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Segunda-feira, 24 de maio de 2021 II Série-A — Número 139
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
S U M Á R I O
Resoluções: — Recomenda ao Governo a emissão e envio urgente do cartão de antigo combatente e do cartão de viúva ou viúvo de antigo combatente. Projetos de Resolução (n.os 1291 a 1293/XIV/2.ª): N.º 1291/XIV/2.ª (CDS-PP) — Abordagem estratégica e integrada à esclerose múltipla.
N.º 1292/XIV/2.ª (BE) — Recomenda a requalificação urgente da Escola Básica 2,3 Mário de Sá Carneiro, agrupamento de escolas D. Nuno Álvares Pereira. N.º 1293/XIV/2.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República à Hungria: — Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A EMISSÃO E ENVIO URGENTE DO CARTÃO DE ANTIGO
COMBATENTE E DO CARTÃO DE VIÚVA OU VIÚVO DE ANTIGO COMBATENTE
A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomendar ao Governo que emita e envie, com urgência, o cartão de antigo combatente e o cartão de viúva ou
viúvo de antigo combatente, previstos na Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, que aprovou o Estatuto do Antigo
Combatente.
Aprovada em 14 de maio de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1291/XIV/2.ª
ABORDAGEM ESTRATÉGICA E INTEGRADA À ESCLEROSE MÚLTIPLA
De acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS), «a esclerose múltipla [EM] é uma doença neurológica
crónica que afeta essencialmente pessoas jovens, com manifestações variadas que provocam diferentes tipos
e graus de incapacidade. Nos países desenvolvidos, a esclerose múltipla é uma das principais causas de
incapacidade neurológica não traumática no jovem adulto».
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 2 500 000 pessoas no mundo terão EM
e, de acordo com a Sociedade Portuguesa de Esclerose Múltipla (SPEM), estima-se que, em Portugal, serão
cerca de 8000 pessoas.
A EM surge com maior frequência entre os 20 e os 40 anos (população jovem em idade ativa) e atinge
maioritariamente as mulheres (em cada 3 pessoas com EM, 2 são mulheres). No entanto, a EM também surge
em idade pediátrica, conforme atesta a DGS: «a população pediátrica corresponde a 2,7-10,5% dos casos de
esclerose múltipla e o número de surtos é superior aos ocorridos na população adulta, traduzindo uma doença
com alta atividade inflamatória (…)».
Os sintomas mais frequentes de EM são a fadiga, dificuldades cognitivas, distúrbios do equilíbrio, fraqueza
muscular, alterações visuais ou mesmo perda de visão (nevrite ótica), dormências e formigueiros, perda de
sensibilidade ao toque, entre outros, quase todos bastante debilitantes.
O diagnóstico de EM nem sempre é fácil, pois os sintomas iniciais podem, muitas vezes, ser comuns a muitas
outras patologias. Nesse sentido, são utilizados exames complementares de diagnóstico e terapêutica como
ressonância magnética, punção lombar ou potenciais evocados.
Sendo uma doença crónica autoimune, degenerativa, desmielinizante, inflamatória e, muitas vezes,
altamente incapacitante, que afeta o sistema nervoso central, a EM apresenta, segundo a DGS, «(…) uma
evolução clínica heterogénea, apresentando várias formas clínicas:
1) Surto-remissão:
a) Os utentes apresentam manifestações clínicas em surtos bem definidos, seguindo-se recuperação
completa ou parcial;
b) Os períodos entre os surtos caracterizam-se por ausência de progressão da doença.
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2) Secundária progressiva:
a) Inicialmente com curso de surto-remissão seguido por uma progressão com ou sem surtos, remissões
mais curtas e progressão entre os surtos.
3) Primária progressiva:
a) Existe uma progressão desde o início com ocasional estabilização e/ou escassa melhoria clínica de curta
duração.
4) Progressiva recidivante:
a) Existe uma progressão desde o início, com surtos bem definidos com recuperação completa ou parcial;
b) Os períodos entre os surtos caracterizam-se por uma contínua progressão da doença.
5) Síndrome clínica isolada:
a) Em cerca de 85% dos utentes a esclerose múltipla inicia-se por surtos. Num número significativo dos
casos, observa-se, logo no primeiro episódio e nos exames de ressonância magnética destes doentes, lesões
sugestivas de doença desmielinizante cumprindo estes doentes o conceito de doentes com síndrome clínico
isolado;
b) Os doentes com síndrome clínica isolada caracterizam-se por terem um episódio clínico agudo sugestivo
de doença desmielinizante; (…)».
