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Terça-feira, 6 de abril de 2021 II Série-A — Número 110
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Ministério da Administração Interna (Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência):
Relatório sobre a aplicação da declaração do estado de emergência de 2 a 16 de março de 2021.
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RELATÓRIO SOBRE A APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
2 a 16 de março de 2021
Estratégia de aplicação das medidas de combate à pandemia da doença COVID-19
Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência
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Declaração
Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 38.º do Decreto n.º 3-
A/2021, de 14 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto n.º 3-
F/2021, de 26 de fevereiro e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo
28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual,
submeto à Assembleia da República, em nome do Governo, o relatório
sobre a aplicação da declaração do estado de emergência efetuada pelo
Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro.
6 de abril de 2021
O Ministro da Administração Interna,
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
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Nota
O Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro, renovou a
declaração do estado de emergência por 15 dias, com fundamento na verificação de
uma situação de calamidade pública. Nestes termos, a renovação do estado de
emergência iniciar-se-ia às 00h00 do dia 2 de março de 2021 e cessando às 23h59
do dia 16 de março de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da
lei.
Pelo Decreto n.º4/2021, de 13 de março, que regulamentou o estado de emergência
decretado pelo Presidente da República, considerou o Governo, ouvida a comunidade
científica e atendendo à situação epidemiológica, seria o tempo para iniciar o
processo de levantamento de medidas de confinamento, o qual deve ocorrer de forma
lenta e gradual. Neste sentido, para o efeito, o referido decreto as várias fases de
levantamento das medidas aplicáveis, tendo sido definidos critérios associados à
evolução do risco de transmissibilidade do vírus, ao nível de incidência e à capacidade
do Serviço Nacional de Saúde, bem como às capacidades de testagem e rastreio.
Deste modo, as medidas consagradas no Decreto n.º4/2021, de 13 de março,
entraram em vigor na segunda-feira, dia 15 de março, pelo que, a regulamentação
abrange dois dias, 15 e 16 de março, ainda ao abrigo da anterior renovação do estado
de emergência declarada pelo Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de
25 de fevereiro, uma vez que as restrições determinadas se encontram habilitadas
pelo mesmo, estendendo-se pelo período habilitado pelo Decreto do Presidente da
República n.º 25-A/2021, de 11 de março.
Assim, considerando o referido, a informação referente aos dias 15 e 16 de março
será tratada no relatório que terá como objeto a renovação da declaração do estado
de emergência que cessou às 23h59 do dia 31 de março de 2021.
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ÍNDICE
1. Nota introdutória
2. Saúde
3. Economia
4. Administração Interna
5. Coordenação Regional
6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação
6.1. Negócios Estrangeiros
6.2. Defesa
6.3. Justiça
6.4. Administração Pública
6.5. Transportes Públicos e Passageiros
6.6. Trabalho e Ação Social
6.7. Educação
6.8. Cultura
6.9. Desporto
6.10. Ambiente
6.11. Infraestruturas
6.12. Agricultura
6.13. Mar
7. Anexos
Guarda Nacional Republicana
Polícia de Segurança Pública
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
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1. Nota introdutória
Considerando a evolução da situação epidemiológica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à
doença COVID-19, o Presidente da República procedeu, no dia 6 de novembro, à
declaração do estado de emergência, com um âmbito muito limitado, de forma
proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos. Nos termos em que foi
decretado, o estado de emergência veio trazer garantias reforçadas de segurança jurídica
para as medidas adotadas - ou a adotar - pelas autoridades competentes para a
prevenção e resposta à pandemia da doença COVID-19, em domínios como os da
liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de
meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da
convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio.
A declaração do estado de emergência veio a ser renovada sucessivas vezes, a última
das quais pelo Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro,
no seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República n.º
69-A/2021, de 25 de fevereiro. Neste sentido, atuando nos limites fixados pelo Decreto
do Presidente da República, o Governo pautou a sua ação no decurso da vigência da
declaração do estado de emergência pelos critérios constitucionais da proporcionalidade
e da necessidade, consagrados no n.º 4 do artigo 19.º da Constituição da República
Portuguesa. Deste modo, o Decreto n.º 3-F/2021, de 26 de fevereiro, veio determinar a
manutenção da vigência das regras constantes no Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de
janeiro, sendo, de igual modo, prorrogada a vigência do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de
janeiro.
Atendendo à estabilidade no quadro normativo de combate à pandemia, foram mantidas
as regras aplicáveis ao funcionamento ou suspensão de determinados tipos de
instalações, estabelecimentos e atividades, incluindo, quanto àqueles que, pela sua
essencialidade, se torna necessário permanecerem em funcionamento. Neste sentido,
foi determinado o encerramento às 20:00h aos dias úteis e às 13:00h aos fins de
semanas e feriados de todos os estabelecimentos que mantivessem a sua atividade
aberta, com exceção dos estabelecimentos do comércio de retalho alimentar, os quais
poderiam encerrar apenas às 17:00 h, se assim o pretendessem. Neste sentido, foi de
igual modo mantida a proibição de circulação entre concelhos aos fins de semana.
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À semelhança do que aconteceu nos anteriores períodos de declaração do estado de
emergência, o Governo elaborou o presente relatório dando conta da informação mais
relevante relativa à estratégia de combate à pandemia da doença COVID-19. Neste
sentido, foi solicitado às áreas governativas com responsabilidades nas áreas constantes
do anexo à referida Resolução e aos coordenadores regionais que fizessem uma breve
caracterização da execução dessa estratégia, incluindo informações sobre a situação
epidemiológica e económica no período em causa. Por fim, são anexados relatórios
setoriais da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Serviço
de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
A informação à Assembleia da República foi elaborada no âmbito dos trabalhos da
Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da
Administração Interna.
Lisboa, 6 de abril de 2021
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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2. Saúde
Evolução epidemiológica
Entre 2 e 14 de março de 2021, foram notificados, em média, 682 casos de infeção por
dia, o que confirma a tendência fortemente decrescente de novos casos de infeção por
SARS-CoV-2, notada a partir do final de janeiro de 2021.
Em 14 de março de 2021, o número acumulado de casos confirmados da doença
ascendia a 814.513 (FIG.1).
Fonte: DGS
FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1 março 2020-
14 março 2021.
Verifica-se que, desde o início da pandemia, por referência ao dia 14 de março de 2021,
o número mais elevado de novos casos de infeção se registou a 27 de janeiro de 2021
(16.432 casos notificados), com data de início de sintomas da doença em meados de
janeiro de 2021 (FIG. 2).
1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 1014
MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO
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Fonte: DGS
FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de
sintomas ou notificação, 1 março 2020-14 março 2021.
Entre 10 e 14 de março de 2021, a média do R(t) foi de 0,86 [IC95%: 0,85-0,87] na
totalidade do território nacional, tendo sido de 0,84 [IC95%: 0,83-0,85] em Portugal
continental.
Fonte: INSA
FIG. 3 | Evolução do número efetivo de reprodução – R(t) – em Portugal, 1 agosto 2020 – 14 março
2021.
De 1 de janeiro 2020 a 14 de março de 2021, foram notificados, a nível nacional,
814.513 casos de infeção SARS-CoV-2 confirmados laboratorialmente (8.866 casos
notificados entre 2 e 14 de março de 2021), sendo que, a 14 de março de 2021,
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encontravam-se em vigilância ativa pelas autoridades de saúde 16.685 pessoas (que
tinham contactado com casos confirmados).
De 2 a 14 de março de 2021, assistiu-se a uma diminuição expressiva do número de
casos em internamento hospitalar (menos 831 casos, dos quais 184 em unidades de
cuidados intensivos).
O número de casos recuperados aumentou 5,0% entre 2 e 14 de março de 2021,
ascendendo, agora, a 761.788 (93,5% do total de casos confirmados) (FIG. 4).
Fonte: Elaboração própria com base nos dados da DGS
FIG. 4 | Evolução da distribuição do número de casos confirmados de SARS-CoV-2, 2 março 2020
– 14 março 2021.
A 14 de março de 2021, registavam-se 16.694 óbitos (taxa de letalidade de 2,0%). A
maioria das pessoas falecidas (87,2%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de
letalidade em pessoas com 70 ou mais anos de 12,0%). A distribuição dos óbitos era
semelhante em ambos os sexos (52,4% homens e 47,6% mulheres). Entre os dias 2 e
14 de março de 2021 foram registados 305 óbitos.
Analisados os casos de infeção notificados, verifica-se que a maioria era do sexo feminino
(54,7%) e tinha menos de 50 anos (60,1%) (FIG. 5).
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
2 101826 3 111927 5 132129 6 142230 8 1624 1 9 1725 2 101826 4 122028 5 132129 7 152331 8 1624 1 9 1725 5 13
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiromarço
Óbitos UCI Enfermaria Domicílio Recuperados
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A 14 de março de 2021, eram 36.031 os casos ativos de doença em Portugal, menos
29.766 casos (-44,4%) do que no dia 2 de março de 2021.
Fonte: DGS
Nota: Com a alteração do sistema de análise de dados, existiam 284 casos de sexo desconhecido sob investigação (não
incluídos na figura), uma vez que estes dados não são fornecidos de forma automática.
FIG. 5 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 14 de março de
2021.
Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 6):
• 328.566 casos (40,3%), dos quais 2.022 notificados entre 2 e 14 de março de
2021, residiam na região do Norte;
• 116.241 casos (14,3%), dos quais 1.184 notificados entre 2 e 14 de março de
2021, residiam na região do Centro;
• 308.571 casos (37,9%), dos quais 3.544 notificados e entre 2 e 14 de março de
2021, residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo;
• 28.765 casos (3,5%), dos quais 264 notificados entre 2 e 14 de março de 2021,
residiam no Alentejo;
22 047
37 985
61 726
63 566
75 662
67 691
42 929
28 664
45 219
22 976
37 578
54 504
53 264
59 863
53 152
39 680
25 371
22 352
80000 60000 40000 20000 0 20000 40000 60000 80000
0-9 anos
10-19 anos
20-29 anos
30-39 anos
40-49 anos
50-59 anos
60-69 anos
70-79 anos
80+ anos
Homens Mulheres
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• 20.324 casos (2,5%), dos quais 203 notificados entre 2 e 14 de março de 2021,
residiam no Algarve;
• 3.884 casos (0,5%), dos quais 101 notificados entre 2 e 14 de março de 2021,
residiam nos Açores;
• 8.162 casos (1,0%), dos quais 1.548 notificados entre 2 e 14 de março de 2021,
residiam na Madeira.**
* Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de ocorrência.
** Os dados da Região Autónoma da Madeira sofreram, entre 5 e 8 de março de 2021, um processo de
regularização, resultante de intercorrências informáticas de um laboratório da região.
Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 6):
• 5.281 óbitos (31,6%), dos quais 56 entre 2 e 14 de março de 2021, ocorreram na
região do Norte (taxa de letalidade: 1,6%);
• 2.972 óbitos (17,8%), dos quais 50 entre 2 e 14 de março de 2021, ocorreram na
região do Centro (taxa de letalidade: 2,6%);
• 7.037 óbitos (42,2%), dos quais 173 entre 2 e 14 de março de 2021, ocorreram
na região de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade: 2,3%);
• 964 óbitos (5,8%), dos quais 16 entre 2 e 14 de março de 2021, ocorreram na
região do Alentejo (taxa de letalidade: 3,4%);
• 348 óbitos (2,1%), dos quais 7 entre 2 e 14 de março de 2021, ocorreram no
Algarve (taxa de letalidade: 1,7%);
• 28 óbitos (0,2%), dos quais nenhum entre 2 e 14 de março de 2021, ocorreram
nos Açores (taxa de letalidade: 0,7%);
• 64 óbitos (0,4%), dos quais 3 entre 2 e 14 de março de 2021, ocorreram na
Madeira (taxa de letalidade: 0,8%).
No período de 2 a 14 de março, não se identificou excesso de mortalidade por todas as
causas.
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Fonte: DGS
FIG. 6 | Distribuição dos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 e dos óbitos por região de
residência, 14 de março de 2021.
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Relativamente à taxa de notificação de novos casos (por 100.000 habitantes), tanto nos
últimos 7 dias como nos últimos 14 dias, observou-se, entre 2 e 14 de março de 2021,
uma forte tendência decrescente.
A 14 de março de 2021, Portugal registava 39,4 novos casos notificados nos últimos 7
dias por 100.000 habitantes e 92,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por
100.000 habitantes (FIG. 7).
Fonte: DGS
FIG. 7 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 7 e 14 dias por 100.000
habitantes, Portugal, 1 março 2020 – 14 março 2021.
Regionalmente, observava-se, igualmente, uma tendência decrescente da taxa de novos
casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias em todas as regiões, exceto na Região
Autónoma da Madeira (FIG. 8).
A 14 de março de 2021, registavam-se:
• 61,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Norte;
• 76,4 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Centro;
0
200
400
600
800
1000
1200
1400
1600
1800
0
2000
4000
6000
8000
10000
12000
14000
16000
18000
1 9
17
25 2
10
18
26 4
12
20
28 5
13
21
29 7
15
23
31 8
16
24 1 9
17
25 3
11
19
27 4
12
20
28 6
14
22
30 7
15
23
31 8
16
24 4
12
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembro janeiro fevereiromarço
Taxa d
e n
oti
ficação (
por
10
0.0
00
habit
ante
s)
Núm
ero
de n
ovos c
asos
Novos casos Taxa 7 dias Taxa 14 dias
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• 103,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região de Lisboa e Vale do Tejo;
• 62,3 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Alentejo;
• 48,8 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Algarve;
• 49,4 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma dos Açores;
• 664,3 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma da Madeira.*
* Os dados da Região Autónoma da Madeira sofreram, entre 5 e 8 de março de 2021, um processo de
regularização, resultante de intercorrências informáticas de um laboratório da região.
Fonte: DGS
FIG. 8 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes,
por região, 1 agosto 2020 – 14 março 2021.
0
500
1000
1500
2000
2500
NORTE CENTRO LVT ALENTEJO ALGARVE AÇORES MADEIRA
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Com a transmissão contínua de um vírus RNA como o SARS-CoV-2, era esperada a
ocorrência de processos de evolução e adaptação que levassem ao surgimento de novas
variante, que, por serem mais transmissíveis ou causarem doença de maior severidade,
ou por demonstrarem características de evasão ao sistema imunitário, representam um
risco real para a saúde pública e para a efetividade do programa de vacinação contra a
COVID-19.
Destacam-se as seguintes variantes de preocupação: a variante B.1.1.7 (associada ao
Reino Unido), a variante B.1.351 (associada à África do Sul) e a variante P.1 (associada
ao Brasil).
O laboratório Unilabs recolhe amostras de vários pontos do país fornecendo esta
informação, que se utiliza como proxy para a prevalência da variante de preocupação
B.1.1.7 (Reino Unido). A proporção estimada a 14 dias (indicador mais estável) foi de
60,6% (IC95% 56,6% a 64,5%). A variante B.1.1.7 foi a mais disseminada na Europa e
em Portugal (FIG. 9). No início de março, foi detetado o primeiro caso em Portugal da
variante B1.1.7 (associada ao Reino Unido) com a mutação E484K, responsável pela
menor efetividade vacinal. Esta mutação espontânea na variante B1.1.7 já tinha sido
documentada no Reino Unido.
Fonte: Unilabs, Autoria: DGS e IST
FIG. 9 | Proporção de casos confirmados com a variante B1.1.7. sobre o total de casos
confirmados em Portugal a 14 de março de 2021.
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Até 14 de março de 2021, foram identificados um total de 13 casos confirmados com a
variante P.1 (Brasil), e 14 casos com a variante B.1.351 (África do Sul).
Recorda-se, a este respeito, que existe evidência de que as variantes B.1.351 (África do
Sul) e P.1 (Brasil) podem ter propriedades antigénicas que lhes conferem uma vantagem
seletiva sobre a variante B.1.1.7 em populações com elevados níveis de imunidade
adquirida por infeção ou vacinação e que as implicações deste fenómeno na efetividade
vacinal se encontram em estudo, embora o ECDC1 considere que a incidência reduza
drasticamente com níveis elevados de cobertura vacinal.
Capacidade de Resposta do Serviço Nacional de Saúde
No período em análise, deu-se continuidade à gestão de stock de equipamentos de
proteção individual, bem como de material necessário à execução do Plano de Vacinação
contra a COVID-19, conforme melhor resulta das tabelas I (2 de março de 2021) e II (15
de março de 2021):
Tabela I
1 European Centre for Disease Prevention and Control. SARS-CoV-2 - increased circulation of variants of concern and vaccine rollout in the EU/EEA, 14th update – 15 February 2021. ECDC: Stockholm; 2021.
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Tabela II
No que respeita à capacidade de testagem da COVID-19, prosseguiu o processo de
testagem de acordo com a Norma da Direção-Geral da Saúde n.º 019/2020, de
26.10.2020, atualizada a 26.03.2021, que define a Estratégia Nacional de Testes para
SARS-CoV-2.
No dia 16 de março de 2021, o número de testes já efetuados ascendia a 8.632.481
(FIG. 10).
Entre os dias 2 e 14 de março de 2021, foram realizados um total de 303.889 testes,
incluindo 54.284 testes rápidos de antigénio.
O dia 22 de janeiro de 2021 foi o dia em que mais testes se realizaram desde o início da
pandemia (76.965 testes), tendo a média diária de testes realizados entre 2 e 14 de
março sido de 23.376 testes.
A taxa de positividade a 7 dias2 era, no dia 14 de março de 2021, de 2,6%, continuando
a forte tendência decrescente verificada desde 30 de janeiro de 2021 (FIG. 11).
2 Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC) = numerador: soma do número total de novos casos nos
últimos 7 dias; denominador: soma do total de testes (PCR e antigénio) realizados nos últimos 7 dias.
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Do total de testes realizados até 14 de março de 2021, 37,1% foram realizados nos
laboratórios públicos (com 7,9% de positivos); nos privados 52,4% (com 13,4% de
positivos) e 10,0% em outros (com 7,7 % de positivos).
FIG. 10 | Número total de testes realizados, por semana, entre 2 de março de 2020 e 14 de março
de 2021 (semanas 10 de 2020 a 10 de 2021).
FIG. 11 | Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC), entre 2 de março de 2020 e 14 de março
de 2021.
470
5 7
54
16 7
90
41
059
59 2
50
68 4
39
85 0
04
93 2
37
90 6
31
96 3
10
11
1 4
87
90 8
72
96 5
51
95 0
71
60 8
43
85 1
60
87 8
85
95 2
88
96 0
08
99 3
92
95 8
83
96 4
19
97 4
65
96 2
67
98 8
06
100 1
66
11
0 7
71
129 3
84
138 0
52
140 7
03
151
81
71
55 4
95
189 4
46
204 6
97
231
11
7253 9
17
269 2
79
286 9
93
266 6
90
224 6
39
222 0
01
253 1
99
232 8
33
227 7
37
336 1
86
368 9
96
449 6
89
41
6 4
66
304 2
15
220 9
20
200 0
19
189 5
82
171
535
158 5
09
0
50 000
100 000
150 000
200 000
250 000
300 000
350 000
400 000
450 000
500 000
1011121314151617181920212223242526272829303132333435363738394041424344454647484950515253 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro marçoSEMANA
2,6%0%
4%
8%
12%
16%
20%
1 101928 6 1524 3 122130 8 1726 5 1423 1 101928 6 1524 3 122130 8 1726 5 1423 1 101928 6 1524 5 14
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembro janeiro fevereiromarço
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Vacinação contra a COVID-19
Até ao dia 14 de março, inclusive, Portugal Continental recebeu 1.468.929 doses de
vacinas, das quais 422.400 da AstraZeneca, 84.000 Moderna e 962.529 da Pfizer.
Dessas vacinas, foram administradas 1.174.178 doses de vacina contra a COVID-19 em
Portugal continental (FIG.11). Destas, 830.158 correspondiam a primeiras doses de
vacina e 344.020 às segundas doses.
Até 14 de março, prosseguia a vacinação dos indivíduos incluídos na Fase 1 do Plano
Nacional de Vacinação contra a COVID-19.
Por referência a essa mesma data, nos estabelecimentos residenciais para idosos (ERPI)
e na rede nacional de cuidados continuados integrados (RNCCI), 90% do universo de
pessoas elegíveis para vacinação até então, já havia recebido, pelo menos, a primeira
dose da vacina.
Quanto a esta matéria, refira-se que no relatório respeitante ao anterior estado de
emergência, fez-se referência a uma cobertura vacinal de 100% (1.ª dose) das pessoas
a vacinar em ERPI e RNCCI. Sucede, porém, que houve, entretanto, que incluir naquele
universo os estabelecimentos afetados por surtos de COVID-19 que não reuniam, à data,
critério para vacinação, bem como 30 ERPI não licenciadas.
Até 14 de março de 2021, a cobertura vacinal da população residente em Portugal
continente, era de 8,47%, sendo que com a vacinação completa (duas doses) era de
3,51%.
0
20000
40000
60000
80000
100000
120000
140000
160000
180000
200000
27 a 03 Jan 4 a 10 Jan 11 a 17 jan 18 a 24 Jan 25 a 31 Jan 1 a 13 Fev 8 a 14 Fev 15 a 21 Fev 22 a 28 Fev 1 a 07 Mar 8 a 14 Mar
Inoculações por Semana
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FIG. 11 | Evolução do número de doses de vacina contra a COVID-19 administradas em Portugal,
semanalmente, de 27 dezembro 2020 a 14 março 2021.
No período de 1 a 14 de março foram ministrados, em média, diariamente 21.120
vacinas.
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3. Economia
Caracterização da Situação Económica
O anterior relatório relativo à aplicação do Estado de Emergência referia-se
especificamente ao período compreendido entre os dias 15 de fevereiro e 1 de março de
2021.
Quanto a esse período, constatou-se uma ligeira inflexão na atividade económica, após
um prolongado período de desaceleração do ponto de vista da procura agregada. Esta
inflexão é visível na aceleração do consumo na segunda metade de fevereiro por
comparação com a primeira.
Em relação ao presente relatório, cujo objeto de análise é o período de Estado de
Emergência compreendido entre os dias 2 e 14 de março, constata-se uma nova
aceleração relativamente ao período anterior do ponto de vista da procura agregada.
Esta aceleração reflete-se numa análise dos dados publicados diariamente, que
demonstram que este indicador foi superior quer aos últimos 14 dias de fevereiro, quer
ao conjunto do mês analisado. Este dado tem particular significado uma vez que o
período em causa não abrange ainda o alívio das medidas de confinamento até então
impostas, denotando um dinamismo económico subjacente.
Os dados de mobilidade fornecidos pela Google demonstram uma quebra de 61% na
afluência aos espaços de retalho e lazer e de 19% no caso das mercearias e farmácias.
Esta quebra parece dever-se principalmente às medidas de confinamento vigentes, uma
vez que o mesmo relatório indica uma subida em 12% do tempo passado pelos
portugueses nas suas residências e uma descida de 19% do tempo passado no local de
trabalho, provavelmente devido à aplicação do regime de teletrabalho. Estes valores são
estimados tendo por base um período de referência pré-pandémico e parecem ser
coerentes com os dados de procura agregada.
No período em análise, manteve-se a distribuição de atividade económica pelos dias da
semana, correspondendo as sextas-feiras (5 e 12 de março) aos valores mais altos da
série em questão e os domingos (7 e 14 de março) aos valores mais baixos. Esta
distribuição corresponde ao esperado e enquadra-se nos padrões de consumo
observados também ao longo do ano de 2020.
Durante o período que agora se analisa foram também publicados alguns indicadores
económicos de relevo que cumpre destacar. Em primeiro lugar, foi divulgado que as
Balanças Corrente e de Capital terão registado um excedente de 17 milhões de euros, o
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que resulta numa diminuição face aos 114 milhões de euros registados no mesmo
período de 2020. Deve assinalar-se, contudo, que o mês de janeiro de 2020 antecedeu
a proliferação global do novo coronavírus, não se notando ainda, por isso, os efeitos
económicos da pandemia.
As importações e exportações de bens e serviços registaram variações de -20,9% e de
-19,5% em relação ao mesmo período do ano anterior. Assim, a taxa de cobertura das
importações pelas exportações de bens e serviços situou-se em 95,5%. Já no que diz
respeito à Balança Financeira, esta apresenta um saldo de -260 milhões de euros, o que
representa um aumento de 171 milhões de euros relativamente a dezembro de 2020.
Atentando ao setor do turismo, contata-se uma contração significativa no mês de janeiro
de 2021 por comparação com o período homólogo, uma vez que o número de dormidas
de turistas estrangeiros em Portugal diminuiu 87%. Tal fenómeno é explicado pela
terceira vaga da pandemia do novo coronavírus, que atinge, embora a ritmos diversos,
toda a União Europeia e condiciona, por isso mesmo, o fluxo turístico que se sentiria em
circunstâncias distintas.
Este capítulo focou-se, essencialmente, no período compreendido entre os dias 2 e 14
de março e, analisando este período, os níveis de procura interna demonstram uma
aceleração ligeira, consolidando o enquadramento a que se assistiu no final de fevereiro.
Esta aceleração, não assumindo ainda valores significativos, não deixa de ser um dado
positivo, precisamente por ser uma indicação da aceleração a esperar no período de pós-
confinamento. No período seguinte, procurar-se-á analisar novos dados económicos que
sejam disponibilizados relativamente ao início de 2021 e à evolução económica nesta
primeira fase de desconfinamento.
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4. Administração Interna
Mantendo-se a situação de calamidade pública provocada pela pandemia COVID-19,
tendo em conta que as medidas adotadas no quadro do estado de emergência revelaram
ter os efeitos sanitários positivos desejados, designadamente uma redução significativa
de novos casos e da taxa de transmissão, embora com uma incidência média ainda
elevada, bem como de número dos internamentos e de mortes, entendeu o Presidente
da República decretar a renovação do estado de emergência, o que ocorreu por via do
Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro, com inicio no dia
2 de março e, inicialmente, até ao dia 16 de março, tendo a vigência do período do
estado de emergência subsequente sido antecipada em dois dias, o que resultou em que
o período temporal em análise fosse até ao dia 14 de março.
Não obstante a trajetória positiva observada nos 15 dias anteriores, considerou-se não
ser adequado reduzir ou suspender as medidas vigentes até então, tendo o governo
renovado, sem quaisquer alterações, por um período de 15 dias, as regras que vigoraram
na quinzena precedente, constantes do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, e
do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro.
Nessa medida, em cumprimento do Decreto do Presidente da República e após
autorização da Assembleia da República, o Governo aprovou o Decreto 3-F/2021, de 26
de fevereiro, por via do qual foram mantidas as normas de execução do estado de
emergência vigentes no período anterior, garantindo aos cidadãos e empresas a
estabilidade possível no quadro normativo de combate à pandemia.
Assim, foi mantido o dever geral de recolhimento domiciliário, bem como as medidas
aplicáveis a atividades, estabelecimentos, serviços, empresas ou equiparados,
constantes nos anexos I e II do Decreto do Governo.
Foram mantidas as limitações às deslocações que não fossem estritamente essenciais
para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por
qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, sem
prejuízo das exceções previstas no decreto.
Foi igualmente prorrogada a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras internas
portuguesas, a suspensão da circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para o
transporte de mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha,
alterando-se alguns dos pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre,
passando de 16 para 18, como forma de melhor responder às necessidades das
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populações de ambos os lados da fronteira, sem pôr em risco o desígnio de controlo da
pandemia e de proteção da saúde pública.
De igual modo foi mantida a suspensão de todos os voos, comerciais ou privados, de
todas as companhias aéreas, com origem no Brasil ou destino para o Brasil e com origem
no Reino Unido ou com destino para o Reino Unido, com destino ou partida dos
aeroportos ou aeródromos portugueses, com determinadas exceções, como forma de
conter a possibilidade de chegada a território nacional de passageiros potencialmente
portadores das novas variantes da COVID-19.
No âmbito da Administração Interna, continuou a ser prevista a possibilidade de o
membro do Governo responsável por esta área poder determinar o encerramento da
circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do
tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos, em casos e
períodos determinados. De igual forma, no que toca à Proteção Civil, foi mantida a
determinação de acionamento das estruturas de coordenação política e institucional
territorialmente competentes, às quais cabe avaliar, em função da evolução da situação,
a eventual ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível
territorial e efetuar a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente
adequação do Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção
e Socorro.
Neste quadro de renovação da declaração do estado de emergência, as Forças e Serviços
de Segurança (FSS), para além de fazerem incidir a sua atuação no cumprimento das
regras determinadas, realizaram operações de controlo de circulação rodoviária,
garantiram o necessário apoio à continuação do processo de vacinação contra a COVID-
19, continuando o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em conjunto com a Guarda
Nacional Republicana (GNR), a garantir o controlo da passagem de pessoas e veículos
nos pontos de passagem de fronteira autorizados, destacando-se igualmente a
colaboração da Polícia de Segurança Pública (PSP) com o SEF na verificação do
cumprimento da obrigatoriedade dos passageiros dos voos serem portadores de teste
PCR COVID-19 negativo, tanto nas chegadas como nas partidas.
A fiscalização do cumprimento das medidas de contenção da pandemia foi executada
pelas FSS com o habitual rigor, mantendo uma abordagem pedagógica e sensibilizadora
junto dos cidadãos para a relevância do cumprimento das restrições inerentes à
renovação do estado de emergência, bem como uma redobrada atenção às atividades
de patrulhamento, designadamente patrulhamento rodoviário, de policiamento de
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proximidade, de deteção de condutas potencialmente perigosas e de fiscalização ativa
do cumprimento das normas em vigor, de forma a que os cidadãos se abstivessem de
realizar deslocações desnecessárias ou adotassem comportamentos que pudessem
comprometer os esforços das diversas entidades no sentido da diminuição das cadeias
de transmissão da doença.
O processo de vacinação dos elementos das Forças e Serviços de Segurança, e que
abrange, numa primeira fase, mais de 20 mil elementos das diversas FSS que executam
serviço na linha da frente encontrando-se mais expostos ao risco de contágio por Covid-
19, continuou a desenvolver-se a bom ritmo, conforme planeado.
No período em análise, foi mantido o estado de prontidão das FSS e de todos os agentes
de proteção civil, com o necessário reforço de meios para eventuais operações de apoio
na área da saúde pública.
Foi mantido o reforço do policiamento de visibilidade preventiva, o policiamento nos
locais potenciadores de maior concentração de pessoas, as ações de segurança e
fiscalização rodoviária, os contactos de proximidade, designadamente junto da
população mais vulnerável, com destaque para os idosos, registando-se igualmente um
reforço da comunicação digital e mediática através das redes sociais, de forma a
sensibilizar e alertar a população para os cuidados de segurança e normas a cumprir.
Foi mantida uma estreita colaboração entre as FSS e um conjunto alargado de
organismos públicos, bem como com os Coordenadores Regionais do Governo, o que
continuou a revelar-se um importante contributo para o sucesso da missão das forças
policiais na verificação do cumprimento das normas da declaração do estado de
emergência.
No que respeita aos movimentos de fronteira, com a manutenção da reposição do
controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas, registou-se, no período em
apreço, um total de 169.804 cidadãos controlados nas fronteiras terrestres, dos quais
1.409 não foram autorizados a entrar em território nacional.
Relativamente às fronteiras externas (aéreas), entre os dias 2 e 14 de março de 2021,
registou-se um ligeiro acréscimo relativamente ao período anterior, com total de 16.438
passageiros controlados. Neste período foram mantidas as medidas restritivas do
tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, restringindo-se a maioria dos voos
exclusivamente para viagens essenciais, designadamente por motivos de reunião
familiar, estudo, motivos profissionais, de saúde ou humanitários.
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Já no que concerne à coordenação operacional no quadro das competências legalmente
atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC),
designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência
de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação
dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve os elevados
níveis de empenhamento de toda a estrutura.
Na vigência da renovação do estado de emergência, a resposta da ANEPC manteve-se
centrada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta
operacional.
No período em análise com a renovação da declaração do estado de emergência,
mantiveram-se ativos os planos Municipais de Emergência de Proteção Civil nos
patamares nacional, distrital e municipal.
No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão Nacional de Proteção
Civil, criada especificamente para fazer face à pandemia do COVID-19, destacam-se:
• A articulação entre Segurança social e a Cruz Vermelha Portuguesa, para a
realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais e
agentes de proteção civil;
• O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no
âmbito dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte,
Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo.
De referir que, ainda que não estejam ativados, mantêm-se planeados, por cada distrito,
Grupos de Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de
Incêndios Rurais (11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8
veículos e 22 operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais),
que poderão reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de
estar comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19.
No que concerne às Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), com objetivo de acolher
pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que
careçam de apoio específico ou utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas
(ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas
instalações, a 14 de março encontravam-se em funcionamento, em todo o território
continental, 20 EAR, com capacidade para acolher até 2.052 utentes.
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No que respeita ao empenhamento dos bombeiros em operações de emergência pré-
hospitalar, no período em análise, registaram-se 29.554 ocorrências, envolvendo 61.641
operacionais.
De destacar a manutenção do apoio prestado pela ANEPC ao Hospital de Torres Vedras,
com a disponibilização de tendas de campanha que permitiram potenciar a triagem de
doentes e assim, um melhor fluxo da urgência.
Assim, no período da renovação da declaração do estado de emergência em análise, a
ANEPC manteve uma elevada capacidade de resposta a todas as ocorrências de proteção
e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção, mitigação e resposta à
pandemia COVID-19.
Cumprimento da legislação no âmbito da declaração do estado de emergência - crime
de desobediência/aplicação do regime contraordenacional
Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as
FSS fizeram por manter uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao
princípio da boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações
pontuais em que os cidadãos se recusaram a acatar as recomendações dos elementos
das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.
No período de 2 a 14 de março de 2021, tendo sido mantidas as medidas restritivas e
no quadro da alteração operada ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, que prevê
a possibilidade de aplicação de contraordenações em caso de incumprimento dos
deveres impostos pelo Decreto do estado de emergência, foram aplicadas 8.325 coimas
no âmbito do regime contraordenacional específico, em todo o território nacional.
