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Sexta-feira, 18 de junho de 2021 II Série-A — Número 154

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Decretos da Assembleia da República (n.os 151 a 156/XIV): N.º 151/XIV — Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Escapães e a União de Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, pertencentes ao concelho de Santa Maria da Feira. (a) N.º 152/XIV — Alteração dos limites territoriais da freguesia de Castelo da Maia, do concelho da Maia, e das freguesias de Alvarelhos e Guidões, Muro e Coronado, do concelho da Trofa. (b) N.º 153/XIV — Alteração dos limites territoriais da freguesia de Folgosa, do concelho da Maia, e das freguesias de Coronado (São Romão e São Mamede) e Covelas, do concelho da Trofa. (b) N.º 154/XIV — Alteração dos limites territoriais da freguesia de Boivães e da União de Freguesias de Castro, Ruivos e Grovelas, do concelho de Ponte da Barca. (b) N.º 155/XIV — Alteração dos limites territoriais da freguesia de Nogueira e Silva Escura, do concelho da Maia, e da freguesia de Coronado (São Romão e São Mamede), do concelho da Trofa. (b) N.º 156/XIV — Alteração dos limites territoriais da freguesia de Valongo do Vouga e da União das Freguesias de Trofa, Segadães e Lamas do Vouga, do município de Águeda. (b)

Resolução: (b) Recomenda ao Governo medidas para a despoluição e recuperação ambiental da bacia hidrográfica do rio Nabão. Projetos de Lei (n.os 724 e 882/XIV/2.ª): N.º 724/XIV/2.ª [Regime extraordinário de apoio à manutenção de habitação e espaços comerciais no período de mitigação e recuperação do SARS-CoV-2 (sexta alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril)]: — Relatório da discussão e votação na especialidade, incluindo proposta de alteração apresentada pelo PS, e texto de substituição da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação. N.º 882/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Harmoniza a taxa de IVA aplicável aos serviços médico-veterinários. Projetos de Resolução (n.os 1348 a 1353/XIV/2.ª): N.º 1348/XIV/2.ª (PEV) — Pela urgente construção da Escola Secundária na Quinta do Conde e pela necessária ampliação e requalificação da Escola Básica e Secundária Michel Giacometti, no concelho de Sesimbra. N.º 1349/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de apoio extraordinário na sequência dos

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fenómenos climáticos adversos ocorridos em vários distritos do Norte e Centro. N.º 1350/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que identifique e corrija os problemas causados pelo encerramento dos balcões «Nascer Cidadão». N.º 1351/XIV/2.ª (PCP) — Propõe medidas para o investimento na telessaúde.

N.º 1352/XIV/2.ª (PAN) — Promoção de um plano de proteção e despoluição do rio Paiva. N.º 1353/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo o apoio à produção e promoção de produtos com origem na agricultura biológica. (a) Publicados em Suplemento. (b) Publicado em 2.º Suplemento.

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PROJETO DE LEI N.º 724/XIV/2.ª

[REGIME EXTRAORDINÁRIO DE APOIO À MANUTENÇÃO DE HABITAÇÃO E ESPAÇOS

COMERCIAIS NO PERÍODO DE MITIGAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO SARS-CoV-2 (SEXTA ALTERAÇÃO

À LEI N.º 4-C/2020, DE 6 DE ABRIL)]

Relatório da discussão e votação na generalidade e na especialidade, incluindo propostas de

alteração apresentadas pelo PS e pelo PCP, e texto de substituição da Comissão de Economia,

Inovação, Obras Públicas e Habitação

Relatório da discussão e votação na generalidade e na especialidade

1 – O Projeto de Lei n.º 724/XIV/2.ª, do BE, deu entrada na Assembleia da República no dia 9 de março de

2021, tendo sido discutido na generalidade em 14 de maio de 2021 e, por determinação de S. Ex.ª o Presidente

da Assembleia da República, baixou sem votação, na mesma data, à Comissão de Economia, Inovação, Obras

Públicas e Habitação.

2 – Na sua reunião de 16 de junho de 2021, na qual se encontravam presentes os Grupos Parlamentares

do PS, do PSD, do BE, do PCP do CDS-PP e do PAN, a Comissão procedeu à apreciação e votação indiciária

desta iniciativa legislativa e das propostas de alteração apresentadas.

3 – Ao Projeto de Lei n.º 724/XIV/2.ª, do BE, foram apresentadas propostas de alteração pelo PS e pelo

PCP.

4 – A votação foi objeto de gravação, que pode ser consultada na página da iniciativa na Internet, e decorreu

nos seguintes termos:

Epígrafedo Projeto de Lei n.º 724/XIV/2.ª (BE)

• Votação da epígrafe do Projeto de Lei n.º 724/XIV/2.ª (BE) – Aprovada

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor x x x x -

Contra x x -

Abstenção -

Artigo 1.º do Projeto de Lei n.º 724/XIV/2.ª (BE) – «Objeto»

• Votação do artigo 1.º do Projeto de Lei n.º 724/XIV/2.ª (BE) – Rejeitado

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor x x x -

Contra x x x -

Abstenção -

Artigo 2.º do Projeto de Lei n.º 724/XIV/2.ª (BE) – «Aditamento à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril»

• Votação do artigo 13.º-B, aditado à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril – Rejeitado

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor x x x -

Contra x x x -

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4

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Abstenção -

• Votação do artigo 13.º-C, aditado à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril – Rejeitado

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor x x x -

Contra x x x -

Abstenção -

Artigo 3.º do Projeto de Lei n.º 724/XIV/2.ª (BE) – «Alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril»

Artigo 3.º à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril

• Votação da alteração ao artigo 3.º à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril – Rejeitado

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor x x x -

Contra x x x -

Abstenção -

Artigo 4.º à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril

• Votação da alteração ao n.º 1 do artigo 4.º à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril – Rejeitado

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor x x x -

Contra x x x -

Abstenção -

• Votação do aditamento do n.º 2 ao artigo 4.º à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril – Rejeitado

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor x x x -

Contra x x x -

Abstenção -

• Votação do aditamento do n.º 3 ao artigo 4.º à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril – Rejeitado

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor x x x -

Contra x x x -

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5

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Abstenção -

• Votação do aditamento do n.º 4 ao artigo 4.º à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril – Rejeitado

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor x x x -

Contra x x x -

Abstenção -

• Votação do aditamento do n.º 5 ao artigo 4.º à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril – Rejeitado

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor x x x -

Contra x x x -

Abstenção -

Artigo 5.º à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril

• Votação do aditamento do n.º 13 ao artigo 5.º à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril – Aprovado

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor x x x x x -

Contra x -

Abstenção -

• Votação do aditamento do n.º 14 ao artigo 5.º à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril – Aprovado

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor x x x x x -

Contra x -

Abstenção -

• Votação do aditamento do n.º 15 ao artigo 5.º à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril – Aprovado

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor x x x x -

Contra x -

Abstenção x -

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Artigo 8.º à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril

• Votação da alteração ao n.º 2 do artigo 8.º à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril – Rejeitado

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor x x x -

Contra x x x -

Abstenção -

• Votação da alteração ao n.º 3 do artigo 8.º à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril – Rejeitado

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor x x x -

Contra x x x -

Abstenção -

• Votação do aditamento do n.º 6 ao artigo 8.º à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril – Rejeitado

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor x x x -

Contra x x x -

Abstenção -

• Votação do aditamento do n.º 7 ao artigo 8.º à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril – Rejeitado

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor x x x -

Contra x x x -

Abstenção -

• Votação do aditamento do n.º 8 ao artigo 8.º à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril – Rejeitado

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor x x x -

Contra x x x -

Abstenção -

Artigo 8.º-A à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril

• Votação da alteração ao n.º 1 do artigo 8.º-A à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril – Rejeitado

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor x x x -

Contra x x -

Abstenção x -

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Artigo 8.º-B à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril

• Votação da alteração ao n.º 1 do artigo 8.º-B à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril – Aprovado

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor x x x x -

Contra x x -

Abstenção -

• Votação da alteração ao n.º 2 do artigo 8.º-B à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril – Aprovado

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor x x x x -

Contra x x -

Abstenção -

• Votação da alteração ao n.º 3 do artigo 8.º-B à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril – Aprovado

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor x x x x -

Contra x x -

Abstenção -

• Votação da alteração ao n.º 4 do artigo 8.º-B à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril – Aprovado

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor x x x x -

Contra x x -

Abstenção -

• Votação da proposta de aditamento, do GP do PS, do n.º 8 ao artigo 8.º-B à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de

abril – Aprovado

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor x x x x -

Contra x -

Abstenção x -

• Votação da proposta de aditamento, do GP do PS, do n.º 9 ao artigo 8.º-B à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de

abril – Aprovado

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8

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor x x x x -

Contra -

Abstenção xx -

• Votação da proposta de aditamento, do GP do PS, do n.º 10 ao artigo 8.º-B à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de

abril – Aprovado

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor x x x x -

Contra x -

Abstenção x -

Artigo 8.º-C à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril

• Votação do aditamento do n.º 3 ao artigo 8.º-C à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril – Aprovado