Ainda de acordo com a DGS, «Apesar de, na atualidade, não existir cura para a esclerose múltipla, o
tratamento é possível exigindo, porém, uma abordagem multidisciplinar. O tratamento da esclerose múltipla,
embora obedeça a regras gerais de atuação, não deixa de ter um caráter individualizado. No tratamento da
esclerose múltipla devem ser considerados quatro diferentes abordagens:
1) Tratamento dos surtos;
2) Tratamento dos sintomas;
3) Tratamento modificador da doença;
4) Tratamento de suporte.
(…) A educação terapêutica e a informação à pessoa com esclerose múltipla e a disponibilidade da equipa
do centro de tratamento de esclerose múltipla e da consulta de neurologia de esclerose múltipla são essenciais
para melhorar a adesão ao tratamento.»
Sendo uma doença altamente incapacitante, a EM tem fortes impactos que não podem ser negligenciáveis.
Em dezembro de 2020 foi publicado o «Consenso Estratégico Nacional para a Esclerose Múltipla», da
responsabilidade da Unidade de Saúde Pública do Instituto de Ciências da Saúde da Universidade Católica
Portuguesa. Este projeto, desenvolvido ao longo do ano de 2019 sob a forma de Think Tank, teve uma condução
científica rigorosa envolvendo especialistas de Neurologia do Grupo de Estudos da Esclerose Múltipla (GEEM),
o Colégio da Especialidade de Neurologia da Ordem dos Médicos, a Ordem dos Enfermeiros, a Ordem dos
Farmacêuticos, a Ordem dos Psicólogos, o INFARMED IP, a APIFARMA, Associações de doentes de EM, bem
como representantes de Grupos Parlamentares.
Com o objetivo de promover uma reflexão sobre a EM, este «(…) trabalho visou a proposição de novas
Políticas de Saúde Pública focalizadas na Esclerose Múltipla, face aos desenvolvimentos científicos e
tecnológicos que se verificaram na última década, bem como os que são expectáveis nos próximos os anos,
num horizonte temporal de três a cinco anos. (…)». Assim, o trabalho deste Think Tank culminou na
apresentação detalhada de «(…) 15 principais sugestões de intervenção na Esclerose Múltipla (…) onde, repete-
se, se assume que é possível fazer muito mais pelas pessoas com EM, cuidadores e famílias sem aumentar a
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despesa do país, sendo que com um pequeno aumento é possível fazer toda a diferença para melhor».
Tendo sido um dos Grupos Parlamentares que aceitou integrar este Think Tank, o CDS-PP entende que é
seu dever apresentar ao Parlamento algumas destas sugestões, sob a forma de recomendação ao Governo,
pois consideramos que estes trabalhos académicos rigorosos, que envolvem vários representantes da
sociedade científica e civil, não podem resumir-se a páginas de livros publicados e devem ser trazidos para a
discussão pública, instando o Governo a implementar medidas que, seguramente, trarão melhor qualidade de
vida a estes doentes e às suas famílias e cuidadores.
De entre as diversas recomendações apresentadas pelo «Consenso Estratégico Nacional para a Esclerose
Múltipla», a criação de um Registo Nacional da Esclerose Múltipla (RNEM) é, desde logo, a primeira medida que
o CDS-PP entende que o Governo deveria tomar. Tanto assim é que, em setembro de 2018, apresentámos o
Projeto de Resolução n.º 1788/XIII «Recomenda ao Governo a criação do Registo Nacional de Esclerose
Múltipla».
Conforme já referíamos em 2018, consideramos que seria da maior importância existirem dados oficiais,
recolhidos pelo Ministério da Saúde, para que a informação relativa à EM e aos seus dados epidemiológicos em
Portugal sejam o mais fidedignos e rigorosos possível. No entanto, essa recolha de dados torna-se complexa
uma vez que, apesar dos doentes terem, através do Serviço Nacional de Saúde (SNS), acesso a cuidados
integrados e diferenciados, os dados não são agregados e articuláveis entre as várias bases de dados dos vários
hospitais.
