea.
Estas medidas são temporárias por natureza e reavaliadas pelo Governo, via de regra,
de 15 em 15 dias, ou quando a situação epidemiológica justifica uma reavaliação
extraordinária.
Portos
Já no que concerne aos portos, manteve-se a interdição de desembarque e licenças para
terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, medida
que já vinha sendo aplicada desde a primeira Declaração do Estado de Emergência.
À semelhança das regras aplicáveis ao setor da aviação, também estas interdições foram
sendo prorrogadas até ao momento presente.
6.12. Agricultura
O Ministério da Agricultura tem atuado no sentido de implementar medidas setoriais
para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no ano de 2020, em resultado da
pandemia bem como, assegurado o acompanhamento e monitorização das dificuldades
sentidas pelo complexo agroalimentar visando atuar em tempo oportuno,
designadamente tendo presente o atual período de confinamento.
No âmbito da campanha “Alimente quem o Alimenta”, com vista a promover a produção
nacional, promover o escoamento da produção local e responder às dificuldades sentidas
pelos pequenos produtores, a plataforma registava no início de dezembro, um valor
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acumulado de 127 mil visualizações, o registo de 1159 produtores, de 27 mercados e
de 50 plataformas de comércio de proximidade.
A medida associada aos adiantamentos dos pedidos de pagamentos não está esgotada,
pelo que os promotores poderão continuar a beneficiar de pagamentos a título de
adiantamento para mitigação dos efeitos da COVID-19 no decorrer do ano 2021. No mês
de janeiro 2021, foram pagos, a 29.01.2021 cerca de 3,8M€ de adiantamentos para
mitigação dos efeitos COVID-19.
No âmbito da medida extraordinária para mitigação dos efeitos COVID-19, criada no
âmbito dos Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelo FEADER, foram pagos
no final de janeiro os seguintes montantes:
− Para a Região Autónoma dos Açores (PRORURAL+): 4,0M€
− Para a Região Autónoma da Madeira (PRODERAM2020): 1,6M€
No âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente encontram-se
aprovadas 2.099 candidaturas no âmbito da medida excecional e temporária, a que
corresponde um montante total de apoio de 7M€.
No âmbito dos períodos de candidatura aos diferentes mecanismos de financiamento
geridos pelo Ministério da Agricultura, foram decididas diversas prorrogações de prazos
no sentido de mitigar eventuais constrangimentos na submissão de candidaturas em
resultado do estado confinamento, a saber:
• Prorrogado o prazo de notificação à DGADR – Direção Geral de Agricultura e de
Desenvolvimento Rural do certificado de agricultura biológica no âmbito do
Pedido Único (PU2021) de ajudas. Com esta prorrogação, a referida notificação
passa a produzir efeitos à data de submissão de candidaturas ao PU de 2021,
não podendo esta ultrapassar o dia 28 de fevereiro de 2021.
• Prorrogação do período de utilização das marcas de certificação aprovadas ao
abrigo do Despacho Normativo n.º 12/99, de 6 de janeiro, até 31 de maio de
2021.
Constatou-se ainda que no período em análise, se mantiveram as condições de
normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos
que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das
suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das
produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, tem
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sido assegurada a divulgação das medidas de prevenção à COVID-19, de acordo com as
orientações da DGS, durante o período das colheitas.
Mantendo-se o quadro de pandemia, o Ministério da Agricultura tem dirigido a sua
atenção, para ações tendentes a mitigar os impactos económicos negativos tendo em
vista dispor de instrumentos e meios adequados à reposição e/ou manutenção de
equilíbrio da oferta e do rendimento aos agricultores bem como, assegurado o
acompanhamento direto sobre a evolução do setor, tanto dos subsetores que dependem
do canal HORECA, com foco nos produtos de valor acrescentado, como, por exemplo, os
queijos ou os vinhos, como nos mais sazonais como é o caso os perus ou borregos, bem
como dos setores que são afetados pelos novos padrões de consumo decorrentes do
confinamento.
6.13. Mar
O Ministério do Mar prossegue o acompanhamento permanente, em articulação com as
associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos sociais e económicos na
pesca e aquicultura e a assegurar os procedimentos de segurança no trabalho dos
pescadores e demais profissionais da pesca, decorrentes da situação epidemiológica do
coronavírus, garantindo a continuidade do abastecimento alimentar e as condições de
suporte a toda a atividade e indústria a ela associada, tendo a DOCAPESCA
implementado, enquanto entidade responsável pela 1ª venda de pescados, planos de
contingência nas lotas e portos de pesca.
Aveiro
De registar pequenos surtos na comunidade piscatória. Ao momento, existe uma
embarcação parada e os respetivos pescadores encontram-se em isolamento profilático
- à data atual existem 8 casos positivos.
Peniche
Na sequência da existência de um caso positivo foram realizados testes de diagnóstico
a 70 pessoas, 55 pescadores de armadores associados da OPCentro e da CAPA e
funcionários das referidas Associações. A esta data existe uma embarcação parada e os
pescadores encontram-se em isolamento profilático - à data atual existem 4 casos
positivos identificados.
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Póvoa do Varzim/Vila do Conde
A Associação Pró Maior Segurança dos Homens do Mar tem promovido testes de
despiste à COVID-19 a pessoas ligadas à atividade da pesca, garantindo que continuará
a promover a testagem. Já foram realizados 1550 testes tendo-se verificado até à data
um total de 152 casos positivos – no momento estão identificados 35 casos ativos, com
a referência a uma embarcação parada e os pescadores encontram-se me isolamento
profilático.
Matosinhos
Os pescadores de duas tripulações da pesca do cerco estão em isolamento profilático. À
data já não existem casos ativos identificados.
Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)
Num universo de 270 funcionários foram realizados 50 testes de diagnóstico à COVID-
19. No total desde o início da pandemia a DGRM regista 21 casos positivos dos seus
funcionários. Estes casos resultaram, essencialmente, de um surto na área de
contratação da DGRM e todas as pessoas encontram-se em confinamento domiciliário.
Embora em reduzido número, todos os funcionários que estiveram a trabalhar
presencialmente na semana passada neste edifício ficam preventivamente em
teletrabalho na próxima semana - à data atual existem 6 casos ativos de funcionários do
edifício sede da DGRM.
DOCAPESCA
Num universo de 500 funcionários foram já realizados 650 testes de diagnóstico à
COVID-19 a funcionários da Docapesca dos Serviços Centrais e afetos às 23 lotas no
continente e 36 postos de vendagem. Dos 650 testes realizados verificaram-se até ao
momento 28 casos positivos. Contudo, salienta-se que o normal funcionamento das
lotas não foi prejudicado por estes casos - à data existem 16 casos ativos.
No âmbito da responsabilidade social da empresa, com o desenvolvimento da pandemia
da COVID-19 desde 2020 e o consequente impacto na sociedade e no setor, que
influenciou os preços médios de muitas espécies de pescado, a Docapesca – Portos e
Lotas, S.A. estabeleceu um acordo com as Juntas de Freguesia da área de influência das
suas lotas, com vista à doação de pescado fresco, para suporte aos programas de apoio
social nas comunidades onde as lotas se inserem. Neste sentido, foi estabelecido o
contacto com as juntas de freguesia das principais lotas, com vista à doação semanal de
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100 kg de pescado por lota, que é adquirido pela Docapesca aos armadores das várias
lotas abrangidas.
Através desta medida, o pescado passou a ser incluído nos programas de apoio locais a
famílias carenciadas, reforçando o apoio social em várias comunidades e as relações de
proximidade com as autarquias locais. Até à presente data, já foram estabelecidos
acordos com 23 juntas de freguesia, que representa um total de donativos em cerca de
16 toneladas de pescado.
Face ao agravamento da situação de pandemia e ao inevitável prolongamento das
condições de confinamento e respetivos impactos económico-sociais, a Docapesca irá
duplicar a quantidade semanal disponibilizada para 200 kg por lota.
Quadro resumo COVID-19 nas comunidades piscatórias
Casos COVID-19
Concelho N.º de infetados
total
Casos ativos (a 30 de janeiro)
Peniche 45 4
Póvoa do Varzim/Vila do Conde 152 35
Aveiro 21 20
Matosinhos 2 0
Evolução das medidas de apoio ao setor
Tendo-se constatado a necessidade de reforço das medidas de contenção do contágio
por COVID-19, e sendo a Docapesca a entidade responsável pela primeira venda de
pescado, o POMAR 2020 abriu novo aviso (nº46/2020) dirigido à referida entidade com
uma dotação orçamental de 500 mil euros. A candidatura submetida encontra-se, nesta
data, ainda em fase final de análise.
