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8 DE MARÇO DE 2021

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depender a construção de um aeroporto, uma infraestrutura de interesse nacional e de importância estratégica, de pareceres das autarquias locais, o que não acontece com, por exemplo, a construção de infraestruturas rodoviárias ou ferroviárias. Estes pareceres das autarquias resultam de interesses de cariz eminentemente local que, por vezes, nem sempre estão alinhados com o superior interesse nacional.

Face ao exposto, a presente lei vem alterar a legislação atualmente em vigor, no sentido de criar um sistema diferenciado para aeródromos e para aeroportos, garantindo que os pareceres das autarquias potencialmente afetadas, quer por superfícies de desobstrução quer por razões ambientais, são indispensáveis no que concerne a projetos locais, enquanto se dispensa da necessidade de pareceres autárquicos favoráveis a construção de aeroportos, equiparando, neste aspeto, os requisitos aos existentes para as infraestruturas rodoviárias e ferroviárias.

Atenta a matéria, em sede do processo legislativo a decorrer na Assembleia da República, devem ser ouvidos os órgãos de governo próprio das regiões autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei com pedido de prioridade e urgência:

Objeto A presente lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de maio, alterado pelo

Decreto-Lei n.º 55/2010, de 31 de maio, que fixa as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais, estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infraestruturas e procede à classificação operacional dos aeródromos civis nacionais para efeitos de ordenamento aeroportuário.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de maio O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 5.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – ................................................................................................................................................................... : a) ...................................................................................................................................................................... ; b) ...................................................................................................................................................................... ; c) ...................................................................................................................................................................... ; d) ...................................................................................................................................................................... ; e) ...................................................................................................................................................................... ; f) No caso de aeródromos que não sejam aeroportos, parecer favorável de todas as câmaras municipais

dos concelhos potencialmente afetados, quer por superfícies de desobstrução quer por razões ambientais; g) Parecer técnico vinculativo, emitido pela autoridade nacional competente no domínio da meteorologia

que define o tipo de informação meteorológica compatível com as características do aeródromo, nomeadamente o tipo de aproximação à pista;

h) No caso dos aeroportos o parecer mencionado na alínea f) é facultativo e não vinculativo. 3 – ................................................................................................................................................................... . 4 – ................................................................................................................................................................... . 5 – ................................................................................................................................................................... .

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