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Quinta-feira, 1 de julho de 2021 II Série-A — Número 161

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resoluções:

— Recomenda ao Governo o alargamento da concessão do apoio social aos trabalhadores da cultura. — Recomenda ao Governo a eliminação de práticas de violência obstétrica e a realização de um estudo sobre as mesmas. — Recomenda ao Governo a implementação de medidas para a recuperação ambiental e despoluição da sub-bacia hidrográfica do rio Dão.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 161

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O ALARGAMENTO DA CONCESSÃO DO APOIO SOCIAL AOS

TRABALHADORES DA CULTURA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Proceda ao alargamento temporal da abertura de atividade nas finanças para efeitos de concessão do

apoio social da cultura a todos os trabalhadores que, desde janeiro de 2019 até ao presente, tenham tido, em

algum momento, atividade aberta como trabalhadores independentes.

2 – Estabeleça critérios complementares para incluir trabalhadores excluídos da área da cultura, que provem

que:

a) A maioria dos rendimentos obtidos nos últimos dois anos com o CAE (Classificação Portuguesa das

Atividades Económicas) genérico foram emitidos por atividade prestada a entidades culturais;

b) Os rendimentos obtidos com um desses CAE/CIRS (código a que se refere o artigo 151.º do Código do

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) específicos de cultura têm sido superiores àqueles que

efetivamente auferiram com CAE/CIRS genérico ou de outra área setorial;

c) A prestação de serviço incida em atividades de natureza cultural.

3 – A comprovação do previsto no número anterior possa ser realizada, além de outros, através de um dos

seguintes meios:

a) Caracterização da entidade contratante da prestação de serviços com atividades principais do setor da

cultura, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, aprovada pelo Decreto-Lei n.º

381/2007, de 14 de novembro, ou com um dos códigos do setor da cultura, constantes da tabela aprovada pela

Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto.

b) Declaração, sob compromisso de honra, da entidade contratante da prestação de serviços, com descritor

do conteúdo funcional, atestando que a mesma se referiu a atividades de natureza cultural.

4 –Altere o regulamento do apoio, garantindo:

a) Uma nova fase de candidatura para abranger os profissionais antes considerados não elegíveis;

b) A concessão do apoio respeitante a todos os meses que os profissionais receberiam se incluídos,

devidamente, na correção de critérios.

5 – Assegure mensalmente o apoio enquanto se mantiverem em vigor as medidas excecionais e temporárias

de resposta à epidemia SARS-CoV-2 e à doença COVID-19 que condicionem fortemente ou impeçam totalmente

o regresso à atividade.

6 – Garanta a acumulabilidade do apoio com outros apoios e prestações sociais.

Aprovada em 14 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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1 DE JULHO DE 2021

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ELIMINAÇÃO DE PRÁTICAS DE VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E A

REALIZAÇÃO DE UM ESTUDO SOBRE AS MESMAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Diligencie pela eliminação de práticas de violência obstétrica, como a manobra de Kristeller e a

episiotomia de rotina.

2 – Realize um estudo nacional anónimo sobre práticas de violência obstétrica, incluindo o «ponto do

marido».

Aprovada em 28 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS PARA A RECUPERAÇÃO

AMBIENTAL E DESPOLUIÇÃO DA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Melhore a capacidade de tratamento de águas residuais na área abrangida pela sub-bacia hidrográfica

do rio Dão, apoiando a instalação e a reabilitação das estações de tratamento de águas residuais (ETAR) e

infraestruturas associadas e promovendo o redimensionamento e melhoria das redes de saneamento de águas

residuais e pluviais de aglomerados urbanos.

2 – Identifique os troços problemáticos e georreferencie os principais focos de poluição destes cursos de

água.

3 – Analise as águas rejeitadas no domínio público hídrico pelas entidades e empresas licenciadas.

4 – Reforce o acompanhamento da qualidade da água e do estado ecológico do rio Dão e afluentes, e a

frequência e eficácia das ações de fiscalização às atividades industriais e agrícolas na região, de forma a evitar

descargas ilegais de águas residuais.

5 – Elabore e aplique um plano de ação para a recuperação ambiental, limpeza e despoluição do rio Dão e

afluentes, numa perspetiva integrada e ecossistémica, articulando o desenvolvimento e a aplicação das medidas

com entidades da Administração Central e Local, instituições de ensino superior, associações de defesa do

ambiente e movimentos de cidadãos.

6 – Apoie as autarquias na melhoria e expansão da rede de saneamento, na construção e reabilitação de

ETAR e na consequente valorização ambiental, cultural e paisagística do rio Dão e seus afluentes.

7 – Promova medidas e ações de sensibilização para boas práticas ambientais de preservação dos recursos

hídricos e da biodiversidade, direcionadas para os profissionais da indústria e da agricultura da região,

empresas, comunidade escolar e população em geral, no sentido de evitar comportamentos que conduzam à

poluição das águas através de descargas sem o devido tratamento ou deposição de resíduos sólidos,

nomeadamente plástico, nas margens dos cursos de água.

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8 – Contrate uma equipa de vigilantes da natureza, ou guarda-rios, preparada para fiscalizar, controlar e

proteger os recursos hídricos e a biodiversidade dos rios e ribeiras da sub-bacia hidrográfica do rio Dão.

Aprovada em 28 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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