No âmbito do novo aviso lançado pelo PO Mar2020 (nº43/2020) dirigido à aquisição de
equipamentos e materiais de proteção individual com uma dotação orçamental de 1
milhão de euros. Deste aviso já foram aprovadas 7 candidaturas para as empresas de
Transformação, envolvendo um investimento de 212,4 mil euros, uma candidatura na
medida de apoio a entidades responsáveis pela primeira venda de pescado e associações
de pescadores no valor de 118,9 mil euros, duas candidaturas na media de
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Investimentos a Bordo no valor de 15,5 mil euros, que se juntam assim aos 45 projetos
aprovados no mesmo âmbito através do aviso nº41/2020 que envolveu um investimento
de 1,9 milhões de euros, e cujo apoio público aprovado foi dirigido em 56% para os
profissionais do sector da pesca, 42% para as empresas de transformação e 2% para as
empresas aquícolas.
No seguimento da alteração dos Regulamentos (UE) n.º 508/2014 (FEAMP), e (UE) n.º
1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de
COVID-19 no setor da pesca e da aquicultura, para implementação de apoios à paragem
da frota e restabelecimento do mecanismo de armazenagem foram até ao momento
recebidas 972 candidaturas (incluindo 77 da RAA), tendo sido aprovadas 620
candidaturas representando um total em apoio público de 6.908.910,83€. Dos apoios
aprovados no continente já foram pagos aos beneficiários finais 5.867.539,06€ e na
RAA 73.916,14 €.
Continente:
Anúncio Aviso Valor aprovado Candidaturas
aprovadas
29 Covid19-Cerco 2.146.650,33€ 114
30 Covid19-Arrasto Costeiro 876.719,09 € 44
31 Covid19-Polivalentes 3.520.613,93 €
403
77 Covid19-Doença 107.276,55€
20
78 Covid19 257.650,93€
39
TOTAL 6.908.910,83 € 620
No âmbito da revisão do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca que
enquadra o pagamento do salário mínimo aos pescadores em situações de pandemia e
assegura o pagamento das contribuições à Segurança Social dos profissionais
abrangidos pela Cessação temporária da atividade ao abrigo do PO Mar2020 uma vez
que estas verbas não são elegíveis pela regulamentação comunitária), até à data, já
foram apresentados 2312 pedidos de compensação salarial, dos quais 681 são
referentes a impedimento de exercício de atividade decorrente da Pandemia COVID-19,
das quais 377 já foram pagos e liquidados os apoios num total de 330.464€.
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Esgotada que foi a linha de crédito de 20 milhões de euros específica para o setor da
Pesca e da Aquicultura, que resultou num total de 141 candidaturas aprovadas,
encontra-se neste momento em fase final de preparação uma nova linha de crédito com
juros bonificados, também no montante de 20 milhões de euros.
No âmbito dos Planos de Promoção e Comercialização das Organizações de Produtores,
foi revisto o respetivo limite máximo, o que abriu caminho ao financiamento da aquisição
de EPI e realização de testes à COVID-19, entre outros investimentos que visem dar
resposta à crise pandémica. As Organizações de Produtores (OP) têm vindo a apresentar
as suas candidaturas, estando já aprovado um apoio público no âmbito do Mar 2020 de
cerca de 2,09 milhões de euros (2.089.241,91€).
No âmbito das compensações à aquicultura, e após articulação com o sector, foi criado
o regime de apoio a esta atividade, com a finalidade de compensar os aquicultores pela
suspensão ou redução temporária da produção e das vendas, motivada pelo COVID-19,
com um total de 4 milhões de euros, através da Portaria n.º 162-B/2020, de 30 de junho.
As candidaturas relativas às perdas registadas entre março e junho, foram apresentadas
até 31 de julho tendo sido rececionadas 62 candidaturas das quais foram decididas 52
candidaturas e aprovadas 37 candidaturas com um apoio de 2,1M euros
(€2.141.930,30). Neste momento, decorre até 15 de fevereiro a segunda fase destes
apoios para perdas registadas entre outubro e dezembro de 2020.
A 24 de março de 2020 foram adotadas medidas para reforço da liquidez dos
beneficiários, agilizando e antecipando a realização de pagamentos, no âmbito do PO
Mar 2020, quer através da submissão de pedidos de pagamento contra fatura, cujo valor
é, neste momento, já superior a 4 milhões de euros, quer no pagamento do apoio quando
a despesa é submetida e não é validada em 20 dias úteis.
7. Anexos
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Assunto: Estado de Emergência - Relatório da atividade operacional de 15 a 30 de janeiro de 2021
Referências:
a) Diretiva Operacional. º 03/21 – Operação “Covid-19 Recolhimento”
b) Diretiva Operacional n.º 76/20 – “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”
1. FINALIDADE
O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional
Republicana (GNR) no período de 150000JAN21 a 302359JAN21, identificar os fatores condicionantes
para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a evolução da situação e
apresentar propostas e/ou sugestões.
2. SITUAÇÃO
a. Atendendo à evolução da situação da pandemia em Portugal, de forma a responder ao aumento do
número de novos casos de contágio, S.Exª o Presidente da República, através do seu Decreto n.º 6-
B/2021, procedeu à renovação do estado de emergência, por um período de 15 dias, com início às
00h00 do dia 15JAN21 e cessando às 23h59 do dia 30JAN21, sem prejuízo de eventuais renovações,
nos termos da lei.
b. Tendo por base o Decreto anteriormente referido, e após a devida autorização da Assembleia da
República, o Governo, através do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, regulamentou e procedeu
à execução da declaração do estado de emergência.
c. Através deste Decreto, o Governo recuperou soluções já adotadas durante os meses de março e abril
de 2020 (data de início da pandemia em Portugal), as quais considera essenciais, adequadas e
necessárias para, proporcionalmente, restringir determinados direitos para salvar o bem maior que é a
saúde pública e a vida de todos os portugueses. Assim, foi decretado que as pessoas devem permanecer
no respetivo domicílio, cumprindo assim um “dever geral de recolhimento domiciliário” e foram
decretadas medidas aplicáveis a atividades, estabelecimentos, serviços, empresas ou equiparados,
constantes nos anexos I e II do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro.
d. Procedeu também à alteração ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, adicionando a
possibilidade de serem aplicadas contraordenações em caso de incumprimento dos deveres impostos
pelo Decreto do estado de emergência.
e. Durante o período em que vigorou este Decreto, realizou-se a eleição do Presidente da República,
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pelo que foram estabelecidas medidas excecionais que permitiram a realização da campanha eleitoral
e os atos associados aos dias das eleições, de forma a assegurar o livre exercício do direito de voto.
3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO
a. Análise global
A GNR, no período de 15 a 30 de janeiro de 2021, executou um conjunto de ações inerentes à
intensificação do patrulhamento, fiscalização e sensibilização, de forma flexível e com grande
visibilidade, em todo o Território Nacional, durante a vigência do estado de emergência, no sentido
de contribuir para o cumprimento das medidas de carácter excecional necessárias à contenção da
Covid-19, através da Operação “Covid-19 Recolhimento”.
