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Quinta-feira, 4 de março de 2021 II Série-A — Número 89

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resoluções: — Recomenda ao Governo que, no âmbito da Presidência do Conselho da União Europeia, promova a reflexão sobre a adoção de mecanismos de combate eficaz ao branqueamento de capitais e aos fenómenos de fraude, evasão e elisão fiscal e assegure a conclusão do processo

legislativo da proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2013/34/EU, de 26 de junho de 2013. — Recomenda ao Governo a transferência imediata, pelo Ministério das Finanças, de receitas próprias da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 89

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE, NO ÂMBITO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DA UNIÃO

EUROPEIA, PROMOVA A REFLEXÃO SOBRE A ADOÇÃO DE MECANISMOS DE COMBATE EFICAZ AO

BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E AOS FENÓMENOS DE FRAUDE, EVASÃO E ELISÃO FISCAL E

ASSEGURE A CONCLUSÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO DA PROPOSTA DE DIRETIVA DO

PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO QUE ALTERA A DIRETIVA 2013/34/EU, DE 26 DE JUNHO

DE 2013

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, no âmbito da Presidência do Conselho da União Europeia:

1 – Promova a reflexão e o debate sobre a adoção de mecanismos de combate eficaz ao branqueamento

de capitais e aos fenómenos de fraude, evasão e elisão fiscal assentes em paraísos fiscais, designadamente

sobre a adoção de critérios mais exigentes no âmbito da lista da União Europeia de jurisdições não

cooperantes.

2 – Tome as diligências necessárias para assegurar a conclusão do processo legislativo da proposta de

diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2013/34/EU, de 26 de junho de 2013, no

que respeita à divulgação de informações relativas ao imposto sobre o rendimento por determinadas empresas

e sucursais.

Aprovada em 18 de fevereiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A TRANSFERÊNCIA IMEDIATA, PELO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, DE

RECEITAS PRÓPRIAS DA ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que tome as diligências necessárias para a transferência imediata, pelo Ministério das Finanças, de

receitas próprias da Entidade Reguladora para a Comunicação Socialno montante atual de 3 milhões de

euros.

Aprovada em 25 de fevereiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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