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Quinta-feira, 8 de julho de 2021 II Série-A — Número 165

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Decreto da Assembleia da República n.º 161/XIV: (a) Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2021/802 da Comissão, de 12 de março de 2021, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas. Resoluções: (a) — Recomenda ao Governo a abertura de um processo extraordinário de equiparação à carreira de técnico superior de saúde no ramo psicologia clínica acessível a todos os psicólogos clínicos. — Recomenda ao Governo o reforço da proteção social e amplificação dos mecanismos de apoio às vítimas de violência doméstica no âmbito da pandemia COVID-19 e dos sucessivos confinamentos. — Recomenda ao Governo a construção de novas instalações para o Departamento de Investigação Criminal, da Polícia Judiciária de Portimão. — Eleição de um membro efetivo e um membro suplente para o Conselho de Administração da Assembleia da República. — Eleição de membros para o Conselho Nacional de Saúde. — Eleição de um membro para o Conselho Superior de Defesa Nacional.

— Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 18 de dezembro de 2020, que revê o Acordo referente ao Estabelecimento da Sede da Comunidade em Portugal, assinado em Lisboa, em 3 de julho de 1998. Projeto de Lei n.º 861/XIV/2.ª (Cria uma norma excecional na avaliação docente do ensino superior público): — Parecer da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. Projetos de Resolução (n.os 1247, 1337, 1388 e 1402 a 1407/XIV/2.ª): N.º 1247/XIV/2.ª (Concessões da exploração de redes municipais de distribuição de eletricidade em baixa tensão): — Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. N.º 1337/XIV/2.ª [Recomenda ao Governo a reavaliação da concessão de uma pequena central hidroelétrica (PCH) em Vale das Botas]: — Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do diploma ao

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abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. N.º 1388/XIV/2.ª (Recomenda ao Governo o lançamento das obras de requalificação da EN125 e envolva os municípios no acompanhamento da gestão e manutenção da EN125): — Alteração do texto inicial do projeto de resolução. N.º 1402/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao Governo que reforce os incentivos à mobilidade ativa ciclável no âmbito do Fundo Ambiental. N.º 1403/XIV/2.ª (BE) — Por uma política agrícola comum mais útil para a sociedade e mais justa para todos os territórios e agricultores. N.º 1404/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo uma

maior divulgação, junto das comunidades imigrantes, da plataforma de vacinação contra a COVID-19, para estrangeiros sem cartão de utente do Serviço Nacional de Saúde. N.º 1405/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda a criação do ecoparque de Póvoa e Meadas no Norte Alentejano. N.º 1406/XIV/2.ª (PCP) — Pela construção urgente do novo edifício do Serviço de urgência Básica de Castro Verde. N.º 1407/XIV/2.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a requalificação da Escola Secundária António Inácio da Cruz, em Grândola. (a) Publicados em Suplemento.

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PROJETO DE LEI N.º 861/XIV/2.ª

(CRIA UMA NORMA EXCECIONAL NA AVALIAÇÃO DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO)

Parecer da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto e nota técnica elaborada pelos

serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

a) Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República, exercendo os poderes que aos Deputados são conferidos pelas alíneas b) do artigo 156.º da

Constituição e b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, o Projeto de Lei n.º 861/XIV/2.ª – Cria uma norma excecional na

avaliação docente do ensino superior público.

A iniciativa deu entrada a 4 de junho de 2021, tendo sido admitida no mesmo dia, data em que, também, por

despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixou, na generalidade, à Comissão de

Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª).

O Projeto de Lei n.º 861/XIV/2.ª é subscrito por dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda.

O projeto de lei em apreço encontra-se, ainda, redigido sob a forma de artigos e é precedido de uma breve

justificação ou exposição de motivos, cumprindo, assim, os requisitos formais previstos nas alíneas a) e c) do

n.º 1 do artigo 124.º do RAR. Cumpre ainda o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário dos diplomas1 e na

alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do RAR, tendo um título que traduz sinteticamente o seu objeto principal.

Sugere-se, todavia, na nota técnica2, o aperfeiçoamento formal, em sede de apreciação na especialidade ou em

redação final, propondo a formulação «Norma excecional de avaliação dos docentes do ensino superior público

nos anos de 2020, 2021 e 2022».

Também os limites à admissão das iniciativas, previstos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, são respeitados, na

medida em que não parece infringir a Constituição ou qualquer princípio nela consignado e define o sentido das

modificações a introduzir na ordem legislativa.

Em caso de aprovação, revestirá a forma de lei, sendo objeto de publicação na 1.ª série do Diário da

República, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.

O projeto de lei não suscita qualquer questão relacionada com a linguagem discriminatória em relação ao

género, tendo, conforme a ficha de avaliação de impacto de género (AIG), um impacto neutro.

Alerta-se, todavia, na nota técnica, para o facto de que «a iniciativa prevê, no seu artigo 1.º, que a

classificação a atribuir aos docentes do ensino superior na avaliação do seu desempenho relativa aos anos de

2020, 2021 e 2022, não poderá ser inferior à classificação obtida no período de avaliação imediatamente

anterior». Esta medida, em caso de aprovação, parece poder traduzir-se num aumento das despesas do Estado.

Assim, e uma vez que se prevê a entrada em vigor no dia seguinte à sua publicação, mostra-se necessário

1 Aprovada pela Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 2/2005, de 24 de janeiro, Lei n.º 26/2006, de 30 de junho, Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto, e Lei n.º 43/2014, de 11 de julho. 2 Ver páginas 6 e seguintes da nota técnica anexada.

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acautelar o limite à apresentação de iniciativas previsto no n.º 2 do artigo 120.º do RAR e, igualmente, no n.º 2

do artigo 167.º da Constituição, designado «lei-travão», fazendo-a coincidir a entrada em vigor (ou produção de

efeitos) com a do próximo Orçamento do Estado»3.

A Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto é competente para a elaboração do respetivo

parecer.

b) Motivação, objeto e conteúdo da iniciativa legislativa

Com a presente iniciativa visam os proponentes criar uma «norma excecional na avaliação docente do ensino

superior público».

No momento expositivo, os proponentes aludem ao facto de que «os princípios da avaliação do desempenho,

periódica e obrigatória, de todos os docentes do ensino superior» foram delineados e estabelecidos em 2009,

por meio da «revisão do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de

13 de novembro (Decreto-Lei n.º 205/2009) e da revisão do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino

Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho (Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de

agosto)», ficando, todavia, a concreta «regulamentação da avaliação a cargo das Instituições de Ensino

Superior».

No entender dos proponentes, o modelo de avaliação estabelecido não considera «situações atípicas como

as vividas durante os anos letivos afetados pela pandemia», e «situações especiais e excecionais da avaliação

atualmente previstas têm principalmente um caráter individual, pelo que não se adaptam a problemas

reconhecidamente de carater genérico».

Entendem que, na generalidade, todos os docentes foram afetados, quer a nível profissional, no desempenho

das suas funções, quer a nível pessoal e familiar, e que a avaliação do «grau de impacto da pandemia em cada

docente é uma tarefa que dificilmente é executada com justiça», propondo, por isso, a adoção de um «critério

menos sujeito à multiplicidade da regulamentação feita por cada Instituição de Ensino Superior, e mais

consentâneo com o caráter geral da crise pandémica».

Por tudo isto, entendem os proponentes adequada a adoção das medidas que determinem uma «norma

excecional que garanta que a classificação a atribuir aos docentes de ensino superior na avaliação do seu

desempenho relativa aos anos de 2020, 2021 e 2022 não poderá ser inferior à classificação obtida pelo docente

no período de avaliação imediatamente anterior».

Para tal, apresentam o referido diploma, que se desdobra em 3 artigos.

• Artigo 1.º – Objeto;

• Artigo 2.º – Âmbito de aplicação;

• Artigo 3.º – Entrada em vigor.

c) Enquadramento jurídico nacional e enquadramento parlamentar

Remete-se, no que tange à análise das matérias de enquadramento jurídico nacional e internacional, para o

detalhado trabalho vertido na nota técnica que acompanha o parecer.

No que ao enquadramento jurídico nacional concerne, transcreve-se o seguinte4:

«Os princípios da avaliação do desempenho, periódica e obrigatória, de todos os docentes do ensino superior

foram aprovados através da revisão do Estatuto da Carreira Docente Universitária5, feita pelo Decreto-Lei n.º

205/2009, de 31 de agosto6, e da revisão do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior

Politécnico7, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto.

3 Ver páginas 5 e 6 da nota técnica anexa. 4 Ver páginas 2 e seguintes da nota técnica anexa. 5 Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro (consolidado). 6 Diploma retirado do portal oficial dre.pt. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas são feitas para o referido portal, salvo referência em contrário. 7 Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho.

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De acordo com o disposto no artigo 74.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (Decreto-Lei n.º

448/79, de 13 de novembro – consolidado), os docentes estão sujeitos a um regime de avaliação do

desempenho constante de regulamento a aprovar por cada instituição de ensino superior, ouvidas as

organizações sindicais.

A referida avaliação subordina-se aos seguintes princípios:

• Orientação, visando a melhoria da qualidade do desempenho dos docentes;

• Consideração de todas as vertentes da atividade dos docentes enunciadas no artigo 4.º, na medida em

que elas lhes tenham, em conformidade com a lei e o Estatuto, estado afetas no período a que se refere

a avaliação;

• Consideração da especificidade de cada área disciplinar;

• Consideração dos processos de avaliação conducentes à obtenção pelos docentes de graus e títulos

académicos no período em apreciação;

• Consideração dos relatórios produzidos no período em apreciação no cumprimento de obrigações do

estatuto da carreira e a sua avaliação;

• Responsabilização pelo processo de avaliação do dirigente máximo da instituição de ensino superior;

• Realização da avaliação pelos órgãos científicos da instituição de ensino superior, através dos meios

considerados mais adequados, podendo recorrer à colaboração de peritos externos;

• Participação dos órgãos pedagógicos da instituição de ensino superior;

• Realização periódica, pelo menos de três em três anos;

• Resultados da avaliação do desempenho expressa numa menção reportada a uma escala não inferior a

quatro posições que claramente evidencie o mérito demonstrado;

• Homologação dos resultados da avaliação do desempenho pelo dirigente máximo da instituição de ensino

superior, assegurando um justo equilíbrio da distribuição desses resultados, em obediência ao princípio

da diferenciação do desempenho;

• Previsão da audiência prévia dos interessados;

• Previsão da possibilidade de os interessados impugnarem judicialmente, nos termos gerais, o ato de

homologação e a decisão sobre a reclamação;

• Aplicação do regime de garantias de imparcialidade previsto nos artigos 44.º a 51.º do Código do

Procedimento Administrativo e consagrado no presente Estatuto para concursos.

Com os mesmos princípios a serem adotados no artigo 35.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente

do Ensino Superior Politécnico.

Estando a regulamentação da avaliação a cargo dos estabelecimentos de ensino superior, apresentam-se,

a título exemplificativo, alguns dos adotados:

• Regulamento de avaliação de desempenho dos docentes da Universidade do Porto8, 2010;

• Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade de Lisboa9, 2014;

• Regulamento da Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade Autónoma de Lisboa ‘Luís de

Camões’10, 2017;

• Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes Universitários da Academia Militar11, 2020».

No que diz respeito ao enquadramento parlamentar12, retira-se o seguinte:

8 Regulamento disponibilizado na páginaoficial da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto existente no seu sítio na Internet [Consultado em 9 de junho de 2021]. Disponível em 9 Regulamento disponibilizado na páginaoficial da Universidade de Lisboa existente no seu sítio na Internet [Consultado em 9 de junho de 2021]. Disponível em 10 Regulamento disponibilizado na páginaoficial da Universidade Autónoma de Lisboa existente no seu sítio na Internet [Consultado em 9 de junho de 2021]. Disponível em 11 Regulamento disponibilizado na páginaoficia da Academia Militar existente no seu sítio na Internet [Consultado em 9 de junho de 2021]. Disponível em 12 Ver páginas 4 e seguintes da nota técnica anexa.

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• «Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se estar pendente, neste momento,

uma iniciativa com objeto conexo com o do projeto de lei em análise:

N.º Título Data Autor Publicação

XIV/2.ª – Projeto de Resolução

1281 Garantia de uma avaliação de desempenho justa no ensino superior público

2021-05-20 PCP

XIV/1.ª – Projeto de Lei

444

Prorrogação dos contratos no setor da ciência, tecnologia e ensino superior como medida de proteção do emprego e combate à crise da pandemia da COVID-19

2020-06-02 BE [DAR II Série A n.º 99,

2020.06.02, da 1.ª SL da XIV Leg (pág. 62-63)]

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

A consulta à AP devolve os seguintes antecedentes sobre matéria conexa:

N.º Título Data Autor Votação Publicação

XIV/1.ª – Projeto de Lei

440

Aprova um conjunto de medidas excecionais e temporárias para salvaguarda dos direitos dos trabalhadores e estudantes do ensino superior público

2020-05-29 PCP

Aprovado

A Favor: PS, BE, PCP, PAN, PEV, IL, CH, Cristina Rodrigues (N insc.); Abstenção: PSD, CDS-PP; Ausência: Joacine Katar Moreira (N insc.).

[DAR II série A n.º 102,

2020.06.08, da 1.ª SL da XIV Leg (pág. 35-37), Alteração do texto inicial do projeto de

lei]

424

Suspende os prazos de caducidade dos contratos de trabalho dos trabalhadores de instituições de ciência, tecnologia e ensino superior

2020-05-29 PAN

Aprovado

Contra: PS; Abstenção: CDS-PP, IL; A Favor: PSD, BE, PCP, PAN, PEV, CH, Cristina Rodrigues (N insc.), Joacine Katar Moreira (N insc.).