Em Portugal existe um modelo de Gestão Integrada da Doença à Esclerose Múltipla constituído pelos Centros
de Tratamento de Esclerose Múltipla e pela sua articulação com as Consultas de Neurologia. Os modelos de
Gestão Integrada da Doença são essenciais para assegurar aos doentes a prestação de cuidados de saúde nos
vários níveis de atuação, com a maior qualidade, níveis elevados de informação e apoio à decisão, com o
objetivo de se alcançarem os melhores resultados em saúde.
Um doente com suspeita de EM é referenciado pelos Cuidados de Saúde Primários para consulta hospitalar
de neurologia e, confirmado o diagnóstico, é encaminhado para o Centro de Tratamento de Esclerose Múltipla
que, de acordo com a DGS «têm em vista uma prestação adequada de cuidados de saúde, aos utentes da sua
área de influência, através da garantia da complementaridade de cuidados e a sua necessária coordenação».
Nos Centros de Tratamento de Esclerose Múltipla é obrigatório o registo informático do doente, com toda a
sua informação clínica e terapêutica. No entanto, estes registos são restritos a cada Centro de Tratamento, o
que impede o acesso a uma informação nacional uniforme, para que seja possível realizar estudos nacionais
rigorosos epidemiológicos, da prevalência e impacto da EM no nosso País. Tornam-se, assim, também, numa
barreira ao desenvolvimento de investigação clínica e terapêutica rigorosas que possam fazer a avaliação custo-
risco-benefício dos diversos tratamentos disponíveis para a EM. Aliás, a este propósito, a Agência Europeia do
Medicamento aconselha que os diversos países adotem registos nacionais uniformes e comparáveis em todos
os hospitais, por forma a que a informação relativamente à doença seja escrutinável a diversos níveis e se possa
ter um «mapa» nacional da prevalência da doença, das variáveis clínicas, dos vários tratamentos utilizados e
das suas taxas de sucesso, dos impactos económico, social e laboral da EM, tanto para o doente como para o
Estado.
Assim, o Grupo Parlamentar do CDS-PP entende ser da maior pertinência e relevância que o Governo tome
as medidas necessárias para que seja criado um Registo Nacional de Esclerose Múltipla. Entendemos que,
devidamente salvaguardadas a proteção e privacidade de cada doente, a criação deste Registo Nacional,
através de uma base de dados eletrónica nacional, será benéfico para os doentes, para os profissionais de
saúde, para os investigadores e académicos, bem como para o próprio Estado.
No mesmo sentido, e integrando o acima referido, torna-se determinante evoluir para a criação de Centros
de Referência para a Esclerose Múltipla integrados e articulados com toda a rede nacional de prestação de
cuidados em EM, de forma a cobrirem todo o território nacional e assegurando o acesso dos doentes aos
melhores tratamentos, nomeadamente às terapêuticas inovadoras. Conforme defende, também, o «Consenso
Estratégico Nacional para a Esclerose Múltipla».
A abordagem à EM tem necessariamente de ser multidisciplinar, uma vez que as consequências e sequelas
desta doença implicam que uma pessoa com EM tenha de ser acompanhada não só pelo seu neurologista como,
também, por médicos de outras especialidades, por enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais,
entre outros profissionais que são essenciais à estabilização da doença. Mas o acesso atempado a meios
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complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) – como, por exemplo, Ressonâncias Magnéticas –, é
também de enorme relevância, bem como o acesso de proximidade aos medicamentos para tratamento da EM.
Sendo certo que, com a pandemia de COVID-19, já se construiu um caminho na dispensa de proximidade
de medicamentos de dispensa hospitalar, o CDS-PP considera – como, aliás, já apresentou iniciativa legislativa
nesse sentido (Projeto de Resolução n.º 122/XIV) –, que tem de ser feito o levantamento das doenças crónicas
que podem ser acompanhadas e monitorizadas nas farmácias comunitárias. Milhares de doentes de EM
conseguiram, neste último ano, ter acesso aos seus medicamentos sem terem de se deslocar, por vezes,
centenas de quilómetros, ao seu hospital. E é este caminho que defendemos que tem de ser agora consolidado.
Esta integração e articulação de cuidados é essencial para que a pessoa com EM possa manter a sua
autonomia e qualidade de vida, mantendo-se um cidadão ativo.
