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II SÉRIE-A — NÚMERO 172

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4 – A criação de condições que permitam a fixação de profissionais de saúde, essencial para garantir a

continuidade dos serviços e valências, a prestação de cuidados com qualidade e a redução de tempos de espera

nas consultas e cirurgias.

Palácio de São Bento, 21 de julho de 2021.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Bruno Dias — João Dias — João Oliveira — António Filipe — Diana

Ferreira — Alma Rivera — Jerónimo de Sousa — Duarte Alves — Ana Mesquita.

(*) O texto inicial foi alterado a pedido do autor da iniciativa em 21 de julho de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 168 (2021-07-15)].

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1427/XIV/2.ª

SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO

PARLAMENTAR ÀS PERDAS REGISTADAS PELO NOVO BANCO E IMPUTADAS AO FUNDO DE

RESOLUÇÃO

Atendendo não só à necessidade de avaliação pelo relator das propostas de alteração apresentadas, bem

como ao facto de se aguardar documentação e informação de diversas entidades, entendeu a Comissão

Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução

solicitar, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela

Lei n.º 5/93, de 1 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, pela Lei n.º

15/2007, de 3 de abril, e pela Lei n.º 29/2019, de 23 de abril, a suspensão do seu prazo de funcionamento entre

23 de julho e 25 de julho, inclusive.

Assim, apresento à Assembleia da República o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a

contagem do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas

pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução de 23 a 25 de julho, inclusive.

Palácio de São Bento, 21 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1428/XIV/2.ª

ELABORAÇÃO DO PLANO DE ORDENAMENTO DA PAISAGEM PROTEGIDA DA SERRA DE

MONTEJUNTO

A serra de Montejunto integra o sistema Montejunto-Estrela e reparte-se pelos concelhos de Alenquer e

Cadaval, no distrito de Lisboa. Tem uma área de 4897,39 hectares, constituindo um espaço natural privilegiado

para a realização de atividades ao ar livre e de convívio com a natureza.

É um espaço com uma grande riqueza e diversidade a nível de fauna e flora, com algumas espécies

ameaçadas e raras a nível nacional, que devem ser preservadas e valorizadas.