[DAR II série A n.º 98,

2020.05.29, da 1.ª SL da XIV Leg (pág. 38-

39)]

XIII/4.ª – Projeto de Resolução

2116

Recomenda ao Governo que se uniformize o sistema de avaliação docente no ensino superior salvaguardando o princípio do tratamento mais favorável

2019-04-16 PCP

Rejeitado

Contra: PSD, PS, CDS-PP, Paulo Trigo Pereira (N insc.); A Favor: BE, PCP, PEV, PAN.

[DAR II série A n.º 88,

2019.04.16, da 4.ª SL da XIII

Leg (pág. 139-140)]

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De realçar que:

• O Projeto de Lei n.º 440/XIV/1.ª (PCP) deu origem à Lei n.º 38/2020 – Medidas excecionais e temporárias

para salvaguarda dos direitos dos trabalhadores e estudantes do ensino superior público;

• O Projeto de Lei n.º 424/XIV/1.ª (PAN) deu origem à Lei n.º 36/2020 – Suspensão dos prazos de

caducidade dos contratos de trabalho dos trabalhadores de instituições de ciência, tecnologia e ensino superior».

d) Consultas e contributos

A nota técnica sugere a consulta, em sede de apreciação na especialidade, das seguintes entidades,

sugestões que entendemos serem de acompanhar:

• Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

• Direção-Geral do Ensino Superior;

• Conselho Coordenador do Ensino Superior;

• CRUP – Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

• SNESup – Sindicato Nacional do Ensino Superior;

• FENPROF – Federação Nacional dos Professores;

• FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia;

• Estabelecimentos de ensino superior públicos.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 861/XIV/2.ª, reservando ao seu grupo parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

O Projeto de Lei n.º 861/XIV/2.ª foi apresentada nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis,

encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos para que seja apreciado e votado em

Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 7 de julho de 2021.

O Deputado autor do parecer, Eduardo Barroco de Melo — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registando a ausência do CDS-PP, do PAN, do

PEV e do IL, na reunião da Comissão de 7 de julho de 2021.

PARTE IV – Anexos

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica elaborada pelos serviços.

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Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 861/XIV/2.ª (BE)

Cria uma norma excecional na avaliação docente do ensino superior público.

Data de admissão: 4 de junho de 2021.

Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Leonor Calvão Borges e Sandra Rolo (DILP), Lurdes Sauane (DAPLEN) e Filipe Luís Xavier (DAC). Data: 15 de junho de 2021.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

Com a presente iniciativa visam os proponentes a aplicação de uma norma excecional relativa à avaliação

de desempenho dos docentes. Pretendem assim que a classificação a atribuir aos docentes do ensino superior

na avaliação do seu desempenho relativa aos anos de 2020, 2021 e 2022, não seja inferior à classificação obtida

no período de avaliação imediatamente anterior. Pretendem ainda que esta norma seja aplicada a cada um dos

anos civis indicados, quer integrem individualmente ou em conjunto, um ou mais períodos de avaliação.

• Enquadramento jurídico nacional

Os princípios da avaliação do desempenho, periódica e obrigatória, de todos os docentes do ensino superior

foram aprovados através da revisão do Estatuto da Carreira Docente Universitária1, feita pelo Decreto-Lei n.º

205/2009 de 31 de agosto2, e da revisão do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior

Politécnico3, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto.

De acordo com o disposto no artigo 74.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (Decreto-Lei n.º

448/79, de 13 de novembro – consolidado), os docentes estão sujeitos a um regime de avaliação do

desempenho constante de regulamento a aprovar por cada instituição de ensino superior, ouvidas as

organizações sindicais.

A referida avaliação subordina-se aos seguintes princípios:

1 Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro (consolidado). 2 Diploma retirado do portal oficial dre.pt. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas são feitas para o referido portal, salvo referência em contrário. 3 Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho.

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Orientação, visando a melhoria da qualidade do desempenho dos docentes;

Consideração de todas as vertentes da atividade dos docentes enunciadas no artigo 4.º, na medida em que

elas lhes tenham, em conformidade com a lei e o Estatuto, estado afetas no período a que se refere a avaliação;

Consideração da especificidade de cada área disciplinar;

Consideração dos processos de avaliação conducentes à obtenção pelos docentes de graus e títulos

académicos no período em apreciação;

Consideração dos relatórios produzidos no período em apreciação no cumprimento de obrigações do estatuto

da carreira e a sua avaliação;

Responsabilização pelo processo de avaliação do dirigente máximo da instituição de ensino superior;

Realização da avaliação pelos órgãos científicos da instituição de ensino superior, através dos meios

considerados mais adequados, podendo recorrer à colaboração de peritos externos;

Participação dos órgãos pedagógicos da instituição de ensino superior;

Realização periódica, pelo menos de três em três anos;

Resultados da avaliação do desempenho expressa numa menção reportada a uma escala não inferior a

quatro posições que claramente evidencie o mérito demonstrado;

Homologação dos resultados da avaliação do desempenho pelo dirigente máximo da instituição de ensino

superior, assegurando um justo equilíbrio da distribuição desses resultados, em obediência ao princípio da

diferenciação do desempenho;

Previsão da audiência prévia dos interessados;

Previsão da possibilidade de os interessados impugnarem judicialmente, nos termos gerais, o ato de

homologação e a decisão sobre a reclamação;

Aplicação do regime de garantias de imparcialidade previsto nos artigos 44.º a 51.º do Código do

Procedimento Administrativo e consagrado no presente Estatuto para concursos.

Com os mesmos princípios a serem adotados no artigo 35.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente

do Ensino Superior Politécnico.

Estando a regulamentação da avaliação a cargo dos estabelecimentos de ensino superior, apresentam-se,

a título exemplificativo, alguns dos adotados:

Regulamento de avaliação de desempenho dos docentes da Universidade do Porto4, 2010;

Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade de Lisboa5, 2014;

Regulamento da Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade Autónoma de Lisboa «Luís de

Camões»6, 2017;

Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes Universitários da Academia Militar7, 2020.

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se estar pendente, neste momento,

uma iniciativa com objeto conexo com o do projeto de lei em análise:

4 Regulamento disponibilizado na páginaoficial da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto existente no seu sítio na Internet [Consultado em 9 de junho de 2021]. Disponível em: 5 Regulamento disponibilizado na páginaoficial da Universidade de Lisboa existente no seu sítio na Internet [Consultado em 9 de junho de 2021]. Disponível em: 6 Regulamento disponibilizado na páginaoficial da Universidade Autónoma de Lisboa existente no seu sítio na Internet [Consultado em 9 de junho de 2021]. Disponível em: 7 Regulamento disponibilizado na páginaoficial da Academia Militar existente no seu sítio na Internet [Consultado em 9 de junho de 2021]. Disponível em:

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N.º Título Data Autor Publicação

XIV/2.ª – Projeto de Resolução

1281 Garantia de uma avaliação de desempenho justa no ensino superior público

2021-05-20 PCP

XIV/1.ª – Projeto de Lei

444

Prorrogação dos contratos no setor da ciência, tecnologia e ensino superior como medida de proteção do emprego e combate à crise da pandemia da COVID-19

2020-06-02 BE [DAR II série A n.º 99,

2020.06.02, da 1.ª SL da XIV Leg (pág. 62-63)]

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

A consulta à AP devolve os seguintes antecedentes sobre matéria conexa:

N.º Título Data Autor Votação Publicação

XIV/1.ª – Projeto de Lei

440

Aprova um conjunto de medidas excecionais e temporárias para salvaguarda dos direitos dos trabalhadores e estudantes do ensino superior público

2020-05-29 PCP

Aprovado

A Favor: PS, BE, PCP, PAN, PEV, IL, CH, Cristina Rodrigues (N insc.); Abstenção: PSD, CDS-PP Ausência: Joacine Katar Moreira (N. insc.).

[DAR II série A n.º 102,

2020.06.08, da 1.ª SL da XIV Leg (pág. 35-37), Alteração do texto inicial

do PJL]

424

Suspende os prazos de caducidade dos contratos de trabalho dos trabalhadores de instituições de ciência, tecnologia e ensino superior

2020-05-29 PAN

Aprovado

Contra: PS; Abstenção: CDS-PP, IL; A Favor: PSD, BE, PCP, PAN, PEV, CH, Cristina Rodrigues (N insc.), Joacine Katar Moreira (N insc.)

[DAR II série A

n.º 98, 2020.05.29, da 1.ª SL da XIV Leg (pág. 38-

39)]

XIII/4.ª – Projeto de Resolução

2116

Recomenda ao Governo que se uniformize o sistema de avaliação docente no ensino superior salvaguardando o princípio do tratamento mais favorável

2019-04-16 PCP

Rejeitado

Contra: PSD, PS, CDS-PP, Paulo Trigo Pereira (N insc.); A Favor: BE, PCP, PEV, PAN

[DAR II série A n.º 88,

2019.04.16, da 4.ª SL da XIII

Leg (pág. 139-140)]

De realçar que:

• O Projeto de Lei n.º 440/XIV/1.ª (PCP) deu origem à Lei n.º 38/2020 – Medidas excecionais e temporárias

para salvaguarda dos direitos dos trabalhadores e estudantes do ensino superior público;

• O Projeto de Lei n.º 424/XIV/1.ª (PAN) deu origem à Lei n.º 36/2020 – Suspensão dos prazos de

caducidade dos contratos de trabalho dos trabalhadores de instituições de ciência, tecnologia e ensino superior.

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III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A presente iniciativa é apresentada por Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda — ao abrigo

e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição)8 e do n.º 1 do

artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento), que consagram o poder de iniciativa da

lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na

alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na

alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

Assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do Regimento,

encontra-se redigido sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto

principal e é precedido de uma exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos no n.º 1 do

artigo 124.º do Regimento.

Respeita igualmente os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do Regimento,

uma vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define concretamente o

sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

A iniciativa prevê, no seu artigo 1.º, que a classificação a atribuir aos docentes do ensino superior na

avaliação do seu desempenho relativa aos anos de 2020, 2021 e 2022, não poderá ser inferior à classificação

obtida no período de avaliação imediatamente anterior. Esta medida, em caso de aprovação, parece poder

traduzir-se num aumento das despesas do Estado. Assim, e uma vez que se prevê a entrada em vigor no dia

seguinte à sua publicação, mostra-se necessário acautelar o limite à apresentação de iniciativas previsto no n.º

2 do artigo 120.º do RAR e, igualmente, no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição, designado «lei-travão», fazendo-

a coincidir a entrada em vigor (ou produção de efeitos) com a do próximo Orçamento do Estado.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 4 de junho de 2021, data em que foi admitido e baixou, para

discussão na generalidade, à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª), por despacho do Sr.

Presidente da Assembleia da República, tendo sido anunciado na sessão plenária do dia 8 de junho.

• Verificação do cumprimento da lei formulário

A Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, de ora em

diante designada como lei formulário, contém um conjunto de normas sobre a publicação, a identificação e o

formulário dos diplomas que são relevantes em caso de aprovação da presente iniciativa.

O título da iniciativa legislativa – «Cria uma norma excecional na avaliação docente do ensino superior

público» – traduz sinteticamente o seu objeto, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei

formulário, embora, em caso de aprovação, possa ser objeto de aperfeiçoamento formal.

Assim, sugere-se a seguinte alteração ao título:

«Norma excecional de avaliação dos docentes do ensino superior público nos anos de 2020, 2021 e 2022».

No que respeita à entrada em vigor, a mesma ocorrerá, segundo o artigo 3.º do projeto de lei «no dia seguinte

à sua publicação», em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário, que prevê que os

atos legislativos «entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso algum, o início da vigência

verificar-se no próprio dia da publicação».

Em caso de aprovação, a iniciativa toma a forma de lei, devendo ser objeto de publicação na 1.ª série do

Diário da República, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.

Na presente fase do processo legislativo, a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em

face da lei formulário.

8 As ligações para a Constituição e para o Regimento são feitas para o portal oficial da Assembleia da República.

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IV. Análise de direito comparado

• Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha e

França.

ESPANHA

Nos termos do n.º 1 do artigo 1. e da alínea e) do n.º 1 do artigo 2. do Estatuto Básico del Empleado Público

republicado em anexo ao Real Decreto Legislativo 5/2015, de 30 de octubre9 este normativo tem por objeto

estabelecer as bases do regime estatutário dos funcionários públicos, cujo âmbito de aplicação inclui os

funcionários e o pessoal que presta serviço nas universidades públicas.

Note-se que o n.º 3 do artigo 2. do Estatuto expressa que o pessoal docente se rege por legislação específica

aprovada, no âmbito das respetivas competências, pelo Estado e pelas comunidades autónomas, sendo-lhe

aplicáveis as normas constantes deste dispositivo com exceção dos artigos 16 a 19, do n.º 3 do artigo 22. e dos

artigos 24 e 84.

Por conseguinte, além do Estatuto Básico del Empleado Público identificaremos os vários normativos que, a

nível estatal, desenvolvem o estatuto profissional dos professores do ensino superior público e matérias conexas

como a sua avaliação de desempenho.

Os funcionários públicos, em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 8. do Estatuto Básico del

Empleado Público, classificam-se em funcionários de carreira (artigo 9.); funcionários interinos (artigo 10.);

pessoal contratado – permanente, por tempo indeterminado ou temporário (artigo 11.) –, e eventual (artigo 12.).

