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Sexta-feira, 23 de julho de 2021 II Série-A — Número 174
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
S U M Á R I O
Resoluções:
— Recomenda ao Governo a construção de uma aldeia académica na Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologias da Produção de Aveiro – Norte. — Recomenda ao Governo que preste auxílio humanitário
urgente a Moçambique. Projeto de Resolução n.º 1429/XIV/2.ª (PCP):
Pelo reforço das medidas de acesso aos cuidados de saúde e de apoio às pessoas com doença inflamatória do intestino.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 174
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO DE UMA ALDEIA ACADÉMICA NA ESCOLA
SUPERIOR DE DESIGN, GESTÃO E TECNOLOGIAS DA PRODUÇÃO DE AVEIRO – NORTE
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que estude a construção, na envolvente das instalações da Escola Superior de Design, Gestão e
Tecnologias da Produção de Aveiro – Norte, de uma aldeia académica, com um conjunto de serviços como o
alojamento, recreio e lazer, estudo académico, serviço desportivo e cultural, restauração e lavandaria,
garantindo o financiamento e a execução do projeto.
Aprovada em 9 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PRESTE AUXÍLIO HUMANITÁRIO URGENTE A MOÇAMBIQUE
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que reforce as suas iniciativas políticas e diplomáticas, junto das competentes instituições das Nações
Unidas e dos respetivos Estados-Membros, no sentido de prestar auxílio humanitário urgente a Moçambique,
devido às sucessivas crises climáticas, pandémica e de violência armada, bem como junto da União Europeia,
para a criação, pela Comissão, de um fundo fiduciário que apoie a reconstrução do País.
Aprovada em 20 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1429/XIV/2.ª
PELO REFORÇO DAS MEDIDAS DE ACESSO AOS CUIDADOS DE SAÚDE E DE APOIO ÀS PESSOAS
COM DOENÇA INFLAMATÓRIA DO INTESTINO
Exposição de motivos
O PCP apresentou o Projeto de Resolução n.º 50/XIV/1.ª – Recomenda ao Governo o reforço das medidas
de apoio aos doentes com doença inflamatória do intestino, tendo este, em conjunto com outras iniciativas, dado
origem à Resolução da Assembleia da República n.º 42/2020, tendo esta sido publicada a 20 de julho de 2020.
O diagnóstico, prevenção e acompanhamento da doença foi profundamente afetado com a pandemia
COVID-19. Estão em causa pessoas com doença crónica, cuja diferenciação de cuidados exige um
acompanhamento médico e tratamentos regulares e atempados, mas que neste contexto ficou muito aquém.
Para as pessoas com doença inflamatória do intestino, tal como para as demais patologias crónicas,
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acentuaram-se as dificuldades, levando mesmo a que em algumas situações se possa ter precipitado um
agravamento do estádio da doença.
É preciso que seja dada uma resposta adequada, atendendo às especificidades da doença inflamatória do
intestino, considerando também os atrasos nessa resposta decorrentes da COVID-19.
Sendo certo que se alcançaram passos significativos com a Resolução da Assembleia da República n.º
42/2020, a mesma não teve ainda tradução em medidas que melhorem a condição de saúde e a qualidade de
vida da pessoa com doença inflamatória do intestino, pelo que importa conhecer que concretização vai o
Governo dar a tais medidas. Ao crescente número de pessoas com doença inflamatória do intestino, somam-se
novas preocupações, cuja ponderação pode abrir novas possibilidades de intervenção com o objetivo de
melhorar a qualidade de vida destas pessoas.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,
os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, que
adote as seguintes medidas:
1 – Crie centros públicos de referência para as doenças inflamatórias do intestino, que permita a investigação
e o desenvolvimento de competências nesta área;
2 – Continue a facilitar o acesso a novos medicamentos, com comprovada evidência científica, através da
Portaria n.º 351/2017, de 15 de novembro, sendo prescritos por médicos especialistas, ou médico de família no
caso de diagnóstico e prescrição prévia por médico especialista;
3 – Isente a pessoa com doença inflamatória do intestino do pagamento de todas as taxas moderadoras;
4 – Inclua no regime de comparticipação dos suplementos alimentares e produtos de nutrição clínica para
pessoas com doenças inflamatórias do intestino, desde que prescritos por médico especialista, ou médico de
família no caso de diagnóstico e prescrição prévia por médico especialista.
Palácio de São Bento, 22 de julho de 2021.
Os Deputados do PCP: João Dias — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Bruno Dias — Duarte
Alves — Ana Mesquita — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — Alma Rivera.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.