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Terça-feira, 23 de fevereiro de 2021 II Série-A — Número 82

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Resolução: (a)

Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução.

Projetos de Lei (n.os 461/XIV/1.ª e 652 e 700/XIV/2.ª):

N.º 461/XIV/1.ª [Programa de Investimento Ferroviário deLongo Curso (PIFeLoC)]:— Parecer da Comissão de Economia, Inovação, ObrasPúblicas e Habitação e nota técnica elaborada pelos serviçosde apoio.

N.º 652/XIV/2.ª (Assegura o acesso às campanhas depublicidade institucional do Estado, aos órgãos decomunicação social direcionados às comunidadesportuguesas no estrangeiro, procedendo à segunda alteraçãoà Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto):— Parecer da Comissão de Cultura e Comunicação e notatécnica elaborada pelos serviços de apoio.

N.º 700/XIV/2.ª (PEV) — Procede à expansão do prazo paraa limpeza das redes de gestão de combustíveis nos espaçosflorestais e impede que as coimas previstas no Decreto-Lei

n.º 124/2006, de 28 de junho não sejam duplicadas.

Projetos de Resolução (n.os 983, 1007 e 1008/XIV/2.ª):

N.º 983/XIV/2.ª (Ampliação do programa apoiar rendas):— Alteração do texto inicial do projeto de resolução.

N.º 1007/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo queassegure aos sujeitos passivos/progenitores os meios deacesso à área reservada no Portal das Finanças dosrespetivos dependentes em situação de guarda alternada, porforma a permitir a sua inclusão nas declarações de IRS deambos para efeitos de imputação de rendimentos e dededuções.

N.º 1008/XIV/2.ª (PAN) — Uma portaria de qualidade para oacolhimento Residencial de crianças e jovens.

Ministério da Administração Interna (Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência):

Relatório sobre a aplicação da declaração do estado de emergência de 16 a 30 de janeiro de 2021.

a) Publicada em suplemento.

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PROJETO DE LEI N.º 461/XIV/1.ª

[PROGRAMA DE INVESTIMENTO FERROVIÁRIO DE LONGO CURSO (PIFELOC)]

Parecer da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

Nota prévia

1 – A iniciativa legislativa deu entrada na mesa da Assembleia da República em 30 de junho de 2020.

2 – Por despacho do Presidente da Assembleia da República, baixou à Comissão de Economia, Inovação,

Obras Públicas e Habitação em 2 de julho de 2020, no cumprimento do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR) e em conexão com Comissões Parlamentares de Orçamento e Finanças (5.ª)

e de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território (11.ª).

3 – Nos termos do artigo 131.º do RAR foi elaborada pelos serviços a respetiva nota técnica em 18 de

setembro de 2020.

I – Considerações gerais

O transporte ferroviário é usualmente tido como um transporte amigo do ambiente, facto que ganha

expressão reforçada num contexto de maior sensibilidade aos efeitos negativos das alterações climáticas e à

aceitação de necessidade de promover a descarbonização da economia.

Com a presente iniciativa, propõe a sua autora a criação do «Programa de Investimento Ferroviário de Longo

Curso (PIFeLoC)», o qual tem como objetivo cofinanciar uma rede ferroviária nacional de transporte de

passageiros, através da criação de um imposto sobre o tráfego aéreo – que propõe – como compensação pelas

emissões de poluição que lhe é atribuível.

Para o efeito, defende uma alteração do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aditando-lhe

um novo capítulo dedicado ao Imposto sobre o Tráfego Aéreo, e ainda uma alteração ao Código do Imposto

sobre o Valor Acrescentado (CIVA), retirando o transporte por meio aéreo da lista de bens e serviços sujeitos a

taxa reduzida.

Na exposição de motivos é invocado o maior peso relativo – em matéria de emissões nocivas – deste modo

de transporte face aos restantes, destacando-se ainda os compromissos assumidos por Portugal com vista ao

cumprimento da meta da neutralidade carbónica em 2050, e a necessidade de não subavaliar o contributo

nacional para as emissões de gases com efeito de estufa no que respeita às emissões da aviação internacional.

As alterações fiscais propostas destinar-se-iam por um lado a desincentivar o uso do transporte aéreo e, por

outro, deveriam servir para financiar uma alternativa assente no transporte ferroviário de passageiros «em bitola

ibérica e de velocidade elevada, bem como o respetivo material circulante, composto por comboios bi-bitola no

caso das ligações internacionais, a integrar nas redes existentes em Espanha e demais países Europeus»,

embora não estruture a forma de o materializar.

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II – Enquadramento jurídico nacional

A Constituição da República Portuguesa prevê, nomeadamente no n.º 4 do seu artigo 104.º (Impostos), que

«a tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do

desenvolvimento económico e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo».

No âmbito do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) – que foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º

73/2010, de 21 de junho –, na sua redação atual, trouxe uma clarificação das regras de tributação e uma

simplificação das normas e procedimentos relativos ao acompanhamento da circulação dos produtos sujeitos a

impostos. A incidência relativa ao Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) decorre do artigo 88.º (Incidência

objetiva) do diploma, sendo que as isenções aplicáveis decorrem do artigo 89.º (Isenções), que na alínea b) do

seu n.º 1 refere que «estão isentos do imposto os produtos petrolíferos e energéticos que, comprovadamente

(…) sejam utilizados na navegação aérea, com exceção da aviação de recreio privada».

No que respeita ao Imposto sobre o Valor Acrescentado, o CIVA aprovado no âmbito do Decreto-Lei n.º 394-

B/84, de 26 de dezembro, e para efeitos da matéria em apreço –, cumpre referir as isenções nas exportações,

operações assimiladas e transportes internacionais nos termos do seu artigo 14.º, onde constam as operações

isentas deste imposto, nomeadamente na alínea r) do seu n.º 1: «O transporte de pessoas proveniente ou com

destino ao estrangeiro, bem como o das provenientes ou com destino às regiões autónomas, e ainda o transporte

de pessoas efetuado entre as ilhas naquelas Regiões».

A nota técnica desta iniciativa legislativa contém uma exposição bastante exaustiva do enquadramento legal

nacional desta matéria, motivo pelo qual se remete a análise deste item para o referido documento que consta

de anexo ao presente parecer.

III – Iniciativas legislativas e petições pendentes

Na base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo não existem iniciativas legislativas

pendentes, mas foram encontradas as seguintes Petições sobre a mesma matéria conexa:

– Petição n.º 9/XIV/1.ª – Pela eletrificação e modernização da Linha do Alentejo, como uma prioridade de

interesse nacional;

– Petição n.º 32/XIV/1.ª – Pela completa requalificação e reabertura da Linha do Douro (Ermesinde-Barca de

Alva) e subsequente ligação a Salamanca.

IV – Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Na XIII Legislatura não se verificou a existência de petições sobre a matéria, mas foi apresentada a seguinte

iniciativa legislativa sobre matéria idêntica ou conexa:

– Projeto de Lei n.º 1204/XIII/4.ª (BE) – Aprova as normas orientadoras do Plano Ferroviário Nacional e um

programa de investimentos para a sua execução.

V – Apreciação de requisitos formais e lei formulário

Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais:

A iniciativa em apreciação é apresentada pela Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, ao abrigo e nos

termos da alínea b) do artigo 156.º e do artigo 167.º da Constituição, bem como da alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), que consagram o poder de

iniciativa da lei, assumindo a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º

do RAR, e observa o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 123.º do Regimento.

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A iniciativa encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o

seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos

no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, observando igualmente os limites à admissão da iniciativa estabelecidos

no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, uma vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela

consignados e define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

Verificação do cumprimento da lei formulário:

O título da presente iniciativa legislativa «Programa de Investimento Ferroviário de Longo Curso (PIFeLoC)

») traduz sinteticamente o seu objeto, mostrando-se conforme ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98,

de 11 de novembro, conhecida como lei formulário, embora – como consta da nota técnica – apesar do disposto

no artigo 1.º do articulado, do título não decorre qual a alteração que visa introduzir na ordem jurídica, nem quais

os diplomas que altera para realizar esse objetivo, podendo ser objeto de aperfeiçoamento formal, em sede de

apreciação na especialidade ou em redação final, pois segundo as regras de legística formal, «o título de um

ato de alteração deve referir o título do ato alterado (…)».

VI – Consultas efetuadas

Consultas obrigatórias

REGIÕES AUTÓNOMAS

O Presidente da Assembleia da República promoveu, a 3 de julho de 2020, a audição dos órgãos de Governo

próprio da Região Autónoma dos Açores e do Governo Regional da Madeira, para emissão de parecer, nos

termos do artigo 142.º do RAR, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, os quais serão

disponibilizados na página da iniciativa na Internet caso sejam recebidos.

Consultas facultativas

Foi recebido o parecer da DECO – que consta de anexo ao presente parecer – no qual se refere nada ter a

obstar à iniciativa apresentada, propondo em complemento a possibilidade de aplicação do princípio do

utilizador-pagador, e tecendo ainda alguns comentários em aditamento ao constante do respetivo artigo 4.º, no

que respeita ao critério para eventuais isenções, sugerindo que neste âmbito, se deverão as mesmas relacionar

com a inexistência de alternativa viável (como é o caso de «quase todas as viagens de longo curso»), além das

já previstas na iniciativa (como será o caso das deslocações entre as regiões autónomas e outros destinos

nacionais).

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

O autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário, nos termos

do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

Face aos considerandos já mencionados, a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação

(CEIOPH) adota o seguinte parecer:

1 – A Deputada Joacine Katar Moreira (N insc) tomou a iniciativa de apresentar oProjeto de Lei n.º

461/XIV/1.ª com vista à instituição de um «Programa de Investimento Ferroviário de Longo Curso (PIFeLoC)»;

2 – O presente projeto de lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à

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sua tramitação;

3 – Deverá o presente parecer ser remetido a Sua Ex.ª o Presidente da Assembleia da República para

apreciação em Plenário.

Palácio de São Bento, 9 de fevereiro de 2021.

O Deputado relator,Carlos Silva— O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, na reunião da Comissão de 17 de

fevereiro de 2021.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República ao abrigo do disposto no

artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 461/XIV/1.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira)

Programa de Investimento Ferroviário de longo Curso (PIFeLoC)

Data de admissão: 2 de julho de 2020.

Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação (6.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Luís Martins (DAPLEN), Belchior Lourenço (DILP), Luís Marques, Pedro Silva (DAC).

Data: 18 de setembro de 2020.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A presente iniciativa propõe a criação do Programa de Investimento Ferroviário de Longo Curso (PIFeLoC),

que tem como objetivo cofinanciar uma rede ferroviária nacional de transporte de passageiros através de um

imposto do tráfego aéreo.

Procede à alteração do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), estabelecido pelo Decreto-Lei

n.º 73/2010, de 21 de junho, com a intenção de aditar um novo capítulo dedicado ao Imposto sobre o Tráfego

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Aéreo, altera também o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º

394-B/84, de 26 de dezembro, com o intuito de eliminar o transporte por meio aéreo da lista de bens e serviços

sujeitos a taxa reduzida.

Na exposição de motivos é referido que o transporte aéreo contribui com mais emissões de CO2 por unidade

de transporte de passageiros comparativamente com outras formas de mobilidade, e que em Portugal estas

emissões antropogénicas representam cerca de 5% da totalidade. A proponente destaca o compromisso

nacional com a meta da neutralidade carbónica em 2050, contudo no roteiro para o sector da aviação foi

praticamente ignorado a matéria referente às emissões da aviação internacional.

Alega a autora da iniciativa que uma política ambiental que promova a descarbonização deve desincentivar

o uso do transporte aéreo e, por outro, fomentar a disponibilidade de alternativas por meio de transporte terrestre,

designadamente o transporte ferroviário. Muito embora seja abordada o desenvolvimento de um programa que

promova uma ferrovia de transporte de passageiros, «em bitola ibérica e de velocidade elevada, bem como o

respetivo material circulante, composto por comboios bi-bitola no caso das ligações internacionais, a integrar

nas redes existentes em Espanha e demais países Europeus», não decorre da iniciativa a materialização dessa

estratégia de fomento.

• Enquadramento jurídico nacional

Nos termos da Constituição da República Portuguesa (Constituição), nomeadamente no n.º 4 do seu artigo

104.º (Impostos), «a tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades

do desenvolvimento económico e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo».

Na vertente dos impostos especiais sobre o consumo, importa referir que o principio fundamental da gestão

desta tipologia de tributação decorre da circulação das mercadorias em regime de suspensão, uma vez que este

mecanismo possibilita a circulação das mercadorias sem que suportem previamente a carga do imposto, por

forma a evitar a existência de encargos financeiros excessivos para os contribuintes, cabendo a estes, entre

outras obrigações, o fornecimento dos elementos em que assenta a liquidação e cobrança do imposto logo que

as mercadorias são introduzidas no consumo.

No quadro desta tipologia de impostos, o CIEC foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho1,

na sua redação atual, revogando o regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de dezembro2.O regime

até aí em vigor concluía pela harmonização comunitária das estruturas do imposto especial sobre o consumo

de óleos minerais, através de duas tipologias de ação:

• A transposição para o direito interno da Diretiva 92/12/CEE, do Conselho, de 25 de fevereiro de 19923;

• A codificação da legislação repartida por diplomas avulsos, respetivamente, os Decretos-Lei n.os 52/93,

de 26 de fevereiro4, 117/92, de 22 de junho5, 104/93, de 5 de abril6, 123/94 e 124/947, de 18 de maio, e 325/93,

de 25 de setembro8 (ressalvando, para efeitos da matéria em apreço, o Decreto-Lei n.º 123/94, de 18 de maio,

que estabelece o novo regime fiscal dos produtos petrolíferos, decretado no âmbito da autorização legislativa

concedida pelas alíneas a) a h) e o) do n.º 1 e pelo n.º 2 do artigo 40.º9 da Lei n.º 75/93, de 20 de dezembro10,

1 «No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 130.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo a Diretiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de dezembro, diploma alterado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei n.º 14-A/2012, de 30 de março, pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 51/2013, de 24 de 24 de julho, pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, pela Lei n.º 24/2016, de 22 de agosto, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março e pela Lei n.º 49/2020, de 24 de agosto. 2 «Procede à codificação do regime dos impostos especiais de consumo incidentes sobre o álcool e as bebidas alcoólicas, sobre os produtos petrolíferos e sobre os tabacos manufaturados». 3 «Diretiva 92/12/CEE do Conselho, de 25 de fevereiro de 1992, relativa ao regime geral, à detenção, circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo». 4 «Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 92/12/CEE, do Conselho, de 25 de fevereiro de 1992, relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo». 5 «Aprova o regime jurídico da produção e comercialização do álcool etílico não vínico e cria o imposto sobre o álcool». 6 «Estabelece o novo regime do imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas». 7 «Estabelece taxas fixas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)». 8 «Estabelece o novo regime fiscal dos tabacos». 9 Relevando para a análise da temática em apreço, a alínea b) do n.º 2 do respetivo artigo 40.º da Lei n.º 75/93, de 20 de dezembro. 10 «Aprova o Orçamento do Estado para 1994».

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e que, à data, transpunha para a ordem jurídica interna a Diretiva do Conselho n.º 92/81/CEE, de 12 de outubro11,

e o artigo 2.º da Diretiva do Conselho n.º 92/108/CEE, de 14 de dezembro12.

Segundo o regime preconizado no âmbito do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de dezembro, a incidência dos

impostos sobre os produtos petrolíferos decorria do artigo 70.º (Incidência objetiva), onde se definia a sujeição

do imposto dos produtos previstos no seu n.º 113, sendo que o artigo 71.º (Isenções) previa a isenção desses

impostos, nos termos da alínea b) do n.º 1, referindo que «estão isentos de imposto os óleos minerais que

comprovadamente (…) sejam fornecidos tendo em vista o seu consumo na navegação aérea».

Já no âmbito do atual regime, decorrente do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, verificou-se uma aposta

na clarificação das regras de tributação e na simplificação das normas e procedimentos relativos ao

acompanhamento da circulação dos produtos sujeitos a impostos, entre outros objetivos. A incidência relativa

ao imposto sobre os produtos petrolíferos decorre do artigo 88.º (Incidência objetiva) do diploma, sendo que as

isenções aplicáveis decorrem do artigo 89.º (Isenções), que na alínea b) do seu n.º 1 refere que «estão isentos

do imposto os produtos petrolíferos e energéticos que, comprovadamente (…) sejam utilizados na navegação

aérea, com exceção da aviação de recreio privada».

No tocante à matéria relativa ao imposto sobre o valor acrescentado, o CIVA, aprovado no âmbito do Decreto-

Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro. Para efeitos da matéria em apreço, cumpre referir as isenções nas

exportações, operações assimiladas e transportes internacionais previstas no artigo 14.º do Código acima

identificado, onde consta a isenção do imposto aplicável às seguintes operações:

«1 – Estão isentas do imposto:

(…)

g) As transmissões, transformações, reparações e operações de manutenção, frete e aluguer de aeronaves

utilizadas pelas companhias de navegação aérea que se dediquem principalmente ao tráfego internacional,

assim como as transmissões, reparações, operações de manutenção e aluguer dos objetos incorporados nas

mesmas aeronaves ou que sejam utilizados para a sua exploração;

h) As transmissões de bens de abastecimento postos a bordo das aeronaves referidas na alínea anterior;

j) As prestações de serviços não mencionadas nas alíneas f) e g) do presente número, efetuadas com vista

às necessidades diretas das embarcações e aeronaves ali referidas e da respetiva carga;

(…)

r) O transporte de pessoas proveniente ou com destino ao estrangeiro, bem como o das provenientes ou com

destino às regiões autónomas, e ainda o transporte de pessoas efetuado entre as ilhas naquelas Regiões;

(…)».

Adicionalmente cumpre referir que o artigo 14.º ora referenciado sofreu alterações decorrentes do artigo 2.º

do Decreto-Lei n.º 134/2010, de 27 de dezembro14, e do artigo 2.º da Lei n.º 47/2020, de 24 de agosto15.

Também no âmbito da Lista I da Tabela de Bens e Serviços a Taxa Reduzida do CIVA (sendo que a atual

redação do ponto 2.14 resulta das alterações produzidas pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro16), cumpre

fazer referência, para efeitos da temática em apreço, aos seguintes elementos:

11 «Diretiva 92/81/CEE do Conselho, de 19 de outubro de 1992, relativa à harmonização das estruturas do imposto especial sobre o consumo de óleos minerais». 12 «Diretiva 92/108/CEE do Conselho, de 14 de dezembro de 1992, que altera a Diretiva 92/12/CEE relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo e que altera a Diretiva 92/81/CEE». 13 «a) Os óleos minerais; b) Quaisquer outros produtos destinados a serem utilizados, colocados à venda ou a serem consumidos em uso como carburantes; c) Os outros hidrocarbonetos, com exceção do carvão, da lenhite, da turfa ou de outros hidrocarbonetos sólidos semelhantes ou do gás natural, destinados a serem utilizados, colocados À venda ou a serem consumidos em uso como combustível». 14 «Altera o Código do IVA e o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, ao abrigo da autorização legislativa constante do artigo 129.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e transpõe o artigo 3.º da Diretiva 2008/8/CE, do Conselho, de 12 de fevereiro, a Diretiva 2009/69/CE, do Conselho, de 25 de junho, e a Diretiva 2009/162/EU, do Conselho, de 22 de dezembro». 15 Transpõe os artigos 2.º e 3.º da Diretiva (EU) 2017/2455 do Conselho, de 5 de dezembro de 2017, e a Diretiva (EU) 2019/1995 do Conselho, de 21 de novembro de 2019, alterando o Código do IVA, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e legislação complementar relativa a este imposto, no âmbito do tratamento do comércio eletrónico». 16 Orçamento do Estado para 2019 (texto consolidado).

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«LISTA I

BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA

(…)

2 – Outros:

(…)

2.14 – Transporte de passageiros, incluindo aluguer de veículos com condutor. Compreende-se nesta verba

o serviço de transporte e o suplemento de preço exigido pelas bagagens e reservas de lugar, bem como o

transporte de pessoas no âmbito de atividades marítimo turísticas.

(…)».

No tocante à matéria respeitante ao setor ferroviário e ao investimento a ele inerente, importa relevar que a

promoção do transporte ferroviário de passageiros, nomeadamente no contexto dos Estados-Membros da União

Europeia17, conduziu à necessidade de garantir a prestação deste serviço, enquanto um «serviço de interesse

económico geral», quando o mesmo não seja assegurado pelo mercado, numa lógica puramente comercial. O

serviço público prestado, enquanto garante da coesão territorial, da continuidade e do direito à mobilidade das

populações deve ser levado em linha de conta no contrato de serviço público18, nomeadamente, ao nível das

compensações financeiras previstas na legislação nacional, nos termos da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho19, na

sua redação atual. Neste contexto, cumpre relevar o papel da CP – Comboios de Portugal, EPE, cujo objeto

principal incide na prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros em linhas férreas, troços de

linha e ramais que integram ou venham a integrar a rede ferroviária nacional, devendo operar ao abrigo de um

contrato de serviço público definido nos termos do Decreto-Lei n.º 137-A/2009, de 12 de junho20, na sua redação

atual.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2011, de 10 de novembro, que «aprova o Plano Estratégico

dos Transportes para o horizonte 2011-2015», refere que o programa de investimentos atinente à ferrovia será

canalizado para a aquisição de sistemas de sinalização eletrónica e telecomunicações21, sendo que o nível de

intervenção deve ter em consideração a situação financeira do setor empresarial do Estado de transportes

públicos terrestres e da infraestrutura ferroviária.

A acrescer ao enquadramento acima referenciado, refere ainda a RCM que no contexto do «Memorando de

Entendimento relativo ao programa de auxílio financeiro externo, Portugal comprometeu-se a rever a dimensão

da sua rede ferroviária, racionalizando-a de acordo com a verdadeira vocação do caminho-de-ferro, de modo a

aumentar a sustentabilidade financeira do setor ferroviário». Adicionalmente, cumpre também relevar a intenção

da realização de uma «avaliação técnica e económica da delineação de um programa de longo prazo de

migração de bitola ibérica para a bitola europeia, ao longo dos grandes corredores internacionais de

mercadorias, de forma a assegurar a competitividade do transporte ferroviário de mercadorias, integrado no

mercado nacional, ibérico e europeu»22.

No decurso da revisão do Plano acima referido, decorrente da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-

17 No âmbito da matéria em apreço, cumpre fazer referência ao Decreto-Lei n.º 216/2015, de 7 de outubro, que «transpõe a Diretiva 2014/106/EU da Comissão, de 5 de dezembro de 2014, que altera os anexos V e VI da Diretiva 2008/57/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade», assim como ao Decreto-Lei n.º 217/2015, de 7 de outubro, que «transpõe a Diretiva n.º 2012/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que estabelece um espaço ferroviário europeu único», na sua redação atual. 18 O serviço público de transporte de transporte ferroviário encontra-se igualmente refletido em dois diplomas, respetivamente a Resolução do Conselho de Ministros n.º 188-A/2018, de 31 de dezembro, que «delega a competência para aprovar a minuta do contrato de serviço público a celebrar com a CP – Comboios de Portugal, EPE18, e autoriza a despesa com a respetiva indemnização compensatória», diploma referenciado com base para a assunção dos investimentos e das despesas operacionais necessárias. Adicionalmente, cumpre também fazer referência à Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2019, de 5 de julho18, que «aprova um conjunto de medidas com vista à salvaguarda de um serviço público ferroviário de qualidade». 19 Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis». 20 «Aprova o regime jurídico aplicável à CP – Comboios de Portugal, EPE, bem como os respetivos Estatutos, e autoriza a autonomização da atividade do transporte de mercadorias, revogando o Decreto-Lei n.º 109/77, de 25 de março, que aprovou os Estatutos da Caminhos de Ferro Portugueses, EP». 21 4.5.2.3 – Programa de investimentos sustentáveis na rede ferroviária nacional. 22 7.3 – Transporte ferroviário de mercadorias.

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A/2015, de 20 de agosto, que aprova a versão final revista do Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas

– PETI3+, para o horizonte 2014-2020, foram definidas um conjunto de prioridades de investimento, onde se

relevam, para efeitos da matéria em apreço, as seguintes:

• A assunção de compromissos internacionais, incluindo os bilaterais com Espanha e os que resultam do

corredor atlântico;

• O fomento do transporte de mercadorias e em particular das exportações;

• A articulação entre os portos nacionais e as principais fronteiras terrestres com Espanha.

Através da Resolução da Assembleia da República n.º 148/2015, de 29 de dezembro23, a Assembleia da

República recomendou ao Governo a apresentação de um documento estratégico para o sistema ferroviário,

que, entre outros objetivos, serviria como base a um plano ferroviário nacional, cuja orientação incidia sobre a

requalificação e reabilitação da rede ferroviária e em princípios de sustentabilidade, articulando os diversos

sistemas de transportes num modelo em rede, sendo que o mesmo deveria incluir, definir e assegurar, entre

outros objetivos, «um plano de investimentos plurianual que garanta a urgência do reforço da rede ferroviária

nacional»24.

A temática sobre o investimento ferroviário encontra-se atualmente enquadrada nos termos da Resolução do

Conselho de Ministros n.º 154/2019, de 23 de agosto, que aprova o «Programa Nacional de Investimentos

2030». Este quadro previsional, enquanto instrumento de planeamento do próximo ciclo de investimentos

estratégicos e estruturantes de âmbito nacional alinhado com a Estratégia Portugal 2030, verifica na área

temática dos Transportes e Mobilidade, a componente ferroviária (com 44 programas e projetos, e 58% dos

investimentos previstos) entre os seus princípios orientadores e numa perspetiva de longo prazo, assim como o

planeamento de investimentos estratégicos e estruturantes de promoção pública. Dentro da área temática dos

Transportes e Mobilidade, 13 programas e projetos, equivalentes a um total de 4040 Milhões de euros, dizem

respeito à ferrovia (verificando-se adicionalmente três programas e projetos, no montante de 405 Milhões de

euros, adstritos à componente «Rodovia e Ferrovia»). A caracterização atinente à tipologia de projetos e

programas de investimento associados ao setor da ferrovia verifica as seguintes vertentes:

• Desenvolvimento dos sistemas de telemática e ITS;

• Desmaterialização e digitalização da logística nos terminais;

• Reabilitação e modernização da infraestrutura, promovendo a economia circular e a sensorização da

infraestrutura25;

• Aumento da capacidade e das velocidades da rede existente;

• Expansão da Rede Ferroviária Nacional;

• Preparação da rede ferroviária para as alterações climáticas;

• Melhoria dos acessos ferroviários à rede aeroportuária;

• Promoção da conectividade transfronteiriça.

Relativamente à origem das fontes de financiamento, o PNI 2030 considera as seguintes metodologias de

financiamento dos investimentos identificados:

• Fontes de financiamento europeu, onde se inclui os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e

outros fundos europeus;

• Fontes de financiamento nacional, onde se inclui, essencialmente, o Fundo Ambiental26 e as receitas

gerais do Estado;

23 «Plano Ferroviário Nacional». 24 Alínea p) da Resolução da Assembleia da República n.º 148/2015, de 29 de dezembro. 25 Neste contexto, cumpre fazer referência ao papel da Infraestruturas de Portugal, S.A., entidade resultante do enquadramento legal provido pelo Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, que «Procede à fusão, por incorporação, da EP — Estradas de Portugal, S.A., na REFER — Rede Ferroviária Nacional, EPE, transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S.A., e aprova os respetivos Estatutos», na sua redação atual. 26 Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, nomeadamente ao nível de programas como o Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos (PART) ou do Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP).

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• Outras fontes de financiamento, onde se inclui o financiamento direto por parte do setor privado ou por

parte do setor empresarial do estado não reclassificado.

O PNI2030 articula-se com o Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNPOT)27, o

Plano Nacional de Reformas (PNR), o Roteiro para a Neutralidade Carbónica (RNC)28, a Estratégia Nacional de

Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ENBC)29, o Plano de Ação para a Adaptação às Alterações

Climáticas (P3AC)30 e o Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC)31.

Segundo o PNI2030, a rede ferroviária nacional apresenta as seguintes características32:

• O setor ferroviário contribui apenas com cerca de 0,3% para o total das emissões nacionais de CO2,

representando cerca de 1% das emissões dos transportes;

• Apesar de a maioria dos troços da rede ter a capacidade instalada adequada, existem alguns que estão

próximos da saturação;

• A maturidade e competitividade da rede nacional encontram-se ligeiramente abaixo da média da EU,

situando-se em 16.º lugar na EU e 31.º no Mundo (em 137 países) no Global Competitiveness Index, 2017-18;

• A procura pelo meio ferroviário tem vindo a crescer, com evoluções positivas na quota modal do transporte

de mercadorias (atualmente 14,5%), apesar de ainda se encontrar abaixo da média europeia (17,4%);

• O significativo investimento em segurança reduziu o número de colhidas e colisões. Contudo, Portugal

ainda está aquém da média europeia: 0,54 versus 0,30 mortes por milhão comboios/km, entre 2011 e 2015;

• A Rede Ferroviária Nacional conta com 2558 km, tendo uma densidade inferior à média da EU (246 face

a 432 km por milhão de habitantes);

• A quota modal do transporte ferroviário de passageiros em Portugal é inferior à da União Europeia, 4,2%

versus 7,8%, respetivamente.

Ainda no quadro dos investimento na Ferrovia, cumpre fazer referência aos termos constantes da Lei n.º

3/2020, de 31 de março, que aprova as «Grandes Opções do Plano para 2020» (GOP), referindo a necessidade

de dar continuidade aos investimentos na Ferrovia, inseridos na agenda estratégica das «Alterações climáticas

e valorização dos recursos», em linha com o compromisso de redução, até 2030, das emissões do setor dos

transportes em 40%. Para efeitos da prossecução desse objetivo, é dado especial ênfase ao transporte

ferroviário através do aumento do investimento nas redes e serviços ferroviários, donde releva o compromisso

de conclusão dos investimentos previstos no Plano Ferrovia 2020. Este plano é baseado no contexto do PETI3+,

aprovado pela já referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2015, de 20 de agosto. Ainda no âmbito

das GOP, importa mencionar a intenção de adoção de «(…) um Plano Ferroviário Nacional que oriente as

opções de investimento no longo prazo, com o objetivo de levar a ferrovia a todas as capitais de distrito, de

reduzir o tempo de viagem entre Lisboa e Porto e de promover melhores ligações da rede ferroviária às

infraestruturas portuárias e aeroportuárias».

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

A pesquisa efetuada à base de dados da Atividade Parlamentar (AP) não revelou, neste momento, quaisquer

iniciativas legislativas, mas foram encontradas as seguintes petições sobre matéria idêntica ou conexa:

27 «Primeira revisão do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (revoga a Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro)». 28 Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho, que «aprova o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050». 29 Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, que «aprova a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030». 30 Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2019, de 2 de agosto, que «aprova o Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas». 31 Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro, que «aprova o Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal», diploma alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2019, de 2 de julho. 32 PNI 2030 4 – Análise Setorial e auscultação pública – 4.1 Diagnósticos setoriais – 4.1.1 Mobilidade e Transportes – Ferrovia (Pág. 44 e seguintes).

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– Petição n.º 9/XIV/1.ª – Pela eletrificação e modernização da Linha do Alentejo, como uma prioridade de

interesse nacional;

– Petição n.º 32/XIV/1.ª – Pela completa requalificação e reabertura da Linha do Douro (Ermesinde-Barca de

Alva) e subsequente ligação a Salamanca.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Na XIII Legislatura não se verificou a existência de petições sobre a matéria, mas foi apresentada a seguinte

iniciativa legislativa sobre matéria idêntica ou conexa:

– Projeto de Lei n.º 1204/XIII/4.ª (BE) – Aprova as normas orientadoras do Plano Ferroviário Nacional e um

programa de investimentos para a sua execução.

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa em apreciação é apresentada pela Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, ao abrigo e nos

termos da alínea b) do artigo 156.º e do artigo 167.º da Constituição, bem como da alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), que consagram o poder de

iniciativa da lei. Assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do

RAR, e observa o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 123.º do Regimento.

A iniciativa encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o

seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos

no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

Observa igualmente os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, uma

vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define concretamente o sentido

das modificações a introduzir na ordem legislativa.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 30 de junho de 2020. Por despacho do Presidente da

Assembleia da República, foi admitido e anunciado em reunião do Plenário a 2 de julho, baixando à Comissão

de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação (6.ª), no mesmo dia, como comissão competente para

apreciação e emissão de parecer, com conexão às Comissões de Orçamento e Finanças (5.ª) e de Ambiente,

Energia e Ordenamento do Território (11.ª).

• Verificação do cumprimento da lei formulário

O título da presente iniciativa legislativa («Programa de Investimento Ferroviário de Longo Curso (PIFeLoC)»)

traduz sinteticamente o seu objeto, mostrando-se conforme ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98,

de 11 de novembro, conhecida como lei formulário. Todavia, apesar do disposto no artigo 1.º do articulado, do

título não decorre qual a alteração que visa introduzir na ordem jurídica, nem quais os diplomas que altera para

realizar esse objetivo, podendo ser objeto de aperfeiçoamento formal, em sede de apreciação na especialidade

ou em redação final, pois segundo as regras de legística formal, «o título de um ato de alteração deve referir o

título do ato alterado (…)» 33.

Com efeito, caso seja aprovada, a futura lei alterao CIEC, bem como o CIVA, pelo que se se sugere o título

seguinte: «Estabelece um programa de investimento ferroviário de longo curso, procedendo à alteração do

Código dos Impostos Especiais de Consumo, e do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, com vista

ao seu financiamento.»

Visando uma melhor sistematização, sugere-se que se proceda à alteração do proémio do artigo 4.º,

passando a constar «É aditado um novo Capítulo IV ao Código dos Impostos Especiais de Consumo com a

33 Duarte, D., Sousa Pinheiro, A. et al (2002), Legística. Coimbra, Editora Almedina, pág. 201.

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seguinte redação», renumerando-se os artigos 116.º a 120.º como 115.º-A, 115.º-B, 115.º-C 115.º-D e 115.º-E.

Em consequência, sugere-se, ainda, que o aditamento do Capítulo V, constante do mesmo artigo, seja

autonomizado através da inserção de um artigo, com a epigrafe (alteração sistemática ao Código dos Impostos

Especiais de Consumo, em antepenúltimo lugar no articulado com a seguinte redação: «O Capítulo IV do Código

dos Impostos Especiais de Consumo passa a Capítulo V.»

Propõe-se, igualmente, a autonomização da alteração à Lista I (Bens e serviços sujeitos a taxa reduzida),

anexa ao Código do Imposto de Valor Acrescentado, constante no n.º 2 do artigo 5.º, através do aditamento de

um novo artigo 6.º ao articulado, renumerando-se os artigos seguintes.

Em caso de aprovação esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da

Constituição, pelo que deve ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, em conformidade com

o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, entrando «em vigor no dia

seguinte ao da sua publicação», conforme com o previsto no artigo 7.º do articulado e no n.º 1 do artigo 2.º da

lei formulário, segundo o qual os atos legislativos «entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso

algum, o início de vigência verificar-se no próprio dia da publicação».

Nesta fase do processo legislativo, a iniciativa em análise não nos suscita outras questões no âmbito da lei

formulário.

• Regulamentação ou outras obrigações legais

Caso a presente iniciativa legislativa seja aprovada, cabe ao Governo regulamentar o previsto na presente

lei quanto à definição das linhas orientadoras a serem seguidas no sentido de fomentar a mobilidade elétrica

nas deslocações nacionais e europeias, enquanto objetivos do Programa do XXII Governo Constitucional, da

Lei n.º 5/XIV – Orçamento do Estado para 2020 (Programa Ambiente) e da Lei n.º 4/XIV – Grandes Opções do

Plano para 2020-2023.

IV. Análise de direito comparado

• Enquadramento no plano da União Europeia

Uma política de transportes da União Europeia é um objetivo patente no Tratado sobre o Funcionamento da

União Europeia, que se lhes refere, logo de início, como um domínio de competências partilhadas entre a União

e os Estados-Membros [artigo 4.º, n.º 2, alínea g)].

No título VI, compreendendo os artigos 90.º a 100.º e com epígrafe «Os Transportes», o Tratado dá corpo

aos objetivos e regras de uma política comum europeia, aplicável aos transportes por caminho-de-ferro, por

estrada e por via navegável e que, quanto aos transportes aéreos e marítimos, tem o seu regime estabelecido

pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho de acordo com o processo legislativo ordinário (artigo 100.º). Os

desideratos passam por proporcionar soluções de mobilidade eficientes, seguras e respeitadoras do ambiente

para os europeus e pela criação de condições de competitividade, capazes de gerar crescimento e emprego,

em linha com as assunções tomadas pela Comissão Europeia no Livro Branco Roteiro do espaço único europeu

dos transportes – Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos (COM/2011/0144

final).

Neste livro branco, entre as dez metas definidas para um sistema de transportes competitivo e económico

em recursos, com o objetivo de reduzir em 60% as emissões de GEE, contavam-se, com importância para o

transporte ferroviário, as seguintes ambições:

• «Procurar transferir para outros modos, como o ferroviário ou o marítimo/fluvial, até 2030, 30% do tráfego

de mercadorias em distâncias superiores a 300 km, e mais de 50% até 2050, com a ajuda de corredores

eficientes e ecológicos. O cumprimento desta meta exigirá infraestruturas adequadas»;

• «Completar uma rede ferroviária europeia de alta velocidade, até 2050. Triplicar, até 2030, a extensão da

rede ferroviária de alta velocidade existente e manter uma rede densa de vias férreas em todos os Estados-

Membros. Em 2050, o transporte de médio curso de passageiros deverá efetuar-se maioritariamente por

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caminho-de-ferro»;

• «Até 2050, ligar todos os aeroportos da rede de base à rede ferroviária, preferencialmente a de alta

velocidade, e assegurar que todos os principais portos marítimos têm ligações suficientes ao sistema ferroviário,

e ao sistema de vias navegáveis interiores se existente, para o transporte de mercadorias»;

• «Avançar na aplicação plena dos princípios do «utilizador-pagador» e do «poluidor-pagador» e no

comprometimento do sector privado a eliminar distorções, incluindo as subvenções nocivas, gerar receitas e

garantir o financiamento dos investimentos futuros no sector dos transportes».

Estas e outras proposições, com grande destaque para as de tipo ambiental («melhoria da qualidade do

ambiente», na referência do artigo 3.º, n.º 3 do Tratado da União Europeia), estiveram na base do quarto pacote

ferroviário de 2016, que culminou na adoção de novos atos legislativos: o Regulamento (UE) 2016/796 do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativo à Agência Ferroviária da União Europeia

e que revoga o Regulamento (CE) n.º 881/2004; a Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia; a

Diretiva (UE) 2016/798 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à segurança

ferroviária; e a Diretiva (UE) 2016/2370 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016,

que altera a Diretiva 2012/34/UE no que respeita à abertura do mercado nacional de transporte ferroviário de

passageiros e à governação da infraestrutura ferroviária.

No que concerne à Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016,

a interoperabilidade, que é o seu objeto e se pode definir enquanto «capacidade do sistema ferroviário para

permitir a circulação segura e sem interrupção de comboios que cumpram os níveis de desempenho exigidos»

(artigo 2.º, n.º 2), visa facilitar, melhorar e desenvolver os serviços internacionais de transporte ferroviário na UE

e com os países não pertencentes à UE, contribuindo assim para a realização do espaço ferroviário europeu

único e para a transição para tipos de transporte mais eficientes (artigo 1.º).

Uma visão holística dos transportes na União Europeia não pode desprender-se da sua

intercomplementariedade e dos impactos relativos de cada meio de transporte para o ambiente. O transporte

aéreo, quando comparado com o transporte ferroviário, é proporcionalmente mais responsável pela emissão de

GEE na atmosfera. A Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de dezembro de 2017, sobre uma Estratégia

Europeia de Mobilidade Hipocarbónica, por exemplo, destaca a aposta no transporte ferroviário e reforça que o

setor da aviação deve contribuir de forma adequada, eficaz e correta para a realização dos objetivos em matéria

de clima para 2030, bem como dos objetivos do Acordo de Paris.

Em resumo, a aposta ferroviária europeia alinha as instituições europeias com o direito fundamental ao

ambiente, consagrado no artigo 37.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia («Proteção do

Ambiente – Todas as políticas da União devem integrar um elevado nível de proteção do ambiente e a melhoria

da sua qualidade, e assegurá-los de acordo com o princípio do desenvolvimento sustentável») e desenvolvido

entre os artigos 191.º e 193.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Um dos vetores para a sua consecução assenta na adoção de políticas com natureza fiscal, especialmente

incidentes sobre produtos energéticos, eletricidade e outros óleos minerais (gasolina, gasóleo, querosene, etc.).

A fiscalidade europeia dos produtos energéticos, em particular quando utilizados no transporte aéreo, foi pedra

de toque de um estudo, da lavra da Comissão Europeia, contido no documento de trabalho sobre a avaliação

da Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de

tributação dos produtos energéticos e da eletricidade [SWD (2019) 329 final]. A ele liga-se outro, de 2018 e

igualmente da Comissão Europeia, concebido como Relatório sobre os aspetos técnicos e legais da Diretiva

2003/96/CE, de 27 de outubro de 2003.

A Comissão destaca, no primeiro, o grau de subtributação a que está votado atualmente o meio de transporte

aéreo. Com efeito, a Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro

comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade, por razões de competitividade

internacional, consagra no artigo 14.º, n.º 1, alínea b), uma isenção tributária sobre os combustíveis (óleos)

aéreos, ou seja, em favor dos «produtos energéticos fornecidos para utilização como carburantes para a

navegação aérea, com exceção da aviação de recreio privada»; sendo que, «para efeitos da presente diretiva,

entende-se por «aviação de recreio privada», a utilização de uma aeronave pelo seu proprietário ou por uma

pessoa singular ou coletiva que a possa utilizar mediante aluguer ou a outro título, para fins não comerciais e,

em especial, para fins que não sejam o transporte de pessoas ou de mercadorias ou a prestação de serviços a

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título oneroso ou no interesse das autoridades públicas».

A norma da diretiva em questão, pelo seu caráter vinculativo sobre os Estados-Membros (artigo 288.º do

TFUE), oferece um potencial de conflito com outras ações legislativas da União Europeia, concretizadoras de

metas climáticas alinhadas com o Acordo de Paris. É o caso da proposta de lei europeia do clima [Proposta de

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o quadro para alcançar a neutralidade

climática e que altera o Regulamento (UE) 2018/1999 (COM/2020/80 final)], integrada no Pacto Ecológico

Europeu [Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité

económico e Social e ao Comité das Regiões (COM/2019/640 final)] e na nova estratégia de crescimento e

competitividade europeias de forma a que, em 2050, a Europa tenha zero emissões líquidas de gases com efeito

de estufa e o crescimento económico esteja dissociado da utilização dos recursos.

Soluções fiscais já coerentes e consentâneas com o direito europeu são a criação de um imposto de

passageiros, aeronaves ou atos de transporte, que internalize os danos ambientais do uso de produtos

energéticos poluentes no transporte aéreo ou, no âmbito da margem de discricionariedade consentida aos

Estados-Membros pela Diretiva do IVA (Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006 , relativa

ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado), a alocação de um imposto desta natureza sobre as

transações envolvendo os transportes aéreos. Neste último caso, contudo, a diretiva prevê, no artigo 148.º, que

os Estados-Membros isentem de imposto as operações de transporte internacional, mais facultando, quanto a

Portugal e para a sua insularidade, a possibilidade de assimilar a transporte internacional os transportes aéreos

entre as ilhas que compõem as regiões autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas e o continente (artigo

149.º).

• Enquadramento internacional

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da Europa: França e Reino Unido.

Países europeus

De acordo com o levantamento34 elaborado pela Comissão Europeia, é possível identificar as seguintes taxas

de IVA aplicáveis ao serviço de transporte aéreo doméstico de passageiros:

Estado-Membro Taxa de IVA aplicável a transporte aéreo

doméstico de passageiros35

Alemanha (DE) 19%

Áustria (AT) 13%

Bélgica (BE) 6%

Bulgária (BG) 20%

Chipre (CY) N/A

Croácia (HR) 25%

Dinamarca (DK) Isento

Eslováquia (SK) 20%

Eslovénia (SI) 9,5%

Espanha (ES) 10%

Estónia (EE) 20%

Finlândia (FI) 10%

França (FR) 10%

34 «VAT rates applied in the Member States of the European Union (Situation at 1st January 2020)». 35 A taxa de IVA aplicável em todos os Estados-Membros para a categoria de prestação de serviços de transporte de passageiros internacional é de 0%, por via de da metodologia de isenção com reembolso dos impostos pagos na fase anterior.

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Estado-Membro Taxa de IVA aplicável a transporte aéreo

doméstico de passageiros35

Grécia (EL) 24%

Hungria (HU) 27%

Irlanda (IE) Isento

Itália (IT) 10%

Letónia (LV) 12%

Lituânia (LT) 21/9%36

Luxemburgo (LU) 3%

Malta (MT) 0%

Países Baixos (NL) 21%

Polónia (PL) 8%

Portugal (PT)37 6%

República Checa (CZ) 1538/21%

Roménia (RO) 19%

Suécia (SE) 6%

Reino Unido (UK) 0%

A legislação comparada, no âmbito da temática atinente ao Imposto sobre o Tráfego Aéreo, é apresentada

para o seguinte Estado-Membro da União Europeia: França. Apresenta-se também a situação no Reino Unido.

FRANÇA

Relativamente a França, de acordo com o portal Service Public, os componentes do preço do bilhete de

transporte aéreo incluem a denominada «taxe de l’aviation civile», valor cobrado pelo Estado com o objetivo de

financiamento da Direction génerale de l’aviation civile (DGAC) e do ordenamento do território, conforme previsto

no article 302 bis K do Code général des impôts (texto consolidado). Nos termos do artigo ora referenciado, esta

tipologia de imposto decorre do número de passageiros e da carga (bagagem e correio) expedida a partir de

França, com as exceções ressalvadas nas alíneas a) a d) do n.º 1 e na tipologia de voos constantes no n.º 2.

Outros países

REINO UNIDO

Relativamente ao Reino Unido, verifica-se a prática de «Rates for Air Passenger Duty», imposto este que é

cobrado em função do número de passageiros e de acordo com a tarifa do destino final do respetivo passageiro.

A tarifa verifica diferenciação em função da distância de Londres até à capital de destino, sendo a «Banda de

Destino A» aplicada para os destinos em que a distância de Londres à capital do país de destino é inferior a

duas mil milhas. Todos os restantes destinos enquadram-se dentro da «Banda de Destino B».

A taxa de imposto aplicável verifica adicionalmente a seguinte diferenciação:

• Taxa reduzida, aplicável às viagens na classe mais baixa disponível no transporte aéreo utilizado para o

efeito;

• Taxa normal, aplicável para outra classe disponível no transporte aéreo utilizado para o efeito;

36 Não consta referência sobre a diferenciação das taxas aplicáveis. 37 Referência para efeitos de análise comparativa. 38 Aplicável nos casos de transporte regular (agendado) de passageiros, extensível à sua bagagem.

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• Taxa mais elevada, aplicada em aviões com peso superior a 20 toneladas, para efeitos de transporte de

menos de 19 passageiros.

O histórico de valores praticados pode ser consultado aqui.