O artigo 14. do mesmo Estatuto enuncia os direitos individuais que assistem a cada funcionário público em

correspondência com a natureza jurídica da sua relação laboral, entre outros:

• À inamovibilidade na condição de funcionário de carreira;

• Ao desempenho efetivo das funções ou tarefas próprias da sua condição profissional e de acordo com a

progressão alcançadas na sua carreira profissional;

• À progressão na carreira profissional e promoção interna segundo os princípios constitucionais de

igualdades, mérito e capacidade mediante a implementação de sistemas de avaliação objetivos e transparentes;

• A receber as retribuições e outros abonos em razão do serviço prestado;

• A participar na concretização dos objetivos à unidade onde presta os seus serviços e a ser informado

pelos seus superiores hierárquicos das tarefas a desenvolver;

• À defesa e proteção jurídica da administração pública nos processos interpostos perante qualquer ordem

jurisdicional como consequência do exercício legitimo das suas funções ou cargos públicos;

• À formação contínua e atualização permanente dos seus conhecimentos e capacidades profissionais,

preferencialmente durante o horário de trabalho, e;

• Aos demais direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico.

Os n.os 1 e 2 do artigo 20. do Estatuto Básico del Empleado Público estabelecem que as administrações

públicas – as indicadas nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 2. deste diploma -, têm a responsabilidade de

determinar os sistemas que permitam a avaliação de desempenho dos seus funcionários, sendo que a avaliação

de desempenho constitui o procedimento mediante o qual são valorizadas a conduta profissional, o rendimento

ou a obtenção de resultados, e deve, em qualquer caso, respeitar e aplicar critérios de transparência,

objetividade, imparcialidade e não discriminação.

Importa referir o artigo 47-bis. deste estatuto que preceitua sobre o teletrabalho, em particular os n.os 2 e 3,

9 Diploma consolidado retirado do portal oficial BOE.es. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas relativas a Espanha são feitas para o referido portal.

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os quais instituem que a prestação do serviço por teletrabalho deve ser expressamente autorizada e ser

compatível com o trabalho presencial.

O teletrabalho deve contribuir para uma melhor organização do trabalho através da identificação de objetivos

e da avaliação do seu cumprimento. Os funcionários que executem as suas funções nesta modalidade têm os

mesmos deveres e direitos, individuais e coletivos, que os funcionários que desempenham as suas funções de

forma presencial.

A Ley Orgánica 6/2001, de 21 de diciembre, de Universidades (texto consolidado) que, no artigo 7., prescreve

que as universidades públicas são compostas por Escolas, Faculdades, Departamentos, Institutos Universitários

de Investigação, Escolas de Doutoramento e por outros centros ou estruturas necessárias para o desempenho

das suas funções, e no Título IX, em concreto no Capítulo I – artigos 47. a 71. -, disciplina as carreiras do pessoal

docente e investigador e correlativas categorias, a acreditação nacional, os concursos para o acesso à carreira,

a mobilidade dos professores, o regime de dedicação e as retribuições.

O Real Decreto 1312/2007, de 5 de octubre, por el que se establece la acreditación nacional para el acceso

a los cuerpos docentes universitarios (texto consolidado) conjugado com os artigos 31., 32., 57., 59., 60. e 62.

da Ley Orgánica 6/2001, de 21 de diciembre (texto consolidado) materializa o procedimento para a obtenção do

certificado de acreditação nacional.

A Agencia Nacional de Evaluación de la Calidad y Acreditación (ANECA)10 constitui o organismo público

autónomo, criado pelo artigo 8. da Ley 15/2014, de 16 de septiembre, de racionalización del Sector Público y

otras medidas de reforma administrativa (texto consolidado), que tem como missão avaliar os méritos e as

competências dos interessados no acesso a cargos de professores universitários e de professores contratados.

O estatuto deste organismo público foi aprovado em anexo ao Real Decreto 1112/2015, de 11 de diciembre,

por el que se aprueba el Estatuto del Organismo Autónomo Agencia Nacional de Evaluación de la Calidad y

Acreditación.

A par das habilitações académicas, a acreditação corresponde a um dos requisitos indispensável para os

interessados serem opositores aos concursos de acesso à carreira de docência universitária e de promoção

para as respetivas categorias – professor titular e catedrático.

O procedimento de acreditação nacional ocorre sob o impulso processual do próprio interessado e deve

observar os princípios da publicidade, do mérito e da competência, de modo a garantir uma seleção eficaz,

eficiente, transparente e objetiva dos docentes, de acordo com as normas internacionais de avaliação da

qualidade de ensino e da investigação, cuja regulamentação se encontra vertida na Resolución de 18 de febrero

de 2005 , de la Dirección General de Universidades (BOE de 4 de marzo), por la que se modifican determinados

aspectos del procedimiento de presentación de solicitudes y los criterios de evaluación establecidos en la

Resolución de 17 de octubre de 2002 y de 24 de junio de 2003 (texto consolidado), e na Orden CNU/1117/2018,

de 8 de octubre, por la que se establece la obligatoriedad de utilizar medios electrónicos para la presentación

de solicitudes, las comunicaciones y las notificaciones en el procedimiento para la obtención de la evaluación

de la Agencia Nacional de Evaluación de la Calidad y Acreditación y su certificación, a los efectos de contratación

de personal docente e investigador universitario (texto consolidado).

O Real Decreto 1313/2007, de 5 de octubre, por el que se regula el régimen de los concursos de acceso a

cuerpos docentes universitarios (texto consolidado), no seu articulado delimita todos os aspetos intrínsecos ao

processo de concurso de acesso aos corpos de docentes universitários como o anúncio dos concursos, os

requisitos que devem ser cumpridos pelos candidatos, a composição de júris.

O Real Decreto 1086/1989, de 28 de agosto, sobre retribuciones del profesorado universitario (texto

consolidado) conjugado com os artigos 18. e 22. da Ley 11/2020, de 30 de diciembre, de Presupuestos

Generales del Estado para el año 2021 (texto consolidado, sendo que, em conformidade com o artigo 1. deste

real decreto, conjugado com o n.º 1 do artigo 22. do Estatuto Básico del Empleado Público, os direitos retributivos

de funcionários de carreira, incluindo os professores universitários, compõem-se de retribuições básicas e

complementares.

Por sua vez, o artigo 23. do Estatuto Básico del Empleado Público preceitua que a retribuição básica resulta

da agregação do salário base (que está ligado à classificação profissional, nos termos do artigo 76. conjugado

com o n.º 2 da Disposición transitoria tercera domesmo estatuto) e dos triénios (antiguidade respeitante a três

anos completos de serviço).

10 Acessível em http://www.aneca.es/ANECA/Presentacion, consultado no dia 8-06-2021.

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As retribuições complementares, segundo o artigo 24. do Estatuto Básico del Empleado Público, como o

suplemento de destino e o suplemento específico, devem ter em conta, designadamente, a progressão

alcançada pelo funcionário na carreira, a especial dificuldade técnica, responsabilidade, dedicação,

incompatibilidades ou as condições que desenvolve as suas funções, o grau de interesse, iniciativa ou esforço

com que o funcionário realiza as suas tarefas e os serviços extraordinários prestados fora do horário normal de

trabalho.

Um dos objetivos do processo de avaliação e de acreditação é a promoção e a garantia da qualidade das

universidades espanholas nas dimensões, nacional e internacional, o aperfeiçoamento da atividade de ensino e

de investigação e da gestão das universidades.

No processo de avaliação dos professores universitários são tidos em consideração os critérios gerais de

avaliação definidos por acordo do Consejo de Universidades11 (Conselho de Universidades), in casu,pela

Resolución de 20 de junio de 1990, del Consejo de Universidades, por la que se establecen los criterios

generalespara la evaluación de la actividad docente del profesorado universitario prevista en el artículo 2.º 3.

c), del Real Decreto 1086/1989, de 28 de agosto, sobre retribuciones del profesorado universitario.

A natureza e funções, os vários órgãos e correlativas competências do Conselho de Universidades

encontram-se estatuídas no anexo ao Real Decreto 1677/2009, de 13 de noviembre, por el que se aprueba el

Reglamento del Consejo de Universidades (texto consolidado), e nos artigos 28., 29. e 30. da Ley Orgánica

6/2001, de 21 de diciembre.

Como resulta da alínea c) do n.º 3 do artigo 2. do Real Decreto 1086/1989, de 28 de agosto, e das alíneas c)

dos n.os 1 e 2 do artigo 31. e do artigo 56. da Ley Orgánica 6/2001, de 21 de diciembre, a avaliação de

desempenho confere aos docentes universitários – professores titulares e catedráticos -, o direito a receber o

abono por mérito docente.

Para esse efeito, o professor universitário em regime de dedicação a tempo inteiro pode solicitar, a cada

cinco anos ou em período equivalente quando tenha desempenhado funções em regime de dedicação a tempo

parcial, junto da universidade onde presta os seus serviços, a avaliação da atividade docente que realizou. Esta

avaliação pode ser objeto de duas classificações, favorável ou não favorável.

Por cada avaliação favorável o docente adquire e consolida um abono por mérito.

Relativamente à atividade de investigação, conforme determina o n.º 4 do artigo 2. do Real Decreto

1086/1989, de 28 de agosto, o professor universitário pode solicitar, a cada seis anos, a avaliação do seu

trabalho de investigação junto da Comisión Nacional Evaluadora de la Actividad Investigadora (CNEAI)12

(Comissão Nacional de Avaliação da Atividade Investigadora), órgão que integra a Agencia Nacional de

Evaluación de la Calidad y Acreditación (ANECA)13.

A avaliação positiva concede ao interessado o direito a receber, por um período de seis anos, o suplemento

de produtividade. Se o interessado obtiver avaliação positiva, o montante desse suplemento pode, a cada

período de seis anos, ser aumentado. Após a 6.ª avaliação positiva, todos os incrementos ao suplemento de

produtividade consideram-se consolidados.

FRANÇA

Neste país, a regulamentação jurídica da carreira de professor universitário é materializada:

−Nos artigos L123-3, artigos L911-1 a L911-8, L951-1 a L954-3 e R951-1 a D951-6 do Code de l`éducation14

– estas normas descrevem, respetivamente, as missões do ensino superior, as regras comuns aos vários corpos

de pessoal da educação de todos os níveis de ensino, dos professores universitários e dos professores-

investigadores.

11 Em https://www.universidades.gob.es/portal/site/universidades/menuitem.21ef60083f296675105f2c10026041a0/?vgnextoid=c7eabe82b3fa0710VgnVCM1000001d04140aRCRD, consultado no dia 08-06-2021. 12 Em http://www.aneca.es/Programas-de-evaluacion/Evaluacion-de-profesorado/CNEAI, consultado no dia 9-06-2021. 13 Em http://www.aneca.es/ANECA/Estructura/Organos-de-asesoramiento-y-evaluacion, consultado no dia 9-06-2021. 14 Diploma consolidado acessível no portal oficial legifrance.gouv.fr. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas referentes a França são feitas para o referido portal.

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Em conformidade com o disposto nos artigos L911-1, L951-2 e L952-1 deste código, as normas estatutárias

da função pública aplicam-se aos membros dos corpos de funcionários do serviço público de educação, o que

inclui o pessoal docente. Este compreende os professores-investigadores pertencentes ao ensino superior

público e outros professores com a qualidade de funcionários públicos e professores associados ou convidados.

Os professores associados ou convidados prestam o seu serviço em tempo completo ou parcial e são

recrutados por um período de tempo limitado.

− Na Loi n° 84-16 du 11 janvier 1984 portant dispositions statutaires relatives à la fonction publique de l'Etat

(texto consolidado), na qual são prescritas matérias como a estrutura das carreiras (artigos 29 a 31), as posições

e as licenças (artigos 33 a 54 bis);

− Na Loi n° 83-634 du 13 juillet 1983 portant droits et obligations des fonctionnaires. Loi dite loi Le Pors

(texto consolidado), ao longo de cujo o articulado são decididos os requisitos necessários para adquirir a

qualidade de funcionário civil público (artigos 5 e 5 bis), as garantias reconhecidas aos mesmos, como a

liberdade de opinião, a igualdade profissional entre mulheres e homens (artigos 6 a 11 bis), as carreiras (que

são repartidas em três categorias, A, B e C), a constituição de júris de seleção para o recrutamento (que ocorre

por via de concurso), e para a promoção, o poder disciplinar, as remunerações, o direito à formação profissional,

as modalidades de cessação definitiva da qualidade de funcionário público (artigos 12 a 24), os deveres e a

deontologia (artigos 25 a 32).

− No Décret n.° 84-431 du 6 juin 1984 fixant les dispositions statutaires communes applicables aux

enseignants-chercheurs et portant statut particulier du corps des professeurs des universités et du corps des

maîtres de conférences (texto consolidado).

Determina o 1.º parágrafo do seu artigo 1 que o articulado deste decreto fixa as disposições legais comuns

aplicáveis aos professores-investigadores (artigos 1 a 20-4) e estabelece o estatuto especial dos corpos de

maîtres de conférences (professores – artigos 21 a 40-5) e de professores de universidade (artigos 41 a 58-4).

Significa que o grupo de pessoal docente universitário é composto por três corpos de funcionários públicos,

professor-investigador, professor universitário e professor.

Como dispõe o artigo 4 do Décret n.° 84-431 du 6 juin 1984, os professores-investigadores titulares são

repartidos entre o corpo de professores e o corpo de professores universitários.

Resulta do artigo 7-1 do mesmo decreto que cada professor-investigador elabora, pelo menos de cinco em

cinco anos, e sempre que se candidata a uma promoção, um relatório no qual menciona todas as suas atividades

e respetivos desenvolvimentos.

Este relatório é remetido ao presidente ou diretor do estabelecimento de ensino onde o interessado presta

serviço, que assegura a sua transmissão ao Conseil national des universités (CNU)15 (Conselho Nacional de

Universidades) ou ao Conseil national des universités pour les disciplines de santé (Conselho Nacional de

Universidades para as Disciplinas de Saúde), o qual é acompanhado por um parecer emitido pelo Conselho

Académico ou órgão equivalente reunido em formação restrita que, de acordo com o n.º VI do artigo L712-6-1

conjugado com o artigo L952-6 do Code de l`éducation (texto consolidado), é competente para a análise de

questões relacionadas com o recrutamento, a afetação e a carreira dos professores-investigadores.

