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II SÉRIE-A — NÚMERO 161

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«Altera o Código do Trabalho, reconhecendo o direito a 25 dias úteis de férias», 898/XIII/3.ª (PAN) – «Altera a

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, reconhecendo o

direito a 25 dias úteis de férias», 903/XIII/3.ª (BE) – «Reverte os cortes introduzidos pelo governo PSD/CDS nos

dias de férias, no descanso compensatório, no acréscimo remuneratório devido por trabalho suplementar e

consagra a terça-feira de carnaval como feriado obrigatório (décima quarta alteração ao Código do Trabalho,

aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)», 909/XIII/3.ª (PEV) – «Consagra o direito a 25 dias de férias

anuais (décima quarta alteração ao Código do Trabalho) e 917/XIII/3.ª (PEV) – «Procede à reposição do regime

de férias na Função Pública, consagrando o direito a 25 dias úteis de férias e as majorações em função da

idade», todos invariavelmente rejeitados na generalidade.

Da pesquisa efetuada na base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se apurou a entrada de nenhuma

petição sobre este assunto.

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

O Projeto de Lei n.º 43/XIV/1.ª é subscrito pelos dez Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista

Português (PCP), o Projeto de Lei n.º 47/XIV/1.ª é subscrito pelos 19 Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda (BE) e o Projeto de Lei n.º 79/XIV/1.ª é subscrito pelos 2 Deputados do Grupo Parlamentar do

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV), ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição, e nos n.os

1 e 2 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), que consagram o poder de iniciativa da

lei.

Trata-se de um poder dos Deputados, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b)

do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, e dos grupos parlamentares, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da

Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do RAR.

As iniciativas encontram-se redigidas sob a forma de artigos, são precedidas de uma breve exposição de

motivos e têm uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal, embora possa ser objeto de

aperfeiçoamento em caso de aprovação, dando assim cumprimento aos requisitos formais estabelecidos no n.º

1 do artigo 124.º do RAR.

De igual modo encontram-se respeitados, nos três projetos de lei, os limites à admissão das iniciativas,

previstos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, já que parecem não infringir princípios constitucionais e definem

concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

O Projeto de Lei n.º 43/XIV/1.ª (PCP) deu entrada a 6 de novembro de 2019. Foi admitido a 8 de novembro

e anunciado na reunião plenária de 13 de novembro.

O Projeto de Lei n.º 47/XIV/1.ª (BE) deu entrada a 7 de novembro de 2019. Foi admitido a 12 de novembro

e anunciado na reunião plenária de 13 de novembro.

O Projeto de Lei n.º 79/XIV/1.ª (PEV) deu entrada a 15 de novembro de 2019. Foi admitido a 19 de novembro

e anunciado na reunião plenária de 20 de novembro.

Os três projetos de lei baixaram, para discussão na generalidade, à Comissão de Trabalho e Segurança

Social (10.ª), por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, na data em que foram

anunciados. A sua discussão na generalidade está agendada para a reunião plenária de quarta-feira, 30 de

junho de 2021, em conjunto com outras iniciativas.

Por se tratar de legislação de trabalho, foram colocados em apreciação pública nos termos da alínea d) do

n.º 5 do artigo 54.º, da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º e do artigo 134.º do RAR, entre as seguintes datas:

– Os Projetos de Lei n.os 43/XIV/1.ª (PCP) e 47/XIV/1.ª (BE), de 19 de novembro de 2019 a 19 de dezembro

de 2019 [Separata n.º 1/XIV, 2019.11.19];

– O Projeto de Lei n.º 79/XIV/1.ª (PEV), de 23 de novembro de 2019 a 23 de dezembro de 2019 [Separata

n.º 3/XIV, 2019.11.23].

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