Assim, foram aplicadas 5.284 coimas por incumprimento da observância do dever geral
de recolhimento domiciliário, 1.645 por incumprimento da observância da limitação de
circulação entre concelhos, 487 por incumprimento da obrigatoriedade do uso de
máscaras em espaços públicos, 36 por incumprimento da obrigatoriedade do uso
obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros, 17 por
incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos,
estabelecimentos de educação, ensino ou salas de espetáculos, 2 por incumprimento da
observância da realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, 42 por
incumprimento da observância do dever de encerramento de instalações e
estabelecimentos, 37 por incumprimento da observância do dever de suspensão de
atividade de instalações e estabelecimentos, 20 por incumprimento dos horários de
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funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços,
4 por incumprimento da proibição de publicidade de práticas comerciais com redução
de preço, 26 por incumprimento da observância das regras de ocupação, lotação,
permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação prévia nos
locais abertos ao público, 111 por incumprimento da observância das regras de
funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, 28 por incumprimento
da observância da proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do
estabelecimento ou nas suas imediações, 72 por incumprimento das regras de
fornecimento e venda de bebidas alcoólicas, 303 por incumprimento das regras de
consumo de bebidas alcoólicas, 18 por incumprimento do disposto em matéria de
limites às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da
restauração e similares, 15 por incumprimento da observância da proibição de
comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho, 34 por
incumprimento da observância das regras de lotação dos veículos particulares com
lotação superior a cinco lugares, 4 por incumprimento da observância das medidas no
âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento, 71
por incumprimento da observância das regras para a atividade física e desportiva, 37
por incumprimento da observância das regras de realização de eventos, 12 por
incumprimento da observância das regras relativas aos limites de lotação máxima da
capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo e 20 por incumprimento das
regras relativas à restrição, suspensão ou encerramento de atividades ou separação de
pessoas que não estejam doentes.
No que respeita ao crime de desobediência, foram detidas 28 pessoas no período em
apreço, em todo o território continental, das quais, 18 detenções por desobediência à
obrigação de confinamento obrigatório, 8 por desobediência ao dever geral de
recolhimento domiciliário, 1 por desobediência à venda e consumo de bebidas alcoólicas
e 1 por Resistência/Coação sobre funcionário no âmbito da situação de emergência.
Neste período foram ainda encerrados 37 estabelecimentos.
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5. Coordenação regional
No âmbito da declaração do estado de emergência, o Primeiro-Ministro, através do
Despacho n.º 11334/2020, de 18 de novembro, determinou a aplicação do Despacho
n.º 10992/2020, de 3 de novembro, publicado a 10 de novembro, que determina a
composição da Estrutura de monitorização do estado de emergência no território
continental e as autoridades que coordenam a execução da referida situação de
calamidade ao nível das regiões do território continental: Norte, Centro, Lisboa e Vale do
Tejo, Alentejo e Algarve. Posteriormente, considerando que se antecipava a vigência do
estado de emergência em todo o território nacional por um período superior a 15 dias,
o Primeiro-Ministro, através do Despacho n.º 12204/2020,de 16 de dezembro,
determinou que a composição da Estrutura de monotorização do estado de emergência
no território continental e as autoridades que coordenam a execução da referida
execução mantêm-se incumbidos de assegurar as referidas funções pelo período
correspondente à duração do estado de emergência, originalmente declarado pelo
Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, e das suas
renovações.
O objetivo da nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) foi o de
assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível
regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a
articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e
económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita
por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da
generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem
os serviços que ainda se organizam na base distrital. A atuação das ACR manteve-se
essencial, numa altura em que renovado o decretado o estado de emergência no
território nacional.
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Região do Norte
1 - Ações desenvolvidas
Os pontos a seguir descrevem as principais ações levadas a cabo com intervenção direta,
ou em articulação de coordenação com outras entidades, pela ACR da região Norte.
1.1 Rastreio Colaborativo Covid-19
Este Rastreio Colaborativo COVID-19 pretende assegurar o contacto telefónico com os
casos confirmados COVID-19 imediatamente após o seu diagnóstico (no prazo máximo
de 24h), de forma a instituir as medidas necessárias, nomeadamente:
a) Isolamento no domicílio do caso confirmado de COVID-19;
b) Identificação e posterior isolamento no domicílio dos contactos de alto-risco
identificados (i.e., pessoas que contactaram com os casos confirmados de
COVID-19 com um nível de exposição considerado de alto-risco).
A metodologia considerada neste projeto estrutura-se em três fases.
1. A primeira fase consiste na realização de uma chamada telefónica com o caso
confirmado COVID-19, com duração recomendada de 5 minutos, com o intuito
de recolher informações sobre o seu isolamento profilático, confirmar a
residência, obter contacto de e-mail e remeter uma mensagem de correio
eletrónico com informação essencial e um formulário para preencher.
2. Na segunda fase, após o preenchimento do formulário online (remetido por e-
mail para o caso confirmado COVID-19), é validada a informação submetida
através da verificação do cumprimento dos critérios de contacto de alto risco nos
utentes identificados.
3. Na última fase, é garantido que a equipa do projeto irá introduzir os casos
confirmados de COVID-19 e contactos de alto risco na plataforma de
monitorização clínica Trace COVID-19, para posterior seguimento clínico pela
Equipa de Saúde Familiar. Adicionalmente, é emitida a Declaração de Isolamento
Profilático solicitada pelos contactos de alto risco.
O processo do rastreio colaborativo conta com a participação indispensável das Forças
Armadas, que disponibilizaram equipas compostas por 15 elementos em cada grupo de
trabalho, dos profissionais de saúde e dos técnicos superiores das Câmaras Municipais.
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No período reportado, a situação relativa a este projeto nos ACES aderentes é a seguinte:
ACE / ULS
Nº de Profissionais Envolvidos Nº Inquéritos
Realizados Estado da
Equipa
Nº de Inquéritos em Atraso
Profissionais de Saúde
Câmaras Municipais
(Tec. Superiores)
Militares Total
Maia/Valongo 2 0 15* 17 77 Equipa Ativa 0
Gondomar 2 0 15* 17 3 Equipa Ativa 0
Alto Ave 1 7 30* 38 - Equipa Inativa 0
Aveiro Norte 0 8 15* 23 - Equipa Inativa 0 Baixo Tâmega 0 0 0 - - Equipa Inativa 0 Ave/Famalicão 0 2 15* 17 - Equipa Ativa 0 Feira/Arouca 2 2 15* 19 - Equipa Ativa 0 Alto Minho 2 9 45* 56 - Equipa Inativa 0
Total 9 28 150 187 80 0
*As equipas de militares foram formadas com um total de 15 elementos, dos quais estão
apenas 10 a prestar apoio ao projeto em cada dia.
1.2 Estruturas de Acolhimento de Retaguarda (EAR)
Encontram-se atualmente ativas seis EAR na Região Norte: três no distrito do Porto (duas
para utentes positivos e uma para negativos), e uma em cada um nos distritos de Braga,
Vila Real e Bragança. Estas estruturas apresentam, no seu conjunto, uma taxa de
ocupação de 0,2%. Para melhor enquadramento, apresenta-se um quadro resumo de
capacidade das EAR para utentes positivos e a ocupação à data atual:
1.3 Acompanhamento e visitas conjuntas a estruturas residenciais
A metodologia definida para este acompanhamento consiste na elaboração de um
questionário pelas Autoridades de Saúde, pela Segurança Social e pela Proteção Civil,
ao qual as instituições respondem uma primeira vez de forma detalhada e que deverão
atualizar mensalmente. As questões do inquérito estão classificadas de forma a que
determinadas respostas ativem imediatamente a necessidade de visita urgente por parte
das autoridades.
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A avaliação das respostas aos inquéritos relativas ao mês de dezembro de 2020 permitiu
introduzir melhorias no próprio inquérito, que se refletiram numa nova atualização de
respostas. Este processo tem decorrido em estrita colaboração das referidas entidades
com a ACR-Norte.
1.4. Brigadas de intervenção rápida (BIR)
As Brigadas de Intervenção Rápida (BIR) são um instrumento ao dispor dos Centros
Distritais de Segurança Social em estreita cooperação com a Cruz Vermelha Portuguesa,
para serem ativados quando os serviços sociais e de saúde verificarem que existe uma
necessidade no caso concreto em virtude da evolução da pandemia de SARS-CoV-2.
Estas brigadas surgiram na sequência da necessidade de criar equipas que estejam
prontas para intervir, em situação de emergência, junto de Estruturas Residenciais para
Pessoas Idosas (ERPI) e Lares Residenciais (LR), e resultam de um protocolo entre o
Instituto de Segurança Social e a Cruz Vermelha Portuguesa. Na região Norte estas
Brigadas já se encontram devidamente estabelecidas em todos os distritos, sendo
ativadas sempre que necessário.
As BIR são compostas por pessoal Ajudante de Ação Direta, Auxiliares de Serviços Gerais,
Enfermeiros, Psicólogos e Médicos, e encontram-se distribuídas pelos distritos (podendo
existir várias brigadas num mesmo Distrito). As BIR têm capacidade de ação imediata
na contenção e estabilização de surtos em ERPI, LR e outras respostas de acolhimento
residencial para pessoas em situação de vulnerabilidade, designadamente em situações
de falência do funcionamento da resposta social e durante o estrito espaço de tempo
necessário para que a resposta se reorganize e consiga assegurar o seu regular
funcionamento.
A tabela que se segue resume a atividade das BIR da região Norte no período reportado:
Distrito Nº de
Intervenções
N.º de Elementos
Envolvidos
Porto 8 34
Braga 0 0
Viana do Castelo 2 12
6 DE ABRIL DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________
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Vila Real 0 0
Bragança 0 0
Viseu (Norte) 0 0
Aveiro (Norte) 1 1
1.5 - Operações de Testagem em ERPI
As operações de testagem generalizada da fase inicial deram lugar à realização
preventiva de testes, essencialmente para despiste de casos pré-operatórios, feitos em
unidades de saúde. Trata-se de um procedimento totalmente preventivo, em que a
Segurança Social, em articulação com as entidades no terreno, coordena a operação.
São alvo deste plano de testagem todos os funcionários de estruturas residenciais (ERPI
e Lares Residenciais). Tendo sido reconhecido que os centros de investigação de
universidades e politécnicos adquiriram uma experiência considerável na realização de
operações de testagem, são as suas equipas que fazem a recolha e o transporte das
amostras, além das análises laboratoriais, de acordo com a seguinte distribuição.
Distrito de Aveiro:
• Universidade de Aveiro.
Distrito de Braga:
• CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário: a
funcionários e utentes das ERPI, LR;
Distrito de Bragança:
• IPB – Instituto Politécnico de Bragança;
Distrito do Porto:
• CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário: apenas
aos funcionários;
• CVP – Cruz Vermelha Portuguesa: aos utentes das estruturas;
Distrito de Viana do Castelo:
• IPVC – Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
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Distrito de Vila Real:
• UTAD – Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; Região do Alto Tâmega
encontra-se a cargo do IPB – Instituto Politécnico de Bragança;
No período reportado, os dados de testagem foram os seguintes:
Distrito
Universo de Testagem Testes efetuados no período % de Testes
Positivos Total de ERPI
Nº pessoas (ut. e func.)
Nº de ERPI Nº de Testes
Porto 250 17213 102 2380 0,2%
Braga 169 3152 30 355 0%
Viana do Castelo
62 3996 24 216 0%
Vila Real 85 3079 24 348 0,28%
Bragança 24 1087* só
funcionários 24 330 0
Viseu (Norte) 49 1417 42 257 0%
Aveiro (Norte)
20 528* só
funcionários 20 458 0,004%
1.6 Considerações Finais
O relacionamento previamente estabelecido entre a ACR-Norte e as entidades no terreno
tem facilitado a comunicação com os intervenientes e, sempre que necessário,
possibilitado uma resolução célere e eficaz dos temas em análise.
Apesar de toda a pressão das altas taxas de incidência, tem sido possível assegurar
respostas adequadas e articuladas entre as diversas entidades da administração
desconcentrada do Estado, bem como destas com as autarquias e as entidades dos
setores social e económico.
Região do Centro
O acompanhamento da evolução da pandemia por COVID-19 na região Centro, no período a
que esta informação diz respeito, foi efetuado através da manutenção dos contactos regulares
com as várias instituições e organismos públicos do território, quer de forma quotidiana e
informal, quer através de reuniões setoriais.
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Neste período manteve-se a necessária interlocução direta e frequente com os poderes
políticos eleitos locais, bem como com as Comunidades Intermunicipais (CIM) da região. Estas
entidades continuam a ser fundamentais na eficácia da resposta à pandemia e constituem-se
como agentes cuja proximidade com o tecido social os coloca numa posição privilegiada para
garantir a implementação de medidas no terreno. O mesmo sucedeu junto dos Presidentes
das Comissões Distritais de Proteção Civil da região.
À semelhança do que sucedeu anteriormente, continua a ser fundamental não se descurar a
manutenção ativa de medidas de vigilância e acompanhamento de saúde pública, com
particular incidência nos ERPI/LR, que continuam a ser os mais vulneráveis, fruto da faixa
etária dos seus utentes.
O período em apreço caracterizou-se pela continuação da diminuição acentuada da atividade
epidémica de forma transversal em toda a região, com as taxas de incidência a passaram de
140 para 66/100.000 habitantes e os surtos ativos a passarem de 32 para 12.
De realçar que nesta data não existiam inquéritos epidemiológicos em atraso na região,
embora se tenha mantido o reforço das equipas de rastreamento dos ACeS por militares das
Forças Armadas.
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Os surtos em lares também foram em menor número, registando-se uma diminuição de 179
para 76 com casos ativos, com implicações na mortalidade por COVID-19 nas pessoas
residentes em lares. De referir que se mantiveram as ações de sensibilização e formação nas
ERPI da região, efetuadas pelas Forças Armadas. Continuou também o processo de testagem
preventiva aos funcionários das IPSS que se enquadram nos critérios definidos.
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No que respeita à capacidade de resposta hospitalar à pandemia, continuou a assistir-se a
uma diminuição da pressão sobre os internamentos em enfermarias e cuidados intensivos. No
final deste período as taxas de ocupação COVID situavam-se numa média de 54% em
enfermaria e 47% em UCI. De referir que se mantém o reforço das capacidades disponíveis
por intermédio do setor social e privado, bem como pelas EAR.
Neste período, continuou a decorrer a vacinação à COVID-19 nos termos do plano, com
prioridade para a população com mais de 80 anos e com mais de 50 anos com
comorbilidades, bem como para os serviços essenciais. Na região centro, no final deste
período, existiam cerca de 202.700 cidadãos vacinados, dos quais 53.500 com vacinação
completa. De realçar que cerca de 99,5% dos utentes nos lares já tinham sido vacinados,
estando as exceções relacionadas com surtos em lares, e cerca de 55% já tinham a vacinação
completa. De referir também que continuou a decorrer a preparação para a vacinação massiva
dos profissionais dos estabelecimentos do ensino pré-escolar e primeiro ciclo, bem como das
respostas sociais.
No cumprimento do Despacho n.º 10942-A/2020, como forma de reforçar a capacidade das
estruturas hospitalares e das ERPI, continuam levantadas na região centro as EAR
apresentadas em baixo, sendo de referir que no final deste período não existia nenhuma ativa.
Distrito Local Capacidade Estimada
Status
Coimbra Centro Saúde Militar (Exército - Forças Armadas)
31 Camasn/ ativada
Aveiro Pousada da Juventude 20 Camas n/ ativada Castelo Branco Pousada da Juventude 30 Camas n/ ativada Guarda Centro Apostólico 20 Camas n/ ativada Leiria Seminário Leiria 45 Camas n/ ativada Viseu Pavilhão Fontelo 64 Camas n/ ativada
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Durante este período, permaneceram em prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à
População (ZCAP) nos municípios da região (alguns com recurso a material disponibilizado
pelas Forças Armadas), distribuídas na região de acordo com o quadro em baixo, com vários
municípios a já não disporem destas estruturas.
Distrito Nº de ZCAP Capacidade % ocupação Coimbra 12 930 n/ ativados Aveiro 20 853 n/ ativados Leiria 23 815 n/ ativados Castelo Branco 39 769 n/ ativados Guarda 13 646 n/ ativados Viseu 13 542 n/ ativados TOTAL 120 4555
Relativamente às BIR na região centro, no âmbito do protocolo assinado entre o Instituto da
Segurança Social, I.P e a Cruz Vermelha Portuguesa com o intuito de suprir necessidades em
recursos humanos de instituições de resposta social afetadas com COVID-19, não existia no
final deste período nenhuma intervenção ativa, face à melhoria da situação nos lares.
Nas escolas, a situação da COVID-19 continuou a não constituir uma preocupação
significativa, em virtude de as atividades letivas decorrerem, em regra, em regime não
presencial. De referir que terminou o rastreio nas escolas de acolhimento, com o apoio da
Cruz Vermelha Portuguesa. De realçar que durante este período decorreu a preparação para
a testagem massiva nas escolas.
Região de Lisboa e Vale do Tejo
Enquadramento
Desde o início do mês de outubro, a Região de Lisboa e Vale do Tejo inverteu a tendência
relativamente ao peso relativo de novos casos de pessoas que testaram positivo para a
SARS-COV-2 sobre o total nacional, tendo atingido valores médios próximos dos 35%,
com uma tendência crescente. Entre 2 e 14 de março, verificou-se uma diminuição do
número de novos casos de infeção, acompanhando a tendência nacional.
A maioria dos casos ativos da região está concentrada na Área Metropolitana de Lisboa
(AML), do que se conclui que é nos territórios onde existe maior densidade populacional
que encontramos uma maior concentração do número de casos COVID-19.
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Considerando a necessidade de atuação coordenada, a articulação entre os diversos
setores e áreas da administração mostra-se um elemento central no sucesso das
medidas de combate à pandemia. Tem-se verificado um cumprimento generalizado das
orientações quanto às normas de segurança, nomeadamente o uso de máscara.
Evolução de casos em LVT
Após uma estabilização desde a segunda quinzena de outubro, verificou-se um
crescimento do peso da região LVT no total nacional de novos casos, para valores médios
próximos de 50%.
Figura 1 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 03/03/2020 e
14/03/2021 na Região de LVT.
Constata-se que entre 2 e 14 de março, verificou-se uma diminuição do número de novos
casos de infeção, em relação ao período anterior, acompanhando a tendência nacional.
0100020003000400050006000700080009000
03/0
3/20
2018
/03/
2020
02/0
4/20
2017
/04/
2020
02/0
5/20
2017
/05/
2020
01/0
6/20
2016
/06/
2020
01/0
7/20
2016
/07/
2020
31/0
7/20
2015
/08/
2020
30/0
8/20
2014
/09/
2020
29/0
9/20
2014
/10/
2020
29/1
0/20
2013
/11/
2020
28/1
1/20
2013
/12/
2020
28/1
2/20
2012
/01/
2021
27/0
1/20
2111
/02/
2021
26/0
2/20
2113
/03/
2021
Núm
ero
de N
ovos
Cas
os
Número de Novos Casos Média móvel (7 dias)
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Figura 2 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 2 e 14 de março
na Região de LVT e respetivo ajustamento por 100 000 habitantes.
Entre 2 e 14 de março foram notificados 3 584 novos casos positivos para o coronavírus
da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) na região de Lisboa e Vale do Tejo,
sendo 82,78% na Área Metropolitana de Lisboa.
Verifica-se que os Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) com maior incidência entre
2 e 14 de março foram Arco Ribeirinho (152 novos casos/100 000 habitantes), seguindo-
se o ACES Loures-Odivelas (135) e o ACES Amadora (133).. Todos os ACES registaram
menos de 240 novos casos por 100 000 habitantes no período em análise. No concelho
de Lisboa a incidência situou-se em 125 novos casos/100 000 habitantes.
Vigilância Epidemiológica e Equipas Multidisciplinares
Considerando o volume de novos casos, cuja média diária no período se situou nos 275,
e a nova metodologia implementada para a realização de inquéritos epidemiológicos, a
realização destes ocorreu, em regra, num prazo que não excedeu as 24 horas.
Acresce que todos os utentes notificados como caso positivo foram contactados para a
realização do contacto prévio no prazo de 24 horas.
A metodologia para a realização de inquéritos epidemiológicos, introduzida a 21 de
janeiro, com o objetivo de garantir a sua realização no prazo de 24 horas e assegurar o
0
50
100
150
200
250
050
100150200250300350400450500
Núm
ero
de N
ovos
Cas
os p
or 1
00 0
00
habi
tant
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os ú
ltim
os 1
4 di
as
Núm
ero
de N
ovos
Cas
os
Número de Novos Casos
Número de Novos Casos por 100 000 habitantes nos últimos 14 dias
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necessário isolamento dos casos positivos e dos respetivos contactos de alto risco foi
bem sucedida, tendo sido possível, não só realizar os inquéritos dos novos casos em
tempo, como também assegurar a conclusão dos inquéritos aos casos notificados nos
dias anteriores. A metodologia adotada contempla a realização de um contacto prévio a
todos os casos positivos com vista ao isolamento do utente e do seu agregado familiar
até 24 horas após a notificação, sendo o inquérito epidemiológico concluído através de
um segundo contato com o doente. Nos casos em que as chamadas não são atendidas
numa primeira tentativa, precede-se à repetição do contacto.
Manteve-se a centralização das equipas militares de apoio à realização de inquéritos
epidemiológicos, coordenadas pelo Departamento de Saúde Pública da ARS LVT em
colaboração com o Gabinete para a Supressão da COVID-19 na região de Lisboa e Vale
do Tejo.
A 14 de março, encontravam-se a operar 10 equipas de Operadores de Plataforma Trace
COVID-19/SNS das Forças Armadas, num total de 460, militares, dos quais 200
estiveram a operar diariamente. Estas equipas operaram 8 horas por dia, 7 dias por
semana.
Manteve-se reforço do grupo de profissionais que prestam apoio às Unidades de Saúde
Pública na realização de Inquéritos Epidemiológicos e Vigilâncias Ativas, que conta com
120 profissionais a tempo inteiro, com a colaboração de mais de 404 em tempo parcial,
sendo pontualmente dado apoio por profissionais de entidades externas ao Serviço
Nacional de Saúde (v.g. funcionários das autarquias). O centro de contato para realização
de inquéritos epidemiológicos, localizado nas instalações da ARS, funcionou todos os
dias, dando apoio aos a todos os ACES da Região. No período de referência, foram
realizados 4 115 inquéritos epidemiológicos completos.
As equipas multidisciplinares têm-se mostrado eficazes na resposta à crise pandémica,
em especial no acompanhamento dos cidadãos confinados na região de Lisboa e Vale do
Tejo e tiveram intervenção, entre 30 de junho de 2020 e 14 de março de 2021, junto de
mais de 28. 000 pessoas nos concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Lisboa, Loures,
Moita, Odivelas, Seixal, Setúbal e Sintra, para além da intervenção em estabelecimentos
comerciais com ações de sensibilização para as medidas de prevenção e combate à
pandemia. Destacamos que estas equipas promovem a colaboração constante entre
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todas as entidades, melhorando globalmente a eficiência da utilização de recursos das
diversas instituições.
Vacinação
A Vacinação contra a COVID-19 iniciou-se no dia 27 de dezembro, tendo sido, até 14 de
março, inoculadas cerca de 408 000 vacinas na Região de Lisboa e Vale do Tejo,
distribuídas por todos os Agrupamentos de Centros de Saúde. A 14 de março, cerca de
8% da população da Região tinha recebido pelo menos a 1ª dose da vacina e 4% já tinha
recebido a 2ª dose.
Ação local, vigilância ativa e fiscalização
As forças de segurança continuaram a fiscalização, monitorização e acompanhamento
das situações de confinamento obrigatório, procurando prevenir e identificar possíveis
incumprimentos, bem como sensibilizar e aconselhar para os comportamentos a adotar,
elaborando auto de notícia por desobediência nos casos de incumprimento. A PSP e a
GNR mantiveram a realização de ações de verificação e confirmação do cumprimento
das medidas determinadas pelo Governo.
As zonas urbanas, em geral, têm merecido especial atenção, devido a ajuntamentos, por
vezes com um elevado número de pessoas. Como medida mitigadora, reforçaram-se as
ações de fiscalização e patrulha por parte das Forças de Segurança. De igual modo, foi
mantido o reforço de patrulhamento e monitorização da afluência às zonas balneares e
respetivos acessos, bem como da prática de campismo e caravanismo irregular, de
forma preventiva e pedagógica evitar a concentração de pessoas e promover o
cumprimento das recomendações das autoridades de saúde e as normas legais
estabelecidas. Foi também efetuado o policiamento nos locais de vacinação contra a
COVID-19.
No território da Área Metropolitana de Lisboa, onde se concentram a maioria dos casos
ativos na Região, foram realizadas várias ações de sensibilização e fiscalização em
estabelecimentos comerciais, e para além dos casos de cessação imediata e voluntária
da atividade, foram encerrados 6 estabelecimentos, tendo-se mantido a colaboração
com a Autoridade para as Condições do Trabalho.
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A PSP realizou 4 086 ações de verificação/confirmação do cumprimento das medidas,
tendo sido 157 pessoas fora do domicílio e detidas 19 pessoas por desobediência. Neste
período foram levantados 1 723 autos de notícia pela PSP.
A GNR realizou mais de 5 000 ações de policiamento e patrulhamento e mais de 20 000
de fiscalização, tendo resultado em 1 detenções, por desobediência à obrigação de
confinamento obrigatório e 1 210 contraordenações, com especial incidência no
incumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário, incumprimento da
observância de limitação de circulação entre concelhos, incumprimento da obrigação de
uso de máscaras e incumprimento da observância de regras em instalações e
estabelecimentos. Foi encerrado pela GNR um estabelecimento e 4 atividades foram
suspensas.
Os Comandos Locais da Polícia Marítima da Região efetuaram 3 912 ações de
sensibilização a cidadãos e levantaram 108 autos de notícia por não cumprimento das
regras de dever geral de recolhimento domiciliário e de atividade física e desportiva.
As embarcações da Polícia Marítima efetuaram um total de 805 milhas no mar e as
viaturas terrestres percorreram um total de 8 577 quilómetros em patrulha.
No âmbito da ação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foi iniciado um trabalho de
pesquisa e recolha de informação sobre surtos de COVID-19 detetados em contexto
laboral com relação com comunidades estrangeiras, estabelecendo a relação entre o
local de trabalho e o local de residência. Nesse âmbito foram efetuados contactos com
82 empresas e reportados 3 surtos ativos associados a empresas.
As Forças de Segurança promoveram a sensibilização, através das suas redes sociais,
para o cumprimento das regras e recomendações emanadas pelas autoridades
competentes.
Neste período as corporações de bombeiros da região realizaram 1 027 transportes de
doentes COVID-19 e estiveram em atividade 110 equipas especializadas de bombeiros
no âmbito do dispositivo permanente.
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Transportes
Em particular na zona de abrangência das linhas de Sintra, Azambuja e Cascais, para
além das ações diárias de patrulhamento, realizaram-se ações de maior dimensão com
vista à fiscalização do cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde.
Constata-se um cumprimento generalizado da obrigatoriedade de uso de máscara e das
regras de etiqueta respiratória entre os passageiros.
Manteve-se a fiscalização de TÁXIS e TVDE, com especial atenção na verificação da
utilização das máscaras e do cumprimento dos limites de ocupação.
Respostas de Realojamento Temporário e Estruturas de Apoio de Retaguarda
As várias respostas de realojamento temporário de caráter regional envolvem diversas
instituições, como a Segurança Social, a Proteção Civil, as autoridades de saúde, as
autarquias locais, o IEFP e as Forças Armadas, respondendo à necessidade de
alojamento de cidadãos que não disponham de condições para realizar o isolamento na
residência e permitindo a libertação de camas de internamento nos hospitais da região.
Neste período a capacidade das respostas de realojamento temporário de caráter
regional foi redimensionada e adaptado à evolução da situação pandémica e à procura
destas respostas.
Entidade Total de
camas
Camas disponíveis
Capacidade de
expansão
Acréscimo
Observações
Total máximo de
camas a
disponibilizar
Disponíveis Observações
Hospital
Campanha (Estádio
Universitário)
0 0
0
0
CAM – Antigo
Hospital Militar de
Belém
60 50
0
60
Pousada da
Juventude Lisboa
138 127 Mediante
Articulação com
a CML
0
138
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Pousada da
Juventude Torres
Vedras
130 130
0
130
Centro Espiritual
do Turcifal
100 100 0
100
Centro de
Acolhimento da
Barquinha
12 12
0
12
EAR Fátima 90 82 0 90
CAES Santarém 30 30 0 30
EAR da Base Naval
de Lisboa – Alfeite
60 57 0
60
Base Naval de
Lisboa - Alfeite
165 164 0
165
Total 785 752 0 785
Relativamente ao Centro de Apoio Militar COVID-19 (CAM) destaca-se que esta resposta
recebeu doentes dos vários hospitais da região, contribuindo para o aumento da
capacidade do Serviço Nacional de Saúde. A sua capacidade de camas foi
redimensionada para 60 camas. A 14 de março encontravam-se 21 doentes no Centro
de Apoio Militar Covid-19. Durante este período passaram 19 doentes por esta unidade,
sendo a taxa de ocupação média de 46,3 %. Desde que foi ativado já passaram pelo CAM
644 doentes do Serviço Nacional de Saúde.
Nos termos do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro foram identificados pelas
Comissões Distritais de Proteção Civil infraestruturas aptas à instalação de Estruturas
de Apoio de Retaguarda e foi decidida a instalação de uma EAR no Centro de
Espiritualidade Francisco e Jacinta Marto, em Fátima, com capacidade inicialmente
prevista para 126 camas, uma EAR na Escola de Tecnologias Navais (ETNA) na Base
Naval de Lisboa (Alfeite), em Almada, com capacidade atualmente para 60 camas,
através da afetação de duas cobertas a esta valência e uma EAR na Casa dos Atletas, em
Oeiras, nas instalações e com a colaboração da Federação Portuguesa de Futebol, com
capacidade para 48 camas, cuja desativação foi iniciada no dia 28 de fevereiro.
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Estruturas Residenciais para Idosos
Na região de Lisboa e Vale do Tejo, o distrito de Lisboa é o que apresenta maior número
de casos em ERPI, seguido de Santarém, Setúbal e Leiria. Com o objetivo de isolar casos
positivos em estruturas residenciais de forma a reduzir o risco de propagação e apoiar
as instituições a efetivarem planos de contingência, bem como a implementarem a
reorganização dos espaços, foi dada continuidade às visitas multidisciplinares e à
segunda operação de testes à SARS-CoV2 aos profissionais de ERPI, com a colaboração
do Cruz Vermelha Portuguesa.
A operação testes a profissionais foi alargada a todas as estruturas residenciais,
independentemente do número de utentes de cada resposta, estando à data em fase de
planeamento. Prosseguiu-se a vacinação em contexto de ERPI, em particular nas
instituições em que não tinha sido possível realizar a vacinação devido existência de
surto ativo.
Foram realizadas pelas Forças Armadas 27 ações de sensibilização em ERPI em
colaboração com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Estabelecimentos Escolares
A ARS manteve em funcionamento uma plataforma centralizada de registos de casos
confirmados em meios escolares a aplicar em todos os Estabelecimentos de Ensino da
Região de Lisboa e Vale do Tejo.
Esta plataforma centralizada de registos, que entrou em funcionamento a 1 de outubro,
abrange escolas públicas e privadas.
Relativamente às Escolas de Acolhimento, foram desenvolvidas ações de coordenação
com os Agrupamentos de Escolas visando assegurar, nos respetivos territórios
educativos, uma distribuição homogénea das mesmas por forma a haver resposta
adequada às famílias que recorressem a este tipo de serviço, cuja divulgação foi feita
através da página da internet da DGEstE.
Foi mantido o fornecimento das refeições aos alunos com Escalão A e B, também com o
apoio de algumas autarquias que fazem a distribuição das respetivas refeições ao
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domicílio. Em relação às crianças que frequentam as Escolas de Acolhimento a refeição
é servida a todas as crianças.
Foi concluído o processo de rastreio à SARS-CoV-2, realizado nas Escolas de Referência
para Acolhimento a docentes, pessoal não docente e a alunos com 15 ou mais anos de
idade.
Setor Agrícola
A situação relativa a surtos de infeções detetado em contexto agrícolas na região tem
vindo a evoluir no sentido positivo. O surto detetado na empresa AVIBOM em Vila Facaia
já não apresentava casos ativos.
Foi, no entanto, detetado um surto de COVID-19 numa exploração de floricultura no
distrito de Setúbal, tendo sido realizados testes em empresas da floricultura da região
que contam com trabalhadores que residem nas mesmas habitações ou na vizinhança.
Na sequência deste rastreio foram detetados outros casos de infeção que foram isolados,
permitindo a contenção do surto.
Mantêm-se algumas ações de despiste de possíveis infeções em outras empresas e locais
que, não têm resultado na identificação de novos casos.
Região do Alentejo
No que respeita ao período de estado de emergência de 2 a 14 de março continuou a
ser acompanhada com especial preocupação a capacidade hospitalar de internamento
em enfermaria e UCI COVID e, de igual modo, continuaram a ser acompanhados com
especial preocupação os surtos que foram surgindo na região.
Foi mantido o acompanhamento e interlocução com os autarcas, principalmente em
relação ao processo de vacinação, mas também na auscultação quanto à perspetiva
regional em relação ao processo gradual de desconfinamento, à reabertura das
escolas e dos diferentes ciclos e à retoma da atividade presencial de setores
económicos.
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No âmbito da vacinação, manteve-se o acompanhamento do trabalho desenvolvido ao
nível do Plano de Vacinação da ARSA para a região Alentejo, com especial foco na
progressão nos diversos concelhos aos idosos com mais de 80 anos e às pessoas com
mais de 50 anos e com uma das quatro comorbilidades identificadas no Plano de
Vacinação.
De registar a participação numa reunião entre o Coordenador da Task Force dos cinco
Secretário de Estado com funções de coordenação a nível regional e, os cinco
Presidentes das ARS. O objetivo foi fazer um ponto de situação sobre o processo de
vacinação e partilhar informação sobre as próximas etapas do processo de vacinação.
