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23 DE ABRIL DE 2021

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1 – Apresente, com carácter de urgência, na Assembleia da República, o estudo relativo à definição das

condições de acesso à reforma antecipada para pessoas com deficiência.

2 – Defina concretamente, no estudo a apresentar, as várias hipóteses de acesso à reforma, resultantes

das diversas combinações das diferentes variáveis, assim como a quantificação financeira das múltiplas

possibilidades.

Aprovada em 25 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA OS TRABALHOS DE GESTÃO DE

COMBUSTÍVEL EM 2021

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo a prorrogação para 31 de maio do prazo estabelecido para os trabalhos de gestão de combustível,

determinado na alínea a) do n.º 1 do artigo 215.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o

Orçamento do Estado para 2021.

Aprovada em 25 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APLIQUE AS RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS,

RELATIVAS AOS CONTRATOS ABRANGIDOS PELO REGIME DE EXCEÇÃO, PREVISTO NA LEI N.º 1-

A/2020, DE 19 DE MARÇO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que aplique, na íntegra, as recomendações do Tribunal de Contas, constantes dos relatórios

intercalares de acompanhamento dos contratos abrangidos pelo regime de exceção, previsto na Lei n.º 1-

A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica

provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, incluindo os isentos de fiscalização prévia.

Aprovada em 8 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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