Nesta circunstância, o parecer aborda as atividades pedagógicas e as tarefas de interesse geral que são

apresentadas no relatório, sendo o seu conteúdo comunicado ao interessado a quem é dada a possibilidade de

se pronunciar e apresentar as suas observações quanto ao conteúdo do mesmo.

Nos termos do artigo 18-1 do Décret n.º 84-431 du 6 juin 1984, o relatório de atividade do professor-

investigador é a base para a monitorização da sua carreira, que ocorre cinco anos após a primeira nomeação

no corpo de professores-investigadores ou depois da mudança para outro corpo, e, posteriormente, de cinco em

cinco anos.

Todavia, o professor-investigador pode, a qualquer momento, requerer a análise da sua atividade, a qual

deve considerar todas as atividades realizadas pelo professor-investigador.

As missões, organização e as regras gerais de funcionamento do Conselho Nacional de Universidades são

concretizadas no Décret n.º 92-70 du 16 janvier 1992 relatif au Conseil national des universités (texto

consolidado). Trata-se de uma entidade nacional, cujas deliberações incidem, segundo o seu artigo 1, sobre a

15 Em https://www.conseil-national-des-universites.fr/cnu/#/, consultado no dia 09-06-2021.

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qualificação, recrutamento e carreira dos professores universitários e dos professores, bem como a

monitorização da carreira dos professores-investigadores.

Só os interessados inscritos na lista de qualificação para as funções docentes universitárias reconhecidas

pelo Conselho Nacional de Universidades ou pelo Conselho Nacional de Universidades para as Disciplinas de

Saúde podem, conforme estabelecem os artigos 22 e 43 do Décret n.º 84-431 du 6 juin 1984, candidatar-se aos

cargos de docentes universitários, maîtres de conférences (professor) e de professeur des universités (professor

universitário).

Estão dispensados da inscrição da lista de qualificação os candidatos que exercem ou tenham deixado de

exercer, há menos de 18 meses, o cargo de professor-investigador de nível equivalente à vaga a preencher num

estabelecimento de ensino superior de outro Estado que não a França. Nestes casos, o Conselho Académico,

o Conselho Científico ou órgão que o substitua delibera sobre o relatório de dois especialistas da disciplina

respeitante à vaga a preencher, um dos quais é externo ao estabelecimento de ensino. Esse relatório versa

sobre as habilitações e trabalhos dos candidatos.

Os candidatos à inscrição na lista de qualificação para as funções docentes universitárias devem preencher

um dos requisitos enunciados nos artigos 23 e 44 do mesmo decreto.

Conforme o estatuído nos artigos 36, 37, 39, 52, 53 e 55 do Décret n.º 84-431 du 6 juin 1984, a avaliação

anual do desempenho profissional dos funcionários públicos instituída no artigo 55 da Loi n° 84-16 du 11 janvier

1984 não é aplicável ao maître de conférences (professor) e ao professeur des universités (professor

universitário).

A progressão na carreira envolve a alteração da posição remuneratória nas várias classes da categoria, que

ocorre por via da antiguidade, e a mudança de classe, que é por escolha, cujo procedimento obedece às regras

previstas nos artigos 40, 40-1, 56, 56-1 e 57 do mesmo decreto conjugados com o Décret n.° 2009-462 du 23

avril 2009 relatif aux règles de classement des personnes nommées dans les corps d'enseignants-chercheurs

desétablissements publics d'enseignementsupérieur et de recherche relevant du ministre chargé de

l'enseignement supérieur (texto consolidado) e o Décret n.º 2005-1090 du 1 septembre 2005 relatif à

l'avancement de grade dans les corps des administrations de l'Etat.

− No Décret n° 2013-305 du 10 avril 2013 relatif à l'échelonnement indiciaire applicable aux corps

d'enseignants-chercheurs et personnels assimilés et à certains personnels de l'enseignement supérieur (texto

consolidado) conjugado com o artigo 20 da Loi n° 83-634 du 13 juillet 1983 e com os artigos 3 e 6 do Décret n°

85-1148 du 24 octobre 1985 modifié relatif à la rémunération des personnels civils et militaires de l'Etat, des

personnels des collectivités territoriales et des personnels des établissements publics d'hospitalisation (texto

consolidado) – da aplicação destas disposições resultam os índices remuneratórios e correlativos montantes

relativos às carreiras de professores-investigadores, professores universitários e professores.

Organizações internacionais

A nível da União Europeia, a rede Eurydice da Comissão Europeia16 divulga várias informações que tratam

diversas matérias relacionadas com a área da educação, sendo uma delas sobre as condições de serviço17 do

pessoal docente no ensino superior em 38 países.

V. Consultas e contributos

• Consultas

Sugere-se a consulta, em sede de apreciação na especialidade, das seguintes entidades:

• Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

16 Em https://eacea.ec.europa.eu/national-policies/eurydice, consultado no dia 11-06-2021. 17 Acessível em https://eacea.ec.europa.eu/national-policies/eurydice/france/conditions-service-academic-staff-working-higher-education_fr, consultado no dia 11-06-2021.

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• Direção-Geral do Ensino Superior;

• Conselho Coordenador do Ensino Superior;

• CRUP – Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

• SNESup – Sindicato Nacional do Ensino Superior;

• FENPROF – Federação Nacional dos Professores;

• FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia;

• Estabelecimentos de ensino superior públicos.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

Os proponentes juntaram ao projeto de lei a ficha de avaliação de impacto de género (AIG), em cumprimento

do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, concluindo que a iniciativa legislativa tem um impacto neutro.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase

do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

• Impacto orçamental

A lei com origem na iniciativa é suscetível de representar um aumento das despesas do Estado,

nomeadamente no que diz respeito à classificação a atribuir aos docentes do ensino superior na avaliação do

seu desempenho relativa aos anos de 2020, 2021 e 2022, não ser inferior à classificação obtida no período de

avaliação imediatamente anterior.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1247/XIV/2.ª

(CONCESSÕES DA EXPLORAÇÃO DE REDES MUNICIPAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE

EM BAIXA TENSÃO)

Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do

diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – A iniciativas deu entrada na Assembleia da República em 5 de maio de 2021 tendo sendo admitida por

Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República que determinou a baixa à Comissão de Ambiente,

Energia e Ordenamento do Território.

2 – Na reunião da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, realizada em 7 de julho de

2021, foi discutida ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

3 – A discussão foi gravada em áudio, encontrando-se disponível para consulta no link

http://media.parlamento.pt/site/XIVLEG/SL2/COM/11_CAEOT/CAEOT_20210707_VC.mp3, dando-se o seu

conteúdo aqui por reproduzido e fazendo parte integrante da presente informação.

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4 – A Sr.ª Deputada Paula Santos (PCP) apresentou o projeto que visa recomendar ao Governo que diligencie

no sentido de acelerar o processo a que se reporta a Lei n.º 31/2017, de 31 de maio, bem como a Resolução do

Conselho de Ministros n.º 5/2018, de 11 de janeiro; que introduza as necessárias alterações na lei visando

ganhos, favoráveis aos municípios, de equilíbrio económico e financeiros da concessão; que proceda a nova

forma de quantificação da renda anual; que aplique os princípios gerais da Lei n.º 31/2017, no que respeita à

defesa da estabilidade do emprego, da eficiência económica, da promoção da coesão territorial e considere que

a dimensão territorial de base no âmbito da concessão a estabelecer através de concurso público, aconselha,

no caso concreto geográfico e socioeconómico do continente, a coincidir com a totalidade do território continental

português, por ser a solução mais adequada na defesa do interesse público e dos interesses das populações.

5 – No seguimento, o Sr. Deputado Filipe Pacheco (PS) usou da palavra para referir que o GP PS tem vindo

a acompanhar o tema com muita atenção e lembrou a legislação recente publicada que, entre outros aspetos,

permite lançar concursos de concessões de forma sincronizada, contribuindo também para os objetivos de

descarbonização. Aludiu ao estudo sobre a visão estratégica da rede nacional, com enfoque na baixa tensão,

da responsabilidade do grupo de trabalho em funcionamento. Do seu ponto de vista, não faz sentido aprovar

resoluções quando esse grupo de trabalho está prestes a apresentar as suas conclusões e os objetivos do

projeto preocupações já acauteladas na legislação.

6 – O Sr. Deputado Hugo Martins Carvalho (PSD) saudou o GP do PCP pela iniciativa, numa matéria que é

um direito dos municípios, mas tem também um impacto nacional muito relevante. O Governo está atrasado no

cumprimento das conclusões da comissão parlamentar de inquérito, é preciso que o Governo lance o concurso

acautelando o papel das câmaras municipais. Tem de haver um estudo técnico nacional identificativo das zonas.

Salientou ainda a questão da iluminação pública.

7 – O Sr. Deputado Nelson Peralta (BE) considera que o principal problema é a privatização da EDP e REN,

que cria enormes dificuldades de controlo democrático e combate às alterações climáticas. Uma vez que o GP

do PS votou a generalidade das conclusões da Comissão de Inquérito, importa levar a efeito o compromisso

que assumiu perante essa Comissão. Terminou dizendo que acompanha na generalidade as propostas de

recomendação do PCP.

8 – Encerrou a discussão a Sr.ª Deputada Paula Santos — na qualidade de proponente, após o que se

concluiu o debate.

9 – Realizada a discussão, o projeto de resolução encontra-se em condições de poder ser agendado, para

votação, em reunião plenária da Assembleia da República, pelo que se remete a presente informação a Sua

Excelência o Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 7 de julho de 2021.

O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1337/XIV/2.ª

[RECOMENDA AO GOVERNO A REAVALIAÇÃO DA CONCESSÃO DE UMA PEQUENA CENTRAL

HIDROELÉTRICA (PCH) EM VALE DAS BOTAS]

Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do

diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – A iniciativa deu entrada na Assembleia da República, tendo sido admitida por Sua Excelência o Presidente

da Assembleia da República que determinou a baixa à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do

Território.

2 – Na reunião da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, realizada em 7 de julho de

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2021, foi discutida ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

3 – A discussão foi gravada em áudio, encontrando-se disponível para consulta, dando-se o seu conteúdo

aqui por reproduzido e fazendo parte integrante da presente informação.

4 – A iniciativa foi apresentada pelo Sr. Deputado Paulo Leitão — decorrendo da Petição n.º 166/XIV/2.ª –

petição contra barragem «Vale das Botas», no rio Alva, cujo relatório final foi objeto de discussão nesta mesma

reunião de Comissão.

5 – A Sr.ª Deputada Raquel Ferreira (PS) lembrou que o projeto de implementação da pequena central mini-

hídrica foi objeto de declaração de impacto ambiental, que permaneceu válida até 2021 e não pode ser objeto

de nova prorrogação, sendo que, ao abrigo do quadro legal em vigor, terá de ser desencadeado novo processo

de avaliação ambiental.

6 – O Sr. Deputado Nelson Peralta (BE) usou da palavra para assinalar que mesmo barragens muito

pequenas como esta têm impactos nos ecossistemas e turismo da natureza e os seus efeitos no rio Alva são

irrevogáveis, com muito poucos ganhos de energia.

8 – Houve lugar a nova intervenção do Sr. Deputado Paulo Leitão — reiterando que devem ser avaliados

impactos positivos e negativos dos projetos para cada local, justificando-se, no caso concreto, a reavaliação

desta concessão.

9 – Realizada a discussão, o projeto de resolução encontra-se em condições de poder ser agendado, para

votação, em reunião plenária da Assembleia da República, pelo que se remete a presente informação a Sua

Excelência o Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 7 de julho de 2021.

O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1388/XIV/2.ª (*)

(RECOMENDA AO GOVERNO O LANÇAMENTO DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DA EN125 E

ENVOLVA OS MUNICÍPIOS NO ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO E MANUTENÇÃO DA EN125)

A mobilidade é um dos fatores críticos de qualidade de vida, competitividade e desenvolvimento dos territórios

modernos. No Algarve, de acordo com o INE (2011), o automóvel é a escolha para 65,27% das deslocações

efetuadas na região, um peso superior à média nacional (61,60%).

A esta visão regional devemos acrescentar a existência do aeroporto internacional, mais de oito milhões de

passageiros (2019), que ao chegarem ao Algarve têm necessariamente de recorrer ao carro particular ou ao

transporte automóvel uma vez que o aeroporto não está ainda ligado à ferrovia regional.

No Algarve existem dois eixos viários principais que atravessam a região longitudinalmente, a sul, a EN125,

cujo traçado remonta ao Século XIX (1874), que faz a ligação entre Vila do Bispo e Vila Real de Santo António

e, mais a norte, a A22, uma via rápida que faz a ligação entre Lagos e a Ponte Internacional do Guadiana, na

fronteira com Espanha, e que desde dezembro de 2011 passou a via com cobrança de portagens.

A dispersão geográfica dos principais centros urbanos do Algarve, localizados maioritariamente ao longo dos

150 km da faixa litoral, o progressivo crescimento populacional e das atividades económicas, fruto do

desenvolvimento da indústria do turismo, e a generalização do uso do automóvel privado, a que se soma a fraca

oferta de transportes públicos, veio saturar esta via gerando imensos conflitos entre transito local e regional e

aumentando significativamente a taxa de sinistralidade rodoviária fazendo com que a EN125 ficasse

tragicamente conhecida pela «estrada da morte».

