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II SÉRIE-A — NÚMERO 154

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DECRETO ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 152/XIV

ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DA, DO CONCELHO DA MAIA, E DAS FREGUESIAS DE

ALVARELHOS E GUIDÕES, MURO E CORONADO, DO CONCELHO DA TROFA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei, é definida a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Castelo

da Maia e Alvarelhos e Guidões, Muro e Coronado, dos concelhos da Maia e da Trofa, distrito do Porto.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos

anexos I (lista de coordenadas do limite administrativo) e II (representação cartográfica do limite administrativo)

da presente lei, que dela fazem parte integrante.

Aprovado em 28 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.