No período em apreço, a GNR prosseguiu com a Operação “Covid-19 Segurança ao processo de
Vacinação”, desenvolvendo, na respetiva área de responsabilidade, operações de proteção e segurança
de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e
desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, bem como outras ações de
prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano Nacional de
Vacinação.
b. Da atividade operacional registada no contexto da “Covid-19 Recolhimento” salienta-se:
1) Resultados da atividade desenvolvida:
Efetivo
empenhado
Patrulhas
auto
realizadas
N.º de fiscalizações
Pessoas Viaturas Comboios
Transporte coletivo
de passageiros
rodoviário
Embarcações
48.258 20.791 42.205 32.239 117 178 98
Tabela 1 – Registo de emprego operacional no período de 15JAN21 a 30JAN21
Desobediência à obriga-ção de confinamento
obrigatório
Desobediência ao dever geral de recolhimento
domiciliário
Desobediência às regras gerais aplicáveis a estabe-
lecimentos ou locais abertos ao público
Resistência / Coação so-bre funcionário no âm-
bito da situação de emer-gência
10 1 1 1
Total - 13
Tabela 2 – Detidos por crime de desobediência no período de 15JAN21 a 30JAN21
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Autos de Notícia por Contraordenação
Dever geral de recolhimento domiciliário 444
Limitação de circulação entre concelhos 152
Obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos 143
Consumo de bebidas alcoólicas 70
Restrição, suspensão ou encerramento de atividades ou separação de pessoas que não estejam doentes
48
Ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marca-ção prévia nos locais abertos ao público
43
Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos, estabelecimentos de educação, ensino, salas espetáculos
38
Funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares 32
Fornecimento e venda de bebidas alcoólicas 27
Horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços
26
Dever de encerramento de instalações e estabelecimentos 25
Limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo 21
Proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou imediações 17
Proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço 7
Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros 5
Dever de suspensão de atividade de instalações e estabelecimentos 5
Proibição de comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho 5
Lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares 5
Atividade física e desportiva 5
Limites às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restauração 1
Realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 0
Medidas no âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento 0
Proibição da realização de atividades em contexto académico 0
Regras de realização de eventos 0
Total - 1119
Tabela 3 – Registo de autos de notícia por contraordenação no período de 15JAN21 a 30JAN21
2) Ações de sensibilização
Imagem 1 – Ações de sensibilização nas Redes Sociais
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A GNR, ciente da sua responsabilidade enquanto agente de saúde pública, deu continuidade à
campanha de comunicação digital e mediática através das redes sociais, de forma a sensibilizar e
alertar a população para os cuidados de segurança e normas a cumprir, no sentido de clarificar
e informar sobre restrição de ações, atitudes e comportamentos de risco potenciadores da
propagação da pandemia por Covid-19.
No período em apreço, marcado por um novo confinamento, para além da sensibilização da
circulação na via pública, a GNR garantiu o cumprimento das demais normas em vigor, através
das diversas ações de patrulhamento e fiscalização, zelando para que os cidadãos se abstivessem
de deslocações desnecessárias ou comportamentos que pudessem comprometer os esforços das
diversas entidades em diminuir a cadeia de transmissão da doença.
Adicionalmente, em complemento das ações que foram desencadeadas por todo o seu
dispositivo, a GNR dedicou particular atenção à proteção dos mais vulneráveis, como os idosos
que vivem sozinhos e ou isolados, reforçando as ações junto dos mesmos, procurando contribuir
para a prestação de um necessário apoio social e sensibilizando para os cuidados relacionados
com a sua segurança.
Também ao nível escolar, não obstante a interrupção da atividade letiva, a GNR, em parceria
com cerca de 150 municípios, lançou, no dia 30 de janeiro de 2021, a propósito da comemoração
do Dia Internacional da Não Violência e da Paz, a campanha nacional de sensibilização
#NãoSouUmAlvo, no intuito de contribuir para a prevenção e para o combate à violência em
ambiente escolar.
À semelhança do antecedente, prosseguiu-se com o projeto “Mobilização Social”, em
conjunto com a Direção-Geral Saúde. Neste contexto, a GNR, durante o período do estado de
emergência, de 15 a 30 de janeiro de 2021, realizou 252 ações de sensibilização, dirigidas a
crianças e jovens, idosos e público em geral.
No âmbito social, a Linha de Apoio covid19@gnr.pt1 continuou a cumprir o seu papel de
suporte e formação pedagógica aos cidadãos, respondendo, até dia 30 de janeiro, a um total de
4526 pedidos de esclarecimento e, entre 15 a 30 de janeiro, a um total de 741, que em muito
contribuiu para a adequação dos comportamentos aos normativos inerentes ao estado de
emergência.
1 Cfr. https://www.gnr.pt/atendimentoaocidadao.aspx
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3) Emprego de meios da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro
Meios empenhados – Ações de descontaminação
Efetivo empenhado Km Descontaminações
368 17.046 62
Tabela 4 – Registo de meios empenhados pela UEPS no período de 15JAN21 a 30JAN21
4) Registo total de meios empenhados na Operação “Covid-19 Confinamento”
Meios empenhados e EPI consumidos– Operação “Covid-19 Proteção +”
Viaturas Km Embarcações Milhas Náuticas EPI consumidos
28.162 1.528.008 92 1.738 42.205
Tabela 5 – Registo de meios empenhados e EPI consumidos no período de 15JAN21 a 30JAN21
c. Análise global da Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”
1) A GNR, desde 26DEC20, vem planeando e desenvolvendo um conjunto de operações de
proteção e segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas,
acompanhamentos de segurança e desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas
e bens, assim como outras ações de prevenção e investigação criminal, contribuindo para o
eficiente cumprimento do Plano de Vacinação.
2) Ações desenvolvidas e meios empregues
Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Ações Militares Viaturas Km Rotas Pontos de distribuição
Desembaraçamentos 58 196 100 41.297
56 437
Escoltas 2 11 2 727
Tabela 5 – Ações desenvolvidas e meios empenhados no período de 15JAN21 a 30JAN21
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3) Registo exemplificativo das várias rotas utilizadas para o transporte das vacinas
Imagem 2 – Exemplo das rotas utilizadas no período em apreço
4) Registo de empenhamento na segurança do Centro de Armazenamento Nacional (CAN), em
Arazede, Coimbra.
Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Segurança ao Centro de Armazenamento Nacional
Militares empenhados Viaturas empenhadas Km Percorridos
702 221 25.853
Tabela 6 – Meios empenhados na segurança ao CAN no período de 15JAN21 a 30JAN21
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5) Registo de empenhamento na segurança de instituições de saúde locais
Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Segurança em Instituições de Saúde
Militares empenhados Viaturas empenhadas Ações realizadas
101 55 41
Tabela 7 – Meios empenhados na segurança a Instituições de Saúde no período de 15JAN21 a 30JAN21
d. Avaliação da Atividade Operacional no período em apreço
1) As operações decorreram com normalidade e de acordo com o planeamento.
2) A Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”, tem decorrido com total norma-
lidade, exigindo, no entanto, um grande esforço operacional a todo o dispositivo da GNR, no-
meadamente dos seus Destacamentos de Trânsito.
3) No decurso das ações de sensibilização e de fiscalização desenvolvidas pela Guarda, observa-se,
de forma genérica, um acatamento moderado às imposições legais estabelecidas no período em
referência, observando-se maior incumprimento no que concerne ao dever de recolhimento do-
miciliário, à limitação de circulação entre concelhos e à obrigatoriedade do uso de máscaras em
espaços públicos.
4) De uma forma geral, a missão foi cumprida sem limitações.
4. FATORES CONDICIONANTES
Nada a referir.
5. AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO
a. Face à evolução da propagação diária da pandemia em Portugal, os dados da DGS referentes a
30JAN21, indicam 711 018 casos confirmados (+12 435) e 12 179 óbitos (+293), pelo que é expectável
que os sistemas continuem a dar resposta às necessidades verificadas, todavia sujeitos a uma maior
pressão.
b. Os Comandantes Territoriais de Vila Real, Coimbra, Leiria, Évora e Faro continuam em estreita ligação
com os cinco Secretários de Estado responsáveis pela coordenação e execução da declaração de estado
de emergência no território continental, no sentido de avaliar e responder às solicitações que sejam
colocadas à Guarda;
c. A elevada responsabilidade territorial da GNR, que compreende 96% do território e 56% da população
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portuguesa, tem permitido acompanhar a evolução dos diversos surtos em hospitais, lares e outras
estruturas de apoio social. Na senda, a Guarda através dos seus Comandos Territoriais, continuará a
monitorizar de perto as diferentes situações.
d. Apesar do esforço desenvolvido por esta Guarda nas várias ações de sensibilização junto da população,
observou-se um aumento no incumprimento das normas estabelecidas para o estado de emergência
vigente, bem patente nas 13 detenções efetuadas e nos 1.119 autos por contraordenação levantados no
período em apreço.
e. Pelo exposto, merece sublinhar a continuidade do compromisso da Guarda, tanto internamente como
em cooperação com outras instituições e organismos, na promoção de comportamentos adequados ao
contexto especial em que vivemos, fomentando a coesão social e nacional e a proteção do património
individual e coletivo de todos nós, em prol de Portugal e dos portugueses, fazendo jus à sua divisa:
“Pela Lei e pela Grei”.