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor x x x x x -

Contra x -

Abstenção -

• Votação do aditamento do n.º 4 ao artigo 8.º-C à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril – Aprovado

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor x x x x x -

Contra x -

Abstenção -

• Votação do aditamento do n.º 5 ao artigo 8.º-C à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril – Aprovado

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor x x x x x -

Contra x -

Abstenção -

Artigo 8.º-D à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril

• Votação da proposta de alteração do artigo 8.º-D, do GP do PCP, à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril –

Rejeitada

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor x x x -

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9

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Contra x x x -

Abstenção -

Artigo 9.º à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril

• Votação da alteração ao n.º 1 do artigo 9.º à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril – Rejeitada

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor x x x -

Contra x x -

Abstenção x -

Artigo 12.º à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril

• Votação da alteração ao n.º 1 do artigo 12.º à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril – Rejeitada

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor x x x -

Contra x x x -

Abstenção -

• Votação da alteração ao n.º 2 do artigo 12.º à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril – Rejeitada

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor x x x -

Contra x x x -

Abstenção -

• Votação do aditamento do n.º 4 ao artigo 12.º à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril – Rejeitada

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor x x x -

Contra x x x -

Abstenção -

Artigo 12.º-A à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril

• Votação da proposta de alteração do artigo 12.º-A, do GP do PCP, à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril –

Rejeitada

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor x x x -

Contra x x x -

Abstenção -

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Artigo 13.º à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril

• Votação do aditamento do n.º 2 ao artigo 13.º à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril – Rejeitada

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor x x x -

Contra x x -

Abstenção x -

Artigo 14.º à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril

• Votação da alteração ao n.º 2 do artigo 14.º à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril – Rejeitada

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor x x x -

Contra x x x -

Abstenção -

• Votação da alteração ao n.º 3 do artigo 14.º à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril – Rejeitada

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor x x x -

Contra x x x -

Abstenção -

• Votação da proposta de aditamento, do GP PS, do n.º 4 ao artigo 14.º à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril –

Aprovado

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor x x x x -

Contra x -

Abstenção x -

Artigo 4.º do Projeto de Lei n.º 724/XIV/2.ª (BE) – «Entrada em vigor»

• Votação do artigo 4.º do Projeto de Lei n.º 724/XIV/2.ª (BE) – «Entrada em vigor» – Aprovado

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor x x x x -

Contra -

Abstenção xx -

Palácio de São Bento, em 18 de junho de 2021.

Página 11

18 DE JUNHO DE 2021

11

O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

Propostas de alteração apresentadas pelo PS e pelo PCP

Artigo 3.º

(…)

São alterados os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 8.º, 8.º-A, 8.º-B, 8.º-C, 9.º, 12.º, 13.º e 14.º à Lei n.º 4- C/2020, de 6 de

abril, com as posteriores alterações, com a seguinte redação:

«Artigo 8.º-B

(…)

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – ...................................................................................................................................................................

4 – ...................................................................................................................................................................

5 – ...................................................................................................................................................................

6 – ...................................................................................................................................................................

7 – ...................................................................................................................................................................

8 – O arrendatário que pretenda beneficiar do regime previsto nos números 1 a 3 e não tenha comunicado

essa intenção ao senhorio nos termos do n.º 4, pode fazê-lo até ao dia 31 de julho de 2021, retroagindo os seus

efeitos a 1 de janeiro de 2021.

9 – Na hipótese prevista no número anterior, o senhorio não é obrigado a devolver ao arrendatário o valor de

rendas que tenham sido entretanto liquidadas, valendo o diferimento apenas para as rendas não liquidadas.

10 – O arrendatário que tenha comunicado ao senhorio a intenção de beneficiar do regime previsto no

presente artigo, quer ao abrigo do n.º 4, quer ao abrigo do n.º 8, pode comunicar ao senhorio, até 31 de dezembro

de 2021, nos termos previstos no n.º 5, que pretende que as prestações em dívida sejam liquidadas nos

seguintes termos:

a) O período de regularização da dívida tem início a 1 de janeiro de 2022 e prolonga-se até 31 de dezembro

de 2024;

b) O pagamento é efetuado em 36 prestações sucessivas, de valor correspondente ao resultante do rateio

do montante total em dívida por 36, liquidadas juntamente com a renda do mês em causa ou até ao oitavo dia

do calendário de cada mês, no caso de renda não mensal.

Artigo 14.º

(…)

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – ...................................................................................................................................................................

4 – O disposto na presente lei não abrange as situações de arrendamentos destinados a proporcionar

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alojamento temporário a turistas.»

Palácio de São Bento, 11 de junho de 2021.

As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

——

PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS

Grupo Parlamentar

Artigo 3.º

Alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril

São alterados os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 8.º, 8.º-A, 8.º-B, 8.º-C, 8.º-D, 9.º, 12.º, 12.º-A, 13.º e 14.º à Lei n.º 4-

C/2020, de 6 de abril, com as posteriores alterações, com a seguinte redação:

«Artigo 8.º-D

Redução da remuneração fixa ou mínima no ano 2021

1 – A remuneração devida pelos lojistas de estabelecimentos inseridos em conjuntos comerciais é reduzida

proporcionalmente à redução da faturação, até ao limite de 50 % do valor daquela.

2 – Para efeitos do número anterior, a redução da faturação corresponde à redução do volume médio de

vendas comparada entre os seguintes períodos de referência:

a) Ano 2021, ou período inferior, se aplicável, face ao período homólogo de 2019; ou, na sua falta,

b) Ano 2021, ou período inferior, se aplicável, face ao período de 2020 antecedente ao Decreto do Presidente

da República n.º 14-A/2020, de 18 de março; ou, na sua falta,

c) Ano 2021, ou período inferior, se aplicável, face ao período homólogo do ano 2020.

3 – No caso de estabelecimentos cujo início de atividade tenha ocorrido em 2021, aplica-se à remuneração

devida uma redução percentual igual à proporção, calculada sobre o ano civil, de dias de encerramento ou

suspensão em cumprimento de determinação legal.

4 – Para efeitos do presente artigo, considera-se remuneração devida o conjunto de remunerações fixas ou

mínimas mensais, até ao limite de 12, que seriam aplicáveis sem a redução prevista no presente artigo.

5 – Sem prejuízo da sua inclusão no disposto nos números anteriores para efeitos de cálculo da redução à

remuneração devida, nos meses, ou respetivas partes, de encerramento ou suspensão de atividade não é

exigível o pagamento de qualquer montante referente à remuneração devida.

6 – Com exceção dos meses, ou respetivas partes, de encerramento ou suspensão de atividade, os lojistas

pagam a remuneração devida em todos os meses, sendo devido um acerto de contas, pelos lojistas ou pelos

conjuntos comerciais, sempre que o total dos pagamentos fique, respetivamente, abaixo ou acima do pagamento

devido ao abrigo da presente norma.

7 – O disposto no presente artigo aplica-se ao período de 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.

8 – O disposto no presente artigo é aplicável aos contratos com micro, pequenas e médias empresas, sendo

mantida a responsabilidade, da parte dos lojistas, pelo pagamento de todas as despesas contratualmente

acordadas, designadamente as referentes a despesas e encargos comuns.

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Artigo 12.º-A

Garantias

Durante o ano 2021 o senhorio não pode executar quaisquer garantias, incluindo bancárias à primeira

solicitação, pelo não pagamento de rendas não habitacionais.»

Assembleia da República, 14 de junho de 2021.

O Deputado Bruno Dias.

Texto de substituição

Artigo 1.º

Alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril

São alterados os artigos 5.º, 8.º-B, 8.º-C, e 14.º à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, com as posteriores

alterações, com a seguinte redação:

«Artigo 5.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .

10 – ................................................................................................................................................................. .

11 – ................................................................................................................................................................. .

12 – ................................................................................................................................................................. .

13 – Na falta de redução a escrito do contrato de arrendamento, o inquilino pode provar a existência desse

título por qualquer forma admitida em direito, demonstrando a utilização do imóvel sem oposição do senhorio

assim como o pagamento mensal da respetiva renda por um período de 6 meses, valendo a forma como

validação para acesso ao apoio previsto.

14 – Nos casos previstos no artigo anterior, o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, IP, comunica a

situação irregular ao Ministério Público e à Autoridade Tributária para que se proceda à regularização dos

contratos nos termos da Lei n.º 13/2019.