Em 2008, quando o Governo do Partido Socialista apresenta um projeto de requalificação global da EN125,

orçado em 150 milhões de euros, são identificados 36 pontos negros (troços rodoviários onde ocorreram, pelo

menos, cinco acidentes com feridos no espaço de um ano). Ao todo previa-se a construção, em modelo de

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concessão, de 64 rotundas, seis variantes para separar o transito local das cidades atravessadas pela EN125

ou efetuar ligações à EN2 em Lagos, S. Lourenço, Faro, São Brás de Alportel, Olhão e Tavira e a construção

de vias de serviço nas zonas de maior ocupação comercial paralelas à estrada, com o objetivo maior de reduzir

a sinistralidade rodoviária, para além de intervenções de requalificação urbana e paisagística ao longo de toda

a via.

Em 2011, o Governo PSD/CDS-PP, acabado de sair das eleições legislativas, suspende as obras da

concessão Algarve Litoral, parando mesmo aquelas que já estavam em curso, como a variante Norte a Faro,

anunciando uma renegociação do contrato entre o Estado e a empresa subconcessionária da EN125. Nos

termos desta renegociação contratual, o Estado, segundo o PSD, iria então poupar 155 milhões de euros. Na

verdade, como mais tarde viria a confirmar o Tribunal de Contas, as poupanças anunciadas prendiam-se com

obras a menos, desde logo, excluíam-se todas as variantes que ainda não haviam sido iniciadas, e toda a

requalificação do troço da EN125 entre Olhão e Vila Real de Santo António deixava de ser um uma

responsabilidade da concessionária passando o custo das obras para a alçada das Infraestruturas de Portugal.

Em 2019, o Tribunal de Contas viria a recusar em definitivo visto à revisão do contrato encetada pelo Governo

de Passos Coelho, alegando que as alterações ao contrato inicial, fixadas pelo acordo de agosto de 2015 não

defendiam o interesse público.

Para agudizar o problema a empresa concessionária anuncia que não está disponível para retomar o contrato

inicial e suspende todas as operações de manutenção da estrada nacional n.º 125.

No meio deste intrincado novelo jurídico, o XXI Governo Constitucional, reconhecendo a necessidade

imperiosa e urgente de obras de reparação no piso da EN125 entre Olhão e Vila Real de Santo António, acaba

por lançar, no início do verão de 2018, obras de emergência ao longo de 38 km da EN125, entre Olhão e Vila

Real de Santo António, atravessando Tavira e Castro Marim e ainda na EN124 e EN396 de forma a repor as

condições de segurança e circulação nestas vias. Estas iniciativas ocorrem enquanto prosseguem as

negociações legais, agora em sede de Tribunal Arbitral, entre as Infraestruturas de Portugal e a empresa

concessionária para a transferência definitiva das vias concessionadas para o Estado e o lançamento, através

das Infraestruturas de Portugal, das obras de requalificação ainda em falta.

Neste aspeto, é de frisar que o atual Governo integrou a construção da variante a Olhão no âmbito do

Programa de Recuperação e Resiliência e o início da execução da ligação de São Brás de Alportel à EN2 e à

Via do Infante, que está apenas dependente de eventual avaliação de impacto ambiental.

Esta «via sacra» de opções políticas erráticas tem prejudicado o Algarve, em particular as populações do

sotavento algarvio, entre Olhão e Vila Real de Santo António, assim como, os municípios que tinham a justa

expectativa de ver diminuir o trânsito dentro das suas cidades e vilas, mas que com a suspensão das obras e a

renegociação contratual de 2015 viram desaparecer as obras das variantes inicialmente previstas.

Acresce à não execução da requalificação da EN125 e à consequente subversão dos objetivos iniciais da

concessão, que a conservação e limpeza das vias tem piorado, assim como vêm deteriorando-se os índices de

sinistralidade que eram a razão primeira da necessidade de obras na EN125.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República

resolve recomendar ao Governo:

1 – Que as negociações entre as Infraestruturas de Portugal e o concessionário seja considerado matéria

prioritária de forma a que as obras de requalificação em falta possam ser lançadas o mais rapidamente possível,

independentemente da continuidade do processo legal em curso para a reversão total da concessão.

2 – Que, no espírito do processo de descentralização e reforço do papel das regiões, avalie as formas de

um envolvimento mais próximo dos municípios, no acompanhamento da gestão e manutenção da EN125, bem

como, no futuro da A22, permitindo dessa forma que os municípios tenham parte ativa na definição de políticas

de mobilidade de acordo com as necessidades do Algarve.

Palácio de São Bento, 5 de julho de 2021.

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Os Deputados do PS: Jamila Madeira — Luís Graça — Maria Joaquina Matos — Francisco Pereira Oliveira

— Ana Passos — Filipe Pacheco — Miguel Matos — Francisco Rocha — Sofia Araújo — Alexandra Tavares de

Moura — João Miguel Nicolau — Vera Braz — Eurídice Pereira — Cristina Sousa — Telma Guerreiro — José

Rui Cruz — Cristina Mendes da Silva — Rita Borges Madeira — Nuno Fazenda — Olavo Câmara — André

Pinotes Batista — Joaquim Barreto — Norberto Patinho — Romualda Fernandes — Fernando Paulo Ferreira —

Sílvia Torres — Martina Jesus — Rosário Gambôa — Ivan Gonçalves — Lúcia Araújo Silva — Clarisse Campos

— Maria da Graça Reis — Pedro Sousa — Paulo Porto.

(*) O texto inicial foi alterado a pedido do autor em 8 de julho de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 163 (2021-07-05)].

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1402/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE OS INCENTIVOS À MOBILIDADE ATIVA CICLÁVEL NO

ÂMBITO DO FUNDO AMBIENTAL

Exposição de motivos

Portugal assumiu o compromisso de atingir a neutralidade carbónica até 2050, sendo a descarbonização da

mobilidade e dos transportes uma das prioridades estratégicas para atingir esse objetivo.

Efetivamente, o setor dos transportes, nomeadamente o transporte individual, exerce uma pressão

significativa na qualidade do ar, sendo, aliás, um dos principais emissores de gases com efeito de estufa.

Neste âmbito, a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2030, aprovada pela Resolução do

Conselho de Ministros n.º 131/2019, de 4 de julho, estabelece a especial relevância da mobilidade ciclável. Para

o efeito, o Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei n.º 42 -A/2016, de 12 de agosto, tem vindo a financiar

ações que visam a redução de emissões de gases com efeito de estufa, designadamente no domínio da

mobilidade suave.

Já em 2021 o Governo lançou um «Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões»,

incluindo-se neste âmbito o apoio à Mobilidade Ativa ciclável e duas rodas, nomeadamente o cofinanciamento

à aquisição de bicicletas. Trata-se de um incentivo que, reconhecidamente, tem sido um sucesso, confirmado

por uma procura muito significativa, designadamente à tipologia de apoios para a aquisição de bicicletas, tendo

mesmo sido já esgotado o orçamento neste domínio.

Face ao exposto, tendo em vista a prossecução dos objetivos Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa

Ciclável 2030 e o seu contributo para a melhoria da qualidade do ar, da redução de ruído e do tráfego e da

descarbonização, importa dar continuidade ao fomento da mobilidade ciclável.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República

recomenda ao Governo que reforce os incentivos à mobilidade ativa ciclável, aumentando a dotação do Fundo

Ambiental para os apoios aos veículos naquela categoria do «Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos

de Baixas Emissões».

Palácio de São Bento, 7 de julho de 2021.

Os Deputados do PS: Nuno Fazenda — Hugo Pires — Francisco Rocha — Miguel Matos — João Miguel

Nicolau — Joana Bento — José Manuel Carpinteira — Susana Correia — Rita Borges Madeira — Hortense

Martins — Eurídice Pereira — Lúcia Araújo Silva — Cristina Sousa — José Rui Cruz — Ana Passos — Marta

Freitas — Ivan Gonçalves — Francisco Pereira Oliveira — Martina Jesus — Susana Amador — Palmira Maciel

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— Sílvia Torres — Olavo Câmara — Clarisse Campos — Telma Guerreiro — Cristina Mendes da Silva — Maria

da Graça Reis — Romualda Fernandes — Alexandra Tavares de Moura — Rosário Gambôa — Jorge Gomes

— Fernando Paulo Ferreira — Joaquim Barreto — André Pinotes Batista — Elza Pais — Filipe Pacheco — Maria

Joaquina Matos — Pedro Sousa — Sofia Araújo — Luís Capoulas Santos — Fernando José — Joana Sá Pereira

— Norberto Patinho — Vera Braz — Paulo Porto.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1403/XIV/2.ª

POR UMA POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM MAIS ÚTIL PARA A SOCIEDADE E MAIS JUSTA PARA

TODOS OS TERRITÓRIOS E AGRICULTORES

Grandes mudanças e diversidade regional na agricultura portuguesa

Nas últimas décadas foram grandes as mudanças na agricultura portuguesa, com modalidades e ritmos

diferentes, em função das especificidades territoriais.

De norte a sul de Portugal continental encontramos uma grande heterogeneidade edafoclimática, fundiária e

socioeconómica que se traduz em diferentes necessidades e potencialidades, nomeadamente no domínio

agroflorestal.

Considerando a estrutura fundiária distinguem-se dois tipos de territórios: uns a sul do Tejo, onde dominam

as grandes propriedades e explorações agroflorestais do Alentejo e da lezíria e charneca do Ribatejo; o outro,

onde prevalece, em geral, a pequena e média agricultura familiar e que abarca quer as terras a norte do Tejo

quer o Algarve.

Em qualquer desses tipos há lugar a uma significativa diversidade.

No sul latifundiário, a mais importante clivagem opõe uma parcela que ocupa menos de um quinto do

território, correspondente aos vales mais férteis das bacias do Tejo e do Sado e aos perímetros do Alqueva e

outros servidos pelas infraestruturas coletivas de regadio, com condições propícias para uma agricultura mais

rentável e intensiva, aos restantes quatro quintos com solos menos férteis e disponibilidades hídricas muito

menores. O primeiro tem sido o alvo da grande agricultura agronegócio, internacionalizada, com elevado poder

financeiro, tecnológico e comercial. No segundo, domina a grande agricultura de base fundiária, com base em

sistemas de produção agrossilvopastoris extensivos, com os solos na sua maioria ocupados por pastagens

pobres, associadas aos montados ou em terra limpa, sucedâneas das terras aráveis outrora cultivadas com

cereais e outras culturas temporárias, que foram abandonadas à medida do desligamento das ajudas da política

agrícola comum (PAC).

Nos vastos espaços de domínio da agricultura familiar a diversidade é muito maior. O principal fator de

diferenciação é o relevo (altitude e orientação) em conjugação com os contrastes entre a influência atlântica, a

oeste, e a continental-ibérica, a Leste. Supletivamente, a variação da latitude contribui para o esbatimento da

influência atlântica e o acentuar da fácies mediterrânica quando se progride de Norte para Sul.

Temos assim os conhecidos contrastes e limites há muito desenhados por Orlando Ribeiro e outros

geógrafos, entre o Norte Atlântico e o Norte Transmontano, que as montanhas do Vouga, do Minho e do Douro

separam. No interior desses dois grandes conjuntos, surpreendem-se novos matizes: no primeiro caso, com a

tripartição entre o Noroeste Atlântico (Minho, Beira Litoral e Montanhas que as flanqueiam a Leste), a Beira Alta

e a Cordilheira Central, e no segundo com a distinção entre os planaltos e montanhas da Terra Fria

Transmontana, e a Terra Quente talhada pelo Douro e seus afluentes.

Completam este mosaico de enorme diversidade geoclimática e paisagística do continente, as zonas a sul

do Tejo de cariz não latifundiário, desde as terras do vale do Mondego e da Estremadura a oeste e sudoeste do

maciço central, ainda muito diversas entre si, até ao Algarve (Serra e Litoral), a mais meridional e mediterrânica

parcela de Portugal continental. Atenta esta enorme diversidade, a compreensão das necessidade e

potencialidades das agriculturas e territórios rurais e o delineamento de medidas de política ajustadas à sua

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realidade e compreensíveis pelos agricultores e outros cidadãos, terá de se fundamentar em diagnósticos

concretos que combinem a melhor informação e conhecimento disponíveis com a auscultação e participação

pública.

Para se alinhar pelo interesse público, a transposição da PAC para Portugal, através do Plano Estratégico

da PAC (PEPAC) 2023-2027, terá também de se basear na avaliação dos sucessos e insucessos da aplicação

dos quadros anteriores, nomeadamente no que diz respeito à sua eficácia e eficiência na promoção da

viabilidade económica das explorações agroflorestais, da sustentabilidade ambiental, da resposta à emergência

climática e do desenvolvimento rural.

PAC não contribuiu para a redução de emissões

De acordo com o relatório especial do Tribunal de Contas Europeu (TCE), intitulado Política Agrícola Comum

e Clima (junho de 2021), «a maioria das medidas apoiadas pela PAC tem um baixo potencial de atenuação das

alterações climáticas» e a PAC não incentiva «a aplicação de práticas respeitadoras do clima eficazes».

Salientam a necessidade de aumentar os apoios destinados a «medidas de sequestro de dióxido de carbono,

como a florestação e a agrossilvicultura». Destacam também a necessidade de aumentar o apoio a medidas de

precisão e eficiência do uso de fertilizantes químicos e estrumes, que representam quase um terço das emissões

provenientes da agricultura (aumentaram 5% na UE entre 2010 e 2018). É de destacar ainda duas conclusões

do relatório: 1) existem medidas da PAC que promovem o aumento de emissões; 2) o simples apoio à agricultura

biológica e ao cultivo de leguminosas tem resultados «incertos» – o que se compreende, pois entre outros fatores

os excessos de adubação podem ocorrer em qualquer sistema de produção e a origem dos fertilizantes é

variável.