V. Consultas e contributos

• Consultas obrigatórias

Regiões Autónomas

O Presidente da Assembleia da República promoveu, a 3 de julho de 2020, a audição dos órgãos de governo

próprio da Região Autónoma dos Açores e do Governo Regional da Madeira, para emissão de parecer, nos

termos do artigo 142.º do RAR, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.

Caso sejam recebidos pareceres, os mesmos serão disponibilizados na página da iniciativa na Internet.

• Consultas facultativas

Atendendo à matéria em causa, a Comissão pode, se assim o deliberar, solicitar os pareceres escritos da

Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, IP (AMT), Autoridade Nacional de Aviação Civil, IP (ANAC),

Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e Infraestruturas de Portugal, IP.

Foi recebido o parecer da DECO no qual refere nada ter a obstar à iniciativa apresentada, tecendo, contudo,

alguns comentários ao aditamento constante do respetivo artigo 4.º, designadamente no que concerne «o critério

para eventuais isenções neste âmbito, deverá prender-se com a inexistência de alternativa viável (o que será o

caso das deslocações entre as regiões autónomas e outros destinos nacionais)».

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

acordo com a informação constante na ficha de Avaliação Prévia de Impacto de Género (AIG), junta pelo

autor, considera-se que a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra, dado que a totalidade das categorias

e indicadores analisados, assumem essa valoração.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase

do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

———

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PROJETO DE LEI N.º 652/XIV/2.ª

(ASSEGURA O ACESSO ÀS CAMPANHAS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DO ESTADO, AOS

ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DIRECIONADOS ÀS COMUNIDADES PORTUGUESAS NO

ESTRANGEIRO, PROCEDENDO À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 95/2015, DE 17 DE AGOSTO)

Parecer da Comissão de Cultura e Comunicação e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

1 – Nota Introdutória

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3 – Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes

4 – Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

5 – Consultas e contributos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Nota introdutória

O projeto de lei em análise, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS), deu entrada em

20 de janeiro 2021, foi admitido e, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixou,

na generalidade, à Comissão de Cultura e Comunicação (12.ª) para efeito do competente parecer, nos termos

aplicáveis [cf. artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República (RAR)].

A presente iniciativa assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo

119.º do RAR, encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o

seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos

no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

Observa, igualmente, os limites à admissão das iniciativas estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR,

uma vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define concretamente o

sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

O presente projeto de lei tem como objeto alterar a Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, que estabelece as

regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional

do Estado, no sentido de conceder aos órgãos de comunicação social das comunidades portuguesas as mesmas

oportunidades e visibilidade que têm os nacionais, locais e regionais.

Os autores referem na exposição de motivos que «os órgãos de comunicação social na diáspora são,

inegavelmente, um fator de coesão, consciencialização e dinamização, dando força e voz às comunidades

portuguesas, permitindo uma melhor capacidade de afirmação perante as autoridades locais e uma ligação

privilegiada ao país de origem, às suas regiões, concelhos e freguesias».

Para os proponentes «os órgãos de comunicação social das comunidades podem e devem ser considerados

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de grande relevância para as instituições nacionais em ações como o lançamento de campanhas de informação

institucional sobre programas, iniciativas ou atos eleitorais em que o principal público alvo sejam os portugueses

residentes no estrangeiro».

Alegam que «não obstante os órgãos de comunicação social na diáspora desempenharem um papel da maior

importância para a comunidade, nem sempre têm o reconhecimento nem a robustez necessária para

desempenharem a sua missão sem sobressaltos, desde logo devido à dificuldade de angariar suficiente

publicidade para manter a sua atividade, o que, obviamente, piora em tempos de crise».

Pelo que, com frequência «os órgãos de comunicação social das comunidades vivam com esforço e

dificuldades, muitas vezes sobrevivendo através da paixão e dedicação dos seus mentores à comunidade».

Tal como acontece com os órgãos de imprensa a nível nacional, lê-se na exposição de motivos, «também

nas comunidades no estrangeiro os meios de comunicação social vivem quase exclusivamente das receitas de

publicidade, que são importantes em períodos de normalidade e ainda mais relevantes quando são atingidos

por dificuldades conjunturais decorrentes de crises».

À face do exposto, referem os autores que, por uma questão de equidade, de reforço dos laços que ligam o

país às suas comunidades e para garantir uma maior coesão dos portugueses «é fundamental alterar a lei e dar

aos órgãos de comunicação social das comunidades as mesmas oportunidades e visibilidade que têm os

nacionais, locais e regionais», reconhecendo assim sua importância.

3 – Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes

Relativamente ao enquadramento legal, doutrinário e antecedentes da iniciativa em apreço, remete-se para

a nota técnica, em anexo, a qual faz parte integrante do presente parecer.

4 – Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se não se encontrarem

pendentes iniciativas legislativas ou petições sobre a matéria da iniciativa legislativa em apreciação.

5 – Consultas e contributos

• Consultas facultativas

Dada a natureza da matéria em discussão, a nota técnica indica que deverá ser consultada pela Comissão,

em sede de especialidade, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A autora do presente parecer reserva a sua opinião para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

Face ao exposto, a Comissão de Cultura e Comunicação considera que o Projeto de Lei n.º 652/XIV/2.ª (PS)

– Assegura o acesso às campanhas de publicidade institucional do Estado, aos órgãos de comunicação social

direcionados às comunidades portuguesas no estrangeiro, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 95/2015,

de 17 de agosto, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário,

reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 23 de fevereiro de 2021.

A Deputado autora do parecer, Isabel Lopes — A Presidente da Comissão, Ana Paula Vitorino.

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Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se verificado a ausência do PCP, do CDS-PP e da

Deputada não inscrita Cristina Rodrigues, na reunião da Comissão de 23 de fevereiro de 2021.

PARTE IV – ANEXOS

Ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República anexa-se a nota técnica

elaborada pelos serviços.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 652/XIV/2.ª (PS)

Assegura o acesso às campanhas de publicidade institucional do Estado, aos órgãos de

comunicação social direcionados às comunidades portuguesas no estrangeiro, procedendo à segunda

alteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto

Data de admissão: 27 de janeiro de 2021.

Comissão da Cultura e Comunicação (12.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Luísa Colaço e Josefina Gomes (DILP) – Helena Medeiros (BIB) – Lurdes Sauane (DAPLEN)

e Inês Maia Cadete (DAC).

Data: 10 fevereiro de 2021.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A iniciativa em apreço pretende alterar a Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, que estabelece as regras e os

deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado,

no sentido de conceder aos órgãos de comunicação social das comunidades portuguesas as mesmas

oportunidades e visibilidade que têm os nacionais, locais e regionais.

Na exposição de motivos da iniciativa os proponentes referem, em síntese, que:

–Nos países onde existem comunidades portuguesas verifica-se uma tendência para que os nossos

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compatriotas se dispersem pelo território e são os órgãos de comunicação social que podem dar à comunidade

maior coesão;

–Com efeito, informar sobre os temas de interesse da comunidade, divulgar a língua portuguesa, incentivar

a participação cívica e política nos países de acolhimento e para as eleições em Portugal, revelar as

personalidades que se destacam na comunidade são funções sociais relevantes que fazem parte das

preocupações da comunicação social na diáspora;

– No entanto, apesar de os órgãos de comunicação social na diáspora desempenharem um papel da maior

importância para a comunidade, nem sempre têm a solidez necessária para desempenharem a sua missão sem

sobressaltos, devido à dificuldade de angariar publicidade suficiente para manter a sua atividade;

– Tal como acontece com os órgãos de imprensa a nível nacional, também nas comunidades no estrangeiro

os meios de comunicação social vivem quase exclusivamente das receitas de publicidade, que se são

importantes em períodos de normalidade, ainda são mais relevantes quando são atingidos por dificuldades

conjunturais decorrentes de crises;

– Destarte, para garantir o reforço dos laços que ligam o País às suas comunidades e uma maior coesão dos

portugueses, é fundamental alterar a Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, e atribuir aos órgãos de comunicação

social das comunidades as mesmas oportunidades que têm os nacionais, locais e regionais.

• Enquadramento jurídico nacional

O artigo 38.º da Constituição dispõe sobre a liberdade de imprensa e os meios de comunicação social e

estabelece no seu n.º 3: «A lei assegura, com carácter genérico, a divulgação da titularidade e de meios de

financiamento dos órgãos de comunicação social».

Após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 24/2015, de 6 de fevereiro, as competências no domínio da

gestão dos sistemas de incentivos do Estado à comunicação social local e regional, relativas à distribuição da

publicidade institucional do Estado foram atribuídas à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros,

às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e à Agência para o Desenvolvimento e

Coesão, IP.

Compete à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros proceder à recolha de informação

relevante com vista à definição e aperfeiçoamento das políticas públicas na área da comunicação social e da

sociedade de informação [artigo 2.º, n.º 3, alínea t) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro12].

Nos termos do artigo 2.º, n.º 1, alínea i), do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro3 que aprova a orgânica

das CCDR, cabe às CCDR, no âmbito das circunscrições territoriais respetivas, executar as medidas

respeitantes à aplicação dos regimes de incentivos do Estado à comunicação social, bem como assegurar a

fiscalização do respetivo cumprimento, nos termos da lei.

Cumpre dar nota que o Despacho n.º 447/2021, de 13 de janeiro de 2021, fixa o montante total de apoios do

Estado à comunicação social de âmbito regional e local a atribuir para as candidaturas de 2020 e a sua

distribuição por CCDR.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 27/2017, de 10 de março de 20174 que procedeu à transição das

atribuições relativas aos incentivos do Estado à comunicação social da Agência para o Desenvolvimento e

Coesão, IP, para o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), compete a este último

proceder ao pagamento dos montantes devidos aos beneficiários e aos operadores postais, a título de incentivos

à comunicação social, bem como o reembolso dos encargos de expedição para as regiões autónomas de

publicações periódicas de informação geral.

A Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto5, que o projeto de lei objeto desta nota técnica pretende alterar, procedeu

à revogação parcial ou total dos seguintes diplomas:

– Decreto-Lei n.º 231/2004, de 13 de dezembro6 que estabelecia as regras aplicáveis à distribuição das ações

1 Versão consolidada. 2 Alterado pelo Decreto-Lei n.º 24/2015, de 6 de fevereiro de 2015. 3 Versão consolidada. 4 Alterou o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47/2012, de 28 de fevereiro. 5 Versão consolidada. 6 Revogado pela Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto.

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informativas e de publicidade do Estado pelas rádios locais e pela imprensa regional, abrangendo as ações

informativas e publicitárias da iniciativa do Governo, da Administração Central e da generalidade dos institutos

públicos;

– A alínea i) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 49/2012, de 31 de agosto, que aprova a

orgânica do Gabinete para os Meios de Comunicação Social;

– A Portaria n.º 1297/2010, de 21 de dezembro7, que aprova as normas e as especificações técnicas

necessárias à gestão e ao funcionamento da base de dados da publicidade institucional do Estado e outras

entidades públicas;

– Alínea g) do artigo 3.º da Portaria n.º 58/2013, de 11 de fevereiro, que fixa a estrutura nuclear do Gabinete

para os Meios de Comunicação Social.

A aludida Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, sofreu duas alterações, ambas com incidência no seu artigo 8.º.

O artigo 1.º determina que o diploma legal é aplicável à distribuição de publicidade institucional do Estado

em território nacional.

O artigo 6.º elenca, no n.º 1, o tipo de ações informativas e publicitárias que estão vedadas e, no n.º 2, o tipo

de órgão de comunicação social ou de publicação no qual não é permitida a inserção de publicidade institucional,

importando realçar que a alínea e) deste n.º 2 proíbe a inserção deste tipo de publicidade em publicações

periódicas gratuitas, sem qualquer exceção.

O artigo 8.º estabelece que deve ser afeta aos órgãos de comunicação social regionais e locais uma

percentagem não inferior a 25% do custo global previsto de cada campanha de publicidade institucional do

Estado de valor unitário igual ou superior a 5000 euros, excecionando os casos em que a publicidade

institucional do Estado seja especialmente destinada ao estrangeiro, determinando que não preenche esse

requisito de exceção a mera difusão em suporte eletrónico de que a publicidade é especialmente destinada ao

estrangeiro.

Nos termos do artigo 10.º, compete à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) «verificar e

fiscalizar o cumprimento dos deveres de comunicação e transparência previstos na presente lei, bem como o

dever de aplicação da percentagem a afetar a órgãos de comunicação local e regional em cada campanha»,

estando esta entidade obrigada a elaborar relatórios mensais sobre a adjudicação das ações informativas e

publicitárias, bem como sobre a sua distribuição, os quais são disponibilizados na sua página na Internet, assim

como um relatório anual sobre o cumprimento da Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, o qual deve ser remetido à

Assembleia da República até ao final do primeiro semestre do ano civil seguinte àquele a que se refere.

Na exposição de motivos, o proponente refere que «Tal como acontece com os órgãos de imprensa a nível

nacional, também nas comunidades no estrangeiro os meios de comunicação social vivem quase

exclusivamente das receitas de publicidade, que são importantes em períodos de normalidade e ainda mais

relevantes quando são atingidos por dificuldades conjunturais decorrentes de crises. As receitas em causa são,

portanto, essenciais para a manutenção da sua atividade». Recorde-se que, no quadro do regime legal de

medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da COVID-19, o Decreto-Lei n.º 20-

A/2020, de 6 de maio, permitiu a aquisição, pelo preço máximo de 15 milhões de euros, de espaço para difusão

de publicidade institucional através de serviços de programas de televisão e de rádio e de publicações

periódicas, alocando 25% a investimento em órgãos de âmbito regional e local, nos termos do disposto na lei

da publicidade institucional do Estado.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aprovou o Decreto Legislativo Regional n.º

20/2010/A, de 31 de maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/2014/A, de 30 de outubro de 2014,

que introduziu regras de transparência na aquisição de publicidade pelos serviços da Administração Regional e

local e procede à respetiva republicação.

Por ser de interesse para a matéria em causa, refere-se ainda o Código da Publicidade, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro8, que sofreu 15 alterações.

7 Revogado pela Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto. 8 Legislação consolidada.

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II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes

Efetuada uma pesquisa à base de dados da Atividade Parlamentar (AP) verificou-se que, neste momento,

sobre matéria idêntica ou conexa, não se encontram iniciativas ou petições em tramitação.

• Antecedentes parlamentares

Em anteriores legislaturas foram apresentadas as seguintes iniciativas legislativas sobre a matéria em

apreço:

– Projeto de Lei n.º 439/XII/2.ª (PS) — Define regras de acesso à atividade de comunicação social – caducada

em 7 de fevereiro de 2014;

– Projeto de Lei n.º 506/XII/3.ª (PS) — Regula a promoção da transparência da propriedade e da gestão das

entidades que prosseguem atividades de comunicação social – deu origem à Lei n.º 78/2015, de 29 de julho;

– Proposta de Lei n.º 289/XII/4.ª (GOV) – Estabelece as regras e os deveres de transparência a que fica

sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado, bem como as regras aplicáveis à

distribuição da publicidade institucional do Estado em território nacional através dos órgãos de comunicação

social locais e regionais – deu origem à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto;

– Projeto de Lei 1124/XIII/4.ª (CDS-PP) – Primeira alteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, que

estabelece as regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade

institucional do Estado, bem como as regras aplicáveis à distribuição da mesma em território nacional, através

dos órgãos de comunicação social locais e regionais – caducada em 24 de outubro de 2019.

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS), ao abrigo e nos

termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da

República (RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força

do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, bem como dos grupos

parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo

8.º do RAR.

É subscrita por 27 Deputados, observando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 123.º do RAR, e assume

a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do RAR.

A iniciativa encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o

seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos

no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

Observa igualmente os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, uma

vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define concretamente o sentido

das modificações a introduzir na ordem legislativa.

O projeto de lei deu entrada em 20 de janeiro do corrente ano, foi admitido em 27 de janeiro e baixou, na

generalidade, à Comissão de Cultura e Comunicação (12.ª). Foi anunciado na reunião plenária em 28 de janeiro.

• Verificação do cumprimento da lei formulário

A Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, de ora em

diante designada como lei formulário, contém um conjunto de normas sobre a publicação, a identificação e o

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formulário dos diplomas que são relevantes em caso de aprovação da presente iniciativa.

O título da presente iniciativa – «Assegura o acesso às campanhas de publicidade institucional do Estado,

aos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesas no estrangeiro, procedendo à

segunda alteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto» – traduz sinteticamente o seu objeto, mostrando-se

conforme ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, embora possa ser aperfeiçoado em sede de

especialidade ou em redação final.

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da lei formulário, «os diplomas que alterem outros devem indicar o número

de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que

procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas».

Consultado o Diário da República Eletrónico, verifica-seque aLei n.º 95/2015, de 17 de agosto, foi alterada

pela Leis n.os 2/2020, de 31 de março e 75-B/2020, de 31 de dezembro.

Assim, sugere-se que o artigo 1.º da presente iniciativa identifique, em sede de especialidade ou em redação

final, todos os diplomas que lhe introduziram alterações, e o número de ordem da alteração introduzida

propondo-se o seguinte título:

«Assegura o acesso dos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesas no

estrangeiro às campanhas de publicidade institucional do Estado, alterando a Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto,

que estabelece as regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de

publicidade institucional do Estado, bem como as regras aplicáveis à sua distribuição em território nacional,

através dos órgãos de comunicação social locais e regionais»

Em caso de aprovação esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da

Constituição, pelo que deve ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, em conformidade com

o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro.

Relativamente à data de entrada em vigor, o artigo 4.º do projeto de lei prevê que entre em vigor no «dia

seguinte ao da sua publicação», em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário, que

determina que os atos legislativos «entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso algum, o início

da vigência verificar-se no próprio dia da publicação».

Nesta fase do processo legislativo, a iniciativa em análise não nos suscita outras questões no âmbito da lei

formulário.

• Regulamentação e outras obrigações

O n.º 1 do artigo 10.º da alteração introduzida à Lei n.º 95/2015, de 27 de agosto, prevê que compete à ERC

verificar e fiscalizar o cumprimento dos deveres de comunicação e transparência previstos na presente lei, bem

como o dever de aplicação da percentagem a afetar a órgãos de comunicação em cada campanha.

IV. Análise de direito comparado

• Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha e

Itália.

ESPANHA

O artigo 97.º da Constituição Espanhola atribui funções políticas e executivas ao governo, binómio que se

reflete em toda a ação governamental e que se projeta, também, na relação de comunicação que, num sistema

democrático, existe entre governantes e governados.

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Em Espanha, a regulação da matéria em apreço foi feita mediante a aprovação da Ley 29/2005, de 29 de

deciembre, de Publicidad y Comunicación Institucional, com o objetivo de manter a esfera da comunicação

separada da ação política e executiva do governo, defendendo que a publicidade institucional e a comunicação

devem estar ao serviço das necessidades e interesses dos cidadãos, facilitar o exercício de seus direitos e

promover o cumprimento das suas funções. Assim, este diploma tem como objetivos prioritários garantir a

utilidade pública, a profissionalização, a transparência e a lealdade institucional no desenvolvimento de

campanhas institucionais de publicidade e comunicação.

Este diploma enuncia quatro objetivos que devem reger as campanhas publicitárias e a comunicação

institucional: utilidade pública, profissionalização, transparência e lealdade institucional.

É estabelecido o regime jurídico das campanhas institucionais de publicidade e campanha institucional de

comunicação (artigo 2.º), os requisitos para a sua realização (artigo 3.º), bem como as matérias sobre as quais

não poderá existir campanha institucional (artigo 4.º).

O diploma prevê ainda a criação de uma Comisión de Publicidad y de Comunicacion Institucional (artigo 11.º)

para oplaneamento, assistência técnica, avaliação e coordenação das atividades da Administração Geral do

Estado nas atividades de publicidade e comunicação do Estado. Esta comissão, adstrita ao Ministério da

Presidência, incluirá representantes de todos os departamentos ministeriais com nível de, pelo menos,

Subdiretor-Geral, e terá um comité de recursos encarregado de resolver qualquer reclamação.

A comissão será responsável pela elaboração anual, a partir de propostas recebidas de todos os ministérios,

de um plano de publicidade e comunicação institucional (artigo 12.º), em que se incluirão todas as campanhas

institucionais que a Administração pretenda desenvolver.

O plano anual de publicidade e comunicação institucional será aprovado em Conselho de Ministros e deverá

especificar as indicações gerais necessárias sobre o objetivo de cada campanha, o custo previsível, o período

de execução, as ferramentas de comunicação utilizadas, o sentido das informações, os seus destinatários e

organismos e entidades afetadas.

A composição, organização e funcionamento da Comissão são, por sua vez, regulados nos artigos 2.º a 10.º

do Real Decreto 947/2006, de 28 de agosto, que também regulamenta a elaboração do Plano Anual de

Publicidade e Comunicação da Administração do Estado.

Estão disponíveis na página online da Comissão os planos anuais já elaborados (de 2007 a 2020), assim

como a relação das campanhas de publicidade institucional efetuadas e organizadas por ministérios.

ITÁLIA

A publicidade institucional é regulada, em Itália, pela Legge 7 giugno 2000, n. 150, Disciplina delle attivita' di

informazione e di comunicazione delle pubbliche amministrazioni. Este diploma contém as bases da regulação

da atividade de informação e comunicação das administrações públicas, com respeito pelos princípios da

transparência e eficácia da administração.

Nos termos do artigo 1, são finalidades da atividade de informação e comunicação da administração pública:

promover o conhecimento das normas legais, facilitando a sua aplicação; dar a conhecer as atividades das

instituições e o seu funcionamento; favorecer o acesso aos serviços públicos, promovendo o seu conhecimento;

promover um conhecimento amplo de questões relevantes para o interesse público e social; promover o

conhecimento da modernização administrativa; promover a imagem das administrações.

As atividades de informação e comunicação das administrações públicas são realizadas através de

programas previstos para a comunicação institucional e implementadas em qualquer meio de transmissão

adequado para garantir a divulgação necessária de mensagens (artigo 2).

O artigo 3 prevê que a Presidência do Conselho de Ministros possa determinar as mensagens de utilidade

social ou de interesse público que a concessionária do serviço público de radiodifusão pode transmitir

gratuitamente. Esta transmissão não pode ocupar mais de 2% de cada hora de programação e 1% da

programação semanal de cada rede.

O artigo 8 deste diploma comete às administrações públicas a reorganização e redefinição das competências

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dos Ufficio per le relazioni con il pubblico9, com o objetivo de garantir o direito à informação, facilitar a utilização

dos serviços ao dispor dos cidadãos, promover a adoção de sistemas eletrónicos de interconexão e coordenação

das redes administrativas e assegurar a troca de informação entre a administração e os cidadãos.

Esta lei prevê ainda a elaboração anual de programas com as iniciativas de comunicação pretendidas (artigo

11), sob a orientação metodológica do Dipartamento per l’informazione e l’editoria10 da Presidência do Conselho

de Ministros, os quais devem ser entregues a esse departamento durante o mês de novembro. Este mesmo

departamento prepara ainda o Plano de Comunicação do Estado, o qual é objeto de aprovação pela Presidência

do Conselho de Ministros.

Em 2002 foi aprovada a Direttiva sulle attività di comunicazione delle pubbliche amministrazione, com os

seguintes objetivos: desenvolvimento de uma política coerente de comunicação integrada com os cidadãos e as

administrações; gestão profissional e relações sistemáticas com todos os meios de comunicação social, sejam

tradicionais ou novos; criação de um sistema de comunicação interno focado no uso intensivo das tecnologias

de informação e bases de dados, tanto para melhorar a qualidade dos serviços e eficiência organizacional como

para criar, entre os operadores do setor público, o sentido de pertença à função desempenhada, a plena

participação no processo de mudança e de partilha em missões institucionais renovadas da administração

pública; formação e desenvolvimento de pessoal envolvido nas atividades de informação e comunicação; e

otimização dos recursos financeiros, através do planeamento e monitorização das atividades de comunicação e

informação.

V. Consultas e contributos

O Presidente da Assembleia da República promoveu, a 27 de janeiro de 2021, a audição dos órgãos de

governo próprios das regiões autónomas, através do convite à emissão de parecer, no prazo de 20 dias, nos

termos do artigo 142.º do RAR, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.

Sugere‐se a consulta, em sede de especialidade da Entidade Reguladora para a Comunicação Social. Para

o efeito, a Comissão deverá solicitar contributo escrito à entidade suprarreferida.

Caso sejam enviados, os respetivos pareceres serão disponibilizados no sítio eletrónico da Assembleia da

República, mais especificamente na página eletrónica da presente iniciativa.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

Da avaliação de impacto de género (AIG) verifica-se que o impacto da aprovação da iniciativa é neutro.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase

do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

9 Os Ufficio per le relazioni com il pubblico foram criados pelo Decreto Legislativo 3 febbraio 1993, n. 29, Razionalizzazione della organizzazione delle Amministrazioni pubbliche e revisione della disciplina in materia di pubblico impiego, a norma dell'articolo 2 della legge 23 ottobre 1992, n. 421., entretanto revogado pelo Decreto Legislativo 30 marzo 2001, n. 165, Norme generali sull'ordinamento del lavoro alle dipendenze delle amministrazioni pubbliche, que os passou a prever no seu artigo 11. 10 Previsto no artigo 30 do Decreto del Presidente del Consiglio dei Ministri 1 ottobre 2012 Ordinamento delle strutture generali della Presidenza del Consiglio dei Ministri, este departamento opera na área funcional relativa à coordenação das atividades de comunicação institucional, à promoção de políticas de apoio a produtos editoriais e à coordenação de atividades que visam a proteção dos direitos de autor.

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• Impacto orçamental

Em face da informação disponível, não é possível quantificar eventuais encargos para o Orçamento do

Estado resultantes da aprovação da presente iniciativa, ainda que sejam previsíveis custos resultantes das

campanhas de publicidade institucional dos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades

portuguesas no estrangeiro, ao mesmo tempo estão previstas receitas para o Estado provenientes da cobrança

de coimas previstas no artigo 12.º da iniciativa.

VII. Enquadramento bibliográfico

PORTUGAL. Entidade Reguladora para a Comunicação Social – Publicidade institucional do Estado [Em

linha]: relatório 2019. Lisboa: ERC, 2019. [Consult. 4 de fev.]. Disponível na Intranet da AR:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=126505&img=19407&save=true>.

Resumo: Este documento visa dar cumprimento ao dever que se encontra estabelecido no número 2, do

artigo 11.º da Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto. O relatório foi elaborado tendo por base as comunicações

efetuadas na Plataforma Digital da publicidade institucional do Estado durante o ano de 2019 pelos serviços da

administração direta do Estado, os institutos públicos e as entidades que integram o setor público empresarial.

Neste relatório faz-se o balanço do ano de 2019 e apresentam-se os dados resultantes das comunicações

efetuadas na plataforma digital pelas entidades referidas com a aquisição em espaço publicitário para divulgação

das suas campanhas ou ações informativas de publicidade institucional do Estado

———

PROJETO DE LEI N.º 700/XIV/2.ª

PROCEDE À EXPANSÃO DO PRAZO PARA A LIMPEZA DAS REDES DE GESTÃO DE

COMBUSTÍVEIS NOS ESPAÇOS FLORESTAIS E IMPEDE QUE AS COIMAS PREVISTAS NO DECRETO-

LEI N.º 124/2006, DE 28 DE JUNHO NÃO SEJAM DUPLICADAS.

Exposição de motivos

A limpeza das redes de gestão de combustíveis é uma das medidas de prevenção estrutural do Sistema

Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios importante para minimizar o risco e reduzir a severidade dos

incêndios florestais permitindo uma maior resiliência e segurança às populações.

Por esse motivo, desde 2006, através do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho nos espaços florestais

previamente definidos nos Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) é obrigatório que

as entidades responsáveis pela rede viária, ferroviária, linhas de transporte e distribuição de energia elétrica e

gás natural providenciem a gestão do combustível numa faixa lateral de terreno confinante numa área não

inferior a 10 metros.

Paralelamente, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham

terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível,

numa área não inferior a 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa

abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais ou numa área não inferior a 100 metros

no caso de aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais.

No seguimento dos grandes e violentos incêndios de 2017, o Governo alterou o Decreto-Lei n.º 124/2006,

tornando ainda mais apertadas as normativas para a gestão de combustíveis. Por outro lado, desde 2017 que,

nos Orçamentos do Estado, têm sido duplicados os valores das coimas estabelecidos no Decreto-Lei n.º

124/2006.

A pandemia veio trazer uma realidade distinta que interferiu também com a limpeza dos terrenos,

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nomeadamente devido ao confinamento dos cidadãos, ao envelhecimento dos proprietários, mais suscetíveis à

infeção pelo SARS-CoV-2, ou devido à redução dos rendimentos (por exemplo layoff simplificado ou

desemprego).

Em 2020, o Governo compreendendo o momento crítico prorrogou por duas vezes, a última até 31 de maio

o prazo que terminava a 15 de março, para os proprietários poderem assegurar a limpeza dos terrenos florestais,

todavia não reduziu ou suspendeu as coimas para os proprietários que pelos motivos expostos não efetuaram

a limpeza dos seus terrenos.

Tendo em conta que aquando da apresentação do Orçamento do Estado para 2021, no passado mês de

outubro, era previsível que a severidade da pandemia, embora em moldes muito aquém do que se verificou,

«Os Verdes» propuseram que em 2021 não fossem agravadas as coimas pelos motivos expostos para quem

não consiga proceder à limpeza dos seus terrenos.

Tendo em consideração que muitos cidadãos aproveitam os fins de semana para efetuar a limpeza dos seus

terrenos, alguns dos quais distam largos quilómetros da sua residência; e que devido às medidas que foram

estabelecidas de combate à pandemia, uma parte muito significativa da população, desde novembro, ficou

obrigada a estar confinada em casa, sendo impossibilitada de se deslocar por exemplo entre concelhos; que

muitos proprietários pela sua idade avançada por obrigação ou voluntariamente ficaram confinados; que muitos

outros perderam rendimentos, «Os Verdes» consideram que neste contexto de pandemia, o prazo para proceder

à gestão de combustíveis, que termina no dia 15 de março deve ser alargado até 31 de maio.

Igualmente, tendo em conta a situação pandémica, o PEV considera que em 2021 as coimas a que se refere

o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, não devem ser aumentadas para o dobro.

Assim, o Grupo Parlamentar «Os Verdes» apresenta o seguinte projeto de lei, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma precede à alteração da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, de forma a alargar o prazo

limite para a limpeza e gestão de combustíveis e impede que em 2021 o valor das coimas a aplicar no âmbito

Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho seja duplicado.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro

O artigo 215.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, passa a ter seguinte redação:

«Artigo 215.º

[…]

1 – Em 2021, independentemente da existência de Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios

(PMDFCI) aprovado:

a) Os trabalhos definidos nos n.os 2, 10 e 13 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho,

devem decorrer até 31 de maio;

b) Os trabalhos definidos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, devem decorrer

após 31 de maio.

2 – (Revogar.)

3 – Após 31 de maio de 2021, os municípios garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de

combustível, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento,

procedendo à gestão de combustível prevista na lei, mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco

dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos.

4 – (…).

5 – (...).

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6 – (...).

7 – (...).

8 – (Revogar.)

9 – (...).

10 – (...).

11 – (...).

12 – (...).

13 – (...).

14 – (...).

15 – (...).

16 – (…).

17 – (...).»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.

Palácio de São Bento, 23 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 983/XIV/2.ª (*)

(AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA APOIAR RENDAS)

A pandemia provocada pelo vírus SARS-CoV-2 afetou em grande medida a saúde pública, mas também a

vida social e económica. Em Portugal as previsões decorrentes deste segundo confinamento apontam para uma

queda abrupta e severa da atividade económica, com um impacto transversal a todos os sectores de atividade.

Num País onde o setor dos serviços concentra mais de 70% do emprego, sendo um dos países europeus

em que o turismo mais pesa na economia (quase 15% em 2019), não é de estranhar que o nosso País seja um

dos mais afetados social e economicamente pela crise pandémica. Esta limitação ocorre em grande medida

desde março de 2019, pelo que estamos já há um ano com uma profunda limitação da atividade económica,

principalmente daquela que depende de atendimento ao público presencialmente, já que estes setores estão –

e bem – sujeitos a regras de proteção da saúde pública. A redução de horários de funcionamento e a limitação

de lotação representam uma diminuição muito significativa, particularmente naqueles em que as restrições legais

se combinam com a retração da procura que resulta do quadro pandémico: turismo, cultura, eventos e

restauração. Noutros setores, como no caso de bares e discotecas, foi mesmo imposto o encerramento total da

atividade.

Segundo o INE, mais de 50% das empresas portuguesas tiveram redução de faturação, mas apenas 30%

acedeu a alguma medida de apoio. No caso da restauração, mais de 80% das empresas reportam quebras

elevadas de faturação, mas apenas metade teve acesso a algum apoio, sendo que a generalidade (mais de

70%) não espera aceder a apoios de recuperação e resiliência por falta de informação. Estes dados do «Inquérito

Rápido e Excecional às empresas – COVID-19», divulgados pelo INE a 26 de novembro, obrigam a repensar a

estrutura e abrangência dos apoios, tendo em conta a vulnerabilidade económica e social do País.

A estrutura empresarial em Portugal é muito frágil e tem dificuldade em aceder aos apoios: 96% das

empresas são microempresas e empregam 2 milhões de trabalhadores. Uma parte do tecido empresarial é ainda

constituído por empresas em nome individual, e outras formas de autoemprego, em que não existe contabilidade

organizada e não conseguem aceder às medidas de apoio anunciadas.

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O programa Apoiar Rendas veio no final de 2020 finalmente responder a um dos problemas mais graves que

os diferentes espaços comerciais foram tendo ao longo do último ano: a criação de dívida decorrente dos custos

fixos mesmo quando a atividade está especialmente limitada ou mesmo encerrada. Durante o ano de 2020 o

Bloco de Esquerda levantou por várias vezes a necessidade da existência de uma redução do valor das rendas

que, antes da pandemia, se encontravam em valores especulativos e que neste momento pesam grandemente

em quem vê a sua atividade profundamente limitada.

Foi no final do ano de 2020 que o Governo anunciou o programa Apoiar Rendas que terá entrado em

funcionamento a 4 de fevereiro e que já contava com mais de 10 000 candidaturas a 10 de fevereiro e segundo

as informações veiculadas pelo Ministro de Estado e da Economia Pedro Siza Vieira. O primeiro anúncio dava

conta de que o orçamento mobilizado corresponderia a 300 milhões de euros, mas, entretanto, um novo anúncio

reduziu a mobilização orçamental justificando com a análise da adesão ao programa a mobilização da segunda

tranche em falta. Ora, uma parte da garantia da adesão ao programa é a sua publicitação e a sua acessibilidade.

Bem sabemos que têm existido profundas dificuldades no acesso aos diferentes programas gizados pelo

Governo, seja pela falta de abrangência, seja pela burocracia, seja pela falta de articulação das diferentes

entidades da Administração Central. Um desses exemplos é a obrigatoriedade do registo no portal eletrónico da

Autoridade Tributária para depósito de renda que apenas passou a ser obrigatório após 2015 e à qual muitos

contratos de arrendamento anteriores, por não serem obrigados, não aderiram.

Uma das outras questões que se tem levantado é o acesso de empresários em nome individual

independentemente do número de trabalhadores e da tipologia da contabilidade ou ainda de espaços comerciais

situados em conjuntos comerciais que têm visto o seu acesso limitado a estas medidas de apoio ao pagamento

das rendas. Este projeto de resolução pretende atuar nesses eixos para que este apoio seja de acesso a quem

dele necessita para respirar neste momento de dificuldades sem a criação de dívidas injustas e na prossecução

da partilha de esforços e de manutenção de um tecido económico que sobreviva para lá da pandemia.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – Garantir a publicitação do programa, o fácil acesso e a dotação orçamental de 300 milhões de euros

como inicialmente previsto;

2 – Permitir acesso a empresários em nome individual com e sem contabilidade organizada e com ou sem

trabalhadores a cargo;

3 – Abranger no apoio as rendas de lojas situadas em conjuntos comercias que não tenham tido nem tenham

acesso à redução de renda fixa e tenham tido quebras de faturação conforme previsto na Lei n.º 4-C/2020,

nomeadamente os denominados «quiosques»;

4 – Prorrogar a redução prevista no artigo 439.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, até 31 de dezembro

de 2021;

5 – Não obrigar ao registo no portal de finanças, mas cruzar a informação do depósito do contrato na

Autoridade Tributária e relativamente ao Modelo 44, apresentado anualmente pelos senhorios;

6– Clarificar que todos os contratos de arrendamento e uso do espaço, seja definido em arrendamento ou

outra tipologia de contrato com os mesmos fins de uso do espaço comercial definido em contratos atípicos, estão

prolongados até 30 de junho de 2021, nomeadamente os estabelecidos em conjuntos comerciais.

Assembleia da República, 23 de fevereiro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Maria Manuel Rola — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua

— João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro

— Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

(*) Texto inicial alterado a pedido do autor da iniciativa a 23 de fevereiro de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 79 (2021-02-18)].

———

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1007/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE AOS SUJEITOS PASSIVOS/PROGENITORES OS

MEIOS DE ACESSO À ÁREA RESERVADA NO PORTAL DAS FINANÇAS DOS RESPETIVOS

DEPENDENTES EM SITUAÇÃO DE GUARDA ALTERNADA, POR FORMA A PERMITIR A SUA INCLUSÃO

NAS DECLARAÇÕES DE IRS DE AMBOS PARA EFEITOS DE IMPUTAÇÃO DE RENDIMENTOS E DE

DEDUÇÕES

O artigo 2.º da Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro, alterou o artigo 13.º do Código do IRS num sentido de

estabelecer que, nos casos em que as responsabilidades parentais são exercidas em comum por mais do que

um sujeito passivo/progenitor (i.e. em regime de guarda alternada), os dependentes «podem ser incluídos nas

declarações de ambos os sujeitos passivos para efeitos de imputação de rendimentos e de deduções» (artigo

13.º, n.º 10). Esta alteração, particularmente importante para os sujeitos passivos/progenitores com dependentes

num regime de guarda alternada, deveria aplicar-se com a liquidação dos rendimentos respeitantes ao ano de

2017. Para o efeito tinha sido estabelecido o prazo de 15 de fevereiro para validar o agregado familiar, sendo

para tal necessária o número de identificação fiscal e a senha de acesso à área reservada do dependente no

portal das finanças.

Apesar dos avanços formais dados na lei, na prática verificaram-se algumas dificuldades que inviabilizaram

o pleno aproveitamento destas alterações por inúmeros sujeitos passivos/progenitores, que não puderam validar

o seu agregado familiar e incluir o seu dependente, em guarda alternada, na respetiva declaração de IRS, porque

o sujeito passivo/progenitor detentor da senha do dependente não a disponibilizou.

Procurando corrigir esta situação injusta e assegurar a concretização daquele que foi o objetivo da Lei n.º

106/2017, de 4 de setembro, o Orçamento do Estado de 2019, aprovado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de

dezembro, veio no seu artigo 257.º proceder à alteração do n.º 11, do artigo 13.º do Código do IRS, no sentido

de aí se passar a prever expressamente que «devem ser disponibilizados a cada sujeito passivo os meios de

acesso à área reservada dos respetivos dependentes no Portal das Finanças nos termos a definir pelo membro

do Governo responsável pela área das finanças».

Apesar de as alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado de 2019 serem claras, a ausência de

regulamentação desta alteração legislativa pelo Ministério das Finanças continua a fazer com que, chegados ao

período de inscrição do agregado familiar no âmbito da declaração de IRS de 2020, pelo quarto ano consecutivo,

alguns progenitores/sujeitos passivos, por não terem acesso à área reservada do respetivo dependente,

continuem a não poder incluir o seu dependente em regime de guarda alternada, na respetiva declaração de

IRS para efeitos de imputação de rendimentos e de deduções fiscais, o que é injusto e lhes traz grandes

prejuízos nessa sede.

Por forma a evitar a repetição destas situações injustas que temos verificado nos últimos quatro anos e tendo

em vista a garantia do direito de ambos os progenitores à igualdade de tratamento fiscal, com a presente

iniciativa o Grupo Parlamentar do PAN pretende assegurar que o Governo, cumprindo a vontade expressa pela

Assembleia da República no âmbito do Orçamento do Estado de 2019 e o disposto no n.º 11, do artigo 13.º do

Código do IRS, garanta que os sujeitos passivos/progenitores com dependentes em situação de guarda

alternada têm acesso à área reservada dos respetivos dependentes no Portal das Finanças, por forma a permitir

a sua inclusão nas declarações de IRS de ambos para efeitos de imputação de rendimentos e de deduções.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que, no cumprimento do disposto no

número 11 do artigo 13.º do Código do IRS, aprovado pela provado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de

novembro, assegure aos sujeitos passivos os meios de acesso à área reservada no Portal das Finanças dos

respetivos dependentes em situação de guarda alternada, por forma a permitir a sua inclusão nas declarações

de IRS de ambos para efeitos de imputação de rendimentos e de deduções.

Palácio de São Bento, 23 de fevereiro de 2021.

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O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1008/XIV/2.ª

UMA PORTARIA DE QUALIDADE PARA O ACOLHIMENTO RESIDENCIAL DE CRIANÇAS E JOVENS

O Decreto-Lei n.º 164/2019, de 25 de outubro, estabelece o regime de execução do acolhimento residencial,

uma medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo, prevista na alínea f) do

n.º 1 do artigo 35.º e nos artigos 49.º a 51.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP),

aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro.

O acolhimento residencial é uma medida da LPCJP cuja execução visa a prestação de cuidados e uma

adequada satisfação das necessidades físicas, psíquicas, emocionais e sociais das crianças e dos jovens, que

favoreça a sua integração em contexto sociofamiliar seguro, promotor da sua educação, bem-estar e

desenvolvimento integral.

O acolhimento residencial assenta no pressuposto do regresso da criança ou jovem à sua família de origem,

ao seu meio natural de vida, à sua preparação para a autonomia de vida, atendendo à idade e grau de

maturidade, ou, sempre no seu superior interesse, a uma confiança com vista à adoção ou apadrinhamento civil.

As intervenções em acolhimento residencial visam ajudar as crianças ou jovens a ultrapassar as dificuldades

e problemas que estiveram na origem da sua retirada do contexto natural de vida, permitindo a concretização

dos seus projetos de vida, no respeito total pelos seus direitos, pela legislação em vigor,pelas recomendações

da entidade tutelar e pelos standards internacionais da qualidade do acolhimento residencial. Exige-se, por isso,

um acolhimento residencial qualificado e de qualidade, constituído por equipas de cuidadores devidamente

habilitadas e treinadas. Atualmente, perante os novos perfis das crianças e jovens em acolhimento, as equipas

de cuidadores enfrentam desafios no planeamento das intervenções, exigindo um conhecimento científico

sempre atual e avaliações diagnósticas tecnicamente rigorosas para que seja possível a identificação de todas

as necessidades de cada criança ou jovem, e a melhor adequação dos seus planos individuais de intervenção

a essas especificidades, garantindo uma intervenção de cariz terapêutico que permita a melhor recuperação dos

traumas sofridos por estas crianças e jovens.

O Decreto-Lei n.º 164/2019 veio consolidar a intenção de regulamentação do regime de execução da medida

de acolhimento residencial. Mas o ponto 3 do artigo 6.º (Instituições de acolhimento) refere que o regime de

organização e funcionamento das casas de acolhimento é objeto de regulamentação por portaria do membro do

governo responsável pela área da solidariedade e segurança social. Também o ponto 5 do artigo 11.º (Casas

de acolhimento) obriga a que a caracterização, objetivos específicos, modelos de intervenção e cuidados a

prestar pelas unidades residenciais sejam regulamentados por portaria.

Mas esta portaria nunca foi publicada, pelo que não se encontram regulamentados nem o regime de

organização e funcionamento das casas de acolhimento nem os parâmetros exigidos no Artigo 11.º, acima

referido.

No artigo 34.º Decreto-Lei 164/2019 (Regulamentação) é referido que os termos e as condições de

instalação, organização e funcionamento das casas de acolhimento são aprovados por portaria do membro do

governo responsável pela área da segurança social, no prazo de 90 dias a contar da data da sua publicação.

Ora, a legislação em questão, foi publicada em Diário da República a 25 de outubro, de 2019 (DR n.º 206/2019,

Série I de 2019-10-25), pelo que tal portaria deveria ter sido publicada obrigatoriamente até 25 de janeiro de

2020, o que não sucedeu. Para além da urgência de publicação da portaria em causa, é necessário garantir

que, antes da sua publicação, estejam já acautelados diversos pressupostos como:

– A obrigatoriedade de supervisão externa, especializada e experiente, em todos os contextos de acolhimento

residencial de crianças e jovens;

– Definir os termos exactos em que funcionarão estas unidades;

– Obrigar a que se constituam estas unidades como espaços de convivência familiar totalmente

independentes com estruturas próprias equivalentes a uma casa de família (cozinha, sala de jantar,...);

– Alocar equipas de cuidadores específicas para cada unidade a fim de permitir, por um lado, a promoção de

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II SÉRIE-A — NÚMERO 82 32

um desenvolvimento saudável e de competências de autonomia correspondentes à idade e maturidade das

crianças acolhidas e, por outro, o estabelecimento de relações de vinculação saudáveis e seguras entre crianças

e cuidadores;

– Acautelar que os quartos tenham uma ocupação máxima de 2 camas;

– Garantir a independência física das unidades de acolhimento;

– Garantir que as casas de acolhimento/unidades sejam mistas no que diz respeito ao sexo/género das

crianças e jovens acolhidos, permitindo o acolhimento conjunto de irmãos e um são convívio entre os sexos que

potencialize o respeito pela igualdade de género.

Não basta intervir. É necessário garantir uma supervisão independente e externa que permita uma reflexão

permanente sobre os recursos e respostas que se encontram à disposição dos cuidadores, garantindo a criação

de todas as condições para o desenvolvimento de um ambiente de acolhimento o mais próximo possível do

contexto familiar. Só com uma visão tecnicamente especializada e experiente por parte de um(a) supervisor(a)

externo(a), é que se torna possível garantir uma visão objetiva e distanciada da realidade do acolhimento

residencial de crianças e jovens, capacitar as equipas de cuidadores e suas famílias e promover a qualidade e

qualificação do acolhimento. No entanto, atualmente, só as casas de acolhimento que aceitam voluntariamente

fazer parte do plano SERE+ têm obrigação de ter supervisão. A atual legislação recomenda que um dos deveres

das casas de acolhimento deve ser o funcionamento de um modelo de supervisão externa que promova a

qualidade do acolhimento residencial, responsabilizando as direções das casas pela sua implementação.

Recomenda, mas não determina. Ao ser omissa, a lei como está permite que muitas das casas de acolhimento

não tenham essa supervisão e, quando têm, esta é frequentemente realizada por um elemento afeto à própria

casa ou por parte de entidades com algum tipo de relação com a mesma, o que colide com a capacidade de

isenção. Por não ser definida como obrigatória, atualmente, a supervisão destas casas depende de decisão

voluntária das próprias direções. Importa pois que esta situação seja acautelada na portaria.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Integre as necessidades e propostas identificadas no presente projeto de resolução na portaria prevista

no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 164/2019, de 25 de outubro, nomeadamente:

– Obrigatoriedade de supervisão externa, especializada e experiente, em todos os contextos de acolhimento

residencial de crianças e jovens;

– Defina os termos exactos de funcionamento destas unidades;

– Garantir a independência física das unidades de acolhimento;

– Alocação de equipes específicas de cuidadores para cada unidade

– Ocupação máxima de 2 camas por quarto;

– Garantir que as casas de acolhimento/unidades sejam mistas no que diz respeito ao sexo/género das

crianças e jovens acolhidos;

– Permitir o acolhimento conjunto de irmãos.

