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II SÉRIE-A — NÚMERO 144

10

A área da RNAP é visível no seguinte mapa:

Fonte: ICNF11

O Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, IP12 (ICNF, IP), cuja orgânica foi objeto de reformulação

pelo Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março, é a autoridade nacional para a conservação da natureza e

biodiversidade e a autoridade florestal nacional.

Tem como missão:

1) a preservação e a valorização do capital natural;

2) o ordenamento e a gestão integrada do território;

3) as florestas e promoção da competitividade das fileiras florestais;

4) a prevenção estrutural e gestão dos fogos rurais.

De referir, ainda e por último, que de acordo com o estabelecido no artigo 23.º da na Lei n.º 19/2014, de 14

de abril, é apresentado à Assembleia da República, anualmente, um relatório sobre o estado do ambiente

(também designado por REA)13 em Portugal referente ao ano anterior. Este relatório é publicado e divulgado

pelo ministério que tutela a política de ambiente, através da Agência Portuguesa do Ambiente, ou APA14, que

assegura a recolha, tratamento e análise da informação ambiental, coordenando a sua elaboração anual. O REA

constitui um instrumento de referência neste contexto, fundamental no apoio à definição, execução e avaliação

da política ambiental, permitindo acompanhar o desenvolvimento de políticas e estratégias, e a integração do

ambiente nas atividades sectoriais. O solo e biodiversidade15 constituem um dos domínios ambientais do

relatório que abrange fichas temáticas como o sistema nacional de áreas classificadas16 e a visitação nas áreas

11 http://www2.icnf.pt/portal/ap 12 https://www.icnf.pt/ 13 https://rea.apambiente.pt/?language=pt-pt 14 https://apambiente.pt/ 15 https://rea.apambiente.pt/dominio_ambiental/solo_e_biodiversidade?language=pt-pt 16 https://rea.apambiente.pt/content/sistema-nacional-de-%C3%A1reas-classificadas?language=pt-pt

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