15 – Este apoio é prolongado a todo o ano de 2021 e o valor atribuído deve ser usado, exclusivamente, para

o pagamento da renda devida.

Artigo 8.º-B

(…)

1 – Aos arrendatários cujos estabelecimentos tenham sido encerrados, por determinação legal ou

administrativa da responsabilidade do Governo, desde, pelo menos, março de 2020, e que, a 1 de janeiro de

2021, ainda permanecem encerrados aplica-se o disposto no artigo 8.º e nos números seguintes.

2 – (Revogado.)

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3 – Relativamente às rendas vencidas em 2021, o arrendatário pode requerer o diferimento do pagamento

das rendas, correspondentes aos meses em que os estabelecimentos se encontrem encerrados e nos três

meses subsequentes, aplicando-se o disposto no artigo 8.º

4 – O arrendatário que pretenda beneficiar do regime previsto nos números anteriores deve comunicar a sua

intenção ao senhorio, por escrito até 30 dias após a entrada em vigor deste diploma, retroagindo os seus efeitos

a 1 de janeiro de 2021, se a comunicação tiver sido posterior a esta data.

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – O diferimento no pagamento das rendas nos termos do presente artigo não constitui falta ou mora no

pagamento das rendas em causa para quaisquer efeitos legais.

8 – O arrendatário que pretenda beneficiar do regime previsto nos números 1 a 3 e não tenha comunicado

essa intenção ao senhorio nos termos do n.º 4, pode fazê-lo até ao dia 31 de julho de 2021, retroagindo os seus

efeitos a 1 de janeiro de 2021.

9 – Na hipótese prevista no número anterior, o senhorio não é obrigado a devolver ao arrendatário o valor de

rendas que tenham sido entretanto liquidadas, valendo o diferimento apenas para as rendas não liquidadas.

10 – O arrendatário que tenha comunicado ao senhorio a intenção de beneficiar do regime previsto no

presente artigo, quer ao abrigo do n.º 4, quer ao abrigo do n.º 8, pode comunicar ao senhorio, até 31 de dezembro

de 2021, nos termos previstos no n.º 5, que pretende que as prestações em dívida sejam liquidadas nos

seguintes termos:

a) O período de regularização da dívida tem início a 1 de janeiro de 2022 e prolonga-se até 31 de dezembro

de 2024;

b) O pagamento é efetuado em 36 prestações sucessivas, de valor correspondente ao resultante do rateio

do montante total em dívida por 36, liquidadas juntamente com a renda do mês em causa ou até ao oitavo dia

do calendário de cada mês, no caso de renda não mensal.

Artigo 8.º-C

(…)

1 – Os arrendatários que, no ano de 2020, sofreram uma quebra de faturação entre 25% e 40%, recebem

um apoio a fundo perdido de valor equivalente a 30% do valor da renda, com o limite de 1200 (euro) por mês.

2 – Os arrendatários que, no ano de 2020, sofreram uma quebra de faturação superior a 40%, recebem um

apoio a fundo perdido de valor equivalente a 50% do valor da renda, com o limite de 2000 (euro) por mês.

3 – Este apoio é concedido a empresários em nome individual independentemente de terem contabilidade

organizada ou trabalhadores a cargo.

4 – Este apoio é ainda acessível por arrendatários que, mantendo a tipologia de espaço comercial e a sua

natureza comercial, tenham mudado de espaço de arrendamento para outro com rendas inferiores às praticadas

no espaço imediatamente anterior.

5 – Este apoio é prolongado a todo o ano de 2021 e o valor atribuído deve ser usado, exclusivamente, para

o pagamento da renda devida.

Artigo 14.º

(…)

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – ...................................................................................................................................................................

4 – O disposto na presente lei não abrange as situações de arrendamentos destinados a proporcionar

alojamento temporário a turistas.»

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Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República.

Palácio de São Bento, em 16 de junho de 2021.

O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

———

PROJETO DE LEI N.º 882/XIV/2.ª

HARMONIZA A TAXA DE IVA APLICÁVEL AOS SERVIÇOS MÉDICO-VETERINÁRIOS

Em Portugal, existem cada vez mais famílias que detêm animais de companhia. De acordo com os dados de

julho de 2020 do estudo TGI da Marktest, três milhões duzentos e vinte e quatro mil indivíduos referiram ter em

casa pelo menos um ou mais cães, o que corresponde a 37,6% do total de residentes no continente. Um outro

estudo de 2017, revelava que cerca de dois milhões de lares contam com pelo menos um animal de estimação,

um pouco mais de metade das casas portuguesas, num total de 6,2 milhões de animais.

Segundo dados do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), houve um aumento de 78%

na adoção de gatos e 15% na adoção de cães em 2020, tendo-se verificado assim um aumento acentuado do

número de adoções.

Os animais fazem cada vez mais parte do nosso dia a dia e também são cada vez mais percecionados como

membros do agregado familiar, vivendo nas nossas casas ou partilhando connosco outros espaços de convívio.

Seja por razões de bem-estar animal, seja por razões de saúde pública, os cuidados médico-veterinários são

essenciais. Segundo a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), 60% das doenças infeciosas humanas são

zoonoses (doenças que se transmitem dos animais ao ser humano); 75% dos agentes de doenças infeciosas

no homem são de origem animal; cinco doenças novas no homem surgem por ano, sendo três de origem animal;

80% dos agentes causadores de doenças que podem ser utilizados como armas biológicas são zoonóticos. Por

esta razão, em 2008 a Organização Mundial de Saúde (OMS) em conjunto com a Organização Mundial de

Saúde Animal e a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO) lançaram a iniciativa

intitulada «Um Mundo, Uma Saúde».

Este termo é usado para demonstrar a conexão da saúde humana, animal e ambiental. Consequentemente

defende-se, para efeitos de uma maior prevenção, uma articulação entre as três componentes, reforçando assim

as capacidades dos profissionais que trabalham na Saúde Pública.

Neste âmbito, o médico veterinário desempenha um papel essencial na promoção da defesa da saúde

animal, mas também da saúde pública. O Médico Veterinário tem funções tanto ao nível da saúde dos animais

de companhia, como na proteção do meio ambiente, como na inspeção higiossanitária dos produtos de origem

animal, entre outros. Este profissional é o principal responsável pela prevenção de zoonoses e implementação

de medidas de profilaxia, de vacinação e desparasitação, bem como pelo controlo dos animais de companhia

abandonados e errantes.

A Ordem dos Médicos Veterinários defende que os problemas de saúde devem ser abordados numa

perspetiva de interprofissionalidade entre as áreas da saúde humana, saúde animal e saúde ambiental. Dizendo

ainda que não faz sentido dividirmos a própria saúde animal em duas, uma para os animais de companhia, outra

para os animais de produção. Isto é exatamente o que acontece atualmente no que diz respeito à taxa de IVA

aplicável numa e noutra circunstância. Ou seja, a taxa de IVA aplicada aos atos médico-veterinários quando se

trate de animais de companhia é de 23% e quando se trata de atos médico-veterinários em animais para fins

pecuários é de 6%. Ora tal distinção consubstancia uma discriminação sem qualquer fundamento.

Os serviços médico-veterinários (sem distinção entre eles) são considerados como um fator de extrema

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importância para a gestão e o controlo de crises sanitárias, quer pela OIE, quer pela União Europeia.

A OMS considera que as 8 doenças de maior risco para a saúde pública são doenças transmitidas por

animais (zoonoses), entre as quais se encontra a COVID-19.

Como é sabido, na União Europeia vigora um sistema comum de IVA desde 1967. Durante alguns anos os

atos médico-veterinários eram isentos de IVA até que em 1993 o IVA passou a aplicar-se a todas as prestações

de serviços médico-veterinários, inclusive, quer tais prestações de serviços fossem realizadas no âmbito da

agricultura, quer a animais de companhia e independentemente de serem desenvolvidas por pessoas singulares

ou coletivas.

Ora, o artigo 118.º da Diretiva IVA determina que «Os Estados-Membros que, em 1 de Janeiro de 1991,

aplicavam uma taxa reduzida às entregas de bens e às prestações de serviços não referidas no Anexo III podem

aplicar a taxa reduzida ou uma das duas taxas reduzidas previstas no artigo 98.º a essas entregas de bens ou

prestações de serviços, desde que essa taxa não seja inferior a 12%.»

Ainda assim, conforme já foi referido, a taxa de IVA aplicada aos serviços médico-veterinários em

explorações pecuárias é de 6%, de acordo com o previsto na Verba 4.2. da Lista I Anexa ao CIVA. A exceção

prende-se com as situações em que, de acordo com a interpretação da Autoridade Tributária e Aduaneira, os

atos médico-veterinários sejam prestados a produtores agrícolas, pecuários ou aquícolas no contexto de uma

exploração agrícola em que a criação de animais contribua para alimentação humana.