2 – Aprove com urgência a referida portaria com a definição das condições referidas no ponto 1;

3 – Publique, com carácter de urgência, a portaria do acolhimento residencial, dadas as implicações que a

ausência da mesma tem no funcionamento, na necessidade de obras e na gestão destas casas;

4 – Aprove ainda a portaria prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro,

acautelando a definição de todas as condições e procedimentos dos processos de candidatura, seleção,

formação, avaliação e reconhecimento das famílias de acolhimento, bem como as condições de atuação das

instituições de enquadramento no que respeita à execução da medida de acolhimento familiar.

Assembleia da República, 23 de fevereiro de 2021.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

———

Página 33

RELATÓRIO SOBRE A

APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO

DO ESTADO DE EMERGÊNCIA16 a 30 de janeiro de 2021

Estratégia de aplicação das medidas de combate à pandemia da doença COVID-19

Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência

23 DE FEVEREIRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________

33

Página 34

Declaração

Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 38.º do Decreto n.º 3-

A/2021, de 14 de janeiro, e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo

28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual,

submeto à Assembleia da República, em nome do Governo, o relatório

sobre a aplicação da declaração do estado de emergência efetuada pelo

Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro.

22 de fevereiro de 2021.

O Ministro da Administração Interna,

Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita

II SÉRIE-A — NÚMERO 82 ________________________________________________________________________________________________________

34

Página 35

Nota

O artigo n.º 1 do Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de

13 de janeiro, veio a modificar a declaração do estado de emergência,

aprovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6

de janeiro, e renovada por 15 dias, com fundamento na verificação de

uma situação de calamidade pública. Nestes termos, conforme o

disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º, a modificação do estado de

emergência, aprovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-

A/2021, de 6 de janeiro, iniciou-se às 00h00 do dia 14 de janeiro de

2021 e terminou na data prevista no referido decreto, sendo que a

renovação do estado de emergência teria a duração de 15 dias,

iniciando-se às 00h00 do dia 16 de janeiro de 2021 e cessando às

23h59 do dia 30 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais

renovações, nos termos da lei.

Neste sentido, o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que entrou em

vigor às 00:00 h do dia 15 de janeiro de 20211, veio regulamentar a

modificação e prorrogação do estado de emergência efetuada pelo

Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro.

Assim, considerando a modificação supra, que levou a que o decreto

que procede à execução do estado de emergência tenha consagrado, a

partir do dia 15 de janeiro, novas medidas, necessárias para procurar

inverter o crescimento acelerado da pandemia, a informação referente

ao dia 15 de janeiro será descrita no presente relatório.

1 Com exceção do disposto no n.º2 do artigo 44.º, que refere que :”o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º produz efeitos às 00:00 h do dia 14 de janeiro de 2021”.

23 DE FEVEREIRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________

35

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ÍNDICE

1. Nota introdutória

2. Saúde

3. Economia

4. Administração Interna

5. Coordenação Regional

6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação

6.1. Negócios Estrangeiros

6.2. Defesa

6.3. Justiça

6.4. Administração Pública

6.5. Transportes Públicos e Passageiros

6.6. Trabalho e Ação Social

6.7. Educação

6.8. Cultura

6.9. Desporto

6.10. Ambiente

6.11. Infraestruturas

6.12. Agricultura

6.13. Mar

7. Anexos

Guarda Nacional Republicana

Polícia de Segurança Pública

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

II SÉRIE-A — NÚMERO 82 ________________________________________________________________________________________________________

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Página 37

1. Nota introdutória

Atendendo à evolução da situação epidemiológica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à

doença COVID-19, o Presidente da República procedeu, no dia 6 de novembro, à

declaração do estado de emergência, com um âmbito muito limitado, de forma

proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos. Nos termos em que foi

decretado, o estado de emergência veio trazer garantias reforçadas de segurança jurídica

para as medidas adotadas - ou a adotar - pelas autoridades competentes para a

prevenção e resposta à pandemia da doença COVID-19, em domínios como os da

liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de

meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da

convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio.

A declaração do estado de emergência veio a ser renovada sucessivas vezes, a última

das quais pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro, no

seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República n.º 1-

B/2021, de 13 de janeiro, a qual veio a modificar a declaração do estado de emergência,

aprovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6 de janeiro, e

renovar a declaração do estado de emergência por 15 dias, desde logo, para permitir ao

Governo tomar as medidas adequadas para combater esta fase da pandemia e fazer face

à interação com o período eleitoral.

Neste sentido, atuando nos limites fixados pelo Decreto do Presidente da República, o

Governo pautou a sua ação no decurso da vigência da declaração do estado de

emergência pelos critérios constitucionais da proporcionalidade e da necessidade,

consagrados no n.º 4 do artigo 19.º da Constituição da República Portuguesa. Deste

modo, pelo Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, alterado pelos Decretos n.ºs 3-

B/2021, de 19 de janeiro, e 3-C/2021, de 22 de janeiro, veio o Governo a recuperar

soluções já adotadas durante os meses de março e abril de 2020, as quais - em

conjugação com a adoção clara de comportamentos consonantes de todos os cidadãos

- obtiveram resultados positivos, o Governo vem, pelo presente, adotar medidas que são

essenciais, adequadas e necessárias para, proporcionalmente, restringir determinados

direitos para salvar o bem maior que é a saúde pública e a vida de todos os portugueses.

Deste modo, tornou-se imperioso estabelecer regras aplicáveis ao funcionamento ou

suspensão de determinados tipos de instalações, estabelecimentos e atividades,

incluindo, quanto àqueles que, pela sua essencialidade, se torna necessário

23 DE FEVEREIRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________

37

Página 38

permanecerem em funcionamento. Neste sentido, foi determinado o encerramento às

20:00h aos dias úteis e às 13:00h aos fins de semanas e feriados de todos os

estabelecimentos que mantivessem a sua atividade aberta, com exceção dos

estabelecimentos do comércio de retalho alimentar, os quais poderiam encerrar apenas

às 17:00 h, se assim o pretendessem.

Foi também estabelecida -conforme já ocorreu no passado- a proibição de circulação

entre concelhos aos fins de semana.

De referir, a determinação da adoção do regime de teletrabalho como obrigatório,

independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação

jurídica, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das

partes.

Durante o período de referência e considerando o agravamento da situação

epidemiológica determinou a alteração das medidas de combate à propagação da

doença COVID-19, concretizada, designadamente, através de uma segunda alteração ao

Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que, entre outras medidas, determinou a

suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino.

Atendendo à realização da eleição para Presidente da República durante o período em

que vigorou este decreto, foram estabelecidas medidas que permitissem a realização da

campanha eleitoral e os atos associados aos dias das eleições, seja no dia da votação

seja nos dias de votação antecipada em mobilidade, de forma a assegurar o livre

exercício do direito de voto.

À semelhança do que aconteceu nos anteriores períodos de declaração do estado de

emergência, o Governo elaborou o presente relatório dando conta da informação mais

relevante relativa à estratégia de combate à pandemia da doença COVID-19. Neste

sentido, foi solicitado às áreas governativas com responsabilidades nas áreas constantes

do anexo à referida Resolução e aos coordenadores regionais que fizessem uma breve

caracterização da execução dessa estratégia, incluindo informações sobre a situação

epidemiológica e económica no período em causa. Por fim, são anexados relatórios

setoriais da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Serviço

de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

A informação à Assembleia da República foi elaborada no âmbito dos trabalhos da

Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da

Administração Interna.

Lisboa, 22 de fevereiro de 2021

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

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2. Saúde

Evolução epidemiológica

Entre 15 e 30 de janeiro de 2021, foram notificados, em média, 12.003 casos de infeção,

o que, face aos dados relativos à evolução da situação epidemiológica em Portugal entre

24 de dezembro de 2020 e 14 de janeiro de 2021, confirma a tendência de crescimento

do número de novos casos de infeção por SARS-CoV-2, particularmente notada a partir

da semana de 28 de dezembro de 2020 a 3 de janeiro de 2021. Nessa semana, foram

notificados 34.957 casos de infeção (mais 14.511 em relação à semana 21-27

dezembro).

Em 30 de janeiro, o número acumulado de casos confirmados da doença ascendia a

720.516 (FIG.1).

Fonte: DGS

FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1 março 2020-

30 janeiro 2021.

Verifica-se que, desde o início da pandemia, por referência ao dia 30 de janeiro de 2021,

o mais elevado número de novos casos de infeção se registou em meados desse mesmo

mês, com data de início de sintomas da doença entre 15 e 21 de janeiro de 2021 (FIG.

2).

1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 9 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 30

MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO

23 DE FEVEREIRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________

39

Página 40

Fonte: DGS

FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de

sintomas ou notificação, 1 março 2020-30 janeiro 2021.

Entre 11 e 15 de janeiro de 2021, o valor médio do R(t) foi de 1,12 [IC95%: 1,11-1,12],

tendo esse valor baixado para 0,98 [IC95%: 0,97-0,99], entre 25 e 29 de janeiro 2021.

Fonte: INSA

FIG. 3 | Evolução do número efetivo de reprodução – R(t) – em Portugal, 1 agosto 2020 – 29

janeiro 2021.

De 1 de janeiro 2020 a 30 de janeiro 2021, foram notificados, a nível nacional, 720.516

casos de infeção SARS-CoV-2 confirmados laboratorialmente (192.047 casos notificados

entre 15 e 30 janeiro 2021), sendo que, a 30 de janeiro 2021, encontravam-se em

vigilância ativa pelas autoridades de saúde 223.991 pessoas (que tinham contactado

com casos confirmados).

II SÉRIE-A — NÚMERO 82 ________________________________________________________________________________________________________

40

Página 41

De 15 a 30 de janeiro 2021, assistiu-se a um aumento do número de casos em

internamento hospitalar: mais 2.041, dos quais 220 em unidades de cuidados

intensivos.

O número de casos recuperados aumentou 30,8% no período em referência: de 402.542

(74,6% do total de casos confirmados) no dia 15 de janeiro para 526.411 (73,1% do

total de casos confirmados) no dia 30 de janeiro (FIG. 4).

Fonte: Elaboração própria com base nos dados da DGS

FIG. 4 | Evolução da distribuição do número de casos confirmados de SARS-CoV-2, 2 março 2020

- 30 janeiro 2021.

A 30 de janeiro de 2021, registavam-se 12.482 óbitos (taxa de letalidade de 1,7%). A

maioria das pessoas falecidas (87,8%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de

letalidade em pessoas com 70 ou mais anos de 10,4%). A distribuição dos óbitos era

semelhante em ambos os sexos (52,0% homens e 48,0% mulheres). Entre os dias 15 e

30 de janeiro de 2021 foram registados 3.939 óbitos.

Analisados os casos de infeção notificados, verifica-se que a maioria era do sexo feminino

(54,8%) e tinha menos de 50 anos (60,7%) (FIG. 5).

A 30 de janeiro de 2021, eram 181.623 os casos ativos de doença em Portugal, mais

53.458 casos (+41,7%) do que no dia 15 de janeiro de 2021.

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

90%

100%

2

10

18

26 3

11

19

27 5

13

21

29 6

14

22

30 8

16

24 1 9

17

25 2

10

18

26 4

12

20

28 5

13

21

29 7

15

23

31 8

16

24

março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembro janeiro

Óbitos UCI Enfermaria Domicílio Recuperados

23 DE FEVEREIRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________

41

Página 42

Fonte: DGS

Nota: Com a alteração do sistema de análise de dados, existiam 224 casos de sexo desconhecido sob investigação (não

incluídos na figura), uma vez que estes dados não são fornecidos de forma automática.

FIG. 5 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 30 de janeiro de

2021.

Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 6):

• 306.232 casos (42,5%), dos quais 57.267 notificados entre 15 e 30 de janeiro

de 2021, residiam na região do Norte;

• 102.535 casos (14,2%), dos quais 33.182 notificados entre 15 e 30 de janeiro

de 2021, residiam na região do Centro;

• 262.037 casos (36,4%), dos quais 86.139 notificados e entre 15 e 30 de janeiro

de 2021, residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo;

• 24.913 casos (3,5%), dos quais 7.611 notificados e 15 e 30 de janeiro de 2021,

residiam no Alentejo;

• 17.238 casos (2,4%), dos quais 5.528 notificados entre 15 e 30 de janeiro de

2021, residiam no Algarve;

70000 50000 30000 10000 10000 30000 50000 70000

0-9 anos

10-19 anos

20-29 anos

30-39 anos

40-49 anos

50-59 anos

60-69 anos

70-79 anos

80+ anos

Homens Mulheres

II SÉRIE-A — NÚMERO 82 ________________________________________________________________________________________________________

42

Página 43

• 3.506 casos (0,5%), dos quais 675 notificados entre 15 e 30 de janeiro de 2021,

residiam nos Açores;

• 4.055 casos (0,6%), dos quais 1.645 notificados entre 15 e 30 de janeiro de

2021, residiam na Madeira.

* Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de ocorrência.

Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 6):

• 4.501 óbitos (36,1%), dos quais 862 entre 15 e 30 de janeiro de 2021, ocorreram

na região do Norte (taxa de letalidade: 1,5%);

• 2.201 óbitos (17,6%), dos quais 869 15 e 30 de janeiro de 2021, ocorreram na

região do Centro (taxa de letalidade: 2,1%);

• 4.835 óbitos (38,7%), dos quais 1.789 entre 15 e 30 de janeiro de 2021,

ocorreram na região de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade: 1,8%);

• 667 óbitos (5,3%), dos quais 296 entre 15 e 30 de janeiro de 2021, ocorreram na

região do Alentejo (taxa de letalidade: 2,7%);

• 210 óbitos (1,7%), dos quais 99 entre 15 e 30 de janeiro de 2021, ocorreram no

Algarve (taxa de letalidade: 1,2%);

• 25 óbitos (0,2%), dos quais 3 entre 15 e 30 de janeiro de 2021, ocorreram nos

Açores (taxa de letalidade: 0,7%);

• 43 óbitos (0,3%), dos quais 21 entre 15 e 30 de janeiro de 2021, ocorreram na

Madeira (taxa de letalidade: 1,1%).

23 DE FEVEREIRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________

43

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Fonte: DGS

FIG. 6 | Distribuição dos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 e dos óbitos por região de

residência, 30 de janeiro de 2021.

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Relativamente à taxa de notificação de novos casos (por 100.000 habitantes), tanto nos

últimos 7 dias como nos últimos 14 dias, observou-se, entre 15 e 30 de janeiro de 2021,

um crescimento acentuado.

A 30 de janeiro de 2021, Portugal registava 819,8 novos casos notificados nos últimos

7 dias por 100.000 habitantes e 1.659,6 novos casos notificados nos últimos 14 dias

por 100.000 habitantes (FIG. 7).

Fonte: DGS

FIG. 7 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 7 e 14 dias por 100.000

habitantes, Portugal, 30 de janeiro de 2021.

Regionalmente, observava-se uma tendência de crescimento da taxa de novos casos de

COVID-19 notificados nos últimos 14 dias em todas as regiões (FIG. 8).

A 30 de janeiro de 2021, registavam-se:

• 1.399,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região Norte;

0

200

400

600

800

1000

1200

1400

1600

1800

0

2000

4000

6000

8000

10000

12000

14000

16000

18000

2

12

22 1

11

21 1

11

21

31

10

20

30

10

20

30 9

19

29 8

18

28 8

18

28 7

17

27 7

17

27 6

16

26

abril maio junho julho agostosetembrooutubronovembrodezembrojaneiro

Taxa d

e n

oti

ficação (

por

10

0.0

00

habit

ante

s)

Núm

ero

de n

ovos c

asos

Novos casos Taxa 7 dias Taxa 14 dias

23 DE FEVEREIRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________

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• 1.774,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região Centro;

• 2.127,6 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região de Lisboa e Vale do Tejo;

• 1.436,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região do Alentejo;

• 1.089,3 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região do Algarve;

• 244,6 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região Autónoma dos Açores;

• 569,9 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região Autónoma da Madeira.

Fonte: DGS

FIG. 8 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes,

por região, 30 de janeiro de 2021.

Com a transmissão contínua de um vírus RNA como o SARS-CoV-2, era esperada a

ocorrência de processos de evolução e adaptação que levassem ao surgimento de novas

0

500

1000

1500

2000

2500

01/mar 01/abr 01/mai 01/jun 01/jul 01/ago 01/set 01/out 01/nov 01/dez 01/jan

NORTE CENTRO LVT ALENTEJO ALGARVE AÇORES MADEIRA

II SÉRIE-A — NÚMERO 82 ________________________________________________________________________________________________________

46

Página 47

variantes. Até 30 de janeiro de 2021, haviam sido identificadas em Portugal duas

variantes de relevo.

De acordo com o relatório do NervTagA de 21 de janeiro de 2021, a variante B.1.1.7

(20I/501Y.V1, VOC 202012/01 ou associada ao Reino Unido) apresenta maior

transmissibilidade e letalidade quando comparada com outras variantes2.

A informação relativa às amostras de testes laboratoriais ao SARS-CoV-2 com resultado

positivo, nas quais não se observou a amplificação do gene S, realizadas pelo laboratório

Unilabs (proxy da variante do Reino Unido) sugere uma proporção no conjunto de todas

as amostras de 36,5%.

Estas amostras, sugestivas das novas variantes, correspondiam maioritariamente a

casos dos grupos etários entre 40 e 49 anos (cerca de 21%), 30 e 39 anos (cerca de

17%) e 20 e 29 anos (cerca de 15%). Apenas cerca de 12% das amostras correspondiam

a casos com idade superior a 60 anos. A proporção da variante B.1.1.7 sobre o total de

casos tenderá a aumentar em virtude da vantagem seletiva da maior transmissão.

Foram, igualmente, identificados dois casos associados à nova variante B.1.351

(20H/50Y.V2 ou variante associada à África do Sul). A vigilância epidemiológica e

laboratorial de casos importados da África do Sul será mantida, não existindo,

atualmente, evidência de transmissão comunitária desta variante em Portugal.

Até à data, não foram identificados casos da variante P.1 (associada ao Brasil).

Capacidade de Resposta do Serviço Nacional de Saúde

No período em análise, deu-se continuidade ao reforço do stock de equipamentos de

proteção individual imprescindível no combate à COVID-19, conforme melhor resulta das

tabelas I (15 de janeiro de 2021) e II (29 de janeiro de 2021):

Tabela I

2

https://assets.publishing.service.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/955239/NERV

TAG_paper_on_variant_of_concern__VOC__B.1.1.7.pdf

23 DE FEVEREIRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________

47

Página 48

Tabela II

Adicionalmente, refira-se que, por referência ao dia 30 de janeiro de 2021, 1003

ventiladores reforçaram a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde,

somando-se aos já existentes em março de 2020.

II SÉRIE-A — NÚMERO 82 ________________________________________________________________________________________________________

48

Página 49

No que respeita à capacidade de testagem da COVID-19, manteve-se o reforço

significativo da testagem, sendo que, no dia 30 de janeiro de 2021, o número de testes

já efetuados ascendia a 7.293.654 (FIG 9).

Entre os dias 15 e 30 de janeiro de 2021, foram realizados um total de 983.457 testes,

incluindo 139.051 testes rápidos de antigénio.

O dia 22 de janeiro foi o dia em que mais testes se realizaram desde o início da pandemia

(76.965 testes), tendo a média diária de testes realizados de 1 a 30 de janeiro de 2021

sido de 53.728 testes. Portugal registava, a 30 de janeiro, um total acumulado de

716.543 testes por milhão de habitantes.

A taxa de positividade a 7 dias3 positivos era, no dia 30 de janeiro de 2021, de 19,7%,

mantendo-se a tendência crescente que se verifica desde o final de dezembro de 2020

(FIG. 10).

Do total de testes realizados até 30 de janeiro de 2021, 37,3% foram realizados nos

laboratórios públicos (com 8,2% de positivos); 51,1% nos privados (com 14,3 % de

positivos) e 9,9% em outros laboratórios, incluindo a academia (com 8,0% de positivos).

3 Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC) = numerador: soma do número total de novos casos nos

últimos 7 dias; denominador: soma do total de testes (PCR e antigénio) realizados nos últimos 7 dias.

470

5 7

54

16 7

90

41 0

59

59 2

50

68 4

39

85 0

04

93 2

37

90 6

31

96 3

10

111 4

87

90 8

72

96 5

51

95 0

71

60 8

43

85 1

60

87 8

85

95 2

88

96 0

08

99 3

92

95 8

83

96 4

19

97 4

65

96 2

67

98 8

06

100 1

66

110 7

71

129 3

84

138 0

52

140 7

03

151 8

17

155 4

95

189 4

46

204 6

97

231 1

17

253 9

17

269 2

79

286 9

93

266 6

90

224 6

39

222 0

01

253 1

99

232 8

33

227 7

37

336 1

86

368 9

93

449 6

89

414 8

61

0

50 000

100 000

150 000

200 000

250 000

300 000

350 000

400 000

450 000

500 000

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

37

38

39

40

41

42

43

44

45

46

47

48

49

50

51

52

53 1 2 3 4

março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro

SEMANA

23 DE FEVEREIRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________

49

Página 50

Fonte: INSA

FIG. 9 | Número total de testes realizados, por semana, entre 2 de março de 2020 e 31 de janeiro

de 2021 (semana 10 de 2020 a semana 4 de 2021)

Fonte: INSA

FIG. 10 | Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC), entre 2 de março de 2020 e 30 de janeiro

de 2021.

Vacinação contra a COVID-19

Até 30 de janeiro de 2021, foram administradas 342.663 doses de vacina contra a

COVID-19 em Portugal. Destas, 272.847 correspondiam a primeiras doses de vacina e

69.816 a segundas doses (FIG.11).

Nessa data, prosseguia a vacinação dos indivíduos incluídos na Fase 1 do Plano Nacional

de Vacinação contra a COVID-19. Entre os profissionais de saúde já vacinados, 57.500

eram profissionais do SNS e 1.800 outros profissionais de saúde (INEM, Hospital das

Forças Armadas, IPST, entre outros). Adicionalmente, 16.000 profissionais de saúde do

SNS já haviam iniciado a vacinação, bem como 2.370 do setor privado.

Nos estabelecimentos residenciais para idosos (ERPI) e na rede nacional de cuidados

continuados integrados (RNCCI), onde existem cerca de 200.000 pessoas a vacinar, já

haviam recebido pelo menos a primeira dose 164.000 pessoas. Devido a situações de

surto, havia cerca de 30.000 pessoas nestas unidades ainda não vacinadas.

19,7%

0%

3%

6%

9%

12%

15%

18%

21%

24%

1 7 13192531 6 12182430 6 12182430 5 11172329 5 11172329 4 10162228 3 9 152127 3 9 152127 2 8 142026 2 8 142026 1 7 131925

março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro

II SÉRIE-A — NÚMERO 82 ________________________________________________________________________________________________________

50

Página 51

Até 30 de janeiro de 2021, Portugal administrou 3,33 doses de vacina por 100

habitantes, estimando-se uma cobertura vacinal (proporção da população com esquema

vacinal completo) de 0,68%.

Fonte: Ministério da Saúde

FIG. 11 | Evolução do número de doses de vacina contra a COVID-19 administradas em

Portugal.

0

50 000

100 000

150 000

200 000

250 000

300 000

350 000

400 000

0

5 000

10 000

15 000

20 000

25 000

30 000

35 000

27 28 29 30 31 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

DEZEMBRO JANEIRO

1.ª DOSE 2.ª DOSE TOTAL DOSES (ACUMULADO)

23 DE FEVEREIRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________

51

Página 52

3. Economia

O anterior relatório relativo à aplicação do Estado de Emergência referia-se

especificamente ao período compreendido entre os dias 7 e 14 de janeiro de 2021.

Quanto a este período, constatou-se o prolongamento da fase de desaceleração da

atividade económica do ponto de vista da procura agregada. Esta quebra foi causada por

uma diminuição acentuada do consumo ao longo da primeira quinzena de janeiro, a qual

sucedeu ao pico de consumo atingido no mês de dezembro de 2020.

Em relação ao presente relatório, cujo objeto de análise é o período de Estado de

Emergência compreendido entre os dias 15 e 30 de janeiro de 2021, constata-se uma

desaceleração relativamente ao período anterior do ponto de vista da procura agregada.

Apesar desta desaceleração, se analisado o mês de janeiro na sua totalidade, este situou-

se, apesar das medidas de confinamento, em linha com o mês de maio de 2020, no que

diz respeito aos indicadores de procura.

Os dados de mobilidade fornecidos pela GOOGLE demonstram uma quebra de 60% na

afluência aos espaços de retalho e lazer e de 13% no caso das mercearias e farmácias.

Esta quebra parece dever-se, principalmente, às medidas de confinamento vigentes, uma

vez que o mesmo relatório indica uma subida em 25% do tempo passado pelos

portugueses nas suas residências e uma descida de 48% do tempo passado no local de

trabalho, como possível resultado da abrangente obrigatoriedade de aplicação do regime

de teletrabalho. Estes valores parecem ser coerentes com os dados da procura agregada,

que indicam, conforme anteriormente referido, uma desaceleração da atividade

económica na segunda quinzena de janeiro quando comparada com a sua primeira

quinzena.

No período em análise, manteve-se a distribuição de atividade económica pelos dias da

semana, correspondendo todas as sextas-feiras (15, 22 e 29 de janeiro) aos dias com

valores mais altos da série em questão e os domingos (17 e 24) aos dias com valores

mais baixos. Esta distribuição enquadra-se nos padrões de consumo observados

também ao longo do ano de 2020.

Durante este período foi, também, publicada a estimativa rápida para o Produto Interno

Bruto (PIB) de 2020, pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). A confirmar-se a

estimativa do INE, o PIB ter-se-á retraído em 7,6%. Há dois motivos principais para esta

retração, ambos relacionados com a pandemia do novo coronavírus. Em primeiro lugar,

observou-se uma profunda contração do consumo privado, proveniente, quer das

II SÉRIE-A — NÚMERO 82 ________________________________________________________________________________________________________

52

Página 53

medidas de confinamento, necessárias para assegurar um combate eficaz ao vírus, quer

da quebra nos níveis confiança dos consumidores, bem espelhada pelo Índice de

Confiança dos Consumidores, que apresentou níveis negativos durante grande parte do

ano de 2020.

Para além da quebra no consumo privado, registou-se, de acordo com o INE, uma quebra

muito significativa da importação e da exportação de bens e serviços, com particular

incidência naqueles que estão relacionados com o setor do Turismo. Em relação à

balança comercial, dispondo-se agora de dados referentes à totalidade do ano de 2020,

constata-se uma quebra de 10,2% e 15,2% nas exportações e importações de bens,

respetivamente.

Por fim, foi disponibilizado o valor do Índice de Volume de Negócios na Indústria no

conjunto do ano de 2020, que apresenta uma retração de 10,6%, quando comparado

com o ano de 2019, com a produção energética a apresentar-se como o fator mais

penalizador para a variação assinalada. Estima-se, ainda, que a variação média das

vendas na indústria para o mercado externo seja de -13,2% no conjunto do ano de 2020,

coincidindo assim com a redução da atividade exportadora assinalada pelo INE na

estimativa rápida do PIB.

Este capítulo focou-se, essencialmente, no período compreendido entre os dias 15 e 30

de janeiro e, analisando este período, os níveis de procura interna demonstram uma

quebra significativa, conferindo ao mês de janeiro níveis de atividade económica

similares aos meses pós-confinamento do ano anterior. Este efeito dever-se-á,

possivelmente, ao facto de as medidas de confinamento mais restritivas apenas terem

sido iniciadas a 15 de janeiro, abrangendo, por isso, sensivelmente metade do mês em

questão. Quanto ao período seguinte, que se iniciou a 31 de janeiro, procurar-se-á

analisar novos dados económicos que sejam disponibilizados para o conjunto de 2020,

bem como apresentar uma perspetiva mais concreta do grau de desaceleração da

economia nesta nova fase.

23 DE FEVEREIRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________

53

Página 54

4. Administração Interna

No quadro da situação epidemiológica registada em Portugal, tendo sido realizada a

primeira reunião do ano de 2021 sobre a evolução da pandemia no dia 12 de janeiro,

decidiu o Presidente da República, por via do Decreto do n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro,

renovar a declaração do estado de emergência, no período de 16 a 30 de janeiro de

2021.

Atendendo à evolução desfavorável da epidemia e ao registo de um número crescente de

novos casos de infeção, de óbitos e de novos internamentos, tendo em conta a indicação

dos peritos no sentido da existência de uma correlação direta entre as medidas

restritivas do estado de emergência e a redução do número de novos casos, seguida da

redução de internamentos e de mortes, decidiu o Presidente da República decretar a

renovação do estado de emergência por 15 dias, com a possibilidade de imposição de

medidas mais restritivas em termos de circulação e de estabelecer regras aplicáveis ao

funcionamento ou suspensão de determinados tipos de instalações, estabelecimentos e

atividades. De igual modo, realizando-se durante o período desta renovação do estado

de emergência as eleições para o Presidente da República, foi prevista a possibilidade

de que os idosos residentes em estruturas residenciais pudessem beneficiar do regime

do confinamento obrigatório, podendo votar no próprio lar, bem como, para a

generalidade dos eleitores, a livre deslocação para o exercício do direito de voto,

antecipado no dia 17 e normal no dia 24.

Assim, após autorização da Assembleia da República, o Governo aprovou o Decreto n.º

3-A/2021, de 14 de janeiro, adotando soluções semelhantes às preconizadas durante

os meses de março e abril de 2020, por se revelarem essenciais, adequadas e

necessárias para restringir determinados direitos e, desse modo, salvaguardar o bem

maior que é a saúde pública e a vida de todos os portugueses.

Nessa medida, foi decretado um dever geral de recolhimento domiciliário e previstas

medidas aplicáveis a atividades, estabelecimentos, serviços, empresas ou equiparados,

constantes nos anexos I e II do referido Decreto.

Procedeu-se também à alteração ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho,

alargando a possibilidade de aplicação de contraordenações em caso de incumprimento

dos deveres impostos pelo Decreto do estado de emergência.

Foi estabelecida a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho,

independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação

II SÉRIE-A — NÚMERO 82 ________________________________________________________________________________________________________

54

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jurídica, sempre que as funções em causa o permitissem, sem necessidade de acordo

das partes.

Foi determinado que os estabelecimentos de restauração e similares passassem a

funcionar exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada ao consumo

fora do estabelecimento, seja através de entrega ao domicílio, diretamente ou através de

intermediário, ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do

estabelecimento ou ao postigo (take-away). Considerando a implementação destas

medidas — designadamente no que concerne à matéria da entrega ao domicílio — foram,

concomitantemente, fixados limites às taxas e comissões que podiam ser cobradas pelas

plataformas intermediárias neste setor.

Os estabelecimentos escolares, creches, universidades e politécnicos, numa primeira

fase, permaneceram em funcionamento em regime presencial, tendo, no entanto, o

governo determinado a suspensão de todas as atividades letivas a partir do dia 22 de

janeiro.

Verificando-se a necessidade de adoção de medidas mais restritivas, decidiu o governo

alterar o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, aprovando o Decreto n.º 3-B/2021 de

19 de janeiro, adotando um novo conjunto de regras, designadamente:

A proibição de venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do setor não

alimentar, designadamente lojas de vestuário, assim como a venda ou entrega ao postigo

de qualquer tipo de bebida nos estabelecimentos de restauração e similares ou

estabelecimentos do comércio a retalho alimentar. De igual modo, foi proibida a

permanência e o consumo de bens à porta ou nas imediações destes estabelecimentos.

Foram encerrados todos os espaços de restauração e similares integrados em conjuntos

comerciais, ainda que em regime de take-away, ficando permitida apenas a entrega ao

domicílio.

Foi proibida a publicidade a campanhas de saldos, promoções ou liquidações, por forma

a limitar as deslocações e aglomeração de pessoas.

Os parques e jardins passaram a ser exclusivamente espaços de mera passagem, ficando

vedada a permanência nestes locais, foram encerradas as universidades seniores, os

centros de dia e os centros de convívio para idosos.

23 DE FEVEREIRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________

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De modo a reforçar a obrigatoriedade do teletrabalho passou a ser necessária a emissão

de uma declaração pela entidade empregadora ou equiparada para todos aqueles que

necessitassem de se deslocar por não se poderem enquadrar no modo de teletrabalho.

Estabeleceu-se, conforme já ocorrera no passado, a proibição de circulação entre

concelhos aos fins de semana.

Determinou-se ainda que todos os estabelecimentos que mantivessem a sua atividade

deveriam encerrar às 20:00 h aos dias úteis e às 13:00 h aos fins de semana e feriados,

com exceção dos estabelecimentos do comércio de retalho alimentar, os quais poderiam,

se assim pretendessem, encerrar às 17:00 h.

Manteve-se a previsão da possibilidade de realização de medições de temperatura

corporal, por meios não invasivos, no controlo de acesso a locais de trabalho, a serviços

ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou

desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de

saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos.

Foi igualmente mantida a previsão da possibilidade de serem sujeitos à realização de

testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 os trabalhadores, utentes e visitantes de

estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de ensino e estruturas residenciais, bem

como os reclusos em estabelecimentos prisionais ou jovens internados em centros

educativos e respetivos trabalhadores, tal como a possibilidade de realização de testes

por quem pretendesse entrar ou sair do território nacional continental ou das regiões

autónomas por via aérea ou marítima, bem como para aceder a locais determinados

para esse efeito pela Direção-Geral da Saúde.

A possibilidade de utilização, preferencialmente por acordo, de recursos, meios ou

estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde dos setores privado e social ou

cooperativo, para auxílio no combate à pandemia ou reforço da atividade assistencial,

mediante justa compensação, foi outra das medidas que permaneceu em vigor no

decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro.

No referido decreto manteve-se igualmente a previsão de estabelecimento de

mecanismos com vista ao reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde

pública, habilitando a mobilização de recursos humanos, que não necessariamente

profissionais de saúde, para o apoio no controlo da pandemia, designadamente através

da realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos e seguimento de

II SÉRIE-A — NÚMERO 82 ________________________________________________________________________________________________________

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pessoas em vigilância ativa, podendo igualmente os militares das Forças Armadas ser

mobilizados para a realização de tais tarefas.

No âmbito da Administração Interna, continuou a ser prevista a possibilidade de o

membro do Governo responsável por esta área poder determinar o encerramento da

circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do

tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos, em casos e

períodos determinados. Já no que toca à Proteção Civil, manteve-se a determinação de

acionamento as estruturas de coordenação política e institucional territorialmente

competentes, às quais cabe avaliar, em função da evolução da situação, a eventual

ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial e efetuar

a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente adequação do

Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.

Como já acima referido, a 22 de janeiro o governo procedeu a nova alteração ao Decreto

n.º 3-A/2021, aprovando o para tal o Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro, procedendo

à suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino

públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-

escolar e dos ensinos básico e secundário, a partir dessa data.

Paralelamente, e não obstante a suspensão das atividades acima mencionada, foi

prevista a possibilidade de adoção de medidas que fossem necessárias para a prestação

de apoios alimentares a alunos beneficiários dos escalões A e B da ação social escolar.

Nesse quadro, à semelhança do que ocorreu em março de 2020, foi igualmente definido

que se procederia à identificação dos estabelecimentos de ensino, creches, creches

familiares ou amas que promovessem o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a

cargo dos trabalhadores, cuja mobilização ou prontidão para o serviço obstasse à

prestação de assistência aos mesmos.

Foram também encerradas todas as atividades de tempos livres, todos os

estabelecimentos de dança e de música, bem como todas as atividades desportivas

escolares, sendo ainda suspensas as atividades formativas desenvolvidas em regime

presencial realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada,

cooperativa ou social, não obstante a possibilidade de, excecionalmente, serem

substituídas por formação no regime a distância sempre que estivessem reunidas

condições para o efeito.

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No que concerne aos serviços públicos, foi determinado o encerramento das Lojas de

Cidadão, mantendo-se, no entanto, o atendimento presencial, mediante marcação, na

rede de balcões dos diferentes serviços, mantendo-se igualmente a prestação desses

serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as

empresas.

Os centros de inspeção técnica de veículos passaram a poder funcionar apenas mediante

marcação, tendo sido encerrados os centros de exame, bem como os estabelecimentos

de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos.

Neste quadro de renovação da declaração do estado de emergência, as Forças e Serviços

de Segurança (FSS), para além de fazerem incidir a sua atuação no cumprimento das

regras determinadas, realizaram operações de controlo de circulação rodoviária,

garantiram o necessário apoio à continuação do processo de vacinação contra a COVID-

19 e o cumprimento da operação relativa às eleições presidenciais marcadas para 24 de

janeiro de 2021.

Tendo em vista garantir o cumprimento das novas medidas de contenção da pandemia,

as FSS fizeram por manter uma abordagem pedagógica e sensibilizadora junto dos

cidadãos para a relevância do cumprimento das restrições inerentes à renovação do

estado de emergência, bem como uma redobrada atenção às atividades de

patrulhamento, designadamente patrulhamento rodoviário, de policiamento de

proximidade, de deteção de condutas potencialmente perigosas e de fiscalização ativa

do cumprimento das normas em vigor.

Foi mantido o estado de prontidão das FSS e de todos os agentes de proteção civil, com

o necessário reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde

pública.

Foi mantido o reforço do policiamento de visibilidade preventiva, o policiamento nos

locais potenciadores de maior concentração de pessoas, as ações de segurança

rodoviária e os contactos de proximidade, designadamente junto da população mais

vulnerável, com destaque para os idosos.

Para garantir bons resultados no combate à pandemia, foi dada continuidade à estreita

colaboração entre as FSS e um conjunto alargado de organismos públicos, bem como

com os Coordenadores Regionais do Governo, o que continuou a revelar-se um

importante contributo para o sucesso da missão das forças policiais na verificação do

cumprimento das normas da declaração do estado de emergência.

II SÉRIE-A — NÚMERO 82 ________________________________________________________________________________________________________

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No que respeita aos movimentos de fronteira, sublinha-se a manutenção dos controlos

móveis nas fronteiras terrestres, previstos no Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho

de 2020, com vista a informar os cidadãos que cruzam as fronteiras dos deveres a que

estão sujeitos, no âmbito do controlo da pandemia do COVID-19, registando-se, no

período de 15 a 30 de janeiro de 2021, um total de 475 pessoas controladas e 218

veículos ligeiros.

Já no que concerne às fronteiras externas (aéreas e marítimas), entre 15 e 30 de janeiro

de 2021, registou-se um total de 58.887 passageiros objeto de controlo, mantendo-se o

aeroporto de Lisboa como a fronteira com maior afluência de passageiros.

No período em análise, com a adoção de medidas mais restritivas no quadro do estado

de emergência e, apesar de se verificar um crescimento de novos casos diários de

contágio da doença, constatou-se, numa fase inicial, que a população em geral não

interiorizou a gravidade da situação vivida e a necessidade de cumprimento estrito das

novas regras em vigor, razão pela qual o governo teve de fazer duas alterações ao Decreto

do estado de emergência.

De destacar a continuação do acompanhamento do processo de vacinação contra a

COVID-19, por parte da GNR e da PSP, nas respetivas áreas de responsabilidade, bem

como o desenrolar da operação relativa às eleições presidenciais, que incluiu a

programação de segurança, a execução dos transportes dos boletins de votos em todo o

território nacional e a sua recolha para processamento, nomeadamente no voto

antecipado, bem como as operações de segurança e controlo de circulação nos dias 17

e 24 de janeiro (dia de voto antecipado e dia de eleições).

Já no que concerne à coordenação operacional no quadro das competências legalmente

atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC),

designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência

de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação

dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve os elevados

níveis de empenhamento de toda a estrutura.

Na vigência da renovação do estado de emergência, a resposta da ANEPC manteve-se

centrada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta

operacional.

23 DE FEVEREIRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________

59

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No período em análise com a renovação da declaração do estado de emergência,

mantiveram-se ativos os planos Municipais de Emergência de Proteção Civil nos

patamares nacional, distrital e municipal.

No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão Nacional de Proteção

Civil, criada especificamente para fazer face à pandemia do COVID-19, destacam-se:

• A articulação entre Segurança social e a Cruz Vermelha Portuguesa, para a

realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais e

agentes de proteção civil;

• O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no

âmbito dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte,

Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo.

De referir que, ainda que não estejam ativados, mantêm-se planeados, por cada distrito,

Grupos de Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de

Incêndios Rurais (11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8

veículos e 22 operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais),

que poderão reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de

estar comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19.

No que concerne às Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), com objetivo de acolher

pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que

careçam de apoio específico ou utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas

(ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas

instalações, a 30 de janeiro encontravam-se em funcionamento, em todo o território

continental, 28 EAR, com capacidade para acolher até 2403 utentes.

Assim, no período da renovação da declaração do estado de emergência em análise, a

ANEPC assegurou a manutenção de uma elevada capacidade de resposta a todas as

ocorrências de proteção e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção,

mitigação e resposta à pandemia COVID-19.

Cumprimento da legislação no âmbito da declaração do estado de emergência - crime

de desobediência.

Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as

FSS fizeram por manter uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao

princípio da boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações

II SÉRIE-A — NÚMERO 82 ________________________________________________________________________________________________________

60

Página 61

pontuais em que os cidadãos se recusaram a acatar as recomendações dos elementos

das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.

No período de 15 a 30 de janeiro de 2021, com o endurecimento das medidas restritivas

e com a alteração operada ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, alargando a

possibilidade de aplicação de contraordenações em caso de incumprimento dos deveres

impostos pelo Decreto do estado de emergência, foram aplicadas 3567 coimas no

âmbito do regime contraordenacional específico, em todo o território nacional.

Assim, foram aplicadas 1592 coimas por incumprimento da observância do dever geral

de recolhimento domiciliário, 276 por incumprimento da observância da limitação de

circulação entre concelhos, 740 por incumprimento da obrigatoriedade do uso de

máscaras em espaços públicos, 55 por incumprimento da obrigatoriedade do uso

obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros, 91 por

incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos,

estabelecimentos de educação, ensino, salas espetáculos, 53 por incumprimento da

observância da realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, 59 por

incumprimento da observância do dever de encerramento de instalações e

estabelecimentos, 18 por incumprimento da observância do dever de suspensão de

atividade de instalações e estabelecimentos, 43 por incumprimento dos horários de

funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços,

14 por incumprimento da proibição de publicidade de práticas comerciais com redução

de preço, 95 por incumprimento da observância das regras de ocupação, lotação,

permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação prévia nos

locais abertos ao público, 72 por incumprimento da observância das regras de

funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, 47 por incumprimento

da observância da proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do

estabelecimento ou nas suas imediações, 71 por incumprimento das regras de

fornecimento e venda de bebidas alcoólicas, 173 por incumprimento das regras de

consumo bebidas alcoólicas, 2 por Incumprimento do disposto em matéria de limites às

taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restauração e

similares, 19 por incumprimento da observância da proibição de comercialização de

certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho, 8 por incumprimento da

observância das regras de lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco

lugares, 28 por incumprimento da observância das regras para a atividade física e

desportiva, 33 por incumprimento da observância das regras de realização de eventos,

21 por incumprimento da observância das regras relativas aos limites de lotação máxima

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da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo, 50 por incumprimento das

regras relativas à restrição, suspensão ou encerramento de atividades ou separação de

pessoas que não estejam doentes e 7 por incumprimento das regras impostas por

autoridade de saúde.

No que respeita ao crime de desobediência, foram detidas 101 pessoas no período em

apreço, em todo o território continental, das quais, 40 detenções por desobediência à

obrigação de confinamento obrigatório, 37 por desobediência ao dever geral de

recolhimento domiciliário, 7 por desobediência à limitação de circulação entre

concelhos, 1 por desobediência ao encerramento de instalações e estabelecimentos, 2

por desobediência às regras gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos

público, 6 por desobediência à venda e consumo de bebidas alcoólicas e 8 por

Resistência/Coação sobre funcionário no âmbito da situação de emergência. Neste

período foram ainda encerrados 204 estabelecimentos.

II SÉRIE-A — NÚMERO 82 ________________________________________________________________________________________________________

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5. Coordenação regional

No âmbito da declaração do estado de emergência, o Primeiro-Ministro, através do

Despacho n.º 11334/2020, de 18 de novembro, determinou a aplicação do Despacho

n.º 10992/2020, de 3 de novembro, e publicado a 10 de novembro, a composição da

Estrutura de monitorização do estado de emergência no território continental e as

autoridades que coordenam a execução da referida situação de calamidade ao nível das

regiões do território continental: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.

Posteriormente, considerando que se antecipava a vigência do estado de emergência em

todo o território nacional por um período superior a 15 dias, o Primeiro-Ministro, através

do Despacho n.º 12204/2020,de 16 de dezembro, determinou que a composição da

Estrutura de monotorização do estado de emergência no território continental e as

autoridades que coordenam a execução da referida execução mantêm-se incumbidos de

assegurar as referidas funções pelo período correspondente à duração do estado de

emergência, originalmente declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-

U/2020, de 6 de novembro, e das suas renovações.

O objetivo da nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) foi o de

assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível

regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a

articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e

económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita

por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da

generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem

os serviços que ainda se organizam na base distrital.

A atuação das ACR manteve-se essencial, numa altura em que renovado o decretado o

estado de emergência no território nacional.

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Região do Norte

1 - Ações desenvolvidas

Os pontos a seguir descrevem as principais ações levadas a cabo com intervenção direta,

ou em articulação de coordenação com outras entidades, pela ACR da Região Norte.

1.1 Rastreio Colaborativo COVID-19

Considerando o atraso identificado, no início de novembro de 2020, na realização de

inquéritos epidemiológicos na Região Norte, foi desenvolvida uma nova metodologia que

diminui o tempo de realização destes inquéritos. Esta permite que os mesmos possam

ser feitos não só por médicos, mas por outros profissionais de saúde e técnicos

superiores, tais como militares, profissionais das câmaras municipais, médicos

dentistas, enfermeiros e outros técnicos superiores da administração pública.

Este Rastreio Colaborativo COVID-19 pretende assegurar o contacto telefónico com os

casos confirmados COVID-19 imediatamente após o seu diagnóstico (no prazo máximo

de 24h), de forma a instituir as medidas necessárias, nomeadamente:

a) Isolamento no domicílio do caso confirmado de COVID-19;

b) Identificação e posterior isolamento no domicílio dos contactos de alto-risco

identificados (i.e., pessoas que contactaram com os casos confirmados de

COVID-19 com um nível de exposição considerado de alto-risco).

A metodologia considerada neste projeto estrutura-se em três fases:

1. A primeira fase consiste na realização de uma chamada telefónica com o caso

confirmado COVID-19, com duração recomendada de 5 minutos, com o intuito

de recolher informações sobre o seu isolamento profilático, confirmar a

residência, obter contacto de e-mail e remeter uma mensagem de correio

eletrónico com informação essencial e um formulário para preencher.