Na área da saúde, e dos cuidados de saúde, continuou a ser acompanhada a
capacidade de resposta hospitalar à COVID-19, assim como a situação dos testes
COVID-19 realizados na região. Neste âmbito, a capacidade de camas de UCI COVID-
19 diminuiu de 34 para 33 camas (aumento de 5 camas do HESE e a diminuição de
4 camas na ULSBA e 2 camas na ULSLA), a capacidade de camas de UCI não COVID-
19 aumentou de 16 para 18 camas (2 camas na ULSLA) e o número de camas de
enfermaria para COVID-19 diminuiu de 156 para 122 camas (diminuição de 8 camas
na ULSNA, 10 camas no HESE, 18 camas na ULSBA e o aumento de 2 camas na
ULSLA). No HESE, continuou a ser utilizada a Estrutura Municipal de Apoio ao
Hospital.
Neste período de estado de emergência, registou-se uma diminuição generalizada nos
indicadores diretamente ligados à COVID-19. Os internamentos COVID-19
apresentaram um decréscimo de 27 internamentos (de 60 para 33 internamentos),
os internamentos em UCI COVID-19 apresentaram um decréscimo de 3
internamentos (de 15 para 12 internamentos), os casos ativos apresentaram um
decréscimo de 270 casos (de 579 para 309 casos) e as vigilâncias ativas
apresentaram um decréscimo de 430 casos (de 1348 para 918). O número médio
diário de internamentos registados devido à COVID-19 foi, neste período, de 44
internamentos, notando-se um forte decréscimo em relação ao período anterior (128
internamentos diários) e o número médio de internamentos UCI COVID-19 foi, neste
período, de 13 internamentos, face a 26 do período anterior.
Quanto à realização de testes até 14 de março, e desde o início da pandemia, tinham
sido realizados na região 390.098 testes registados no SINAVE, tendo sido registados
15.626 testes entre no período de referência.
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Foi registada e partilhada a disponibilidade do Algarve Biomedical Center (ABC)
(entidade de natureza pública - uma parceria entre a Universidade do Algarve e o
Centro Hospitalar do Algarve), para continuar o trabalho que assumiu um papel de
grande importância na realização de testes na região Alentejo, durante o último ano.
Continuou a ser acompanhado o plano de visitas mensais da situação nas ERPI pelas
entidades competentes, em colaboração com os Municípios, tendo sido realizadas 24
visitas neste período de estado de emergência, nos distritos de Évora, de Portalegre
e no Litoral Alentejano. Relativamente ao distrito de Beja, a perspetiva é que as visitas
possam ser retomadas no mês de abril, segundo informação transmitida pelo
Comandante Operacional Distrital de Beja.
Relativamente à evolução da situação em ERPI e lares residenciais, de referir que,
neste período, não surgiram novos surtos e a maioria dos surtos existentes nestas
instituições foram resolvidos, deixando de estar ativos.
Ao nível da comunidade, no Litoral Alentejano, registo de surtos na comunidade de
trabalhadores agrícolas nos concelhos de Odemira e de Ferreira do Alentejo e, nos
concelhos de Serpa, de Moura e da Vidigueira. Os surtos foram acompanhados pelas
entidades locais, tendo as situações sido partilhadas com a área governativa da Saúde
e da Integração e Migrações, para envolvimento em particular do Alto Comissariado
para as Migrações.
Nas escolas, segundo informação transmitida pela Direção de Serviços da Região do
Alentejo, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, todas as atividades letivas
previstas em E@D e em ensino presencial decorreram com tranquilidade, não tendo
existido constrangimentos de maior. As poucas situações identificadas foram
resolvidas pelas escolas, tendo sido encontradas diversas soluções, que passaram
pela disponibilização de equipamentos, pelo ensino presencial dos alunos nas
escolas, tendo as autarquias colaborado no que respeita aos transportes, por fazer
chegar através das autarquias os documentos aos alunos, entre outras. No que
respeita ao equilíbrio entre as aulas síncronas e assíncronas, existiram diversas
soluções por parte das escolas, tendo decorrido muito bem na generalidade.
Durante este período continuaram a ser servidas as refeições aos alunos em
acolhimento, aos alunos de escalão A e B que o solicitaram e aos alunos em regime
presencial. As autarquias tiveram neste ponto um papel muito importante, pois foi
com a colaboração das mesmas que muitas refeições foram entregues em casa aos
alunos.
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Manteve-se o funcionamento das escolas de acolhimento, sem qualquer tipo de
constrangimento. Continuaram a ser acolhidos nas escolas, em regime presencial, os
alunos com necessidades especificas, os alunos em risco e os alunos que, por alguma
razão, não dispunham de condições em suas casas, conforme os normativos em vigor.
Quanto às Forças de Segurança, manteve-se a operacionalidade de todos os
Comandos, mantendo-se a atividade operacional de fiscalização e monitorização do
cumprimento das medidas em vigor, ações de visibilidade e de controlo dos pontos
de passagem autorizados na fronteira terrestre, o trabalho de vigilância ativa de casos
em isolamento e ações de garantia do cumprimento do dever de recolhimento
domiciliário e de cumprimento da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços
públicos.
Ao nível da Proteção Civil, mantiveram-se operacionais os diferentes dispositivos dos
agentes de Proteção Civil, o que permitiu manter a capacidade de resposta no âmbito
da proteção civil e de socorro sem quaisquer constrangimentos. Alguns Corpos de
Bombeiros foram pontualmente afetados, embora sem comprometer a capacidade de
resposta no socorro à população e no transporte.
Neste período, a coordenação foi assegurada nas reuniões semanais e/ou quinzenais
das Comissões Distritais de Proteção Civil, de acordo com o calendário de cada um
dos distritos. A Coordenação Institucional foi garantida através dos briefings dos
Centros de Coordenação Operacional Distritais, promovendo-se a articulação
institucional entre os diferentes Agentes de Proteção Civil cooperantes.
De referir que, a maioria dos Municípios iniciou a instalação de Centros de Vacinação
COVID19, em articulação com as autoridades de saúde pública e os Agrupamentos
de Centros de Saúde.
Um número muito significativo de municípios reuniu as respetivas Comissões
Municipais de Proteção Civil, para reforço da partilha de informação e da articulação
entre os diferentes parceiros locais. Os Comandos Distritais da ANEPC promoveram
ainda a articulação com o patamar municipal, através de reuniões semanais com
Presidentes de Câmara, Comunidades Intermunicipais e Serviços Municipais de
Proteção Civil.
Neste período, apenas a EAR do distrito de Évora se manteve ativa, embora com um
reduzido número de utentes. Desde o dia 25 de fevereiro que a EAR do distrito de
Beja deixou de ter utentes, pelo que a Subcomissão Distrital de Proteção Civil de Beja
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decidiu a suspensão da EAR instalada a 4 de março. A maior preocupação foi garantir
a manutenção da prontidão em caso de necessidade de nova ativação. Desta forma,
a informação recebida por parte da Proteção Civil foi que alguns recursos humanos
da Segurança Social afetos à EAR, irão permanecer em atividade no concelho de Beja,
garantindo desta forma a necessária prontidão desta equipa para uma eventual
reativação daquela EAR.
Relativamente às estruturas e equipamentos disponíveis para a evacuação de ERPI e
as Zonas de Concentração e Apoio à População (ZCAP), durante este período
permaneceram em prontidão as ZCAP nos municípios da região, com 132 locais
identificados, dos quais, 76 estão atualmente instalados, o que corresponde a uma
capacidade máxima de cerca de 4.132 camas e a 2.400 camas atualmente instaladas.
Ao nível das Forças Armadas, manteve-se a estrutura de apoio em termos de
Equipamentos de Acolhimento e as camas distribuídas por diversos locais. No que
respeita ao trabalho preventivo e pedagógico junto dos Lares, desde que a missão
teve início e até ao dia 14 de março, foram realizadas 252 ações, o que corresponde
a 87% das ações a realizar.
Quanto ao apoio solicitado pela ARS Alentejo, para apoio aos inquéritos
epidemiológicos (IE), ao rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigilância
ativa, mantiveram-se as três equipas em missão. Desde que iniciaram a operação (2
de dezembro de 2020) e até dia 14 de março, os militares rastreadores efetuaram o
acompanhamento de 4.344 casos (IE), com 13.166 contactos próximos.
Região do Algarve
O acompanhamento do processo da evolução da pandemia por COVID-19 na região do Algarve
mantém-se alicerçado numa articulação e interlocução permanente com a Comunidade
Intermunicipal, com os Municípios e com entidades, organismos ou serviços de âmbito
regional ou distrital da administração direta e indireta do Estado, assim como com as diversas
entidades dos setores social e económico desta zona geográfica, potenciando a estrutura
regional de emergência e proteção civil que serve de coluna vertebral, através de uma eficaz
coordenação institucional, procurando a cada momento a eficiência na resposta de todos os
intervenientes.
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Conforme já reportado nos anteriores relatórios de avaliação dos principais indicadores da
evolução da pandemia no Algarve, a região, por si só, tem características que divergem muito
das outras regiões do país, o que obriga a que todas as entidades mantenham extremo
empenhamento no cumprimento das respetivas missões, relevando a atenção dedicada ao
trabalho diário de combate à pandemia. Dando continuidade ao trabalho desenvolvido, todas
as medidas adotadas e procedimentos de coordenação instituídos mantiveram-se.
Face à evolução da situação, os Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC), em articulação
e coordenação com diversas entidades, organismos ou serviços, continuam a realizar de ações
de formação, sensibilização e esclarecimento junto da população e dos diversos setores da
atividade económica.
Relativamente à situação epidemiológica, continua a registar-se um decréscimo no número de
cidadãos infetados. No entanto, a situação regional ainda não está consolidada, sendo
necessário dar continuidade ao trabalho.
Acionamento de Planos de Emergência de Proteção Civil
O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro e os 16 Planos Municipais de
Emergência e Proteção Civil mantiveram-se ativos.
Estruturas de coordenação
Com a declaração do estado de emergência mantiveram-se todos os procedimentos anteriores
implementados, nomeadamente:
• No âmbito da coordenação institucional, as reuniões entre o Posto de Comando
Distrital (PCDis) e a Subcomissão Distrital de Proteção Civil COVID-19, os Postos de
Comando Municipais (PCMun) e os Corpos de Bombeiros (CB), neste período em
análise, realizaram-se um total de 21 reuniões, por vídeo teleconferência (VTC).
• No âmbito da coordenação política, manteve-se a periodicidade das reuniões da
Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC), num total de 2 reuniões, realizadas no
período em análise. No patamar municipal, numa periodicidade ajustada à realidade
territorial e à situação epidemiológica concelhia, foram realizadas, neste período,
nos municípios algarvios, um total de 93 reuniões de trabalho, que refletem um
esforço coletivo exemplar, traduzindo-se num desempenho de excelência
reconhecido por todos, destacando-se a estreita colaboração entre as estruturas de
saúde pública e de proteção civil.
• Ações de formação e sensibilização no âmbito da higienização, descontaminação e
desinfeção.
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Formação e sensibilização
A formação e sensibilização pública são ferramentas fundamentais para conduzir à adoção
das medidas de proteção e de comportamentos adequados, tanto por parte da população,
como por parte das instituições, estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas.
Todas as instituições e organismos, quer de âmbito municipal, quer de nível regional, deram
continuidade à dinamização de ações de sensibilização de diversa tipologia, entre outras,
campanhas de rua, porta a porta e através dos meios digitais - privilegiando as redes sociais.
Os SMPC mantêm os programas municipais de formação e sensibilização, devidamente
adaptados à realidade territorial de cada Concelho, com o apoio das autoridades de saúde,
segurança social, agentes de proteção civil e demais entidades cooperantes, que incluem
visitas de acompanhamento às diferentes Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI),
espaços para apoiar a manutenção das medidas preventivas nos diversos estabelecimentos.
Os Serviços de Proteção Civil, em parceria com a Autoridades de Saúde e Segurança Social,
devidamente adaptadas à realidade territorial de cada concelho, com o apoio dos diversos
agentes de Proteção Civil e demais entidades cooperantes, continuam a desenvolver ações de
sensibilização e formação.
Os Municípios continuam a dedicar, quase em exclusividade, os seus canais de comunicação
(webpage institucional, redes sociais, outdoors, espaços publicitários contratados, quadros de
cooperação com as rádios locais, flyers e outros produtos informativos, etc.) potenciado os
meios de comunicação de massas para sensibilizar a população.
Como elemento facilitador da comunicação e prestação de informação, mantêm-se em
funcionamento as linhas de atendimento e apoio à comunidade criadas por alguns Municípios.
Descontaminação e Desinfeção
A pedido do PCDis, mantêm-se os dois locais para desinfeção de ambulâncias e depósito de
equipamentos contaminados nas Unidades Hospitalares de Faro e de Portimão, do CHUA.
A pedido de diversas entidades e instituições, a Brigada dos Bombeiros do Algarve, para
intervenção em ambientes com risco biológico, tem realizado diversas ações de
descontaminação no âmbito da COVID-19 em instalações onde se registaram casos positivos,
o que permitiu que as entidades voltassem ao seu regular funcionamento após essa ação
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Testes de diagnóstico
Na região do Algarve entre os dias 2 e 14 de março de 2021, foram realizados 10.851 testes.
Os dados acumulados dos testes realizados apontam um total de 313.591 até 14 de março
de 2021, dos quais 20.324 deram resultado positivo, o que representa um aumento de 203
casos positivos desde o último período em análise.
A realização de testes na Região continua a ser assegurada pelo Laboratório de Saúde Pública
Laura Ayres, pelo Algarve Biomedical Center da Universidade do Algarve e pelos 13 laboratórios
privados que foram convencionados, para o efeito, pela Administração Regional de Saúde do
Algarve.
Alguns Municípios, por iniciativa própria, continuam a realizar testes à COVID-19, por
amostragem, ao nível dos serviços do Município e, entre outras instituições, às escolas e aos
lares.
A Segurança Social estabeleceu um acordo com o ABC para a realização de testes a todos os
profissionais das ERPI, independentemente do número de utentes e dos Lares Residenciais.
A Segurança Social, tendo em conta a estratégia de levantamento de medidas de confinamento
definida pelo Governo, procedeu à testagem de Educadores e Auxiliares nas Creches e Pré-
escolares, que têm acordo de cooperação com aquele Organismo.
A CVP, fruto de alguns protocolos celebrados com várias instituições, está a realizar testes
rápidos Teste Rápido de Antigénio (TRAg).
Apoio à população
No que concerne ao apoio à população, através das várias ZAP3, instaladas pelos PCMun,
mantém-se uma vasta rede com capacidade para acolher cidadãos, em situação de isolamento
profilático, quarentena ou para apoiar os profissionais dos serviços essenciais. Estas
estruturas foram validadas pelas respetivas Autoridades de Saúde, Segurança Social e
Proteção Civil.
À data de 26 de fevereiro de 2021, estavam operacionalizadas 37 Estruturas com capacidade
de 2.000 camas, de 3 Tipologias* [Isolamento profilático, Quarentena, Reserva social (apoio
a lares)], sendo que nessa data, apenas estava ativa 1 ZAP, no município de Portimão e a ZAP
supramunicipal no mesmo concelho.
3 ZAP (Zona de Apoio à População) correspondente no PDEPC à ZCAP (Zona de Concentração e Apoio à População)
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De igual modo, continuam preparadas Unidades Hoteleiras e Militares para uma reserva
regional. Uma rede que consiste em 16 Estruturas, com capacidade de 715 camas, que
complementa o planeamento para os piores cenários, e que à data não se encontravam
ativadas.
Todas as refeições, limpeza e a sustentação logística da operacionalização destes espaços
continua a ser assegurada pelos Municípios.
No âmbito do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, que cria Estruturas de Apoio
de Retaguarda, foi instalada numa Unidade Hoteleira 1 EAR, com capacidade de 1.000 camas,
para pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento hospitalar, que
careçam de apoio específico e para utentes de estruturas residenciais para pessoas idosas
infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico e que não possam permanecer
nas respetivas instalações devido a situações relacionadas com COVID-19. Desde a ativação
da EAR, no dia 11 de janeiro de 2021, foram admitidos 23 utentes nesta estrutura, embora
cerca de 80% já tenha tido alta.
A Equipa de Intervenção Rápida da Segurança Social, operacionalizada pela Cruz Vermelha
Portuguesa, desde o último relatório de análise da situação, manteve o apoio a 1instituição,
no concelho de Faro.
As áreas que continuam a arrogar maior expressão, no âmbito do apoio social, coordenadas
pelas respetivas Câmaras Municipais, em conjunto com as Juntas de Freguesia e redes de
emergência social, são o apoio com alimentação (refeições e bens alimentares), o apoio ao
rendimento e à habitação, a resposta social às pessoas mais vulneráveis e aos cidadãos que
se encontram em confinamento obrigatório por estarem infetados ou estão sob vigilância ativa,
o apoio psicológico, o apoio domiciliário, a entrega de medicamentos, entre outras dimensões.
De uma forma transversal, continuam a ser promovidas, pelos diferentes Municípios, medidas
locais de apoio à economia local, nomeadamente dirigidas às empresas e famílias.
No que concerne à gestão de altas sociais, tem-se realizado, ao longo do tempo, um trabalho
de grande coordenação entre o CHUA e a Segurança Social, para uma gestão efetiva das altas,
o que tem permitido o encaminhamento de pessoas que estavam internadas, nos Lares de
Idosos ou de Deficiência.
Zonas de apoio à autoridade de saúde
A ARS Algarve, com o apoio logístico dos respetivos SMPC, mantém operacionais as Área
Dedicada para Doentes Respiratórios (ADR) nos municípios de: Albufeira, Faro, Lagos, Loulé
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(2), Olhão, Portimão, Silves, Tavira e VRSA. Continuam ativas as ADC de Albufeira, Lagos,
Olhão, Portimão e Tavira.
Quanto à vacinação da população em geral, continua a decorrer o processo de vacinação de
cidadãos com idade igual ou superior a 80 anos e a cidadãos com idade compreendida entre
os 50 e os 79 anos com comorbilidades associadas.
Os SMPC, em articulação com os ACES que abrange a sua área administrativa, estão a
proceder à preparação de todos os aspetos logísticos necessários à implementação dos
Centros de Vacinação, para o processo de vacinação em massa da população, estando previsto
que todos os centros estarão prontos a funcionar no dia 1 de abril do corrente ano.
Ainda atinente a este assunto, os Municípios, sempre que lhes é solicitado, estão a assegurar
os seguintes apoios:
• Transporte de cidadãos que não dispõem de meios de transporte, aos locais de vacinação
e o regresso aos locais de origem;
• Contacto com os cidadãos cujos dados de contacto, nos processos individuais, estão
desatualizados ou não existe, para que seja possível proceder ao agendamento para
vacinação dos mesmos;
• Proceder ao agendamento e/ou confirmação do agendamento efetuado, junto dos
cidadãos.
Equipamentos de proteção individual
Numa ação de colaboração entre a administração central e a administração local, continuou
a registar-se um fornecimento solidário de equipamentos de proteção individual (EPI), numa
tentativa de ultrapassar as limitações do mercado, colmatando os desideratos existentes nas
várias instituições, de forma a assegurar a continuidade dos diferentes serviços de saúde,
socorro e assistência da região, numa monitorização permanente através dos respetivos
postos de comando da Proteção Civil.
Transporte dedicado ao COVID
Mantêm-se operacionais nos Corpos de Bombeiros mantidos por Associações Humanitárias
de Bombeiros do Algarve, desde as 00:00 horas do dia 12 de novembro, 13 Equipas
Especializadas para resposta à situação pandémica pelo vírus SARS-CoV-2. Ao momento,
encontram-se 21 Equipas Especializadas para resposta à situação pandémica pelo vírus SARS-
CoV-2.
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Mantêm-se pré-formatados os 2 Grupos de Reforço Sanitários, constituídos com meios da
CVP, INEM e Bombeiros, para assegurar a resposta no âmbito do Sistema integrado de
Emergência Medica (SIEM) e assegurar uma reserva estratégica de âmbito regional, para
apoiar qualquer um dos municípios que possam vir a ser afetados com situações de
contaminação em massa.
Informação Pública
De acordo com o previsto no Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil, e por forma a
assegurar o cumprimento do Princípio da Informação estabelecido na Lei de Bases da
Proteção Civil, a CDPC continua a difundir semanalmente, junto dos órgãos de comunicação,
uma nota informativa, onde são vertidos os dados relativos à situação epidemiológica regional.
Não obstante à difusão da nota informativa, a CDPC mantém a realização, com uma
periodicidade quinzenal, da conferência de imprensa, na qual participam o Secretário de
Estado Coordenador na Região do Algarve, o Presidente da CDPC, o Comandante Regional da
ANEPC, o Presidente da ARS e a Delegada de Saúde Regional, onde é efetuado o ponto de
situação regional e uma atualização relativa às medidas adotadas na Região para responder
à pandemia da doença COVID-19.
6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação
6.1. Negócios Estrangeiros
Vertente Europeia
O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) prosseguiu a defesa de abordagens
comuns e coordenadas, ao nível da União Europeia, no combate à pandemia e suas
consequências, sem deixar de acautelar a liberdade de circulação e a integridade do
espaço Schengen. Mantém-se plenamente ativado o Mecanismo Integrado da UE de
Resposta Política a Situações de Crise (IPCR), que reúne semanalmente. Na reunião
informal dos Ministros da Saúde a 1 de março, a Presidência Portuguesa reiterou o
objetivo de vacinar 80% das pessoas com mais de 80 anos até ao final de março, bem
como a meta de atingir a vacinação de 70% da população da UE até ao final do Verão.
A 4 de março, foi introduzido junto da Agência Europeia dos Medicamentos (EMA), um
pedido formal de análise contínua para a vacina Sputnik V, desenvolvida por um
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laboratório russo, sendo este o primeiro passo para que seja concedida uma autorização
de introdução no mercado.
Em 5 de março, a Comissária Stella Kyriakides, em carta dirigida à Ministra da Saúde,
anunciou a criação de um Grupo de Peritos de alto nível no contexto da criação da futura
Autoridade Europeia de Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias (HERA), que
deverá reunir-se mensalmente a partir de março.
A quinzena foi ainda marcada pelo anúncio da Comissão Europeia, a 10 de março, do
acordo com a BioNTech/Pfizer para o fornecimento de quatro milhões adicionais de
doses de vacinas até ao final de março, destinadas a combater os focos de infeção mais
críticos nos Estados-Membros. Em 13 de março, a vacina da Johnson&Johnson (Janssen)
recebeu autorização condicional de introdução no mercado, atribuída pela EMA. As
primeiras doses desta vacina serão distribuídas na UE até ao final de abril.
A 11 de março, a Comissão decidiu prorrogar, até ao final de junho o mecanismo de
transparência e autorização para as exportações de vacinas contra a COVID-19, aprovado
pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/111 da Comissão, de 29 de janeiro de 2021.
Este Regulamento sujeita a exportação de vacinas contra a COVID-19, ao abrigo de um
Acordo Prévio de Aquisição (APA) com a UE, à apresentação de uma autorização de
exportação. Trata-se de um mecanismo de transparência e autorização (e não de
restrição às exportações).
No seguimento da reunião dos Líderes de fevereiro, a Presidente da Comissão Europeia
anunciou a apresentação de proposta legislativa visando a criação de um Certificado
Verde Digital. O objetivo deste certificado (que não pretende ser um passaporte sanitário
de vacinação) é assegurar o bom funcionamento do mercado único (livre circulação),
cabendo a cada Estado-Membro decidir sobre a utilização específica que lhe será dado.
O certificado será digital (funcionará através de um ‘QR Code’), terá natureza temporária
e limitada e conterá informação sobre se o cidadão já esteve doente, se já foi vacinado e
se já fez testes RT-PCR, respeitando o princípio da não discriminação.
As disrupções registadas em relação aos “Corredores Verdes” na quinzena anterior, em
resultado da adoção e implementação de medidas restritivas unilaterais, encontram-se
à data a normalizar, cumprindo-se os tempos de espera previstos para os mesmos. Foi
registada uma melhoria da situação nas fronteiras com a Alemanha, ao contrário do que
ocorreu na Grécia, onde a situação se deteriorou fruto das medidas de contenção que
entraram em vigor nas suas fronteiras com a Albânia e a Macedónia do Norte.
Posteriormente, a Grécia suspendeu a obrigação de testagem e quotas de entrada nessas
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fronteiras, embora ainda se verifiquem disrupções. A Comissária Adina Vălean dirigiu
uma carta a este respeito, apelando a uma solução de compromisso que preserve as
cadeias de abastecimento e que isente os trabalhadores do setor dos transportes das
medidas de teste e quarentena.
Durante este período vários Estados-Membros da UE e países associados ao Espaço
Schengen, prolongaram os seus controlos na fronteira no âmbito das restrições
temporárias introduzidas no contexto da pandemia de COVID-19: Áustria (nas fronteiras
com a República Checa e a Eslováquia), Alemanha (nas fronteiras com a República Checa
e a Áustria), Bélgica, Espanha (na fronteira interna com Portugal), Finlândia, Hungria,
Islândia, Noruega e Portugal.
Em linha com a proposta da Presidência, a lista de “países seguros” constante do Anexo
I da Recomendação do Conselho 2020/912 manteve-se inalterada, apesar de os Estados-
Membros da UE terem tomado nota da evolução positiva da situação epidemiológica no
Japão.
Dada a situação epidemiológica se manter grave, nomeadamente devido à disseminação
de variantes do vírus, as restrições, designadamente no que diz respeito às viagens não
indispensáveis, mantém-se, por enquanto.
No âmbito do rastreio dos contactos transfronteiriços, prosseguiram os trabalhos
técnicos do projeto piloto para a criação de uma plataforma interoperável para
formulários digitais de localização do passageiro, com o objetivo de ter um sistema em
funcionamento para todos os modos de transporte até abril de 2021. A este respeito a
Comissão deu nota que apesar da maioria dos Estados-Membros disporem do mesmo,
apenas três participam atualmente (IT, SK, ES).
Vertente Bilateral
A nível bilateral, o Ministério dos Negócios Estrangeiros prosseguiu um conjunto de
diligências político-diplomáticas aos mais variados níveis, em Lisboa e nas diversas
capitais, visando transmitir informação atualizada sobre a situação epidemiológica
nacional e sobre as medidas restritivas de entrada em território nacional.
Cumpre, por último, destacar, no âmbito da articulação do MNE com as Embaixadas,
Consulados e Organizações Internacionais acreditadas em Lisboa, o apoio à vacinação
de diplomatas, dependentes e pessoal equiparado, residentes em território nacional.
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Apoio a cidadãos nacionais no estrangeiro e resposta à suspensão de voos para o Reino
Unido e Brasil
Com a progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de variadas rotas
e operações regulares, os voos de repatriamento em grande escala deixaram de ser
necessários.
O MNE mantém-se atento ao desenrolar da situação, tendo, para o efeito, criado, no
passado mês de outubro, uma estrutura informal de acompanhamento de crises
externas, designada Unidade de Gestão de Crises (UGC). A UGC acompanha, em
permanência, a evolução de qualquer crise externa decorrente da evolução da pandemia,
sendo ajustável na sua dimensão, natureza, estado de prontidão, instrumentos de
trabalho e recursos, consoante a natureza e dimensão daquela. O Gabinete de
Emergência Consular (GEC), também sob coordenação direta da Direção Geral dos
Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, funciona como front office de
apoio aos cidadãos portugueses no estrangeiro.
A decisão do Governo britânico de suspender os voos para Portugal, no dia 15 de janeiro,
devido à disseminação de novas estirpes do vírus, provocou um acréscimo de contactos
no GEC, numa progressão quase aritmética, com claro aumento de contactos após a
decisão do Governo português (na esteira da Recomendação (UE) 2020/2243), de
suspender igualmente os voos de Portugal para o Reino Unido. As medidas em vigor no
restante espaço europeu criaram dificuldades acrescidas ao embarque de cidadãos
nacionais que pretendiam regressar a Portugal com escala noutros países.
O GEC, juntamente com os Consulados-gerais em Londres e Manchester, procurou emitir
uma resposta coordenada, recomendando alternativa de viagem, que têm vindo a
escassear com o decorrer do tempo, mas que ainda subsistem. O total de pessoas que
contactaram o GEC e os referidos Consulados-gerais ascendeu, até ao dia 15 março, a
um total acumulado de 702 nacionais, dos quais 329 cidadãos que pretendem viajar do
Reino Unido para Portugal, 289 na situação inversa e 84 que viajaram pelos próprios
meios, tendo-se verificado um decréscimo de contactos desde os primeiros dias de
fevereiro. Idêntica situação ocorreu com os passageiros que pretendiam viajar para o
Brasil (ou do Brasil para Portugal), na sequência da entrada em vigor da suspensão de
voos de Portugal para o Brasil, a partir de 29 de janeiro de 2021. Foram autorizados
pelo Governo Português três voos de apoio ao regresso de cidadãos nacionais e titulares
de autorização de residência retidos no Brasil. O primeiro realizou-se a 27 de fevereiro,
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o segundo a 11 de março e o terceiro seria a 16 de março. Embarcaram nos três voos
cerca de 870 passageiros.
O GEC recebeu ainda, durante o período compreendido entre 1 e 22 de março, um total
de 1347 chamadas telefónicas e 841 emails, relacionados com pedidos de informação
sobre atos consulares, conselhos aos viajantes, restrições COVID, informações DGS/SEF,
etc.
Apoio à aquisição e importação de equipamento médico
O novo agravamento da pandemia tem afetado o tráfego portuário e aeroportuário, tendo
sido identificados, durante o período em referência, dificuldades no transporte de
algumas encomendas de material médico para o SNS (máscaras cirúrgicas),
prontamente ultrapassadas com o apoio da rede diplomática.
6.2. Defesa
A Defesa Nacional continua a dar o seu contributo em múltiplas frentes para ajudar a
conter a pandemia do COVID-19. As Forças Armadas têm mantido o seu dispositivo em
prontidão, conseguindo responder com celeridade e com grande sucesso às múltiplas
solicitações. De igual forma, têm procurado responder adequadamente perante as suas
responsabilidades e as expetativas que lhe são atribuídas pela sociedade, numa situação
crítica para o país, utilizando e adotando as suas capacidades e meios a fim de serem
empregues neste quadro de emergência nacional em benefício da segurança e bem-estar
dos portugueses, atuando permanentemente numa lógica de serviço ao país.
Capacidade de acolhimento das Forças Armadas para apoio do SNS
Para além dos dois Centros de Acolhimento (CA), foi montada uma Estrutura de Apoio
de Retaguarda (EAR) nas instalações da Escola de Tecnologias Navais da Base Naval de
Lisboa (BNL), equipada com 60 camas, operada por profissionais da saúde e da
INFECTADO NÃO INFECTADO INCONCLUSIVO TOTAL
ALMADA BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 165 0 165 Activo
ALMADA BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 96 0 96 72 h
ALMADA EAR - BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 60 5 5 55 Activo
321 5 0 0 5 316
VILA REAL RI13 42 0 42 72 h
LEIRIA RA4 36 0 36 12 h
VENDAS NOVAS RA5 78 0 78 12h
TAVIRA RI1 40 0 40 72 h
ANGRA DO HEROISMO RG1 75 0 75 48 h
PONTA DELGADA UnAp/ZMA 30 0 30 24 h
AMADORA RL2 54 0 54 24 h (CAM)
COIMBRA EAR - CENTRO DE SAÚDE MILITAR DE COIMBRA 30 0 30
385 0 0 0 0 385
BEJA EAR - BA11 68 0 68 Ativo
68 0 0 0 0 68
TOTAIS 774 5 0 0 5 769
MAR
TOTAL
EXE
TOTAL
FAPTOTAL
DISPONÍVEL PRONTIDÃORAMO LOCALIDADE UNIDADE CAPACIDADEOCUPADO
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segurança social. O CA da BNL acolheu até ao momento 82 utentes, todos dados como
recuperados. À data de 14 de março de 2021, encontravam-se na EAR da BNL 5 utentes,
oriundos dos hospitais Garcia de Orta e São Bernardo e da Casa dos Atletas. A EAR na
BNL acolheu até ao momento 57 utentes.
O Centro de Acolhimento da Base Aérea N. º11, em Beja, que acolheu 54 utentes do lar
de Antão S. José com COVID-19, entre o dia 17 de outubro até 1 de novembro, e no qual
se registou um excecional nível de interação entre todas as entidades envolvidas (CMB,
Segurança Social, Autoridade de Saúde, Hospital de Beja, Proteção Civil, Bombeiros,
Cruz Vermelha e Direção do lar). A partir de 28 de janeiro de 2021 houve a alteração do
estado de prontidão da EAR na BA11 para ativo. No dia 1 de fevereiro de 2021, deram
entrada os primeiros 5 utentes, 5 provenientes do Hospital José Joaquim Fernandes. Até
ao dia 14 de março, esta EAR acolheu um total de 18 utentes.
Mantêm-se ativos, no período a que se reporta o presente Relatório, 10 centros de
acolhimento de doentes ativos, localizados em unidades militares dos três Ramos, para
apoio ao SNS e ao MTSSS, em que dois passaram a ser EAR (na BNL e na BA11).
A 8 de janeiro de 2021, foi solicitado a ativação imediata do CA do Regimento de
Lanceiros Nº2 (RL2) com uma prontidão de 24h, não obstante este CA ter sido preparado
para apoio à família militar, devendo estar disponível para apoiar o SNS. A 5 de março,
este CA foi desativada sem prontidão atribuída.
Em 18 de janeiro de 2021, foi solicitado a alteração da prontidão do CA UnAp/ZMA com
uma prontidão de 24h, a qual foi confirmada em 25 de janeiro de 2021. A 5 de março,
este CA passou a prontidão de 5 dias.