No entanto – e infelizmente –, não bastam estas medidas para que a pessoa com EM se mantenha ativa,
pois temos ainda um longo caminho a percorrer no combate à estigmatização e à discriminação associadas à
EM, nomeadamente «em contexto laboral, escolar e social», conforme refere o «Consenso Estratégico Nacional
para a Esclerose Múltipla».
É necessário um investimento na literacia em saúde tanto para pessoas com EM, como para as suas famílias
e cuidadores, como para entidades empregadoras e, também, no sistema educativo. E o CDS-PP considera que
este investimento tem de ser feito paralelamente a um trabalho de adequação da Tabela Nacional de
Incapacidades com a Tabela Nacional de Funcionalidade para que cada doente de EM esteja sempre justa e
devidamente enquadrado na sua real situação clínica. A complementaridade destas duas tabelas é essencial e
o CDS-PP defende-o, pelo menos, desde 2010 tendo vindo, ao longo dos anos, a apresentar diversas iniciativas
legislativas nesse sentido. O «Consenso Estratégico Nacional para a Esclerose Múltipla» dá-nos razão quando
afirma ser preciso «criar uma distinção clara entre incapacidade e funcionalidade afetada para as pessoas com
Esclerose Múltipla e adequar a Tabela Nacional de Incapacidades à doença, de forma a garantir uma correta
aplicação à situação do doente». Como já se referiu, nas suas diversas formas de evolução, a EM pode ter
períodos de surto (em que a funcionalidade do doente fica comprometida) e de remissão (em que a
funcionalidade do doente pode ser parcial ou totalmente recuperada). É, portanto, de uma tremenda injustiça
encarar uma pessoa com EM como uma pessoa permanentemente inativa ou incapaz de exercer uma profissão.
Este estigma, que leva a discriminações terríveis, tem de ser combatido.
Finalmente, e não menos importante, para que a EM seja uma doença «controlável», para além de ser
essencial o diagnóstico precoce, é determinante o acesso às terapêuticas mais eficazes que, não raras vezes,
são terapêuticas inovadoras. E conforme referimos no Projeto de Resolução n.º 1060/XIV, o acesso a
terapêuticas inovadoras em Portugal tem sido dificultado em consequência da morosidade no tratamento dos
processos de aprovação junto do INFARMED, IP, seja na avaliação fármaco-terapêutica ou na avaliação
fármaco-económica. E o CDS-PP entende não ser aceitável que o regulador nacional demore, muitas vezes
anos, a autorizar a introdução no mercado de terapêuticas inovadoras cuja eficácia já está comprovada por
reguladores internacionais – como a Agência Europeia do Medicamento e a Food and Drug Administration - e
que podem salvar vidas ou, pelo menos, melhorar muito a esperança e qualidade de vida de muitas pessoas.
Torna-se, assim, essencial tornar os processos de autorização mais ágeis e céleres. Recuperando o que
afirmámos na referida iniciativa legislativa, o CDS-PP considera que «um verdadeiro investimento em saúde é
o investimento na qualidade de vida das pessoas doentes, proporcionando-lhes acesso ágil e em tempo útil aos
medicamentos que lhes assegurem maior esperança de vida, maior qualidade de vida, dignidade na doença e,
assim, ajudando-as a que continuem pessoas ativas. E, ao continuarem ativas e com menor recurso a potenciais
internamentos, o saldo também para o Estado será positivo».
É, a este propósito, interessante o que refere o «Consenso Estratégico Nacional para a Esclerose Múltipla».
No capítulo «Linkage-to-Care», no ponto dedicado aos «Custos», pode ler-se que «(…) O burden of disease
associado à EM aponta para elevados custos ao nível de anos vividos com incapacidade, custos para o sistema
de saúde, para as pessoas com Esclerose Múltipla e para a sociedade em geral, ao considerar o apoio de
cuidadores informais, papel que geralmente recai sobre os seus familiares. (…) Na literatura é também
evidenciada a tendência de aumento de custos com a doença à medida que o nível de incapacidade aumenta.
Em primeira instância, os principais custos associados à doença estão relacionados com cuidados médicos.