6. PROPOSTAS
Nada a referir.
Lisboa, Carmo, 11 de fevereiro de 2021
O COMANDANTE-GERAL
RUI MANUEL CARLOS CLERO TENENTE-GENERAL
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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
Relatório da PSP no quadro do estado de emergência – 15JAN a 30JAN2021
1. Nota Introdutória
A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da renovação da declaração do estado de emergência, manteve
os três eixos estratégicos de atuação definidos desde o início da pandemia provocada pela COVID-19:
a. Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias;
b. Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional, preparando-se para uma crise de
longa duração; e
c. Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber como reagir no terreno,
perante as diversas ocorrências que se anteciparam possíveis.
Continuou-se a desenvolver e a manter atualizado um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou
minimizar os efeitos da Pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade,
envolvendo uma plêiade alargada de instituições públicas e entidades privadas no sentido de uma ação
congregadora, plena e, por conseguinte, eficaz e eficiente nas suas distintas abordagens.
A PSP, apesar de manter ainda uma abordagem inicial sensibilizadora para a relevância do cumprimento das
restrições inerentes à situação da declaração do estado de emergência, mantendo as suas atividades de
policiamento de proximidade numa perspetiva casuística e de deteção de conjunturas potencialmente perigosas,
considerando o contexto pandémico, o tempo decorrido desde o seu início e a implementação de atividades
mais reativas neste âmbito, incrementou, sobretudo, a fiscalização sob as condutas contrárias às restrições legais
impostas, o que redundou, consequentemente, numa elevação do número de processos contraordenacionais.
O presente relatório sintetiza o contexto de atuação entre os dias 15 e 31 de janeiro de 2021, relativo ao período
em vigorou o estado de emergência.
2. Recursos Humanos
Tabela 1 – Monitorização permanente do efetivo a) Considerado o efetivo policial e não policial na efetividade de serviço.
b) Não aplicável, considerando as previsões conjugadas dos artigos 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual com o ponto 11 da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro.
c) Trabalhadores ausentes por doença (confirmados como estando infetados), ausentes para isolamento profilático e ausentes para acompanhamento de
isolamento profilático de pessoa dependente.
d) Considerados todos os motivos de ausência registados em GIVeRH na data de referência, exceto as ausências por motivos relacionados com o COVID-19;
Efetivo Motivos de ausência
Carreiras Total a) Present
e Teletrabalho Ausente
Covid-19 c)
Outros motivos d)
Oficial de polícia 846 663 b) 183 161 22
Chefe de polícia 2209 1723 b) 486 411 75
Agente de polícia 16851 14747 b) 2104 1561 543
Pessoal com funções não policiais 571 463 b) 108 81 27
Total 20477 17596 b) 2881 2214 667
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No dia 30 de janeiro de 2021 havia 821 CASOS CONFIRMADOS infetados com COVID-19.
Salienta-se ainda que, à data em apreço, registava-se uma taxa de absentismo devido ao COVID-19, na
ordem dos 10,8%, considerando o efetivo total da PSP, sendo que, até àquela data já tinha sobrevindo a
recuperação de 1528 profissionais. A evolução do número de infetados corresponde assim de forma
concomitante com a evolução gradual na população em geral, totalizando-se por ora, 2349 profissionais que
estiveram ou estão infetados, não obstante a adequação da estratégia e das medidas profiláticas adotadas,
designadamente, no atendimento ao público e no uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual.
3. Ponto de Situação Operacional
EFETIVO OPERACIONAL EMPENHADO
VISIBILIDADE PREVENTIVA
FISCALIZAÇÕES/CONTROLO
OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS
27.241 3.011 4.488 62.113 72.211 Tabela 2 - Contabilização do exercício operacional
OPERAÇÕES EFETIVO
OPERACIONAL EMPENHADO
VIATURAS FISCALIZADAS
DETENÇÕES RESULTANTES
ANCO ELABORADOS Falta de
Habilitação
Condução influência de
álcool Outras
2271 11.353 72.211 329 98 11 7.436 Tabela 3 – Operações no âmbito rodoviário
Ponto de Situação COVID19
Desobediência Efetivo Policial Ações de
Fiscalização
Encerramento Estabelecimentos
Detidos Período Detidos
acumulados Infetados
Polícias/Técnicos Ausentes por isolamento
Estabelecimentos encerrados
Acumulado Estabelecimentos
88 522 821 1393 2217 150 1142
Tabela 4 – Ponto de Situação COVID19 – Dados MAI
Acumulado de Detenções no âmbito do estado de emergência (Decreto 11-A/2020)
Artigo 3.º Artigo 4.ºArtigos
4.º-AArtigos
14.ºArtigo
15.º a 17.ºArtigo
20.ºArtigo
21.º Artigo 23.º
Artigo 28.º a 35.º
Resistência / Coação
TOTAL
30 36 7 1 0 1 0 6 0 7 88
Tabela 5 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 1500H00JAN2021 até 3024H00JAN2021
Regime Contraordenacional | Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho (dados acumulados desde as 1500H00JAN2021 às 3024H00JAN2021)
Al. a) Artigo 2.º DL-B/2020
a)
Al. b) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 b)
Artigo 3.º DL 28-B/2020
c)
Al. c) Artigo 2.º DL 28-
B/2020d)
Al. c) Artigo 2.º DL 28-
B/2020e)
Al. d) Artigo 2.º DL 28-
B/2020f)
Al. e) Artigo 2.º DL 28-
B/2020g)
Al. f) Artigo 2.º DL 28-
B/2020h)
Al. g) Artigo 2.º DL 28-
B/2020i)
1148 124 597 50 53 53 34 6 17
Tabela 6 – Fiscalização medidas excecionais âmbito contraordenacional a) Incumprimento da observância do dever geral de recolhimento domiciliário
b) Incumprimento da observância da limitação de circulação entre concelhos
Al. h) Artigo 2.º DL-B/2020
j)
Al. i) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 k)
Al. i) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 l)
Al. k) Artigo 2.º DL 28-
B/2020m)
Al. l) Artigo 2.º DL 28-
B/2020n)
Al. m) Artigo 2.º DL 28-
B/2020o)
Al. o) Artigo 2.º DL 28-
B/2020p)
Al. t) Artigo 2.º DL 28-
B/2020q)
Al. u) Artigo 2.º DL 28-
B/2020r)
7 52 47 30 44 103 14 23 33
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c) Incumprimento da obrigatoriedade do uso obrigatório de máscaras em espaços públicos
d) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros
e) Incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos, estabelecimentos de educação, ensino, salas espetáculos
f) Incumprimento da observância da realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2
g) Incumprimento da observância do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos
h) Incumprimento da observância do dever de suspensão de atividade de instalações e estabelecimentos
i) Incumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços
j) Incumprimento da proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço
k) Incumprimento da observância das regras de ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico nos locais abertos ao público
l) Incumprimento da observância das regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares
m) Incumprimento da observância da proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações
n) Incumprimento das regras de fornecimento e venda de bebidas alcoólicas
o) Incumprimento das regras de consumo bebidas alcoólicas na via pública
p) Incumprimento da observância da proibição de comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho
q) Incumprimento da observância das regras para a atividade física e desportiva
r) Incumprimento da observância das regras de realização de eventos
Notas Finais
a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP (desde o início da
pandemia em Portugal), tendo já sido efetuados 2605 contactos a efetivo policial infetado, efetivo
policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade
operacional.