Segundo a Ordem dos Médicos Veterinários, a razão de ser desta discriminação deve-se ao facto de

estarmos perante atividades de interesse público, o que é, incontestavelmente, o caso dos atos médico-

veterinários em geral e não apenas daqueles que se encontrem relacionados com explorações agrícolas.

A aplicação da taxa reduzida do IVA apenas às referidas prestações de serviços relacionadas com

explorações agrícolas levadas a cabo pelos médicos veterinários viola a neutralidade do imposto, tratando de

forma desigual os atos médico veterinários, sem qualquer justificação, pondo em causa a saúde pública.

O princípio da neutralidade fiscal implica que todas as atividades económicas devam ter o mesmo tratamento.

O mesmo sucede quanto aos operadores económicos que efetuem as mesmas operações. Em suma estamos

perante os mesmos profissionais, a mesma prestação de serviços mas a taxação de IVA difere entre si.

Para finalizar, esta é das poucas profissões da área da saúde que não se encontra isenta de IVA.

Assim, atendendo a tudo o exposto, parece-nos equilibrado e justo que todos os atos médico-veterinários

sejam sujeitos à mesma taxa de IVA, na medida em que esta é uma função de interesse público e que estamos

verdadeiramente perante «uma só saúde».

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada não inscrita Cristina Rodrigues

apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma harmoniza a taxa de IVA aplicável aos serviços médico-veterinários, passando todos a

ser sujeitos a uma taxa de IVA de 6%.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-

B/84, de 26 de dezembro

É aditada à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

394-B/84, de 26 de dezembro, a verba 6, com a seguinte redação:

«LISTA I

BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA

6. As prestações de serviços médico-veterinários.»

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Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 18 de junho de 2021.

A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1348/XIV/2.ª

PELA URGENTE CONSTRUÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA NA QUINTA DO CONDE E PELA

NECESSÁRIA AMPLIAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA MICHEL

GIACOMETTI, NO CONCELHO DE SESIMBRA

A freguesia da Quinta do Conde foi a freguesia que, em termos relativos mais cresceu nas últimas duas

décadas, representando, em termos populacionais, a maior freguesia do concelho de Sesimbra.

Infelizmente este crescimento demográfico da população não foi acompanhado pelo devido reforço dos

equipamentos e serviços públicos, particularmente no que diz respeito aos estabelecimentos escolares da rede

pública da responsabilidade do Ministério da Educação.

Neste âmbito, importa referir que esta freguesia tem cerca de 1500 estudantes em idade de frequência do

ensino secundário e ao nível do ensino secundário na Quinta do Conde, a única escola com este nível de ensino

na freguesia, é a Escola Michel Giacometti, que só consegue dar resposta a cerca de 400 estudantes e que

funciona há mais de 20 anos, com pavilhões provisórios.

As instalações desta escola necessitam de uma intervenção profunda em matéria de manutenção e

conservação. Acresce a isto o facto de as instalações serem exíguas para a população escolar, uma vez que

foram projetadas para cerca de 600 estudantes e atualmente tem o dobro.

Esta insuficiência da rede escolar obriga a que diariamente centenas de estudantes sejam obrigados a

deslocarem-se para os concelhos limítrofes para prosseguirem os seus estudos, com evidentes prejuízos,

particularmente decorrente dos longos períodos de tempo despendido no percurso entre a residência e a escola,

que em algumas situações chegam a atingir no total 2, 3 e até 4 horas, usando para isso os transportes públicos

com todos os riscos de contágio que dai advém.

Atualmente, e face à pandemia provocada pela COVID-19, professores, estudantes e funcionários têm vindo

a experienciar uma escola diferente, em relação aos anos anteriores, com um conjunto de regras e normas de

funcionamento que foram implementadas para ajudar a manter a escola aberta o máximo tempo possível.

Os constrangimentos das escolas dos 2.º e 3.º ciclos e secundário no concelho de Sesimbra eram

sobejamente conhecidos e agora, face a esta nova realidade, verifica-se que inclusivamente algumas das regras

serão quase impossíveis de se implementar.

Todos os dados disponíveis conduzem para a necessidade de se construir uma escola secundária na Quinta

do Conde com a maior brevidade, e para a necessidade da ampliação da Escola Secundária Michel Giacometti

na Quinta do Conde e da Escola Básica Navegador Rodrigues Soromenho em Sesimbra. Só estas ações

permitirão garantir o direito à educação e à igualdade no acesso e sucesso escolar que atualmente está colocado

em causa e que deve ser garantido a todos jovens.

Importa lembrar que em resposta a uma pergunta do Grupo Parlamentar Os Verdes, em setembro de 2012,

o Governo na altura reconhecia, «que a rede escolar na Freguesia da Quinta do Conde apresenta sinais de

sobrelotação devido a um aumento da população que não foi acompanhado pela construção de equipamentos

escolares e devido ao facto de a escolaridade obrigatória ir ser alargada».

Igualmente e reconhecendo a necessidade e a urgência da construção da referida escola, que permitiria

também servir as freguesias de S. Lourenço e S. Simão de Azeitão, a Câmara Municipal de Sesimbra elaborou

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II SÉRIE-A — NÚMERO 154

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a sua carta educativa incluindo a futura escola, carta esta que foi homologada pelo Ministério da Educação e

Ciência.

Mais, a Câmara Municipal de Sesimbra disponibilizou um terreno de 21 820 m2, para a construção do

equipamento, e a Direção Regional de Educação de Lisboa e a Parque Escolar, EPE, assumiram o compromisso

de iniciar os trabalhos de construção em 2011, com fim previsto para 2013. O Governo da altura entendeu,

contudo, não proceder a este investimento determinante para tantos alunos e famílias do concelho de Sesimbra.

Aliás, os sucessivos Governos foram sempre ignorando esta necessidade, bem como, a existência da

Resolução da Assembleia da República n.º 52/2016, que surge na sequência da discussão da Petição n.º

4/XIII/4.ª – Solicitam a construção duma escola secundária na Quinta do Conde, com mais de 5 800 assinaturas

e que recomenda expressamente ao Governo que dê prioridade à construção de uma escola secundária na

Quinta do Peru, freguesia da Quinta do Conde, concelho de Sesimbra.

O Partido Ecologista «Os Verdes» está, e tem estado, ao lado das pretensões dos alunos, dos pais e

encarregados de educação, da Junta de Freguesia, da Câmara Municipal, compreendendo que a construção da

escola secundária da Quinta do Conde não pode ser vista como uma mera despesa, mas sim como um

investimento com reflexos muito diretos para a promoção da qualidade de vida das populações e no sentido de

garantir melhores condições de frequência do ensino e, consequentemente, melhor sucesso escolar.

Ademais, o PEV sustenta esta iniciativa legislativa na base constitucional do direito à educação,

nomeadamente no n.º 1 do artigo 75.º da CRP, onde se diz expressamente que «O Estado criará uma rede de

estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população».

Assim, torna-se imperioso a construção de uma nova escola secundária na freguesia da Quinta do Conde,

bem como a requalificação e ampliação da Escola Secundária Michel Giacometti, para que os jovens e a

comunidade escolar tenham direito a uma escola de qualidade e a um ensino gratuito e público.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar de Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República, reunida em

sessão plenária, delibera recomendar ao Governo:

1 – Que tome, a breve prazo, todos os procedimentos e medidas necessárias para que se proceda à

construção da Escola Secundária na freguesia da Quinta do Conde, concelho de Sesimbra, dando cumprimento

à Resolução da Assembleia da República n.º 52/2016, aprovada a 12 de fevereiro de 2016.

2 – Proceda urgentemente às obras de requalificação e ampliação da Escola Secundária Michel Giacometti,

por forma a garantir as condições dignas de trabalho à comunidade escolar que utiliza este equipamento escolar.

3 – No âmbito de todos estes processos a encetar nos vários equipamentos escolares e no processo da

construção da nova escola secundária, promova a participação e envolvimento ativos de toda a comunidade

escolar, bem como, das juntas de freguesia e Câmara Municipal de Sesimbra.

Assembleia da República, 18 de junho de 2021.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1349/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE APOIO EXTRAORDINÁRIO NA

SEQUÊNCIA DOS FENÓMENOS CLIMÁTICOS ADVERSOS OCORRIDOS EM VÁRIOS DISTRITOS DO

NORTE E CENTRO

A atividade agrícola caracteriza-se pela sua forte dependência de fatores externos, como é o clima. Ao longo

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dos anos foi possível, através de infraestruturas e meios tecnológicos acautelar certos efeitos provenientes de

temperaturas, ventos e pluviosidade. Contudo, fenómenos extremos naturais continuam a constituir um elevado

risco para a atividade agrícola e florestal.

Na verdade, a agricultura é uma das atividades onde os efeitos das alterações climáticas, como são os

acontecimentos climáticos extremos, são mais prejudiciais ao nível do território e da produção.

