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18 DE JUNHO DE 2021

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DECRETO ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 155/XIV

ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DA FREGUESIA DE NOGUEIRA E SILVA ESCURA, DO

CONCELHO DA MAIA, E DA FREGUESIA DE CORONADO (SÃO ROMÃO E SÃO MAMEDE), DO

CONCELHO DA TROFA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei, é definida a delimitação administrativa territorial entre a freguesia de Nogueira e

Silva Escura e a freguesia de Coronado (São Romão e São Mamede), dos concelhos da Maia e da Trofa, distrito

do Porto.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos

anexos I (lista de coordenadas do limite administrativo) e II (representação cartográfica do limite administrativo)

da presente lei, que dela fazem parte integrante.

Aprovado em 28 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.