Com a evolução da doença ao longo dos anos, ganham cada vez maior expressão os custos indiretos. (…)
Tanto a pessoa com Esclerose Múltipla como os cuidadores informais estão suscetíveis a problemas
psicológicos e perda de produtividade, o que implica custos para a sociedade. (…) Dois fatores que contribuem
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para piores resultados em saúde e a custos mais elevados no tratamento da pessoa com Esclerose Múltipla
correspondem a atrasos no diagnóstico e a acesso demorado aos tratamentos adequados».
Por todos os motivos explanados, o CDS-PP defende uma abordagem estratégica e integrada à Esclerose
Múltipla.
Tendo em conta que a 30 de maio celebra-se o Dia Mundial da Esclerose Múltipla e tendo em conta, também,
que não se pode deixar perder o importantíssimo trabalho levado a cabo pela Unidade de Saúde Pública do
Instituto de Ciências da Saúde da Universidade Católica Portuguesa, com a publicação do «Consenso
Estratégico Nacional para a Esclerose Múltipla», o Grupo Parlamentar do CDS-PP entende ser da maior
pertinência assinalar este dia apresentando uma iniciativa com recomendações ao Governo, que considera
oportunas e urgentes.
Pelo exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo uma abordagem estratégica e integrada à esclerose
múltipla (EM) baseada, primordialmente, nos seguintes pressupostos:
1 – Criação do Registo Nacional de Esclerose Múltipla (RNEM), cuja base de dados seja propriedade do
Ministério da Saúde, após autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados, nos termos da legislação
em vigor, e em que para tal:
a) sejam ouvidos todos os Centros de Tratamento de Esclerose Múltipla, a Direção-Geral da Saúde, o
INFARMED, IP, a Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS), os Serviços Partilhados do Ministério
da Saúde, EPE (SPMS), a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Enfermeiros, a Ordem dos Farmacêuticos, a
Ordem dos Psicólogos, o Grupo de Estudos da Esclerose Múltipla (GEEM), os estabelecimentos dos setores
social e privado que seguem doentes com EM e representantes das diversas associações de doentes com EM;
b) seja prevista a articulação do RNEM com outros registos europeus de EM, garantindo sempre a
salvaguarda da proteção e privacidade de cada doente, de acordo com a legislação europeia em vigor relativa
à proteção de dados.
2 – Criação de centros de referência para a esclerose múltipla integrados e articulados com toda a rede
nacional de prestação de cuidados em EM, de forma a cobrirem todo o território nacional e assegurando o
acesso dos doentes aos melhores tratamentos, nomeadamente às terapêuticas inovadoras.
3 – Disponibilização, em todos os centros de referência para esclerose múltipla, de Serviços de Pediatria e
Neuropediatria para adequado tratamento e acompanhamento da EM em idade pediátrica.
4 – Garantia de acesso das pessoas com EM a cuidados multidisciplinares, aos adequados MCDT, bem
como à consolidação do acesso de proximidade aos medicamentos para tratamento da EM.
5 – Agilização das etapas de introdução no mercado de todas as terapêuticas inovadoras.
6 – Tanto na avaliação fármaco-terapêutica como na avaliação fármaco-económica de medicamentos
inovadores, sejam priorizados os medicamentos inovadores que não têm alternativa terapêutica eficaz.
7 – Investimento na literacia em saúde na área da EM, como forma de combate à estigmatização e à
discriminação associadas à doença.
8 – Adequação da Tabela Nacional de Incapacidades com a Tabela Nacional de Funcionalidade, para que
cada doente com grau de incapacidade atribuído esteja sempre justa e devidamente enquadrado na sua real
situação clínica.
Palácio de São Bento, 21 de maio de 2021.
Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida
— Pedro Morais Soares.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1292/XIV/2.ª
RECOMENDA A REQUALIFICAÇÃO URGENTE DA ESCOLA BÁSICA 2,3 MÁRIO DE SÁ CARNEIRO,
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. NUNO ÁLVARES PEREIRA
O Agrupamento de Escolas D. Nuno Álvares Pereira, em Camarate, concelho de Loures, é um agrupamento
TEIP, constituído por sete escolas, que serve cerca de 1800 alunos. A EB 2,3 Mário de Sá Carneiro é a escola
sede do Agrupamento, com cerca 800 alunos de segundo e terceiro ciclo e possui inúmeros problemas
estruturais, encontrando-se em avançado estado de degradação geral.