No dia 25 de janeiro de 2021, foi ativado a EAR no Centro de Saúde Militar de Coimbra,
mantendo-se em operação até 24 de fevereiro de 2021, altura em que foi solicitado o
seu encerramento devido ao desagravamento da situação epidemiológica. No total, nesta
EAR, deram entrada 43 utentes provenientes do Centro Hospitalar Universitário de
Coimbra, do Hospital Distrital de Leiria e do Hospital Distrital da Figueira da Foz. A 5 de
março esta EAR passou a uma prontidão de 5 dias.
Visitas pedagógicas aos lares de Portugal
Desde outubro de 2020, que as Forças Armadas, em parceria com o Ministério do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, deram início a um conjunto de ações de
sensibilização e formação em Lares de Idosos, tendo sido constituídas para o efeito 130
equipas do Exército, de 3 elementos cada, 5 da Marinha e 4 da Força Aérea para cobrir
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todo o território nacional. A 11 de março a Marinha reduziu as suas equipas de 5 para
2. Estão previstas 2.772 ações a nível de todo o território nacional.
Há a registar as seguintes ações de sensibilização realizadas nas Estruturas Residenciais
para Idosos (ERPI) no período 2 de mar de 2021 a 14 de março de 2021:
Até 14 de março de 2021,foram realizadas 2260 ações de sensibilização presenciais e
74 (setenta quatro) sessões complementares online de esclarecimento por
videoconferência, estando inscritos mais de 2312 participantes.
Voluntários da família militar
Há a registar a identificação e gestão, pelo EMGFA, da disponibilidade de 7.046
Voluntários da Família Militar (VFM), de todos os pontos do país, que se disponibilizaram
para apoiar as atividades das Forças Armadas, nos Centros de Acolhimento de Doentes
COVID-19, Hospitais Civis e Militares, Hospitais de Campanha, Estruturas Residenciais
para Pessoas Idosas e noutros possíveis cenários, onde houver necessidade de apoio.
Destes, foram contactados os 6.033 e mantêm-se em prontidão 4.195, caso seja
necessário.
À data de 14 de março de 2021, estavam 20 voluntários em funções: 11 no Hospital das
Forças Armadas (HFAR) - Polo de Lisboa, 5 no Hospital das Forças Armadas (HFAR) -
Polo do Porto e 2 na ERPI - Lar de Santa Clara - Venerável Ordem Terceira de S. Francisco
– Lisboa.
Rastreio epidemiológico à COVID-19
As Forças Armadas, em Portugal continental, disponibilizam Equipas de Operadores de
Plataforma Trace COVID-19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio das
Administrações Regionais de Saúde e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde
(ARS/ACES).
As Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID (EOPTC) da Marinha (MAR), do
Exército (EXE) e da Força Aérea (FA) são constituídas por oficiais, sargentos e praças
que desempenham as suas funções em regime de exclusividade, assegurando a operação
ÓrgãoMissõesMilitares EmpenhadosKm Percorridos
MTSSS (lares de idosos) 83 185 5.668
Totais 83 185 5.668
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de 10 estações de rastreio por EOPTC, 7 dias por semana, entre as 8h00 e as 20h00
(horário passível de ajustes em cada ARS/ACES).
À data de 14 de março de 2021, estavam a operar 43 EOPTC, em apoio às ARS do Norte,
Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Região Autónoma dos Açores, num total de 792
militares empenhados. As EOPTC Alto Ave II, Maia/Valongo III, Barcelos/Esposende e
Marão/Douro Norte encontram-se em Stand By desde 9 de fevereiro de 2021, devido à
melhoria substancial da situação epidemiológica na ARS Norte. A EOPTC Cávado I –
Braga encontra-se em Stand By desde 10 de fevereiro de 2021, devido à redução de
novos casos na sua zona de ação. A EOPTC Entre Douro e Vouga II – Aveiro Norte,
encontra-se em Stand By desde 25 de fevereiro de 2021, uma vez que a Unidade de Saúde
Pública já tem capacidade de resposta face aos novos casos admitidos. A EOPTC para a
ARS Alentejo para apoio ao ACES Alentejo Central III iniciou operação nesta região. A
EOPTC Cávado II – Gerês/Cabreira aguardava formação para reforçar a ARS Norte,
mantém-se suspensa devido à melhoria da situação epidemiológica, a pedido da própria
ARS.
À data de 14 de março de 2021, as EOPTC têm um total de 192.272 inquéritos
epidemiológicos (IE) realizados, num total de 341.688 contactos estabelecidos,
conforme quadro abaixo:
ARS ACES RAMO Nº Equipas Nº Elementos EstadoGRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I 1 15 A Operar desde 19NOV20
GRANDE PORTO II - GONDOMAR 1 15 A Operar desde 23NOV20 ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO 1 15 A Operar desde 26NOV20
ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE 1 15 Standby desde 25FEV21ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II 1 15 Standby desde 09FEV21
AVE/FAMALICÃO 1 15 A Operar desde 05DEZ20GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III 1 16 Standby desde 09FEV21
ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA 1 15 A Operar desde 16JAN21CÁVADO I - BRAGA 1 16 Standby desde 10FEV21
BARCELOS/ESPOSENDE 1 15 Standby desde 09FEV21MARÃO/DOURO NORTE 1 15 Standby desde 09FEV21
CÁVADO II - GERÊS/CABREIRA 1 - SuspensaBAIXO MONDEGO EXE 1 15 A Operar desde 11JAN21
DÃO LAFÕES 1 21 A Operar desde 29DEZ20PINHAL LITORAL 1 20 A Operar desde 07JAN21
SINTRA I 1 26 A Operar desde 13DEZ20LISBOA NORTE I 1 26 A Operar desde 10DEZ20
ALMADA - SEIXAL 1 26 A Operar desde 12DEZ20LEZÍRIA 1 27 A Operar desde 17DEZ20
ARRÁBIDA 1 41 A Operar desde 21DEZ20LISBOA NORTE II 1 26 A Operar desde 22JAN21
SINTRA II 1 26 A Operar desde 26JAN21AMADORA I 1 20 A Operar desde 19NOV20AMADORA II 1 22 A Operar desde 05JAN21
LISBOA CENTRAL 1 21 A Operar desde 15DEZ20 LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS 1 20 A Operar desde 08DEZ20
CASCAIS I 1 15 A Operar desde 13DEZ20 CASCAIS II 1 20 A Operar desde 05JAN21
OESTE NORTE 1 21 A Operar desde 22JAN21LOURES/ODIVELAS I 1 14 A Operar desde 03DEZ20
OESTE SUL 1 19 A Operar desde 04JAN21ESTUÁRIO DO TEJO 1 18 A Operar desde 31DEZ20
MÉDIO TEJO 1 21 A Operar desde 02FEV21ARCO RIBEIRINHO 1 21 A Operar desde 01FEV21
LOURES/ODIVELAS II 1 21 A Operar desde 03FEV21ALENTEJO CENTRAL I 1 26 A Operar desde 01DEZ20ALENTEJO CENTRAL II 1 26 A Operar desde 15JAN21ALENTEJO CENTRAL III 1 27 A Operar desde FEV21
Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 1 23 A Operar desde 15JAN21Região Autónoma da Madeira MADEIRA EXE 4 16 A Operar desde 31DEZ20
43 792
Centro
Lisboa e Vale do Tejo
FAP
EXENorte
MAR
EXE
FAP
TOTAL
MARAlentejo
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Núcleo de apoio à decisão (NAD) com a ARS- LVT
Está a ser dado apoio à ARS-LVT pelo EMGFA com a criação de um Núcleo de Apoio à
Decisão para assessorar na gestão de camas hospitalares.
CAM Covid – Centro de Apoio Militar COVID
O CAM COVID-19 dispunha, em outubro, de 30 camas e 55 profissionais de saúde do
Exército, mas com a extensão das suas capacidades, conforme a adenda ao protocolo
assinada entre o Exército e a ARS-LVT, aumentou até às 90 camas, com o respetivo
reforço de recursos humanos a cargo da ARS-LVT.
À data de 14 de março de 2021, o CAM tinha 21 doentes internados e tinha recebido,
desde a primeira admissão, 644 doentes de 12 hospitais da região de Lisboa e Vale do
Tejo e 2 doentes do Hospital de S. João.
HFAR – Hospital das Forças Armadas
O HFAR - Hospital das Forças Armadas continua a prestar apoio no âmbito do combate
ao COVID-19. Durante o período de referência, foram admitidos 6 doentes COVID no
HFAR Polo Lisboa com necessidade de internamento, dos quais 5 provenientes do
Serviço Nacional de Saúde.
Nº IE Nº Contactos Nº IE Nº ContactosGRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I (RTm) 3 5 10523 23505GRANDE PORTO II - GONDOMAR (RC6)(b)(c) 0 0 6178 21845
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO I (RI13) 0 0 14381 24942ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE (DARH) 0 0 7201 10782
TÂMEGA I - BAIXO TÂMEGA (RI10)(a) 0 0 313 505AVE/FAMALICÃO (CTOE) 0 0 5169 8081
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II (RI10)(a) 0 0 6688 9015ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO III (DSP)(d) 0 0 565 3724
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO II (RC6)(b) 0 0 687 1902ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA (UnAp/CmdPess) 0 0 5674 7450
CÁVADO I - BRAGA (RE3) 0 0 3907 6210GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III (DSP)(d) 0 0 1709 3039
BARCELOS/ESPOSENDE (BrigMec) 0 0 608 2756MARÃO/DOURO NORTE (Rtransp/CmdLog) 0 0 1289 1375
BAIXO MONDEGO (RA4) EXE 0 29 1664 8250DÃO LAFÕES 2 1 16747 9094
PINHAL LITORAL 41 49 11215 9361 SINTRA I 0 12 1274 8935
LISBOA NORTE I 26 55 4696 12698ALMADA - SEIXAL 9 16 7063 11868
LEZÍRIA 0 9 1811 6890ARRÁBIDA 0 3 916 5167
LISBOA NORTE II 4 4 1472 2895SINTRA II 0 20 3 3221
AMADORA I (RL2) 7 10 6290 14083LISBOA CENTRAL (RMan) 18 18 6531 7910
LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS (GCC) 16 32 3859 13448CASCAIS I (UnAp/CmdLog) 11 12 4652 8815
CASCAIS II (BIMec) 0 0 2312 13529AMADORA II (RCmds/RC3) 6 7 7207 11758
OESTE NORTE (DSP) 3 5 5100 6152LOURES/ODIVELAS I 10 11 12976 14418
OESTE SUL 16 21 8948 10400ESTUÁRIO DO TEJO 13 20 8343 8883EOPTC MÉDIO TEJO 0 0 918 1336
EOPTC ARCO RIBEIRINHO 11 11 1611 2061EOPTC LOURES/ODIVELAS II 17 21 1446 1821
ALENTEJO CENTRAL I 5 4 3709 10799ALENTEJO CENTRAL II 0 0 618 2324ALENTEJO CENTRAL III 5 11 17 43
Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 0 0 1751 5867Região Autónoma da Madeira MADEIRA (RG3) EXE 18 9 4231 4531
241 395 192272 341688
D -1 (14MAR21) Acumulado (desde 19Nov20)RAMO
TOTAL
ARS ACES
FAPCentro
Lisboa e Vale do Tejo
Alentejo MAR
Norte EXE
MAR
FAP
EXE
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Solicitações da ANEPC
Durante o período de 2 a 14 de março de 2021, foram concluídas as seguintes
solicitações da ANEPC:
Infraestruturas:
Mantêm-se disponíveis duas salas no Quartel das Mesquitas cedidas para ações de
Formação do HESE em resposta a um pedido do Hospital do Espírito Santo em Évora, a
par do alargamento de lugares de estacionamento já implementado.
Mantem-se a cedência de salas no Centro de Saúde Militar de Coimbra como espaço de
vacinação de profissionais de saúde do centro do país.
Tendas:
Foram cedidas duas tendas por parte do Exército, uma em apoio ao Centro de Saúde de
Espinho e outra para a Unidade de Saúde Familiar da Chamusca, de forma a reforçar o
espaço para vacinação contra o COVID-19.
Transporte:
Transporte de material, mobiliário e equipamento de diagnóstico clínico entre
enfermarias da Estrutura Hospitalar de Contingência de Lisboa.
Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos
O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos mantém a capacidade de
produzir desinfetante para o SNS e para as Forças Armadas. Além disso, procede
simultaneamente à armazenagem, gestão e distribuição de artigos da reserva estratégica
nacional (medicamentos e EPI) à responsabilidade da Direção-Geral da Saúde.
A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ) tem vindo a
fazer testes. Até 14 de março, esta Unidade já tinha efetuado 16.670 testes de PCR-
tempo real ao SARS-CoV-2.
Apoio ao Plano de Vacinação
Pelo despacho conjunto do MDN, MAI e MS, nº. 11737/2020, de 26 de novembro, foi
constituída uma task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a covid-19
em Portugal», integrada por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e
organismos de apoio técnico, dos quais fazem parte as Forças Armadas.
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Sendo a execução do processo de vacinação controlada centralmente no MS, através de
um centro de comando e controlo (C2) estabelecido para o efeito, as Forças Armadas
fazem parte do mesmo através de um Núcleo de Apoio à Decisão, que apoia este centro
nos aspetos de controlo e decisão logísticos.
O NAD é constituído por 6 oficiais no EMGFA e 2 na Sala de Situação do Ministério da
Saúde. Para além dos militares referidos, estão destacados em apoio direto ao SNS, 2
Oficiais em Coimbra para apoiar a distribuição de vacinas e 1 Oficial Farmacêutico em
colaboração com a DGS.
Os Comandantes Operacionais dos Açores e Madeira estão envolvidos em apoio aos
respetivos Governos Regionais.
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
As Forças Armadas têm sempre assegurado a ligação entre os arquipélagos e o
continente no cumprimento das suas missões primárias, tendo sido efetuados voos de
evacuação médica e também transporte de material sanitário, hospitalar e equipamentos
de proteção pessoal, para entidades civis, Forças de Segurança e Militares. As Forças
Armadas têm também garantido diverso apoio necessário às ilhas, em articulação com
diversas autoridades e entidades locais.
Apoio Internacional
A 3 de fevereiro, chegou a Portugal a primeira equipa médica alemã, constituída por 27
elementos das Forças Armadas alemãs (médicos e enfermeiros). Desta equipa faziam
parte vários profissionais diferenciados, dos quais se destacam as equipas de Cuidados
Intensivos, mas onde se incluem também profissionais com formação em saúde pública
e coordenação e logística. Estes profissionais permanecem em Portugal durante um
período de três semanas, estando prevista a sua substituição a cada 21 dias, até ao final
de março.
Destacada pelo Ministério da Saúde para operar uma enfermaria de Cuidados Intensivos
no Hospital Luz, em Lisboa, após um período de integração e de organização, recebeu
os primeiros doentes no dia 8 de fevereiro. O Ministério da Defesa, através das Forças
Armadas, e em coordenação com o Ministério da Saúde, garante o apoio logístico e
operacional desta equipa durante todo o período de permanência em Portugal.
No período de 23 a 25 de fevereiro, teve lugar a rendição da primeira equipa, tendo
chegado a Portugal uma segunda equipa com as mesmas características da anterior,
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sendo expectável que, em função da evolução da epidemia, esta regresse à Alemanha a
26 de março.
6.3. Justiça
As medidas extraordinárias de saúde pública adotadas pelo Governo no sentido de ser
possível conter a pandemia COVID-19 trouxeram grandes desafios à manutenção dos
padrões de qualidade do serviço público prestado aos cidadãos. No campo da justiça,
esta nova realidade implicou, por um lado, a realização de uma reengenharia de
processos e procedimentos fortemente pautada pela inovação assente na transição
digital, a qual robusteceu as medidas do plano de modernização e transformação da
justiça (Justiça + Próxima), atualmente na sua segunda edição, e, por outro, implicou a
redução do período de implementação das inovações nele previstas: só assim foi possível
dar resposta às necessidades dos cidadãos e das empresas, mas também dos agentes
da justiça.
Neste contexto, são os seguintes os serviços públicos atualmente disponibilizados, em
formato digital, aos cidadãos e empresas. Para os cidadãos: pedir a renovação do Cartão
de Cidadão; pedir o Registo de Nascimento; consultar o estado do processo de
nacionalidade; pedir o Registo Automóvel; pedir certidão de nascimento; pedir certidão
de óbito; pedir certidão de casamento; pedir certidão permanente predial; pedir
Informação Predial Simplificada. Para as empresas: pedir Constituição de Empresa na
Hora (Constituição; Extinção; Pedido de Alteração de CAE); consultar a certidão
permanente comercial; pedir a certidão permanente predial; pedir Informação Predial
Simplificada; pedir o Registo Automóvel; declarar o Beneficiário Efetivo (RCBE).
Para além destes, existem outros serviços digitais da justiça:
Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça:
- Apresentação de queixa eletrónica sobre a prestação dos serviços dos
organismos do Ministério da Justiça (cidadão e empresa).
Direção-Geral da Política de Justiça:
- O sistema de mediação familiar ou laboral é uma forma de conseguir resolver um
problema sem ter de ir a tribunal, nomeadamente pedir mediação familiar e/ou
laboral
Direção-Geral da Administração da Justiça:
- Pedir e consultar registo criminal de pessoas, empresas e outras
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Instituto Nacional da Propriedade Industrial:
Todos os atos de Propriedade Industrial, nomeadamente
- Pedido de Registo de Marca (Propriedade Industrial) e outros Sinais Distintivos
do Comércio
- Pedido de Registo de Design
- Pedido de Proteção de Invenções (Registo de Patentes, Modelos de Utilidade e
Certificados Complementares de Proteção
- Outros atos relacionados com a Gestão e Garantia dos Direitos de Propriedade
Industrial
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça:
- Pedir certidão judicial eletrónica
- Consulta de processos judiciais
- Autoliquidação de Taxas de Justiça (DUC - Documento Único de Cobrança)
- Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses:
- exame de paternidade
- Pedir exames toxicológicos
- Pedir autópsia médico-legal
- Pedir avaliação do dano corporal
- Pedir embalsamamento de cadáver
- Pedir perícia de psiquiatria ou psicologia forense
- Pedir perícia em crime de violência doméstica
- Pedir perícia em crime sexual em menor
- Pedir perícia em maus tratos de crianças
A resposta dos serviços e organismos do Ministério da Justiça à COVID-19
Direção-Geral da Política da Justiça (DGPJ)
No fim do período de referência, do universo total de 97 trabalhadores, 89,69%
encontravam-se em teletrabalho (83 em teletrabalho total e 4 em teletrabalho parcial).
Face às preocupações com o impacto da pandemia no sistema judicial, e, em particular,
na capacidade de resposta dos tribunais, a DGPJ, enquanto serviço do Ministério da
Justiça com responsabilidade no âmbito da produção de informação estatística e de
indicadores de atividade da área da justiça, procurou recolher e produzir informação e
dados que contribuíssem, por um lado, para a monitorização do impacto efetivo da
pandemia e, por outro lado, para a previsão desse impacto nos próximos meses.
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No âmbito da monitorização do impacto efetivo nos tribunais, estão a ser utilizadas,
essencialmente, duas ferramentas. A primeira são as estatísticas oficiais da justiça,
nomeadamente as disponibilizações trimestrais relativas aos processos dos tribunais
judiciais de 1ª instância, aos processos nos serviços do Ministério Público, aos processos
crime em fase de instrução e aos procedimentos de injunção. A segunda ferramenta
usada para a monitorização de desempenho são os sistemas de indicadores de gestão,
quer dos tribunais judiciais, quer dos tribunais administrativos e fiscais, que, contendo
dados da atividade dos tribunais atualizados semanalmente, permitem um
conhecimento mais célere das tendências que impactam a capacidade de resposta e a
eficiência dos tribunais.
Manutenção em funcionamento dos meios de Resolução Alternativa de Litígios
No que se refere aos julgados de paz, a DGPJ, em articulação com as entidades
parceiras, promoveu o apetrechamento destes tribunais com meios tecnológicos e
equipamentos de proteção individual que possibilitaram, num primeiro momento, a
tramitação de atos urgentes nestes tribunais.
No que se refere aos sistemas públicos de mediação, num primeiro momento foram
apenas permitidas sessões de mediação à distância, tendo-se criado condições para, a
partir de junho, a realização de mediações presenciais, mediante o respeito das regras
determinadas pelas autoridades de saúde competentes. Estas medidas permitiram
registar, em 2020 e face ao ano anterior, um crescimento de 1150% do número de
procedimentos de mediação findos cuja condução teve lugar através de meios de
comunicação à distância, no Sistema de Mediação Familiar.
De forma complementar, evidencia-se a Lei n.º 75/2020, de 27 de novembro,
pretendendo-se ajudar as empresas a evitar ou a superar eventuais situações de
insolvência provocadas pela pandemia da COVID-19.
A quebra dos rendimentos das famílias, decorrente da pandemia da doença COVID-19,
impõe a instituição de um sistema que permita que os devedores, que sejam pessoas
singulares, e os respetivos credores, de forma célere, alcancem a justa composição dos
litígios emergentes da mora ou do incumprimento definitivo de obrigações pecuniárias
entre si assumidas. Nessa medida, foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2020, de 23 de
dezembro, o qual determina a criação do Sistema Público de Apoio à Conciliação no
Sobre-endividamento - SISPACSE, ao qual podem recorrer pessoas singulares e famílias.
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Trata-se de um sistema público de resolução alternativa de litígios – de renegociação de
créditos – simples, de adesão voluntária, que se pretende célere e de baixo custo, e
através do qual se visa, através da intervenção de um conciliador, assegurar ao devedor
a possibilidade de, num determinado momento, e em concertação com os credores,
reequilibrar-se financeiramente.
Para além de permitir suspender processos de sobre-endividamento de famílias, este
sistema previne também o recurso dos credores aos tribunais, atenuando os riscos de
congestionamento do sistema judicial. Recorde-se que ainda antes da crise económica
decorrente da Pandemia já cerca de 70% dos processos de insolvência que corriam
termo nos tribunais incidiam sobre pessoas singulares, representando as empresas os
restantes 30%.
Cabe à Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), organismo que gere o SISPACSE,
organizar listas públicas de conciliadores, que podem incluir mediadores dos sistemas
públicos de mediação; profissionais com essa função junto dos Julgados de Paz,
advogados, solicitadores e organismos de apoio ao sobre-endividamento
(nomeadamente a DECO). Atualmente, decorre a fase de inscrição para a atividade de
conciliador no âmbito do SISPACSE, já tendo sido admitidos pela DGPJ 695
conciliadores.
Para aceder a este sistema o devedor deverá requerer à DGPJ a intervenção através de
formulário próprio que estará disponível na página online daquele organismo, mediante
a indicação dos credores, valores em dívida, data de vencimento dos créditos e
respetivos garantes (caso existam).
A criação do SISPACSE consiste na concretização de uma das medidas previstas no
Programa de Estabilização Económica e Social na área da justiça económica, que se
junta à solução temporária para as empresas – o Processo Extraordinário de Viabilização
de Empresas - PEVE, que entrou em vigor a 28 de novembro de 2020.
Com estes dois diplomas o Governo materializa, assim, um duplo desígnio: o do combate
ao sobre-endividamento e o de justo incentivo ao processo de recuperação económica.
Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ)
Desde novembro de 2020 que foram reforçadas nos tribunais as formas alternativas de
trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e teletrabalho, com
o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho e nos transportes
públicos em regiões marcadas pela intensidade dos movimentos pendulares diários dos
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trabalhadores. À data existem 2644 trabalhadores em teletrabalho [ligeiro aumento face
ao período anterior (2575)], encontrando-se 2262 funcionários em regime de
rotatividade [ligeiro aumento face ao período anterior (2195)] e 599 funcionários em
regime de jornada contínua [assiste-se a uma ligeira diminuição face ao período anterior
(613)].
Por outro lado, os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas
e individuais, necessárias e adequadas à prevenção da COVID-19. Atenta a possibilidade
de controlo de temperatura corporal nos acessos aos tribunais e serviços do Ministério
Público, foram adquiridos 304 termómetros infravermelhos, número correspondente às
necessidades identificadas pelas comarcas.
O atendimento presencial nas secretarias/tribunais passou a ser efetuado mediante
agendamento prévio. Sem prejuízo do atendimento telefónico que sempre se manteve,
atualmente em todos os tribunais existe a possibilidade de o atendimento ser efetuado
à distância por videoconferência, com recurso à plataforma Webex, modalidade que se
privilegia.
Desde o início da pandemia, foram identificados 476 casos positivos (61 magistrados,
367 oficiais de justiça e 48 outros. De entre magistrados e oficiais de justiça,
permanecem em recuperação 4 oficiais de justiça. Em todos os casos suspeitos de
doença, foi acionado o plano de contingência consensualizado para os tribunais entre o
Conselho Superior da Magistratura (CSM), o Conselho Superior do Ministério Público, a
Procuradoria-Geral da República, a DGAJ e a Direção-Geral da Saúde.
Sem prejuízo das regras estabelecidas nos planos de contingência existentes, a DGAJ
celebrou com a Cruz Vermelha Portuguesa um protocolo para testagem rápida de
funcionários em edifícios em que se detete a existência de surtos de infeção por COVID-
19, ao abrigo do qual a decisão de testagem rápida observa os critérios de elegibilidade
previstos nas normas da DGS, bem como as regras de Saúde Pública.
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP)
A DGRSP concebeu e implementou um plano de contingência para o sistema prisional,
que incorporou as orientações da DGS nesta área – neste campo, para além das medidas
de proteção acima aludidas a propósito da DGAJ, a DGRSP, no âmbito de protocolo
celebrado com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e o INEM, passou a
disponibilizar a reclusos e funcionários a possibilidade de realização de testes de deteção
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da COVID-19. No total, e até ao momento, foram realizados cerca de 24 357 testes (PCR
e rápidos). Estes foram realizados por motivos, tais como:
• Rastreios na sequência de casos suspeitos ou casos confirmados;
• Protocolo entre DGRSP/INEM/INSA para profissionais dos EP;
• Protocolo entre DGRSP/INEM/INSA para reclusos entrados e em quarentena;
• No HPSJ Deus aos internados
Em todas as Unidades Orgânicas desta Direção Geral está a ser medida a temperatura
corporal das pessoas que entram nas diversas instalações em que operam. Foram
adquiridos trinta mil testes rápidos como forma de proceder a avaliação precoce e
imediata, antes do início da quarentena obrigatória, dos reclusos que ingressam no
sistema prisional e/ou regressam aos respetivos estabelecimentos prisionais após
medida de flexibilização da pena.
Neste período há a registar no Sistema Prisional 69 casos positivos para a COVID-19: 25
de trabalhadores (17 guardas prisionais, 2 profissionais de saúde e 6 de outras
categorias profissionais) e 44 reclusos.
De salientar que há 1.693 casos recuperados, sendo 533 de trabalhadores, 1.149 de
reclusos, 2 de crianças filhas de reclusas do E. P. Tires e 9 de jovens internados em
Centros Educativos.
Ao momento, não se regista qualquer surto de COVID-19 quer em estabelecimentos
prisionais, quer em centros educativos.
No contexto do Plano de Vacinação COVID-19 em Portugal e em estreita colaboração
com a saúde pública, a DGRSP iniciou, dia 20 de janeiro, o seu plano de vacinação
interno no Hospital Prisional de São João de Deus e nos serviços clínicos do
Estabelecimento Prisional do Porto. Entre o dia 20 de janeiro e o dia 14 de março foram
já aplicadas cerca de 6 363 vacinas, das quais 2 483 reportam já a segunda dose.
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ)
O IGFEJ, enquanto responsável pelos recursos tecnológicos e pelos sistemas de
informação da Justiça, assegura os desenvolvimentos necessários que permitem a
resposta digital em tempos de necessário distanciamento físico, estando os serviços do
IGFEJ a ser prestados em regime de teletrabalho (96% dos 264 colaboradores do IGFEJ
encontram-se em regime de teletrabalho).
Desde o início da pandemia, o IGFEJ tem vindo a disponibilizar salas virtuais de
videoconferência com o intuito de atenuar os constrangimentos provocados pela
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pandemia COVID-19 e permitir que o sistema de Justiça continue a assegurar alguns
serviços remotamente, estando atualmente disponíveis 646 salas. Estas salas e os
serviços de videoconferência permitiram assegurar cerca de 9.800 sessões de
videoconferência desde o início do mês de março, assegurando resposta às necessidades
dos Tribunais, Estabelecimentos Prisionais e Centro de Estudos Judiciários (CEJ), entre
outras entidades da área da Justiça.
Destaca-se ainda, no intuito de assegurar as necessárias condições de segurança e
distanciamento social, a preparação e equipamento de mais um espaço exterior aos
tribunais, durante as primeiras duas semanas do mês de março, para a realização de
julgamentos.
No âmbito do desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação da Justiça, o
IGFEJ manteve a sua atividade regular, ainda que realizada em regime de teletrabalho.
Em março, foram disponibilizadas novas funcionalidades no portal Citius.
Manteve-se ainda a resposta, pela linha de suporte do IGFEJ, a mais 9.571 pedidos de
serviço efetuados em março (por mandatários, cidadãos, magistrados e Oficiais de
Justiça e outros colaboradores do MJ) e 1.022 incidentes reportados.
Os instrumentos de teletrabalho disponibilizados e as ferramentas eletrónicas de suporte
à atividade desenvolvida pelos tribunais têm permitido assegurar a continuidade da
atividade Judicial, conforme se pode constatar da análise dos gráficos infra.
Mantêm-se ainda a regularidade de todas as atividades de suporte ao normal
funcionamento dos serviços de registos e emissão/entrega do cartão de cidadão, tendo
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sido possível acomodar processamentos extraordinários para reenvio de cartões de
cidadão por via CTT.
Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.)
No período em referência, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado, I.P.,
mantiveram o seu funcionamento orientado pela regra do prévio e preferencial,
agendamento do atendimento presencial ao público e restrito aos serviço considerados
“essenciais” nos termos do Despacho conjunto n.º 1090-A/2021, das áreas da Justiça e
da Modernização do Estado e da Administração Pública (proferido ao abrigo do artigo
31º nº4 do Decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro) que, considerando o agravamento do
contexto pandémico vivido no nosso país, determinou que durante o estado de
emergência os serviços de registo e de identificação civil deste Instituto, mantivessem
apenas o “atendimento presencial”, mediante marcação, para a prática dos serviços nele
elencados como “essenciais” (registos de óbito; Casamentos e testamentos, em que
exista perigo de morte iminente; registos de nascimento e pedido de cartão de cidadão
1.ª vez de recém-nascidos; pedido de cartão de cidadão 1.ª vez e renovações de cartão
de cidadão menores de 25 anos, que sejam tramitados como urgentes ou extremamente
urgentes; pedido, emissão e entrega de cartão de cidadão provisório; entrega do cartão
de cidadão e do passaporte tramitados como urgente ou extremamente urgente; fixação
de novos códigos pessoais (PIN), em situações de urgência excecional, designadamente,
por profissionais de saúde; alterações de prioridade para extremamente urgente, nas
situações previstas).
Paralelamente continuaram os serviços do IRN a encaminhar e sensibilizar os
cidadãos/empresas para o recurso ao vasto conjunto de serviços disponíveis nos canais
alternativos de atendimento online, reforçando os serviços de backoffice com os
trabalhadores tradicionalmente encarregues pelo atendimento de frontoffice,
designadamente, através do recurso ao regime do teletrabalho, procurando dar
cumprimento às orientações e recomendações em matéria de organização e
funcionamento dos espaços físicos de atendimento, de trabalho e de ocupação máxima,
distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os
utentes, adaptando-as às especificidades dos serviços.
Nos casos em que as funções o permitiam, foi mantida a prestação do trabalho em
regime de teletrabalho, com vista a proporcionar ao trabalhador, as melhores condições
de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de contágio decorrentes da
pandemia da doença COVID-19.
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À data, do universo total de 4.658 trabalhadores, 41,84 % encontravam-se em
teletrabalho (513 em teletrabalho total e 1436 em teletrabalho parcial), dedicados às
tarefas de análise, estudo e apreciação de assuntos submetidos, com vista à preparação
de informação de suporte à decisão; elaboração de pareceres, informações, ofício, notas
internas; elaboração de peças processuais e respetiva submissão; gestão e tratamento
da correspondência eletrónica; atos decisórios e orientações de serviço internas e
externas; e atendimento telefónico de apoio aos serviços/trabalhadores; e realização de
registos entrados pelos canais alternativos de atendimento online. A título de exemplo,
no período de referência, na área do registo civil, foram realizados 317 divórcios, 100
casamentos, 3.858 registos de óbito e 2.241 registos de nascimento. Na área do registo
predial, em atendimento presencial contabilizamos a entrada ao balcão de 2.588
pedidos de registo, por correio 7.140, e pelo canal online um total de 31.124 pedidos.
No que respeita ao registo automóvel, foram apresentados um total de 77.094 atos, dos
quais, 16.606 ao balcão, 3.717 através do correio e 56.771 pela via online. Foram
constituídas online 1.301 empresas. Contabilizam-se ainda a realização de 49
procedimentos de Empresa na Hora e 165 procedimentos Casas Pronta.
No que respeita ao Cartão do cidadão, foi iniciada, no dia 11 de março, uma nova fase
de entregas de cartões via postal CTT para os domicílios dos respetivos titulares.
Continua, também, em curso a expansão da possibilidade de renovação do cartão de
cidadão em todos os Espaços Cidadão (EC) – 531 dos 695 Espaços Cidadão existentes
já assinaram o termo de adesão/protocolo subjacente a este serviço de renovação de CC
(76% dos Espaços Cidadão estão aptos a realizar a renovação do CC, o que se traduz
em mais de 1.000 locais de atendimento com o serviço de renovação do cartão de
cidadão.
Evidencia-se, ainda, a melhoria contínua do novo serviço de declaração online de
nascimento, disponibilizado no passado dia 13 de abril de 2020. Desde o início deste
serviço foram registadas 63.803 declarações de nascimento. Desse total, 29.221 foram
feitas por esta via online, o que significa que este serviço resultou em 45,79 % dos
registos. No período em referência, foram rececionadas um total de 1.009 declarações
online respeitantes a nascimentos em Portugal, e 25 declarações online de nascimentos
ocorridos no estrangeiro.
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Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I. P.)