b. A Polícia de Segurança Pública intensificou o seu esforço operacional, desenvolvendo a Operação
dedicada, denominada Fique em Casa, na qual se estabeleceram as prioridades de fiscalização,
designadamente, operações de fiscalização rodoviária nos principais eixos da área de responsabilidade
da PSP, especialmente nos fins de semana; Operações de fiscalização nas áreas normalmente associadas
a concentrações de pessoas especialmente aos fins de semana, impedindo ajuntamentos e garantindo o
cumprimento das regras no que concerne à prevenção da propagação da COVID-19; e Operações de
fiscalização direcionadas para os estabelecimentos, tanto para verificar o cumprimento dos horários,
como do funcionamento em concordância com as regras da DGS no que concerne à prevenção da
propagação da COVID-19;
c. Visando a otimização dos recursos existentes, implementaram-se equipas de grande mobilidade
designadas Equipas de Intervenção COVID (EICOVID), especialmente vocacionadas para a dispersão
de aglomerados de pessoas na via pública, tendo sido também emanado Despacho por Sua Exa. o
Diretor Nacional, suspendendo o gozo de férias por parte de todo o pessoal e o contacto com os
polícias na situação de pré-aposentação para informar da possibilidade de serem mobilizados para a
prestação de serviço efetivo;
d. A PSP prosseguiu, portanto, as suas ações de fiscalização naqueles termos, de acordo com as regras
definidas, predominantemente direcionado para:
(1) Policiamento de terminais e estações de transportes públicos rodoviários, ferroviários e fluviais,
incrementando-se gradualmente o número de operações de fiscalização nos eixos rodoviários;
(2) Fiscalização do acatamento do Dever Geral de Recolhimento Domiciliário;
(3) Fiscalização do acatamento da limitação de circulação entre concelhos ao fim de semana;
(4) Fiscalização dos estabelecimentos passíveis de laborarem e os moldes em que o faziam;
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(5) Garantia de encerramentos dos estabelecimentos impedidos de laborarem;
(6) Utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos e edifícios públicos;
(7) Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
(8) Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos nos termos da Lei n.º 62-A/2020 de 27
de outubro.
e. Naturalmente, continuou-se a desenvolver esforços no sentido da verificação do cumprimento
da medida de confinamento obrigatório na residência, hospital ou outro local determinado pelas
Autoridades de Saúde, por parte dos cidadãos infetados com COVID-19, sendo que foram efetuados
mais de 17500 contactos neste âmbito, realçando-se a elaboração de mais de 200 Autos de Notícia por
incumprimento e 30 detenções efetivas.
f. No que concerne a ocorrências de relevo, considerando o empenhamento de meios e a mediatização
associada, não podemos deixar de mencionar as seguintes:
(1) No dia 15, invocando o artigo 21.º da Constituição da República Portuguesa – Direito de
Resistência, um restaurante sito em Lisboa, apesar das medidas restritivas em vigor, organizou um
jantar, tendo a situação ficado sanada com a intervenção da PSP, sendo, contudo, profundamente
mediatizada;
(2) Também no dia 15 de janeiro, no âmbito de uma operação de prevenção da pandemia de COVID-
19, foi detetado e detido pela PSP em Alcobaça, um cidadão estrangeiro de 31 anos, considerando
pendência de mandado de detenção internacional por tráfico de droga e associação criminosa.
(3) Efetivação de conferência de imprensa de âmbito nacional, no dia 15 de janeiro, para explicitar as
novas medidas restritivas e os moldes em que se iria processar a atuação da Polícia de Segurança
Pública;
(4) Continuidade dos policiamento das competições desportivas da época 2020/2021;
(5) Acompanhamento e garantia das condições de segurança para a realização de diversas
manifestações;
(6) Continuidade da participação na operação de segurança ao processo de vacinação COVID 19,
designadamente através de quatro linhas de ação: Segurança dos Locais de Armazenamento;
Segurança do Transporte; Segurança dos Centros de Vacinação e Segurança das Pessoas
(Profissionais de saúde e utentes). Naturalmente, considerando que a grande maioria dos
transportes das vacinas para território nacional ocorre via aérea, a operação delineada inclui
exercícios de segurança de relevo nos aeroportos internacionais;
(7) No âmbito do transporte pela Força Aérea Portuguesa de doentes para a Madeira, foi garantido
pela PSP o desembaraçamento de trânsito e acompanhamento das ambulâncias do INEM em
Lisboa para o AT1 e do aeroporto Cristiano Ronaldo para o Hospital do Funchal.
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(8) Desenvolvimento da operação dedicada às eleições presidenciais, que inclui transporte dos boletins
de voto em todo o território nacional, incluindo as Regiões Autónomas, transporte, processamento
e distribuição dos votos antecipados (17JAN) pelas Edilidades correspondentes e garantia de
segurança nos atos de campanha e no dia das eleições (24JAN);
(9) Continuidade das atividades inerentes à Presidência Portuguesa da União Europeia,
designadamente com a participação efetiva nas reuniões do LEWP, verificações de segurança e
acreditação de participantes nas reuniões desenvolvidas no Centro Cultural de Belém e
policiamento dos eventos que decorreram neste período;
(10) Ao abrigo do contrato interadministrativo celebrado entre a PSP e a Câmara do Porto e do
Decreto-Lei 13/2017, a totalidade dos meios da PM Porto ficaram sob o comando e controlo
operacional do Comando Metropolitano do Porto, desde as 00h00 do dia 23 de janeiro e durará
enquanto vigorar o dever geral de recolhimento domiciliário, imposto pelos decretos do Governo,
sendo que esta cooperação irá incidir, em primeira linha, nas ações policiais que visam a fiscalização
e o cumprimento das medidas restritivas impostas pelo Estado de Emergência;
(11) Na sequência de dificuldades de fornecimento de oxigénio aos doentes internados no Hospital
Fernando da Fonseca, houve necessidade de procederem à transferência de 20 pacientes para
outras unidades hospitalares, tendo sido efetuado o imprescindível acompanhamento policial,
sendo que esta incidência foi sobejamente mediatizada;
(12) Adaptação por parte do dispositivo policial nos aeroportos internacionais, decorrente da
necessidade de fiscalização das últimas alterações ao Estado de Emergência relacionadas com as
fronteiras aeroportuárias, designadamente a interdição de saída de território nacional. Destaca-se,
neste âmbito, a colaboração da PSP com o SEF, de modo supletivo, na verificação dos passageiros
à chegada, os quais devem ser portadores de teste PCR COVID-19 negativo e nas partidas, verificar
se os cidadãos nacionais podem abandonar TN;
(13) O Comando Regional dos Açores da PSP continua a garantir a fiscalização e controlo de circulação
de veículos e de pessoas na cerca sanitária de Rabo de Peixe (São Miguel), a qual, vigora desde 15
de janeiro de 2021, tendo sido estendido o prazo no dia 31 de janeiro, até 5 de fevereiro. A PSP
garantiu também o controlo na cerca sanitária de Ponta Garça (Vila Franca do Campo), entre 15 e
22 de janeiro de 2021.
O Diretor Nacional
Manuel Augusto Magina da Silva Superintendente-Chefe
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Relatório Situação de Estado de Emergência
15 a 30 de janeiro de 2021
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
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Relatório de situação de Estado de Emergência | introdução
Em 13 de janeiro o Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, que modifica o Decreto do Presidente da
República n.º 6-A/2021, de 06 de janeiro, renova a declaração do estado de emergência, declarado a 06 de novembro
pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, com fundamento na verificação de uma situação de
calamidade pública, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 16 de janeiro de 2021 e cessando às 23h59
do dia 30 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei. Em 14 de janeiro o Decreto n.º
3-A/2021 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo
Presidente da República. Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para o período de 15 a 30 janeiro 2021, cfr.
solicitado pelo Gabinete de S. Exa. O MAI, a atuação do SEF nas suas áreas de competências.
1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração do Estado de
Emergência
1.1 Atividade dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira
No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esforço de atuação do SEF recai no
normal exercício das suas competências e na reafectação dos seus recursos humanos e técnicos a essas funções. Nos
Centros de Cooperação Policial e Aduaneira | CCPA, e em resultado da realização de controlos móveis, no
cumprimento do despacho1 exarado por S.Exa. o Ministro da Administração Interna, datado de 30/06/2020,
controlaram-se um total de 216 pessoas, 08 Caravanas e 110 veículos ligeiros:
Controlos móveis levados a cabo no período de 15 a 30 de janeiro:
CCPA Cidadãos Ligeiros Caravanas Autocarros Detenções
CCPA Castro Marim 70 29 0 1 0
CCPA Caya 163 86 0 0 0
CCPA Vilar Formoso 164 52 0 1 0
CCPA Quintanilha 78 51 0 0 0
Total Geral 475 218 0 0 0
1.2 Atividade de Fronteira
Mantem-se o acompanhamento regular, pelo SEF, de diversos fora no contexto da União Europeia, com destaque
para as reuniões promovidas pela Comissão Europeia no contexto do grupo 'Covid-19/Corona Information Group -
Home Affairs', que visa a harmonização de medidas no seio da União.
