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II SÉRIE-A — NÚMERO 172

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ACOMPANHE A RESPOSTA ECONÓMICA E SOCIAL AO

ECOSSISTEMA DO VESTUÁRIO, TÊXTIL, CALÇADO E MODA, NO ÂMBITO DO PLANO DE

RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA DE PORTUGAL E DO PLANO DE REINDUSTRIALIZAÇÃO EUROPEIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que acompanhe o trabalho já desenvolvido e em curso nos setores do calçado, vestuário, têxtil e moda,

na economia regional do norte e do país em geral, visando nomeadamente:

1 – A avaliação e o eventual reforço das medidas já preconizadas nos pactos setoriais para a competitividade

e internacionalização, de forma a salvaguardar uma total articulação com as oportunidades a nível nacional, da

União Europeia e internacional.

2 – A manutenção dos postos de trabalho, com vista à capacitação e requalificação dos trabalhadores, à

reorganização e inovação dos setores, em alinhamento com os programas de apoio, empreendendo esforços

para a participação ativa na reindustrialização da Europa.

Aprovada em 9 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REAVALIAÇÃO DA CONCESSÃO DE UMA PEQUENA CENTRAL

HIDROELÉTRICA EM VALE DAS BOTAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Reavalie o projeto de instalação da Pequena Central Hidroelétrica (PCH) em Vale das Botas, conduzindo

uma análise de custo benefício que permita aferir se os prejuízos ambientais, patrimoniais e socioeconómicos

da construção são superiores ou inferiores aos valores recebidos pelo Estado no âmbito da concessão.

2 – Avalie possíveis alternativas de investimento na produção de energias renováveis, que permitam

substituir a potência a instalar na PCH, em Vale das Botas.

3 – Extinga a concessão da PCH em Vale das Botas, caso a análise prevista no n.º 1 seja desfavorável, ou

seja, se os prejuízos ambientais, patrimoniais e socioeconómicos decorrentes do projeto forem superiores à

compensação recebida pelo Estado, acrescida de outras eventuais indemnizações que sejam devidas ao

concessionário, nos termos da lei.

Aprovada em 9 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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