O TCE cita um estudo de 2020, com base no qual afirma que a conversão de metade dos pagamentos diretos

para suporte à redução de gases com efeito de estufa possibilitaria a redução de 21% das emissões da

agricultura.

O TCE sugere que os Estados-Membros estabeleçam metas para a redução de emissões na agricultura e

que os contributos das medidas da PAC para a mitigação das alterações climáticas sejam avaliados anualmente.

Muitas explorações agrícolas e territórios foram excluídos dos subsídios da PAC

Segundo o estudo «Cobertura do Território Agrícola do Continente pela PAC» (Cordovil, F. C. 2021), cerca

de 40% das explorações agrícolas e 17% da Superfície Agrícola Útil (SAU) do país não beneficiam de quaisquer

subsídios da PAC aos agricultores. Em algumas regiões as estatísticas demonstram um grau de cobertura

territorial e socioeconómica ainda mais baixo. Seguem-se alguns exemplos: na região de Leiria as explorações

agrícolas que não recebem qualquer subsídio representam 50% dos agricultores e da SAU; na Região Oeste, a

exclusão afeta 83% das explorações agrícolas e 70% da SAU; no Algarve, são excluídas 71% das explorações

agrícolas e 53% da SAU; na região de Coimbra são 51% das explorações e 37% da SAU.

Recentemente, vários órgãos autárquicos das regiões com graus de cobertura mais baixos do país

manifestaram a sua preocupação e, entre outras medidas, recomendaram ao Governo que «a transposição da

nova PAC, o lançamento e a gestão das suas medidas sejam realizadas com base em diagnósticos regionais –

elaborados de forma participativa, com o envolvimento continuado das autarquias e outros atores locais – que

identifiquem necessidades concretas e prioridades de intervenção com o objetivo de promover a equidade

territorial e social, um uso socialmente útil dos recursos públicos, e o acesso de todos os agricultores aos apoios

concedidos».

Muitos subsídios foram transformados em rendas fundiárias

Mais de metade da despesa pública da PAC em Portugal depende essencialmente da área declarada ao

IFAP, independentemente da mesma ser cultivada ou não, sem considerar o emprego e o nível de produção de

bens e serviços. Sem monitorização nem metas estabelecidas para o aprovisionamento de bens públicos. Este

quadro coloca a Beira Baixa, o Alentejo e o Ribatejo, juntos, a concentrar 52% da despesa pública da PAC, com

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consequências negativas para as agriculturas das regiões Centro, Norte, Algarve e Oeste, mas também para os

muitos agricultores que, apesar de localizados em regiões mais beneficiadas, enquadram-se em sistemas de

produção que não são abrangidos (ex. frutas e legumes).

Se analisarmos a despesa pública da PAC em função do trabalho agrícola, as regiões supracitadas mais

beneficiadas auferem cerca de 10 vezes mais apoios por trabalhador agrícola que a Região do Pinhal Interior,

e 5 vezes mais do que o Algarve ou que toda a faixa atlântica a norte do concelho de Mafra. A norte do Tejo

localiza-se a maioria do emprego agrícola do país.

Este cenário foi possibilitado por decisões políticas nacionais que o perpetuaram até aos dias de hoje e

levaram muitas explorações agrícolas de grande dimensão física a especializarem-se na captura de subsídios

fundiários, na sombra dos pagamentos diretos e de medidas agroambientais de fraca exigência, como é o caso

da Produção Integrada e da Agricultura Biológica em áreas de pastagem. Este é o motivo pelo qual os subsídios

da PAC representam mais de metade do rendimento agrícola anual do Alto Alentejo.

A transposição da nova PAC decorre com repetição de «erros» do passado

A reformulação dos quadros comunitários nunca abalou a repartição dos subsídios da PAC em Portugal. O

sistema de acesso ao Regime de Pagamento Base (em quadros mais antigos, Regime de Pagamento Único)

manteve-se dependente de um histórico de produção dos anos noventa e os proprietários fundiários que têm

reconhecimento e conta bancária declarada no IFAP podem continuar a candidatar-se e a auferir apoios em

função das áreas declaradas, sem obrigatoriedade de produção de bens ou serviços. Muitos países decidiram

reformular as suas regras em quadros anteriores, mas esse não foi o caso português.

Aquando da implementação do anterior quadro, que terminou em 2020, as regras comunitárias pareciam

incompatíveis com a manutenção dos níveis de financiamento do RPU/RPB, mas não faltou criatividade ao

Governo de então para resolver o problema: possibilitou um overbooking de 250 milhões de euros na medida

agroambiental «Produção Integrada» que majorou os apoios a atribuir. Uma parte substancial das áreas

declaradas tratava-se de pastagens pobres, muitas na verdade já estavam abandonadas, situação que se

mantém até hoje. Mais de 600 mil hectares de pastagens, essencialmente localizados a sul do Tejo e a norte do

Algarve são beneficiárias do RPB.

À entrada da nova PAC, que funcionará num regime de transição até 2023, o Governo decidiu subtrair 85

milhões de euros por ano ao pilar do desenvolvimento rural para possibilitar a manutenção dos níveis de

pagamentos diretos (ex: RPB), mantendo a limitação de acesso a quem tem histórico do quadro anterior.

Havendo maior imprevisibilidade sobre a agroambiental «Produção Integrada», os beneficiários do RPB

candidataram as mesmas áreas, declaradas como pastagens pobres, à medida «Agricultura Biológica»,

que cresceu 400 mil hectares no Pedido Único de 2021. Se o IFAP aprovar e o Governo o consentir,

perde-se desta forma – financiando maioritariamente pastagens pobres, áreas não cultivadas – uma

parte substancial das verbas públicas destinadas a medidas ambientais e de resposta às alterações

climáticas. Do ponto de vista do interesse público não há qualquer diagnóstico que sustente esta opção face

às alternativas para o uso deste dinheiro público.Interpelada pelo Bloco de Esquerda na audição Regimental

de 7 de julho de 2021 a Ministra da Agricultura respondeu que não quer repetir o sucedido no passado com a

Produção Integrada. Espera-se então que explique as orientações que vai dar quanto aos cerca de 650 mil

hectares que se candidataram à medida agroambiental Agricultura Biológica.

Diagnósticos Regionais

De forma a melhor responder ao interesse público, a promover a equidade territorial e social, mas também

para responder à crise climática e socioeconómica vigentes, a transposição da nova PAC deve basear-se na

produção de diagnósticos regionais com alicerces participativos, para os quais é necessário mobilizar a

cidadania, as estruturas democráticas de representação local, assim como profissionais e investigadores do

sector agroflorestal e do desenvolvimento rural.

Não se conhecem diagnósticos regionais que tenham partido da iniciativa do Governo ou da Administração

Pública para suportar o delineamento do PEPAC e as muitas medidas a delinear. O Governo limitou-se a criar

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um Conselho de Acompanhamento, mas não tem divulgado os resultados da sua atividade, tendo havido

demissões e manifestações de descontentamento no seu interior.

Apesar do PEPAC ainda estar em construção, o processo está a avançar e aparentemente algumas

decisões fundamentais preparam-se para surgir como factos consumados. Além da pressão exercida

sobre o orçamento do 2.º Pilar, devido ao aumento de centenas de milhares de hectares nas candidaturas à

Agricultura Biológica e à transferência de 85 milhões de euros por ano para o 1.º Pilar para reforço das ajudas

diretas ligadas ao arroz, ao tomate e ao leite, o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP)

trabalhou uma proposta para aplicação em 2022 com um envelope de 12,6 milhões de euros a um pagamento

ligado aos cereais, dos quais 10,2 milhões para apoio ao milho para grão, numa conjuntura em que o preço do

milho se situa em máximos históricos. Contrariamente à informação que consta de um documento de trabalho

do GPP a que o Bloco de Esquerda teve acesso e a algumas manifestações públicas de organizações que

manifestaram regozijo com a medida, referindo em particular o milho grão (Presidente da ANPOC, na sequência

de reunião com a Ministra no dia 16 de junho) ou que demostraram descontentamento com a mesma (ex:

FENALAC), a Ministra da Agricultura recusou a ideia do subsídio à produção de milho para grão, no dia 7 de

julho, em audição regimental. Contudo assumiu a existência de um pagamento ligado para os cereais cujo

delineamento se desconhece mas que comporta imensos riscos, como nos ensina o historial quer de cultivos

realizados apenas para captar o subsídio (o caso mais recente foi o do trigo rijo, que desapareceu logo que a

ajuda cessou), quer de degradação de solos no passado.

Houve, no entanto, organizações e investigadores que tomaram a liberdade de contribuir para o debate

público e informado sobre as opções a tomar, produzindo diagnósticos e propostas concretas para algumas

regiões e segmentos da atividade agroflorestal. Seguem-se apenas alguns exemplos de propostas que

chegaram à Assembleia da República e/ou são do conhecimento público, sobre as quais se desconhece a

aceitação do Governo:

1 – Proposta de Ecoregime específico para manutenção e expansão da agricultura e silvopastorícia nos

territórios vulneráveis delimitados através da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, com priorização das

intervenções localizadas em Áreas Integradas de Gestão da Paisagem, constituídas nos termos do Decreto-Lei

n.º 28-A/2020, de 26 de junho, em concretização do compromisso assumido pelo governo na Resolução do

Conselho de Ministros n.º 21/2021, de 22 de março, de reforço dos apoios dos Fundos da PAC a estes territórios.

2 – Propostas para se progredir no sentido de uma maior equidade, o que passa por apoiar todos os

agricultores e de modo mais equitativo, ponderando por isso não só a superfície agrícola, mas também o volume

do trabalho e do emprego agrícolas e o nível de exigência dos cultivos (Francisco Cordovil, em 6 de abril, na

Audição Pública na Assembleia da República), fundamentadas pelo autor em Relatórios elaborados como Perito

do Conselho de Acompanhamento da Revisão da Política Agrícola Comum, instituído através do Despacho n.º

5131/2017, de 8 de junho, e que são do domínio público.

3 – Propostas de medidas a incluir no PEPAC, para preservação de vários tipos de Montados através de

medidas focadas na compensação de resultados ambientais concretos, que dependam de práticas agrícolas

específicas e possam ser monitorizados (Teresa Pinto Correia e outros).

4 – Propostas de reforço da proteção e melhoria dos solos ocupados por pastagens permanentes, cereais

e outras culturas temporárias de outono-inverno, não servidos por infraestruturas coletivas de regadio, que só

no Alentejo totalizam mais de 1,5 milhões de hectares e cuja produtividade pode ser muito aumentada através

da conjugação das medidas agroambientais de proteção e conservação do solo e da facilitação de pequenos

regadios, que poderão complementar as necessidades de água daquelas pastagens e culturas, tradicionalmente

de sequeiro, regando-as nas ocasiões em que o stress hídrico devido a períodos de seca ou irregularidade das

chuvas ameaça inviabilizar o desenvolvimento otimizado destas culturas (Mário de Carvalho, Ricardo Serralheiro

e outros).

5 – Propostas de Ecoregime para requalificação e sustentabilidade económica e ambiental das bacias

leiteiras do Noroeste, recriando a racionalidade típica da economia circular, característica do seu passado

agrícola em novos moldes, através da conjugação das seguintes práticas: (i) Mobilização reduzida do solo; (ii)

Reincorporação dos matos das bouças para compostagem, em combinação com a fração sólida do excesso de

matéria orgânica (chorume) produzido nas explorações de leite e distribuição desse composto por outros

subsetores agrícolas deficitários em matéria orgânica (horticultura, pomares e as vinhas); (iii) Retorno da típica

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sucessão de culturas forrageiras, com cobertura praticamente permanente do solo – no Outono-Inverno com

ferrejos/ferrã e na Primavera-Verão com o milho silagem ou o milho grão; (iv) racionalização da incorporação de

fertilizantes no solo, tendo em vista a não contaminação dos solos e da água (adaptado de pontos 9.4. e 9.5 do

Relatório Final de Avaliação do Impacto da Reforma da PAC Pós 2020 sobre o Setor do Leite no Continente

Português, de Miguel Sottomayor e outros (Un. Católica, CEGEA), Dezembro de 2020).

O PEPAC deve responder a outras necessidades que carecem igualmente de diagnósticos e respetivas

medidas em todo o país. São exemplo as necessidades crescentes de aconselhamento técnico-científico em

todas as tipologias de exploração agrícola; a preservação de biodiversidade de interesse agronómico e alimentar

(variedades, castas, raças, etc.) que está a sofrer grandes perdas a nível intraespecífico e necessita de reforço

na conservação in-situ e ex-situ, assegurando a preservação de bases genéticas essenciais para a resiliência

dos ecossistemas agrários. Esta medida é essencial para responder às alterações climáticas ao nível da

mitigação e da adaptação e tem como ponto de partida o histórico de trabalho dos Bancos de Germoplasma

Animal (Santarém) e Vegetal (Braga) assim como da Estação Nacional de Melhoramento de Plantas (Elvas) e

dos agricultores e organizações com quem trabalham.

A informação suprarreferida é especialmente relevante no momento presente dado que o debate público

sobre o Plano Estratégico da PAC para 2023-2027 vai agora entrar na sua fase mais importante e decisiva, pois

o Governo anunciou divulgar a primeira versão completa já em julho, efetuar a «segunda fase de consulta

alargada» em agosto-outubro e efetuar o «resumo do processo de consulta às partes interessadas e a análise

de contributos e revisão das peças que constituem o PEPAC» em novembro-dezembro.