Nas fronteiras externas (aéreas e marítimas), no período em análise, verificou-se um total de 58.887 de cidadãos
controlados.
1 Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho de 2020, institui controlos móveis a viaturas de transporte coletivo de passageiros, autocaravanas nos termos da deliberação n.º 281/2019, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., e a viaturas ligeiras, com vista a informar os cidadãos nacionais de regresso a território nacional, e os cidadãos estrangeiros, dos deveres a que estão sujeitos.
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1.2.1 FRONTEIRAS AÉREAS
1.2.1.1. Viagens essenciais
Em aplicação dos Despachos n.º 7595-A/2020, de 31 de julho, Despacho n.º 8001-A/2020, de 14 de agosto, Despacho
n.º 8391-A/2020, de 31 de agosto, Despacho n.º 8777-C/2020, de 11 de setembro, Despacho n.º 9373-A/2020 de 30
de setembro e do Despacho n.º 11231-B/2020, de 13 de novembro, Despacho nº 11836-B/2020, de 30 de novembro,
Despacho n.º 12202-A, de 15 de dezembro, Despacho n.º 12727-B/2020, de 31 de dezembro e Despacho n.º 666-
B/2021 de 14 de janeiro mantiveram-se em vigor as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de
Portugal.
Os voos de e para Portugal provenientes da UE, países associados Schengen bem como dos Países constantes no anexo
dos referidos despachos, estão autorizados.
Os voos dos demais Países estão autorizados exclusivamente para viagens essenciais, nas quais se incluem as viagens
por motivos de reunião familiar, estudo, motivos profissionais, de saúde ou humanitários.
O conceito de viagem essencial tem vindo a ser implementado em consonância com as guidelines da União Europeia,
nomeadamente da Recomendação (UE) 2020/912, de 30 de junho, alterado pela Recomendação (UE) 2020/2169 do
Conselho, de 17 de dezembro de 2020, relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao
eventual levantamento de tal restrição. Para além da não aplicação das restrições às categorias de viajantes aí
definidas, o SEF tem avaliado de modo abrangente as restrições impostas, avaliando as circunstâncias particulares de
cada caso. O objetivo da viagem deve, em qualquer circunstância, ter uma função ou necessidade essencial e assumir
caráter urgente e inadiável, devidamente comprovado. Para o efeito, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem
avaliado casuisticamente todos os elementos que possam demonstrar essa mesma essencialidade, em estreita
colaboração com as companhias aéreas, com as Embaixadas e Consulados e com a rede de oficiais de ligação de
imigração do SEF.
1.2.1.2. Atribuições do SEF no controlo dos testes COVID à chegada
Tal como definido no Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2020,
de 22 de novembro e para as proveniências definidas por Despacho Ministerial, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
efetuou à chegada a fiscalização da apresentação do comprovativo da realização do teste laboratorial para despiste
da doença COVID-19, com resultado negativo, comprovativo esse que deverá ser apresentado às companhias aéreas
no momento do embarque, por força do n.º 6 do Despacho n. 666-B/2021, de 14 de janeiro, atualmente em vigor.
Nos aeroportos da Madeira e Ponta Delgada a verificação dos testes COVID e a sua realização está a ser realizado de
acordo com procedimentos decretados pelos respetivos Governos Regionais.
Quanto aos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro os dados referentes aos controlos realizados foram os seguintes:
AEROPORTO Passageiros controlados
Teste Aeroporto
Notificados Total
de voos
A LISBOA 22845 206 0 203
A_FARO 133 0 0 4
A PORTO 785 1 0 7
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1.2.1.3. Estatísticas
Entre 15 de janeiro a 30 de janeiro, foram controlados 58.326 passageiros: 27.954 à entrada e 30.372 à saída
AEROPORTO Entradas Saídas Total PF001 - LISBOA 25673 28252 53925
PF002 - FARO 416 528 944
PF003 - PORTO 1494 999 2493
PF004 - MADEIRA 0 139 139
PF005 – LAJES 1 0 1
PF006 - SANTA MARIA 3 2 5
PF007 - PONTA DELGADA 339 437 776
PF098 - TIRES 28 15 43
Total Geral 27954 30372 58326
▪ Principal origem de voos: Brasil - origem de maior fluxo a nível nacional.
▪ Principal aeroporto nacional: Lisboa - a principal fronteira e o mais abrangente, com voos da América do Sul
(Brasil), América do Norte (Estados Unidos e Canadá) e África (Angola, Cabo Verde, São Tomé, Moçambique,
Guiné Bissau), entre outras rotas, nomeadamente Senegal, Guiné-Conacri e Marrocos.
▪ Recusa de entrada em Portugal: recusada a entrada a 27 passageiros.
1.2.1.4 Dados comparativos 2020/2021 – 15 e 30 Jan
Ao nível da evolução e comparação de passageiros controlados, verificou-se um decréscimo no número de passageiros
controlados, face ao período homólogo do ano anterior, na ordem dos 87,29%.
1.2.1.5. BREXIT – Cidadãos do Reino Unido – Acordo de Saída
Na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia, a 1 de fevereiro de 2020, entrou em vigor o Acordo de Saída
que estabeleceu um período de transição, durante o qual os cidadãos daquele país terceiro estiveram abrangidos pelo
direito da União Europeia. O período de transição terminou em 31/12/2020.
A partir de 1 de janeiro de 2021, a entrada e permanência dos cidadãos do Reino Unido residentes em Portugal e seus
familiares está sujeita às disposições do Acordo de Saída, sendo que aos demais aplica-se o regime geral estabelecido
na lei nº 23/2007, de 4 de julho na sua atual redação.
No período em análise, não se registaram constrangimentos ou qualquer impacto relativo ao movimento de cidadãos
do Reino Unido nas fronteiras nacionais, com um movimento de 715 passageiros controlados, 375 à entrada e 340 à
saída de Portugal.
1.2.2. FRONTEIRAS MARITIMAS
Os navios comerciais mantêm um fluxo regular de navios nos portos. Registou-se a inexistência de restrições relativas
às licenças para vinda a terra de tripulantes, mantendo-se, contudo, as restrições para os navios de cruzeiro2.
2 Os Despachos n.º 9373-D/2020, de 30 de setembro, o n.º 9934-B/2020, de 14 de outubro, o n.º 10714/2020, de 31 de outubro e n.º 11231-C/2020 de 13 de novembro, mantiveram as restrições anteriores no que diz respeito à interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.
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Foram cumpridas e aplicadas das normas emanadas pelo Governo, quanto ao regime-regra de proibição de
desembarque e vindas-a-terra de tripulantes e passageiros de embarcações de cruzeiro, bem como as respetivas
medidas de exceção previstas nos diversos diplomas legais, nomeadamente:
✓ Autorizados os desembarques de tripulantes nacionais e residentes em Território Nacional (tripulantes);
✓ Autorizados os desembarques sanitários de tripulantes não residentes, em Território Nacional, por motivos
humanitários, com destino ao país de origem;
✓ Prestado imediato apoio médico e logístico às embarcações que escalaram nos portos nacionais, na vinda-a-
terra dos tripulantes em situações de emergência médica e acompanhamento a Centro Hospitalar, sempre sob
a direção da Sanidade Marítima ou Autoridade de Saúde competente.
Nas fronteiras marítimas foram controlados 561 passageiros e tripulantes, dos quais 251 à entrada e 310 à saída de
território português. Foram objeto de controlo 453embarcações, sobretudo comerciais e de recreio.
2. Atendimento ao Público e Informação ao cidadão
Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação.
▪ Registaram-se 10.869 emissões de Passaporte Eletrónico Português.
▪ Foram resolvidas pendências e despachados um total de 12.455 processos, dos quais 8.269 foram criados em
atendimento presencial e os restantes 4.186 pelos serviços disponibilizados no Portal.
▪ Iniciou-se a análise de documentos e pré-análise de pedidos, num total de 506 processos ARI (registados no
portal ARI) e 2044 processos no Sistema Automático de Pré Agendamento (SAPA).
▪ No Centro de Contacto (CC) do SEF, foram atendidas 15.621, com um tempo médio de espera de 10m01s,
respondidas12.944 comunicações por correio eletrónico e efetuados 5.546 agendamentos.
▪ As Relações Públicas e Relações internacionais deram continuidade ao cumprimento de normas
governamentais e trataram 219 emails externos e responderam a 03 reclamações registadas no livro amarelo.