O INMLCF, I. P., retomou a normal atividade pericial após ter acionado o seu plano de
contingência (tal como tinha feito em março e abril do ano passado), designadamente
com vista a direcionar os seus recursos humanos para a realização de perícias urgentes
(autópsias, perícias sexuais, de violência doméstica, de maus tratos, entre outras),
adiando algumas perícias não urgentes. O INMLCF, I.P. está a proceder à marcação e à
realização das perícias adiadas.
O Instituto vem também realizando, na Delegação do Sul (Lisboa), no âmbito da sua
integração na Rede Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico Laboratorial da covid-
19, os testes que lhe são requisitados. No período referido, não houve trabalhadores do
INMLCF, I.P. contagiados com o Sars-Cov-2. A generalidade dos trabalhadores
prioritários do INMLCF, I.P. está já vacinada.
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI, I. P.)
O INPI tem mantido a atribuição dos Direitos de Propriedade Industrial (DPI),
acompanhando assim a procura e cumprindo os prazos legais do CPI para a grande
maioria dos atos praticados.
Apesar de todas as condicionantes resultantes do estado de emergência e confinamento,
o INPI tem mantido sempre o acesso à informação e aos seus serviços. Assim, no período
de referência, foram rececionadas através da Linha Azul 2.128 chamadas (+33,3% do
que em igual período de 2020), respondido a 740 pedidos de informação por email (-3%
do que em 2020), e realizado 9 atendimentos via Teams. De realçar a boa adesão que
esta nova via de atendimento tem vindo a despertar junto dos utilizadores de PI.
Neste período, deram entrada no INPI 1.372 pedidos de marca e outros sinais distintivos
do comércio, verificando-se um crescimento de 65% relativamente período homólogo do
ano anterior. As patentes e modelos de utilidade nacionais, assim como os desenhos ou
modelos apresentam valores muito idênticos ao mesmo período de 2020,
respetivamente 28 pedidos de invenção e 14 desenhos ou modelos.
O número de atos praticados junto do INPI no período em análise, registou um acréscimo
de 31,85% face ao período homólogo de 2020, registando uma taxa global de utilização
dos serviços online de 99,7% face à apresentação em papel, com 5.704 atos praticados
eletronicamente (em 2020 esta percentagem foi de apenas 96,1%).
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Com exceção dos dirigentes, a totalidade dos colaboradores do Instituto encontra-se em
regime de teletrabalho (representando 87,9% do total), sendo que, presentemente,
desses 78% deles se encontram em teletrabalho total e 22%em regime de teletrabalho
parcial (alternando com trabalho presencial).
6.4. Administração Pública
Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, (com a última
alteração conferida pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2021, de 2 de fevereiro), que altera as
medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
No período compreendido entre 2 a 14 de março de 2021, a regulamentação da
prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República
n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro, foi operada pelo Decreto n.º 3-F/2021, de 26 de
fevereiro, que prorrogou a vigência do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, e do
Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, sendo que o primeiro foi alterado pelos Decretos
n.ºs 3-A/2021, de 14 de janeiro, 3-B/2021, de 19 de janeiro, e 3-C/2021, de 22 de
janeiro, 3-D/2021, de 29 de janeiro, e 3-E/2021, de 12 de fevereiro.
No que concerne aos serviços públicos, a referir que as Lojas de Cidadão permanecem
encerradas, mantendo-se, no entanto, o atendimento presencial, mediante marcação, na
rede de balcões dos diferentes serviços, e a prestação desses serviços através dos meios
digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.
É, ainda, aplicável, com as necessárias adaptações por força da regulamentação do
estado de emergência em vigor no contexto epidemiológico atual, a Resolução do
Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e
recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de
atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da covid-19, incluindo a
indicação preferencial de marcação prévia para os serviços de atendimento presencial
(e os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos),
assim como as regras de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física,
quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes.
Organização do trabalho na Administração Pública
Com a entrada em vigor do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que regulamenta o
estado de emergência decretado pelo Presidente da República, alterado pelo Decreto n.º
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3-D/2021, de 29 de janeiro, e cuja vigência foi prorrogada pelo Decreto n.º 3-F/2021, de
26 de fevereiro, é obrigatória a adoção do teletrabalho, independentemente do vínculo
laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que este seja
compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para
a exercer, sem necessidade de acordo das partes.
O empregador deve disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação
necessários à prestação de trabalho em regime de teletrabalho. Quando tal
disponibilização não seja possível e o trabalhador assim o consinta, o teletrabalho pode
ser realizado através dos meios que o trabalhador detenha, competindo ao empregador
a devida programação e adaptação às necessidades inerentes à prestação do
teletrabalho.
As funções não são compatíveis com o teletrabalho nas seguintes situações:
• Trabalhadores que prestam atendimento presencial;
• Trabalhadores diretamente envolvidos na Presidência Portuguesa do Conselho
da União Europeia;
• Trabalhadores relativamente aos quais assim seja determinado pelos membros
do Governo responsáveis pelos respetivos serviços, ao abrigo do respetivo poder
de direção.
No caso das deslocações dos trabalhadores no âmbito do desempenho de atividades
profissionais, é exigida declaração emitida pela entidade empregadora que ateste estar
em causa uma deslocação autorizada, tendo em conta a incompatibilidade da atividade
desempenhada com o teletrabalho.
Organização do atendimento e serviços públicos
A evolução da situação epidemiológica e o elevado número de pessoas infetadas, a par
de outras medidas adotadas para reduzir a propagação da doença COVID-19,
determinou o encerramento das Lojas de Cidadão a partir de 22 de janeiro de 2021, para
evitar concentrações de pessoas, protegendo, assim, utentes e trabalhadores. Mantém-
se, todavia, o atendimento presencial, mediante marcação, na rede de balcões dos
diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e
dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas (artigo 31.º do Decreto n.º 3-
A/2021, de 19 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto n.º 3-F/2021, de 26 de
fevereiro, para o período a que respeita o presente relatório.
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Os serviços públicos continuam, ainda assim, a privilegiar as respostas nos canais
digital, eletrónico e telefónico, na sequência do reforço feito ao longo dos últimos meses,
bem como o incentivo do uso desses canais.
Nos serviços públicos continuam também a aplicar-se as regras de atendimento
prioritário e de higiene definidas pela DGS para os operadores económicos, sem prejuízo
das necessárias adaptações ou de outras regras em função da especificidade dos
serviços. É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos
edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que
envolvam público e nos estabelecimentos de educação, de ensino e creches pelos
funcionários docentes e não docentes. A obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras
é passível de dispensa quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja
impraticável.
Mantém-se também em vigor, como acima referido, com as necessárias adaptações
tendo em conta a regulamentação do estado de emergência, a Resolução do Conselho
de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações
relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos
cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (impondo-se, nesta
fase, a marcação dos serviços de atendimento presencial (mantendo-se os canais
telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos), incluindo as
regras indicativas de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física,
quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes. Prevê-se também a dispensa de
marcação prévia para as situações previstas no Decreto-Lei n.º 58/2016, sem prejuízo
do atendimento presencial previamente agendado.
O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação que lhe foi
conferida pelo Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro – que determina a aceitação
de certidões e documentos (tais como cartão do cidadão, certidões e certificados
emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução,
documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as
licenças e autorizações) até 31 de março de 2020, ou após esta data desde que o seu
titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação – não
sofreu alterações.
No reforço das medidas que têm vindo a ser adotadas para facilitar a renovação e a
entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática, renovação nos Espaços Cidadão,
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– serviço disponível em mais de 584 EC –, levantamento nos Quiosques Cidadão), o
Governo promoveu, em setembro, a implementação de duas novas medidas:
⎯ A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que se iniciou no dia 25 de
setembro, e que é concretizado através do envio por correio registado e
exclusivamente ao próprio, evitando assim deslocações aos balcões de
atendimento.
⎯ A Entrega do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão, um serviço disponível desde
16 de setembro, que permite levantar o cartão de cidadão no mesmo Espaço
Cidadão em que o pedido de renovação foi efetuado ou noutro Espaço Cidadão
aderente. Este serviço está atualmente disponível em 61 Espaços Cidadão,
correspondendo a locais onde se verifica uma maior necessidade de reforçar a
resposta. Já foram entregues nos Espaços Cidadão mais de 11.728 cartões de
cidadão.
Estas medidas resultam do trabalho conjunto das áreas governativas da Justiça e da
Modernização do Estado e da Administração Pública, no sentido de disponibilizar
serviços sempre mais próximos e convenientes para os cidadãos.
Importa também, uma vez mais, atualizar os valores dos seguintes serviços:
• A Chave Móvel Digital (CMD) registava um total de 2.649.015 adesões e
1.751.442 CMD ativas. No ano de 2021 registaram-se mais 282.730 novas
adesões à CMD. Há mais de 1 milhão e 700 mil CMD ativas que “abrem a porta”
de mais de 200 sítios Web, Apps e plataformas de entidades públicas e privadas.
• O ePortugal.gov.pt, o Portal de Serviços Públicos, disponibiliza, além do mais,
informação sobre os pontos de atendimento. Conta com 1.197 e 1.466 serviços
para cidadãos e empresas, respetivamente, disponibilizados online. Foram
promovidas atualizações no e-Portugal e no Mapa do Cidadão (web e App) para
cumprimento sucessivo dos despachos 3301-C/2020, 3614-D/2020 e 5545-
C/2020, assim como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14
de outubro, relativos a medidas excecionais para o atendimento no contexto
covid-19 (os dois primeiros ainda durante o estado de emergência).
• Em matéria de serviços digitais para empresas, o portal ePortugal registou,
desde o início do ano 2020, a entrada de 100.709 pedidos, tendo sido tramitados
91.399. O atendimento eletrónico no eportugal.gov.pt contabilizou, desde o seu
lançamento e até ao período deste relatório, 29.430.731 acessos.
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• Há 743 Espaços Cidadão (4 em consulados), com 248 serviços. Em 2020, os
Espaços Cidadão já realizaram mais de um milhão de atendimentos, entre os
quais, aproximadamente, 98 mil renovações de cartões de cidadão.
• O centro de contacto gerido pela Agência para a Modernização Administrativa,
I.P.– cidadãos e empresas – registou até 31 de dezembro de 2020, um total de
1.891.468 chamadas e 451.589 emails recebidos. Com o agravamento da
situação pandémica e a subsequente declaração do estado de emergência a 16
de março de 2020 o centro de contacto da AMA tem vindo a observar um
crescimento acentuado, atingindo um volume médio mensal superior a 155.000
chamadas e 36.000 emails (no ano de 2019 apresentava uma procura global
média mensal de 55.000 chamadas e de 11.946 emails; no início de 2020 –
janeiro/fevereiro – a procura encontrava-se nos valores médios de 54.603
chamadas e 24.465 emails). No período compreendido entre 1 de janeiro e 14
de março de 2021, registou-se um total de 504.885 chamadas e 81.610 emails
tratados. O total entre 1 de janeiro de 2020 e o dia 14 de março de 2021 ascende
a 2.396.353 chamadas e 533.199 emails tratados.
Administração local
A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e o Secretário de
Estado da Descentralização e da Administração Local iniciaram no dia 2 de dezembro
de 2020 um conjunto de reuniões, por via telemática, com as Comunidades
Intermunicipais e Áreas Metropolitanas, com o objetivo de fazer o balanço do combate à
covid-19 ao nível local e fazer o levantamento das necessidades das autarquias face ao
atual contexto pandémico. As autarquias locais têm desempenhado um papel
determinante e insubstituível no combate à covid-19 e desde o início da crise pandémica
que se desenvolveu um trabalho de coordenação entre o Poder Local e o Estado Central,
de modo a encontrar respostas céleres e de proximidade, tornando mais eficientes as
medidas adotadas.
Nesse sentido, o Governo promoveu um conjunto de medidas legislativas com o objetivo
de apoiar as autarquias locais e de agilizar as respostas ao nível local, cujo balanço agora
se pretendeu fazer, bem como da pertinência e eventual insuficiência da prorrogação
dos regimes excecionais criados em 2020, estando presentemente a ser ponderada a
eventual prorrogação das medidas legislativas com vigência até 30 de junho de 2021.
Esta ronda de reuniões abrangeu as 21 Comunidades Intermunicipais do país e as duas
Áreas Metropolitanas, tendo terminado no pretérito dia 9 de fevereiro de 2021.
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6.5. Transportes públicos e passageiros
O setor dos transportes públicos no período de 2 a 14 março continuou a ser fortemente
impactado pelas medidas de confinamento em vigor, resultando em fortes quebras de
procura face a uma situação normal de operação. Ao nível da oferta, manteve-se a do
período anterior que assegura o cumprimento das limitações de ocupação dos veículos
recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos).
As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e
Áreas Metropolitanas) mantêm uma monitorização constante das necessidades de
mobilidade nos seus territórios, articulando com os operadores de transporte a eventual
necessidade de reforço de serviços.
Relativamente às medidas de higienização e de proteção dos profissionais e dos
passageiros continua a assistir-se, no período em análise, à manutenção das medidas já
anteriormente implementadas.
Alguns operadores encontram-se, inclusive, em fase de obtenção de selo de garantia do
cumprimento das boas práticas e das recomendações da DGS na higienização dos seus
veículos, instalações e equipamentos, com vista ao reforço da confiança e incentivo à
utilização dos transportes públicos pelos cidadãos. Em simultâneo, têm, também, sido
reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de
higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social.
A CP – Comboios de Portugal, E.P.E. (CP) e a Fertagus, S.A. (Fertagus) já obtiveram a
certificação COVID SAFE da APCER, atestando o cumprimento dos requisitos emanados
pela DGS, ACT e OIT.
Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a
observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e
distanciamento social.
Oferta de transporte
Durante este período, a oferta de transporte público continua a dar resposta adequada
às necessidades de mobilidade das pessoas, assegurando as limitações de ocupação
dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos).
A adaptação da oferta à evolução gradual da procura tem sido desenvolvida de forma
articulada entre as autoridades de transporte e os operadores de transporte.
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Relativamente às empresas tuteladas pelo Estado, tem sido assegurada a monitorização
das ocupações dos veículos de modo a assegurar o cumprimento das recomendações de
limitação de ocupação dos veículos, tendo sido esporádicos e pontuais os eventos em
que se verificaram valores próximos dos 2/3 da capacidade dos veículos.
O Metropolitano de Lisboa, manteve o plano de oferta implementado desde o dia 12 de
fevereiro, o qual se materializa na redução do número de comboios em circulação às
horas de ponta nas linhas Azul e Amarela, e na redução do número de carruagens na
Linha Vermelha. Na linha Verde não foram feitas quaisquer alterações ao plano de oferta.
Paralelamente, face à forte redução da procura, foi reduzido o número de carruagens
por comboio aos fins de semana, em todas as linhas, e nos dias úteis, nas linhas verde
e vermelha, após a hora de ponta da manhã, mantendo-se o tempo de espera entre
comboios.
A redução do número de carruagens em circulação, de 6 para 3, é sistematicamente
monitorizada, sendo revertida caso se verifique a ultrapassagem do limite de 66,6% da
carga dos comboios. Mantém-se a monitorização diária e individual das cargas dos
comboios, por forma a monitorizar a ultrapassagem dos limites de ocupação fixados.
Pontualmente tem-se verificado a ultrapassagem dos 2/3 da carga de alguns comboios
em circulação, o que se deve a perturbações na regularidade da circulação resultante de
vários fatores, com especial incidência no absentismo de maquinistas e avarias de
comboios.
A Transtejo manteve a oferta implementada no período anterior, que inclui um ajuste da
oferta nas ligações de Cacilhas e Barreiro, face à redução da procura verificada. A oferta
implementada assegura as necessidades de mobilidade e o cumprimento de ocupação
máxima dos navios a 2/3 da sua capacidade.
No Metro do Porto, em face da redução acentuada da procura em virtude das medidas
de confinamento impostas, manteve-se em vigor a oferta implementada desde o dia 1
de fevereiro e que corresponde a cerca de 80% da oferta habitual. A oferta continua a
assegurar os níveis de distanciamento exigidos pelas medidas de combate à pandemia.
A Fertagus continua a garantir 100% da oferta e em condições normais de operação não
se tendo verificado nenhuma circulação a ultrapassar os 2/3 da lotação máxima. Na
sequência do Despacho n.º 10846-A/2020, foi reforçado o serviço ferroviário através do
modo rodoviário.
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Na CP a oferta disponibilizada para os serviços regionais e suburbanos foi, também, de
100%. A oferta para o serviço Alfa Pendular foi de 50% e para o serviço internacional,
considerando as limitações às deslocações estritamente essenciais para fora do território
continental, verificaram-se também alterações. O comboio regional Raiano passou a ter
o seu términus/inicio em Elvas, em vez de Badajoz e os comboios internacionais 420 e
421, que ligam as cidades do Porto e de Vigo, foram suspensos.
Na Área Metropolitana de Lisboa a maioria dos operadores de transporte público
rodoviário com autorizações provisórias emitidas pela AML mantiveram a oferta
implementada desde o dia 25 de janeiro, ou seja, mantiveram os horários de período
não escolar garantindo, contudo, a oferta de pelo menos 90% face a um período normal
de operação.
A Área Metropolitana do Porto (AMP) determinou aos operadores da sua área de
competência a adoção dos horários correspondentes ao período não escolar, ressalvando
em todo o caso que devem continuar a ser garantidos os horários adequados para os
passageiros que mantêm necessidades essenciais de deslocação, ainda que isso
implique a realização de uma oferta superior à definida para o período não escolar.
A AMP mantêm-se em estreita ligação com os seus municípios no sentido de averiguar
eventuais falhas na oferta de transporte público, bem como de determinados serviços de
transporte escolar destinados aos filhos de profissionais considerados essenciais
durante o estado de emergência ou alunos com necessidades educativas especiais para
os quais as escolas se mantêm abertas, de modo a colmatar de imediato estas situações.
Não existem, até ao momento, situações conhecidas de falhas no ajustamento da oferta
à nova realidade.
Procura de transporte
Os níveis de procura nas empresas tuteladas comparativamente com a procura verificada
no período homólogo de 2020 foram os seguintes:
• Metropolitano de Lisboa apresenta 25% da procura de 2020;
• Transtejo/Soflusa apresenta 33% da procura de 2020;
• Metro do Porto apresenta 27% da procura de 2020;
Nestas empresas não se têm registado situações frequentes de sobrelotação,
nomeadamente nos períodos de ponta do dia, considerando-se que a oferta atualmente
ao serviço assegura as necessidades de mobilidade e as recomendações de segurança
da DGS.
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Na AML, a tendência gradual de decréscimo nas vendas de passes e no número de
passageiros transportados, que se vem a verificar desde novembro de 2020, acentuou-
se a partir da segunda quinzena de janeiro. Em fevereiro, com a manutenção das
medidas de confinamento e encerramento de escolas, a situação agravou-se, tendo o
número de passes vendidos em fevereiro sido 33% do valor verificado em fevereiro de
2020, e uma redução de 42% face ao mês de janeiro de 2021.
Relativamente à AMP foi disponibilizada informação da procura para o mês de fevereiro
de 2021, que evidencia a contínua quebra dos níveis de procura desde novembro do ano
passado, sendo que a redução entre fevereiro e janeiro de 2021 foi de 26% em termos
médios diários, que corresponde a cerca de menos 35 mil passageiros por dia.
Comparativamente com o período homólogo de 2020, no mês de fevereiro de 2021 foram
transportados, em média, menos 192 mil por dia, o que corresponde a uma quebra de
65% da procura.
Medidas de higienização e proteção
Durante este período mantiveram-se as ações de desinfeção de veículos e infraestruturas
nas empresas públicas, através da aplicação de produtos específicos de longa duração,
de acordo com os planos de higienização implementados.
Manteve-se a aposta na divulgação, junto dos operadores de transporte, das orientações
publicadas pela Direção Geral da Saúde sobre "COVID19: Procedimentos nos
Transportes Públicos", solicitando que procedessem à atualização dos respetivos planos
de contingência.
Ao nível das medidas de proteção da saúde pública, mantém-se a obrigatoriedade de
uso de máscaras por parte dos clientes, medida que tem vindo a ser cumprida pela
grande maioria das pessoas. Registam-se apenas situações pontuais de incumprimento
e prontamente solucionadas, em geral com apoio das forças de segurança pública.
Nos operadores rodoviários, tanto na AML como na AMP, o espaço reservado ao
motorista foi isolado do contacto com os passageiros através de vinil ou cortina
transparente, possibilitando o normal funcionamento dos veículos e dos sistemas de
validação e assegurando, ao mesmo tempo, a proteção tanto de passageiros como de
profissionais.
A maioria dos operadores disponibilizou, ainda, aos seus profissionais que mantêm
contacto contínuo com os passageiros, equipamentos de proteção individual (máscaras,
viseiras, álcool/gel desinfetante).
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As empresas mantiveram as campanhas de comunicação com os clientes, aplicando
sinaléticas nas estações, sensibilizando para o afastamento adequado entre os utentes,
e colocando no interior dos veículos as principais regras a seguir pelos clientes na
utilização dos sistemas de transporte.
A limpeza e desinfeção diária nas estações mais relevantes em movimento de
passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita aos objetos e espaços de uso
comum, quer quanto à disponibilização de álcool gel desinfetante aos utilizadores. As
principais estações possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a
garantir a continuidade do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da
estação. Além disso, foi também implementado um sistema de desinfeção de piquetes
de urgência, com capacidade de resposta a casos suspeitos para atuar em qualquer
estação e/ou apeadeiro do país.
6.6. Trabalho e ação social
O fomento do teletrabalho durante toda fase de combate à pandemia tem sido um dos
principais focos do trabalho desenvolvido pela administração pública e pelo setor
privado. Assim, e no contexto da regulamentação das relações laborais, o Governo
definiu um quadro legal adequado a esta realidade excecional, com a aplicação de
medidas extraordinárias e de caráter urgente e transitório, onde o regime de teletrabalho
passou a poder ser determinado unilateralmente pelo empregador ou pelo trabalhador,
sem necessidade de acordo das partes e desde que o mesmo se revelasse compatível
com as funções exercidas. Com a evolução da pandemia e incidência crescente de novos
casos detetados e mediante declaração de estado de emergência, desde meados de
janeiro, com o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, a adoção do regime de
teletrabalho tornou-se, assim, obrigatória, independentemente do vínculo laboral, da
modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre este seja compatível com a
atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem
necessidade de acordo das partes. Todavia, importa referir que sempre que não seja
possível a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do número de
trabalhadores ao serviço da empresa, o empregador mantém o dever de organizar de
forma desfasada as horas de entrada e saída dos locais de trabalho, bem como adotar
as medidas técnicas e organizacionais que garantam o distanciamento físico e a proteção
dos trabalhadores
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No contexto específico do teletrabalho, juntamente com a AMA, o CEGER, os operadores
de redes de telecomunicações (bem como a sua associação APRITEL) e algumas das
principais empresas tecnológicas, foram criadas várias ferramentas, vídeos e outros
conteúdos de sensibilização para as melhores práticas de trabalho à distância.
Conteúdos estes que foram amplamente divulgados pela comunicação, estão presentes
nas redes sociais dos vários parceiros públicos e privados e no portal central do governo
para este contexto.
Para além disso, em parceria com as empresas tecnológicas, foi divulgado no mesmo
portal um conjunto de ofertas de ferramentas de apoio ao trabalho com as seguintes
premissas:
• De utilização gratuita para cidadãos, organizações públicas e privadas e escolas;
• Com provas dadas de escalabilidade e disponibilidade de serviço;
• Com portal de acesso ao produto/serviço em português;
• Com vídeos ou manuais de formação em português;
• Com acesso a contacto de suporte.
No que toca à implementação de sistemas de apoio que permitissem aos trabalhadores
uma rápida e suave adaptação à passagem para o teletrabalhado, foram desenvolvidas
as seguintes ações:
• Preparação de infraestruturas e novos meios para responder às necessidades de
uma nova realidade, nomeadamente as que resultavam do aumento exponencial
do teletrabalho;
• Desenvolvimento de melhores práticas digitais e conteúdos mediáticos para
divulgação sobre o teletrabalho (vídeo);
• Colaboração estreita com os operadores de telecomunicações, cujo resultado se
traduz na resposta da infraestrutura às enormes solicitações (e.g. teletrabalho)
e na disponibilização de serviços adicionais;
• Desenvolvimento e compilação de ofertas relativas ao teletrabalho gratuitas
entre principais fabricantes nacionais e internacionais, incluindo formação e
suporte em português.
A aprovação de medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença
COVID-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas, afigurando-se
essencial para assegurar a prestação ininterrupta de serviços críticos à população em
geral, em escala significativamente superior à normal, atendendo a situações de
permanência nas suas residências, com impacto direto e significativo nas exigências de
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gestão da capacidade das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações
eletrónicas.
A adesão ao teletrabalho veio demonstrar, por um lado, as vantagens que podem ser
obtidas através do recurso a esta nova forma de trabalho, mas enfatizou também limites
e riscos inerentes, quer do ponto de vista das condições, segurança e saúde no trabalho,
quer do ponto de vista dos horários e conciliação entre trabalho e outras dimensões da
vida dos trabalhadores, a que acrescem riscos de desigualdade não negligenciáveis,
tando do ponto de vista social como de vista do género.
Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade
de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial
de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária
para o bom funcionamento das empresas à flexibilidade de que os trabalhadores
também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida
familiar e pessoal, num quadro de diálogo social e de equilíbrio de soluções. Para este
efeito, o Governo vai elaborar o Livro Verde do Futuro de Trabalho, que possa servir como
base para esta reflexão.
No contexto da evolução da situação epidemiológica causada pelo SARS-CoV-2, o
Governo decidiu reforçar os instrumentos de apoio ao setor social e solidário
determinados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 4 -A/2021, de 15 de janeiro, e
prorrogar a sua vigência até 30 de junho de 2021.
Com o propósito de garantir o funcionamento das atividades essenciais na prestação dos
diferentes serviços de apoio social, estabelecidas na Portaria n.º 85 -A/2020, de 3 de
abril de 2020, na sua redação atual, a Portaria n.º 28/2021, de 8 de fevereiro, vem
retomar um conjunto de medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório de
apoio às IPSS e entidades equiparadas. Desta forma, mantém -se inalterada a
comparticipação financeira da segurança social, por referência ao mês de fevereiro de
2020, nas respostas sociais com atividades suspensas e nas respostas sociais
residenciais para pessoas idosas e pessoas com deficiência.
É ainda definida a redução do valor das comparticipações familiares calculados nos
termos da Portaria n.º 196 -A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual e reestabelecida
a domiciliação do apoio social nas situações em que se revele necessário e a respetiva
majoração. O Decreto n.º 3-A/2021, 14 de janeiro, refere no artigo 32.º as medidas no
âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento.
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Respostas sociais dirigidas a crianças e jovens e suas famílias
Na sequência do encerramento das atividades durante o 1º confinamento foi preparado
uma rede de respostas de acolhimento de emergência dos filhos de trabalhadores de
serviços essenciais da qual faziam parte centros de atividades de tempos livre, creches
familiares, creches e equipamentos de pré-escolar da rede solidária da responsabilidade
do MTSSS e as amas do ISS, I.P.
Estes profissionais foram equiparadas às creches, para efeitos de aplicação dos artigos
23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual
(concretamente apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e
apoio excecional à família para trabalhadores independentes), tendo-se efetivado
acolhimento de crianças em 3 amas integradas do ISS,I.P. (Braga - 1 e Bragança - 2).
Com o segundo confinamento, desde o início do ano de 2021, já foram solicitadas 3678
ativações em 15 distritos, sendo que 100 crianças e jovens já saíram das respostas que
integram esta rede de apoio.
Para os filhos e dependentes dos profissionais dos setores essenciais, que habitualmente
não frequentam os estabelecimentos identificados da rede de apoio, caso apresentem
documento comprovativo de pagamento da mensalidade no equipamento de origem, os
progenitores ficam isentos do pagamento no equipamento que agora recebe a criança.
Esta possibilidade enquadra-se pelo facto de as respostas sociais manterem as
comparticipações da Segurança Social e das famílias dos utentes inscritos no seu
estabelecimento.
Com o segundo confinamento, verificou-se a atualização da informação disponível no
portal da Segurança Social, mediante a atualização de diferentes orientações técnicas
para as respostas sociais. Estas orientações possibilitaram a atuação atempada das
diferentes respostas em articulação com as famílias das crianças e jovens perante o
encerramento da sua atividade:
• Orientação Amas, creches familiares e creches – 21/01/2021;
• Normas Orientadoras para os CAFAP – 22/01/2021;
• Plano de Exceção Casas de Acolhimento V05 - 22/01/2021
Neste sentido, e tendo por objetivo salvaguardar a intervenção neste segundo
confinamento por parte das diferentes equipas da responsabilidade do ISS,I.P, e com
competência em matéria de infância e juventude, também se procedeu à atualização da
informação para as:
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• Equipas de Assessoria Técnica aos Tribunais no âmbito dos Processos de
Promoção e Proteção e Tutelar Cível V4 – 16.01.2021;
• Equipas de Adoção e Apadrinhamento Civil V03 - 16/01/2021.
Respostas no âmbito da Intervenção Precoce na Infância
Aquando do primeiro confinamento, os profissionais das Equipas Locais de Intervenção
(ELI) do SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce, também tiveram
recomendações para dar continuidade ao seu acompanhamento de forma não presencial
tendo a Comissão de Coordenação do SNIPI emitido orientações a todos os níveis de
intervenção deste Sistema que visavam a definição de procedimentos a adotar em
contexto de estado de emergência, procurando assegurar, sempre que necessário, que
as situações mais problemáticas tivessem o adequado acompanhamento presencial por
estes profissionais. Foi ainda disponibilizado um recurso de apoio aos pais das crianças
acompanhadas em contexto de intervenção precoce na infância, disponibilizados no site
da segurança social.
Com o segundo confinamento, a atividade do Sistema Nacional de Intervenção Precoce
na Infância continuou a ser assegurada de forma regular, em que o acompanhamento
das crianças foi garantido presencialmente pelos profissionais que integram este
Sistema. Para se assegurar este acompanhamento, os profissionais das ELI devem
previamente articular com os pais/responsáveis legais da criança para aferir a melhor
metodologia de implementação, salvaguardando-se todas as medidas de higiene e
segurança recomendadas pela Direção-Geral da Saúde“.
Excecionalmente, apenas em casos em que comprovadamente não se comprometa a
qualidade e eficácia pedagógica do apoio ou que a situação de saúde da criança e sua
família não permita, os apoios são prestados com recurso a meios telemático.
Nesse sentido foi necessário proceder à elaboração de uma Orientação Técnica para as
ELI que se disponibilizou no portal do SNIPI e no portal da Segurança Social (Orientação
Técnica n.º 1/2021/SNIPI-CC, 25/01/2021 - Situação de Pandemia | Procedimentos a
adotar no âmbito da atuação das Equipas Locais de Intervenção do SNIPI).
Acompanhamento das Casas de Acolhimento
No âmbito da atividade de acompanhamento das Casas de Acolhimento de crianças e
jovens com medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, importa
destacar a monitorização e acompanhamento realizados desde abril de 2020, atividade
que se irá manter.
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Esta atividade, é desenvolvida numa abordagem integrada entre núcleos de infância e
juventude, resposta sociais e gestores de processo de promoção e proteção por equipas
de acompanhamento às casas de acolhimento e famílias de acolhimento dos 18 Centros
Distritais, através de metodologias e presenciais sempre que necessário e com
monitorização central do Departamento de Desenvolvimento Social (DDS).
Os dados recolhidos permitem um conhecimento aprofundado da realidade,
possibilitando uma (re)definição de estratégias de prevenção e proteção com vista a
termos respostas mais eficientes e seguras.
Neste sentido, quanto a crianças e jovens no sistema de acolhimento:
• 6 distritos registaram crescimento: Bragança; Guarda; Leiria; Lisboa; Porto e Setúbal
• 12 distritos registaram decréscimos: Aveiro; Beja; Braga; Castelo Branco; Coimbra,
Évora; Faro; Portalegre; Santarém; Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.
No período em análise, de referir estarem 4.926 Crianças e jovens nas CA com acordo
de cooperação com o ISS,I.P. sendo que:
• Porto é o distrito com mais crianças e jovens;
• Portalegre o distrito com menos crianças e jovens.
• 159 Crianças e jovens encontram-se nas famílias de origem, número muito inferior
(-60%) ao registado no início da pandemia.
• 7 Crianças e jovens encontram-se em redes de apoio (famílias amigas), número
também muito inferior, valor quase residual, em nada comparada ao início da
pandemia (-90%).
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• No mês de janeiro as CA registam um aumento de 5% de comportamentos de fuga.
Poderá ser indicador de maior desgaste, cansaço dos jovens face à situação
pandémica.
• 74% das CA não garantem equipas a funcionar em espelho. Esta situação implica
uma redução de 48% face ao início da pandemia.
• Mais 13% de quartos para isolamento de crianças e jovens, face ao início da
pandemia, situação explicada pelo aumento do número de crianças e jovens
infetadas.
• A manutenção da situação pandémica, as medidas de apoio à contratação de
recursos humanos e afetação de voluntários, possibilitou o necessário reforço de Rh
para fazer face às exigências.
• Equipa Técnica regista um crescimento 21% de profissionais nas CA face ao início
da pandemia;
• Equipa Educativa regista um crescimento 24% de profissionais nas CA face ao início
da pandemia;
• A Equipa de Apoio regista um crescimento 6% de profissionais nas CA, face ao início
da pandemia;
• A equipa dos Voluntários regista um crescimento 49%, face ao início da pandemia
As Equipas Distritais acompanham 264 casas de acolhimento, registam dificuldades,
reforçam boas práticas, apoiam com estratégias e acionam recursos de suporte sempre
que necessário. Face à pandemia, este Instituto procedeu à atualização dos documentos
ao novo estado de emergência.
