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Quarta-feira, 9 de junho de 2021 II Série-A — Número 149
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Decreto da Assembleia da República n.º 150/XIV:
Renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de
máscara em espaços públicos, prorrogando a vigência da Lei
n.º 62-A/2020, de 27 de outubro.
Resoluções:
— Propõe a oferta de um exemplar da Constituição da República Portuguesa a cada estudante do 3.º ciclo do ensino
básico e do ensino secundário. — Recomenda ao Governo o cumprimento do regime
especial de concessão de autorização de residência a vítimas de tráfico de seres humanos e a regularização da respetiva situação, nomeadamente em relação aos trabalhadores
imigrantes no concelho de Odemira. — Recomenda ao Governo a alteração da localização do «Pórtico de Neiva», na A28.
— Recomenda ao Governo que convoque o Conselho Nacional da Cultura no contexto da pandemia da doença COVID-19.
— Recomenda ao Governo a salvaguarda do barco rabelo e do património naval do rio Douro.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 149
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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 150/XIV
RENOVA A IMPOSIÇÃO TRANSITÓRIA DA OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARA EM
ESPAÇOS PÚBLICOS, PRORROGANDO A VIGÊNCIA DA LEI N.º 62-A/2020, DE 27 DE OUTUBRO
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei determina a renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara para o
acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, prorrogando, pela terceira vez, a vigência da
Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro.
Artigo 2.º
Prorrogação de vigência
A vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, renovada pela Lei n.º 75-D/2020, de 31 de dezembro, e
pela Lei n.º 13-A/2021, de 5 de abril, é prorrogada por um período de 90 dias.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 9 de junho de 2021.
Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
PROPÕE A OFERTA DE UM EXEMPLAR DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA A
CADA ESTUDANTE DO 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO E DO ENSINO SECUNDÁRIO
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, na celebração
do 45.º aniversário da Constituição da República Portuguesa, honrando o compromisso para com a democracia
e o Estado de direito, fazendo cumprir o direito à educação na sua mais plena aceção, resolve oferecer a cada
estudante, do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, uma edição da Constituição da República
Portuguesa.
Aprovada em 29 de abril de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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9 DE JUNHO DE 2021
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO O CUMPRIMENTO DO REGIME ESPECIAL DE CONCESSÃO DE
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA A VÍTIMAS DE TRÁFICO DE SERES HUMANOS E A REGULARIZAÇÃO
DA RESPETIVA SITUAÇÃO, NOMEADAMENTE EM RELAÇÃO AOS TRABALHADORES IMIGRANTES NO
CONCELHO DE ODEMIRA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Cumpra o regime especial de concessão de autorização de residência a vítimas de tráfico de seres
humanos, previsto no Decreto-Lei n.º 368/2007, de 5 de novembro, quando este crime se encontrar
suficientemente indiciado;
2 – Assegure a articulação entre as autoridades responsáveis pela investigação criminal e o Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras, para regularizar a situação dos trabalhadores imigrantes, nomeadamente no concelho
de Odemira, onde há indícios da prática do crime de tráfico de seres humanos.
Aprovada em 20 de maio de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A ALTERAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DO «PÓRTICO DE NEIVA», NA A28
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que altere a localização do «Pórtico de Neiva», na A28, da atual para Sul da saída para Castelo do
Neiva, na defesa dos trabalhadores e empresas das zonas industriais adjacentes, da coesão territorial e do bem-
estar da população da região.
Aprovada em 28 de maio de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONVOQUE O CONSELHO NACIONAL DA CULTURA NO
CONTEXTO DA PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19
A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomendar ao Governo que convoque o Conselho Nacional da Cultura, para debater os principais problemas
do setor, no contexto da pandemia, definir soluções para os mesmos e preparar a retoma da atividade.
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Aprovada em 28 de maio de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A SALVAGUARDA DO BARCO RABELO E DO PATRIMÓNIO NAVAL DO
RIO DOURO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que tome medidas que salvaguardem os barcos rabelos e o património naval do rio Douro, incluindo a
identificação, documentação, investigação, preservação, proteção, promoção, valorização, transmissão e
revitalização dos diversos aspetos deste património, envolvendo nesse processo a Administração dos Portos do
Douro, Leixões e Viana do Castelo, S.A.
Aprovada em 28 de maio de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.