2. Na segunda fase, após o preenchimento do formulário online (remetido por e-

mail para o caso confirmado COVID-19), é validada a informação submetida

através da verificação do cumprimento dos critérios de contacto de alto risco nos

utentes identificados.

3. Na última fase, é garantido que a equipa do projeto irá introduzir os casos

confirmados de COVID-19 e contactos de alto risco na plataforma de

monitorização clínica Trace COVID-19, para posterior seguimento clínico pela

Equipa de Saúde Familiar. Adicionalmente, é emitida a Declaração de Isolamento

Profilático solicitada pelos contactos de alto risco.

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O processo do rastreio colaborativo conta com a participação indispensável das Forças

Armadas, que disponibilizaram equipas compostas por 15 elementos em cada grupo de

trabalho, dos profissionais de saúde e dos técnicos superiores das Câmaras Municipais.

No período reportado, a situação relativa a este projeto nos ACES aderentes é a seguinte:

ACE / ULS

Nº de Profissionais Envolvidos

Nº Inquéritos Realizados

Nº de Inquéritos em Atraso

Profissionais de Saúde

Câmaras

Municipais (Tec.

Superiores)

Militares

Total

Maia/Valong

o 2 9 30* 41 2961 3

Gondomar 2 5 15* 22 1580 7

Alto Ave 1 7 30* 38 3661 7

Aveiro Norte 0 8 15* 23 1522 2

Baixo

Tâmega 0 0 0 - - -

Ave/Famalicã

o 0 2 17* 17 1246 2

Feira/Arouca 2 2 19* 19 1283 1

Alto Minho 2 9 53* 53 4880 5

Total 9 39 179 213 17133 27

*As equipas de militares foram formadas com um total de 15 elementos, dos quais estão apenas 10 a prestarapoio ao projeto em cada dia.

1.2 Estruturas de Acolhimento de Retaguarda (EAR)

Perante o agravamento da situação epidemiológica que se verificou no período em

referência, estas estruturas de retaguarda, criadas ao abrigo do Despacho n.º 10942-

A/2020, de 6 de novembro, são equipamentos sociais imprescindíveis, já que podem

acolher utentes com alta clínica, mas ainda com COVID-19, permitindo diminuir a

pressão sobre o internamento hospitalar. Assim, é dada uma dupla resposta a nível

distrital, quer para situações em que não é possível a manutenção dos utentes nos lares,

quer também para receber os doentes com alta clínica dos hospitais, mas sem condições

para fazer o isolamento profilático em segurança junto dos seus agregados familiares.

Encontram-se atualmente ativas oito EAR: três no distrito do Porto (duas para utentes

positivos e uma para negativos), e uma em cada um dos distritos de Braga, Viana do

Castelo, Vila Real, Aveiro e Bragança (para positivos).

Para melhor enquadramento, apresenta-se um quadro resumo de capacidade das EAR

para utentes positivos e a ocupação à data atual:

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1.3 Acompanhamento e visitas conjuntas a estruturas residenciais (SS/Saúde/PC)

A metodologia definida para este acompanhamento consiste na elaboração de um

questionário pelas Autoridades de Saúde, pela Segurança Social e pela Proteção Civil,

ao qual as instituições respondem uma primeira vez de forma detalhada e que deverão

atualizar mensalmente. As questões do inquérito estão classificadas de forma a que

determinadas respostas ativem imediatamente a necessidade de visita urgente por parte

das autoridades.

A avaliação das respostas aos inquéritos obtidas no final de 2020, permitiu introduzir

melhorias no próprio inquérito, que se refletiram numa nova atualização de respostas.

Este processo tem decorrido em estrita colaboração das referidas entidades com a ACR-

Norte, encontrando-se atualmente em avaliação o inquérito relativo ao mesmo de janeiro

de 2021.

1.4. Brigadas de intervenção rápida (BIR)

Na sequência da necessidade de criar equipas que estejam prontas para intervir, em

situação de emergência, junto de ERPI e Lares Residenciais, foi assinado um protocolo

entre o Instituto de Segurança Social e a Cruz Vermelha Portuguesa com vista ao

estabelecimento de uma rede nacional de Brigadas de Intervenção Rápida. Na Região

Norte as Brigadas de Intervenção rápida mantêm-se devidamente estabelecidas em

todos os distritos, sendo ativadas sempre que necessário.

As BIR são compostas por pessoal Ajudante de Ação Direta, Auxiliares de Serviços Gerais,

Enfermeiros, Psicólogos e Médicos, e encontram-se distribuídas pelos distritos (podendo

existir várias brigadas num mesmo Distrito). As BIR têm capacidade de ação imediata

na contenção e estabilização de surtos em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas,

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lares residenciais (LR) e outras respostas de acolhimento residencial para pessoas em

situação de vulnerabilidade, designadamente em situações de falência do funcionamento

da resposta social e durante o estrito espaço de tempo necessário para que a resposta

se reorganize e consiga assegurar o seu regular funcionamento.

A tabela que se segue resume a atividade das BIR da Região Norte no período reportado:

Distrito Nº de Intervenções

N.º de ElementosEnvolvidos

Porto 6 32

Braga 2 4

Viana do

Castelo 3 26

Vila Real 2 7

Bragança 12 18

Viseu (Norte) 3 9

Aveiro (Norte) 2 5

1.5 - Operações de Testagem em ERPI

As operações de testagem generalizada da fase inicial deram lugar à realização

preventiva de testes, essencialmente para despiste de casos pré-operatórios, feitos em

unidades de saúde.

Trata-se de um procedimento totalmente preventivo, em que a Segurança Social, em

articulação com as entidades no terreno, coordena a operação. São alvo deste plano de

testagem todos os funcionários de estruturas residenciais (ERPI e Lares Residenciais).

Inicialmente foi definido que a periodicidade desta testagem seria mensal, sendo os

funcionários de cada lar divididos em quatro grupos e testado um grupo por semana,

permitindo assim uma testagem de despiste constante nestas respostas.

Tendo sido reconhecido que os centros de investigação de universidades e politécnicos

adquiriram uma experiência considerável na realização de operações de testagem, são

as suas equipas que fazem a recolha e o transporte das amostras, além das análises

laboratoriais, de acordo com a seguinte distribuição.

Distrito de Aveiro:

• Universidade de Aveiro.

Distrito de Braga:

• CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário: a

funcionários e utentes das ERPI, LR;

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Distrito de Bragança:

• IPB – Instituto Politécnico de Bragança;

Distrito do Porto:

• CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário: apenas

aos funcionários;

• CVP – Cruz Vermelha Portuguesa: aos utentes das estruturas;

Distrito de Viana do Castelo:

• IPVC – Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Distrito de Vila Real:

• UTAD – Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; Região do Alto Tâmega

encontra-se a cargo do IPB – Instituto Politécnico de Bragança;

No período reportado, os dados de testagem foram os seguintes:

Distrito

Universo de Testagem Testes efetuados no período % de Testes

Positivos Total de ERPI Nº pessoas (ut. e func.)

Nº de ERPI Nº de Testes

Porto 250 8862 142 3621 6,2%

Braga 169 3152 30 425 3%

Viana do Castelo

62 3996 36 461 21%

Vila Real 86 Ut. 3090;

Func. 1776 26 365 3%

Bragança 24 1087 Func. 23 125 N/a

Viseu

(Norte) 49 1417 37 463 2,59%

Aveiro (Norte)

11 410 8 211 1,90%

De acordo com as informações prestadas pela Administração Regional de Saúde Norte,

IP (ARS), a capacidade de testagem instalada é suficiente para as necessidades.

1.6 Considerações Finais

O relacionamento previamente estabelecido entre a ACR-Norte e as entidades no terreno

tem facilitado a comunicação com os intervenientes e, sempre que necessário,

possibilitado uma resolução célere e eficaz dos temas em análise.

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Apesar de toda a pressão das altas taxas de incidência, tem sido possível assegurar

respostas adequadas e articuladas entre as diversas entidades da administração

desconcentrada do Estado, bem como destas com as autarquias e as entidades dos

setores social e económico.

Região do Centro

O acompanhamento da evolução da pandemia por COVID-19 na região Centro, no período a

que esta informação diz respeito, foi efetuado através da manutenção dos contactos regulares

com as várias instituições e organismos públicos do território, quer de forma quotidiana e

informal, quer através de reuniões setoriais. Manteve-se igualmente a realização semanal de

uma reunião de coordenação regional, que têm contado com a participação dos responsáveis

locais da Administração Regional de Saúde do Centro, da Saúde Pública Regional, do Instituto

da Segurança Social, da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana, da

Polícia Marítima, da Direção Regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Autoridade

Nacional de Emergência e Proteção Civil, da Direção Regional do Instituto Português do

Desporto e Juventude, da Direção Regional dos Serviços Escolares, da Direção Regional do

Instituto de Emprego e Formação Profissional, da Direção Regional de Agricultura e Pescas,

do Centro Local da Autoridade para as Condições de Trabalho e do Oficial de Ligação das

Forças Armadas ao Secretário de Estado.

Neste período manteve-se a necessária interlocução direta e frequente com os poderes

políticos eleitos locais, bem como com as Comunidades Intermunicipais (CIM) da região. Estas

entidades continuam a ser fundamentais na eficácia da resposta à pandemia e constituem-se

como agentes cuja proximidade com o tecido social os coloca numa posição privilegiada para

garantir a implementação de medidas no terreno. O mesmo sucedeu junto dos Presidentes

das Comissões Distritais de Proteção Civil da região.

À semelhança do que sucedeu anteriormente, continua a ser fundamental não se descurar a

manutenção ativa de medidas de vigilância e acompanhamento em saúde pública, com

particular incidência nos ERPI/LR, que continuam a ser os mais vulneráveis, fruto da faixa

etária dos seus utentes.

No período em apreço, o quadro epidémico manteve-se com crescimento acentuado na

maioria dos concelhos da região centro, registando-se o aumento do número de novos casos,

com as taxas de incidência a passaram de 1.108 para 1.527/100.000 habitantes e os surtos

ativos a aumentarem 49 para 78. Este crescimento foi transversal a praticamente toda a

região, com particular destaque para as zonas de maior aglomeração populacional, isto é, nas

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maiores cidades e outros centros urbanos: Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Leiria e Viseu. Na

realização dos inquéritos epidemiológicos na região centro manteve-se o reforço das equipas

de rastreamento dos ACeS por militares das Forças Armadas, bem como por elementos

disponibilizados por alguns municípios.

De realçar a forte pressão nos lares e outras estruturas residenciais para idosos ERPI, onde

se verificou um aumento substancial de casos, passando de 227 para 282 lares com casos

ativos. Também de referir as ações de sensibilização e formação nas ERPI da região, que

continuaram a ser efetuadas pelas Forças Armadas. Continuou também o processo de

testagem preventiva aos funcionários das IPSS que se enquadram nos critérios definidos.

No que respeita à capacidade de resposta hospitalar à pandemia, a pressão sobre os

internamentos em enfermarias e cuidados intensivos continuou a verificar-se, com a

necessidade de ajustamento da atividade COVID e não COVID. No final deste período as

percentagens de ocupação totais (COVID e não-COVID) a situarem-se entre 74 e 88%. De

referir o reforço das capacidades disponíveis por intermédio do Setor Social e Privado, bem

como pelas EAR. Neste período continuou a decorrer a vacinação contra a COVID-19 com

prioridade para os lares e para os profissionais de saúde nos hospitais e centros de saúde.

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No cumprimento do Despacho n.º 10942-A/2020, como forma de reforçar a capacidade das

estruturas hospitalares e das ERPI, estão levantadas na região centro as EAR apresentadas

em baixo, sendo de referir a ativação das EAR de Leiria, Coimbra e Viseu.

Distrito Local Capacidade Estimada

Status

Coimbra Centro Saúde Militar (Exército - Forças Armadas)

33 Camasativada

Aveiro Pousada da Juventude 20 Camas n/ ativada

Castelo Branco

Pousada da Juventude 30 Camas n/ ativada

Guarda Centro Apostólico 63 Camas n/ ativada

Leiria Seminário Leiria 45 Camas ativada

Viseu Pavilhão Fontelo 64 Camas ativada

Durante este período permaneceram em prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à

População (ZCAP) nos municípios da região (alguns com recurso a material disponibilizado

pelas Forças Armadas), tendo existido uma redução de 121 para 120 locais, distribuídas na

região de acordo com o quadro em baixo, com vários municípios a já não disporem destas

estruturas.

Distrito Nº de ZCAP Capacidade % ocupação

Coimbra 12 930 n/ ativados

Aveiro 20 853 n/ ativados

Leiria 23 815 n/ ativados

Castelo Branco 39 769 n/ ativados

Guarda 13 631 n/ ativados

Viseu 13 542 n/ ativados

TOTAL 120 4540

Relativamente às BIR na região centro, no âmbito do protocolo assinado entre o Instituto da

Segurança Social, I.P e a Cruz Vermelha Portuguesa com o intuito de suprir necessidades em

recursos humanos de instituições de resposta social afetadas com COVID-19, continuam a ser

utilizadas em todos os distritos, tendo-se verificado o aumento de 12 BIR disponíveis, mas

também de 7 BIR utilizadas. No entanto, é de realçar a grande dificuldade que se continua a

sentir na constituição destas brigadas, primariamente pela falta de voluntários. Manteve-se a

dificuldade das Instituições no reforço de recursos humanos, nomeadamente de auxiliares de

ação direta e enfermeiros. Para mitigar algumas necessidades pontuais, foram

disponibilizados os Voluntários da Família Militar.

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Distrito Nº BIR existentes

Nº BIR utilizadas

Coimbra 18 6

Aveiro 1 1

Leiria 1 1

Castelo Branco

3 3

Guarda 6 6

Viseu 7 7

TOTAL 36 24

O período em análise coincide com o início da testagem aos alunos, professores e outros

profissionais das escolas com ensino secundário, nos dias 20 e 21 de janeiro. O dia 22 de

janeiro assinala o início da suspensão das atividades letivas.

Durante este período é de realçar que o número crescente de indivíduos em isolamento

constituiu-se como uma séria dificuldade para as forças de segurança, em virtude de existir a

necessidade de aumentar o número de efetivos afetos a esta tarefa. Situação ainda mais

complicada pela diminuição da qualidade da informação constante nas listagens de indivíduos

a quem é decretado o isolamento profilático, face ao crescente número, o que aumenta a

dificuldade de fiscalização pelas forças de segurança.

Na região centro, apesar das dificuldades, as ações de formação, o desenvolvimento das

medidas de emprego e a atividade de colocação de pessoas nas empresas, têm contribuído

significativamente para a contenção do desemprego. No setor da agricultura e da pesca,

continuaram a não ser referenciados problemas significativos com COVID-19 associados à

mobilidade de trabalhadores migrantes.

Região de Lisboa e Vale do Tejo

Enquadramento

Desde o início do mês de outubro, a Região de Lisboa e Vale do Tejo inverteu a tendência

relativamente ao peso relativo de novos casos de pessoas que testaram positivo para a

SARS-COV-2 sobre o total nacional, tendo atingido valores médios próximos dos 50%,

com uma tendência crescente. Entre 15 e 30 de janeiro verificou-se a manutenção do

aumento do número de novos casos de infeção, acompanhando a tendência nacional.

A maioria dos casos ativos da região está concentrada na Área Metropolitana de Lisboa,

do que se conclui que é nos territórios onde existe maior densidade populacional que

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encontramos uma maior concentração do número de casos COVID-19. Considerando a

necessidade de atuação coordenada, a articulação entre os diversos setores e áreas da

administração mostra-se um elemento central no sucesso das medidas de combate à

pandemia.

Tem-se verificado um cumprimento generalizado das orientações quanto às normas de

segurança, nomeadamente o uso de máscara.

Evolução de casos em LVT

Após uma estabilização desde a segunda quinzena de outubro, verificou-se um

crescimento do peso da região LVT no total nacional de novos casos, para valores médios

próximos de 50%.

Figura 1 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 15/07/2020 e

30/01/2021 na Região de LVT.

Neste sentido, constata-se que entre 15 e 30 de janeiro verificou-se um aumento do

número de novos casos de infeção, acompanhando a tendência nacional.

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Figura 2 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 15 e 30 de janeiro

na Região de LVT e respetivo ajustamento por 100 000 habitantes.

Entre 15 e 30 de janeiro foram notificados 86 139 novos casos positivos para o

coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) na Região de Lisboa

e Vale do Tejo, sendo 84,20% na Área Metropolitana de Lisboa.

Verifica-se que os Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) com maior incidência entre

15 e 30 de janeiro foram o da Arrábida (3 025 novos casos/100 000 habitantes),

seguindo-se o ACES Sintra (2 681) e os ACES Estuário do Tejo (2 507). Nenhum ACES

registou menos de 960 novos casos por 100 000 habitantes no período em análise.

No concelho de Lisboa a incidência situou-se em 2 071 novos casos/100 000 habitantes.

Vigilância Epidemiológica e Equipas Multidisciplinares

Face ao volume de novos casos, cuja média diária no período situou-se nos 5 300, a

realização dos inquéritos epidemiológicos ocorreu com maior dilação, sendo em alguns

casos realizados num prazo que excedeu as 24 horas.

Em resposta a esta situação, no dia 21 de janeiro, foi introduzida uma nova metodologia

para a realização de inquéritos epidemiológicos, com o objetivo de garantir a sua

realização no prazo de 24 horas, assegurando o necessário isolamento dos casos

positivos e dos respetivos contactos de alto risco. Paralelamente, num prazo de quatro

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semanas, assegurar a conclusão dos inquéritos aos casos notificados nos dias

anteriores.

Esta nova metodologia contempla a realização de um contato prévio a todos os casos

positivos com vista ao isolamento do utente e do seu agregado familiar até 24 horas

após a notificação, sendo o inquérito epidemiológico concluído através de um segundo

contato com o doente. Nos casos em que as chamadas não são atendidas numa primeira

tentativa, precede-se à repetição do contato.

Com a implementação da nova metodologia procedeu-se à centralização das equipas

militares de apoio à realização de inquéritos epidemiológicos, coordenadas pelo

Departamento de Saúde Pública da ARS LVT em colaboração com o Gabinete para a

Supressão da Covid19 na Região de Lisboa e Vale do Tejo, bem como à uniformização

dos procedimentos de realização de inquéritos por estas equipas.

A 30 de janeiro, encontravam-se a operar 17 equipas de Operadores de Plataforma Trace

COVID-19/SNS das Forças Armadas, num total de 352 militares. Estas equipas

operaram 12 horas por dia, 7 dias por semana. Em janeiro, de igual modo, o reforço do

grupo de profissionais que prestam apoio às Unidades de Saúde Pública na realização

de Inquéritos Epidemiológicos e Vigilâncias Ativas, que conta com 79 profissionais a

tempo inteiro, com a colaboração de mais de 386 em tempo parcial, e ainda mais de

320 profissionais de entidades externas ao Serviço Nacional de Saúde (v.g. funcionários

das autarquias). O centro de contato para realização de inquéritos epidemiológicos,

localizado nas instalações da ARS, funcionou todos os dias, dando apoio aos a todos os

ACES da Região.

Desde a implementação desta metodologia e até ao dia 30 de janeiro foram realizados

83 042 contatos prévios, garantindo-se desde então o isolamento dos casos positivos e

dos seus agregados familiares em 24 horas. Esta nova estratégia revelou-se também

eficaz ao nível da conclusão dos inquéritos, tendo-se verificado uma tendência crescente

do número de inquéritos realizados num prazo inferior a 24 horas. Não obstante o

volume de novos casos, entre 15 e 30 de janeiro, foram realizados 28 787 inquéritos

epidemiológicos completos.

As equipas multidisciplinares têm-se mostrado eficazes na resposta à crise pandémica,

em especial no acompanhamento dos cidadãos confinados na Região de Lisboa e Vale

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do Tejo e tiveram intervenção, entre 30 de junho de 2020 e 30 de janeiro de 2021, junto

de 27.796 pessoas nos concelhos da Amadora, Lisboa, Loures, Odivelas, Sintra, Almada,

Seixal, Barreiro, Moita e Setúbal, para além da intervenção em estabelecimentos

comerciais com ações de sensibilização para as medidas de prevenção e combate à

pandemia.

Destacamos que estas equipas promovem a colaboração constante entre todas as

entidades, melhorando globalmente a eficiência da utilização de recursos das diversas

instituições.

Vacinação

A Vacinação contra a COVID-19 iniciou-se no dia 27 de dezembro, tendo sido entre 8 e

30 de janeiro, inoculadas 40.706 vacinas na Região de Lisboa e Vale do Tejo, distribuídas

por todos os Agrupamentos de Centros de Saúde. No mesmo período, foram vacinadas

2 491 pessoas contra a gripe.

Ação local, vigilância ativa e fiscalização

As forças de segurança continuaram a fiscalização, monitorização e acompanhamento

das situações de confinamento obrigatório, procurando prevenir e identificar possíveis

incumprimentos, bem como sensibilizar e aconselhar para os comportamentos a adotar,

elaborando auto de notícia por desobediência nos casos de incumprimento.

A PSP e a GNR mantiveram a realização de ações de verificação e confirmação do

cumprimento das medidas determinadas pelo Governo.

As zonas urbanas em geral, têm merecido especial atenção, devido a ajuntamentos, por

vezes com um elevado número de pessoas. Como medida mitigadora, reforçaram-se as

ações de fiscalização e patrulha por parte das Forças de Segurança.

De igual modo, foi também reforçado o patrulhamento e monitorização da afluência às

zonas balneares e respetivos acessos, bem como da prática de campismo e caravanismo

irregular, de forma preventiva e pedagógica evitar a concentração de pessoas e promover

o cumprimento das recomendações das autoridades de saúde e as normas legais

estabelecidas.

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No território da Área Metropolitana de Lisboa, onde se concentram a maioria dos casos

ativos na Região, foram realizadas várias ações de sensibilização e fiscalização em

estabelecimentos comerciais, e para além dos casos de cessação imediata e voluntária

da atividade, foram encerrados 28 estabelecimentos, tendo-se mantido a colaboração

com a Autoridade para as Condições do Trabalho. A PSP realizou 4 087 ações de

verificação/confirmação do cumprimento das medidas, tendo sido detetadas 26 pessoas

fora do domicílio.

Os Comandos Locais da Polícia Marítima da Região efetuaram 945 ações de

sensibilização a cidadãos e levantaram 61 autos de notícia por não cumprimento das

regras de dever geral de recolhimento domiciliário e de atividade física e desportiva.

As embarcações da Polícia Marítima efetuaram um total de 706 milhas no mar e as

viaturas terrestres percorreram um total de 11 113 quilómetros em patrulha.

No âmbito da ação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foram realizadas ações que

incluíram uma vertente de sensibilização sobre a situação pandémica, em especial no

que diz respeito ao cumprimento das regras profiláticas do distanciamento e utilização

de máscara. Também foi feita a distribuição de panfletos com instruções traduzidas em

nove idiomas junto da comunidade estrangeira.

As Forças de Segurança promoveram a sensibilização, através das suas redes sociais,

para o cumprimento das regras e recomendações emanadas pelas autoridades

competentes.

Transportes

Em particular na zona de abrangência das linhas de Sintra, Azambuja e Cascais, para

além das ações diárias de patrulhamento, realizaram-se ações de maior dimensão com

vista à fiscalização do cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde.

Constata-se um cumprimento generalizado da obrigatoriedade de uso de máscara e das

regras de etiqueta respiratória entre os passageiros.

Manteve-se a fiscalização de TÁXIS e TVDE, com especial atenção na verificação da

utilização das máscaras e do cumprimento dos limites de ocupação.

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No período em referência, os Bombeiros na Região efetuaram mais de 2500 transportes

de doentes de casos suspeitos e ou confirmados de COVID 19, tendo sido

operacionalizada, numa parceria entre a ANEPC e o INEM, com o apoio dos Corpos de

Bombeiros, uma estrutura de triagem inicial no Hospital de Santa Maria, para fazer face

ao elevado fluxo de doentes ao serviço de urgência.

Respostas de Realojamento Temporário e Estruturas de Apoio de Retaguarda

As várias respostas de realojamento temporário de caráter regional envolvem diversas

instituições, como a Segurança Social, a Proteção Civil, as autoridades de saúde, as

autarquias locais, o IEFP e as Forças Armadas, respondendo à necessidade de

alojamento de cidadãos que não disponham de condições para realizar o isolamento na

residência e permitindo a libertação de camas de internamento nos hospitais da região.

Neste período a capacidade das respostas de realojamento temporário de caráter

regional foi redimensionada e adaptado à evolução da situação pandémica e à procura

destas respostas.

Entidade Total de

camas

Camas disponíveis

Capacidade de

expansão

Acréscimo

Observações

Total máximo de

camas a

disponibilizar

Disponíveis Observações

Hospital

Campanha (Estádio

Universitário)

30 30

Em curso

expansão até às

58 camas

28 58

CAM – Antigo

Hospital Militar de

Belém

74 74

Em curso

expansão até às

90 camas

16 90

Pousada da

Juventude Lisboa 138 85

Mediante

Articulação com

a CML

0 138

Pousada da

Juventude Torres

Vedras

130 130 0 130

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Centro Espiritual

do Turcifal 100 99 0 100

Centro de

Acolhimento da

Barquinha

12 12 0 12

EAR Fátima 60 15 30 90

CAES Santarém 30 30 0 30

EAR da Base Naval

de Lisboa – Alfeite 60 41 0 60

EAR Casa dos

Atletas 48 30

Ativada no dia 20

de janeiro 0 48

Base Naval de

Lisboa - Alfeite 165 163 0 165

Total 847 709 74 921

Relativamente ao Centro de Apoio Militar COVID-19 (CAM) destaca-se que esta resposta

recebeu doentes dos vários hospitais da região, contribuindo para o aumento da

capacidade do Serviço Nacional de Saúde.

A 30 de janeiro encontravam-se 74 doentes no Centro de Apoio Militar COVID-19. Durante

este período passaram 69 doentes por esta unidade, sendo a taxa de ocupação média

de 97,1%. Desde que foi ativado já passaram pelo CAM 492 doentes do Serviço Nacional

de Saúde.

Nos termos do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro foram identificados pelas

Comissões Distritais de Proteção Civil infraestruturas aptas à instalação de Estruturas

de Apoio de Retaguarda (EAR).e foi decidida pelo Secretário de Estado Duarte Cordeiro

a instalação de uma EAR no Centro de Espiritualidade Francisco e Jacinta Marto, em

Fátima, com capacidade inicialmente prevista para 126 camas, uma EAR na Escola de

Tecnologias Navais (ETNA) na Base Naval de Lisboa (Alfeite), em Almada, com

capacidade atualmente para 60 camas, através da afetação de duas cobertas a esta

valência e mais recentemente, uma EAR na Casa dos Atletas, em Oeiras, nas instalações

e com a colaboração da Federação Portuguesa de Futebol, com capacidade para 48

camas.

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A EAR de Fátima foi ativada no dia 11 de dezembro, a EAR do Alfeite ativada no dia 30

de janeiro e a ERA da Casa dos Atletas no dia 20 de janeiro.

Estruturas Residenciais para Idosos

Na região de Lisboa e Vale do Tejo, o distrito de Lisboa é o que apresenta maior número

de casos em ERPI, seguido de Santarém, Setúbal e Leiria.

Com o objetivo de isolar casos positivos em estruturas residenciais de forma a reduzir o

risco de propagação e apoiar as instituições a efetivarem planos de contingência, bem

como a implementarem a reorganização dos espaços, foi dada continuidade às visitas

multidisciplinares e à segunda operação de testes à SARS-CoV2 aos profissionais de

ERPI, com a colaboração do Cruz Vermelha Portuguesa.

A operação testes a profissionais foi alargada a todas as estruturas residenciais,

independentemente do número de utentes de cada resposta, estando à data em fase de

planeamento. Foi realizada vacinação contra a COVID-19 em 518 ERPI, tendo sido

vacinados 15 431 utentes e 10 703 profissionais. De igual modo, foram realizadas pelas

Forças Armadas 28 ações de sensibilização em ERPI em colaboração com o Ministério

do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Estabelecimentos Escolares

A ARS manteve em funcionamento uma plataforma centralizada de registos de casos

confirmados em meios escolares a aplicar em todos os Estabelecimentos de Ensino da

Região de Lisboa e Vale do Tejo.

Esta plataforma centralizada de registos, que entrou em funcionamento a 1 de outubro,

abrange escolas públicas e privadas.

Até ao momento da suspensão das atividades letivas, em alguns dos Agrupamentos de

Escolas, sempre que solicitado e justificado, adotou-se regime não presencial em vez do

regime presencial, que é a regra, e foi feito o reforço do número de assistentes

operacionais.

No cumprimento do despacho que prevê a possibilidade de aplicação de medidas de

apoio educativas aos alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde,

devam ser considerados doentes de risco e que se encontrem impossibilitados de assistir

às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma, sempre

que reúnam os requisitos exigidos, foram sendo, até à suspensão das atividades letivas,

operacionalizadas as medidas necessárias para apoiar, à distância, os alunos.

II SÉRIE-A — NÚMERO 82 ________________________________________________________________________________________________________

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Relativamente às Escolas de Acolhimento, foram desenvolvidas ações de coordenação

com os Agrupamentos de Escolas visando assegurar, nos respetivos territórios

educativos, uma distribuição homogénea das mesmas por forma a haver resposta

adequada às famílias que recorressem a este tipo de serviço, cuja divulgação foi feita

através da página da internet da DGEstE.

Foi mantido o fornecimento das refeições aos alunos com Escalão A e B, também com o

apoio de algumas autarquias que fazem a distribuição das respetivas refeições ao

domicílio. Em relação às crianças que frequentam as Escolas de Acolhimento a refeição

é servida a todas as crianças.

Iniciou-se, neste período, o programa de rastreio à SARS-CoV2 ao corpo docente, pessoal

não docente e alunos do Ensino Secundário, nos concelhos com maior incidência da

doença, em articulação com a ARS LVT.

Setor Agrícola

A situação relativa a surtos de infeções detetado em contexto agrícolas na região tem

vindo a evoluir no sentido positivo. O surto detetado em empresas agrícolas do sector

hortofrutícola no concelho de Torres Vedras encontra-se, desde o dia 19 de janeiro, sem

casos ativos. Mantêm-se algumas ações de despiste de possíveis infeções em outras

empresas e locais que, que não têm resultado na identificação de novos casos.

Região do Alentejo

No que respeita ao período de referência, de 15 a 30 de janeiro, continuou a ser

acompanhada com especial preocupação a capacidade hospitalar de internamento

em enfermaria e UCI COVID e continuaram a ser acompanhados com especial

preocupação os surtos que foram surgindo na região. Quanto a estruturas de saúde,

registo de casos no Serviço de Psiquiatria do HESE, no serviço de Ortopedia do

Hospital de Elvas, em Portalegre, que levou ao encerramento deste serviço, e também

no SUB de Odemira.

Relativamente à evolução da situação em ERPI e lares residenciais, no Alentejo

Central, de destacar o surgimento de novos surtos nos concelhos de Montemor-o-

Novo, Évora, Redondo, Reguengos de Monsaraz e Estremoz. Num dos surtos no

Redondo, houve a necessidade de transferência dos utentes. Foram primeiramente

transferidos utentes COVID negativos para um espaço operacionalizado pelo SMPC

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Redondo e, posteriormente, foram também transferidos os utentes positivos para

outra ZCAP municipal. No distrito, foi ainda operacionalizada a transferência de

utentes COVID positivo da UCCI da CVP em Estremoz para a ZCAP de Vila Viçosa.

No Alto Alentejo, de destacar o surgimento de novos surtos em ERPI nos concelhos de

Campo Maior, Ponte de Sor, Fronteira e Castelo de Vide e do agravamento de algumas

situações já existentes, nomeadamente em Alter do Chão, Ponte de Sor e Castelo de

Vide. No Baixo Alentejo, de destacar o surgimento de surtos nos concelhos de Beja,

Aljustrel, Mértola, Moura, Ferreira do Alentejo, Ourique e Barrancos e, no Litoral

Alentejano, nos concelhos de Grândola, Santiago do Cacém e Odemira. Todos estes

casos exigiram forte articulação entre os Municípios, a Proteção Civil, a Saúde e a

Segurança Social, tendo sido ativado o empenhamento das Brigadas de Intervenção

Rápida em várias situações em toda a região.

No Baixo Alentejo, houve ainda registo de um surto, sendo que a situação foi ser

acompanhada pelas entidades locais, estando os Serviços de Ação Social do

Município a apoiar estas famílias, assegurando a entrega de bens alimentares,

medicação e outros produtos essenciais.

Na área da Saúde, e dos cuidados de saúde, continuou a ser acompanhada a

capacidade de resposta hospitalar à COVID-19 e acompanhada de perto a situação

dos testes COVID-19 realizados na região. Neste âmbito, a capacidade de camas de

UCI COVID-19 aumentou de 33 para 36 camas (aumento de 3 camas na ULSLA) e o

número de camas de enfermaria para COVID-19 aumentou de 178 para 255 camas

(aumento de 17 camas na ULSNA, de 25 camas na ULSBA e de 35 camas na ULSLA).

Dada a pressão no HESE, estando a ser utilizada a Estrutura Municipal de Apoio ao

Hospital com 18 camas ativadas, foi também realizada uma avaliação conjunta entre

os Serviços Municipais de Proteção Civil de Évora e o HESE do espaço existente no

Pavilhão dos Salesianos para eventual operacionalização.

Dada a crescente pressão no Hospital de Beja, ao nível de internamento em enfermaria

e em UCI COVID, foi promovida uma reunião, no dia 15 de janeiro, com presença da

Presidente e membros do Conselho de Administração da ULSBA, do 2.º Comandante

Operacional Distrital de Beja e de representantes do Centro Distrital de Segurança

Social de Beja. O objetivo da reunião foi obter um ponto de situação da região, em

termos de capacidade hospitalar, de surtos ativos e da prontidão dos vários espaços

e de recursos humanos, no caso de necessidade de ativação de alguma estrutura. Na

sequência desta reunião, teve lugar uma segunda reunião a 18 de janeiro e foi

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promovida uma visita, no dia 19, pelas três áreas – Saúde, Segurança Social e

Proteção Civil – a um novo Espaço de Acolhimento na Base Aérea Nº 11, para validação

do mesmo e para que pudesse ser equacionada a sua utilização em possíveis cenários.

Face à evolução da situação no distrito de Beja, foi novamente sublinhada, junto da

tutela da Saúde, a necessidade de reforço das equipas das Unidades de Saúde Pública

(USP), salientando novamente a situação crítica da USP do Baixo Alentejo. De referir

que a 22 de janeiro a Diretora-Geral da Saúde e Autoridade de Saúde Nacional,

concretizou a designação de um médico de Saúde Pública como Delegado de Saúde

Coordenador na ULSBA. Simultaneamente, foi designado um novo Comandante

Distrital da Proteção Civil para o Distrito de Beja, face à cessação de funções do

anterior Comandante no final de dezembro de 2020. Foi também reforçada a

necessidade de existência de coordenação na Unidade de Saúde Pública no Norte

Alentejano.

Foi partilhada com a tutela da Saúde e da Administração Interna, após pedido de

especial atenção ao Presidente da ARS Alentejo, uma questão relacionada com a

uniformização do apoio das ARS em EPI a corpos de bombeiros que transportem

doentes COVID, tendo sido pedido apoio na resposta e orientação aos serviços

tutelados.

Dada a crescente pressão no Hospital de Portalegre, ao nível de internamento em

enfermaria e em UCI COVID, foi promovida uma reunião, no dia 27 de janeiro, com

presença do Presidente da CIMAA, do Presidente da Câmara Municipal de Elvas, do

Presidente e membros do Conselho de Administração da ULSNA, do Comandante

Operacional Distrital de Portalegre e da Diretora do Centro Distrital de Segurança

Social de Portalegre. O objetivo da reunião foi obter um ponto de situação da região,

em termos de capacidade hospitalar, de surtos ativos e da prontidão das EAR e de

recursos humanos, no caso de necessidade de ativação.

No âmbito das EAR da Região, foi acompanhada no terreno a ativação e

operacionalização das mesmas, a fim de ser seguida de forma muito próxima a

situação nestes espaços. Assim, durante o corrente período foram acompanhadas

diversas visitas à EAR em Beja e efetuada colaboração na articulação entre as diversas

Entidades responsáveis na preparação da ativação desta Estrutura. Adicionalmente,

foi acompanhada a preparação da possível ativação da EAR do distrito de Portalegre,

em Elvas.

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Manteve-se o acompanhamento e interlocução com os autarcas, principalmente em

relação ao acompanhamento do processo de vacinação, em relação à evolução da

situação nas escolas, bem como na questão da verificação do número de casos ativos.

Estas questões foram sendo simultaneamente articuladas com a Saúde e com a

Educação, ao nível da tutela e a nível regional.

Foi mantido o acompanhado o trabalho desenvolvido ao nível do Plano de Vacinação

da ARSA para a região Alentejo, nomeadamente no que respeita ao planeamento e

execução da vacinação de profissionais de saúde e de todos os utentes e profissionais

de ERPI, Lares Residenciais e UCCI, tendo sido pedidos esclarecimentos à ARS em

algumas situações. Neste âmbito, foi realizada uma reunião, a 29 de janeiro, com a

Task Force e os Presidentes das quatro Comunidades Intermunicipais, com a

presença do Presidente da ARS Alentejo, dos Presidentes e Representantes das ULS

e da Diretora do ACES do Alentejo Central. O objetivo foi a partilha de informação

sobre as próximas etapas do processo de vacinação, cuja articulação com os

municípios será fundamental. Desta reunião, resultou ainda a indicação por parte da

ARS que foram vacinados todos os ERPI e Lares Residenciais, com exceção daquelas

instituições com surtos ativos ou de instituição não legalizadas, sendo identificada a

dificuldade no contacto com algumas destas instituições. Neste sentido, foi solicitada

aos Diretores dos Centros Distritais da Segurança Social a atualização e informação

dessas instituições e o seu envio urgente à ARSA e respetivos ACES ou ULS.

Continuou a ser acompanhado o esforço de retoma ao nível dos inquéritos

epidemiológicos em atraso e a implementação de um modelo colaborativo de trabalho

para a realização de IE, de acordo com a Orientação DGS 001/2021, de 20 de janeiro

de 2021, relativa à Vigilância e investigação epidemiológica da COVID-19. De referir

que, em resposta a um pedido da ARS do Alentejo, a Universidade de Évora criou um

centro de rastreio de contactos dos doentes com COVI-19 e para acompanhamento

telefónico dos infetados, no qual estão a colaborar alunos das licenciaturas em

Enfermagem e em Psicologia, em regime de voluntariado.

Neste período de Estado de Emergência, registou-se o pico de casos ativos (9.672

casos em 29/01), em vigilância ativa (8.548 casos em 28/01), de internamentos

COVID-19 (247 internamentos em 30/01), e de Internamentos em UCI COVID-19 (38

internamentos em 28/01) desde o início da pandemia. O número médio diário de

internamentos registados devido à COVID-19 foi, neste período, de 214

internamentos, notando-se um aumento muito significativo em relação ao período

anterior (158 internamentos diários). O número de internamentos UCI aumentou em

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relação ao período anterior, com uma média de internamentos diário de 33, face a 24

do período anterior. Face à pressão, verificou-se a necessidade de transferência de

doentes da ULSNA, ULSLA e ULSBA para o hospital de campanha instalado no

pavilhão Arena em Portimão.

Quanto à realização de testes, até 30 de janeiro, e desde o início da pandemia, tinham

sido realizados na região 319.446 testes registados no SINAVE, tendo sido registados

51.159 testes durante este período de Estado de Emergência.

Continuou a ser acompanhado o plano de visitas mensais da situação nas ERPI pelas

entidades competentes, em colaboração com os Municípios, tendo sido realizadas 16

visitas neste período de Estado de Emergência, apenas no distrito de Évora. Nos

distritos de Beja, de Portalegre e no Litoral Alentejano não foi possível a realização de

visitas sendo que, perante proposta da Segurança Social, foi aprovada em sede da

CDPC de Setúbal, em reunião de 27 de janeiro, a suspensão provisória das visitas

programadas às ER no distrito, por um período de pelo menos três semanas, ficando

sem efeito a programação. Nos últimos dois meses foi registada uma média de não

conformidades de 3,77 e de 3,02 em novembro e dezembro, respetivamente.

Nas escolas, no período anterior à suspensão da atividade letiva, registo do aumento

do número de turmas confinadas e de turmas em regime não presencial, tendo a

questão continuado a ser articulada com a Saúde e com a Educação, ao nível da tutela

e a nível regional.

As Forças de Segurança continuaram o trabalho de vigilância ativa de casos em

isolamento, de vigilância na via pública e de ações no terreno no âmbito da

fiscalização do cumprimento das medidas determinadas pelo Governo, com especial

enfoque na observância do dever geral de recolhimento domiciliário e na proibição de

circulação entre concelhos. Continuaram também a ser acompanhadas as situações

em que elementos das Forças de Segurança testaram positivo e levaram a quarentena

de outros elementos, sem que tenha havido registo de comprometimento da

operacionalidade de nenhum Comando.

Ao nível da Proteção Civil, os dispositivos dos diferentes Agentes de Proteção Civil

não foram comprometidos pela COVID-19, mantendo-se a resposta operacional no

âmbito da proteção civil e de socorro sem quaisquer constrangimentos. Há registo do

surgimento de surtos nos Corpos de Bombeiros, sendo de destacar Beja e Campo

Maior, e situações pontuais noutras corporações, sendo que o apoio no socorro à

população e no transporte de doentes foi assegurado pelos Corpos de Bombeiros dos

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Concelhos vizinhos, em articulação com a ANEPC e o INEM. Quanto às equipas

especializadas nos Bombeiros Voluntários que reforçam resposta à pandemia, na

região Alentejo estão constituídas 63 equipas.

Neste período, a coordenação foi assegurada nas reuniões semanais e/ou quinzenais

das Comissões Distritais de Proteção Civil, de acordo com o calendário de cada um

dos distritos. A Coordenação Institucional foi garantida através dos briefings dos

Centros de Coordenação Operacional Distritais, promovendo-se a articulação

institucional entre os diferentes Agentes de Proteção Civil cooperantes. Um número

muito significativo de municípios reuniu as respetivas Comissões Municipais de

Proteção Civil, para reforço da partilha de informação e da articulação entre os

diferentes parceiros locais. Os Comandos Distritais da ANEPC promoveram ainda a

articulação com o patamar municipal, através de reuniões semanais com Presidentes

de Câmara, Comunidades Intermunicipais e Serviços Municipais de Proteção Civil.

Neste período, manteve-se apenas ativada a EAR do distrito de Évora, mas tiveram

início os procedimentos para possibilitar a ativação das EAR dos distritos de Beja e

de Portalegre. Desta forma, tiveram lugar reuniões e visitas por parte das entidades

envolvidas, sendo que no caso da EAR de Beja, localizada na Base Aérea n.º 11 de

Beja, o pedido de ativação por parte da ANEPC foi feito a 28 de janeiro, tendo sido

nesse mesmo dia autorizado pelas Forças Armadas. Quer a Saúde quer a Segurança

Social já designaram os profissionais que estarão a acompanhar os utentes e a Sub-

Comissão Distrital de Proteção Civil de Beja aprovou no dia 29 de janeiro o

regulamento de admissão dos utentes. Em Portalegre a EAR poderá será ativada, se

necessário, muito em breve, estando a ser trabalhados pelas entidades os detalhes

da operacionalização. No que respeita à EAR de Grândola, ainda não ativada,

começou a ser equacionada, a hipótese de, em caso de necessidade, o espaço não

ser utilizado em exclusivo para o Litoral Alentejano e servir todo o distrito de Setúbal,

em especial para apoiar o Hospital de São Bernardo, caso a EAR localizada na Base

do Alfeite atinja a ocupação máxima.

Ao nível das Forças Armadas, manteve-se a estrutura de apoio em termos de

Equipamentos de Acolhimento e as camas distribuídas por diversos locais. No que

respeita ao trabalho preventivo e pedagógico junto dos Lares, as Forças Armadas

realizaram, até ao dia 30 de janeiro foram realizadas 241 ações, o que corresponde

a 83% das ações a realizar.

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Quanto ao apoio solicitado pela ARS Alentejo, para apoio aos inquéritos

epidemiológicos (IE), ao rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigilância

ativa, manteve-se a primeira equipa, sendo que a segunda equipa esteve em

formação, tendo começado a trabalhar de forma independente a partir de 15 de

janeiro. A terceira equipa, encontra-se ainda em formação, sendo que já reforçou a

Equipa A, alguns dias, porque o Departamento de Saúde Pública e Planeamento

considerou que se justificava. Desde que iniciaram a operação (02 de dezembro de

2020) e até dia 30 de janeiro, os militares rastreadores efetuaram o acompanhamento

de 3.117 casos (IE), com 8.443 contactos próximos, levando à realização de 10.100

chamadas telefónicas.

Região do Algarve

O acompanhamento do processo da evolução da pandemia por COVID-19, na Região

do Algarve, continua sustentado e mantém-se alicerçado numa articulação e

interlocução permanente com a Comunidade Intermunicipal, com os Municípios e

com entidades, organismos ou serviços de âmbito regional, ou distrital da

administração direta e indireta do Estado, assim como com as diversas entidades dos

setores social e económico desta zona geográfica, potenciando a estrutura regional

de proteção civil que serve de coluna vertebral, através de uma eficaz coordenação

institucional, procurando a cada momento a eficiência na resposta de todos os

intervenientes.

Conforme já reportado nos anteriores relatórios de avaliação dos principais

indicadores da evolução da pandemia no Algarve, a Região, por si só, tem

características que divergem muito das outras regiões do país, o que obriga a que

todas as entidades mantenham extremo empenhamento no cumprimento das

respetivas missões, relevando a atenção dedicada ao trabalho diário de combate à

pandemia. Dando continuidade ao trabalho desenvolvido, todas as medidas adotadas

e procedimentos de coordenação instituídos mantiveram-se. Esta medida continua a

revelar-se uma mais-valia no apoio a uma resposta adequada à situação.

Face à evolução negativa da situação os Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC),

em articulação e coordenação com diversas entidades, organismos ou serviços,

reforçaram a realização de ações de formação, sensibilização e esclarecimento, junto

da população e dos diversos setores da atividade económica.

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Relativamente à situação epidemiológica, desde o último período de avaliação,

mantém-se a tendência de subida acentuada do número de cidadãos infetados,

situação que se reflete na pressão que o Centro Hospitalar Universitário do Algarve

(CHUA) está a registar nos seus serviços de internamento e cuidados intensivos. Este

grande aumento fez com que a quase totalidade dos concelhos algarvios vissem a

classificação de risco de transmissão da doença evoluir muito negativamente.

O número de Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, Unidades de Cuidados

Continuados e Lares Residenciais que foram afetadas também teve um grande

incremento, o que exigiu um grande empenhamento de todos para acompanhar e

controlar a afetação de idosos e pessoas mais vulneráveis.

De uma forma geral, e numa tentativa de acautelar a aglomeração de pessoas em

espaços públicos, os Municípios, a exemplo do que já tinham efetuado em 2020,

procederam à interdição de áreas de lazer, praças e locais onde, tradicionalmente,

há apetência para o ajuntamento de pessoas.