Em síntese, este tempo de pandemia trouxe oportunidades e desafios acrescidos para
todos e todas, cuidadores, crianças e jovens e suas famílias:
• Procedimentos e metodologias de intervenção revistos em termos do
acompanhamento da resposta e em termos dos processos de promoção e
proteção;
• Reavaliações de situações de acolhimento de crianças e jovens;
• Desenvolvimento e fortalecimento de parcerias locais (principalmente com a
saúde e forças de segurança);
• Foi intensificado o olhar, para as Casas de Acolhimento, em termos de edificado,
estrutura, recursos humanos, recursos materiais;
• Maior conhecimento do sistema e da sua complexidade
• Manter o isolamento das crianças e jovens dentro da CA;
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• Manter a rede ágil, ativa e atenta às situações de abuso e maus tratos;
• Lidar com a rotatividade de RH;
• Integrar novos colaboradores sem formação especifica e sem conhecimento da
cultura da CA;
• Manter e promover vínculos afetivos em situações por vezes já fragilizadas;
• Criar e improvisar rotinas dentro das CA;
• Monitorizar os planos de atividades das CA;
• Responder ao aumento do número de crianças e jovens no sistema, em
segurança.
Reforçou-se ainda junto dos Núcleos de Infância e Juventude dos 18 Centros Distritais
no período em análise, a necessidade de:
• Manter a monitorização mensal
• Monitorizar os quadros de pessoal das CA e sempre que se verifique incumprimentos
estes deverão ser corrigidos no imediato (em situações de saúde a instituição deverá
acionar recurso existentes para colmatar esta necessidade através de redes de
voluntários, contratação MAREES);
• Assegurar que os professores do Plano CASA se encontram na modalidade
presencial;
• Assegurar que os direitos das crianças, dos jovens são garantidos e reporte sempre
que verificada qualquer irregularidade. Deverá ser reforçada a importância da
criança e jovem falar com o seu gestor de processo.
• Incentivar e fornecer estratégias para que as CA criem rotinas e as mantenham
assegurando ambientes previsíveis e seguros.
• CA que não asseguram direitos e reportam regularmente dificuldades de gestão de
RH e dos comportamentos das crianças e jovens deverão ser alvo de um plano de
acompanhamento intensificado, desenhado pela Equipa do CDist em conjunto com
a CA;
• Incentivar as CA ao cumprimento da legislação em vigor em termos de supervisão,
em que cada CA deverá ter um supervisor.
• Cada Equipa Distrital deverá criar uma lista com os recursos da comunidade com
responsabilidade em matéria de infância e juventude e promover uma reunião de
trabalho reflexivo sobre o impacto e desafios na pandemia no seu território. Importa
construir e fortalecer redes locais de apoio e suporte que funcionem como fatores de
proteção para as crianças, famílias e entre profissionais.
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Respostas sociais dirigidas a pessoas com deficiência:
Foram estabelecidos contactos com entidades do setor social e solidário para
acolhimento de jovens e adultos com deficiência, nomeadamente Centros de Atividades
Ocupacionais (CAO) para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos
profissionais de serviços essenciais, na sequência da suspensão das atividades. (Lei n.º
5/2020 de 10 de abril).
As instituições da área da deficiência, com resposta de Centro de Atividades
Ocupacionais, sem prejuízo da suspensão das atividades dos mesmos, devem garantir
apoio aos responsáveis pelos seus utentes que sejam trabalhadores de serviços
considerados essenciais. As visitas a utentes de estruturas residenciais para pessoas
com deficiência mantêm-se.
Programa preventivo em ERPI e Lar Residencial:
No âmbito do despacho conjunto 6876/2020, 3 de julho, foram organizadas equipas
tripartidas para visita e apoio às respostas sociais residenciais, tendo ao momento sido
efetuadas 7.650 visitas em 17 distritos do território nacional continental. Desde o dia 1
de outubro entraram em funcionamento as BIR que permitem responder às necessidades
das respostas sociais que, por situação de surto, tenham as equipas de recursos
humanos comprometidas, tendo sido já ativadas 501 brigadas.
A segunda operação de testes foi montada, dirigindo-se aos recursos humanos de ERPI
e LR com capacidade igual ou superior a 50 utentes (30 utentes nos distritos de Lisboa
e Porto). A partir da segunda quinzena de novembro, foi adotada a estratégia de estender
a testagem a 100% dos recursos humanos de ERPI e LR nos distritos em que a incidência
de casos positivos ultrapassa os 10%. Até ao final do período de referência realizaram-
se 158.643testes, tendo sido sinalizados 2.802 casos positivos em 910 respostas sociais.
Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR)
O despacho conjunto n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro vem implementar as EAR
com o objetivo de criar camas para acolhimento de cidadãos com teste positivo para
COVID-19, contribuindo para as altas hospitalares.
Foram identificados, em conjunto com as áreas da Proteção Civil e da Saúde, espaços
para este efeito nos 18 distritos do território nacional continental. O ISS, IP é
responsável pela dotação destes espaços de recursos humanos adequados ao seu
funcionamento.
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Abertura excecional de equipamentos sociais
O agravamento da situação pandémica tornou crucial o reforço do apoio às instituições
do setor social e solidário, designadamente permitindo a abertura excecional de
estabelecimentos de apoio social com base em autorização provisória de funcionamento.
O Decreto-Lei n.º 6-E/2021, que prevê, no seu artigo 5.º, a possibilidade de colocar em
funcionamento equipamentos sociais, novos e com a sua capacidade disponível, de
forma expedita através da concessão de uma Autorização Provisória de Funcionamento
e, bem assim, a possibilidade de utilização de espaços disponíveis de edificados de
equipamentos em funcionamento.
Até 31 de Dezembro de 2021 pode haver lugar a alteração transitória da utilização do
espaço do edificado relativamente ao atualmente estabelecido, quer nos equipamentos
sociais, quer nos que se encontram em funcionamento, licenciados e/ou com acordo de
cooperação. Compete ao Instituto da Segurança Social, I. P.: a) Fixar o número de vagas
destes estabelecimentos de acordo com as orientações emitidas pela Direção-Geral da
Saúde ou em articulação com esta; e b) Realizar a gestão da ocupação destas vagas,
privilegiando o acolhimento de pessoas com alta hospitalar e outras necessidades
detetadas na comunidade.
Esta autorização provisória de funcionamento cessa a 31 de dezembro de 2021, após a
qual deve ser retomado e concluído o procedimento de autorização de funcionamento,
salvaguardando-se, nos termos legais e sempre que possível, a continuidade da atividade
já iniciada.
Neste sentido, já se encontra disponível no sítio da Segurança Social a necessária
explicitação bem como os dois modelos de requerimento a usar pelas entidades
interessadas.
Adenda ao Compromisso de Cooperação - Vagas Extra-Acordo
No contexto das medidas extraordinárias e de carácter urgente que o Governo tem vindo
a aprovar, atendendo à emergência de saúde pública da pandemia da doença COVID-19
foi assinada a 13 de novembro de 2020, Adenda ao Compromisso de Cooperação para
o Sector Social e Solidário para o Biénio 2019-2020, celebrada a entre o Ministério da
Educação, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da
Saúde, e a União das Misericórdias Portuguesas (UMP), a Confederação Nacional das
Instituições de Solidariedade (CNIS), a União das Mutualidades Portuguesas (UM), e a
Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL (CONFECOOP). A adenda assegura o
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acolhimento de pessoas com alta hospitalar, através da disponibilização, pelo setor
social de vagas em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI), garantindo a sua
proteção e consequente libertação de camas para fazer face à necessidade de
internamento do elevado número de pessoas infetadas com COVID19, aumentando a
eficiência do SNS no combate à pandemia. De referir que, no mês de fevereiro foram
ocupadas 126 vagas, em 10 distritos.
6.7. Educação
No período em análise, prosseguiram as atividades educativas e letivas em regime não
presencial, nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do
setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Nesse sentido, mantiveram-se em funcionamento a rede de escolas de acolhimento, os
apoios definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho,
bem como a disponibilização de refeições gratuitas a alunos beneficiários de Ação Social
Escolar (escalões A e B). Entre os dias 2 de março e 14 de março foram servidas, em
média, cerca de 45 000 refeições diárias. Já a média diária de alunos a frequentar
presencialmente a escola continuou a subir, tendo rondado, no conjunto das duas
semanas em análise, os 18 730 alunos: cerca de 7 300 filhos/dependentes de
trabalhadores essenciais; mais de 6 700 alunos para quem o ensino a distância se revela
ineficaz e mais de 4 700 alunos que necessitam de terapias e/ou medidas adicionais.
Neste período preparou-se, ainda, o regresso às atividades presenciais da educação pré-
escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, que ocorreu a 15 de março, tendo sido
desenvolvimento o processo de aquisição do serviço de testagem, enquadrado no
programa de rastreios laboratoriais para SARS-CoV-2 nas creches e estabelecimentos de
educação e ensino, autorizado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16-
A/2021, de 8 de março.
Deu-se início, igualmente, ao processo de aquisição, por parte das escolas, de máscaras
e outro material de proteção individual e segurança para o 3.º período letivo. Desta vez,
tendo presente as sinalizações de pais e encarregados de educação para que os seus
educandos utilizem máscara, entendeu-se, por razões de prudência, que seria de
considerar a sua aquisição para os alunos do 1.º ciclo, cabendo aos respetivos
encarregados de educação a decisão sobre a sua utilização.
• Prosseguiu a campanha de testagem rápida, através de testes de antigénio, nas
escolas de acolhimento.
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• Continuou a entrega de computadores e conectividade nas escolas.
• Prosseguiram as emissões televisivas do #EstudoEmCasa, quer dos conteúdos
do Ensino Básico, quer do Ensino Secundário.
• Com o intuito de apoiar as escolas no desenvolvimento dos seus planos de E@D,
clarificar conceitos associados à implementação do ensino a distância, e
promover a partilha de práticas de forma a enriquecer e valorizar os processos
de ensino, aprendizagem e avaliação nestes tempos de constante desafio, a
Direção-Geral da Educação, em articulação com a Agência Nacional para a
Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., iniciou, em fevereiro, um ciclo
de webinars temáticos. A 3 de março teve lugar o webinar “Desafios do E@D nos
Cursos Profissionais” e a 11 de março abordou-se o tema da “Saúde mental e
qualidade de vida em ambiente de ensino digital”.
• Com início a 3 de março, o MOOC “E@D nas Escolas" pretende suscitar a reflexão,
a partilha de experiências e a divulgação de práticas desenvolvidas nas Escolas,
no contexto da implementação dos planos de Ensino a Distância, durante o
período de suspensão das atividades presenciais, motivadas pelo surto
pandémico COVID-19. Orientado para docentes, dirigentes escolares e outros
profissionais que desempenhem funções educativas, estando, ainda, aberto a
outros interessados, ficará disponível até ao dia 7 de julho.
• Os serviços da Educação continuaram a dar resposta às perguntas dos diretores
enviadas através da plataforma “Estamos ON”.
• As Equipas Regionais continuaram a acompanhar as escolas, e a página do Apoio
às Escolas manteve-se em atualização.
6.8. Cultura
Arquivos sob a dependência da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas (DGLAB)
Na sequência do comunicado do Conselho de Ministros do dia 11 de março, que aprovou
o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da
República, a DGLAB reabriu ao público a partir de 15 de março os serviços presenciais
do Arquivo Nacional da Torre do Tombo e restantes serviços dependentes. Encontra-se
publicitada nas páginas eletrónicas dos serviços da DGLAB informação sobre horários e
recursos aos serviços digitais ao dispor dos utentes e cidadãos, incluindo pedidos de
reprodução e pesquisa. De igual modo, na página da DGLAB encontram-se atualizadas
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as informações relativas a legislação em vigor e informação complementar dos Serviços
da DGLAB.
Atualmente cumpre referir que se encontram:
• A prestar serviço em horários desfasados 54 trabalhadores;
• A prestar serviço em regime de teletrabalho 254 trabalhadores (81%).
Relativamente às visitas – atendimentos presenciais - entre os dias 2 de março a 14 de
março:
Unidade Orgânica15 fevereiro a 1 março2 março a 14 março
ADAVR 7 6 ADBGC 6 5 ADBJA 1 0 ADCTB 0 0 ADEVR 0 0 ADFRO 0 0 ADGRD 0 0 ADLRA 2 5 ADPTG 0 1 ADPRT 0 0 ADSTR 1 2 ADSTB 0 0 ADVCT 5 5 ADVRL 3 1 ADVIS 0 0 AHU 0 0 ANTT 0 188 CPF 0 0
TOTAL 25 213
Relativamente ao período anterior, verifica um natural incremento no número de
visitantes presenciais aos Arquivos da Rede DGLAB.
No período em questão, relativamente ao acesso de utilizadores para consulta de
documentos em linha, registou-se o acesso de 49.090 utilizadores a páginas de
documentos na aplicação DigitArq (base de dados de descrição arquivística) para acesso
e download de documentos, representando um decréscimo de 14,18% relativamente ao
período anterior de 15 de fevereiro a 1 de março, tendo os mesmos acedido a 1.318.161
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visualizações de páginas de documentos (-17,82%), com uma média de sessão de cerca
de 11:31 minutos (mais 1,60% que no período anterior).
DIGITARQ 2021_2 março a 14 de março UO Utilizadores Visualização Página Duração média da sessão
ADAVR 2 530 93 860 0:11:38 ADBGC 1 705 59 578 0:11:33 ADBJA 984 23 152 0:11:37 ADCTB 661 18 586 0:17:38 ADEVR 1 319 34 551 0:11:27 ADFRO 997 35 512 0:13:51 ADGRD 1 406 48 845 0:11:09 ADLRA 1 797 66 545 0:11:12 ADPRT 4 029 139 754 0:12:48 ADPTG 1 260 31 081 0:12:39 ADSTB 1 032 34 638 0:12:47 ADSTR 1 128 29 991 0:11:32 ADVCT 1 745 46 429 0:11:04 ADVIS 2 420 67 859 0:11:05 ADVRL 2 030 54 153 00;10:52 AHU 1 266 16 290 0:05:17 CPF 889 25 580 0:09:16 TT 21 892 491 757 0:09:11
49 0901 318 1610:11:31
N.º imagens disponibilizadas online na web – 80 822 imagens.
N.º de pedidos reproduções de documentos satisfeitos aos utilizadores – 495
Intervenções de conservação e restauro de documentos – 747 fólios:
a) Nº de fólios intervencionados pelos Serviços –308 fólios avaliados de documentos
em muito mau estado de conservação
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b) Nº de fólios intervencionados por empresas externas – 439 fólios avaliados de
documentos em muito mau estado de conservação.
Biblioteca Nacional de Portugal
Para o período de 2 a 14 de março, e mantendo-se inalteradas as medidas decretadas
anteriormente pelo Governo no âmbito da renovação do estado de emergência, as
instalações da BNP mantiveram-se encerradas.
Direção Geral do Património Cultural (DGPC)
Na sequência das medidas adotadas pelo Governo no âmbito do estado de emergência
por ele decretado, mantiveram-se encerrados os museus, monumentos e palácios
tutelados pela DGPC. De seguida, foram aprovadas as respetivas autorizações de
teletrabalho, tendo passado para teletrabalho total os trabalhadores que se encontravam
em teletrabalho parcial.
TEATROS NACIONAIS: OPART, TNDMII e TNSJ
OPART
Para o período de 2 de fevereiro a 14 de março, e mantendo-se inalteradas as medidas
decretadas anteriormente pelo Governo no âmbito da renovação do estado de
emergência, o OPART, E.P.E. manteve a suspensão de todas as atividades internas não
essenciais e atividades e espetáculos abertos ao público do TNSC, da CNB e dos EVC. A
organização do trabalho, quer da área artística, quer da área técnica e de
suporte/administrativa manteve-se como nos períodos anteriores. As obras de
requalificação e manutenção em curso no TNSC desenvolveram-se conforme previsto e
planeado.
Teatro Nacional de São Carlos
No período de 2 a 14 de março, pese embora se tenham mantido inalteradas as medidas
decretadas anteriormente pelo Governo no âmbito da renovação do estado de
emergência, o OPART, E.P.E., em cumprimento e de acordo com a autorização da IGAC,
retomou os ensaios dos três elencos artísticos necessários à realização dos projetos
previstos a apresentar até final de abril, bem como foram efetuadas gravações de
espetáculos da Orquestra Sinfónica Portuguesa tendo em vista a sua apresentação
online.
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No que se refere à organização do trabalho, os trabalhadores cujas funções o permitam
mantiveram-se no regime de teletrabalho, e os restantes trabalhadores operaram de
acordo com um regime de rotatividade e horários desfasados.
Teatro Nacional de São Carlos
O mês de março foi marcado pelo início da transmissão de novos espetáculos da
temporada 2020/2021, gravados para o efeito. Tratando-se de espetáculos em estreia,
o acesso à sala virtual é garantido mediante a aquisição de bilhete e a transmissão é
efetuada através da plataforma da BOL. A exceção são os concertos para famílias, que
se mantêm de acesso gratuito, através de transmissão nas redes sociais do TNSC.
O facto de o Teatro Nacional de São Carlos retomar a sua programação significou a
oportunidade para o público de assistir a novos espetáculos e, simultaneamente,
representou a possibilidade do OPART voltar a contar com a colaboração de artistas
convidados. Com efeito, ainda que com elencos muito reduzidos, os três concertos
gravados envolveram um total de oito intérpretes, sete dos quais artistas convidados.
No período de referência, foram transmitidos dois recitais de canto e piano e um
concerto para famílias, este último transmitido em duas ocasiões. Estes três programas
estavam inicialmente marcados para janeiro e fevereiro. Manteve-se a rubrica semanal
“No meu baú”, que convida o público a partilhar memórias da sua ligação a São Carlos.
A 3 e 10 de março foram publicados contributos que o nosso público nos enviou.
• Transmissão online 5 de março de 2021 - Recital de Canto e Piano - Audiência:
53 pessoas
• Transmissão online 7 de março de 2021 - Entrudo o Vento Levou A partir do
ciclo As Canções do Mr. Bleu, de Manuel Rosenthal
YouTube
Alcance máximo simultâneo do direto
(Número máximo de visualizadores em direto)
104
Alcance máximo de visualizadores com indicador de atenção mais
constante durante o direto
80
Alcance total estimado 668
• Transmissão online 12 de março de 2021 - Recital de Canto e Piano, audiência:
73 pessoas
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• Transmissão online 14 de março de 2021 - Entrudo o Vento Levou, a partir do
ciclo As Canções do Mr. Bleu, de Manuel Rosenthal
FacebookYouTube
Alcance máximo simultâneo do direto
(Número máximo de visualizadores em direto)
63 30
Alcance máximo de visualizadores com indicador de atenção mais
constante durante o direto
122 80
Alcance total estimado 930 147
Companhia Nacional de Bailado
Neste período retomaram-se as aulas e os ensaios e manteve-se o programa “Voltar a
Casa na Nossa Companhia”, projeto que compreende diferentes atividades e iniciativas,
nomeadamente : “Outras Danças”, “Ver de fora”, “A Minha Companhia”, “Fotógrafos da
CNB”, “Os Nossos Bailarinos”, “Arquivo Aberto”,”Playlists”.
Estas atividades e iniciativas contaram com 4 068 visitas e 3363 participanetes. De
referir ainda os indicadores das redes sociais:
− Facebook: + 48 seguidores (+ 0,10%)
− Instagram: + 78 seguidores (+ 0,6%)
− Spotify: + 102 seguidores (+ 50%)
Estúdios Victor Córdon
No período de 2 a 14 de março, os Estúdios Victor Cordon (EVC), enquanto plataforma
de apoio à comunidade artística independente, promoveram várias iniciativas que
resultaram numa ocupação de 40% do seu espaço físico e realizaram outras atividades
online.
Programas e participações:
● Programa Jovens Compositores - Plataforma (Iniciativa online)
● Programa Território IV – Pré- seleção de candidaturas
− 25 escolas candidatas de todo o país.
− 73 jovens bailarinos candidatos.
● Programa Residências Artísticas - Apoio à criação
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● Programa Uma Coleção Para Amanhã
Ciclo de 10 conversas conduzidas por Cristina Peres com realização de João Afonso Vaz,
transmitidas no youtube dos EVC ao longo de 2021:
− I Parte - Marlene Monteiro Freitas - com 1078 Visitas
− II Parte - Clara Andermatt - com 482 Visitas
Parceiros para a difusão:
Camões - Centro Cultural Português em Maputo / Camões - Centro de Língua Portuguesa
em Cabo Verde: Cidade da Praia / Centro Cultural do Mindelo / Direção-Geral das Artes
/ Plano Nacional das Artes / P.OR.K - Marlene Monteiro Freitas Production / ACCCA -
Companhia Clara Andermatt / Centro Nacional de Cultura
TNDMII
O Teatro Nacional D. Maria II manteve a sua atividade suspensa a sua atividade no
período em referência. Todas as equipas – nas quais seja possível - mantêm-se em
teletrabalho. A uma parte substancial dos trabalhadores não poderá ser aplicada esta
medida dada a natureza das suas funções - nestas áreas encontram-se técnicos de luz,
som, videastas, maquinistas, Direção Técnica e Direção de Cena (o n.º 1 do art.º 5.º do
Decreto n.º 3-A/2021, determina obrigatoriedade da adoção do regime de teletrabalho,
sempre este seja compatível com a atividade desempenhada)
Entre 2 de 14 de março o TNDM II realizou os ensaios das peças O Caixeiro Viajante,
Tempo para Refletir, A Praça dos Heróis, Pranto de Maria Parda e Top Girls.
No período referido, foram vendidos na plataforma digital 894 bilhetes. Os espetáculos
em venda foram: Sopro; Dias Contados; O Silêncio e o Medo, Antígona.
Atividade online gratuita:
• Disponibilizados 26 espetáculos para crianças com 8.636 visualizações;
• Transmitidos 2 episódios da Corrente de Transmissão com 1.210 visualizações;
• Transmitido 1 episódio do podcast Teatra com 737 audições;
• Transmitido 1 sessão do Clube dos Poetas Vivos com 1.951 visualizações.
TNSJ
Neste período, o TNSJ manteve em vigor a suspensão do conjunto de atividades e
iniciativas públicas. Cerca de metade da equipa permaneceu no regime de teletrabalho
e parte substancial dos restantes trabalhadores operaram segundo um regime de
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rotatividade ou piquete, acorrendo aos edifícios sempre que necessário ou que o serviço
em causa se revelou imprescindível.
Durante este período, manteve-se em desenvolvimento o processo de criação e ensaios
de “À Espera de Godot” uma produção do TNSJ, cuja estreia se realizou no dia 7 de
março, com transmissão online em direto. Este processo envolveu um grupo restrito de
pessoas e o reforço das normas de segurança e dos procedimentos de testagem à COVID-
19 previstos no Plano de Contingência, que envolveram também elementos da equipa
técnica do TNSJ a operar presencialmente, para além dos atores e outros elementos da
equipa artística.
Entre 2 e 14 de março, Teatro Nacional São João transmitiu através dos seus canais
digitais a gravação de 4 espetáculos, que registaram um total de 763 espectadores com
acesso pago. O TNSJ realizou ainda outras iniciativas online, nomeadamente do seu
Centro Educativo: uma sessão de Leituras Dramatizadas, que contou com 40 estudantes
(acesso pago), uma conversa de acesso gratuito com artistas no âmbito da exibição pela
RTP2 da produção do TNSJ, que contou com cerca de uma centena de participantes. De
igual modo, de referir a transmissão online de uma entrevista de fundo com o encenador
romeno-húngaro Gábor Tompa, com 1420 visualizações e a transmissão do
documentário Visita, de Luís Porto, com 2356 visualizações.
Cinemateca
Relativamente ao período de 2 a 14 de março, o funcionamento da Cinemateca, de
acordo com as restrições dos normativos legais emanados no âmbito do estado de
emergência que restringiram o funcionamento de todas as atividades abertas ao público,
limitou-se, ainda, às atividades ao público que podem ser realizadas por vias não
presenciais e àquelas que são atividades não dirigidas ao público em geral.
Resumidamente:
1. Relativamente ao funcionamento público da Cinemateca, permaneceu suspensa toda
a atividade pública presencial em todas as instalações do organismo
– Edifício Sede, Centro de Conservação ANIM (Arquivo Nacional de Imagens em
Movimento) e Palácio Foz - que inclui as sessões de cinema da programação mensal,
as sessões e todas as restantes atividades públicas presenciais na Cinemateca
Júnior, os serviços de leitura na Biblioteca e o acesso de investigadores ao ANIM.
Para além disso, permaneceram encerrados os serviços concessionados (a livraria
“Linha de Sombra” e o bar/restaurante “39 Degraus”).
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1. Todos os serviços não presenciais continuaram a ser assegurados nesta
fase extraordinária de confinamento, incluindo as requisições de documentação que
chegam ao CDI (Centro de Documentação e Informação), ou pedidos de cedência de
cópias e/ou de excertos de imagens que chegam ao setor de acesso do departamento
ANIM, tal como continuaram asseguradas todas as atividades desenvolvidas online.
2. Ao mini site Gestos & Fragmentos, disponibilizado no dia 17 de fevereiro com uma
imagem renovada, foram acrescentados novos conteúdos. O mini site é, de
momento, constituído pelas seguintes rubricas:
• Histórias do Cinema: uma nova seleção de registos das conferências desta
rubrica da programação da Cinemateca.
• Textos & Imagens: novas histórias e reflexões sobre alguns documentos
bíblio-iconográficos do acervo da Cinemateca
• O Museu Vai a Casa: um novo conjunto de destaques sobre as coleções de
aparelhos e objetos museográficos da Cinemateca
• A Cinemateca Júnior vai a casa: novas propostas de oficinas, fichas de
atividades e pequenos filmes para dar a conhecer o cinema aos mais novos
• Imagens de Portugal: uma nova secção para descobrir alguns dos filmes que
integram a Cinemateca Digital, nomeadamente 13 anos de episódios do
Jornal de Atualidades “Imagens de Portugal” (de 1953 a 1966) e uma nova
apresentação de filmes pesquisáveis pelo concelho em que foram rodados
(“Portugal em Imagens”)
• Sala de Projeção: uma das iniciativas que marcaram a primeira fase da
plataforma Gestos & Fragmentos, e que encerrou quando a Sala M. Félix
Ribeiro reabriu as portas, ainda disponível para descoberta ou revisitação,
como uma “cápsula do tempo”
• Exposições virtuais: um conjunto de exposições temáticas a partir do acervo
da Cinemateca
• Cinema Mudo Português: disponibilização temporária de algumas obras
marcantes do cinema português do período mudo já editadas em DVD, com
os acompanhamentos musicais encomendados pela Cinemateca, incluindo
novas partituras ou reconstituição musicológica de partituras de época
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• Extras: uma seleção de alguns dos complementos que integram as edições
DVD da Cinemateca, através dos quais se contextualizam as obras e se
abordam os trabalhos de restauro
3. Todos os trabalhadores e prestadores de serviço da Cinemateca permaneceram em
regime de teletrabalho total ou parcial. Neste último caso, a componente presencial
do trabalho é prestada de forma rotativa e reduzida ao mínimo indispensável para
garantir a prossecução das atividades referidas no ponto 2, a própria vigilância e
manutenção regular dos locais de trabalho e o suprimento de quaisquer
necessidades pontuais impreteríveis da Cinemateca, designadamente:
− Garantir os transportes vários que se revelem necessários;
− Assegurar a prossecução e conclusão de processos de recrutamento de
provimento de postos de trabalho considerados inadiáveis;
− Garantir a verificação e monitorização periódica de instalações, equipamentos
e coleções;
− Garantir o envio de materiais de arquivo solicitados através de pedidos externos
ao ANIM e ao CDI;
− Garantir a preparação de atividades online implementadas neste período,
sempre que as mesmas não possam ser realizadas em regime teletrabalho;
− Assegurar a finalização de trabalhos de laboratório que não devem ser
interrompidos, sob pena de se prejudicar o que já foi realizado até esta fase.
6.9. Desporto
A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação
com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma e
possibilidades de prática, bem como prestar todos os esclarecimentos sobre as
restrições em vigor. Esta abordagem estabeleceu um conjunto de regras que são
aplicáveis não só ao comum cidadão, com as instalações públicas e privadas encerradas,
de que são exemplo os ginásios, piscinas e academias, mas também às modalidades de
cerca de 60 federações desportivas, no respeito pelos níveis e escalões de prática
competitiva que estão permitidos.
O período referência foi marcado pela renovação do Estado de Emergência, regulado
pelo Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, alterado pelo Decreto 3-F/2021, de 26 de
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fevereiro, em vigor até ao dia 16 de março. De acordo com este decreto, nas situações e
locais onde é permitida a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino
e de competição, a mesma deve ocorrer sem presença de público e no cumprimento das
orientações da Direção Geral da Saúde (Orientação 030 da DGS). Atendendo, contudo,
a limitações impostas pelo dever geral de recolhimento e proibição de circulação na via
pública, excecionando-se do dever geral de recolhimento as deslocações de curta
duração para efeitos de prática de atividade física bem como, foi equiparada a prática
profissional, atividades de treino e competitivas dos atletas de seleções nacionais das
modalidades olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível
competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores
masculino e feminino, bem como dos campeonatos internacionais, são equiparadas a
atividades profissionais. O Desporto sofre ainda os efeitos das limitações impostas à
entrada, por via aérea de atletas participantes em competições internacionais a decorrer
em território nacional. A evolução epidemiológica da pandemia ainda não possibilitou o
regresso do treino sem restrições e da competição dos escalões de formação nas
modalidades coletivas, o que se constitui como um fator altamente lesivo em termos da
prática dos jovens e da sustentabilidade das organizações desportivas.
6.10. Ambiente
Serviços essenciais de águas, águas residuais e resíduos
No período em análise, foram realizadas duas iterações de recolha de informação junto
das 355 entidades gestoras (EG) dos sistemas dos serviços essenciais de abastecimento
de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos, no âmbito da
monitorização da situação destes serviços no contexto atual da pandemia COVID-19.
Em nenhuma das respostas obtidas nestas duas iterações (que contaram com 23 EG
respondentes na primeira e 13 na segunda) foram reportadas situações de suspensão
ou previsão de suspensão dos serviços prestados, nem foram apontadas situações de
anomalias na prestação dos serviços.
Continua a verificar-se uma elevada taxa de disponibilidade de recursos humanos (RH)
afetos aos serviços operacionais, a situar-se entre os 86 % e os 97 % (ver tabela abaixo
com disponibilidade de RH nos diversos serviços prestados, que traduz a situação de 13
EG respondentes, referente a 2021-03-09, data do último inquérito realizado durante o
período em análise). Os dados reportados mantêm igualmente a tendência decrescente
dos quantitativos relativos a situações de quarentena ou isolamento, por suspeita ou
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contaminação com COVID-19, dando a entender que estarão a acompanhar a evolução
epidemiológica que se conhece a nível nacional.
TAXA DE DISPONIBILIDADE DOS RH
TOTAL4 AO SERVIÇO5
Abastecimento público de água 96% 86%
Saneamento de águas residuais 97% 91%
Gestão de resíduos urbanos 97% 97%
6.11. Infraestruturas
Desde o dia 31 de julho de 2020 que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º
55-A/2020, foram definidas quanto ao setor da aviação, conforme o seu artigo 16.º, as
regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, regulando, entre outros aspetos, a
obrigatoriedade de os passageiros com origem em países a definir por despacho dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa
nacional, da administração interna, da saúde e da aviação civil, terem de apresentar, no
momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para
despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas
anteriores à hora do embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque na aeronave
e a entrada em território nacional. Outrossim, ali se preveem as obrigações da ANA
Aeroportos no quadro do controlo à chegada daqueles voos.
Com efeito, o Despacho ali indicado foi publicado a 31 de julho, com o n.º 7595-A/2020
e definiu as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal,
nomeadamente, quais os voos que eram autorizados.
Mais especificamente, autorizou-se o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de
todos os voos de e para os países que integram a União Europeia, dos países associados
4 Taxa de disponibilidade total = [Trabalhadores operacionais em serviço + Trabalhadores operacionais no domicílio (em reserva de prontidão)] / Total de trabalhadores operacionais 5 Taxa de disponibilidade de serviço = (Trabalhadores operacionais em serviço) / Total de trabalhadores operacionais
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ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido nos
termos do Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido.
Foram também autorizados os voos de e para países cuja situação epidemiológica
estivesse de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912, do Conselho, de 30 de junho
de 2020, respeitantes a ligações aéreas com Portugal e constantes da lista em anexo ao
referido despacho. Foi também autorizado o tráfego aéreo com destino e a partir de
Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia ou que
não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens
essenciais.
Também foram autorizados os voos de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou
titulares de autorização de residência em Portugal, bem como de natureza humanitária,
reconhecidos pelos serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros
e pelas autoridades competentes em matéria de aviação civil, e bem assim, os voos
destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se
encontrem em Portugal, desde que tais voos fossem promovidos pelas autoridades
competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio
da reciprocidade.
Com as regras ali indicadas, o Governo definiu assim o quadro em que pretendeu abrir
as fronteiras aéreas, quais os voos que autorizava e em que termos, entre outros aspetos
conducentes a garantir o cumprimento daquelas determinações. Sobre esta matéria,
quer as regras daquele artigo 16.º da Resolução do Conselho de Ministros acima
indicada, quer o Despacho n.º 7595-A/2020 foram sendo prorrogados até ao momento
presente, mantendo-se assim a estratégia governativa nas respetivas áreas.
Com relevo, importa assinalar que a concessionária dos aeroportos (ANA) implementou
diversas medidas de higienização nestas infraestruturas, no sentido de contribuir para
impedir a disseminação do vírus nas infraestruturas aeroportuárias. De igual modo,
também nas aeronaves foram implementadas diversas regras de higienização e
distanciamento social.
As regras relativas ao Estado de Emergência em vigor no setor da aviação civil
mantiveram-se, sem alterações de grande relevo, até ao início de 2021. Sucede que, com
o agravamento da pandemia, foram tomadas medidas pelo Governo, no período entre
16 e 31 de janeiro, que alteraram substancialmente o quadro legal em vigor. Assim, e
para enquadramento, já em dezembro, por força da publicação do Despacho n.º
12344/2020, de 20 de dezembro de 2020, foram adotadas medidas de reforço do
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controlo da circulação de passageiros provenientes do Reino Unido, a fim de evitar a
propagação da nova variante do vírus SARS-CoV-2.