Entre o final de maio de 2021 e meados de junho de 2021 registaram-se dois desses fenómenos, com chuva

forte acompanhada de granizo e trovoada, atingindo fortemente culturas perenes na região de Vila Real, de

Viseu, de Bragança e Guarda e um pouco por todo o território no Norte e Centro. O resultado foi uma devastação

profunda em vinhas e árvores de fruto, comprometendo as produções agrícolas do presente ano e dos anos

seguintes, bem como danos materiais em infraestruturas e vias de comunicação.

A intensidade do granizo registada a 31 de maio afetou uma vasta área de vinha na região de Vila Real e

Viseu, atingindo várias parcelas localizadas na Região Demarcada do Douro, motivando por parte do Ministério

da Agricultura uma avaliação dos prejuízos.

Contudo, passados cerca de 15 dias, mais concretamente nos dias 13, 14 e 15 de junho, ainda antes de

serem conhecidas as eventuais diligências do Governo, não só a mesma região do Douro foi atingida, como

também a região do sul do distrito de Viseu, Região Demarcada do Dão, foi de novo fustigada com uma

tempestade de chuva e granizo aumentando ainda mais os prejuízos em valor e área atingida. Estima-se que

mais de 2 mil hectares de vinha e mil hectares de pomares de maça e pequenos frutos estejam em risco de

perda total.

Face à destruição, o PSD entende que a desejável recuperação abranja não só a valorização económica,

como também a valorização ambiental e territorial, especialmente nas zonas mais expostas ao risco de

abandono agrícola e à perda de biodiversidade.

O PSD defende um sistema de seguros agrícolas adequados às inúmeras produções e tipo de explorações,

considerando que a crescente frequência de fenómenos climatéricos desta gravidade, exigem do Governo um

maior esforço no reforço dos instrumentos nacionais e comunitários no sentido de promover a adesão maciça

ao sistema de seguros agrícolas e fundos mutualistas e consequentemente mais atrativos para os agentes

económicos.

Não obstante, é fundamental a criação de um sistema de apoio público vocacionado especialmente para a

agricultura familiar, pequena agricultura e agricultura de subsistência que pela sua natureza intrínseca se

encontra particularmente perante este tipo de fenómenos.

Porém, não sendo invulgar a ocorrência de fenómenos climáticos desta natureza causadores de enormes

prejuízos, há situações cuja severidade é tal que torna imperiosa a adoção pelo Governo de medidas de apoio

extraordinárias, dadas as evidentes insuficiências dos normais mecanismos de gestão de risco.

Ora, é precisamente neste contexto que se enquadram os acontecimentos das últimas semanas. Perante a

dimensão e gravidade das situações causadas por estes acidentes climáticos adversos, o Grupo Parlamentar

do PSD considera que o Governo deve adotar, urgentemente, as medidas de carácter financeiro e administrativo

que se impõem, no sentido de minorar os impactos sociais e económicos nestes territórios.

Relativamente às infraestruturas e equipamentos municipais afetados, impõe-se também que o Governo

proceda ao levantamento dos danos causados de molde a averiguar da necessidade de implementação de

medidas específicas de apoio à sua recuperação.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se a V. Ex.ª que

diligencie, junto do Ministério da Agricultura, a resposta à seguinte questão:

1 – Divulgue o resultado do levantamento dos prejuízos causados pelos temporais ocorridos entre 31 de

maio e 15 de junho nas regiões do Norte e Centro, nas diversas produções agrícolas;

2 – Avalie a possibilidade de declaração de estado de calamidade pública para os concelhos mais atingidos

e consequentemente mobilize os instrumentos necessários;

3 – Disponibilize e mobilize instrumentos financeiros a fundo perdido para situações onde os prejuízos pelas

tempestades de maio e junho foram mais elevados;

4 – Pondere a criação de um sistema de apoio público vocacionado especialmente para a agricultura

familiar, pequena agricultura e agricultura de subsistência, que pela sua natureza intrínseca se encontra

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particularmente exposta e desprotegida perante este tipo de fenómenos.

5 – Mobilize apoio através dos atuais programas comunitários em vigor (PDR 2020), nomeadamente nas

medidas 6.2.1. e 6.2.2. (prevenção de calamidade e catástrofes naturais e reposição do potencial produtivo) e

fortaleça e alargue as operações de investimento para a Instalação de Redes Anti Granizo;

6 – Pondere a possibilidade de criar uma linha de crédito bonificada direcionada aos produtores afetadas

pelas intempéries que obriguem à reposição do potencial produtivo;

7 – Preveja na elaboração do PEPAC instrumentos de gestão de crise e de risco robustos financeiramente

e adequados à realidade agrícola nacional.

Palácio de São Bento, 18 junho de 2021.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Adão Silva — Luís Leite Ramos — Catarina Rocha Ferreira — Emília

Cerqueira — António Lima Costa — João Gomes Marques — Cristóvão Norte — João Moura — Paulo Leitão

— Carlos Eduardo Reis — Maria Germana Rocha — Afonso Oliveira — Carla Barros — Rui Silva — Nuno Miguel

Carvalho — Rui Cristina — Sara Madruga da Costa — Ilídia Quadrado — Cláudia Bento — Artur Soveral

Andrade — Fernando Ruas — Pedro Alves — Carla Borges — Isabel Lopes.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1350/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE IDENTIFIQUE E CORRIJA OS PROBLEMAS CAUSADOS PELO

ENCERRAMENTO DOS BALCÕES «NASCER CIDADÃO»

Exposição de Motivos

O PAN questionou no dia 1 de junho de 2021 os Ministérios da Justiça1 e da Saúde2 relativamente ao registo

de crianças e à reabertura dos Balcões «Nascer Cidadão» nas maternidades. Entretanto, foi tornado público

que os dados do Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge do teste do pezinho indicam que, nos primeiros três

meses do ano, se registou uma descida de nascimentos (18 226), o valor mais baixo desde 2015. Mas estes

dados não correspondem aos dados do Centro Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA), facto constatado

pela equipa pediátrica do CHUA ao comparar os dados oficiais com o número de partos realizados no Hospital

de Faro.

A pista foi seguida até se perceber que vários bebés não fizeram o teste do pezinho nem a vacina da BCG

nos centros de saúde. Por outro lado, uma fonte do Hospital de Faro alerta que, para além da «fuga» ao teste

do pezinho, não existe qualquer registo das crianças nascidas durante o período mais crítico da pandemia.

São bebés indocumentados, aos quais se perdeu o rasto e, não estando registados, podem, no limite,

ser alvo de tráfico ou outro tipo de crimes e violação dos direitos humanos.

A mesma fonte adiantou a um órgão de comunicação social3 que serão dezenas os casos de bebés não

registados e, sobretudo, filhos de pessoas migrantes.

A presidente do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), Filomena Rosa, considera que a situação relatada

nos hospitais de Faro e Portimão é «muito grave». As crianças «não têm número de utente, não tiveram acesso

a vacinas (…). Ficam quase à margem da sociedade porque ficam indocumentadas, e o direito à identidade é

básico e fundamental»4.

1 https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePerguntaRequerimento.aspx?BID=121554 2 https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePerguntaRequerimento.aspx?BID=121555 3 https://www.tsf.pt/portugal/sociedade/dezenas-de-bebes-sem-registo-durante-a-pandemia-e-perigoso-mesmo-a-nivel-de-trafico-13849178.html 4 https://www.tsf.pt/portugal/sociedade/ha-balcoes-nascer-cidadao-que-podem-nao-reabrir-13849293.html

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Alberto Matos, dirigente da Associação Solidariedade Imigrante, acrescenta também que «andam dezenas

de crianças, para não dizer centenas, em todo o país sem estarem registadas, o que é gravíssimo, do ponto de

vista de potenciar o tráfico humano e o tráfico de crianças, ainda por cima».

A Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto (APDMGP), já no início do mês de

junho, tinha enviado um pedido formal ao Ministério da Justiça e ao Instituto de Registos e Notariado a solicitar

a reabertura urgente dos Balcões Nascer Cidadão nas maternidades Portuguesas, bem como o melhoramento

da opção do registo online dos bebés.

Foram vários os pedidos de ajuda que chegaram a esta Associação, relatando casos graves em que o registo

dos bebés após o parto tem encontrado dificuldades. As medidas de restrição de acompanhante/visitas durante

o trabalho de parto, parto e puerpério, devido à pandemia de COVID-19, trouxeram o encerramento do balcão

Nascer Cidadão nas maternidades portuguesas.

De momento, a informação que está disponível publicamente é a de que os balcões Nascer Cidadão nas

maternidades estão temporariamente encerrados, não havendo referência sobre quando esta situação poderá

vir a ser normalizada.

