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II SÉRIE-B — NÚMERO 110

100

2 – O montante referido no dia anterior é atribuído por cada dia em que o membro da mesa desempenhar essa função.

3 – A gratificação referida nos números anteriores fica isenta de tributação.»

Artigo 12.º Alteração ao Regime Jurídico do Referendo Local

Os artigos 45.º, 67.º, 69.º, 70.º, 71.º, 76.º, 80.º, 86.º, 96.º, 97.º, 104.º, 105.º, 106.º, 108.º, 109.º, 111.º, 112.º,

113.º, 118.º, 119.º, 120.º, 120.º-A, 127.º, 142.º, 145.º, 177.º e 183.º do Regime Jurídico do Referendo Local, aprovado pela Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 45.º

Início e termo da campanha O período de campanha inicia-se no 12.º dia anterior e finda às 24 horas da vésperada data do referendo.

Artigo 67.º Determinação das assembleias de voto

1 – Até ao 35.º dia anterior à data do referendo, o órgão executivo da autarquia determina as assembleias

de voto de cada freguesia. 2 – ................................................................................................................................................................... . 3 – ................................................................................................................................................................... . 4 – ................................................................................................................................................................... . 5 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 69.º Determinação dos locais de funcionamento

1 – Compete ao presidente da câmara municipal ou da junta de freguesia, consoante os casos, determinar

os locais de funcionamento das assembleias de voto, comunicando-os, quando for caso disso, às correspondentes juntas de freguesia até ao 30.º dia anterior à data do referendo.

2 – Até ao 28.º dia anterior à data do referendo, as juntas de freguesia anunciam, por editais a afixar nos lugares do estilo, os locais de funcionamento das assembleias de voto.

Artigo 70.º

Anúncio do horário, data e local 1 – Até ao 15.º dia anterior à data do referendo, o presidente do executivo camarário ou da freguesia em

cuja área tem lugar a consulta anuncia, através de edital afixado nos locais de estilo, a data, as horas e os locais em que se reúnem as assembleias de voto.

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 71.º Elementos de trabalho da mesa

1 – Até três dias antes da data do referendo, a comissão recenseadora procede à extração de duas cópias

devidamente autenticadas dos cadernos do recenseamento, confiando-as à junta de freguesia. 2 – Até dois dias antes da data do referendo, no caso de referendo municipal, o presidente da câmara

municipal envia ao presidente da junta de freguesia um caderno destinado à ata das operações eleitorais, com termo de abertura por ele assinado e com todas as folhas por ele rubricadas, bem como os impressos e outros

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II SÉRIE-B — NÚMERO 110 82 G, 81.º, 85.º, 86.º, 87.º, 89.º, 90.º, 95.º, 97.º
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6 DE ABRIL DE 2021 83 desdobramentos previstos no número anterior, comunicando-os i
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II SÉRIE-B — NÚMERO 110 84 7 – ............................................
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6 DE ABRIL DE 2021 85 Artigo 74.º Arrendamento 1 – A partir da data da publ
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II SÉRIE-B — NÚMERO 110 86 nas condições definidas no n.º 1, por correio reg
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6 DE ABRIL DE 2021 87 Artigo 85.º Informação sobre o local de exercício de sufrágio
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II SÉRIE-B — NÚMERO 110 88 3 – ............................................
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6 DE ABRIL DE 2021 89 Artigo 106.º-I Operações das assembleias de recolha e contage
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II SÉRIE-B — NÚMERO 110 90 artigos 89.º-A e 171.º-A, com a seguinte redação:
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6 DE ABRIL DE 2021 95 d) .........................................................
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II SÉRIE-B — NÚMERO 110 96 requerer, por meios eletrónicos ou por via postal
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II SÉRIE-B — NÚMERO 110 98 Artigo 204.º Não facilitação do exercício de sufr
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6 DE ABRIL DE 2021 99 22 de março, na sua redação atual, passam a ter a seguinte re
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II SÉRIE-B — NÚMERO 110 104 c) ............................................
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