Acionamento de Planos de Emergência de Proteção Civil

O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro e os 16 Planos Municipais

de Emergência e Proteção Civil mantêm-se ativos.

Estruturas de coordenação

Com a Declaração do Estado de Emergência mantiveram-se todos os procedimentos

anteriores implementados, nomeadamente:

• No âmbito da coordenação institucional, as reuniões entre o (PCDis) e a

Subcomissão COVID-19, os Postos de Comando Municipais (PCMun) e os

Corpos de Bombeiros, neste período em análise, que perfaz um total de 10

reuniões, por vídeo teleconferência (VTC).

• No âmbito da coordenação política, manteve-se a periodicidade das reuniões

da Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC), realizando uma reunião no

período em análise. No patamar municipal, numa periodicidade ajustada à

realidade territorial e à situação epidemiológica concelhia, foram realizadas,

neste período, nos municípios algarvios, um total de 53 reuniões de trabalho,

que refletiram um esforço coletivo exemplar, traduzindo-se num desempenho

de excelência reconhecido por todos, destacando-se a estreita colaboração

entre as estruturas de saúde pública e de proteção civil.

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• Ações de formação e sensibilização no âmbito da higienização,

descontaminação e desinfeção.

Formação e sensibilização

A formação e sensibilização pública são ferramentas fundamentais para conduzir à

adoção das medidas de proteção e de comportamentos adequados, tanto por parte

da população, como por parte das instituições, estabelecimentos comerciais e de

restauração e bebidas. Todas a instituições e organismos, quer de âmbito municipal,

quer de nível regional, face à evolução negativa da situação epidemiológica, deram

continuidade à dinamização de ações de sensibilização de diversa tipologia, entre

outras, campanhas de rua, porta a porta e através dos meios digitais, privilegiando

as redes sociais, no sentido de promover os comportamentos a adotar no momento

em que todo o país retoma o dinamismo em torno da nova realidade criada pela

pandemia.

Tendo em conta a realização das eleições para Presidente da República, e por forma

a assegurar as melhores condições para instalação e funcionamento das Assembleias

de Voto, os Serviços Municipais de Proteção Civil realizaram ações de sensibilização

para os membros que integraram as mesas de voto e auxiliaram na preparação dos

locais onde foram realizadas as eleições, para que estas decorressem com a maior

segurança possível no âmbito da prevenção à COVID-19.

Os SMPC mantêm os programas municipais de formação e sensibilização,

devidamente adaptados à realidade territorial de cada Concelho, com o apoio das

autoridades de saúde, segurança social, agentes de proteção civil e demais entidades

cooperantes, que incluem visitas de acompanhamento às diferentes ERPI, espaços

para apoiar a manutenção das medidas preventivas nos diversos estabelecimentos.

É de relevar o esforço que continua a ser realizado pelos Municípios no sentido de

sensibilizar os cidadãos para o cumprimento das regras de higiene pessoal, etiqueta

respiratória e distanciamento social.

De todo o tipo de ações de sensibilização e Formação desenvolvidas pelos Municípios

em parceria com as Autoridades de Saúde e Segurança Social, com o apoio dos

diversos Agentes de Proteção Civil e demais Entidades Cooperantes, além da

sensibilização da comunidade em geral para o uso de máscara e para o cumprimento

das medidas e regras de caráter cautelar determinadas pelo Governo.

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Os Municípios continuam a dedicar, quase em exclusividade, os seus canais de

comunicação (webpage institucional, redes sociais, outdoors, espaços publicitários

contratados, quadros de cooperação com as rádios locais, flyers e outros produtos

informativos, etc.) potenciado os meios de comunicação de massas para sensibilizar

a população.

Como elemento facilitador da comunicação e prestação de informação, mantêm-se

em funcionamento as linhas de atendimento e apoio à comunidade criadas por alguns

Municípios.

Descontaminação e Desinfeção

Desde o início da operação verificou-se sempre a intenção de operacionalizar uma

linha de descontaminação, para garantir a rápida reposição dos meios operacionais

afetos, quer ao transporte dedicado COVID-19, quer a situações suspeitas que surjam

no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), pugnando pela

segurança de todos os operacionais envolvidos nesta exigente operação, o que até ao

momento ainda não aconteceu.

Para minimizar este constrangimento, mantêm-se os procedimentos adotados pelo

Centro Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA), nomeadamente nos Hospitais de

Faro e de Portimão, a pedido do PCDis, que consiste em dois locais para desinfeção

de ambulâncias e depósito de equipamentos contaminados. Esta situação continua a

ser um dos constrangimentos mais significativos e contestados para as entidades que

efetuam transporte de doentes.

Os Corpos de Bombeiros capacitaram o seu efetivo para procederem à realização de

ações de descontaminação no âmbito da COVID-19, a pedido de diversas entidades e

instituições, têm concretizado, quer ao nível local, por solicitação de entidades de

âmbito municipal, quer ao nível regional, por solicitação do PCDis, ações de

descontaminação de diversas instalações onde se registaram casos positivos, o que

permitiu que as entidades voltassem ao regular funcionamento após essa ação.

Testes de diagnóstico

Na região do Algarve (entre os dias 16 e 30 de janeiro de 2021) foram realizados

35.511 testes. Os dados acumulados dos testes realizados apontam um total de

251.951 até 30 de janeiro de 2021, dos quais 16.677 deram resultado positivo, o que

representa um aumento de 4.365 casos positivos desde o último período em análise.

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Este número de testes realizados reflete o esforço que é feito pela Autoridade de

Saúde para identificar e quebrar as cadeias de contágio na Região.

A realização de testes na Região continua a ser assegurada pelo Laboratório de Saúde

Pública Laura Ayres, pelo Algarve Biomedical Center (ABC) da Universidade do Algarve

e pelos 13 laboratórios privados que foram convencionados, para o efeito, pela

Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve.

Alguns Municípios, por iniciativa própria, continuam a realizar testes à COVID, por

amostragem, ao nível dos serviços do Município e, entre outras instituições, às escolas

e aos lares.

A Segurança Social estabeleceu um acordo com o ABC para a realização de testes a

todos os profissionais das ERPI, independentemente do número de utentes e dos

Lares Residenciais.

Estabelecimentos de ensino

Entre os dias 16 e 21 de janeiro registava-se um aumento do número de casos de infeção nas

escolas e, consequentemente, do número de turmas a realizar as atividades letivas em regime

não presencial, sendo que, de acordo com informação prestada pela Delegada de Saúde

Regional, a maioria dos casos tinham relação com surtos no núcleo familiar e não nos

estabelecimentos de ensino.

De acordo com o determinado, na totalidade da Região, foram abertas 32 escolas para acolher

os filhos dos trabalhadores de serviços essenciais.

Apoio à população

No que concerne ao apoio à população, através das várias ZAP4, instaladas pelos

PCMun, apesar da retoma de funcionamento de várias unidades hoteleiras e

estabelecimento de ensino, mantém-se uma vasta rede com capacidade para acolher

cidadãos, em situação de isolamento profilático, quarentena ou ainda apoiar os

profissionais dos serviços essenciais. Estas estruturas foram oportunamente

validadas pelas respetivas Autoridades de Saúde, Segurança Social e Proteção Civil.

De igual modo continuam preparadas Unidades Hoteleiras e Militares para uma

reserva regional. Uma rede que consiste em 16 Estruturas, com capacidade de 715

4 ZAP (Zona de Apoio à População) correspondente no PDEPC à ZCAP (Zona de Concentração e Apoio à População)

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camas, que complementa o planeamento para os piores cenários e que à data não se

encontravam ativadas.

Todas as refeições, limpeza e a sustentação logística da operacionalização destes

espaços continua a ser assegurada pelos Municípios.

No âmbito do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, que cria Estruturas de

Apoio de Retaguarda (EAR), foi instalada numa Unidade Hoteleira 1 (uma) EAR, com

capacidade de 1.000 camas, para pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem

necessidade de internamento hospitalar, que careçam de apoio específico e para

utentes de estruturas residenciais para pessoas idosas infetados com SARS-CoV-2,

que careçam de apoio específico e que não possam permanecer nas respetivas

instalações devido a situações relacionadas com COVID-19. Desde a ativação da EAR,

no dia 11 de janeiro de 2021, foram admitidos 10 utentes nesta estrutura, embora

alguns já tenham tido alta.

A Equipa de Intervenção Rápida da Segurança Social, operacionalizada pela Cruz

Vermelha Portuguesa, manteve o apoio a 7 instituições, nos concelhos de Albufeira,

Faro, Loulé, Olhão, Silves e Tavira.

As áreas que continuam a arrogar maior expressão, no âmbito do apoio social,

coordenadas pelas respetivas Câmaras Municipais, em conjunto com as Juntas de

Freguesia e redes de emergência social, são o apoio com alimentação (refeições e

bens alimentares), o apoio ao rendimento e à habitação, a resposta social às pessoas

mais vulneráveis e aos cidadãos que se encontram em confinamento obrigatório, por

estarem infetados ou estão sob vigilância ativa, o apoio psicológico, o apoio

domiciliário, a entrega de medicamentos, entre outras dimensões. De uma forma

transversal, continuam a ser promovidas pelos diferentes Municípios medidas locais

de apoio à economia local, nomeadamente dirigidas às empresas e famílias.

De acordo com o previsto no Plano de Vacinação foi dada continuidade ao processo

de vacinação dos lares de idosos e unidades de cuidados continuados do Algarve.

No âmbito das eleições para o Presidente da República, nomeadamente no que diz

respeito ao voto antecipado, os SMPC acompanharam o ato eleitoral, sem terem

detetado constrangimentos significativos.

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Zonas de apoio à autoridade de saúde

No âmbito da ativação da fase 4 do Pano de Contingência do CHUA para resposta à

COVID-19, a enfermaria COVID, instalada no Pavilhão Portimão Arena, está a

funcionar como serviço de retaguarda aos hospitais. Esta estrutura além de aumentar

a capacidade de internamento, e assim aliviar a pressão nos Hospitais de Faro e de

Portimão, permitiu também dar apoio a outras unidades hospitalares de fora região

e receber doentes daí provenientes.

De forma a continuar a prestar os cuidados médicos a doentes não COVID, o CHUA

estabeleceu uma parceria com duas entidades privadas, o que permitiu aumentar em

50 camas a capacidade de internamento do Centro Hospitalar, nomeadamente o

Hospital de São Gonçalo, em Lagos, e o Hospital de Santa Maria, em Faro,

respetivamente com 26 e 24 camas.

A ARS Algarve, com o apoio logístico dos respetivos SMPC, mantém operacionais as

ADC nos municípios de: Albufeira, Faro, Lagos, Loulé (2), Olhão, Portimão, Silves,

Tavira e VRSA. Continuam ativas as ADC de Albufeira, Lagos, Olhão, Portimão e

Tavira.

Equipamentos de proteção individual

Numa ação de colaboração entre a administração central e a administração local,

embora aquém das necessidades reportadas pelos Corpos de Bombeiros, tem-se

registado um fornecimento solidário de equipamentos de proteção individual (EPI),

numa tentativa de ultrapassar as limitações do mercado, colmatando os desideratos

existentes nas várias instituições, de forma a assegurar a continuidade dos diferentes

serviços de saúde, socorro e assistência da região, numa monitorização permanente

através dos respetivos postos de comando da Proteção Civil.

A pedido da Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve, com o apoio do

Município de Olhão, através do seu Serviço Municipal de Proteção Civil e do Corpo de

Bombeiros, e da empresa TPO - Transportes e Logística, foi efetivada uma operação

logística de transporte de Equipamentos de Proteção Individual, da Reserva

Estratégica Nacional, constituída no Laboratório Militar, em Lisboa, para a ARS do

Algarve. Ainda com o apoio do Corpo de Bombeiros de Olhão foi realizado um

transporte de Equipamento médico, nomeadamente 13 ventiladores, do Centro

Hospitalar Médio Tejo – Unidade hospitalar de Abrantes para o CHUA. Toda esta

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operação logística, que envolveu 3 camiões de grande capacidade de carga e um

veículo de comando do corpo de bombeiros, foi coordenada pelo PCDis.

Mortuária

Até ao momento não há registos de constrangimentos significativos nas morgues. De

referir que, desde o passado mês de abril, foi reforçada a capacidade de

armazenamento de corpos através da colocação de contentores frigoríficos nas

unidades hospitalares do CHUA, de Faro e de Portimão. Apesar do aumento do

número de óbitos, com a articulação entre os Hospitais e os Gabinetes Médico-Legais

de Faro e Portimão do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, tem

sido possível manter a capacidade de resposta.

Transporte dedicado ao COVID

Na sequência do Despacho da Senhora Secretária de Estado da Administração Interna

mantêm-se operacionais nos Corpos de Bombeiros mantidos por Associações

Humanitárias de Bombeiros do Algarve, desde as 00:00 horas do dia 12 de novembro,

13 Equipas Especializadas para resposta à situação pandémica pelo vírus SARS-CoV-2.

Nos dias 17 e 26 de janeiro foram instaladas mais 4 equipas especializadas em cada um

dos referidos dias, o perfaz um total de 21 equipas na Região.

Mantêm-se pré-formatados os 2 Grupos de Reforço Sanitários, constituídos com meios

da CVP, INEM e Bombeiros, para assegurar a resposta no âmbito do Sistema integrado

de Emergência Medica (SIEM) e assegurar uma reserva estratégica de âmbito regional,

para apoiar qualquer um dos municípios que possam vir a ser afetados com situações

de contaminação em massa.

Informação Pública

De acordo com o previsto no Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil, e por forma

a assegurar o cumprimento do Princípio da Informação estabelecido na Lei de Bases da

Proteção Civil, a CDPC continua a difundir semanalmente, junto dos órgãos de

comunicação, uma Nota Informativa onde são vertidos os dados relativos à situação

epidemiológica regional.

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6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação

6.1. Negócios Estrangeiros

Vertente Europeia

O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) continuou a reiterar a importância do

trabalho conjunto ao nível da UE e a necessidade de intensificar as medidas coordenadas

de preparação e resposta à pandemia, para garantir a proteção da saúde pública e, em

simultâneo, a salvaguarda da liberdade de circulação e a integridade do espaço

Schengen.

Prosseguem os esforços de coordenação no Conselho no que diz respeito à distribuição

e disponibilização atempada das vacinas contra a COVID-19, às estratégias nacionais de

vacinação, e à comunicação estratégica sobre a segurança, eficácia e importância das

vacinas. A 21 de janeiro os Estados-membros (EM) chegaram a acordo sobre a

Recomendação do Conselho que estabelece um quadro comum para a utilização de

testes rápidos de deteção de antigénios para a COVID-19 e o reconhecimento mútuo dos

resultados dos testes na UE.

Ainda no âmbito da UE, foi adotado, em procedimento de urgência, o Regulamento de

Execução (UE) 2021/111 da Comissão de 29 de janeiro de 2021, sujeitando a exportação

de vacinas contra a COVID-19 (e as substâncias ativas, incluindo bancos de células

principais e de trabalho, utilizadas na produção dessas vacinas) ao abrigo de um Acordo

Prévio de Aquisição com a UE, à apresentação de uma autorização de exportação. Trata-

se de um mecanismo de transparência e autorização (e não de restrição às exportações).

Será aplicável de 30 de janeiro a 31 de março de 2021, sendo passível de prorrogação.

Os EM onde se fabricam os produtos abrangidos deverão conceder a autorização de

exportação apenas nos casos em que se demonstre que o volume de exportações não

constitui uma ameaça à continuidade do fornecimento das vacinas necessárias à

execução dos APA. Será ainda necessário que os EM solicitem, previamente, um parecer

vinculativo à COM para garantir, ao nível da UE, uma decisão coordenada. Este regime

permite acompanhar a capacidade produtiva da UE - número de doses, onde são

produzidas e quantas são vendidas e exportadas. Produtores de vacinas terão ainda de

enviar à COM e autoridades competentes dos EM, a par do pedido de autorização para

exportação, dados relativos às suas exportações nos três meses precedentes à entrada

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em vigor do regulamento. O intuito desta obrigação será o de clarificar as tendências de

exportação nas últimas semanas.

Por forma a garantir o princípio da solidariedade internacional, algumas exportações

foram isentas (nomeadamente Zona de Comércio Livre da Europa Central e Balcãs

Ocidentais; ações humanitárias de emergência e inseridas no mecanismo COVAX).

Os Líderes europeus reafirmaram a sua determinação em manter as fronteiras abertas

para assegurar o funcionamento do mercado único, incluindo o fluxo de bens e de

serviços essenciais. Face à emergência de novas variantes do vírus e para conter a sua

propagação, acordaram rever as recomendações do Conselho sobre uma abordagem

coordenada das restrições à liberdade de circulação em resposta à pandemia (viagens

no interior da UE) e sobre a restrição temporária das viagens não essenciais com destino

à UE. Neste sentido, partindo de propostas apresentadas pela Comissão, a Presidência

portuguesa promoveu o seu debate em sede do Mecanismo Integrado da UE de Resposta

Política a Situações de Crise (IPCR), tendo elaborado textos de compromisso que

receberam um amplo apoio por parte dos Estados-membros.

No que se refere às viagens efetuadas a partir de países terceiros (Recomendação (UE)

2020/912), foi aceite a proposta da Presidência portuguesa de remover o Japão da lista

de países seguros constante do Anexo I da mencionada Recomendação.

No âmbito do rastreio dos contactos transfronteiras, prosseguiram os trabalhos técnicos

do projeto piloto para a criação de uma plataforma interoperável para formulários

digitais de localização do passageiro (no qual Portugal participa como observador), com

o objetivo de ter um sistema em funcionamento para todos os modos de transporte até

abril de 2021.

Vertente Bilateral

A nível bilateral, o Ministério dos Negócios Estrangeiros prosseguiu um conjunto de

diligências político-diplomáticas aos mais variados níveis, em Lisboa e nas diversas

capitais, visando transmitir informação atualizada sobre a situação epidemiológica

nacional.

Cumpre, por último, destacar, no âmbito da articulação do MNE com as Embaixadas,

Consulados e Organizações Internacionais acreditadas em Lisboa, a confirmação da

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inclusão dos diplomatas, dependentes e pessoal equiparado, residente em território

nacional, no plano nacional de vacinação contra a COVID-19.

Apoio a cidadãos nacionais no estrangeiro e resposta à suspensão de voos para o Reino

Unido e Brasil

Com a progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de variadas rotas

e operações regulares, os voos de repatriamento em grande escala deixaram de ser

necessários. No período em referência não teve lugar qualquer voo desta natureza.

O MNE mantém-se atento ao desenrolar da situação, tendo, para o efeito, criado, no

passado mês de outubro, uma estrutura informal de acompanhamento de crises

externas, designada Unidade de Gestão de Crises (UGC). A UGC acompanha, em

permanência, a evolução de qualquer crise externa decorrente da evolução da pandemia,

sendo ajustável na sua dimensão, natureza, estado de prontidão, instrumentos de

trabalho e recursos, consoante a natureza e dimensão daquela. O Gabinete de

Emergência Consular (GEC), também sob coordenação direta da Direção Geral dos

Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, funciona como front office de

apoio aos cidadãos portugueses no estrangeiro.

A decisão do Governo britânico de suspender os voos para Portugal, no dia 15 de janeiro,

devido à disseminação de novas estirpes do vírus, provocou um acréscimo de contactos

no GEC, numa progressão quase aritmética, com claro aumento de contactos após a

decisão do Governo português (na esteira da Recomendação (UE) 2020/2243), de

suspender igualmente os voos de Portugal para o Reino Unido. As medidas em vigor no

restante espaço europeu criaram dificuldades acrescidas ao embarque de cidadãos

nacionais que pretendiam regressar a Portugal com escala noutros países.

O GEC, juntamente com os Consulados-gerais em Londres e Manchester, procurou emitir

uma resposta coordenada, recomendando alternativa de viagem, que têm vindo a

escassear com o decorrer do tempo, mas que ainda subsistem. O total de pessoas que

contactaram o GEC e os referidos Consulados-gerais ascendeu, até agora, a um total

acumulado de 660 nacionais, dos quais 428 cidadãos que pretendem viajar do Reino

Unido para Portugal, e 232 na situação inversa, tendo-se verificado um decréscimo de

contactos durante os primeiros dias de fevereiro.

Idêntica situação ocorreu com os passageiros que pretendiam viajar para o Brasil (ou do

Brasil para Portugal), na sequência da entrada em vigor da suspensão de voos de

Portugal para o Brasil, a partir de 29 de janeiro de 2021.

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O GEC recebeu ainda, durante o mês de janeiro, um total de 2050 chamadas e 709

emails, relacionados com pedidos de informação sobre atos consulares, conselhos aos

viajantes, restrições COVID, informações DGS/SEF, etc.

Apoio a empresas exportadoras

A pandemia tem afetado de forma particularmente grave a atividade económica e os

fluxos internacionais de comércio e investimento.

O programa de promoção #Portugal Open for Business foi lançado em abril de 2020 com

o objetivo de valorizar a oferta de produtos e serviços nacionais, assim como as

condições de investimento, apesar das dificuldades impostas pela pandemia. Tendo sido

concluída a avaliação da sua execução até ao final de dezembro de 2020, importará

destacar:

• Reuniões e acompanhamento estreito do impacto nos vários setores

exportadores (contactos permanentes com 38 associações empresariais);

• Missões internas a 10 distritos (25 concelhos), com levantamento da situação

em 30 empresas exportadoras;

• 7 missões externas de captação de IDE e/ou promoção de bens e serviços no

exterior;

• Campanha de promoção nas redes sociais para targets selecionados com 5

milhões de visualizações, em 35 países, e que contou com a participação de mais

de 50 empresas portuguesas que mantiveram em atividade, durante o período

em referência.

Apoio à aquisição e importação de equipamento médico

O novo agravamento da pandemia tem afetado o tráfego portuário e aeroportuário, tendo

sido identificados, durante o período em referência, dificuldades no transporte de

algumas encomendas de material médico para o SNS (máscaras cirúrgicas),

prontamente ultrapassadas com o apoio da Embaixada de Portugal em Pequim e dos

Consulados-gerais em Xangai e Cantão.

6.2. Defesa

A Defesa Nacional continua a dar o seu contributo em múltiplas frentes para ajudar a

conter a pandemia do COVID-19. As Forças Armadas têm mantido o seu dispositivo em

prontidão, conseguindo responder com celeridade e com grande sucesso às múltiplas

solicitações. De igual forma, têm procurado responder adequadamente perante as suas

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responsabilidades e as expetativas que lhe são atribuídas pela sociedade, numa situação

crítica para o país, utilizando e adotando as suas capacidades e meios a fim de serem

empregues neste quadro de emergência nacional em benefício da segurança e bem-estar

dos portugueses, atuando permanentemente numa lógica de serviço ao país.

As Forças Armadas estão a contribuir de forma eficaz para o esforço nacional na

prevenção, contenção e mitigação da transmissão da COVID-19, através do emprego

proficiente, oportuno e ativo das suas capacidades e meios, minimizando o impacto

sanitário, social e económico.

Capacidade de acolhimento das Forças Armadas para apoio do SNS

A partir de 27 de novembro 2020 foi montada uma EAR nas instalações da Escola de

Tecnologias Navais (Base Naval de Lisboa), equipada com 60 camas, operada por

profissionais da saúde e da segurança social. Na Base Naval de Lisboa, à data de 30 de

janeiro de 2021, estavam 4 utentes, 2 militares do Corpo de Fuzileiros, 1 militar do

DMS2 e 1 utente do Seixal. A Base Naval acolheu até ao momento 80 utentes. Destes,

76 já estão dados como recuperados.

O Centro de Acolhimento da Base Aérea N. º11, em Beja, que acolheu 54 utentes do lar

de Antão S. José com COVID-19 de 17 de outubro até 1 de novembro 2020, a partir de

27 de novembro passou a EAR com a capacidade de 68 camas com uma prontidão de

72h, para apoio geral de infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico,

sem necessidade de internamento hospitalar. A partir de 28 de janeiro de 2021 houve a

alteração do estado de prontidão da EAR na BA11 para ativo.

Mantêm-se ativos, no período a que se reporta o presente Relatório, 10 centros de

acolhimento de doentes ativos, localizados em unidades militares dos três Ramos, para

apoio ao SNS e ao MTSSS, em que dois passaram a ser Estruturas de Apoio de

Retaguarda (na BNL e na BA11).

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Em 8 de janeiro de 2021 foi solicitado a ativação imediata do CA Regimento de Lanceiros

Nº2 (RL2) com uma prontidão de 24h, não obstante este CA ter sido preparado para

apoio à família militar, devendo estar disponível para apoiar o SNS.

Em 18 de janeiro de 2021 foi solicitado a alteração da prontidão do CA UnAp/ZMA com

uma prontidão de 24h, a qual foi confirmada em 25 de janeiro de 2021.

No dia 25 de janeiro de 2021 foi ativada a EAR no Centro de Saúde Militar de Coimbra.

Visitas pedagógicas aos lares de Portugal

Em outubro de 2020 as Forças Armadas, em parceria com o Ministério do Trabalho,

Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), deram início a um conjunto de ações de

sensibilização e formação em Lares de Idosos, tendo sido constituídas para o efeito 130

equipas do Exército, de 3 elementos cada, 5 da Marinha e 4 da Força Aérea para cobrir

todo o território nacional. Estão previstas 2.772 ações a nível de todo o território

nacional.

Há a registar as seguintes ações de sensibilização realizadas nas Estruturas Residenciais

para Idosos (ERPI) no período de 15 de janeiro de 2021 a 31 de janeiro de 2021:

Até 30 de janeiro de 2021foram realizadas 2040 ações de sensibilização presenciais e

55 sessões complementares online de esclarecimento por videoconferência, estando

inscritos mais de 2064 participantes.

Voluntários da família militar

Há a registar a identificação e gestão, pelo EMGFA, da disponibilidade de 7.039

Voluntários da Família Militar (VFM), de todos os pontos do país, que se disponibilizaram

para apoiar as atividades das Forças Armadas, nos Centros de Acolhimento de Doentes

COVID-19, Hospitais Civis e Militares, Hospitais de Campanha, Lares e noutros possíveis

cenários, onde houver necessidade de apoio. Destes, foram contactados os 6.019 e

mantêm-se em prontidão 4.112, caso seja necessário, faltando obter resposta de 1.020.

À data de 30 de janeiro de 2021, estão 83 voluntários em funções: 22 no Hospital das

Forças Armadas (HFAR) – Polo de Lisboa, 7 no Hospital das Forças Armadas (HFAR) –

ÓrgãoMissõesMilitares

EmpenhadosKm Percorridos

MTSSS (lares de idosos) 74 171 4.809

Totais 74 171 4.809

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Polo do Porto, 2 no ERPI Santa Casa da Misericórdia – Alvaiázere, 3 Santa Casa da

Misericórdia – Alcobaça; 3 ERPI Flor da Serra, Residência Sénior – Pombal, 2 ERPI Lar

Conchego do Valongo – Porto de Mós, 2 ERPI - Lar da Boa Esperança, Caramulo – Viseu,

6 Santa Casa da Misericórdia de Alvorge – Ansião, 4 ERPI Centro Cénico Cela – Alcobaça,

4 ERPI Centro Social Paroquial Santa Catarina – Caldas da Rainha, 2 ERPI Centro

Paroquial de Assistência de Reguengo do Fetal – Batalha; 5 ERPI Fundação Marcos e Ana

Gonçalves, Tondela – Viseu, 3 ERPI Santa Casa da Misericórdia – Caldas da Rainha, 1

IASFA Centro de Apoio Social – Oeiras, 5 Confraria de Nossa Senhora da Nazaré, 4 ERPI

APATI – Castanheira do Ribatejo, 2 ERPI Lar de Santa Clara, Venerável Ordem Terceira

de São Francisco – Lisboa e 1 ERPI Centro Social do Carriço – Pombal.

Rastreio epidemiológico à covid-19

As Forças Armadas, em Portugal continental, disponibilizam Equipas de Operadores de

Plataforma Trace COVID-19/SNS, para reforçar a capacidade de rastreio das ARS/ACES.

As Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID (EOPTC) da Marinha (MAR), do

Exército (EXE) e da Força Aérea (FA) são constituídas por oficiais, sargentos e praças

que desempenham as suas funções em regime de exclusividade, assegurando a operação

de 10 (dez) estações de rastreio por EOPTC, 7 dias por semana, entre as 8h00 e as

20h00 (horário passível de ajustes em cada ARS/ACES).

À data de 30 de janeiro de 2021 estavam a operar 38 EOPTC, em apoio às ARS do Norte,

Centro, Lisboa e Vale do Tejo (LVT), Alentejo e Região Autónoma dos Açores, num total

de 666 militares. A EOPTC Alto Ave – Guimarães, Vizela e Terras de Basto III foi reativada

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em 18 de janeiro, renovou a formação dos seus elementos em 19 de janeiro e a partir de

20 de janeiro de 2021 foi reafectada e começou a operar para o ACES Grande Porto III

– Maia/Valongo. Estão em fase de conclusão da formação 04 EOPTC para a ARS Lisboa

e Vale do Tejo apoio aos ACES Médio Tejo, Arco Ribeirinho e Loures/Odivelas, para ARS

Alentejo para apoio ao ACES Alentejo Central III. 01 EOPTC aguardava formação, para

reforçar a ARS Norte para o ACES Cávado II – Gerês/Cabreira com formação nos dias 4,

5 e 8 de fevereiro de 2021.

À data de 30 de janeiro de 2021 as EOPTC têm um total de inquéritos epidemiológicos

e contatos acumulados conforme quadro abaixo:

Núcleo de apoio à decisão (NAD) com a ARS- LVT

Está a ser dado apoio à ARS-LVT pelo EMGFA com a criação de um Núcleo de Apoio à

Decisão para assessorar na gestão de camas hospitalares.

CAM Covid – Centro de Apoio Militar COVID

O CAM COVID-19 aumentou as suas capacidades, conforme a adenda ao protocolo

assinada entre o Exército e a ARS-LVT, até às 90 camas e respetivo aumento de recursos

humanos a cargo da ARS-LVT.

Nº IE Nº Contactos Nº IE Nº Contactos

GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I (RTm) 84 237 9912 21564

GRANDE PORTO II - GONDOMAR (RC6)(b)(c) 115 312 5884 20850

ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO I (RI13) 132 269 13520 22969

ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE (DARH) 152 260 6460 9502

TÂMEGA I - BAIXO TÂMEGA (RI10)(a) 0 0 313 505

AVE/FAMALICÃO (CTOE) 100 100 5006 7920

ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II (RI10)(a) 187 225 5915 8043

ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO III (DSP)(d) 0 0 565 3724

GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO II (RC6)(b) 0 0 687 1902

ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA (UnAp/CmdPess) 319 375 4633 5884

CÁVADO I - BRAGA (RE3) 175 307 2243 3228

GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III (DSP)(d) 86 139 1327 2197

BARCELOS/ESPOSENDE (BrigMec) 49 163 183 1616

MARÃO/DOURO NORTE (Rtransp/CmdLog) 108 209 108 209

BAIXO MONDEGO (RA4) EXE 0 260 1007 3222

DÃO LAFÕES 511 273 11902 6562

PINHAL LITORAL 215 142 4571 3768

SINTRA I 0 286 388 6177

LISBOA NORTE I 0 450 3005 10854

ALMADA - SEIXAL 438 568 4317 6900

LEZÍRIA 0 230 1611 4514

ARRÁBIDA 0 304 528 2942

LISBOA NORTE II 0 212 1437 1150

SINTRA II 180 222 611 656

AMADORA I (RL2) 373 373 5166 12270

LISBOA CENTRAL (RMan) 224 224 3270 4649

LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS (GCC) 0 595 1636 8756

CASCAIS I (UnAp/CmdLog) 236 247 3598 5317

CASCAIS II (BIMec) 0 699 518 9527

AMADORA II (RCmds/RC3) 483 569 3636 5868

OESTE NORTE (DSP) 352 408 1960 2263

LOURES/ODIVELAS I 254 272 10090 11159

OESTE SUL 388 489 4930 5511

ESTUÁRIO DO TEJO 231 272 5994 6064

ALENTEJO CENTRAL I 101 173 2573 8213

ALENTEJO CENTRAL II 30 92 559 1884

Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 29 0 1655 2859

Região Autónoma da Madeira MADEIRA (RG3) EXE 122 16 1320 3290

5674 9972 133038 244488

Norte EXE

MAR

FAP

EXE

TOTAL

ARS ACES

FAPCentro

Lisboa e Vale do Tejo

Alentejo MAR

D -1 (30Jan21) Acumulado (desde 19Nov20)RAMO

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À data de 30 de janeiro, o CAM tinha 73 doentes internados e tinha recebido, desde a

primeira admissão, 488 doentes de 11 hospitais da região de Lisboa e Vale do Tejo e 2

doentes do Hospital de S. João, totalizando 490.

HFAR – Hospital das Forças Armadas

O HFAR - Hospital das Forças Armadas continua a prestar apoio no âmbito do combate

ao COVID-19. Durante o período de 15 a 30 de janeiro 2021, foram admitidos 187

doentes COVID no HFAR Polo Lisboa e 57 doentes COVID no HFAR Porto, totalizando

244 casos com necessidade de internamento, dos quais 167 foram provenientes do SNS.

Com alargamentos sucessivos da sua capacidade de internamento, com recurso à

utilização de todos os espaços possíveis (gabinetes, auditórios, refeitórios) e com recurso

a profissionais de saúde oriundos dos vários Ramos das FA, desde 25 de janeiro, o HFAR

Polo de Lisboa passou a operar 212 camas de internamento COVID, das quais, 197 em

Enfermarias COVID e 15 em Cuidados Intensivos COVID.

Solicitações da ANEPC

Durante o período de 15 a 31 de janeiro de 2021, foram concluídas as seguintes

solicitações da ANEPC:

Camas:

Cedência de 50 camas de campanha ao Hospital de Santa Maria para reforço do serviço

de morgue.

Infraestruturas:

Prolongado até 31 de março, o alojamento na Escola Superior de Saúde do Exército para

1 profissional de saúde pertencente ao Hospital das Caldas da Rainha.

Cedência de espaço de armazém no RTm Porto em apoio à ARS Norte para

armazenamento de diverso material doado pela empresa Mercadona, destinado a ser

distribuído pelos vários centros de apoio de retaguarda da Zona Norte.

Transporte:

Transporte de camas articuladas do HFAR em apoio ao Município de Odivelas.

Transferência de 30 camas cedidas pelo Exército para a ZCAP de Estremoz.

23 DE FEVEREIRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________

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Pessoal:

Neste período há a registar 9 pedidos de colaboração de voluntários da Família Militar

em várias Estruturas Residenciais para Idosos, num total de 28 voluntários empenhados

de acordo com o seguinte quadro:

Instituição Número de voluntários

ERPI Centro Paroquial de Assistência de Reguengo do Fetal,

Batalha 2

ERPI Fundação Marcos e Ana Gonçalves, Tondela, Viseu 5

ERPI Santa Casa da Misericórdia de Caldas da Rainha 3

CAS OEIRAS 1

Confraria de Nossa Senhora da Nazaré 5

ERPI Caldas Residence - Residência Sénior - Caldas da

Rainha 5

ERPI APATI Castanheira do Ribatejo 4

ERPI Lar de Santa Clara - Venerável Ordem Terceira de S.

Francisco - Lisboa 2

ERPI Centro Social do Carriço - Pombal 1

Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos

O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos mantém a capacidade de

produzir desinfetante para o SNS e para as Forças Armadas. Além disso, procede

simultaneamente à armazenagem, gestão e distribuição de artigos da reserva estratégica

nacional (medicamentos e EPI) à responsabilidade da Direção-Geral da Saúde.

A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ) tem vindo a

fazer testes. Até 30 de janeiro esta Unidade já tinha efetuado 11 637 testes de PCR-

tempo real.

Apoio ao Plano de Vacinação

Pelo despacho conjunto do MDN, MAI e MS, nº. 11737/2020, foi constituída uma task

force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal»,

integrada por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e organismos de apoio

técnico, dos quais fazem parte as Forças Armadas.

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Sendo a execução do processo de vacinação controlada centralmente no MS, através de

um centro de comando e controlo (C2) estabelecido para o efeito, as Forças Armadas

fazem parte do mesmo através de um Núcleo de Apoio à Decisão (NAD), que apoia este

centro nos aspetos de controlo e decisão logísticos.

O NAD é constituído por 6 oficiais no EMGFA e 2 na Sala de Situação do Ministério da

Saúde. Para além dos militares referidos, estão destacados em apoio direto ao SNS, 2

Oficiais em Coimbra para apoiar a distribuição de vacinas e 1 Oficial Farmacêutico em

colaboração com a DGS.

Os Comandantes Operacionais dos Açores e Madeira estão envolvidos em apoio aos

respetivos Governos Regionais.

Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

As Forças Armadas têm sempre assegurado a ligação entre os arquipélagos e o

continente no cumprimento das suas missões primárias, tendo sido efetuados voos de

evacuação médica e também transporte de material sanitário, hospitalar e equipamentos

de proteção pessoal, para entidades civis, Forças de Segurança e Militares. As Forças

Armadas têm também garantido diverso apoio necessário às ilhas, em articulação com

diversas autoridades e entidades locais.

Apoio Internacional

Na sequência da manifestação de interesse em apoiar Portugal, por parte do governo

alemão, no período de 26 a 28 de janeiro, o Ministério da Defesa recebeu e acompanhou,

conjuntamente com elementos do Ministério da Saúde, uma fact finding team das Forças

Armadas alemãs, constituída por dois médicos e um enfermeiro.

Esta equipa teve contacto com a situação sanitária que se vivia em Portugal a 26 de

janeiro e quais eram as principais dificuldades sentidas, nomeadamente ao nível dos

recursos humanos. Foi-lhe proporcionada uma visita ao Hospital Amadora-Sintra, ao

Hospital de Santa Maria e ao Hospital das Forças Armadas por forma a poder contactar,

no terreno, com a situação vivida e complementar a informação que se propunha obter

para apoiar a tomada de decisão do governo alemão.

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6.3. Justiça

As medidas extraordinárias de saúde pública adotadas pelo Governo no sentido de ser

possível conter a pandemia COVID-19 trouxeram grandes desafios à manutenção dos

padrões de qualidade do serviço público prestado aos cidadãos. No campo da justiça,

esta nova realidade implicou, por um lado, a realização de uma reengenharia de

processos e procedimentos fortemente pautada pela inovação assente na transição

digital, a qual robusteceu as medidas do plano de modernização e transformação da

justiça (Justiça + Próxima), atualmente na sua segunda edição, e, por outro, implicou a

redução do período de implementação das inovações nele previstas: só assim foi possível

dar resposta às necessidades dos cidadãos e das empresas, mas também dos agentes

da justiça.

Neste contexto, são os seguintes os serviços públicos atualmente disponibilizados, em

formato digital, aos cidadãos e empresas:

Para os cidadãos:

- Pedir a renovação do Cartão de Cidadão

- Pedir o Registo de Nascimento

- Consultar o estado do processo de nacionalidade

- Pedir o Registo Automóvel

- Pedir certidão de nascimento

- Pedir certidão de óbito

- Pedir certidão de casamento

- Pedir certidão permanente predial

- Pedir Informação Predial Simplificada

Para as empresas:

- Pedir Constituição de Empresa na Hora (Constituição; Extinção; Pedido de

Alteração de CAE)

- Consultar a certidão permanente comercial

- Pedir a certidão permanente predial

- Pedir Informação Predial Simplificada

- Pedir o Registo Automóvel

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- Declarar o Beneficiário Efetivo (RCBE)

Para além destes, existem outros serviços digitais da justiça:

Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça:

- Apresentação de queixa eletrónica sobre a prestação dos serviços dos

organismos do Ministério da Justiça (cidadão e empresa).

Direção-Geral da Política de Justiça:

- O sistema de mediação familiar ou laboral é uma forma de conseguir resolver um

problema sem ter de ir a tribunal, nomeadamente pedir mediação familiar e/ou

laboral

Direção-Geral da Administração da Justiça:

- Pedir e consultar registo criminal de pessoas, empresas e outras

Instituto Nacional da Propriedade Industrial:

Todos os atos de Propriedade Industrial, nomeadamente

- Pedido de Registo de Marca (Propriedade Industrial) e outros Sinais Distintivos

do Comércio

- Pedido de Registo de Design

- Pedido de Proteção de Invenções (Registo de Patentes, Modelos de Utilidade e

Certificados Complementares de Proteção

- Outros atos relacionados com a Gestão e Garantia dos Direitos de Propriedade

Industrial

Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça:

- Pedir certidão judicial eletrónica

- Consulta de processos judiciais

- Autoliquidação de Taxas de Justiça (DUC - Documento Único de Cobrança)

- Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses:

- exame de paternidade

- Pedir exames toxicológicos

- Pedir autópsia médico-legal

- Pedir avaliação do dano corporal

- Pedir embalsamamento de cadáver

- Pedir perícia de psiquiatria ou psicologia forense

- Pedir perícia em crime de violência doméstica

- Pedir perícia em crime sexual em menor

- Pedir perícia em maus tratos de crianças

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A resposta dos organismos e serviços do Ministério da Justiça à COVID19

Direção-Geral da Política da Justiça (DGPJ)

No fim do período de referência, do universo total de 96 trabalhadores, 90,63%

encontravam-se em teletrabalho (83 em teletrabalho total e 4 em teletrabalho parcial).

Face às preocupações com o impacto da pandemia no sistema judicial, e, em particular,

na capacidade de resposta dos tribunais, a DGPJ, enquanto serviço do Ministério da

Justiça com responsabilidade no âmbito da produção de informação estatística e de

indicadores de atividade da área da justiça, procurou recolher e produzir informação e

dados que contribuíssem, por um lado, para a monitorização do impacto efetivo da

pandemia e, por outro lado, para a previsão desse impacto nos próximos meses.

No âmbito da monitorização do impacto efetivo nos tribunais, estão a ser utilizadas,

essencialmente, duas ferramentas. A primeira são as estatísticas oficiais da justiça,

nomeadamente as disponibilizações trimestrais relativas aos processos dos tribunais

judiciais de 1ª instância, aos processos nos serviços do Ministério Público, aos processos

crime em fase de instrução e aos procedimentos de injunção. A segunda ferramenta

usada para a monitorização de desempenho são os sistemas de indicadores de gestão,

quer dos tribunais judiciais, quer dos tribunais administrativos e fiscais, que, contendo

dados da atividade dos tribunais atualizados semanalmente, permitem um

conhecimento mais célere das tendências que impactam a capacidade de resposta e a

eficiência dos tribunais.

Manutenção em funcionamento dos meios de Resolução Alternativa de Litígios

No que se refere aos julgados de paz, a DGPJ, em articulação com as entidades

parceiras, promoveu o apetrechamento destes tribunais com meios tecnológicos e

equipamentos de proteção individual que possibilitaram, num primeiro momento, a

tramitação de atos urgentes nestes tribunais e, posteriormente, a partir de junho de

2020, o funcionamento destes tribunais com a normalidade possível, através do recurso

a videoconferências para a realização de diligências, o envio de notificações por correio

eletrónico e, sendo necessária a realização de atos presenciais, a higienização dos

espaços e a manutenção do distanciamento social imposto pelas regras dimanadas pelas

autoridades de saúde competentes.

No que se refere aos sistemas públicos de mediação, num primeiro momento foram

apenas permitidas sessões de mediação à distância, tendo-se criado condições para, a

partir de junho, a realização de mediações presenciais, mediante o respeito das regras

II SÉRIE-A — NÚMERO 82 ________________________________________________________________________________________________________

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determinadas pelas autoridades de saúde competentes. Estas medidas permitiram

registar, em 2020 e face ao ano anterior, um crescimento de 850% do número de

procedimentos de mediação conduzidos através de meios de comunicação à distância,

no Sistema de Mediação Familiar.

De forma complementar, evidenciam-se a Lei n.º 75/2020 foi publicada a 27 de

novembro no Diário da República, pretendendo-se ajudar as empresas a evitar ou a

superar eventuais situações de insolvência provocadas pela pandemia da covid-19.

A quebra dos rendimentos das famílias, decorrente da pandemia da doença covid-19,

impõe a instituição de um sistema que permita que os devedores, que sejam pessoas

singulares, e os respetivos credores, de forma célere, alcancem a justa composição dos

litígios emergentes da mora ou do incumprimento definitivo de obrigações pecuniárias

entre si assumidas. Nessa medida, foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2020, de 23 de

dezembro, o qual determina a criação do Sistema Público de Apoio à Conciliação no

Sobre-endividamento - SISPACSE, ao qual podem recorrer pessoas singulares e famílias.

Trata-se de um sistema público de resolução alternativa de litígios – de renegociação de

créditos – simples, de adesão voluntária, que se pretende célere e de baixo custo, e

através do qual se visa, através da intervenção de um conciliador, assegurar ao devedor

a possibilidade de, num determinado momento, e em concertação com os credores,

reequilibrar-se financeiramente.

Para além de permitir suspender processos de sobre-endividamento de famílias, este

sistema previne também o recurso dos credores aos tribunais, atenuando os riscos de

congestionamento do sistema judicial. Recorde-se que ainda antes da crise económica

decorrente da Pandemia já cerca de 70% dos processos de insolvência que corriam

termo nos tribunais incidiam sobre pessoas singulares, representando as empresas os

restantes 30%.

Cabe à Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), organismo que gere o SISPACSE,

organizar listas públicas de conciliadores, que podem incluir mediadores dos sistemas

públicos de mediação; profissionais com essa função junto dos Julgados de Paz,

advogados, solicitadores e organismos de apoio ao sobre-endividamento

(nomeadamente a DECO). Para aceder a este sistema o devedor deverá requerer à DGPJ

a intervenção através de formulário próprio que estará disponível na página online

daquele organismo, mediante a indicação dos credores, valores em dívida, data de

vencimento dos créditos e respetivos garantes (caso existam).

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A criação do SISPACSE consiste na concretização de uma das medidas previstas no

Programa de Estabilização Económica e Social na área da justiça económica, que se

junta à solução temporária para as empresas – o Processo Extraordinário de Viabilização

de Empresas - PEVE, que entrou em vigor a 28 de novembro de 2020.

Com estes dois diplomas o Governo materializa, assim, um duplo desígnio: o do combate

ao sobre-endividamento e o de justo incentivo ao processo de recuperação económica.

Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ)

Desde novembro de 2020 que foram reforçadas nos tribunais as formas alternativas de

trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e teletrabalho, com

o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho e nos transportes

públicos em regiões marcadas pela intensidade dos movimentos pendulares diários dos

trabalhadores. À data existem 2444 trabalhadores em teletrabalho [ligeiro aumento face

ao período anterior (2187)], encontrando-se 2056 funcionários em regime de

rotatividade [ligeiro aumento face ao período anterior (1899)] e 592 funcionários em

regime de jornada contínua [continua a verificar-se um ligeiro aumento face ao período

anterior (576)].

Por outro lado, os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas

e individuais, necessárias e adequadas à prevenção da COVID-19, estando em curso um

procedimento para aquisição de termómetros, atenta a possibilidade de controlo de

temperatura corporal no controlo de acessos aos tribunais e serviços do Ministério

Público. Desde o início da pandemia, foram identificados 389 casos positivos ( 55

magistrados, 292 oficiais de justiça, 42 outros (de entre magistrados e oficiais de

justiça, permanecem em recuperação 17 magistrados e 115 oficiais de justiça.

Em todos os casos suspeitos de doença, foi acionado o plano de contingência

consensualizado para os tribunais entre o Conselho Superior da Magistratura (CSM), o

Conselho Superior do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República, a DGAJ e a

Direção-Geral da Saúde.

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP)

A prevenção e combate à COVID-19 no sistema prisional conheceu dois vetores:

- Acionadas as medidas de flexibilização da execução das penas e das medidas de

graça previstas na Lei n.º 9/2020, de 10 de abril – neste contexto, em sede de

decisão judicial, foram libertados, ao abrigo de Perdão (artigo 2.º da Lei), 1702

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reclusos; ainda na mesma sede, foram concedidas 839 Licenças de Saída

Administrativa Extraordinária (artigo 4.º da Lei); por fim, o Presidente da República

concedeu 14 Indultos Excecionais (artigo 3.º da Lei);

- A DGRSP concebeu e implementou um plano de contingência para o sistema

prisional, que incorporou as orientações da DGS nesta área – neste campo, para além

das medidas de proteção acima aludidas a propósito da DGAJ, a DGRSP, no âmbito

de protocolo celebrado com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e o

INEM, passou a disponibilizar a reclusos e funcionários a possibilidade de realização

de testes de deteção da covid-19, tendo já sido realizados cerca de 18.400 testes,

dos quais cerca de 4 400 testes rápidos e feitos com recurso estrito a meios próprios

da DGRSP e cerca de 14.000 testes em colaboração com o INEM e o INSA.

- Em todas as Unidades Orgânicas desta Direção Geral está a ser medida a

temperatura corporal das pessoas que entram nas diversas instalações em que

operam.

- Foram adquiridos trinta mil testes rápidos como forma de proceder a avaliação

precoce e imediata, antes do início da quarentena obrigatória, dos reclusos que

ingressam no sistema prisional e / ou regressam aos respetivos estabelecimentos

prisionais após medida de flexibilização da pena.

Neste período há a registar no Sistema Prisional 357 casos positivos para a COVID-19:

124 de trabalhadores (81 guardas prisionais, 25 profissionais de saúde, 2 Técnicos

Profissionais de Reinserção Social e 16 de outras categorias profissionais), 228 reclusos

e 5 jovens internados em Centros Educativos. De salientar que, depois de resolvidas as

situações de COVID-19 verificadas nos Estabelecimentos Prisionais de Lisboa, Tires,

Faro, Izeda, Guimarães e de Santa Cruz do Bispo (feminino),há 964 casos recuperados,

sendo 364 de trabalhadores, 594 de reclusos, 2 de crianças filhas de reclusas do E. P.

Tires e 4 de jovens internados em Centros Educativos.

No contexto do Plano de Vacinação COVID-19 em Portugal e em estreita colaboração

com a saúde pública, a DGRSP iniciou, dia 20 de janeiro, o seu plano de vacinação

interno no Hospital Prisional de São João de Deus e nos serviços clínicos do

Estabelecimento Prisional do Porto. Nesta fase serão vacinados os profissionais de saúde

que prestam serviço nas diferentes unidades orgânicas desta Direção Geral os quais, à

imagem do que sucede na sociedade envolvente, constituem um grupo prioritário.

Em conformidade com as orientações estabelecidas no Plano de Vacinação COVID-19

para a sociedade, a DGRSP está a trabalhar num plano de vacinação que incluirá, nas

fases devidas, todos os seus trabalhadores e, naturalmente, as pessoas privadas da

23 DE FEVEREIRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________

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liberdade que se encontram à sua guarda. Entre o dia 20 e o dia 28 de janeiro foram já

aplicadas cerca de 780 vacinas.

Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ

O IGFEJ, enquanto responsável pelos recursos tecnológicos e pelos sistemas de

informação da Justiça, assegura os desenvolvimentos necessários que permitem a

resposta digital em tempos de necessário distanciamento físico, estando os serviços do

IGFEJ a ser prestados em regime de teletrabalho (96% dos 264 colaboradores do IGFEJ

encontram-se em regime de teletrabalho).

Desde o início da pandemia, o IGFEJ tem vindo a disponibilizar salas virtuais de

videoconferência com o intuito de atenuar os constrangimentos provocados pela

pandemia COVID-19 e permitir que o sistema de Justiça continue a assegurar alguns

serviços remotamente, estando atualmente disponíveis 646 salas. Estas salas e os

serviços de videoconferência permitiram assegurar mais de 9.698 sessões de

videoconferência em janeiro, assegurando resposta às necessidades dos Tribunais,

Estabelecimentos Prisionais e Centro de Estudos Judiciários (CEJ), entre outras

entidades da área da Justiça.

Destaca-se ainda, no intuito de assegurar as necessárias condições de segurança e

distanciamento social, a preparação e equipamento de mais 4 espaços exteriores aos

tribunais, durante o mês de janeiro, para a realização de julgamentos.

No âmbito do desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação da Justiça, o

IGFEJ manteve a sua atividade regular, ainda que realizada em regime de teletrabalho.

Em janeiro, foram disponibilizadas novas funcionalidades nos sistemas eletrónicos de

suporte à atividade judicial, reforçando a resposta dos serviços eletrónicos aos cidadãos

em tempo de pandemia. A 14 de janeiro de 2021 foram implementados os mecanismos

para a receção automática no Sistemas de Custas Judiciais (SICJ) das faturas eletrónicas

emitidas pela Polícia Judiciária. A entrada em produção dos mecanismos entre sistemas

veio permitir a automatização do envio, receção e pagamento de faturas emitidas

eletronicamente pela Polícia Judiciária e a simplificação dos procedimentos de

confirmação dos serviços prestados.

A 27 de janeiro de 2021, nos termos da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, foi

disponibilizado um novo portal para acesso das entidades públicas aos processos

judiciais tributários e consequente entrega eletrónica de peças. Este portal permite que

os representantes das entidades públicas que interagem com o processo judicial

II SÉRIE-A — NÚMERO 82 ________________________________________________________________________________________________________

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tributário tenham acesso em linha ao Sistema de Informação dos Tribunais

Administrativos e Fiscais (SITAF).

A 28 de janeiro de 2021, foram disponibilizados os Novos Modelos de Citação e

Notificação mais simples e uniformes no Sistemas CITIUS e SITAF, dirigidas a cidadãos

e empresas, que concretiza a medida 489 do Plano Justiça mais Próxima 2020/2023

que visa melhorar a comunicação da justiça com o cidadão. Com melhorias ao nível da

linguagem e layout, prevê-se que anualmente sejam remetidas mais de 85 mil cartas,

escritas mediante os novos modelos. A disponibilização dos novos modelos será gradual,

estando previsto que até ao final do primeiro trimestre de 2021 sejam disponibilizados

mais de 30 modelos com linguagem simplificada. Os tribunais começam desde já a

comunicar com cidadãos e empresas no novo formato com os modelos disponíveis.

Foi ainda assegurada a resposta, pela linha de suporte do IGFEJ, a mais de 14.088

pedidos de serviço efetuados em janeiro (por mandatários, cidadãos, magistrados e

Oficiais de Justiça e outros colaboradores do MJ) e a mais de 3.814 incidentes

reportados.

Os instrumentos de teletrabalho disponibilizados e as ferramentas eletrónicas de suporte

à atividade desenvolvida pelos tribunais têm permitido assegurar a continuidade da

atividade Judicial, conforme se pode constatar da análise dos gráficos infra.

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Consulta Pública de Processos Judiciais (janeiro/2021)

Registo Criminal Online (janeiro/2021)

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Mantêm-se ainda a regularidade de todas as atividades de suporte ao normal

funcionamento dos serviços de registos e emissão/ entrega do cartão de cidadão, tendo

sido possível acomodar processamentos extraordinários para reenvio de cartões de

cidadão por via CTT.

Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.)

No período em referência, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado, I.P.,

mantiveram, até ao passado dia 26, o seu funcionamento orientado pela regra do prévio

e preferencial, agendamento do atendimento presencial ao público de todas as valências

das áreas da identificação civil e dos registos. Neste contexto, têm vindo a ser cumpridas

as orientações e recomendações em matéria de organização e funcionamento dos

espaços físicos de atendimento, de trabalho e de ocupação máxima, distanciamento

social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes,

adaptando-as às especificidades dos serviços.

Nos casos em que as funções o permitiam, foi mantida a prestação do trabalho em

regime de teletrabalho, com vista a proporcionar ao trabalhador, as melhores condições

de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de contágio decorrentes da

pandemia da doença COVID-19.

A partir de 26 de janeiro, e considerando que nos termos do artigo 31º nº4 do Decreto

nº 3-A/2021, de 14 de janeiro, foi publicado (Diário da República n.º 17/2021, 1º

Suplemento, Série II de 2021-01-26) o Despacho conjunto n.º 1090-A/2021, das áreas

da Justiça e da Modernização do Estado e da Administração Pública, que, considerando

o agravamento do contexto pandémico vivido no nosso país, determinou que durante o

estado de emergência os serviços de registo e de identificação civil deste Instituto,

mantivessem apenas o “atendimento presencial”, mediante marcação, para a prática

dos serviços nele elencados como “essenciais” (registos de óbito; Casamentos e

testamentos, em que exista perigo de morte iminente; registos de nascimento e pedido

de cartão de cidadão 1.ª vez de recém-nascidos; pedido de cartão de cidadão 1.ª vez e

renovações de cartão de cidadão menores de 25 anos, que sejam tramitados como

urgentes ou extremamente urgentes; pedido, emissão e entrega de cartão de cidadão

provisório; entrega do cartão de cidadão e do passaporte tramitados como urgente ou

extremamente urgente; fixação de novos códigos pessoais (PIN), em situações de

urgência excecional, designadamente, por profissionais de saúde; alterações de

prioridade para extremamente urgente, nas situações previstas), houve necessidade

limitar o atendimento presencial àqueles serviços, encaminhando e sensibilizando os

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cidadãos/empresas para o recurso ao vasto conjunto de serviços disponíveis nos canais

alternativos de atendimento online, e reforçando os serviços de backoffice com os

trabalhadores tradicionalmente encarregues pelo atendimento de frontoffice,

designadamente, através do recurso ao regime do teletrabalho. À data, do universo total

de 4658 trabalhadores, 37,85% encontravam-se em teletrabalho (1200 em teletrabalho

total e 563 em teletrabalho parcial), dedicados às tarefas de análise, estudo e

apreciação de assuntos submetidos, com vista à preparação de informação de suporte

à decisão; elaboração de pareceres, informações, ofício, notas internas; elaboração de

peças processuais e respetiva submissão; gestão e tratamento da correspondência

eletrónica; atos decisórios e orientações de serviço internas e externas; e atendimento

telefónico de apoio aos serviços/trabalhadores; e realização de registos entrados pelos

canais alternativos de atendimento online.

Com vista a continuar a adaptar as condições de trabalho e a manter a produtividade

dos trabalhadores, para além de 1310 equipamentos adquiridos e distribuídos para

teletrabalho (1000 Desktops munidos de 1000 PENS de comunicações WIFI e 310

portáteis), e dos 500 conjuntos de Webcam +auscultadores disponibilizados para que

todas as conservatórias estejam aptas com ferramentas para suporte de atos online, com

recursos a videochamada, foram também adquiridos, para apoio ao teletrabalho, 150

telemóveis, e 750 portáteis, 300 dos quais já recebidos e 450 pendentes de entrega e

cuja distribuição se estima para muito em breve. Desde o início deste ano, um total de

3392 trabalhadores estão munidos de certificados para trabalho remoto.

Em consequência desta significativa alteração dos modelos de trabalho, constitui

objetivo do IRN, implementar um novo modelo de atendimento e de funcionamento dos

serviços, assente na atribuição a estes de equipamentos adequados a uma nova

configuração dos postos de trabalho, suportada em postos de FrontOffice de Desktop e

postos de BackOffice laptop, munidos de dockstation e monitor suplementar, que

permitirá maior flexibilidade na gestão dos mesmos.

Os ajustamentos referidos permitem a continuidade da prestação dos serviços, mesmo

em períodos de Estado de Emergência e da vigência de maiores limitações ao

atendimento presencial, como é o caso da quinzena em referência. A título de exemplo,

só nesta quinzena foram, na área do registo civil, realizados 408 divórcios, 322

casamentos, 10.543 registos de óbito e 2.769 registos de nascimento. Na área do

registo predial, em atendimento presencial contabilizamos a entrada de 13.434 pedidos

de registo, por correio 7.015, e apresentados pelo canal online um total de 25.479

pedidos.

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Em termos globais, desde o início da pandemia (março de 2020) contabilizamos 19.447

empresas constituídas online, 12.488 procedimentos Empresa na Hora, 15.645 casas

prontas. Durante o ano de 2020 foram apresentados online 1.510.608 pedidos de registo

automóvel e 525.352 pedidos de registo predial apresentados pelo canal online.

Continua, também, em curso a expansão da possibilidade de renovação do cartão de

cidadão em todos os Espaços Cidadão (EC) – 531 dos 695 Espaços Cidadão existentes

já assinaram o termo de adesão/protocolo subjacente a este serviço de renovação de CC

(76% dos Espaços Cidadão estão aptos a realizar a renovação do CC, o que se traduz

em mais de 1.000 locais de atendimento com o serviço de renovação do cartão de

cidadão. Evidencia-se, ainda, a melhoria contínua do novo serviço de declaração online

de nascimento, disponibilizado no passado dia 13 de abril de 2020.

Desde o início deste serviço foram registadas 82.374 declarações de nascimento. Desse

total, 26.007 foram feitas por esta via online, o que significa que este serviço resultou

em 31,57% dos registos. Até 13 de abril de 2020, o registo dos bebés só podia ser feito

de forma presencial, num balcão do Registo ou num Balcão Nascer Cidadão, um serviço

disponível em 48 unidades hospitalares do país. Devido à pandemia do novo coronavírus,

os balcões Nascer Cidadão foram suspensos temporariamente, e o atendimento

presencial ficou limitado à marcação prévia. Assim, foi necessário impulsionar o

alargamento do registo de nascimento ao canal online, garantindo a prestação de um

serviço essencial e obrigatório para as famílias. No passado dia 21 de dezembro de

2020, este serviço digital foi disponibilizado a cidadãos nacionais residentes no

estrangeiro, permitindo a realização do pedido da declaração de nascimento e registo

de nacionalidade pelo canal online, e está projetada a sua expansão gradual a outros

países.

No período em referência foram rececionadas um total de 1.320 declarações online

respeitantes a nascimentos em Portugal, e 27 declarações online de nascimentos

ocorridos no estrangeiro.

Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I. P.)

Face ao agravamento da situação de pandemia, o INMLCF, I. P., acionou o seu plano de

contingência (tal como tinha feito em março e abril do ano passado), designadamente

com vista a direcionar os seus recursos humanos para a realização de perícias urgentes

(autópsias, perícias sexuais, de violência doméstica, de maus tratos, entre outras),

adiando algumas perícias não urgentes. Em situações pontuais em que, apesar da

existência de covid-19, existiu a suspeita de crime sendo necessária a autópsia médico-

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legal, o INMLCF, I.P., realizou virtópsias (autópsia virtual realizada por método

imagiológico). Em particular, o Instituto vem também realizando, na Delegação do Sul

(Lisboa), no âmbito da sua integração na Rede Portuguesa de Laboratórios para o

Diagnóstico Laboratorial da covid-19, os testes que lhe são requisitados.

O INMLCF, I.P., tem reforçado a sua capacidade de espaço de refrigeração para

preservação de corpos em condições adequadas, quando necessário, continuando a não

ter problemas na capacidade frigorífica para preservação dos corpos, sendo que este

Instituto procedeu ao reforço dessa capacidade em 17 serviços médico-legais, dado que

tem sido observado um aumento do número de cadáveres que entram nos serviços , com

maior expressão na região de Lisboa,

Em termos internos, o INMLCF, I. P., executa o plano de contingência para a COVID-19

por si desenhado em função das especificidades da sua atividade. No período referido,

treze trabalhadores do INMLCF, I.P. foram contagiados com o Sars-Cov-2, não tendo

ainda ocorrido qualquer surto em nenhum dos seus serviços.

Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI, I. P.)

O INPI tem estado sempre ON na atribuição dos Direitos de Propriedade Industrial (DPI),

acompanhando assim a procura ao nível dos Direitos de Propriedade Industrial e

cumprindo os prazos legais do CPI para a grande maioria dos atos praticados. Os

números dos Direitos de Propriedade Industrial são o espelho de que, não obstante todas

as dificuldades causadas pela pandemia, a inovação não parou.

Em matéria de patentes, que é a modalidade de Propriedade Industrial que protege

especificamente, pelo lado técnico, as invenções, conseguiu-se, em 2020, e não obstante

as restrições que todos conhecemos da COVID, atingir o marco há muito tempo

ambicionado de superar os 1000 pedidos por ano, representando um crescimento de

16,5%, face ao número de pedidos de invenções nacionais apresentados em 2019 (1.124

pedidos efetuados em 2020 comparativamente aos 965 pedidos solicitados em 2019).

Ao nível das marcas Portugal já era um dos países da EU com mais marcas por milhão

de habitante e continuamos no pelotão da frente, com uma média de 22.000 marcas por

ano pela via nacional e com 2094 marcas por milhão de habitante, à frente do Reino

Unido, Alemanha, Espanha, França, entre outros.

Apesar do contexto de crise pandémica e de contração da economia global, e em

particular da portuguesa, 2020 foi também o ano em que Portugal integrou pela primeira

vez, segundo o European Innovation Scoreboard (EIS), o grupo dos Inovadores Fortes

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(ocupando o 12.º lugar), entre os países mais inovadores da União Europeia (UE),

destacando-se no que se refere às PME

Com objetivo de manter o acesso à informação e aos seus serviços, o INPI dispõe

atualmente de um leque diversificado de canais de comunicação: telefónico através da

Linha Azul (3.149 chamadas), online através de um email dedicado (resposta a 914

emails), atendimento presencial (5 atendimentos) e atendimento online através de

plataforma eletrónica Teams (13 atendimentos). Desde novembro de 2020, foi também

possibilitado aos utilizadores deixarem a sua mensagem de voz quando a Linha Azul não

está disponível por algum motivo, tendo sido rececionadas e respondidas 42 chamadas

por este serviço de voicemail. Verificou-se, comparativamente a janeiro de 2020, uma

menor necessidade de apoio ou informação por parte dos utilizadores de PI (-19,5%).

Por ter sido um dos pioneiros na implementação do teletrabalho na administração

pública, com uma década de experiência, a totalidade dos colaboradores do INPI

encontram-se, desde março de 2020, em regime de teletrabalho, sendo que

presentemente 78 colaboradores se encontram em teletrabalho total e 35, pela natureza

das suas funções, em regime de teletrabalho rotativo.

Em janeiro de 2021 deram entrada no INPI 1.919 pedidos de marca e outros sinais

distintivos do comércio, verificando-se um crescimento de 2,5% relativamente período

homólogo do ano anterior. Tendência inversa registaram as patentes e modelos de

utilidade nacionais, registando uma ligeira diminuição de 1,7% face a 2020, tendo sido

submetidos 57 pedidos. O número de atos praticados junto do INPI registou um

acréscimo de 5% face ao período homólogo de 2020, registando uma taxa global de

utilização dos serviços online de 98,91% face à apresentação em papel, com 9.649 atos

praticados eletronicamente (em 2019 esta percentagem foi de apenas 95,97%).

Gerido através do programa Ideas Powered for Business, do Instituto da Propriedade

Intelectual da União Europeia (EUIPO), foi lançado em 18 dezembro de 2020, um fundo

de apoio no valor de 20 milhões de euros - Ideas Powered for Business SME Fund -, que

visa apoiar financeiramente as Pequenas e Médias Empresas (PME), sob a forma de

reembolsos para pedidos de registo de marcas e desenhos ou modelos, até um montante

máximo de 1.500 euros. Neste contexto, todas as PME da União Europeia incluindo as

portuguesas, terão a oportunidade de se socorrer deste fundo, em igualdade de

circunstâncias, para obter financiamento para a proteção das suas criações na

propriedade Industrial. A primeira call foi no dia 11 de janeiro, e fruto de uma intensa

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campanha de sensibilização efetuada pelo INPI, as PME portuguesas estão nos lugares

cimeiros de candidaturas a este fundo.

6.4. Administração Pública

Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, (com a última

alteração conferida pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2021, de 2 de fevereiro), que altera as

medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.

No período compreendido entre 15 e 30 de janeiro de 2021, a regulamentação do estado

de emergência decretado pelo Presidente da República foi operada pelo Decreto n.º 3-

A/2021, de 14 de janeiro, alterado pelos Decretos n.ºs 3-B/2021, de 19 de janeiro, e 3-

C/2021, de 22 de janeiro. A partir de 22 de janeiro, o agravamento da situação

epidemiológica determinou a alteração das medidas de combate à propagação da

doença COVID-19, concretizada, designadamente, através de uma segunda alteração ao

Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que, entre outras medidas, determinou a

suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino e, no que

concerne aos serviços públicos, o encerramento das Lojas de Cidadão, mantendo-se, no

entanto, o atendimento presencial, mediante marcação, na rede de balcões dos

diferentes serviços, mantendo -se igualmente a prestação desses serviços através dos

meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.

É ainda aplicável, com as necessárias adaptações por força da regulamentação do estado

de emergência em vigor no contexto epidemiológico atual, a Resolução do Conselho de

Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações

relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos

cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da COVID-19, incluindo a indicação

preferencial de marcação prévia para os serviços de atendimento presencial (e os canais

telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos), assim como as

regras de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre

trabalhadores, quer entre estes e os utentes.

Organização do trabalho na Administração Pública

Com a entrada em vigor do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que regulamenta o

estado de emergência decretado pelo Presidente da República, na sua redação atual, é

obrigatória a adoção do teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da

modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que este seja compatível com a

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atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem

necessidade de acordo das partes.

O empregador deve disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação

necessários à prestação de trabalho em regime de teletrabalho. Quando tal

disponibilização não seja possível e o trabalhador assim o consinta, o teletrabalho pode

ser realizado através dos meios que o trabalhador detenha, competindo ao empregador

a devida programação e adaptação às necessidades inerentes à prestação do

teletrabalho.

As funções não são compatíveis com o teletrabalho nas seguintes situações:

− Trabalhadores que prestam atendimento presencial;

− Trabalhadores diretamente envolvidos na Presidência Portuguesa do Conselho

da União Europeia;

− Trabalhadores relativamente aos quais assim seja determinado pelos membros

do Governo responsáveis pelos respetivos serviços, ao abrigo do respetivo poder

de direção.

No caso das deslocações dos trabalhadores no âmbito do desempenho de atividades

profissionais, é exigida declaração emitida pela entidade empregadora que ateste estar

em causa uma deslocação autorizada, tendo em conta a incompatibilidade da atividade

desempenhada com o teletrabalho.

Organização do atendimento e serviços públicos

As Lojas do Cidadão (LC) estiveram abertas e em funcionamento em todo o país até 22

de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais encerramentos pontuais e localizados, se

necessários, por determinação das autoridades de saúde ou da redução dos seus

horários de funcionamento e atendimento em função da classificação de risco do

respetivo concelho e regras de circulação aplicáveis.

Atendendo, contudo, à evolução da situação epidemiológica e ao elevado número de

pessoas infetadas, e a par de outras medidas adotadas para reduzir a propagação da

doença COVID-19, foi determinado o encerramento das Lojas de Cidadão a partir de 22

de janeiro de 2021, para evitar concentrações de pessoas, protegendo, assim, utentes e

trabalhadores. Mantém-se, todavia, o atendimento presencial, mediante marcação, na

rede de balcões dos diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através

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dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas (artigo 31.º

do Decreto n.º 3-A/2021, de 19 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto n.º 3-

C/2021, de 22 de janeiro).

Os serviços públicos continuam, ainda assim, a privilegiar as respostas nos canais

digital, eletrónico e telefónico, na sequência do reforço feito ao longo dos últimos meses,

bem como o incentivo do uso desses canais.

Nos serviços públicos, continuam também a aplicar-se as regras de atendimento

prioritário e de higiene definidas pela DGS para os operadores económicos, sem prejuízo

das necessárias adaptações ou de outras regras em função da especificidade dos

serviços. É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos

edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que

envolvam público. A obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras é passível de

dispensa quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável.

Mantém-se em vigor, como acima referido, com as necessárias adaptações tendo em

conta a regulamentação do estado de emergência em vigor, a Resolução do Conselho de

Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações

relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos

cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, impondo-se, uma

vez mais, nesta nova fase, a marcação dos serviços de atendimento presencial

(mantendo-se os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços

informativos), assim como as regras indicativas de ocupação máxima e de

distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os

utentes).

O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação que lhe foi

conferida pelo Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro – que determina a aceitação

de certidões e documentos (tais como cartão do cidadão, certidões e certificados

emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução,

documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as

licenças e autorizações) até 31 de março de 2021, ou após esta data desde que o seu

titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação – não

sofreu alterações.

No reforço das medidas que têm vindo a ser adotadas para facilitar a renovação e a

entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática, renovação nos Espaços Cidadão,

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- atualmente disponível em 573 EC - levantamento nos Quiosques Cidadão), o Governo

promoveu, em setembro, a implementação de duas novas medidas:

⎯ A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que se iniciou no dia 25 de

setembro, e que é concretizado através do envio por correio registado e

exclusivamente ao próprio, evitando assim deslocações aos balcões de

atendimento.

⎯ A Entrega do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão, um serviço disponível desde

16 de setembro, que permite levantar o cartão de cidadão no mesmo Espaço

Cidadão em que o pedido de renovação foi efetuado ou noutro Espaço Cidadão

aderente. Este serviço está atualmente disponível em 60 Espaços Cidadão,

correspondendo a locais onde se verifica uma maior necessidade de reforçar a

resposta. Em 2020, foram entregues nos Espaços Cidadão 4318 cartões de

cidadão.

Estas medidas resultam do trabalho conjunto das áreas governativas da Justiça e da

Modernização do Estado e da Administração Pública, no sentido de disponibilizar

serviços sempre mais próximos e convenientes para os cidadãos.

Importa também, uma vez mais, destacar os seguinte serviços e valores:

• A Chave Móvel Digital (CMD) registava, no final de janeiro, um total de 2.493.203

adesões e 1.664.167 CMD ativas. No mês de janeiro, registaram-se mais

129.217 novas adesões à CMD. Há mais de 1 milhão e 600 mil CMD ativas que

“abrem a porta” de mais de 200 sítios Web, Apps e plataformas de entidades

públicas e privadas.

• O ePortugal.gov.pt, o Portal de Serviços Públicos, disponibiliza, além do mais,

informação sobre os pontos de atendimento. Conta com 1.194 e 1.466 serviços

para cidadãos e empresas, respetivamente, disponibilizados online. Foram

promovidas atualizações no e-Portugal e no Mapa do Cidadão (web e App) para

cumprimento sucessivo dos despachos 3301-C/2020, 3614-D/2020 e 5545-

C/2020, assim como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14

de outubro, relativos a medidas excecionais para o atendimento no contexto

COVID-19 (os dois primeiros ainda durante o estado de emergência).

• Em matéria de serviços digitais para empresas, o portal ePortugal registou,

desde o início do ano 2020, a entrada de 92.114 pedidos, tendo sido tramitados

83.412 (dados atualizados a 02/02/2021). O atendimento eletrónico no

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eportugal.gov.pt contabilizou, desde o seu lançamento e até ao período deste

relatório, 25.567.931 acessos.

• Há 742 Espaços Cidadão (4 em consulados), com 248 serviços. Em 2020, os

Espaços Cidadão já realizaram mais de um milhão de atendimentos, entre os

quais, aproximadamente, 98 mil renovações de cartões de cidadão.

• O centro de contacto gerido pela Agência para a Modernização Administrativa,

I.P.– cidadãos e empresas – registou até 31 de dezembro de 2020, um total de

1.891.468 chamadas e 451.589 emails recebidos. Com o agravamento da

situação pandémica e a subsequente declaração do estado de emergência a 16

de março o centro de contacto da AMA tem vindo a observar um crescimento

acentuado, atingindo um volume médio mensal superior a 155.000 chamadas e

36.000 emails (no ano de 2019 apresentava uma procura global média mensal

de 55.000 chamadas e de 11.946 emails; no início de 2020 – janeiro/fevereiro –

a procura encontrava-se nos valores médios de 54.603 chamadas e 24.465

emails).

Administração local

Considerando o quadro de incerteza económica decorrente da situação originada pelo

vírus SARS-CoV-2 e pela doença covid-19, a Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que

aprova o Orçamento de Estado para 2021, no seu artigo 131.º consagrou no seu

articulado uma autorização legislativa no âmbito do regime excecional aplicável às

autarquias locais e entidades intermunicipais, para a situação de prevenção, contenção,

mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-

19, ficando o Governo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, os efeitos

das normas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença covid-19

aplicáveis às autarquias locais.

Por conseguinte, com o agravamento da situação epidemiológica e a consequente

declaração do estado de emergência pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-

U/2020, de 6 de novembro, entretanto renovado, a intervenção de proximidade prestada

pelas autarquias locais consolida-se como indispensável no apoio aos munícipes e às

entidades que constituem o suporte da economia local e contribuem para a estrutura

social dos municípios.

O indispensável contributo das autarquias no combate à pandemia e as consequências

desta justificaram a aprovação, por iniciativa do Governo, de um conjunto de medidas

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excecionais através das Leis n.ºs 1-A/2020, de 19 de março, 4-B/2020, de 6 de abril,

6/2020, de 10 de abril, e respetivas alterações, bem como do Decreto-Lei n.º 10-A/2020,

de 13 de março, nas suas sucessivas redações.

Entendendo que se mantém a atualidade destes regimes excecionais, e dispondo o

Governo da citada autorização legislativa, para assegurar os efeitos de um conjunto de

medidas que permitem a agilização de procedimentos de caráter administrativo, bem

como a simplificação do regime financeiro das autarquias locais e das entidades

intermunicipais, para que logrem assegurar a resposta à pandemia, foi publicado o

Decreto-Lei n.º 6-D/2021, de 15 de janeiro, que prorroga o prazo dos regimes

excecionais de medidas aplicáveis às autarquias locais no âmbito da pandemia da

doença COVID-19

Por outro lado, a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e o

Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local iniciaram no dia 2

de dezembro de 2020 um conjunto de reuniões, por via telemática, com as Comunidades

Intermunicipais e Áreas Metropolitanas, com o objetivo de fazer o balanço do combate à

COVID-19 ao nível local e fazer o levantamento das necessidades das autarquias face ao

atual contexto pandémico. As autarquias locais têm desempenhado um papel

determinante e insubstituível no combate à COVID-19 e desde o início da crise

pandémica que se desenvolveu um trabalho de coordenação entre o Poder Local e o

Estado Central, de modo a encontrar respostas céleres e de proximidade, tornando mais

eficientes as medidas adotadas.

Nesse sentido, o Governo promoveu um conjunto de medidas legislativas com o objetivo

de apoiar as autarquias locais e de agilizar as respostas ao nível local, cujo balanço agora

se pretende fazer. Esta ronda de reuniões irá abranger as 21 Comunidades

Intermunicipais do país e as duas Áreas Metropolitanas e decorrerá até ao mês fevereiro

de 2021.

Por fim, foi publicado o Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro, que altera a

regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, tendo

sido aditado o artigo 35.º-A ao Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que determina a

proibição de acesso a espaços públicos, estando atribuída a respetiva competência ao

presidente da câmara municipal territorialmente competente, que deverá proceder ao

encerramento de todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas

e promover a sinalização da proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis

e equipamentos públicos para a prática desportiva (fitness).

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6.5. Transportes públicos e passageiros

O período de 15 a 30 de janeiro, ficou marcado pelo regresso das medidas de

confinamento geral, incluindo o encerramento das escolas a 22 de janeiro, situação

geradora de fortes impactes na atividade dos transportes públicos de passageiros. Neste

período registou-se um acentuar da redução do número de passageiros nos transportes

públicos.

Ao nível da oferta, especialmente após o encerramento das escolas, assistiu-se ao

ajustamento da oferta para os níveis habituais dos períodos de férias escolares, sendo

assegurando o cumprimento das limitações de ocupação dos veículos recomendadas

pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos).

As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e

Áreas Metropolitanas) mantêm uma monitorização constante das necessidades de

mobilidade nos seus territórios, articulando com os operadores de transporte a eventual

necessidade de reforço de serviços.

Relativamente às medidas de higienização e de proteção dos profissionais e dos

passageiros continuou-se a assistir-se, durante o mês de janeiro, à manutenção das

medidas já anteriormente implementadas.

Alguns operadores encontram-se, inclusive, em fase de obtenção de selo de garantia do

cumprimento das boas práticas e das recomendações da DGS na higienização dos seus

veículos, instalações e equipamentos, com vista ao reforço da confiança e incentivo à

utilização dos transportes públicos pelos cidadãos. Em simultâneo, têm, também, sido

reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de

higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social.

A CP – Comboios de Portugal, E.P.E. (CP) e a Fertagus, S.A. (Fertagus) já obtiveram a

certificação COVID SAFE da APCER, atestando o cumprimento dos requisitos emanados

pela DGS, ACT e OIT.

Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a

observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e

distanciamento social.

Oferta de transporte

Durante este período, a oferta de transporte público continua a dar resposta adequada

às necessidades de mobilidade das pessoas, assegurando as limitações de ocupação

II SÉRIE-A — NÚMERO 82 ________________________________________________________________________________________________________

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Página 127

dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos).

Esta adaptação da oferta à evolução gradual da procura tem sido desenvolvida de forma

articulada entre as autoridades de transporte e os operadores de transporte.

Relativamente às empresas tuteladas pelo Estado, tem sido assegurada a monitorização

das ocupações dos veículos nas diversas empresas públicas, de modo a assegurar o

cumprimento das recomendações de limitação de ocupação dos veículos, tendo sido

esporádicos e pontuais os eventos em que se verificaram valores próximos dos 2/3 da

capacidade dos veículos.

O Metropolitano de Lisboa até dia 24 de janeiro manteve o cumprimento do normal plano

de oferta de inverno aos dias úteis, tendo entrado em vigor no dia 25 de janeiro o plano

de oferta de verão aos dias úteis. O plano de oferta de verão materializa-se pela redução

do número de comboios em circulação às horas de ponta nas linhas Azul e Amarela, não

havendo qualquer alteração do número de comboios em circulação ao longo do dia nas

linhas Verde e Vermelha.

Paralelamente, face à forte redução da procura, foi reduzido o número de carruagens

por comboio aos fins de semana, em todas as linhas, e nos dias úteis, nas linhas verde

e vermelha, após a hora de ponta da manhã, mantendo-se o tempo de espera entre

comboios.

Mantém-se a monitorização diária e individual das cargas dos comboios, por forma a

monitorizar a ultrapassagem dos limites de ocupação fixados. Pontualmente tem-se

verificado a ultrapassagem dos 2/3 da carga de alguns comboios em circulação, o que

se deve a perturbações na regularidade da circulação resultante de vários fatores, com

especial incidência no absentismo de maquinistas e avarias de comboios.

A Transtejo manteve a oferta prevista para este período do ano, assegurando o

cumprimento de ocupação máxima dos navios a 2/3 da sua capacidade.

No Metro do Porto, com o regresso do confinamento, também se procedeu a alterações

no plano de oferta, ajustando-o à diminuição da procura. Assim, a 25 de janeiro entrou

ao serviço um plano que contempla uma redução de 7% da oferta, sendo de referir que

a oferta continua a assegurar os níveis de distanciamento exigidos pelas medidas de

combate à pandemia.

A Fertagus continua a garantir 100% da oferta e em condições normais de operação não

se tendo verificado nenhuma circulação a ultrapassar os 2/3 da lotação máxima. Na

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sequência do Despacho n.º 10846-A/2020, foi reforçado o serviço ferroviário através do

modo rodoviário, que se iniciou na Fertagus no dia 25 de novembro.

Na Área Metropolitana de Lisboa, entre 15 e 21 de janeiro, a oferta dos operadores

privados de transporte público de passageiros manteve-se estabilizada em cerca de

100%, quando comparada com o período homólogo do ano anterior. No entanto, na

sequência do estado de emergência e da interrupção de todas as atividades letivas, a

partir de dia 22 de janeiro, a AML autorizou os operadores a adaptarem a oferta aos

horários de período não escolar devendo, contudo, ser garantida a oferta de pelo menos

90% da oferta habitual.

A Área Metropolitana do Porto (AMP), na sequência da comunicação do governo, de 21

de janeiro de 2021, sobre a suspensão das atividades letivas, determinou aos operadores

da sua área de competência a adoção dos horários correspondentes ao período não

escolar, ressalvando em todo o caso que devem continuar a ser garantidos os horários

adequados para os passageiros que mantêm necessidades essenciais de deslocação,

ainda que isso implique a realização de uma oferta superior à definida para o período

não escolar.

A AMP mantêm-se em estreita ligação com os seus municípios no sentido de averiguar

eventuais falhas na oferta de transporte público, bem como de determinados serviços de

transporte escolar destinados aos filhos de profissionais considerados essenciais

durante o estado de emergência ou alunos com necessidades educativas especiais para

os quais as escolas se mantêm abertas, de modo a colmatar de imediato estas situações.

Não existem, até ao momento, situações conhecidas de falhas no ajustamento da oferta

à nova realidade.

Procura de transporte

Os níveis de procura nas empresas tuteladas comparativamente com a procura verificada

no período homólogo de 2020 foram os seguintes:

• Metropolitano de Lisboa apresenta 25% da procura de 2020;

• Transtejo/Soflusa apresenta 34% da procura de 2020;

• Metro do Porto apresenta 25% da procura de 2020;

Neste sentido, no período compreendido entre 15 de janeiro e 30 janeiro de 2021,

relativamente ao período homólogo do ano de 2020, a Fertagus teve uma quebra na

procura de 68%.

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Nestas empresas não se têm registado situações frequentes de sobrelotação,

nomeadamente nos períodos de ponta do dia, considerando-se que a oferta atualmente

ao serviço assegura as necessidades de mobilidade e as recomendações de segurança

da DGS.

Na AML, a tendência gradual de decréscimo, quer nas vendas, quer nas validações do

sistema de bilhética, que se vem a verificar desde novembro e dezembro, acentua-se no

mês de janeiro. Contrariando a tendência que vinha a verificar-se, principalmente desde

novembro, no início de janeiro, o valor de passageiros registados voltou a subir, contudo,

na última semana do mês a procura apresenta um decréscimo, agora de uma forma

mais abrupta, registando-se um número de passageiros transportados próximo do

verificado em junho de 2020. A procura em janeiro de 2021 corresponde da 41% da

procura registada em janeiro 2020, apresentando uma perda de 15% face ao mês

anterior.

A AMP ainda não dispõe de informação relativa à procura verificada para o mês de janeiro

2021, sendo que no mês de dezembro de 2020 verificou-se uma quebra de procura de

13% face ao mês de novembro de 2020.

Medidas de higienização e proteção

Durante este período mantiveram-se as ações de desinfeção de veículos e infraestruturas

nas empresas públicas, através da aplicação de produtos específicos de longa duração,

de acordo com os planos de higienização implementados.

Manteve-se a aposta na divulgação, junto dos operadores de transporte, das orientações

publicadas pela Direção Geral da Saúde sobre "COVID19: Procedimentos nos

Transportes Públicos", solicitando que procedessem à atualização dos respetivos planos

de contingência.

Ao nível das medidas de proteção da saúde pública, mantém-se a obrigatoriedade de

uso de máscaras por parte dos clientes, medida que tem vindo a ser cumprida pela

grande maioria das pessoas. Registam-se apenas situações pontuais de incumprimento

e prontamente solucionadas, em geral com apoio das forças de segurança pública.

Nos operadores rodoviários, tanto na AML como na AMP, o espaço reservado ao

motorista foi isolado do contacto com os passageiros através de vinil ou cortina

transparente, possibilitando o normal funcionamento dos veículos e dos sistemas de

validação e assegurando, ao mesmo tempo, a proteção tanto de passageiros como de

profissionais.

23 DE FEVEREIRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________

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A maioria dos operadores disponibilizou, ainda, aos seus profissionais que mantêm

contacto contínuo com os passageiros, equipamentos de proteção individual (máscaras,

viseiras, álcool/gel desinfetante).

As empresas mantiveram as campanhas de comunicação com os clientes, aplicando

sinaléticas nas estações, sensibilizando para o afastamento adequado entre os utentes,

e colocando no interior dos veículos as principais regras a seguir pelos clientes na

utilização dos sistemas de transporte.

A limpeza e desinfeção diária nas estações mais relevantes em movimento de

passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita aos objetos e espaços de uso

comum, quer quanto à disponibilização de álcool gel desinfetante aos utilizadores. As

principais estações possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a

garantir a continuidade do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da

estação. Além disso, foi também implementado um sistema de desinfeção de piquetes

de urgência, com capacidade de resposta a casos suspeitos para atuar em qualquer

estação e/ou apeadeiro do país.

6.6. Trabalho e ação social

O fomento do teletrabalho durante toda fase de combate à pandemia tem sido um dos

principais focos do trabalho desenvolvido pela administração pública e pelo setor

privado.

Assim, e no contexto da regulamentação das relações laborais, o Governo definiu um

quadro legal adequado a esta realidade excecional, com a aplicação de medidas

extraordinárias e de caráter urgente e transitório, onde o regime de teletrabalho passou

a poder ser determinado unilateralmente pelo empregador ou pelo trabalhador, sem

necessidade de acordo das partes e desde que o mesmo se revelasse compatível com as

funções exercidas. Com a evolução da pandemia e, quer com a determinação do estado

de emergência, e suas sucessivas renovações, quer com a declaração inicial da situação

de calamidade, a adoção do regime de teletrabalho veio sofrendo algumas alterações.

Atendendo à situação epidemiológica vivida em Portugal, a partir de 1 de outubro, numa

fase inicial, justificou-se a adoção de medidas específicas aplicáveis às empresas em

cujos locais de trabalho trabalhassem 50 ou mais trabalhadores, desde logo porque se

registou o regresso da maioria dos portugueses ao trabalho presencial e se iniciou o ano

letivo, circunstâncias que originaram necessariamente um maior contacto e um maior

II SÉRIE-A — NÚMERO 82 ________________________________________________________________________________________________________

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número de interações sociais, bem como um aumento de pessoas em circulação, o que

assumiu um maior impacto em áreas com elevada densidade populacional e movimentos

pendulares.

Assim sendo, o Governo entendeu ser necessário estabelecer regras de reorganização e

minimização de riscos no âmbito das relações laborais com vista à prevenção da

transmissão da infeção por SARS-CoV-2, através da adoção de medidas adicionais

designadamente nos concelhos mais afetados pela pandemia. Norteando esta medida

por um parâmetro de proporcionalidade, estabeleceu-se também que os intervalos do

desfasamento teriam uma duração de trinta minutos a uma hora. Complementarmente,

e de modo a garantir o distanciamento físico e a proteção da saúde dos trabalhadores,

o Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua atual redação, passou a prever

ainda que o empregador deveria constituir equipas estáveis de modo a que o contacto

entre trabalhadores aconteça apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa.

Com a evolução da pandemia e incidência crescente de novos casos detetados e

mediante declaração de estado de emergência, desde meados de janeiro, com o Decreto

n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, a adoção do regime de teletrabalho tornou-se, assim,

obrigatória, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da

relação jurídica, sempre este seja compatível com a atividade desempenhada e o

trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das

partes.

Todavia, importa referir que sempre que não seja possível a adoção do regime de

teletrabalho, independentemente do número de trabalhadores ao serviço da empresa, o

empregador mantém o dever de organizar de forma desfasada as horas de entrada e

saída dos locais de trabalho, bem como adotar as medidas técnicas e organizacionais

que garantam o distanciamento físico e a proteção dos trabalhadores

No contexto específico do teletrabalho, juntamente com a AMA, o CEGER, os operadores

de redes de telecomunicações (bem como a sua associação APRITEL) e algumas das

principais empresas tecnológicas, foram criadas várias ferramentas, vídeos e outros

conteúdos de sensibilização para as melhores práticas de trabalho à distância.

Conteúdos estes que foram amplamente divulgados pela comunicação social (TV, rádio

e jornais), estão presentes nas redes sociais dos vários parceiros públicos e privados e

no portal central do governo para este contexto: covid19estamoson.gov.pt.

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Para além disso, em parceria com as empresas tecnológicas, foi divulgado no mesmo

portal um conjunto de ofertas de ferramentas de apoio ao trabalho com as seguintes

premissas:

• De utilização gratuita para cidadãos, organizações públicas e privadas e escolas;

• Com provas dadas de escalabilidade e disponibilidade de serviço;

• Com portal de acesso ao produto/serviço em português;

• Com vídeos ou manuais de formação em português;

• Com acesso a contacto de suporte.

No que toca à implementação de sistemas de apoio que permitissem aos trabalhadores

uma rápida e suave adaptação à passagem para o teletrabalhado, foram desenvolvidas

as seguintes ações:

• Preparação de infraestruturas e novos meios para responder às necessidades de

uma nova realidade, nomeadamente as que resultavam do aumento exponencial

do teletrabalho;

• Desenvolvimento de melhores práticas digitais e conteúdos mediáticos para

divulgação sobre o teletrabalho (vídeo);

• Colaboração estreita com os operadores de telecomunicações, cujo resultado se

traduz na resposta da infraestrutura às enormes solicitações (e.g. teletrabalho)

e na disponibilização de serviços adicionais;

• Desenvolvimento e compilação de ofertas relativas ao teletrabalho gratuitas

entre principais fabricantes nacionais e internacionais, incluindo formação e

suporte em português.

Aprovação de medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença

COVID-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas, afigurando-se

essencial assegurar a prestação ininterrupta de serviços críticos à população em geral,

em escala significativamente superior à normal, a situações de permanência nas suas

residências, com impacto direto e significativo nas exigências de gestão da capacidade

das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações eletrónicas.

Dito isto, a adesão ao teletrabalho veio demonstrar, por um lado, as vantagens que

podem ser obtidas através do recurso a esta nova forma de trabalho, mas enfatizou

também limites e riscos inerentes, quer do ponto de vista das condições, segurança e

saúde no trabalho, quer do ponto de vista dos horários e conciliação entre trabalho e

outras dimensões da vida dos trabalhadores, a que acrescem riscos de desigualdade não

negligenciáveis, tando do ponto de vista social como de vista do género.

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Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade

de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial

de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária

para o bom funcionamento das empresas à flexibilidade de que os trabalhadores

também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida

familiar e pessoal, num quadro de diálogo social e de equilíbrio de soluções. Para este

efeito, o Governo vai elaborar o Livro Verde do Futuro de Trabalho, que possa servir como

base para esta reflexão.

Respostas sociais dirigidas a crianças e jovens e suas famílias

Na sequência do encerramento das atividades foi preparado uma rede de respostas de

acolhimento de emergência dos filhos de trabalhadores de serviços essenciais da qual

faziam parte creches familiares, creches e equipamentos de pré-escolar da rede solidária

da responsabilidade do MTSSS e as amas do ISS, I.P.

