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21 DE ABRIL DE 2021

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II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições) Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (AP), verificou-

se que, sobre matéria idêntica, está pendente apenas o Projeto de Lei n.º 678/XIV/2.ª (PSD) — «Aprova o quadro legal complementar de prevenção e combate à atividade financeira não autorizada e defesa dos consumidores».

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições) Sobre matéria conexa com a da presente iniciativa, identificam-se as iniciativas apreciadas no âmbito do

Grupo de Trabalho (GT) designado de «Comissões Bancárias» que deram origem a duas leis já referidas na secção anterior, que são:

1) A Lei n.º 53/2020, de 26 de agosto que «Estabelece normas de proteção do consumidor de serviços

financeiros, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro», com origem nas seguintes iniciativas:

▪ Projeto de Lei n.º 139XIV/1.ª (BE) – Consagra a proibição de cobrança de encargos pelas instituições de

crédito nas operações realizadas em plataformas eletrónicas operadas por terceiros (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro).

▪ Projeto de Lei n.º 213/XIV/1.ª (PS) – Adota normas de proteção do consumidor de serviços financeiros de crédito à habitação, crédito ao consumo e utilização de plataformas eletrónicas operadas por terceiros.

2) A Lei n.º 57/2020, de 28 de agosto que «Estabelece normas de proteção do consumidor de serviços

financeiros, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, à primeira alteração à Lei n.º 66/2015, de 6 de julho, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho», com origem nas seguintes iniciativas:

▪ Projeto de Lei n.º 137/XIV/1.ª(BE) – Institui a obrigatoriedade e gratuitidade de emissão do distrate e de

declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas pelo processamento de prestações de crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar unilateralmente as condições contratuais dos créditos concedidos ao consumo (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho).

▪ Projeto de Lei n.º 138/XIV/1.ª (BE) – Institui a obrigatoriedade e gratuitidade de emissão do distrate e de declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas pelo processamento de prestações de crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar unilateralmente as condições contratuais dos créditos concedidos à habitação (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho).

▪ Projeto de Lei n.º 209/XIV/1.ª (PAN) – Limita a cobrança de quaisquer comissões, despesas ou encargos nos casos em que não seja efetivamente prestado um serviço ao cliente por parte das instituições de crédito (primeira alteração à Lei n.º 66/2015, de 6 de julho).

▪ Projeto de Lei n.º 213/XIV/1.ª (PS) – Adota normas de proteção do consumidor de serviços financeiros de crédito à habitação, crédito ao consumo e utilização de plataformas eletrónicas operadas por terceiros.

▪ Projeto de Lei n.º 217/XIV/1.ª (PSD) – Restringe a cobrança de comissões bancárias, procedendo à quarta alteração ao decreto-lei n.º 133/2009, de 2 de junho, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho.

III. Apreciação dos requisitos formais

A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS), ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º daConstituição e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República