Para se fazer o registo presencial na conservatória é necessário agendar previamente. No entanto, tem sido

muito difícil os casais conseguirem ser atendidos via linha telefónica em vários pontos do país, de forma a

agendar o registo.

É também referido no site ePortugal que «as informações sobre atendimento ao público poderão estar

desatualizadas». Esta situação, sem fim à vista, está a gerar muita dificuldade aos casais. O registo online não

está também a funcionar de forma adequada, tendo a APDMGP divulgado a impossibilidade de proceder ao

registo nos seguintes casos:

– Bebés com um ou ambos os progenitores estrangeiros

– Bebés nascidos em parto domiciliar

– Bebés que serão registados por casais do mesmo sexo

As mulheres a recuperar de um parto, mesmo que este tenha ocorrido dentro dos parâmetros

fisiologicamente esperados, encontram-se numa situação de vulnerabilidade física (e por vezes também

emocional).

Os casos são especialmente preocupantes quando as puérperas estão a recuperar de suturas, partos

clinicamente complexos ou de uma cesariana, pelo que terem de se deslocar (nas situações em que o casal não

é casado) implica um desgaste físico totalmente desnecessário que acarreta, em alguns casos extremos, perigo

para a saúde da mulher.

Tendo em conta o avanço do gradual desconfinamento nos mais variados serviços, espera-se que esta

situação seja corrigida e fiscalizada imediatamente, com a sensibilidade e urgência que merece.

É imperativo que as entidades competentes possam agir de modo concertado no sentido de garantirem o

eficiente funcionamento do serviço Nascer Cidadão nas maternidades portuguesas, e de se agilizar o melhor

funcionamento do registo online, assim como retificar o facto de inúmeros bebés nascidos em Portugal não

terem sido registados, encontrando-se sem documentação nem número de utente, e sem terem feito o teste do

pezinho ou a vacinação prevista.

É do interesse de todas e todos que esta situação volte à normalidade o mais rapidamente possível.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o

Deputado do PAN abaixo assinados, propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Garanta que seja feito o registo a todos os bebés nascidos no período em que os balcões Nascer

Cidadão se encontram encerrados.

2 – Garanta que todos os bebés nascidos no período em que os balcões Nascer Cidadão sejam

devidamente documentados, que lhes seja atribuído número de utente de saúde, que lhes seja feito o teste do

pezinho, assim como a vacinação prevista no Programa Nacional de Vacinação.

Assembleia da República, 18 de junho de 2021.

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As Deputadas e o Deputado do PAN: Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1351/XIV/2.ª

PROPÕE MEDIDAS PARA O INVESTIMENTO NA TELESSAÚDE

Exposição de motivos

A utilização da telessaúde em complemento da prestação de cuidados de saúde tradicionais e reforçando o

acesso, por esta via, ao SNS pode ser um caminho de reforço significativo da resposta dada pelo SNS, com

evidentes ganhos de saúde para os utentes.

As experiências que têm sido feitas demonstram que o recurso às tecnologias da comunicação e informação

e a utilização de meios digitais e telemáticos na prestação de cuidados de saúde pode significar, em muitas

circunstâncias, novas e reforçadas possibilidades de diagnóstico, acompanhamento/vigilância ou mesmo

tratamento de doentes, com evidentes ganhos de saúde, desde que essa utilização não vise a substituição da

prestação de cuidados de saúde tradicionais, não seja utilizada com o objetivo de reduzir custos financeiros com

o funcionamento dos serviços de saúde, seja devidamente inserida e articulada com as diversas dimensões do

trabalho dos profissionais de saúde envolvidos e seja assegurado aos utentes o necessário acompanhamento

pelos profissionais de saúde dos diversos níveis de cuidados de saúde.

A possibilidade de generalizar os benefícios da utilização da telessaúde e de assegurar a sua correta

concretização depende de a capacidade do SNS assegurar o seu planeamento e implementação, dependendo,

portanto, da sua capacitação em termos de meios, de formação e número de profissionais de saúde disponíveis.

A utilização e reforço da telessaúde deve corresponder a um investimento no reforço dos meios à disposição

do SNS e dos seus profissionais, de forma organizada e devidamente planeada, visando um objetivo de

universalização da utilização desses meios e possibilidades, articulando estruturas dos diversos setores

envolvidos, sejam entidades e serviços do SNS, sejam outras estruturas e serviços públicos, sejam entidades

do sector privado ou social.

Neste âmbito, é essencial que o Plano Estratégico Nacional de Telessaúde seja concretizado de forma

participada e envolvendo as estruturas e entidades com competências nesse âmbito, seja em representação

dos profissionais, seja de utentes ou serviços públicos, seja de outras entidades cuja atividade esteja

diretamente relacionada com as questões da telessaúde, como é o caso evidente das instituições de ensino

superior, centros de investigação ou laboratórios do Estado.

As propostas agora apresentadas pelo PCP não esgotam o conjunto de medidas que devem ser

consideradas neste âmbito, mas visam corresponder a um conjunto de medidas identificadas como prioritárias

pela Sociedade Ibérica de Telemedicina e Telessaúde.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do número

1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do Partido Comunista Português propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve

recomendar ao Governo que:

1 – Proceda às alterações legislativas necessárias para a consideração do acesso à telessaúde como parte

integrante do direito à saúde, definindo as medidas e condições correspondentes à assunção da

responsabilidade pelo Estado na sua concretização, por intermédio do Serviço Nacional de Saúde.

2 – Garanta aos serviços e unidades do Serviço Nacional de Saúde os meios necessários à concretização

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18 DE JUNHO DE 2021

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dos programas de teleassistência e à existência dessa resposta complementar no âmbito dos cuidados de

saúde, designadamente o recurso a telemonitorização;

3 – Promova a integração de cuidados entre serviços e unidades de saúde e entre os diversos níveis de

atuação do SNS – Cuidados de Saúde Primários, Cuidados de Saúde Hospitalares, Rede Nacional de Cuidados

Continuados Integrados –, promovendo a comunicação, referenciação e o fluxo de informação com recurso à

partilha de informação, em condições de cibersegurança e proteção de dados de saúde.

4 – Crie condições para o acesso universal à teleconsulta com recurso a imagem, por decisão do utente,

adotando as medidas específicas necessárias, designadamente:

a) o acesso a partir do domicílio próprio, de estruturas residenciais de pessoas idosas (lares de idosos), de

equipamentos sociais para pessoas com deficiência, de unidades de cuidados continuados ou outros locais;

b) o acesso a consultas dos cuidados de saúde primários e a consultas hospitalares;

c) a adequação dos serviços públicos e dos postos de trabalho, incluindo a sua dotação com a tecnologia

necessária;

d) as condições para a articulação interinstitucional entre as entidades envolvidas nas diversas áreas e

setores.

5 – Assegure o caráter participativo da concretização do Plano Estratégico Nacional de Telessaúde

(PENTS), designadamente assegurando a participação das entidades e estruturas com intervenção no seu

âmbito, incluindo as estruturas e entidades representativas de doentes ou utentes;

6 – Assegure, no prazo de 60 dias, a criação ou atualização da regulamentação necessária à execução do

PENTS, bem como a sua divulgação;

7 – Crie uma Equipa de Missão com função técnica de Implementação do PENTS, assegurando a devida

articulação com as diversas entidades envolvidas no âmbito da telessaúde, designadamente ordens

profissionais, associações de doentes e utentes, sociedades científicas, Direção-Geral de Saúde (DGS), os

Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) e a Administração Central dos Serviços de Saúde (ACSS);

8 – Defina e concretize um plano de divulgação da telessaúde junto de entidades e serviços do SNS e dos

seus utentes;

9 – Considere, com carácter prioritário, a concretização de uma rede de teleassistência domiciliária,

articulada com uma rede de apoio domiciliário e dirigida a doentes crónicos e utentes considerados de risco

mais elevado;

10 – Desenvolva as diligências necessárias à integração da telessaúde nos fluxogramas de atuação das

Normas de Orientação Clínica e Processos Assistenciais Integrados das diversas patologias e contextos

clínicos;

11 – Crie os mecanismos de auditoria, nos setores público, privado e social, das atividades relacionadas com

a telessaúde, quer para efeitos de verificação das boas práticas clínicas e demais regulamentação existente,

quer para efeitos de garantia de condições de cibersegurança e proteção de dados, envolvendo a Entidade

Reguladora da Saúde (ERS), a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), o Centro Nacional de

Cibersegurança e outras entidades com competências nesse âmbito;

12 – Assegure a formação na área da telessaúde, quer através da formação dos profissionais em funções,

quer através da integração dessa área de formação na formação específica dos diversos grupos de profissionais

de saúde;

13 – Crie condições para o desenvolvimento científico e tecnológico na área da telessaúde, designadamente:

a) valorizando e estimulando as atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) nas áreas das

tecnologias de suporte à telessaúde;

b) assegurando a articulação entre entidades de diferentes sectores envolvidos nas tecnologias da

telessaúde, designadamente unidades e serviços de saúde, instituições de ensino superior, centros de

investigação, laboratórios do Estado, unidades industriais e fornecedores de serviços de telecomunicações;

c) promovendo e financiando diretamente projetos específicos de investigação científica e tecnológica na

área da telessaúde a partir de centros de investigação, instituições de ensino superior e laboratórios do Estado;

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14 – Dê concretização às redes nacionais de telessaúde ao nível de cada especialidade médica,

designadamente constituindo as estruturas necessárias à articulação entre entidades com responsabilidades

nesse âmbito, designadamente a DGS, os SPMS e a ACSS.