Porém, foi no concreto período em referência que as alterações mais substanciais foram
implementadas. Especificamente, o Despacho n.º 988-A/2021, de 22 de janeiro de 2021
determinou suspender todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias
aéreas, com origem no Reino Unido ou destino para o Reino Unido, com destino ou
partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, com algumas exceções. De igual
forma, o Despacho n.º 1125-D/2021, de 27 de janeiro de 2021 determinou suspender
todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias aéreas, com origem no
Brasil ou destino para o Brasil e com origem no Reino Unido ou com destino para o Reino
Unido, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, com algumas
exceções.
De igual forma, o artigo 4.º do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, que Regulamenta
o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, estipulou a proibição
de deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses,
efetuadas por qualquer via, designadamente, aérea. Estas medidas são temporárias por
natureza e reavaliadas pelo Governo, via de regra, de 15 em 15 dias, ou quando a
situação epidemiológica justifica uma reavaliação extraordinária.
Portos
Já no que concerne aos portos, manteve-se a interdição de desembarque e licenças para
terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, medida
que já vinha sendo aplicada desde a primeira declaração do estado de emergência.
À semelhança das regras aplicáveis ao setor da aviação, também estas interdições foram
sendo prorrogadas até ao momento presente.
6.12. Agricultura
O Ministério da Agricultura tem atuado no sentido de implementar medidas setoriais
para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no ano de 2020, em resultado da
pandemia bem como, assegurado o acompanhamento e monitorização das dificuldades
sentidas pelo complexo agroalimentar visando atuar em tempo oportuno,
designadamente tendo presente o atual período de confinamento.
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A medida associada aos adiantamentos dos pedidos de pagamentos continua em
execução, pelo que os promotores continuam a beneficiar de pagamentos a título de
adiantamento para mitigação dos efeitos da COVID-19. No mês de março 2021, foram
apurados, cerca de 5M€ de adiantamentos para mitigação dos efeitos COVID_19 no
âmbito dos programas PDR2020 (Continente), PRORURAL+ (Açores) e PRODERAM2020
(Madeira).
No âmbito das candidaturas apresentadas à medida de apoio temporário excecional aos
agricultores e às PME, particularmente afetados pela crise da COVID-19 do PDR2020
(Continente), foram apurados para pagamento 1.980 candidaturas que totalizam um
montante de apoio a pagar de 6,5M€. Releva-se que a data limite para pagamento deste
apoio é, nos termos regulamentares, 30.06.2021, pelo que o Ministério da Agricultura
antecipa, desta forma, em 3meses, o seu pagamento.
Relativamente aos períodos de candidatura aos diferentes mecanismos de financiamento
geridos pelo Ministério da Agricultura, o IFAP e a AGPDR2020 continuarão a monitorizar
a submissão de pedidos de apoio, para que em tempo útil se possa decidir eventuais
prorrogações de prazos.
Constatou-se ainda que no período em análise, se mantiveram as condições de
normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos
que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das
suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das
produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, tem
sido assegurada a divulgação das medidas de prevenção à COVID-19, de acordo com as
orientações da DGS, durante o período das colheitas.
Mantendo-se o quadro de pandemia, o Ministério da Agricultura tem dirigido a sua
atenção, para ações tendentes a mitigar os impactos económicos negativos tendo em
vista dispor de instrumentos e meios adequados à reposição e/ou manutenção de
equilíbrio da oferta e do rendimento aos agricultores bem como, assegurado o
acompanhamento direto sobre a evolução do setor, tanto dos subsetores que dependem
do canal HORECA, com foco nos produtos de valor acrescentado, como, por exemplo, os
queijos ou os vinhos, como nos mais sazonais como é o caso os perus ou borregos, bem
como dos setores que são afetados pelos novos padrões de consumo decorrentes do
confinamento.
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6.13. Mar
O Ministério do Mar prossegue o acompanhamento permanente, em articulação com as
associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos sociais e económicos na
pesca e aquicultura e a assegurar os procedimentos de segurança no trabalho dos
pescadores e demais profissionais da pesca, decorrentes da situação epidemiológica do
coronavírus, garantindo a continuidade do abastecimento alimentar e as condições de
suporte a toda a atividade e indústria a ela associada, tendo a DOCAPESCA
implementado, enquanto entidade responsável pela 1ª venda de pescado, planos de
contingência nas lotas e portos de pesca.
Neste momento encontram-se resolvidos todos os casos identificados anteriormente nas
comunidades piscatórias, pelo que já não se registam casos ativos de COVID-19, nem
qualquer embarcação de pesca parada.
Quadro resumo COVID-19 nas comunidades piscatórias
Casos COVID-19
Concelho N.º de infetados total Casos ativos (a 14 de março)
Peniche 47 0
Póvoa do Varzim/Vila do Conde 152 0
Aveiro 21 0
Matosinhos 2 0
Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)
Num universo de 270 funcionários foram realizados 60 testes de diagnóstico à COVID-
19. Desde o início da pandemia, a DGRM registou um total de 21 casos positivos. Estes
casos resultaram, essencialmente, de contactos externos à DGRM. Dos infetados todos
fizeram confinamento domiciliário e estão atualmente operacionais. Em fevereiro foram
adquiridos 100 testes rápidos para despistagem de casos nos serviços de inspeção, dado
que estes trabalhadores prestam com maior regularidade serviço externo, mantendo
contactos próximos com os operadores económicos. Até ao momento, foram realizados
49 testes de rotina, todos com resultado negativo. A maioria dos funcionários estão em
teletrabalho, estando o funcionamento da DGRM assegurado em regime de rotatividade
incluindo o atendimento ao público, mediante marcação prévia.
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DOCAPESCA
Num universo de 500 funcionários foram já realizados 675 testes de diagnóstico à
COVID-19 a funcionários da Docapesca dos Serviços Centrais e afetos às 23 lotas no
continente e 36 postos de vendagem. Dos 675 testes realizados verificaram-se até ao
momento 34 casos positivos. Contudo, salienta-se que o normal funcionamento das lotas
não foi prejudicado por estes casos- Não existem casos ativos.
No âmbito da responsabilidade social da empresa, com o desenvolvimento da pandemia
da COVID-19 desde 2020 e o consequente impacto na sociedade e no setor, que
influenciou os preços médios de muitas espécies de pescado, a Docapesca – Portos e
Lotas, S.A. estabeleceu um acordo com as Juntas de Freguesia da área de influência das
suas lotas, com vista à doação de pescado fresco, para suporte aos programas de apoio
social nas comunidades onde as lotas se inserem. Neste sentido, foi estabelecido o
contacto com as juntas de freguesia das principais lotas, com vista à doação semanal de
100 kg de pescado por lota, que é adquirido pela Docapesca aos armadores das várias
lotas abrangidas.
Através desta medida, o pescado passou a ser incluído nos programas de apoio locais a
famílias carenciadas, reforçando o apoio social em várias comunidades e as relações de
proximidade com as autarquias locais. Até à presente data, foram estabelecidos acordos
com 23 juntas de freguesia, que representa um total de donativos em mais de 17
toneladas de pescado. (15,363 toneladas em 2020 e 2,916 toneladas em 2021)
Face ao inevitável prolongamento das condições de confinamento e respetivos impactos
económico-sociais, a Docapesca prevê a possibilidade de duplicar a quantidade semanal
disponibilizada para 200 kg por lota.
Evolução das medidas de apoio ao setor
Tendo-se constatado a necessidade de reforço das medidas de contenção do contágio
por COVID-19, e sendo a Docapesca a entidade responsável pela primeira venda de
pescado, o POMAR 2020 abriu novo aviso (nº46/2020) dirigido à referida entidade com
uma dotação orçamental de 500 mil euros. A candidatura encontra-se aprovada com um
valor de investimento elegível de 400 mil euros.
No âmbito do novo aviso lançado pelo PO Mar2020 (nº43/2020) dirigido à aquisição de
equipamentos e materiais de proteção individual com uma dotação orçamental de 1
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milhão de euros, já foram aprovadas 7 candidaturas para as empresas de transformação,
envolvendo um investimento de 212,4 mil euros, uma candidatura na medida de apoio
a entidades responsáveis pela primeira venda de pescado e associações de pescadores
no valor de 118,9 mil euros. De referir igualmente, a aprovação de duas candidaturas na
media de Investimentos a Bordo no valor de 15,5 mil euros, que se juntam assim aos 45
projetos aprovados no mesmo âmbito através do aviso nº41/2020 que envolveu um
investimento de 1,9 milhões de euros, e cujo apoio público aprovado foi dirigido em 56%
para os profissionais do sector da pesca, 42% para as empresas de transformação e 2%
para as empresas aquícolas.
No seguimento da alteração dos Regulamentos (UE) n.º 508/2014 (FEAMP), e (UE) n.º
1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de
COVID-19 no setor da pesca e da aquicultura, para implementação de apoios à paragem
da frota e restabelecimento do mecanismo de armazenagem foram até ao momento
recebidas 972 candidaturas (incluindo 77 da RAA), tendo sido aprovadas 758
candidaturas representando um total em apoio público de 7.606.223,17€.Dos apoios
aprovados no continente já foram pagos aos beneficiários finais 6.721.596,19€ e na
RAA 318.333,62€.
Continente:
Anúncio Aviso Valor aprovado Candidaturas
aprovadas
29 Covid19-Cerco 2.168.475,03€ 117
30 Covid19-Arrasto Costeiro 876.719,09 € 44
31 Covid19-Polivalentes 3.649.110,40€
416
77 Covid19-Doença 152.221,30€
35
78 Covid19 516.561,84€
99
83 Covid19 239.135,45€
47
TOTAL 7.606223,17€ 758
No âmbito da revisão do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca -
que enquadra o pagamento do salário mínimo aos pescadores em situações de pandemia
– foi igualmente assegurado o pagamento das contribuições à Segurança Social dos
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profissionais abrangidos pela cessação temporária da atividade ao abrigo do PO
Mar2020 uma vez que estas verbas não são elegíveis pela regulamentação comunitária),
até à data, já foram apresentados 2312 pedidos de compensação salarial, dos quais 681
são referentes a impedimento de exercício de atividade decorrente da pandemia COVID-
19, das quais 377 já foram pagos e liquidados os apoios num total de 330.464€.
Esgotada que foi a linha de crédito de 20 milhões de euros específica para o setor da
Pesca e da Aquicultura, que resultou num total de 141 candidaturas aprovadas,
encontra-se à data em fase final de preparação uma nova linha de crédito com juros
bonificados, também no montante de 20 milhões de euros.
No âmbito dos Planos de Promoção e Comercialização das Organizações de Produtores,
foi revisto o respetivo limite máximo, o que abriu caminho ao financiamento da aquisição
de EPI e realização de testes à COVID-19, entre outros investimentos que visem dar
resposta à crise pandémica. As Organizações de Produtores (OP) têm vindo a apresentar
as suas candidaturas, estando já aprovado um apoio público no âmbito do Mar 2020 de
mais de 3,28 milhões de euros (3.280.992,07€).
No âmbito das compensações à aquicultura, e após articulação com o sector, foi criado
o regime de apoio a esta atividade, com a finalidade de compensar os aquicultores pela
suspensão ou redução temporária da produção e das vendas, motivada pelo COVID-19,
com um total de 4 milhões de euros, através da Portaria n.º 162-B/2020, de 30 de junho.
As candidaturas relativas às perdas registadas entre março e junho, foram apresentadas
até 31 de julho tendo sido rececionadas 62 candidaturas das quais foram decididas 52
candidaturas e aprovadas 37 candidaturas com um apoio de 2,1M euros
(€2.141.930,30). Decorreu até 15 de fevereiro a segunda fase destes apoios para perdas
registadas entre outubro e dezembro de 2020. Foram submetidas 40 operações das
quais 21 estão já aprovadas correspondendo a um apoio de 458 mil euros
(€458.013,84).A 24 de março de 2020 foram adotadas medidas para reforço da liquidez
dos beneficiários, agilizando e antecipando a realização de pagamentos, no âmbito do
PO Mar 2020, quer através da submissão de pedidos de pagamento contra fatura, cujo
valor é, neste momento, já superior a 4 milhões de euros, quer no pagamento do apoio
quando a despesa é submetida e não é validada em 20 dias úteis.
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Assunto: Estado de Emergência - Relatório da atividade operacional de 02 a 14 de março de 2021
Referências:
a) Diretiva Operacional. º 03/21 – Operação “Covid-19 Recolhimento+”
b) Diretiva Operacional n.º 76/20 – “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”
c) Diretiva Operacional Nº 07/2021 - Operação “COVID- 19 Reposição de Fronteiras”
1. FINALIDADE
O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional
Republicana (GNR) no período de 020000MAR21 a 142359MAR21, identificar os fatores condicionantes
para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a evolução da situação e
apresentar propostas e/ou sugestões.
2. SITUAÇÃO
a. Considerando que as medidas tomadas no quadro do estado de emergência estão a ter os efeitos
sanitários positivos desejados, devido ao cumprimento das restrições em vigor, que se traduziu numa
redução significativa de novos casos, bem como da taxa de transmissão, justifica-se a renovação do
estado de emergência, atento os níveis ainda elevados de incidência daquela doença e do número dos
internamentos e óbitos.
b. Nestes termos, o Presidente da República (PR) decretou a renovação do estado de emergência, com
a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 2 de março de 2021 e cessando às 23h59 do dia 16
de março de 2021, o que permite ao Governo tomar as medidas mais adequadas para continuar a
combater esta fase da pandemia.
c. Assim, o Governo através do Decreto n.º 3-F/2021, de 26 de fevereiro, prorrogou a vigência das
medidas adotadas, pelos Decretos 3-A/2021 e 3-D/2021, mantendo-se a limitação das deslocações
que não sejam estritamente essenciais para fora do território continental, por parte de cidadãos
portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou
marítima, sem prejuízo das exceções prevista na lei, impondo a reposição do controlo de pessoas nas
fronteiras terrestres e fluviais.
d. Mantiveram-se igualmente: a obrigação das pessoas permanecerem no respetivo domicílio, cumprindo
assim um “dever geral de recolhimento domiciliário”, a suspensão das atividades letivas e as medidas
aplicáveis a atividades, estabelecimentos, serviços, empresas ou equiparados, constantes nos anexos I
e II do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro.
7. Anexos
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3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO
a. Análise global
A GNR, no período de 02 a 14 de março de 2021, deu continuidade à Operação “Covid-19
Recolhimento+” executando um conjunto de ações inerentes à intensificação do patrulhamento,
fiscalização e sensibilização, de forma flexível e com grande visibilidade, em todo o Território
Nacional, durante a vigência do estado de emergência, no sentido de contribuir para o cumprimento
das medidas de carácter excecional necessárias à contenção da pandemia Covid-19.
No mesmo período prosseguiu-se com a Operação “Covid-19 Segurança ao processo de Vacinação”,
desenvolvendo, na respetiva área de responsabilidade, operações de proteção e segurança de
infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e
desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, assim como outras ações de
prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano Nacional de
Vacinação.
Adicionalmente, na sequência da reposição das fronteiras, a GNR e o Serviço de Estrangeiros e
Fronteiras, desde 310000JAN21, vêm realizando ações de controlo de pessoas nas fronteiras internas
portuguesas, terrestres e fluviais, ficando a sua vigilância a cargo da GNR, nomeadamente nos postos
de passagem autorizados e em outros pontos de passagem, através da Operação “Covid-19 Reposição
de Fronteiras”.
b. Da atividade operacional registada no contexto da “Covid-19 Recolhimento+” salienta-se:
1) Resultados da atividade desenvolvida:
Efetivo
empenhado
Patrulhas
auto
realizadas
N.º de fiscalizações
Pessoas Viaturas Comboios
Transporte coletivo
de passageiros
rodoviário
Embarcações
45.500 19.477 45.549 34.979 66 101 46
Tabela 1 – Registo do emprego operacional no período de 02MAR21 a 14MAR21
Detidos por Crime de Desobediência
Desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário 2
Desobediência à obrigação de confinamento obrigatório 2
Resistência / Coação sobre funcionário no âmbito da situação de emergência 0
Desobediência ao encerramento de instalações e estabelecimentos previstos no anexo I (art.º 14º
0
Desobediência à suspensão de atividades de instalações e estabelecimentos anexo II (art.º 15º) 0
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Desobediência às regras de funcionamento de feiras e mercados (art.º 17.º) 0
Desobediência limitação circulação entre concelhos 0
Desobediência às regras gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos ao público 0
Total – 4
Tabela 2 – Detidos por crime de desobediência no período de 02MAR21 a 14MAR21
Autos de Notícia por Contraordenação
Dever geral de recolhimento domiciliário 2.873
Limitação de circulação entre concelhos 1.278
Obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos 177
Consumo de bebidas alcoólicas 118
Funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares 58
Lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares 34
Proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou imediações 10
Dever de encerramento de instalações e estabelecimentos 27
Fornecimento e venda de bebidas alcoólicas 33
Ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de mar-cação prévia nos locais abertos ao público
18
Atividade física e desportiva 40
Horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços
6
Limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo 11
Dever de suspensão de atividade de instalações e estabelecimentos5 12
Proibição de comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho 8
Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos, estabelecimentos de educação, ensino, salas espetáculos
7
Medidas no âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento 4
Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros 11
Restrição, suspensão ou encerramento de atividades ou separação de pessoas que não este-jam doentes
5
Regras de realização de eventos 12
Limites às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restaura-ção
0
Proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço 3
Proibição da realização de atividades em contexto académico 0
Realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 1
Total – 4.746
Tabela 3 – Registo de autos de notícia por contraordenação no período de 02MAR21 a 14MAR21
2) Ações de sensibilização
Imagem 1 – Ações de sensibilização nas Redes Sociais
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No período em apreço, a GNR prosseguiu a sua campanha de comunicação digital e mediática
através das redes sociais, de forma a melhor sensibilizar e alertar a população para os cuidados
de segurança e normas a cumprir, no sentido de clarificar e informar sobre restrição de ações,
atitudes e comportamentos de risco potenciadores da propagação da pandemia da Covid-19.
Nesta senda, a GNR direcionou o seu esforço de atuação tendo em vista garantir que a
população cumpra os normativos legais atualmente regulamentados para o estado de emergência
em vigor, em especial o dever geral de recolhimento domiciliário, bem como o dever de
confinamento obrigatório e outras medidas aplicáveis para a contenção da pandemia e redução
do risco de contágio da doença Covid-19, sendo o patrulhamento orientado para os locais e
espaços públicos de maior circulação e propícios ao ajuntamento de pessoas.
Concomitantemente, ciente do possível aproveitamento da pandemia para a obtenção de lucros
indevidos, a GNR vem alertando e informando os cidadãos, sobretudo a população mais idosa,
para a eventualidade de burlas com vacinas contra a covid-19. Adicionalmente, para prevenir
estas ações delituosas, tem incrementado um esforço de policiamento nas áreas mais suscetíveis
de se verificarem ocorrências desta natureza.
No âmbito da Operação “Vacinar os nossos idosos”, destinada a cooperar com as
autoridades/órgãos de saúde pública locais, a GNR, continuou a disponibilizar os seus recursos
no apoio ao mapeamento e contato de pessoas elegíveis. Neste particular, foram desenvolvidas
313 ações e identificados 2.301 idosos que informaram pretenderem ser vacinados.
À semelhança do antecedente, prosseguiu-se com o projeto “Mobilização Social”, em
conjunto com a Direção-Geral Saúde. Neste contexto, a GNR, durante o período do estado de
emergência, de 02 a 14 de março de 2021, realizou 724 ações de sensibilização, dirigidas a
crianças e jovens, idosos e público em geral. Também na vertente social, a Linha de Apoio
covid19@gnr.pt1 continuou a cumprir o seu papel de suporte e formação pedagógica aos
cidadãos, respondendo, até dia 14 de março, a um total de 5680 pedidos de esclarecimento e,
entre 02 e 14 de março, a um total de 206, o que em muito contribuiu para a adequação dos
comportamentos aos normativos inerentes ao estado de emergência.
3) Emprego de meios da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro
Meios empenhados – Ações de descontaminação
Efetivo empenhado Km Descontaminações
92 4.548 23
Tabela 4 – Registo de meios empenhados pela UEPS no período de 02MAR21 a 14MAR21
1 Cfr. https://www.gnr.pt/atendimentoaocidadao.aspx
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4) Registo total de meios empenhados na Operação “Covid-19 Recolhimento+”
Meios empenhados e EPI consumidos– Operação “Covid-19 Recolhimento +”
Viaturas Km Embarcações Milhas Náuticas EPI consumidos
20.212 1.449.172 91 2.079 41.851
Tabela 5 – Registo de meios empenhados e EPI consumidos no período de 02MAR21 a 14MAR21
c. Análise global da Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”
1) A GNR, desde 26DEC20, vem planeando e desenvolvendo um conjunto de operações de
proteção e segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas,
acompanhamentos de segurança e desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas
e bens, assim como outras ações de prevenção e investigação criminal, contribuindo para o
eficiente cumprimento do Plano de Vacinação.
2) Ações desenvolvidas e meios empregues
Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Ações Militares Viaturas Km Rotas Pontos de distribuição
Desembaraçamentos 45 113 56 18842 51 578
Tabela 6 – Ações desenvolvidas e meios empenhados no período de 02MAR21 a 14MAR21
3) Registo de empenhamento na segurança do Centro de Armazenamento Nacional (CAN), em
Arazede, Coimbra.
Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Segurança ao Centro de Armazenamento Nacional
Militares empenhados Viaturas empenhadas Km Percorridos
541 158 18.929
Tabela 7 – Meios empenhados na segurança ao CAN no período de 02MAR21 a 14MAR21
4) Registo de empenhamento na segurança de instituições de saúde locais
Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Segurança em Instituições de Saúde
Militares empenhados Viaturas empenhadas Ações realizadas
4 2 3
Tabela 8 – Meios empenhados na segurança a Instituições de Saúde no período de 02MAR21 a 14MAR21
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d. Análise global da “Operação Covid-19 Reposição de Fronteiras”
1) Em 31 de janeiro de 2021, iniciou-se a Operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras” com o
objetivo de executar um conjunto de ações inerentes ao controlo das deslocações para fora do
território nacional continental por parte de cidadãos portugueses e proceder à fiscalização e
vigilância, de forma flexível, da fronteira terrestre, marítima e fluvial, no sentido de garantir o
cumprimento das medidas restritivas impostas pela reposição do controlo de pessoas nas
fronteiras internas portuguesas, atinentes à contenção da pandemia da doença Covid-19.
2) Registo dos meios empregues e resultados da operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras”
Operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras”
Efetivo
Empenhado
PPA OPP
Patrulhas
realizadas
PPA OPP
Ações de
Vigilância
Controlos
Pessoas Viaturas
Recusas de
entrada
Viaturas
fiscalizadas
1 837 1 066 745 309 135 188 884 153 231 55 12 548
Tabela 9 – Registo da Operação Covid-19 Reposição de Fronteiras no período de 02MAR21 a 14MAR21
e. Avaliação da Atividade Operacional no período em apreço
1) As operações decorreram com normalidade e de acordo com o planeamento.
2) No decurso das ações de sensibilização e de fiscalização desenvolvidas pela Guarda, observa-se,
de forma genérica, um acatamento moderado da população às imposições legais estabelecidas
no período em referência, observando-se maior incumprimento no que concerne ao dever de
recolhimento domiciliário, à limitação de circulação entre concelhos e à obrigatoriedade do uso
de máscaras em espaços públicos, tal como sucedeu no estado de emergência anterior.
3) De uma forma geral, a missão foi cumprida sem limitações.
f. Processo de Vacinação dos militares da GNR
1) Desde 13FEV21, a GNR vem implementando, a nível nacional, o Plano de Vacinação do Efe-
tivo da GNR, com o objetivo de garantir a imunidade de grupo dos seus militares e civis. A
ordem dos elementos a vacinar teve por base critérios operacionais, priorizando aqueles que
estão na linha da frente e mais expostos aos riscos do Coronavírus, bem como critérios de saúde,
dando primazia aos que sofrem das patologias identificadas pela DGS.
2) Para o efeito, e de forma a aliviar a pressão sobre os serviços de saúde na região de Lisboa e
Vale do Tejo, foi montado um centro de vacinação conjunto para os militares da GNR e os
agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) desta área. Este centro vem funcionando nas
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instalações do Quartel do Lippe, com 6 elementos do Centro Clínico da GNR e 3 elementos da
Cruz Vermelha por cada turno de vacinação. Nas restantes regiões do país o processo de vaci-
nação decorrerá nos centros de saúde locais.
3) Em particular, atentos os critérios definidos, o processo de vacinação da GNR incidiu primei-
ramente nos militares que prestam serviço em Postos Territoriais, nas Equipas de descontami-
nação do Núcleo de Matérias Perigosas e em subunidades operacionais de Trânsito, a que se
seguiu o restante efetivo operacional das subunidades, núcleos ou equipas operacionais de in-
tervenção e ordem pública e cinotécnica, dos Destacamentos Territoriais, das Unidades Especi-
alizadas, de Representação, Intervenção e Reserva e da UEPS.
4) Assim, durante o período em análise e até ao dia 14MAR21 foram vacinados os seguintes militares:
Efetivo GNR % Efetivo GNR
1ª Dose Vacinação Completa 1ª Dose Vacinação Completa
02MAR21-14MAR21
1696 75 8,31% 0,37%
Total. Acumulado (até 14MAR21)
10493 423 51,42%* 2,07%
Tabela 10 – Registo do Processo de Vacinação dos militares da GNR no período de 02MAR21 a 14MAR21
* Do total de militares que manifestaram intenção de ser vacinados
4. FATORES CONDICIONANTES
Nada a referir.
5. AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO
a. Perante a continuidade da evolução da propagação diária da pandemia em Portugal, os dados da DGS
referentes a 14MAR21, indicam 814 257 casos confirmados (+541) e 16 684 óbitos (+15), pelo que é
expectável que os sistemas continuem a dar resposta às necessidades verificadas.
b. Os Comandantes Territoriais de Vila Real, Coimbra, Leiria, Évora e Faro continuam em estreita ligação
com os cinco Secretários de Estado responsáveis pela coordenação e execução da declaração de estado
de emergência no território continental, no sentido de avaliar e responder às solicitações que sejam
colocadas à Guarda;
c. A abrangente responsabilidade territorial da GNR, que compreende 96% do território e 56% da
população portuguesa, tem permitido acompanhar a evolução dos diversos surtos em hospitais, lares e
outras estruturas de apoio social. Na senda, a Guarda através dos seus Comandos Territoriais,
continuará a monitorizar de perto as diferentes situações.
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d. Do esforço desenvolvido por esta Guarda nas várias ações de sensibilização junto da população,
observou-se uma diminuição no incumprimento das normas estabelecidas para o estado de emergência
vigente, bem patente nas 4 detenções efetuadas, o que se traduz numa redução de 55%. No entanto,
no mesmo período, foram levantados 4.746 autos por contraordenação, o que corresponde a um
aumento de cerca de 3% comparativamente com o período homólogo.
e. Em face do exposto, merece sublinhar a continuidade do compromisso da Guarda, tanto internamente
como em cooperação com outras instituições e organismos, na promoção de comportamentos
adequados ao contexto especial em que vivemos, fomentando a coesão social e nacional e a proteção
do património individual e coletivo de todos nós, em prol de Portugal e dos portugueses, fazendo jus
à sua divisa: “Pela Lei e pela Grei”.
6. PROPOSTAS
Nada a referir.
Lisboa, Carmo, 25 de março de 2021
O COMANDANTE-GERAL
RUI MANUEL CARLOS CLERO TENENTE-GENERAL
Assinado de forma digital em 25-03-202116:51
Comandante-geral
Rui Manuel Carlos CleroTenente-general
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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
Relatório da PSP no quadro do estado de emergência – 02MAR a 16MAR2021
1. Nota Introdutória
A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da renovação da declaração do estado de emergência, manteve
os três eixos estratégicos de atuação definidos desde o início da pandemia provocada pela COVID-19:
a. Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias;
b. Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional, preparando-se para uma crise de
longa duração; e
c. Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber como reagir no terreno,
perante as diversas ocorrências que se anteciparam possíveis.
Continua a desenvolver-se um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou minimizar os efeitos da
Pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade, envolvendo uma plêiade alargada
de instituições públicas e entidades privadas no sentido de uma ação congregadora, plena e, por conseguinte,
eficaz e eficiente nas suas distintas abordagens.
A PSP apesar de manter ainda uma abordagem inicial sensibilizadora para a relevância do cumprimento das
restrições inerentes à situação da declaração do estado de emergência, mantendo as suas atividades de
policiamento de proximidade numa perspetiva casuística e de deteção de conjunturas potencialmente perigosas,
considerando o contexto pandémico, o tempo decorrido desde o seu início e a implementação de atividades
mais reativas neste âmbito, continuou a incrementar a fiscalização das condutas contrárias às restrições legais
impostas, o que redundou, consequentemente, numa elevação do número de processos contraordenacionais.
O presente relatório sintetiza o contexto de atuação entre os dias 2 e 16 de março de 2021, relativos a período
em vigorou o estado de emergência, o qual implicou naturalmente condicionantes ao desenvolvimento das
atividades e deslocações, pelo que se considera fulcral especificar a situação do efetivo, concretamente os
profissionais contaminados e os que se encontram em isolamento profilático, identificar os condicionalismos
derivados da atividade desenvolvida no cumprimento do estabelecido no Decreto n.º 3-F/2021, de 26 de
fevereiro.
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2. Situação Epidemiológica na PSP
Na comunidade em geral e na PSP em particular, importa considerar, por um lado, os efeitos derivados das
expectáveis taxas de absentismo, quer em virtude de um contágio quer como resultado da necessidade de
assegurar o adequado apoio familiar. Por outro lado, as perturbações na atividade dos diversos setores da
sociedade resultante não apenas do absentismo, mas também da eventual implementação de medidas restritivas
de saúde pública, como a concretização de quarentenas, a imposição de limites à realização de viagens, de
eventos públicos e o encerramento de escolas ou de locais de trabalho.
No dia 16 de março de 2021 havia 93 CASOS CONFIRMADOS infetados com COVID-19.
3. Recursos Humanos
Tabela 1 – Monitorização permanente do efetivo
a) Considerado o efetivo policial e não policial na efetividade de serviço. b) Não aplicável, considerando as previsões conjugadas dos artigos 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual com o ponto 11 da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro. c) Trabalhadores ausentes por doença (confirmados como estando infetados), ausentes para isolamento profilático e ausentes para acompanhamento de
isolamento profilático de pessoa dependente. d) Considerados todos os motivos de ausência registados em GIVeRH na data de referência, exceto as ausências por motivos relacionados com o COVID-19;
Relativamente à situação sanitária na Polícia de Segurança Pública, constata-se um decréscimo de novas
infeções. Quanto ao número de profissionais em isolamento, o facto de serem testados no espaço de 24 a 48
horas, através da “via verde” facilitada pela Cruz Vermelha e pelo INEM, contribui para a diminuição do
número de dias de afastamento ao serviço.
Salienta-se ainda que, à data em apreço, registava-se uma taxa de absentismo devido ao COVID-19, na
ordem dos 2,4%, considerando o efetivo total da PSP, sendo que, até àquela data já tinha sobrevindo a
recuperação de 2612 profissionais. A evolução do número de infetados corresponde assim de forma
concomitante com a evolução na população em geral, totalizando-se por ora, 2705 profissionais que estiveram
ou estão infetados, não obstante a adequação da estratégia e das medidas profiláticas adotadas, designadamente,
no atendimento ao público e no uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual.
No período em apreço ocorreu o falecimento de um Agente Principal do Comando Distrital de Coimbra, vítima
de Covid-19, o qual se encontrava internado há mais de um mês na Unidade de Cuidados Intensivos do Hospital
dos Covões.
