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16 DE MARÇO DE 2021

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medidas urgentes para salvaguardar o futuro da PMA no SNS em Portugal.»

II – O CDS-PP considera crítico o tema da demografia e tendo vindo, ao longo dos anos, a apresentar

diversas iniciativas legislativas com propostas concretas de incentivo à natalidade.

Defendemos que inverter a tendência de queda da natalidade em Portugal é um desígnio nacional, garante

do equilíbrio social, da vitalidade económica e da solidez dos sistemas de proteção social.

A este propósito, importa afirmar que a infertilidade é uma realidade crescente que contribui, certamente,

para o problema de natalidade em Portugal.

De acordo com a Associação Portuguesa de Fertilidade (APF), a infertilidade «é o resultado de uma falência

orgânica devida à disfunção dos órgãos reprodutores, dos gâmetas ou do concepto. Um casal é infértil quando

não alcança a gravidez desejada ao fim de um ano de vida sexual contínua sem métodos contraceptivos (…)

em que a mulher tem menos de 35 anos de idade e em que ambos não conhecem qualquer tipo de causa de

infertilidade que os atinja. Também se considera infértil o casal que apresenta abortamentos de repetição (a

partir de 3 consecutivos).»

E, também de acordo com a APF, «a prevalência da infertilidade conjugal é de 15-20% na população em

idade reprodutiva. A taxa de infertilidade masculina é similar à taxa de infertilidade feminina. Em média, 80%

dos casos apresentam infertilidade nos dois membros do casal, sendo, geralmente, um mais grave do que o

outro. A infertilidade tem aumentado nos países industrializados devido ao adiamento da idade de concepção,

à existência de múltiplos parceiros sexuais, aos hábitos sedentários e de consumo excessivo de gorduras,

tabaco, álcool e drogas, bem como aos químicos utilizados nos produtos alimentares e aos libertados na

atmosfera.»

Não será demais recordar que em Portugal existem cerca de 300 000 casais inférteis (15% da população

em idade reprodutiva).

III – A pandemia de COVID-19 trouxe, como sabemos, consequências dramáticas a todos os níveis e em

todas as áreas e setores sendo um dos mais afetados, naturalmente, o setor da saúde.

Consultas, cirurgias, exames complementares de diagnóstico e terapêutica, rastreios, tratamentos adiados.

Milhões de portugueses, em consequência da suspensão da atividade programada, ficaram sem acesso a

cuidados de saúde. E, conforme se pode verificar pelos dados do CNPMA acima citados, a atividade de PMA

também se ressentiu de forma demasiado acentuada.

Muitas mulheres que desejam ter filhos viram os seus tratamentos de PMA adiados, muitas foram excluídas

das listas por atingirem o limite de idade e, em consequência, o seu desejo de constituir família, de ter filhos,

acabou por ser-lhes negado.

Os problemas das listas de espera para acesso a tratamentos de PMA, em particular no setor público,

arrastam-se há anos e agravaram-se com a pandemia. O Estado tem a obrigação de, pelo menos, fazer um

maior investimento nesta área pois ao fazê-lo estará, também, a investir no tão necessário aumento da

natalidade no nosso País.

Neste sentido, o CDS-PP entende ser da maior pertinência acolher as recomendações do CNPMA e

recomendar ao Governo que elabore um plano de recuperação da atividade de PMA em contexto de COVID-

19, assente no reforço de recursos humanos e financeiros nos centros públicos e na contratualização de

tratamentos de PMA em centros do setor privado.

Este plano será determinante para todos os casais que o desejam, mas não conseguem, possam ter filhos.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a

Assembleia da República recomenda ao Governo que elabore um plano de recuperação da atividade de PMA

em contexto de COVID-19, assente nos seguintes pressupostos:

1 – Reforço de recursos humanos e financeiros nos centros públicos de PMA, com vista à recuperação das

listas de espera e à retoma da atividade;

2 – Contratualização de tratamentos de PMA em centros do setor privado, sempre que estes demonstrem