O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 144

16

implementar formas de cooperação e de entendimento (Art.1-5). Os serviços técnicos competentes devem

proceder à elaboração da carta della natura42 com o fim de integrar, coordenar e utilizar os dados disponíveis

em matéria de conservação e valorização do património natural, ali se identificando o estado do ambiente natural

em Itália, e destacando os valores naturais e os perfis de vulnerabilidade territorial (Art. 3-3). Com base na

informação da Carta della natura, é elaborado um programa trienal para as áreas naturais protegidas (Art. 4).

A avaliação de impacto ambiental está prevista em Itália no Decreto Legislativo di 3 aprile 2006, n. 152,

aplicando-se o diploma, quer à avaliação de planos e programas, quer de projetos urbanísticos (Parte Seconda).

Organizações Internacionais

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS

A Organização das Nações Unidas tem, ao longo das últimas décadas, desenvolvido várias ações em matéria

ambiental, nomeadamente através da promoção de tratados internacionais.

Entre esses tratados cumpre fazer referência à Convenção Sobre Diversidade Biológica43, que entrou em

vigor em dezembro de 1993. Nesta Convenção reconheceu-se pela primeira vez no direito internacional que a

conservação da diversidade biológica é uma preocupação comum da humanidade, sendo parte integrante do

processo de desenvolvimento. O acordo abrange todos os ecossistemas, espécies e recursos genéticos, e

estabelece ligações entre os esforços tradicionais de conservação e metas económicas de utilização sustentável

dos recursos biológicos. Esta Convenção foi assinada por mais de 160 países44.

Igualmente de referir é a Conferência das Nações Unidas Sobre Desenvolvimento Sustentável45, também

designada por Rio+20, que teve lugar em junho de 2012. Desta conferência resultaram uma série de medidas

práticas e claras no sentido da implementação de um desenvolvimento sustentável, tendo sido igualmente

decidida a definição de objetivos a atingir nesse mesmo sentido. Entre os objetivos definidos, encontra-se,

nomeadamente, a proteção, o restabelecimento e a promoção do uso sustentável dos ecossistemas terrestres,

a gestão sustentável das florestas, o combate à desertificação e a interrupção e inversão da degradação terrestre

e da perda da biodiversidade (Objetivo 15), a garantia de padrões de consumo e de produção sustentáveis

(Objetivo 12), ou a transformação das cidades e dos núcleos urbanos em locais inclusivos, seguros, resilientes

e sustentáveis (Objetivo 11). A Division for Sustainable Development Goals (DSDG)46 das Nações Unidas exerce

as funções de secretariado na concretização destes objetivos de desenvolvimento sustentável, fornecendo o

apoio e os instrumentos necessários nesse sentido.

Por fim, releva ainda referir o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA)47, no qual se

define a agenda internacional sobre o meio ambiente e se promove a implementação coerente da dimensão

ambiental do desenvolvimento sustentável no Sistema das Nações Unidas. Este programa é considerado uma

autoridade na defesa do meio ambiente no mundo.

V. Consultas e contributos

• Consultas obrigatórias

Atendendo ao teor da presente iniciativa e à respetiva conexão com matérias respeitantes aos municípios,

cujo envolvimento na gestão das áreas protegidas se pretende, deverá ser promovida a audição da Associação

Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias, ao abrigo do artigo 141.º do

Regimento.

42 Mais informações disponíveis em https://www.isprambiente.gov.it/it/servizi/sistema-carta-della-natura. 43 Texto da convenção disponível no portal oficial da Convention on Biological Diversity. 44 Mais informações acerca dos países e entidades signatárias disponível em https://www.cbd.int/information/parties.shtml 45 Texto da Resolução que resultou da conferência disponível no Portal Oficial da ONU, em https://www.un.org/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/RES/66/288&Lang=E. 46 Página oficial da DSDG, disponível em https://sdgs.un.org/about. 47 Portal oficial do PNUMA, disponível em https://www.unep.org/pt-br/sobre-onu-meio-ambiente.

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 144 4 O solo e biodiversidade7 constituem
Pág.Página 4
Página 0005:
31 DE MAIO DE 2021 5 e) Apreciação dos requisitos formais A iniciativa
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 144 6 Palácio de São Bento, 24 de maio de 2021. <
Pág.Página 6
Página 0007:
31 DE MAIO DE 2021 7 • Enquadramento jurídico nacional A Consti
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 144 8 políticas energética, de consumo e da educa
Pág.Página 8
Página 0009:
31 DE MAIO DE 2021 9 • Outros instrumentos (de ordenamento do território, de políti
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 144 10 A área da RNAP é visível no seguinte mapa:
Pág.Página 10