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Quarta-feira, 9 de junho de 2021 II Série-A — Número 149

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Decreto da Assembleia da República n.º 150/XIV:

Renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de

máscara em espaços públicos, prorrogando a vigência da Lei

n.º 62-A/2020, de 27 de outubro.

Resoluções:

— Propõe a oferta de um exemplar da Constituição da República Portuguesa a cada estudante do 3.º ciclo do ensino

básico e do ensino secundário. — Recomenda ao Governo o cumprimento do regime

especial de concessão de autorização de residência a vítimas de tráfico de seres humanos e a regularização da respetiva situação, nomeadamente em relação aos trabalhadores

imigrantes no concelho de Odemira. — Recomenda ao Governo a alteração da localização do «Pórtico de Neiva», na A28.

— Recomenda ao Governo que convoque o Conselho Nacional da Cultura no contexto da pandemia da doença COVID-19.

— Recomenda ao Governo a salvaguarda do barco rabelo e do património naval do rio Douro.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 149

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 150/XIV

RENOVA A IMPOSIÇÃO TRANSITÓRIA DA OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARA EM

ESPAÇOS PÚBLICOS, PRORROGANDO A VIGÊNCIA DA LEI N.º 62-A/2020, DE 27 DE OUTUBRO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina a renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara para o

acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, prorrogando, pela terceira vez, a vigência da

Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro.

Artigo 2.º

Prorrogação de vigência

A vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, renovada pela Lei n.º 75-D/2020, de 31 de dezembro, e

pela Lei n.º 13-A/2021, de 5 de abril, é prorrogada por um período de 90 dias.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 9 de junho de 2021.

Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

PROPÕE A OFERTA DE UM EXEMPLAR DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA A

CADA ESTUDANTE DO 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO E DO ENSINO SECUNDÁRIO

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, na celebração

do 45.º aniversário da Constituição da República Portuguesa, honrando o compromisso para com a democracia

e o Estado de direito, fazendo cumprir o direito à educação na sua mais plena aceção, resolve oferecer a cada

estudante, do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, uma edição da Constituição da República

Portuguesa.

Aprovada em 29 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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9 DE JUNHO DE 2021

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O CUMPRIMENTO DO REGIME ESPECIAL DE CONCESSÃO DE

AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA A VÍTIMAS DE TRÁFICO DE SERES HUMANOS E A REGULARIZAÇÃO

DA RESPETIVA SITUAÇÃO, NOMEADAMENTE EM RELAÇÃO AOS TRABALHADORES IMIGRANTES NO

CONCELHO DE ODEMIRA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Cumpra o regime especial de concessão de autorização de residência a vítimas de tráfico de seres

humanos, previsto no Decreto-Lei n.º 368/2007, de 5 de novembro, quando este crime se encontrar

suficientemente indiciado;

2 – Assegure a articulação entre as autoridades responsáveis pela investigação criminal e o Serviço de

Estrangeiros e Fronteiras, para regularizar a situação dos trabalhadores imigrantes, nomeadamente no concelho

de Odemira, onde há indícios da prática do crime de tráfico de seres humanos.

Aprovada em 20 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ALTERAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DO «PÓRTICO DE NEIVA», NA A28

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que altere a localização do «Pórtico de Neiva», na A28, da atual para Sul da saída para Castelo do

Neiva, na defesa dos trabalhadores e empresas das zonas industriais adjacentes, da coesão territorial e do bem-

estar da população da região.

Aprovada em 28 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONVOQUE O CONSELHO NACIONAL DA CULTURA NO

CONTEXTO DA PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19

A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

recomendar ao Governo que convoque o Conselho Nacional da Cultura, para debater os principais problemas

do setor, no contexto da pandemia, definir soluções para os mesmos e preparar a retoma da atividade.

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Aprovada em 28 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A SALVAGUARDA DO BARCO RABELO E DO PATRIMÓNIO NAVAL DO

RIO DOURO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que tome medidas que salvaguardem os barcos rabelos e o património naval do rio Douro, incluindo a

identificação, documentação, investigação, preservação, proteção, promoção, valorização, transmissão e

revitalização dos diversos aspetos deste património, envolvendo nesse processo a Administração dos Portos do

Douro, Leixões e Viana do Castelo, S.A.

Aprovada em 28 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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