Estas profissionais foram equiparadas às creches, para efeitos de aplicação dos artigos

23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual

(concretamente apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e

apoio excecional à família para trabalhadores independentes), tendo-se efetivado

acolhimento de crianças em 3 amas integradas do ISS,I.P. (Braga - 1 e Bragança - 2).

Desde o início da medida foram efetuadas 213 ativações, em 14 distritos,

maioritariamente em creches (133) e pré-escolar (59) para filhos de profissionais do

setor social (91) e da saúde (70). Em 07.11.2020 estavam em curso 123 ativações, em

10 distritos

Respostas no âmbito da Intervenção Precoce na Infância

Aquando do encerramento das atividades, os profissionais das Equipas Locais de

Intervenção (ELI) do SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce, também tiveram

recomendações para dar continuidade ao seu acompanhamento de forma não presencial

tendo a Comissão de Coordenação do SNIPI emitido orientações a todos os níveis de

intervenção deste Sistema que visavam a definição de procedimentos a adotar em

contexto de estado de emergência, procurando assegurar, sempre que necessário, que

as situações mais problemáticas tivessem o adequado acompanhamento presencial por

estes profissionais.

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Foi ainda disponibilizado um recurso de apoio aos pais das crianças acompanhadas em

contexto de intervenção precoce na infância, disponibilizados no site da segurança

social.

Findo o estado de confinamento, a Comissão de Coordenação do SNIPI emitiu

orientações que acautelam a proteção e segurança de todos os envolvidos no regresso à

normalidade possível da intervenção precoce na infância em contexto de pandemia

(Orientação n.º 1/2020/SNIPI- CC, 08/06/ 2020: Retomar da atividade presencial |

Procedimentos a adotar no âmbito do Plano de Desconfinamento)

Durante o período em avaliação, o site do SNIPI, lançado no final de julho do corrente

ano enquanto estratégia de divulgação da intervenção precoce na infância, serviu como

instrumento de sinalização ao sistema, o mais precocemente possível, de situações de

crianças até aos 6 anos que eventualmente necessitem desta intervenção.

Importa referir que durante este período em avaliação o número de sinalizações ao

sistema aumentou face ao ano anterior, especialmente na Região da grande Lisboa,

aspeto que tem colocado este sistema em maior esforço.

Acompanhamento das Casas de Acolhimento

No âmbito da atividade de acompanhamento das Casas de Acolhimento de crianças e

jovens com medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, importa

destacar a monitorização semanal efetuada entre abril e julho, mensal desde agosto,

atividade que se irá manter.

Esta atividade, é desenvolvida numa abordagem integrada entre Núcleos de Infância e

Juventude, Resposta Sociais e Gestores de Processo de Promoção e Proteção por

Equipas de Acompanhamento às Casas de Acolhimento e Famílias de Acolhimento dos

18 Centros Distritais, através de metodologias de acompanhamento telefónico,

videoconferência, e presencial sempre que necessário e com monitorização central ao

nível do Departamento de Desenvolvimento Social (DDS).

Da monitorização levada a cabo a estas casas, importa referir que em comparação com

igual período do ano passado, registam-se menos saídas de crianças e jovens com

alteração de medida do sistema de acolhimento. E o número de crianças e jovens que

entrou no sistema, no período em monitorização, foi superior ao número de crianças e

jovens entradas, em igual período do ano de 2019.

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As Equipas Distritais acompanham 264 casas de acolhimento, registam dificuldades,

reforçam boas práticas, apoiam com estratégias e acionam recursos de suporte sempre

que necessário. Face à pandemia, este Instituto procedeu à atualização dos documentos

ao novo estado de emergência foi necessário proceder à atualização da Orientação

Técnica nº 9/2020 da DGS.

A destacar como principais problemas identificados a falta de material informático

(computadores, acessos à internet) nas casas de acolhimento e recursos humanos pouco

qualificados e insuficientes para trabalhar em equipas em espelho (nenhum turno deverá

funcionar com apenas 1 funcionário).

Em síntese, este tempo de pandemia trouxe oportunidades e desafios acrescidos para

todos e todas, cuidadores, crianças e jovens e suas famílias:

• Procedimentos e metodologias de intervenção revistos em termos do

acompanhamento da resposta e em termos dos processos de promoção e

proteção;

• Reavaliações de situações de acolhimento de crianças e jovens;

• Desenvolvimento e fortalecimento de parcerias locais (principalmente com a

saúde e forças de segurança);

• Foi intensificado o olhar, para as Casas de Acolhimento, em termos de edificado,

estrutura, recursos humanos, recursos materiais;

• Maior conhecimento do sistema e da sua complexidade

• Pensar a Escola dentro das CA (desafio a operacionalizar até setembro, antes do

início do ano letivo);

• Manter o isolamento das crianças e jovens dentro da CA;

• Manter a rede ágil, ativa e atenta às situações de abuso e maus tratos;

• Lidar com a rotatividade de RH;

• Integrar novos colaboradores sem formação especifica e sem conhecimento da

cultura da CA;

• Manter e promover vínculos afetivos em situações por vezes já fragilizadas;

• Criar e improvisar rotinas dentro das CA;

• Monitorizar os planos de atividades das CA;

• Responder ao aumento do número de crianças e jovens no sistema, em

segurança.

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Respostas sociais dirigidas a pessoas com deficiência:

Foram estabelecidos contactos com entidades do setor social e solidário para

acolhimento de jovens e adultos com deficiência, nomeadamente Centros de Atividades

Ocupacionais (CAO) para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos

profissionais de serviços essenciais, na sequência da suspensão das atividades. (Lei n.º

5/2020 de 10 de abril).

Programa preventivo em ERPI e Lar Residencial:

No âmbito do despacho conjunto 6876/2020, 3 de julho, foram organizadas equipas

tripartidas para visita e apoio às respostas sociais residenciais, tendo ao momento sido

efetuadas 4988 visitas em 17 distritos do território nacional continental.

A partir do dia 1 de outubro entraram em funcionamento as BIR que permitem responder

às necessidades das respostas sociais que, por situação de surto, tenham as equipas de

recursos humanos comprometidas, tendo sido já ativadas 431 brigadas,

A segunda operação de testes foi montada, dirigindo-se aos recursos humanos de ERPI

e LR com capacidade igual ou superior a 50 utentes (30 utentes nos distritos de Lisboa

e Porto). A partir da segunda quinzena de novembro, foi adotada a estratégia de estender

a testagem a 100% dos recursos humanos de ERPI e LR nos distritos em que a incidência

de casos positivos ultrapassa os 10%. Até ao final do período de referência realizaram-

se 113.522 testes, tendo sido sinalizados 2.387 casos positivos em 787 respostas

sociais.

Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR)

O despacho conjunto 10942-A/2020, de 6 de novembro vem implementar as EAR com

o objetivo de criar camas para acolhimento de cidadãos com teste positivo para COVID-

19, contribuindo para as altas hospitalares.

Foram identificados, em conjunto com as áreas da Proteção Civil e da Saúde, espaços

para este efeito nos 18 distritos do território nacional continental. O ISS, IP é

responsável pela dotação destes espaços de recursos humanos adequados ao seu

funcionamento. Encontram-se neste momento 130 recursos humanos mobilizados, nas

EAR em funcionamento

Com o objetivo de libertar camas hospitalares, o ISS, IP celebrou uma adenda ao

Compromisso de Cooperação que permite a utilização de vagas residenciais,

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disponibilizadas pela União das Misericórdias Portuguesas, para acolhimento de

cidadãos em situação de protelamento de alta hospitalar.

6.7. Educação

Até ao dia 21 de janeiro, as atividades letivas e não letivas presenciais decorreram dentro

da normalidade e, globalmente, sem constrangimentos, sempre no respeito pelas

recomendações da Direção-Geral da Saúde. As Atividades de Animação e de Apoio à

Família (AAAF), ao nível da educação pré-escolar, e as atividades no âmbito da

Componente de Apoio à Família (CAF), assim como as Atividades de Enriquecimento

Curricular (AEC), no 1.º ciclo de ensino, foram, igualmente, asseguradas. Também as

unidades especializadas integradas nos centros de apoio à aprendizagem estiveram em

funcionamento.

A partir do dia 22 de janeiro, e até ao dia 5 de fevereiro, ficaram suspensas as atividades

educativas e letivas nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos

e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário,

de acordo com o Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro.

Na sequência da interrupção suprarreferida, foram reativados e melhorados os apoios

prestados, no anterior período de confinamento, pelos Agrupamentos de Escolas e

Escolas não Agrupadas, às famílias, crianças e jovens. Estes apoios, conforme definido

na legislação aplicável, consubstanciam-se na oferta de refeições a alunos beneficiários

de Ação Social escolar (ASE) - escalões A e B, e na criação de uma rede de cerca de 700

escolas de acolhimento para filhos e outros dependentes a cargo de trabalhadores de

serviços essenciais. Na semana de 25 a 29 de janeiro foram servidas, em média, por dia,

mais de 22 000 refeições a alunos beneficiários de ASE, e a média diária de crianças

acolhidas rondou as 1 600.

• Durante o período em análise, prosseguiu-se, ainda, com a contratação, a termo

resolutivo certo, de assistentes operacionais, conforme Portaria n.º 586-A/2020,

de 28 de setembro. E foram emitidas orientações relativas ao lançamento dos

procedimentos concursais para contratação por tempo indeterminado dos 3 000

assistentes operacionais, que resultam da recente revisão da portaria de rácios.

• No dia 20 de janeiro arrancou a campanha de testagem rápida, através de testes

de antigénio, nos estabelecimentos de ensino públicos e privados com ensino

secundário, localizados em concelhos de risco extremamente elevado, e, em caso

de identificação de surtos ativos, envolvendo e priorizando toda a comunidade

escolar dos estabelecimentos de ensino afetados, independentemente do grau de

ensino. Com a suspensão das atividades educativas e letivas, a partir de 22 de

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janeiro, a testagem prosseguiu nas escolas de acolhimento, priorizando, tal como

definido no plano inicial, os estabelecimentos de ensino localizados em

concelhos de risco extremamente elevado.

• No período em análise, continuaram a ser transmitidos os conteúdos do

#EstudoEmCasa, incluindo os destinados aos alunos do ensino secundário, que

ficam disponíveis na RTP Play e na app #EstudoEmCasa, constituindo-se, assim,

um repositório de conteúdos educativos.

6.8. Cultura

Arquivos sob a dependência da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas (DGLAB)

Tendo em atenção o determinado pelo Decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro, para a

contenção da COVID-19, os Serviços de Leitura e de Referência presencial do Arquivo

Nacional da Torre do Tombo e rede de Arquivos DGLAB encontram-se temporariamente

encerrados desde 15 de janeiro de 2021. Encontra-se publicitada nas páginas eletrónicas

dos serviços da DGLAB informação dos recursos e serviços digitais ao dispor dos utentes

e cidadãos, incluindo pedidos de reprodução e pesquisa.

Na página da DGLAB são atualizadas as informações relativas a legislação em vigor e as

notícias relativas aos Serviços da DGLAB.

Atualmente cumpre referir que se encontram:

• A prestar serviço em horários desfasados 54 trabalhadores;

• A prestar serviço em regime de teletrabalho 254 trabalhadores (81%).

Relativamente às visitas – atendimentos presenciais - entre os dias 15 a 30 de janeiro:

- Unidade

Orgânica8 janeiro a 14 janeiro 202115 janeiro a 30 janeiro

ADAVR 19 7

ADBGC 12 0

ADBJA 2 1

ADCTB 1 0

ADEVR 4 0

ADFRO 10 3

ADGRD 3 0

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ADLRA 9 3

ADPTG 0 1

ADPRT 14 13

ADSTR 3 3

ADSTB 8 1

ADVCT 7 7

ADVRL 10 3

ADVIS 3 0

AHU 32 0

ANTT 148 0

CPF 118 0

TOTAL 403 42

Relativamente ao período anterior, verificámos um decréscimo de 89,58% no número de

visitantes presenciais aos Arquivos da Rede DGLAB.

No período em questão e relativamente ao acesso de utilizadores para consulta de

documentos em linha, constatámos o acesso de 52.687 utilizadores a páginas de

documentos na aplicação DigitArq (base de dados de descrição arquivística) para acesso

e download de documentos, representando um acréscimo de 106,66% relativamente ao

período anterior de 8 a 14 de janeiro, tendo os mesmos acedido a 1.514.027 de

visualizações de páginas de documentos, com uma média de sessão de cerca de 11:51

minutos.

DIGITARQ 2021_15 a 30 janeiro

UO Utilizadores Visualização Página Duração média da sessão

ADAVR 2 500 105 790 0:12:35

ADBGC 1 748 75 418 0:13:35

ADBJA 963 32 889 0:14:02

ADCTB 811 23 761 0:16:11

ADEVR 1 224 39 087 0:12:25

ADFRO 1 062 30 381 0:12:22

ADGRD 1 640 50 729 0:10:55

ADLRA 2 133 73 991 0:11:55

ADPRT 4 465 165 435 0:14:19

ADPTG 1 262 37 063 0:12:17

23 DE FEVEREIRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________

139

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ADSTB 988 47 843 0:14:51

ADSTR 1 093 28 270 0:10:50

ADVCT 1 997 52 550 0:11:32

ADVIS 2 634 84 413 0:11:03

ADVRL 2 299 65 090 0:11:19

AHU 1 260 15 779 0:06:40

CPF 932 24 469 0:07:00

TT 23 676 561 069 0:09:20

52 6871 514 0270:11:51

N.º imagens disponibilizadas online na web – 59.308 imagens.

N.º de pedidos reproduções de documentos satisfeitos aos utilizadores – 430

Intervenções de conservação e restauro de documentos –3.395 fólios:

a) Nº de fólios intervencionados pelos Serviços –205 fólios avaliados de documentos

em muito mau estado de conservação

b) Nº de fólios intervencionados por empresas externas –3.190 fólios avaliados de

documentos em muito mau estado de conservação.

Biblioteca Nacional de Portugal

O Grupo de Coordenação do Plano de Contingência preparou a reabertura entre 4 e 5 de

maio, através do reforço das medidas de proteção, tanto para os trabalhadores como

para os visitantes, e da definição da lotação máxima dos espaços públicos.

No âmbito do reforço das medidas de proteção face ao agravamento da pandemia, no

dia 2 de novembro procedeu-se à colocação de acrílicos de proteção em todos os balcões

de atendimento e nas mesas da copa dos trabalhadores; a partir do dia 8 de novembro,

com a declaração do estado de emergência, passou a ser feita a medição da temperatura

corporal a todas as pessoas que acedam ao edifício e anunciado o fecho da BNP às

12h30 aos sábados e domingos (artigos 3º e 4º do Decreto nº 8/2020, de 08.11.2020).

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Página 141

No dia 14 de janeiro de 2021, na sequência da publicação do Decreto n.º 3-A/2021, foi

colocado aviso público de encerramento das instalações da BNP a partir de 15 de janeiro,

e procedeu-se à respetiva comunicação por email a todos os trabalhadores.

No dia 15 de janeiro de 2021 foram aprovadas 63 autorizações de teletrabalho; e

passaram a teletrabalho total os trabalhadores que se encontravam em teletrabalho

parcial. No final de janeiro encontravam-se em teletrabalho 77 trabalhadores.

Direção Geral do Património Cultural (DGPC)

Na sequência do Decreto do Presidente da República nº6-B/2021, de 13 de janeiro,

assim como quanto às medidas adotadas pelo Governo no âmbito do estado de

emergência por ele decretado, foram encerrados os Museus, Monumentos e Palácios

tutelados pela DGPC, com efeitos de 15 de janeiro a dia 30 de janeiro.

TEATROS NACIONAIS: OPART, TNDMII e TNSJ

OPART

No quadro do esforço nacional de contenção para o combate à pandemia, na sequência

das medidas decretadas pelo Governo, Decreto nº 3-A/2021 de 14 de janeiro de 2021,

que determinaram novo confinamento e o dever geral de recolhimento domiciliário, no

OPART – Organismo de Produção Artística, E.P.E, todas as atividades internas não

essenciais e atividades e espetáculos abertos ao público do TNSC, da CNB e dos EVC

foram suspensos de 15 a 30 janeiro.

No que se refere a adoção do regime de teletrabalho, e no seguimento do que já vinha

sendo aplicado desde início de novembro de 2020, mantêm-se os trabalhadores cuja

atividade seja compatível com este regime.

Sempre que não seja possível a adoção do regime de teletrabalho no desempenho de

atividades profissionais ou equiparadas consideradas essenciais à manutenção da

atividade, os trabalhadores prestam o trabalho em regime presencial, sempre a que ele

houver lugar e considerado inadiável, nomeadamente nas áreas de segurança,

conservação, higienização, obras previstas, coordenação/gestão dos trabalhos a

decorrer e formação em contexto curricular, adotando-se nestas situações o

desfasamento dos horários de entrada e de saída.

Encontra-se suspensa toda a atividade artística geral do OPART, E.P.E. – da OSP, do

Coro – nomeadamente, preparação, ensaios e espetáculos, à exceção das aulas diárias

de manutenção física e respetiva preparação para o elenco dos bailarinos da CNB, que

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após disponibilização de equipamento específico, estão a ser efetuadas em regime de

teletrabalho.

Atividades realizadas:

Teatro Nacional de São Carlos

Site do Teatro Nacional de São Carlos - Entre 15 e 30 janeiro 2021 registaram-se 4.880

visitantes únicos e 13.565 visualizações de página.

Verificou-se um crescimento acentuado a partir de dia 22 de janeiro de 2021 (968

utilizadores).

Este comportamento do público corresponde aos seguintes eventos:

- Dia 22: anúncio de audições para preenchimento de 4 vagas na Orquestra Sinfónica

Portuguesa;

- Dia 27: anúncio da programação online #SaoCarlosVoltaASuaCasa;

- Dia 29: transmissão em streaming de espetáculo gravado em setembro de 2020.

Transmissão online 29 janeiro 2021

Concerto Orquestra Sinfónica Portuguesa - Gravado em 5 de setembro de 2020, no

Teatro Nacional de São Carlos

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FacebookYouTube

Alcance máximo simultâneo do direto

(Número máximo de visualizadores em direto)

457 63

Alcance máximo de visualizadores com indicador de

atenção mais constante durante o direto

1.462 50

Alcance total estimado 21.000 * 213

* Inclui impressões de ecrã, ou seja, visualizações rápidas em scroll que mostram que o

direto está a decorrer, visualizações curtas, visualizações constantes, partilhas,

comentários.

Estúdios Victor Córdon

No período de 15 a 30 de janeiro, os Estúdios Victor Cordon (EVC), enquanto plataforma

de apoio à comunidade artística independente, e apesar das restrições a algumas das

suas atividades de contacto com o público, promoveram várias iniciativas que

resultaram numa ocupação de 70%, nomeadamente, residências artísticas de projetos

com estreias ou antestreias previstas até final do mês de março e um novo Programa de

conversas/entrevistas filmadas no nosso espaço.

Neste período contamos com os seguintes Programas e participações:

Programa Uma Coleção Para Amanhã

- Ciclo de 10 conversas transmitidas no canal youtube dos EVC ao longo de 2021

Parceiros para a difusão:

− Camões - Centro Cultural Português em Maputo

− Camões - Centro de Língua Portuguesa em Cabo Verde: Cidade da Praia

− Centro Cultural do Mindelo

− Direção-Geral das Artes

− Plano Nacional das Artes

− P.OR.K - Marlene Monteiro Freitas Production

− Centro Nacional de Cultura

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143

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Programa Residências Artísticas

− Dança em Diálogos.

Programa Em Trânsito

− Festival Guidance.

Programa Em Casa

− Jonas & Lander - Bate Fado

TNDMII

O Teatro Nacional D. Maria II suspendeu a sua atividade ao público no período em

referência (15 a 30 de janeiro). Entre os dias 15 e 22 de janeiro, procedeu-se a trabalhos

de desmontagem das salas de espetáculos e ainda houve alguns ensaios.

Todas as equipas possíveis mantêm-se em teletrabalho. A uma parte substancial dos

trabalhadores não poderá ser aplicada estas medidas dada a natureza das suas funções

- nestas áreas encontram-se técnicos de luz, som, videastas, maquinistas, Direção

Técnica e Direção de Cena (o n.º 1 do art.º 5.º do Decreto n.º 3-A/2021, determina

obrigatoriedade da adoção do regime de teletrabalho, sempre este seja compatível com

a atividade desempenhada)

O Conselho de Administração decidiu, tendo sido objeto de comunicado, suspender toda

atividade de ensaios e gravações, em curso à data no TNDMII, até dia 5 de fevereiro

2021.

TNSJ

O Teatro Nacional São João suspendeu a sua atividade ao público no período em

referência (15 a 30 de janeiro).

Cinemateca

Relativamente ao período de 15 a 30 de janeiro, o funcionamento da Cinemateca, de

acordo com as restrições dos normativos legais emanados no âmbito do estado de

emergência que restringiram o funcionamento de todas as atividades abertas ao público,

limitou-se, portanto, às atividades ao público que podem ser realizadas por vias não

presenciais e àquelas que são atividades não dirigidas ao público em geral.

Resumidamente:

1. Relativamente ao funcionamento público da Cinemateca, foi suspensa toda a

atividade pública presencial, a partir do dia 15 de janeiro, em todas as

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instalações do organismo– Edifício Sede, Centro de Conservação ANIM (Arquivo

Nacional de Imagens em Movimento) e Palácio Foz - que inclui as sessões de

cinema da programação mensal, as sessões e todas as restantes atividades

públicas presenciais na Cinemateca Júnior, os serviços de leitura na Biblioteca e

o acesso de investigadores ao ANIM. Para além disso, foram também encerrados

os serviços concessionados (a livraria “Linha de Sombra” e o bar/restaurante “39

Degraus”).

2. Todos os serviços não presenciais continuam a ser assegurados nesta

fase extraordinária de confinamento, incluindo as requisições de documentação

que chegam ao CDI (Centro de Documentação e Informação), ou pedidos de

cedência de cópias e/ou de excertos de imagens que chegam ao setor de acesso

do departamento ANIM, tal como continuam asseguradas todas as atividades

desenvolvidas online.

3. Todos os trabalhadores e prestadores de serviço da Cinemateca estão em regime

de teletrabalho total ou parcial. Neste último caso, a componente presencial do

trabalho é prestada de forma rotativa e reduzida ao mínimo indispensável para

garantir a prossecução das atividades referidas no ponto 2, a própria vigilância

e manutenção regular dos locais de trabalho e o suprimento de quaisquer

necessidades pontuais impreteríveis da Cinemateca, designadamente:

− Garantir os transportes vários que se revelem necessários;

− Assegurar a prossecução e conclusão de processos de recrutamento de

provimento de postos de trabalho considerados inadiáveis;

− Garantir a verificação e monitorização periódica de instalações, equipamentos

e coleções;

− Garantir o envio de materiais de arquivo solicitados através de pedidos externos

ao ANIM e ao CDI;

− Garantir a preparação de atividades online implementadas neste período,

sempre que as mesmas não possam ser realizadas em regime teletrabalho;

− Assegurar a finalização de trabalhos de laboratório que não devem ser

interrompidos, sob pena de se prejudicar o que já foi realizado até esta fase.

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6.9. Desporto

A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação

com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma e

possibilidades de prática, bem como prestar todos os esclarecimentos sobre as

restrições em vigor. Esta abordagem estabeleceu um conjunto de regras que são

aplicáveis não só ao comum cidadão, com as instalações públicas e privadas encerradas,

de que são exemplo os ginásios, piscinas e academias, mas também às modalidades de

cerca de 60 federações desportivas, no respeito pelos níveis e escalões de prática

competitiva que estão permitidos.

O período referência foi marcado pela renovação do Estado de Emergência, regulado

pelo Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro , alterado pelo Decreto 3-B/2021, de 19 de

janeiro, que foi ainda alterado pelo Decreto 3-C/2021, de 22 de janeiro. De acordo com

estes decretos, nas situações e locais onde é permitida a prática de atividade física e

desportiva, em contexto de treino e de competição, a mesma deve ocorrer sem presença

de público e no cumprimento das orientações da Direção Geral da Saúde (Orientação

030 e 036 da DGS). Atendendo, contudo, a limitações impostas pelo dever geral de

recolhimento e proibição de circulação na via pública, excecionando-se do dever geral

de recolhimento as deslocações de curta duração para efeitos de prática de atividade

física bem como, foi equiparada a prática profissional, atividades de treino e

competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades olímpicas e

paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo

correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino,

bem como dos campeonatos internacionais, são equiparadas a atividades profissionais.

O Desporto sofre ainda os efeitos das limitações impostas à entrada, por via aérea de

atletas participantes em competições internacionais a decorrer em território nacional. A

evolução epidemiológica da pandemia ainda não possibilitou o regresso do treino sem

restrições e da competição dos escalões de formação nas modalidades coletivas, o que

se constitui como um fator altamente lesivo em termos da prática dos jovens e da

sustentabilidade das organizações desportivas.

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6.10. Ambiente

Serviços essenciais de águas, águas residuais e resíduos

No período em análise, foram realizadas duas iterações de recolha de informação junto

das 357 entidades gestoras (EG) dos sistemas dos serviços essenciais de abastecimento

de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos, no âmbito da

monitorização da situação destes serviços no contexto atual da pandemia COVID-19.

Foi reportada uma situação de suspensão parcial dos serviços, resultado de alterações

na normal operacionalização dos serviços prestados na área da gestão dos resíduos,

tendo a Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos respetivo, durante estas duas semanas,

indicado que, por força de ter parte dos seus colaboradores em quarentena, parte dos

resíduos que são normalmente encaminhados para a Unidade de Tratamento Mecânico

e Biológico (UTMB) foram encaminhados diretamente para aterro.

Não foram reportados problemas na obtenção de equipamento de proteção individual

necessários à correta prestação dos serviços.

No respeitante à obtenção de produtos químicos (reagentes) necessários ao tratamento

de água para consumo humano foi assinalada por uma entidade gestora uma situação

de dificuldade na aquisição e entrega de um produto químico, que tem vindo a

condicionar o sistema de correção do pH da água fornecida numa zona de

abastecimento. A referida situação tem vindo a ser acompanhada pela Entidade

Reguladora de Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) e pela autoridade de saúde por via

da comunicação de incumprimentos da qualidade da água no Portal ERSAR, salientando-

se, contudo, que a devida regularização não constitui risco para a saúde publica.

Durante este período, e ao contrário do verificado no anterior período de análise, foram

reportadas anomalias na prestação dos serviços, quer nos serviços de águas quer nos

serviços de resíduos.

Destaca-se também a situação reportada por outro Sistema de Gestão de Resíduos

Urbanos, que dá nota de um decréscimo das entregas de Biorresíduos recolhidos

seletivamente, colocando em causa a receção de uma quantidade mínima de resíduos

urbanos biodegradáveis (RUB) que permita o funcionamento adequado da Estação de

Tratamento e Valorização Orgânica (ETVO). Não obstante, a entidade gestora está a

implementar as medidas que foram levadas a cabo no anterior período de confinamento

para ultrapassar esta situação que agora se repete.

23 DE FEVEREIRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________

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Apesar de descida ligeira face ao anterior período de análise, continua a verificar-se uma

elevada taxa de disponibilidade de recursos humanos afetos aos serviços operacionais,

a situar-se entre os 85 % e os 94 %. Os dados reportados denotam um ligeiro

crescimento nas situações de quarentena ou isolamento, por suspeita ou contaminação

com COVID-19, o que era espectável e está alinhado com o atual contexto de pandemia

sentido a nível nacional.

TAXA DE DISPONIBILIDADE DOS RH

TOTAL5 AO SERVIÇO6

Abastecimento público

de água 93% 85%

Saneamento de águas

residuais 94% 87%

Gestão de resíduos

urbanos 93% 93%

6.11. Infraestruturas

Aviação

As regras relativas ao Estado de Emergência em vigor no setor da aviação civil

mantiveram-se, sem alterações de grande relevo, até ao início de 2021. Sucede que, com

o agravamento da pandemia, foram tomadas medidas pelo Governo, no período entre

16 e 31 de janeiro, que alteraram substancialmente o quadro legal em vigor.

Assim, e para enquadramento, já em dezembro, por força da publicação do Despacho

n.º 12344/2020, de 20 de dezembro de 2020, foram adotadas medidas de reforço do

controlo da circulação de passageiros provenientes do Reino Unido, a fim de evitar a

propagação da nova variante do vírus SARS-CoV-2.

Porém, foi no concreto período em referência que as alterações mais substanciais foram

implementadas. Especificamente, o Despacho n.º 988-A/2021, de 22 de janeiro de 2021

5 Taxa de disponibilidade total = [Trabalhadores operacionais em serviço + Trabalhadores operacionais no domicílio (em reserva de prontidão)] / Total de trabalhadores operacionais 6 Taxa de disponibilidade de serviço = (Trabalhadores operacionais em serviço) / Total de trabalhadores operacionais

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determinou suspender todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias

aéreas, com origem no Reino Unido ou destino para o Reino Unido, com destino ou

partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, com algumas exceções.

De igual forma, o Despacho n.º 1125-D/2021, de 27 de janeiro de 2021 determinou

suspender todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias aéreas, com

origem no Brasil ou destino para o Brasil e com origem no Reino Unido ou com destino

para o Reino Unido, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses,

com algumas exceções.

De igual forma, o artigo 4.º do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, que Regulamenta

o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, estipulou a proibição

de deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses,

efetuadas por qualquer via - designadamente aérea.

Estas medidas são temporárias por natureza e reavaliadas pelo Governo, via de regra,

de 15 em 15 dias, ou quando a situação epidemiológica justifica uma reavaliação

extraordinária.

Portos

Já no que concerne aos portos, manteve-se a interdição de desembarque e licenças para

terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, medida

que já vinha sendo aplicada desde a primeira Declaração do Estado de Emergência.

À semelhança das regras aplicáveis ao setor da aviação, também estas interdições foram

sendo prorrogadas até ao momento presente.

6.12. Agricultura

O Ministério da Agricultura tem atuado no sentido de implementar medidas setoriais

para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no ano de 2020, em resultado da

pandemia bem como, assegurado o acompanhamento e monitorização das dificuldades

sentidas pelo complexo agroalimentar visando atuar em tempo oportuno,

designadamente tendo presente o atual período de confinamento.

No âmbito da campanha “Alimente quem o Alimenta”, com vista a promover a produção

nacional, promover o escoamento da produção local e responder às dificuldades sentidas

pelos pequenos produtores, a plataforma registava no início de dezembro, um valor

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acumulado de 127 mil visualizações, o registo de 1159 produtores, de 27 mercados e

de 50 plataformas de comércio de proximidade.

A medida associada aos adiantamentos dos pedidos de pagamentos não está esgotada,

pelo que os promotores poderão continuar a beneficiar de pagamentos a título de

adiantamento para mitigação dos efeitos da COVID-19 no decorrer do ano 2021. No mês

de janeiro 2021, foram pagos, a 29.01.2021 cerca de 3,8M€ de adiantamentos para

mitigação dos efeitos COVID-19.

No âmbito da medida extraordinária para mitigação dos efeitos COVID-19, criada no

âmbito dos Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelo FEADER, foram pagos

no final de janeiro os seguintes montantes:

− Para a Região Autónoma dos Açores (PRORURAL+): 4,0M€

− Para a Região Autónoma da Madeira (PRODERAM2020): 1,6M€

No âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente encontram-se

aprovadas 2.099 candidaturas no âmbito da medida excecional e temporária, a que

corresponde um montante total de apoio de 7M€.

No âmbito dos períodos de candidatura aos diferentes mecanismos de financiamento

geridos pelo Ministério da Agricultura, foram decididas diversas prorrogações de prazos

no sentido de mitigar eventuais constrangimentos na submissão de candidaturas em

resultado do estado confinamento, a saber:

• Prorrogado o prazo de notificação à DGADR – Direção Geral de Agricultura e de

Desenvolvimento Rural do certificado de agricultura biológica no âmbito do

Pedido Único (PU2021) de ajudas. Com esta prorrogação, a referida notificação

passa a produzir efeitos à data de submissão de candidaturas ao PU de 2021,

não podendo esta ultrapassar o dia 28 de fevereiro de 2021.

• Prorrogação do período de utilização das marcas de certificação aprovadas ao

abrigo do Despacho Normativo n.º 12/99, de 6 de janeiro, até 31 de maio de

2021.

Constatou-se ainda que no período em análise, se mantiveram as condições de

normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos

que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das

suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das

produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, tem

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sido assegurada a divulgação das medidas de prevenção à COVID-19, de acordo com as

orientações da DGS, durante o período das colheitas.

Mantendo-se o quadro de pandemia, o Ministério da Agricultura tem dirigido a sua

atenção, para ações tendentes a mitigar os impactos económicos negativos tendo em

vista dispor de instrumentos e meios adequados à reposição e/ou manutenção de

equilíbrio da oferta e do rendimento aos agricultores bem como, assegurado o

acompanhamento direto sobre a evolução do setor, tanto dos subsetores que dependem

do canal HORECA, com foco nos produtos de valor acrescentado, como, por exemplo, os

queijos ou os vinhos, como nos mais sazonais como é o caso os perus ou borregos, bem

como dos setores que são afetados pelos novos padrões de consumo decorrentes do

confinamento.

6.13. Mar

O Ministério do Mar prossegue o acompanhamento permanente, em articulação com as

associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos sociais e económicos na

pesca e aquicultura e a assegurar os procedimentos de segurança no trabalho dos

pescadores e demais profissionais da pesca, decorrentes da situação epidemiológica do

coronavírus, garantindo a continuidade do abastecimento alimentar e as condições de

suporte a toda a atividade e indústria a ela associada, tendo a DOCAPESCA

implementado, enquanto entidade responsável pela 1ª venda de pescados, planos de

contingência nas lotas e portos de pesca.

Aveiro

De registar pequenos surtos na comunidade piscatória. Ao momento, existe uma

embarcação parada e os respetivos pescadores encontram-se em isolamento profilático

- à data atual existem 8 casos positivos.

Peniche

Na sequência da existência de um caso positivo foram realizados testes de diagnóstico

a 70 pessoas, 55 pescadores de armadores associados da OPCentro e da CAPA e

funcionários das referidas Associações. A esta data existe uma embarcação parada e os

pescadores encontram-se em isolamento profilático - à data atual existem 4 casos

positivos identificados.

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Póvoa do Varzim/Vila do Conde

A Associação Pró Maior Segurança dos Homens do Mar tem promovido testes de

despiste à COVID-19 a pessoas ligadas à atividade da pesca, garantindo que continuará

a promover a testagem. Já foram realizados 1550 testes tendo-se verificado até à data

um total de 152 casos positivos – no momento estão identificados 35 casos ativos, com

a referência a uma embarcação parada e os pescadores encontram-se me isolamento

profilático.

Matosinhos

Os pescadores de duas tripulações da pesca do cerco estão em isolamento profilático. À

data já não existem casos ativos identificados.

Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)

Num universo de 270 funcionários foram realizados 50 testes de diagnóstico à COVID-

19. No total desde o início da pandemia a DGRM regista 21 casos positivos dos seus

funcionários. Estes casos resultaram, essencialmente, de um surto na área de

contratação da DGRM e todas as pessoas encontram-se em confinamento domiciliário.

Embora em reduzido número, todos os funcionários que estiveram a trabalhar

presencialmente na semana passada neste edifício ficam preventivamente em

teletrabalho na próxima semana - à data atual existem 6 casos ativos de funcionários do

edifício sede da DGRM.

DOCAPESCA

Num universo de 500 funcionários foram já realizados 650 testes de diagnóstico à

COVID-19 a funcionários da Docapesca dos Serviços Centrais e afetos às 23 lotas no

continente e 36 postos de vendagem. Dos 650 testes realizados verificaram-se até ao

momento 28 casos positivos. Contudo, salienta-se que o normal funcionamento das

lotas não foi prejudicado por estes casos - à data existem 16 casos ativos.

No âmbito da responsabilidade social da empresa, com o desenvolvimento da pandemia

da COVID-19 desde 2020 e o consequente impacto na sociedade e no setor, que

influenciou os preços médios de muitas espécies de pescado, a Docapesca – Portos e

Lotas, S.A. estabeleceu um acordo com as Juntas de Freguesia da área de influência das

suas lotas, com vista à doação de pescado fresco, para suporte aos programas de apoio

social nas comunidades onde as lotas se inserem. Neste sentido, foi estabelecido o

contacto com as juntas de freguesia das principais lotas, com vista à doação semanal de

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100 kg de pescado por lota, que é adquirido pela Docapesca aos armadores das várias

lotas abrangidas.

Através desta medida, o pescado passou a ser incluído nos programas de apoio locais a

famílias carenciadas, reforçando o apoio social em várias comunidades e as relações de

proximidade com as autarquias locais. Até à presente data, já foram estabelecidos

acordos com 23 juntas de freguesia, que representa um total de donativos em cerca de

16 toneladas de pescado.

Face ao agravamento da situação de pandemia e ao inevitável prolongamento das

condições de confinamento e respetivos impactos económico-sociais, a Docapesca irá

duplicar a quantidade semanal disponibilizada para 200 kg por lota.

Quadro resumo COVID-19 nas comunidades piscatórias

Casos COVID-19

Concelho N.º de infetados

total

Casos ativos (a 30 de janeiro)

Peniche 45 4

Póvoa do Varzim/Vila do Conde 152 35

Aveiro 21 20

Matosinhos 2 0

Evolução das medidas de apoio ao setor

Tendo-se constatado a necessidade de reforço das medidas de contenção do contágio

por COVID-19, e sendo a Docapesca a entidade responsável pela primeira venda de

pescado, o POMAR 2020 abriu novo aviso (nº46/2020) dirigido à referida entidade com

uma dotação orçamental de 500 mil euros. A candidatura submetida encontra-se, nesta

data, ainda em fase final de análise.

No âmbito do novo aviso lançado pelo PO Mar2020 (nº43/2020) dirigido à aquisição de

equipamentos e materiais de proteção individual com uma dotação orçamental de 1

milhão de euros. Deste aviso já foram aprovadas 7 candidaturas para as empresas de

Transformação, envolvendo um investimento de 212,4 mil euros, uma candidatura na

medida de apoio a entidades responsáveis pela primeira venda de pescado e associações

de pescadores no valor de 118,9 mil euros, duas candidaturas na media de

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Investimentos a Bordo no valor de 15,5 mil euros, que se juntam assim aos 45 projetos

aprovados no mesmo âmbito através do aviso nº41/2020 que envolveu um investimento

de 1,9 milhões de euros, e cujo apoio público aprovado foi dirigido em 56% para os

profissionais do sector da pesca, 42% para as empresas de transformação e 2% para as

empresas aquícolas.

No seguimento da alteração dos Regulamentos (UE) n.º 508/2014 (FEAMP), e (UE) n.º

1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de

COVID-19 no setor da pesca e da aquicultura, para implementação de apoios à paragem

da frota e restabelecimento do mecanismo de armazenagem foram até ao momento

recebidas 972 candidaturas (incluindo 77 da RAA), tendo sido aprovadas 620

candidaturas representando um total em apoio público de 6.908.910,83€. Dos apoios

aprovados no continente já foram pagos aos beneficiários finais 5.867.539,06€ e na

RAA 73.916,14 €.

Continente:

Anúncio Aviso Valor aprovado Candidaturas

aprovadas

29 Covid19-Cerco 2.146.650,33€ 114

30 Covid19-Arrasto Costeiro 876.719,09 € 44

31 Covid19-Polivalentes 3.520.613,93 €

403

77 Covid19-Doença 107.276,55€

20

78 Covid19 257.650,93€

39

TOTAL 6.908.910,83 € 620

No âmbito da revisão do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca que

enquadra o pagamento do salário mínimo aos pescadores em situações de pandemia e

assegura o pagamento das contribuições à Segurança Social dos profissionais

abrangidos pela Cessação temporária da atividade ao abrigo do PO Mar2020 uma vez

que estas verbas não são elegíveis pela regulamentação comunitária), até à data, já

foram apresentados 2312 pedidos de compensação salarial, dos quais 681 são

referentes a impedimento de exercício de atividade decorrente da Pandemia COVID-19,

das quais 377 já foram pagos e liquidados os apoios num total de 330.464€.

II SÉRIE-A — NÚMERO 82 ________________________________________________________________________________________________________

154

Página 155

Esgotada que foi a linha de crédito de 20 milhões de euros específica para o setor da

Pesca e da Aquicultura, que resultou num total de 141 candidaturas aprovadas,

encontra-se neste momento em fase final de preparação uma nova linha de crédito com

juros bonificados, também no montante de 20 milhões de euros.

No âmbito dos Planos de Promoção e Comercialização das Organizações de Produtores,

foi revisto o respetivo limite máximo, o que abriu caminho ao financiamento da aquisição

de EPI e realização de testes à COVID-19, entre outros investimentos que visem dar

resposta à crise pandémica. As Organizações de Produtores (OP) têm vindo a apresentar

as suas candidaturas, estando já aprovado um apoio público no âmbito do Mar 2020 de

cerca de 2,09 milhões de euros (2.089.241,91€).

No âmbito das compensações à aquicultura, e após articulação com o sector, foi criado

o regime de apoio a esta atividade, com a finalidade de compensar os aquicultores pela

suspensão ou redução temporária da produção e das vendas, motivada pelo COVID-19,

com um total de 4 milhões de euros, através da Portaria n.º 162-B/2020, de 30 de junho.

As candidaturas relativas às perdas registadas entre março e junho, foram apresentadas

até 31 de julho tendo sido rececionadas 62 candidaturas das quais foram decididas 52

candidaturas e aprovadas 37 candidaturas com um apoio de 2,1M euros

(€2.141.930,30). Neste momento, decorre até 15 de fevereiro a segunda fase destes

apoios para perdas registadas entre outubro e dezembro de 2020.

A 24 de março de 2020 foram adotadas medidas para reforço da liquidez dos

beneficiários, agilizando e antecipando a realização de pagamentos, no âmbito do PO

Mar 2020, quer através da submissão de pedidos de pagamento contra fatura, cujo valor

é, neste momento, já superior a 4 milhões de euros, quer no pagamento do apoio quando

a despesa é submetida e não é validada em 20 dias úteis.

7. Anexos

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Assunto: Estado de Emergência - Relatório da atividade operacional de 15 a 30 de janeiro de 2021

Referências:

a) Diretiva Operacional. º 03/21 – Operação “Covid-19 Recolhimento”

b) Diretiva Operacional n.º 76/20 – “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”

1. FINALIDADE

O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional

Republicana (GNR) no período de 150000JAN21 a 302359JAN21, identificar os fatores condicionantes

para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a evolução da situação e

apresentar propostas e/ou sugestões.

2. SITUAÇÃO

a. Atendendo à evolução da situação da pandemia em Portugal, de forma a responder ao aumento do

número de novos casos de contágio, S.Exª o Presidente da República, através do seu Decreto n.º 6-

B/2021, procedeu à renovação do estado de emergência, por um período de 15 dias, com início às

00h00 do dia 15JAN21 e cessando às 23h59 do dia 30JAN21, sem prejuízo de eventuais renovações,

nos termos da lei.

b. Tendo por base o Decreto anteriormente referido, e após a devida autorização da Assembleia da

República, o Governo, através do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, regulamentou e procedeu

à execução da declaração do estado de emergência.

c. Através deste Decreto, o Governo recuperou soluções já adotadas durante os meses de março e abril

de 2020 (data de início da pandemia em Portugal), as quais considera essenciais, adequadas e

necessárias para, proporcionalmente, restringir determinados direitos para salvar o bem maior que é a

saúde pública e a vida de todos os portugueses. Assim, foi decretado que as pessoas devem permanecer

no respetivo domicílio, cumprindo assim um “dever geral de recolhimento domiciliário” e foram

decretadas medidas aplicáveis a atividades, estabelecimentos, serviços, empresas ou equiparados,

constantes nos anexos I e II do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro.

d. Procedeu também à alteração ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, adicionando a

possibilidade de serem aplicadas contraordenações em caso de incumprimento dos deveres impostos

pelo Decreto do estado de emergência.

e. Durante o período em que vigorou este Decreto, realizou-se a eleição do Presidente da República,

II SÉRIE-A — NÚMERO 82 ________________________________________________________________________________________________________

156

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pelo que foram estabelecidas medidas excecionais que permitiram a realização da campanha eleitoral

e os atos associados aos dias das eleições, de forma a assegurar o livre exercício do direito de voto.

3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO

a. Análise global

A GNR, no período de 15 a 30 de janeiro de 2021, executou um conjunto de ações inerentes à

intensificação do patrulhamento, fiscalização e sensibilização, de forma flexível e com grande

visibilidade, em todo o Território Nacional, durante a vigência do estado de emergência, no sentido

de contribuir para o cumprimento das medidas de carácter excecional necessárias à contenção da

Covid-19, através da Operação “Covid-19 Recolhimento”.

No período em apreço, a GNR prosseguiu com a Operação “Covid-19 Segurança ao processo de

Vacinação”, desenvolvendo, na respetiva área de responsabilidade, operações de proteção e segurança

de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e

desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, bem como outras ações de

prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano Nacional de

Vacinação.

b. Da atividade operacional registada no contexto da “Covid-19 Recolhimento” salienta-se:

1) Resultados da atividade desenvolvida:

Efetivo

empenhado

Patrulhas

auto

realizadas

N.º de fiscalizações

Pessoas Viaturas Comboios

Transporte coletivo

de passageiros

rodoviário

Embarcações

48.258 20.791 42.205 32.239 117 178 98

Tabela 1 – Registo de emprego operacional no período de 15JAN21 a 30JAN21

Desobediência à obriga-ção de confinamento

obrigatório

Desobediência ao dever geral de recolhimento

domiciliário

Desobediência às regras gerais aplicáveis a estabe-

lecimentos ou locais abertos ao público

Resistência / Coação so-bre funcionário no âm-

bito da situação de emer-gência

10 1 1 1

Total - 13

Tabela 2 – Detidos por crime de desobediência no período de 15JAN21 a 30JAN21

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Autos de Notícia por Contraordenação

Dever geral de recolhimento domiciliário 444

Limitação de circulação entre concelhos 152

Obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos 143

Consumo de bebidas alcoólicas 70

Restrição, suspensão ou encerramento de atividades ou separação de pessoas que não estejam doentes

48

Ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marca-ção prévia nos locais abertos ao público

43

Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos, estabelecimentos de educação, ensino, salas espetáculos

38

Funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares 32

Fornecimento e venda de bebidas alcoólicas 27

Horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços

26

Dever de encerramento de instalações e estabelecimentos 25

Limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo 21

Proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou imediações 17

Proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço 7

Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros 5

Dever de suspensão de atividade de instalações e estabelecimentos 5

Proibição de comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho 5

Lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares 5

Atividade física e desportiva 5

Limites às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restauração 1

Realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 0

Medidas no âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento 0

Proibição da realização de atividades em contexto académico 0

Regras de realização de eventos 0

Total - 1119

Tabela 3 – Registo de autos de notícia por contraordenação no período de 15JAN21 a 30JAN21

2) Ações de sensibilização

Imagem 1 – Ações de sensibilização nas Redes Sociais

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A GNR, ciente da sua responsabilidade enquanto agente de saúde pública, deu continuidade à

campanha de comunicação digital e mediática através das redes sociais, de forma a sensibilizar e

alertar a população para os cuidados de segurança e normas a cumprir, no sentido de clarificar

e informar sobre restrição de ações, atitudes e comportamentos de risco potenciadores da

propagação da pandemia por Covid-19.