Assembleia da República, 18 de junho de 2021.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — João Dias — João Oliveira — António Filipe — Alma Rivera — Ana

Mesquita — Bruno Dias — Diana Ferreira — Duarte Alves — Jerónimo de Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1352/XIV/2.ª

PROMOÇÃO DE UM PLANO DE PROTEÇÃO E DESPOLUIÇÃO DO RIO PAIVA

Exposição de motivos

O rio Paiva, afluente do Douro, é um dos mais importantes cursos de água portugueses com cerca de 110

km de extensão ao longo de dez municípios. A sua nascente está localizada no concelho de Moimenta da Beira,

passando por Sernancelhe, Sátão, Vila Nova de Paiva, Viseu, Castro Daire, S. Pedro do Sul, Arouca e

desaguando no rio Douro entre os concelhos de Castelo de Paiva e Cinfães.

Durante anos, foi considerado um dos «rios mais limpos da Europa» sendo esse estatuto reconhecido no

Plano Sectorial da Rede Natura 2000 elaborado pelo ICNF5, onde é referido que«em termos de qualidade da

água, o rio Paiva é considerado um dos melhores da Europa, assumindo bastante importância para a

conservação da fauna aquática e ribeirinha».

Entre a biodiversidade que depende deste rio, destacam-se espécies raras e protegidas como a toupeira-de-

água, o lagarto-de-água, a lontra e uma espécie emblemática que já foi considerada extinta no mundo, o

mexilhão-de-rio, que continua presente nas águas deste rio.

O rio Paiva ganhou protagonismo nos últimos anos com a construção dos «Passadiços do Paiva» no

concelho de Arouca, que atraem todos os anos muitos milhares de turistas às margens deste curso de água e

cuja grande afluência nos meses de verão motivou a adoção por parte do município de Arouca de algumas

medidas de restrição para minimizar os impactos do turismo na conservação desta área natural.

No entanto, o rio Paiva enfrenta outras ameaças à sua conservação, sendo a mais evidente a degradação

preocupante da qualidade da água, situação que provoca todos os anos constrangimentos ao desenvolvimento

turístico e a interdição de algumas das suas praias fluviais. Nalguns casos a interdição é motivada pela deteção

de salmonella nas análises à qualidade da água, o que revela a existência de focos de poluição bastante graves

que colocam em causa a própria saúde pública.

A organização não governamental SOS Rio Paiva tem denunciado nas últimas décadas o grave problema

do mau funcionamento das Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) do vale do Paiva,

nomeadamente as descargas poluentes com origem nas ETAR de Castro Daire e de Vila Nova de Paiva que

apresentam problemas ao nível da sua dimensão, sistema de tratamento e manutenção. Segundo esta

organização, as ETAR não estão dimensionadas para o grande aumento populacional que ocorre nestes

municípios nos meses de verão (julho, agosto e setembro) devido ao regresso de milhares de famílias

(emigrantes e/ou residentes noutras regiões do país), fenómeno que faz duplicar ou triplicar a população

residente nestes concelhos, colocando problemas nos sistemas de tratamento de águas residuais.

Além disso, no caso da ETAR de Castro Daire, situada no lugar da Ponte Pedrinha, foi assumido pelo

município e o próprio Ministério do Ambiente que o equipamento se encontra obsoleto e não é capaz de fazer

um tratamento adequado dos esgotos, pelo que foi construída uma nova ETAR no lugar do Arinho para recolher

5 http://www2.icnf.pt/portal/pn/biodiversidade/rn2000/resource/doc/sic-cont/rio-paiva

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as águas residuais da vila e de algumas freguesias limítrofes. No entanto, e apesar de o novo equipamento já

se encontrar construído, há mais de um ano que se aguarda a sua inauguração e o consequente

desmantelamento da ETAR da Ponte Pedrinha, considerada um dos principais focos de poluição das águas do

Paiva.

Segundo o Ministério do Ambiente, a nova ETAR do Arinho aguarda a «certificação das instalações elétricas

associadas», desconhecendo-se quando é que este problema será resolvido.

As frequentes denúncias de cidadãos e da SOS Rio Paiva, de ocorrência de descargas poluentes no rio

Paiva, motivou a criação de um plano de monitorização da qualidade da água específico para o rio Paiva que é

desenvolvido desde 2019 numa colaboração entre o ICNF, o SEPNA e a DRAPN, sem que se conheçam os

planos ou os resultados.

Além dos graves problemas de poluição das águas do rio Paiva, as organizações ambientais têm ainda

alertado para o aumento da presença e proliferação de espécies invasoras de fauna e flora, como é o caso da

amêijoa asiática, o vison americano, a elódea-densa (ou elódea-brasileira), o lagostim-vermelho-da-louisiana,

entre outras. Nas margens, proliferam várias espécies de acácias e tem-se verificado uma diminuição

significativa da galeria ripícola nativa devido à proliferação de invasoras, ao abate e ocorrência de doenças nas

árvores, além da artificialização de alguns troços do rio para o desenvolvimento de projetos turísticos e criação

de novas praias fluviais.

O rio sofre de outro grave problemas nos troços mais próximos da nascente, onde foram construídos vários

açudes e canais de rega que, no verão, não respeitam o caudal ecológico, secando completamente troços

significativos do rio Paiva nos concelhos de Moimenta da Beira, Sernancelhe e Vila Nova de Paiva.

Neste sentido, para além do grande investimento que está a ser efetuado no desenvolvimento turístico do rio

Paiva, é fundamental respeitar as orientações de gestão e fatores de ameaça identificados no plano setorial da

Rede Natura 2000, elaborar um plano de gestão deste património natural e acompanhar o investimento turístico

com medidas de conservação da qualidade da água e da galeria ripícola.

A população mostra-se particularmente preocupada com os graves problemas de poluição no Rio Paiva e

afluentes, que continuam sem fim à vista.

Assim, ao abrigo das disposições Constitucionais e Regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PAN

propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – Desenvolver todos os esforços, em parceria com a Câmara Municipal de Castro Daire, para assegurar

a urgente entrada em funcionamento da nova ETAR do Arinho e o desmantelamento da ETAR da Ponte

Pedrinha;

2 – Disponibilizar informação relativa ao plano de monitorização da qualidade da água do rio Paiva e

afluentes, com reporte público, incluindo informação sobre a origem das descargas poluentes, as ETAR em

funcionamento em toda a bacia do Paiva e seu estado de manutenção;

3 – Desenvolver um plano para a eliminação dos focos de poluição em articulação com todos os municípios

do vale do Paiva e organizações não governamentais;

4 – Proceder ao levantamento das barreiras artificiais construídas entre a nascente do rio Paiva e o concelho

de Castro Daire no sentido de avaliar o seu impacto, remover as barreiras construídas ilegalmente e proceder à

renaturalização do curso de água garantindo o respeito pelo caudal ecológico.

Assembleia da República, 18 de junho de 2021.

As Deputadas e o Deputado do PAN: Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1353/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O APOIO À PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE PRODUTOS COM ORIGEM

NA AGRICULTURA BIOLÓGICA

Exposição de motivos

A crise pandémica que atravessamos e as alterações climáticas devem estimular uma transição para

modelos de produção que contribuam para o restauro do equilíbrio natural e sustentável entre a atividade

humana e os recursos naturais do planeta. É por demais evidente que o futuro da agricultura tem de passar por

uma transição para modelos mais sustentáveis, capazes de respeitar os limites dos recursos naturais do planeta,

diminuir drasticamente os seus impactos nas alterações climáticas, a saúde pública e valorizando o consumo

de produtos locais.

A tudo isto responde a chamada «agricultura biológica», pelo que a própria União Europeia definiu como

meta para 2030 atingir os 25% da área agrícola destinada à agricultura biológica até 2030, uma meta ambiciosa

tendo em conta que, segundo os dados do Eurostat, a média em 2019 foi de 8,5%. Portugal continua abaixo da

média europeia com uma percentagem de área agrícola destinada à agricultura biológica de 8,2%1 em 2019.

