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Sexta-feira, 28 de maio de 2021 II Série-A — Número 143
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resolução:
Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo
Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 143
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RESOLUÇÃO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO
PARLAMENTAR ÀS PERDAS REGISTADAS PELO NOVO BANCO E IMPUTADAS AO FUNDO DE
RESOLUÇÃO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, prorrogar o prazo
de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e
imputadas ao Fundo de Resolução por 60 dias, a partir do dia 28 de maio de 2021.
Aprovada em 28 de maio de 2021.
Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.