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Sexta-feira, 16 de abril de 2021 II Série-A — Número 117
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
S U M Á R I O
Resoluções: (a) — Recomenda ao Governo medidas de incentivo à utilização de artigos de higiene reutilizáveis destinados à primeira infância. — Deslocação do Presidente da República a Andorra. Projetos de Resolução (n.os 1187 e 1201 a 1205/XIV/2.ª): N.º 1187/XIV/2.ª (Deslocação do Presidente da República a Andorra): — Alteração do texto inicial do parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas. N.º 1201/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo português que proceda à realização de estudos epidemiológicos e ambientais para averiguar o impacto da produção da Alves Ribeiro de Loures.
N.º 1202/XIV/2.ª (PCP) — Recomenda a aplicação de medidas de apoio aos trabalhadores do Sistema Científico e Tecnológico Nacional. N.º 1203/XIV/2.ª (CDS-PP) — Criação e implementação de uma estratégia eficaz de acesso à reabilitação para os sobreviventes de Acidente Vascular Cerebral. N.º 1204/XIV/2.ª (CDS-PP) — Pela urgente emissão e envio do cartão de antigo combatente e de viúva ou viúvo de antigo combatente e adoção das medidas necessárias a assegurar a gratuitidade do passe intermodal e a entrada nos museus e monumentos nacionais. N.º 1205/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que submeta à Assembleia da República a anunciada reestruturação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). (a) Publicadas em Suplemento.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1187/XIV/2.ª (DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ANDORRA)
Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas (*)
A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por Sua Excelência o Presidente da República, tendo em vista a sua deslocação ao Principado de Andorra, nos dias 19 a 22 de abril de 2021, a fim de participar na XXVII Cimeira Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo.
Palácio de São Bento, 16 de abril de 2021.
O Presidente da Comissão
(Sérgio Sousa Pinto)
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do CDS-PP, na reunião da Comissão de 20 de abril de 2021.
(*) O texto inicial do parecer foi alterado a pedido do autor a 16 de abril de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 114 (2021.04.13)]
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1201/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO PORTUGUÊS QUE PROCEDA À REALIZAÇÃO DE ESTUDOS
EPIDEMIOLÓGICOS E AMBIENTAIS PARA AVERIGUAR O IMPACTO DA PRODUÇÃO DA ALVES RIBEIRO DE LOURES
Exposição de motivos
A Associação de Moradores do Bairro de São Francisco, em Loures, tem efetuado várias denúncias sobre os danos ambientais e para a saúde pública provocados pela laboração da fábrica de massa betuminosa Alves Ribeiro, inserida neste bairro.
As queixas dos moradores subsistem há anos, tendo já sido noticiadas por vários órgãos de comunicação social (Reportagem Record TV: https://www.youtube.com/watch?v=aLPEBoe0350; Reportagem CMTV: https://www.youtube.com/watch?v=Tbxj2w7f2oY&t=74s).
O IAPMEI legalizou, em 2011, a atividade de exploração de betão betuminoso e betão pronto desta central industrial com o consentimento da autarquia de Loures. Nesta altura a legislação não obrigava à realização de um estudo de impacto ambiental (EIA). A Alves Ribeiro era considerada indústria de tipo 2, mas com a mudança da legislação, em 2015, passou a ser considerada de tipo 3, da competência do município de Loures, e com possibilidade de permanência numa área habitacional com PDM Urbano.
A Associação de Moradores anda há anos a denunciar uma situação de poluição do ar, que tem vindo a afetar a vida e saúde dos moradores do bairro. A Associação tem vídeos que mostram o pó em suspensão, que queima a terra e estraga as casas, desvalorizando o património, para não falar no cheiro com que têm de
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conviver diariamente pela pobre qualidade do ar. De acordo com a Associação de Moradores do Bairro de São Francisco, terá sido solicitada a prorrogação
da licença de funcionamento desta indústria em fevereiro de 2020. Em síntese, estamos perante a laboração de uma empresa em plena zona habitacional que, tudo indica,
apresenta níveis de poluição incompatíveis com tal localização. Desta forma, o PAN defende que o Governo deve, desde já, proceder à realização de estudos
epidemiológicos e ambientais, designadamente através da monitorização contínua da qualidade do ar, para averiguar o impacto da produção da Alves Ribeiro, de Loures, na qualidade do ar exterior na sua área geográfica circundante, assim como na saúde da população residente na área de influência desta empresa.
Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o Deputado do PAN abaixo assinados propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que proceda à realização de estudos epidemiológicos e ambientais, designadamente através da monitorização contínua da qualidade do ar, para averiguar o impacto da produção da Alves Ribeiro, de Loures, na qualidade do ar exterior na sua área geográfica circundante, assim como na saúde da população residente na área de influência desta empresa.
Palácio de São Bento, 16 de abril de 2021.
O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1202/XIV/2.ª RECOMENDA A APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE APOIO AOS TRABALHADORES DO SISTEMA
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO NACIONAL
Exposição de motivos
Os problemas que os trabalhadores do Sistema Científico e Tecnológico Nacional têm de enfrentar não são de hoje. Resultam de um caminho de décadas, que tem condenado o SCTN e os seus trabalhadores à instabilidade e à ausência de uma política de efetiva valorização.
Com o quadro decorrente da epidemia, o que ficou ainda mais evidente foi a tremenda fragilidade e precariedade de todo o sistema e a condição real de trabalhador que caracteriza os investigadores sujeitos à condição de bolseiro.
Dia 16 de abril, os trabalhadores da Ciência sujeitos à condição de bolseiros reivindicam, frente ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a prorrogação de todas as bolsas de investigação pois, como é evidente, o encerramento das universidades, centros de investigação, laboratórios, bibliotecas e arquivos; a interdição ou limitação de viagens, de trabalhos de campo, de observações participantes e de entrevistas; a prestação de cuidados a dependentes; tem impossibilitado o desenvolvimento dos trabalhos de investigação, criação e inovação em curso.
Além disso, são reivindicadas a extensão dos prazos de entrega de tese em cumprimento do artigo 259.º da Lei n.º 75-B/2020; a abertura de novas edições dos concursos CEEC e de Projetos de IC&DT em 2021; o fim das taxas de entrega de tese; a democratização das instituições de ensino superior por forma a garantir o direito dos trabalhadores científicos a eleger e ser eleito, independentemente do tipo de vínculo; a revogação do Estatuto do Bolseiro de Investigação; a integração dos trabalhadores científicos nas respetivas carreiras.
Em relação ao problema específico das teses e dissertações, o PCP apresentou já um projeto de lei que foi aprovado na generalidade no dia 15 de abril e que contém uma norma no sentido do reivindicado, esperando que o trabalho na especialidade permita reverter a não prorrogação dos prazos em diversas instituições de ensino superior.
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O PCP considera que, além de ser preciso tomar medidas para ultrapassar as questões emergentes, é preciso tomar medidas para que nunca mais esta situação aconteça.
Em Portugal, estima-se que pelo menos metade dos trabalhadores científicos tenha vínculos precários. É preciso atacar este problema pela raiz. Uma grande parte dos trabalhadores do SCTN mantém com a instituição onde trabalha uma relação baseada no Estatuto do Bolseiro de Investigação. O PCP defende que é preciso acabar com ele.
Na prática, o atual Estatuto do Bolseiro tem permitido utilizar milhares de técnicos e investigadores sem a devida retribuição, com base em vínculos precários. Tendo em conta que estes trabalhadores científicos produzem efetivamente trabalho, imaterial e material, é da mais elementar justiça que lhes seja garantido um contrato, com estatuto legal de natureza jurídico-laboral.
Assim, é forçoso que exista a substituição do regime de bolsas, atualmente vigente, por contratos de trabalho que garantam um efetivo vínculo entre o investigador e a instituição onde presta trabalho.