▪ No Portal do SEF e Portal de Informação ao Imigrante (nas línguas PT e EN) foram atualizados os diversos
diplomas legislativos em matérias da competência do SEF e nas redes sociais (Facebook) foram feitas
publicações relativas às medidas em vigor durante o Estado de Emergência.
▪ No Gabinete de Asilo e Refugiados, foram apresentados 51 pedidos de proteção internacional - 26em posto
de fronteira e 25 em território nacional (2 na UHSA, na sequência de decisões de afastamento coercivo).
3. Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção Individual
▪ Aumentou o número dos casos de infetados em termos globais por COVID-19:
Carreira de Investigação e Fiscalização - 32 casos; Carreira Geral - 11 casos.
▪ Aumento das situações de quarentena:
Dirigente - 01; Carreira de Investigação e Fiscalização – 31; Carreira Geral - 32.
▪ Aumento do número de funcionários em regime de teletrabalho:
Dirigente - 03; Carreira de Investigação e Fiscalização – 99 Carreira Geral – 134.
▪ Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material em stock.
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4. Atividade operacional
Participação no kick-off EMPACT Facilitated Illegal Immigration e na reunião operacional LIMASSOL, em
representação de Portugal.
A atividade operacional mantém-se, mas o aumento do número de casos positivos COVID19 e de cadeias de contágio,
tem dificultado a comunicação ao nível de ocorrências com comunidades imigrantes.
Realça-se a execução do afastamento de cidadão cabo-verdiano no âmbito de processo de expulsão judicial, em que
o cidadão foi condenado a pena de 8 anos de prisão, e determinada pena acessória de expulsão de 10 anos.
De referir que se mantêm as dificuldades em afastar cidadãos de nacionalidade chinesa por não existirem voos
diretos ou de trânsito nos países signatários de Schengen.
Ainda relativamente aos afastamentos registam-se as seguintes dificuldades e constrangimentos:
• Diminuição e cancelamento de ligações aérea entre países, implicam mais escalas aeroportuárias por afastamento.
• Alteração constante de voos, regras quanto aos testes covid19 e formulários exigidos pelos países.
• Necessidade de escoltas em aeroportos europeus, que por motivos da pandemia não aceitam DEPU.
5. Acesso ao direito e aos tribunais
No âmbito do afastamento de cidadãos estrangeiros existe um aumento exponencial de constrangimentos por falta
de voos de regresso ao país de origem. Os principais problemas detetados prendem-se com dificuldades na marcação
de voo para as datas previstas de libertação, por não existirem voos diretos ou de trânsito no espaço Schengen.
De registar igualmente, uma situação em que não foi possível executar o afastamento do cidadão, por ter ocorrido
um erro judicial na data prevista para libertação do recluso, detetado pelo TEP após os procedimentos de
agendamentos de viagens e testagem COVID terem sido efetuados pelo SEF.
6. Boas práticas de cooperação com outras FSS e outros organismos públicos
Manteve-se articulação do SEF com as Forças e Serviços de Segurança e demais entidades de forma colaborativa e
eficiente, de que se destaca a articulação com as entidades de Saúde e DGRSP, a especial cooperação com a GNR e
PSP e o apoio da Cruz Vermelha, na realização de testes de despiste.
Sendo previsível a decisão de encerramento de fronteiras a iniciar às 00H00 do dia 31JAN2021, a nível regional foram
realizadas reuniões com diversas entidades com vista à necessária articulação, nomeadamente no que se refere ao
fecho da Fronteira Terrestre e na aplicação das medidas restritivas à saída de cidadãos nacionais, nomeadamente, com
a GNR, PSP, Unidade Controlo Costeiro, Autoridade Marítima, Administrações Portuárias/Marinas, ANA/Aeroporto de
Faro e Autoridades de saúde regionais e locais.
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Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa
contribuir para Relatório Setorial na sequência do decurso do estado de
emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República, a
coberto do Decreto n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro, vigente entre o dia 16 e o dia
30 de janeiro de 2021.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto
Autoridade Nacional de Proteção Civil1, tem um conjunto de competências legalmente
atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de
proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos
bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil.
Desta forma, e na vigência do Estado de Emergência, a resposta da ANEPC pode ser
sintetizada em três vetores: 2) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta
operacional;
1. A coordenação e representação institucional
Neste parâmetro importa considerar o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 novembro e o
Despacho n.º 858-A/22021, de 20 janeiro, que vem prever a constituição, de pelo menos,
uma Estrutura Apoio de Retaguarda (EAR), ao nível distrital, com objetivo de i) acolher
pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que careçam
de apoio específico; ii) utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI),
infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas instalações; iii)
acolher pessoas internadas em unidades hospitalares devido a condição clínica não
relacionada com o SARS-CoV-2, com alta clínica, a quem a autoridade de saúde ou outros
profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa com apoio médico, mas sem
necessidade de internamento em unidade hospitalar ou em outra unidade de saúde.
1 De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo º2 do Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril.
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Tabela 1 - Ponto de Situação das Estruturas de Retaguarda a 30 janeiro de 2021
Ocupação
Região Distrito Municipío Designação da instalação Capacidade Atual Acumulado
Norte
Braga Braga Hotel João Paulo II 68 2 16
Bragança Bragança Pousada da Juventude 45 0 0
Porto
Paços de Ferreira Hospital da S. C. da Misericórdia 29 18 62
Porto Pousada da Juventude 35 14 79
Santo Tirso Mosteiro de Santa Escolástica 30 0 0
Valongo Casa da Juventude Bom Pastor 40 22 145
Viana Castelo Viana Castelo Centro Cultural de Viana do Castelo 30 17 59
Vila Real Alijó Pousada da Juventude 48 0 2
Sub totais Região Norte 8 325 73 363
Centro
Aveiro Feira EAR Vila Maior 28 15 51
Aveiro Pousada da Juventude 20 0 0
Castelo Branco Castelo Branco Pousada da Juventude 30 0 0
Escola Superior de Saúde 60 0 0
Coimbra Coimbra Centro Saúde Militar 33 12 12
Guarda Guarda Centro Apostólico da Guarda 63 0 10
Viseu Viseu Pavilhão do Fontelo 64 25 49
São Pedro do Sul Pousada de Juventude 148 0 0
Leiria Leiria Seminário Diocesano de Leiria 45 3 9
Sub Totais Região Centro 9 491 55 131
Lisboa e Vale do
Tejo
Lisboa
Oeiras Pousada da Juventude 24 0 0
Lourinhã Pousada da Juventude 22 0 0
Oeiras Casa dos Atletas 48 19 29
Santarém Ourém Silenciosos Operários da Cruz 126 50 82
Setúbal Almada EAR - Alfeite 60 22 43
Grândola EAR - Grândola 32 0 0
Sub Totais Região LVT 6 312 91 154
Alentejo
Évora Évora Residência Universitária M- Álvares 60 8 80
Beja Beja Centro Acolhimento FFAA-BA 11 84 0 0
Pousada da Juventude 54 0 0
Portalegre Elvas Centro Negócios Transfronteiriços 77 0 0
Sub Totais Região Sul 4 275 8 80
Algarve Portimão Portimão Unidade Hoteleira no Alvor 1000 4 9
Sub Totais Região Algarve 1 1000 4 9
TOTAIS NACIONAIS 28 2403 231 737
Em paralelo, a ANEPC, através dos seus Comandos Distritais de Operações de Socorro
mantêm, em articulação com Segurança Social, Autoridades de Saúde e Serviços Municipais
de Proteção Civil, Forças Armadas e Forças de Serviços de segurança. Destacam-se as
missões de descontaminação de ambulâncias, descontaminação de infraestruturas,
formação e sensibilização e o apoio à instalação de Zona de Concentração e Apoio da
População.
