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Segunda-feira, 5 de julho de 2021 II Série-A — Número 163
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resolução: Alargamento do objeto da Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à pandemia da doença COVID-19 e do processo de recuperação económica e social.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 163
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RESOLUÇÃO
ALARGAMENTO DO OBJETO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA O ACOMPANHAMENTO DA
APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DE RESPOSTA À PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19 E DO PROCESSO DE
RECUPERAÇÃO ECONÓMICA E SOCIAL
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do artigo 37.º do
Regimento da Assembleia da República:
a) Alargar o objeto da Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta
à pandemia da doença COVID-19 e do processo de recuperação económica e social, criada pela Resolução da
Assembleia da República n.º 56/2020, de 30 de julho, por forma a que esta acompanhe igualmente a
implementação, execução e fiscalização do Plano de Recuperação e Resiliência;
b) Prorrogar o funcionamento da referida comissão até ao final da presente legislatura.
Aprovada em 25 de junho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.