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Quarta-feira, 21 de julho de 2021 II Série-A — Número 172
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções:
— Recomenda ao Governo que acompanhe a resposta económica e social ao ecossistema do vestuário, têxtil, calçado e moda, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal e do plano de reindustrialização europeia.
— Recomenda ao Governo a reavaliação da concessão de uma pequena central hidroelétrica em Vale das Botas.— Apreciação do relatório sobre «Portugal na União Europeia 2020». — Deslocação do Presidente da República ao Brasil.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 172
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ACOMPANHE A RESPOSTA ECONÓMICA E SOCIAL AO
ECOSSISTEMA DO VESTUÁRIO, TÊXTIL, CALÇADO E MODA, NO ÂMBITO DO PLANO DE
RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA DE PORTUGAL E DO PLANO DE REINDUSTRIALIZAÇÃO EUROPEIA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que acompanhe o trabalho já desenvolvido e em curso nos setores do calçado, vestuário, têxtil e moda,
na economia regional do norte e do país em geral, visando nomeadamente:
1 – A avaliação e o eventual reforço das medidas já preconizadas nos pactos setoriais para a competitividade
e internacionalização, de forma a salvaguardar uma total articulação com as oportunidades a nível nacional, da
União Europeia e internacional.
2 – A manutenção dos postos de trabalho, com vista à capacitação e requalificação dos trabalhadores, à
reorganização e inovação dos setores, em alinhamento com os programas de apoio, empreendendo esforços
para a participação ativa na reindustrialização da Europa.
Aprovada em 9 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A REAVALIAÇÃO DA CONCESSÃO DE UMA PEQUENA CENTRAL
HIDROELÉTRICA EM VALE DAS BOTAS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Reavalie o projeto de instalação da Pequena Central Hidroelétrica (PCH) em Vale das Botas, conduzindo
uma análise de custo benefício que permita aferir se os prejuízos ambientais, patrimoniais e socioeconómicos
da construção são superiores ou inferiores aos valores recebidos pelo Estado no âmbito da concessão.
2 – Avalie possíveis alternativas de investimento na produção de energias renováveis, que permitam
substituir a potência a instalar na PCH, em Vale das Botas.
3 – Extinga a concessão da PCH em Vale das Botas, caso a análise prevista no n.º 1 seja desfavorável, ou
seja, se os prejuízos ambientais, patrimoniais e socioeconómicos decorrentes do projeto forem superiores à
compensação recebida pelo Estado, acrescida de outras eventuais indemnizações que sejam devidas ao
concessionário, nos termos da lei.
Aprovada em 9 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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21 DE JULHO DE 2021
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RESOLUÇÃO
APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO SOBRE «PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA 2020»
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e no âmbito da
apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, durante o ano de 2020:
1 – Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo geral do relatório do Governo, nos termos do n.º 4 do artigo
5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, sobre acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da
República no âmbito do processo de construção da União Europeia, alterada pelas Leis n.os 21/2012, de 17 de
maio, 18/2018, de 2 de maio, e 64/2020, de 2 de novembro, no âmbito do processo de consulta e troca de
informações entre o Governo e a Assembleia da República.
2 – Sublinhar que a apreciação deste relatório traduz o empenho e o consenso existente entre os principais
partidos políticos representadas na Assembleia da República quanto à integração e à participação de Portugal
na União Europeia, sem prejuízo das divergências quanto às prioridades e orientações seguidas neste processo.
Aprovada em 9 de julho de 2021.
O Presidente da assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO BRASIL
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República ao Brasil, entre os
dias 29 de julho e 3 de agosto, para estar presente na cerimónia de (re)Inauguração do Museu da Língua
Portuguesa, em São Paulo.
Aprovada em 20 de julho de 2021.
O Presidente da assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.