Este projeto visa também responder ao desafio lançado pela ministra da agricultura ao Parlamento na

audição regimental de 7 de julho de 2021, para que os Grupos Parlamentares contribuam construtivamente com

propostas para o PEPAC. Aqui estão as propostas mais valorizadas pelo Bloco de Esquerda para responder ao

interesse público.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Como forma de fortalecer a consulta pública do PEPAC e os seus resultados:

a. Providencie o acesso público, em condições de igualdade para todos os interessados, às Bases de Dados

do IFAP e do PDR 2020, nomeadamente com recurso às ferramentas informáticas produzidas pelo GPP,

pelo IFAP e pela Autoridade de Gestão do PDR;

b. Que as bases de dados referidas na alínea anterior incluam todos os resultados do Pedido Único desde

2015 até 2021 (inclusive), bem como a informação mais atual sobre a execução do PDR 2020;

c. Que a desagregação territorial da informação referida nos números anteriores inclua no mínimo o detalhe

por NUT III e, sempre que possível, os resultados por concelhos.

d. Que a produção do PEPAC seja suportada por um diagnóstico das necessidades específicas da

agricultura das várias NUT III e da explicitação das respostas que o PEPAC dá a essas necessidades;

e. Inclua uma análise das principais alterações das candidaturas do PU 2021 face às dos anos anteriores,

das respetivas causas e das suas consequências, em particular, na equidade da repartição dos apoios

entre territórios e tipos de agricultores;

f. Que a divulgação dos resultados da «Avaliação ex-ante e Ambiental Estratégica» do PEPAC seja feita

progressivamente, o mais breve possível e sempre com respeito pelo princípio da igualdade de tratamento

de todos os interessados.

2 – Exclua a possibilidade de transferências de fundo do 2.º para o 1.º pilar da PAC.

3 – Inclua entre as medidas de apoio previstas no primeiro pilar as seguintes propostas de ecoregimes

específicos que estão já suportadas por conhecidos diagnósticos sólidos:

a. Manutenção e expansão da agricultura e silvopastorícia nos territórios vulneráveis aos incêndios com

prioridade às Áreas Integradas de Gestão da Paisagem;

b. Regeneração e melhoria das diversas funções do solo através de práticas da agricultura de conservação;

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c. Preservação e melhoria dos montados e de outros sistemas agro-silvo-pastoris de elevado valor

ecológico;

d. Requalificação e sustentabilidade económica e ambiental das bacias leiteiras do Noroeste.

4 – Entre os critérios de repartição da despesa pública da PAC, considere como fatores determinantes o

emprego familiar e as condições do trabalho assalariado;

5 – A PAC, em coerência e coordenação com todas as políticas com incidência no território, como previsto

no Programa Nacional do Ordenamento do Território (PNPOT) e no Portugal 2030, seja impulsionadora da

transição ecológica agroflorestal;

6 – Dote o Ministério da Agricultura e Mar, assim como o Ministério do Ambiente e da Ação Climática, de

meios humanos e tecnológicos adequados de forma a capacitar agricultores, produtores florestais e

organizações representativas ao nível da prevenção de incêndios, da gestão e conservação de solos,

biodiversidade e recursos hídricos;

7 – Inclua metas concretas de carácter progressivo nas medidas agroambientais, cujo cumprimento seja

efetivamente monitorizado, condicionando o valor e a continuidade dos apoios, e incentivando a melhoria da

eficácia e eficiência dessas medidas;

8 – Exclua dos apoios públicos as áreas agrícolas não cultivadas e sem prestação de serviço ambiental

contabilizado e monitorizado;

9 – Elimine a dependência do histórico nos apoios atribuídos através dos regimes de pagamentos diretos

da PAC.

Assembleia da República, 8 de julho de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Ricardo Vicente — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Diana Santos — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana

Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís

Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO.º 1404/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO UMA MAIOR DIVULGAÇÃO, JUNTO DAS COMUNIDADES IMIGRANTES,

DA PLATAFORMA DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19, PARA ESTRANGEIROS SEM CARTÃO DE

UTENTE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Exposição de motivos

A COVID-19, pandemia que se tem propagado desde o início de 2020 a todo o Mundo, infetou já quase 200

milhões de pessoas e provocou, até ao momento, perto de 4 milhões de vítimas mortais. Só em Portugal, a

COVID-19 regista perto de 900 mil casos confirmados e causou mais de 17 mil óbitos.

Perante esta realidade, a descoberta de vacinas contra a COVID-19 representou um sinal de esperança para

toda a Humanidade, na medida em que a elevada eficácia das mesmas contra a referida doença permitiu uma

significativa redução da mortalidade que a mesma até há pouco ainda provocava.

A vacinação contra a COVID-19 erigiu-se, assim, como um verdadeiro desígnio mundial e também nacional,

já que a proteção de todos depende, sobretudo, de se alcançar uma efetiva vacinação universal.

Desde o início deste ano e até ao presente foram já administradas, em Portugal, mais de nove milhões de

doses de vacinas contra a COVID-19, tendo também mais de um terço dos portugueses a vacinação completa.

Conquanto ainda não terminado, cumpre reconhecer os resultados alcançados até ao momento em termos de

vacinação da população, os quais em muito resultam do notável e competente trabalho realizado pela atual

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Coordenação da Task force para a Vacinação contra a COVID-19.

Ademais, o progresso da vacinação explicará ainda, pelo menos em parte, o decréscimo de óbitos verificados

no nosso País desde o início do corrente ano, como sobejamente o evidencia o facto de as mortes atribuídas à

COVID-19 terem passado de 5712, em janeiro p.p., para 91, em junho último, uma quebra da média diária de

óbitos de 184 para 3, respetivamente.

Não obstante o que se acaba de referir e reconhecendo embora os efeitos altamente positivos da vacinação

no abaixamento da taxa de mortalidade provocada pela COVID-19, verifica-se, presentemente, um

recrudescimento da ocorrência de novos casos, principalmente devido à rápida disseminação da variante Delta

de SARS-CoV-2, o qual determinou o incremento do ritmo de vacinação para cerca de 850 mil pessoas por

semana, conforme, ainda há poucos dias, o País foi informado pelo Coordenador da Task force.

O que se acaba de referir é igualmente válido para estrangeiros que se encontrem a viver no nosso País,

cuja vacinação deve por isso ser também acelerada, independentemente de se encontrarem ou não inscritos

como utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou, até, de já disporem da pertinente autorização de

residência. Importa, a este respeito, ter presente que, segundo dados oficiais, o SNS tem cerca de 740 mil

utentes estrangeiros inscritos, ascendendo o número de estrangeiros em situação regular a perto de 708 mil.

O Governo refere ter criado, em março p.p., uma plataforma para estrangeiros sem cartão de utente,

disponível em https://servicos.min-saude.pt/covid19/vacinacao-nao-utente, possibilitando aos estrangeiros não

utentes do SNS, mas que preencham as condições gerais para a vacinação, designadamente no que se refere

a idade e residência, inscreverem-se para a vacinação contra a COVID-19.

Ainda segundo informação do Governo, a referida plataforma conta com a inscrição de cerca de 30 mil

estrangeiros, dos quais sete mil terão sido convocados para a vacinação. Verdade é que, no início deste mês

de julho, eram apenas 150 mil os estrangeiros vacinados no nosso País, desconhecendo-se quantos daqueles

estão ou não inscritos como utentes do SNS ou têm a sua situação legal regularizada.

Para esta baixa taxa de vacinação de estrangeiros não será de excluir que possa concorrer algum défice de

informação entre as comunidades de imigrantes residentes no nosso País, desde o desconhecimento da

existência da plataforma para estrangeiros sem cartão de utente até a dificuldades no próprio processo de

inscrição nessa plataforma.

Considerando o Partido Social Democrata urgente assegurar a vacinação universal do País contra a COVID-

19 e estando consciente das dificuldades que muitos imigrantes experimentam nesse processo – como o

evidenciam as inúmeras queixas apresentadas por causa de vacinação –, importa que o Governo facilite o

acesso dos estrangeiros que entre nós vivem aos meios que lhes permitam uma rápida vacinação.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados,

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo, que:

1 – Promova uma maior divulgação, junto das comunidades imigrantes, da plataforma de vacinação contra

a COVID-19, para estrangeiros sem cartão de utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

2 – Envolva as associações de imigrantes no apoio à divulgação da plataforma de vacinação contra a

COVID-19, para estrangeiros sem cartão de utente do SNS.

Palácio de São Bento, 8 de julho de 2021.

Os Deputados do PSD: Ricardo Baptista Leite — Alberto Machado — António Maló de Abreu — Rui Cristina

— Sandra Pereira — Emília Cerqueira — Álvaro Almeida — Cláudia Bento — Bruno Coimbra — Cristóvão Norte

— Fernanda Velez — Hugo Patrício Oliveira — Jorge Salgueiro Mendes — Mónica Quintela — Ofélia Ramos —

Sara Madruga da Costa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO.º 1405/XIV/2.ª

RECOMENDA A CRIAÇÃO DO ECOPARQUE DE PÓVOA E MEADAS NO NORTE ALENTEJANO

Exposição de motivos

A barragem de Póvoa e Meadas foi inaugurada em 1927 visando o aproveitamento hidroelétrico da ribeira

de Nisa, estando localizada junto da aldeia de Póvoa e Meadas (concelho de Castelo de Vide). Este

empreendimento nasceu de uma iniciativa pioneira da Hidroelétrica do Alto Alentejo que modificou a paisagem

e criou um espelho de água que, ao longo das décadas, se tornou num espaço de lazer para as populações

locais que usufruíam das suas margens. Há abundantes registos etnográficos sobre a relação entre as

comunidades e aquele território.

As valências energéticas locais foram perdendo expressão num contexto nacional onde grandes barragens

com maior potência se afirmariam. A sua exploração, após em 1975, passou para a esfera da EDP. A concessão

foi concedida por setenta e cinco anos tendo expirado em 2009. Foram feitas diligências por parte do Estado

para encontrar novos promotores, mas sem sucesso. Na vertente de recursos hídricos, a empresa Águas do

Norte Alentejano detém a licença de exploração para o fornecimento de água potável à região. Ao município de

Castelo de Vide tem cabido a manutenção do espaço público havendo o interesse de procurar a sua dinamização

local e aproveitar as valências naturais da área envolvente à barragem.

Há, contudo, problemas relacionados com o envelhecimento das infraestruturas. O paredão da barragem,

quase centenário, carece de reparações e de manutenção tendo sido reportadas fissuras e outras fragilidades

que poderão acarretar riscos para a segurança pública. Sem uma intervenção estrutural também não será

possível que a albufeira possa atingir o Nível de Pleno Armazenamento (NPA). O fim da concessão não pode

significar uma desresponsabilização e um descartar dos investimentos necessários para assegurar a sua

recuperação. É fundamental garantir a proteção de pessoas e bens, bem como a manutenção de um conjunto

de ativos e de atividades muito importantes para a economia local.

A crescente procura do local para a prática de atividades náutico-turísticas gera novos desafios em matéria

de ordenamento e aproveitamento daqueles espaços. Diversas atividades como o BTT, a canoagem ou a pesca

desportiva têm aproveitado as valias ambientais. Até do ponto de vista cultural têm aqui ocorrido eventos com

relevância (por exemplo a realização do festival Andanças em 2013). O contexto geográfico em que esta

barragem se insere também proporciona condições de habitat e de nidificação para muitas espécies de aves

aquáticas, despertando o interesse por parte de quem pratica a observação de aves (birdwatching). Todo este

território, apesar das tendências de despovoamento e envelhecimento da população, oferece excelentes

condições para turismo de natureza.

A Câmara Municipal de Castelo de Vide tem procurado diligenciar junto de várias entidades a criação de um

ecoparque em redor da albufeira de Póvoa e Meadas, no sentido de requalificar as áreas envolventes e de

procurar reforçar a atratividade do território. Contudo, é necessário garantir que a infraestrutura garante níveis

de segurança adequados e que existem condições para que diversos investimentos possam ser feitos por

agentes públicos e privados, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Norte Alentejano.

Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e do Regimento

da Assembleia da República, recomendar ao Governo que:

1 – Assegure a reabilitação do paredão da albufeira de Póvoa e Meadas para garantir a segurança de

pessoas e bens, permitindo também reforçar o nível de armazenamento de água.

2 – Promova a elaboração do Programa Especial da Albufeira de Póvoa e Meadas revendo e atualizando o

plano de ordenamento em vigor.

3 – Assegure a articulação entre a Agência Portuguesa do Ambiente e a Câmara Municipal de Castelo de

Vide no sentido de encontrar soluções para a gestão do território em redor da albufeira e para a sua

requalificação e valorização ambiental.

Assembleia da República, 8 de julho de 2021.

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Os Deputados do PSD: Luís Leite Ramos — Catarina Rocha Ferreira — Bruno Coimbra — Hugo Martins de

Carvalho — Hugo Patrício Oliveira — João Gomes Marques — Cláudia André — Paulo Leitão — António Maló

de Abreu — Mónica Quintela — Nuno Miguel Carvalho — João Moura — Rui Cristina — Filipa Roseta — António

Lima Costa — António Topa — José Silvano — Emídio Guerreiro — Pedro Pinto.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1406/XIV/2.ª

PELA CONSTRUÇÃO URGENTE DO NOVO EDIFÍCIO DO SERVIÇO DE URGÊNCIA BÁSICA DE

CASTRO VERDE

Exposição de motivos

O departamento de Urgência e Emergência da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (ULSBA), é dotado

de uma rede composta de um Serviço de Urgência Médico Cirúrgica, localizada no Hospital José Joaquim

Fernandes, com Urgência Geral, Urgência Pediátrica e Urgência Obstétrica/Ginecológica e de dois Serviços

de Urgência Básica (SUB), localizados nos Centros de Saúde de Moura e de Castro Verde. Estes SUB

constituem o primeiro nível de acolhimento a situações de urgência, oferecendo um atendimento médico não

cirúrgico, dispondo ainda em cada um dos SUB uma ambulância de Suporte Imediato de Vida (SIV) do Instituto

Nacional de Emergência Médica (INEM), com o objetivo de garantir a assistência pré-hospitalar às vítimas de

acidente e doença súbita, assegurando, também, um adequado transporte inter-hospitalar aos doentes críticos

assistidos nos Serviços de Urgência Básica de Moura e de Castro Verde.

