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II SÉRIE-A — NÚMERO 118

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–A componente «Empresas 4.0» – nas empresas, a transição digital é caracterizada por uma grande

dinâmica no desenvolvimento de produtos e prestação de serviços eletrónicos inovadores. Uma empresa deve,

assim, ser suficientemente ágil e ter a capacidade para se adaptar às novas tecnologias, linguagens e serviços.

A requalificação de trabalhadores não pode ser descurada, devendo a formação ser centrada nos modelos

das organizações aprendentes.

–A componente «Qualidade e Sustentabilidade das Finanças Públicas, Justiça Económica e Ambiente

de Negócios e Administração Pública – Capacitação, Digitalização e Interoperabilidade» – é fundamental

que a administração pública seja um recurso de apoio ao funcionamento de empresas e instituições, dando

resposta imediata e simplificada nos diversos setores de atuação.

–A componente «Assimetrias sociais e regionais e riscos de exclusão» – há um risco efetivo e bastante

elevado de assimetrias sociais e regionais e riscos de exclusão, devido a vários fatores, tanto no nível de acesso

a formação como no acesso a recursos: Existem populações do interior sem acesso à rede móvel, sem

acesso à banda-larga e, em alguns casos, sem acesso à Internet. A Rede Ciência Tecnologia e Sociedade

(RCTS), por exemplo, gerida e operada pela FCCN, só não liga por fibra-ótica Trás-os-Montes, Algarve e Baixo

Alentejo e a cobertura de rede móvel é, também, insuficiente, dada a dispersão das populações em terreno de

relevo acidentado, o que compromete o acesso aos serviços de triple-play, mas também a instalação e/ou

modernização de empresas.

O Programa de Recuperação e Resiliência não pode ser uma fonte de novas desigualdades num país em

que subsistem tantas assimetrias entre o Portugal do litoral e o Portugal do interior sendo esta uma

oportunidade ímpar para reduzir as diferenças existentes e criar um território mais coeso, infraestruturando e

capacitando populações estudantis e profissionais, e território do interior de forma a proporcionar condições

competitivas e atrativas de funcionamento de empresas já instaladas ou a instalar como fator de

desenvolvimento local.

Assim, face ao exposto, e nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata propõem que a

Assembleia da República recomende ao Governo, no âmbito das respetivas competências que:

1 – Promova o equilíbrio e equidade entre instituições, entre subsistemas de ensino superior e entre territórios

de alta e baixa densidade no que diz respeito à potencial criação de cursos totalmente ou parcialmente à

distância.

2 – Garanta que a capacitação de empresas e de recursos humanos seja feita, preferencialmente, por

instituições já instaladas e em proximidade com o contexto e com a população local.

3 – Garanta que a formação de recursos humanos seja contextualizada e holística, tirando proveito das

ferramentas para dar corpo à ação do profissional, não se limitando à simples mecanização de conceitos e

aplicações.

4 – Assegure condições favoráveis à criação de empresas e indústrias inovadoras em regiões de menor

densidade empresarial e/ou industrial. Apesar de os centros financeiros e de negócios estarem, geralmente,

concentrados em grandes cidades, o desenvolvimento, investigação e produção pode, e deve, cada vez

mais, descentralizar-se, de forma a tirar proveito de locais mais baratos (habitação, construção e espaços de

produção), com melhores condições de vida (menos stress, facilidade de deslocação e mais tempo disponível)

e com menos impacto ambiental.

5 – Garanta a criação de infraestruturas de comunicação essenciais ao suporte à transição digital em todo o

país nas suas diversas formas, nomeadamente, fibra ótica e redes móveis, acordos de cooperação com as

operadoras de telecomunicações de forma a garantir uma maior equidade territorial e social no acesso à

rede e aos serviços.

6 – Assegure igualdade de acesso aos serviços públicos em todo o país, tanto em termos de qualidade da

informação e do acesso como de redução dos custos inerente, proporcionando estruturas e sistemas digitais

universais ao serviço da transformação económica e social de Portugal em todo o seu território, seja

litoral ou interior.

Assembleia da República, 17 de abril de 2021.

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