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Sexta-feira, 18 de junho de 2021 II Série-A — Número 154
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Decreto da Assembleia da República n.º 151/XIV:
Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Escapães e a União de Freguesias de Santa Maria da Feira,
Travanca, Sanfins e Espargo, pertencentes ao concelho de Santa Maria da Feira.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 2
DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 151/XIV
ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE A FREGUESIA DE ESCAPÃES E A UNIÃO DE
FREGUESIAS DE SANTA MARIA DA FEIRA, TRAVANCA, SANFINS E ESPARGO, PERTENCENTES AO
CONCELHO DE SANTA MARIA DA FEIRA
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação administrativa territorial
Nos termos da presente lei, é definida a delimitação administrativa territorial entre a freguesia de Escapães
e a União de Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, do concelho de Santa Maria da
Feira, distrito de Aveiro.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do
anexo (representação cartográfica com o novo limite) da presente lei, que dela faz parte integrante.
Aprovado em 28 de maio de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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18 DE JUNHO DE 2021______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3ANEXO
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.