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18 DE MARÇO DE 2021

19

Anexo II

(referido no Artigo 2.º)

Troço Numeração por Freguesia1

Coordenadas

X Y

1

1 Nogueira e Silva Escura

(Silva Escura)

Início -37 444,4 177 723,4

Desenvolvimento

-37 311,8 177 718,7

-37 285,4 177 716,0

-37 202,1 177 642,9

-37 208,9 177 632,8

-37 178,0 177 563,7

31 Folgosa

-37 179,3 177 525,1

-37 155,5 177 482,9

-37 134,0 177 427,0

-37 120,2 177 384,3

-37 111,6 177 287,6

-37 122,5 177 204,0

-37 135,8 177 189,6

-37 156,8 177 181,8

-37 161,0 177 179,6

4 Coronado

(S. Mamede)

-37 159,2 177 165,0

Final -37 158,5 177 155,3

2

32 Folgosa

Início -35 796,9 177 198,7

Desenvolvimento

-35 796,0 177 220,4

-35 819,2 177 251,0

-35 832,2 177 276,4

-35 842,5 177 313,3

-35 821,2 177 353,0

-35 813,3 177 379,8

-35 788,4 177 379,0

-35 761,8 177 407,2

3 Coronado

(S. Mamede)

-35 736,1 177 558,9

-35 800,9 177 696,1

-35 817,8 177 734,0

-35 797,5 177 768,3

-35 750,2 177 828,7

-35 728,5 177 869,6

-35 704,1 177 898,2

Final -35 699,5 177 904,3

1 A numeração dos marcos aqui indicada é a constante dos próprios marcos, cuja designação (e delimitação) das freguesias neles plasmada é a anterior à reorganização territorial feita por efeitos da Lei n.º 11- A/2013. A numeração é a do marco de início de troço.