Portugal possui excelentes condições para a prática deste tipo de agricultura, mas estamos ainda muito longe

da meta definida pela UE, pelo que é urgente implementar ações concretas para que o nosso País consiga

atingir este objetivo nos próximos 10 anos. Aliás, Portugal foi o país da União Europeia que menos expandiu a

área destinada à agricultura biológica nos últimos seis anos. Além disso, a área relativa ocupada por este modo

de cultivo também ficou abaixo da média comunitária, segundo a Eurostat, e verifica-se que a maioria dos apoios

foi absorvida pelas pastagens, o que faz com que cerca de 60% da área de produção biológica seja referente a

pastagens que servem de alimento a animais, que na sua maioria não seguem todo o percurso biológico, pelo

que não faz qualquer sentido este investimento, que não responde aos anseios dos consumidores.

Portugal beneficia de fatores geográficos, climáticos, geológicos, etc., para a prática de agricultura biológica,

mas não consegue produzir o suficiente para um mercado que cada vez mais procura produtos com origem

biológica, pelo que tem que importar grande parte desses produtos, o que contraria os princípios da redução da

pegada carbónica quando podia e devia dar resposta à procura do mercado.

Além da necessidade de reforçar os apoios à agricultura biológica, é igualmente importante reduzir o

investimento de fundos públicos em modelos agrícolas com grande pegada carbónica e consumo de recursos

naturais para aumentar a motivação dos agricultores em apostar no caminho da sustentabilidade, investindo na

agricultura biológica. Para que isso aconteça é importante reduzir o gasto dos apoios financeiros no

desenvolvimento da agricultura intensiva e superintensiva, desincentivando os produtores a seguir esse

caminho, numa altura em que a Europa já reconhece que temos de encontrar outras soluções para as políticas

agrícolas. Em Portugal é igualmente importante que o Estado não continue a autorizar que estas explorações

agrícolas intensivas e superintensivas sejam desenvolvidas em áreas naturais protegidas ou em parques

naturais, de que é exemplo o Parque Natural do Sudoeste Alentejano/Costa Vicentina.

A promoção da agricultura biológica contribui para a preservação do meio ambiente, mas também para a

saúde das pessoas. Constitui ainda uma excelente forma de sensibilização para os problemas ambientais e

pode tornar-se num caminho sustentável para a dinamização do interior rural do país, combatendo a

desertificação e o abandono de terras, para além de ter um elevado potencial na promoção de produtos

saudáveis e autóctones, uma vez que é possível a produção de qualquer alimento em modo biológico.

Nos últimos anos, o Governo tem realizado um extenso trabalho de análise e desenvolvimento de estratégias

para a promoção da Agricultura Biológica, no entanto, e apesar do trabalho realizado, falta colocar em prática

as estratégias encontradas. A agricultura biológica continua a enfrentar demasiadas dificuldades e continuam a

não existir programas específicos que incentivem os agricultores a converter a sua produção para modelos mais

sustentáveis.

1 https://ec.europa.eu/eurostat/web/products-eurostat-news/-/ddn-20210127-1?redirect=%2Feurostat%2F

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Em 2016 foi criado um grupo de trabalho para avaliar, preparar e apresentar uma proposta de Estratégia

Nacional para a Agricultura Biológica (ENAB) e um Plano de Ação (PA) para a produção e promoção de produtos

biológicos, através do Despacho n.º 7665/2016, de 9 de junho, do Secretário de Estado das Florestas e do

Desenvolvimento Rural. O grupo de trabalho desenvolveu a Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica

estruturada em três eixos de ação e cinco objetivos estratégicos, e o plano de ação consubstancia os seus

objetivos operacionais.

É tempo de colocar em prática esta estratégia com vista à concretização dos objetivos estabelecidos pela

União Europeia, aumentando significativamente a área agrícola de produção de agricultura biológica bem como

o escoamento dos produtos por forma a estimular a produção nacional.

A proposta em apreço defende uma estratégia de investimento no incentivo à produção em modo de

agricultura biológica, aliada à gestão sustentável de habitats agrícolas, constituindo um passo no sentido das

metas comunitárias, numa área em que Portugal poderá ser uma referência, e onde os consumidores estão

bastante sensíveis a esta questão.

O 2.º Grande Inquérito à Sustentabilidade2 indica que 72,7% dos inquiridos concordam com políticas que

incentivem a produção e consumo de agricultura biológica, e mostra ainda um interesse dos consumidores no

incentivo ao consumo de produtos biológicos na alimentação escolar. O consumo de produtos de agricultura

Biológica nas cantinas escolares é bastante consensual na sociedade e uma das soluções apresentadas na

Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica. Para além de se tratar de uma forma de promover a

sensibilização dos mais jovens para os problemas da sustentabilidade ambiental e alterações climáticas,

constitui uma medida muito importante para a saúde dos alunos e alunas. Esta medida pode passar pelo apoio

à criação de hortas escolares de agricultura biológica, fomentando a importância do consumo de legumes

saudáveis na dieta das crianças e jovens. Ao contrário da agricultura convencional, os produtos de agricultura

biológica são colhidos no estado ideal de maturação, e só neste estado os alimentos fornecem tudo aquilo que

o nosso organismo precisa para termos uma boa saúde.

O consumo de produtos de agricultura biológica nas cantinas escolares, é um primeiro passo para contribuir

para um aumento sustentado da produção e do aumento da área agrícola.

É necessário ainda garantir que a agricultura biológica seja protegida dos impactos negativos da agricultura

intensiva e superintensiva, nomeadamente da contaminação das suas produções com vários produtos químicos,

que são proibidos no modo de produção biológica, com origem em produções vizinhas e que têm levado à

suspensão da certificação das suas produções. Importa, por isso, proteger os agricultores que investem em

modos de produção mais sustentáveis e que respeitem o equilíbrio ecológico e a saúde dos consumidores.

A escassez de água é considerada um dos maiores desafios das próximas décadas, afetando seriamente o

futuro da agricultura em Portugal.

Um estudo recente, designado «O uso da água em Portugal: olhar, compreender e atuar com os

protagonistas-chave»3, promovido pela Fundação Calouste Gulbenkian e desenvolvido pelo C-Lab – The

Consumer Intelligence Lab entre 2019 e 2020, conclui que até 2040 pode mesmo faltar água em Portugal para

as atividades mais básicas, prevendo-se que possa comprometer não só a saúde pública como a produção

agrícola nacional e o grau de autossuficiência alimentar de Portugal.

Sabendo-se que a agricultura absorve 75% do uso de água em Portugal, é urgente promover uma utilização

mais sustentável deste recurso fundamental reduzindo significativamente este valor. O consumo de água na

agricultura em Portugal ultrapassa largamente a média da União Europeia (24%) e chega a ser superior à média

mundial (69%).

O investimento na agricultura biológica contribui para minimizar este problema, uma vez que os produtos

com origem nestes métodos de produção permitem um uso muito mais eficiente da água, além de reduzir os

impactos de contaminação de águas subterrâneas.

Por estes motivos é fundamental que o Governo promova a agricultura biológica, através do estímulo da

produção e do consumo de alimentos saudáveis, com vista a atingir as metas definidas na Estratégia Nacional

e pela União Europeia.

Ao abrigo das disposições Constitucionais e Regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PAN propõe

2 https://missao.continente.pt/sites/default/files/pdfs/2gisp_16092019final_compressed_0.pdf 3 https://gulbenkian.pt/publication/o-uso-da-agua-em-portugal-10-ideias-chave/

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que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – Reabrir medidas de apoio financeiro à conversão para agricultura biológica, garantindo que os apoios

se destinam exclusivamente a este tipo de agricultura;

2 – Alocar recursos financeiros à execução plena da Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica

(ENAB) e Plano de Ação (PA) 2017-2027;

3 – Dotar financeiramente a assistência técnica apoiada aos novos agricultores;

4 – Promover a formação profissional em agricultura biológica e gestão de Habitats Agrícolas acompanhada

de instalação de campos de demonstração regionais;

5 – Desenvolver um programa de incentivos à gestão sustentável de habitats agrícolas;

6 – Restringir a produção agrícola intensiva e superintensiva em áreas naturais protegidas (parques

naturais, Rede Natura 2000, etc.) priorizando o desenvolvimento de agricultura biológica nessas mesmas áreas;

7 – Penalizar os produtores que contaminem produções de agricultura biológica com produtos químicos

considerados nocivos para o ambiente e saúde dos consumidores.

8 – Desenvolver um projeto de promoção de alimentação saudável nas cantinas dos estabelecimentos de

ensino público (escolas e universidades) através do qual estabelece protocolos com produtores para

fornecimento de alimentos com origem na agricultura biológica;

9 – Desenvolver programas escolares relacionados com a importância da agricultura biológica na

sustentabilidade ambiental e no consumo de alimentos saudáveis, promovendo a produção de hortas biológicas

nas escolas.

Assembleia da República, 18 de junho de 2021.

As Deputadas e os Deputados do PAN: Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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