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Quinta-feira, 18 de março de 2021 II Série-A — Número 99

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resoluções:

— Recomenda ao Governo que adote as medidas necessárias com vista ao reforço da recolha seletiva em Portugal. — Recomenda ao Governo a ampliação da medida Apoiar Rendas.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 99

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS COM VISTA AO REFORÇO

DA RECOLHA SELETIVA EM PORTUGAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Adote as medidas necessárias com vista ao reforço da recolha seletiva em Portugal, desde logo pela

implementação de metodologias de recolha que privilegiem o princípio do poluidor-pagador, como as

metodologias pay-as-you-throw (PAYT), contribuindo para o aumento dos níveis de reciclagem do País e o

alcance das metas estabelecidas e na prossecução de uma economia mais circular.

2 – Reformule os mecanismos existentes para disponibilizar financiamento direcionado aos municípios

para reformulação e modernização dos sistemas de gestão de resíduos, nomeadamente através do Programa

Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos ou de outros fundos, com vista à sua

substituição por sistemas que reforcem o princípio do poluidor-pagador, imputando o custo ao produtor de

resíduos indiferenciados, beneficiando quem mais recicla.

3 – Tenha em conta, na alteração em curso do regime geral de gestão de resíduos, a possibilidade de

consagrar que, sempre que possível e tecnicamente viável, o custo inerente à recolha e tratamento de

resíduos domésticos indiferenciados (resíduos urbanos) seja imputado individualmente ao produtor.

4 – Determine que a Entidade Reguladora de Serviços de Água e Resíduos, com a colaboração da

Agência Portuguesa do Ambiente, caracterize e acompanhe, de forma periódica, a implementação do PAYT

ou de outros modelos, tendo em vista o principio do poluidor pagador, identificando os municípios onde esta

solução já está implementada ou em processo de implementação, as dificuldades associadas e os resultados

obtidos, nomeadamente as taxas de recolha seletiva obtidas, capitação média por habitante, custos da

operação e os benefícios para os cidadãos, e promovendo a sua publicitação e partilha junto dos municípios.

Aprovada em 18 de fevereiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A AMPLIAÇÃO DA MEDIDA APOIAR RENDAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Garanta a publicitação da medida Apoiar Rendas, o seu fácil acesso e a dotação orçamental de, pelo

menos, 300 milhões de euros como inicialmente previsto.

2 – Permita o acesso a empresários em nome individual com e sem contabilidade organizada e com ou

sem trabalhadores a cargo.

3 – Abranja no apoio as rendas de lojas situadas em conjuntos comerciais que não tenham tido, nem

tenham, acesso à redução de renda fixa e tenham tido quebras de faturação conforme previsto na Lei n.º 4-

C/2020, de 6 de abril, nomeadamente os denominados «quiosques».

4 – Não obrigue ao registo no Portal de Finanças, mas cruze a informação do depósito do contrato na

Autoridade Tributária e Aduaneira e relativamente ao Modelo 44, apresentado anualmente pelos senhorios.

5 – Clarifique que todos os contratos de arrendamento e uso do espaço, definidos como arrendamento ou

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com outra tipologia de contrato com os mesmos fins de uso do espaço comercial previstos em contratos

atípicos, estão prolongados até 30 de junho de 2021, nomeadamente os estabelecidos em conjuntos

comerciais.

Aprovada em 25 de fevereiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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