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II SÉRIE-A — NÚMERO 163

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responsabilidade da concessionária passando o custo das obras para a alçada das Infraestruturas de Portugal.

Em 2019, o Tribunal de Contas viria a recusar em definitivo visto à revisão do contrato encetada pelo Governo

de Passos Coelho, alegando que as alterações ao contrato inicial, fixadas pelo acordo de agosto de 2015 não

defendiam o interesse público.

Para agudizar o problema a empresa concessionária anuncia que não está disponível para retomar o contrato

inicial e suspende todas as operações de manutenção da estrada nacional n.º 125.

No meio deste intricado novelo jurídico o XXI Governo Constitucional, reconhecendo a necessidade

imperiosa e urgente de obras de reparação no piso da EN125 entre Olhão e Vila Real de Santo António, acaba

por lançar no início do verão de 2018 obras de emergência ao longo de 38 km da EN125, entre Olhão e Vila

Real de Santo António, atravessando Tavira e Castro Marim e ainda na EN124 e EN396 de forma a repor as

condições de segurança e circulação nestas vias enquanto prosseguem as negociações legais, agora em sede

de Tribunal Arbitral, entre as Infraestruturas de Portugal e a empresa concessionária para a transferência

definitiva das vias concessionadas para o Estado e o lançamento, através das Infraestruturas de Portugal, das

obras de requalificação ainda em falta.

Neste aspeto, é de frisar que o atual Governo integrou a construção da variante a Olhão no âmbito do

Programa de Recuperação e Resiliência e o início da execução da ligação de São Brás de Alportel à EN2 e à

Via do Infante, está apenas dependente de eventual Avaliação de Impacto Ambiental.

Esta «via sacra» de opções políticas erráticas tem prejudicado o Algarve, em particular as populações do

sotavento algarvio, entre Olhão e Vila Real de Santo António, assim como, os municípios que tinham a justa

expectativa de ver diminuir o trânsito dentro das suas cidades e vilas, mas que com a suspensão das obras e a

renegociação contratual de 2015 viram desaparecer as obras das variantes inicialmente previstas.

Acresce à não execução da requalificação da EN125 e à consequente subversão dos objetivos iniciais que

a conservação e limpeza das vias tem piorado, assim como vêm deteriorando-se os índices de sinistralidade

que eram a razão primeira da necessidade de obras na EN125.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República

resolve recomendar ao Governo:

1 – Que as negociações entre as Infraestruturas de Portugal e o concessionário seja considerado matéria

prioritária de forma a que as obras de requalificação em falta possam ser lançadas o mais rapidamente possível,

independentemente da continuidade do processo legal em curso para a reversão total da concessão.

2 – Que, no espírito do processo de descentralização e reforço do papel das regiões, avalie as formas de

um envolvimento mais próximo dos municípios, no acompanhamento da gestão e manutenção da EN125, bem

como, no futuro da A22, permitindo dessa forma que os municípios tenham parte ativa na definição de políticas

de mobilidade de acordo com as necessidades do Algarve.

Palácio de São Bento, 5 de julho de 2021.

Os Deputados do PS: Jamila Madeira — Luís Graça — Maria Joaquina Matos — Francisco Pereira Oliveira

— Ana Passos — Filipe Pacheco — Miguel Matos — Francisco Rocha — Sofia Araújo — Alexandra Tavares de

Moura — João Miguel Nicolau — Vera Braz — Eurídice Pereira — Cristina Sousa — Telma Guerreiro — José

Rui Cruz — Cristina Mendes da Silva — Rita Borges Madeira — Nuno Fazenda — Olavo Câmara — André

Pinotes Batista — Joaquim Barreto — Norberto Patinho — Romualda Fernandes — Fernando Paulo Ferreira —

Sílvia Torres — Martina Jesus — Rosário Gambôa — Ivan Gonçalves — Lúcia Araújo Silva — Clarisse Campos

— Maria da Graça Reis — Pedro Sousa — Paulo Porto.

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