Defendemos que a generalização do recrutamento de trabalhadores para suprir as necessidades do SCTN tem de passar, necessariamente, pela abertura da contratação para as carreiras. Basta de precariedade na ciência.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República, que: 1 – Proceda à prorrogação, por 6 meses, de todos os contratos de bolsa regulamentadas pelo Estatuto do
Bolseiro de Investigação, independentemente de serem financiadas, diretamente ou indiretamente, pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, FCT, ou por outras entidades públicas ou privadas;
2 – Proceda à prorrogação, por 6 meses, de todos os contratos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, dos diversos concursos de estímulo ao emprego científico (CEEC), individuais ou institucionais ou de concursos de Projetos de I&D;
3 – Proceda à prorrogação, por 6 meses, dos Projetos IC&DT e os Projetos Estratégicos das Unidades de Investigação, assegurando-se o respetivo financiamento e manutenção de todos os trabalhadores adstritos a cada projeto;
4 – Inicie os procedimentos para a abertura de uma 2.ª fase de candidatura ao Concurso CEEC individual (4.ª edição), Concurso CEEC Institucional (2.ª edição), Concurso de Projetos de IC&DT em todos os domínios científicos; Concurso de Bolsas de Doutoramento 2021;
5 – Extinga as taxas de entrega de tese; 6 – Tome medidas de democratização das instituições de ensino superior, por forma a garantir o direito dos
trabalhadores científicos a elegerem e serem eleitos, independentemente do tipo de vínculo; 7 – Revogue o Estatuto do Bolseiro de Investigação, promovendo a integração dos trabalhadores científicos
nas respetivas carreiras. Assembleia da República, 16 de abril de 2021.
Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira — Bruno Dias — João Dias — Alma Rivera — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — Duarte Alves.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1203/XIV/2.ª CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE UMA ESTRATÉGIA EFICAZ DE ACESSO À REABILITAÇÃO PARA
OS SOBREVIVENTES DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL
Segundo a Direção-Geral da Saúde, «O acidente vascular cerebral (AVC) ocorre quando uma artéria que leva o sangue para o cérebro tapa (AVC isquémico) ou rebenta (AVC hemorrágico). Em ambas as situações uma parte do cérebro deixa de funcionar, e a pessoa fica com uma deficiência súbita, como dificuldade em falar ou ficar paralisado em metade do corpo.
1 – O AVC é frequente: 1 em cada 4 pessoas no mundo sofre um AVC na vida. 2 – O AVC pode afetar qualquer um: homens e mulheres, crianças e idosos podem ser vítimas de um AVC. 3 – O AVC ocorre subitamente: a maioria dos AVC parece um ‘ataque’ imediato, com sintomas e
incapacidade súbita. 4 – O AVC pode ser incapacitante: quase 30% dos sobreviventes sofrerá de incapacidade permanente. 5 – O AVC pode ser mortal: quase 30% das pessoas com AVC acaba por morrer na sequência desta
doença. 6 – Mas o AVC é prevenível: metade dos AVC poderiam ser prevenidos controlando a pressão arterial e
deixando de fumar. 7 – O AVC é tratável: o tratamento adequado na fase aguda pode reduzir as taxas de morte e incapacidade
em 50%. 8 – Uma vida sem incapacidade é possível: 70% das pessoas com AVC pode ter uma vida independente
com tratamento precoce e reabilitação». De acordo com os dados provisórios (publicados em março de 2021) do Instituto Nacional de Estatística
relativos às causas de morte em 2019, «os acidentes vasculares cerebrais continuaram a estar na origem do maior número de óbitos em 2019 (10 975), representando 9,8% da mortalidade e uma taxa de 106,5 mortes de residentes por 100 mil habitantes (…)».
O portal da Transparência do SNS informa que a mortalidade nos 30 dias subsequentes a um episódio de AVC Isquémico tem vindo a aumentar. Enquanto que em dezembro de 2019 tinham, em média, morrido 12,72 pessoas, em dezembro de 2020 (últimos dados publicados) a média era de 15,58. Relativamente ao AVC Hemorrágico, a média de mortalidade a 30 dias tem vindo a diminuir. Em dezembro de 2019 morreram, em média, 31,58 pessoas e em dezembro de 2020 (últimos dados publicados) 29,92.
Felizmente, há muitos milhares de sobreviventes de AVC. Mas, muitas vezes, com sequelas, algumas delas altamente incapacitantes. É determinante assegurar a estes doentes o acesso rápido a reabilitação para que se minimizem ou mesmo eliminem as sequelas do AVC, potenciando desta forma a funcionalidade e qualidade de vida destas pessoas.
Conscientes de que a pandemia da COVID-19 levou a uma suspensão do regular funcionamento da atividade assistencial – seja por despacho seja por decorrência do congestionamento dos serviços –, agravando as dificuldades, preexistentes, de acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), o CDS-PP tem vindo a reiterar que é preciso dar resposta atempada e adequada a todos os «doentes COVID», mas é cada vez mais crítico não deixar para trás os «doentes não COVID».
