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Sexta-feira, 23 de julho de 2021 II Série-A — Número 174

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Resoluções:

— Recomenda ao Governo a construção de uma aldeia académica na Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologias da Produção de Aveiro – Norte. — Recomenda ao Governo que preste auxílio humanitário

urgente a Moçambique. Projeto de Resolução n.º 1429/XIV/2.ª (PCP):

Pelo reforço das medidas de acesso aos cuidados de saúde e de apoio às pessoas com doença inflamatória do intestino.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 174

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO DE UMA ALDEIA ACADÉMICA NA ESCOLA

SUPERIOR DE DESIGN, GESTÃO E TECNOLOGIAS DA PRODUÇÃO DE AVEIRO – NORTE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que estude a construção, na envolvente das instalações da Escola Superior de Design, Gestão e

Tecnologias da Produção de Aveiro – Norte, de uma aldeia académica, com um conjunto de serviços como o

alojamento, recreio e lazer, estudo académico, serviço desportivo e cultural, restauração e lavandaria,

garantindo o financiamento e a execução do projeto.

Aprovada em 9 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PRESTE AUXÍLIO HUMANITÁRIO URGENTE A MOÇAMBIQUE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que reforce as suas iniciativas políticas e diplomáticas, junto das competentes instituições das Nações

Unidas e dos respetivos Estados-Membros, no sentido de prestar auxílio humanitário urgente a Moçambique,

devido às sucessivas crises climáticas, pandémica e de violência armada, bem como junto da União Europeia,

para a criação, pela Comissão, de um fundo fiduciário que apoie a reconstrução do País.

Aprovada em 20 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1429/XIV/2.ª

PELO REFORÇO DAS MEDIDAS DE ACESSO AOS CUIDADOS DE SAÚDE E DE APOIO ÀS PESSOAS

COM DOENÇA INFLAMATÓRIA DO INTESTINO

Exposição de motivos

O PCP apresentou o Projeto de Resolução n.º 50/XIV/1.ª – Recomenda ao Governo o reforço das medidas

de apoio aos doentes com doença inflamatória do intestino, tendo este, em conjunto com outras iniciativas, dado

origem à Resolução da Assembleia da República n.º 42/2020, tendo esta sido publicada a 20 de julho de 2020.

O diagnóstico, prevenção e acompanhamento da doença foi profundamente afetado com a pandemia

COVID-19. Estão em causa pessoas com doença crónica, cuja diferenciação de cuidados exige um

acompanhamento médico e tratamentos regulares e atempados, mas que neste contexto ficou muito aquém.

Para as pessoas com doença inflamatória do intestino, tal como para as demais patologias crónicas,

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acentuaram-se as dificuldades, levando mesmo a que em algumas situações se possa ter precipitado um

agravamento do estádio da doença.

É preciso que seja dada uma resposta adequada, atendendo às especificidades da doença inflamatória do

intestino, considerando também os atrasos nessa resposta decorrentes da COVID-19.

Sendo certo que se alcançaram passos significativos com a Resolução da Assembleia da República n.º

42/2020, a mesma não teve ainda tradução em medidas que melhorem a condição de saúde e a qualidade de

vida da pessoa com doença inflamatória do intestino, pelo que importa conhecer que concretização vai o

Governo dar a tais medidas. Ao crescente número de pessoas com doença inflamatória do intestino, somam-se

novas preocupações, cuja ponderação pode abrir novas possibilidades de intervenção com o objetivo de

melhorar a qualidade de vida destas pessoas.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, que

adote as seguintes medidas:

1 – Crie centros públicos de referência para as doenças inflamatórias do intestino, que permita a investigação

e o desenvolvimento de competências nesta área;

2 – Continue a facilitar o acesso a novos medicamentos, com comprovada evidência científica, através da

Portaria n.º 351/2017, de 15 de novembro, sendo prescritos por médicos especialistas, ou médico de família no

caso de diagnóstico e prescrição prévia por médico especialista;

3 – Isente a pessoa com doença inflamatória do intestino do pagamento de todas as taxas moderadoras;

4 – Inclua no regime de comparticipação dos suplementos alimentares e produtos de nutrição clínica para

pessoas com doenças inflamatórias do intestino, desde que prescritos por médico especialista, ou médico de

família no caso de diagnóstico e prescrição prévia por médico especialista.

Palácio de São Bento, 22 de julho de 2021.

Os Deputados do PCP: João Dias — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Bruno Dias — Duarte

Alves — Ana Mesquita — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — Alma Rivera.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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