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22 DE MARÇO DE 2021

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Constitucional e assume especial relevo no contexto das alterações climáticas, devendo prosseguir-se objetivos de sustentabilidade na utilização e afetação dos recursos biológicos e geológicos, através da minimização dos impactes e da valoração dos serviços dos ecossistemas em toda a cadeia produtiva, na perspetiva de uma economia mais circular para a manutenção e promoção da diversidade biológica.»

Ora, a atividade cinegética tem impactos nas espécies e no território pelo que a referida atividade deve ser monitorizada e os seus impactos estudados e publicitados.

A gestão cinegética é feita como medida de controlo populacional das espécies cinegéticas sedentárias. O alegado objetivo deste controlo é corrigir os excedentes da população, por forma a que não se verifiquem desequilíbrios nos ecossistemas. Ora, para se determinar o número de animais excedentários é preciso que se tenha conhecimento efetivo das populações existentes, o que atualmente não acontece. Apenas são feitas estimativas nas zonas de caça associativa e turísticas (ZCA e ZCT) utilizando o número de animais abatidos que é comunicado pelos caçadores após o ato venatório. Portanto, conhece-se o número de animais abatidos, mas não os vivos e, consequentemente, há falta de conhecimento sobre a capacidade de regeneração de determinadas espécies. Noutros casos, há conhecimento sobre a fragilidade da conservação da espécie, mas continua-se a admitir a sua exploração, como é o caso da lebre ou da rola comum.

No caso das zonas de caça municipais e nacionais (ZCM e ZCN) cuja responsabilidade da gestão é do governo, não existe a obrigatoriedade de constar estimativas quantitativas da demografia de cada espécie cinegética a ser explorada nos planos anuais de exploração (PAE), podendo estar a ser sobrestimada a densidade populacional de cada espécie.

A verdade é que o calendário venatório é elaborado tendo por base o número de animais abatidos na época venatória anterior, pelo que a densidade populacional das espécies pode estar a ser sobrestimada, o que por sua vez pode levar a que a determinação dos limites diários de abate por caçador de cada espécie cinegética também não esteja correto.

Mais surpreendente ainda é que estas estimativas, nas zonas de caça associativa e turística, são já obrigatórias atendendo ao disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, que regulamenta a Lei de Bases de Caça, que determina que «deve» constar num plano de ordenamento e exploração cinegética a listagem de espécies cinegéticas objeto de exploração e estimativa qualitativa das respetivas populações, bem como os processos de estimação dos efetivos das espécies cinegéticas sedentárias. Esta situação de falta de controlo é especialmente preocupante nas zonas de caça não ordenadas que são constituídas por terrenos sem qualquer gestão cinegética, mas onde pode haver caça.

A informação sobre a abundância, demografia e tendências populacionais é determinante para uma devida avaliação dos efeitos e impactos que a exploração cinegética pode ter na dinâmica das populações.

Veja-se o exemplo da rola comum (Streptopelia turtur), cuja população sofreu um decréscimo populacional de 79% desde 1980, acompanhando a tendência de declínio da europa.2

Acresce que o estado das populações de espécies cinegéticas deveria ser aferido anualmente, ao invés de três em três anos, como acontece atualmente, uma vez que isso permitiria um maior acompanhamento do estado das populações e em caso de necessidade de correção a atuação poderia ser mais imediata.

Assim, o Plano de Monitorização de Espécies Cinegéticas deveria ter informação concreta sobre o estado das populações, e esses dados deveriam ser utilizados na elaboração do calendário venatório anualmente por cada região/distrito do País. Para além disso, toda a informação relativamente às estimativas das populações bem como ao número de abates deve ser tornada pública e facilmente acessível a qualquer pessoa.

Outro ponto relevante diz respeito aos dias de caça. Segundo o Decreto-Lei n.º 167/2015, de 21 de agosto, mais especificamente no artigo 89.º, n.º 1, no âmbito dos terrenos cinegéticos ordenados, os dias de caça referentes à caça maior, à caça menor sedentária e à caça menor migratória estão fixados em três, sendo que tanto na caça menor sedentária como na caça menor migratória ainda acrescem os dias concernentes aos feriados nacionais obrigatórios.

Em relação aos terrenos cinegéticos não ordenados, o n.º 3 do artigo 89.º do Decreto-Lei referido anteriormente, determina que são dois os dias de caça, aos quais acrescem os feriados nacionais obrigatórios.

Ora, tendo por base a atual conjuntura face ao acentuado decréscimo da densidade populacional de várias espécies cinegéticas, os dias de caça mencionados são excessivos.

Veja-se que a própria Federação Nacional de Caçadores e Proprietários é que tem alertado, em variados meios de comunicação social, para a crescente degradação do património cinegético, onde várias espécies

2 https://www.quercus.pt/comunicados/2018/marco/5566-coligacao-c6-defende-a-abolicao-do-uso-de-municoes-com-chumbo-na-atividade-cinegetica-em-todos-os-habitats-e-a-suspensao-temporaria-da-caca-a-rola-brava

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