No caso particular do SUB de Castro Verde, situado no edifício do Centro de Saúde de Castro Verde. Este

serviço foi concebido com o objetivo de prestar cuidados de saúde à população do concelho de Castro Verde

(7276 habitantes), antigo SAP. Porém, a sua área de abrangência foi aumentada assegurando, atualmente,

também a prestação de cuidados à população dos concelhos limítrofes como sejam Almodôvar (7449

habitantes), Aljustrel (9257 habitantes), Ourique (5389 habitantes), Mértola (7274 habitantes) e parte do

concelho de Odemira, Santiago de Cacém e de Loulé que veem neste serviço a resposta de atendimento mais

próxima e célere. Ou seja, o SUB de Castro Verde apresenta uma área geográfica de influência de 3761 97

Km2, com uma grande dispersão geográfica da população, que segundo os censos de 2011, é de 36 645

habitantes.

O Despacho n.º 10319/2014, de 11 de agosto, estabelece padrões mínimos relativos à sua estrutura,

recursos humanos, formação etc. permitindo assim responder às necessidades dos doentes urgentes e

emergentes.

O PCP tem conhecimento de que o SUB de Castro Verde enfrenta crónicas e sérias carências que há muito

deveriam ter sido resolvidas, assim listamos os problemas e inconformidades que se verificam no SUB de Castro

Verde:

• Área de admissão e registo, foi instalada num espaço adaptado com uma área de 1,6 m2 sem as

mínimas condições para o efeito;

• Área de triagem de prioridades, instalada num espaço adaptado com uma porta de foles, dispõe de

apenas 3,6 m2 o que não garante a privacidade do utente, uma vez que a porta não fecha na totalidade, tendo

mesmo que ficar aberta em caso de o utente ser transportado em maca. Manifestamente não apresenta as

mínimas condições para triagem de doentes;

• Área de espera, trata.se de mais um espaço adaptado com 14,25 m2, insuficiente para os utentes e

familiares que recorrem a este serviço;

• Área de Avaliação Clínica, as 2 áreas existentes são aceitáveis, embora seja necessária mais 1 sala

pediátrica. Importa referir que para que existissem estas 2 áreas de avaliação clínica prescindiu-se da sala de

estar dos profissionais. No entanto é necessária mais uma sala de pediatria que não existe;

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• Sala de emergência para doentes críticos, sem condições para se praticar Suporte Avançado de Vida

(SAV) perante um doente crítico por falta de falta de espaço. Trata-se de uma sala que está bastante distante

da porta de entrada do SUB, com diversas condicionantes para ter acesso à mesma, deveria ter um acesso

mais direto do exterior;

• Sala de ortotraumatologia não existe, quando era suposto existir;

• Área de curta permanência e observação muito reduzida para os utentes que recorrem a este serviço.

Tendo em conta que recorrem a este serviço cerca de 70 utentes nas 24 horas, e que 90% dos utentes são

pessoas idosas com mais de 70 anos, dependentes, que necessitam de uma maca ou um cadeirão para aí

poderem permanecer.

• Ausência de área pediátrica. O SUB não dispõe de uma sala dedicada ao atendimento de crianças, e

que permitiria, se necessário, a sua permanência para observação de curta duração em espaço separado do

atendimento dos adultos. Sendo igualmente considerado desejável a existência de espaços de admissão e salas

de espera dedicados à idade;

• Não existe área de informação e comunicação com familiares, quando supostamente deveria existir

ao abrigo do despacho;

• As áreas de circulação, nomeadamente os corredores, não se mantêm livres, há acomodação de

doentes, de macas e cadeiras de rodas, assim como serve de espaço adaptado para outras áreas que a

estrutura não comportou em termos de projeto;

• A morgue foi adaptada numa varanda de sacada, serve simultaneamente de morgue e de sala de

isolamento. Neste momento não existe morgue uma vez que foi adaptada para Área Dedicada para Doentes

Respiratórios – SUB (ADR SUB), o que implica que os cadáveres sejam transportados para uma capela do Lar

Jacinto Faleiro;

• Não existe sala de enfermagem. Os enfermeiros não têm espaço para efetuar uma consulta de

enfermagem, de modo a garantirem a privacidade do utente;

• Não existe sala de inaloterapia. O tratamento por inaloterapia com recurso a corticoides, na sua maioria

é feito na Área de curta permanência e observação, o que coloca em risco a saúde de outros utentes que aí

permanecem e dos profissionais;

• Não existe gerador. Quando se verificam falhas de fornecimento de energia elétrica o serviço fica sem

fornecimento de energia elétrica;

• A área de transferência dos utentes da ambulância para o SUB não possui cobertura;

• Área de depósito de oxigénio é, também ela, adaptada e bastante reduzida o que dificulta a mudança dos

cilindros de oxigénio (B50), o que exige bastante esforço aos profissionais. O SUB deveria ser servido por um

depósito de oxigénio;

• Não existe uma sala para o enfermeiro gestor;

• Não existe uma sala de refeições para os profissionais;

• O pavimento do SUB na sua grande maioria está em avançado estado de degradação.

Estes e outros problemas crónicos são conhecidos da administração da ULSBA, já foi equacionada a

possibilidade de se construir um novo edifício que responda as condições regulamentares exigidas.

Podemos concluir que o SUB de Castro Verde tem como missão garantir a prestação de cuidados de saúde

em situações de urgência/emergência, face à sua centralidade, importa também realçar que este serviço presta

apoio em situação de urgência/emergência e situações de catástrofe a duas unidades extrativas de minério:

• Somincor, situada no concelho de Castro Verde, uma das maiores empresas mineiras de cobre e zinco

da Europa, com cerca de 2000 trabalhadores;

• Almina situada em Aljustrel, com um total de 500 trabalhadores;

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

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Resolução

Tendo presente a necessidade de assegurar e melhorar a resposta às necessidades dos doentes urgentes

e emergentes servidos pelo Serviço de Urgência Básica de Castro Verde, a Assembleia da República resolve,

nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que adote as

seguintes medidas no sentido de solucionar os problemas identificados no SUB de Castro Verde:

1 – Atribua ao Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, a competência

para desencadear os procedimentos necessários à construção do novo edifício especificamente para o Serviço

de Urgência Básica de Castro Verde;

2 – Proceda ao investimento necessário com vista à construção de um novo edifício que responda às

condições exigidas para o funcionamento do Serviço de Urgência Básica de Castro Verde;

3 – Defina a calendarização da execução da obra na sua totalidade, assim como proceda à abertura de

concurso público para a execução da empreitada;

4 – Assegure a contratação efetiva dos profissionais de saúde, integrados em carreiras com vínculo público,

que garantam o adequado funcionamento do Serviço de Urgência Básica de Castro Verde.

Assembleia da República, 8 de julho de 2021.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — João Dias — João Oliveira — António Filipe — Bruno Dias — Alma

Rivera — Ana Mesquita — Duarte Alves — Jerónimo de Sousa — Diana Ferreira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1407/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA ANTÓNIO INÁCIO DA

CRUZ, EM GRÂNDOLA

Exposição de motivos

A Escola Secundária António Inácio da Cruz, no concelho de Grândola, foi inaugurada nos anos 60 do século

passado. Atualmente com cerca de 400 alunos, integra o Agrupamento de Escolas de Grândola.

Passados mais de 50 anos de funcionamento, as instalações da escola encontram-se bastante degradadas

e sem as condições adequadas para garantir qualidade do ensino.

Segundo a Posição Conjunta, subscrita pela Assembleia Municipal de Grândola, Câmara Municipal de

Grândola, Junta de Freguesia do Carvalhal, União de Freguesias de Grândola e Santa Margarida, Junta de

Freguesia de Melides, Junta de Freguesia de Azinheira de Barros, Associação de Pais e Encarregados de

Educação do Agrupamento de Escolas de Grândola e a Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de

Escolas de Grândola, é urgente a requalificação da Escola Secundária António Inácio da Cruz que promova

espaços adequados às atuais exigências do processo ensino/aprendizagem, atrativos, flexíveis, multifuncionais,

seguros e inclusivos.

Na Posição Conjunta, a comunidade educativa identifica diversas insuficiências e constrangimentos que

resultam da desadequação e da degradação das atuais instalações, que evidenciam a ausência das adequadas

condições para quem estuda e trabalha nesta escola, nomeadamente:

«Edifícios:

• Portaria: instalação sanitária sem ligação à rede de esgotos, substituição/reparação da cancela

automática, substituição dos portões;

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• Rede de águas (substituição);

• Rede elétrica (revisão da rede e potência fornecida);

• Rede de saneamento – esgotos e águas pluviais (revisão/substituição);

• Patologias ao nível da impermeabilização das coberturas (platibandas/palas com humidades e

infiltrações);

• Coberturas existentes ainda em telha zincada do tipo ondulada e em fibrocimento com sinais exteriores

de deterioração (problema de saúde pública);

• Requalificação do espaço das oficinas com substituição de toda a caixilharia e retirada dos equipamentos

(maioria obsoletos);

• Caixilharia em madeira (original) com vidro simples, deteriorada;

• Pintura exterior de todo o edifício.

Instalações e Equipamentos

Zonas Comuns

• Ausência de um espaço onde se possam servir refeições;

• Bufete: construção deficiente, com infiltrações, espaço exíguo, necessidade de substituição de

equipamentos;

• Corredores com iluminação deficiente;

• Corta-ventos/portas de acesso aos corredores em caixilharia de madeira (original), degradada, com

abertura para o interior;

• Pavilhão de corredores e átrio 8espaço central) que se desprende com facilidade com a elevada amplitude

térmica.

Pavilhão desportivo, ginásio e balneários e campos de jogo

• Substituição dos espaldares e reparação/substituição do pavimento do ginásio;

• Substituição da rede de proteção e do pavimento do campo de jogos.

Balneários

• Necessidade de substituição do termoacumulador;

• Instalações e equipamentos degradados: revestimento (azulejos), pavimento, sanitários, torneiras,

duches, bancos de madeira.

Salas de Aula

• Inexistência de climatização, espaços sem conforto térmico;

• Bloco exterior (salas 10 a 16) de construção mais recente (final dos anos 80), de construção deficiente,

com desnivelamento do chão e com fissuras na estrutura, cobertura em fibrocimento;

• Necessidade de reforçar rede e atualizar o equipamento informático com 15 anos – software e hardware

desatualizados;

• Inexistência de equipamento adequado às necessidades atuais (ex: quadros interativos);

• Necessidade de concluir a substituição de mesas e cadeiras;

• Deficiente controlo da luminosidade dentro das salas, em especial das salas 6 à16.

Instalações sanitárias

• Instalações e equipamentos degradados portas de WC em mau estado de conservação e sem controlo

(as fechaduras não fecham);

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• Espaços deteriorados e insuficientes de alunos e de docentes/não docentes.

Espaços Exteriores

• Pátios exteriores a necessitar de uma intervenção/reabilitação;

• Ausência de passagens cobertas para alguns blocos de salas.»

A descrição exaustiva sobre as atuais instalações da escola mostra a dimensão dos seus problemas e

comprova a necessidade urgente de uma intervenção de requalificação. Reivindicação amplamente consensual

no concelho de Grândola, em que as autarquias, a comunidade educativa, professores, funcionários, pais e

estudantes.

Porém o Governo insiste em não adotar as medidas para a resolução dos problemas de instalações, de

substituição de equipamentos, mobiliário e reforço do material escolar, não assumindo as suas

responsabilidades e competências nesta matéria. Cada ano que o Governo deixa passar, sem tomar qualquer

iniciativa para resolver os problemas identificados nesta escola só está a contribuir para o agravamento das

condições de trabalho e para a deterioração das condições de aprendizagem dos seus estudantes.

O PCP questionou, em novembro de 2019, o Governo sobre a necessidade de proceder à requalificação

urgente da Escola Secundária António Inácio da Cruz.

O elevado estado de degradação das instalações da Escola Secundária António Inácio da Cruz é o resultado

do desinvestimento na escola pública, e exige que o Governo tome medidas urgentes para a requalificação da

escola, garantido assim as condições para de qualidade no processo ensino/aprendizagem.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da

alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP

apresentam o seguinte projeto de resolução:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, as

seguintes medidas:

1 – Proceda, com urgência, ao lançamento do procedimento com vista à requalificação da Escola

Secundária António Inácio da Cruz, dotando-a das condições físicas que potenciem o adequado

desenvolvimento dos planos curriculares, que proporcione condições de trabalho e de desenvolvimento do

processo ensino/aprendizagem, com adequação de espaços que permitam a acessibilidade e uma escola

inclusiva para todos;

2 – Na sequência do número anterior, proceda à modernização tecnológica, através do reforço de rede de

comunicações, em particular eletrónicas; à substituição de equipamentos obsoletos e de mobiliário e ao reforço

de material didático;

3 – Assegure a participação da comunidade escolar, professores, funcionários, pais, estudantes e

autarquias locais no processo de requalificação da escola;

4 – Procure soluções de financiamento para este investimento, designadamente de fundos comunitários,

sem prejuízo do recurso a financiamento nacional, através do Orçamento do Estado.

Assembleia da República, 8 de julho de 2021.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Bruno Dias —

Alma Rivera — João Dias — Duarte Alves — Jerónimo de Sousa — Diana Ferreira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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