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II SÉRIE-A — NÚMERO 92

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 10/XIV/1.ª

(APROVA O PROTOCOLO DE ADESÃO AO ACORDO COMERCIAL ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E OS

SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A COLÔMBIA E O PERU, POR OUTRO, PARA TER EM

CONTA A ADESÃO DO EQUADOR, ASSINADO EM 11 DE NOVEMBRO DE 2016, EM BRUXELAS)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

ÍNDICE

PARTE I – Considerandos

PARTE II – Opinião do Deputado autor do relatório

PARTE III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Introdutória

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do

artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 22 de

julho de 2020, a Proposta de Resolução n.º 5/XIV, que «Aprova o Protocolo de Adesão ao Acordo Comercial

entre a União Europeia e os Seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro, para ter

em conta a adesão do Equador, assinado em 11 de novembro de 2016, em Bruxelas».

Por despacho de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, de 23 de julho de 2020, a

iniciativa em apreço baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, tendo sido

designado como relator o deputado autor deste parecer.

2. Âmbito, contexto e objetivos da iniciativa

Na sequência da retirada da Bolívia da negociação de um acordo de associação entre a União Europeia (UE)

e a Comunidade Andina, em 19 de janeiro de 2009, o Conselho autorizou a Comissão a negociar um acordo

comercial com os países da Comunidade Andina (Bolívia, Colômbia, Equador e Peru) que partilhavam o objetivo

geral de alcançar um acordo equilibrado, ambicioso, abrangente e compatível com a Organização Mundial do

Comércio.

Subsequentemente, em janeiro de 2009, foram lançadas negociações com vista à conclusão de um acordo

comercial multipartido entre a UE, a Colômbia, o Equador e o Peru. A Bolívia decidiu não participar no processo.

Após quatro rondas de negociações, o Equador suspendeu a sua participação nas conversações e as

negociações prosseguiram apenas com o Peru e a Colômbia.

Em 26 de junho de 2012, a UE assinou um Acordo Comercial com a Colômbia e o Peru. O Acordo Comercial

tem sido aplicado a título provisório, desde 1 de março de 2013, para o Peru, e 1 de agosto de 2013, para a

Colômbia.

Na sequência do pedido do Equador para reiniciar as negociações com a União, fim de aderir ao acordo

comercial, foram realizadas negociações em 2014 entre a União e o Equador. As negociações relativas ao

Protocolo de Adesão do Equador ao Acordo («Protocolo de Adesão») foram concluídas em julho de 2014.

Assim, em conformidade com o artigo 329.º, n.º 4, e a nota de rodapé 89 do Acordo Comercial, o Comité de

Comércio UE-Colômbia-Peru instituído no âmbito do Acordo Comercial aprovou o Protocolo de Adesão do

Equador na sua reunião de 8 de fevereiro de 2016.

De acordo com o texto da iniciativa apresentada pelo Governo, este Protocolo de Adesão terá um impacto

em todas as áreas de relacionamento com o Equador, do qual se espera um aprofundamento das relações deste

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