Nesta escola, existem dois pavilhões pré-fabricados em madeira que constituem instalações «provisórias»
há quase 40 anos. Abarcam 13 salas de aula que servem mais de 280 alunos e não apresentam as condições
mínimas de segurança, higiene e conforto para a permanência da população escolar, constituindo um perigo
iminente para os seus utilizadores. Entre as diversas anomalias destes pavilhões, incluem-se:
− As paredes, tetos e pavimentos encontram-se degradados devido à existência de infiltrações e à falta de
manutenção e reparação;
− As paredes de madeira e coberturas contêm isolamento com componentes que constituem um grave risco
para a saúde, contrariando todas as normas nacionais e europeias;
− Existem fissuras nos tetos e paredes que colocam professores, alunos e assistentes operacionais em
contato com materiais nocivos para a saúde. Existe ainda o perigo de queda dos revestimentos;
− O revestimento do pavimento é diminuto e, em alguns casos, inexistente. O material é linóleo antigo e, por
isso, tem uma elevada probabilidade de conter amianto;
− Nos meses de verão, o calor intenso e a falta de ventilação tornam impossível a concentração dos alunos
e o trabalho dos professores;
− Nos meses de inverno, o frio é insuportável e o quadro elétrico não suporta aparelhos de aquecimento;
− Os dois blocos não possuem WC;
− A acumulação de pó tem sido responsável por inúmeros casos de doença alérgica;
− O perigo de incêndio é real e muito preocupante;
− Não apresentam as condições necessárias para pessoas com mobilidade condicionada, de acordo com o
Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto;
Todos os aspetos referidos estão confirmados por relatórios periódicos, elaborados no âmbito do Programa
Nacional de Saúde Escolar da Direção-Geral de Saúde.
Pelo menos desde 2005, a Associação de Pais, Encarregados de Educação e Amigos do Agrupamento de
escolas D. Nuno Álvares Pereira têm efetuado várias comunicações para a DGEstE, solicitando uma intervenção
de fundo que nunca aconteceu. Em 2010, esteve programada uma obra de construção de um pavilhão definitivo,
que nunca se iniciou por desistência de financiamento por parte do Ministério da Educação.
O programa nacional de remoção do amianto das escolas foi recebido com entusiasmo pela comunidade
educativa daquela escola. No entanto, como uma das regras de candidatura apenas permite aceitar obras cuja
remoção de amianto represente, no mínimo, 90% do custo total da obra, a comunidade escolar ficou
naturalmente desalentada. Por estar em tão má situação de conservação, o melhor cenário que pode acontecer
àquela escola é receber um telhado novo em cima de paredes velhas e podres, mantendo a falta de condições
e os perigos para a saúde de alunos, professores e funcionários.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Proceda a obras de substituição dos pavilhões de madeira da Escola Básica 2,3 Mário de Sá Carneiro;
2 – Proceda a outras obras de requalificação dos equipamentos escolares consideradas necessárias pela
comunidade educativa;
3 – Apresente a calendarização prevista para as obras de requalificação desta escola com carácter de
urgência;
4 – Envolva a comunidade educativa, nomeadamente a direção da escola, a associação de pais e os
professores no processo de requalificação da escola.
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Assembleia da República, 24 de maio de 2021.
As Deputadas e os Deputados do BE: Fabian Figueiredo — Joana Mortágua — Isabel Pires — Jorge Costa
— Alexandra Vieira — Mariana Mortágua — Beatriz Gomes Dias — Diana Santos — Fabíola Cardoso — João
Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel
Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1293/XIV/2.ª
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À HUNGRIA
Texto do projeto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do
artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar à Hungria, entre os
dias 14 e 15 de junho, para assistir ao jogo Portugal-Hungria do Campeonato Europeu de Futebol, a convite do
seu homólogo.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República à Hungria, entre os
dias 14 e 15 de junho, para assistir ao jogo Portugal-Hungria do Campeonato Europeu de Futebol, a convite do
seu homólogo.»
Palácio de São Bento, 24 de maio de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Mensagem do Presidente da República
Estando prevista a minha deslocação à Hungria entre os dias 14 e 15 do próximo mês de junho, para assistir
ao jogo Hungria-Portugal do Campeonato Europeu de Futebol, a convite do meu homólogo, venho requerer, nos
termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da
República.
Lisboa, 26 de maio de 2021.
O Presidente da República,
(Marcelo Rebelo de Sousa)
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.