O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE JUNHO DE 2021

9

DECRETO ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 153/XIV

ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DA FREGUESIA DE FOLGOSA, DO CONCELHO DA MAIA,

E DAS FREGUESIAS DE CORONADO (SÃO ROMÃO E SÃO MAMEDE) E COVELAS, DO CONCELHO DA

TROFA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei, é definida a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Folgosa

e as freguesias de Coronado (São Romão e São Mamede) e Covelas, dos concelhos da Maia e da Trofa, distrito

do Porto.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos

anexos I (lista de coordenadas do limite administrativo) e II (representação cartográfica do limite administrativo)

da presente lei, que dela fazem parte integrante.

Aprovado em 28 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.