A Associação Portugal AVC – União de Sobreviventes, Familiares e Amigos (PT.AVC), dada a falta de acesso destes doentes aos cuidados necessários de reabilitação em consequência da pandemia, realizou dois inquéritos nacionais a sobreviventes de AVC (em abril de 2020 e em março de 2021) e os dados recolhidos são preocupantes. Destacamos algumas conclusões:
• «A maioria dos inquiridos (67%) sofreu o seu primeiro AVC antes dos 59 anos, portanto em plena vida
ativa. De notar que 10% (79 respondentes) teve o AVC há menos de 1 ano, com 21 indivíduos com AVC sofrido há menos de 3 meses»;
• «À pergunta sobre ocorrência ou não de alteração nas consultas médicas previstas para o seguimento após o AVC (Medicina Geral e Familiar, Medicina Interna, Neurologia, Fisiatria) previstas para este outono/inverno, só um terço teve consultas de forma habitual, 29% só por teleconsulta, e 38% dos casos não tiveram acesso a nenhuma das formas alternativas, com consultas canceladas ou continuando à espera da marcação. Este cenário não se modifica para quem sofreu o AVC há menos de um ano. Situação de particular gravidade na falta de acompanhamento dos sobreviventes de AVC, já que essas consultas podem ter significativa importância, quer na prevenção de novos episódios, quer no evitar de novas complicações de
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saúde, quer na segurança transmitida a pessoas já debilitadas, quer no devido enquadramento dos cuidados de reabilitação adequados»;
• «Também a destacar fortemente é o facto de, considerando os sobreviventes a realizar tratamentos de reabilitação nas diversas valências terapêuticas (como fisioterapia, terapia da fala, terapia ocupacional, por exemplo), apenas 26% os retomaram de forma idêntica à pré-pandemia; 55% das pessoas referiram que não conseguiram ainda retomar os tratamentos de reabilitação, e 19% fizeram menos tratamentos do que o planeado. Mesmo nos sobreviventes que tiveram o AVC há menos de um ano, metade não os puderam ter da forma programada. Este dado é particularmente gravoso, dada a grande importância que os cuidados de reabilitação têm nesta patologia (indiscutivelmente considerada, antes de mais entre nós, sobreviventes de AVC, o nosso principal ‘medicamento’). Na fase subaguda, cada semana de espera ou de paragem não deixará de afetar significativamente a funcionalidade recuperada e a qualidade de vida, inclusive com custos, para o próprio e sua família, para a sociedade e o Estado, incalculáveis»;
• «36% dos inquiridos refere sentir-se pior ou muito pior relativamente ao seu estado geral de saúde com a situação gerada pela pandemia. Percentagem que sobe para 45% entre os que habitualmente beneficiavam de cuidados de reabilitação. 32% dos sobreviventes de AVC afirmou sentir maior dificuldade em se movimentar e/ou comunicar, percentagem que sobe para 41% entre os que beneficiavam de tratamentos de reabilitação»;
• «A maioria dos inquiridos (53%) referiu ainda sentimentos de maior nervosismo e/ou ansiedade, e de maior preocupação relativamente à recuperação e mesmo ao risco de ter um novo AVC»;
• «É ainda de salientar que 45% dos inquiridos referiu que a situação atual está a ter repercussões negativas na sua economia familiar».
Perante estes dados, o CDS-PP entende que o Governo tem de assegurar que o acesso dos sobreviventes
de AVC aos cuidados de reabilitação não continue comprometido. Estes são «doentes não COVID» cuja recuperação e funcionalidade está dependente dos tratamentos de
reabilitação, que têm de ser prestados em tempo útil, de forma continuada e multidisciplinar. Relembramos o que refere a DGS «Uma vida sem incapacidade é possível: 70% das pessoas com AVC pode ter uma vida independente com tratamento precoce e reabilitação».
Pelo exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo que, no prazo de três meses, crie e desenvolva uma
estratégia de acesso aos cuidados reabilitação, eficaz, multidisciplinar e de abrangência nacional para os sobreviventes de Acidente Vascular Cerebral.
Palácio de São Bento, 16 de abril de 2021.
Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Pedro Morais Soares.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1204/XIV/2.ª PELA URGENTE EMISSÃO E ENVIO DO CARTÃO DE ANTIGO COMBATENTE E DE VIÚVA OU VIÚVO
DE ANTIGO COMBATENTE E ADOÇÃO DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS A ASSEGURAR A GRATUITIDADE DO PASSE INTERMODAL E A ENTRADA NOS MUSEUS E MONUMENTOS NACIONAIS
Exposição de motivos
A aprovação do Estatuto do Antigo Combatente não foi um favor que a Assembleia e o País fizeram aos antigos combatentes, mas sim o reconhecimento, tardio, mas devido e merecido, para quem honrou a pátria,
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serviu a bandeira e glorificou o nome de Portugal. Este Estatuto podia ter sido uma realidade na anterior legislatura, não fosse o Governo, na última hora, retirar
a sua iniciativa, que já tinha a votação final global assegurada, impedindo que ainda em 2019 esta justiça fosse feita.
Por esse motivo e porque muito nos custou não ter sido possível aprovar no final da Legislatura passada este Estatuto, o CDS fez questão que o primeiro projeto de lei que desse entrada nesta Legislatura fosse a aprovação do Estatuto do Antigo Combatente, e assim o fez no dia 30 de outubro de 2019.
Fomos o primeiro partido a trazer este assunto ao Parlamento nesta Legislatura e saudamos que o PAN, o PCP, o Governo, o BE e o PSD, se tenham juntado ao CDS e tenham também entregue iniciativas legislativas e que tenha sido possível terminarmos a anterior sessão com a aprovação do Estatuto do Antigo Combatente.
Mas, como dissemos, a aprovação não pode ser vista como o fim, pois muito mais há a fazer pelos antigos combatentes e o CDS saberá sempre estar ao seu lado, como sempre esteve.
Uma das novidades do Estatuto é o Cartão de Antigo Combatente e de viúva/o de Antigo Combatente. É um cartão vitalício, pessoal e intransmissível, que reconhece o serviço militar prestado ao País por milhares
de cidadãos, entre 1961 e 1975, que é extensível às viúvas e viúvos de antigos combatentes, e que garante aos titulares, entre outros benefícios:
• Isenção do pagamento de taxas moderadoras; • Complemento especial de pensão; • Apoio à saúde, qualidade de vida, autonomia e envelhecimento bem-sucedido dos deficientes militares; • Gratuidade do passe intermodal; • Gratuidade na entrada para museus e monumentos; • Preferência na habitação social; • Honras fúnebres especiais. Como se percebe, o Cartão é essencial para concretizar parte dos objetivos emanados do Estatuto. No
entanto, o Governo não foi célere nem na sua emissão nem no envio. O Cartão, conforme se depreende do Estatuto, deveria ter sido emitido e enviado ainda durante o ano de
2020, contudo não foi. Chegados a meados de janeiro a Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes
garantiu aos ex-militares que todos os antigos combatentes e viúvas iriam receber o cartão até ao fim de fevereiro. Contudo, mas uma vez, também não foi uma realidade.
Chegados a meio de abril, no 2.º trimestre de 2021, os antigos combatentes ainda não dispõem do cartão, vendo-se privados de benefícios que, justamente e reconhecidamente, são seus.
Assim, e apesar de todas as justificações transmitidas pelo Governo, como o facto da espera do aval do Tribunal de Contas em relação ao contrato do Ministério da Defesa Nacional com a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, com vista à produção e distribuição do cartão, a qual já ocorreu, espera e exige-se que antes do final deste trimestre todos os Antigos Combatentes tenham o cartão na sua posse.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a
Assembleia da República recomenda ao Governo que até ao final do 2.º trimestre de 2021 proceda à emissão e envio do cartão de antigo combatente e de viúva ou viúvo de antigo combatente e adote as medidas necessárias a assegurar a gratuitidade do passe intermodal e a entrada nos museus e monumentos nacionais.
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Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Pedro Morais Soares — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1205/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE SUBMETA À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ANUNCIADA
REESTRUTURAÇÃO DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS (SEF)
Exposição de motivos
I O artigo 1.º da Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (LOSEF), aprovada pelo Decreto-Lei n.º
252/2000, de 16 de outubro, define-o (n.º 1) como um serviço de segurança que funciona na dependência do Ministro da Administração Interna e que tem por «objetivos fundamentais controlar os movimentos de pessoas nas fronteiras, a permanência e atividades de estrangeiros em território nacional, bem como estudar, promover, coordenar e executar as medidas e ações relacionadas com aquelas atividades e com os movimentos migratórios».
