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II SÉRIE-A — NÚMERO 117

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE INCENTIVO À UTILIZAÇÃO DE ARTIGOS DE HIGIENE

REUTILIZÁVEIS DESTINADOS À PRIMEIRA INFÂNCIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que: 1 – Estude a viabilidade de um sistema de reciclagem em Portugal, destinado a fraldas infantis descartáveis,

fraldas de incontinência e outros artigos de higiene equiparados, atendendo à disponibilidade no mercado de soluções tecnológicas inovadoras e sustentáveis.

2 – Promova ações de sensibilização junto de instituições que prestam apoio e cuidados à primeira infância, como hospitais pediátricos, maternidades, instituições particulares de solidariedade social e creches, no sentido de realçar as vantagens ambientais, económicas e de saúde, decorrentes da opção por fraldas reutilizáveis e toalhitas laváveis.

3 – Dote as instituições referidas no número anterior de condições para a deposição e armazenamento de fraldas reutilizáveis e toalhitas laváveis em recipientes próprios, separados da roupa suja, e entregues aos responsáveis e familiares.

4 – Desenvolva projetos em maternidades, tendo em vista a oferta de uma fralda reutilizável acompanhada de um folheto informativo sobre as vantagens da sua utilização, que inclua conselhos práticos sobre a eficiência energética da sua lavagem e secagem.

5 – Permita a dedução, em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, da aquisição de fraldas reutilizáveis, de embalagens adequadas ao seu armazenamento e de toalhitas laváveis.

Aprovada em 31 de março de 2021.

Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ANDORRA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Andorra, entre os dias 19 e 22 de abril, para participar na XXVII Cimeira Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo.

Aprovada em 15 de abril de 2021.

Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.