No período em apreço, marcado por um novo confinamento, para além da sensibilização da

circulação na via pública, a GNR garantiu o cumprimento das demais normas em vigor, através

das diversas ações de patrulhamento e fiscalização, zelando para que os cidadãos se abstivessem

de deslocações desnecessárias ou comportamentos que pudessem comprometer os esforços das

diversas entidades em diminuir a cadeia de transmissão da doença.

Adicionalmente, em complemento das ações que foram desencadeadas por todo o seu

dispositivo, a GNR dedicou particular atenção à proteção dos mais vulneráveis, como os idosos

que vivem sozinhos e ou isolados, reforçando as ações junto dos mesmos, procurando contribuir

para a prestação de um necessário apoio social e sensibilizando para os cuidados relacionados

com a sua segurança.

Também ao nível escolar, não obstante a interrupção da atividade letiva, a GNR, em parceria

com cerca de 150 municípios, lançou, no dia 30 de janeiro de 2021, a propósito da comemoração

do Dia Internacional da Não Violência e da Paz, a campanha nacional de sensibilização

#NãoSouUmAlvo, no intuito de contribuir para a prevenção e para o combate à violência em

ambiente escolar.

À semelhança do antecedente, prosseguiu-se com o projeto “Mobilização Social”, em

conjunto com a Direção-Geral Saúde. Neste contexto, a GNR, durante o período do estado de

emergência, de 15 a 30 de janeiro de 2021, realizou 252 ações de sensibilização, dirigidas a

crianças e jovens, idosos e público em geral.

No âmbito social, a Linha de Apoio covid19@gnr.pt1 continuou a cumprir o seu papel de

suporte e formação pedagógica aos cidadãos, respondendo, até dia 30 de janeiro, a um total de

4526 pedidos de esclarecimento e, entre 15 a 30 de janeiro, a um total de 741, que em muito

contribuiu para a adequação dos comportamentos aos normativos inerentes ao estado de

emergência.

1 Cfr. https://www.gnr.pt/atendimentoaocidadao.aspx

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3) Emprego de meios da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro

Meios empenhados – Ações de descontaminação

Efetivo empenhado Km Descontaminações

368 17.046 62

Tabela 4 – Registo de meios empenhados pela UEPS no período de 15JAN21 a 30JAN21

4) Registo total de meios empenhados na Operação “Covid-19 Confinamento”

Meios empenhados e EPI consumidos– Operação “Covid-19 Proteção +”

Viaturas Km Embarcações Milhas Náuticas EPI consumidos

28.162 1.528.008 92 1.738 42.205

Tabela 5 – Registo de meios empenhados e EPI consumidos no período de 15JAN21 a 30JAN21

c. Análise global da Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”

1) A GNR, desde 26DEC20, vem planeando e desenvolvendo um conjunto de operações de

proteção e segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas,

acompanhamentos de segurança e desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas

e bens, assim como outras ações de prevenção e investigação criminal, contribuindo para o

eficiente cumprimento do Plano de Vacinação.

2) Ações desenvolvidas e meios empregues

Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação

Ações Militares Viaturas Km Rotas Pontos de distribuição

Desembaraçamentos 58 196 100 41.297

56 437

Escoltas 2 11 2 727

Tabela 5 – Ações desenvolvidas e meios empenhados no período de 15JAN21 a 30JAN21

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3) Registo exemplificativo das várias rotas utilizadas para o transporte das vacinas

Imagem 2 – Exemplo das rotas utilizadas no período em apreço

4) Registo de empenhamento na segurança do Centro de Armazenamento Nacional (CAN), em

Arazede, Coimbra.

Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação

Segurança ao Centro de Armazenamento Nacional

Militares empenhados Viaturas empenhadas Km Percorridos

702 221 25.853

Tabela 6 – Meios empenhados na segurança ao CAN no período de 15JAN21 a 30JAN21

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5) Registo de empenhamento na segurança de instituições de saúde locais

Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação

Segurança em Instituições de Saúde

Militares empenhados Viaturas empenhadas Ações realizadas

101 55 41

Tabela 7 – Meios empenhados na segurança a Instituições de Saúde no período de 15JAN21 a 30JAN21

d. Avaliação da Atividade Operacional no período em apreço

1) As operações decorreram com normalidade e de acordo com o planeamento.

2) A Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”, tem decorrido com total norma-

lidade, exigindo, no entanto, um grande esforço operacional a todo o dispositivo da GNR, no-

meadamente dos seus Destacamentos de Trânsito.

3) No decurso das ações de sensibilização e de fiscalização desenvolvidas pela Guarda, observa-se,

de forma genérica, um acatamento moderado às imposições legais estabelecidas no período em

referência, observando-se maior incumprimento no que concerne ao dever de recolhimento do-

miciliário, à limitação de circulação entre concelhos e à obrigatoriedade do uso de máscaras em

espaços públicos.

4) De uma forma geral, a missão foi cumprida sem limitações.

4. FATORES CONDICIONANTES

Nada a referir.

5. AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO

a. Face à evolução da propagação diária da pandemia em Portugal, os dados da DGS referentes a

30JAN21, indicam 711 018 casos confirmados (+12 435) e 12 179 óbitos (+293), pelo que é expectável

que os sistemas continuem a dar resposta às necessidades verificadas, todavia sujeitos a uma maior

pressão.

b. Os Comandantes Territoriais de Vila Real, Coimbra, Leiria, Évora e Faro continuam em estreita ligação

com os cinco Secretários de Estado responsáveis pela coordenação e execução da declaração de estado

de emergência no território continental, no sentido de avaliar e responder às solicitações que sejam

colocadas à Guarda;

c. A elevada responsabilidade territorial da GNR, que compreende 96% do território e 56% da população

II SÉRIE-A — NÚMERO 82 ________________________________________________________________________________________________________

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portuguesa, tem permitido acompanhar a evolução dos diversos surtos em hospitais, lares e outras

estruturas de apoio social. Na senda, a Guarda através dos seus Comandos Territoriais, continuará a

monitorizar de perto as diferentes situações.

d. Apesar do esforço desenvolvido por esta Guarda nas várias ações de sensibilização junto da população,

observou-se um aumento no incumprimento das normas estabelecidas para o estado de emergência

vigente, bem patente nas 13 detenções efetuadas e nos 1.119 autos por contraordenação levantados no

período em apreço.

e. Pelo exposto, merece sublinhar a continuidade do compromisso da Guarda, tanto internamente como

em cooperação com outras instituições e organismos, na promoção de comportamentos adequados ao

contexto especial em que vivemos, fomentando a coesão social e nacional e a proteção do património

individual e coletivo de todos nós, em prol de Portugal e dos portugueses, fazendo jus à sua divisa:

“Pela Lei e pela Grei”.

6. PROPOSTAS

Nada a referir.

Lisboa, Carmo, 11 de fevereiro de 2021

O COMANDANTE-GERAL

RUI MANUEL CARLOS CLERO TENENTE-GENERAL

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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA

DIREÇÃO NACIONAL

Relatório da PSP no quadro do estado de emergência – 15JAN a 30JAN2021

1. Nota Introdutória

A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da renovação da declaração do estado de emergência, manteve

os três eixos estratégicos de atuação definidos desde o início da pandemia provocada pela COVID-19:

a. Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias;

b. Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional, preparando-se para uma crise de

longa duração; e

c. Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber como reagir no terreno,

perante as diversas ocorrências que se anteciparam possíveis.

Continuou-se a desenvolver e a manter atualizado um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou

minimizar os efeitos da Pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade,

envolvendo uma plêiade alargada de instituições públicas e entidades privadas no sentido de uma ação

congregadora, plena e, por conseguinte, eficaz e eficiente nas suas distintas abordagens.

A PSP, apesar de manter ainda uma abordagem inicial sensibilizadora para a relevância do cumprimento das

restrições inerentes à situação da declaração do estado de emergência, mantendo as suas atividades de

policiamento de proximidade numa perspetiva casuística e de deteção de conjunturas potencialmente perigosas,

considerando o contexto pandémico, o tempo decorrido desde o seu início e a implementação de atividades

mais reativas neste âmbito, incrementou, sobretudo, a fiscalização sob as condutas contrárias às restrições legais

impostas, o que redundou, consequentemente, numa elevação do número de processos contraordenacionais.

O presente relatório sintetiza o contexto de atuação entre os dias 15 e 31 de janeiro de 2021, relativo ao período

em vigorou o estado de emergência.

2. Recursos Humanos

Tabela 1 – Monitorização permanente do efetivo a) Considerado o efetivo policial e não policial na efetividade de serviço.

b) Não aplicável, considerando as previsões conjugadas dos artigos 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual com o ponto 11 da

Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro.

c) Trabalhadores ausentes por doença (confirmados como estando infetados), ausentes para isolamento profilático e ausentes para acompanhamento de

isolamento profilático de pessoa dependente.

d) Considerados todos os motivos de ausência registados em GIVeRH na data de referência, exceto as ausências por motivos relacionados com o COVID-19;

Efetivo Motivos de ausência

Carreiras Total a) Present

e Teletrabalho Ausente

Covid-19 c)

Outros motivos d)

Oficial de polícia 846 663 b) 183 161 22

Chefe de polícia 2209 1723 b) 486 411 75

Agente de polícia 16851 14747 b) 2104 1561 543

Pessoal com funções não policiais 571 463 b) 108 81 27

Total 20477 17596 b) 2881 2214 667

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No dia 30 de janeiro de 2021 havia 821 CASOS CONFIRMADOS infetados com COVID-19.

Salienta-se ainda que, à data em apreço, registava-se uma taxa de absentismo devido ao COVID-19, na

ordem dos 10,8%, considerando o efetivo total da PSP, sendo que, até àquela data já tinha sobrevindo a

recuperação de 1528 profissionais. A evolução do número de infetados corresponde assim de forma

concomitante com a evolução gradual na população em geral, totalizando-se por ora, 2349 profissionais que

estiveram ou estão infetados, não obstante a adequação da estratégia e das medidas profiláticas adotadas,

designadamente, no atendimento ao público e no uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual.

3. Ponto de Situação Operacional

EFETIVO OPERACIONAL EMPENHADO

VISIBILIDADE PREVENTIVA

FISCALIZAÇÕES/CONTROLO

OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS

27.241 3.011 4.488 62.113 72.211 Tabela 2 - Contabilização do exercício operacional

OPERAÇÕES EFETIVO

OPERACIONAL EMPENHADO

VIATURAS FISCALIZADAS

DETENÇÕES RESULTANTES

ANCO ELABORADOS Falta de

Habilitação

Condução influência de

álcool Outras

2271 11.353 72.211 329 98 11 7.436 Tabela 3 – Operações no âmbito rodoviário

Ponto de Situação COVID19

Desobediência Efetivo Policial Ações de

Fiscalização

Encerramento Estabelecimentos

Detidos Período Detidos

acumulados Infetados

Polícias/Técnicos Ausentes por isolamento

Estabelecimentos encerrados

Acumulado Estabelecimentos

88 522 821 1393 2217 150 1142

Tabela 4 – Ponto de Situação COVID19 – Dados MAI

Acumulado de Detenções no âmbito do estado de emergência (Decreto 11-A/2020)

Artigo 3.º Artigo 4.ºArtigos

4.º-AArtigos

14.ºArtigo

15.º a 17.ºArtigo

20.ºArtigo

21.º Artigo 23.º

Artigo 28.º a 35.º

Resistência / Coação

TOTAL

30 36 7 1 0 1 0 6 0 7 88

Tabela 5 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 1500H00JAN2021 até 3024H00JAN2021

Regime Contraordenacional | Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho (dados acumulados desde as 1500H00JAN2021 às 3024H00JAN2021)

Al. a) Artigo 2.º DL-B/2020

a)

Al. b) Artigo 2.º DL 28-

B/2020 b)

Artigo 3.º DL 28-B/2020

c)

Al. c) Artigo 2.º DL 28-

B/2020d)

Al. c) Artigo 2.º DL 28-

B/2020e)

Al. d) Artigo 2.º DL 28-

B/2020f)

Al. e) Artigo 2.º DL 28-

B/2020g)

Al. f) Artigo 2.º DL 28-

B/2020h)

Al. g) Artigo 2.º DL 28-

B/2020i)

1148 124 597 50 53 53 34 6 17

Tabela 6 – Fiscalização medidas excecionais âmbito contraordenacional a) Incumprimento da observância do dever geral de recolhimento domiciliário

b) Incumprimento da observância da limitação de circulação entre concelhos

Al. h) Artigo 2.º DL-B/2020

j)

Al. i) Artigo 2.º DL 28-

B/2020 k)

Al. i) Artigo 2.º DL 28-

B/2020 l)

Al. k) Artigo 2.º DL 28-

B/2020m)

Al. l) Artigo 2.º DL 28-

B/2020n)

Al. m) Artigo 2.º DL 28-

B/2020o)

Al. o) Artigo 2.º DL 28-

B/2020p)

Al. t) Artigo 2.º DL 28-

B/2020q)

Al. u) Artigo 2.º DL 28-

B/2020r)

7 52 47 30 44 103 14 23 33

23 DE FEVEREIRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________

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c) Incumprimento da obrigatoriedade do uso obrigatório de máscaras em espaços públicos

d) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros

e) Incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos, estabelecimentos de educação, ensino, salas espetáculos

f) Incumprimento da observância da realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2

g) Incumprimento da observância do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos

h) Incumprimento da observância do dever de suspensão de atividade de instalações e estabelecimentos

i) Incumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços

j) Incumprimento da proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço

k) Incumprimento da observância das regras de ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico nos locais abertos ao público

l) Incumprimento da observância das regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares

m) Incumprimento da observância da proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações

n) Incumprimento das regras de fornecimento e venda de bebidas alcoólicas

o) Incumprimento das regras de consumo bebidas alcoólicas na via pública

p) Incumprimento da observância da proibição de comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho

q) Incumprimento da observância das regras para a atividade física e desportiva

r) Incumprimento da observância das regras de realização de eventos

Notas Finais

a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP (desde o início da

pandemia em Portugal), tendo já sido efetuados 2605 contactos a efetivo policial infetado, efetivo

policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade

operacional.

b. A Polícia de Segurança Pública intensificou o seu esforço operacional, desenvolvendo a Operação

dedicada, denominada Fique em Casa, na qual se estabeleceram as prioridades de fiscalização,

designadamente, operações de fiscalização rodoviária nos principais eixos da área de responsabilidade

da PSP, especialmente nos fins de semana; Operações de fiscalização nas áreas normalmente associadas

a concentrações de pessoas especialmente aos fins de semana, impedindo ajuntamentos e garantindo o

cumprimento das regras no que concerne à prevenção da propagação da COVID-19; e Operações de

fiscalização direcionadas para os estabelecimentos, tanto para verificar o cumprimento dos horários,

como do funcionamento em concordância com as regras da DGS no que concerne à prevenção da

propagação da COVID-19;

c. Visando a otimização dos recursos existentes, implementaram-se equipas de grande mobilidade

designadas Equipas de Intervenção COVID (EICOVID), especialmente vocacionadas para a dispersão

de aglomerados de pessoas na via pública, tendo sido também emanado Despacho por Sua Exa. o

Diretor Nacional, suspendendo o gozo de férias por parte de todo o pessoal e o contacto com os

polícias na situação de pré-aposentação para informar da possibilidade de serem mobilizados para a

prestação de serviço efetivo;

d. A PSP prosseguiu, portanto, as suas ações de fiscalização naqueles termos, de acordo com as regras

definidas, predominantemente direcionado para:

(1) Policiamento de terminais e estações de transportes públicos rodoviários, ferroviários e fluviais,

incrementando-se gradualmente o número de operações de fiscalização nos eixos rodoviários;

(2) Fiscalização do acatamento do Dever Geral de Recolhimento Domiciliário;

(3) Fiscalização do acatamento da limitação de circulação entre concelhos ao fim de semana;

(4) Fiscalização dos estabelecimentos passíveis de laborarem e os moldes em que o faziam;

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(5) Garantia de encerramentos dos estabelecimentos impedidos de laborarem;

(6) Utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos e edifícios públicos;

(7) Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

(8) Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos nos termos da Lei n.º 62-A/2020 de 27

de outubro.

e. Naturalmente, continuou-se a desenvolver esforços no sentido da verificação do cumprimento

da medida de confinamento obrigatório na residência, hospital ou outro local determinado pelas

Autoridades de Saúde, por parte dos cidadãos infetados com COVID-19, sendo que foram efetuados

mais de 17500 contactos neste âmbito, realçando-se a elaboração de mais de 200 Autos de Notícia por

incumprimento e 30 detenções efetivas.

f. No que concerne a ocorrências de relevo, considerando o empenhamento de meios e a mediatização

associada, não podemos deixar de mencionar as seguintes:

(1) No dia 15, invocando o artigo 21.º da Constituição da República Portuguesa – Direito de

Resistência, um restaurante sito em Lisboa, apesar das medidas restritivas em vigor, organizou um

jantar, tendo a situação ficado sanada com a intervenção da PSP, sendo, contudo, profundamente

mediatizada;

(2) Também no dia 15 de janeiro, no âmbito de uma operação de prevenção da pandemia de COVID-

19, foi detetado e detido pela PSP em Alcobaça, um cidadão estrangeiro de 31 anos, considerando

pendência de mandado de detenção internacional por tráfico de droga e associação criminosa.

(3) Efetivação de conferência de imprensa de âmbito nacional, no dia 15 de janeiro, para explicitar as

novas medidas restritivas e os moldes em que se iria processar a atuação da Polícia de Segurança

Pública;

(4) Continuidade dos policiamento das competições desportivas da época 2020/2021;

(5) Acompanhamento e garantia das condições de segurança para a realização de diversas

manifestações;

(6) Continuidade da participação na operação de segurança ao processo de vacinação COVID 19,

designadamente através de quatro linhas de ação: Segurança dos Locais de Armazenamento;

Segurança do Transporte; Segurança dos Centros de Vacinação e Segurança das Pessoas

(Profissionais de saúde e utentes). Naturalmente, considerando que a grande maioria dos

transportes das vacinas para território nacional ocorre via aérea, a operação delineada inclui

exercícios de segurança de relevo nos aeroportos internacionais;

(7) No âmbito do transporte pela Força Aérea Portuguesa de doentes para a Madeira, foi garantido

pela PSP o desembaraçamento de trânsito e acompanhamento das ambulâncias do INEM em

Lisboa para o AT1 e do aeroporto Cristiano Ronaldo para o Hospital do Funchal.

23 DE FEVEREIRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________

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(8) Desenvolvimento da operação dedicada às eleições presidenciais, que inclui transporte dos boletins

de voto em todo o território nacional, incluindo as Regiões Autónomas, transporte, processamento

e distribuição dos votos antecipados (17JAN) pelas Edilidades correspondentes e garantia de

segurança nos atos de campanha e no dia das eleições (24JAN);

(9) Continuidade das atividades inerentes à Presidência Portuguesa da União Europeia,

designadamente com a participação efetiva nas reuniões do LEWP, verificações de segurança e

acreditação de participantes nas reuniões desenvolvidas no Centro Cultural de Belém e

policiamento dos eventos que decorreram neste período;

(10) Ao abrigo do contrato interadministrativo celebrado entre a PSP e a Câmara do Porto e do

Decreto-Lei 13/2017, a totalidade dos meios da PM Porto ficaram sob o comando e controlo

operacional do Comando Metropolitano do Porto, desde as 00h00 do dia 23 de janeiro e durará

enquanto vigorar o dever geral de recolhimento domiciliário, imposto pelos decretos do Governo,

sendo que esta cooperação irá incidir, em primeira linha, nas ações policiais que visam a fiscalização

e o cumprimento das medidas restritivas impostas pelo Estado de Emergência;

(11) Na sequência de dificuldades de fornecimento de oxigénio aos doentes internados no Hospital

Fernando da Fonseca, houve necessidade de procederem à transferência de 20 pacientes para

outras unidades hospitalares, tendo sido efetuado o imprescindível acompanhamento policial,

sendo que esta incidência foi sobejamente mediatizada;

(12) Adaptação por parte do dispositivo policial nos aeroportos internacionais, decorrente da

necessidade de fiscalização das últimas alterações ao Estado de Emergência relacionadas com as

fronteiras aeroportuárias, designadamente a interdição de saída de território nacional. Destaca-se,

neste âmbito, a colaboração da PSP com o SEF, de modo supletivo, na verificação dos passageiros

à chegada, os quais devem ser portadores de teste PCR COVID-19 negativo e nas partidas, verificar

se os cidadãos nacionais podem abandonar TN;

(13) O Comando Regional dos Açores da PSP continua a garantir a fiscalização e controlo de circulação

de veículos e de pessoas na cerca sanitária de Rabo de Peixe (São Miguel), a qual, vigora desde 15

de janeiro de 2021, tendo sido estendido o prazo no dia 31 de janeiro, até 5 de fevereiro. A PSP

garantiu também o controlo na cerca sanitária de Ponta Garça (Vila Franca do Campo), entre 15 e

22 de janeiro de 2021.

O Diretor Nacional

Manuel Augusto Magina da Silva Superintendente-Chefe

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Relatório Situação de Estado de Emergência

15 a 30 de janeiro de 2021

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

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Relatório de situação de Estado de Emergência | introdução

Em 13 de janeiro o Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, que modifica o Decreto do Presidente da

República n.º 6-A/2021, de 06 de janeiro, renova a declaração do estado de emergência, declarado a 06 de novembro

pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, com fundamento na verificação de uma situação de

calamidade pública, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 16 de janeiro de 2021 e cessando às 23h59

do dia 30 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei. Em 14 de janeiro o Decreto n.º

3-A/2021 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo

Presidente da República. Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para o período de 15 a 30 janeiro 2021, cfr.

solicitado pelo Gabinete de S. Exa. O MAI, a atuação do SEF nas suas áreas de competências.

1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração do Estado de

Emergência

1.1 Atividade dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira

No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esforço de atuação do SEF recai no

normal exercício das suas competências e na reafectação dos seus recursos humanos e técnicos a essas funções. Nos

Centros de Cooperação Policial e Aduaneira | CCPA, e em resultado da realização de controlos móveis, no

cumprimento do despacho1 exarado por S.Exa. o Ministro da Administração Interna, datado de 30/06/2020,

controlaram-se um total de 216 pessoas, 08 Caravanas e 110 veículos ligeiros:

Controlos móveis levados a cabo no período de 15 a 30 de janeiro:

CCPA Cidadãos Ligeiros Caravanas Autocarros Detenções

CCPA Castro Marim 70 29 0 1 0

CCPA Caya 163 86 0 0 0

CCPA Vilar Formoso 164 52 0 1 0

CCPA Quintanilha 78 51 0 0 0

Total Geral 475 218 0 0 0

1.2 Atividade de Fronteira

Mantem-se o acompanhamento regular, pelo SEF, de diversos fora no contexto da União Europeia, com destaque

para as reuniões promovidas pela Comissão Europeia no contexto do grupo 'Covid-19/Corona Information Group -

Home Affairs', que visa a harmonização de medidas no seio da União.

Nas fronteiras externas (aéreas e marítimas), no período em análise, verificou-se um total de 58.887 de cidadãos

controlados.

1 Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho de 2020, institui controlos móveis a viaturas de transporte coletivo de passageiros, autocaravanas nos termos da deliberação n.º 281/2019, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., e a viaturas ligeiras, com vista a informar os cidadãos nacionais de regresso a território nacional, e os cidadãos estrangeiros, dos deveres a que estão sujeitos.

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1.2.1 FRONTEIRAS AÉREAS

1.2.1.1. Viagens essenciais

Em aplicação dos Despachos n.º 7595-A/2020, de 31 de julho, Despacho n.º 8001-A/2020, de 14 de agosto, Despacho

n.º 8391-A/2020, de 31 de agosto, Despacho n.º 8777-C/2020, de 11 de setembro, Despacho n.º 9373-A/2020 de 30

de setembro e do Despacho n.º 11231-B/2020, de 13 de novembro, Despacho nº 11836-B/2020, de 30 de novembro,

Despacho n.º 12202-A, de 15 de dezembro, Despacho n.º 12727-B/2020, de 31 de dezembro e Despacho n.º 666-

B/2021 de 14 de janeiro mantiveram-se em vigor as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de

Portugal.

Os voos de e para Portugal provenientes da UE, países associados Schengen bem como dos Países constantes no anexo

dos referidos despachos, estão autorizados.

Os voos dos demais Países estão autorizados exclusivamente para viagens essenciais, nas quais se incluem as viagens

por motivos de reunião familiar, estudo, motivos profissionais, de saúde ou humanitários.

O conceito de viagem essencial tem vindo a ser implementado em consonância com as guidelines da União Europeia,

nomeadamente da Recomendação (UE) 2020/912, de 30 de junho, alterado pela Recomendação (UE) 2020/2169 do

Conselho, de 17 de dezembro de 2020, relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao

eventual levantamento de tal restrição. Para além da não aplicação das restrições às categorias de viajantes aí

definidas, o SEF tem avaliado de modo abrangente as restrições impostas, avaliando as circunstâncias particulares de

cada caso. O objetivo da viagem deve, em qualquer circunstância, ter uma função ou necessidade essencial e assumir

caráter urgente e inadiável, devidamente comprovado. Para o efeito, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem

avaliado casuisticamente todos os elementos que possam demonstrar essa mesma essencialidade, em estreita

colaboração com as companhias aéreas, com as Embaixadas e Consulados e com a rede de oficiais de ligação de

imigração do SEF.

1.2.1.2. Atribuições do SEF no controlo dos testes COVID à chegada

Tal como definido no Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2020,

de 22 de novembro e para as proveniências definidas por Despacho Ministerial, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

efetuou à chegada a fiscalização da apresentação do comprovativo da realização do teste laboratorial para despiste

da doença COVID-19, com resultado negativo, comprovativo esse que deverá ser apresentado às companhias aéreas

no momento do embarque, por força do n.º 6 do Despacho n. 666-B/2021, de 14 de janeiro, atualmente em vigor.

Nos aeroportos da Madeira e Ponta Delgada a verificação dos testes COVID e a sua realização está a ser realizado de

acordo com procedimentos decretados pelos respetivos Governos Regionais.

Quanto aos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro os dados referentes aos controlos realizados foram os seguintes:

AEROPORTO Passageiros controlados

Teste Aeroporto

Notificados Total

de voos

A LISBOA 22845 206 0 203

A_FARO 133 0 0 4

A PORTO 785 1 0 7

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1.2.1.3. Estatísticas

Entre 15 de janeiro a 30 de janeiro, foram controlados 58.326 passageiros: 27.954 à entrada e 30.372 à saída

AEROPORTO Entradas Saídas Total PF001 - LISBOA 25673 28252 53925

PF002 - FARO 416 528 944

PF003 - PORTO 1494 999 2493

PF004 - MADEIRA 0 139 139

PF005 – LAJES 1 0 1

PF006 - SANTA MARIA 3 2 5

PF007 - PONTA DELGADA 339 437 776

PF098 - TIRES 28 15 43

Total Geral 27954 30372 58326

▪ Principal origem de voos: Brasil - origem de maior fluxo a nível nacional.

▪ Principal aeroporto nacional: Lisboa - a principal fronteira e o mais abrangente, com voos da América do Sul

(Brasil), América do Norte (Estados Unidos e Canadá) e África (Angola, Cabo Verde, São Tomé, Moçambique,

Guiné Bissau), entre outras rotas, nomeadamente Senegal, Guiné-Conacri e Marrocos.

▪ Recusa de entrada em Portugal: recusada a entrada a 27 passageiros.

1.2.1.4 Dados comparativos 2020/2021 – 15 e 30 Jan

Ao nível da evolução e comparação de passageiros controlados, verificou-se um decréscimo no número de passageiros

controlados, face ao período homólogo do ano anterior, na ordem dos 87,29%.

1.2.1.5. BREXIT – Cidadãos do Reino Unido – Acordo de Saída

Na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia, a 1 de fevereiro de 2020, entrou em vigor o Acordo de Saída

que estabeleceu um período de transição, durante o qual os cidadãos daquele país terceiro estiveram abrangidos pelo

direito da União Europeia. O período de transição terminou em 31/12/2020.

A partir de 1 de janeiro de 2021, a entrada e permanência dos cidadãos do Reino Unido residentes em Portugal e seus

familiares está sujeita às disposições do Acordo de Saída, sendo que aos demais aplica-se o regime geral estabelecido

na lei nº 23/2007, de 4 de julho na sua atual redação.

No período em análise, não se registaram constrangimentos ou qualquer impacto relativo ao movimento de cidadãos

do Reino Unido nas fronteiras nacionais, com um movimento de 715 passageiros controlados, 375 à entrada e 340 à

saída de Portugal.

1.2.2. FRONTEIRAS MARITIMAS

Os navios comerciais mantêm um fluxo regular de navios nos portos. Registou-se a inexistência de restrições relativas

às licenças para vinda a terra de tripulantes, mantendo-se, contudo, as restrições para os navios de cruzeiro2.

2 Os Despachos n.º 9373-D/2020, de 30 de setembro, o n.º 9934-B/2020, de 14 de outubro, o n.º 10714/2020, de 31 de outubro e n.º 11231-C/2020 de 13 de novembro, mantiveram as restrições anteriores no que diz respeito à interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.

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Foram cumpridas e aplicadas das normas emanadas pelo Governo, quanto ao regime-regra de proibição de

desembarque e vindas-a-terra de tripulantes e passageiros de embarcações de cruzeiro, bem como as respetivas

medidas de exceção previstas nos diversos diplomas legais, nomeadamente:

✓ Autorizados os desembarques de tripulantes nacionais e residentes em Território Nacional (tripulantes);

✓ Autorizados os desembarques sanitários de tripulantes não residentes, em Território Nacional, por motivos

humanitários, com destino ao país de origem;

✓ Prestado imediato apoio médico e logístico às embarcações que escalaram nos portos nacionais, na vinda-a-

terra dos tripulantes em situações de emergência médica e acompanhamento a Centro Hospitalar, sempre sob

a direção da Sanidade Marítima ou Autoridade de Saúde competente.

Nas fronteiras marítimas foram controlados 561 passageiros e tripulantes, dos quais 251 à entrada e 310 à saída de

território português. Foram objeto de controlo 453embarcações, sobretudo comerciais e de recreio.

2. Atendimento ao Público e Informação ao cidadão

Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação.

▪ Registaram-se 10.869 emissões de Passaporte Eletrónico Português.

▪ Foram resolvidas pendências e despachados um total de 12.455 processos, dos quais 8.269 foram criados em

atendimento presencial e os restantes 4.186 pelos serviços disponibilizados no Portal.

▪ Iniciou-se a análise de documentos e pré-análise de pedidos, num total de 506 processos ARI (registados no

portal ARI) e 2044 processos no Sistema Automático de Pré Agendamento (SAPA).

▪ No Centro de Contacto (CC) do SEF, foram atendidas 15.621, com um tempo médio de espera de 10m01s,

respondidas12.944 comunicações por correio eletrónico e efetuados 5.546 agendamentos.

▪ As Relações Públicas e Relações internacionais deram continuidade ao cumprimento de normas

governamentais e trataram 219 emails externos e responderam a 03 reclamações registadas no livro amarelo.

▪ No Portal do SEF e Portal de Informação ao Imigrante (nas línguas PT e EN) foram atualizados os diversos

diplomas legislativos em matérias da competência do SEF e nas redes sociais (Facebook) foram feitas

publicações relativas às medidas em vigor durante o Estado de Emergência.

▪ No Gabinete de Asilo e Refugiados, foram apresentados 51 pedidos de proteção internacional - 26em posto

de fronteira e 25 em território nacional (2 na UHSA, na sequência de decisões de afastamento coercivo).

3. Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção Individual

▪ Aumentou o número dos casos de infetados em termos globais por COVID-19:

Carreira de Investigação e Fiscalização - 32 casos; Carreira Geral - 11 casos.

▪ Aumento das situações de quarentena:

Dirigente - 01; Carreira de Investigação e Fiscalização – 31; Carreira Geral - 32.

▪ Aumento do número de funcionários em regime de teletrabalho:

Dirigente - 03; Carreira de Investigação e Fiscalização – 99 Carreira Geral – 134.

▪ Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material em stock.

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4. Atividade operacional

Participação no kick-off EMPACT Facilitated Illegal Immigration e na reunião operacional LIMASSOL, em

representação de Portugal.

A atividade operacional mantém-se, mas o aumento do número de casos positivos COVID19 e de cadeias de contágio,

tem dificultado a comunicação ao nível de ocorrências com comunidades imigrantes.

Realça-se a execução do afastamento de cidadão cabo-verdiano no âmbito de processo de expulsão judicial, em que

o cidadão foi condenado a pena de 8 anos de prisão, e determinada pena acessória de expulsão de 10 anos.

De referir que se mantêm as dificuldades em afastar cidadãos de nacionalidade chinesa por não existirem voos

diretos ou de trânsito nos países signatários de Schengen.

Ainda relativamente aos afastamentos registam-se as seguintes dificuldades e constrangimentos:

• Diminuição e cancelamento de ligações aérea entre países, implicam mais escalas aeroportuárias por afastamento.

• Alteração constante de voos, regras quanto aos testes covid19 e formulários exigidos pelos países.

• Necessidade de escoltas em aeroportos europeus, que por motivos da pandemia não aceitam DEPU.

5. Acesso ao direito e aos tribunais

No âmbito do afastamento de cidadãos estrangeiros existe um aumento exponencial de constrangimentos por falta

de voos de regresso ao país de origem. Os principais problemas detetados prendem-se com dificuldades na marcação

de voo para as datas previstas de libertação, por não existirem voos diretos ou de trânsito no espaço Schengen.

De registar igualmente, uma situação em que não foi possível executar o afastamento do cidadão, por ter ocorrido

um erro judicial na data prevista para libertação do recluso, detetado pelo TEP após os procedimentos de

agendamentos de viagens e testagem COVID terem sido efetuados pelo SEF.

6. Boas práticas de cooperação com outras FSS e outros organismos públicos

Manteve-se articulação do SEF com as Forças e Serviços de Segurança e demais entidades de forma colaborativa e

eficiente, de que se destaca a articulação com as entidades de Saúde e DGRSP, a especial cooperação com a GNR e

PSP e o apoio da Cruz Vermelha, na realização de testes de despiste.

Sendo previsível a decisão de encerramento de fronteiras a iniciar às 00H00 do dia 31JAN2021, a nível regional foram

realizadas reuniões com diversas entidades com vista à necessária articulação, nomeadamente no que se refere ao

fecho da Fronteira Terrestre e na aplicação das medidas restritivas à saída de cidadãos nacionais, nomeadamente, com

a GNR, PSP, Unidade Controlo Costeiro, Autoridade Marítima, Administrações Portuárias/Marinas, ANA/Aeroporto de

Faro e Autoridades de saúde regionais e locais.

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Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa

contribuir para Relatório Setorial na sequência do decurso do estado de

emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República, a

coberto do Decreto n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro, vigente entre o dia 16 e o dia

30 de janeiro de 2021.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto

Autoridade Nacional de Proteção Civil1, tem um conjunto de competências legalmente

atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de

proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos

bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil.

Desta forma, e na vigência do Estado de Emergência, a resposta da ANEPC pode ser

sintetizada em três vetores: 2) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta

operacional;

1. A coordenação e representação institucional

Neste parâmetro importa considerar o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 novembro e o

Despacho n.º 858-A/22021, de 20 janeiro, que vem prever a constituição, de pelo menos,

uma Estrutura Apoio de Retaguarda (EAR), ao nível distrital, com objetivo de i) acolher

pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que careçam

de apoio específico; ii) utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI),

infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas instalações; iii)

acolher pessoas internadas em unidades hospitalares devido a condição clínica não

relacionada com o SARS-CoV-2, com alta clínica, a quem a autoridade de saúde ou outros

profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa com apoio médico, mas sem

necessidade de internamento em unidade hospitalar ou em outra unidade de saúde.

1 De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo º2 do Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril.

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Tabela 1 - Ponto de Situação das Estruturas de Retaguarda a 30 janeiro de 2021

Ocupação

Região Distrito Municipío Designação da instalação Capacidade Atual Acumulado

Norte

Braga Braga Hotel João Paulo II 68 2 16

Bragança Bragança Pousada da Juventude 45 0 0

Porto

Paços de Ferreira Hospital da S. C. da Misericórdia 29 18 62

Porto Pousada da Juventude 35 14 79

Santo Tirso Mosteiro de Santa Escolástica 30 0 0

Valongo Casa da Juventude Bom Pastor 40 22 145

Viana Castelo Viana Castelo Centro Cultural de Viana do Castelo 30 17 59

Vila Real Alijó Pousada da Juventude 48 0 2

Sub totais Região Norte 8 325 73 363

Centro

Aveiro Feira EAR Vila Maior 28 15 51

Aveiro Pousada da Juventude 20 0 0

Castelo Branco Castelo Branco Pousada da Juventude 30 0 0

Escola Superior de Saúde 60 0 0

Coimbra Coimbra Centro Saúde Militar 33 12 12

Guarda Guarda Centro Apostólico da Guarda 63 0 10

Viseu Viseu Pavilhão do Fontelo 64 25 49

São Pedro do Sul Pousada de Juventude 148 0 0

Leiria Leiria Seminário Diocesano de Leiria 45 3 9

Sub Totais Região Centro 9 491 55 131

Lisboa e Vale do

Tejo

Lisboa

Oeiras Pousada da Juventude 24 0 0

Lourinhã Pousada da Juventude 22 0 0

Oeiras Casa dos Atletas 48 19 29

Santarém Ourém Silenciosos Operários da Cruz 126 50 82

Setúbal Almada EAR - Alfeite 60 22 43

Grândola EAR - Grândola 32 0 0

Sub Totais Região LVT 6 312 91 154

Alentejo

Évora Évora Residência Universitária M- Álvares 60 8 80

Beja Beja Centro Acolhimento FFAA-BA 11 84 0 0

Pousada da Juventude 54 0 0

Portalegre Elvas Centro Negócios Transfronteiriços 77 0 0

Sub Totais Região Sul 4 275 8 80

Algarve Portimão Portimão Unidade Hoteleira no Alvor 1000 4 9

Sub Totais Região Algarve 1 1000 4 9

TOTAIS NACIONAIS 28 2403 231 737

Em paralelo, a ANEPC, através dos seus Comandos Distritais de Operações de Socorro

mantêm, em articulação com Segurança Social, Autoridades de Saúde e Serviços Municipais

de Proteção Civil, Forças Armadas e Forças de Serviços de segurança. Destacam-se as

missões de descontaminação de ambulâncias, descontaminação de infraestruturas,

formação e sensibilização e o apoio à instalação de Zona de Concentração e Apoio da

População.

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Região Distrito Descontaminação Infraestruturas

Ações FFAA GNR BB SMPC

Norte

Braga 6 0 1 1 4

Bragança 5 1 0 4 0

Porto 12 0 0 10 2

Viana Castelo 8 0 0 4 4

Vila Real 33 0 0 19 14

Sub Total Norte 64 1 1 38 24

Centro

Aveiro 6 0 3 2 1

Castelo Branco 11

Coimbra 2 0 0 4 0

Guarda 3 0 3 0 0

Leiria 0 0 0 0 0

Viseu 21 0 0 21 0

Sub Total Centro 43 0 6 27 1

Lisboa e Vale do Tejo

Lisboa 0 0 0 0 0

Santarém 31 0 0 30 1

Setúbal 4 0 0 4 0

Sub Total LVT 35 0 0 34 1

Alentejo

Évora 4 0 4 0 0

Beja 0 0 0 0 0

Portalegre 0 0 0 0 0

Sub Total Sul 4 0 4 0 0

Algarve Faro 6 0 0 6 0

Sub Total Algarve 6 0 0 6 0

TOTAIS 146 1 11 99 26

A iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de Proteção Civil,

sendo a coordenação do seu funcionamento do Município onde a mesma se encontra

instalada.

No que respeita ao acompanhamento clínico diário, o mesmo é assegurado por profissionais

de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área

de referência. A coordenação clínica é assegurada pelo Presidente do Conselho Clínico e da

Saúde do ACES ou por médico de Medicina Geral e Familiar por ele designado.

Embora se destine primordialmente a pessoas sem indicadores de exposição a doentes

COVID-19, ou pelo menos sem informação dessa exposição, deve contemplar os necessários

procedimentos de prevenção de contaminação e deve permitir a monitorização diária de

surgimento de sintomas entre os utilizadores.

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Tabela 2- Ponto de Situação das ZCAP a 30 janeiro 2021

Região Distrito

ZCAP e Outras Infra estruturas Situação

COVID Não COVID Mistas Total ZCAP Capacidade Ativas Utentes

Norte

Braga 23 5 10 38 1233 7 75

Bragança 4 8 0 11 711 1 11

Porto 6 5 26 37 1015 5 71

Viana Castelo 2 22 8 32 1018 0 0

Vila Real 1 0 7 8 154 0 0

Sub Total Região Norte 126 4131 13 157

Centro

Aveiro 37 1236 3 19

Castelo Branco 4 42 852 0 0

Coimbra 4 1 12 17 530 0 0

Guarda 0 13 0 13 631 0 0

Leiria 7 9 3 19 411 0 0

Viseu 10 0 2 12 580 0 0

Sub Total Região Centro 140 4240 3 19

Lisboa e Vale do

Tejo

Lisboa 0 0 2 2 111 0 0

Santarém 9 2 0 11 271 0 0

Setúbal 33 1022 0 0

Sub Total Região LVT 46 1404 0 0

Alentejo

Évora 12 350 6 108

Beja 14

Portalegre 7 162 0 0

Sub Total Região Sul 33 512 6 108

Algarve Faro 33 7 3 23 2602 1 6

Sub Total Região Algarve 23 2602 1 6

TOTAIS NACIONAIS 368 12889 23 290

No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão2, destacam-se:

• A articulação entre Segurança social e a Cruz Vermelha Portuguesa, para a realização

de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais e agentes de

proteção civil;

• O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito

dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale

do Tejo e Alentejo;

2 A criação de subcomissões foi efetuada a coberto do artigo 42º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, na sua redação atual.

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2. A resposta operacional

O Plano Nacional para o COVD-19 sofreu uma atualização, nomeadamente na vertente da

capacidade de resposta operacional e adequação dos níveis de alerta especial.

Desta forma, o PONCoV é materializado num dispositivo especial de resposta para o COVID-

19, com contempla além da resposta às emergências pré-hospitalar, que fruto das

caraterísticas da doença (a possibilidade de infeção por pessoas assintomáticas), obriga a

que os operacionais considerem sempre um caso suspeito de COVID, o que aumenta

substancialmente quer o uso de equipamentos de proteção individual, quer a necessária

limpeza e higienização dos veículos utilizados.

Este dispositivo especial, encontra-se no estado de alerta especial - nível amarelo, do

Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podendo, se a situação assim o

exigir, ser aumentado até ao nível vermelho, sendo que em termos de resposta operacional,

permitirá os Comandos Distritais garantir acréscimo de meios em estado de prontidão

máximo, para fazer face às ocorrências.

Ainda que não estejam ativados, encontram-se planeados, por cada distrito, Grupos de

Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios Rurais

(11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22

operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão

reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de estar

comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19.

Tabela 3 - Ponto de situação das equipas Especializadas a 30 janeiro de 2021

Região Distrito Nº

CBV Nº

Equipas CB C/

Equipas % Equipas

DL3A Situação atual

Norte

Braga 20 18 18 90% 4 22

Bragança 15 15 15 96% 4 19

Porto 45 35 25 78% 10 45

Viana do Castelo 11 9 10 82% 4 13

Vila Real 26 26 25 100% 10 36

Sub total Norte 117 103 93 88% 32 135

Centro

Aveiro 25 25 25 100% 7 32

Castelo Branco 12 11 11 92% 6 17

Coimbra 21 20 20 95% 6 26

Guarda 23 23 23 100% 6 29

Leiria 24 23 23 96% 4 27

Viseu 32 29 29 91% 9 38

Sub total Centro 137 131 131 96% 38 169

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LVT

Lisboa 56 37 37 66% 12 49

Santarém 21 20 20 95% 8 28

Setúbal 24 24 24 100% 7 31

Sub total LVT 101 81 81 80% 27 108

Alentejo

Beja 15 15 15 100% 7 22

Évora 14 14 14 100% 7 21

Portalegre 14 12 12 86% 8 20

Sub total Sul 43 41 41 95% 22 63

Algarve Faro 13 13 13 100% 8 21

Sub total Algarve

13 13 13 100% 8 21

TOTAIS NACIONAIS 411 369 359 90% 127 496

No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré-

hospitalar, no período compreendido pelo Estado de Emergência, registaram-se 40 104

ocorrências, envolvendo 84 295 operacionais.

Tabela 4 - Dispersão geográfica das ocorrências e operacionais envolvidos no período compreendido entre o dia 15 e 30 de janeiro 2021

Região Distrito Ocorrência Operacionais

Norte

Braga 2 882 6 322

Bragança 1 149 1 949

Porto 5 871 12 633

Viana do Castelo 1 046 2 244

Vila Real 1 038 2 070

Sub total Norte 11 986 25 218

Centro

Aveiro 3 203 6 614

Castelo Branco 803 1 677

Coimbra 1 643 3 311

Guarda 1 051 1 969

Leiria 1 861 3 986

Viseu 2 022 4 035

Sub total Centro 10 583 21 592

LVT

Lisboa 8 436 17 764

Santarém 2 072 4 541

Setúbal 3 365 7 075

Sub total LVT 13 873 29 380

Alentejo

Beja 953 2 085

Évora 878 1 911

Portalegre 711 1 591

Sub total Sul 2 542 5 587

Algarve Faro 1 120 2 518

Sub total Algarve 1 120 2 518

TOTAIS NACIONAIS 40 104 84 295

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No que concerne aos operacionais dos bombeiros e da Força Especial de Proteção Civil

(doravante, FEPC), destaca-se que a 30 de janeiro de 2021 estavam 596 bombeiros

infetados, encontrando-se ainda em isolamento profilático ou outra situação impeditiva de

prestar serviço 1 235 bombeiros.

Tabela 5 - Afetação cumulativa dos elementos dos corpos de bombeiros a 30 de janeiro de 2021.

A ANEPC apoiou ainda os Hospitais de Torres Vedras, Santa Maria e Garcia de Orta e o Centro

de Saúde de Sete Rios, com a disponibilização de tendas de campanha que permitiram

potenciar a triagem de doentes e assim, um melhor fluxo da urgência.

Ainda numa temática relacionada com a resposta operacional, a ANEPC manteve a gestão

de um email institucional (covid19@prociv.pt) no âmbito da plataforma

covid19estamoson.gov.pt que receciona pedidos de informação e esclarecimentos por parte

de cidadãos e entidades.

Em paralelo, a ANEPC tem promovido, o apoio logístico aos corpos de bombeiros,

destacando-se a distribuição, até dia 30 de janeiro, 1 816 607 equipamentos de proteção

individual3 (1 milhão, 816 mil e 607 unidades).

Elaborado em 10FEV21

Retificado em 11FEV21

3 O equipamento de proteção individual inclui Máscaras FFP2, máscaras cirúrgicas, óculos de proteção, batas descartáveis e fato completos.

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A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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