Efetivo Motivos de ausência
Carreiras Total a) Presente Teletrabalho Ausente Covid-19 c) Outros
motivos d) Oficial de polícia 842 770 b) 72 48 24 Chefe de polícia 2191 2061 b) 130 65 65
Agente de polícia 16804 15916 b) 888 373 515
Pessoal com funções não policiais 564 529 b) 35 7 28
Total 20401 19276 b) 1125 493 632
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4. Ponto de Situação Operacional
EFETIVO OPERACIONAL EMPENHADO
VISIBILIDADE PREVENTIVA
FISCALIZAÇÕES/CONTROLO
OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS
21.810 1.295 5.412 39.421 43.129 Tabela 2 - Contabilização do exercício operacional
OPERAÇÕES EFETIVO
OPERACIONAL EMPENHADO
VIATURAS FISCALIZADAS
DETENÇÕES RESULTANTES ANCO
ELABORADOS Falta de Habilitação
Condução influência de
álcool Outras
2.562 7.344 43.129 422 135 7 7.101 Tabela 3 – Operações no âmbito rodoviário
Ponto de Situação COVID19 Desobediência Efetivo Policial
Ações de Fiscalização
Encerramento Estabelecimentos
Detidos Período Detidos
acumulados Infetados
Polícias/Técnicos Ausentes por isolamento
Estabelecimentos encerrados
Acumulado Estabelecimentos
24 607 93 291 2.850 25 1.261 Tabela 4 – Ponto de Situação COVID19 – Dados MAI
Acumulado de Detenções no âmbito do estado de emergênciaArtigo
3.ºArtigo
4.ºArtigos
4.º-AArtigos
14.ºArtigo
15.º a 17.ºArtigo
20.ºArtigo
21.º Artigo 23.º
Artigo 28.º a 35.º
Resistência / Coação
TOTAL
16 6 0 0 0 0 0 1 0 1 24 Tabela 5 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 0200H00MAR2021 até 1624H00MAR2021
Regime Contraordenacional | Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho (dados acumulados desde as 0200H00MAR2021 às 1624H00MAR2021)
Al. a) Artigo 2.º DL-B/2020
a)
Al. b) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 b)
Artigo 3.º DL 28-B/2020
c)
Al. c) Artigo 2.º DL 28-
B/2020d)
Al. c) Artigo 2.º DL 28-
B/2020e)
Al. d) Artigo 2.º DL 28-
B/2020f)
Al. e) Artigo 2.º DL 28-
B/2020g)
Al. f) Artigo 2.º DL 28-
B/2020h)
Al. g) Artigo 2.º DL 28-
B/2020i)
2495 373 320 25 10 1 16 22 14
Tabela 6 – Fiscalização medidas excecionais âmbito contraordenacional
Número de autos levantados (JUN2020)
Valor total das coimas já cobradas
Número de autos levantados neste período
Valor cobrado neste período
Pagamento voluntário neste período
17.766 255.753€ 3710 70.885€ 30.600€ Tabela 7 – Instrução Processual do âmbito contraordenacional
Al. h) Artigo 2.º DL-B/2020
j)
Al. i) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 k)
Al. i) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 l)
Al. k) Artigo 2.º DL 28-
B/2020m)
Al. l) Artigo 2.º DL 28-
B/2020n)
Al. m) Artigo 2.º DL 28-
B/2020o)
Al. o) Artigo 2.º DL 28-
B/2020p)
Al. t) Artigo 2.º DL 28-
B/2020q)
Al. u) Artigo 2.º DL 28-
B/2020r)
1 8 54 18 40 216 7 31 25
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Notas Finais
a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP
(desde o início da pandemia em Portugal), tendo já sido efetuados 3.981
contactos a efetivo policial infetado, efetivo policial em isolamento, cônjuges e
filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade operacional.
b. A Polícia de Segurança Pública continuou a intensificação do seu esforço operacional, bem patente
desde o início da pandemia, zelando pelo cumprimento das regras subjacentes à declaração do Estado
de Emergência, nomeadamente através do controlo e fiscalização das deslocações dos cidadãos, com
especial incidência em locais normalmente associados a aglomerações de pessoas e itinerários principais
e complementares, com maior fluxo rodoviário.
c. Para o efeito prolongou a prossecução de Operação dedicada, denominada Fique em Casa, na qual se
estabeleceram as prioridades de fiscalização, designadamente, operações de
fiscalização rodoviária nos principais eixos da área de responsabilidade da PSP,
especialmente nos fins de semana, devidamente planeadas e especialmente
direcionadas para a fiscalização das finalidades intrínsecas às deslocações dos
condutores; Operações de fiscalização nas áreas normalmente associadas a concentrações de pessoas
especialmente aos fins de semana, impedindo ajuntamentos e garantindo o
cumprimento das regras no que concerne à prevenção da propagação da
COVID-19; e Operações de fiscalização direcionadas para os estabelecimentos,
tanto para verificar o cumprimento dos horários, como do funcionamento em
concordância com as regras da DGS no que concerne à prevenção da propagação da COVID-19.
d. A PSP desenvolveu, portanto, o seu esforço de fiscalização naqueles termos, de acordo com as regras
definidas, predominantemente direcionado para:
(1) Policiamento de terminais e estações de transportes públicos rodoviários, ferroviários e fluviais,
incrementando-se gradualmente o número de operações de fiscalização nos
eixos rodoviários;
(2) Fiscalização do acatamento do Dever Geral de Recolhimento Domiciliário;
(3) Fiscalização do acatamento da limitação de circulação entre concelhos ao fim de semana;
(4) Fiscalização dos estabelecimentos passíveis de laborarem e os moldes em que o faziam;
(5) Garantia de encerramentos dos estabelecimentos impedidos de laborarem;
(6) Utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos e edifícios públicos;
(7) Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
(8) Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos nos termos da Lei n.º 62-A/2020 de 27
de outubro.
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e. Naturalmente, continuou a desenvolver-se esforços no sentido da verificação do cumprimento
da medida de confinamento obrigatório na residência, hospital ou outro local determinado pelas
Autoridades de Saúde, por parte dos cidadãos infetados com COVID-19, sendo que neste âmbito, além
das 16 detenções concretas, foram efetuados:
Período N.º de cidadãos fiscalizados no
âmbito da obrigação de confinamento obrigatório
N.º de Autos por violação doconfinamento obrigatório, que não
tenham dado origem a detenção
02MAR-16MAR 13084 319
Tabela 8 – Fiscalização das medidas de confinamento obrigatório 02MAR a 16MAR
f. No que concerne a ocorrências de relevo, considerando o empenhamento de meios e a mediatização
associada, não podemos deixar de mencionar as seguintes:
(1) Continuidade dos policiamento das competições desportivas da época 2020/2021;
(2) Acompanhamento e garantia das condições de segurança de diversas manifestações;
(3) Continuidade da participação na operação de segurança ao processo de vacinação COVID 19,
designadamente através de quatro linhas de ação: Segurança dos Locais de
Armazenamento; Segurança do Transporte; Segurança dos Centros de Vacinação
e Segurança das Pessoas (Profissionais de saúde e utentes). Naturalmente,
considerando que a grande maioria dos transportes das vacinas para território nacional ocorre via
aérea, a operação delineada inclui exercícios de segurança de relevo nos aeroportos internacionais;
(4) Terminou a 1.ª Fase do processo de vacinação de polícias, tendo sido inoculados
10.418 polícias até ao dia 1 de março;
(5) Continuidade das atividades inerentes à Presidência Portuguesa da União
Europeia, designadamente com a participação efetiva nas reuniões do LEWP,
verificações de segurança e acreditação de participantes nas reuniões
desenvolvidas no Centro Cultural de Belém e policiamento dos eventos que
decorreram neste período;
(6) Adaptação por parte do dispositivo policial nos aeroportos internacionais, decorrente da
necessidade de fiscalização das medidas restritivas aplicadas nas fronteiras aeroportuárias,
designadamente a interdição de saída de território nacional, que findaram no dia 15MAR;
Tabela 9 – Fiscalização das Interdição de saída de território nacional via aérea
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(7) Destaca-se ainda, neste âmbito em concreto, a colaboração da PSP com o SEF, de modo supletivo,
na verificação dos passageiros à chegada, os quais devem ser portadores de teste PCR COVID-19
negativo e nas partidas;
(8) Durante o período em apreço foram desenvolvidas diversas campanhas de sensibilização em
função de datas de referência, destacando-se a Abertura de Concurso para Ingresso na PSP, Burlas
relacionadas com o processo de vacinação, Novas Regras do Código da Estrada, Dia da Mulher,
Dia Internacional da Memória pelos Polícias falecidos em serviço.
O DIRETOR NACIONAL
Manuel Augusto Magina da Silva
Superintendente-Chefe
Manuel Augusto Magina da Silva
Assinado de forma digital por Manuel Augusto Magina da Silva Dados: 2021.03.25 14:54:06 Z
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Relatório Situação de Estado de Emergência
02 a 14 de março de 2021
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
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Relatório de situação de Estado de Emergência (EE) | introdução
Em 25 de fevereiro, o Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, renova a declaração do estado de
emergência (EE) declarado a 06 de novembro pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, com
fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00
do dia 02 de março de 2021 e cessando às 23h59 do dia 16 de março de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações,
nos termos da lei.
Em 26 de fevereiro, o Decreto n.º 3-F/2021 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do
estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para
o período de 02 a 14 de março de 2021, cfr. solicitado pelo Gabinete de S. Exa. o MAI, a atuação do SEF nas suas áreas
de competências.
1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração do EE
No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esforço de atuação recai no
normal exercício das suas competências e na reafectação dos seus recursos humanos e técnicos a essas funções, e
ainda a atribuições de carácter excecional, como a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais.
1.1 Fronteiras Internas / Pontos de Passagem Autorizada (PPA)
Cidadãos não autorizados a entrar
14 727 15 226 15 375 18 025
7 328 5 089
14 420 15 055 16 030 15 62019 077
7 628 6 204
02/mar 03/mar 04/mar 05/mar 06/mar 07/mar 08/mar 09/mar 10/mar 11/mar 12/mar 13/mar 14/mar
132 146
92 123
90 97 98 111
85
128 119 89 99
02/mar 03/mar 04/mar 05/mar 06/mar 07/mar 08/mar 09/mar 10/mar 11/mar 12/mar 13/mar 14/mar
Na sequência da nova reposição de controlo de fronteira internas, em vigor desde o dia 02 de março, passaram a estar em funcionamento 18 Pontos de Passagem Autorizados (PPA), conforme disposto no Despacho n.º 2207-B/2021 – tendo sido adicionados dois PPA em Lindoso (Ponte da Barca) e Moimenta (Vinhais).
Nos PPA, registou-se um total de 169.804 cidadãos controlados, dos quais 1.409 não foram autorizados a entrar em território nacional.
Cidadãos controlados
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Os PPA de Valença (65.046), Vilar Formoso (27.670), Vila Verde da Raia (21.226), Caia (17.160) e Castro Marim (11.862)
destacam-se com o maior registo de movimentos, sendo que o principal ponto de passagem autorizado continua a ser
o PF101 Valença – Viana do Castelo, com cerca de 40% do total de passagens autorizadas no país neste período.
Nos restantes PPA foram controlados os seguintes cidadãos: Monção (6.044), Vila Verde de Ficalho (5.690),
Quintanilha (6.516), Marvão (1.788),Termas de Monfortinho (1.611), S. Leonardo (1.418), Melgaço (1.150), Miranda
do Douro (699), Montalegre (541), Barrancos (296), Rio de Onor (26), Ponte da Barca (835) e Vinhais (226).
1.1.1. Caracterização dos fluxos
Os dados estatísticos demonstram que é através dos PPA de Valença, Vilar Formoso, Caia, Vila Verde da Raia e Castro
Marim que transita a maior parte do transporte pesado de mercadorias internacional, assim como o maior tráfego
de trabalhadores transfronteiriços. À semelhança do que se verificou anteriormente, e no que diz respeito aos valores
de cidadãos que passaram nos PPA durante os fins de semana, os números continuam a ser mais reduzidos, facto que
pode ser explicado pelo transporte de mercadorias e de trabalhadores transfronteiriços nestes locais.
No que diz respeito ao aumento do número de situações de pessoas que não foram autorizadas a entrar em Território
Nacional, esta situação está relacionada sobretudo com a intenção de deslocação para compras em pequeno comércio,
transporte de bens considerados não essenciais, bem como para efeitos de turismo de cidadãos não residentes.
Espanha (859), Roménia (83), França (67), Alemanha (53) e Ucrânia (49) são as nacionalidades com o maior número
de cidadãos impedidos.
1.1.2. Caracterização das ocorrências
No que diz respeito às ocorrências, destacam-se, neste período, as seguintes situações:
• PPA de Quintanilha, uma detenção de um cidadão português, em cumprimento de um mandado de detenção;
• PPA de Vilar Formoso, cinco detenções, de dois cidadãos portugueses, dois cabo verdianos e um romeno, emcumprimento de mandados de detenção;
• PPA de Caia, uma detenção de um cidadão francês, em cumprimento de um mandado de detenção.
1.1.3. SEF Mobile
O SEF Mobile é uma ferramenta móvel em ambiente android, idealizado e estruturado pelo SEF e desenvolvido
por uma empresa portuguesa que, através de leitura ótica (MRZ) dos documentos, realiza consultas aos sistemas de
informação que permite a deteção de Medidas Cautelares de pessoas e documentos. É uma ferramenta essencial
para aumentar a eficiência e segurança dos inspetores do SEF de forma simples e eficaz, dispensando a necessidade
de manuseamento dos documentos por parte dos inspetores, facto de vital importância neste período de pandemia.
Esta ferramenta está a ser usada pelo SEF em todos os PPA e o seu uso permitiu a deteção de 78 Medidas Cautelares.
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1.2 Fronteiras Externas 1.2.1 FRONTEIRAS AÉREAS
Despacho 2207-A/2021, de 26Fev
No período em análise, para além da aplicação das medidas restritivas ao nível da fronteira externa aérea, foram introduzidas medidas de fiscalização dos passageiros provenientes de todos os voos intra-Schengen, estas últimas tendo em vista a verificação da posse de comprovativo de teste COVID com resultado negativo e/ou a obrigatoriedade de cumprimento de um período de isolamento profilático.
Nas fronteiras aéreas “externas”, foram controlados cidadãos de 138 diferentes nacionalidades, num total de 16.438 passageiros (8.182 entradas e 8.256 saídas) provenientes ou com destino a países terceiros (extra-Schengen).
No que diz respeito às origens “Schengen e Países Associados” o total de cidadãos fiscalizados foi de 30.610 cidadãos.
1.2.1.1. Viagens essenciais
Com a renovação do Estado de Emergência, mantiveram-se as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, nomeadamente as situações de voos autorizados exclusivamente para viagens essenciais - viagens por motivos de reunião familiar, estudo,motivos profissionais, de saúde ou humanitários.
Tendo em consideração que se mantiveram as restrições a nível de tráfego aéreo, nomeadamente no que diz respeito à suspensão de voos com origem ou destino no Brasil, realizaram-se, neste período, dois voos humanitários. Assim, no dia 10 de março realizou-se um voo entre Lisboa e o Brasil (S. Paulo). Dois dias depois, a 12 de março chegou a Lisboa um voo proveniente do Brasil (S. Paulo) transportando 290 passageiros
1.2.1.2. Atribuições do SEF no controlo dos testes COVID à chegadaNos termos da legislação em vigor, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras efetuou à chegada de território
nacional a verificação da titularidade de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, realizado nas últimas 72h de todos os passageiros provenientes de Estados Schengen e Países Associados, com exceção dos menores de 24 meses de idade. Esta situação, dependendo dos dias da semana, causou maiores constrangimentos, nomeadamente nos aeroportos de Lisboa e Porto. Todo o passageiro que não seja portador de teste (RT-PCR) realizado nas últimas 72h, é obrigado a realizar o mesmo e a aguardar o resultado no aeroporto, o que por vezes acarreta alguns constrangimentos, pelo tempo de espera dos resultados, situação a que o SEF é alheio.
TOTAL SCHENGEN E TERCEIROS (só chegadas) Postos de Fronteira Voos controlados Total de passageiros Passageiros sem testes
PF001 - LISBOA 341 25 481 119 PF002 - FARO 24 1 135 3
PF003 - PORTO 150 11 996 51 Total Geral 515 38 612 173
PF Entradas Saídas Total Geral PF001 – LISBOA * 7 748 7 868 15 616 PF002 – FARO * 153 156 309
PF003 – PORTO * 27 28 55 PF006 - STA MARIA 7 0 7
PF007 - PONTA DELGADA 226 186 412
PF098-TIRES 21 18 39
Total Geral 8 182 8 256 16 438
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1.2.1.3. Estatísticas
No período em análise tem-se registado um volume de movimento de passageiros nos Postos de Fronteira nacionais com valores baixos, que abrange as áreas principais do controlo de fronteira, nomeadamente, interceções, recusas de entrada, deteção de indicações ou a emissão de vistos. Neste período foi recusada a entrada a um cidadão nacional da Gâmbia. Ao nível da deteção de indicações cautelares, registou-se um total de 17 ocorrências, pessoas procuradas no âmbito de processos judiciais, indicações SIS – cidadãos não admissíveis, adulto desparecido, controlo específico e apreensão de documentos roubado, extraviados, perdidos. No que respeita a indicações nacionais, um total de três, entre paradeiro policial e paradeiro para notificação.
De acordo com o previsto no Despacho n.º 2556-A/2021 que estabeleceu regras específicas para passageiros de voos cuja origem inicial seja o Reino Unido ou o Brasil, foram sinalizados 1.041 cidadãos, os quais para além da apresentação de testes RT-PCR, devem cumprir período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde – informação remetida às autoridades de saúde.
Do total de passageiros sinalizados, 801 são provenientes do Brasil e 240 do Reino Unido.
Considerando o número de voos, no que diz respeito às origens internacionais (extra-Schengen) os valores são substancialmente menores que as origens Schengen, quer ao nível do total de voos e passageiros, refletindo-se num número inferior de passageiros que chegaram a Portugal sem serem portadores do obrigatório teste.
1.2.1.4 Dados comparativos 2020/2021 A diminuição foi acentuada, em média, menos 96,42% do total de passageiros controlados, comparativamente ao período análogo de 2020 (-381.746);
Consubstanciando menos 1 357 504 de passageiros, entre 01 janeiro e 14 de março, tendo como referência os dois anos sucessivos.
1.2.2. FRONTEIRAS MARÍTIMAS Nas fronteiras marítimas registaram-se 456 embarcações sujeitas a controlo, num total de 657 de cidadãos controlados, na sua esmagadora maioria tripulantes, quer em troca de tripulações, quer em desembarques com vista à facilitação do regresso ao país de origem. As autorizações de desembarque de passageiros de embarcações de recreio e de navios de cruzeiro, foram realizadas em estreita articulação com a Autoridade de Saúde e aplicáveis aos nacionais, aos residentes em Portugal ou a situações de desembarque controlado para regresso ao país de origem.
2. Atendimento ao Público e Informação ao cidadão Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação. ▪ Registaram-se 7.957 emissões de Passaporte Eletrónico Português.▪ Foram resolvidas pendências e despachados um total de 3.779 processos, dos quais 2.330 foram criados em
atendimento presencial e os restantes 1.449 pelos serviços disponibilizados no Portal.▪ No Centro de Contacto (CC) do SEF, foram atendidas 23.230, com um tempo médio de espera de 4m35s,
respondidas11.373 comunicações por correio eletrónico e efetuados 329 agendamentos, de acordo com odeterminado no Despacho n.º 1689-B/2021, de 12 de fevereiro.
▪ As Relações Públicas e Relações internacionais deram continuidade ao cumprimento de normasgovernamentais e trataram 93 email externos e responderam a 05 reclamações registadas no livro amarelo.
0
100
2/mar 3/mar 4/mar 5/mar 6/mar 7/mar 8/mar 9/mar 10/mar 11/mar 12/mar 13/mar 14/mar
TOTAL DE PASSAGEIROS/TRIPULANTES CONTROLADOS657Entradas Saidas
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▪ No Portal do SEF e Portal de Informação ao Imigrante (nas línguas PT e EN) foram atualizados os diversosdiplomas legislativos em matérias da competência do SEF e nas redes sociais (Facebook) foram feitaspublicações relativas às medidas em vigor durante o Estado de Emergência. Com destaque para a publicaçãodo dia 11 de março referente à permanência de cidadãos britânicos em Território Nacional que entraram emPortugal antes do final do período de transição (até 31 de dezembro de 2020) e não pretendem residir emPortugal mas aguardam, a possibilidade de regresso ao Reino Unido, uma vez que os voos de e para o ReinoUnido estão suspensos devido às medidas restritivas aplicadas no âmbito da situação epidemiológica COVID,não precisam de visto ou de autorização suplementar para ficar em Portugal por mais de 90 dias.
▪ No Gabinete de Asilo e Refugiados, foram apresentados 13 pedidos de proteção internacional - 1em postode fronteira e 12 em território nacional, dos quais 2 foram apresentados na UHSA, na sequência de Processosde Afastamento Coercivo.
3. Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção Individual▪ Diminuição do número dos casos de infetados por COVID-19: CIF 6 casos; Carreira Geral (CG) 8 casos.▪ Diminuição das situações de quarentena: CIF 06; CG 03.▪ Aumento do número de funcionários em regime de teletrabalho na CG 153 e decréscimo na CIF 118.▪ Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material em stock.
3.1 Vacinação No período em referência foram vacinados 260 elementos do serviço, 200 no continente e 60 nas
Regiões Autónomas.
4. Atividade operacionalDestaca-se o trabalho efectuado na deteção e acolhimento de vítimas de tráfico de seres humanos realce para
a localização e encaminhamento ao tribunal de Ferreira do Alentejo de cinco potenciais vítimas, para recolha de declarações para memória futura, no âmbito de inquérito a decorrer na DCINV.
No âmbito da Cooperação Internacional com a Interpol realizou-se uma reunião promovida por esta Agência, com as autoridades Marroquinas, atento o inquérito que decorre no SEF sobre o desembarque na costa Algarvia, de 97 cidadãos de nacionalidade marroquina, provenientes de El Jadida.
Realizaram-se, ainda, duas reuniões, por videoconferência, relativas à preparação operacional da Operação WEKA, promovida pela Subdireção de Comunidades Vulneráveis (VCO) da INTERPOL e que pretende combater o contrabando de migrantes, o tráfico de seres humanos e outros crimes conexos.
Relativamente à permanente cooperação policial com a Europol, destaque para a videoconferência EMPACT AII 1 Reunião kick-off da AO 5.4 EMPACT FII - Steering Committee Midterm, cuja acção operacional visa o combate à facilitação da imigração ilegal, nas fronteiras externas e internas, aumentando a capacidade das autoridades de fronteira para detectar documentos fraudulentos.
A atividade operacional das direções regionais do continente concentrou-se essencialmente nas fronteiras e PPA para onde foi deslocada uma grande percentagem de elementos da CIF e nas direções regionais das regiões autónomas da Madeira e Açores, mantiveram a sua atividade dentro das limitações impostas pelas medidas nacionais e regionais de combate da pandemia. De referir que se mantêm as dificuldades no afastamento de cidadãos estrangeiros por não existirem voos diretos ou de trânsito nos países signatários de Schengen.
5. Acesso ao direito e aos tribunais5.1 Implementação do Protocolo com a OA relativo ao apoio jurídico nos EECIT
A implementação do protocolo com a Ordem dos Advogados, iniciou-se no dia 08 de março, sendo que existem 2 advogados em permanência que cumprem a escala presencial no aeroporto de Lisboa, sendo a assistência jurídica realizada em sala própria para o efeito no EECIT do aeroporto. No período de 2 a 14 de março foi prestada assistência jurídica a um cidadão. Nos restantes aeroportos a escala é não presencial.
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Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa
contribuir para Relatório Setorial na sequência do decurso do estado de
emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República, a
coberto do Decreto n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro, vigente entre os dias 02
e 16 de março de 2021. (de acordo com o determinado, este relatório versa a
análise no período compreendido entre de 2 a 14 de março (inclusive), remetendo
os dias 15 e 16 para o relatório seguinte)
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto
Autoridade Nacional de Proteção Civil1, tem um conjunto de competências legalmente
atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de
proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos
bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil.
Desta forma, e na vigência do Estado de Emergência, a resposta da ANEPC pode ser
sintetizada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta
operacional;
1. A coordenação e representação institucional
Neste parâmetro importa considerar o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 novembro e o
Despacho n.º 858-A/22021, de 20 janeiro, que vem prever a constituição, de pelo menos,
uma Estrutura Apoio de Retaguarda (EAR), ao nível distrital, com objetivo de i) acolher
pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que careçam
de apoio específico; ii) utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI),
infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas instalações; iii)
acolher pessoas internadas em unidades hospitalares devido a condição clínica não
relacionada com o SARS-CoV-2, com alta clínica, a quem a autoridade de saúde ou outros
profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa com apoio médico, mas sem
necessidade de internamento em unidade hospitalar ou em outra unidade de saúde.
1 De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo º2 do Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril.
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Tabela 1 - Ponto de Situação das Estruturas de Retaguarda a 14 de março de 2021
Ocupação
Região Distrito Município Designação da instalação Capacidade 14MAR21 Acumulado
Norte
Braga Braga Hotel João Paulo II 68 0 25
Bragança Bragança Pousada da Juventude 62 0 0
Porto
Paços de Ferreira Hospital da S. C. da Misericórdia 29 1 65
Porto Pousada da juventude 35 0 85
Santo Tirso Mosteiro de Santa Escolástica 30 0 85
Valongo Casa da Juventude Bom Pastor 40 2 92
Viana Castelo Viana Castelo Centro Cultural de Viana do Castelo 30 2 92
Vila Real Alijó Pousada da Juventude 48 0 3
Sub totais Região Norte 8 342 5 436
Centro
Aveiro Feira Vila Maior 28 1 86
Aveiro Pousada da Juventude 20 0 0
Castelo Branco Castelo Branco Pousada da Juventude (desativado) 30 0 0
Coimbra Coimbra Centro Saúde Militar 31 0 40
Guarda Guarda Centro Apostólico da Guarda 63 0 10
Viseu Viseu Pavilhão do Fontelo 64 0 87
São Pedro do Sul Pousada de Juventude 148 0 0
Leiria Leiria Seminário Diocesano de Leiria (desativado) 45 0 19
Sub Totais Região Centro 6 384 1 242
Lisboa e Vale do Tejo
Lisboa Oeiras Casa dos Atletas (desativado) 0 0 50
Santarém Ourém Silenciosos Operários da Cruz 90 8 92
Setúbal Almada Alfeite 60 3 65
Grândola Grândola 39 0 0
Sub Totais Região LVT 3 189 11 207
Alentejo
Évora Évora Residência Universitária M- Álvares 60 1 99
Beja Beja Centro Acolhimento FFAA-BA 11 (desativado) 0 0 18
Portalegre Elvas Centro Negócios Transfronteiriços 77 0 0
Sub Totais Região Sul 2 137 1 117
Algarve Portimão Portimão Unidade Hoteleira no Alvor 1000 7 23
Sub Totais Região Algarve 1 1000 7 23
TOTAIS NACIONAIS 20 2 052 25 1 025
Em paralelo, a ANEPC, através dos seus Comandos Distritais de Operações de Socorro
mantêm, em articulação com Segurança Social, Autoridades de Saúde e Serviços Municipais
de Proteção Civil, Forças Armadas e Forças de Serviços de segurança. Destacam-se as
missões de descontaminação de ambulâncias, descontaminação de infraestruturas,
formação e sensibilização e o apoio à instalação de Zona de Concentração e Apoio da
População.
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Tabela 2 - Descontaminação de infraestruturas realizadas entre 02 e 14 de março de 2021.
A iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de Proteção Civil,
sendo a coordenação do seu funcionamento do Município onde a mesma se encontra
instalada.
No que respeita ao acompanhamento clínico diário, o mesmo é assegurado por profissionais
de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área
de referência. A coordenação clínica é assegurada pelo Presidente do Conselho Clínico e da
Saúde do ACES ou por médico de Medicina Geral e Familiar por ele designado.
Ações FFAA GNR BB SMPC
Braga 1 0 1 0 0
Bragança 0 0 0 0 0
Porto 1 0 0 1 0
Viana Castelo 3 0 0 2 1
Vi la Real 4 0 0 3 1
9 0 1 6 2
Aveiro 0 0 0 0 0
Castelo Branco 1 0 0 0 1
Coimbra 0 0 0 0 0
Guarda 0 0 0 0 0
Leiria 0 0 0 0 0
Viseu 8 0 0 8 0
9 0 0 8 1
Lisboa 0 0 0 0 0
Santarém 5 0 0 2 3
Setúbal 0 0 0 0 0
5 0 0 2 3
Beja 2 0 1 0 1
Évora 3 0 2 0 0
Portalegre 0 0 0 0 0
5 0 3 0 1
Algarve Faro 9 0 0 7 2
9 0 0 7 2
28 0 4 16 7Sub Total Algarve
TOTAIS
Centro
Sub Total Centro
Lisboa e Vale do
Tejo
Sub Total LVT
Alentejo
Sub Total Sul
Região DistritoDescontaminação Infraestrururas
Norte
Sub Total Norte
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Embora se destine primordialmente a pessoas sem indicadores de exposição a doentes
COVID-19, ou pelo menos sem informação dessa exposição, deve contemplar os necessários
procedimentos de prevenção de contaminação e deve permitir a monitorização diária de
surgimento de sintomas entre os utilizadores.
Tabela 3- Ponto de Situação das ZCAP a 14 março 2021
No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão2, destacam-se:
• A articulação entre Segurança social e a Cruz vermelha Portuguesa, para a realização
de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais e agentes de
proteção civil;
• O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito
dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale
do Tejo e Alentejo;
2 A criação de subcomissões foi efetuada a coberto do artigo 42º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º27/2006, de 03 de julho, na sua redação atual.
COVID Não COVID Mistas Total ZCAP Capacidade Ativas Utentes
Braga 24 3 9 36 1093 35 37
Bragança 2 8 22 32 1018 32 1
Porto 4 8 18 30 592 7 0
Viana Castelo 2 22 8 32 1018 1 1
Vi la Real 2 0 7 9 192 1 6
Sub Total Região Norte 34 41 64 139 3913 76 45
Aveiro 8 6 23 37 1206 3 19
Castelo Branco 4 12 26 42 852 0 0
Coimbra 4 1 10 15 530 7 0
Guarda 0 13 0 13 631 0 0
Leiria 7 9 2 18 374 4 0
Viseu 7 0 1 8 451 8 0
Sub Total Região Centro 30 41 62 133 4044 22 19
Lisboa 0 1 1 2 111 0 0
Santarém 9 2 0 11 380 11 0
Setúbal 1 33 0 34 1187 1 0
Sub Total Região LVT 10 36 1 47 1678 12 0
Beja 1 1 0 2 62 2 16
Évora 2 10 0 12 410 2 5
Portalegre 0 3 3 6 80 0 0
Sub Total Região Sul 3 14 3 20 552 4 21
Faro 7 0 17 24 2319 9 0Sub Total Região Algarve 7 0 17 24 2319 9 0
84 132 147 363 12 506 123 85
SituaçãoDistritoRegião
ZCAP e Outras Infra estruturas
TOTAIS NACIONAIS
Norte
Centro
Lisboa e Vale do
Tejo
Alentejo
Algarve
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2. A resposta operacional
O Plano Nacional para o COVD-19 sofreu uma atualização, nomeadamente na vertente da
capacidade de resposta operacional e adequação dos níveis de alerta especial.
Desta forma, o PONCoV é materializado num dispositivo especial de resposta para o COVID-
19, com contempla além da resposta às emergências pré-hospitalar, que fruto das
caraterísticas da doença (a possibilidade de infeção por pessoas assintomáticas), obriga a
que os operacionais considerem sempre um caso suspeito de COVID, o que aumenta
substancialmente quer o uso de equipamentos de proteção individual, quer a necessária
limpeza e higienização dos veículos utilizados.
Este dispositivo especial, encontra-se no estado de alerta especial - nível amarelo, do
Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podendo, se a situação assim o
exigir, ser aumentado até ao nível vermelho, sendo que em termos de resposta operacional,
permitirá os Comandos Distritais garantir acréscimo de meios em estado de prontidão
máximo, para fazer face às ocorrências.
Ainda que não estejam ativados, encontram-se planeados, por cada distrito, Grupos de
Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios Rurais
(11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22
operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão
reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de estar
comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19.
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Tabela 4 - Ponto de situação das equipas Especializadas a 14 março de 2021
Região Distrito Nº
CBV Nº
Equipas % Equipas
DL3A Situação atual
Norte
Braga 20 13 65% 9 22 Bragança 15 15 96% 4 19 Porto 45 35 78% 10 45 Viana do Castelo 11 10 91% 3 13 Vila Real 26 26 100% 10 36 Sub total Norte 117 99 85% 36 135
Centro
Aveiro 25 25 100% 7 32 Castelo Branco 12 11 92% 6 17 Coimbra 21 20 95% 8 28 Guarda 23 23 100% 6 29 Leiria 24 23 96% 4 27 Viseu 32 29 91% 9 38 Sub total Centro 137 131 96% 40 171
Lisboa e Vale do
Tejo
Lisboa 56 37 66% 12 49 Santarém 21 20 95% 8 28 Setúbal 24 24 100% 7 31 Sub total LVT 101 81 80% 27 108
Alentejo
Beja 15 15 100% 7 22 Évora 14 14 100% 7 21 Portalegre 14 12 86% 8 20 Sub total Sul 43 41 95% 22 63
Algarve Faro 13 13 100% 8 21 Sub total Algarve 13 13 100% 8 21
TOTAIS NACIONAIS 411 365 89% 133 498
No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré-
hospitalar, no período de 02 a 14 março, registaram-se 29 554 ocorrências, envolvendo
61 641 operacionais.
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Tabela 5 - Dispersão geográfica das ocorrências e operacionais envolvidos no período compreendido entre o dia 02 e 14 de março 2021.
Região Distrito Ocorrência Operacionais
Norte
Braga 2 085 4 626 Bragança 693 1 127 Porto 4 838 10 404 Viana do Castelo 699 1 556 Vila Real 718 1 450
Sub total Norte 9 033 19 163
Centro
Aveiro 2 306 4 723 Castelo Branco 611 1 248 Coimbra 1 128 2 329 Guarda 859 1 495 Leiria 1 487 3 180 Viseu 1 425 2 767
Sub total Centro 7 816 15 742
LVT Lisboa 5 578 11 473 Santarém 1 709 3 703 Setúbal 2 597 5 493
Sub total LVT 9 884 20 669
Alentejo Beja 707 1 455 Évora 691 1 473 Portalegre 509 1 101
Sub total Sul 1 907 4 029 Algarve Faro 914 2 038
Sub total Algarve 914 2 038 TOTAIS NACIONAIS 29 554 61 641
No que concerne aos operacionais dos bombeiros e da Força Especial de Proteção Civil
(doravante, FEPC), destaca-se que a 14 de março de 2021 estavam 137 bombeiros infetados,
encontrando-se ainda em isolamento profilático ou outra situação impeditiva de prestar
serviço 313 bombeiros.
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Tabela 6 - Afetação cumulativa dos elementos dos corpos de bombeiros a 14 de março de 2021.
A ANEPC manteve o apoiou ao Hospital de Torres Vedras, com a disponibilização de tendas
de campanha que permitiram potenciar a triagem de doentes e assim, um melhor fluxo da
urgência.
Ainda numa temática relacionada com a resposta operacional, a ANEPC manteve a gestão
de um email institucional (covid19@prociv.pt) no âmbito da plataforma
covid19estamoson.gov.pt que receciona pedidos de informação e esclarecimentos por parte
de cidadãos e entidades.
Em paralelo, a ANEPC tem promovido, o apoio logístico aos corpos de bombeiros,
destacando-se a distribuição, até dia 14 de março, 1 816 607 equipamentos de proteção
individual3 (1 milhão, 816 mil e 607 unidades).
Elaborado em 24MAR21
3 O equipamento de proteção individual inclui Máscaras FFP2, máscaras cirúrgicas, óculos de proteção, batas descartáveis e fatos completos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.
6 DE ABRIL DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________
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