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II SÉRIE-A — NÚMERO 117

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O PCP considera que, além de ser preciso tomar medidas para ultrapassar as questões emergentes, é preciso tomar medidas para que nunca mais esta situação aconteça.

Em Portugal, estima-se que pelo menos metade dos trabalhadores científicos tenha vínculos precários. É preciso atacar este problema pela raiz. Uma grande parte dos trabalhadores do SCTN mantém com a instituição onde trabalha uma relação baseada no Estatuto do Bolseiro de Investigação. O PCP defende que é preciso acabar com ele.

Na prática, o atual Estatuto do Bolseiro tem permitido utilizar milhares de técnicos e investigadores sem a devida retribuição, com base em vínculos precários. Tendo em conta que estes trabalhadores científicos produzem efetivamente trabalho, imaterial e material, é da mais elementar justiça que lhes seja garantido um contrato, com estatuto legal de natureza jurídico-laboral.

Assim, é forçoso que exista a substituição do regime de bolsas, atualmente vigente, por contratos de trabalho que garantam um efetivo vínculo entre o investigador e a instituição onde presta trabalho.

Defendemos que a generalização do recrutamento de trabalhadores para suprir as necessidades do SCTN tem de passar, necessariamente, pela abertura da contratação para as carreiras. Basta de precariedade na ciência.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República, que: 1 – Proceda à prorrogação, por 6 meses, de todos os contratos de bolsa regulamentadas pelo Estatuto do

Bolseiro de Investigação, independentemente de serem financiadas, diretamente ou indiretamente, pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, FCT, ou por outras entidades públicas ou privadas;

2 – Proceda à prorrogação, por 6 meses, de todos os contratos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, dos diversos concursos de estímulo ao emprego científico (CEEC), individuais ou institucionais ou de concursos de Projetos de I&D;

3 – Proceda à prorrogação, por 6 meses, dos Projetos IC&DT e os Projetos Estratégicos das Unidades de Investigação, assegurando-se o respetivo financiamento e manutenção de todos os trabalhadores adstritos a cada projeto;

4 – Inicie os procedimentos para a abertura de uma 2.ª fase de candidatura ao Concurso CEEC individual (4.ª edição), Concurso CEEC Institucional (2.ª edição), Concurso de Projetos de IC&DT em todos os domínios científicos; Concurso de Bolsas de Doutoramento 2021;

5 – Extinga as taxas de entrega de tese; 6 – Tome medidas de democratização das instituições de ensino superior, por forma a garantir o direito dos

trabalhadores científicos a elegerem e serem eleitos, independentemente do tipo de vínculo; 7 – Revogue o Estatuto do Bolseiro de Investigação, promovendo a integração dos trabalhadores científicos

nas respetivas carreiras. Assembleia da República, 16 de abril de 2021.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira — Bruno Dias — João Dias — Alma Rivera — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — Duarte Alves.

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