Mas o SEF é também um órgão de polícia criminal que (n.º 2) «atua no processo, nos termos da lei processual penal, sob a direção e em dependência funcional da autoridade judiciária competente, realizando as ações determinadas e os atos delegados pela referida autoridade.»
Tanto no plano interno, como no plano internacional, as atribuições que a LOSEF reserva para este serviço de segurança dão-nos uma ideia da importância central que o mesmo desempenha no âmbito da integração do Estado português no denominado Espaço Schengen.
De forma resumida, podemos agregar as atribuições do SEF nas seguintes áreas principais: — Controlo de fronteiras: atividade de verificação da identidade dos passageiros e da titularidade dos
documentos de viagem nos postos de fronteira qualificados para o efeito; — Regularização de estrangeiros: concede e renova autorizações de residência, prorroga a permanência de
cidadãos estrangeiros, reconhece o direito ao reagrupamento familiar, entre outros; — Investigação criminal: previne e investiga a criminalidade organizada em todo o território nacional no
âmbito do tráfico de seres humanos, do auxílio à emigração ilegal, da fraude documental e de outros crimes a estes associados;
— Emissão de Passaporte Eletrónico Português: é a entidade competente para a respetiva concessão e emissão em território nacional;
— Peritagem documental: procede à análise de documentos de identidade, viagem e residência, à realização de peritagens e emissão do respetivo relatório;
— Proteção internacional: é ao SEF que compete o registo e análise dos pedidos de asilo em Portugal; — Cooperação e coordenação internacional: participa em comités, grupos de trabalho, projetos e ações no
âmbito no âmbito da política comum de imigração e asilo da UE, bem como em ações de cooperação bilateral fora daquele âmbito.
Ciente da importância deste serviço de segurança e do valor e dedicação dos seus efetivos, o CDS-PP não
pode senão estranhar a incompreensível e injustificável intenção de reestruturação deste serviço, corporizada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2021, de 14 de abril («Prevê a redefinição das atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras»), pela qual o Governo propõe uma reestruturação que oscila entre o desmantelamento e a extinção.
A presente iniciativa pretende dar expressão à profunda preocupação do CDS-PP com o rumo da política de segurança interna – em matéria de controlo de pessoas na fronteira, de permanência de estrangeiros em território nacional e, principalmente, de prevenção e combate à criminalidade relacionada com a imigração irregular, o tráfico de seres humanos e a falsificação de documentos e demais crimes conexos – que a referida Resolução do Conselho de Ministros parece indiciar.
Muito diferentemente, esperaríamos do Governo que enaltecesse a importância da ação do SEF, enquanto órgão de polícia criminal, na proteção de menores em risco, quando chegam à fronteira acompanhados por outros que não os seus familiares, sem documentos de identidade e de viagem, ou pelo destaque e sucesso
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que tem tido no desmantelamento das redes de criminalidade organizada dedicadas ao auxílio à imigração ilegal e tráfico de pessoas, apesar de nenhum destes crimes ser da sua competência exclusiva. Enquanto órgão de polícia criminal, de resto, o SEF tem prestado ao país um valioso contributo neste domínio, sendo amplamente reconhecido, quer pela qualidade e rigor com que desempenha a sua atividade de investigação, quer pelo profissionalismo e empenho revelado nos grupos de trabalho da União Europeia e nas organizações ou eventos internacionais que se debruça sobre estes fenómenos criminógenos.
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Se é verdade que discordamos da decisão que o Governo pretende tomar em matéria de reformulação da
missão do SEF, não o é menos que repudiamos a forma como o pretende fazer, ou seja, através de um diploma legislativo do Governo, subtraindo esta iniciativa à competência legislativa da Assembleia da República.
O que, se concretizado, inquinaria o diploma legislativo de inconstitucionalidade orgânica e formal, visto a competência para legislar sobre o regime das forças de segurança pertencer à Assembleia da República, di-lo o artigo 164.º, alínea u) da Constituição da República Portuguesa.
Assim, é de concluir que uma lei que retire competências na área da segurança ou da investigação criminal ao SEF, ou que o extinga, só pode ser aprovada pela Assembleia da República.
Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que, em execução da Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2021, de 14 de abril, submeta à Assembleia da República a restruturação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a que alude a Resolução, sob a forma de proposta de lei material.
Palácio de São Bento, 15 de abril de 2021.
Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa — Pedro Morais Soares.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.