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II SÉRIE-A — NÚMERO 118

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1208/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REVERTA A DECISÃO DE EXTINGUIR O SEF E SUBMETA A

VOTAÇÃO E DISCUSSÃO EM PLENÁRIO QUAISQUER PROPOSTAS DE EXTINÇÃO OU

REQUALIFICAÇÃO DO MESMO

Exposição de motivos

Foi publicada no Diário da República n.º 72/2021, Série I de 2021-04-14, a Resolução do Conselho de

Ministros n.º 43/2021, que «Prevê a redefinição das atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras». É

importante começar por explicar que chamar «redefinição» a uma tentativa de extinção é uma falácia que

desrespeita todos os profissionais que ao longo destes mais de 30 anos deram o seu melhor em prol não apenas

desta instituição, mas sobretudo do nosso país e consequentemente da Europa em que estamos integrados, e

fazê-lo durante a presidência Portuguesa da União Europeia para mais num quadro de pandemia como o que

enfrentamos, é também desrespeitar todos os portugueses e uma tremenda irresponsabilidade.

Esta decisão de Conselho de Ministros, por uma questão de transparência deveria ter sido debatida em

plenário, Portugal está a deixar de ser o Regime Parlamentarista que presta contas aos portugueses, para ser

um país onde estas decisões que influenciam a vida de milhares de portugueses, são tomadas à porta fechada,

num conselho de ministros, que nos últimos governos mais não é que um grupo de amigos e familiares.

O Governo alegadamente, tem intenção de extinguir o SEF e redistribuir as suas atribuições por cinco outras

entidades: Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Polícia Judiciária, Rede Nacional de

Segurança Interna, Instituto dos Registos e Notariado e, ainda, criar uma nova entidade, o Serviço de

Estrangeiros e Asilo.

Tudo isto por uma questão ideológica e mais do que tudo, para tentar ocultar os erros cometidos pelo

ministério e por quem tutela, não podemos permitir que um caso terrível defina todo um órgão e todos os seus

profissionais.

A Carreira de Investigação e Fiscalização do SEF, foi criada em 1990 e iniciou funções no Aeroporto de

Lisboa, no dia 01 de agosto, de 1991, é um serviço de segurança funcional, que permitiu que cinco anos após

o exercício de funções do SEF nas fronteiras externas, e dois anos após Portugal ter ratificado a Convenção de

Aplicação do Acordo de Schengen, que o nosso país fosse integrado no primeiro grupo de países que a

aplicaram, facto que viabilizou a supressão dos controlos nas fronteiras internas dos estados signatários e a

criação de um espaço de livre circulação de pessoas, bem como a instauração do princípio de um controlo único

à entrada no território Schengen.

Deverá existir uma separação das funções policiais das funções administrativas, perceberíamos até, numa

lógica economicista, que houvesse integração entre forças de segurança, o que não se compreende, porque de

facto não faz sentido é a criação de uma nova entidade que surge não se sabe bem de onde nem para quê.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,

reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que:

- Reverta a decisão de extinguir o SEF, dado que a proposta apresentada replica estruturas, aumento custos,

burocracia e piora o serviço aos cidadãos;

– Reveja a Lei Orgânica do SEF que está desatualizada e desadequada, dado que as alterações promovidas

em 2012 não procuraram o aumento de eficiência ou capacitação do serviço;

– Submeta a votação e discussão em plenário quaisquer projetos ou propostas de extinção ou requalificação

do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Lisboa, 19 de abril de 2021.

O Deputado do CH, André Ventura.

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