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Região Distrito Descontaminação Infraestruturas
Ações FFAA GNR BB SMPC
Norte
Braga 6 0 1 1 4
Bragança 5 1 0 4 0
Porto 12 0 0 10 2
Viana Castelo 8 0 0 4 4
Vila Real 33 0 0 19 14
Sub Total Norte 64 1 1 38 24
Centro
Aveiro 6 0 3 2 1
Castelo Branco 11
Coimbra 2 0 0 4 0
Guarda 3 0 3 0 0
Leiria 0 0 0 0 0
Viseu 21 0 0 21 0
Sub Total Centro 43 0 6 27 1
Lisboa e Vale do Tejo
Lisboa 0 0 0 0 0
Santarém 31 0 0 30 1
Setúbal 4 0 0 4 0
Sub Total LVT 35 0 0 34 1
Alentejo
Évora 4 0 4 0 0
Beja 0 0 0 0 0
Portalegre 0 0 0 0 0
Sub Total Sul 4 0 4 0 0
Algarve Faro 6 0 0 6 0
Sub Total Algarve 6 0 0 6 0
TOTAIS 146 1 11 99 26
A iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de Proteção Civil,
sendo a coordenação do seu funcionamento do Município onde a mesma se encontra
instalada.
No que respeita ao acompanhamento clínico diário, o mesmo é assegurado por profissionais
de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área
de referência. A coordenação clínica é assegurada pelo Presidente do Conselho Clínico e da
Saúde do ACES ou por médico de Medicina Geral e Familiar por ele designado.
Embora se destine primordialmente a pessoas sem indicadores de exposição a doentes
COVID-19, ou pelo menos sem informação dessa exposição, deve contemplar os necessários
procedimentos de prevenção de contaminação e deve permitir a monitorização diária de
surgimento de sintomas entre os utilizadores.
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Tabela 2- Ponto de Situação das ZCAP a 30 janeiro 2021
Região Distrito
ZCAP e Outras Infra estruturas Situação
COVID Não COVID Mistas Total ZCAP Capacidade Ativas Utentes
Norte
Braga 23 5 10 38 1233 7 75
Bragança 4 8 0 11 711 1 11
Porto 6 5 26 37 1015 5 71
Viana Castelo 2 22 8 32 1018 0 0
Vila Real 1 0 7 8 154 0 0
Sub Total Região Norte 126 4131 13 157
Centro
Aveiro 37 1236 3 19
Castelo Branco 4 42 852 0 0
Coimbra 4 1 12 17 530 0 0
Guarda 0 13 0 13 631 0 0
Leiria 7 9 3 19 411 0 0
Viseu 10 0 2 12 580 0 0
Sub Total Região Centro 140 4240 3 19
Lisboa e Vale do
Tejo
Lisboa 0 0 2 2 111 0 0
Santarém 9 2 0 11 271 0 0
Setúbal 33 1022 0 0
Sub Total Região LVT 46 1404 0 0
Alentejo
Évora 12 350 6 108
Beja 14
Portalegre 7 162 0 0
Sub Total Região Sul 33 512 6 108
Algarve Faro 33 7 3 23 2602 1 6
Sub Total Região Algarve 23 2602 1 6
TOTAIS NACIONAIS 368 12889 23 290
No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão2, destacam-se:
• A articulação entre Segurança social e a Cruz Vermelha Portuguesa, para a realização
de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais e agentes de
proteção civil;
• O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito
dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale
do Tejo e Alentejo;
2 A criação de subcomissões foi efetuada a coberto do artigo 42º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, na sua redação atual.
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2. A resposta operacional
O Plano Nacional para o COVD-19 sofreu uma atualização, nomeadamente na vertente da
capacidade de resposta operacional e adequação dos níveis de alerta especial.
Desta forma, o PONCoV é materializado num dispositivo especial de resposta para o COVID-
19, com contempla além da resposta às emergências pré-hospitalar, que fruto das
caraterísticas da doença (a possibilidade de infeção por pessoas assintomáticas), obriga a
que os operacionais considerem sempre um caso suspeito de COVID, o que aumenta
substancialmente quer o uso de equipamentos de proteção individual, quer a necessária
limpeza e higienização dos veículos utilizados.
Este dispositivo especial, encontra-se no estado de alerta especial - nível amarelo, do
Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podendo, se a situação assim o
exigir, ser aumentado até ao nível vermelho, sendo que em termos de resposta operacional,
permitirá os Comandos Distritais garantir acréscimo de meios em estado de prontidão
máximo, para fazer face às ocorrências.
Ainda que não estejam ativados, encontram-se planeados, por cada distrito, Grupos de
Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios Rurais
(11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22
operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão
reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de estar
comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19.
Tabela 3 - Ponto de situação das equipas Especializadas a 30 janeiro de 2021
Região Distrito Nº
CBV Nº
Equipas CB C/
Equipas % Equipas
DL3A Situação atual
Norte
Braga 20 18 18 90% 4 22
Bragança 15 15 15 96% 4 19
Porto 45 35 25 78% 10 45
Viana do Castelo 11 9 10 82% 4 13
Vila Real 26 26 25 100% 10 36
Sub total Norte 117 103 93 88% 32 135
Centro
Aveiro 25 25 25 100% 7 32
Castelo Branco 12 11 11 92% 6 17
Coimbra 21 20 20 95% 6 26
Guarda 23 23 23 100% 6 29
Leiria 24 23 23 96% 4 27
Viseu 32 29 29 91% 9 38
Sub total Centro 137 131 131 96% 38 169
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LVT
Lisboa 56 37 37 66% 12 49
Santarém 21 20 20 95% 8 28
Setúbal 24 24 24 100% 7 31
Sub total LVT 101 81 81 80% 27 108
Alentejo
Beja 15 15 15 100% 7 22
Évora 14 14 14 100% 7 21
Portalegre 14 12 12 86% 8 20
Sub total Sul 43 41 41 95% 22 63
Algarve Faro 13 13 13 100% 8 21
Sub total Algarve
13 13 13 100% 8 21
TOTAIS NACIONAIS 411 369 359 90% 127 496
No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré-
hospitalar, no período compreendido pelo Estado de Emergência, registaram-se 40 104
ocorrências, envolvendo 84 295 operacionais.
Tabela 4 - Dispersão geográfica das ocorrências e operacionais envolvidos no período compreendido entre o dia 15 e 30 de janeiro 2021
Região Distrito Ocorrência Operacionais
Norte
Braga 2 882 6 322
Bragança 1 149 1 949
Porto 5 871 12 633
Viana do Castelo 1 046 2 244
Vila Real 1 038 2 070
Sub total Norte 11 986 25 218
Centro
Aveiro 3 203 6 614
Castelo Branco 803 1 677
Coimbra 1 643 3 311
Guarda 1 051 1 969
Leiria 1 861 3 986
Viseu 2 022 4 035
Sub total Centro 10 583 21 592
LVT
Lisboa 8 436 17 764
Santarém 2 072 4 541
Setúbal 3 365 7 075
Sub total LVT 13 873 29 380
Alentejo
Beja 953 2 085
Évora 878 1 911
Portalegre 711 1 591
Sub total Sul 2 542 5 587
Algarve Faro 1 120 2 518
Sub total Algarve 1 120 2 518
TOTAIS NACIONAIS 40 104 84 295
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No que concerne aos operacionais dos bombeiros e da Força Especial de Proteção Civil
(doravante, FEPC), destaca-se que a 30 de janeiro de 2021 estavam 596 bombeiros
infetados, encontrando-se ainda em isolamento profilático ou outra situação impeditiva de
prestar serviço 1 235 bombeiros.
Tabela 5 - Afetação cumulativa dos elementos dos corpos de bombeiros a 30 de janeiro de 2021.
A ANEPC apoiou ainda os Hospitais de Torres Vedras, Santa Maria e Garcia de Orta e o Centro
de Saúde de Sete Rios, com a disponibilização de tendas de campanha que permitiram
potenciar a triagem de doentes e assim, um melhor fluxo da urgência.
Ainda numa temática relacionada com a resposta operacional, a ANEPC manteve a gestão
de um email institucional (covid19@prociv.pt) no âmbito da plataforma
covid19estamoson.gov.pt que receciona pedidos de informação e esclarecimentos por parte
de cidadãos e entidades.
Em paralelo, a ANEPC tem promovido, o apoio logístico aos corpos de bombeiros,
destacando-se a distribuição, até dia 30 de janeiro, 1 816 607 equipamentos de proteção
individual3 (1 milhão, 816 mil e 607 unidades).
Elaborado em 10FEV21
Retificado em 11FEV21
3 O equipamento de proteção individual inclui Máscaras FFP2, máscaras cirúrgicas, óculos de proteção, batas descartáveis e fato completos.
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A DIVISÃO DE REDAÇÃO.