O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE MARÇO DE 2021

5

colaboradores, a proposta foi rejeitada.

• Consultas e Contributos A Nota Técnica sugere, para o processo de especialidade, a consulta facultativa por audição ou escrito à

Associação de Empresas de Ginásios e Academias de Portugal (AGAP) e o Instituto Português do Desporto e Juventude, IP (IPDJ).

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER O signatário do presente parecer considera que a proposta em apreço perdeu oportunidade e ficou

prejudicada pela aprovação no Orçamento do Estado para 2021 de uma norma de âmbito e objeto semelhantes. Com efeito, na sequência da aprovação do artigo 220.º da Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª (GOV), que adita uma alínea f) ao n.º 1 do artigo 78.º-F (Dedução pela exigência de fatura) do CIRS, os contribuintes passam também a poder deduzir em sede de IRS,15% do IVA suportado nas despesas relativas ao «ensino desportivo e recreativo, atividades dos clubes desportivos e atividades de ginásio – fitness», até um montante total máximo de 250 euros por ano. Este benefício consubstancia-se na inclusão da Secção P, classe 85510 (Ensinos desportivo e recreativo) e Secção R, classes 93120 (Atividades dos clubes desportivos) e 93130 (atividades de ginásio – fitness) na lista de atividades económicas com possibilidade de dedução específica em IRS.

PARTE III – CONCLUSÕES A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º 565/XIV/2.ª (CH) – «Pela

inclusão, nas deduções à coleta, das despesas relacionadas com ginásios, clubes de fitness e de saúde», reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido em Plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 30 de março de 2021.

O Deputado autor do parecer, Carlos Brás — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão. Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 30 de março de 2021. PARTE IV – ANEXOS Nota técnica do Projeto de Lei n.º 565/XIV/2.ª (CH) – Pela inclusão, nas deduções à coleta, das despesas

relacionadas com ginásios, clubes de fitness e de saúde.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 565/XIV/2.ª (CH) Título: Pela inclusão, nas deduções à coleta, das despesas relacionadas com ginásios, clubes de

fitness e de saúde

Data de admissão: 14 de outubro de 2020. Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª).